EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2011 REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 007/2010
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2011 REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 007/2010
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Rolândia – PR, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG Nº 414.312-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rolândia – PR, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa ELETROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 85.062.099/0001-09, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0.000, Xxxx 0, na cidade de Maringá
– PR, CEP 87.030-121, neste ato legalmente representada pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 752.110 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Apto. 1.201, na cidade de Maringá – PR, doravante designada como CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
– DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é Contratação de empresa de engenharia para construção de Parque Temático Yumê – parte de infra-estrutura referente a parte elétrica, referente ao Lote 04 da CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 contemplando o que se encontra abaixo discriminado:
Que a Contratada declara-se em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 09 de fevereiro de 2011.
– DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura pelas partes.
– DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço será executado no prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do contrato de empreitada pelas partes.
– DO VALOR
Fica ajustado o preço de R$651.228,68 (seiscentos e cinqüenta e um mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) para a execução do serviço, que passa a ser o valor do contrato.
– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: aos 14 de março de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2011 | ||
REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 | ||
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Rolândia – PR, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG Nº 414.312-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rolândia – PR, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa CONSTRUTORA AMPLA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/ MF sob nº 84.890.789/0001-93, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-000, neste ato legalmente representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Civil CREA nº SP – 32.727-9/D portador do RG nº 3.294.482-5/ PR inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Rolândia - PR, doravante designada como CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: – DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL O objeto do presente contrato é Contratação de empresa de engenharia para construção de Parque Temático Yumê – parte de construção civil e edificações, referente ao Lote 01 da CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 contemplando o que se encontra abaixo discriminado: | Que a CONTRATADA declara-se em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 09 de fevereiro de 2011. – DA VIGÊNCIA O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura pelas partes. – DO PRAZO DE EXECUÇÃO O serviço será executado no prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do contrato de empreitada pelas partes. – DO VALOR Fica ajustado o preço de R$4.422.492,07 (quatro milhões quatrocentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e sete centavos) para a execução do serviço, que passa a ser o valor do contrato. – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: aos 14 de março de 2011. | |
NOTIFICAÇÃO | ||
A Secretaria de Fazenda do Município de Rolândia, através do Departamento de Tributação e Cadastro notifica todos os proprietários de terrenos vazios (lotes ou datas) do JARDIM VALE VERDE, JARDIM DOS PIONEIROS, JARDIM EUROPA e JARDIM COLISEU para efetuarem a limpeza ATRAVÉS DA CAPINA DO MATO OU ROÇAGEM, no prazo de dez (10) dias a contar da data de publicação desta, fazendo cumprir o Art. 129 da lei 17/2006. Não sendo cumprida a presente notificação, será lançado em seu nome multa prevista no Art. 149, da Lei 17/2006, de 10 (dez) Ufm = R$467,60. | ||
XXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxx de fiscalização |
Página 12 Diário Oficial de Rolândia Ano 3 - nº 188 21 de Março de 2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2011
Pregão Presencial Nº 013/2011
Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76288760/0001-08, com sede à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia-Pr., neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NELTONALIMENTOSLTDA- ME, CNPJ/MFsobnº 72.272.149/0001-30,
estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Cerealista, na cidade de Maringá - PR, CEP 87.065-140, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG nº 1.553.766-3 SSP-PR e do CPF/MF nº 190.177.409/06, residente à Xxxxxxx Xxxxxx, nº 89, centro, na cidade de Maringá - PR, neste ato legalmente representada, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, conforme abaixo especificados.
- DO VALOR
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ 18.850,54 (dezoito mil oitocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e quatro centavos), a ser pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto.
– DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo da entrega do produto será de até 10 dias, conforme constante nos Anexo I e II do edital do Pregão, contados a partir da homologação da licitação. E a vigência do presente contrato será de 3 (três) meses, a contar da data da assinatura do mesmo.
– DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - Pr.
DATA DE ASSINATURA: aos 14 de março de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011
Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76288760/0001-08, com sede à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia-Pr., neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SANCHES & SCUISATO LTDA-ME cadastrado no CNPJ/MF sob nº 02.779.363/0001-00, estabelecida na Av. México, nº 49, Distrito de São Martinho, na cidade de Rolândia - PR neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 3.584.628-0 SSP/PR, e do CPF nº 000.000.000-00, residente à Av. Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, na cidade de Rolândia – PR, neste ato legalmente representada, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, conforme abaixo especificados.
- DO VALOR E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ 15.137,30 (quinze mil cento e trinta e sete reais e trinta centavos), a ser pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, por intermédio da tesouraria do Município de Rolândia, mediante depósito em conta corrente.
– DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo da entrega do produto será de até 10 dias, conforme constante nos Anexo I e II do edital do Pregão, contados a partir da homologação da licitação. E a vigência do presente contrato será de 3 (três) meses, a contar da data da assinatura do mesmo.
– FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - Pr.
DATA DE ASSINATURA: aos 14 de março de 2011.
NOTIFICAÇÃO
A Secretaria de Fazenda do Município de Rolândia, através do Departamento de Tributação e Cadastro notifica todos os proprietários de terrenos vazios (lotes ou datas) do JARDIM VALE VERDE, JARDIM DOS PIONEIROS, JARDIM
EUROPA e JARDIM COLISEU para efetuarem a limpeza ATRAVÉS DA CAPINA DO MATO OU ROÇAGEM, no prazo de dez (10) dias a contar da data de publicação desta, fazendo cumprir o Art. 129 da lei 17/2006.
Não sendo cumprida a presente notificação, será lançado em seu nome
multa prevista no Art. 149, da Lei 17/2006, de 10 (dez) Ufm = R$467,60.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Setor de fiscalização
21 de Março de 2011
Diário Oficial de Rolândia
Ano 3 - nº 188
Página 11
Página 02 Diário Oficial de Rolândia Ano 3 - nº 188 21 de Março de 2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2011
Ref: Pregão Presencial Nº 012/2011
Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia-Pr., neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente edomiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, resolve registrar os preços da empresa, NELTON ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF sob nº 72.272.149/0001-30, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Pq. Cerealista, na cidade de Maringá - PR, CEP 87.065-140, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG nº 1.553.766-3 SSP-PR e do CPF/MF nº 190.177.409/06, residente à Xxxxxxx Xxxxxx, nº 89, centro, na cidade de Maringá - PR, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto a aquisição de cestas básicas,
conforme abaixo especificados.
DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo da entrega do produto será de até 05 (cinco) dias após homologação a partir da homologação da licitação. E a vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do mesmo.
- FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - Pr.
DATA DE ASSINATURA: aos 14 de março de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2011
Pregão Presencial Nº 013/2011
Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76288760/0001-08, com sede à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia-Pr., neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa G. LOPES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 06.960.813/0001-00, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Santiago, na cidade de Rolândia - PR, CEP 86.600-000, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 8.107.104-7 SSP-PR, CPF/MF nº 000.000.000-00,
residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, neste ato legalmente representada, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, conforme abaixo especificados.
- DO VALOR
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ 12.969,32 (doze mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), a ser pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto.
– DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo da entrega do produto será de até 10 dias, conforme constante nos Anexo I e II do edital do Pregão, contados a partir da homologação da licitação. E a vigência do presente contrato será de 3 (três) meses, a contar da data da assinatura do mesmo.
– FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - Pr.
DATA DE ASSINATURA: aos 14 de março de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2011 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Rolândia – PR, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, xxxxxxxxx apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa FAROL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 01.292.729/0001-41, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – X, Sala 02, Bairro São Jerônimo, na cidade de Três Corações – MG, CEP 37.410-000, neste ato legalmente representada pela Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº M-6.820.504 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Rua Particular, nº 08, Condomínio Topázio, Jd. América, na cidade de Três Corações – MG, doravante designada como CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
– DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a instalação de 313 (trezentos e treze) unidades de conjuntos de alta eficiência luminosa desenvolvidos com a tecnologia dos diodos emissores de luz – LED’s, com o fornecimento do material, na sinalização semafórica do Município de Rolândia/Pr, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011 devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 14 de março de 2011.
– DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 240 (duzentos e quarenta) dias a contar de sua assinatura pelas partes.
– DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço será executado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato de empreitada pelas partes.
– DO VALOR
Fica ajustado o preço de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) para a execução do serviço, que passa a ser o valor do contrato.
– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: aos 14 de março de 2011.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2011
- DO OBJETO
Proporcionar aos jovens, a base da experiência para o ingresso no
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA mercado de
trabalho , orientando-os a terem responsabilidade,
MUNICIPAL DE ROLÂNDIA E PROJETO A.M.O.R. ZONA comprometimento, assiduidade com o trabalho,escola e curso
VERDE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE profissionalizante, para se tornarem jovens mais preparados para
CURSOS PROFISSIONALIZANTES PARA JOVENS.
o futuro.
- DO VALOR DO CONVÊNIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, com sede na
Para a execução do Xxxxxxxx, a CONVENENTE repassará a
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, CNPJ 76.288.760/0001-08 importância de até R$ 9.960,00 em 12 parcelas de acordo com o doravante denominada CONVENENTEneste ato representado pela cronograma de desembolso em anexo.
Prefeita Municipal em Exercício, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX,
casada, portadora do RG nº 4.986.866-9 e cadastrada no CPF sob nº - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx,
nº 200, Apartamento 101, nesta cidade, e o PROJETO A.M.O.R. Exercício financeiro - execução - vigência a partir da data da assinatura
ZONA VERDE doravante denominado CONVENIADO, pessoa até 31/12/2011.
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrito
no CNPJ/MF nº 80.910508/0001-66, com sede na Xxxxxx Xxxxxx, 1343, - DO FORO
Centro, cidade e Comarca de Rolândia, Estado do Paraná, qualificada
como organização não governamental, neste ato representado por sua Fica eleito o foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná. Presidente Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF
sob nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx 00, xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
DATA DE ASSINATURA: aos 10 de janeiro de 2011.
*OBS: Republicado por erro de digitação.
VACINA CONTRA HEPATITE “B” E FEBRE AMARELA
Quem tem menos de 30 anos deve se vacinar contra hepatite
B. A secretaria da Saúde já disponibilizou a vacina em todas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas. Para se proteger da doença é necessário tomar as três doses da vacina. Quem tomou apenas uma dose ou duas, não está protegido. A segunda dose é aplicada depois de 1 mês da aplicação da primeira. Já a terceira dose será disponibilizada após seis meses da aplicação da primeira dose. FEBRE AMARELA - Diferente da vacina contra a Hepatite B, a de Febre Amarela é apenas 1 dose com reforço a cada 10 anos. Quem não tomou a vacina nos últimos 10 anos também deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas.
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21 de Março de 2011
Diário Oficial de Rolândia Ano 3 - nº 188
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2011 REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 007/2010
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Rolândia – PR, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG Nº 414.312-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rolândia – PR, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa IMPACTOASFALTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-000, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 68.835.644/0001-33, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Condomínio Costa do Sol, na cidade de Rolândia – PR, portador do RG nº 3.648.828-0 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada como CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
– DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é Contratação de empresa de engenharia para construção de Parque Temático Yumê – parte de infra-estrutura e paisagismo e edificações, referente ao Lote 03 da CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 contemplando o que se encontra abaixo discriminado:
Que a Contratada declara-se em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela Concorrência Nº 007/2010 devidamente homologada pelo Contratante, em 09 de fevereiro de 2011.
– DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura pelas partes.
– DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço será executado no prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do contrato de empreitada pelas partes.
– DO VALOR
Fica ajustado o preço de R$2.026.332,66 (dois milhões vinte e seis mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos) para a execução do serviço, que passa a ser o valor do contrato.
– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: aos 09 de março de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2011 REFERENTE AO CONVITE Nº 001/2011
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Rolândia – PR, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designadO CONTRATANTE, e de outro lado à empresa ENGEMAT CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 10.321.612/0001-30, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx. xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, na cidade de Jandaia do Sul – PR, CEP 86.900-000, neste ato legalmente representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX DAL SECO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7.385.163-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, doravante designada como CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
– DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para a elaboração de levantamento topográfico complementar, projetos de levantamento cadastral, geométrico e altimétrico, de drenagem e de sinalização viária, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo CONVITE Nº 001/2011, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 03 de março de 2011.
– DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 120 (cento e vinte) dias a contar de sua assinatura pelas partes.
– DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço será executado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do décimo dia após a assinatura do contrato pelas partes.
– DO VALOR
Fica ajustado o preço de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) para a execução do serviço, que passa a ser o valor do contrato.
– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA :aos 03 de março de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2011 REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Rolândia – PR, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/ MF sob nº 000.000.000-00, residente edomiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx XXXXXXXXXXX, e de outro lado à empresa CONSTRUTORA SCOMPARIN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 07.081.272/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-000, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil CREA nº 13.701-D- PR, portador do RG nº 1.376.853-6 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Roland, na cidade de Rolândia- PR, doravante designada como CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
– DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a construção de 10 (dez) unidades habitacionais populares de interesse social no município de Rolândia, situada na Avenida Brasil – Lotes: A.I. 2/A – A.I. 2/B – A.I. 2/C e Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
– Lotes: A.I. 2/D – A.I. 2/E – A.I. 2/F – A.I. 2/G – A.I. 2/H – A.I. 2/I – A.I.
2/J – Jardim Europa - Rolândia-Pr, com uma área a construir de 40,80m²
= 408,00m², que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 09 de março de 2011.
– DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 09 (nove) meses a contar de sua assinatura pelas partes.
– DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço será executado no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir do décimo dia após a assinatura do contrato de empreitada pelas partes, conforme emissão de ordem de serviços.
– DO VALOR
Fica ajustado o preço de R$ 345.501,66 (trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e um reais e sessenta e seis centavos) para a execução do serviço, que passa a ser o valor do contrato.
– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: aos 09 de março de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2011
Pregão Presencial Nº 013/2011
Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76288760/0001-08,
com sede à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia-Pr., neste ato - DO VALOR
representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 O CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta 21.248,90 (vinte e um mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado a ser pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto.
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SUPER MONTEIRO LTDA,
inscrita no CNPJ/MF nº 10.745.108/0001-67, estabelecida à Av. Interventor – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000,
neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, O prazo da entrega do produto será de até 10 dias, conforme constante brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 4.409.844-0 SSP/PR, nos Anexo I e II do edital do Pregão, contados a partir da homologação da e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx, xx 00, na cidade licitação. E a vigência do presente contrato será de 3 (três) meses, a contar de Rolândia - PR, neste ato legalmente representada, doravante designada da data da assinatura do mesmo.
CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante
a observância das seguintes cláusulas e condições:
– FORO
- DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, conforme abaixo especificados.
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - Pr.
DATA DE ASSINATURA: aos 14 de março de 2011.
VACINA CONTRA HEPATITE “B” E FEBRE AMARELA
Quem tem menos de 30 anos deve se vacinar contra hepatite
B. A secretaria da Saúde já disponibilizou a vacina em todas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas. Para se proteger da doença é necessário tomar as três doses da vacina. Quem tomou apenas uma dose ou duas, não está protegido. A segunda dose é aplicada depois de 1 mês da aplicação da primeira. Já a terceira dose será disponibilizada após seis meses da aplicação da primeira dose.
FEBREAMARELA- Diferente da vacina contra a Hepatite B, a de Febre Amarela é apenas 1 dose com reforço a cada 10 anos. Quem não tomou a vacina nos últimos 10 anos também deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2011 AO CONTRATO Nº 001/2010
REFERENTE CONVITE 001/2010
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
CONTRATADA: SYSMAR INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTROLE LEGISLATIVO
.
VALOR DO ADITIVO: 8.551,32 (Oito mil quinhentos e cinqüenta e um reais e trinta e dois centavos).
ELEMENTO DE DESPESA: 01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01/03/2011 A 29/02/2012
DATA DA ASSINATURA: 01 DE MARÇO DE 2011
Atenção Mulheres Exame do Preventivo
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
Decreto Legislativo Nº 04/2011
Concede o Título de Cidadão Honorário ao Senhor Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PRESIDENTE promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica concedido a Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, o título de Cida- dão Honorário de Rolândia, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Rolândia, aos 15 de Março de 2011.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 1º Secretário
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2011
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Geomembrana de PVC ou de PEAD, obtida pelo processo de calandragem, com formulação especial para contato com o chorume, espessura 1,00mm, cor preta, conforme as dimensões da área a ser impermeabilizada no Aterro Sanitário de Rolândia –PR.
Tipo: Menor Preço por Item.
Preço Máximo Total Admitido: R$ 87.120,00
Data de Abertura e início da Sessão de Lances: 31/03/2011 às 09:00 h.
Disponibilidade do Edital e Informações: Av. Presidente Xxxxxxxxx, n° 809 – Secretaria de Compras e Licitações, Rolândia
- Pr, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 h, através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: licitacao@rolandia. xx.xxx.xx.
Rolândia, 18 de março de 2011.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
ASecretaria de Saúde da Prefeitura de Rolândia realiza um novo serviço no Centro de Especialidades, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx. Trata-se do exame do preventivo, toda sexta-feira das 9 às 16 horas.
O serviço que antes era realizado somente pelas Unidades Básicas de Saúde agora está à disposição no centro da cidade.
Página 04 Diário Oficial de Rolândia Ano 3 - nº 188 21 de Março de 2011
21 de Março de 2011
Diário Oficial de Rolândia Ano 3 - nº 188
Página 09
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2011
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, conforme segue:
Preço Máximo Total: R$ 34.120,00 (trinta e quatro mil cento e vinte reais).
Tipo: Menor Preço por item.
Recursos: Liberdade Cidadã e Recursos Ordinários - Livres.
Data de Abertura e Início de Sessão de Lances: 01/04/2011 às 09:00h.
