EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR N° 005/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10356/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR N° 005/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10356/2019
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR, com sede na Avenida Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº. 1.600 – Boqueirão – Praia Grande – SP, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, em conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando a captação de recursos, por meio de patrocínio de empresa públicas e/ou privadas para realização do evento Vila Junina 2019 – Programa Estação Inverno.
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Edital tem por objeto tornar público o interesse da municipalidade, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, em captar recursos por meio de patrocínio de empresas públicas e/ou privadas para realização VILA JUNINA 2019 – Programa Estação Inverno;
1.1.1. Os patrocínios se darão em troca de exploração publicitária da logomarca do patrocinador ,exploração da venda de bebidas do evento e arrecadação da venda de ingressos dos Camarotes Premium e Comum e Área Vip, setores Pista e Pista Premium em conformidade com as contrapartidas previstas a seguir e em atendimento a demais exigências;
1.2. O evento a ser patrocinado visa à promoção artística, cultural e turística do Município de Praia Grande no evento Vila Junina – Programa Estação Inverno;
1.3. No que respeita ao público alvo, por se tratar de evento cultural e festivo, atingi todas as faixas etárias, sem distinção de público.
2. DA COTA DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE
2.1. Os interessados em patrocinar o Projeto podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com as cotas e suas respectivas propostas e contrapartidas, prevista a seguir:
COTA 01 – Limite 01 cota Mão de obra em geral e Divulgação Data: 07, 08, 09, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 junho de 2019 Local da execução dos Shows: Kartódromo Municipal – Xxx Xxxx Xxxxxxx x/xx - Xxxxx xx Xxxxx. Horário de abertura do evento: 18:00 horas | |
PATROCÍNIO | 1 – Serviços - Contratação dos seguintes serviços para realização do evento: A – 1.040 pessoas de apoio e retaguarda sendo 80 serviços x dia; B – 130 carregadores sendo 10 x dia; C – 52 seguranças patrimoniais, sendo 04 x dia; D – 78 bombeiros civis, sendo 06 x dia; E – 78 recepcionistas, sendo 06 x dia; F – 260 pessoas para validação de ingressos, sendo 20 x dia; G – 52 pessoas para produção do evento para palco, portaria, camarotes, produção geral, sendo 04 x dia; H – 26 montadores/organizadores de camarim, sendo 02 x dia. 2 – divulgação completa: - Divulgação completa do evento, com no mínimo os seguintes itens: A – Inserções de TV em no mínimo 04 emissoras de abrangência em todo o estado, com no mínimo 200 chamadas no total; B – Inserções de rádio em no mínimo 04 rádios de abrangência regional, com no mínimo 1.200 chamadas no total; C – Inserções de jornal em no mínimo 04 jornais de abrangência regional, com no mínimo 50 inserções no total; D – Colagem de no mínimo 400 mini Door em toda a região; E – Execução de no mínimo 300 horas de carro de som em Praia Grande e região; |
F – Agência para desenvolvimento de layout do evento, assim como impulsionamento de promoção em redes sociais em geral, com no mínimo 30 dias de trabalho; G – Impressão de no mínimo 100.000 folders ½ oficio 4x4 cores papel couche 150mm, assim como 2.000 cartazes tamanho A2 para divulgação do evento; H – Equipe formada por 10 pessoas e 02 veiculos para colagem de cartazes e distribuição de folder’s nas cidades de: Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx. Todas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem da equipe são de responsabilidade da proponente. | |
CONTRAPARTIDA | - Veiculação da logomarca da empresa em todos os meios de divulgação do evento inclusive durante a execução do mesmo; - Exploração completa da venda de bebidas do evento; - Exploração integral dos espaços de Camarote e área vip. |
COTA 02 – Limite 01 cota Administração Financeira de venda de ingressos Data eventos: 07, 08, 09, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de junho de 2019 Data da execução: da abertura dos pontos de vendas até o encerramento do mesmo. | |
