EXTRATO DE CONTRATO - MARÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
ESTÂDO DO PARANÁ
Rua Marechal A rtu r da Xxxxx x Xxxxx. 463, Bairro JardinóooSis CNPj- Õ i .620.534/0001/83
EXTRATO DE CONTRATO - MARÇO
PROCESSO N° 001/2013 INEXIGEBILIDADE N° 001/2013
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO COM ATUALIZAÇAO E ATENDIMENTO TÉCNICO n° 001/2013
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SERRANOPOLIS DO IGUAÇU - CNPJ n° 01.620.534/0001-83
Contratado: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
- CNPJ n° 00.165.960/0001-01
Objeto: Atualização mensal e suporte técnico dos sistemas de informatização: CONTABILIDADE PÚBLICA, GESTÃO DE PESSOAL, INFORMAÇÕES AUTOMATIZADAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LOA, RESPONSABILIDADE FISCAL, COMPRAS E MATERIAIS E TRANSPARÊNCIA BRASIL.
PRAZO: 12 (doze) meses
VIGÊNCIA 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014.
VALOR MENSAL: 1.348,61 (Hum mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0001.2001.000.3.3.90.39.08 - Manutenção de
Software.
Local e data da assinatura: Serranopolis do Iguaçu, 20 de março de 2013.
PROCESSO 002/2013
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 001/2013 CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMÓVEL n° 002/2013
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SERRANOPOLIS DO IGUAÇU - CNPJ n° 01.620.534/0001-83
Contratado: XXXXXXXX XXXXX XXXX - CPF n° 000.000.000-00 e XXXXXX XXXX -
CPF n° 483.151.749-15
Objeto: Locação de sala comercial, para fins de funcionamento da Câmara Municipal de Serranopolis do Iguaçu, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx em Serranopolis do Iguaçu, com 224 m2.
PRAZO: 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014
VALOR MENSAL: 1.225,00 (Hum mil, duzentos e vinte e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0001.2001.000.3.3.90.36.15 - Locação de
imóvel.
Local e data da assinatura: Serranopolis do Iguaçu, 20 de março de 2013.
Jorn Data
PUBLICADO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLiS DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx CNPJ n° 01.620.534/0001/83
PROCESSO n° 001/2013 INEXIGIBILIDADE n° 001/2013
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO COM ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO n° 001/2013
N° 2013.12.11.0016
GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
CIDADE: SAQUAREMA ESTADO: RIO DE JANEIRO
ENDEREÇO: RIJA XXXXXXX XXXXXXXXXX. 00. XXXX 00 - XXXXXX CNPJ: 00.165.960/0001-01
E-mai I: xxxxxxXxxxxxx.xxx.xx doravante denominada CONTRATADA,
tem entre si. justo e acertado, o presente Contrato de Licença de Uso de Software por Prazo Determinado com Atualização e Atendimento Técnico, conforme a seguir:
I. PARTES
A CÂMARA M U N ICIPA L DE SERRANOPOL 1S DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito publico, na qualidade de CO N TRA TA NTE, conforme qualificaçao acima, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx XXxxxx, Presidente, portador do RCi n° 4.163.925-3 SSP/PR e GPF n° 000.000.000-00. residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x. xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. na cidade de Serranopolis do Iguaçu e GOVERNANÇABRASIL S/A TECN O LO G IA E GESTÃ O EM SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de
P U B L IC A D O
Jornal:.. .(..ÍL
Edição. ------------------------------------- --
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CÂMARA MUNICIPAL DE SERRÂNÓPOLÍS DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Marechal Xxxxx xx Xxxxx e Síiva, 469, Bairro Jardinópoiis CNPJn° 01.620.534/0001/83
CONTRATADA, conforme qualificaçao acima, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor Estadual, portador do RG n° 3.251.574 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Guedner. 1.170 casa 62, no bairro Xx. Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - Xx.
2. O BJETO
A CONTRATADA, na qualidade de única proprietária dos direitos do software descrito no Anexo 1, confere à CO NTRATANTE a licença de uso por prazo determinado, bem como, se obriga a prestar os serviços de Atualização e Atendimento Técnico conforme especificado neste contrato.
