EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 35/2016 ABERTURA: 20/07/2016
HORÁRIO: 09:00 HORAS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E, PARA AS ATIVIDADES DOS DEMAIS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO III, TERMO DE REFERÊNCIA.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro,
CNPJ Nº - 18.315.200⁄0001-07, centro, realizará procedimento de Licitação nº 35/2016, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 21/2016, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais n.ºs 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, e subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2016, de 04 de janeiro de 2016, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário, após o término do credenciamento.
LOCAL E DATA: No dia 20/07/2016, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, à Praça Januário Valério, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – MG - CEP: 35.668-000.
O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição futura de gêneros alimentícios para a merenda escolar - Departamento Municipal de Educação e para as atividades dos demais Departamentos municipais, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade da municipalidade, conforme especificações descritas no anexo III, Termo de Referência.
1.2. A mercadoria deverá ser entregue no Departamento Municipal de Educação no seguinte endereço, quando tratar-se de gêneros alimentícios para merenda escolar:
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000-Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX.
1.3. As demais mercadorias deverão ser entregues no Prédio da Prefeitura Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
2 - CONDIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Os itens listados no Anexo Nº III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade.
Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo Nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País e ainda que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas as que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito, vereadores e servidores municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
2.4 A supervisão e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo dos Diretores dos Departamentos Municipais, ou um funcionário por eles designados, juntamente com o funcionário da(s) DETENTORA(S) do certame.
2.5 O Município de Conceição do Pará, através de servidores lotados nos Departamentos Municipais, designados pelo Diretor, exercerá a fiscalização da ata de registro de preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora (detentora), objetivando a imediata correção das irregularidade apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora (detentora) no que concerne à execução do objeto deste registro.
2.6 A entrega do objeto deverá ocorrer, após a emissão de nota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do Setor de compras, licitações e contratos, parceladamente. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, com a finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
2.6.1 A detentora deverá entregar a mercadoria diretamente no Departamento Municipal de Educação, quando se tratar de merenda escolar, no endereço relacionado no item 1.2 deste edital, de acordo com o pedido do Departamento requisitante; e para os demais departamentos deverá entregar no endereço relacionado no item 1.3.
2.7 As despesas decorrentes do transporte das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante DETENTORA.
2.8 Ao Município de Conceição do Pará/MG reserva-se o direito de não receber as mercadorias em descordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o Município de CONCEIÇÃO DO
PARÁ/MG, e a(s) DETENTORA(S) do certame, terá validade de um ano a partir de sua assinatura.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Para participação no certame, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e
documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
4.2 Endereço da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.668-000, Conceição do Pará – MG;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2016
ENVELOPE Nº 01.- PROPOSTA COMERCIAL LICITANTE:
CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2016
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
CNPJ-
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia xerografada).
b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em caso de instrumento particular de procuração, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O registro comercial, devidamente registrado.
5.2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
5.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.5 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, além do documento exigido no anexo I deste Edital, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo V, e ainda deverá apresentar a certidão simplificada da JUCEMG.
5.6 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
5.7 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
5.8 O documento de credenciamento poderá obedecer aos modelos em anexo, para facilitar sua interpretação.
5.9 O licitante deverá apresentar juntamente com o credenciamento a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelo descrito abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 21/2016.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.10 E ainda deverá apresentar juntamente com o credenciamento a declaração de inexistência de nepotismo:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) ,
DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa
6- PROPOSTA DE PREÇO:
a) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio
eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
b) dados do licitante: nome e /ou razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura da Ata, se vencedora, dados bancários, (nome, número de banco, agência e conta-corrente), número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, inscrição Estadual/Municipal;
c) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002;
d) data e assinatura do representante legal da Licitante ou do procurador devidamente credenciado;
e) declaração da forma de pagamento de acordo com o que conste no edital;
f) preço: Deverá ser descrito o item, o preço unitário do Item cotado em moeda Nacional (R$), o valor total do item, a marca ofertada e o valor total. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
g) serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
h) nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
i) os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta
de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais;
7.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances;
7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para o fornecimento, podendo a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
7.11. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.12. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, da ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.14 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente.
7.15 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar n 123⁄2006.
7.16.1. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.17. Para efeito do disposto no subitem 7.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.17.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso não apresente o objeto será adjudicado em favor da licitante vencedora.