Disponibilidade do Edital: Prefeitura do Município de Rolândia, localizada naAv. Presidente Xxxxxxxxx, n° 809 – Departamento de Compras e Licitações, Município de Rolândia – Paraná. No horário das 08:00 as 11:30 e das 13:00 às 17:30 h, ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: Através do telefone (00) 0000-0000. No horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 h, ou através do e-mail: licitacao@rolandia. xx.xxx.xx.
Rolândia, 18 de março de 2011.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
DECRETO Nº 6290/2011
SÚMULA: Abre Crédito Adicional – Superávit Financeiro de recursos livres na quantia de R$ 500.000,00 para reforço de dotações da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 09 e art. 14 da Lei nº 3.461/2010 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, nº 3461 de 23 de dezembro de 2010, conforme abaixo especificado:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
02 – Diretoria de Infra-Estrutura
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), utilizar-se-á os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores na fonte de recursos: 03000.
ART 3º- Este decreto entra em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de março de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº024/2011
Objeto: Registro de preços, para o eventual fornecimento de materiais laboratoriais.
Preço Máximo Total: R$ 262.142,93
Tipo: Menor Preço por item.
Data de Abertura e avaliação das propostas: 04/04/2011 às 14:00 h
Início da Sessão de Lances: 07/04/2011 às 08:30 h.
Disponibilidade do Edital: Prefeitura do Município de Rolândia, localizada naAv. Presidente Xxxxxxxxx, n° 809 – Departamento de Compras e Licitações, Município de Rolândia – Paraná. No horário das 08:00 as 11:30 e das 13:00 às 17:30 h, ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: Através do telefone (00) 0000-0000. No horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 h, ou através do e-mail: licitacao@rolandia. xx.xxx.xx.
Rolândia, 18 de março de 2011.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2011
Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de Prensa enfardadeira hidráulica vertical, para papel, papelão, plásticos, pet e similares, com garantia mínima de 1 (um) ano contra vícios e defeitos de fabricação
Tipo: Menor Preço por Item.
Preço Máximo Total Admitido: R$ 16.900,00
Data de Abertura e início da Sessão de Lances: 11/04/2011 às 14:00 h.
Disponibilidade do Edital e Informações: Av. Presidente Xxxxxxxxx, n° 809 – Secretaria de Compras e Licitações, Rolândia - Pr, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 h, através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Rolândia, 18 de março de 2011.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2011
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos,
conforme definições no anexo I do edital.
Preço Máximo Total: R$63.885,80 (sessenta e três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos).
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2011, para eficácia do ato, nos termos do Artigo 26 da Lei N.º 8.666/93, de acordo com Aviso de Inexigibilidade e as seguintes condições:
Interessado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
Objeto: Contratação dos seguintes serviços: sistema de administração de frotas, sistema de nota fiscal eletrônica e software de protocolo de tramitação de processos internos.
Favorecido: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
Valor Total: R$ 81.065,00 (oitenta e um mil e sessenta e cinco reais).
Prazo de Execução: 12 (doze) meses.
Pagamento: Mensalmente, em até 10 dias após a prestação dos serviços.
Dotação Orçamentária / Recurso:
Fundamento: Artigo 25, da Lei nº 8666/93, bem como suas alterações posteriores.
Rolândia, 18 de março de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO DO MUNICÍPIO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011 Objeto: Aquisição de veículo automotor, conforme segue: Tipo: Menor Preço por item. Recursos: Bolsa Família. Data de Abertura e Início de Sessão de Lances: 12/04/2011 às 09:00h. Rolândia, 18 de março de 2011. Xxxx Xxxxxxx Junior Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio | Tipo: Menor Preço por item. Data de Abertura e avaliação das propostas: 31/03/2011 às 14:00 h Início da Sessão de Lances: 05/04/2011 às 08:30 h. Informações: Através do telefone (00) 0000-0000. No horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 h, ou através do e-mail: licitacao@rolandia. xx.xxx.xx. Rolândia, 17 de março de 2011. Xxxx Xxxxxxx Junior Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio | |
TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2011, para eficácia do ato, nos termos do Artigo 26 da Lei N.º 8.666/93, de acordo com Aviso de Inexigibilidade e as seguintes condições: Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Objeto: Aquisição de parte da madeira do Hotel Rolândia correspondente a trezentos e trinta metros quadrados referentes a fachada principal que se refere ao refeitório, recepção, cozinha, três quartos, dois banheiros, área de serviço, uma copa ao lado da cozinha e um cômodo ao lado da copa. Favorecido: XXXXXX XXXXXXXX. Valor: 33.000,00 (trinta e três mil reais). Fundamento: Artigo 25, da Lei nº 8666/93, bem como suas alterações posteriores. Rolândia, 18 de março de 2011. XXXXXX XXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO |
VACINA CONTRA FEBRE AMARELA
A vacina contra Febre Amarela com apenas 1 dose deve ser reforçada a cada 10 anos. Quem não se vacinou ainda tem tempo.
As Unidade Básica de Saúde (UBS)em Rolândia estarão abertas de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas para atender melhor a você!
VACINA CONTRA HEPATITE “B”
ATENÇÃO MULHERES: EXAME DO PREVENTIVO
A secretaria de Saúde da Prefeitura de Rolândia realiza o serviço do exame do preventivo, toda sexta-feira das 9 ás 16 horas, no Centro de Especialidades, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx. O serviço que antes era realizado somente pelas Unidades Básicas de Saúde agora está à disposição no centro da cidade.
Quem tem menos de 30 anos deve se vacinar contra hepatite B. A secretaria da Saúde já disponibilizou a vacina em todas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas. Para se proteger da doença é necessário tomar as três doses da vacina. Quem tomou apenas uma dose ou duas, não está protegido.
A segunda dose é aplicada depois de 1 mês da aplicação da primeira. Já a terceira dose será disponibilizada após seis meses da aplicação da primeira dose.
DECRETO Nº 6291/2011
SÚMULA: Abre Crédito Adicional – Superávit Financeiro de recursos vinculados na quantia de R$ 117.015,76 para reforço de dotações das Secretarias Municipais.
