CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO Nº 006/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO Nº 006/2022
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 159/2022 de 25/01/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME (DEDETIZADORA BOCA DA SUCAM), pessoa jurídica de direito privado, regu- larmente inscrita no CNPJ sob o 37.797.051/0001-04, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- xxx, xx 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxx, doravante denominado simples- mente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para exe- cutar serviço de desinsetização (controle de insetos), desratização (controle de roedores), limpeza e desinfecção de reservatório de água na Secretaria de Saúde (Pronto Atendimento 24hs. Dr. Xxx- xxxxx Xxxxx Xxxxx e no Posto de Saúde dos Olhos D’agua), conforme lista abaixo:
‘
SEC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR TOTAL R$ |
01 | - Pronto Atendimento Municipal 24hs. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx: dedetização e desratização do prédio, com revisões mensais confor- me legislação, e que seja realizada a cada 04 (quatro) meses de acordo com o certificado de garantia e laudo de inspeção técnica e renovação das dedetizações e desratização, sendo que a Contratada deverá apresentar um cronograma de execução dos serviços, reali- |
zando 03 (três) dedetizações e 03 (três) desratizações no período de 12 (doze) meses, e a limpeza e desinfecção de 02 (dois) reservatórios de água, sendo que após o vencimento (prazo de proteção de cada aplicação) deverá realizar novamente os serviços pelo período de 12 (doze) meses. - Posto de Saúde dos Olhos D’agua: dedetização e desratização da área de abrangência do prédio, com revisões mensais conforme legis- lação, e que seja realizada a cada 04 (quatro) meses de acordo com o certificado de garantia e laudo de inspeção técnica a renovação das dedetizações e desratização, sendo que a Contratada deverá apre- sentar um cronograma de execução dos serviços, realizando 03 (três) dedetizações e 03 (três) desratizações no período de 12 (doze) me- ses e limpeza e desinfecção do reservatório de água, sendo que após o vencimento do laudo em 06 (seis) meses deverá realizar novamente os serviços pelo período de 12 (doze) meses. | 4.410,00 | |
TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS | R$ 4.410,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor do presente contrato é de R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será efetuado avista, através de Nota de Empenho junta a Secretaria de Finanças, após a assinatura do contrato, mediante NF e conclusão do serviço, após a entrega do laudo de vistoria da Vigilância Sanitária Municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
06 | Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar |
547 | Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
33.90.39.78 - 561 | Limpeza e Conservação |
CLÁUSULA QUARTA: DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do pre- sente Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultan- tes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 27/01/2022 a 26/01/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato competirá ao Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 939-3/1, que acompanhará o serviço prestado, juntamente com o Departamento de Vigilância Sanitária do município. Não exclui nem reduz a responsabilida- de da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrati- vos.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 27 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
(DEDETIZADORA BOCA DA SUCAM) Prefeito Municipal Contratada Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Examinado e Aprovado
Sec. Munic. Saúde e Bem Estar JENIFFER SANTOS NUNES
Consultora Jurídica do Município OAB/RS nº 119.559
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Matricula nº 939-3/1 Fiscal de contrato
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00