ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº 073/2022 PROCESSO DIGITAL Será exigida assinatura digital ICP-BRASIL |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI- DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO. |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXXX XXXXXXXXX BELMONTE HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08:45 horas do dia 23/08/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 23/08/2022. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=955424&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 955424 |
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 5
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 5
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 5
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO 9
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 9
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 9
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 17
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 18
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 33
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL 42
ANEXO IV – XXXXXXXX XX XXXXXX 00
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 44
ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 45
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES 54
ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS 55
ANEXO IX - POC (PROVA DE CONCEITO) 65
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xxxxxx - Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, XXX 00000- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2022-008198, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, pela Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução da CESAN de nº 6271/2020, de 16/11/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 A CESAN fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da CESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese de a CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 02 (dois) dias úteis.
4.7 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas em meio digital, em formato “.pdf”, e enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Devem ser dirigidas aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo processo, que providenciará o protocolo e o encaminhará para o LICITANTE impugnante.
4.8.1 O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, da impugnação e demais documentos correlatos apresentados, que deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à solicitação.
4.8.2 Se para atendimento ao item 4.8.1 for realizado envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
4.8.3 Se para atendimento ao item 4.8.1 for realizado envio por correio, deverá o LICITANTE fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
4.8.4 A critério da CESAN a impugnação e documentos correlatos apresentados pelo LICITANTE impugnante poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos da impugnante (CNPJ, razão social, nome do representante legal, endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Às 09:00 horas do dia 23/08/2022, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de Disputa: ABERTO.
5.4 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5.5 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da CESAN e as condições referentes aos PREÇOS estão especificados no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta xxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.9 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.13 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida
subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.14 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou
provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar da visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DOS SEGUROS
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações- e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro.
17.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, observado o disposto no Art. 88, inciso I, do RLC.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total dos SERVIÇOS.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas no Edital.
17.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 87, III do RLC.
17.18 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.19 Os documentos de habilitação descritos no item 19, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO VIII, deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro, devendo o envio ser feito em meio digital, em formato “.pdf”.
17.19.1 O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, da Proposta Comercial e seus anexos e dos documentos de habilitação, que deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação.
17.19.1.1 A critério da CESAN a PROPOSTA COMERCIAL, seus ANEXOS e as DECLARAÇÕES contidas no ANEXO VIII poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
17.19.1.2 A critério da CESAN a PROPOSTA COMERCIAL, seus ANEXOS e as DECLARAÇÕES contidas no ANEXO VI poderão ser enviados por meio digital, através de link disponibilizado pelo Pregoeiro para upload dos arquivos no dispositivo CESAN Drive.
17.19.2 Se para atendimento ao item 17.19.1 for realizado envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
17.19.3 Quando enviados por correio, deverá o LICITANTE fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.19.4 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.19.5 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.19 será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.20.1 Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.19.
17.21.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.21.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
18.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.9.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item de serviço.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE.
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I; OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
19.3.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
19.3.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável:
a) Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
b) Não apresentarem qualquer documento exigido no item 19 ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
19.7 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A intenção de interpor recurso deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) posteriores ao ato de declaração do vencedor pelo Pregoeiro, inclusive para os casos de licitantes desclassificados antes da fase de disputa.
20.2.1 Manifestada a intenção de interpor recurso, as razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato de declarar o vencedor em meio eletrônico. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo do recorrente, sem a necessidade de nova notificação, sendo- lhes asseguradas vistas ao processo.
20.2.2 Caberá o Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.2.3 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE Declarado Vencedor.
20.2.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE.
20.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante até 24h (vinte e quatro horas) após o Pregoeiro declarar o vencedor do lote importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
20.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.4 As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) deverão ser apresentadas em meio digital, em formato “.pdf”, e enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Devem ser dirigidas aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo processo, que providenciará o protocolo e o encaminhará para o LICITANTE recorrente.
20.4.1 O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, do recurso (ou contrarrazões) e demais documentos apresentados, que deverão ser entregues dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato de declarar o vencedor em meio eletrônico.
20.4.2 Se para atendimento ao item 20.4.1 for realizado envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx.
CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo. CEP : 29164-018.
20.4.3 Se para atendimento ao item 20.4.1 for realizado envio por correio, deverá o LICITANTE fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
20.4.4 A critério da CESAN o recurso (ou contrarrazão) e documentos correlatos apresentados pelo LICITANTE recorrente poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
20.5 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
20.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.7 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.8 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do Edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos estão previstas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
25.3 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do
INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
CESAN para assessorá-la.
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da
CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de agosto de 2022.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2022.008198
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
1.2 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV e na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO VI do Edital.
1.3 Os serviços são de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A CESAN implantou a plataforma CESAN Educ@ em novembro de 2020, como sendo a primeira experiência da Companhia com um sistema de gestão de aprendizagem (LMS – learning management system, sigla em inglês). Do ponto de vista do processo de educação corporativa, pode-se afirmar que teve um caráter inovador, pois proporcionou diversas oportunidades de aprendizagem aos empregados, a partir de treinamentos em diferentes temas e com objetivo de desenvolvimento profissional e pessoal e ocorreu em momento e cenário oportunos. Em termos numéricos, a plataforma Educ@ em 2021, promoveu a realização de um total de 10.540 horas de capacitação, o que representa uma média de 8,432 horas por empregado, já do total de
49.283 horas de capacitação realizadas ao longo de 2021 em todos os programas de desenvolvimento, a plataforma Educ@ representou 21,39% desse montante, o que demonstra uma ótima representatividade e abrangência. Essa contratação visa garantir a continuidade do processo de educação corporativa através de uma plataforma de educação a distância com todos os seus benefícios, vantagens e resultados como: treinamento de várias pessoas simultaneamente, flexibilidade de horário, possibilidade de atualização de conteúdos, aprendizado no ritmo do aluno, custo-benefício em relação a treinamentos presenciais, estruturação sistematizada de ações de capacitação online, ambiente voltado para o gerenciamento e promoção da aprendizagem, busca pelo autoaprendizado, assim como pelo autodesenvolvimento pessoal e profissional, gestão do conhecimento, desenvolvimento dos empregados e muitos outros.
2.2 DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os SERVIÇOS objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme RLC, que considera bens e SERVIÇOS comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3. FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 O art. 25, do Regulamento de Licitações da CESAN prevê que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, motivo pelo qual será adotada a forma eletrônica.
3.2 O modo de disputa será aberto. Essa disputa prevê que os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
3.3 O(s) SERVIÇO(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de empreitada por preço unitário.
3.4 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
MENOR PREÇO.
4. FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm de recursos Próprios, conforme Conta Razão nº 400100117, Formação Profissional de Empregados, Centro de Custo nº 6003314100.
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
5.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 12 (doze) meses, contada a partir da data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
5.1.1 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
5.1.1.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.131, do RLC. Até 06 (seis) meses antes do fim da vigência do instrumento contratual, as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
5.2 O SERVIÇO será disponibilizado de forma remota.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO.
7. CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
8. VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
8.1 Não será realizada visita/reunião técnica.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Critério de aceitabilidade:
A aceitabilidade do SERVIÇO está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos SERVIÇOS pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do SERVIÇO executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
9.2 Medições dos SERVIÇOS e Forma de pagamento:
a) Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória-ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante envio à CESAN de nota fiscal, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
b) O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (boletim de medição, notas fiscais, guias, comprovantes etc.) deverá ser enviada por meio eletrônico a CESAN, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal.
c) As notas fiscais emitidas e enviadas à CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 (quinze) dias contados do prazo de pagamento previsto no item 9.2, b.
d) As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
e) Conforme art. 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN – RLC, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa CONTRATADA deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
• Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde a obra for executada.
• Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
f) Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais fica condicionados, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico da CESAN.
g) O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos SERVIÇOS prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
h) Os pagamentos de notas fiscais de SERVIÇO (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
I. CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união, em todas as medições;
II. Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições.
i) Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
j) A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
k) Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuados pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
l) Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
m) A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 4521, de 19/01/2005.
• Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS deste Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
n) O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
o) As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
p) Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que a CESAN for indicada pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
q) À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa CONCORRÊNCIA serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
r) A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
𝐑 = 𝐏𝟎 x (𝐈𝐏𝐂𝐀/𝐈𝐏𝐂𝐀0 − 𝟏)
ONDE:
R = Parcela de Reajuste.
P0 = Preço Inicial do Contrato.
(IPCA/IPCA0 = Variação do IPCA) = Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de referência de preços e o mês de aplicação do reajuste.
10.2 Os índices acima serão retirados da revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11. GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 NÃO será exigida garantia contratual.
SEGUROS
11.2 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios por lei.
12. QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no Edital.
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1 Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestados e/ou declarações de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas.
⮚ As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época. Para atendimento do quantitativo é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
12.2.1.1 Os atestados deverão conter:
• Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
• Local e data de emissão.
• Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
• Período da execução da atividade.
⮚ O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação.
12.2.2 Declaração de que detém o direito legal e intelectual de comercialização das licenças dos produtos, caso não seja proprietária da solução ofertada.
12.2.3 Declaração de que detém o direito legal e intelectual de comercialização das licenças dos produtos, caso não seja proprietária da solução ofertada.
12.2.3.1 Na declaração deverá estar especificado que a licitante está autorizada pelo fabricante (documento fornecido por este ou por seu representante legal) a comercializar as licenças, instalar, configurar e parametrizar a solução, bem como a prestar todos os demais serviços de manutenção e suporte técnico necessários à implantação e operação do software pela CESAN, conforme ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS e anexos.
12.2.3.2 No caso da licitante ser o próprio fabricante, será suficiente a declaração simples desta condição.
12.2.3.3 Em ambas as situações, a declaração deverá trazer também informações sobre a identificação do produto (nome do fabricante e nome comercial da solução), em sua versão mais recente, bem como descrição das funções executadas e modalidade de comercialização (SaaS) a ser adotada.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
12.3.2 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, somente será exigido no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados conforme fórmulas abaixo:
• Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)
• Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante (AC)/ Passivo Circulante (PC)
• Solvência Geral (SG) = Ativo Total / (PC + P não C)
12.3.3 Declaração da licitante comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza.
13. ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL.
14.3 Na hipótese de supressão de obras, SERVIÇOS ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração.
15. PREÇOS
15.1 O valor estimado para a execução dos SERVIÇOS será sigiloso, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/2016.
15.2 O orçamento foi obtido com base pesquisa de mercado.
15.3 Nos preços unitários e totais de cada SERVIÇO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não.
3. Transportes e deslocamentos em geral.
4. Teste dos SERVIÇOS executados, conforme normas da ABNT.
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho.
6. Seguros em geral.
7. Equipamentos e ferramentas necessários.
8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como (uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente e despesas fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de SERVIÇOS resultantes da execução dos SERVIÇOS.
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS.
10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
• Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
• Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
• Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão- de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos SERVIÇOS, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – A-GRH, através da DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALO – A-DDP da CESAN.
17.2 Durante a execução dos SERVIÇOS a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e nas REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, constantes do ANEXO XI – NORMAS E INSTRUÇÕES, do Edital.
17.3 Os SERVIÇOS estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
17.3.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.2 Efetuar as medições mensais dos SERVIÇOS executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.3 Recusar e/ou sustar os SERVIÇOS que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN.
17.3.4 Determinar a prioridade dos SERVIÇOS, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.
17.3.5 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
17.3.6 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando- os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN.
17.3.7 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
17.3.8 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos SERVIÇOS, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18. OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário.
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA.
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
18.8 Rejeitar, no todo ou em parte, SERVIÇO ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
18.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Executar os SERVIÇOS para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 O prazo de entrega da plataforma, com o serviço de ativação da ferramenta conforme descrito no ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias úteis.
19.3 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.4 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.
19.5 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de 18 (dezoito meses), contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos SERVIÇOS conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO VIII
– RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos SERVIÇOS – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os SERVIÇOS a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.12 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos SERVIÇOS, refazendo às suas expensas os SERVIÇOS não aceitos pela Fiscalização.
19.13 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
19.14 O responsável pela coordenação dos SERVIÇOS deverá estar de posse de telefone celular em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, horário de Brasília.
19.15 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.16 Apresentar CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO na data de assinatura do contrato, para ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos SERVIÇOS, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos
SERVIÇOS, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do SERVIÇO, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 15% (quinze por cento) no valor total da medição do mês de referência em caso de não atendimento de 90% dos chamados dentro do prazo definido no item 2.4.9, do ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
20.1.3 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos SERVIÇOS contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos SERVIÇOS, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.5 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contratado, associe- se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
20.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital) e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.12 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
21. PROVA DE CONCEITO
21.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar na licitação com o menor preço aprovado, será convocado pela CESAN no prazo de 02 (dois) dias úteis para realização de “Prova de Conceito”, que consiste:
21.1.1 Na apresentação, da planilha de Requisitos Técnicos e Funcionais Obrigatórios, descritos no ANEXO IX - POC (PROVA DE CONCEITO) do Edital.
21.1.2 Na disponibilização de acesso (endereço, login e senha) a sua plataforma de educação a distância e demonstração das funcionalidades descritas neste instrumento, para a aprovação final da CESAN, sem quaisquer obrigações legais ou financeiras adicionais para a Companhia.
21.1.3 Na demonstração da solução junto a CESAN, na data agendada pela Companhia trazendo, para isso, todos os itens que forem necessários para demonstração.
21.1.4 A Prova de Conceito deverá ser avaliada pela Equipe Técnica da área requisitante da CESAN e concluída no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da liberação do acesso e apresentação dos requisitos técnicos ao ambiente, por meio da demonstração e checagem dos itens descritos no ANEXO IX - POC (PROVA DE CONCEITO) do Edital.
21.1.5 A empresa deverá indicar um profissional capaz de realizar a apresentação dos requisitos e executar procedimentos de teste, que ficará à disposição da CESAN durante todo o período de testes, para dirimir dúvidas e acompanhar a homologação da solução.
21.1.6 O licitante vencedor que vier a ser contratado ficará obrigado ao cumprimento integral de sua proposta técnica, ainda que não tenham sido objeto de verificação na prova de conceito.
21.1.7 Caso a solução apresentada não seja aprovada, ou seja, não comprovar 95% dos itens descritos no ANEXO IX - POC (PROVA DE CONCEITO) do Edital, assim como não demonstrar os requisitos e funcionalidades descritos nesse documento, a empresa será desclassificada.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ............
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME
......................, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA/CONSÓRCIO.....................
...................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e , e a
empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ............... , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2022-008198, cujo resultado foi aprovado, ...................... da CESAN em sua reunião nº ........ , de e homologado através de
Deliberação nº ......... , de .......... , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos SERVIÇOS é de R$ ( ).
3.2 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
3.3 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.4 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5 O(s) SERVIÇO(S) objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
8 CLÁUSULA OITAVA – FÓRMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (A-GRH), através da DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO (A-DDP) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos SERVIÇOS
ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS
19.1 A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando- se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
19.2 A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
19.3 A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
19.4 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de
acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
19.5 A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
19.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-BRASIL (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001), na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes.
REPRESENTANTE LEGAL CESAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX | REPRESENTANTE LEGAL CESAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX |
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX |
TESTEMUNHAS |
1ª: 2ª: |
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (no mínimo 90 dias).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: .
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 073/2022
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 90 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | UN. | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
001 | 8318000014 | PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZIDOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO | MES | 12 | SIGILOSO | SIGILOSO |
VALOR TOTAL |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO. | ||||
Processo: | 2022.008198 | Prazo de execução: | 12 meses | Prazo de vigência: | 12 meses |
Etapa | M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | X0 | X00 | X00 | X00 | |
Implantação | |||||||||||||
Operação da plataforma | |||||||||||||
Execução em % | Mensal | 20 | 7,50 | 7,25 | 7,25 | 7,25 | 7,25 | 7,25 | 7,25 | 7,25 | 7,25 | 7,25 | 7,25 |
Total | 20 | 27,50 | 34,75 | 42 | 49,25 | 56,50 | 63,75 | 71 | 78,25 | 85,50 | 92,75 | 100 |
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO
O objeto da presente contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de software como serviço (SAAS) de PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZIDOS, incluindo locação, hospedagem, customização, ativação, implantação, treinamento, operação assistida e suporte técnico, conforme condições e requisitos estabelecidos neste documento e seus anexos. A modalidade software como serviço transfere para CONTRATADA a responsabilidade pela contratação de licença e instalação de quaisquer softwares básicos, de segurança, de gestão, utilitário, acessório, de banco de dados, de armazenamento, de cópia e de qualquer outra natureza e de quaisquer equipamentos e recursos de infraestrutura necessários para a oferta do serviço contratado. Passam a ser responsabilidade integral da CONTRATADA as garantias da disponibilidade da solução e da atualização contínua do sistema, de forma transparente para todos os usuários. A plataforma de educação a distância deverá ser um sistema pronto, 100% web devendo contemplar e atender os seguintes requisitos e funcionalidades:
2. REQUISITOS E FUNCIONALIDADES A SEREM ATENDIDOS
2.1 REQUISITOS DE HOSPEDAGEM E SEGURANÇA
2.1.1 A hospedagem da plataforma de EAD para o ambiente de Internet deve ser realizada em servidores gerenciados pela CONTRATADA e estarem disponíveis 24h por dia e 7 dias por semana (24x7), incluindo feriados.
2.1.2 Licença para até 1500 usuários.
2.1.3 Utilização da plataforma nos seguintes navegadores: Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox nas versões mais atuais utilizadas pela CONTRATANTE.
2.1.4 Manter backup de todos os dados, garantindo que todas as informações da plataforma estejam disponíveis, confiáveis e seguras de forma que se for necessário a recuperação das informações deverá ser possível. Deverá ser realizado, no mínimo, a seguinte periodicidade e retenção de backups:
• Um backup diário com retenção de uma semana;
• Um backup semanal com retenção de um mês;
• Um backup mensal com retenção de um ano.
2.1.5 A plataforma deverá garantir a privacidade do conteúdo a fim de proteger sua propriedade intelectual. As informações constantes na plataforma não poderão, sob nenhuma hipótese, ser divulgadas a terceiros sem expressa autorização da CESAN.
2.1.6 Garantir através de dispositivos de segurança a inviolabilidade e manipulação das informações e dos recursos do sistema de modo a impedir acessos não autorizados, ataques e outros tipos de ameaças à segurança e à disponibilidade do ambiente.
2.1.7 A plataforma deverá ser disponibilizada no formato Software as a Service (SaaS), que significa “software como serviço”, em cloud computing de mercado, que significa “computação em nuvem” (necessário ter um domínio registrado). Todos os custos de armazenagem e manutenção do ambiente de servidores do EAD serão por conta da CONTRATADA.
2.1.8 Ambiente de banco de dados com disponibilidade de arquivos, nos formatos docx, xlsx, pdf, jpg, entre outros, e links para acesso aos conteúdos extras, como e-books, apostilas e outros documentos.
2.1.9 Funcionalidade para a verificação de arquivos enviados por usuários, usando ferramentas de verificação de vírus de terceiros.
2.1.10 Espera-se que o fornecedor garanta que grandes demandas geradas em sua infraestrutura por sistemas de outros clientes não impactem a operação da CESAN.
2.1.11 Suportar estrutura de áudio e vídeo completa e profissional (vídeo aulas), conteúdos gamificados e interativos até documentos mais simples.
2.1.12 Suportar arquivos de vídeo com tamanho até 1 Gb.
2.1.13 Garantir estrutura adequada para que os vídeos a serem executados na plataforma não fiquem travando, de maneira a impossibilitar que o aluno assista ao treinamento devido a lentidão e não carregamento.
2.1.14 Dispor da funcionalidade de visualização sequencial e total do conteúdo do vídeo.
2.1.15 Vídeos e textos devem ser executados dentro da plataforma.
2.1.16 A plataforma deverá ter condições de receber a migração de conteúdos, dados e histórico de alunos da atual plataforma utilizada pela CESAN. O fornecedor é o responsável por executar essa migração, no período de implantação, sendo uma estimativa de 42 cursos para serem migrados: 37 cursos em vídeo com um total aproximado de 305 objetos de aprendizagem entre vídeos, documentos em pdf, avaliações e quiz. 05 cursos em SCORM.
2.2 REQUISITOS FUNCIONAIS
2.2.1 A plataforma deve possibilitar atualizações futuras.
2.2.2 A plataforma deve ser responsiva, se adaptando a todos os formatos de tela e podendo ser acessada via desktop, notebook, tablets e smartphones, sem necessidade de instalação de aplicativo (app) nos dispositivos móveis.
2.2.3 Permitir integração com o ERP SAP para recebimento de informações cadastrais dos empregados e envio dos dados referentes aos treinamentos (participação, notas, dentre outros) através de APIs/WebService ou através da importação/exportação por meio de arquivo em formato e padrão definidos pela CONTRATANTE (compatível com MS Office 365 Excel ou outros). Caso ocorra a integração, deve ser realizada via Internet, sem utilização de VPN. Caso a integração venha ser realizada via AD – active directory, esta não pode depender de acesso via VPN.
2.2.4 A plataforma deve permitir a categorização de todos os cursos cadastrados e agrupamento de acordo com tipo, assunto ou temática.
2.2.5 Disponibilizar uma landing page para padronização da página de login com cores, logo da empresa e informações para melhor interação com os alunos.
2.2.6 Recurso para construção de trilhas de aprendizagem, com a possibilidade de inserção de conteúdos previamente cadastrados dentro da plataforma.
2.2.7 As trilhas de aprendizagem devem permitir a definição de parâmetros para sua composição, minimamente de carga horária, pré-requisitos entre os itens e datas de acesso de cada item.
2.2.8 Associar a trilha por função/processo de atuação.
2.2.9 Controle de multiníveis de acesso – permissões de cada usuário.
2.2.10 Armazenar minimamente, os seguintes tipos de arquivos:
• Documentos: pdf, doc, docx, xls, xlsx, ppt e pptx;
• Imagens: gif, jpeg, png;
• Vídeos: mp4, avi, mpg, wmv, mov;
• Áudio: mp3, wma;
• SCORM 1.2, padrão de mercado.
2.2.11 A plataforma deverá possibilitar vincular transmissões ao vivo aos cursos (tais como palestras, seminários ou aulas ao vivo), através de recurso de conteúdo embutido (“embedded”) nas páginas da plataforma. A CESAN já possui plataforma de transmissão de eventos ao vivo (Microsoft Teams) e necessita que a plataforma de EAD possa integrar este recurso.
2.2.12 Facilidade de edição e de navegação – interface intuitiva tanto para os usuários administradores quanto para os alunos.
2.2.13 Dispor de funcionalidade que possa estabelecer os seguintes requisitos:
• Estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;
• Prazo máximo para conclusão da capacitação.
2.2.14 Permitir o total acompanhamento e rastreamento de alunos avaliando sua interação e participação no curso.
2.2.15 Permitir a configuração do número de vezes que um aluno pode assistir um conteúdo.
2.2.16 Permitir a configuração de quando um conteúdo estará disponível e por quanto tempo.
2.2.17 Possibilitar a configuração de calendários, faixa de horários e dias para acesso, execução e postagem de atividades, provas, questionários, fórum, listas de discussão, etc.
2.2.18 Permitir o gerenciamento e controle de acesso dos alunos ao conteúdo.
2.2.19 Permitir aos administradores consulta ao cadastro dos alunos, bem como a gestão de matrículas.
2.2.20 Permitir aos administradores controlar quem está matriculado em cursos.
2.2.21 Estabelecer condições para restringir o acesso do usuário a atividades e seções.
2.2.22 Permitir o cadastramento/edição do perfil do docente para customização do cadastramento.
2.2.23 Obrigar o cadastramento prévio quando da solicitação de inscrição em qualquer curso.
2.2.24 O sistema deverá armazenar os dados cadastrais dos alunos contendo minimamente a identificação pessoal e dados de contato, como endereço, telefones e e-mail.
2.2.25 O sistema deverá armazenar o histórico de atividades de cada aluno, abrangendo acesso aos cursos, trilhas de aprendizagem, realização de atividades, desempenho, progresso e conclusão de cursos, e permitir a consulta dos dados.
2.2.26 O sistema deverá apresentar um painel para gerenciamento das informações do ambiente, devendo, obrigatoriamente, mostrar quantos alunos estão cadastrados e quantos estão ativos.
2.2.27 Disponibilizar no Menu principal da Plataforma todos os cursos discriminados pelo Título do Treinamento em que o aluno foi inscrito, tanto aqueles não iniciados, os que estão em andamento, quanto aqueles já concluídos, inclusive com acesso liberado para consultas ao conteúdo de cursos concluídos há mais tempo.
2.2.28 Funcionalidade para envio automático de e-mail (convite, por exemplo) por meio do Outlook ao aluno após fazer cadastro e após adicionar aluno em uma turma ou curso.
2.2.29 Permitir o recurso de mensagens individual e em grupo de forma a garantir a comunicação entre professores, alunos e administração dos cursos.
2.2.30 A plataforma deverá possibilitar a personalização de e-mails que são enviados para os usuários. A personalização deverá permitir alterar texto e fontes.
2.2.31 Permitir a geração de relatórios que disponibilizem informações relacionadas e desempenho, progresso e acessos, como:
a) Sobre o Aluno:
• Quantidade de acessos por Xxxxx;
• Quais cursos está inscrito;
• Lista de Cursos que cada aluno participou;
• Quais atividades/módulos foram realizados;
• Percentual do curso realizado;
• Nota alcançada por cada aluno em cada curso.
b) Sobre o Curso:
• Quantidade de alunos matriculados por Xxxxx;
• Quantidade de acessos por cada Aluno;
• Quantidade de Alunos aprovados/reprovados;
• Lista de Participantes por Unidade;
• Porcentagem de usuários que finalizou o curso.
2.2.32 Os relatórios devem ser agregados à Plataforma, com a possibilidade de consultas na tela do computador, além de disponibilizar opção de impressão em formato PDF ou Planilha Eletrônica (Excel).
2.2.33 A plataforma deverá oferecer o recurso de fórum, ou seja, um ambiente para publicação de comentários com a possibilidade de interação entre professores e alunos.
2.2.34 Desenvolver funcionalidade para, ao criar Fóruns e/ou cursos/turmas, poder se estabelecer a data de início e encerramento automáticos.
2.2.35 A plataforma deverá possibilitar a realização de avaliações e testes, sendo limitado e controlado o tempo e o número de tentativas para conclusão dessa avaliação, assim como configuração de nota mínima.
2.2.36 O sistema deverá possibilitar a vinculação de questões em cada curso com correção automática. As questões deverão ser do tipo associativas, múltipla escolha ou do tipo verdadeiro/falso.
2.2.37 O sistema deverá possibilitar a vinculação de questões discursivas. O sistema deverá possibilitar a associação de correções e notas de avaliação por parte do monitor/professor.
2.2.38 Dispositivo de análise e exibição automática dos resultados dos testes e questionários respondidos pelos cursistas.
2.2.39 Possibilitar a configuração de critérios de progresso e desempenho para a emissão de certificados aos alunos.
2.2.40 A plataforma deverá possibilitar a personalização de certificados de cursos e trilhas de aprendizagem a serem emitidos para os alunos. A personalização deverá permitir esolher layout de acordo com a identidade visual da CESAN, tais como logomarca e cores.
2.2.41 Permitir a geração de certificados pelos administradores e pelos próprios alunos, caso concluam com aproveitamento satisfatório os treinamentos.
2.2.42 Os certificados deverão ser disponibilizados digitalmente no formato PDF.
2.2.43 Os certificados deverão ser emitidos contendo no mínimo as seguintes informações: identificação do aluno; nome do curso; conteúdo programático; carga horária; período de realização ou data de conclusão; identificação do emissor e assinatura do emissor.
2.2.44 A plataforma deverá conter acompanhamento de navegação: estrutura de visualização, por parte do aluno, do conteúdo acessado, situando-se sobre o que já foi realizado, em que ponto do curso ou trilha de aprendizagem o aluno parou e quais conteúdos ainda não foram acessados. Deve indicar o status do curso ou trilha de aprendizagem em andamento, sinalizando os pontos concluídos, os pontos em andamento e os pontos ainda não acessados.
2.2.45 Deve permitir a possibilidade de continuação do curso do exato ponto onde parou.
2.2.46 A plataforma deverá permitir atualizações e troca de versão, sem prejuízo das funcionalidades e conteúdos já existentes. As atualizações não deverão gerar custos para a CESAN.
2.2.47 A plataforma deverá respeitar o padrão SCORM 1.2, bem como suportar a linguagem HTLM5.
2.2.48 O sistema deverá possuir o recurso de publicação de cursos através de pacotes no padrão SCORM e também através da montagem dos cursos em módulos/submódulos e aulas e inclusão de conteúdo/aulas nos formatos de arquivos já descritos nesse documento.
2.2.49 O sistema deverá ter a possibilidade de cadastro de soluções educacionais de consumo imediato, como podcasts, vídeos, infográficos, e-books, planilhas, etc. A inserção dos vídeos pode ser local dentro da plataforma e com a opção por links do Youtube e Vimeo, por exemplo.
2.2.50 Recursos de ranqueamento/gamificação com atribuição de pontuação por ações nos cursos, como por exemplo: conclusão de testes, tarefas, curso completo, dentre outras.
2.2.51 Perfil Gestor gerar relatórios de acompanhamento de desempenho da sua equipe, como cursos não iniciados, em andamento e concluídos por parte dos empregados.
2.2.52 Ao término do contrato, a CONTRATADA se compromete a fornecer sem custos para a CESAN, extração de dados em formato TXT ou XLS dos arquivos da plataforma com as seguintes informações: histórico de treinamentos; cadastro de cursos; cadastro de turmas; tabela de competências e conhecimentos; histórico de competências e conhecimento; exportação dos resultados de provas e avaliações de reação; exportação das avaliações.
2.3 REQUISITOS TÉCNICOS DE TREINAMENTO
2.3.1 Treinamentos: a CONTRATADA deverá fornecer treinamento por vídeo conferência para os
administradores, em horário comercial, com todas as funcionalidades da plataforma, assim como disponibilizar apostila/tutorial referente a utilização e gestão da plataforma.
2.3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar também um vídeo tutorial explicativo e ilustrativo com as funcionalidades e forma de navegação dos alunos pela plataforma.
2.3.3 Os treinamentos devem ficar disponíveis para os empregados durante toda a vigência do contrato, podendo ser disponibilizado na plataforma a ser contratada.
2.3.4 A plataforma EAD deve permitir que o usuário consiga diminuir a resolução do vídeo para conseguir assisti-lo em locais com Internet com velocidade baixa.
2.4 REQUISITOS TÉCNICOS DE DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E SUPORTE
2.4.1 Manter a plataforma de EAD disponível e acessível durante, no mínimo, 99,5% das horas de cada mês.
2.4.2 Todas as paradas para realização de manutenções programadas e preventivas devem ser comunicadas com antecedência mínima de 05 dias e ocorrerão em horários fora do expediente comercial.
2.4.3 A manutenção da plataforma EAD deve possuir as seguintes características:
2.4.3.1 Manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico e monitoramento, com correções e atualizações que se façam necessárias para a garantia das funcionalidades;
2.4.3.2 Manutenção adaptativa: adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional) sem inserção de novas funcionalidades;
2.4.3.3 Monitoramento ativo promovendo ações corretivas para garantir a disponibilidade 99,5% para acesso dos alunos.
2.4.4 O Suporte técnico deverá ser de 2º nível - padrão para uso do sistema.
2.4.5 O atendimento do Suporte deve ser realizado por uma equipe especializada, que terá como objetivo orientar o uso e esclarecer dúvidas sobre a operação do sistema, bem como registrar e resolver possíveis bugs detectados pelos administradores (equipe de Educação Corporativa) da plataforma.
2.4.6 O Suporte poderá ser acionado através dos seguintes canais de atendimento:
• E-mail: o usuário poderá enviar um chamado e acompanhar o andamento de sua solicitação.
• Contato Telefônico: É o canal de atendimento da equipe de Suporte por um telefone fixo, cuja responsabilidade é dar um feedback ao usuário no período de até 8 (oito) horas, informando o prazo de entrega da solução.
• Portal HelpDesk (Central de Ajuda): principal canal de comunicação com o Suporte Técnico, onde é possível incluir, consultar e analisar chamados.
2.4.7 Todos os atendimentos devem ser registrados em Portal HelpDesk. O retorno aos clientes pode ser efetuado via telefone ou por uma análise no próprio chamado, sendo que este estará disponível na internet através do mesmo Portal. O horário de atendimento da equipe de Suporte é em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, horário de Brasília, exceto em dias de feriado nacional, quando não há plantão disponível.
2.4.8 A empresa contratada deverá disponibilizar um website com base de conhecimento para consulta de problemas e perguntas recorrentes.
2.4.9 A Tabela 1 abaixo será aplicada para mensurar o prazo de atendimento e definir o número de horas que a empresa fornecedora terá para solução de problemas.
Prazo de atendimento (horas úteis contadas da abertura do chamado até a sua resolução) | |
CHAMADOS DE PRIORIDADE ALTA: | devem ser resolvidos em até 8 horas úteis |
CHAMADOS DE PRIORIDADE MÉDIA: | devem ser resolvidos em até 12 horas úteis |
CHAMADOS DE PRIORIDADE BAIXA: | devem ser resolvidos em até 24 horas úteis |
2.4.10 A Tabela 2 abaixo descreve os problemas da plataforma de EAD que caracterizam os tipos de chamados. A classificação do CHAMADO da TABELA 1 quanto à sua PRIORIDADE obedece aos seguintes critérios:
PROBLEMA | PRIORIDADE |
Indisponibilidade na plataforma | ALTA |
Fazer LOGIN na plataforma | ALTA |
Acessar os cursos | ALTA |
Realizar cadastro | ALTA |
Cadastrar alunos em cursos | ALTA |
Visualizar Certificados | MÉDIA |
Enviar e-mails e mensagens | MÉDIA |
Acessar Fórum de discussões | MÉDIA |
Emissão/Geração de relatórios | MÉDIA |
Troca de senha | MÉDIA |
Visualizar histórico de cursos | BAIXA |
Outras Funcionalidades | BAIXA |
2.4.11 O prazo de atendimento deverá ocorrer conforme descrito no item 2.4.6, a contar da data e hora de realização do chamado técnico aberto pela CESAN.
2.4.12 Se a CONTRATADA não atender 90% dos chamados dentro do prazo de atendimento definido no item 2.4.6, se comprometerá em conceder na nota fiscal um desconto de 15% (quinze por cento), referente ao valor total a ser faturado.
3. DAS PREMISSAS TECNOLÓGICAS
Segue abaixo as premissas tecnológicas estabelecidas pela área de TI:
3.1 Disponibilidade: Tempo de disponibilidade de 99,5%.
3.2 Segurança: Itens de segurança (infraestrutura):
✓ HTTPS com certificado digital válido na Internet durante toda a vigência do contrato;
✓ A CONTRATADA é responsável pela segurança dos dados do sistema, incluindo proteção contra vírus, spyware, invasões e acessos não autorizados ao sistema.
3.3 Níveis/Perfis de acesso: Níveis/Perfis de acesso dos usuários no sistema:
✓ Administrador (RH);
✓ Gestor;
✓ Aluno.
O Controle dos usuários será de responsabilidade da área de Recursos Humanos.
3.4 Confidencialidade (conforme Lei LGPD a partir de ago/2020): Garantia do resguardo das informações e proteção contra a sua revelação não autorizada.
✓ Xxxxx ser atendidos todos os critérios da CESAN.
3.5 Forma de acesso (infraestrutura de acesso): Infraestrutura de acesso ao sistema nas localidades da CESAN:
✓ Via Internet;
3.6 Contabilização das licenças:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | QTD. |
001 | Licença de acesso, incluindo suporte técnico. | 1500 |
a) Quantitativo dos perfis:
ITEM | PERFIL | QTD. |
001.1 | Perfil de aluno. | 1500 |
001.2 | Perfil de gestor | 98 |
001.3 | Perfil de administrador * | 04 |
* equipe de EDUCAÇÃO CORPORATIVA.
3.7 OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
✓ O sistema e a infraestrutura serão hospedados na infraestrutura da CONTRATADA.
✓ O sistema deve permitir a auditoria das ações realizadas pelos usuários, por pelo menos, 30 (trinta) dias.
✓ O sistema deverá permitir auditoria das ações das intervenções realizadas pela empresa contratante.
4. DAS FASES DE IMPLANTAÇÃO
4.1 Todas as etapas do projeto ocorrem de forma remota.
5. ETAPA 1 - PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SAAS
5.1 Planejamento da sequência das tarefas do cronograma e período para implantação e ativação da plataforma, conforme descrito nos requisitos e funcionalidades desse documento é de até 30 dias úteis, após início dos serviços.
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1 O prazo de entrega da plataforma, com o serviço de ativação da ferramenta conforme descrito nos REQUISITOS TÉCNICOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTOMIZAÇÃO e REQUISITOS DE TREINAMENTO e os serviços mensais conforme REQUISITOS DE HOSPEDAGEM, SEGURANÇA E INTEGRAÇÃO, REQUISITOS FUNCIONAIS e REQUISITOS TÉCNICOS DE DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E SUPORTE DA PLATAFORMA DE EAD deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias úteis.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Inclusos nos preços todos os impostos, taxas, encargos sociais, passagens, estadias e demais despesas necessárias para a realização dos serviços.
7.2 A CESAN fornecerá à CONTRATADA os detalhes e instruções necessárias à execução do serviço, sendo os mesmos formalizados através de Ata de Reunião ou e-mail.
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS -
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ - Políticas
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições - Vigentes
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017 |
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO |
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO) |
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE (encaminhar conforme estabelece o subitem 19.6 do termo de referência – anexo i) |
• MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA |
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA estar ciente da a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução dos serviços objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Xxxxxxxxx)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula
de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, sem
prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou empresa
de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como ...............................
(microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
§
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( ) VALOR A SER PAGO: R$ ( ) MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N N = R$ i = % n = dias d = R$ |
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo. Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado. Vitória, de de 20 . Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS A SEREM PRODUZI-DOS, INCLUINDO LOCAÇÃO, HOSPEDAGEM, CUSTOMIZAÇÃO, ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE TÉCNICO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA
Nome:
CPF/CNPJ:
E-mail:
ENQUADRAMENTO COMO PARTE RELACIONADA
Conforme a Política de Transações com Partes Relacionadas da CESAN, INS.009.01.2021, considera-se Parte Relacionada:
I - Acionistas, administradores e gestores da CESAN, e seus Membros Xxxxxxxx xx Xxxxxxx;
XX - Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e as pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo;
III - Pessoal chave da administração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo, eseus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.01.2021;
IV - Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN (FAECES), seus diretores e membros do Conselho Deliberativo, e seus Membros Próximos da Família, nos termosdo subitem 4.3 da INS.009.01.2021;
V - Instituição que seja controlada por pessoa identificada nos itens “I” ou “IV”. O declarante está enquadrado em alguma das condições descritas acima?
( ) Xxx, o declarante está enquadrado em condição de Parte Relacionada, como
.
Não, o declarante não está enquadrado em condição de Parte Relacionada.
, de de Local e data:
Assinatura do declarante
ANEXO IX - POC (PROVA DE CONCEITO)
O objetivo da prova de conceito será a comprovação do atendimento das funcionalidades descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Para realização da prova o ambiente de acesso disponibilizado e demonstrado pelo licitante deverá conter todos os requisitos funcionais obrigatórios apresentados na tabela a seguir, sem exceção, ainda que mediante customização nos prazos para a prova de conceito previstos no Termo de Referência.
Item | Funcionalidade | Sim/Não |
1 | Possui página inicial que pode ser configurada com cores, logo e identidade visual da CESAN. | |
2 | A plataforma pode ser acessada em computadores desktop, notebooks, tablets e smartphones por parte dos empregados da CESAN sem perda de funcionalidades. | |
3 | A plataforma permite acesso e visualização dos conteúdos pelos usuários finais (alunos), gestores e administradores. | |
4 | Permite o cadastro de curso scorm, cursos em vídeos e com materiais de apoio, tais como: arquivos em pdf, infográficos, e-book, podcasts, etc. | |
5 | Permite uma experiência ao usuário na realização dos cursos com estrutura adequada para carregamento dos vídeos e arquivos. | |
6 | Permite o cadastro de trilhas desde sua criação até edição e inativação. | |
7 | Permite a criação de turmas para os cursos com determinação de datas de início e fim, configuração de monitores/professores. | |
8 | Permite armazenar os arquivos relacionados aos conteúdos dos cursos sem a necessidade de hospedagem dos mesmos em plataformas de terceiros. | |
9 | Permite armazenar documentos do tipo pdf, doc, docx, xls, xlsx, ppt e pptx; imagens do tipo gif, jpeg, png; vídeos do tipo mp4, avi, mpg, wmv, mov; e áudio do tipo: mp3, wma. | |
10 | Permite integração com o Microsoft Teams já existente na CESAN para transmissões ao vivo (streaming). | |
11 | É compatível com o padrão SCORM (Sharable Content Object Reference Model). | |
12 | Permite cadastro de métricas e sistema de pontuação – gamificação. | |
13 | Permite a organização de cursos em módulos ou submódulos pela plataforma. | |
14 | Permite que o monitor/professor xxxx comentários nas perguntas vinculadas em cada curso. | |
15 | Permite o gerenciamento do desempenho do aluno com a configuração de nota mínima e número máximo de tentativas para aprovação. | |
16 | Permite a geração de relatórios com informações referentes aos alunos: quantidade de acessos por curso, quais os cursos em que está inscrito, quais os cursos foram concluídos, quais os cursos estão em andamento, nota alcançada em cada curso, quais atividades/módulos foram realizados, percentual de cada um dos cursos realizados. | |
17 | Permite a geração de relatórios com informações referentes ao curso: quantidade de alunos matriculados por curso, quantidade de alunos aprovados/reprovados, porcentagem de usuários que finalizou os cursos. | |
18 | Possui fórum com possibilidade de inserção de comentários e interação. |
Item | Funcionalidade | Sim/Não |
19 | Possui recursos de mensagens individuais e em grupo. | |
20 | Permite a configuração de atividades objetivas e discursivas. | |
21 | Permite a vinculação de questões discursivas com a associação de correções e notas de avaliação por parte do monitor/professor. | |
22 | Permite controle de acesso dos alunos, restringindo o mesmo sempre que houver expiração de prazo de acesso determinado. | |
23 | Permite a configuração de grupos de usuários de acesso administrativos, com restrições específicas para aqueles que são administradores. | |
24 | Armazena os dados cadastrais dos alunos. | |
25 | Armazena o histórico de atividades de cada aluno, abrangendo acesso aos cursos, trilhas, realização de atividades, desempenho, progresso e conclusão de cursos. | |
26 | Permite a consulta ao histórico de atividades dos alunos nos cursos. | |
27 | Permite que os usuários do tipo administrador entrem no cadastro e realizem consultas e gestão de matrículas. | |
28 | Apresenta painel para gerenciamento das informações do ambiente mostrando quantos alunos estão cadastrados e quantos estão ativos. | |
29 | Permite a publicação de avisos em turmas ou cursos. | |
30 | Permite abertura de chamados via atendimento eletrônico por e-mail e um canal de requisição de atendimento eletrônico por website da empresa. | |
31 | Permite a personalização de texto e fonte de e-mails que são enviados para os usuários da plataforma. | |
32 | Permite a personalização de certificados que são emitidos para os alunos da plataforma. | |
33 | Os certificados são disponibilizados digitalmente no formato PDF e possuem, minimamente, as informações de identificação do aluno, nome do curso, período de realização ou data de conclusão, carga horária, conteúdo programático, identificação do emissor e assinatura do emissor. | |
34 | Permite a configuração de critérios de progresso e desempenho para a emissão de certificados aos alunos. | |
35 | Possui acompanhamento de navegação: estrutura de visualização, por parte do aluno, do conteúdo acessado, situando-se sobre o que já foi realizado, em que ponto do curso parou e quais conteúdos ainda não foram acessados. Indica o status do curso em andamento, sinalizando os pontos concluídos, os pontos em andamento e os pontos ainda não acessados. |