7.17.2. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.16.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.16 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.19. A condição prevista no subitem 7.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
7.20. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, comparando com o valor estimado para a contratação, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
8.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
8.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
8.2.3 Prova de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.5 Prova de Regularidade de inexistência de Débito junto ao Ministério do Trabalho ( Lei Federal 12.440⁄2011), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.6 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
8.2.6.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.2.6.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.6.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
8.2.6.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8.2.6.6 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.2.6.7 Os documentos mencionados no item 08 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8.2.6.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.2.6.8.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.2.6.8.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.2.6.8.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.2.6.8.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
8.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
8.4.1 Certificado de Registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF; ou Certificado de Registro no Serviço de Inspeção Estadual – IMA; ou Certificado de Registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM/Vigilância Sanitária (empresas que cotarem os itens carne, linguiça, leite e seus derivados).
8.4.1.1 Os estabelecimentos registrados no serviço de Inspeção Municipal não poderão comercializar fora do Município de origem, bem como os registrados nos serviços estaduais não poderão comercializar fora do Estado de origem, segundo a Lei Federal nº 7.889, de 23- 11-89.
8.4.1.2 Sendo fabricante, somente a documentação própria.
8.4.2 Atestado de capacidade para fornecimento do objeto da presente licitação, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto licitado, conforme modelo abaixo:
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede ..........., neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor. ,
ostenta, para os devidos fins, que a empresa (empresa que está tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua....., nº... – Bairro ..... – Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº ,
fornece........, sem nenhuma reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida empresa.
Local/data.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
8.5 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente Processo Licitatório nº 35/2016, Pregão Presencial nº 21/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Processo Licitatório nº 35/2016, Pregão Presencial nº 21/2016
Data e local
8.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.7 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG, acompanhado do mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
9 - OBSERVAÇÕES:
9.1.- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
A) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
B) – consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Conceição do Pará/MG.
9.2 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.4 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 8, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Conceição do Pará/MG.
9.5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10- DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada DETENTORA, sendo-lhe adjudicado(s) o(s) item(ns) objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada DETENTORA, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a DETENTORA , proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública
do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A DETENTORA deverá assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 03 (três)
dias úteis, contados da publicação da homologação do certame,
12.1.1. O prazo para assinatura da ata de registro de preço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, os Departamentos Municipais solicitarão ao
Setor de Compras os materiais registrados, e este emitirá Ordem de Compra à(s) empresa(s) DETENTORA(S) da Ata.
13.2. A não entrega dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 15, deste edital.
14- DO PAGAMENTO:
14.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, Licitações e Contratos
da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, após aprovação da Controladoria, que fará a conferência de todos os documentos.
14.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da nota fiscal, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
14.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
14.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
14.5 A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15- DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pela DETENTORA em assinar a ata de registro de preços e para a entrega dos
itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução da ata de registro de preços;
h) falhar na execução da ata de registro de preços.
15.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
15.5. As penalidades serão registradas no cadastro da DETENTORA , quando for o caso.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta das dotações
orçamentárias:
02.05.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00110
02.05.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00130
02.07.01.12.361.0003.2031.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.12.365.1205.2032.3.3.90.30.00-00204
02.09.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00232
02.09.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00240
02.14.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00312
02.16.01.12.306.1201.2067.3.3.90.30.00-00354
02.16.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00370
02.20.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00427
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
O Edital e seus anexos está disponível na Internet no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – MG; xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados e será publicado da mesma forma do edital.
17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
17.8. São anexos deste edital:
ANEXO I – Modelo de Credenciamento ANEXOII – Modelo de Proposta ANEXO III – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO V – Declaração de enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006.
17.9. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Conceição do Pará – MG. Os esclarecimentos deverão ser enviados via e-mail xxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx .
17.10. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.12. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Município de Conceição do Pará/MG, 06 de julho de 2016.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Pregoeira Oficial
Visto:
Xxxxxxxx Xxxxx de Freitas Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 21/2016 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Nº do Processo Licitatório: | ||
Nº do Pregão: | ||
Nº do Registro de Preços: | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Prazo de entrega | ||
Procedência do objeto | ||
Marca do Produto | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 35/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº - 21/2016
I - OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACÃO E, PARA AS ATIVIDADES DOS DEMAIS DEPATAMENTOS MUNICIPAIS.
EXPECTATIVA DE QUANTIDADE E EXPECIFICAÇÕES | ||||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição do Material | Marca | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
01 | UNID | 200 | Alface Lisa, higienizada com embalagem plástica, flexível, individual, atóxica, resistente, transparente com as características organolépticas mantida; | |||
02 | UND | 1000 | Barra de Cereal de Banana, aveia e mel ou de Castanhas. Unidades entre 20 a 30 gramas, contendo no mínimo 2g de fibras por porção (barra). | |||
03 | Kg | 80 | Batata Doce, branca, tamanho uniforme, inteira, sem ferimentos, casca lisa, sem corpos estranhos ou terra. Embalados em sacos plásticos atóxicos. | |||
04 | Caixas | 300 | Bisco tipo Salpet, de boa qualidade, inteiros, constando identificação do produto, inclusive classificação e marca; nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade. Capacidade 1,5kg. | |||
05 | Caixa com 20 unidades | 500 | Bombom recheado com camadas de waffer e coberto com chocolate. Embalagem contendo 20 unidades. Caixa com 140 gramas. | |||
06 | Kg | 1.000 | Carne Bovina em pedaços (patinho, chã de dentro, chã de fora, lagarto); registro no SIF, IMA ou SIM, resfriada ou congelada, aspecto próprio, cor própria, sem manchas esverdeadas, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalada em saco plástico transparente, atóxico, pesando 1 XX. | |||
00 | Xx | 1.500 | Carne Bovina Moída, sem gordura ou muxibas (patinho, chã de dentro, chã de fora, lagarto); com registro no SIF, IMA ou SIM, resfriada ou congelada, aspecto próprio, cor própria, sem manchas esverdeadas, com ausência de sujidades, parasitas |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 | ||||||||
e larvas. Embalada em saco plástico transparente, atóxico, pesando 1 XX. | ||||||||
00 | Xxxxxxx de 1Kg | 1.500 | Carne de Frango (peito de frango); resfriado ou congelado com registro no SIF, IMA ou SIM, aspecto próprio, cor própria, não amolecida e nem pegajosa, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, ausência de parasitas e larvas; com data de validade visível na embalagem e marca do fabricante. | |||||
09 | Kg | 300 | Carne Suína (Pernil Traseiro); resfriado ou congelado em cubos s/ osso; com registro no SIF, IMA ou SIM, embalada em saco plástico transparente e pesando 1 KG. | |||||
10 | Molhos | 150 | Cebolinha fresca, sem sujidades, com as características organolépticas mantidas. Embaladas em embalagens plásticas, flexível, atóxica, resistente, transparente. | |||||
11 | Molhos | 120 | Couve tipo manteiga, sem sujidades, com as características organolépticas mantidas; Embaladas em embalagens plásticas, flexível, atóxica, resistente, transparente. | |||||
12 | Caixas | 100 | Farinha de Aveia, em farelo, composição mínima em 100g: 15g de proteína/7,5g de lipídeos/55g de carboidratos/valor calórico 34.75 kcal. Embalagem de 500g ,com data de validade. | |||||
13 | Kg | 400 | Filé de peixe fresco, limpo, eviscerado, descabeçado, descamado, sem espinhas, livre de nadadeiras e submetidos a previa inspeção sanitária, com registro no SIF, IMA ou SIM. | |||||
14 | Garrafin ha com 180 gramas | 50 | Iogurte de soja sabor morango, em embalagens íntegras, sem vazamento; com data de fabricação, validade e capacidade de 180gr; com registro no SIF, IMA ou SIM. | |||||
15 | Garrafin ha com 180 gramas | 40 | Iogurte, diet, acondicionado em embalagens integras, sem vazamentos, com data de fabricação, validade e capacidade de 180 gramas, sabores variados. | |||||
16 | Garrafin ha com 180 gramas | 4.000 | Iogurte integral em diversos sabores, em embalagens íntegras, sem vazamento; com data de fabricação, validade e capacidade de 180 gramas; com registro no SIF, IMA ou SIM. | |||||
17 | Caixa com 1 Litro | 8.000 | Leite UTH Integral em embalagens longa-vida íntegras, sem vazamento, contendo data de fabricação, validade e capacidade para 1 litro; com registro no SIF, IMA ou SIM. | |||||
18 | Kg | 500 | Linguiça Suína sem pimenta, com registro no SIF, IMA ou SIM; resfriada ou congelada, aspecto | |||||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - TELEFAX: (00)0000-0000. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 | ||||||||
próprio, cor própria, sem manchas esverdeadas, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo identificação, marca do fabricante e validade. | ||||||||
19 | Kg | 100 | Linguiça, tipo calabresa cozida e defumada embalada em plástico, contendo marca do fabricante, data de fabricação e validade, numero do lote e registro do SIF. Embalagem contendo 2,5 kg. | |||||
20 | Pote com 200 gramas | 500 | Manteiga de origem animal, com sal, em embalagem com tampa de poliestireno impresso, integro e resistente, com nome do fabricante, data de fabricação, data de validade e capacidade para 200 gramas. Ingredientes: Creme de leite e cloreto de sódio; com registro no SIF, IMA ou SIM. | |||||
21 | UND | 1000 | Milho Verde, apresentação em espiga in natura, tamanho médio, coloração amarelo forte, íntegro; sem podridão, sem fungos e larvas. Bem desenvolvido, fornecido em embalagem limpa de forma que cheguem íntegras. | |||||
22 | Kg | 80 | Pepino, de primeira qualidade, tamanho médio, liso, polpa intacta, sem sujidades e lesões. Embalados em sacos atóxicos, transparentes e que cheguem inteiros. | |||||
23 | Unidade | 20 | Picolé de frutas diet, constituído por polpa ou suco da fruta, adoçante e água. Devera apresentar-se na forma sólida, com palito de madeira, porções individuas. Deverá ser conservado e transportado em condições que preservem suas características. | |||||
24 | Pacotes | 300 | Polvilho de Mandioca Azedo, com granulação uniforme, sem sujidades, parasitas e larvas; embalagens de material atóxico, íntegro e resistente; com data de fabricação, validade e capacidade para 1 Kg. | |||||
25 | Kg | 300 | Queijo tipo Curado, com sal em condições higiênicas favoráveis ao consumo, com data de validade. Com registro no SIF, IMA ou SIM. | |||||
26 | Kg | 80 | Repolho Colorido; Fresco graúdo, sem sujidades com características organolépticas mantidas; Embalados em embalagens resistentes. | |||||
27 | Kg | 1.500 | Salsicha resfriada, sem corante, embalagens de no máximo 01 kg que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data da embalagem e data de vencimento. Com registro no SIF, IMA ou SIM. |
II - FINALIDADE:
A aquisição visa atender a demanda do Departamento Municipal de Educação deste Município, constituindo produtos de consumo alimentício humano, que são distribuídos para todas as Escolas Municipais de acordo com sua necessidade, para preparo da merenda escolar durante o ano de 2016 e início de 2017.
Visa também atender aos demais Departamentos Municipais deste Município, quanto ao fornecimento de café e lanches para os funcionários e reuniões administrativas.
III - AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que
observadas as especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
V - METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço.
VI - PERIODO DE VIGÊNCIA:
A vigência da ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
VII - GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O Gestor da ata de registro de preço será o Departamento Municipal de Administração, através de seu Diretor, ou funcionário público por ele designado, o qual controla todo o processo de expedição das NAF’s e recebimento dos produtos, referidos neste processo.
VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00110
02.05.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00130
02.07.01.12.361.0003.2031.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.12.365.1205.2032.3.3.90.30.00-00204
02.09.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00232
02.09.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00240
02.14.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00312
02.16.01.12.306.1201.2067.3.3.90.30.00-00354
02.16.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00370
02.20.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00427
IX - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM A SER ADQUIRIDO:
a) – A entrega deverá ocorrer diretamente no Departamento Municipal de Educação, quando se tratar de gêneros alimentícios para merenda escolar no seguinte endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000-Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, os demais gêneros serão entregues na sede da Prefeitura Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, após a emissão de Nota de Autorização de Fornecimento assinada pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, com a finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
b) – O Município de Conceição do Pará – MG, reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
c) A DETENTORA deverá entregar a mercadoria dentro do Município de Conceição do Pará, nos endereços citados na letra “a”deste item.
d) A entrega dos produtos será parcelada de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos.
e) A entrega para o Departamento de Educação é realizada semanalmente, após a entrega da Nota de Autorização de fornecimento.
f) Os produtos tais como carne, margarina, queijo, iogurte, e outros que necessitarem, deverão ser transportados em carros refrigerados, de acordo com as normas gerais.
g) A Administração poderá solicitar a qualquer momento o laudo em laboratório oficial para análise físico-química, microbiológica, microscópica (histológica) e vitaminas, devendo a empresa arcar com os custos.
h) A entrega deverá ocorrer no máximo até 03 (três) dias corridos, contados a partir da data do respectivo pedido.
i) APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA:
Após a sessão do pregão presencial (lances), a licitante detentora classificada em primeiro lugar, por meio de convocação formal da Pregoeira, para fins de verificação do bem ofertado em face das exigências editalícias, deverá entregar 01 (um) exemplar de cada item classificado. O exemplar deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita, sendo que a não apresentação implicará na desclassificação do item que deixou de ser apresentado. O exemplar deverá ser entregue na Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, onde funciona o Setor de compras, licitações e contratos.
Será desclassificado o item cuja amostra não atender as exigências do edital, conforme especificado neste anexo.
O preço registrado terá como base o bem e a marca apresentada para análise da amostra, que deverá prevalecer até o final do fornecimento, salvo hipóteses previstas neste edital.
As amostras serão analisadas observando as especificações deste anexo, termo de referência.
X - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
a) - Será fiscalizado pelo diretor dos Departamentos Municipais requisitantes, conforme a nota de autorização de fornecimento, expedida pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos.
b) – A entrega será parcelada, durante a vigência da Ata de registro de Preços.
c) - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais, as quais deverão ser emitidas de acordo com as dotações orçamentárias vigentes.
d) - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
e) - O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
XI - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
a) - Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da DETENTORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
b) - As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a DETENTORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XII - CONDIÇÕES GERAIS
a) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
b) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
d) Rotulagem:
d.1) O produto deverá constar nos rótulos das embalagens (primária e secundária), de forma clara e indelével, as seguintes informações:
EMBALAGEM PRIMÁRIA:
a) identificação do produto, inclusive a marca;
b) nome e endereço do fabricante;
c) data de fabricação;
d) data de validade ou prazo máximo para consumo;
e) peso líquido;
f) instruções de uso, e componentes do produto;
g) condições de armazenamento/ instrução de conservação e consumo;
h) número do lote;
i) número de registro do produto no órgão competente. EMBALAGEM SECUNDÁRIA:
a) identificação do produto, inclusive a marca;
b) nome e endereço do fabricante;
c) data de fabricação;
d) data de validade ou prazo máximo para consumo;
e) peso líquido;
f) condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo,
g) instruções de conservação e consumo;
h) número do lote;
i) número de registro do produto no órgão competente.
Conceição do Pará, 06 de julho de 2016.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx PREGOEIRA
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2016 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2016
Aos dias do mês de de 2016, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 21/2016, Registro de Preços nº 09/2016, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em / / , e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2016, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e C.I. n.º MG-3.152.151SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX.
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro
nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº ............................, situada na Av/Rua –
................... – ........., Bairro - .................... – Município de ................................... – MG,
vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor
.........................., CPF nº ......................., doravante denominada simplesmente DETENTORA , resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos gêneros alimentícios constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, pela(s) DETENTORA(S) ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do Pregão Presencial nº 21/2016 e a proposta da(s) DETENTORA(S) , cujo(s) termo(s) é(são) parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos gêneros alimentícios objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 - A DETENTORA se obriga a enviar ao Município junto à Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
5.3 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLAÚSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará, diretamente no Departamento Municipal de Educação, no endereço Av. Venero Caetano nº 322 Centro, quando se tratar de gêneros alimentícios para merenda escolar. Os demais deverão ser entregues na sede da prefeitura Municipal, praça – Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – A entrega deverá ocorrer no máximo em até 03 (três) dias corridos contados a partir da data da respectiva Nota de Autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00110
02.05.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00130
02.07.01.12.361.0003.2031.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.12.365.1205.2032.3.3.90.30.00-00204
02.09.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00232
02.09.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00240
02.14.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00312
02.16.01.12.306.1201.2067.3.3.90.30.00-00354
02.16.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00370
02.20.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00427
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
8.2 - apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 - Efetuar os pagamentos;
9.2 - Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 - for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 - for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Administração, ou funcionários por ele designados, os quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento. A supervisão, e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo dos Diretores dos Departamentos Municipais requisitantes, juntamente com o funcionário da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais, especialmente pelo edital do Pregão Presencial nº 21/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 21/2016, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, de de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 CPF
2 _CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2016.
(assinatura do representante legal) Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade:
Telefone, fax e e-mail para contato: