SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS SDP Nº: 01/2009 País: BRASIL
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SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
SDP Nº: 01/2009
País: BRASIL
Nome do Projeto: REDESENHO DE PROCESSOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA NA
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº do empréstimo: Contrato de Empréstimo nº 1727 OC/BR
Título dos serviços de consultoria: Contratação de consultoria para redesenho de processos da área tributária, realinhamento da estrutura organizacional, redefinição de competências e perfis profissionais e adequação de sistemas de informação.
SDP PARA SELEÇÃO DE CONSULTORES
ÍNDICE
Seção 2. Instruções às Empresas de Consultoria 6
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão 25
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 38
Seção 1. Carta Convite
SDP nº 01/2009
Nodo Contrato 1727/OC-BR
Brasil
Programa de Modernização e Transparência de Gestão Fiscal do Estado da Bahia – PROMOSEFAZ II
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS - SDP
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e se propõe a utilizar parte desses fundos para efetuar pagamentos de despesas elegíveis em virtude do projeto “Redesenho de Processos da Administração Tributária”, que está contido no Programa de Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado da Bahia (PROMOSEFAZ II). Este projeto visa: Mapear os processos atuais; Capacitar equipe interna da SEFAZ em redesenho dos processos de negócios; Redesenhar os processos da área de administração tributária, alinhando-os ao planejamento estratégico da SEFAZ; Realizar análise de gaps entre os processos atuais e os processos redesenhados gerando especificações de negócios que permitirão a adequação dos seus sistemas de informações; Propor o realinhamento da estrutura organizacional; Propor a redefinição de competências e perfis profissionais resultantes do referido redesenho.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia convida as consultorias selecionadas na Lista Curta a apresentarem propostas técnica e comercial, conforme instruções contidas nesta SDP.
Esta SDP inclui os seguintes documentos:
Seção 1 - Carta Convite
Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria (incluindo a Folha de Dados)
Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão
Seção 4 - Proposta de Preço - Formulários Padrão
Seção 5 - Termos de Referência
Seção 6 - Contrato Padrão
Seção 7 - Países Elegíveis
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SECRETARIO DA FAZENDA
Seção 2. Instruções às Empresas de Consultoria
Definições |
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1. Introdução |
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Conflito |
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Atividades Conflituosas |
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Trabalhos Conflituosos |
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Relações Conflituosas |
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Vantagens Injustas |
1.6.4 Se uma Empresa Consultora integrante da Lista Curta puder obter vantagens competitivas por haver prestado serviços de consultoria relacionados com os serviços em questão, o Contratante deverá proporcionar a todos os Consultores da Lista Curta, juntamente com esta SDP, toda informação que propiciaria a Empresa Consultora tal vantagem competitiva sobre as outras empresas que estejam competindo. |
Fraude e Corrupção
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(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções. (c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção no processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx), atualizado periodicamente. Para tais propósitos, qualquer alegação deve ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para a realização da correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima. (d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos Consultores no processo de aquisições tenha sido de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas na Cláusula 1.7. (e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.9 Os Consultores deverão declarar e garantir que:
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Elegibilidade
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1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por Consultores originários de países membros do Banco. Os Consultores originários de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. Os Consultores originários de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se:
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Somente uma Proposta |
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Validade da Proposta |
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Elegibilidade dos Subconsultores |
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2.
Esclarecimento e Modificação |
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3. Preparação das Propostas |
3.3 Na preparação da proposta técnica, os Consultores devem prestar especial atenção no seguinte:
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Idioma |
(e) Os documentos que os Consultores devem apresentar como parte dos serviços deverão ser escritos no idioma especificado na Folha de Dados, Parágrafo de Referência 3.1. É recomendável que o Pessoal da empresa consultora tenha um conhecimento que lhe permita trabalhar no idioma nacional do Contratante. |
Proposta Técnica, Forma e Conteúdo |
3.4 Dependendo da natureza da tarefa, os Consultores deverão apresentar uma Proposta Técnica Completa (PTC) ou uma Proposta Técnica Simplificada (PTS). A Folha de Dados indica a forma de Proposta Técnica que deverá ser apresentada. A apresentação do tipo de Proposta Técnica equivocada resultará na determinação de não adequação da proposta. A Proposta Técnica deverá fornecer a informação indicada nos parágrafos de (a) a (g) seguintes, sendo utilizados os formulários padrões anexos (Seção 3). O parágrafo (c) (ii) indica o número recomendado de páginas para a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho da PTS. Entende-se por uma página uma folha impressa de papel tamanho A4 ou tamanho carta. (a.i) Apenas para a PTC: uma breve descrição da Empresa Consultora e uma sinopse da experiência recente de seus consultores (e, no caso de PCA, de cada parceiro) em atividades similares deverão ser apresentadas no Formulário TEC-2 da Seção 3. Para cada atividade, a sinopse deverá indicar os nomes de Subconsultores e profissionais que participaram, duração da tarefa, montante do contrato e a participação do Consultor. Deve-se fornecer somente informação sobre as tarefas para as quais o Consultor foi legalmente contratado pelo Contratante como uma empresa ou uma das empresas principais dentro de uma PCA. As tarefas realizadas por profissionais trabalhando privadamente ou através de outras empresas consultoras não podem ser apresentadas como experiência do Consultor ou dos associados do Consultor, mas podem ser apresentadas pelos profissionais em seus currículos. Os consultores deverão estar preparados para comprovar a experiência apresentada, se assim exigir o Contratante. (a.ii) Para a PTS não se requer a informação anterior e o formulário TEC-2 da seção 3 não será utilizado. (b.i) Apenas para a PTC: comentários e sugestões sobre os Termos de Referência, inclusive sugestões executáveis que possam melhorar a qualidade e eficácia da tarefa; e sobre os requisitos do pessoal de contrapartida e instalações, inclusive, apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamentos, informação, etc., a ser fornecido pelo Contratante (Formulário TEC-3 da Seção 3). (b.ii) O Formulário TEC-3 da Seção 3 não será utilizado para a PTS; os comentários e sugestões supra, se houver, deverão ser incorporados na descrição do enfoque e metodologia (ver o subparágrafo 3.4 (c)(ii)). (c.i) Para a PTC e a PTS: uma descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho para executar os serviços que cubram os seguintes temas: enfoque técnico e metodologia, plano de trabalho e organização e dotação do pessoal. Um guia para o conteúdo desta seção das Propostas Técnicas encontra-se no Formulário TEC-4 da Seção 3. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Calendário de Trabalho (Formulário TEC-8 da Seção 3), o qual deverá mostrar num gráfico de barras o tempo proposto para cada atividade. (c.ii) Apenas para a PTS: a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho deverá normalmente consistir de 10 páginas, incluindo gráficos, diagramas e comentários e sugestões, se houver, sobre os Termos de Referência, o pessoal de contrapartida e as instalações. (d) A lista da equipe de profissionais proposta por área de especialidade, cargo que será atribuído a cada membro da equipe e suas tarefas (Formulário TEC-5 da Seção 3). (e) Estimativa do insumo de pessoal (meses de trabalho de profissionais estrangeiros e nacionais) necessário para executar os serviços (Formulário TEC-7 da Seção 3). O insumo de profissionais-mês deverá ser indicado separadamente para atividades no escritório central e atividades no local, e para profissionais estrangeiros e nacionais. (f) Os currículos de cada profissional, assinados pelos próprios ou por seus representantes autorizados (Formulário TEC-6 da Seção 3). (g) Apenas para a PTC: uma descrição pormenorizada da metodologia e pessoal para capacitação, se a Folha de Dados especifica treinamento como um componente específico do trabalho. 3.5 A Proposta Técnica não deverá incluir nenhuma informação de Preço. Uma Proposta Técnica que contenha informação relacionada com a Proposta de Preço será declarada não adequada. |
Propostas
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3.6 Na preparação das Propostas de Preço deve-se utilizar os Formulários Padrões (Seção 4) anexos. Deverá listar todos os preços referentes às tarefas, incluindo: (a) remuneração do pessoal (estrangeiro e nacional, em campo e no escritório do Consultor); e (b) os gastos reembolsáveis indicados na Folha de Dados. Se necessário estes custos deverão ser desmembrados por atividade e, se necessário, por despesas em moeda estrangeira e nacional. Todas as atividades e itens descritos na Proposta Técnica deverão ser cotados separadamente; supõe-se que as atividades e produtos descritos na Proposta Técnica, mas não cotados, estão incluídos nos preços de outras atividades ou itens. |
Impostos |
3.7 O Consultor poderá estar sujeito a impostos nacionais (tais como imposto sobre valor adicionado ou sobre as vendas, encargos sociais ou imposto sobre a renda de estrangeiro não residente, direitos, taxas, gravames) sobre os montantes pagáveis pelo Contratante nos termos do Contrato. O Contratante declarará na Folha de Dados se o Consultor está sujeito a pagamento de algum imposto nacional. Os montantes destes impostos não deverão ser incluídos na Proposta de Preço, já que não serão avaliados, mas serão tratados durante as negociações do contrato e as quantias correspondentes serão incluídas no Contrato. 3.8 Os Consultores podem expressar o preço por seus serviços até em três moedas de livre conversibilidade, separadamente ou em conjunto. O Contratante poderá exigir que o Consultor declare a porção de seu preço que representa custo em moeda do país do Contratante e assim indicar na Folha de Dados.
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4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas |
4.1 A proposta original (a Proposta Técnica e, se exigido, a Proposta de Preço; ver parágrafo 1.2) não deverá conter nada escrito entre linhas nem sobre o texto, exceto quando isso seja necessário para corrigir erros cometidos pelos próprios Consultores. A pessoa que assinou a proposta deverá rubricar essas correções com suas iniciais. As cartas de apresentação tanto da Proposta Técnica quanto da Proposta de Preço deverão estar no Formato TEC-1 da Seção 3 e PR-1 da Seção 4, respectivamente. 4.2 O representante autorizado da Empresa deverá assinar a proposta e rubricar todas as páginas do original das Propostas Técnica e de Preço. A autorização do representante deve estar respaldada mediante procuração outorgada por escrito incluída na Proposta ou em qualquer outra forma que demonstre que o representante foi devidamente autorizado para assinar. As Propostas Técnica e de Preço assinadas deverão estar marcadas como “ORIGINAL”. 4.3 A Proposta Técnica deverá estar marcada como “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, segundo o caso. A Proposta Técnica deve ser enviada aos endereços indicados no parágrafo 4.5 e com o número de cópias indicado na Folha de Dados. Todas as cópias requeridas da Proposta Técnica devem ser feitas do original. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias da proposta técnica, prevalecerá o original. 4.4 O original e todas as cópias da Proposta Técnica deverão ser colocados num envelope fechado, marcado claramente como “PROPOSTA TÉCNICA”. Da mesma maneira, o original da Proposta de Xxxxx (se exigido pelo método de seleção indicado na Folha de Dados) deverá ser colocado num envelope fechado marcado claramente como “PROPOSTA DE PREÇO”, seguido do número de empréstimo / CT e a indicação dos serviços, com a seguinte advertência: “Não abrir ao mesmo tempo em que a proposta técnica.” Os envelopes contendo a proposta técnica e a proposta de preço, deverão ser colocados num terceiro envelope exterior, e fechado. Neste envelope exterior deverá figurar o endereço onde se devem apresentar as propostas, número de referência e título do empréstimo, e a seguinte advertência marcada com clareza: “Abrir somente na presença do comitê de avaliação depois das 18:00h do dia 10 DE JUNHO DE 2009 [A hora e data limite para a apresentação indicada na Folha de Dados]”. O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio, perda ou abertura prematura da proposta se o envelope exterior não estiver fechado e/ou marcado como se estipulou. Esta circunstância pode ser causa de rejeição da proposta. Se a proposta de preço não for apresentada num envelope separado, fechado e devidamente marcado como indicado anteriormente, isto constituirá motivo para rejeição da proposta. 4.5 As Propostas devem ser enviadas ao(s) endereço(s) indicado(s) na Folha de Dados e ser recebidas o mais tardar na hora e data assinaladas na Folha de Dados, ou na hora e data da prorrogação conforme estipulado no parágrafo 2.2. Qualquer proposta recebida depois de vencido o prazo para a apresentação das propostas será devolvida sem abrir. 4.6 O Contratante abrirá as Propostas Técnicas na presença do comitê de avaliação imediatamente depois da data e hora limite para sua apresentação. Os envelopes com a proposta de preço permanecerão fechados e arquivados sob estrita segurança. |
5.
