Contract
1. PREÂMBULO – Art. 40 da Lei 8666/93:
Processo nº: | 037/2018 |
011/2018 | |
Data Processo: | 10/05/2018 |
Objeto: | Contratação de empresa especializada para desenvolver serviços de software de gestão pública para diversos órgãos da administração municipal. |
Data Abertura: | 28/06/2018 as 09h00min |
Recursos | PROPRIOS |
O MUNICÍPIO DE REDENTORA (RS), através do Departamento de Compras - Setor de Licitações, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, no uso de suas legais atribuições, TORNA PÚBLICO que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a Contratação de empresa especializada para desenvolver serviços de software de gestão pública para diversos órgãos da administração municipal, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, especialmente as da Lei complementar n. 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie;
1.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço da Prefeitura Municipal, na sede administrativa do Município de Redentora/RS, à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Redentora- RS, no dia 28/06/2018, às 9horas, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.3. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede administrativa do Município de Redentora, à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Redentora- RS, no dia 28/06/2018, às 09h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
2. DO OBJETO – Inciso I do art. 40 de Lei 8666/93: Constitui o objeto da presente licitação a proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em informática para prestação de serviços de conversão de dados, implantação, treinamento e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de software aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, com interface gráfica em plataforma PC, com suporte a sistemas operacionais no servidor linux e/ou Windows. Os dados do sistema utilizados atualmente, deverão ser convertidos na integra, conforme descrição contida no Anexo III deste edital
Item | Item | Sistema |
Item 1 | 01 | Orçamento, contabilidade pública e empenhos |
02 | Compras e licitações | |
03 | Lei de diretrizes orçamentárias | |
04 | Plano plurianual |
05 | Controle patrimonial | |
06 | Tesouraria | |
07 | Folha de pagamento | |
08 | Tributação e receitas municipais | |
09 | Veículos e frotas | |
10 | Almoxarifado | |
11 | Licenciamento Ambiental | |
12 | Porta da Transparência | |
13 | Controle Interno | |
14 | Contratos e Convênios | |
15 | Assistência Social | |
16 | Controle da Produção Primária | |
17 | Saúde | |
18 | Educação- secretaria de escola | |
19 | Controle de processos de cobrança de Dívida Ativa –Protestos | |
20 | Vigilância Sanitária | |
21 | Site oficial do município | |
22 | Sistemas de gestores | |
23 | Aplicativo para cidadão | |
24 | Contracheque on-line | |
25 | Efetividade funcional | |
Item 2 | 01 | Portarias, Leis e Decretos |
02 | Contábil Financeiro e Orçamentário | |
03 | Folha de Pagamento | |
04 | Portal da Transparência |
• O ltem 2 se refere aos sistemas da Câmara Municipal de Vereadores e será contratado pela mesma. Tudo em conformidade com as especificações constantes do Anexo “I” – Características Técnicas.
2.2. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware.
2.3. O sistema deverá permitir acesso simultâneo de usuários por módulo.
2.4. Os sistemas deverão utilizar, em cada lote, um único banco de dados.
2.5. Os sistemas deverão possuir gerador de relatórios e de arquivos em português, que permitam o usuário acessar as todas as informações do banco, exceto os dados internos do próprio banco, para elaborar relatórios e gerar arquivos de acordo com sua conveniência, com possibilidade de restrição de acesso por usuário.
2.6. Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, quando exigido, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
2.7. Os sistemas deverão rodar nos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.
sistema.
2.8. Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada
2.9. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter
mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas.
2.10. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada.
2.11. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela, salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF.
2.12. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
2.13. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
a) Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
b) Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
c) Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
d) Possuir relatórios de backups efetuados;
e) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
f) Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.
2.14. Realizar DIARIAMENTE backup do todo o banco de dados do Município, junto a empresa contratada, ressalvando assim o Município de ter ser resguardado o seu banco de dados completo, em caso de sinistro ou qualquer fato superveniente que venha a acorrer nos computadores/servidores do Município;
2.15. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “check point” permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e o momento da falha.
2.16. As atualizações deverão estar disponíveis na internet.
2.17. Possibilitar o acesso ao banco dados de fora do ambiente da prefeitura (remotamente) em casos de necessidade.
2.18. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema.
2.19. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.
2.20. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via
sistema.
2.21. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma
padronizada, possibilitando a auto- atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso.
2.22. Os sistemas licitados e que não estão em uso no município, serão instalados conforme necessidade e solicitação da Administração.
2.23. Os treinamentos serão ministrados na sede da Prefeitura Municipal ou em local indicado por
ela.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - Inciso VI do art. 40 de Lei 8666/93:
3.1. A participação na presente licitação pressupõe a aptidão para a execução do objeto na forma e quantidade previstas no Anexo III;
3.2. Não poderão participar deste certame os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8666/93, sociedades estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Redentora.
3.3. A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. LOCAL ONDE PODERÁ O EDITAL SER EXAMINADO E ADQUIRIDO:
O edital está disponível com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Redentora, horário de expediente da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira. O Edital encontra-se disponível no site do Município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link ACESSO RÁPIDO – LICITAÇÕES.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, devendo efetuar o protocolo de entrega junto ao Setor de Protocolo do Município de Redentora/RS
5.2. Os envelopes deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE REDENTORA - RS EDITAL DE PREGÃO N.º 011/2018 ENVELOPE N.º 01 - "PROPOSTA" PROPONENTE (NOME COMPLETO) C.N.P.J:
-----------------------------------------------------------------
AO
MUNICÍPIO DE REDENTORA - RS EDITAL DE PREGÃO N.º 011/2018 ENVELOPE N.º 02 - "DOCUMENTAÇÃO" PROPONENTE (NOME COMPLETO) C.N.P.J:
5.3. Se a Empresa Licitante / Participante preferir, poderá enviar via CORREIO ou OUTRA MODALIDADE DE ENVIO, para o endereço da prefeitura, aos cuidados do pregoeiro, os Envelopes 1 (Proposta) e 2(Documentação), conforme exigências deste edital, ciente de que, não estando presente, PERDERÁ o Direito a Lance, valendo apenas o Valor Mínimo / Unitário Indicado na Proposta (Envelope 1).
5.4. O pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - "PROPOSTA" e após 02 - "DOCUMENTAÇÃO", devidamente protocolados junto ao setor de protocolo da Prefeitura, sendo vedado o recebimento de envelopes que não tiverem o protocolo do setor competente da Prefeitura, salvo aqueles que serão enviados por meio de correio ou outra modalidade, sendo que para estes o setor de licitação deverá efetuar o protocolo junto ao Setor de Protocolo.
5.5. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
A sessão do Pregão será pública, dirigida pelo Pregoeiro, assessorado por sua “Equipe de Apoio”, e realizar-se-á no local e horário determinados no preâmbulo deste Edital e seguirá as seguintes etapas:
a. Abertura no horário marcado;
b. Abertura de ata circunstanciada
c. Credenciamento dos licitantes e seus representantes;
d. Recebimento dos envelopes dos licitantes;
e. Abertura dos envelopes das propostas comerciais;
f. Rubrica, análise e classificação das propostas comerciais;
g. Registro dos licitantes classificados;
h. Etapa de lances verbais e negociação;
i. Análise da documentação do licitante vencedor;
j. Registro do licitante vencedor;
k. Interposição de recursos ou, na falta deles, adjudicação à vencedora;
l. Fechamento da ata circunstanciada; e
m. Encerramento da sessão.
7. DAS PENALIDADES DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante do pregão as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
8.1. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
8.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
8.3. A documentação referente ao credenciamento de que trata este item deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES e, OBRIGATORIAMENTE na ordem solicitada neste Edital.
9. O CREDENCIAMENTO será efetuado da seguinte forma:
9.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Carta de Credenciamento (modelo do Anexo V do Edital);
b) Cópia de documento de identificação do credenciado, podendo ser o Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
c) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou Registro Comercial (requerimento de Empresário) se empresa individual e ainda, se for o caso:
c.1) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c.2) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, em se tratando de sociedade civil;
c.3) Procuração com firma reconhecida, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) atualizado;
e) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em papel timbrado, carimbada e assinada pelo representante da empresa e contador, para se usufruir dos benefícios prescritos na Lei Complementar nº 123/06, quando se tratar de ME ou EPP (Modelo do Anexo VII do Edital);
f) Declaração, dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disciplina o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02 (Modelo do Anexo VI do Edital);
g) Termo de Renúncia (facultativo) (Modelo do Anexo X do Edital)
9.1.1. Se representada por procurador, deverá apresentar:
a) Carta de Credenciamento (modelo do Anexo V do Edital);
b) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
c) Cópia de documento de identificação do credenciado, podendo ser o Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado da Empresa Representada (Original e ou cópia autenticada) ou Registro Comercial (requerimento de Empresário) se empresa individual que comprove que a Procuração e a credencial foi assinada por Xxxxx, Dirigente e ou Proprietário da empresa, e ainda, se for o caso:
c.1) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c.2) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, em se tratando de sociedade civil;
c.3) Procuração com firma reconhecida, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) atualizado;
i) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em papel timbrado, carimbada e assinada pelo representante da empresa e contador, para se usufruir dos benefícios prescritos na Lei Complementar nº 123/06, quando se tratar de ME ou EPP (Modelo do Anexo VII do Edital);
j) Declaração, dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disciplina o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02 (Modelo do Anexo VI do Edital);
k) Termo de Renúncia (facultativo) (Modelo do Anexo X do Edital);
Observação 1: As fotocópias apresentadas deverão estar autenticadas por cartório ou servidor deste Município.
9.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, É OBRIGATÓRIO a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
9.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, desde que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste Edital.
10.PROPOSTA DE PREÇO:
10.1. No envelope de n.º 01 DA PROPOSTA deve conter:
a) Proposta financeira;
10.2. A PROPOSTA deverá observar os seguintes critérios:
a) Ser redigida em língua portuguesa e em papel timbrado do licitante, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
b) Ser entregue, impreterivelmente, no local acima designado até o dia e hora determinados neste Edital;
c) Ser assinada e datada, assim como rubricada em todas as folhas;
d) Conter a descrição individual dos itens licitados ofertados no tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", devendo a proposta ser preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante, devendo conter a descrição completa e individual do item licitado ofertado, referências e demais dados técnicos, nos moldes no ANEXO IV.
e) Indicar, clara e separadamente, os preços unitários, devendo estar incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, assim como despesas de transporte, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
f) Conter o prazo de validade da Proposta Inicial (pós Lances - da homologação) que é de 60 (sessenta) dias, conforme disciplina o art. 6º, da Lei Federal nº 10.520/02;
g) Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
h) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos e tributos decorrentes da execução total do objeto desta licitação e não deverão ser superiores aos valores de referência deste Edital.
00.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
11.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
11.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores
distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
11.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.5. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 s(sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
11.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.7. A diferença entre cada lance será no mínimo 1% sobre o valor cotado até o momento do lance,
por MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se os preços global.
11.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades deste edital.
11.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
11.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
11.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
11.14. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c. Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
d. Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
11.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.16. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
11.17. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município.
11.18. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
12.CRITÉRIO DE DESEMPATE.
12.1. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassadas a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
12.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 01 (hum) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, e ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais Microempresas, a Empresas de Pequeno Porte, remanescentes, que se enquadram na hipótese do Item “a” da Clausula
10.1 deste Edital, a apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “I” deste item.
c) Se houver duas ou mais Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, e ou cooperativas, com Propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova Proposta, na forma das alíneas anteriores.
d) Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, e ou cooperativas, satisfazer as exigências do edital, será declarado vencedor do certame o Licitante detentor da Proposta originariamente de Menor Valor.
e) As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os Licitantes.
13. DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
13.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor ou registro comercial (requerimento de empresário) em se tratando de empresa individual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) SERÁ DISPENSADA DA APRESENTAÇÃO, no envelope de habilitação, dos documentos referidos nas alíneas “a” a “d” deste item, às empresas que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 09 deste edital.
13.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União e Previdência Social (INSS) administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do licitante;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CFR;
13.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Débitos Trabalhista CNDT;
13.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Negativa de falência ou concordata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias do ato do certame.
13.5. QUALIFICAÇÃO- TECNICA
a) Apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de Prefeituras Municipais, com sede no Rio Grande do Sul, onde a licitante seja fornecedora dos sistemas para administração pública municipal, e com data de emissão dentro do exercício corrente. A seu critério esta Prefeitura poderá realizar visita técnica, durante o processo licitatório, a um ou mais clientes dos quais foram apresentados atestados, para verificar a operacionalidade das soluções.
b) Atestado de visita fornecido pela Prefeitura Municipal de Redentora, de que a empresa licitante conheceu as dependências físicas do Município, equipamentos disponíveis e demais aspectos, obtido através de visita “in loco” agendada com antecedência de até 48 horas antes da data do certame pelo telefone (00) 0000 0000/1376. (Ver)
13.6. DEMAIS DOCUMENTOS - DECLARAÇÕES:
a) Declaração do licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, (Modelo do Anexo VII do Edital)
b) Declaração de Idoneidade (Modelo do Anexo VIII do Edital)
13.7. Conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e suas alterações posteriores, às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que comprovarem tal condição apresentando a declaração constante neste edital em caso de restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos comprobatórios, exigidos no Edital.
13.8. A não regularização da documentação referida o sub -item anterior, dentro do prazo previsto,
desclassificará a empresa licitante, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes.
13.9. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
14.ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
14.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos;
14.2. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, podendo ser pessoalmente junto ao Setor de Licitações, por contato telefônico (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
00.XXXXXXXXXXXX / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1.1. Os pedidos de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Redentora, junto ao setor de licitações, sito à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, por meio de protocolo, ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.1. O prazo para Impugnação do presente Edital é de 02 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Decreto 3.555/2000, artigo 12.
15.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatros) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
15.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
16.DA ADJUDICAÇÃO:
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
16.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
16.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
17.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, sob pena de decair este direito.
17.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
17.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
17.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora;
17.5. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03(três) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.6. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18. DO CONTRATO:
18.1. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
18.2. O Município convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da homologação do certame, sob pena de decair o direito à contratação;
18.3. Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, o município contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, de conformidade com o § 2º, do art. 64 da lei n.º 8.666/1993;
18.4. A empresa vencedora é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo por ocasião do cumprimento do contrato, obrigando-se a indenizar qualquer prejuízo causado;
18.5. O presente Contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo por iguais períodos até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
18.6. A empresa contratada deve manter o(s) item(S) objeto da presente licitação, a disposição do Município Contratante, após a assinatura do contrato;
18.7. O Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a contratada, nos casos de:
a. Falência ou liquidação da Contratada;
b. Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c. Transferência a outrem, no todo ou em parte das obrigações decorrentes do Contrato sem a autorização do Município;
d. Manifesta irresponsabilidade por parte da Contratada de cumprir com as obrigações assumidas;
e. Procedimentos irregulares da Contratada, que venha causar transtornos ou prejuízos para o Município ou terceiros;
f. Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, conforme a infração, os contratados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
i.Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
ii.Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
iii.Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
iv.Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
v.Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
e) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
f) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
g) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
h) A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Redentora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
i) O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
j) As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
k) Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19. DOS PREÇOS E REAJUSTES: Os preços serão reajustados anualmente, através de aditivo contratual, com base no IPCA acumulado no período.
00.XX PAGAMENTO: O Município efetuará o pagamento do(s) serviço(s), objeto deste contrato, em até o 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da correspondente Nota Fiscal Eletrônica, sendo vedado o pagamento antecipado do contrato.
21.DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
21.1 Os serviços que serão prestados deverão ser os mesmos indicado na proposta apresentada pela licitante vencedora sob pena de aplicação das penalidades previstas.
21.2 Caso for verificada desconformidade nos itens pactuados, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, não renováveis, sujeitando-se as penalidades previstas nesse edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art.58, inc. II, artigos 77 a 79 e art.87, todos da Lei 8666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
22.DAS DOTAÇÕES: As despesas decorrentes da aquisição de que trata este edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PROJ.ATI | DOTAÇAO | DESPESA | FINALIDADE |
2,003 | 28 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,005 | 45 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,008 | 57 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,009 | 70 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,150 | 103 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,024 | 141 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,025 | 144 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,031 | 165 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,037 | 195 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,038 | 201 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,039 | 206 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,146 | 223 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,065 | 267 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,078 | 306 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,088 | 323 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,094 | 349 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,098 | 358 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,101 | 372 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,109 | 400 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,114 | 430 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,116 | 444 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2,123 | 470 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA |
JURIDICA | |||
2,127 | 482 | 33.90.39.00.00.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
23.DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do contrato decorrente da presente licitação estará a cargo dos responsáveis, conforme Portaria nº0419/2016.
24.DOS PRAZOS/GARANTIA: (ver)
24.1. Esgotados todos os prazos recursais, homologado o processo, a Administração convocará o licitante vencedor para a assinatura do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
24.2. É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão independente da cominação prevista no art. 81 e seu parágrafo único da Lei 8666/93.
24.3. O prazo de vigência do contrato será, de 12 meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II e seu § 2º da lei 8666/93.
24.4. Quanto a garantia, os contratos administrativos regulam-se pelas clausulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da lei 10.520/2002 e subsidiariamente da lei 8.666/93 e suas alterações.
25.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações;
25.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado;
25.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone;
25.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Redentora, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial e na ordem solicitada no edital. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração;
25.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado;
25.6. Obriga-se o licitante vencedor, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar os serviços contratados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital.
25.7. É responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o município.
25.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
25.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93);
25.10. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a. De soma e/ou multiplicação;
b. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
26.DOS ANEXOS e PUBLICAÇÕES:
26.1. Para o conhecimento público, expede-se o presente edital, que é publicado Diário Oficial do RGS, Jornal e Site do município e afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Redentora;
26.2. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I –Características técnicas
Anexo II- Minuta do contrato – Art. 40, §2º., III, da Lei 8666/93;
Xxxxx XXX – Valor de Referência;
Anexo IV - Proposta;
Anexo V – Carta de Credenciamento
Anexo VI – Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação – Art. 4º, inciso VII, da Li 10.520/2002)
Anexo VII - Declaração de não utilização de trabalho do Menor – Art. 7º., XXXIII da CF; -
Anexo VIII- Declaração de Idoneidade
Anexo IX- Termo de Renúncia (facultativo)
00.XX FORO: Para dirimir as dúvidas oriundas deste edital não resolvidas de forma administrativa, o Foro competente é o da Comarca de Coronel Bicaco/RS.
JOCEMAR BITENCOURT PRETTO
Pregoeiro Port. 0671/2017
Redentora- RS 06 de março de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
O presente edital encontra-se examinado e aprovado, pelo Departamento Jurídico do Município, estando o procedimento de acordo com a legislação pertinente, Lei nº 10.520/2002 com aplicação subsidiária da 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber. Ressalta-se, contudo, que a análise do Setor jurídico é restrita a observação da legalidade do procedimento, sendo que todas as informações referentes abertura do certame, dotações orçamentárias, orçamentos prévios, bem como a quantidade e descrição dos itens licitados, são de inteira responsabilidade dos Setores Competente.
PROCESSO LICITATORIO Nº 037/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
ANEXO I
CARACTERISTICAS TÉCNICAS
1. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
1.1 - Operacionalidade do sistema
O conjunto de Módulos que formam o Lote de Sistemas deverá estar instalado em uma base única de dados, em um único Gerenciador de Banco de Dados, salvo locais distantes da sede da prefeitura municipal e que não tenha acesso e interligação via rede de computador, são esses: Sistema de Gestão da Educação, Sistema de Saúde e Ação Social. Os diversos Módulos deverão compartilhar tabelas de uso comum, evitando redundância de informações. Todas as rotinas passíveis de integração ou encadeamento deverão ser automatizadas no sistema. Neste sentido, no mínimo as seguintes funções, já deverão estar disponíveis no sistema:
- Contabilidade, Tributação, Tesouraria e Caixa deverão estar integrados, sendo possível, apenas com a leitura ótica do código de barras do recibo de qualquer tipo de receita, fazer todos os lançamentos, baixas, contabilização e classificação orçamentária do valor arrecadado. Também deverá estar automatizada a classificação de valores percentuais conforme o tipo de receita, obedecendo a legislação vigente (ex.: Saúde e Educação). Para a arrecadação bancária, a entrada do arquivo magnético recebido do banco, também deverá providenciar a classificação e baixa descrita anteriormente neste item;
- O Módulo de Folha de Pagamentos deverá, assim que processado o período desejado, gerar a integração completa com a Contabilidade, de forma a empenhar automaticamente todas as verbas processadas. Na Contabilidade, além da conferência dos totais, somente haverá a necessário da impressão dos empenhos;
- Os Módulos de Compras e Licitações e Contabilidade deverão compartilhar um mesmo cadastro de Fornecedores/Credores e de itens de materiais. Deverá ser permitido que a manutenção destes cadastros seja feita por um único módulo.
- O Módulo de Compras e Licitações deverá permitir o acesso ao Módulo de Contabilidade, onde fará a consulta da dotação orçamentária e, se for o caso, a reserva da dotação para a compra.
- O Módulo de Contabilidade deverá receber o pedido de empenho gerado a partir do processo de Compra/Licitação, transformando-o em empenho, sem a necessidade de redigitar os itens e as demais informações advindas do processo licitatório.
2. CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTO, EMPENHOS 1.1 Objetivo Geral:
O Sistema deverá registrar os atos e fatos inerentes à Gestão Pública, proporcionando informações atualizadas sobre a evolução das contas que compõem os módulos Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensado, conforme determina a Lei 4.320/64 e portaria nº 916 e outras normas vigentes.
Deverá permitir a integração com os demais módulos da Administração Pública, otimizando as tarefas diárias dos órgãos envolvidos, com maior segurança e transparência.