Entende-se por Software, o conjunto de programas executáveis por computador e respectiva documentação técnica que acompanham o produto.
3. PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/04/2013. e com término em 31/03/2014. sendo certo que poderá ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no inciso IV. do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
4. O BRIG A ÇÕ ES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo, cópia do Software, em versão atualizada.
4.2. Disponibilizar para a CO N TRA TA NTE, treinamento para o software contratado, conforme definido nas demais cláusulas deste Contrato.
4.3. Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções c adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
4.4. Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer
necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
4.5. A partir do momento que a CONTRATADA liberar nova Versão ou release do produto, a garantia da
versão antiga vigorará por um prazo de 60 dias. Após esse período, a versão anterior será descontinuada, tornando sem efeito as obrigações desta cláusula.
5. O BRIG A ÇÕ ES DA CONTRATANTE
5.1. Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
5.2. A CO N TRA TA NTE, após a instalação do Software, se obriga a assinar de imediato, o documento denominado TERMO DE DISPONIBILIDADE, autorizando aí o início do faturamento do contrato. Não tendo a CON TRA TA NTE assinado o referido termo sem justificativa, ficará a CONTRATADA, de igual forma, autorizada a iniciar o faturamento.
5.2.1. Entende-se por instalação do Software, a disponibilização do mesmo no equipamento da CO NTRATANTE de forma a permitir a esta sua utilização, e. com isso, viabilizar os serviços de implantação, conversão e/ou importação de dados, parametrização e demais serviços.
5.2.2. Com a disponibilização do software, a CONTRATANTE passa a ser exclusiva responsável pelo mesmo, nos termos desta cláusula;
5.2.3. A CON TRA TA NTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições
estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
5.2.4. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o o Software objeto do presente contrato.
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De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los. alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma:
5.3. O não cumprimento da obrigação do item 5.1.. supra, pela CONTRATANTE não impedirá o início do faturamento desse contrato, sendo certo que nesse caso a CONTRATADA entregará o produto em mídia eletrônica, mediante a assinatura do TERMO DE DISPONIBILIDADE.
5.4. A CO NTRATANTE obriga-se a notificar à CONTRATADA, por escrito quando houver indícios ou suspeita de existência de cópias não autorizadas do Software ora licenciado, prestando os esclarecimentos e assistência nos esforços que a CONTRATADA venha a fazer, para recuperar os prejuízos verificados.
5.5.. A CO NTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamenlo/plalaforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas. O não cumprimento dessa obrigação não impedirá o início do faturamento desse contrato, considerando-se, nesse caso. o software como instalado.
6. DISPOSIÇÕES G ERAIS
6.1. O Software objeto desse contrato está homologado para funcionamento no equipamento especificado no item 1. do Anexo I. A configuração do equipamento determina a classe para o qual o Software foi locado. Qualquer alteração nessa configuração ou Ambiente Operacional que implique numa mudança de classe, será objeto de renegociação deste Contrato. A reinstalação do Software motivada por qualquer situação, mesmo que não determine mudança de classe, implicará em custos especificados no item 2.7. do Anexo 1.
6.2. Entende-se por treinamento, a transferencia dc conhecimentos, relativos a utilização do Software instalado, para o número de pessoas indicadas no item 2.6. do Anexo 1. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste item para receberem o conhecimento sobre o Software, sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional para o qual o Software foi contratado. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das estipuladas neste item, inclusive as relativas à formação da base de dados necessária à utilização do Software, será objeto de proposta específica, conforme determinado no item 2.7. do Anexo I.
6.3. A prestação dos serviços de atualização de Softwares se dará nas seguintes m odalidades:
a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
b) Adaptativa. visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas. novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Software.
c) Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é. não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento CONTRATADA.
6.3.1. Para cumprimento da letra b, do item 6.3., supra, a CON TRA TA NTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos rcguladores/fiscalizadores. para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
6.4. Entende-se por atendimento técnico os serviços prestados através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do Software. Os encargos referentes às assessorias técnicas estão especificados no item 2.7. do Anexo I.
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6.5. Todas as despesas referentes ao atendimento técnico serão cobradas mediante RELATORIO DE A TENDIMENTO A CLIENTES - RAC, conforme custos definidos no item 2.7. do Anexo 1, mesmo que os serviços sejam executados nas dependências da CONTRATADA.