Avaliação das Propostas |
Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às Propostas de Preço até que se haja completado a avaliação técnica e o Banco haja emitido sua “não-objeção”. |
Avaliação das Propostas Técnicas |
5.2 O comitê de avaliação avaliará as Propostas Técnicas com base no cumprimento dos termos de referência, aplicando os critérios e sub-critérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados. Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica (Pt). Será rejeitada a Proposta que nesta etapa não corresponda a aspectos importantes da SDP, particularmente aos termos de referência, ou não consiga obter a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados. |
Propostas de Preço para SBQ |
5.3 Seguindo a classificação das Propostas Técnicas, quando a seleção é baseada somente na qualidade (SBQ), o Consultor classificado em primeiro lugar é convidado a negociar sua proposta e o Contrato de acordo com as instruções enunciadas no parágrafo 6 destas Instruções. |
Abertura Pública e Avaliação das Propostas de Preço (somente para SBQC, SBOF e SBMC) |
5.4 Uma vez que a avaliação da qualidade tenha sido finalizada e o Banco haja emitido sua não-objeção (se for o caso), o Contratante notificará os Consultores que apresentaram propostas a pontuação obtida em suas Propostas Técnicas e notificará os Consultores cujas propostas não obtiveram a qualificação mínima ou foram consideradas inelegíveis porque não se ajustaram à SDP ou TDR, com a indicação de que suas Propostas de Preço serão devolvidas sem que os respectivos envelopes sejam abertos depois de terminado o processo de seleção. O Contratante deverá simultaneamente notificar por escrito os Consultores que tenham obtido a qualificação mínima necessária, a data, hora e lugar de abertura das Propostas de Preço. A data de abertura deverá ser marcada com antecedência suficiente para possibilitar aos Consultores fazer os preparativos necessários para comparecer à abertura. O comparecimento dos Consultores à abertura das propostas de preço é opcional. 5.5 As Propostas de Preço serão abertas em ato público na presença dos representantes dos consultores que optem por comparecer. Serão lidos em voz alta o nome dos Consultores e as pontuações técnicas obtidas. As Propostas de Preço dos Consultores que alcançaram a qualificação mínima aceitável serão inspecionadas para confirmar que os envelopes permaneceram fechados. Em seguida, estas Propostas de Preço serão abertas e os preços totais serão lidos em voz alta e registrados. Uma cópia do registro será enviada a todos os Consultores e ao Banco. 5.6 O comitê de avaliação corrigirá os erros aritméticos. Ao corrigir os erros aritméticos, em caso de alguma discrepância entre subtotais e o total, ou entre palavras e cifras, os primeiros prevalecerão. Além dessas correções, conforme indicado no parágrafo 3.6, as atividades e produtos descritos na Proposta Técnica, mas não cotados, serão interpretados como incluídos nos preços de outras atividades ou produtos. Caso uma atividade ou item na Proposta de preço for quantificado de maneira diferente da Proposta Técnica: (i) caso o regime de execução do contrato indicado no SDP seja o baseado em tempo, o Comitê de Avaliação corrigirá a quantidade indicada na proposta de preço e a tornará coerente com a indicada na Proposta Técnica, aplicará o preço unitário pertinente incluído na Proposta de Preço à quantidade revista e corrigirá o preço total da proposta; (ii) caso o regime de contrato indicado na SDP seja o de preço global, nenhuma correção se aplicará à proposta de preço neste aspecto. Os preços se converterão a uma só moeda utilizando as taxas de câmbio para venda, segundo a fonte e data indicadas na Folha de Dados. 5.7 No caso da SBQC, será atribuída uma pontuação de preço (Pp) de 100 pontos à Proposta de Preço mais baixa (Pm). As pontuações de preço (Pp) das demais propostas de preço serão calculadas como se indica na Folha de Dados. As propostas serão classificadas de acordo com a combinação das pontuações técnicas (Pt) e de preço (Pp), sendo utilizados os pesos (T = pesos atribuído à proposta técnica; P = peso atribuído à proposta de Xxxxx; T + P = 1) indicadas na Folha de Dados: Pcomb = Pt x T + Pp x P. A empresa que obtenha a pontuação combinada de técnica e preço mais alta será convidada a negociar. 5.8 No caso de seleção baseada em orçamento fixo, o Contratante selecionará a empresa que apresente a proposta técnica com a pontuação mais alta dentro do orçamento. As propostas que excedam o orçamento indicado serão rejeitadas. No caso de Seleção Baseada no Menor Custo, o Contratante selecionará a proposta com o preço mais baixo dentre as que hajam obtido a pontuação técnica mínima. Em ambos os casos, o preço avaliado proposto segundo o parágrafo 5.6 será considerado, e a empresa selecionada será convidada a negociar. |
6. Negociações |
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Negociações Técnicas |
6.2 As negociações incluirão uma análise da Proposta Técnica, o enfoque e a metodologia propostos, o plano de trabalho, a organização e dotação de pessoal e as sugestões formuladas pelo Consultor para melhorar os Termos de Referência. O Contratante e o Consultor finalizarão os Termos de Referência, o quadro de pessoal, o plano de trabalho, a logística e a apresentação de relatórios. Estes documentos serão incorporados no Contrato como “Descrição dos Serviços”. Será dada especial atenção à definição precisa dos recursos e instalações que o Contratante deve fornecer para assegurar a execução satisfatória do trabalho. O Contratante preparará uma ata das negociações assinada pelo Contratante e pelo Consultor. |
Negociações de Preço |
6.3 Se for o caso, é obrigação da Empresa de Consultoria, antes de iniciar as negociações de preço, comunicar-se com as autoridades tributárias locais para determinar o montante dos impostos nacionais que deva pagar no âmbito do Contrato. As negociações de preço incluirão um esclarecimento (se for o caso) das obrigações tributárias da empresa no país do Contratante e a forma em que estas obrigações serão incorporadas no contrato; e refletirão as modificações técnicas acordadas no custo dos serviços. Nos casos de SBQC, seleção com orçamento fixo e seleção baseada no menor custo, as tarifas de remuneração do pessoal e outras tarifas unitárias propostas não serão objeto das negociações de preço, a menos que existam motivos excepcionais para isso. Para todos os demais métodos, as Empresas de Consultoria fornecerão ao Contratante a informação sobre as tarifas de remuneração descritas no Apêndice da Seção 4 (Proposta de Preço Formulários Padrões) desta SDP. |
Disponibilidade de Profissionais e Especialistas |
6.4 Após selecionar o Consultor com base numa avaliação, entre outros itens, do quadro profissional proposto, o Contratante negociará um contrato baseando-se no quadro de profissionais pormenorizado na Proposta. Antes de iniciar as negociações do Contrato, o Contratante exigirá uma confirmação de que os profissionais estarão efetivamente disponíveis. O Contratante não aceitará substituições durante as negociações do contrato a menos que ambas as partes convenham que uma demora excessiva no processo de seleção tornou inevitável tal substituição ou por razões de morte ou incapacidade médica. Se este não for o caso, e se ficar determinado que na proposta se ofereceram os serviços de profissionais sem que se possa confirmar sua disponibilidade, a Empresa Consultora poderá ser desqualificada. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que o candidato original e ser apresentado pelo Consultor dentro do prazo especificado para negociações na carta convite. |
Conclusão
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6.5 As negociações concluirão com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e o Consultor deverão rubricar o Contrato acordado. Se as negociações fracassarem, o Contratante convidará o Consultor cuja proposta tenha recebido a segunda pontuação mais alta para negociar um Contrato. |
7. Adjudicação do contrato |
7.1 Ao concluir as negociações, o Contratante fará a adjudicação ao Consultor selecionado, publicará a adjudicação do contrato no site do Banco e no diário oficial ou nos meios de comunicação utilizados para a manifestação de interesse, se for o caso, e notificará prontamente os demais consultores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as Propostas de Preço sem abrir aos Consultores que não foram selecionados para a Adjudicação.
7.2 Espera-se que o Consultor inicie a prestação de serviços na data e no local especificados na Folha de Dados.
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8. Confidencialidade |
8.1 A informação relativa à avaliação das Propostas e às recomendações relativas a adjudicação não serão divulgadas aos Consultores que apresentaram Propostas nem a outras pessoas que não tenham participação oficial no processo até que se haja publicado a adjudicação do Contrato. O uso indevido por algum Consultor da informação confidencial relacionada com o processo pode resultar na rejeição de sua Proposta e poderá sujeitá-lo à aplicação das disposições da política do Banco contra fraude e corrupção. |
INSTRUÇÕES ÀS EMPRESAS DE CONSULTORIA
FOLHA DE DADOS
Referência da IAC |
INSTRUÇÕES AOS CONSULTORES |
1.1 |
Nome do Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA |
Método de seleção: SBQC - Seleção Baseada na Qualidade e Custo |
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1.2 |
A Proposta de Preço não deverá ser apresentada junto com a Proposta Técnica. |
Nome do serviço: REDESENHO DE PROCESSOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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1.3 |
Será realizada uma reunião antes da apresentação das propostas em 11 de maio de 2009, das 09:30h às 11:30h |
Representante do Contratante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Superintendente de Gestão Fazendária) |
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Endereço: Av Luiz Viana Filho, 2ª xxxxxxx, 000 - XXX, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. |
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Telefone: + 00 00 0000 0000 |
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Fax: x00 00 0000 0000 |
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email: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx |
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1.4 |
O Contratante fornecerá os seguintes insumos e instalações: |
Insumos em arquivos .pdf:
• Planejamento Estratégico - SEFAZ 2008-2011; • Regimento da Secretaria da Fazenda, Decreto nº. 7.921 de 02/04/2001, atribuições e finalidades da Superintendência de Administração Tributária; • Regulamento do ICMS, Decreto nº. 6.284 de14 /03/1997 e atualizações; • Legislação específica sobre atividades do grupo fisco como Plano de Carreira, GDFISCO, PROCAD, RGF ;
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Instalações: •Sala do projeto •Acesso a internet e à rede interna |
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1.6.1 (a) |
O Contratante não prevê a necessidade de continuar os serviços de consultoria. |
1.12 |
As propostas deverão permanecer válidas durante 120 dias depois da data de apresentação, ou seja, até 10 de outubro de 2009. |
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Podem-se solicitar esclarecimentos até 10 dias antes da data de apresentação das propostas. |
Endereço para solicitar esclarecimentos:
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia Superintendência de Gestão Fazendária At: Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: 2ª xxxxxxx, 000 - XXX, 0x xxxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx.
Telefone: x00 00 0000 0000 / 2647 Fax: x00 00 0000 0000
E-mail: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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3.1 |
As propostas deverão ser apresentadas em Português. |
3.3 (a) |
Os consultores da Lista Curta podem associar-se a outros Consultores da Lista Curta:
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3.3 (b) |
O orçamento para os trabalhos é de R$ 816.000,00 (oitocentos de dezesseis mil reais). |
3.4 (g) |
Capacitação é um componente específico desta tarefa, sendo necessária a capacitação de equipe executiva com transferência de metodologia em análise e redesenho dos processos de negócios |
3.6 |
Despesas Reembolsáveis: |
(1) diárias para o pessoal do Consultor por cada dia que o pessoal esteja ausente da sede e, se for o caso, fora do país do Contratante por causa dos serviços: |
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(2) custo de viagens necessárias, incluindo transporte do pessoal pelo meio de transporte mais apropriado: |
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3.7 |
Existem montantes pagáveis pelo Contratante ao Consultor nos termos do contrato que estão sujeitos a impostos nacionais: Sim. Tais impostos serão pagos pelo Contratante em nome do Consultor. |
3.8 |
O Consultor deverá declarar os gastos locais na moeda do país do Contratante: Sim |
4.3 |
O Consultor deverá apresentar o original e 01(cópia) da Proposta Técnica e o original da Proposta de Preço. |
4.5 |
Endereço para apresentação das propostas: |
Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx - 2ª Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx – CAB Salvador/BA XXX 00.000-000
Aos cuidados da Sra. Xxxxx Xxxxx
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As propostas deverão ser apresentadas até a seguinte data e hora: Data: 10 de junho de 2009 - Hora: até 18:00h |
5.2 |
Critérios e sub-critérios |
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ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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1 – Experiência da empresa de consultoria |
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Observação 1: Três pontos por atestado apresentado, limitado a cinco atestados para a alínea “a”; Observação 2: Dois pontos por atestado apresentado, limitado a cinco atestados para a alínea “ b”. Observação 2: Atestados relacionados a alínea b) não pontuarão cumulativamente com os atestados apresentadas na alínea a). Observação 3: Entende-se como organização de porte similar aquelas que empregarem mais de 2.000 (dois mil) colaboradores nos seus processos.