PATROCÍNIO | 1 – Serviço de bilheteria - Emissão de até 200.000 ingressos - 08 pontos de vendas físicos - Venda online - Aplicativo de Celular - 20 pessoas para controle de entrada no recinto; - 01 gerente financeiro para controle das vendas; - 02 tesoureiros para recolha dos valores nos pontos de vendas mediante sistema de transporte especializado para execução do mesmo; - 08 caixas para vendas nos pontos de venda físico com horários a serem definidos em no mínimo 06 dias semanais; - 15 caixas para vendas na bilheteria instalada no local do evento com horário mínimo de 08 horas de trabalho no dia do evento; - 01 auxiliar de tesouraria para acompanhamento das |
vendas na bilheteria do evento com horário mínimo de 08 horas de trabalho no dia do evento; - 01 tesoureiro para recolha e controle de vendas na bilheteria do evento; | |
CONTRAPARTIDA | - Veiculação da logomarca da empresa em todos os meios de divulgação do evento inclusive durante a execução do mesmo; - 5% da venda bruta dos setores Pista e Pista Premium para custear as despesas de: taxa de cartão de credito e débito, despesas com pessoal, emissão de ingressos, transporte e alimentação dos mesmos; |
3. DAS CONDIÇÕES DO PATROCÍNIO
3.1. COTA 01 – MÃO DE OBRA E DIVULGAÇÃO
3.1.1. Todas as despesas referentes à contratação de mão de obra e serviços especificados na COTA 01 é de responsabilidade da empresa vencedora;
3.1.2. Todos os contratados para realização dos serviços deverão estar uniformizados e devidamente identificados de acordo com as respectivas áreas de atuação;
3.1.3. Todos os meios de divulgação deverão ter prévia autorização da Subsecretaria de Comunicação, devendo a mesma informar a empresa vencedora, por meio de mídia digital, a arte e demais detalhes atinentes a divulgação;
3.1.4. A empresa vencedora deverá realizar toda a impressão digital necessária para produção de banners, faixas e adesivos que serão fixados em espaços públicos destinados pela SECTUR para divulgação do evento no município de Praia Grande, respeitando a legislação vigente;
3.1.5. O cronograma de Divulgação deverá obrigatoriamente ser aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR, junto a Subsecretaria de Comunicação antes da realização do mesmo, podendo as mesmas alterar o que achar necessário no cronograma de divulgação para realização do trabalho, respeitando os quantitativos do edital devendo a empresa vencedora atender todas as necessidades apontadas na análise do mesmo.
3.1.6. Os serviços ofertados devem ser realizados por profissionais das respectivas áreas e com experiência comprovada.
3.2. COTA 02 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA VENDA DE INGRESSOS
3.2.1 Nas vendas realizadas por meio da internet, a empresa vencedora poderá cobrar uma taxa de serviço do comprador, de no Maximo 15% do valor do ingresso em razão da conveniência em adquirir o bilhete fora da bilheteria e pontos de venda físicos;
3.2.2. A arrecadação dos Setores Camarotes Premium e Comum e Área Vip serão destinados integralmente a empresa que adquirir a COTA 01;
3.2.3. A arrecadação dos setores Pista, Pista Premium e Entrada do Evento serão destinadas ao Fundo de Assistência a Cultura – FUNDAC;
3.2.3.1. 5% da venda bruta dos setores Pista e Pista Premium serão utilizados para custear as despesas de: taxa de cartão de credito e débito, despesas com pessoal, emissão de ingressos, transporte e alimentação dos mesmos;
3.2.4. Os valores remanescentes, decorrentes das vendas de bilhetes do setor pista, pista Premium e de entrada deverão constar em borderôs e precisarão ser repassados a Secretaria de Cultura e Turismo das seguintes formas:
3.2.5. Quando for por venda em dinheiro, deverá ser repassada no Maximo em 60 dias após o termino do evento, após aprovação do borderô pela fiscalização podendo a empresa realizar depósitos anteriores a data estipulada ficando a mesma obrigada a comprovar a realização dos mesmos na liquidação final do serviço;
3.2.6. Quando for por venda por cartão de crédito ou débito ou internet deverá ser repassada em até 90 dias a contar da data do termino do evento, após aprovação do borderô pela fiscalização;
3.2.7. Os valores pertinentes a Prefeitura deverão ser repassados para o Fundo de Assistência a Cultura - FUNDAC:
Banco do Brasil Agência 1412-5
Conta Corrente: 30365-8
3.2.8. A empresa deverá comprovar o total arrecadado em cada espetáculo/evento por meio de prestação de contas, com apresentação de comprovantes dos repasses e de um relatório financeiro, que deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura até 40 dias do termino do evento para efeito de conferência;
3.2.9. A empresa vencedora da COTA 01 que irá explorar os setores de camarote e área vip, irá realizar a exploração por meio da empresa que optar pela COTA 02 do presente procedimento, ficando por conta das mesmas as tratativas quanto à realização do serviço, isentando o Município de quaisquer custos com a utilização do mesmo;
3.2.10. A empresa vencedora deverá disponibilizar toda a mão de obra necessária para execução das vendas antecipadas e na bilheteria do evento;
3.2.11. A empresa vencedora deverá instalar um ponto de acesso ao sistema para gestão geral no órgão central da Secretaria, ou um login para ser acessado em qualquer computador que possua internet;
3.2.12. A empresa vencedora deverá prestar todo suporte técnico e demais serviços para implantação, treinamento e manutenção do sistema de venda de bilhetes do evento, através do técnico a ser disponibilizado pela empresa;
3.2.13. A empresa vencedora deverá implantar toda a infraestrutura necessária no local, provendo de seus insumos, hardware, software, microcomputadores, impressoras e periféricos, no breaks, banda larga, papel especial para bilhete e demais equipamentos que se julguem necessários para o perfeito atendimento na bilheteria e locais de venda de bilhetes para o evento;
3.2.14. A empresa vencedora da COTA 01 deverá definir os tipos de bilhetes, preços, descontos e todas as informações necessárias às vendas de bilhetes dos preços dos setores Camarote e Área Vip no prazo adequado para que a empresa vencedora da COTA 02 possa executar a operação;
3.2.15. Disponibilizar toda a mão de obra necessária para execução das vendas antecipadas e na bilheteria do evento;
3.2.16. Controlar a venda de bilhetes pela internet, aplicativo celular, ponto de vendas e nas bilheterias dos equipamentos, divulgando nos meios de comunicação os endereços dos postos de vendas e horários de funcionamento;
3.2.17. O sistema deverá prever um plano de contingência para caso de panes no horário do show garantindo o pleno funcionamento do sistema ou a sua continuidade, sem prejuízo das vendas de bilhetes. As ações contingenciais deverão ser explicitadas em treinamento à equipe de bilheterias e pessoal envolvido no processo de vendas;
3.2.18. Deverá ser instalado um ponto de acesso ao sistema para gestão geral no órgão central da Secretaria, ou um login para ser acessado em qualquer computador que possua internet;
3.2.19. Disponibilizar um equipamento de controle de acesso com leitor de código de barras para validação dos bilhetes, nos equipamentos;
3.2.20. Prestar todo suporte técnico e demais serviços para implantação, treinamento e manutenção do sistema de venda de bilhetes do evento, através do técnico a ser disponibilizado pela empresa;
3.2.21. A contratada deverá manter sempre em funcionamento os sistemas de software e hardware contratados, realizando manutenção preventiva e corretiva periódica;
3.2.22. Repor no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer equipamento relatado como avariado ou com anomalias recorrentes;
3.2.23. Responsabilizar pelos operadores de bilheterias e controladores de acesso;
3.3. DAS CONTRAPARTIDAS
3.3.1. COTA 01
3.3.1.1. Veiculação da logomarca da empresa em todos os meios de divulgação do evento inclusive durante a execução do mesmo;
3.3.1.2. Exploração completa da venda de bebidas do evento Vila Junina 2019;
3.3.1.3. Exploração integral dos espaços de Camarote e Área Vip, desde que utilizada os serviços da empresa que adquirir a COTA 02;
3.3.1.4. A empresa vencedora poderá incluir na divulgação marcas de apoio como co- patrocinadores, desde que aprovadas pela administração previamente.
3.3.2. COTA 02
3.3.2.1. Veiculação da logomarca da empresa em todos os meios de divulgação do evento inclusive durante a execução do mesmo;
3.3.2.2. 5% da venda bruta dos setores Pista e Pista Premium para custear as despesas de: taxa de cartão de crédito e débito, despesas com pessoal, emissão de ingressos, transporte e alimentação dos mesmos;
3.3.2.2.1. Os valores a serem praticados nos setores Pista, Pista Premium e entrada para o evento serão:
a. Pista – Mínimo R$ 20,00 e Máximo R$ 50,00;
b. Pista Premium – Mínimo R$ 60,00 e Máximo R$ 100,00;
c. Entrada do Evento – R$ 4,00
3.3.2.2.2. Os valores poderão variar de acordo com a virada dos lotes de venda, bem como por meio da política da meia entrada conforme legislação vigente (Lei Federal 12933/2015, Decreto 8537/2015 e Estatuto da Juventude 12852/2013), não sendo possível a alteração do parâmetro estipulado no item supracitado.
3.3.2.3. O valor a ser praticado nos ingressos dos Camarotes e Área Vip deverão estar dentro do valor praticado no mercado de eventos, cabendo a SECTUR, intervir no caso de superfaturamento;
3.3.2.3. A empresa vencedora poderá incluir na divulgação marcas de apoio como co- patrocinadores, desde que aprovadas pela administração previamente.