6.6. Os encargos referentes ao atendimento técnico, especificado no item 2.7., deverão ser pagos após o atendimento prestado, contra a apresentação da fatura.
6.7. Atualização de Softwares motivadas por alterações no ambiente operacional, plataforma de hardware ou na estrutura organizacional da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas formalmente, podendo ser executada após estudo prévio e orçamento da CONTRATADA e aprovação da CONTRATANTE.
6.8. Adaptações de Software, ainda que necessárias por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, novas funções, novas rotinas ou alterações nos arquivos, serão orçadas e cobradas, caso a caso, mediante aprovação da CONTRATANTE;
6.9. Todos os direitos autorais dos materiais fornecidos com base neste Contrato são de propriedade da CONTRATADA, sendo expressamente vedada sua reprodução e divulgação, bem como proibida a transferência ou sublicenciamento do uso a terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato e multa correspondente a 12 (doze) vezes o valor TOTAL estipulado no item 2.1. do Anexo 1.
6 .10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem o opera A CONTRATADA não se responsabiliza, após a disponibilização do Software, por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos na sua utilização , assim como problemas provenientes de "caso fortuito" ou "força maior", contemplados pelo art.
393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “ BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus“ de computador, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
6.1 LA tolerância da CONTRATADA no cumprimento pela CO NTRATANTE dos itens c das condições do presente Contrato, não caracteriza novação, podendo a qualquer momento ser exigido seu rigoroso cumprimento.
6.12 A CO NTRATANTE reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de defeitos Reconhece, ademais, que a obrigação da CONTRATADA sob este Contrato consiste em envidar seus melhores esforços na correção ou reparação dos defeitos ou deficiências de funcionamento apresentados pelo Software. . O Software objeto deste contrato é garantido por 90 (noventa) dias contra defeitos de funcionamento, a partir da data da emissão da Nota Fiscal correspondente à cessão da Licença de Uso.
6.13. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer erro. má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada do Software. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CO NTRATANTE ou por terceiros.
6.14. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária no 00.00.00.00.00 6 .15 .0 presente Contraio poderá ser rescindido por qualquer das partes, após o término do período inicial,
mediante aviso prévio e expresso de 90 (noventa) dias, efetuado no lo. dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o lo. dia útil do mês subseqüente.
6.16. O Contrato poderá ser rescindido, independente de notificação judicial ou extra-judicial, no caso de descumprimento de uma de suas cláusulas, não sanada pela parte inadimplente no prazo da notificação enviada pela outra parte.
6.17. Aplicam-se à execução deste Contrato e. especialmente, nos casos omissos, a Lei 8.666/93.
6.18. As partes elegem o foro da Comarca da cidade de SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E. por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento em três vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
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= 5 CNPJ n° 01.620.534/0001/83
GOVERNANÇA BRASIL S/A TE
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx
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ANEXO 1
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO COM ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO n° 001/2013
N° 2013.12.11.0016
IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE
Código | Nome do Software: |
CP - Contabilidade Pública - Cetil | Pronim CP - Contabilidade Pública - Cetil |
IA - Informações Automatizadas - Cetil | Pronim IA - Informações Automatizadas - Cetil |
RF - Contra Cheque Web - Cctil | Pronim RF - Contra Cheque Web - Cetil |
PL - Planejamento LOA - Cetil | Pronim PL - Planejamento LOA - Cetil |
PP - Patrimônio Público - Cetil | Pronim PP - Patrimônio Público - Cetil |
GP - Gestão de Pessoal - Cetil | Pronim (SP - Gestão de Pessoal - Cetil |
TB-Transparência Brasil - Cetil | Pronim TB - Transparência Brasil - Cetil |
CM - Compras e Materiais - Cetil | Pronim CM - Compras e Materiais - Cetil |
1.1. CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO
CPU 800 Mhz | Memória RAM 128 MB | Monousuário ( ) Multiusuário ( x ) | N° Terminais (4 ) | Classe |
Disco Rígido 20 GB | Sistema Operacional Windows | Rede Local ( ) Ambiente | Qtde. Estações |
1.2. ENDEREÇO XXXX INS FALAÇÃO
Endereço: Rua Marechal Xxxxxx xx Xxxxx e Silva | Complemento 469 | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | XX | XXX |
Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx | XX | 00000-000 |
ENCARGOS
2.1. 1 odos os valores estão expressos em Reais, e serão faturados para pagamento contra a apresentação, exceto os valores cujos vencimentos estejam especificados neste item.
Descrição do Encargo | Valor cm R$ | Vencimento |
CP - Contabilidade Pública - Cetil | R$ 187,38 | 10 dias do prox. mês |
IA - Informações Automatizadas - Cetil | R$ 79.21 | |
RF - Contra Cheque Web - Cetil | R$ 79.21 | |
PI. - Planejamento LOA - Cctil | R$ 112.44 | |
PP - Patrimônio Público - Cctil | RS 239.37 | |
GP - Gestão de Pessoal - Cetil | RS 235,38 | |
TB - Transparência Brasil - Cctil | RS 215.62 | |
CM - Compras e Materiais-Cctil | RS 200.00 | |
Total: | RS 1.348,61 |
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O reajuste de preços será feito de acordo com a Legislação em vigor, tomando-se por base a variação do IGP-M. Extinta ou modificada a Legislação, a frequência de reajuste será aquela prevista na Lei, com periodicidade mínima. Sendo a Lei omissa, também adotar-se-á a menor periodicidade possível.
2.2.1. No caso da variação do IGP-M ser negativ a, deixar-se-á de aplicar o referido índice, mantendo-se. assim, o valor até então cobrado mensalmente.
2.2.2. O valor referente aos encargos financeiros, acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais juros de 5% (cinco por cento) por mês de atraso, será faturado juntamente com os valores do mês subseqüente, destacado como “encargos financeiros referentes á duplicatas em atraso."
2.2.3. Além dos encargos financeiros, também serão cobrados na fatura seguinte, quando for o caso. os valores referentes a outras despesas eventuais de cobrança, tais como as bancárias, cartorárias e outras que venham a incidir.
2.3. As despesas de transporte, alimentação e estadia decorrentes destes serviços, poderão ser efetuadas em estabelecimentos conveniados pela CONTRA TA \ TL. As despesas de transporte, quando efetuada em veiculo da CONTRATADA, deverão ser reembolsadas à razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de gasolina, por quilômetro rodado. Quando houver deslocamento através de transporte aéreo, o mesmo deverá ser pago pela CON TRATANTE, com as passagens enviadas por PTA;
2.4. As despesas citadas no item 2.3.. supra, quando da inexistência de convênios entre a CONTRATANTE e estabelecimentos autorizados, serão reembolsadas contra a apresentação da fatura, com um acréscimo de 15 % (quinze por cento), referente à taxa de administração.
2.5. As despesas normais e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, tais como. selos, telefone, telegramas e envio de materiais, correrão por conta da CONTRATANTE.
2 .6 . Para a realização do Instalação e Treinamento estão previstos os valores a seguir:
Número de Pessoas | Número de Horas | Valor | Na CONTRA IADA |
JC | Na CONTRATANTE |
2.7. Pelos serviços de Atendimento Técnico, descritos nos itens 6.4 e 6.5, deste Contrato, deverão ser pagos contra a apresentação da fatura, observando-se as condições abaixo definidas, e serão realizadas dentro do horário comercial (08:00 às 18:00). Quando a prestação dos serviços se der fora do horário comercial, seu custo será acrescido de 50% (cinquenta por cento), independente de ser realizado na sede da CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
RECURSOS | VALOR POR IIORA |
Atendimento Técnico | 80.00 |
2.8, A falta de pagamento de 03 (três) faturas vencidas e respectivos encargos financeiros, implicará na suspensão dos serviços ora contratados. Sc a CONTRATANTE der causa à rescisão, nos termos deste sub-item. deverá pagar à CONTRATADA, multa no valor correspondente a 06 (seis) meses dc encargos, calculados na base do valor em vigor na data da rescisão, sem prejuízo do débito que ocasionou a mesma.
Scrranopolis do Iguaçu. 20 de março de 2013.
