MINUTA DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9501/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPO DE BARRA LONGA- MG E A EMPRESA PLANEJAR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
MINUTA DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9501/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPO DE BARRA LONGA- MG E A EMPRESA PLANEJAR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 18.316.182/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu prefeito municipal o senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº MG – 12.174.635, de ora em diante denominado SIMPLESMENTE CONTRATANTE e a empresa PLANEJAR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX – CEP. 36.015-020, inscrita no CNPJ sob o nº 26.125.096/0001-08, representada legalmente pelo senhor Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº. 095/2017, referente à Tomada de Preços nº. 03/2017, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores resolvem assinar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 9501/2017, mediante justificativas e condições:
Justificativa:
Alteração unilateral ao contrato: a entidade em razão da necessidade dos serviços prestados, face a qualidade da execução das atividades com que a contratada empreende, motivado pela continuidade característica da prestação de serviço contratada, entende que a prorrogação do contrato é vantajosa para Administração em virtude da insegurança de realizar novo procedimento licitatório e obter proposta desvantajosa, também:
a) Considerando que os contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, na forma do art. 65, I, alínea “b” do diploma licitatório;
b) Considerando que o limite legal permitido, para fins de acréscimo quantitativo do objeto é de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da referida Lei;
c) Considerando a necessidade da Administração Pública de inclusão de visita técnica, para melhor consecução de seus objetivos, resolvem acrescentar o referido serviço ao contrato nº 9501/2017.
Alteração bilateral ao contrato: as partes em comum acordo, primado pelo princípio da economicidade, para melhor adequação aos objetivos da contratação e, em razão da União adotar índice inflacionário específico no inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 para as despesas obrigatórias de caráter continuado, IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo), resolvem alterar o contrato nº 9501/2017, passando o índice de reajuste para o IPCA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – De acordo com as justificativas acima, o objeto do presente termo aditivo é: a
prorrogação do prazo de vigência contratual; a alteração do índice de reajuste do valor contratado; e o acrécimo quantitativo do objeto com a inclusão da visita técnica, de acordo com as seguinte redação:
1.1.1 - Fica prorrogado o contrato nº 9501/2017, com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 passando a vigorar a partir 31/05/2021 com término em 31/05/2022.
1.1.2 - Fica alterado o índice de reajuste da cláusula 4.3 contrato nº 9501/2017, passando a vigorar pelo acumulado de 12 (doze) meses do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).
1.1.3 – Fica acrescido ao objeto do contrato nº 9501/2017 o serviço de visita técnica, com periodicidade de 01 (uma) visita mensal, representado pelo percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do contrato, valor de R$ 1.612,22 (mil seiscentos e dozer reais e vinte e dois centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
2.1 – Fica reajustado o valor do contrato nº 9501/2017, pelo acumulado de 12 (doze) meses do IPCA, conforme item 1.1.2 deste Termo, a vigorar a partir de junho de 2021, passando o valor global do contrato para R$ 82.692,84 (oitenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) e mensal em R$ 6.891,07 (seis mil oitocentos e noventa e um reais e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1 – De acordo com o subitem 1.1.3 e item 2.1, o contrato nº 9501/2017 passa a vigorar com o valor global de R$ 102.039,48 (cento e dois mil trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), e mensal de R$ 8.503,29 (oito mil quinhentos e três reais e vinte e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - As demais cláusulas e condições do contrato aditado que não foram alteradas ou
substituídas por este ADITIVO, permanecem em vigor para todos os efeitos.
E por estarem assim, justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também o assinam.
Barra Longa, 28 de maio de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Planejar Consultores Associados LTDA CNPJ 26.125.096/0001-08
Representante Legal: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº
CPF Nº