3. DO PERÍODO E LOCAL DO EVENTO
3.2. O evento contemplará o período de 07 á 30 de junho de 2019 (sextas, sábados e domingos) no Kartodromo Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.2. Poderão participar deste Chamamento empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente, e que atenderem às exigências contidas neste Edital.
4.3. As proponentes deverão apresentar, a título de credenciamento, no ato da entrega dos envelopes, uma carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome a proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular;
4.4. As proponentes deverão observar em seus Instrumentos Contratuais/Estatutos quem possui poderes para assinar proposta e procuração;
4.5. NÃO poderão participar do Chamamento as seguintes proponentes:
I. Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura dos envelopes;
III. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III do artigo 87, da lei 8.666/1993;
IV. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
V. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei n. º 10.520/2002 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.2. Os envelopes deverão ser entregues lacrados na Secretaria de Cultura e Turismo, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, aos cuidados da Comissão Avaliatória a partir da publicação do presente edital até 17 de maio de 2019, das 9h às 17h.
5.3. A apresentação dar-se-á em dois envelopes contendo respectivamente:
a. Envelope Habilitação
b. Envelope Proposta
5.4. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da proponente e os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
AV. PRES. XXXXX X XXXXX, 1.600 – BOQUEIRÃO PRAIA GRANDE – SP
CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR n.º /2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
E-MAIL DA EMPRESA
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
AV. PRES. XXXXX X XXXXX, 1.600 – BOQUEIRÃO PRAIA GRANDE – SP
CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR n.º /2019 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
E-MAIL DA EMPRESA
5.5. O Envelope Habilitação deverá conter obrigatoriamente:
a. Cédula de Identidade;
b. Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 03 (três) meses, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma, caso a certidão encaminhada for positiva, deverá apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
g. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
h. Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, de contribuintes da sede da porponente, pertinente ao seu ramo de atividade;
i. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as
contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; (PORTARIA) CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
j. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da proponente;
k. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio da proponente.
l. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
m. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
5.5.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.5.2. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX.
5.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste procedimento, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.5.4. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
5.5.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “6.5.4” implicará na decadência do direito à colaboração, sem prejuízo das sanções
xxxxxx, procedendo-se à convocação dos proponentes para retomar os atos referentes ao procedimento;
5.5.6. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
5.5.7. A autenticação de documentos poderá ser feita pelos Membros da Comissão, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original;
5.5.8. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição;
5.5.9. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão;
5.5.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
5.5.11. A proponente será inabilitada se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Habilitação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Chamamento Público, não se admitindo complementação posterior.
5.6. O Envelope Proposta conterá necessariamente:
5.6.1. A Proposta Técnica deverá ser redigida em português, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da empresa participante, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal, contendo todo o memorial descritivo do projeto conforme modelo ANEXO I;
5.6.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual período, no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do Termo de Colaboração.
6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
6.1. As propostas serão analisadas por Comissão Avaliatória instituída por Portaria da Secretaria de Cultura e Turismo especialmente para este fim que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em colaborar;
6.2. A análise das propostas terá como modalidade de julgamento a plena consonância com os critérios mínimos exigidos, podendo a mesma apresentar propostas que possam complementar o evento desde que seja compatível com o evento e atenda as legislações vigentes;
6.3. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de colaborador em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Colaboração com o Município de Praia Grande;
6.4. As propostas que não atendam as disposições constantes neste Regulamento e/ou não apresentem os documentos exigidos serão indeferidas;
6.5. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados;
6.6. Em caso de eventual competição entre interessadas, a Comissão avaliatória irá escolher o projeto mais vantajoso para a administração mediante análise da proposta conforme item 6.2 e no caso de haver impossibilidade de julgamento por parte da Comissão as mesmas serão convocadas e ocorrerá sorteio público;
6.7. Os envelopes serão abertos após o término do prazo de entrega, não devendo ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do término;
6.8. Concluída a análise das propostas e documentos, será elaborada Ata de abertura dos envelopes com o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de proponentes, propostas eventualmente desclassificadas e fundamentação para desclassificação e a ordem de classificação provisória;
6.9. O julgamento será reduzido a termo de homologação, com a transcrição do relatório, a proponente vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
6.10. Após a publicação do Termo de Homologação junto à imprensa oficial, jornal de circulação e no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a empresa aprovada terá 05 (cinco) dias úteis para se apresentar junto a esta secretaria para assinatura do Termo de Colaboração portando os contratos firmados junto aos artistas apresentados na proposta;
6.11. Após a publicação do termo de homologação no item 7.8 deste Edital, não caberá desistência por parte do interessado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pelo Município de Praia Grande;
7. DOS RECURSOS
7.1. Proclamada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer a inabilitação de sua proposta em até 02 (dois) dias úteis a contar no dia posterior a publicação da Ata;
7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão em até 02 (dois) dias úteis a partir de sua interposição.