O PREFEITO MUNICIPALDE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 09 e art. 14 da Lei nº 3.461/2010 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 117.015,76 (Cento e dezessete mil, quinze reais e setenta e seis centavos), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, nº 3461 de 23 de dezembro de 2010, conforme abaixo especificado:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – Diretoria de Apoio Pedagogico
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 117.015,76 (Cento e dezessete mil, quinze reais e seis centavos), utilizar-se-á os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores nas fontes de recursos: 03107 e 53880.
ART 3º- Este decreto entra em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de março de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
CADASTRO BOLSA FAMÍLIA URGENTE
A Coordenação do Programa Bolsa Família em Rolândia alerta a todas as famílias beneficiadas pelo auxílio do governo, para a atualização do Cadastro Único. Desta vez, os moradores serão visitados em suas casas.
A medida faz parte da atualização do Beneficio de Prestação Continuada (BPC). Assistentes Sociais devidamente identificados estarão visitando os rolandenses para verificar dados e características já cadastradas. Receba os entrevistadores você também.
DECRETO Nº 6292/2011
SÚMULA: Abre Crédito Adicional – Remanejamento na quantia de R$ 100.000,00 para reforço de dotações das Secretarias Municipais.
O PREFEITO MUNICIPALDE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade noAcórdão n° 768, de 12 de junho de 2008, na Instrução Técnica n° 233, de 17 de julho de 2008, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e nos §§ 2° e 4° do art. 19 da Lei nº 3.412/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional por remanejamento, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, nº 3461 de 23 de dezembro de 2010, conforme abaixo especificado:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02 – Diretoria de Meio Ambiente
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), fica cancelada parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, conforme Lei n° 3461 de 23 de dezembro de 2010, conforme abaixo especificado:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
06 – Encargos do Município
ART 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de março de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
SECRETARIA DA MULHER OFERECE CURSO DE AUTOMAQUIAGEM
A secretaria da Mulher e da Família realiza de 21 a 25 de março, um Curso de Automaquiagem ministrado pela professora Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Com objetivo de mostrar a prática da maquiagem corretiva e a automaquiagem serão destaques do curso a identificação dos tipos de pele, formatos dos rostos, a aplicação de cílios postiços e a utilização da maquiagem de forma correta.
Os interessados devem entrar em contato com a secretaria pelo telefone (00) 0000 0000. O valor do investimento é de R$ 40,00.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2011
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 009.727.119- 53, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx resolve registrar os preços da pessoa física XXXXXXXX XXXX, residente no Sítio Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-000, portador do RG nº 3.794.994-9 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor unitário do item conforme quantidade adquirida, perfazendo-se o valor total estimado de R$ 11.968,00 (onze mil novecentos e sessenta e oito reais) a ser pago mensalmente, em até 30 (trinta) dias posterior ao recebimento da fatura após o recebimento dos produtos, conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do município, mediante depósito em conta-corrente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de entrega do produto será conforme escala, após a emissão da autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual fornecimento dos produtos discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 014/2011, devidamente homologado pelo Município em 16/03/2011.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 16 de março de 2011.
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DE MARÇO DE 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publique-se e cumpra-se.
II.
Os profissionais XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX para comporem a Comissão Especial de Licitação para julgamento do envelope “Proposta Técnica” referente ao Convite 002/2011 que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de Concurso Público.
I.
PORTARIA Nº 1.799/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE:
DESIGNAR:
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2011 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2011
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente edomiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, resolve registrar o preço da empresa DISTRIBUIDORA VEÍCULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, CEP 03.042- 010, cadastrada no CNPJ/MF 07.262.218/0001-63, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, portador do RG nº 5.436.032-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual fornecimento dos produtos discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 015/2011, devidamente homologado pelo Município em 16/03/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor unitário do item conforme quantidade adquirida, perfazendo-se o valor total estimado de R$ 143.212,98 (cento e quarenta e três mil duzentos e doze reais e noventa e oito centavos) a ser pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do Município de Rolândia, através de depósito em conta corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de fornecimento do produto será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão de autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURADO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 16 de março de 2011.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2011 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 009.727.119- 53, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx resolve registrar os preços da pessoa física JESUSAPARECIDO DO PRADO, residente na Chácara Boa Esperança, na cidade de Rolândia-PR, CEP 86.600-000, portador do RG nº 3.397.168-0 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual fornecimento dos produtos discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 014/2011, devidamente homologado pelo Município em 16/03/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor unitário do item conforme quantidade adquirida, perfazendo-se o valor total estimado de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) a ser pago mensalmente, em até 30 (trinta) dias posterior ao recebimento da fatura após o recebimento dos produtos, conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do município, mediante depósito em conta-corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de entrega do produto será conforme escala, após a emissão da autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURADO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 16 de março de 2011.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2011 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx resolve registrar os preços da pessoa física XXXX XXXXXXX, residente à Rodovia PR 218, KM 03, na cidade de Arapongas – PR, CEP 86.702-670, portador do RG nº 614.896-4 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual fornecimento dos produtos discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 014/2011, devidamente homologado pelo Município em 16/03/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor unitário do item conforme quantidade adquirida, perfazendo-se o valor total estimado de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) a ser pago mensalmente, em até 30 (trinta) dias posterior ao recebimento da fatura após o recebimento dos produtos, conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do município, mediante depósito em conta-corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de entrega do produto será conforme escala, após a emissão da autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURADO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 16 de março de 2011.
DECRETO Nº 6.286/2011
§2º Não será deduzida a pontuação prevista no inciso V, somente quando se tratar de licença-prêmio, especial ou licença maternidade.
Súmula: Regulamenta a concessão de Promoção na carreira por §3º Fará jus a promoção por merecimento apenas o servidor que obtiver MERECIMENTO e dá outras providências. pontuação igual ou superior a dez pontos.
