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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação Direta
Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 – Serviços
Processo Administrativo PBdoc n° SAM-PRC-2024/00294
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de locação de telão de led, conforme as especificações a seguir: painel de led medindo 6x3, processadora de video e notebook; estrutura Box truss e cobertura de malha na cor preta, com operador técnicio disponível durante todo o evento, seguindo as ainda as demais orientações que constam neste Termo de Referência;
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O processo de contratação do objeto em epígrafe se torna necessária para prorporcionar uma infraestrutura de qualidade que atenda às necessidades do evento de Solenedade de Apresentação dos Investimentos do Governo do Estado através das Emendas Parlamentares Estaduais em 2024, oferecendo uma comunicação visual eficiente e de alto impacto. O painel a ser contratado será utilizado para a exibição das informações referente ao pagamento das Emendas Impositivas Estaduais 2024. O painel de LED oferece alta resolução e brilho, garantindo que todos os participantes, mesmo à distância, possam visualizar claramente o conteúdo exibido, além disso, possibilita maior interação com o público, através de conteúdos atraentes e informativos, elevando o engajamento dos participantes.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo.
Item | Código | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | 130599 | LOCAÇÃO de painel de Led, conforme Termo de Referência. | M² | 18 |
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. As informações constantes deste termo de referência foram elaboradas obedecendo as disposições contidas nos seguintes normativos:
4.1.1. Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
4.1.2. Lei n° 8.429 de 02 Junho 1992;
4.1.3. Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
4.1.4. Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021;
4.1.5. Lei nº 9.697 de 04 de maior de 2012;
4.1.6. Decreto Estadual nº 24.649 de 02 de dezembro de 2003;
4.1.7. Decreto nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021;
4.1.8. Decreto Estadual nº 41.200 de 26 de abril de 2021;
4.1.9. Decreto Estadual nº 40.548 de 17 de setembro de 2020;
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4.1.10. Decreto Estadual nº 42.226 de 20 de janeiro de 2022;
4.1.11. Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001 de 03 de agosto de 2021;
4.1.12. Orientação Técnica Conjunta CGE/SEAD nº 001/2022 de 14 de fevereiro de 2022;
4.1.13. Decreto Estadual nº 42.967 de 25 de outubro de 2022;
4.1.14. Decreto Estadual nº 43.250 de 19 de dezembro de 2022.
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5. DO CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O(s) serviço(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)-se como sendo serviço(s) comum(s), nos termos do inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133, 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, verificando-se que:
5.1.1. São passíveis de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente;
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5.1.2. Possui(em) especificações usuais de mercado;
5.1.3. Possui(em) disponibilidade no mercado;
5.2. A prestação dos serviços serem adquiridos, não geram vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA
6.1. Nos casos de necessidade de vistoria ou visita técnica junto aos setores do órgão para realização do serviço, a para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, será assegurado ao interessado o direito de realização de visita técnica, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:00 horas.
6.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria ou visita técnica prévia.
6.3. Para a vistoria ou visita técnica, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. A não realização da vistoria ou visita técnica não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes do objeto da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A descrição da solução como um todo, foi baseada na análise da vantajosidade e dos aspectos técnicos e econômicos da solução, no qual abrange a contratação de empresa especializada em locação de painel de led e de acordo com a disponibilidade de Recursos orçamentários e atendendo a demanda do setor solicitante;
8. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
8.1. A Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021, dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
9. DA ANÁLISE DE RISCOS
9.1. A “Análise de Riscos”, conforme dispõe o inciso IV, art. 5º da Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021 só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, conforme modelo da Matriz de “Visão de Riscos” constante do Anexo V, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
10. DA HABILITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO, deste Termo de Referência, no qual serão solicitados do futuro fornecedor;
10.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Civis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
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b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
c) Inexistência de Fatos Impeditivos - Cadastro CAFIL – PB;
d) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
e) Declaração Negativa de Relação Familiar ou de Parentesco, nos termos da Lei Estadual nº 10.272/2014;
f) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.1.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta da alínea “a” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
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10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, alterada pela Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2. O critério de julgamento será o de menor preço por item, em atenção ao art. 33, inc. I, da Lei nº 14.133/21, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
10.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada, nos documentos por ele abrangidos.
10.4 Havendo a divulgação da contratação direta, o fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado, indicando, no que for aplicável, o modelo a marca do produto, quando for o caso, o preço, o prazo de garantia, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:
10.4.1. O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
10.4.2. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
10.4.3. Validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
10.4.4. Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item;
10.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação;
10.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
10.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta;
10.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação;
10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado;
10.10. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
10.10.1. Não há complexidade e vultuosidade na presente contratação, não comprometendo o cumprimento das obrigações;
10.10.2. A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos fornecedores, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação;
10.10.3 A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame.
10.11. Para maiores esclarecimentos o fornecedor poderá entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ou pelo telefone (00) 00000-0000.
11. ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 dias, contados da emissão da Nota de Empenho, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências através do responsável pelo acompanhamento.
11.2. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
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11.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
11.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (Cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes;
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11.5.1. Se o recebimento do serviço for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal e documentações anexas.