8. DA COMISSÃO AVALIATÓRIA
8.1. A Comissão Avaliatória será composta pelos membros designados por meio de Portaria.
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O proponente garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Praia Grande de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros;
9.2. O proponente deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Praia Grande dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento;
9.3. No caso de o proponente se interessar em impulsionar as divulgações do evento por meio das redes sociais do Município de Praia Grande, o mesmo deverá solicitar via requerimento a Subsecretaria de Comunicação e arcar com os custos necessários caso houver, pois a subsecretaria mencionada é a única que dispõe do acesso;
9.4. O proponente se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Praia Grande sem a devida autorização.
10. DAS RESPONSABILIDADES DA SELECIONADA
10.1. Por questões de segurança, não deverá a cooperante deixar objetos pontiagudos em locais que possam ferir os demais, bem como ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente e acessíveis ao público, e, ainda, colocar objetos no chão que possam fazer com que os visitantes sofram qualquer tipo de acidente e nem permitir que objetos
pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária ou de maneira que possam cair e ferir os demais;
10.2. Encaminhar a esta secretaria através de mídia sua logomarca para a veiculação da mesma junto aos meios de divulgação a serem utilizados;
10.3. Indenização por danos que venham a ocorrer ao freqüentador do Evento, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por profissionais e ela vinculada;
10.4. Findado o período devolver o espaço em perfeitas condições de uso e funcionamento;
10.5. Não veicular qualquer tipo de propaganda política/eleitoral junto ao espaço cedido;
10.6. Todos os impostos que possam vir a incidir sobre os serviços contratados pela (s) patrocinadora (s) junto ao evento ficarão por conta da (s) mesma (s);
10.7. Atentar-se a Lei 12.933/2013, Decreto Federal 8537/2015, Lei 12.852/2013 e alterações posteriores, de modo atender as políticas de descontos de meia entrada e afins.
10.8. Atentar-se em obter autorização junto à Secretaria do Meio Ambiente para utilização de carro de som para execução de no mínimo 300 horas de divulgação do evento.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
11.1. Fiscalizar, através da Secretaria de Cultura e Turismo, se as atividades propostas estão sendo cumpridas;
11.2. Responsabilizar-se pela realização do evento, isentando a Empresa patrocinadora de responsabilidade civil por eventual suspensão, cancelamento ou não realização do evento ou de algum dos espetáculos;
11.3. Acompanhar a instalação no local de trabalho de todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à prestação dos serviços pela Empresa patrocinadora;
11.4. Fornecimento de estrutura física para realização do evento;
11.5. Contratação das Apresentações Musicais;
11.6. Disponibilizar todas as informações necessárias às vendas de bilhetes, bem como relacionadas a mão de obra, no prazo adequado para que a empresa possa executar a operação.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO
12.1. Os serviços de divulgação e de administração da venda de ingressos deverão ser iniciados até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do Termo de Colaboração;
12.2. No que tange a mão de obra a mesma deverá ser realizada durante a execução do evento.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota;
13.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Praia Grande. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações;
13.4. A Comissão Avaliatória poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir;
13.5. Caso ocorra a Revogação ou anulação deste edital, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, a proponente não terá direito á reclamação/indenização de qualquer natureza;
13.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliatória.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Administração Municipal poderá impor à contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/1993.
14.1.1. Se o convocado desistir da celebração do instrumento, bem como deixar de cumprir com as suas obrigações, ficará sujeito a pena de multa no percentual de 20 % sobre o valor arrecado com as vendas dos ingressos;
15. DOS ANEXOS
15.1. Anexo I - Proposta;
15.2. Anexo II - Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
15.3. Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração;
15.4. Anexo IV – Layout do Evento.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Secretário Municipal de Cultura e Turismo
“VILA JUNINA 2019”.
Declaramos para os devidos fins que concordamos em realizar as atividades para compor o evento VILA JUNINA de Praia Grande com custo zero, para o Município, respeitando as condições estabelecidas pelo edital.