1.2 Principais Características:
- Atender na totalidade a Lei 4.320/64 e demais normas legais vigentes na União e do Estado do Rio Grande do Sul;
- Emitir todos os anexos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00;
- Controlar toda a execução orçamentária, possibilitando acompanhamentos operacionais e gerenciais;
- Montagem do sistema orçamentário de forma automática;
- Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação, cujas movimentações são registradas simultaneamente;
- Possibilitar a atualização on-line, dos lançamentos no mesmo momento em que são efetuados;
- Possuir o bloqueio dos movimentos de meses já encerrados pela contabilidade;
- Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício;
- Emitir os relatórios de qualquer período do exercício;
- Configurar os nomes e cargos para assinatura que serão listados ao final dos relatórios;
- Controlar os empenhos de recursos antecipados (adiantamentos, subvenções, auxílios e contribuições);
- Controlar as despesas por Centro de Custo (despesa secundária), por Objeto de Despesa ou por Unidade Financeira;
- Formatação do formulário Nota de Empenho e Ordem de Pagamento (empenho, sub- empenho, empenho extra, ordem de pagamento e reserva de saldo);
- Possibilitar a reserva de saldo de despesas para um futuro empenhamento;
- Correção automática do Orçamento através de um percentual;
- Gerar Lançamentos de retenções na emissão de Xxxxxxx;
- O Plano de Contas deverá ser flexível, podendo adaptar o plano de contas utilizado pela entidade dentro do módulo;
- Gerar lançamentos por evento contábil;
- Gerar com clareza, uniformidade e individualização, os lançamentos contábeis a partir do empenho da despesa e do lançamento da receita, pelo método de partidas dobradas;
- Efetuar o empenhamento, a liquidação, a baixa de empenho, o lançamento da receita e administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento, tesouraria, fornecedores/credores, etc., necessários à emissão de qualquer relatório ou consulta;
- Poder executar processamentos contábeis através dos arquivos oriundos de outros setores e lidos através dos setores de tesouraria e administração orçamentária;
- Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas diferentes, permitindo sua parametrização para tal;
- Contemplar a emissão de todos os relatórios legais e os solicitados pelo Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul;
- Emitir a qualquer momento os diversos relatórios administrativos pré-definidos;
- Permitir criar e emitir relatórios com as informações desejadas;
- Gerar automaticamente os arquivos das informações contábeis, quando assim definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
- Gerar os arquivos a serem publicados na Internet, conforme definido pelo Tribunal de Contas da União;
- Realizar automaticamente o encerramento do exercício, inclusive o fechamento do Balanço Anual;
- Processar a baixa de dívida fundada interna;
- Processar a baixa da Dívida Ativa no ato da entrada da receita;
- Parametrizar o sistema, por ocasião da implantação, para adequação à realidade da Prefeitura;
- Emitir o empenho de nota extra- orçamentária;
- Permitir fazer lançamento automático referente ao sistema de patrimônio, sobre as movimentações dos bens da Prefeitura;
- Conter todas as rotinas para administração orçamentária, que pode funcionar no setor específico responsável pela administração orçamentária;
- Poder incorporar informações de administração orçamentária através dos arquivos de dados gerados pelos outros setores, como por exemplo, a folha de pagamento ou fornecimento de ordem de compra;
- Permitir a elaboração da proposta orçamentária para o ano seguinte sem nenhuma vinculação com o ano corrente;
- Emitir Decreto de Suplementação;
- Permitir a elaboração da proposta orçamentária usando valores do ano anterior, permitindo a aplicação de percentuais de aumento ou redução;
- Permitir o controle de empenhos a nível de sub- elemento de despesa para administração de custos;
- Permitir o controle do saldo orçamentário por vínculo de recursos;
- Permitir a utilização de codificação operacional reduzida;
- Permitir o encerramento do exercício automaticamente, inclusive com transferência dos saldos de balanço para o ano seguinte e anulação de empenhos estimados a pagar;
- Permitir que o usuário configure seu próprio relatório contendo as informações e o layout desejados;
- Permitir a repetição do número de projetos/atividade em diferentes órgãos e unidades;
- Consultar a posição de fornecedor com a Prefeitura (o que tem a receber, o que foi pago...);
- Emitir cheques de diversos bancos;
- Registrar o pagamento de credor / fornecedor;
- Emitir a ordem de pagamento para crédito em conta;
- Administrar o fluxo de caixa;
- Incorporar informações de outros setores à tesouraria através de arquivos de dados, como por exemplo, os dados de receita tributária, classificada através dos softwares tributários;
- Permitir a emissão de boletins de caixa, extrato bancário e outros relatórios administrativos e legais;
- Módulo de Tesouraria integrado com o setor de controle de arrecadação, viabilizando a consulta de eventuais débitos do fornecedor antes da efetivação do pagamento;
- Permitir o pagamento de empenhos extras e restos a pagar, na emissão de cheques ou relações para crédito em conta e ainda o pagamento parcial de empenhos ordinários;
- Permitir emissão de Xxxxxxx Xxxxxxxx.
1.3 Relatórios a serem disponibilizados:
- Nota de Empenho Orçamentário, Sub- empenho e Extra- orçamentário;
- Balancete financeiro;
- Balancete da despesa;
- Balancete da receita;
- Balancete de verificação;
- Balancete extra- orçamentário;
- Plano de contas;
- Relação da despesa;
- Relação da receita diária;
- Relação de itens de empenhos por credor;
- Razão de receitas e despesas;
- Razão de credores;
- Razão de bancos/caixa;
- Razão de contabilidade;
- Empenhos emitidos – por ordem de credores, sequência numérica ou por ordem
- cronológica;
- Empenhos pagos;
- Empenhos a pagar por credor;
- Empenhos com incorporação patrimonial;
- Diário geral;
- Diário de bancos;
- Diário de receitas;
- Resumo da despesa e receita diária;
- Ordem de pagamento;
- Previsão de pagamentos;
- Situação de empenhos orçamentários;
- Situação de empenhos de restos a pagar;
- Situação de empenhos extra orçamentários;
- Anexos da Lei 4.320/64
- Anexos do TCE (Tribunal de Contas do Estado);
- Demonstrativo excesso de arrecadação;
- Demonstrativo de gastos com educação;
- Demonstrativo de gastos com saúde;
- Demonstrativo de gastos com pessoal;
- Balancete da despesa secundária (Centro de Custo);
- Balancete da unidade financeira;
- Execução orçamentária bimestral;
- Balancete do razão;
- Resumo da despesa secundária;
- Demonstrativo do objeto da despesa;
- Resumo do objeto da despesa;
- Recursos antecipados (concedidos, em atraso ou pendentes);
- Demonstrativo pormenorizado de gastos com a educação;
- Comparativo de Balanço Patrimonial – exercício anterior com exercício encerrado;
- Evolução da despesa e receita orçamentária.
3. COMPRAS E LICITAÇÕES
1. 1 Objetivo Geral:
O Sistema de Licitações deverá ter como objetivo, condições de implantar uma sistemática na formalização dos processos licitatórios, assim como os de dispensa por limite, dispensa por necessidade ou inexigibilidade e contratos administrativos, de acordo com os princípios básicos consagrados na Lei Federal nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994. O módulo deverá oferecer aos responsáveis pela expedição de compra tais processos, orientação técnica, controle e segurança na realização de processos, procurando assim, cumprir com o ordenamento determinado no Parágrafo Único do Artigo 4º do estatuto jurídico das licitações que impõe a obrigatoriedade na formalização dos atos administrativos.
1.2 Principais Características:
- Permitir o Registro Geral de Fornecedores, desde a geração de Edital de Chamamento até o fornecimento do Certificado de Registro Cadastral, controlando o vencimento dos documentos;
- Permitir o histórico da tabela de valores de licitação constando o número da portaria, a data de publicação no Diário Oficial da União, bem como a divisão por tipo;
- Formalização do processo por modalidade, dispensa ou inexigibilidade;
- Permitir o tratamento para cada modalidade de licitação de acordo com a legislação, auxílio na geração de seu Edital, Laudo de Análise Jurídica, Aviso de Licitação e Composição de Processo, respeitando as particularidades da concorrência para inscrição no Sistema de Registro de Preço, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e Alienação de Bens;
- Orientação no processo de divulgação da Licitação;
- Permitir o acompanhamento de todo o processo de Abertura e Julgamento da Licitação, registrando as Atas, Deliberação (ex: preço global), Mapa Comparativo de preços, Interposição de Recurso, Anulação, Revogação, Parecer Jurídico e sua Adjudicação e Homologação;
- Auxiliar no gerenciamento de contratos, efetuando o registro do extrato contratual, de carta de contrato, execução da autorização de compras, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões e/ou suspensão/cancelamento, também reajuste contratual;
- Fornecer modelos complementares, processo administrativo inicial da Licitação, processo administrativo inicial de dispensa e inexigibilidade, termo de avaliação prévia, editais, entre outros;
- Obter pesquisa de preço por meio magnético (disquete), possibilitando ao usuário a importação de preços cotados na pesquisa pelo fornecedor, sem a necessidade da digitação de valores. Mostrar também um mapa comparativo dos preços (preço unitário global) dos fornecedores cotados, tornando possível formalizar esta pesquisa em um processo licitatório;
- Possibilitar a geração em meio magnético (disquete) da proposta, tornando mais ágil o processo, pois a digitação do valor unitário de cada produto é feita pelo proponente, sendo importado os valores digitados do disquete, eliminando a repetição e possíveis erros de digitação de valores;
- Permitir a administração completa de todo o processo de compras e licitações, dentro das normas da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
- Permitir identificar possíveis fornecedores e o preço médio de mercado das últimas aquisições, através do cadastro de fornecedores.
- Permitir o início do processo de compras através de requisições, feitas em papel ou vídeo. As requisições poderão ser agrupadas para então ser processada a compra conjunta.
- Possibilitar que a administração tenha condições de processar toda a tramitação legal do setor, desde dispensa de licitação, carta convite, tomada de preços, concorrência e inclusive a inexigibilidade de licitações e leilão.
- Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: editais de publicação, recibos, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações.
- Possibilitar que sejam processados e emitidos os Quadros Comparativos de Preços, identificando as melhores propostas e a melhor condição de aquisição para cada item da licitação, bastando que o usuário digite o valor unitário e as condições de pagamento de cada proponente.
- Permitir a identificação dos vencedores da licitação (por item ou pelo total geral dos itens).
- Permitir a emissão da ata de recebimento e julgamento do processo, bem como do termo da homologação e do termo de adjudicação e divulgação da licitação.
- Permitir a geração automática da ordem de compra (autorização de fornecimento) a partir da execução do processo de licitação.
- Emitir por Departamento e/ou por Fornecedor todas as informações necessárias para posterior empenho no Sistema de Contabilidade.
- Permitir a administração da ordem de compra parcelada.
- Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações).
- Possibilitar que o usuário possa fazer um levantamento dos gastos realizados em uma determinada obra ou serviço, através da emissão de relatório. Possibilitar, ainda, que o usuário possa fazer um controle de gastos efetuados por cada secretaria com ou sem os itens solicitados em determinado período.
- Permitir a administração da validade dos documentos de fornecedores e a emissão do respectivo certificado de registro cadastral.
- Permitir o controle das suspensões em contratos, usando uma data limite para as suspensões.
- Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso.
- Apresentar relatório de gastos por produto, por fornecedor, por secretaria, por dotação orçamentária, por convênio referente à ordem de compra e autorizações e relatório das retenções referente às ordens de compra e autorizações.
- Conter planilha para cotação de preços indicando o enquadramento e qual o menor preço, com possibilidade de levar os dados da planilha para a compra dispensável ou para a licitação.
- Possibilitar a verificação de eventuais débitos da proponente junto à tributação ou no momento da compra dispensável.
1.3 Relatórios a serem Disponibilizados:
- Periodicidade de compras;
- Gastos por Secretaria;
- Fornecedores;
- Processos e Produtos;
- Contratos celebrados;
- Fases dos processos;
- Valores praticados;
- Relatórios para TCU (Tribunal de Contas da União);
- Contratos vencidos;
- Contratos com suspensão/cancelamento;
- Termos aditivos dos contratos;
- Parecer Jurídico;
- Ata de Julgamento da Licitação;
- Licitações adjudicadas;
- Licitações homologadas;
- Termo de homologação;
- Mapa comparativo de preços;
- Autorização de fornecimento de material;
- Licitações abertas;
- Resumo de licitações.
4. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1.1 Principais Características:
- Projeções de automáticas de valores da receita e despesa;
- Busca automática de informações sobre receita e despesa de exercícios anteriores no sistema contábil;
- Busca automática de valores contábeis;
- Permite a escolha que quis percentuais, o usuário quer utilizar para fazer a projeção da receita e despesa;
- Emissão dos Demonstrativos exigidos pela lei.
