Contratos
Contratos
Serviço Público Municipal Prefeitura Municipal de Maraú Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
Setor de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 194/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX- ME, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 537/2020 E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 058/2020, NA FORMA QUE SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx – Maraú – BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Sr.ª MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535- 15, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, e de outro lado a empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, CNPJ nº. 06.322.666/0001-42, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Cep: 45.445-000, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 35, expedida pela SSP/BA, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 00X, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Cep: 45.445-000, firmam o presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº. 537/2020, da Dispensa de Licitação nº. 058/2020, regulado pela Lei Federal nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação pertinente, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios para composição de Xxxxxx Xxxxxxx, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade temporária decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 07072 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMDS
Projeto/Atividade: 6019 – Gestão de outros Recursos do MDS/FNAS Elemento/Despesa: 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 83.200,00(Oitenta e três mil e duzentos reais), para a aquisição dos produtos, , conforme planilha anexa:
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ITEM | QUANT. DE CESTAS. | UND. | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO | V.UNIT R$ | V. Total R$ |
KG | AÇÚCAR cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo | 3,50 | 10,50 | |||
03 | dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de | |||||
acordo com as Normas e/ou | ||||||
Resoluções vigentes da Anvisa/MS, | ||||||
pacote com 1,00 Kg | ||||||
ARROZ PARBOLIZADO Tipo 1, longo, constituídos de graus inteiros, | 6,00 | 18,00 | ||||
KG | com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá | |||||
01 | 400 (CESTAS) | 03 | conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá | |||
apresentar validade mínima de 06 | ||||||
(seis) meses a partir da data de | ||||||
entrega. De acordo com a resolução | ||||||
12/78 da cnnpa. Pacote com 1,00 | ||||||
Kg. | ||||||
PCT. | BISCOITO, tipo Cream Cracker. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do | 3,90 | 7,80 | |||
02 | produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de | |||||
acordo com as Normas e | ||||||
Resoluções vigentes da | ||||||
ANVISA/MS. | ||||||
PCT. | BISCOITO MAISENA - Ingredientes: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de | 4,40 | 8,80 | |||
milho. Composição aproximada em | ||||||
02 | 100g: proteína 6,6 g, hidrato de carbono 74g e valor calórico 411Kcal, que atenda a resolução | |||||
12/78 CNNPA. Pacote c/ mínimo | ||||||
400g. Contendo o nome do | ||||||
fabricante, data de fabricação e | ||||||
prazo de validade do produto. | ||||||
PCT. | 03 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, bebida arábica, sem cascas, e selo de pureza da ABIC. Embalagem à | 5,40 | 16,20 | ||
vácuo com 250g. | ||||||
PCT. | 01 | Proteína de soja texturizada pacote 500g | 4,40 | 4,40 | ||
KG | 01 | CARNE – carne seca salgada, embalagem individual, contendo identificação do produto, com registro de inspeção oficial de | 38,90 | 38,90 | ||
acordo com a legislação vigente, | ||||||
Portaria do Ministério da Agricultura; |
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resolução da ANVISA. Embalagem | ||||||
contendo 1,00 Kg | ||||||
KG | FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 1,00 Kg, com dados de | 4,90 | 9,80 | |||
02 | identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso | |||||
liquido e de acordo com as Normas | ||||||
e/ou Resoluções vigentes da | ||||||
ANVISA/MS. | ||||||
KG | 03 | Feijão Carioca - Tipo 1, extra limpo, de primeira qualidade, embalagem íntegra. Embalagem plástica de 1,00 Kg, registro no órgão competente. | 8,90 | 26,70 | ||
PCT. | 02 | FLOCÃO - embalagem com 500gr. De acordo com as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. | 1,90 | 3,80 | ||
PCT. | 01 | FOSFORO, Embalagem com 400 palitos e identificação do produto, marca do fabricante, de acordo com as Normas e/ou Resoluções | 2,90 | 2,90 | ||
vigentes da ANVISA. | ||||||
KG | Frango congelado, limpo com aspecto, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas. O produto | 8,90 | 17,80 | |||
02 | não deverá apresentar superfície pegajosa, contendo 1,00 Kg de peso | |||||
líquido, informações nutricionais na | ||||||
embalagem, data de fabricação e | ||||||
prazo de validade | ||||||
PCT. | Leite em pó integral instantâneo, embalagem pacote de no mínimo | 6,00 | 12,00 | |||
200g, enriquecido com vitaminas A e | ||||||
02 | D e cálcio. O produto deverá ser registrado no ministério da | |||||
agricultura e/ou ministério da saúde | ||||||
com prazo de validade mínimo de | ||||||
180(cento e oitenta) DIAS | ||||||
PCT. | MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. Embalagem | 2,90 | 5,80 | |||
02 | com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso | |||||
liquido e de acordo com a Resolução | ||||||
RDC 93/2000 - ANVISA. | ||||||
UND. | 02 | MARGARINA vegetal. Embalagem: pote com 250 g, com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com as | 2,40 | 4,80 | ||
Normas e/ou Resoluções da | ||||||
ANVISA/MS. O produto deverá ter |
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registro no Ministério da Agricultura | ||||||||||
e/ou Ministério da Saúde. | ||||||||||
UND. | OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico | 8,90 | 17,80 | |||||||
em vitamina E. Embalagem | ||||||||||
02 | contendo no mínimo 900 ml, com | |||||||||
dados de identificação do produto, | ||||||||||
marca | do | fabricante, | prazo | de | ||||||
validade e peso liquido, de acordo | ||||||||||
com Resolução 482/99 - ANVISA. | ||||||||||
KG | Sal iodado de mesa não tóxico, | 1,00 | 1,00 | |||||||
contendo cloreto de sódio e iodato | ||||||||||
de potássio. Deve estar seco e solto | ||||||||||
01 | no saco. Dosagem mínima para | |||||||||
cada 100g de 15mg de iodo por 1kg | ||||||||||
de sal. Embalagem plástica com | ||||||||||
1,00 Kg de acordo com legislação | ||||||||||
federal específica. | ||||||||||
UND. | 01 | Embalagem básica. | para | embalar | cesta | 1,00 | 1,00 |
QUANT. DE CESTAS BASICAS UND 400 | VALOR UND. CESTA BASICA R$ 208,00 | VALOR TOTA R$ 83.200,00 |
3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do contrato.
3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste.
3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os produtos de forma imediata ou parcelada de acordo interesse da secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob pena de sofrer as sanções previstas.
4.2 – Os produtos de que trata o presente Processo de Dispensa no que couber, serão recebidos:
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4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste contrato, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 – Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado(a) deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Obriga-se a:
I – A fornecer os produtos de acordo com a necessidade da contratante;
II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante;
III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto deste contrato;
IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual;
V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga- se a:
I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação
V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
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Setor de Licitações e Contratos CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO:
7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos, por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº. 957/2019 na forma prevista na Lei 8.666/93 e todas suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 01 de Outubro de 2020 à 31 de Dezembro de 2020, ou quanto durar o fornecimento, podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:
9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejado do desequilíbrio, que será analisado pela administração.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame,
10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo,
10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou
10.1.5 – Cometer fraude fiscal
10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a gravidade da infração.
10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, até o trigésimo dia de atraso;
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10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, a partir do trigésimo dia de atraso.
10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato.
10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que o justifiquem.
10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.
11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo às quantidades entregues à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIME SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL:
12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação nº. 058/2020.
13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte.
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13.4 – Este contrato é regido pela lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Itacaré, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Maraú/Ba., 01 de Outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU
Xxxxx das Graças de Deus Viana Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Proprietário
RG: 6362332SSP/SP
CONTRATADA
PARECER JURÍDICO
Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 01 de Outubro de 2020.
Assessor Jurídico
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