Proponente:
(nome, telefone, e-mail)
Cota (s) proposta (s): Descritivo
Co-patrocinadores:
Responsável Geral:
(nome, telefone, e-mail do responsável pelo projeto)
Co-responsáveis: (responsável Institucional que acompanhará a Ação)
(quando for o caso nome, telefone, e-mail)
O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do Termo de Colaboração
aos de de 2019.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE REF.CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR: nº. 005/19 PROCESSO: 10356/2019
OBJETO: VISA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS, POR MEIO DE PATROCÍNIO DE EMPRESA PÚBLICAS E/OU PRIVADAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO VILA JUNINA 2019 – PROGRAMA ESTAÇÃO INVERNO.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2019.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO)
MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
“TERMO DE COLABORAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, POR MEIO DE PATROCÍNIO DE EMPRESA PÚBLICAS E/OU PRIVADAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO VILA JUNINA 2019 – PROGRAMA ESTAÇÃO INVERNO. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA .”
Aos..... dias do mês de ............... do ano de dois mil e dezenove, na Divisão Administrativa da Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Praia Grande, onde se achava o Senhor ESMERADO XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, por atribuição conferida através do inciso XXI do artigo 65°; referente à Lei Complementar nº. 714/15 neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado compareceu o(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à
, doravante denominada PROPONENTE, e por ele(a) foi dito que assina o presente Termo de Colaboração, oriundo do Chamamento Público nº 002/2019, no processo nº 10.356/2019 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO – Chamamento Público para CAPTAÇÃO DE RECURSOS, POR MEIO DE PATROCÍNIO DE EMPRESA PÚBLICAS E/OU PRIVADAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO VILA JUNINA 2019 – PROGRAMA ESTAÇÃO INVERNO.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VALIDADE
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de validade deste Termo será de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PATROCINIO PARÁGRAFO PRIMEIRO - COTA 01 – MÃO DE OBRA E DIVULGAÇÃO
I - Todas as despesas referentes à contratação de mão de obra e serviços especificados na COTA 01 é de responsabilidade da empresa vencedora;
II - Todos os contratados para realização dos serviços deverão estar uniformizados e devidamente identificados de acordo com as respectivas áreas de atuação;
III - Todos os meios de divulgação deverão ter prévia autorização da Subsecretaria de Comunicação, devendo a mesma informar a empresa vencedora, por meio de mídia digital, a arte e demais detalhes atinentes a divulgação;
IV - A empresa vencedora deverá realizar toda a impressão digital necessária para produção de banners, faixas e adesivos que serão fixados em espaços públicos destinados pela SECTUR para divulgação do evento no município de Praia Grande, respeitando a legislação vigente;
V - O cronograma de Divulgação deverá obrigatoriamente ser aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR, junto a Subsecretaria de Comunicação antes da realização do mesmo, podendo as mesmas aumentar, alterar, diminuir ou incluir o que achar necessário no cronograma de divulgação para realização do trabalho, devendo a empresa vencedora atender todas as necessidades apontadas na análise do mesmo.
VI - Os serviços ofertados devem ser realizados por profissionais das respectivas áreas e com experiência comprovada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - COTA 02 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA VENDA DE INGRESSOS
I - Nas vendas realizadas por meio da internet, a empresa vencedora poderá cobrar uma taxa de serviço do comprador, de no Maximo 15% do valor do ingresso em razão da conveniência em adquirir o bilhete fora da bilheteria e pontos de venda físicos;
II - A arrecadação dos Setores Camarim e Área Vip serão destinados integralmente a empresa que adquirir a COTA 01;
III - A arrecadação dos setores Pista, Pista Premium e Entrada do Evento serão destinadas ao Fundo de Assistência a Cultura – FUNDAC;
IV - 5% da venda bruta dos setores Pista e Pista Premium serão utilizados para custear as despesas de: taxa de cartão de credito e débito, despesas com pessoal, emissão de ingressos, transporte e alimentação dos mesmos;
V - Os valores remanescentes, decorrentes das vendas de bilhetes do setor pista, pista Premium e de entrada deverão constar em borderôs e precisarão ser repassados a Secretaria de Cultura e Turismo das seguintes formas:
VI - Quando for por venda em dinheiro, deverá ser repassada no Maximo em 60 dias após o termino do evento, após aprovação do borderô pela fiscalização podendo a empresa realizar depósitos anteriores a data estipulada ficando a mesma obrigada a comprovar a realização dos mesmos na liquidação final do serviço;