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25 pontos |
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2 – Análise da Proposta Técnica |
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Enfoque Técnico e Metodologia |
a) Compreensão da realidade instalada, dos desafios propostos e dos objetivos do trabalho (pontuação máxima de 05 pontos); b) Metodologia apresentada para a execução das atividades e para o alcance dos produtos esperados (pontuação máxima de 10 pontos). |
10 pontos |
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Plano de Trabalho |
a) Coerência entre o cronograma de atividades proposto e a realidade instalada, os desafios propostos e os objetivos do trabalho (pontuação máxima de 05 pontos); b) Coerência entre o plano de trabalho, o enfoque técnico e a metodologia propostos (pontuação máxima de 05 pontos); c) Documentos e indicadores de acompanhamento e avaliação propostos (pontuação máxima de 05 pontos). |
15 pontos |
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Organização e Dotação de Pessoal |
a) Estrutura e composição da equipe proposta (pontuação máxima de 03 pontos); b) Detalhamento das atividades e atribuições de cada membro da equipe proposta (pontuação máxima de 03 pontos); c) Coerência entre a equipe e a metodologia propostas (pontuação máxima de 04 pontos). |
10 pontos |
3 – Experiência da equipe chave |
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3.1 Chefe da equipe com capacidade técnica comprovada através de atestados no objeto do trabalho conforme itens:
Observação 1: Dois pontos por atestado apresentado, limitado a cinco atestados para a alínea “a”; Observação 2: Um ponto por atestado apresentado, limitado a cinco atestados para a alínea “ b”. Observação 2: Atestados relacionados a aliena b) não pontuarão cumulativamente com a alínea a). Observação 3: Entende-se como organização de porte similar aquelas que empregarem mais de 2.000 (dois mil) colaboradores nos seus processos. |
15 pontos |
3.2 Consultor(es) com capacidade técnica comprovada através de atestados no objeto do trabalho conforme itens:
Observação 1: Dois pontos por atestado apresentado, limitado a cinco atestados para a alínea “a”; Observação 2: Um ponto por atestado apresentado, limitado a cinco atestados para a alínea “ b”. Observação 2: Atestados relacionados a aliena b) não pontuarão cumulativamente com a alínea a). Observação 3: Entende-se como organização de porte similar aquelas que empregarem mais de 2.000 (hum mil) colaboradores nos seus processos. |
10 pontos |
3.3 Participação de consultores brasileiros na equipe chave |
05 pontos |
4 – Programa de transferência de metodologia |
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10 pontos |
Total Geral
Observação: A pontuação técnica mínima é de 55 (cinqüenta e cinco) pontos. |
100 pontos |
5.6 |
A moeda única para a conversão de preços é: Real (R$); A fonte oficial da taxa de venda é: Banco Central do Brasil; A data da taxa de câmbio é: data final estabelecida para apresentação das propostas. |
5.7 |
A fórmula para determinar as pontuações de preço é a seguinte:
Np = 100 x Pm / F, onde Pp é a pontuação de preço, Pm é o preço mais baixo e F o preço da proposta em consideração. Os pesos atribuídos às propostas técnicas e de preço são: T = 0,7 e P = 0,3
A fórmula para determinar a pontuação total é a seguinte: N = Nt x T + Np x P, em que: N é a nota total, Nt é a nota técnica, T é a ponderação técnica, Np é a nota financeira e P é a ponderação do preço.
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6.1 |
Data prevista e endereço para as negociações do contrato: |
Data a ser previamente comunicada às empresas consultoras |
|
Endereço: Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx - 2ª Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx – CAB - Salvador/BA XXX 00.000-000 |
|
7.2 |
Data prevista para o início e local para execução dos trabalhos de consultoria: |
Data prevista: A partir da emissão da ordem de serviço |
|
Endereço: Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx - 2ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx – CAB - Salvador/BA - CEP 41.745-003 |
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão
Ver no parágrafo de referência 3.4 da Folha de Dados o formato da Proposta Técnica a ser apresentada e no parágrafo 3.4 da Seção 2 da SDP os formulários padrões requeridos e o número de páginas recomendadas.
TEC-1 Formulário de Apresentação da Proposta Técnica.
TEC-2 Experiência e Organização do Consultor:
Organização do Consultor;
Experiência do Consultor.
TEC-3 Observações e Sugestões Sobre os Termos de Referência e o Pessoal de Contrapartida e Instalações Fornecidas pelo Contratante:
Sobre os Termos de Referência;
Sobre o Pessoal de Contrapartida e Instalações.
TEC-4 Descrição do Enfoque, Metodologia e Plano de Atividades para a Execução da Tarefa.
TEC-5 Composição da Equipe e Atribuição de Responsabilidades.
TEC-6 Currículos dos Profissionais Propostos.
TEC-7 Calendário de Atividades do Pessoal.
TEC-8 Plano de Trabalho.
FORMULÁRIO TEC – 1 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
[Local e data]
À : Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx - 2ª Xxxxxxx, 000
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx –
CAB - Salvador/BA
Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados comprometem-se a fornecer os serviços de consultoria para: REDESENHO DE PROCESSOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em conformidade com sua Solicitação de Proposta datada de ......./....../...... e com nossa Proposta. Apresentamos por meio da presente nossa Proposta, que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta de Preço em envelopes separados e fechados.
Os abaixo-assinados, incluindo todos os subconsultores requeridos para executar qualquer parte do contrato, têm nacionalidade de países membros do Banco. Se o contrato de prestação de serviços de consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, nos comprometemos a que estes bens e serviços conexos sejam originários de países membros do Banco.
Declaramos que todas as informações e declarações apresentadas nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer informação falsa nela contida pode resultar em nossa desqualificação.
Se as negociações forem realizadas durante o período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados, comprometemo-nos a negociar com base no pessoal proposto. Esta Proposta tem caráter obrigatório para nós e está sujeita às modificações que resultem das negociações do Contrato.
Se nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes à tarefa até a data indicada no parágrafo 7.2 da Folha de Dados.
Estamos conscientes que X.Xxx. não estão obrigados a aceitar nenhuma das Propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e iniciais]:________________________________
Nome e cargo do signatário: ____________________________________________
Nome da empresa: ____________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
FORMULÁRIO
TEC –
2
ORGANIZAÇÃO
E EXPERIÊNCIA
DO CONSULTOR
A – Organização do Consultor
[Forneça aqui uma descrição breve (duas páginas) dos antecedentes e organização de sua empresa ou entidade e de cada um dos associados para esta tarefa.]
B – Experiência do Consultor
[No seguinte formulário, proporcione informação sobre cada um dos serviços para os quais sua empresa e cada um dos associados (PCA) foram contratados legalmente, como indivíduos ou como pessoas jurídicas, ou como uma das principais empresas integrantes de uma associação, para prestar serviços de consultoria similares aos solicitados para esta tarefa. Use até 20 páginas]
Título dos serviços:
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Valor aproximado do contrato (em US$ ou euros ou R$ ): |
País: Local dentro do país:
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Duração da prestação dos serviços (meses):
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Nome do Contratante:
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Número total de pessoas-mês:
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Endereço:
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Valor aproximado dos serviços prestados por sua empresa no contrato (em US$ ou euros ou R$)
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Data do início (mês / ano): Data do término (mês / ano):
|
Número de profissionais-mês fornecido por Consultores associados:
|
Nome das Empresas de Consultoria associadas, se houve:
|
Nome de funcionários de nível superior de sua empresa envolvidos e funções desempenhadas (indique os perfis mais significativos tais como Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe):
|
Descrição narrativa do Projeto:
|
|
Descrição dos serviços efetivamente prestados pelo pessoal da empresa dentro do projeto:
|
Nome da empresa: ___________________________________________________________
FORMULÁRIO TEC –
3
OBSERVAÇÕES E
SUGESTÕES SOBRE
OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL
DE
CONTRAPARTIDA,
E INSTALAÇÕES
FORNECIDAS PELO CONTRATANTE
A – Termos de Referência
[Apresentar e justificar aqui qualquer observação ou melhora nos Termos de Referência que propõem para melhorar a execução do contrato (tais como eliminar alguma atividade que não considerem necessária, adicionar outra ou propor diferentes etapas das atividades). Tais sugestões deverão ser concisas e pontuais, e estar incorporadas em sua Proposta.]
B – Pessoal de Contrapartida e Instalações
[Comentar aqui sobre o pessoal e as instalações que serão fornecidas pelo Contratante de acordo com o parágrafo 1.4 da Folha de Dados, incluindo: apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamento, dados, etc.]
FORMULÁRIO TEC – 4 DESCRIÇÃO DO ENFOQUE, METODOLOGIA E PLANO DAS ATIVIDADES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
[O enfoque técnico, a metodologia e o plano de trabalho são componentes-chave da Proposta Técnica]. Sugerimos que apresente sua Proposta Técnica (50 páginas incluindo gráficos e diagramas) dividida nas três partes seguintes:
Enfoque Técnico e Metodologia
Plano de Trabalho
Organização e Dotação de Pessoal
a) Enfoque Técnico e Metodologia. Neste capítulo a Empresa Consultora deverá explicar sua compreensão dos objetivos do trabalho, enfoque dos serviços, metodologia para executar as atividades e obter o produto esperado e o grau de detalhe deste produto. Deverá destacar os problemas que estão sendo tratados e sua importância, e explicar o enfoque técnico a ser adotado para tratá-los. A Empresa Consultora deverá também explicar a metodologia que propõe adotar e ressaltar a compatibilidade dessa metodologia com o enfoque proposto.
b) Plano de Trabalho. Neste capítulo deverá propor as atividades principais dos serviços, seu conteúdo e duração, fases e relações entre si, marcos (incluindo as aprovações provisórias do Contratante) e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser coerente com o enfoque técnico e a metodologia, demonstrando uma compreensão dos TDR e habilidade para traduzi-los em um plano de trabalho factível. Aqui se deverá incluir uma lista dos documentos finais, incluindo relatórios, planos e tabelas que deverão ser apresentadas como produto final. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Programa de Trabalho do Formulário TEC-8.
c) Organização e Dotação de Pessoal. Neste capítulo deverá propor a estrutura e composição de sua equipe. [Deverá pormenorizar as disciplinas principais do trabalho, o especialista responsável e o pessoal técnico e de apoio proposto.]
FORMULÁRIO TEC – 5 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
EQUIPE CHAVE
1. Profissionais
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Nome |
Empresa |
Área de Especialidade |
Cargo |
Atividade atribuída |
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FORMULÁRIO TEC – 5 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
EQUIPE DE APOIO
1. Profissionais
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Nome |
Empresa |
Área de Especialidade |
Cargo |
Atividade atribuída |
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FORMULÁRIO TEC – 6 CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS PROPOSTOS
1. Cargo proposto [Somente um candidato deverá ser nomeado para cada cargo.]:
___________________________________________________________________________
2. Nome da empresa [Inserir o nome da empresa que propõe o candidato.]:
__________________________________________________________________________
3. Nome do indivíduo [Inserir o nome completo]:
___________________________________________________________________________
4. Data de nascimento: ____________________ Nacionalidade:____________________
5. Educação [Indicar as universidades e outros estudos especializados do indivíduo, dando os nomes das instituições, diplomas obtidos e as datas em que os obteve.]:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
6. Associações profissionais às quais pertence:
___________________________________________________________________________
7. Outras especialidades [Indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os diplomas indicados no item 5.]:
___________________________________________________________________________
8. Países onde teve experiência de trabalho
[Enumere os países onde o indivíduo trabalhou nos últimos dez
anos.]:
___________________________________________________________________________
9. Idiomas [Para cada idioma indique o grau de competência: bom, regular ou fraco, em falar,ler e escrever.]:
___________________________________________________________________________
10. Histórico dos Serviços [Começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se formou, indicando para cada emprego (ver o formulário seguinte): data de emprego, nome da organização, cargo desempenhado.]:
De [Ano]: ____________ Até [Ano]: ____________
Empresa: __________________________________
Cargo ocupado: _____________________________
11. Tarefas Atribuídas [Enumere todas as tarefas que desempenhará neste trabalho.]:__________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ |
12. Serviços Prestados que Melhor Demonstram a Capacidade para Executar as Tarefas Atribuídas [Entre todos os serviços que o indivíduo desempenhou, indique a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no item 11.]:
Nome da tarefa ou projeto: _______________________ Ano: _________________________________________ Local: _______________________________________ Contratante: ___________________________________ Principais características do projeto: ________________ Cargo: _______________________________________ Atividades desempenhadas: ______________________
|
13. Certificado:
Certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode resultar na minha desqualificação ou no cancelamento de meu trabalho, se for contratado.
Data: [Dia / Mês / Ano]
__________________________________________________________________________
[Assinatura do indivíduo ou do seu representante autorizado.]
Nome completo do representante autorizado:
__________________________________________________________________________
FORMULÁRIO TEC 7 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL 1
Nº |
Nome |
Meses de Contribuição do Pessoal (em um gráfico de barras) 2 |
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1 |
2 |
3 |
4 |
Total de Pessoas- mês |
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Total |
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Tempo completo
Tempo parcial
FORMULÁRIO TEC – 8 PLANO DE TRABALHO
N° |
Atividade1 |
Meses2 |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
n |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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n |
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Indicar todas as principais atividades dos serviços a serem prestados, incluindo entrega de relatórios (por exemplo: inicial, intermediário e final) e outros marcos de referência como aprovações pelo Contratante. Para as tarefas em etapas, indicar atividades, entrega de relatórios e marcos separadamente para cada etapa.
A duração das atividades deve ser indicada na forma de gráfico de barras.
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão
[Os comentários entre colchetes proporcionam orientação as Empresas Consultoras da Lista Curta para a preparação de suas Propostas de Preço e não deverão aparecer nas Propostas de Preço que apresentem.]
Os Formulários Padrões deverão ser utilizados para a preparação da Proposta de Preço de acordo com as instruções fornecidas no parágrafo 3.6 da Seção 2. Estes formulários deverão ser usados segundo o método de seleção indicado no parágrafo 4 da Carta Convite.
[O Apêndice “Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração” será utilizado unicamente para as negociações de preço quando se adotar a Seleção Baseada em Qualidade e Custo, ou Seleção Direta segundo as indicações fornecidas no parágrafo 6.3 da Seção 2.]
XX-0 Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XX-0 Resumo de Preços
PR-3 Discriminação de Preços por Atividade
PR-4 Discriminação das Remunerações
PR-5 Gastos Reembolsáveis
Apêndice: Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração
FORMULÁRIO PR – 1 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇO
[Lugar e Data]
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx - 2ª Xxxxxxx, 000
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx –
CAB - Salvador/BA
.
Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados se comprometem a fornecer os serviços de consultoria para: REDESENHO DE PROCESSOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em conformidade com seu pedido de propostas de [data] e com nossa proposta técnica. Anexa-se uma Proposta de Preço no valor de [montante por extenso e em cifra1]. Esta cifra não inclui os impostos cobrados no Brasil, que serão identificados durante as negociações e acrescentados à cifra anterior.
A proposta de preço será obrigatória para todos nós, sujeito às modificações que resultem das negociações do Contrato, até a expiração do período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados.
Adiante se enumeram as comissões e bonificações, se houver, pagas ou pagáveis por nós a agentes com relação a esta proposta e à execução do contrato, se o contrato nos for adjudicado: 2
Nome e endereço dos agentes |
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Montante e moeda |
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Objetivo da comissão ou da bonificação |
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Estamos de acordo que V. Sas. não estão obrigados a aceitar nenhuma das propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada: [completa e rubrica]: ___________________________________
Nome e cargo do signatário: ________________________________________________
Nome da empresa: ________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
________________________________________________________________________
As cifras deverão coincidir com as indicadas no Preço Total da Proposta de Preço, Formulário PR-2.
Se for o caso, substituir este parágrafo pelo seguinte texto: “Xxxxxxx comissão ou bonificação foi ou será paga por nós a agentes com relação a esta Proposta ou à execução do Contrato.”
FORMULÁRIO PR 2 - RESUMO DE PREÇOS
Item |
Preços |
|
[Indicar moeda estrangeira nº 1] 1 |
Real |
|
Remuneração de Pessoal
|
|
|
Despesas Reembolsáveis
|
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Preço Total da Proposta de Preço 2
|
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FORMULÁRIO PR 3 - DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE 1
Grupo de Atividades (Fase): 2
|
Descrição: 3
|
|
Componente |
Custos |
|
[Indicar moeda estrangeira nº 1] 4 |
Real |
|
Remuneração de Pessoal 5 |
|
|
Despesas Reembolsáveis 5 |
|
|
Subtotais |
|
|
FORMULÁRIO PR 4 - DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES 1
Nº
(1) |
NOME
(2) |
CATEGORIA PROFISSIONAL2 (3) |
INSUMOS 3 (4) |
SALÁRIO MENSAL 4 Moeda: [indicar] (5) |
VALOR TOTAL Moeda: [indicar] (6) |
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VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL (Transferir para o Formulário PR-2, Resumo de Preços) |
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FORMULÁRIO PR 5 - DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS
N° |
Descrição1 |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitário2 (moeda) |
Preço Total (moeda) |
1 |
Passagens aéreas
|
UN |
|
|
|
2 |
Diárias |
UN |
|
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Seção 5. Termos de Referência.
1. TÍTULO DO PROJETO
REDESENHO DE PROCESSOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA RELATIVOS À ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
2. ANTECEDENTES
Contextualização do cenário atual e motivadores para realização do redesenho de processos – vide anexo I deste termo.
A implementação do referido Programa é co-financiada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, mediante Operação de Crédito n° 1727/0C-BR.
3. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS.
Sigla |
Descrição |
SEFAZ |
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia |
SGF |
Superintendência de Gestão Fazendária |
SAT |
Superintendência de Administração Tributária |
UCS |
Universidade Corporativa do Serviço Público do Estado da Bahia |
ICMS |
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. |
Equipe de processos |
Equipe de servidores da SEFAZ responsável pelos trabalhos de redesenho dos processos, conforme área de atuação. |
Equipe executiva |
Equipe de servidores da SEFAZ responsável pelo gerenciamento do projeto |
Equipe gestora |
Equipe de servidores da SEFAZ gestores dos processos afetados pelo redesenho. |
Alta gestão |
Gestores da mais alta hierarquia na SEFAZ – Secretário, Superintendentes e diretores. |
4. OBJETIVOS
O presente projeto visa:
Mapear os processos atuais da área de administração tributária;
Capacitar a equipe executiva em análise e redesenho dos processos de negócios;
Redesenhar os processos da área de administração tributária considerando os novos desafios e cenários tecnológicos, legais e de recursos humanos, alinhando-os ao planejamento estratégico da SEFAZ, em especial os processos de planejamento e execução da fiscalização, informações econômico-fiscais, cobrança e auditoria informatizada;
Elaborar análise de gaps entre processos atuais e processos redesenhados gerando especificações de negócios permitindo à SEFAZ adequar os seus sistemas de informações de forma a suportar os processos redesenhados.
Realinhamento da estrutura organizacional, redefinição de competências e perfis profissionais resultantes do redesenho dos processos;
5. METAS
Os processos da área de administração tributária estarão redesenhados e alinhados com o Planejamento Estratégico da SEFAZ na entrega do relatório final até o 6º mês de trabalho, conforme cronograma;
A equipe executiva definida pela SEFAZ, estará capacitada em análise, modelagem e redesenho dos processos de negócios mediante a transferência de metodologia e ferramentas, providas pela consultoria contratada, previamente ao inicio das atividades do mapeamento dos processos atuais, até o 1º mês de trabalho, conforme cronograma;
Apresentação da análise de gaps entre processos atuais e processos redesenhados contendo as especificações de negócios até o 4º mês de trabalho, conforme cronograma;
Apresentação do modelo de gestão dos processos redesenhados, contemplando: a reestruturação das áreas afetadas, dos postos de trabalhos, competências gerenciais e técnicas e perfis profissionais até o segundo nível hierárquico abaixo da superintendência até o 6º mês de trabalho, conforme cronograma;
Apresentação da especificação dos gaps de capacitação de gestores e profissionais, até o segundo nível hierárquico abaixo da superintendência, em conformidade com os perfis estabelecidos entregue até o 5º mês de trabalho, conforme cronograma.
6. FASES E PRODUTOS DO TRABALHO
FASES |
PRODUTOS |
ATIVIDADES |
F01 - Validação do plano de trabalho, metodologia e cronograma. |
P01 - Plano de trabalho detalhando das atividades a serem executadas, as metodologias propostas, os recursos necessários, cronograma de execução, papéis e responsabilidades.
|
A01 - Entendimento de plano estratégico da SEFAZ, estrutura organizacional atual e escopo das atividades da área de fiscalização tributária do ICMS;
A02 - Apresentar em seminário o plano de trabalho e a metodologia proposta para o desenvolvimento do trabalho, para os dirigentes e corpo técnico das áreas envolvidas;
|
P02 - Documento contendo o plano de gerência do projeto. |
||
F02 - Capacitação de equipe executiva em análise e redesenho dos processos de negócios |
P03 - Capacitação concluída - equipe executiva apta para atuar nas fases de mapeamento e redesenho de processos.
|
A03 - Realizar curso para capacitação dos servidores públicos, indicados pela SEFAZ, na metodologia de redesenho de processos.
|
F03 - Mapeamento dos processos atuais |
P04 - Documento contendo o fluxo dos processos atuais e identificação dos problemas e oportunidades de melhorias. |
A04 - Mapear os processos atuais, identificando, dentre outras questões, problemas e oportunidades de melhorias;
|
F04 - Redesenho dos processos futuros |
P05 - Documento contendo fluxos dos processos redesenhados; |
A05 - Redesenhar os fluxos dos processos até o nível de atividade, contendo: insumos e resultados de cada processo e melhorias incorporadas, dentre outros aspectos, garantindo ainda os seus alinhamentos aos objetivos e metas definidos no Planejamento Estratégico da SEFAZ;
A06 - Definir os indicadores de desempenho vinculados aos processos redesenhados.
|
P06 - Indicadores de desempenho que suportarão os processos redesenhados |
||
F05 - Especificações de negócios para atendimento dos processos redesenhados |
P07 - Documento contendo análise de divergências (gaps) entre os processos atuais e os processos redesenhados.
|
A07 - Elaborar análise de divergências (gaps) entre os processos atuais e os processos redesenhados;
A08 - Analisar os impactos sobre os sistemas de informações que serão afetados pelos processos redesenhados gerando as especificações ou requisitos de negócios adequados;
|
P08 – Documento contendo análise de impacto sobre os sistemas de informações e especificação dos requisitos de negócios concluída e validada pela SEFAZ.
|
||
F06 - Realinhamento da estrutura organizacional |
P09 - Nova estrutura definida e validada, pela SEFAZ, até 2º nível abaixo da superintendência. |
A09 - Rever e redesenhar a estrutura organizacional para atender aos novos processos.
|
F07 - Definição de competências e perfis profissionais |
P10 – Competências e perfis profissionais dos gestores de processos e postos de trabalho definidos e validados, pela SEFAZ, até 2º nível abaixo da superintendência.
|
A10 - Redefinir competências e perfis profissionais dos gestores de processos e postos de trabalho resultantes do redesenho dos processos, contemplando funções e atividades;
A11 - Definir perfil dos postos de trabalhos, contemplando funções, atividades e critérios para preenchimento de cargos, em conformidade com os perfis estabelecidos, e em consonância com a política de RH do Estado;
A12 - Apresentação da especificação das divergências (gaps) de capacitação de gestores e profissionais, até o segundo nível hierárquico abaixo da superintendência,
|
P11 - Critérios definidos e validados, pela SEFAZ, para preenchimento dos cargos de gestão. |
||
P12 - Especificação das divergências (gaps) de capacitação de gestores e profissionais, validada pela UCS e SAT. |
||
F08 – Desenvolvimen to do plano de implantação.
|
P13 - Plano de implantação validado pela SEFAZ contemplando: ações, prazos e responsáveis. |
A13 - Elaborar plano de implantação dos novos processos, estrutura e postos de trabalho decorrentes do redesenho dos processos;
|
F09 - Apresentação do Relatório Final |
P14 - Consolidação dos relatórios parciais de cada etapa formalizando a conclusão dos trabalhos. |
A14. Elaborar o relatório final contendo a consolidação dos produtos previstos e revisados, devidamente validados pela alta gestão da SEFAZ.
|
6.1 Pagamento
Conforme contrato, as parcelas do pagamento dos trabalhos serão referentes às entregas dos produtos conforme abaixo:
Primeira parcela equivalente a 10% do valor do contrato, referente à entrega e aprovação do Plano de Trabalho, correspondente aos produtos P01, P02 e P03;
Segunda parcela equivalente a 10% do valor do contrato, referente à entrega e aprovação do produto P04;
Terceira parcela, equivalente a 35% do valor do contrato, referente à entrega e aprovação dos produtos P05, P06, P07 e P08;
Quarta parcela, equivalente a 25% do valor do contrato, referente à entrega e aprovação do produto P09;
Quinta parcela, equivalente a 10% do valor do contrato, referente à entrega e aprovação dos produtos P10, P11 e P12;
Sexta e última parcela, equivalente a 10% do valor do contrato, referente à entrega e aprovação do produto P13 e P14;
7. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS À CONSULTORIA
Plano Estratégico - SEFAZ 2008-2011;
Regimento da Secretaria da Fazenda, Decreto nº. 7.921 de 02/04/2001, atribuições e finalidades da Superintendência de Administração Tributária;
Regulamento do ICMS, Decreto nº. 6.284 de14 /03/1997 e atualizações;
Legislação específica sobre atividades do grupo fisco como Plano de Carreira, GDFISCO, PROCAD, RGF;
Lei 11.470 de 08/04/09.
8 - REVISÃO E VALIDAÇÃO TÉCNICA
Para cada etapa e seus produtos associados, a consultoria deverá submeter uma minuta dos documentos produzidos para validação da equipe executiva que terá até 03 dias úteis para validação dos trabalhos desenvolvidos.
Para as etapas de Redesenho de Processos Futuros, Realinhamento da Estrutura Organizacional, Definição de Competências, Perfis Profissionais e Plano de Implantação a validação final será realizada pela alta gestão da SEFAZ.
O relatório final sobre o redesenho dos processos da área de fiscalização tributária do ICMS conterá a consolidação dos relatórios e documentos parciais.
8.1. Forma de apresentação dos produtos:
Todos os produtos deverão ser entregues encadernados em meio físico e em arquivo digital, com formatação conforme regras da ABNT. Os arquivos digitais deverão ser gerados em formato compatível com a suíte Microsoft Office.
Para que os serviços prestados possam ser atestados, e, consequentemente, liberados os respectivos pagamentos, será necessária a apresentação dos produtos descritos no item 6 em forma de relatórios.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo estimado para a execução do objeto deste Termo de Referência – TDR será de até 6 meses, contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço – OS pelo contratante.
CRONOGRAMA |
MESES |
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ATIVIDADE |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
A01 - Entendimento de plano estratégico da SEFAZ, estrutura organizacional atual e escopo das atividades da área de fiscalização tributária do ICMS; |
X |
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A02 - Apresentar em seminário o plano de trabalho e a metodologia proposta para o desenvolvimento do trabalho, para os dirigentes e corpo técnico das áreas envolvidas;
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A03 - Realizar plano de capacitação dos servidores públicos, indicados pela SEFAZ, na metodologia de redesenho de processos. |
X |
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A04 - Mapear os processos atuais, identificando, dentre outras questões, problemas e oportunidades de melhorias;
|
X |
X |
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A05 - Redesenhar os fluxos dos processos até o nível de atividade, contendo: insumos e resultados de cada processo e melhorias incorporadas, dentre outros aspectos, garantindo ainda os seus alinhamentos aos objetivos e metas definidos no Planejamento Estratégico da SEFAZ;
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|
X |
X |
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A06 - Definir os indicadores de desempenho vinculados aos processos redesenhados.