11.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato
11.8. O servidor responsável por atestar o recebimento e conclusão dos serviços, deverá informar se foi realizada no prazo; se, não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL);
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada,de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.2. Receber o objeto da contratação direta no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.1.3. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade dos bens fornecidos com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentodefinitivos;
12.1.4. Observar as normas contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
- LGPD), em relação ao tratamento de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do presente Contrato;
12.1.5. Comunicar ao Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto da contratação direta fornecido, para que seja substituído,reparado ou corrigido;
12.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor, através de comissão e/ou servidor especialmente designado para o feito;
12.1.7. Efetuar o pagamento a Contratada, no valor correspondente ao objeto da contratação direta entregue ao órgão, desde que no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
12.1.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
12.2. O contratante não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos e/ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.1. Executar os serviços, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
13.1.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.1.3. Apresentar a contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão e, se se for o caso, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
a) Em hipótese alguma será permitido que os empregados contratados pela CONTRATADA, adentrem às dependências dos órgãos para executarem suas funções, sem a comprovação do ciclo vacinal contraCOVID-19 completo;
b) Todos os funcionários da CONTRATADA, deverão obedecer aos decretos que venham a ser divulgados pelos órgãos oficiais da Administração Pública, em relação ao Passaporte Vacinal e outros protocolos sanitários;
c) Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar providos com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.1.4. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
13.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante;
13.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.1.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
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13.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.9. Manter-se durante toda a vigência da contratação direta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para este tipo de contratação;
13.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou documentos
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13.1.11. Manter-se durante toda a vigência da contratação direta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para este tipo de contratação;
13.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto fornecido, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto que estiver fora das especificações deste termo de referência, no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como fora do prazo de validade (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
13.1.14. Indicar, se for o caso, preposto para representá-la durante a execução da aquisição ou serviço;
13.1.15. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, atendendo o que disciplina o Decreto 43.250/22, facultado a abertura de conta na instituição financeira da contratada, nos casos previstos no § 2º do art. 2º deste mesmo Decreto;
14.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.3. O aceite da execução do objeto será feito mediante os devidos atestos das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos objetos efetivamente realizados;
14.4. Em hipótese alguma serão pagos aquisições não contratadas ou não entregues;
14.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.5.1. O prazo de validade;
14.5.2. A data da emissão;
14.5.3. Os dados do(a) contrato/nota de empenho e do órgão contratante/emissor;
14.5.4. O período de execução;
14.5.5. O valor a pagar; e
14.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
14.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
14.8. Nos termos do art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017, na emissão da nota fiscal relativa às operações ou prestações alcançadas pelo referido Decreto, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos produtos constantes da proposta vencedora da licitação, devendo ser demonstrada a referida dedução, expressamente, no documento fiscal;
14.9. Os responsáveis pelo recebimento e pagamento verificarão se o documento fiscal foi emitido nos termos do Art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017 (Isenção do ICMS), rejeitando-o quando não atender ao referido normativo;
14.10. Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15. CONTROLE DE EXECUÇÃO E ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
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15.1.1. Vila Olímpica Parahyba, na Av. Desportista Xxxxxxx Xxxxx, S/N, Bairro dos Estados, CEP. 58030.455 – Xxxx Xxxxxx-PB, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30h às 16h00, de segunda à sexta-feira (dias úteis);
15.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
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15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
15.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§1º);
15.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);
15.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
15.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade;
15.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);
15.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);
15.8. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
15.10. Serão retidos na fonte, quando do pagamento, os tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, além de ser retido 1,0% ou 1,6% para o Fundo Empreender Paraíba, no ato da consolidação do pagamento, nos termos do art. 7º, II da Lei Estadual nº 10.128 de 23 de outubro de 2013.
16. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. O prazo de vigência da Contratação será 10 dias, a partir da data da sua assinatura do contrato e/ou publicação, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021.
16.2. Considerando que a aquisição é por dispensa em razão de valor, com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Termo de Contrato poderá ser substituído pela nota de empenho, a critério de conveniência e oportunidade da autoridade competente, com fundamento no art. 95, I , da Lei nº 14.133/2021.
16.3. Conforme Orientação Técnica Conjunta CGE/SEAD nº 001/2022, deverá ser formalizado instrumento de contrato para todas as contratações oriundas de dispensa de valor, nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/21, com valor superior a limite definido em no § 1º do Art. 28 do Decreto 42.226/22, ou seja, valores superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), até a conclusão do processo de integração de dados com o Portal Nacional de Compras PNCP;
17. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, no qual consta saldo suficiente para o devido atendimento.
17.2. Nos casos necessários, a dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada através de Declaração de Compatibilidade Orçamentária, constando a adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias atendendo aos requisitos do modelo constante da OT-GS Nº 002/2021/CGE;
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b)der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d)deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f)não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h)apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;.
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do item 18.1. deste Contrato, bem como nas xxxxxxx x, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
iv) Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
18.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 18.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
18.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
18.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
18.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
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18.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);
18.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;
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18.11. As penalidades previstas nas alíneas h, i, j, k e l do item 18.1. deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
19.1. Não haverá exigência de garantia da execução.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto especificado neste Termo de Referência.
21. DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A contratação relativa ao presente Termo de Referência aplicam-se ainda as seguinte disposição:
22.1.1. A contratada reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 a 139, da Lei 14.133/21.
22.1.2. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta, caso exista, em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
23. DO ANEXO DE EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO
23.1. É parte integrante do presente Termo de Referência o seguinte Anexo:
23.1.1. Documentação exigida para habilitação – ANEXO I, contendo:
23.1.1.1. Habilitação Jurídica;
23.1.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
23.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
23.1.1.4. Qualificação Técnica, nos casos necessários;
Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Ordenador de Despesas.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente Administrativa Matrícula: 191.808-7
Com base no art. 6º, inciso XIII e art. 18º, inciso II da Lei nº 14.133/21, aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado do Desenvolvimento
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e da Articulação Municipal - SEDAM
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ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.8. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
2.3. Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Prova de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
3.1.1. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do § 1º, art. 65 da Lei 14.133/21. .
3.1.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
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