VII - Quando for por venda por cartão de crédito ou débito ou internet deverá ser repassada em até 90 dias a contar da data do termino do evento, após aprovação do borderô pela fiscalização;
VIII - Os valores pertinentes a Prefeitura deverão ser repassados para o Fundo de Assistência a Cultura - FUNDAC:
Banco do Brasil Agência 1412-5
Conta Corrente: 30365-8
XI - A empresa deverá comprovar o total arrecadado em cada espetáculo/evento por meio de prestação de contas, com apresentação de comprovantes dos repasses e de um relatório financeiro, que deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura até 40 dias do termino do evento para efeito de conferência;
X - A empresa vencedora da COTA 01 que irá explorar os setores de camarote e área vip, irá realizar a exploração por meio da empresa que optar pela COTA 02 do presente procedimento, ficando por conta das mesmas as tratativas quanto à realização do serviço, isentando o Município de quaisquer custos com a utilização do mesmo;
XI - A empresa vencedora deverá disponibilizar toda a mão de obra necessária para execução das vendas antecipadas e na bilheteria do evento;
XII - A empresa vencedora deverá instalar um ponto de acesso ao sistema para gestão geral no órgão central da Secretaria, ou um login para ser acessado em qualquer computador que possua internet;
XIII - A empresa vencedora deverá prestar todo suporte técnico e demais serviços para implantação, treinamento e manutenção do sistema de venda de bilhetes do evento, através do técnico a ser disponibilizado pela empresa;
XIV - A empresa vencedora deverá implantar toda a infraestrutura necessária no local, provendo de seus insumos, hardware, software, microcomputadores, impressoras e periféricos, no breaks, banda larga, papel especial para bilhete e demais equipamentos
que se julguem necessários para o perfeito atendimento na bilheteria e locais de venda de bilhetes para o evento;
XV - A empresa vencedora da COTA 01 deverá definir os tipos de bilhetes, preços, descontos e todas as informações necessárias às vendas de bilhetes dos preços dos setores Camarote e Área Vip no prazo adequado para que a empresa vencedora da COTA 02 possa executar a operação;
XVI - Disponibilizar toda a mão de obra necessária para execução das vendas antecipadas e na bilheteria do evento;
XVII - Controlar a venda de bilhetes pela internet, aplicativo celular, ponto de vendas e nas bilheterias dos equipamentos, divulgando nos meios de comunicação os endereços dos postos de vendas e horários de funcionamento;
XVIII - O sistema deverá prever um plano de contingência para caso de panes no horário do show garantindo o pleno funcionamento do sistema ou a sua continuidade, sem prejuízo das vendas de bilhetes. As ações contingenciais deverão ser explicitadas em treinamento à equipe de bilheterias e pessoal envolvido no processo de vendas;
XIX - Deverá ser instalado um ponto de acesso ao sistema para gestão geral no órgão central da Secretaria, ou um login para ser acessado em qualquer computador que possua internet;
XX - Disponibilizar um equipamento de controle de acesso com leitor de código de barras para validação dos bilhetes, nos equipamentos;
XXI - Prestar todo suporte técnico e demais serviços para implantação, treinamento e manutenção do sistema de venda de bilhetes do evento, através do técnico a ser disponibilizado pela empresa;
XXII - A contratada deverá manter sempre em funcionamento os sistemas de software e hardware contratados, realizando manutenção preventiva e corretiva periódica;
XXIII - Repor no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer equipamento relatado como avariado ou com anomalias recorrentes;
XXIV - Responsabilizar pelos operadores de bilheterias e controladores de acesso;
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE CONTRAPARTIDA PARÁGRAFO PRIMEIRO - COTA 01
I - Veiculação da logomarca da empresa em todos os meios de divulgação do evento inclusive durante a execução do mesmo;
II - Exploração completa da venda de bebidas do evento Vila Junina 2019;
III - Exploração integral dos espaços de Camarote e Área Vip, desde que utilizada os serviços da empresa que adquirir a COTA 02;
IV - A empresa vencedora poderá incluir na divulgação marcas de apoio como co- patrocinadores, desde que aprovadas pela administração previamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - COTA 02
I - Veiculação da logomarca da empresa em todos os meios de divulgação do evento inclusive durante a execução do mesmo;
II - 5% da venda bruta dos setores Pista e Pista Premium para custear as despesas de: taxa de cartão de crédito e débito, despesas com pessoal, emissão de ingressos, transporte e alimentação dos mesmos;
III - Os valores a serem praticados nos setores Pista, Pista Premium e entrada para o evento serão:
A. Pista – Mínimo R$ 20,00 e Máximo R$ 50,00;
B. Pista Premium – Mínimo R$ 60,00 e Máximo R$ 100,00;
C. Entrada do Evento – R$ 4,00
IV - Os valores poderão variar de acordo com a virada dos lotes de venda, bem como por meio da política da meia entrada conforme legislação vigente (Lei Federal 12933/2015, Decreto 8537/2015 e Estatuto da Juventude 12852/2013), não sendo possível a alteração do parâmetro estipulado no item supracitado.
V - O valor a ser praticado nos ingressos dos Camarotes e Área Vip deverão estar dentro do valor praticado no mercado de eventos, cabendo a SECTUR, intervir no caso de superfaturamento;
VI - A empresa vencedora poderá incluir na divulgação marcas de apoio como co- patrocinadores, desde que aprovadas pela administração previamente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Obrigações da PROPONENTE
I - Por questões de segurança, não deverá a cooperante deixar objetos pontiagudos em locais que possam ferir os demais, bem como ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente e acessíveis ao público, e, ainda, colocar objetos no chão que possam fazer com que os visitantes sofram qualquer tipo de acidente e nem permitir que objetos pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária ou de maneira que possam cair e ferir os demais;
II - Encaminhar a esta secretaria através de mídia sua logomarca para a veiculação da mesma junto aos meios de divulgação a serem utilizados;
III - Indenização por danos que venham a ocorrer ao freqüentador do Evento, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por profissionais e ela vinculada;
IV - Findado o período devolver o espaço em perfeitas condições de uso e funcionamento;
V - Não veicular qualquer tipo de propaganda política/eleitoral junto ao espaço cedido;
VI - Todos os impostos que possam vir a incidir sobre os serviços contratados pela (s) patrocinadora (s) junto ao evento ficarão por conta da (s) mesma (s);
VII - Atentar-se a Lei 12.933/2013, Decreto Federal 8537/2015, Lei 12.852/2013 e alterações posteriores, de modo atender as políticas de descontos de meia entrada e afins.
VIII - Atentar-se em obter autorização junto à Secretaria do Meio Ambiente para utilização de carro de som para execução de no mínimo 300 horas de divulgação do evento
PARÁGRAFO SEGUNDO - Obrigações da Prefeitura:
I - Fiscalizar, através da Secretaria de Cultura e Turismo, se as atividades propostas estão sendo cumpridas;
II - Responsabilizar-se pela realização do evento, isentando a Empresa patrocinadora de responsabilidade civil por eventual suspensão, cancelamento ou não realização do evento ou de algum dos espetáculos;
III - Acompanhar a instalação no local de trabalho de todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à prestação dos serviços pela Empresa patrocinadora;
IV - Fornecimento de estrutura física para realização do evento;
V - Contratação das Apresentações Musicais;
VI - Disponibilizar todas as informações necessárias às vendas de bilhetes, bem como relacionadas a mão de obra, no prazo adequado para que a empresa possa executar a operação.
XXXXXXXX XXXXXX– DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A PROPONENTE garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do serviço não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Praia Grande de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A PROPONENTE deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Praia Grande dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento;
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de a PROPONENTE se interessar em impulsionar as divulgações do evento por meio das redes sociais do Município de Praia Grande, o mesmo deverá solicitar via requerimento a Subsecretaria de Comunicação e arcar com os custos necessários, caso houver, pois a subsecretaria mencionada é a única que dispõe do acesso;
PARÁGRAFO QUARTO - O PROPONENTE se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Praia Grande sem a devida autorização.
CLÁUSULA SEXTA – PERÍODO, LOCAIS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O evento contemplará o período de 07 de junho á 30 de junho de 2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço deverá ser executado no Kartódromo Municipal – sito Complexo Cultural e Esportivo Leopoldo Estásio Vanderlinde - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Prefeitura poderá recusar a execução do serviço realizado em desacordo com as especificações constantes neste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Administração Municipal poderá impor à contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/1993.
I - Se o convocado desistir da celebração do instrumento, bem como deixar de cumprir com as suas obrigações, ficará sujeito a pena de multa no percentual de 20 % sobre o valor arrecado com as vendas dos ingressos;
CLÁUSULA OITAVA - Corre por conta da PROPONENTE qualquer prejuízo causado ao objeto e/ou serviços, a PREFEITURA e terceiros.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos que surgirem na vigência deste Termo serão resolvidos de comum acordo entre as partes, por meio de instrumentos específicos e de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Termo firmado entre as partes mantém sua total independência nos campos trabalhista, tributário, previdenciário ou qualquer outro, de modo que cada parte deverá arcar com suas responsabilidades e encargos nos respectivos campos, na forma da lei em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente TERMO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos ---
---- de de 2019, ano qüinquagésimo terceiro da emancipação.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Secretário Municipal de Cultura e Turismo
PROPONENTE
TESTEMUNHAS
1
2
Processo Administrativo nº. 10.356/2019
ANEXO IV LAYOUT