EDITALDECOLETADEPREÇOS026/2022
1"1ospitai Mtn+stra
Costa Caç'alcelrlti
Fundaçãode Saúde ltaiguaf)y
a Hospital l\ministro
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ANEXO 111- MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE
CONTA CAVALCANTI
fundação de Saúde ITAiCUAPV
EQUIPAMENTO QUE ENTRESI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE SAÚDE
ITAIGUAPY EXXXXXXXXXXXX
De um lado, FUNDAÇÃODE SAÚDEITAIGUAPY,entidade fundacional
de direito privado, inscrita no CNPJ/MFsob ng 00.304.148/0001-10c, om sede na cidade de Fozdo lguaçu/PR, na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx "A", doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, administradora do Hospital Ministro Costa Cavalcanti, doravante denominado simplesmente HMCC,
ora representada pelo Diretor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e por seu Diretór XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, adiante firmados, e de outro, XXXXXXXXXXXXXXXpXe, ssoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MFXXXXXXXXXXXXcXo,m sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXnXaXC,idade de XXXXXXXE, stadodo XXXXXXXXXXXXdXor,avante denominada simplesmente FORNECEDORoAr,a representadapor seu
sócio administrador XXXXXXXXXXXXXXbXra, sileirX, ínscritX no CPF/MF sob o ng XXXXXXXXXXc,om
endereço eletrânico XXXXXXX@XXXXXXX:çQían:dbial nte fírmadX, celebram entre si o presente instrumento de compra e venda de equipamento, ajustando-se nas seguintes cláusulase condições a seguir expostas:
DO OBJETO
CLÁUSULAPRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de preços e
condições comerciais para locação de equipamentos, reagentes e prestação de serviços, conforme necessidadeda FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único: As condições específicasestão definidas nos anexos relacionados a seguir, os que fazem parte do presente Acordo como se nele transcritos estivessem:Anexo 1-- EspecificaçãoTécnica e Anexo ll -- Planilha de preços dos reagentes e consumíveis.
DA LOCAÇÃODE EQUIPAMENTO
CLÁUSULASEGUNDA: Pela locação de equipamentos a FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA, pelo período em que permanecer com o equipamento, o valor mensal definido no Anexo ll.
CLÁUSULATERCEIRAO: primeiro aluguel será contado após o término do treinamento de aplicação,
mediante assinaturada FUNDAÇÃOno termo de conclusãode treinamento, e faturado pelo menos
uma vez decorridos os primeiros 28(vinte e oito) dias corridos desde a referida data.
CLÁUSULAQUARTA: Os equipamentos serão entregues à FUNDAÇÃOem local indicado por esta ou no
endereço supra qualificado, correndo por conta da FORNECEDORaAs despesasdecorrentes.
Ü HMCC
1-hospital fx4illistro
Costa C?iva1lcén\ti
Furldaçãa de Saúde?ltaiguaf)y
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ANEXO 111- MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA: A instalação do equipamento será feita pela FORNECEDORA ou pessoal por ela autorizado, no local disponibilizado pela FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único: Seráformalizado por escrito, conforme os termos da cláusulaQUARTA,a data, local instalado e condições dos equipamentos quando realizada a entrega à FUNDAÇÃO,devendo ser apontado, também por escrito, eventuais defeitos observadosnos equipamentos, no prazo de 20 jvintel dias contados a partir da instalação.
