Licitações e Contratos
Município de Ilópolis
Expediente
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Acervo
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Entidades
Município de Ilópolis
CNPJ: 00.000.000/0001-33
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000
Ilópolis - RS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
PROCESSO LICITATORIO N° 141/2024
EDITAL DE DISPENSA EMERGENCIAL PRESENCIAL Nº 98/2024 DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/09/2024
HORARIO: 10 horas (Horario de Brasília)
LOCAL:Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
O Município de ILÓPOLIS/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede, na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 88.186.424/0001-33, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, Dispensa de Licitação, modalidade Dispensa Emergencial Presencial, tipo: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, para obras de recuperação de pontes do município de Ilópolis/RS, que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, deverão apresentar as propostas, para o objeto assim definido nesta dispensa:
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em sentido contrário.
A contratação encontra-se respaldada pelo Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e com base no Decreto Municipal nº 2.536/2023 de 31/03/2023 e Decreto Municipal nº2.672/2024 de 14/05/2024 que Declara Situação de Calamidade Pública em toda a área do Município afetada pelo evento adverso Inundação-COBRADE 1.3.2.1.4, ocorrido entre os dias 30/04/2024 a 02/05/2024 e Decretos Estaduais nº 57.605/2024 de 07/05/2024 e 57.614/2024 de 13/05/2024, Portaria Federal nº 1.379/2024 de 05/05/2024 que Homologa a situação de Calamidade e Decreto Municipal nº45/2024 de 20/05/2024, com recursos da Portaria nº2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO:
1.1.Constitui o objeto da presente Licitação a contratação de empresa especializada para execução de AÇÕES DE RESPOSTAS DA DEFESA CIVIL em obras de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO DE PONTES neste
município de ILÓPOLIS/RS, com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município ,compreendendo os seguintes LOTES:
LOTE 01- Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO DA PONTE de LINHA TUNAS 1 neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária e minuta de contrato anexos, com VALOR MÁXIMO GLOBAL DO LOTE de R$ 77.406,13(setenta e sete mil, quatrocentos
e seis reais e treze centavos) com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
LOTE 02- Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO da PONTE DE LINHA TUNAS 2 neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária e minuta de contrato anexos, com VALOR MÁXIMO GLOBAL DO LOTE de R$ 77.406,13(setenta e sete mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos) com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
LOTE 03- Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO da PONTE DE LINHA USINA neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária e minuta de contrato anexos, com VALOR MÁXIMO GLOBAL DO LOTE de R$ 77.406,13(setenta e sete mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos) com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
LOTE 04- Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO da PONTE DE LINHA TERCEIRA neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária e minuta de contrato anexos, com VALOR MÁXIMO GLOBAL DO LOTE de R$ 77.406,13(setenta e sete mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos) com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
LOTE 05- Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO da PONTE DE LINHA SÃO BRÁS neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária e minuta de contrato anexos, com VALOR MÁXIMO GLOBAL DO LOTE de R$ 63.334,96 (sessenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
1.2. É de responsabilidade da licitante vencedora apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT referente à execução da obra.
1.3.Deverá ser observado pelos licitantes quando da formalização da proposta inicial o valor MÁXIMO GLOBAL DO LOTE sendo desconsideradas as propostas com valores acima dos limites estabelecidos.
2-DA PARTICIPAÇÃO
2.1.Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste edital.
2.2. Será vedada a participação de empresas, quando:
2.2.1. Declaradas inidôneas por Ato do Poder Público.
2.2.2. Sob Processo de Concordata ou Falência.
2.2.3. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos Descentralizados.
2.2.4. Enquadradas nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2.5. Estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de Ilópolis/RS.