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X |
X |
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A07 - Elaborar análise de divergências (gaps) entre os processos atuais e os processos redesenhados; |
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X |
X |
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A08 - Analisar os impactos sobre os sistemas de informações que serão afetados pelos processos redesenhados gerando as especificações ou requisitos de negócios adequados;
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X |
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A09 - Rever e redesenhar a estrutura organizacional para atender aos novos processos.
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X |
X |
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A10 - Redefinir competências e perfis profissionais dos gestores de processos e postos de trabalho resultantes do redesenho dos processos, contemplando funções e atividades; |
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X |
X |
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A11 - Definir perfil dos postos de trabalhos, contemplando funções, atividades e critérios para preenchimento de cargos, em conformidade com os perfis estabelecidos, e em consonância com a política de RH do Estado; |
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X |
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A12 - Apresentação da especificação divergências (gaps) de capacitação de gestores e profissionais, até o segundo nível hierárquico abaixo da superintendência,
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X |
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bA13 - Elaborar plano de implantação dos novos processos, estrutura e postos de trabalho decorrentes do redesenho dos processos;
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X |
A14. Elaborar o relatório final contendo a consolidação dos produtos previstos e revisados, devidamente validados pela alta gestão da SEFAZ.
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X |
10. SUB-CONTRATAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
Será possível a associação da empresa consultora em consórcio ou a subcontratação de outros consultores no atendimento aos requisitos deste Termo de Referência.
11. RECURSOS E INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
11.1. Infra-estrutura
A SEFAZ será responsável pelo provimento de local adequado para a consultoria, capacitação e reuniões, reprodução de materiais didáticos.
Os demais elementos necessários como recursos humanos, passagens, diárias, hospedagens, transporte, equipamentos e softwares de informática deverão estar discriminados na proposta de trabalho da contratada, de forma individualizada bem como a conforme especificidade de profissionais indicados como facilitador, instrutor, gerente de projeto e outros, com preços unitários e totais, além da respectiva memória de cálculo.
11.2. Pessoal técnico
Disponibilização de equipe executiva constituída por servidores da SGF e da SAT e equipe gestora composta por representantes das áreas a serem afetadas pelos trabalhos.
Será disponibilizado pela contratada um gerente de projeto com certificação PMP e consultores especializados conforme a proposta técnica para o trabalho a ser desenvolvido.
12. TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE METODOLOGIA
Capacitação da equipe executiva da SEFAZ em análise e redesenho de processos de negócio e ferramentas a serem utilizadas durante os trabalhos, com carga horária mínima de 24h. O treinamento deverá abordar, pelo menos, os seguintes assuntos: introdução a processos de negócio, apresentação dos passos que compõem uma modelagem de processos, apresentação de técnicas de levantamento de informações, de modelagem de processos, metodologia de análise de processos, identificação de gaps, metas e melhorias de um processo.
13. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS TREINAMENTOS
UCS - Universidade Corporativa do Serviço Público – Unidade SEFAZ
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 177 – Barros Reis/Cabula – Xxxxxxxx - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Horário de Funcionamento: 8h30 às 12h00 e 13h30 às 18h00
14. RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CLIENTE PELA SUPERVISÃO E RECEPÇÃO DOS TRABALHOS
Nome do responsável pela contratação: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Função: Superintendente de Gestão Fazendária
Órgão: SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Endereço: 2ª Avenida, n◦ 260 – 2º andar – Centro Administrativo da Bahia – Salvador/BA.
E-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: x00 00 0000 0000
Endereço do Cliente
SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx - 2ª Xxxxxxx, 000
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx – CAB
Salvador/BA
XXX 00.000-000
De acordo, 29 de abril de 2009.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Gestão Fazendária
E-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: x00 00 0000 0000
ANEXO I
CONTEXTUALIZAÇÃO DO CENÁRIO ATUAL E INFORMAÇÕES RELEVANTES
REDESENHO DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Exposição de Motivos
1. Situação atual da Superintendência de Administração Tributária – SAT
A Superintendência de Administração Tributária da Bahia – SAT tem com função precípua a gestão e execução da administração tributária estadual. Seu papel, na divisão funcional da Secretaria da Fazenda, é prover os recursos financeiros para viabilizar as políticas públicas do Estado.
Para tanto, conta com seis diretorias (três de planejamento: fiscal tributário, estudos tributários e de controle e informações econômico-fiscais e três de execução da fiscalização, atendimento e cobrança do crédito tributário) além de uma Inspetoria de Investigação e Pesquisa - INFIP e uma Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis – COPEC, conforme organograma abaixo.
Existem 36 Inspetorias fazendárias distribuídas nas regiões do estado, e uma Coordenação de Combustíveis e Petróleo voltado para a fiscalização de estabelecimentos, conforme gráfico abaixo. Orientados para a fiscalização de contribuinte no trânsito de mercadorias a SAT mantém 18 postos fiscais posicionados nas principais rodovias que cortam o Estado, um Posto Fiscal Virtual e 130 unidades móveis (volantes) (UMF). Os Postos fiscais estão distribuídos conforme mapa abaixo:
Esta estrutura busca administrar os três impostos de competência estadual (ICMS, IPVA e ITD), além das taxas pelo exercício do poder de polícia, de serviços e royalties.
2. Competência das unidades da SAT:
Diretoria de Planejamento da Fiscalização – DPF - planejar, desenvolver e manter os instrumentos necessários aos processos de fiscalização, normas e procedimentos, garantindo a divulgação e aplicação dos padrões definidos. Planejando e acompanhando a fiscalização. Cabendo-lhe a escolha dos contribuintes a fiscalizar, definição de roteiros a serem aplicados, gerenciar programas de incentivos fiscais;
Diretoria de Arrecadação Crédito Tributário e Controle – DARC - gerenciar e controlar o cadastro de contribuintes e as informações econômico-fiscais. Administrar a arrecadação e o crédito tributário, inclusive planejando e controlando a cobrança extrajudicial. Administrar os impostos IPVA e ITD e as taxas de poder de polícia, etc.
Diretoria de Tributação – DITRI - gerir o instrumental da legislação tributária, promovendo sua divulgação no âmbito interno e externo, orientando e respondendo consultas de contribuintes em questões tributárias:
Diretorias de Administração Tributária – DAT (Metro, Norte e Sul), que têm por finalidade assegurar a arrecadação através da fiscalização de estabelecimentos e mercadorias em trânsito na região, investigar fraudes e reduzir conflitos na aplicação da legislação tributária;
Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa – INFIP, identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal em todo o Estado, através de técnicas investigativas. Identificar as formas de atuação de indivíduos ou grupos de indivíduos que praticam de forma organizada e reiterada, ações lesivas ao fisco estadual. Subsidiar a fiscalização mediante informações pertinentes à atuação, localização e caracterização das práticas de sonegação fiscal. Subsidiar o Ministério Público mediante assessoramento técnico na instrução e avaliação de "notícias crime" relativas a crime contra a ordem tributária. Coletar informações de que disponham as pessoas listadas no art. 197 do Código Tributário Nacional - CTN com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis - COPEC, que têm por finalidade assegurar a arrecadação através da fiscalização de estabelecimentos, investigação de fraudes e redução de conflitos na aplicação da legislação tributária, relativos ao segmento de petróleo e combustíveis.
3. Universo de contribuintes administrados pela SAT
A SAT administra, presta serviço, controla e fiscaliza o universo de contribuintes abaixo relacionados.
-
CADASTRO DE CONTRIBUINTES- POSIÇÃO EM 18/11/2008 - ATIVOS
CONDIÇÃO
FORMA DE APURAÇÃO
QUANTIDADE
ME
Conta Corrente Fiscal
29.312
ME
Receita Bruta
1.110
ME
Simples Nacional
93.209
PP
Conta Corrente Fiscal
2.853
PP
Receita Bruta
32
PP
Simples Nacional
17.496
NO
Conta Corrente Fiscal
20.028
NO
Receita Bruta
470
EP
NÃO CONTRIBUINTE
16.895
CS
SUBSTITUIÇÃO
604
AM
DISPENSADO
25.293
PR
SUMARIO
3.169
PR
DISPENSADO
1.034
TOTAL
211.505
3. Quadro de Pessoal da SAT
O quadro de pessoal da SAT, Grupo Fisco, é formado por Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais, que estão lotados conforme planilha abaixo. Os prepostos lotados nas inspetorias, exceto na administração, são considerados em atividades externa de fiscalização.
QUANTIDADE DE SERVIDORES GRUPO FISCO LOTADOS NA SAT |
||||
IFEP COMÉRCIO |
56 |
|
INFAZ ITAPETINGA |
15 |
IFEP INDÚSTRIA |
48 |
INFAZ JACOBINA |
13 |
|
IFEP NORTE |
20 |
INFAZ JEQUIÉ |
18 |
|
IFEP SERVIÇOS |
14 |
INFAZ JUAZEIRO |
23 |
|
IFEP SUL |
18 |
INFAZ XXXXX XXXXXX |
10 |
|
IFMT METRO |
236 |
INFAZ STO ANTONIO DE JESUS |
17 |
|
IFMT NORTE |
226 |
INFAZ SEABRA |
14 |
|
IFMT SUL |
233 |
INFAZ SERRINHA |
17 |
|
INFAZ ALAGOINHAS |
27 |
INFAZ SENHOR DO BONFIM |
12 |
|
INFAZ ATACADO |
62 |
INFAZ SANTO AMARO |
10 |
|
INFAZ BOM JESUS DA LAPA |
10 |
INFAZ TEIXEIRA DE FREITAS |
23 |
|
INFAZ BARREIRAS |
27 |
INFAZ VITORIA DA CONQUISTA |
38 |
|
INFAZ BRUMADO |
7 |
INFAZ VALENÇA |
14 |
|
INFAZ CRUZ DAS ALMAS |
21 |
INFAZ VAREJO |
112 |
|
INFAZ EUNAPOLIS |
20 |
SAT |
5 |
|
INFAZ FEIRA DE SANTANA |
59 |
SAT/COPEC |
45 |
|
INFAZ GUANAMBI |
14 |
SAT DARC |
60 |
|
INFAZ ILHEUS |
36 |
SAT DAT METRO |
58 |
|
INFAZ INDÚSTRIA |
27 |
SAT DAT NORTE |
10 |
|
INFAZ IPIAU |
9 |
SAT DAT SUL |
9 |
|
INFAZ IRECE |
14 |
SAT DITRI |
35 |
|
INFAZ ITABERABA |
9 |
SAT DPF |
44 |
|
INFAZ ITABUNA |
32 |
SAT GAB |
6 |
|
INFAZ ITAMARAJU |
21 |
SAT INFIP |
29 |
|
1.246 |
|
637 |
||
Total = 1.883 |
IFEP - Inspetoria de Fiscalização de Empresas de Grande Porte
IFMT - Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
INFAZ - Inspetoria Fazendária
INFIP - Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa
COPEC – Coordenação de Petróleo e Combustíveis (status de diretoria)
4. Fiscalização
Um dos principais processos de trabalho da SAT é o processo de fiscalização do recolhimento do imposto ICMS, principal fonte de arrecadação de recursos do Estado. Este processo pode ser segmentado em processos menores: planejamento, execução, controle e avaliação, cujo universo de aplicação compreende a fiscalização de estabelecimentos e a fiscalização no trânsito de mercadorias. Para as duas modalidades o processo de fiscalização, respeitadas as atribuições específicas de cada cargo, é realizado por servidores lotados nas inspetorias fazendárias - auditores fiscais e agentes de tributos estaduais.
Há três tipos de ações fiscais realizadas nas empresas: auditoria fisco-contábil, auditoria sumária e monitoramento.
5. Justificativas para o Redesenho.
Experiência positiva da Organização em processos anteriores – Em 1999 foi realizado um amplo trabalho de redesenho de processos, no âmbito da SAT, que gerou bons resultados, tanto nos processos, quanto na sua estrutura funcional. Dentre outros resultados positivos cita-se a implantação do projeto SEFAZ 100% Internet, que contemplou o desenvolvimento de quantidade relevante de serviços prestados aos contribuintes, via internet. Esses serviços eletrônicos inauguraram uma nova fase no relacionamento com contribuintes e profissionais de contabilidade, gerando amplo reconhecimento tanto no Estado da Bahia como nas demais administrações tributárias estaduais.
Nesta última década houve significativas modificações nos cenários: econômico, político, legal, tecnológico no país. Dentre esses cenários pode-se destacar os seguintes marcos:
O SPED e a NF-e
No marco legal tributário e tecnológico deve-se destacar o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, em especial seu principal componente, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – que revolucionará a forma de relacionamento do fisco com os contribuintes.
Dentre outros benefícios o SPED proporcionará: redução dos custos administrativos e maior agilidade no cumprimento das obrigações acessórias, maior eficiência na alocação de auditores fiscais, menor probabilidade de envolvimento involuntário do contribuinte em fraudes, maior controle e fiscalização através de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias, aprimoramento do combate à sonegação, uniformização das informações que o contribuinte presta às unidades federadas, melhora na produtividade do auditor pela redução ou eliminação da coleta dos arquivos, melhora no confronto de informações contábeis e fiscais, facilitação dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária - comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação, maior eficiência e rapidez na fiscalização de mercadorias em trânsito com o advento da NF-e integrada ao passe eletrônico.