CAMARA M UNICIPAL DE SERRA N OPO LIS DO IGUAÇU M LW lN M XXXX XXXXX
Presidente
GOVERNANÇA BRASIL S/A TECN O LO G IA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
S I 1 VH l\T
Sr. SLTvio Xxxx Xxxxxxx Jirelor Estadual
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Nome:: dÁ c U -U T C , v)cÇÍTsb( 0
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx CNPJ n° 01,620,534/0001/83
PROCESSO n° 002/2013
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA n° 001/2013 CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 002/2013
LOCADOR: XXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 4.977.300-5 - SSP/PR e XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n° 483.151.749-15 e RG n° 3.300.907-0 residente e domiciliado na'Rua Salgado Filho, s/n, bairro Jardinópolis, Serranopolis do Iguaçu-Pr.
LOCATÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU.
neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casado. Vereador, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 4.163.925-3 SSP/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx-Xx.
Pelo presente instrumento particular, as partes supras qualificadas, tem justo e contratado a locação de um prédio com 224m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), para fins de funcionamento da sede da Câmara Municipal de Serranopolis do Iguaçu, situada na Rua Marechal Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 469, na cidade de Serranopolis do Iguaçu. Estado do Paraná, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir de 01/04/13, podendo ser rescindido a qualquer momento por uma das partes, salientando-se, porém, que a parte deverá ser comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ainda o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com fulcro no art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O aluguel mensal será o correspondente a R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais) corrigido anualmente pelo índice oficial do Governo (IGP-M), que deverá ser pago diretamente a locadora até o dia 05(cinco) do mês subsequente, através de transferência para a conta bancaria indicada pelo Locador. Pelo atraso no pagamento por mais de 30 (trinta) dias, o locatário pagará juros, ora convencionado de 1% (um por cento), ao mês e a multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, além de ser considerada inadimplência aos termos do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O objeto da presente locação destina-se, exclusivamente, ao uso acima mencionado, ou seja, funcionamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRANÓPOLIS DO
IGUAÇU, subordinando-se as disposições do Decreto n° 24150 de 1934 e da atual lei do inquilinato n° 8245 de 18/10/91.
CLÁUSULA QUARTA:
Obriga-se o locatário, além do pagamento pontual do aluguel estipulado, ao pagamento de todos os ônus oriundo da exploração comercial, como impostos, taxas, seguros, encargos sociais, municipais, estaduais ou federais, bem como a energia elétrica e água tratada.
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Rua Marechal Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 469, Bairro Jardinópolís CNPJ n° 01.620.534/0001/83
CLÁUSULA QUINTA:
O locatário não poderá ceder ou transferir o presente instrumento, parcial ou totalmente, sem o expresso consentimento da locadora, sob pena de rescisão de pleno direito, deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
() locatário se obriga a zelar e manter o imóvel ora locado em perfeito xxxxxx e a conservá-lo, fazendo por sua conta todos os reparos que se fizerem necessários ou aqueles que forem exigidos pelas autoridades competentes, pelo exercício da finalidade deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Nenhuma obra ou modificação poderá o locatário realizar no imóvel, sem a prévia anuência da locadora.
CLÁUSULA OITAVA:
Além da conservação e zelo pelas dependências do prédio, o locatário se obriga a manter um ambiente sadio, não sendo permitida a permanência no local de pessoas que promovam algazarras, ameaças ou outras que possam causar mal estar aos presentes.
CLÁUSULA NONA: O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato ficará o mesmo rescindido, sujeitando-se a parte inadimplente à multa correspondente ao valor de 02(dois) meses de aluguel.
CLÁUSULA DÉCIMA: Solidariamente com o locatário, por todas as cláusulas e obrigações deste obriga com o locatário, o preço do aluguel, e por todos os danos e prejuízos por ventura causada ao imóvel ora dada em locação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Elegem o fórum da Comarca de Medianeira-Pr, para dirimir todo e qualquer litígio decorrente do presente contrato.
E, assim xxxxxx e contratados assinam o presente, a locadora, por seu representante legal, o locatário, por si e seus herdeiros e sucessores, em três (três) vias de igual xxxx, perante as testemunhas adiante.
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 xx xxxxx xx 00 00.
Locador
Testemunhas:
Nome:_ .
CPF: Í £ í LlM I 2 ° Á - V C1