5. PLANO PLURIANUAL
1.1 Principais Características:
- Cadastro de Programas e Ações;
- Possibilidade integração com o sistema de LDO, importando para o sistema LDO os programas e ações que o usuário quiser;
- Após aprovado o PPA, poderá ser efetuado um acompanhamento do que foi projetado no PPA com o que realmente foi executado;
- Emissão de Relatórios.
6. CONTROLE PATRIMONIAL
1.1 Objetivo Geral:
O sistema deverá agilizar os controles relativos aos bens patrimoniais dos órgãos públicos, fornecendo informações rápidas e confiáveis a respeito da vida útil dos bens.
1.2 Principais Características:
- Permitir a integração com os softwares de compras, licitações e contabilidade;
- Permitir, ao ser procedida a compra, que seja atribuída “carga automática” ao setor responsável pela administração patrimonial, permitindo que este faça a conferência para saber da qualidade e quantidade do recebido, identificação do bem e registre os demais dados necessários à administração;
- Permitir a completa administração do patrimônio, desde a aquisição até a baixa;
- Parametrizar os códigos de localização e classificação dos itens de acordo com a necessidade de cada órgão;
- Fazer a liquidação de empenho na contabilidade através do número do bem;
- Relacionar os itens por número, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, seguradora, convênio e situação;
- Possuir registro de inventário (bloqueando qualquer movimento nos bens) e permitir a atualização dos bens a partir do registro de inventário;
- Permitir o controle da situação do bem (se é alugado ou cedido ou recebido em comodato);
- Permitir o registro do tipo de baixa (venda, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros);
- Possibilitar que sejam feitos lançamentos na contabilidade (contas compensadas) quando o bem for alugado para alguém ou de alguém, ou cedido ou recebido em comodato;
- Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo ser individual ou por Setor;
- Manter um histórico do bem;
- Calcular automática ou individualmente por bem, por espécie ou por produto, a depreciação ou valorização do mesmo;
- Permitir reavaliação global dos itens por localização, classificação, período e geral.
-
1.3 Relatórios a serem Disponibilizados:
- Relação de itens por código/placa, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, seguradora, convênio e situações;
- Relatório de itens para seguradora;
- Termo de Responsabilidade formatado pelo usuário;
- Relação de inclusões por item, por localização, por classificação ou período;
- Relação de reavaliação por item, por localização, por classificação ou período;
- Relação de transferências por item, por localização, por classificação ou período;
- Histórico do item;
- Resumo global por localização ou classificação;
- Relação de tipos de Estado de Conservação;
- Listagem de Garantias;
- Listagem de Inventário;
- Listagem de Localização dos Bens.
7. TESOURARIA
- Registrar os lançamentos de débito/crédito e de transferências bancárias.
- Controlar os talonários de cheques em poder da Tesouraria e não permitir que pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro.
- Fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por Banco/Cheque.
- Possibilitar a emissão de borderôs (ordens bancárias) para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores de uma mesma instituição bancária, efetuando o mesmo tratamento caso o pagamento fosse realizado individualmente;
- Fornecer relatórios referentes às ordens bancárias e permitir consultas em diversas classificações;
- Registrar automaticamente os lançamentos dos pagamentos na Contabilidade;
- Permitir gerar os arquivos relativos às ordens bancárias para pagamento dos fornecedores com crédito em conta bancária. Os arquivos deverão ser configuráveis e já possuir modelos das principais instituições bancárias.
- Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra-orçamentárias e restos à pagar): Registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos; Gerando recibos permitindo estornos; Efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas contas contábeis, permitindo consultas; Emitindo relatórios (auxiliares) em diversas classificações;
- Permitir registrar a conciliação bancária e que seja realizada as comparações necessárias com o saldo contábil e dos lançamentos de Pagamentos e de Recebimentos do período selecionado, com o saldo do extrato bancário, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário.
- Permitir a emissão de relatórios diários para acompanhamento e controle dos pagamentos e recebimentos realizados.
- Permitir a emissão de boletim de caixa demonstrando a movimentação diária e respectivos saldos.
- Possibilitar a demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra- orçamentárias).
- Possibilitar a demonstração diária de despesas realizadas (orçamentárias e extra- orçamentárias).
- Possibilitar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativos financeiros de caixa.
- Possibilitar a configuração e utilização de diversos pontos de caixa com arrecadação e pagamentos totalmente integrados e com geração automática de lançamentos na contabilidade.
- Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens bancárias.
- Permitir efetuar a arrecadação orçamentária: - Com baixa automática dos débitos correspondentes no sistema de tributos, agindo de forma integrada; - Utilizando a leitura de código de barras; - Desdobrando automaticamente o valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais previamente configurados para as receitas; - Possibilitando realizar a impressão do cheque no momento do recebimento.
- Permitir a impressão ou reimpressão de cheques, podendo optar por entre os principais modelos de impressoras de cheque existentes no mercado.
- Criar ou editar modelos de impressão de cheques, podendo selecioná-los no momento da emissão ou indicar um modelo já existente configurado por banco.
- Permitir o estorno de recebimentos de tributos municipais.
- Possibilitar a configuração dos usuários com permissão para acesso e movimentação de caixas diários.
- Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro dos lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual, com o devido registro na fita de caixa;
- Possibilitar integração com o sistema tributário para consultar a situação do credor no momento do pagamento.
- Emitir relatórios: Razão analítico; Pagamentos por ordem cronológica; Pagamentos efetuados; Contas a pagar p/ credores; Pagamentos e recebimentos estornados; Relação de cheques emitidos; Emissão de notas de pagamentos; Declaração de regularidade de saldo de caixa, entre outros.
- Possuir fita para autenticação mecânica de todos os movimentos efetuados no caixa, em cada ponto de caixa, possibilitando inclusive sua reimpressão. O conteúdo a ser impresso deverá ser configurável e possibilitar a utilização dos principais modelos de autenticadoras existentes no mercado.
- Possuir Gerador de Relatórios que possibilite ao próprio usuário a criação de relatórios específicos necessários ao controle de informações de seu interesse, inclusive com possibilidade de geração de arquivos.
- Possibilitar a realização de configuração de permissões de consulta, inclusão, alteração e exclusão por usuário e cadastro.
- Permitir a configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da pessoa que o ocupa.
- Possibilitar que a configuração dos documentos de receita possam ser recebidos apenas em determinado ponto, pré-definido.
- Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN.
- Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação.
- Permitir lançamento e anulação (total e parcial) de liquidações, ordens de pagamento, restos à pagar, notas de despesa extra- orçamentárias, possibilitando auditoria destas operações.
- Permitir o pagamento de diversos documentos simultaneamente; a criação de documento de liquidação e pagamento em único movimento; a realização de vários pagamentos, podendo optar por única ou diversas formas de efetuá-lo.
- Efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando da liquidação ou pagamento de empenho, e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos, ou auxílios e subvenções.
- Permitir que sejam emitidas notas de Recebimento, Liquidação, Ordem de pagamento, Restos à pagar, Despesa Extra e respectivas anulações.
- Possibilitar controlar a data de compensação dos cheques emitidos e possibilitando que na conciliação bancária seja possível inserir os cheques não compensados.
- Possibilitar imprimir dados da conta, agência e banco do credor no verso do cheque ao realizar um pagamento.
8. FOLHA DE PAGAMENTO 8.1 Objetivo Geral:
Proporcionar o completo processamento da área de Pessoal, através dos cadastros de todas as tabelas de dados em banco de dados, Cálculos da Folha, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, 00x Salário, e todos os proventos e descontos através de rotinas por fórmulas, que permitam os operadores parametrizar os eventos de acordo com cada necessidade, gerando todos os relatórios necessários para a gestão de pessoal e relatórios legais exigidos por lei.
8.2 Principais Características:
- Conter informações tratadas como confidenciais para os membros da organização. O acesso às informações somente será permitido através das senhas;
- Integrar-se com outros setores, especialmente a contabilidade, ou seja, estando calculada a folha, gerar arquivos com informações que possam ser lidas e processadas pelo setor de administração orçamentária e tesouraria (empenhamento automático da folha);
- Controlar simultaneamente até 4 (quatro) regimes diferentes de contratação de Funcionários/Servidores, juntamente com 03 (três) tipos de contribuição previdenciária para cada regime;
- Parametrizar o sistema para adequação à realidade do cliente, oferecendo-lhe maior segurança, flexibilidade e individualidade. O sistema deverá ser dotado de diversas tabelas para cálculo dos Proventos e Descontos Legais. Os códigos dos eventos (Proventos e Descontos) serão definidos e parametrizados pelo próprio usuário, no que concerne a incidência de INSS ou Instituto Previdenciário dos Estatutários, I.R.R.F., FGTS, adicional tempo de serviço, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, 13º salário, RAIS e outros;
- Incluir Códigos de Proventos ou Descontos fixos no próprio cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável. Permitir consulta de informações do cadastro, dos envelopes de pagamento e emissão de relatórios referentes às informações administradas a qualquer momento;
- Gerenciar e calcular automaticamente os adicionais de Tempo de Serviço, sendo também possível toda a sua parametrização. Gerar automaticamente em disquete informações como: RAIS, DIRF, SEFIP, CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Relação de Depósito Bancário, Cadastramento Bancário e outros;
- Administrar e gerar automaticamente os arquivos exigidos pelo Tribunal de Contas;
- Processar cálculos de adiantamento, férias, 13º salário, rescisão, vale transporte, bem como a sua consulta e manutenção, podendo ser parametrizado pelo próprio usuário;
- Permitir a emissão de relatórios pré-definidos e conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário solicitar as informações administradas que desejar em "layout” e ordem selecionada;
- Permitir o controle dos dependentes dos funcionários, realizando sua baixa na época e condições devidas;
- Permitir o registro de informações relativas a cursos, treinamentos, empregos anteriores, escolaridade, afastamentos, portarias, formando uma ficha funcional;
- Gerenciar o tempo de serviço efetivo dos funcionários, possibilitando emitir certidões de tempo de serviço;
- Possuir rotina de reajuste salarial, global ou parcial;
- Importar arquivos do PIS/PASEP, lançando os valores a serem pagos na folha.
9. TRIBUTAÇÃO E RECEITAS MUNICIPAIS 1.1 Objetivo Geral:
O Sistema deverá disponibilizar uma solução que forneça ao administrador os meios e ferramentas que
possibilitem um controle mais eficaz no gerenciamento dos tributos de competência do Município, fornecendo meios para a administração e controle do cadastro técnico respeitando a estrutura cadastral específica do órgão, adequando o tratamento de tributos, taxas e serviços de acordo com a legislação e normas específicas do órgão quanto as suas formas de apuração dos valores a serem lançados. Deverá disponibilizar para os administradores recursos para um controle apurado da arrecadação e contabilização da receita e rotinas de atendimento ao contribuinte e gerenciar e controlar as rotinas de dívida ativa, inscrição, certidão, notificação, livro, ajuizamento, etc.
1.2 Principais Características:
- Deverá contemplar a atualização da base de dados em tempo real;
- Conter em um único módulo de controle de arrecadação e cobrança, todos os recursos necessários de todos os tributos Municipais, auto de infração, notificações, dívida ativa;
- Emitir a Certidão Negativa de Débito, Positiva com Efeito de Negativa, Positiva ou extrato de débito de forma totalmente automatizada, inclusive em balcão de autoatendimento;
- Emitir os avisos de cobrança com textos parametrizáveis;
- Processar a baixa dos tributos arrecadados através de arquivos magnéticos gerados por agentes arrecadadores, por leitor ótico ou pelo processo de digitação manual através de caixas automatizados;
- Fazer o processamento automático da classificação da receita conforme plano de contas contábeis do Município;
- Possibilitar o controle de arrecadação de todos os tributos a serem processados em módulo específico, sem necessidade de separar por tributo ou de outros procedimentos do gênero;
- Identificar os maiores devedores do município, utilizando informações dos cadastros básicos, disponibilizando informações sobre débitos tributários para os vários setores da Prefeitura, processando baixas e lançamento de pagamentos duplicados, possibilitando a contabilização destes valores;
- Possuir rotinas automatizadas para mudança de moeda/indexador, permitindo a parametrização da correção/multa/juros de forma a atender a legislação especifica de do município;
- Permitir a prorrogação de vencimentos quando estes acontecem em finais de semana ou feriados;
- Possibilitar a suspensão da cobrança de um débito tributário, inclusive com a configuração dos motivos da suspensão;
- Permitir o cadastramento dos bancos de acordo com o código da FEBRABAN;
- Possibilitar a parametrização de relatórios cadastrais conforme as necessidades do usuário;
- Dinamizar a administração de receitas, dotando a prefeitura de recursos para uma boa Gestão Financeira;
- Deverá integrar vários tipos de débitos (IPTU, contribuição de melhoria, etc) de vários anos (dívida do ano ou dívida ativa) poderão estar relacionados a um mesmo contribuinte;
- Integrar com o módulo de Contabilidade Pública/Tesouraria;
1.3 Relatórios a serem Disponibilizados:
- Relatórios das tabelas
- Etiquetas parametrizadas
- Relação da arrecadação para contabilização
- Arrecadação por Órgão/Dia
- Baixas por período (analítico)
- Certidão da Dívida Ativa
- Débitos por dívida e situação
- Débitos prescritos e a prescrever
- Diferenças de valores pagos
- Dívidas por contribuinte
- Dívidas vencidas e a vencer
- Livro da Dívida Ativa
- Maiores devedores
- Maiores pagadores
- Previsão da receita
- Relatório da auditoria de serviços
- Relatórios por tipos de serviços
- Relação de reparcelamentos
- Resumo de débitos em carteira
1.4 - Controle do IPTU
1.4.1 Principais Características:
- Conter recursos necessários à administração do cadastro imobiliário urbano, de forma integrada ao cadastro de logradouros, de trechos, de loteamentos, de edifícios e de outros;
- Permitir o funcionamento inter-relacionado do cadastro de proprietários com o cadastro único de cidadão;
- Possuir todos os recursos para executar o cálculo, emissão, controle de arrecadação e cobrança dos tributos imobiliários (IPTU, Inter vivos e Taxas diversas lançadas em conjunto com estes impostos);
- Controlar a entrega e devolução de carnês, podendo inclusive identificar o motivo das devoluções;
- Possuir módulo específico para execução dos serviços de planejamento de lançamentos tributários;
- Possuir alto grau de parametrização: permitir a configuração do conteúdo do cadastro técnico, das fórmulas de cálculos tributários, das rotinas de emissão de todas as guias tributárias (em padrão bancário), das fórmulas de cálculo de adicionais, do valor mínimo para parcelamento;
- Permitir que a qualquer momento o usuário possa configurar o aplicativo para administrar novas informações sobre imóveis;
- Possuir gráficos e gerador de relatórios, processar informações com execução automática de rotina de crítica para evitar erros de digitação e permitir a incorporação de arquivos de imagens vinculadas ao cadastro do contribuinte;
- Processar automaticamente a inscrição de débitos em dívida ativa;
- Possuir rotina específica para concessão de isenções, com deferimento automático através de parâmetros previamente configurados;
- Possibilitar o registro das alterações efetuadas no cadastro imobiliário para controle do seu histórico;
- Possibilitar a consulta de informações sobre a arrecadação de exercícios anteriores;
1.5. Controle de Taxas e Tarifas Públicas Municipais 1.5.1 Objetivo Geral:
O Sistema deverá permitir a manutenção dos Cadastros de usuários do Sistema de Água Potável,
Telefonia Rural e Outros, Calculo e Emissão dos DAMs e o Controle de Arrecadação Integrado.
- Permitir a emissão de guias para a cobrança, bem como o controle de arrecadação, seguindo-se as mesmas rotinas dos tributos Municipais, permitindo ainda a parametrização da fórmula de cálculo para cada serviço a ser cobrado e inscrição em dívida ativa dos débitos;
- Permitir que as guias sejam parametrizáveis e possam ser emitidas com código de barras padrão Febraban;
- Permitir que seja processada a baixa de valores das guias tributárias, através de arquivos magnéticos gerados pelos bancos, processando automaticamente a classificação contábil;
- Identificar os serviços que geram e os que não geram débitos, permitindo excluir estes últimos, caso o contribuinte tenha desistido do serviço;
- Dispor dos recursos de registro dos atendimentos e emissão das guias para cobrança das taxas ou tarifas a que o município tem direito;
- Emitir documento texto informando ao contribuinte o débito existente.
1.5.2 - ISS – Imposto sobre serviços
Permitir o controle das atividades dos contribuintes autônomos, comércio, indústria e prestadores de serviços
- Cadastro completo do contribuinte permitido consulta detalhada da sua situação com diversos recursos de pesquisa;
- Controle e gestão do cálculo dos impostos e taxas, ajustáveis, de acordo com a legislação em vigor;
- Totalmente integrado com o Controle de Arrecadação lançando os impostos calculados para controle e cobrança;
- Emissão de guias com código de barras;
- Rol financeiro dos impostos e taxas calculadas;
- Controle de Fiscalizações, auxiliando o combate a sonegação;
- Alvarás Sanitários e de Localização totalmente parametrizáveis;
- Cálculo automático, no momento do cadastro do Contribuinte;
- Geração de arquivo magnético de acordo com padrão FEBRABAN para emissão de carnês pelo banco;
1.5.3 Administração e Fiscalização da Área Fazendária
Proporcionar ao setor Fiscal e Tributário o total controle das ações relativas a controle de fiscalização e notificação dos débitos e irregularidades da área fazendária.
- Permitir a emissão de relatórios para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados, por critérios variados: contribuintes em débito, sem movimentação, com variações significativas nos valores pagos, maiores devedores e outros;
- Ter opção que possibilita o cadastro da receita e cálculo do tributo devido com sua respectiva correção monetária, juros e multa;
- Permitir a emissão das notificações e dos autos de infração, assim como das intimações e dos termos de início e encerramento de fiscalização;
- Emitir outros relatórios para apoio e controle da fiscalização, por exemplo, ficha financeira do contribuinte (histórico), contribuintes fiscalizados, entre outros;
- Possibilitar o registro e a emissão das autorizações fiscais e de notas avulsas;
1.6. Cadastro Geral de Contribuintes do ISS 1.6.1 Objetivo Geral:
Permitir o cadastro único e geral de todos os contribuintes do município, com o cadastro das atividades de
todos os estabelecimentos e profissionais autônomos do Município.
- Conter recursos necessários à administração do cadastro econômico fiscal e dos tributos à partir deles lançados (ISSQN e Taxas de Licenças diversas, cobradas pelo poder de polícia);
- Permitir que as informações do cadastro econômico fiscal possam ser utilizadas por outros setores da Prefeitura;
- Permitir que o conteúdo do arquivo do cadastro econômico fiscal possa ser definido pela Prefeitura e que possa funcionar referenciado ao cadastro imobiliário urbano, disponibilizando resultados finais geo -referenciados aos usuários;
- Permitir o cadastramento de sócios, funcionando também inter-relacionado com o cadastro único de cidadão;
- Conter todos os recursos para executar o cálculo, emissão, controle de arrecadação e cobrança dos tributos mobiliários, tais como:
- ISSQN fixo anual;
- ISSQN Estimativa Fiscal (deve conter recursos para processar estimativas);
- ISSQN sujeito à homologação;
- Taxas de Licença: (Anual (Nova ou renovação);de temporada; Eventual; Ambulante; Utilização de logradouro público; Publicidade, entre outras;
- Conter alto grau de parametrização: permitir a configuração do conteúdo do cadastro econômico, das fórmulas de cálculo tributárias, das rotinas de emissão de todas as guias tributárias (em padrão bancário), das fórmulas de cálculo de adicionais, do valor mínimo para parcelamento;
- Conter gráficos e gerador de relatórios e processar informações com execução automática de rotina de crítica para evitar erros de digitação;
- Conter módulo específico para a execução dos serviços de planejamento de lançamentos tributários;
- Controlar a entrega e devoluções de carnês, identificando o motivo das devoluções;
- Processar automaticamente a inscrição de débitos em dívida ativa;
- Possibilitar o registro das alterações efetuadas no cadastro imobiliário para controle do seu histórico;
- Possibilitar a consulta de informações sobre a arrecadação de exercícios anteriores;
1.6.2 Controle de Arrecadação e Contribuição de Melhorias
Permitir o Controle e Arrecadação das atividades de Contribuição de Melhoria implementadas na infra- estrutura do Município, com os respectivos cadastros, Cálculos e emissão de Carnês.
- Deve ser integrado ao cadastro imobiliário, cadastro de logradouros, ao controle de arrecadação, à dívida ativa, entre outros;
- Os dados para lançamento devem ser oriundos do cadastro imobiliário;
- Permitir a emissão de todos os documentos para a formalização do lançamento, tais como: proposta/edital para publicação/termo de adesão/contrato/carnê com as guias para recolhimento/tudo configurável pelo usuário;
- Permitir a integração ao controle da arrecadação geral, onde os débitos não pagos podem ser inscritos automaticamente em dívida ativa;
- Conter gerador de relatórios, o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis;
- Permitir o cadastramento de obras com dados históricos;
- Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos;
- Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte;
- Conter rotina de cálculo parametrizável para atender a legislação específica do município;
1.6.3 CONTROLE E ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Permitir o controle geral de arrecadação, cobrança e parcelamentos de todos os impostos e taxas do município, bem como sua integração com a tesouraria e Dívida Ativa.
- Administrar todos os tributos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem, seja do IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria e outros;
- Permitir a total integração com os módulos de ISS/Taxas e IPTU/Taxas, possibilitando a entrada de dados a partir destes módulos ou através de digitação manual, sempre dentro das formalidades exigidas por Lei e com a segurança necessária;
- Possuir alto grau de parametrização, possibilitando que o município crie seu padrão de guias para cobrança (com ou sem código de barras), seu texto, de notificação, petição, sua fórmula de cálculo de adicionais;
- Desenvolver com as rotinas necessárias à agilização dos procedimentos de cobrança, através da emissão de notificação, petição ou avisos de débito;
- Permitir a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial;
- Executar o processamento da baixa pelo setor responsável pela administração da dívida ativa ou em conjunto com os demais tributos, sem a necessidade de serviços de separação de guias ou classificação manual da receita;
- Poder integrar todo o processamento de baixa à tesouraria e com a contabilidade, gerando-se arquivos para os devidos lançamentos contábeis;
- Permitir ao usuário criar e emitir o relatório com conteúdo, “layout” e ordem selecionável;
- Possibilitar o agrupamento de vários débitos em único lançamento para cobrança;
- Permitir o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com controle de valores mínimos para cada parcela;
10. SISTEMAS DE CONTROLE DE VEÍCULOS E FROTAS 1.1 Objetivo Geral:
O sistema deverá fornecer aos gestores uma ferramenta eficiente e eficaz para a administração e gerência da frota de veículos, abrangendo tanto as rotinas operacionais quanto o fornecimento de informações gerenciais indispensáveis ao processo de tomada de decisão e planejamento estratégico de atividades.
1.2 Principais Características:
- Controle de acesso ao sistema;
- Permite a utilização por mais de um usuário, simultaneamente, assegurando total integridade dos dados;
- Atualiza on-line as movimentações realizadas pelo usuário;
- Além de enviar relatórios para impressora, também permite gerar o mesmo em PDF ou HTML;
- Relatórios gerenciais/estatístico para análise;
- Possui cadastro de veículos e máquinas pesadas;
- Planilhas de informações dos veículos;
- Acompanhamento das manutenções e gastos;
- Controle das manutenções e troca de peças;
- Relatórios financeiros comparativos;
- Relatórios Estatísticos;
- Controle de vencimento da CNH dos motoristas;
- Controle de despesas com viagens;
- Controle de despesas com abastecimento;
- Controle de despesas com troca de óleo (carter, caixa, diferencial, hidráulico e líquido do freio);
- Controle de despesas com troca de pneus e recapagens;
- Controle de despesas diversas como revisões, licenciamento, IPVA, seguros, multas, troca de peças;
- Integração com o sistema de Almoxarifado;
- Integração com o sistema de Patrimônio.
1.3 Relatórios a serem Disponibilizados:
- Demonstrativo de consumo de combustíveis;
- Demonstrativo de consumo de lubrificantes;
- Balancete geral de gastos;
- Demonstrativo do uso de veículos;
- Prontuário do veículo;
- Histórico de itens agregados;
- Agenda do veículo;
- Demonstrativo de serviços executados;
- Histórico do motorista;
- Posição do estoque de peças e materiais;
- Análise de desempenho.
11. SISTEMA DE CONTROLE DE MATERIAIS – ALMOXARIFADO 1.1 Objetivo Geral:
Proporciona uma eficiente administração dos bens e materiais agilizando a movimentação dos mesmos
pelos almoxarifados, pois, permite controlar as entradas, saídas, devoluções, inventários e transferências feitas em todos os almoxarifados da prefeitura de uma forma integrada, permitindo assim análises através dos relatórios gerenciais de acompanhamento emitidas pelo sistema.
1.2 Principais Características:
- Permitir integração com softwares de compras e licitações;
- Processar todos os tipos de movimentações efetuadas pelo almoxarifado;
- Permitir o uso de código reduzido do material em todas as funções (movimentação, pedidos, compras, requisições, etc);
- Apresentar recursos de administração dos estoques, controle do consumo dos bens e relatórios gerenciais para definição das compras futuras;
- Controlar vários depósitos simultaneamente;
- Bloquear a movimentação de materiais enquanto se realiza o inventário de materiais;
- Possibilitar a transferência de materiais entre almoxarifados;
- Registrar a localização física dos materiais;
- Controlar o estoque virtual (materiais em fase de aquisição);
- Permitir controlar a entrega de pedidos parciais e as requisições pendentes;
1.3 Relatórios a serem Disponibilizados:
- Relação do saldo físico dos materiais em estoque, geral ou por almoxarifado;
- Materiais em ponto de reposição;
- Consumo médio de materiais;
- Etiquetas de prateleira;
- Relação das requisições de materiais atendidas parcialmente;
- Relatório auxiliar para apropriação do consumo (contabilização);
- Relatório auxiliar para contabilização das transferências de materiais entre almoxarifados;
- Listagem de Tabelas de Materiais;
- Listagem de Fornecedores;
- Fornecimento de materiais;
- Requisições por projeto;
- Pendência por licitante;
- Movimentações de um período;
- Consumo por requisitante;
- Pedidos pendentes;
- Sugestões de compra;
- Balancete mensal;
- Balancete por período;
- Inventário;
- Folha de contagem;
- Mapa de levantamento;
- Relação de Compras;
- Controle de validade dos itens;
- Devoluções (requisitante e fornecedor);
- Pedido de compra;
- Nota de entrega;
- Relatório de cálculo econômico pela curva ABC.
12. SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Gerenciamento níveis de acesso ao software, delimitando as permissões do usuário no sistema.
- Cadastros de empreendedores, documentos, atividades, valores, cidades e vistorias.
- Disponibiliza criação de documentos, podendo editá-lo conforme o necessário, impressões já com os dados do empreendimento.
- Disponibiliza inclusão de empreendimentos, com suas respectivas descrições, empreendedores, atividades e porte.
- Disponibiliza integração com Google Maps disponibilizando imagens de satélite do local exato onde o empreendimento ocorreu a partir de latitudes e longitudes.
- Disponibiliza lançamento de Licença Prévia, Licença de Operação, Licença de Instalação, entre outras, disponibilizando impressão dos documentos.
- Envio de e-mails para uma lista de empreendedores informando sua situação.
- Consultas de empreendimentos, licenciamentos, prazos de validade de licenças, serviços de fiscalização.
- Gerenciamento por imagens de satélite a localização do processo licenciado.
- Gerenciamento requerimentos de Licença, Declarações, Autorizações, Certificado de Cadastro, Certidões.
12. CONTROLE INTERNO
- Registro da Agenda de Compromissos e Controle de Ações do Controle Interno;
- Cadastro Integrado dos Setores, áreas e órgãos onde terá atuação do CCI;
- Registro do Plano de Atividades de Inspeção e Exame de processos Internos;
- Registrar as ocorrências atendidas pelo Conselho Tutelar;
- Instrumentalizar as atividades de Controle Interno, através de Ferramentas e Software específicos visando atender as demandas nas áreas de Controles Legais e Administrativos da:
EDUCAÇÃO: Análise e Controle dos Limites Legais e das Atividades do Setor de Educação; SAÚDE: Acompanhar, Controlar, Analisar as atividades do Setor de SAUDE;
RECURSOS HUMANOS: Acompanhamento, Controle e Análise das atividades e Procedimentos Internos do setor de RH e seus Limites Legais;
CONTRATOS: Análise de Contratos Administrativos, Controle e Acompanhamento da Execução dos Mesmos, em todos os Setores da Administração;
ORÇAMENTO: Acompanhamento, Controle e Análise comparativa da Execução Orçamentária;
CONTAS PÚBLICAS: Acompanhamento, Controle e Análise por Objeto de Contas e dos Procedimentos de Publicação;
TCE: Acompanhamento, Controle das Atividades do Controle Externo;
GASTOS PÚBLICOS: Acompanhamento, Controle das Atividades de Pontos de Controles.
14. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
- Atender a todos os critérios exigidos na Lei 131, de 27 de maio de 2009.
- Demonstrar os dados referentes a receitas e despesas orçamentárias do Ente da Federação e suas respectivas entidades.
- Possibilitar efetuar consulta em tempo real dos valores referentes a receitas e despesa orçamentárias.
- Possibilitar selecionar determinado fornecedor para despesa e determinado para despesa e determinado contribuinte para receitas.
- Possibilitar consultar as receitas agrupadas por código de receita.
- Possibilitar consultar dados de despesas (Orçadas e executadas), de um determinado período, contendo valores orçados, valores empenhados, valores liquidados, valores pagos e valores a pagar, agrupados pelas seguinte opções: Órgão, Unidade, Orçamentária, função, Sub- função, Programa, Elemento de Despesa e Recurso vinculado.
15. CONTRATOS E CONVÊNIOS
- Permitir cadastrar Contratos Individuais;
- Permitir cadastrar Convênios e Projetos;
- Permitir a integração com a Contabilidade (empenhos e saldos de bancos relacionados
- a cada convênio);
- Permitir a integração com Licitações;
- Controlar as parcelas recebidas;
- Controlar o vencimento dos Contratos;
- Relatórios diversos.
16. AÇÃO SOCIAL
Permitir um completo acompanhamento dos usuários e beneficiários, atendidos pela secretaria de Ação Social (Assistência Social), com cadastro dos grupos familiares e seus dependentes, com informações sócio -econômicas, podendo estar integrado opcionalmente com a secretaria de Saúde.
- Grupo Familiar, Dependentes, Bairros, Localidades, Profissões, etc;
- Benefícios e Programas Assistenciais;
- Ocorrências do Conselho Tutelar.
- Possuir integração com os cadastro Geral (Único), Logradouros e Bairros ( se On-Line);
- Permitir o registro de todos os subsídios (Doações) feitos a determinada família e integrante;
- Permitir apurar no período o valor financeiro gasto com determinada família;
- Registrar as ocorrências atendidas pelo Conselho Tutelar;
- Acompanhar pessoas cadastradas em Programas Assistenciais de competência da Ação Social;
- Controlar a quantidade de subsídios fornecidos a determinada família.
- Prontuário social;
- Encaminhamentos e Solicitações;
- Reuniões do Conselho Tutelar;
- Ocorrências do Conselho Tutelar;
- Acompanhamento de Programas Assistenciais.
- Relatório das famílias e seus respectivos integrantes;
- Quantificação dos benefícios concedidos às pessoas atendidas;
- Relação de Serviços Assistenciais Prestados (Entidades);
- Posição financeira por benefício concedidos no período;
- Vínculo das famílias por grau de dependência;
- Estatística dos benefícios concedidos, apresentados por grupo com respectivo percentual de utilização;
- Extrato benefícios concedidos à famílias ou seus integrantes;
- Relatório de benefícios concedidos;
- Programas Assistenciais e pessoas relacionadas nos programas.
17. CONTROLE DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA
- Cadastro geral de produtores rurais e produtos
- Controle de retirada e entrega de talonários de notas fiscais
- Apuração do valor adicionado do município
- Emissão de guias
- Permitir o Lançamento de Notas de Produtores;
- Consulta situação do produtor por nota fiscal, empresas e inscrição estadual.
- Resumo físico financeiro por produto e estabelecimento
18. SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL
Permitir o controle das atividades de atendimento e agendamento de consultas bem como o controle de vacinas na Secretaria de Saúde, CAPs e Posto Central.
- Extrato do paciente com informações registradas nas unidades de saúde, com informações diversas.
- Relatório quantitativo de Procedimentos/Atendimentos realizados em um período;
- Análise comparativa de atendimentos por profissional;
- Procedimentos realizados no período por faixa etária e sexo;
- Quantifica os atendimentos realizados por período;
- Encaminhamentos por unidade;
- Relatório das agendas de Consultas, Exames, Programas;
- Posição atual de produtos em estoque;
- Consumo de produtos por período;
- Vacinas realizadas por Faixa Etária;
- Movimento mensal dos Imunobiológicos;
- Pacientes vinculados a programas assistenciais e/ou Patologias;
- Relatório das famílias e seus respectivos integrantes;
- Quantificação dos benefícios concedidos às pessoas atendidas;
- Posição financeira por benefícios concedidos no período;
- Vínculo das famílias por grau de dependência;
- Extrato benefícios concedidos à famílias ou seus integrantes;
- Relatórios de benefícios concedidos por sazonalidade;
- Programas Assistenciais e pessoas relacionadas nos programas.
19. Controle de Atendimentos 1.1. Objetivo Geral:
Permitir o controle do conjunto de operações relacionadas ao atendimento do munícipe.
Características Específicas:
- Cadastro de profissionais, especialidades, serviços, convênios, exames;
- Agendamento de consulta a pacientes cadastrados ou não;
- Controle por unidade de saúde, profissional, especialidade, serviço, data e convênio;
- Gera cronograma semanal, quinzenal e mensal;
- Situação de consultas agendadas (encerradas/abertas);
- Tabelas DATASUS de procedimentos;
- Controle dos exames laboratoriais;
- Acompanhamento dos tratamentos;
- Controle dos odontogramas;
- Gera mapa da consulta;
- Permite a digitação de Laudo e Emissão da AIH.