CLÁUSULASEXTA:Sem prejuízo de outras expressamente previstas neste instrumento e seus anexos,
constituem-se obrigações da FUNDAÇÃO:
a) Permitir o acesso,ao local em que se encontram instalados os equipamentos, do pessoal autorizado pela FORNECEDORAp,ara fins de ínspeção e manutenção, mediante agendamento Drevio :
b) Utilizaros equipamentodse acordocom as informaçõees recomendaçõescritasda FORNECEDORAbe, m como zelar pela conservaçãodos equipamentos nascondições de uso em que se encontra;
c) Notificar a FORNECEDORiAmediatamente sobre a ocorrência de roubo, furto ou extravio de
equipamento;
Comunicar à FORNECEDORiAm, ediatamente, sobre a ocorrência de qualquer suspeita ou confirmação de desvio de qualidade, evento adverso ou queixa técnica relacionadosaos equipamentos para que a FORNECEDORApossa adotar as medidas de tecno vigilância necessárias;
e) Comunicar à FORNECEDORAim, ediatamente, qualquer ato ou tentativa que possa, de
qualquer forma, colocar em risco a integridade ou a titularidade dos equipamentos, tomando, às suascustas,todas as providênciasnecessáriaspara evitar tais riscos;
CLÁUSULA SÉTIMA: Sem prejuízo de outras expressamente previstas no Acordo e seus anexos, constituem-se obrigações da FORNECEDORA:
a) Prestar assistência técnica durante a vigência da locação, consistente na manutenção dos equipamentos de acordo com o plano de serviçosindicado no Anexo X;
Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação dos equipamentos;
cl Substituir os equipamentosem caso de verificaçãode defeito de fabricação,para o qual não haja reparo, desde que ele não tenha sido causado por negligência, imperícia ou imprudência da FUNDAÇÃO por seus empregados, agentes, contratados e subcontratados e manutenção não coberta pelo plano de serviçosindicado no Anexo X, observado o prazo de até 10 dias;
d) Quando da locação dos equipamentos, apresentar as faturas para cobrança do aluguel com
antecedência de, no mínimo, 28(vinte e oitos dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULOA ITAVAOs equipamentoslocadospela FORNECEDORsoAb este instrumento somente poderão ser utilizados pela FUNDAÇÃO,por meio de pessoa capacítada pela FORNECEDORAn,ão podendo ser transferido para local diverso daquele que foi instalado nas dependênciasdo HMCC,sem expressa autorização da FORNECEDORA.
IÉ) HMCC
1"hospitaUl linistro Costa Caçalmrlti
Fundaçãode Scãúdeltaiguaf)y
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ANEXO 111- MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULTANONA: Os serviçosde assistênciatécnica poderão ser executadostanto pelo pessoal pertencente ao quadro de funcionários da FORNECEDORqAuanto por terceiros, desde que devidamente informados e identificados à FUNDAÇÃOpara a manutençãodos equipamentos.
CLÁUSULADÉCIMA:Quando da devolução dos equipamentos será realizadavistoria, a ser feita pela FORNECEDORcAonjuntamente com a FUNDAÇÃO,sendo que, se houver necessidadede reparos, em virtude de danos causados por culpa comprovada da FUNDAÇÃO, seus empregados, agentes, contratados e subcontratados, esta ficará obrigada ao pagamento de todas as despesas
eventualmente incorrídas pela FORNECEDORpAara a realizaçãodos reparos necessários.
Parágrafo Único: Em caso de ocorrência de sinistro, em virtude do qual se verifique a perda, furto ou
dano total ou parcial aos equipamentos,a FUNDAÇÃOse obriga a notificar prontamente a FORNECEDORAin,denizando-a e isentando-a de quaisquer custos, reinvindicaçõesou danos em que esta incorrer em decorrênciade perda,furto ou dano, total ou parcial,no prazode até lO (dez) dias contados do recebimento, pela FUNDAÇÃO,de notificação encaminhada pela FORNECEDORnAesse sentido
DO FORNECIMENTO DE REAGENTESOU CONSUMIVEIS
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA: Pelo fornecimento dos reagentes ou consumíveis relacionados no
Anexo 11a, FUNDAÇÃO pagará à FORNECEDORAos preços definidos no mesmo anexo.