2.3 - JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA PRESENCIAL
2.3.1- Como se sabe, ao promover presencial à Administração proporciona aos interessados, na sessão, a oportunidade de discutir, sanar dúvidas e esclarecer pontos importantes e controversos à licitação e impossíveis de serem debatidos no curso de uma sessão eletrônica. No tocante ao objeto licitado, contratação de empresa especializada para execução de AÇÕES DE RESPOSTAS DA DEFESA CIVIL em obras de RESTABELECIMENTO de
CABECEIRAS/CONTENÇÃO DE PONTES neste município de ILÓPOLIS/RS, com fins de atender ao maior interesse público viabilizando o restabelecimento de acessos bem como, assegurando o trafego no referido local que encontram-se com limitação do transito decorrentes da situação de emergência, torna-se precípuo esclarecer e questionar quanto a importância das obras, bem como, os problemas e as consequências da não execução , atrasos, ou interrupções, como já ocorreu em várias oportunidades, a fim de evitar desnecessários e imensuráveis prejuízos futuros não realização, como já ocorreu em várias oportunidades, a fim de evitar desnecessários e imensuráveis prejuízos futuros. A possibilidade do exame e análise da documentação exigida e que credencia os participantes, é outra questão fundamental e que dá segurança a Comissão e ao certame. Assim, realizando esta sessão na forma presencial, terá oportunidade de permitir e proporcionar os esclarecimentos e questionamentos antes referidos entre a área do demandante (Município de Ilópolis) e os proponentes, momento em que poderão ser saneadas dúvidas, discutidas divergências, firmados pontos fundamentais, além de outras questões necessárias à contratação em pauta.
A sessão publica será gravada em áudio e vídeo em atendimento ao disposto no artigo 17§ 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
0.XX CREDENCIAMENTO
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse da
representada.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1- se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
3.3.2 - se representante legal, deverá apresentar:
3.3.2.1-instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou 3.3.2.2-Termo de Credenciamento (conforme modelo deste Edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.3 - Em ambos os casos, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. É obrigatória a apresentação de documento de identidade, e se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a licitação.
3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.DA PROPOSTA- ENVELOPE 01
4.1. A proposta financeira, deverá ser apresentada em um envelope devidamente fechado e colado, redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, indicando o Valor Global do LOTE destacando individualmente o valor total da Mão de Obra e o valor total dos Materiais, expresso em moeda corrente nacional, devendo estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento), com observância do valor máximo estabelecido para o LOTE . 4.2.Planilha orçamentária, contendo os quantitativos previstos, preço Unitário do Item e Total Global do Lote, considerando inclusos todos os impostos, frete e encargos sociais e trabalhistas, mencionando todas as características do mesmo, além do prazo de entrega, deverá também ser fornecido o valor referente Material e Mão-de-Obra em separado com observância dos valores máximos estabelecidos e Valor do Lote .
4.3.Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado.
4.4.A Contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos, ou tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda, devendo atender o disposto na legislação trabalhista e previdenciária.
4.5. Os pagamentos serão realizados conforme boletins de medições, emitidos pela fiscalização da obra da Contratante, devidamente atestados pelo responsável técnico comprovando a execução dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, com recursos com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município. O Município reterá a importância correspondente ao ISSQN e INSS conforme Lei. Na nota fiscal deverá constar: DISPENSA Nº 098/2024 e deverá ser entregue no Setor de Licitações.
4.6. Serão desclassificadas AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM PREÇOS SUPERIORES AO VALOR MÁXIMO GLOBAL ESTABELECIDOS PARA O LOTE.
5.DA SESSÃO DE ABERTURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1.A abertura da presente dispensa dar-se-á em sessão pública presencial , dirigida pela comissão de licitações , a ser realizada conforme indicado abaixo:
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/09/2024
HORARIO:10 horas (Horário de Brasília)
LOCAL: Centro Administrativo Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX. Maiores informações no setor de Licitações, fone 00-00000-0000.
5.2.A documentação e proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e horário fixados em dois envelopes indevassáveis, separados e fechados, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILÓPOLIS DISPENSA PRESENCIAL Nº98/2024 PROPONENTE:.................................................
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILÓPOLIS DISPENSA PRESENCIAL Nº98/2024 PROPONENTE.......................................................
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
5.3.O julgamento das propostas, será pelo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, que se fará na sessão de abertura dos envelopes será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total.
5.4. Em caso de conflito entre os valores propostos (unitário e total) será considerado o valor unitário.
5.5.Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob pena de desclassificação.
5.6.Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade de 30 (trinta) dias a contar da data marcada para sua abertura.
5.7.O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos licitantes.
5.8.Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
5.9.Será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que apresentarem a comprovação de atendimento da Lei 123/2006.
5.9.1.Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 10% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.10. Ocorrendo o empate, na forma do LOTE anterior, a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. A proposta atualizada deverá ser entregue no prazo de até 24(vinte e quatro) horas contar da data da declaração de vencedora.
5.11.O disposto deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 5.12.Ocorrendo empate entre Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021.