1.2 Controle de Cadastro
Objetivo Geral:
Controlar e efetuar a manutenção do cadastro do domicílio e munícipes, dados sócio econômicos da família. Permitir o acompanhamento dos munícipes atendidos pela Secretaria de Ação Social.
Características Específicas:
- Cadastro de Xxxxxxxxx com identificação de seus dados;
- Cadastro do Domicílio por segmento, área, micro área e família;
- Cadastro socioeconômico do domicílio;
- Cadastro dos programas ao qual o munícipe pertence;
- Cadastro do munícipe atendendo as necessidades do Cartão Nacional de Saúde – CNS;
- Importação e atualização dos cadastros do CADSUS;
- Cadastros de benefícios;
- Registro de solicitação de benefícios;
- Digitação dos benefícios por munícipe;
- Extrato de benefícios por munícipe;
- Digitação das reuniões do Conselho Tutelar;
- Digitação das ocorrências do Conselho Tutelar;
- Acompanhamento de Programas Assistenciais;
- Relatórios gerenciais.
1.3 - MÓDULO: Controle de Farmácia Básica
Objetivo Geral:
Permitir o controle dos estoques dos medicamentos e o controle da movimentação interna dos materiais com os seus respectivos custos.
Características Específicas:
- Cadastro de medicamentos;
- Controle de movimentação interna;
- Custos dos medicamentos;
- Controle de materiais;
- Relatórios gerenciais;
- Relatórios estatísticos.
20. EDUCAÇÃO
- Cadastramento de Alunos/Leitores com os todos os dados necessários à Secretaria Municipal de Educação;
- Cadastramento de Escolas;
- Cadastramento de Turmas;
- Cadastramento de Professores e Funcionários;
- Lançamentos de notas e faltas de alunos as quais serão utilizadas em boletins, atestados de transferências, ficha individual do aluno, atas de resultados finais, históricos escolares e outros relatórios gerenciais;
- Lançamento de carga horária e dias letivos;
- Impressão de Atas de Resultados Finais;
- Impressão de Históricos Escolares;
- Impressão de Boletins;
- Impressão de Ficha Individual do Aluno;
- Impressão de Atestados de Transferências;
- Geração de gráficos de matrículas fazendo comparativos entre os anos letivos, escolas e séries;
- Geração de gráficos de desempenho dos alunos, também efetuando comparativos entre anos letivos, escolas e séries;
- Cadastramento de todo o Acervo Bibliográfico;
- Lançamento de empréstimos/devoluções de itens do acervo bibliográfico;
- Lançamento de pesquisas efetuadas pelos leitores na biblioteca;
- Relatórios de empréstimos podendo ser impresso apenas os itens ainda não devolvidos, ou todos;
- Cadastramento de produtos para controle de compras e estoque;
- Lançamento de licitações de produtos aqui são lançados os itens que cada fornecedor foi vencedor em cada uma das licitações;
- Lançamento de entradas de produtos (quando o fornecedor emite a nota fiscal dos produtos no momento da retirada dos mesmos);
- Lançamento de saída de produtos (quando os produtos são encaminhados para as escolas)
- Relatórios de estoque;
- Relatórios de entrada de mercadorias;
- Relatórios de saída de mercadorias;
- Relatórios de movimentações para análise gerencial;
21. CONTROLE DE PROCESSOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA
- Permitir a manutenção do cadastro de contribuintes para facilitar a identificação, controle e localização de dívidas.
- Possuir total integração e on-line com o sistema de arrecadação e dívida ativa, permitindo um maior controle e gerenciamento de dívidas.
- Permitir o lançamento de CDA’s.
- Permitir a impressão de aviso de CDA’s.
- Controlar o prazo das CDA’s.
- Possuir integração on-line com o sistema de dívida ativa, permitido a visualização dos valores já corrigidos conforme código tributário vigente.
- Permitir a localização rápida da CDA’s, emitidas, enviadas e protestadas.
- Realizar o controle de envios de débitos e cobranças tanto em cartório quanto em SERASA e judicial.
- Emitir correspondência aos munícipes com débitos.
- Enviar arquivos digitais com layout da central de protestos (cartórios) do estado.
- Receber o retorno via arquivo digital conforme layout de protestos.
22. SAÚDE – VIGILÂNCIA SANITÁRIA - WEB
Este módulo da Vigilância Sanitária deverá emitir alvarás sanitários por estabelecimentos e das licenças sanitárias para os veículos de cada estabelecimento, controlando todo o processo de inspeção sanitária.
O gerenciamento desta área deverá ser agilizado o lançamento das informações e informatizar a emissão de documentos. Integrando em um único módulo informatizado a emissão de relatórios com o histórico de cada estabelecimento.
Deve também:
- Permitir o lançamento da inspeção;
- Permitir o Agendamento de Tarefas do Setor;
- Organizar os Roteiros de Visitas (inspeção)
- Permitir o registro da denúncia;
- Emitir o auto de constatação;
- Emitir o auto de infração;
- Emitir o auto de julgamento;
- Emitir o termo de advertência;
- Emitir a publicação da sentença;
- Emitir multa;
- Emitir o auto de interdição do estabelecimento.
- Integrado com a arrecadação de taxas emitidas;
- Disponibilizar Relatório de extrato da vida do Estabelecimento;
- Disponibilizar Relatório de todas partes do processo administrativo;
- Disponibilizar Relatório de alvarás pendentes;
- Disponibilizar Relatório de alvarás a vencer;
- Disponibilizar Relatório de Estabelecimentos sem alvará;
- Disponibilizar Relatório de Estabelecimento por Ramo de Atividade;
23. WEB SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO-
A licitante vencedora deverá hospedar o site oficial do município atualmente em uso e disponibilizá-lo na internet;
- Prestar manutenção do site oficial do município atualmente em uso;
- Possibilitar inserir informações referentes a informações gerais do município e suas secretarias;
- Possibilitar inserir informações referentes ao registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones e horários de atendimento ao público;
Possibilitar a publicação de informações referentes a repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Possibilitar a publicação dos contratos e convênios celebrados pelo município. Esses dados serão gerados automaticamente pelo sistema de contratos e convênios, evitando com isso o retrabalho;
- Possibilitar a inserção de informações referentes a acompanhamentos de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
- Possibilitar o cadastro de contatos: informações ao visitante, seu endereço e telefone para contato nos departamentos;
- Publicar informações referentes às Contas Públicas, essas informações deverão ser geradas automaticamente pelo sistema de contabilidade e orçamento;
- Publicar editais e informações referentes às licitações, essas informações deverão ser geradas, automaticamente, pelo sistema de compras e licitações;
- Fale conosco: o cidadão poderá fazer um contato e endereçá-lo ao setor pertinente. O setor receberá através de e-mail o contato;
- Ouvidoria: para os cidadãos deixarem seus comentários, sugestões e/ou críticas via site;
- Possibilitar inserir informações referentes aos conteúdos por secretaria, onde cada secretaria terá espaço para gerar conteúdo específico de seus setores e fazer a manutenção do site, sem necessitar do desenvolvedor.
- Galeria de imagens: terá uma galeria de fotos e imagens, por assuntos;
- Calendário de eventos: Criar e atualizar o calendário de eventos do município e das respectivas secretarias;
- A hospedagem do site deverá ser fornecida juntamente com o site, durante o período de contrato;
- A manutenção de conteúdos dinâmicos do site deverá ser através de controle de senhas (privilégios de usuários);
- Histórico de acompanhamento e estatística de acesso ao site;
- Log de acesso dos usuários internos da administração com suas ações e publicações oficiais via site.
- O Site deverá ter recursos para o total controle do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), possibilitando o recebimento das solicitações, gerenciamento em área restrita, das informações inseridas pelos cidadãos, pendentes e respondidas. Impressão de recibo ao cidadão comprovando a solicitação, com código próprio de verificação/validação.
- Publicação de áudio e vídeo.
- Atender a Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011.
24. GESTÃO
Este sistema deverá ser desenvolvido em linguagem para a internet. Deverá permitir o acesso de qualquer dispositivo como: computador, notebook, tablet e smartphone.
- Permitir a busca de informações detalhadas ou agrupadas que ajudem ao administrador na tomada de decisão.
- Permitir a geração de gráficos que mostrem a arrecadação do período selecionado, podendo filtrar o tipo de agrupamento: por exercício, por dívida ativa ou por tipo de arrecadação.
- Permitir a pesquisa de parcelas do exercício, parcelas pagas e não pagas.
- Permitir a pesquisa de parcelas de dívida ativa, parcelas pagas e não pagas.
- Permitir a pesquisa de protocolos, contendo os dados das tramitações.
- Permitir a consulta de obras e serviços realizadas.
- Permitir a pesquisa do cadastro imobiliário, listagem dos principais dados de cada matrícula.
- Permitir a pesquisa de informações do ITBI
- Permitir a consulta detalhada de informações dos contribuintes, tais como:
* Parcelas do Exercício
* Dívida ativa
* Protocolos
* Obras
* Cadastro Imobiliário
* Consultas e Exames
* Medicamentos
* Ação Social
* A consulta deverá ser através do nome do cidadão/empresa.
- Permitir a consulta de informações de fornecedores:
* Maiores devedores
* lista de empenhos
* Ordens de Compra
* Licitações Participadas
- Permitir a geração de gráficos de receitas e despesas com opções de filtros por exercício.
- Permitir a geração de gráficos de arrecadação, tais como:
* Arrecadação por tipo e por exercício
* Arrecadação por mês
* Arrecadação por tipo, mês e ano (com filtros para múltipla escolha e comparativo entre as opções selecionadas)
- Permitir a consulta de informações da folha de pagamento, dentre elas cargos e salários por contrato. Filtrando cada servidor individualmente.
- Permitir a geração de gráficos de atendimento, filtrando por período, unidade e sexo.
- Permitir a geração de gráficos de alunos, filtrando por série, unidade escolar, ensino fundamental ou infantil, matriculados, período que cursa, meninos/meninas, parcial/integral.
25. PORTARIAS, LEIS E DECRETOS
Características
- Cadastro de assuntos e secretarias (órgãos)
- Cadastro de tipos de leis, ementas de lei e projetos
- Relacionamentos dos tipos de leis, assuntos e ementas
- Acesso rápido aos processos para localização
- Relatórios por assuntos ou ementas
PROCESSO LICITATORIO Nº 037/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. ....../2018, DE .... DE ..... DE 2018, DE ........
CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 037/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N. 011/2018 – OBJETO:
Que entre si realizam, de um lado O MUNICÍPIO DE REDENTORA, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, nesta cidade, inscrição no CNPJ sob o n. 87.613.113/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor
........................., ..........................,.........................., portador do CPF n. ........................e CI n.
...................................., residente e domiciliado na .................................no Município de Redentora, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ........................................., inscrita com CNPJ nº
......................................., representada neste ato por seu sócio Gerente Sr. .................., portador do CPF N.º
.............................. e Carteira de Identidade n. ......................, residente e domiciliado na
......................................................, cidade de .................,.doravante denominada de CONTRATADA, de comum
acordo e amparado na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório n. – Pregão Presencial Nº .. , declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si, o fornecimento de objeto (descrever), nas cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a) A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços especializados em informática para conversão de dados, implantação, treinamento e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de software aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, com interface gráfica em plataforma PC, com suporte a sistemas operacionais no servidor linux e/ou Windows. Os dados do sistema em uso no município deverão ser convertidos na integra.
b) - Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta técnica e comercial da CONTRATADA e a DE PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2018 e seus anexos
1. Prefeitura municipal de redentora
Item | Módulos dos Sistemas | Valor mensal | |
1 | 01 | Orçamento, contabilidade pública e empenhos | |
02 | Compras e licitações | ||
03 | Lei de diretrizes orçamentárias | ||
04 | Plano plurianual | ||
05 | Controle patrimonial | ||
06 | Tesouraria | ||
07 | Folha de pagamento | ||
08 | Tributação e receitas municipais | ||
09 | Veículos e frotas | ||
10 | Almoxarifado |
11 | Licenciamento Ambiental | ||
12 | Porta da Transparência | ||
13 | Controle Interno | ||
14 | Contratos e Convênios | ||
15 | Assistência Social | ||
16 | Controle da Produção Primária | ||
17 | Saúde | ||
18 | Educação- secretaria de escola | ||
19 | Controle de processos de cobrança de Dívida Ativa –Protestos | ||
20 | Vigilância Sanitária | ||
21 | Site oficial do município | ||
22 | Sistemas de gestores | ||
23 | Aplicativo para cidadão | ||
24 | Contracheque on-line | ||
25 | Efetividade funcional | ||
Total |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA OBRIGATORIEDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA obriga-
se a executar todos os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 011/2018, e na sua Proposta, especialmente:
I. Os sistemas deverão ser executados, observando:
a. Estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware.
b. Permitir acesso simultâneo de usuários por módulo;
c. Utilizar, em cada lote, um único banco de dados;
d. Possuir gerador de relatórios e de arquivos em português, que permitam o usuário acessar as todas as informações do banco, exceto os dados internos do próprio banco, para elaborar relatórios e gerar arquivos de acordo com sua conveniência, com possibilidade de restrição de acesso por usuário;
e. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, quando exigido, conforme layouts e parâmetros estipulados por este;
f. Rodar nos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal;
g. Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema;
h. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas;
i. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
j. Disponibilizar aos relatórios apresentados formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela, salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF;
k. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora;
l. Permitir realizar backup do banco de dados DIARIAMENTE, com as seguintes funcionalidades:
i. Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
ii. Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
iii. Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
iv. Possuir relatórios de backups efetuados;
v. Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
vi. Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.
m. Realizar DIARIAMENTE backup do todo o banco de dados do Município, junto a empresa contratada, ressalvando assim o Município de ter ser resguardado o seu banco de dados completo, em caso de sinistro ou qualquer fato superveniente que venha a acorrer nos computadores/servidores do Município;
n. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “check point” permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e o momento da falha;
o. As atualizações deverão estar disponíveis na internet;
p. Possibilitar o acesso ao banco de dados de fora do ambiente da prefeitura (remotamente) em casos de necessidade;
q. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema;
r. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos;
s. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema;
t. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando a auto- atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso;
u. Instalar Os sistemas licitados e que não estão em uso no município, conforme necessidade e solicitação da Administração;
v. Ministrar os treinamentos na sede da Prefeitura Municipal ou em local indicado por ela;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pagará pela execução dos serviços de locação e suporte técnico previsto na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ), sendo R$ ( ) o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO: O Município efetuará o pagamento do(s) serviço(s), objeto deste contrato, em até o 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da correspondente Nota Fiscal Eletrônica, sendo vedado o pagamento antecipado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁTIA: As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correm as contas de dotações do Orçamento Municipal, sendo elas: .....
CLAUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
a) Os serviços que serão prestados deverão ser os mesmos indicado na proposta apresentada pela licitante vencedora sob pena de aplicação das penalidades previstas.
b) Caso for verificada desconformidade nos itens pactuados, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, não renováveis, sujeitando –se as penalidades previstas nesse edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art.58,
inc. II, artigos 77 a 79 e art.87, todos da Lei 8666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA SETIMA - DO REAJUSTE: Os preços serão reajustados anualmente, através de aditivo contratual, com base no IGPM acumulado no período, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo por iguais períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL: É obrigação da Contratada de
manter durante o período de vigência do presente documento, compatibilidade das obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. De acordo com as características do ANEXO I:
mesmos.
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação
federal, estadual e municipal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: A Contratada, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
I. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
III. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
VI. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
VII. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
VIII. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
IX. A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Redentora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
X. O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
XI. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XII. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS MODIFICAÇÕES: Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente contrato, sem o consentimento prévio, do município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
I. Os casos de alteração ou rescisão contratual são as constantes neste contrato sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada.
II. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a Contratada somente os produtos já fornecidos, não lhes sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento;
III. O Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a Contratada, nos casos de:
a. Falência ou liquidação da Contratada;
b. Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c. Transferência a outrem, no todo ou em parte das obrigações decorrentes do Contrato sem a autorização do Município;
d. Manifesta irresponsabilidade por parte da Contratada de cumprir com as obrigações assumidas;
e. Procedimentos irregulares da Contratada, que venha causar transtornos ou prejuízos para o Município ou terceiros;
f. A rescisão do Contrato unilateralmente pelo Município por culpa do contratado, acarretará as penalidades previstas na cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As demais cláusulas serão tratadas de acordo ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: Para dirimir quaisquer questões, decorrente da execução do presente Contrata que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Bicaco - RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e Contratados, firmam o presente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Redentora- RS, .............
Prefeito Municipal
.....................................
Contratado
Testemunhas: 1...............................................................
2................................................................
PROCESSO LICITATORIO Nº037/2018 PREGAO PRESENCIAL N° 011/2018
ANEXO III
DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DE REFERENCIA
1– VALOR DOS SISTEMAS MENSAL
ITEM | Módulos dos Sistemas | Valor mensal | |
1 | 01 | Orçamento, contabilidade pública e empenhos | R$: 1.776,50 |
02 | Compras e licitações | R$: 743,00 | |
03 | Lei de diretrizes orçamentárias | R$: 80,00 | |
04 | Plano plurianual | R$: 80,00 | |
05 | Controle patrimonial | R$: 579,00 | |
06 | Tesouraria | R$: 450,00 | |
07 | Folha de pagamento | R$: 1.010,00 | |
08 | Tributação e receitas municipais | R$: 1.757,00 | |
09 | Veículos e frotas | R$: 395,00 | |
10 | Almoxarifado | R$: 157,50 | |
11 | Licenciamento Ambiental | R$: 260,00 | |
12 | Porta da Transparência | R$:595,00 | |
13 | Controle Interno | R$: 256,50 | |
14 | Contratos e Convênios | R$: 543,00 | |
15 | Assistência Social | R$: 150,00 | |
16 | Controle da Produção Primária | R$: 160,00 | |
17 | Saúde | R$: 600,00 | |
18 | Educação- secretaria de escola | R$: 600,00 | |
19 | Controle de processos de cobrança de Dívida Ativa –Protestos | R$: 430,00 | |
20 | Vigilância Sanitária | R$: 200,00 | |
21 | Site oficial do município | R$: 240,00 | |
22 | Sistemas de gestores | R$: 300,00 | |
23 | Aplicativo para cidadão | R$: 290,00 | |
24 | Contracheque on-line | R$: 250,00 | |
25 | Efetividade funcional | R$: 180,00 | |
Total | R$: 12.082,50 |
2.Câmara municipal de redentora
Item | MODULOS DO SISTEMA | Valor mensal | |
2 | 26 | Portarias, Leis e Decretos | R$: 100,00 |
27 | Contábil Financeiro e Orçamentário | R$: 675,00 | |
28 | Folha de Pagamento | R$: 495,00 | |
29 | Portal da Transparência | R$: 212,50 | |
Total | R$ 1.482,50 |
2– VALOR DA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO:
Valor de Implantação, Migração e treinamento para Prefeitura Municipal de Redentora/RS | R$: 22.418,00 |
Valor de Implantação, Migração e treinamento para Câmara Municipal de Vereadores | R$: 3.200,00 |
3– PROPOSTA TOTAL MENSAL MAIS IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO;
Descrição | Valor R$ |
Valor Total da Prefeitura Municipal (Implantação/treinamento mais migração mais 12 (doze) mensalidades) | R$: 167.408,00 |
Valor Total da Câmara Municipal de Vereadores (Implantação/treinamento mais migração mais 12 (doze) mensalidades) | R$: 20.990,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$: 188.398,00 |
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(apresentar em papel timbrado da Empresa, Carimbado e assinado)
Assunto: Proposta Comercial
Razão Social...........................................
CNPJ .....................................................
1– PROPOSTA DOS SISTEMAS MENSAL
1. Prefeitura municipal de Redentora/ RS.
Lote | Módulos dos Sistemas | Valor mensal | ||
1 | 01 | Orçamento, contabilidade pública e empenhos | ||
02 | Compras e licitações | |||
03 | Lei de diretrizes orçamentárias | |||
04 | Plano plurianual | |||
05 | Controle patrimonial | |||
06 | Tesouraria | |||
07 | Folha de pagamento | |||
08 | Tributação e receitas municipais | |||
09 | Veículos e frotas | |||
10 | Almoxarifado | |||
11 | Licenciamento Ambiental | |||
12 | Porta da Transparência | |||
13 | Controle Interno | |||
14 | Contratos e Convênios | |||
15 | Assistência Social | |||
16 | Controle da Produção Primária | |||
17 | Saúde | |||
18 | Educação- secretaria de escola | |||
19 | Controle de processos de cobrança de Dívida Ativa – Protestos | |||
20 | Vigilância Sanitária | |||
21 | Site oficial do município | |||
22 | Sistemas de gestores | |||
23 | Aplicativo para cidadão | |||
24 | Contracheque on-line | |||
25 | Efetividade funcional | |||
Total |
2 Câmara municipal de redentora
Lote | MODOLOS DO SISTEMA | Valor mensal | ||
2 | 01 | Portarias, Leis e Decretos | ||
02 | Contábil Financeiro e Orçamentário | |||
03 | Folha de Pagamento | |||
04 | Portal da Transparência | |||
Total |
2– PROPOSTA DA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO
Valor de Implantação, Migração e treinamento para prefeitura municipal de Redentora/RS | |
Valor de Implantação, Migração e treinamento para Câmara Municipal de Vereadores |
3– PROPOSTA TOTAL MENSAL MAIS IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO
Descrição | Valor R$ |
Valor Total da Prefeitura Municipal (Implantação/treinamento mais migração mais 12 (doze) mensalidades) | |
Valor Total da Câmara Municipal de Vereadores (Implantação/treinamento mais migração mais 12 (doze) mensalidades) | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
(*) Sistema novo, não haverá custo de migração de dados
VALOR GLOBAL: Total da mensalidade * 48 meses + total da implantação e treinamento + total da migração
Validade da Proposta: 60 dias.
Data e carimbo
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
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ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO Pregoeiro e Comissão de Apoio da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ............................................................ , xxxxxxxx(a) da Cédula
de Identidade sob n° ................................................, e CPF sob n° , a participar do
procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da Empresa............................................................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
...............,.............de............de ...............
Carimbo do CNPJ
---------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
PROCESSO LICITATORIO Nº 037/2018 PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2018
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO Pregoeiro e Comissão de Apoio da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx
, xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° /2018, do Município de Redentora. (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
DATA / / .
Carimbo do CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
PROCESSO LICITATORIO Nº 037/2018 PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2018
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
AO Pregoeiro e Comissão de Apoio da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº ...../.....
(preencher o nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº , cumpre o
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
DATA / / .
Carimbo do CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
PROCESSO LICITATORIO N° 037/2018 PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2018
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO Pregoeiro e Comissão de Apoio da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima instaurada por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
DATA / / .
Carimbo do CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
PROCESSO LICITATORIO Nº 037/2018 PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2018
ANEXO IX TERMO DE RENÚNCIA
AO Pregoeiro e Comissão de Apoio da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação acima, por seu representante credenciado, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, obrigando a Empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
DATA / / .
Carimbo do CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: