INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
Produto: CFDs sobre Forex *“Contract For Difference” ou contrato por diferença+
Contraparte: Interactive Brokers (U.K.) Limited, autorizada e regulada pela Financial Services Authority, com o número 208159, Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx XX0 X0XX, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, adiante designado por apenas Interactive Brokers
Entidade Comercializadora: Activotrade Valores, Agencia de Valores, registada na CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores), com o número 239, e autorizada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) a realizar intermediação financeira em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, com sede em Rambla Catalunya, número 6, planta 4, código postal 00000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, adiante designada por apenas Activotrade.
Custódia do dinheiro (numerário) e valores: Interactive Brokers (U.K.) Limited, autorizada e regulada pela Financial Conduct Authority (FCA), com o número 208159, Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx XX0 X0XX, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, adiante designada por apenas Interactive Brokers
Advertências específicas ao Investidor
Este Produto Financeiro Complexo:
• Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido;
• Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo;
• Está sujeito ao risco de crédito da Interactive Brokers;
• Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
• Está sujeito a potenciais conflitos de interesse na actuação do agente de cálculo (Interactive Brokers) e Contraparte (Interactive Brokers);
• Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos activos subjacentes;
• A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Contraparte em determinadas situações.
A MANUSCREVER PELO CLIENTE – “Tomei conhecimento das advertências”
Data: / / Hora: :
Assinatura do Cliente:
Descrição e Principais Características do Produto
Descrição e funcionamento do Produto
• O CFD (contract for difference ou contrato por diferença) sobre FOREX, doravante designado por apenas Forex, é um produto financeiro complexo, de acordo com a legislação aplicável, transaccionado em mercado OTC. É um contrato diferencial entre duas partes, comprador e vendedor, em que se estabelece que, na data de fecho da posição, cada parte se obriga a liquidar financeiramente as mais ou menos valias, resultantes da diferença entre o valor nocional da operação de venda e da operação de compra, na moeda de cotação. Estes produtos são derivados sobre pares de moedas, constantes no ISO 4217. A exposição é considerada na moeda base do par cambial, enquanto a mais ou menos-valia é expressa na moeda de cotação desse mesmo par. O investidor que detenha uma posição longa beneficia
com a apreciação da moeda base face à moeda de cotação do par cambial; e o investidor que detenha uma posição curta beneficia com a depreciação da moeda base face à moeda de cotação do par cambial.
Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar:
• O Forex é transaccionado ao bid/ ask divulgado na plataforma, formulado e divulgado pela Contraparte.
• Numa posição longa, o investidor terá menos valias se a moeda base se depreciar face à moeda cotação e paga a diferença, se positiva, entre o valor de abertura e valor de fecho. Numa posição curta, o investidor terá menos valias se a moeda base se apreciar face à moeda cotação e paga a diferença, se positiva, entre o valor de fecho e valor de abertura.
• A manutenção de posições implica o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido em “Custo de Manutenção da Posição”.
Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber:
• Numa posição longa, o investidor terá mais valias se a moeda base se apreciar face à moeda cotação e recebe a diferença, se positiva, entre o valor de fecho e valor de abertura. Numa posição curta, o investidor terá mais valias se a moeda base se depreciar face à moeda cotação e paga a diferença, se positiva, entre o valor de abertura e valor de fecho.
• A manutenção de posições implica o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido em “custo de manutenção da posição”.
Quando, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar:
• O investimento num determinado Forex cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer: (i) em qualquer momento, desde que dentro do horário de negociação e desde que haja a necessária e adequada liquidez, por iniciativa do investidor; ou (ii) por iniciativa da contraparte, sempre que a Utilização de Xxxxxx seja igual ou inferior a 0 (ver detalhes em Reforço da Margem).
Alavancagem Financeira
• A alavancagem financeira poderá provocar perdas superiores ao capital investido, nomeadamente se houver fecho automático de posições por insuficiência de margem.
• O Forex é um instrumento financeiro derivado que permite ao investidor a exposição alavancada aos activos subjacentes em causa (par cambial). O recurso à alavancagem implica que o investidor, para abrir uma posição, deposite junto da Interactive Brokers um montante denominado margem.
• A Interactive Brokers define dois valores para a margem: (i) Margem Inicial; e (ii) Margem de Manutenção. No caso do Forex, estas duas margens são iguais, calculadas através de uma % sobre o valor nocional da posição (definido pela divisa do par direito). A margem aplicada para cada par cambial poderá ser consultada a qualquer momento através da plataforma.
Reforço da Margem
• A Interactive Brokers baseia-se na Utilização de Margem (na plataforma designado por “Cushion”) para avaliar o cumprimento dos requisitos de margem do investidor. O cálculo utilizado é o seguinte: Utilização de Margem: (Actual Excesso de Liquidez) ÷ (Valor da Conta), com um valor máximo de 1, no caso de não existirem posições abertas. Onde o Valor da Conta, considera o cenário de liquidação de todas as posições abertas, responsabilidades, direitos e a liquidez existente na conta, o Actual Excesso de Liquidez é igual ao “Valor da Conta - Actual Margem de Manutenção” e a Actual Margem de Manutenção é a soma da Margem de Manutenção para todas as posições abertas.
• As posições abertas podem ser automaticamente encerradas pela Interactive Brokers sempre que a Utilização de Xxxxxx atinja o valor 0. Quando tal ocorre, a Interactive Brokers irá aplicar as seguintes regras de liquidação: (i) posições abertas, da maior para a de menor valor nocional (número de contratos ou títulos x preço de abertura da posição), calculada na divisa base da conta, em que o mercado correspondente esteja aberto; (ii) valor de liquidação será (4 × Défice do Actual Excesso de Liquidez); critério LIFO (último lote, primeiro a liquidar). Este processo de liquidação visa restabelecer a Utilização de Margem a níveis adequados, ou seja, a valores superiores a 0, aplicando-se sempre que a mesma se reduza e atinja o valor 0.
• O cliente é responsável pela monitorização das suas posições abertas e a Interactive Brokers não está obrigada a enviar quaisquer alertas a respeito. No entanto, sempre que a Utilização de Margem atinja 0,05, ou seja, 5%, a Interactive Brokers poderá enviar um email alertando para o risco de Violação de Requisitos de Margem. Neste caso, o investidor deverá reforçar a sua conta com fundos ou reduzir a sua exposição, reduzindo o número de posições abertas e/ou diminuindo o tamanho das mesmas.
• O cliente é responsável por manter os seus contactos actualizados junto da Activotrade e da Interactive Brokers por forma a que estas comunicações sejam efectuadas com sucesso.
Activos Subjacentes
• O Forex é o mercado global descentralizado, cujos participantes maioritários são Bancos, onde se efectuam transacções cambiais, sobre moedas, constantes no ISO 4217. O preço neste mercado denomina-se taxa de câmbio e indica o número de unidades da moeda base que equivalem a uma unidade da moeda de cotação, numa determinada data. A
primeira do par é a moeda base e a segunda a moeda de cotação.
• Ao investir em FOREX, o cliente fica exposto à variação da taxa de câmbio do par cambial subjacente. Os pares de moeda que podem ser transaccionados na plataforma encontram-se disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx. O período de liquidação dos movimentos financeiros destes contratos é de dois dias úteis.
Fixação de Preços e outras informações
• Nos Dias de Negociação o preço do Forex, calculado pela Interactive Brokers, tem por base o preço dos activos subjacentes, mas podendo divergir. Na plataforma, são difundidos preços de compra (bid) e venda (ask) de Forex. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. Estes preços tomam por base, podendo divergir, a taxa de câmbio dos subjacentes, sendo que o pip (i.e. unidade mínima de variação de preço) baseia-se no pip do respectivo par cambial. As Condições de Negociação podem ser consultadas em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
• O período de liquidação dos movimentos financeiros destes contratos é de dois dias úteis.
Custo de manutenção de posição
• Sempre que o investidor mantém uma posição em Forex aberta durante a noite, será obrigado a suportar encargos de financiamento.
• Sempre que ocorre a abertura de uma posição, a Interactive Brokers realiza a seguinte operação: a) empréstimo na divisa vendida; conversão cambial desse empréstimo à moeda comprada; após a conversão cambial, ocorre um depósito na moeda comprada. Por exemplo, se um investidor comprar o par cambial EURUSD, a cotar a 1,3 dólares por euro, com uma compra (posição longa) de 100 mil euros, irá ocorrer um empréstimo de 130 mil USD e, simultaneamente, um depósito de 100 mil euros. Esta operação irá afectar, nos respectivos montantes, o numerário (saldo de caixa) da subconta EUR e subconta USD. Se este mesmo investidor tinha um saldo de caixa de 10 mil euros na subconta EUR e nenhum saldo na subconta USD, no final da operação iria possuir: +110 mil euros na subconta EUR; - 130 mil USD na subconta USD. Desta forma, se este investidor mantém a posição aberta durante a noite, irá pagar/receber juros diários decorrentes desta operação.
• A Interactive Brokers utiliza a seguinte metodologia para calcular os juros, para melhor ilustrar, utiliza-se a seguinte tabela, tendo em conta o exemplo anteriormente mencionado e taxa de referência do USD de 4% e taxa de referência do EUR de 5%. Assim, no dia seguinte, o investidor iria sofrer dois encargos na sua subconta em USD: a) 100 mil × 0,065
÷ 360; b) 30 mil × 0,06 ÷360. Iria beneficiar dos seguintes juros na sua subconta em EUR: a) até 7,5 mil, nada a receber;
b) 67,5 mil × 0,035 ÷ 360; c) 25 mil × 0,0375 ÷ 360. No caso de juros a receber, a TR-spread é negativa, tal não implica o pagamento de juros.
Divisa | TR = Taxa de Referência | Intervalo de saldos | Taxa de juro a seu favor por intervalo de saldos | ||
Entre o Nível I e o Nível II | Entre o Nível II e o Nível III | Entre o Nível II e o Nível III | Superior ao Nível III | ||
EUR | EONIA (Euro Overnight Index Average)- 5% | 7.500 | 75.000 | TR-1,5% | TR-1,25% |
Divisa | TR = Taxa de Referência | Intervalo de saldos | Taxa de juro a pagar por intervalo de saldos | |||||
Nível I | Nível II | Nível III | Inferior ao Nível I | Entre o Nível I e o Nível II | Entre Nível II e o Nível III | Superior ao Nível III | ||
USD | Fed Funds Effective (Overnight Rate)- 4% | 100.000 | 1.000.000 | 3.000.000 | (TR + 2,5%) | (TR + 2%) | (TR + 1,5%) | Melhor que 1,5% ou (TR + |
De salientar que esta tabela apenas diz respeito a um exemplo de uma posição realizada sobre o par cambial EUR/USD, dado que a taxa de referência varia em função do par cambial subjacente. Não existe qualquer cálculo de pontos swap. Para conhecer todos os detalhes, consultar em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx.
• O divisor é o número de dias no ano e equivale a 365, se estiver envolvida a libra esterlina (GBP). Nos outros casos aplicam-se 360 dias. Para se obter os detalhes dos custos de financiamento para Forex, consultar em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
Principais Factores de Risco
• Risco de Mercado: O investimento em Forex comporta o risco decorrente da apreciação / depreciação do activo subjacente, na sequência de flutuações nas taxas de câmbio, o que poderá ter impacto directo na valorização/preço do Forex.
• Risco de Capital: O investimento em CFDs sobre Forex comporta o risco de perdas superiores ao capital investido.
• Risco de Crédito: O investimento em Forex comporta o risco de crédito da Interactive Brokers, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquela entidade perante o investidor (nomeadamente as inerentes aos Forex) não serem atempadamente cumpridos.
• Risco de Contraparte: O investimento em Forex comporta o risco decorrente da impossibilidade de a Interactive Brokers, como contraparte da transacção, cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do Forex, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor.
• Risco Taxa de Juro: O investimento em Forex comporta o risco decorrente de movimentos adversos nas taxas de juro, já que estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que o mesmo tem a obrigação de pagar um montante diário correspondente à sua exposição no mercado.
• Risco Cambial: A relação entre as divisas na posição aberta ou entre a moeda de cotação e a moeda base da conta pode ser desfavorável ao investidor.
• Risco de Liquidez: Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa.
• Risco de Conflito de Interesses: O investimento em Forex poderá comportar o risco de conflitos de interesse, nomeadamente pelo facto de a Contraparte nas transacções ser sempre a Interactive Brokers e que também é o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), efectuando certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos a efectuar no âmbito das referidas transacções.
• Risco Jurídico e Fiscal: Poderão ocorrer alterações no regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afectar a rentabilidade do FOREX.
• Riscos técnicos: O investimento em FOREX comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos Forex, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação. Em acréscimo, estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é, os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de comunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados e falhas de segurança da rede.
• Risco de fecho automático de posições: A negociação em margem comporta o risco de encerramento automático, sem necessidade de consentimento do cliente, sem que o investidor tenha possibilidade de encerrar posições e/ou fazer reforço de margens. Se as posições forem encerradas compulsivamente, o cliente poderá suportar uma perda superior à totalidade do capital inicialmente investido.
PODEM EXISTIR OUTROS FACTORES DE RISCO COM IMPACTO DIRECTO RELEVANTE NO CAPITAL E NA RENTABILIDADE DOS CFDs SOBRE FOREX.
Cenários e Probabilidades
Pior Resultado Possível:
• No pior resultado possível, o investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição; no caso duma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição.
Melhor Resultado Possível:
• No melhor resultado possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso duma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição.
Encargos
• Os encargos para os investidores estão publicitados e compreendem uma comissão por volume negociado e juros por utilização de posição alavancada (detalhados em “Custo de manutenção da posição”) se não encerrada na própria sessão (vulgo cost of carry).
• Para consultar as comissões por volume e quantidade aplicadas:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx .
• Para consultar as condições de financiamento em Forex: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx- condicoes-financiamento.pdf. O preçário poderá ser alterado por iniciativa da Activotrade, desde que ocorra um pré- aviso de 2 meses, tal como é estabelecido pela XXXX (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx).
• Existem despesas de manutenção de conta, despesas de levantamento de fundos da conta e despesas relacionadas com modificação ou cancelamento de ordens. Pode consultar em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx- pro-outros-custos.pdf .
Outras Informações
Autoridades de Supervisão
• A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. A Autoridade de Supervisão Financeira Britânica – Financial Conduct Authority (FCA; xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/) é a autoridade de supervisão responsável pela supervisão prudencial e comportamental da Contraparte
Reclamações
• O Cliente poderá efectuar a reclamação por escrito endereçando-a à Activotrade, ou de forma oral a qualquer colaborador deste, devendo este reduzi-la a escrito. A apreciação da reclamação compete ao departamento de Atenção ao Cliente da Activotrade que decidirá sobre a pretensão do Cliente num máximo de 45 dias, comunicando-lhe prontamente a sua apreciação ou decisão. Este prazo poderá ser alargado na medida da necessidade de obtenção de elementos adicionais indispensáveis à decisão, designadamente a consulta às entidades do mercado, aí incluídas as autoridades de supervisão, caso em que será dado conhecimento ao Cliente.
• Apesar do encerramento compulsivo de posições ser efectuado pela contraparte, eventuais questões relativas à execução de ordens e ao encerramento compulsivo das posições deverão ser dirigidas à Activotrade, que se responsabiliza perante o cliente quanto ao esclarecimento e solução das situações que se verifiquem.
• Para dirimir quaisquer litígios emergentes entre o Investidor e a Contraparte aplica-se a lei do Reino Unido, convencionando-se os tribunais britânicos para esse efeito.
Agente de cálculo
• Interactive Brokers
Entidade Comercializadora
• Activotrade Valores, Agencia de Valores, registada na CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores), com o número 239, e autorizada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) a realizar intermediação financeira em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, com sede em Rambla Catalunya, número 6, planta 4, código postal 00000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx.
• A Activotrade é responsável perante o cliente da recepção e transmissão de ordens sobre instrumentos financeiros nos termos do Código dos Valores Mobiliários.
• Cada uma das entidades, a Activotrade e a Contraparte, realizam testes de adequação a produtos complexos. Os resultados dos mesmos são comunicados ao investidor por cada entidade. No caso da Interactive Brokers este resultado é comunicado através do número e tipo de instrumentos financeiros que o investidor pode utilizar; no caso da Activotrade através de um comunicado indicando-lhe se é apto ou não apto para este tipo de produtos. A Activotrade conhece os resultados de ambos os testes. A Activotrade assume a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no Artigo 28.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2012 (adequação ao investidor).
Entidade de Custódia:
• O responsável pela custódia do dinheiro (numerário) e valores é a Interactive Brokers (U.K.) Limited, autorizada e regulada pela Financial Conduct Authority (FCA), com o número 208159, Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx XX0 X0XX, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, adiante designada por apenas Interactive Brokers.
• A Activotrade não faz qualquer custódia de fundos depositados nem de carteira de títulos.
Regime Fiscal aplicável ao “ajuste financeiro” do Produto
• Residentes- IRS- Mais-Valias e Menos-Valias – Pessoas singulares residentes em Portugal: As mais e menos-valias apuradas na transacção de CFDs contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da transacção de obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 28%.
• Residentes- IRC Residentes – IRC: As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte de IRC. Sujeição a IRC, a uma taxa de 23% a que pode acrescer uma taxa de 23% a que pode acrescer uma taxa municipal (Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Incidirá ainda um imposto adicional (Derrama Estadual) sobre a parte do lucro tributável superior a EUR 1.500.000 até EUR 7.500.00, a uma taxa de 3%. Para lucros tributáveis superiores a EUR 7.500.000, a taxa é de 5%. O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda EUR 1.500.000, quando superior a EUR 7.500.000, é dividido em duas partes: uma, igual a EUR 6.000.000, à qual se aplica a taxa de 3%; outra, igual ao lucro tributável que exceda EUR 7.500.000, à qual se aplica a taxa de 5%.
• Não residentes – IRS/IRC: Isenção das mais-valias.
• Advertência: Não dispensa a consulta da legislação em vigor aplicável. O regime fiscal enunciado pode ser objecto de interpretação diversa por partes das autoridades fiscais, em como pode ser alterado durante o ano fiscal com o risco de produção de efeitos retroactivos.
Direitos à resolução do contrato
• O contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo o cliente denunciá-lo a qualquer momento por qualquer dos meios de comunicação previstos no contrato. Conforme supra referido, o investimento num determinado Forex cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do Cliente, em qualquer momento, desde que horário de negociação do activo subjacente esteja aberto e a Interactive Brokers publique preços.
Dias de negociação
• Os dias e horários de negociação dos Forex variam para cada activo subjacente, podendo ser consultados através da plataforma de negociação TWS.
Plataformas de negociação
• A Activotrade disponibiliza aos seus clientes a plataforma TWS, disponível através de acesso internet no PC, telemóvel ou no tablet ou através de aplicação descarregada através da loja na Internet da Google e da Apple para telemóveis/tablets com sistema operativo Android e IOS, respectivamente. Essa plataforma permite monitorizar, modificar e introduzir ordens, consultar preços e acompanhar a utilização de margem. A informação relativa a essa plataforma pode ser consultada em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx.xxxx. As ordens introduzidas na plataforma TWS são automaticamente transmitidas à Interactive Brokers, que assegura a execução de acordo com a sua política de execução, podendo ser consultada através da direcção web: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
Documentação e locais de consulta
• A informação contida neste documento informativo deverá ser lida em conjunto com a restante documentação legal, em particular as informações contratuais e as disponibilizadas na direcção web: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
• Informação adicional relativa à plataforma de negociação pode ser obtida no mesmo site.
• Poderão igualmente ser obtidas informações adicionais em xxx.xxxx.xx
Entidade Responsável pela Elaboração do IFI:
• Activotrade Valores, Agencia de Valores, registada na CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores), com o número 239, e autorizada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) a realizar intermediação financeira em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, com sede em Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 0, xxxxxx 0, xxxxxx xxxxxx 00000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx.
O presente documento foi elaborado a 06/08/2014 e actualizado em 06/08/2014 e encontra-se disponível em xxx.xxxx.xx
A MANUSCREVER PELO CLIENTE – “Recebi um exemplar deste documento previamente à transacção inicial”
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