Atualmente já são recebidas pela Sefaz cerca de 20.000 NF-e por dia. Este montante tende a crescer, pois novos grupos de contribuintes estarão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas em 2009, alcançando, em setembro do próximo ano, todas as empresas que respondem por 80% da arrecadação do ICMS estadual.
Estas novidades mudarão de forma irreversível a forma de atuar do Fisco estadual. Certamente muitas das tarefas atualmente executadas de forma descentralizada e individual serão centralizadas e realizadas por sistemas de batimento de dados, com o cruzamento de informações existentes nos bancos de dados da SEFAZ ou mesmo externo ao nosso ambiente. Isto demandará uma revisão das tarefas executadas pelos prepostos da fiscalização que se voltará para atividades mais “nobres” de análise e pesquisa.
O Simples Nacional
Em 1º de julho de 2007 entrou em vigor o Simples Nacional, um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n. 123/2006). O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) envolve os três entes com competência tributária - União, Estados e Municípios.
O Simples Nacional também conhecido como Super Simples, implica no recolhimento, mediante um único documento de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS, ICMS e ISS. O Simples Nacional abre a possibilidade para que o processo de fiscalização tributário seja realizado, de forma conjunta, estabelecendo-se um maior nível de integração dos entes tributantes.
Inteligência Fiscal
Deve-se considerar a importância crescente do trabalho de inteligência fiscal para fazer frente aos grupos criminosos organizados, que planejam e implementam, de forma articulada, sistemas e processos de sonegação fiscal. Desta forma a Área de Inteligência Fiscal planeja, coordena, executa, controla e avalia as atividades de pesquisa e investigação na área de Inteligência, em especial aquelas relacionadas aos crimes contra a ordem tributária, visando a produzir conhecimentos para uso da SAT e a subsidiar o Ministério Público na persecução relativa aos ilícitos fiscais.
Certamente o combate ao crime contra a ordem tributária justifica uma nova postura das administrações tributária, pois esses delitos minam e solapam os recursos públicos necessários na aplicação das políticas públicas.
Os novos processos empresariais
As empresas, ao utilizarem de forma ampla os novos modelos de gestão empresarial, aliados às ferramentas de tecnologia da informação que suportam esses modelos negociais, tais como: os sistemas ERP – sistemas integrados de gestão, as soluções de comércio eletrônico entre empresas – B2B , entre empresas e cliente finais – B2C, exigem que as administrações tributárias revejam e atualizem os seus modelos operacionais de fiscalização e interação com seus contribuintes.
Considerando as variáveis observadas no cenário econômico, político, tecnológico e de negócios, necessário se faz adaptar os processos de atuação da administração tributária perante o desenvolvimento tecnológico de seus contribuintes, de modo a garantir que as necessidades do Estado sejam atendidas otimizando os recursos disponíveis, ampliando o raio de ação da fiscalização através da modernização de seus processos internos, capacitação de seu quadro funcional e utilização de soluções de tecnologias que suportem o avanço esperado.
Seção 6. Contrato Padrão
CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Remuneração Por Preço Global
Entre
Estado da Bahia – Secretaria da Fazenda
e
[Nome da Empresa Consultora]
Data:
[Dia/Mês/Ano]
ÍNDICE
II. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 63
III. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO 74
Apêndice A – Descrição dos serviços 77
Apêndice B – Requisitos para a apresentação de relatórios 77
Apêndice C – Pessoal-chave e Subconsultores 77
Apêndice D – Discriminação do preço do contrato em moeda estrangeira 77
Apêndice E – Discriminação do preço do contrato em moeda nacional 77
Apêndice F – Serviços e Instalações proporcionadas pelo Contratante 78
Apêndice G – Formulário de Garantia Bancária do Adiantamento ___ não utilizado 78
REMUNERAÇÃO MEDIANTE
PAGAMENTO DE UMA
SOMA POR PREÇO GLOBAL
Este CONTRATO é celebrado em [dia] de [mês] de [ano], entre, por um lado, Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda, doravante denominado “Contratante”, e, por outro, [nome da Empresa Consultora], doravante denominado “Empresa Consultora” ou “Consultor”.
Nota: Se o Consultor consiste de mais de uma firma, o texto que precede deverá ser modificado parcialmente para que diga o seguinte: “(doravante denominado “Contratante”) e, por outro, uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formado pelas seguintes empresas, cada uma das quais será responsável solidariamente perante o Contratante por todas as obrigações do Consultor neste contrato, a saber, [inserir nome] e [inserir nome] (doravante denominadas “Consultor”).]
CONSIDERANDO:
Que o Contratante solicitou à Empresa Consultora a prestação de determinados serviços de consultoria definidos neste Contrato, doravante denominados “Serviços”;
Que a Empresa Consultora, havendo declarado ao Contratante que possui as aptidões profissionais requeridas e que conta com o pessoal e os recursos técnicos necessários, conveio em prestar os Serviços nos termos e condições estipulados neste Contrato; e
Que o Contratante recebeu financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”) para cobrir parcialmente o preço dos Serviços e se propõe utilizar parte dos fundos deste financiamento para efetuar pagamentos admissíveis nos termos deste Contrato, ficando entendido que (i) o Banco só efetuará pagamentos a pedido do Contratante e com prévia aprovação do Banco, (ii) estes pagamentos estarão sujeitos, em todos seus aspectos, aos termos e condições do Contrato de Empréstimo, e (iii) somente o Contratante poderá ter qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo e nenhuma outra pessoa terá direito a reclamar fundos do financiamento.
PORTANTO, as Partes por este meio convêm o seguinte:
1. Os documentos anexos ao presente Contrato serão considerados parte integral do mesmo:
a) Condições Gerais do Contrato;
b) Condições Especiais do Contrato;
c) Os seguintes Apêndices:
Apêndice A: Descrição dos Serviços;
Apêndice B: Requisitos para a apresentação de relatórios;
Apêndice C: Pessoal-chave e Subconsultores;
Apêndice D: Discriminação do preço do contrato em moeda estrangeira;
Apêndice E: Discriminação do preço do contrato em moeda nacional;
Apêndice F: Serviços e instalações proporcionadas pelo contratante;
Apêndice G: Formulário de garantia bancária por adiantamento ___ Não utilizado
Apêndice H: Formulário de “Certificado do Fornecedor” ··
2. Os direitos e obrigações mútuos do Contratante e da Empresa Consultora estarão estabelecidos no contrato, particularmente:
a) A Empresa Consultora prestará os Serviços em conformidade com as disposições do Contrato; e
b) o Contratante efetuará os pagamentos à Empresa Consultora de acordo com as disposições do Contrato.
EM TESTEMNHO DO QUE, as Partes assinam este Contrato na data indicada.
Em representação do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx
Em representação de [nome da Empresa Consultora]
[Representante autorizado]
[Nota: Se a Empresa Consultora consistir em mais de uma firma, todas as entidades deverão figurar como signatárias, por exemplo, da seguinte maneira:]
Em representação de cada Integrante da Empresa Consultora
[nome do Integrante]
[Representante autorizado]
[nome do Integrante]
[Representante autorizado]
II. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Disposições gerais
1.1 Definições |
Quando os seguintes termos forem utilizados neste Contrato, terão os significados indicados a seguir, a menos que o contexto exija de outra forma:
|
1.2 Lei que Rege |
Este Contrato, seu significado e interpretação, e a relação que cria entre as Partes serão regidos pela lei aplicável. |
1.3 Idioma |
Este Contrato é assinado no idioma indicado nas CEC, pelo qual se regerão obrigatoriamente todos os assuntos relacionados com o mesmo ou com seu significado ou interpretação. |
1.4 Notificações |
1.4.1 Qualquer notificação, solicitação ou aprovação que deva ou possa ser enviada nos termos deste Contrato deverá ser efetuada por escrito. Considerar-se-á que se enviou tal notificação, solicitação ou aprovação quando tenha sido entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a que esteja dirigida, ou quando se tenha enviado a esta Parte no endereço indicado nas CEC; 1.4.2 Uma Parte pode mudar seu endereço para estas comunicações informando por escrito à outra Parte sobre esta mudança do endereço indicado nas CEC. |
1.5 Lugar onde |
Os Serviços serão prestados nos lugares indicados no Apêndice A; quando não estiver indicado o lugar onde se deve cumprir uma tarefa específica, se cumprirá no lugar que o Contratante aprove, seja no país do Governo ou em outro lugar. |
1.6 Faculdades |
Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formada por várias empresas, os Integrantes autorizam a empresa indicada nas CEC a exercer em seu nome todos os direitos e cumprir todas as obrigações do Consultor frente ao Contratante nos termos deste Contrato, inclusive, entre outros, receber instruções e pagamentos do Contratante. |
1.7 Representantes Autorizados |
Os funcionários indicados nas CEC poderão adotar qualquer medida que o Contratante ou o Consultor deva ou possa adotar nos termos deste Contrato, e poderão assinar em nome destes qualquer documento que conforme este Contrato deva ou possa ser assinado. |
1.8 Impostos |
O Consultor, o Subconsultor e o Pessoal pagarão os impostos indiretos, encargos, gravames e demais tributos que correspondam segundo a lei aplicável conforme indicado nas CEC, cujo montante se estima que foi incluído no Preço do Contrato. |
1.9
Fraude |
|
1.9.1 Definições |
O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos estabelecidos na Cláusula 1.9 (c) das CGC.
|
1.9.2 Medidas a Serem Tomadas |
|
1.10 Elegibilidade |
Os Consultores e seus Subconsultores deverão ser originários de países membros do Banco. Considera-se que um Consultor ou subconsultor tem a nacionalidade de um país elegível se cumprir os seguintes requisitos:
Todos os sócios de uma PCA e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos acima estabelecidos. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, estes bens e serviços conexos devem ser originários de países membros do Banco. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, coletados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa operar, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes individuais for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, considera-se que o bem provém do país onde foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação de origem dos bens identificados como “fabricado na União Européia”, estes serão admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da firma produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos. O Consultor deverá fornecer o formulário denominado "Certificado de Fornecedor" (Apêndice H), contido nos Formulários do Contrato, declarando que os bens e serviços conexos têm sua origem em um país membro do Banco. Este formulário deverá ser entregue ao Contratante como condição para que se realize o pagamento dos Bens. O Contratante se reserva o direito de pedir ao Contratante informação adicional com o objetivo de verificar que os bens e serviços conexos são originários de países membros do Banco. |
2. Início, Cumprimento, Modificação e Rescisão do Contrato
2.1 Entrada |
Este Contrato entrará em vigor na data em que for assinado por ambas as partes ou outra data posterior indicada nas CEC. A data em que o contrato entrar em vigor é definida como a Data de Entrada em Vigor. |
2.2 Começo |
A Empresa Consultora começará a prestar os Serviços a mais tardar no número de dias depois da data de entrada em vigor indicado nas CEC. |
2.3 Expiração |
A menos que se rescinda antes, conforme disposto na Cláusula 2.6 destas CGC, este Contrato vencerá no final do prazo especificado nas CEC, contado a partir da data de entrada em vigor. |
2.4 Modificações |
Os termos e condições deste Contrato, incluindo o escopo dos Serviços, somente poderão ser alterados mediante acordo por escrito entre as Partes. Não obstante, cada uma das Partes deverá dar a devida consideração a qualquer modificação ou mudança proposta pela outra Parte. |
2.5 Força Maior |
|
2.5.1 Definição |
Para os fins deste Contrato, “força maior” significa um acontecimento fora do controle de uma das Partes que faz com que o cumprimento das obrigações contratuais dessa Parte resulte impossível ou tão pouco viável que pode ser considerado impossível sob tais circunstâncias. |
2.5.2 Não Violação |
O descumprimento por uma das Partes de quaisquer de suas obrigações nos termos do Contrato não será considerado como violação do mesmo nem como negligência, quando este descumprimento se deva a um evento de força maior, desde que a Parte afetada por tal evento (a) tenha adotado todas as precauções possíveis, tomado o devido cuidado e adotado medidas alternativas razoáveis a fim de cumprir os termos e condições deste Contrato; e (b) tenha informado à outra Parte tão prontamente quanto possível acerca da ocorrência desse evento. |
2.5.3 Prorrogação do Prazo |
O prazo dentro do qual uma Parte deva realizar uma atividade ou tarefa nos termos deste Contrato será prorrogado por um período igual àquele durante o qual esta Parte não tenha podido realizar tal atividade como conseqüência de um evento de força maior. |
2.5.4 Pagamentos |
Durante o período de incapacidade para prestar os serviços como resultado de um evento de força maior, a Empresa Consultora terá direito a continuar recebendo os pagamentos nos termos deste contrato, assim como a ser reembolsada por gastos adicionais razoáveis e necessários ocorridos em função dos serviços e reativação dos mesmos depois do final deste período. |
2.6 Término |
|
2.6.1 Pelo Contratante |
O Contratante poderá dar por terminado este Contrato se suceder quaisquer dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (f) desta Cláusula 2.6.1 das CGC. Nesta circunstância, o Contratante enviará uma notificação de término por escrito à Empresa Consultora pelo menos com (30) dias de antecedência à data de término, e com sessenta (60) dias de antecedência no caso referido na subcláusula (e). (a) Se a Empresa Consultora continuar inadimplente em relação às obrigações contratadas nos termos deste Contrato, dentro de trinta (30) dias depois de haver sido notificado ou dentro de outro prazo maior que o Contratante aceite posteriormente por escrito; (b) Se o Consultor for declarado insolvente ou em estado falimentar; (c) Se o Contratante vier a concluir que a Empresa Consultora participou em práticas corruptas ou fraudulentas durante a concorrência ou a execução do contrato; (d) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período de não menos de sessenta (60) dias; (e) Se o Contratante, a seu critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato; (f) Se a Empresa Consultora não cumprir qualquer sentença definitiva adotada como resultado de um procedimento de arbitragem ou de um processo judicial conforme seja o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC. |
2.6.2 Pela Empresa Consultora |
A Empresa Consultora poderá rescindir este contrato, mediante uma notificação por escrito ao Contratante com não menos de trinta (30) dias de antecedência, se suceder um dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (c) desta Cláusula 2.6.2 das CGC: (a) Se o Contratante deixa de pagar um valor devido à Empresa Consultora nos termos deste Contrato, não sendo tal valor objeto de controvérsia conforme a Cláusula 7 destas CGC, dentro de quarenta e cinco (45) dias depois de haver recebido a notificação por escrito da Empresa Consultora sobre a mora no pagamento; (b) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período não inferior a sessenta (60) dias; (c) Se o Contratante deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de um procedimento de arbitragem ou processo judicial conforme o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC. |
2.6.3 Pagamentos |
Ao término deste Contrato, conforme estipulado nas Cláusulas 2.6.1 ou 2.6.2 destas CGC, o Contratante efetuará os seguintes pagamentos à Empresa Consultora:
|
3. Obrigações da Empresa Consultora
3.1 Generalidades |
|
3.1.1 Qualidade |
A Empresa Consultora prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas eficientes de administração e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. A Empresa Consultora atuará em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços como assessor leal do Contratante, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com Subconsultores ou com terceiros. |
3.2 Conflito |
Os Consultores devem outorgar máxima importância aos interesses do Contratante, sem consideração alguma a respeito de qualquer trabalho futuro, e evitar rigorosamente todo conflito com outros trabalhos ou com seus próprios interesses corporativos. |
3.2.1 Proibição |
A remuneração da Empresa Consultora nos termos da Cláusula 6 destas CGC constituirá o único pagamento em conexão com este contrato ou Serviços e a Empresa Consultora não aceitará em beneficio próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato ou serviços, ou no cumprimento de suas obrigações; além disso, a Empresa Consultora fará todo o possível para prevenir que o Subconsultor, o Pessoal e os agentes da Empresa Consultora ou do Subconsultor recebam pagamentos adicionais deste tipo. |
3.2.2 Proibição à Empresa Consultora e a suas Filiais de Participar em Certas Atividades |
A Empresa Consultora convém que, durante a vigência deste Contrato e depois de seu término, tanto a Empresa Consultora e suas associadas, bem como qualquer Subconsultor e suas associadas serão desqualificados para fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (com exceção de Serviços de consultoria) como resultado dos serviços prestados pela Empresa Consultora para a preparação ou execução do projeto ou diretamente relacionado a eles. |
3.2.3 Proibição de Desenvolver Atividades Conflitivas |
A Empresa Consultora não poderá participar, nem tampouco poderão fazê-lo seu pessoal, seus Subconsultores ou respectivo pessoal, direta ou indiretamente, em qualquer negócio ou atividade profissional que esteja em conflito com as atividades atribuídas a eles neste Contrato. |
3.3 Confidenciali-dade |
A Empresa Consultora e seu Pessoal, exceto com prévio consentimento por escrito do Contratante, não poderão revelar em nenhum momento a qualquer pessoa ou entidade nenhuma informação confidencial adquirida no curso da prestação dos serviços. Nem a Empresa Consultora nem seu pessoal poderão publicar as recomendações formuladas durante a prestação dos Serviços ou como resultado desta. |
3.4 Seguros |
A Empresa Consultora: (a) contratará e manterá assim como fará com que todos os Subconsultores contratem e mantenham, à sua custa (ou do Subconsultor, conforme o caso) e nos termos e condições aprovados pelo Contratante, seguros contra os riscos e nas coberturas indicadas nas CEC; e (b) a pedido do Contratante, apresentará comprovante de que estes seguros foram contratados e mantidos e que os prêmios vigentes foram pagos. |
3.5 Ações |
A Empresa Consultora deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante para tomar quaisquer das seguintes ações: (a) assinatura de um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços; (b) nomeação de membros do pessoal não incluídos por nome no Apêndice C; e (c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nas CEC. |
3.6 Obrigação |
(a) A Empresa Consultora apresentará ao Contratante os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, na quantidade e dentro dos prazos estabelecidos neste Apêndice; (b) Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas no apêndice. |
3.7 Propriedade |
(a) Todos os planos, especificações, desenhos, relatórios, outros documentos e programas de computação apresentados pela Empresa Consultora nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e a Empresa Consultora entregará ao Contratante estes documentos acompanhados de um inventário pormenorizado, a mais tardar na data de expiração do Contrato; (b) O Consultor poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação. Qualquer restrição acerca do uso futuro destes documentos, se houver, será indicada nas CEC. |
3.8 Contabilidade, Inspeção e Auditoria |
A Empresa Consultora: (i) manterá contas e registros precisos e sistemáticos a respeito dos Serviços, de acordo com princípios contábeis aceitos internacionalmente, em tal forma e pormenor que identifique claramente todos as mudanças por unidade de tempo e custos, e o fundamento dos mesmos; e (ii) permitirá que o Contratante, ou seu representante designado e/ou o Banco periodicamente os inspecione, até 03 (três) anos depois da expiração ou rescisão deste Contrato, obtenha cópias e os submeta ao exame de auditores nomeados pelo Contratante ou pelo Banco, se assim exigir o Contratante ou o Banco, conforme o caso. |
4. Pessoal da Empresa Consultora
4.1 Descrição do Pessoal |
A Empresa Consultora contratará e designará Pessoal e Subconsultores com o nível de competência e experiência necessários para prestar os Serviços. O Apêndice C descreve os cargos, funções e qualificações mínimas individuais de todo o Pessoal-chave da Empresa Consultora, assim como o tempo estimado durante o qual os Serviços serão prestados. O Contratante aprova por este meio o pessoal-chave e os Subconsultores enumerados por cargo e nome no Apêndice C. |
4.2 Remoção e/ou Substituição do Pessoal |
(a) Salvo que o Contratante acorde o contrário, não se efetuarão mudanças na composição do pessoal-chave. Se, por qualquer motivo fora do alcance do Consultor, como aposentadoria, morte, incapacidade médica, entre outros, for necessário substituir um integrante do Pessoal, o Consultor o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às das pessoas substituídas; (b) Se o Contratante descobrir que qualquer integrante do Pessoal: (i) cometeu um ato sério de má conduta ou foi acusado de haver cometido um ato criminoso ou, (ii) se o Contratante tiver motivos razoáveis para ficar insatisfeito com o desempenho de qualquer quadro do Pessoal, mediante solicitação por escrito do Contratante expressando os motivos, a Empresa Consultora deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante; (c) A Empresa Consultora não poderá reclamar custos adicionais ou incidentais originados pela remoção e/ou substituição de quadros do pessoal. |
5. Obrigações do Contratante
5.1 Colaboração e Isenções |
O Contratante fará todo o possível a fim de obter que o Governos conceda à Empresa Consultora a assistência e isenções especificadas nas CEC. |
5.2 Modificação |
Se, após a data deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que resultarem no aumento ou redução dos gastos em que incorra a Empresa Consultora na prestação dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis pagáveis à Empresa Consultora, nos termos deste contrato, serão aumentadas ou diminuídas, segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes dos montantes estipulados na Cláusula 6.2 (a) ou (b) destas CGC, conforme o caso. |
5.3 Serviços e Instalações |
O Contratante colocará à disposição da Empresa Consultora, livres de todo encargo, os serviços e instalações enumerados no Apêndice F. |
6. Pagamentos à Empresa Consultora
6.1 Pagamento |
O pagamento total à Empresa Consultora não deve exceder o preço do contrato, que é um preço global que inclui todos os gastos requeridos para executar os Serviços descritos no Apêndice A. Salvo o estipulado na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato somente poderá ser aumentado acima dos montantes estabelecidos na Cláusula 6.2 se as partes acordarem pagamentos adicionais nos termos da Cláusula 2.4. |
6.2 Preço do Contrato |
(a) O preço pagável em moeda(s) estrangeira (s) está estabelecido nas CEC; (b) O preço pagável em moeda nacional está estabelecido nas CEC. |
6.3 Pagamentos por Serviços Adicionais |
Os Apêndices D e E apresentam uma discriminação do preço por preço global com o fim de determinar a remuneração pagável por serviços adicionais, acordados segundo a Cláusula 2.4. |
6.4 Prazos e Condições de Pagamento |
Os pagamentos serão efetuados na conta da Empresa Consultora e de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CEC. O primeiro pagamento será efetuado contra a apresentação pela Empresa Consultora de uma garantia bancária por adiantamento, na mesma quantia, salvo indicação em contrário nas CEC, e esta deverá ser válida pelo período estabelecido nas CEC. Esta garantia deverá ser apresentada na forma indicada no Apêndice G, ou em outra forma que o Contratante tenha aprovado por escrito. Qualquer outro pagamento será efetuado depois que se tenham cumprido as condições enumeradas nas CEC para este pagamento, e os consultores tenham apresentado ao Contratante as faturas especificando o montante devido. |
6.5 Juros Sobre Pagamentos Atrasados |
Se o Contratante atrasar os pagamentos mais de 15 (quinze) dias depois da data estabelecida na Cláusula 6.4 das CEC, deverá pagar juros à Empresa Consultora por cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CEC. |
7. Boa Fé
7.1 Boa Fé |
As Partes se comprometem a atuar de boa fé quanto aos direitos de as ambas partes nos termos deste Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos objetivos do mesmo. |
8. Solução de Controvérsias
8.1 Solução Amigável |
As Partes acordam que evitar ou resolver prontamente as controvérsias é crucial para a execução fluida do contrato e o êxito do trabalho. As partes farão o possível para chegar a uma solução amigável de todas as controvérsias que surjam deste Contrato ou de sua interpretação. |
8.2 Solução de Controvérsias |
Toda controvérsia entre as Partes relativa a questões nos termos deste Contrato que não tenha podido ser solucionada de forma amigável dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento por uma das Partes do pedido da outra parte referente a esta solução amigável, poderá ser apresentada por qualquer das partes para sua solução conforme disposto nas CEC. |
III. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO
Número da Cláusula das CGC |
Modificações e Complementos das Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
1.3 |
O idioma é o Português. |
1.4 |
Os endereços são: Contratante: 2ª Avenida, nº 260, 2º andar/ SEFAZ – Centro Administrativo da Bahia – Salvador – Ba – Brasil. CEP: 41.745-003. Atenção: Sra. Xxxxx Xxxxx Fone/Fax: + 00 00 0000 0000 / x00 00 0000 0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Empresa Consultora: Atenção: Fax: |
1.7 |
Os representantes autorizados são: No caso do Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx (Secretário) No caso da Empresa Consultora: |
1.8 |
Impostos e Encargos Os valores pagáveis pelo Contratante ao Consultor, de acordo com o Contrato, estão sujeitos aos impostos locais. Tais impostos serão pagos pelo Contratante em nome do Consultor. |
2.2
|
A data para o início da prestação dos serviços é a data da emissão da 1ª Ordem de Serviço. |
2.3 |
O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses prorrogável por igual igual período. |
3.4 |
Seguros que deverá contratar a Empresa Consultora:
Os riscos e a cobertura serão conforme a legislação local. A Consultora responsabiliza-se pela contratação e manutenção de todos os seguros necessários. |
3.5 (c) |
A empresa consultora deverá obter por escrito a aprovação prévia do contratante para qualquer ação que resulte em alteração do Plano de Trabalho atualizado. |
3.7 (b) |
A Empresa Consultora não poderá utilizar estes documentos nem programas de computação para fins alheios a este Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Contratante. |
5.1 |
Colaboração e Isenções: O Contratante envidará seus melhores esforços para assegurar que o Governo do Estado da Bahia forneça ao Consultor e seu pessoal, permissões de acesso e outros documentos que sejam necessários ao desempenho dos serviços. |
6.2 (a) |
O valor em moeda estrangeira ou moedas estrangeiras é de: __________ |
6.2 (b) |
O valor máximo em moeda nacional é de: R$ _________, sendo R$ ________ de remuneração de pessoal e R$ _______ despesas reembolsáveis. |
6.2 (c) |
Reajustamento da Remuneração de Pessoal e dos Serviços de Campo
A fim de ajustar as remunerações e os serviços de campo levando em conta a inflação externa e/ou nacional, será feito um reajuste de preços se a duração do contrato for igual a 18 (dezoito) meses ou mais. O reajuste deverá ser feito a cada 12 (doze) meses.