§4ºAquantidade de referência a ser concedida, após a atribuição da pontuação O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, no positiva e negativa, estabelecida nos inciso I e II do parágrafo 1º, obedecerá uso de suas atribuições legais. o seguinte critério:
DECRETA:
I- 3 referências aos vinte por cento (20%) de servidores melhor pontuados;
Art. 1º - O servidor efetivo fará jus à Promoção na Carreira por Merecimento, II- 2 referências aos cinqüenta por cento (50%) dos servidores que não se a partir de 01 de Abril de 2011, em conformidade com o disposto no artigo enquadram no inciso I do parágrafo 4° que obtiveram pontuação superior
12 da Lei nº 3.020/2003, observados os seguintes requisitos:
I- Concluir o período de estágio probatório até 30 de Março de 2011;
II- Não estar posicionado no último nível da Carreira por Merecimento;
III- Não ter sofrido penalidade, resultante de processo administrativo ou sindicância, no período de Abril de 2010 a Março de 2011;
ao mínimo;
III- 1 referência aos trinta por cento (30%) dos demais servidores que não se enquadram nos itens anteriores, mas que obtiveram a pontuação mínima exigida.
IV- Não ter apresentado falta injustificada ao trabalho, no período de Abril pelo Setor de Protocolo acompanhado das fotocópias dos respectivos
§5º O servidor deverá apresentar requerimento devidamente autenticado
de 2010 a Março de 2011;
V- Não se aposentar antes de 30 de Março de 2011;
certificados e documentação a ser analisada, entre 01 de Março de 2011
VI- Não estar designado como Cargo em Comissão no período em Estágio §6º Não serão pontuados os cursos utilizados na promoção na carreira por
até 31 de Março de 2011.
Probatório;
VII- Não fazer parte do quadro de funcionários do Programa Saúde da Família (PSF);
VIII- Obter a pontuação mínima de dez pontos, somando-se cursos válidos na área de atuação ou fora da área.
Conhecimento do ano corrente ou Merecimento do ano anterior.
Art. 2º - Fica designada a comissão de avaliação e pontuação, formada pelos seguintes servidores pertencentes ao quadro efetivo:
§1º Para determinar a quantidade de referência a ser concedido a cada servidor, I- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Coordenador); serão atribuídos pontuações, de acordo com o que se segue: II- Xxxxxxxx Xxxxxx;
III- Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
I- Cursos realizados, entre Abril de 2010 à Março de 2011, na área de atuação,
devidamente certificados com Diplomas reconhecidos: 0,25 pontos porhora. Parágrafo único. A comissão poderá solicitar informações e documentos
que julgar necessários, bem como realizar diligências, emitindo parecer II- Cursos realizados, entre Abril de 2010 à Março de 2011, fora da área conclusivo.
de atuação, devidamente certificados com Diplomas reconhecidos: 0,10
pontos por hora. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
III- Designações em ProcessosAdministrativos, Sindicância ou Trabalhos em Comissão comprovadas em Diário Oficial ou Documentação Oficial expedida pela Administração (Portaria ou Decreto), no período que compreende Abril de 2010 até Março de 2011 (designações expedidas anterior a este período que iniciam antes de 01/01/2010 não são válidas): 03 pontos por designação.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 10 de Março de 2.011.
IV- Função de Confiança ou Designação equivalente comprovada em Diário Oficial, Documentação Oficial expedida pela Administração ou cópia do Holerite Original, no período entre Abril de 2010 até Março de 2011 (designações expedidas anterior a este período que iniciam antes de 01/01/2010 não são válidas): 03 pontos por designação.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
V- Licenças ou afastamentos, nos anos de 2010 à 2011: -0,5 ponto por dia.
Prefeitura do Município de Rolândia
Av. Presidente Xxxxxxxxx, 809
LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2011
SÚMULA: Altera a Lei Complementar n° 40/2010 que alterou a Lei n.º 01/1991 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar municipal n° 40, de 26 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. O Poder Executivo encaminhará no prazo de até 210 (duzentos e dez dias) contados da data de publicação desta lei, projeto de lei que disporá sobre a reorganização dos Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Rolândia, Estatuto do Magistério e Plano de Carreira dos Servidores. Parágrafo único - Os projetos de lei enunciados no caput não serão remetidos à Câmara Municipal de Rolândia sem a aprovação prévia de Comissão representativa dos servidores públicos municipais, a qual será formada por treze membros por eles eleitos, a qual será nomeada, após o resultado das eleições, pelo Prefeito Municipal através de portaria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DAPREFEITURAMUNICIPALDE ROLÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, aos 14 de Março de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário da Administração
PORTARIA N.º 18.119/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
RESOLVE:
Fica DESIGNADA a Senhora MARIA DO CARMO G.
XXXXXXXX, ocupante do cargo de Tecnico de Gestao Municipal B, para acumular o cargo do Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX, de Secretario de Compras e Patrimônio, durante o período de Férias do
titular, a partir de 21/03/2011 a 04/04/2011, com ônus para o Município de Rolândia.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 15 de Março de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 012/2011
DISPENSA Nº 005/2011
Ainstituição INTERVIDAS – CASADO XXX XXXXXXXXXX,
com sede na Estrada São Rafael, Km 01 – Fazenda Janeta, na cidade de Rolândia e inscrita no CNPJ N° 06.077.559/0001-04, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO, neste ato representado por sua presidente XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada na Estrada São Rafael, na cidade de Rolândia, Estado do Paraná, cadastrada no CPF/MF Nº 000.000.000-00, de um lado, e de outro, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, cadastrado no CNPJ n° 76.288.760/0001-08, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, dentista, portador do RG n°. 414.312-4/PR e inscrito no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, na cidade de Rolândia, e por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, cadastrada no CPF nº 000.000.000-00 e inscrita no RG nº 5.229.315-4 SSP/PR resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, regido pela legislação vigente aplicável, além das cláusulas que se seguem.
– DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem como objeto prestar serviço de proteção social especial visando resgatar a cidadania, focando desenvolver suas potencialidades e promovendo sua ressocialização na sociedade.
– DOS RECURSOS FINANCEIROS
O Município repassará a instituição mensalmente a quantia de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) totalizando a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
– DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato é de 01 de Janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, podendo ser renovado mediante vontade expressa das partes, após a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.
– DO FORO
Para promover a execução do presente convênio, ou dirimir eventuais dúvidas que nela possam surgir, as partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: aos 17 de Março de 2011.
DECRETO Nº 6285/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado junto ao sistema de controle dos atos administrativos o Decreto nº 6236/2010, de 30 de Dezembro de 2010.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de Março de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Página 08 Diário Oficial de Rolândia Ano 3 - nº 188 21 de Março de 2011
21 de Março de 2011
Diário Oficial de Rolândia Ano 3 - nº 188
Página 05
EXPEDIENTE
Prefeitura do Municipio de Rolândia
Av. Presidente Xxxxxxxxx, 809 - CEP:86.00-000 Rolândia Telefone geral (00) 0000-0000 Fax geral: (00) 0000-0000 e-mail: Secretaria Geral: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2010 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2009
Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Rolândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa LEVELSOFTWARE E PROCESSAMENTO LTDA pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob Nº 07.946.348/0001- 15, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00 – Sobreloja, Centro, na cidade de Rolândia - PR, neste ato legalmente representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador do RG 19.470.462 SESP-SP, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 98, Jd. Esperança, na cidade de Londrina - PR, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente ADITIVO mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica aditivada á cláusula sexta do contrato o prazo de execução por 12 meses de 08/02/2011 á 08/02/2012 e da vigência por 12 meses de 08/04/2011 á 08/04/2012
CLÁUSULA SEGUNDA –
Fica aditivada a cláusula primeira do contrato o valor de R$ 29.304,00 (Vinte e Nove Mil, Trezentos Reais) perfazendo o valor total do contrato em R$ 56.904,00 (Cinqüenta e Seis Mil, Novecentos e Quatro Reais),
Cláusula Terceira –
As demais cláusulas permanecem inalteradas
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 08 de fevereiro de 2011.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA CONTRATANTE
LEVEL SOFTWARE E PROCESSAMENTO LTDA CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx
RG nº 2.238.306-0–SSP-Pr RG nº 1.323.889–SSP-Pr
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 025/2010.
INEXIGIBILIDADE N. 002/2010.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e XXXXXXX, a importância de R$ 4.879,62 (Quatro mil e oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) referentes às parcelas já quitadas, em parcela única, a ser paga até o dia 31/03/2011.
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
PARTES
Parágrafo terceiro: o novo COMPROMITENTE COMPRADOR deverá edificar suas instalações no ramo de indústria e comércio de ligas de alumínios, fornos e equipamentos para indústrias de alumínios.
1. MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público CLÁUSULA SEGUNDA
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.288.760/0001-08, com endereço O presente instrumento terá força de TERMO DE ANUÊNCIA por parte do no Prédio da Prefeitura Municipal, sito na Av. Presidente Xxxxxxxxx, 809, COMPROMISSÁRIO VENDEDOR a fim de que seja suprido o requisito Centro, na cidade de Rolândia/PR, CEP 86.600-000, neste ato representado previsto na Cláusula Quinta, “g”, do contrato.
pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 414.312-4/PR e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, como COMPROMISSÁRIO VENDEDOR.
2. FABIANOROBERTODESOUZA& XXXXXXX, pessoajurídicadedireito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.317.927/0001-36, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00-X, Xxxxxx, na cidade de Rolândia/PR, CEP 86.600-000, neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 6.681.526-9/PR e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Rolândia/PR, CEP 86.600-000, COMPROMITENTE COMPRADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA
O novo COMPROMITENTE COMPRADOR, Luxal Alumínios LTDA, assumirá todas as obrigações a que estava submetido o antigo COMPROMITENTE COMPRADOR, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e CIA LTDA, ficando este desobrigado de cumprir tais condições a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo único: o prazo previsto para cumprimento total das obrigações não será renovado, sendo descontado o período de tempo já transcorrido desde a data de assinatura do contrato com o antigo COMPROMITENTE COMPRADOR.
CLÁSULA QUARTA
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
3. LUXAL ALUMÍNIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 12.985.399/0001-96, estabelecida na Av. Esplanada, 1.875, Parque Industrial Cafezal, na cidade de Rolândia/PR, CEP 86.600- 000, neste ato representada pelo sócio administrador, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 15.739.833-X/SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, COMPROMITENTE COMPRADOR.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em
5 (cinco) vias de igual teor para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de março de 2011.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Xxxxxx Xxxxxxx
As partes firmam o presente contrato de acordo com as seguintes cláusulas e
condições, as quais outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
CLÁSULA PRIMEIRA
Pelo presente instrumento, a empresa LUXALALMUNÍNIOS LTDApassará a figurar como COMPROMITENTE COMPRADOR em substituição à empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E CIA LTDA.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX & CIA LTDA
LUXAL ALUMÍNIOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Parágrafo primeiro: o novo COMPROMITENTE COMPRADOR, Luxal Aluminíos LTDA, assumirá a responsabilidade pelo pagamento das parcelas vencidas e vincendas do presente contrato, sendo 15 (Quinze) parcelas, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, totalizando R$ 8.288,96 (Oito mil e duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos)
1. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 565.070/PR
2. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx RG: 6.233.352-9/PR
Parágrafo segundo: o novo COMPROMITENTE COMPRADOR, Luxal Alumínios LTDA, pagará ao antigo COMPROMITENTE COMPRADOR,
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 011/2011 DISPENSA Nº 003/2011
A instituição LAR DOS IDOSOS CAIRBAR SCHUTEL, com sede na Xxx Xxxxxxx, 0, Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Rolândia e inscrita no CNPJ N° 81.757.353/0001-32, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO, neste ato representado por seu presidente XXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 0000, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrito no RG nº 1.606.052-6 SSP/PR, cadastrado no CPF/MF Nº 000.000.000-00, de um lado, e de outro, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, cadastrado no CNPJ n° 76.288.760/0001-08, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, dentista, portador do RG n°. 414.312-4/PR e inscrito no CPF/MF sob o n°. 009.727.119- 53, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, na cidade de Rolândia, e por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, cadastrada no CPF nº 000.000.000-00 e inscrita no RG nº 5.229.315-4 SSP/PR resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, regido pela legislação vigente aplicável, além das cláusulas que se seguem.
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem como objeto atender em regime asilar, idosos de ambos os sexos, promovendo a saúde física, mental e social das pessoas com mais de 65 anos, sem distinção de credo, cor, raça ou posição financeira, desde que esteja impossibilitado de exercer sua autonomia ou conviver em seu grupo familiar.
– DOS RECURSOS FINANCEIROS
O Município repassará a instituição mensalmente a quantia de R$ 1.370,00 (Hum mil, trezentos e setenta reais) totalizando a importância de R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais).
– DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato é de 01 de Janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, podendo ser renovado mediante vontade expressa das partes, após a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.
– DO FORO
Para promover a execução do presente convênio, ou dirimir eventuais dúvidas que nela possam surgir, as partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná.
– DO OBJETO
DATA DE ASSINATURA: aos 10 de Março de 2011.
e-mail secretaria geral: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PORTARIA 18.097/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
RESOLVE:
DESIGNAR com efeito retroativo a servidora desta Municipalidade, a Função Gratificada, conforme disposto no ofício nº. 038/2011 – SEDUC/ GAB, de 28 de Fevereiro de 2011.
GISELE APARECIDA TOZZI NEGRAO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de Diretora do CMEI São José, a partir de 25 de Janeiro de 2010, gratificação da função FGD-2.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 28 de Fevereiro de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
DECRETO Nº 6284/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado junto ao sistema de controle dos atos administrativos o Decreto nº 6235/2010, de 30 de Dezembro de 2010.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de Março de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
E R R A T A
Edital de Pregão Presencial nº 020/2011
1. O Município de Rolândia, através da Secretária de Compras, Licitação e Patrimônio, comunica a seguinte ERRATA ao Edital em epígrafe:
1.1 Onde lê- se:
8.4.5 Na proposta, a proponente deverá cotar pela DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB), indicar o nome comercial e marca de medicamentos. A não indicação acarretará na desclassificação do(s) item(ns) cotados(s).
Leia-se:
8.4.5 Na proposta, a proponente deverá cotar pela DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB) e indicar a marca de medicamentos. A não indicação acarretará na desclassificação do(s) item(ns) cotados(s).
1.2 Onde lê- se:
Para recebimento dos envelopes nº 1 e 2, credenciamento dos representantes, abertura e avaliação das propostas, fica determinado o dia 31/03/2010, até às 14:00 horas, na Prefeitura do Município de Rolândia, na Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio, no endereço acima mencionado.
Fica determinado o dia 05/04/2010 para início dos trabalhos e o início da “Sessão Pública” de disputa de preços as 08:30 horas, na sala do Departamento de Licitações do mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no Preâmbulo.
Leia-se:
Para recebimento dos envelopes nº 1 e 2, credenciamento dos representantes, abertura e avaliação das propostas, fica determinado o dia 31/03/2011, até às 14:00 horas, na Prefeitura do Município de Rolândia, na Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio, no endereço acima mencionado.
Fica determinado o dia 05/04/2011 para início dos trabalhos e o início da “Sessão Pública” de disputa de preços as 08:30 horas, na sala do Departamento de Licitações do mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no Preâmbulo.
Rolândia - Pr, 18 de março de 2011.
XXXX XXXXXXX JUNIOR
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
Página 06 Diário Oficial de Rolândia Ano 3 - nº 188 21 de Março de 2011
21 de Março de 2011
Diário Oficial de Rolândia Ano 3 - nº 188
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2011 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2011 O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADODO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, resolve registrar o preço da empresa MODELO PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - XX, CEP 95.700-000, cadastrada no CNPJ/MF nº 94.510.682/0001-26, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, união estável, comerciante, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000/000, na cidade de Bento Gonçalves - RS, portador do RG nº 103.650.239-9 SSP/RS e do CPF/MF nº 000.000.000-00, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual fornecimento dos produtos discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 015/2011, devidamente homologado pelo Município em 16/03/2011. CLÁUSULA SEGUNDA- DO PAGAMENTO O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor unitário do item conforme quantidade adquirida, perfazendo-se o valor total estimado de R$ 132.068,00 (cento e trinta e dois mil e sessenta e oito reais) a ser pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do Município de Rolândia, através de depósito em conta corrente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA O prazo de fornecimento do produto será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão de autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA QUARTA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 16 de março de 2011. | EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2011 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2011 O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4 SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, resolve registrar o preço da empresa PNEUS LONDRINENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx-xx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, CEP 86.075-545, cadastrada no CNPJ/MF 08.943.848/0001-66, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx. 1501, Centro, na cidade de Londrina – PR, portador do RG nº 29.336.187-3 SSP/SP e do CPF/ MF nº 000.000.000-00, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual fornecimento dos produtos discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 015/2011, devidamente homologado pelo Município em 16/03/2011. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor unitário do item conforme quantidade adquirida, perfazendo-se o valor total estimado de R$ 73.626,00 (setenta e três mil seiscentos e vinte e seis reais) a ser pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do Município de Rolândia, através de depósito em conta corrente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA O prazo de fornecimento do produto será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão de autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA QUARTA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 16 de março de 2011. |
DECRETO Nº 6283/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - Fica cancelado junto ao sistema de controle dos atos administrativos o Decreto nº 6230/2010, de 30 de Dezembro de 2010. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de Março de 2011. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXX Secretário Municipal da Administração | |
PORTARIA Nº 1.798/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: DESIGNAR: I. Os profissionais XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXX para comporem a Comissão Especial de Licitação para julgamento do envelope “Proposta Técnica” referente à Tomada de Preço 002/2011 que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração e implantação do Regime Próprio de Previdência Social com acompanhamento e orientação após implantação do planejamento descrito. II. Publique-se e cumpra-se. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DE MARÇO DE 2011. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXX Secretário Municipal da Administração |