CLÁUSULADECIMASEGUNDAS: ão obrigaçõesda FORNECEDORdAe,ntre outras elencadasno
presente instrumento:
a) Colocar à disposição da FUNDAÇÃOos insumos especificados no Anexo l deste instrumento;
b) Transportar os insumos até o local indicado pela FUNDAÇÃO, no Laboratório do HMCC,
devendo ser entregues devidamente acompanhados das Notas Fiscais;
c) Xxxxxxx a entrega de .todos os pedidos encaminhados na sua totalidade. Ocorrendo qualquer evento que impeça o fornecimento dos insumos na quantidade solicitada, a FORNECEDORA deveráentrar em contato com a FUNDAÇÃOcom pelo menos48 (quarenta e oito) horasde antecedência ao prazo de entrega;
d) Garantir a entrega da quantidade e prazo solicitados, por meio da solicitação que será emitida pela FUNDAÇÃO.Fica estipulado que os insumos deverão ser entregues conforme solicitado
pela FUNDAÇÃOe, em caso de aumento de demanda a FUNDAÇÃOdeverá entrar em contato
com a FORNECEDORsAolicitando antecipaçãodo envio, ficando o custo com o envio na
responsabilidade da FORNECEDORA;
e) Garantir a exatidão na entrega dos itens solicitados,obrigando-sea substituir, as suas expensas,todos os insumos que apresentarem irregularidades aparentes, que venham a ser notificadaspela FUNDAÇÃOno ato da entrega, tais como prazode vencimento inadequado, violaçãoda embalagem, mercadoriatrocada, entre outras;
Ü HMCC
1-hospital lüt.nastro
Costa Cave1lcarlti
fu;ld: Wo de
Saúde ltaiguaf)\:
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ANEXO 111- MINUTA DE CONTRATO
fl Garantir o fornecimento dos insumos definidos no Anexo ll deste contrato de acordo com os requisitos e especificaçõesacordados e aprovados pela FUNDAÇÃO,bem como as regulamentações definidas pela ANVISA, se pertinente;
CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA:Exclui-seda responsabilidade estabelecida no item acima qualquer defeito e/ou avaria provocadopela FUNDAÇÃOs, eja por seusfuncionários, agentes, contratados, subcontratados e/ou prepostos, ou outros motivos quaisquer que tenha a FUNDAÇÃOfacilitado ou dado causa,seja por culpa ou dolo.
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA: A FORNECEDORAassegura a entrega dos reagentes ou consumíveis no
prazoematé lO Idezldias.
Parágrafo Único: As devoluções, quando não originadas em problemas de qualidade ou defeito de
fabricação dos produtos, somente serão aceitas:
al Se não estiverem com embalagens originais violadas ou alteradas
b) Com o prévio aceite e autorização da FORNECEDORA.
DA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
CLÁUSULADECIMA QUINTA: A FORNECEDORAou seus representantes autorizados prestarão à FUNDAÇÃOserviçosde manutençãocorretivas e preventivas nos equipamentos tocados,a fim de mantê-lo em bom estado de funcionamento, de acordo com as especificaçõesdefinidas neste
Instrumento.
CLÁUSULADÉCIMA SEXTA:Sem prejuízo de outras expressamente previstas neste instrumento,
constituem-se obrigações da FUNDAÇÃO:
al Notificar a FORNECEDORAda necessidade de reposição de peças deterioradas em decorrência do uso normal dos equipamentos, bem como da necessidadede assistênciatécnica, conforme especificações definidas no Anexo X;
b) Autorizar a FORNECEDOReAseus prepostos a atuarem nas suas instalações,para a reposição
das peçasdeterioradas e prestação dos serviços contratados sob este instrumento;
cl Assinaras ordens de serviço apresentadaspela FORNECEDORAs. partes acordam que a
confirmação por e-mail pela FUNDAÇÃOterá valor legal para comprovar os serviços prestados
pela FORNECEDORA.
Realizaro pagamentodas faturas relacionadasao fornecimento e locação,objeto deste
contrato, dentro dos prazos e condições estabelecidas;
e) Comunicara FORNECEDORsAobre qualquer irregularidade na entregaseja quanto ao prazo, quantidade, integridade, armazenamento ou transporte inadequado, validade e valores, no prazo de lO(dez) dias úteis após a entrega da mercadoria;
f) Utilizar os equipamentos exclusivamente com os reagentes comercializados pela FORNECEDORAse, ndo vedada a sua utilização com reagentes de outros distribuidores e/ou fa brecantes .
çn'
da' HMCC
1"hospital fvqirllstro
Costa Caualc.iílti
f:undação de Saúde ltaiguaf)y
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ANEXO 111- MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA: Sem prejuízo de outras expressamente previstas neste instrumento e seus
anexos, constituem-se obrigações da FORNECEDORA:
al Reporas peçasdeterioradas em decorrência do uso normal dos equipamentos;
Prestar, sob sua total responsabilidade e administração, os serviços à FUNDAÇÃO;
cl Assumir todos e quaisquer riscos e encargos inerentes as suas atividades, sejam eles trabalhistas e previdenciáríos referentes aos seus empregados, civis, penais, administrativos ou operacionais relacionados aos serviços prestados sob este instrumento;
d) Observar, durante o período de vigência deste instrumento e enquanto estiver prestando os
serviços nas dependências da FUNDAÇÃO, todas as diretrizes previamente acordadas
relacionadas às normas de segurança patrimonial, do trabalho, disciplina e conduta;
el Atender a todas as exigênciasda legislaçãotrabalhista e previdenciária no que díz respeito aos
seus empregados;
f) Envidar todos os esforços necessáriospara prestar de forma satisfatória o serviço acordado, bem como comunicar à FUNDAÇÃOalguma situação que o impossibilite de prosseguir com a
prestação.
CLÁUSULADÉCIMA OITAVA: Abaixo é apresentada a descrição dos serviços que serão prestados pela FORNECEDORàA FUNDAÇÃOsob este instrumento:
a) : consisteem vistoria de: rede elétríca, bancadas,pontos de água com pressão mínima necessária,temperatura ambiente, disponibilidadede linha telefónica, dentre outros.
b) : Consiste na instalação do EQUIPAMENTO por profissionais
especializadodsa FORNECEDORbeAm, comona realizaçãopela FORNECEDOdReAl (uml
treinamento de aplicaçõessobre o EQUIPAMENTsOelecionadopela FUNDAÇÃOe sua
utilização.
CLÁUSULADÉCIMA NONA: Verificando-se a necessidade de novo treinamento de aplicações a outros funcionários da FUNDAÇÃO, esta deverá arcar com as despesas do treinamento de aplicações, conforme tabela da FORNECEDORvAigente na data de realizaçãodo novo treinamento de aplicações.
Parágrafo Unico: Os equipamentos somente poderão ser instalados pela FORNECEDORAou pelas
pessoas por ela qualificadas.
al Visitas de Manutenção Técnica Preventiva de acordo com o EQUIPAMENTOC: onsiste na verificação periódica, em datas previamente agendadasentre as partes, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência, do EQUIPAMENTOindicado pela FUNDAÇÃOc, om a finalidade de evitar o seu mau funcionamento ou paralisação;
b) Visitas de Manutenção Técnica Corretiva de acordo com o EQUIPAMENTOe nível de serviço definido no Anexo X: Consiste em manutenção realizada pela FORNECEDORqAuando a FUNDAÇÃO informar o mau funcionamento ou a paralisação do EoUIPAMENTO.
HMCCÜ
1"1ospltai h/ii.nistro
Costa Ci:lvala)rll:i
Furldaçâode Szlúdeltaiguaf)y
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ANEXO 111- MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULAVIGÉSIMA:A contabilizaçãoda mão de obra e peçassubstituídasdurante o reparo será
feita pela FORNECEDORAde acordo com o plano de serviço definido no Anexo X:
al Visitas Corretivas de Assessoria em Aplicações de acordo com o EQUIPAMENTOselecionado pela FUNDAÇÃO: Consiste em visitas, dos Especialistas de Aplicação da FORNECEDORA, quando o EQUIPAMENTOapresentar algum problema operacional tais como: resultado de controle de qualidade, calibração,configurações,dentre outros.
CLÁUSULVAIGÉSIMAPRIMEIRAA: contabilizaçãdoa mãode obra durantea visitaseráfeita pela
FORNECEDORdAe acordo com o plano de serviçosdefinido no Anexo X;
a) Atendimento de suporte FORNECEDORCAo: nsisteno atendimento especializadoà distância para solução de problemas nos equipamentos pelo telefone ou e-mail dentro do horário previsto no Anexo X. Todos os chamados são devidamente numerados, identificados e respondidos por profissionais da FORNECEDORAe,specializadosnas diversas linhas de produtos e equipamentos;
CLÁUSULA vIGESIMA SEGUNDA: A FORNECEDORA garante a qualidade e realização dos serviços contratados nos prazose formas definidos no Anexo 1,desde que observados pela FUNDAÇÃOos itens a seguir
CLÁUSULAVIGÉSIMATERCEIRAA:
atendimento dos chamados:
FORNECEDORdAeverá atender os seguintes prazos para
a) Paratodo chamadorealizado,a FORNECEDORdAisponibilizaráum técnico para comparecerà sede da FUNDAÇÃOe solucionaro problema apresentado, com tempo de atendimento a solicitação de 48 jquarenta e oitos horas corridas, sem custos adicionais.
b) A FORNECEDORnAão cobrara pelo atendimento em horário extraordinário.
ParágrafoÚnico: O prazo para o atendimento será contado a partir da chamadatelefónica e/ou
primeiro contato via aplicativo IWhats,4pp.
DAS COMUNICACOES
CLÁUSULAVIGÉSIMA QUARTA: Todas as comunicações, avisos e/ou notificações permitidos e/ou exigidosaqui deverão ser formalizados por escrito, com a indicação do número desse contrato, através dos endereços de e-mail oportunamente compartilhados.
Parágrafo Unico: Na hipótese de inexistência ou erro de envio aos endereços eletrânicos indicados, as notificações serão, então, enviadas para o endereço físico, por correio, com aviso de recebimento, indicados na qualificação deste instrumento.
CLÁUSULAVIGÉSIMA QUINTA: Os contatos verbais, admissíveis nos casos de urgência, devem ser
formalizados dentro de 3 jtrês) dias, nos termos da cláusula anterior.
Üjl H MCC Elege"8111'Ef:SHB31'êS"'';'y
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ANEXO 11-1 MINUTA DE CONTRATO
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULAVIGÉSIMASEXTA:O preço previsto do objeto do negócio é de R$XXXXXXXXXXXcXo,nforme Anexo ll.
CLÁUSULAVIGÉSIMASÉTIMA:O pagamento da locação de equipamentos será efetuado até o dia lO Idez) do mês subsequente ao aluguel, por meio de depósito bancário em conta corrente oportunamente informada pela empresa, devendo esta, emitir nota fiscal até o dia 20 (vinte) do mês
de competência (mês vencendo), para o envio à FUNDAÇÃOaté o 2e (segundo) dia útil seguinteao da
emissão
Parágrafo Unico: O prazo para o pagamento de fornecimento de reagentes ou consumíveis e a prestação de serviços aqui convencionados será de 28 (vinte e oito) dias corridos a partir da emissão da nota fiscal pela CONTRATADA.
CLÁUSULAVIGÉSIMA OITAVA: Se, por motivo de força maior, ocorrer paralisação dos serviços por mais de 30 (trintas dias corridos, os prazos deste instrumento serão negociados por mútuo acordo, ou qualquer uma das partes poderá residiro presente instrumento, sem aplicaçãode penalidadeda cláusulaQUADRAGÉSIMSAEGUNDAn, otificando a outra com uma antecedênciade ].5 (quinze)dias
corrrriidos
Parágrafo Único: Na hipótese do capot, a FUNDAÇÃOfará, unicamente. o pagamento à FORNECEDORAdos serviços prestados e não pagos até a data da paralisação, deduzindo-se os débitos e as eventuais multas.
CLÁUSULAVIGÉSIMANONA: No caso de qualquer controvérsiaou questionamentoentre a FUNDAÇÃOe a FORNECEDORAa,s partes concordam em continuar executando, sem interrupção ou demora, as suas obrigações sob este instrumento enquanto a resolução ou acordo referente à controvérsia ou o questionamento estiver pendente, a FORNECEDORcAoncorda, expressamente,em não interromper ou atrasar, direta ou indiretamente, a devida execuçãodo objeto deste instrumento, desde que a FUNDAÇÃO pague todos as somas oriundas deste instrumento e que não estiverem sob contestação.
Parágrafo Único: Casoa FUNDAÇÃOincorra em inadimplência superior a 90 (noventa) dias em relação aos pagamentos, a FORNECEDORsAe reserva ao direito de suspender as remessasdos reagentes e consumíveis até que a FUNDAÇÃOtenha todas as faturas pagas. Se essa inadimplência exceder 120
acentoe vinte), a FORNECEDORsAe reserva ao direito de remover os equipamentosconforme aos
termos deste instrumento.
DO REAJUSTE
CLÁUSULATRIGÉSIMA:Os valores contratados deverão ser reajustados por mútuo e comum acordo
entre as partes, no mês de aniversáriodo contrato do ano subsequente,sempreque vier a ser
7
k
HMCC
f-hospitallvãinistrc Costa Cavalmnti
Furldaçâode S.andeltaiguaf)y
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ANEXO 11-1 MINUTA DE CONTRATO
constatado desequilíbrio económico, sendo que o consenso será obtido em reunião a ser marcada
pelas partes interessadas, com antecedência de 30 jtrinta) dias da data da efetivação dela.
CLÁUSULATRIGÉSIMAPRIMEIRA:Casoocorra a criação ou extinção de qualquer tributo ou ainda a
majoração ou diminuição de alíquotas, os preços serão reajustados de maneira a manter o equilíbrio contratual entre as partes, desdeque devidamente demonstrado à FUNDAÇÃO.
DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
CLÁUSULATRIGÉSIMASEGUNDAO: presentecontrato é firmado com prazocerto e determinado de
60 (sessenta) meses, com início a partir da data de sua assinatura, não podendo haver prestação de
serviços decorrentes deste contrato após a referida data.
ParágrafoPrimeiro: O prazo da locaçãodos equipamentos,o fornecimento de reagentesem regime de venda avulsa e a prestação dos serviços estão vinculados à vigência do presente termo. A resilíção parcial referente a um equipamento não leva a resilição deste para os demais equipamentos e serv içou
Parágrafo Segundo: Na hipótese de a locação de qualquer equipamento ser prorrogada, por qualquer motivo, considerar-se-ãoem pleno vigor, até a efetíva devoluçãodo equipamentoe seusacessórios, todas as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento e seus anexos, inclusive no que se refere
à prestação de serviços.
CLÁUSULATRIGÉSIMATERCEIRA:Poderá ser solicitado o distrato a qualquer tempo, ou a resilição unilateral, mediante notificação prévia, expressamentee por escrito, com antecedência mínima de 30 jtrinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: As partes declaram que não houve investimentos consideráveis para a execução do presente contrato, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 473, parágrafo único, do Código Civil
CLÁUSULATRIGÉSIMAQUARTA:Casoa FORNECEDORAmanifeste a resilição unilateral do contrato, incidirá no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. A quantia deverá ser paga à FUNDAÇÃOno prazo de lO Idez) dias após expedido a notificação, acrescida de perdas e danos, se houver.
CLÁUSULATRIGÉSIMAQUINTA: Ensejará a resolução do presente contrato, sem comunicação prévia
e ânus para a FUNDAÇÃO, apenas nas hipóteses em que a FORNECEDORA:
a) Reincida no descumprimento de qualquer cláusula ou condições do presente Contrato;
b) Paralisea execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
c) Ceda,transfira, dê em garantia ou se associecom terceiros para execuçãodeste Contrato,
sem expressa autorização da FUNDAÇÃO;
HMCC
f«Êo:ipitalratlnf;tro
Costa Caualcartti
Fundaçãode Saúd.ültaiguaf)y
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ANEXO 11-1 MINUTA DE CONTRATO
Entre em processofalimentar ou de insolvênciacivil e, conforme o caso, a critério da
FUNDAÇÃO,abraprocesso de concordata;
e) Extinga a sociedade;
f) Promova alteração social, fusão, cisão, incorporação ou modifique suafinalidade ou a estrutura
da empresa,de forma que prejudique a execuçãodeste contrato.
CLÁUSULATRIGÉSIMASEXTA:A resolução de que trata a cláusula anterior, implicará as seguintes
consequencias:
a) Assunçãoimediata do objeto deste contrato, nas condições e local em que se encontrar, por parteda FUNDAÇÃO,que poderá a seu critério, direta ou indiretamente, dar continuidade aos serviços;
Dedução dos valores devidos à FORNECEDORAa,té o limite dos prejuízos causadosà
FUNDAÇÃO ou a terceiros;
c) Cobrançados valores das multas e das indenizações devidas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: Independente da hipótese de término, rescisão ou resilição, a FUNDAÇÃOcompromete-se a disponibilizar o equipamento para que a FORNECEDORoA retire no local onde está instalado. As partes ajuntarão o dia e horário para a retirada.
Parágrafo Único: Ainda na hipótese deste capot, os custos referentes à remoção dos equipamentos
serão pagos pela FORNECEDORA.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULATRIGÉSIMA OITAVA: As partes obrigam-se a manter durante o prazo deste instrumento e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com
CLÁUSULATRIGÉSIMANONA:Cadaparte se obriga por si ou qualquer pessoaa ela ligadaa manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos de propriedade da outra parte, suscetíveisou não de proteção legal, seja em virtude da presente contratação, seja em
virtude da permanência nas instalações da outra parte, responsabilizando-se pela reparação de danos da violação da obrigação ora assumida.
CLÁUSULAQUADRAGÉSIMA:As obrigações previstas nesta cláusula, subsistirão durante a vigência deste instrumentoe pelo prazode 5 jcincol anos contadosdo término ou rescisão,independentedo motivo
CLÁUSULA QUADRAGESIMA PRIMEIRA: Todos os estudos, planos, projetos, relatórios, especificações, dados técnicos e técnicas provenientes ou. decorrentes deste instrumento constituem propriedade FORNECEDORAn,ão devendo ser revelados total ou parcialmente pela FUNDAÇÃO.
CLÁUSULAQUADRAGÉSIMASEGUNDA:Quando da extinção do presente instrumento, por qualquer
que seja o motivo, as partes deverão entregar, uma à outra, toda e qualquer documentaçãoe/ou
9
HMCCÜ
f-lospltaifüinistra
Costa Celvcalâêlrlti
Fundlição de Saúde llaiguapy
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ANEXO 111- MINUTA DE CONTRATO
dados técnicos, bem como cópias físicas e digitais relativas ao objeto deste instrumento, no prazo e na forma que serão oportunamente acordados entre as partes, por escrito na Cláusula VIGESIMA QUARTA.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA: Em eventual infração contratual por parte da FORNECEDORA,
poderáa FUNDAÇÃOp,or seu livre critério, optar pela resoluçãodo contrato ou notificar a FORNECEDORpAara que, no prazo de 05 jcinco) dias, sane a infração contratual, sob a pena de aplicaçãode multa diária de 2% (dois por centos do valor correspondente ao do último mês faturado, além de eventuais perdas e danos, se houver.
DISPOSIÇOESGERAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: A FORNECEDORAcompromete-se a tomar todas as precauções
necessáriasvisando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidadeou conflito com outros serviços
ou com interessedsa FUNDAÇÃOqu, e se dará independentemendtae existênciade lesãoa FUNDAÇÃO,bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pela FORNECEDORoAu por terceiro, que possainclusive comprometer a continuidade da execuçãodeste contrato.
CLÁUSULAQUADRAGÉSiMAQUINTA: As partes reconhecem expressamente que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer tipo de sociedade,associação,relação contratual de mandato, agendamento ou distribuição entre elas, tampouco qualquer vínculo empregatício entre a FUNDAÇÃO e os empregados e/ou prepostos destacados pela FORNECEDORpAara a execução dos serviços ora pactuados.
CLÁUSULAQUADRAGÉSiMASEXTA:Na hipótese de vir a FUNDAÇÃOser acionada perante o Poder Judiciário, ou mesmo extrajudicialmente, por reclamação de vínculo empregatícío em face deste contrato, a FORNECEDORA assumirá integralmente a responsabilidade quanto a possíveis
indenizações, custas judiciais e honorários advocatícios, excluindo a FUNDAÇÃO,se possível, ainda no transcorrer da fase extrajudicial ou durante a.reclamaçãotrabalhista. O mesmo acontecerácaso a FORNECEDORAvenha a ser acionado por reclamação de vínculo empregatício.
Parágrafo Único: A FUNDAÇÃO não reconhecerá, em hipótese alguma, FORNECEDORAp, or dívidas contraídas em razão deste contrato.
solidariedade à
CLÁUSULA QUADRAGESIMA SETIMA: A autorização de utilização das dependências da FUNDAÇÃO
não gera direito adquirido à FORNECEDORA.
CLÁUSULA QUADRAGESIMA OITAVA: A FORNECEDORA não poderá utilizar-se do nome da FUNDAÇÃOs,eus logotipos e marcas para fins promocionais em qualquer tipo de mídia, evento técnico ou em impressose semelhantes, sujeitando-se às penalidades impostas, sendo elas penais e
CIVIS
ÊI' HMCC
1-hospitaVl II.riistro Costa Caç;alcarlti
Fulldação de Saúde ltaiguaf)
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ANEXO 111- MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA: Qualquer tolerância, omissão ou concessão da FUNDAÇÃO para com a FORNECEDORnAão constituirá novação,renúncia, transigênciaou alteração deste instrumento, constituindo-se em mera liberalidade.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA: Este Contrato representa o total entendimento entre as Partes em
relaçãoà matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos. Se qualquer termo ou condição deste Contrato for declarada nula ou inválida, as demais disposiçõesdeste Contrato permanecerão
vigentes, como se a disposição inválida ou nula não tivesse existido.
Parágrafo Unico: Toda e qualquer alteração a este Contrato ou a seus Anexos deverá ser formalizada por escrito através de aditivo contratual assinado pelos representantes legais das Partes.
DO FORO
CLÁUSULAQUINQUAGESIMAPRIMEIRA:Elegemas partes, com exclusãode qualquer outro, o foro da
Comarca de Foz do lguaçu, Estado do Paraná, para solução de eventuais pendências dele oriundas.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em
duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Foz do lguaçu, XXde XXXXXXXde 2022
P/ FUNDAÇÃO
xxxxxxxxxxxxxx
Diretor xxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
P/ FORNECEDORA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Sócio administrador
Testemunhas
le 2a