Os pagamentos a título de remunerações em moeda nacional e serviços de campo efetuados no Brasil, conforme a subcláusula 6.2 (a) das CGC serão reajustados da seguinte maneira:
Real:
Será aplicada a seguinte fórmula:
R = Pi x (Ii – Io)/Io; Em que:
R é o montante do reajustamento a ser efetuado; Pi é o preço inicial dos serviços a serem reajustados; Ii são os índices publicados pela Revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de prestação dos serviços; e Io são os índices publicados pela mesma revista, referente ao mês da data final estabelecida para a apresentação da Proposta.
Moeda(s) Estrangeira(s):
O reajustamento da remuneração do pessoal ocorrerá por meio dos índices oficiais de reajustamento de salário do Governo do País da(s) moeda(s) estrangeira(s), requerida(s) na proposta. |
6.4 |
Os números das contas são: Para pagamentos em moeda(s) estrangeira(s): [inserir número(s) da(s) conta(s)] Para pagamentos em moeda nacional: [inserir número(s) da(s) conta(s)]
Os pagamentos serão efetuados conforme a entrega e aceite, pelo Contratante, dos produtos listados no item 6 – Fases e Produtos do Trabalho, do Termo de Referência, mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com o seguinte cronograma:
|
8.2 |
Solução de Controvérsias:
|
Apêndice A – Descrição dos serviços
Os objetivos, metas, fases, produtos e atividades são os descritos no Termo de Referência.
Apêndice B – Requisitos para a apresentação de relatórios
O Consultor deverá apresentar todos os relatórios exigidos no Termo de Referência, parte integrante do presente Contrato.
Apêndice C – Pessoal-chave e Subconsultores
Nota: Indicar aqui:
C-1 Cargos [e nomes, se já são conhecidos], uma descrição detalhada de funções e as qualificações mínimas do Pessoal-chave que irá trabalhar no país do Governo, assim como uma estimativa das pessoas-mês.
Apêndice D – Discriminação do preço do contrato em moeda estrangeira
1. Tarifas mensais do Pessoal estrangeiro (Pessoal-chave e outros);
Gastos reembolsáveis.
Este apêndice será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais.
Apêndice E – Discriminação do preço do contrato em moeda nacional
1. Preços mensais do Pessoal (Pessoal-chave e outros);
Despesas reembolsáveis.
Este apêndice será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais.
Apêndice F – Serviços e Instalações proporcionadas pelo Contratante
Nota: Indicar abaixo:
F-1 Os serviços, instalações e bens a serem postos à disposição do Consultor pelo Contratante
F-2 O pessoal profissional e de apoio de contrapartida que o Contratante deverá colocar à disposição do Consultor.
Apêndice G – Formulário de Garantia Bancária do Adiantamento ___ não utilizado
Apêndice H – Formulário Certificado do Fornecedor
CERTIFICADO DO FORNECEDOR
(BANCO INTERAMERICANO DE
DESENVOLVIMENTO)
PARA:
Carta
de Crédito do Banco Emissor Nº
Nº
de Referência do Banco Confirmador
Senhores:
Entendemos
que a venda dos bens incluídos na(s) fatura(s) descritas a
seguir poderão ser financiados em sua totalidade ou em parte
com um empréstimo do BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.
Se os senhores
desejarem, apresentaremos o mais rápido possível informações
sobre a origem dos bens fornecidos.
A
definição do termo “origem” utilizado a seguir é a que
figura no Contrato.)
Pelo presente
certificamos que os bens dessa(s) fatura(s) provêm do país
indicado abaixo e que foram assim enviados ao país do
comprador:
FATURAS
CONTRATOS
OU ORDENS DE COMPRA
MOEDA
CUSTO DOS BENS
DATA
DATA
TOTAL
INFORMAÇÃO DE EMBARQUE
(preencher esta parte conforme os INCOTERMS correspondentes)
(*)
TIPO DE ENVIO (X)
MOEDA
CUSTO DO FRETE
Ar
Terra
Mar
BANDEIRA DO TRANSPORTADOR
(País)
SUBTOTAL
NOME
DO FORNECEDOR
ORIGEM DOS BENS
PAIS
MOEDA
CUSTO DOS BENS
ENDEREÇO (Nº
RUA, CIDADE, ESTADO, ZONA POSTAL, PAÍS)
Certificamos, além
disso, que, salvo os descontos e liquidações, se houver,
indicados nessas faturas, ordens de compra ou contratos, não
pagamos, concordamos em pagar nem originamos pagamentos
ao destinatário dessas faturas,
ordens de compra ou contratos e a nenhuma outra pessoa ou
entidade (exceto nossos diretores titulares, funcionários e
empregados, até o nível de suas remunerações ordinárias),
nenhum desconto, liquidações, restituição, comissão,
honorário ou outro pagamento em relação à venda ou para
obter os contratos para vendê-los, exceto os aqui mencionados.
(Se pagou ou irá pagar, anexe uma declaração).
SUBTOTAL
INFORMAÇÃO SOBRE SEGURO
(se os termos são CIP)
PAÍS
MOEDA
CUSTO DO SEGURO
NOME
E TÍTULO DO SIGNATÁRIO AUTORIZADO
SUBTOTAL
TOTAL
*O país de origem dos
serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os
serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos
no Contrato. Este critério se aplica aos serviços conexos ao
fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação,
montagem, etc.) nos serviços de construção e para os serviços
de consultoria.
Países membros do BID:
ARGENTINA, ÁUSTRIA,
BAHAMAS, BARBADOS, BÉLGICA, BELIZE, BOLÍVIA, BRASIL, CANADÁ,
COLÔMBIA, CHILE, CROÁCIA, DINAMARCA, REPÚBLICA DOMINICANA,
EQUADOR, EL SALVADOR, ALEMANHA, FINLÂNDIA, FRANÇA, GUATEMALA,
GUIANA, HAITI, HONDURAS, ISRAEL, ITÁLIA, JAMAICA, JAPÃO,
MÉXICO, NICARÁGUA, PAÍSES BAIXOS, NORUEGA, PANAMÁ, PARAGUAI,
PERU, PORTUGAL, REPÚBLICA DA CORÉIA, , ESLOVÊNIA, ESPANHA,
SUÉCIA, SUÍÇA, SURINAME, TRINIDAD E TOBAGO, REINO UNIDO,
ESTADOS UNIDOS, URUGUAI E VENEZUELA.
O certificado de
fornecedor deverá ser assinado por um funcionário ou o
Representante autorizado do fornecedor.
ASSINATURA
DATA:
CERTIFICADO DO FORNECEDOR
(BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO)
PARA:
Carta de Crédito do Banco Emissor Nº
Nº de Referência do Banco Confirmador
Senhores:
Entendemos que a venda dos bens incluídos na(s) fatura(s) descritas a seguir poderão ser financiados em sua totalidade ou em parte com um empréstimo do BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.
Se os senhores desejarem, apresentaremos o mais rápido possível informações sobre a origem dos bens fornecidos. A definição do termo “origem” utilizado a seguir é a que figura no Contrato.)
Pelo presente certificamos que os bens dessa(s) fatura(s) provêm do país indicado abaixo e que foram assim enviados ao país do comprador:
FATURAS
CONTRATOS OU ORDENS DE COMPRA
MOEDA
CUSTO DOS BENS
DATA
DATA
TOTAL
INFORMAÇÃO DE EMBARQUE (preencher esta parte conforme os INCOTERMS correspondentes) (*)
TIPO DE ENVIO (X)
MOEDA
CUSTO DO FRETE
Ar
Terra
Mar
BANDEIRA DO TRANSPORTADOR (País)
SUBTOTAL
NOME DO FORNECEDOR
ORIGEM DOS BENS
PAIS
MOEDA
CUSTO DOS BENS
ENDEREÇO (Nº RUA, CIDADE, ESTADO, ZONA POSTAL, PAÍS)
Certificamos, além disso, que, salvo os descontos e liquidações, se houver, indicados nessas faturas, ordens de compra ou contratos, não pagamos, concordamos em pagar nem originamos pagamentos ao destinatário dessas faturas, ordens de compra ou contratos e a nenhuma outra pessoa ou entidade (exceto nossos diretores titulares, funcionários e empregados, até o nível de suas remunerações ordinárias), nenhum desconto, liquidações, restituição, comissão, honorário ou outro pagamento em relação à venda ou para obter os contratos para vendê-los, exceto os aqui mencionados. (Se pagou ou irá pagar, anexe uma declaração).
SUBTOTAL
INFORMAÇÃO SOBRE SEGURO (se os termos são CIP)
PAÍS
MOEDA
CUSTO DO SEGURO
NOME E TÍTULO DO SIGNATÁRIO AUTORIZADO
SUBTOTAL
TOTAL
*O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos no Contrato. Este critério se aplica aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.) nos serviços de construção e para os serviços de consultoria.
Países membros do BID:
ARGENTINA, ÁUSTRIA, BAHAMAS, BARBADOS, BÉLGICA, BELIZE, BOLÍVIA, BRASIL, CANADÁ, COLÔMBIA, CHILE, CROÁCIA, DINAMARCA, REPÚBLICA DOMINICANA, EQUADOR, EL SALVADOR, ALEMANHA, FINLÂNDIA, FRANÇA, GUATEMALA, GUIANA, HAITI, HONDURAS, ISRAEL, ITÁLIA, JAMAICA, JAPÃO, MÉXICO, NICARÁGUA, PAÍSES BAIXOS, NORUEGA, PANAMÁ, PARAGUAI, PERU, PORTUGAL, REPÚBLICA DA CORÉIA, , ESLOVÊNIA, ESPANHA, SUÉCIA, SUÍÇA, SURINAME, TRINIDAD E TOBAGO, REINO UNIDO, ESTADOS UNIDOS, URUGUAI E VENEZUELA.
O certificado de fornecedor deverá ser assinado por um funcionário ou o Representante autorizado do fornecedor.
ASSINATURA
DATA:
Seção 7 – Países Elegíveis
Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano de Desenvolvimento está financiando:
Países Mutuários:
Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidade e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Países Não-Mutuários:
Áustria, Bélgica, Canadá, China, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
Nacionalidade e critérios de origem de bens e serviços. Estas disposições tornam necessário o estabelecimento de critérios para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar ofertas ou participar de um contrato financiado pelo Banco, e (b) o país de origem dos bens e serviços. Para estas determinações, deverão ser utilizados os seguintes critérios:
Nacionalidade
Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
é cidadão de um país membro; ou
estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado a trabalhar nesse país.
Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
está legalmente constituída ou formada segundo as leis de um país membro do Banco; e
mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos de nacionalidade estabelecidos acima.
Origem dos Bens
Os bens são originários de um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes que precisam
ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para
que o bem possa operar, e sem importar a complexidade da
interconexão, o Banco considera que esse bem é admissível para seu
financiamento se a montagem dos componentes individuais foi feita em
um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem
é uma combinação de vários bens que
normalmente são
empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, se
considera que provém do país onde este foi empacotado e embarcado
com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem, os bens identificados como “feito na União Européia” serão admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, peças ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
1. Para os profissionais da equipe chave, o insumo deve ser indicado individualmente; para o pessoal de apoio, deverá ser indicado por categoria (por exemplo, desenhista, funcionário de escritório; etc.).
2. Os meses são contados desde o início do trabalho.
1. Indique em colchetes o nome da moeda estrangeira (no máximo, três moedas).
2. Indique o preço total, excluindo impostos locais, pagável pelo Contratante em cada uma das moedas. Estes preços deverão coincidir com a soma dos subtotais relevantes indicados em todos os formulários PR-3 apresentados com a Proposta.
1. O Formulário PR-3 deverá ser preenchido para todo o serviço. Se algumas atividades exigirem uma maneira diferente de fatura e pagamento (por exemplo: o serviço tem etapas e cada etapa tem um plano de pagamento diferente), o Consultor deverá preencher um formulário PR-3 separado para cada grupo de atividades. Para cada moeda, a soma dos subtotais relevantes de todos os formulários PR-3 apresentados deverá coincidir com o preço total da Proposta de Preço indicado no Formulário PR-2.
2. Os nomes das atividades (fases) deverá ser igual ou corresponder aos indicados na segunda coluna do Formulário TEC-8.
3. Breve descrição das atividades cujos preços são indicados neste formulário.
4. Indicar entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Usar as mesmas colunas e moedas que o Formulário PR-2.
5. As despesas reembolsáveis e a remuneração em cada moeda deverão coincidir com os preços totais relevantes indicados nos Formulários PR-4 e PR-5.
1. O Formulário PR-4 deve ser preenchido para o mesmo pessoal profissional e de apoio enumerado no Formulário TEC-7. O pessoal da equipe chave deverá ser indicado individualmente; o pessoal de apoio será indicado por categoria (por exemplo: desenhista, pessoal de escritório).
2. Os cargos do pessoal profissional deverão coincidir com os indicados no Formulário TEC-5.
3. .Insumos: Número de pessoas-mês, considerando 176 horas no mês como trabalho em tempo integral e equivalente a 1 pessoa-mês.
4. O salário mensal inclui todos os encargos e benefícios sociais, custos operacionais, adicionais, taxas etc, exceto os impostos.