6.DA HABILITAÇÃO-ENVELOPE 02
6.1Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada.
6.1.1.Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização desta Dispensa, ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente.
6.1.2.Serão aceitos documentos assinados eletronicamente, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.063/2020.
6.1.3.Documento original (não digital) somente será exigido pela Administração, quando houver fundada dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.1.4. Somente será aberto o Envelope nº 02- Documentação da Licitante vencedora da proposta de menor preço.
6.2.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1.Registro Comercial, para pessoa jurídica;
6.2.2.Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.2.3.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.4.Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso XXXIII (<proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos=- exigência introduzida pela Lei Federal nº 9.854/99), com previsão de que eventual revelação da infringência acarretará imediata inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
6.3.Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda e Seguridade Social (INSS);
6.3.3.Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.3.4.Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
6.3.6.
6.3.5. Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.4.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede a pessoa jurídica.
6.4.2.Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/CONFEA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/BR, da região onde a sede da licitante se localiza.
6.4.3. Comprovante de registro do no mínimo um Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia-CREA/CONFEA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/BR da região onde a sede da licitante se localiza.
6.4.4.Prova do vinculo do profissional acima elencado com a empresa, através de Contrato Social devidamente registrado, quando o profissional for sócio da empresa e para os casos de não sócios através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato Civil de Trabalho.
7.DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1.O objeto da dispensa de licitação será adjudicado ao proponente interessado declarado vencedor, por ato do agente de contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
7.2.Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o processo de dispensa de licitação.
8. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. Os pagamentos serão realizados conforme boletins de medições, emitidos pela fiscalização da obra da Contratante, devidamente atestados pelo responsável técnico comprovando a execução dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, com recursos da com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e
próprios do Município. O município reterá a importância correspondente ao ISSQN e INSS conforme Lei. Na nota fiscal deverá constar: DISPENSA Nº /2024 e deverá ser entregue no
Setor de Licitações.
8.2. Para os fins do art. 72, IV, da Lei 14.133/21, indica-se as dotações orçamentarias a seguir para atender as despesas decorrentes da presente contratação:
2 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0010.2053.0000 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE ILÓPOLIS
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 946
0.XX CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E DAS GARANTIAS:
9.1.O contrato vigorará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura. O prazo para a conclusão do objeto do contrato será conforme estabelecido no referido Lote a contar da assinatura do contrato.
9.2. O acompanhamento do serviço será feito pelo servidor Xxxx Xxxxxxx, engenheiro civil, CREA/RS 228879 e titular da pasta da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, Servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, a quem competira as comunicações e conferência da Nota Fiscal.
9.3.Após, publique-se o instrumento do Contrato, conforme determina o art. 94 da Lei 14.133/2021.
9.4.A contratada oferece garantia mínima de 05(cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, consoante dispõe o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o Contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso, comprometendo-se a reparar, remover ou substituir ás suas expensas, no total ou em parte o objeto desta licitação, responsabilizando-se por danos causados diretamente à Contratante ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo decorrente do objeto fornecido.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos da Lei Federal nº14.133/2021.
10.2. Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na forma e prazo previstos, na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital
11.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
11.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
11.5. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira conforme Lei Federal n° 14.133/2021.
11.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.7. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.8. O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a Lei Federal nº14.133/2021, está afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Ilópolis, podendo os interessados obterem cópias do edital no Departamento de Licitações.
11.9. As informações a respeito do edital e cadastramento das empresas junto ao Município de Ilópolis poderão ser obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones 00-00000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.10. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
11.11. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado;
11.12. Para questões de litígios, decorrentes da presente licitação, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de Encantado/RS.
11.13. A presente licitação é regida, no seu todo, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação pertinente a matéria.
11.14. Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos da Lei Federal nº14.133/2021.
11.15. Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na forma e prazo previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.16. Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações.
11.17. Ao Prefeito, fica assegurado o direito de no interesse do Município de Ilópolis/RS, revogar ou anular a presente Licitação, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, sem que caiba aos Licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
11.18. Os Anexos I a IV são parte integrantes deste Edital.
Ilópolis, 04 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa
......................................................., cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: <... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos=.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura do representante legal da licitante
CNPJ DA EMPRESA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
(modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação , modalidade de DISPENSA PRESENCIAL Nº098/2024, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(modelo)
O LICITANTE abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos da Lei Federal nº14.133/2021 sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que não se encontra declarado inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que inexistem fator impeditivos de sua habilitação estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que possui capacidade operativa para atender ao objeto.
Local e Data
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº .../2024, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ILÓPOLIS E A EMPRESA .................................
O Município de ILÓPOLIS/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede, na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 88.186.424/0001-33, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
, portador do CPF nº ......................, residente à Rua ......................, nº ............, Bairro
........................., nesta cidade de Ilópolis/RS, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte a empresa , inscrita no CNPJ n.º
....................., estabelecida a Rua .............., nº ....................., nesta cidade de /RS, de
ora em diante denominada CONTRATADA representada neste ato pelo Sr ,
portador do CPF nº , resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da
Lei Federal nº 14.133/2021, com fundamento Artigo 75 Inciso VIII da Lei 14.133/2021 e com base no Processo Licitatório nº 141/2024 Dispensa de Licitação nº 098/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a execução de AÇÕES DE RESPOSTAS DA DEFESA CIVIL em obras de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/ CONTENÇÃO DE PONTES neste município de ILÓPOLIS/RS, com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município, compreendendo os seguintes LOTES:
LOTE 01 - Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO DA PONTE de LINHA TUNAS 1 neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária anexos, com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
LOTE 02- Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO da PONTE DE LINHA TUNAS 2 neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária anexos, com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
LOTE 03- Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO da PONTE DE LINHA USINA neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária anexos, com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
LOTE 04- Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO da PONTE DE LINHA TERCEIRA neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária anexos, com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
LOTE 05- Execução de obra de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO da PONTE DE LINHA SÃO BRÁS neste município de Ilópolis/RS, com fornecimento de material e mão de obra de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Planilha Orçamentária anexos, com recursos da Portaria nº 2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e próprios do Município com prazo de execução em até 30(trinta) dias a contar da assinatura contrato.
1.2. É de responsabilidade da licitante vencedora apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT referente à execução da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. Para efeitos obrigacionais, tanto o Dispensa Presencial Emergencial nº 98/2024, quanto à proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
2.2. A contratação encontra-se respaldada pelo Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e com base no Decreto Municipal nº 2.536/2023 de 31/03/2023 e Decreto Municipal nº2.672/2024 de 14/05/2024 que Declara Situação de Calamidade Pública em toda a área do Município afetada pelo evento adverso Inundação-COBRADE 1.3.2.1.4, ocorrido entre os dias 30/04/2024 a 02/05/2024 e Decretos Estaduais nº 57.605/2024 de 07/05/2024 e 57.614/2024 de 13/05/2024, Portaria Federal nº 1.379/2024 de 05/05/2024 que Homologa a situação de Calamidade e Decreto Municipal nº45/2024 de 20/05/2024, com recursos da Portaria nº2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o VALOR TOTAL GLOBAL de R$
......................... (...........................) sendo o valor de R$.................(. )materiais e o
valor de R$.................(.................) mão de obra, correspondente ao valor de R$....(.........................) referente Lote 01 sendo o valor de R$...................(. ) materiais e o
valor de R$............(..........) mão de obra; valor de R$....(.........................) referente Lote 02
sendo o valor de R$...................(...........) materiais e o valor de R$............(. ) mão de obra
e valor de R$....(.........................) referente Lote 03 sendo o valor de R$...................(. )
materiais e o valor de R$............(..........) mão de obra ,valor de R$....(. ) referente
Lote 04 sendo o valor de R$...................(...........) materiais e o valor de R$............(. ) mão
de obra ,valor de R$....(.........................) referente Lote 05 sendo o valor de R$...................(...........) materiais e o valor de R$............(. ) mão de obra para o execução
do objeto descrito na Clausula Primeira, em que a mesma restou vencedora no Dispensa Presencial n 98/2024, conforme proposta, compreendendo todas as despesas ou custos diretos e/ou indiretos, referentes a execução deste objeto, tais como: o custo do transporte dos produtos, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e fiscais, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus decorrentes de acidentes, abrangendo danos materiais e pessoais relacionados direta e indiretamente com o objeto do presente contrato. Sem reajuste de preços no período.
3.2.Os serviços deverão ser realizados no prazo estabelecido, contados da assinatura do contrato, sem custo adicional ao município de Ilópolis/RS, sendo que as despesas de frete/entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da empresa vencedora do certame, caso ocorra atraso, será cobrado multa por cada dia de atraso, conforme previsto no edital.
3.3.Os pagamentos serão realizados conforme boletins de medições, emitidos pela fiscalização da obra da Contratante, devidamente atestados pelo responsável técnico comprovando a execução dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, com recursos da Portaria nº2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 59052.026107/2024-09. O município reterá a importância correspondente ao ISSQN e INSS conforme Lei. Na nota fiscal deverá constar: DISPENSA Nº 98/2024 e deverá ser entregue no Setor de Licitações.
3.4. Para os fins do art. 72, IV, da Lei 14.133/21, indica-se as dotações orçamentarias a seguir para atender as despesas decorrentes da presente contratação:
2 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0010.2053.0000 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE ILÓPOLIS
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 946
CLÁUSUL QUARTA:
4.1. O contrato vigorará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura. O prazo para a conclusão do objeto do contrato será conforme estabelecido em cada o Lote a contar da assinatura do contrato.
4.2. O acompanhamento do serviço será feito pelo servidor Xxxx Xxxxxxx, engenheiro civil, CREA/RS 228879 e titular da pasta da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, Servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, a quem competira as comunicações e conferência da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1.A CONTRATADA, ficará sujeita, além das penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, se motivo ensejar, as seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos
-As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
d) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. A contratada oferece garantia mínima de 05(cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, consoante dispõe o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o Contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso, comprometendo-se a reparar, remover ou substituir ás suas expensas, no total ou em parte o objeto desta licitação, responsabilizando-se por danos causados diretamente à Contratante ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo decorrente do objeto fornecido.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1.O não cumprimento parcial ou total do Contrato enseja a sua rescisão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1.A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde.
CLÁUSULA NONA:
9.1.O presente Contrato vincula-se ao Dispensa Presencial Emergencial nº 098/2024 (Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
9.2.O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei Federal nº14.133/2021, bem como demais normas aplicáveis.
9.3.Após, publique-se o instrumento do Contrato, conforme determina o art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arvorezinha/RS para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Ilópolis, de 2024.
CONTRATADA CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO TESTEMUNHAS:
PUBLICAÇÃO ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2024
DISPENSA EMERGENCIAL PRESENCIAL N° 098/2024 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ILÓPOLIS-RS.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de AÇÕES DE RESPOSTAS DA DEFESA CIVIL em obras de RESTABELECIMENTO de CABECEIRAS/CONTENÇÃO
DE PONTES neste município de ILÓPOLIS/RS
DATA DE ABERTURA PROPOSTAS: 09/09/2024
HORÁRIO ABERTURA: 10 HORAS DATA PUBLICAÇÃO: 04/09/2024 PERIODO DE PUBLICAÇÃO: 30 DIAS
Ilópolis, 04 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
SÚMULA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 026/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: ACCO MECANICA DIESEL LTDA
Objeto: É objeto do credenciamento a prestação de serviços de mecânica especializada em conserto de pequenos equipamentos, veículos e máquinas pesadas da frota do município de ILOPOLIS/RS, não considerando peças e demais itens de reposição, nos valores e condições estabelecidas, compreendendo os serviços, valores e características, constantes dos Itens que compõem os Lotes seguir:
LOTE 03 | ||||
ITEM | QUANT ANUAL ESTIMADA | UNID. | SERVIÇOS DE MECÂNICA | VALOR POR HORA R$ |
3 | 1.250 | Hora trabalhada | Mecânica de caminhões e ônibus-veículo do tipo caminhão, toco e/ou truck, com cabine para até 03(três) ocupantes e veículos ônibus com no mínimo 32(trinta e dois passageiros até 55 (cinquenta e cinco) lugares | 105,00 |
LOTE 04 | ||||
ITEM | QUANT ANUAL ESTIMADA | UNID. | SERVIÇOS DE MECÂNICA | VALOR POR HORA R$ |
4 | 800 | Hora trabalhada | Mecânica pesada (máquinas e equipamentos) máquinas pesadas, tais como retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas, carregadeira e motoniveladoras, com cabines para 01(um) operador e rolo compactador | 160,00 |
LOTE 06 | ||||
ITEM | QUANT ANUAL ESTIMADA | UNID. | SERVIÇOS DE TORNEARIA | VALOR POR HORA R$ |
6 | 670 | Hora trabalhada | Serviços de tornearia leve em veículos , maquinas e equipamentos | 180,00 |
7 | 650 | Hora trabalhada | Serviços de tornearia pesada em veículos , maquinas e equipamentos | 186,67 |
LOTE 08 | ||||
ITEM | QUANT ANUAL ESTIMADA | UNID. | SERVIÇOS DE MECÂNICA ELETRICA | VALOR POR HORA R$ |
9 | 2.300 | Hora trabalhada | Serviços de mecânica elétrica em veículos leves, utilitários , caminhões e ônibus. | 135,00 |
Pagamento: O pagamento dos serviços será até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada de relatório discriminativo dos serviços realizados, onde deverão constar data, horário, local e tipo de serviço realizado, bem como, a assinatura do servidor municipal responsável solicitação/fiscalização
Prazo: O termo de credenciamento terá prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 027/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: X.X XXXXXXXXX E PINTURA MUSSELIM LTDA
OBJETO: É objeto do credenciamento a prestação de serviços de mecânica especializada em conserto de pequenos equipamentos, veículos e máquinas pesadas da frota do município de ILOPOLIS/RS, não considerando peças e demais itens de reposição, nos valores e condições estabelecidas, compreendendoos serviços, valores e características, constantes dos Itens que compõem os Lotes seguir:
LOTE 07 | ||||
ITEM | QUANT ANUAL ESTIMADA | UNID. | SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA | VALOR POR HORA R$ |
8 | 950 | Hora trabalhada | Serviços de lanternagem e funilaria em veículos leves, utilitários ,caminhões e ônibus. | 71,67 |
Pagamento: O pagamento será até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal; fatura, acompanhada de relatório discriminativo dos serviços realizados, onde deverão constar data, horário, local e tipo de serviço realizado, bem como, a assinatura do servidor municipal responsável solicitação/fiscalização.
Prazo: O Termo de Credenciamento terá prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da datada assinatura.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 051/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: TRANSPORTES GRAPEGGIO LTDA
Objeto: prestação de serviços de transporte escolar no Município de Ilópolis/RS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Turnos MANHA, MEIO DIA e TARDE para realização da Linha que compõe o LOTE a seguir:
LOTE ÚNICO: Linha 01-segundas a sextas feiras: PERCURSOS:
Início da Manhã 3 O motorista parte da praça Itália, seguindo pela RS 332 sentido sul, passando pela Comunidade de Santo Antônio, até pegar a saída a esquerda próximo a divisa com Anta Gorda, percorrendo cerca de 500 metros, de onde retorna a te a rodovia e segue por mais um trecho até pegar outra saída, esta por cerca de 1 km até a casa do aluno. Em seguida, a rota retorna pela mesma estrada até a rodovia novamente, mas agora retornando sentido Ilopolis, até dobrar a esquerda para buscar os alunos da região, e em seguida alcançar a Linha Monte Bérico. No ponto da Igreja adentra à esquerda em direção à divisa com o município de Anta Gorda novamente por aproximadamente 1,9 km para a captação de aluno de onde retorna até o ponto da Igreja e segue para a Comunidade Nossa Senhora das Graças 3 Linha Peca percorrendo aproximadamente 2,2 km, de onde segue por mais cerca de 2 km até a residência de aluno Baldissera, de onde retorna novamente à Linha Peca. Neste ponto, adentra à esquerda seguindo pela estrada até a Escola EMAFA e segue sentido Colégio Estadual Ilópolis e finalmente à EMEI Criança Feliz, onde finaliza a rota. Quilometragem Aproximada: 39,74Km.
Meio 3 Dia - O motorista parte da EMEI Criança Feliz, segue até o Colégio Estadual e posteriormente na Escola EMAFA, após, o motorista parte para o trevo sul da área urbana, onde segue sentido sul, passando pela Comunidade de Santo Antônio, até pegar a saída a esquerda próximo a divisa com Anta Gorda, percorrendo cerca de 500 metros, de onde retorna a te a rodovia e segue por mais um trecho até pegar outra saída, esta por cerca de 1 km até a casa do aluno. Em seguida, a rota retorna pela mesma estrada até a rodovia novamente, mas agora retornando sentido Ilopolis, até dobrar a esquerda para deixar e buscar os alunos da região, e em seguida alcançar a Linha Monte Bérico. No ponto da Igreja
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
adentra à esquerda em direção à divisa com o município de Anta Gorda novamente por aproximadamente 1,9 km para carregar e descarregar os alunos de onde retorna até o ponto da Igreja e segue para a Comunidade Nossa Senhora das Graças 3 Linha Peca percorrendo aproximadamente 2,2 km, de onde segue para a Comunidade de São Brás. Passando São Brás, a rota segue por mais 1,4 km até a residência Meazza, de onde retorna novamente à Linha Peca. Neste ponto, adentra à esquerda seguindo pela estrada até a Escola EMAFA e segue sentido Colégio Estadual Ilópolis e finalmente à EMEI Criança Feliz, onde finaliza a rota. Quilometragem Aproximada: 43,24Km
Final da Tarde - O motorista parte da EMEI Criança Feliz, segue até o Colégio Estadual e posteriormente na Escola EMAFA, após, o motorista parte para o trevo sul da área urbana, onde segue sentido sul, passando pela Comunidade de Santo Antônio, até pegar a saída a esquerda próximo a divisa com Anta Gorda, percorrendo cerca de 500 metros, de onde retorna a te a rodovia e segue por mais um trecho até pegar outra saída, esta por cerca de 1 km até a casa do aluno. Em seguida, a rota retorna pela mesma estrada até a rodovia novamente, mas agora retornando sentido Ilopolis, até dobrar a esquerda para buscar os alunos da região, e em seguida alcançar a Linha Monte Bérico. No ponto da Igreja adentra à esquerda em direção à divisa com o município de Anta Gorda novamente por aproximadamente 1,9 km para a captação de aluno de onde retorna até o ponto da Igreja e segue para a Comunidade Nossa Senhora das Graças 3 Linha Peca percorrendo aproximadamente 2,2 km, de onde segue para a Comunidade de São Brás. Passando São Brás, a rota segue por mais 1,4 km até a residência de aluno Baldissera, de onde retorna novamente à Linha Peca novamente, para então dobrar a esquerda e seguir pela estrada do interior passando em frete a Escola AMAFA, após, segue até a praça Itália, local onde finaliza a rota. Quilometragem Aproximada: 42,09 Km Quilometragem diária aproximada:125,06KM
Valor e Pagamento: R$ 6,47 (seis reais e quarenta e sete centavos) por Km rodado para a Linha 01 que compõe o LOTE ÚNICO. O pagamento será mensal, conforme prestação dos serviços, com a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da relação de alunos transportados, devidamente assinada pela Secretaria Municipal de Educação, com pagamento até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Na nota fiscal deverá constar: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 e deverá ser entregue no Setor de Licitações.
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
Prazo: O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 052/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: INSTITUTO MANAGER DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços no desenvolvimento do Projeto Didático Pedagógico do PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR aos alunos do ensino fundamental com carga horaria de 32 (trinta e duas) horas mensais, a ser realizado no período de setembro a dezembro de 2024, através de um cronograma de datas a ser definido em conjunto com a equipe pedagógica conforme proposta anexa ao processo de Inexigibilidade nº 008/2024.
A contratação compreende a prestação de serviços de empresa especializada na capacitação e mentoria voltados ao desenvolvimento de jovens empreendedores participantes do projeto <JOVEM EMPREENDEDOR= do Instituto Manager e oficinas de aprendizagem, incluindo estrutura pedagógica e acesso a plataforma de ensino.
Valor e Pagamento: a Contratada pagará o valor mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), somando o valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, alimentação, estadia, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, o pagamento será realizado em até 10 dias após a realização da prestação do serviço, mediante Nota Fiscal, vistada pela Secretaria, conforme proposta anexa ao processo, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: deslocamento, alimentação e hospedagem, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais.
Prazo: O contrato terá prazo de duração de 4 (quatro) meses a contar de 01 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 053/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: RK LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
Objeto: Prestação de serviços de 2 (duas) apresentações com duração mínima de 60 minutos cada, com participação do escritor e palestrante com nome artístico <xumby=, direcionado a estudantes da educação infantil e anos iniciais da rede municipal de ensino, no dia 6 de setembro, a ser realizado na Feira do Livro 2024.
Valor e pagamento: R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos serviços artísticos, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, alimentação, estadia, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, o pagamento será realizado em até 10 dias após a realização da prestação do serviço, mediante Nota Fiscal, vistada pela Secretaria, conforme proposta anexa ao processo.
Prazo: O contrato terá prazo de duração de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 054/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXX-ME
Objeto: Prestação de serviços de 2 (duas) apresentações com duração mínima de 90 minutos cada, com participação do escritor e palestrante Xxxxx Xxxxxxx, direcionado a estudantes do ensino fundamental e ensino médio da rede municipal de ensino, no dia 6 de setembro, a ser realizado na Feira do Livro 2024.
Valor e pagamento: R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos serviços artísticos, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, alimentação, estadia, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, o pagamento será realizado em até 10 dias após a realização da prestação do serviço, mediante Nota Fiscal, vistada pela Secretaria, conforme proposta anexa ao processo.
Prazo: O contrato terá prazo de duração de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 055/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: CIRKOU TRUPE CIRCO E ANIMAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
Objeto: Prestação de serviços para desenvolver atividades artísticas, compostas por: Espetáculo Pocket circo. Show infantil com duração de 35 minutos, incluindo números de magica, palhaçaria e outros números circenses, realizada por dois artistas; Recepção de convidados realizada por um artista em perna de pau e um artista circense com bolhas gigantes; E animação e protocolo com personagens circenses, nos dias 05, 06 e 07 de setembro, a ser realizado na Feira do Livro 2024.
Valor e pagamento: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) pelos serviços artísticos, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, alimentação, estadia, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, o pagamento será realizado em até 10 dias após a realização da prestação do serviço, mediante Nota Fiscal, vistada pela Secretaria, conforme proposta anexa ao processo.
Prazo: O contrato terá prazo de duração de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 056/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: MATHEUS DE BORTOLI 02643280008
Objeto: Prestação de serviços de sonorização e iluminação para espetáculos em eventos culturais que ocorrerão na programação da Feira do Livro 2024.
Valor e pagamento: R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos serviços de sonorização e iluminação, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, alimentação, estadia, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, o pagamento será realizado em até 10 dias após a realização da prestação do serviço, mediante Nota Fiscal, vistada pela Secretaria, conforme proposta anexa ao processo.
Prazo: O contrato terá prazo de duração de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 057/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: TBT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES MUSICAIS LTDA
Objeto: Prestação de serviço de apresentação de 1 espetáculo de dança folclórica de Artes Caripaiguarás, qual seja: <Diversidade, Inclusão e Cidadania, Somos todos um só=. No dia 07 de setembro, a ser realizado na Feira do Livro 2024.
Valor e pagamento: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelos serviços artísticos, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, alimentação, estadia, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, o pagamento será realizado em até 10 dias após a realização da prestação do serviço, mediante Nota Fiscal, vistada pela Secretaria, conforme proposta anexa ao processo.
Prazo: O contrato terá prazo de duração de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 058/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CARAVANA DA ILUSÃO
Objeto: Prestação de serviço de apresentação de 1 espetáculo que apropria da música, do teatro, da dança e das acrobacias circenses, com 12 artistas, com duração de 40 minutos, intitulado de W A R A W A R <Hijo de Las Estrellas=. No dia 06 de setembro, a ser realizado na Feira do Livro 2024.
Valor e pagamento: R$ 13.000,00 (treze mil reais) pelos serviços artísticos, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, alimentação, estadia, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, o pagamento será realizado em até 10 dias após a realização da prestação do serviço, mediante Nota Fiscal, vistada pela Secretaria, conforme proposta anexa ao processo.
Prazo: O contrato terá prazo de duração de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS
Município de Ilópolis
Licitações e Contratos
Súmula de Contrato
Município de Ilópolis
Estado do Rio Grande do Sul
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 059/2024
Contratante: Município de Ilópolis/RS.
Contratada: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX & CIA LTDA
Objeto: Prestação de serviço de apresentação musical, envolvendo o tema <Diversidade, Inclusão e Cidadania, Somos todos um só=, para abertura da Feira do Livro 2024, a ser realizado no dia 05 de setembro.
Valor e pagamento: R$ 1.000,00 (mil reais) pelos serviços artísticos, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, alimentação, estadia, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, o pagamento será realizado em até 10 dias após a realização da prestação do serviço, mediante Nota Fiscal, vistada pela Secretaria, conforme proposta anexa ao processo.
Prazo: O contrato terá prazo de duração de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS