CONTRATO Nº 2006005-2023
CONTRATO Nº 2006005-2023
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNCÍPIO DE CAPANEMA/, QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA A L F SILVA & CIA LTDA, NOS TERMOS A SEGUIR EXPOSTOS:
Pelo presente instrumento de contrato o MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.149.091/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, neste ato legalmente representando pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do portador da cédula de identidade n° 0000000/SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00,, residente e domiciliado neste Município, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
representada por sua secretária municipal, senhora XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, advogada, portadora de RG nº 5982907/PC-PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Capanema, Estado do Pará, denominada de INTERVENIENTE e, de outro lado A L F SILVA & CIA LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 40.949.490/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx-Xx, neste ato representada por quem é de direito, XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXX, brasileiro(a), empresária, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , 00, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx-Pa, simplesmente designada CONTRATADA, com base na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto nº 7.892/2013 e alterações posteriores, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNCÍPIO DE CAPANEMA/PA, conforme planilhas constantes da Ata de Registro de Preço, vinculada ao Edital nº 007/2023 e
§1º desta cláusula, conforme as descrições e especificações abaixo e a proposta da Contratada.
§1º. Serão adquiridos os seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MIN. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
92 | SERIGAS DESCARTÁVEIS 20 ML. CONFECCIONADA EM POLI PROPILENO TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM GRADUAÇÃO EXTERNA MILIMETRADA, BICO LUER LOCK, COM LOCALIZAÇÃO CENTRAL, EMBOLO COM TRAVA, PISTÃO DE BORRACHA ATÓXICA SILICONIZADA. | UNIDADE | 20.000 | R$ 1,16 | R$ 23.200,00 |
§2º. O quantitativo é estimado, e somente será pago o efetivamente prestado junto a Secretaria Municipal de Saúde.
§3º. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2023, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA a “Requisição de serviços, devidamente preenchida, datada e assinada.
d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
e) Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação nº 007/2023, e no contrato;
f) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
g) Cumprir fielmente o Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução deste contrato, em perfeitas condições de uso e de acordo com as normas vigentes;
b) Responsabilizar-se integralmente por todos os ônus referentes ao serviço/produto ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato;
c) Providenciar, através de seu preposto, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CONTRATANTE;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comunicando imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
e) Responsabilizar-se pelos danos materiais ou pessoais causados à CONTRATANTE, quando decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços de mercado, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Instituição reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
f) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões;
g) Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados;
h) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
i) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
k) Não contratar durante a prestação dos serviços servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE;
l) Fornecer garantia do serviço, por no mínimo 30(trinta) dias, independente da garantia do fabricante dos equipamentos.
m) Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por
um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
§1º. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
§2º: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O preço dos serviços é o constante da Ata de Registro
de Preço, vinculado ao Edital nº 007/2023, cujo valor mensal a ser pago será obtido através da soma dos serviços, realizados mensalmente e efetivamente requisitados e recebidos pela Prefeitura Municipal e suas secretarias.
5.2 O valor estimado do presente contrato é R$ 23.200(vinte e três mil e duzentos reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b)Frustrada a negociação, liberar o prestador do compromisso assumido;
c) Convocar os demais prestadores para conceder igual oportunidade de negociação.
6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de serviço;
b) Convocar os demais prestadores para conceder igual oportunidade de negociação.
§1º. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, rescisão do contrato e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa,
§2º. Em caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
§3º. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a partir de 120(cento e vinte) dias de sua formalização, e desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
§4º. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
§5º. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
6.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Prefeitura Municipal de Capanema, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Contratante pagará à Contratada pelos serviços;
adquiridos, até o trigésimo dia útil após a apresentação, junto a Secretaria Municipal de Finanças, da Nota
Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
§1º. O pagamento far-se-á por meio de transferência bancária na conta corrente da contratada.
§2º. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
§3º. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores;
§4º. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
§5º. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da Certidão de INSS, FGTS e Trabalhista, sob pena de não recebimento.
8.1. O contrato vigorará a partir da data de assinatura por um período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado caso ocorra necessidade e interesse público.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste
contrato correrá por conta dos recursos consignados à CONTRATANTE no Orçamento Municipal, para Exercício de 2023: Órgão: 07- Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 0703-Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10 302 0072 2.062 Manutenção do Laboratório Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.0 Material de Consumo Elemento de Despesa: 4.4.90.52-00 Material Permanente Parágrafo Único – DA NOTA DE EMPENHO: Será emitida Nota de Empenho Estimativo à conta da dotação orçamentária específica para atender às despesas inerentes à execução deste Contrato, durante o Exercício corrente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de atraso ou inexecução do objeto do presente
contrato serão aplicadas a Contratada sanções administrativas.
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora.
§1º. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
§2º.Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
§3º. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital nº 007/2023 e na Lei Federal nº. 8.666/93;
II - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pela Secretaria Municipal, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
III – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do
extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos em Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO FORO
13.1. Fica eleito o foro de Capanema - PA, para dirimir
qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Capanema- Pa, 20 de junho de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:05881080220
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:05881080220
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERVENIENTE
A L F SILVA E CIA Assinado de forma
LTDA:40949490 000191
digital por A L F SILVA E CIA LTDA:40949490000191