PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2018 EDITAL Nº 111/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2018 EDITAL Nº 111/2018
Critério para Julgamento: Menor preço global Data de Abertura: 12/07/2018
Horário da Entrega dos Envelopes: 10h50min Horário da Abertura dos Envelopes: 11h00min
PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Turística de Itu torna pública, para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER- REGIONAL E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PABX EM COMODATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA PARA OFERTA DE ACESSO À
INTERNET BANDA LARGA, conforme especificações contidas no Anexo I e VII do presente Edital.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processado na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 312/2007, e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações, na Lei complementar nº 123/06, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I − Modelo de Proposta de Preços. Anexo II − Minuta de Credenciamento.
Anexo III − Minuta de Declaração de Habilitação Prévia.
Anexo IV – Minuta de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo V − Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
Anexo VI - Minuta de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo VII – Memorial descritivo. Anexo VIII - Minuta de Contrato.
Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação.
1 – DAS INFORMAÇÕES
1.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 1.082.801,64.
1.2. As propostas e os documentos dos interessados serão recebidos na Sessão Pública do Pregão Presencial, que ocorrerá no Centro Administrativo Municipal, na Sala de Licitações andar térreo - sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, às
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10h50min do dia 12 de julho de 2018 ou, previamente, no mesmo Departamento, no horário das 08:00h as 17:00h, em dias úteis.
1.3. Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório sobre o Pregão desde que arguidas por escrito e tempestivamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas.
1.3.1. Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
1.4. As respostas do Pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, para ciência geral.
1.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
1.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticado por Xxxxxxxx de Notas, ou por Servidor Público designado.
1.7. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
2 − DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
2.2. Estará impedida de participar a empresa que:
a) Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
b) Esteja suspensa e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itu;
c) Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos do certame, conforme modelo constante do Anexo II.
3.3. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
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expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. A licitante deverá apresentar em separado dos envelopes o “Credenciamento e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação” (Anexos II e III), sob pena de desconsideração da proposta.
3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, fora dos envelopes, declaração, conforme modelo constante do Anexo VI de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 OBJETO: ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 OBJETO: ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE:
4.2. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
4.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
5 − DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo I, compreenderá:
5.1.1. A proposta propriamente dita, com clareza, em uma via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, contendo o
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preenchimento obrigatório da marca/modelo, valor unitário e total do item, bem como o valor total, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
a) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos para atendimento do objeto, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
b) As propostas deverão contemplar todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas etc., sob pena de desclassificação da licitante.
5.2. Constituem exigências deste Edital, conforme segue:
a) Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope nº 01 - ”Proposta de Preços”;
b) Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após a quinzena, da entrega da Nota-Fiscal/Fatura, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante.
c) Prazo de entrega/instalação: O prazo máximo de instalação, ativação e teste dos equipamentos e toda programação e infra-estrutura necessária para interligação de sistemas será de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, sendo prorrogável por até 30 (trinta) dias.
d) Locais de instalação: No Centro Administrativo Municipal, sito à Av. Itu 400 anos,
111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP e suas unidades, a relação dos locais será encaminhada a empresa vencedora pela Secretaria requisitante.
e) A licitante vencedora deverá no prazo de 02 dias após sessão do pregão, apresentar ao Departamento de Compras e Licitações, o valor unitário e total de cada item da Proposta.
f) A licitante vencedora não transferirá a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital sem prévia anuência da licitadora.
g) Não serão admitidos, nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a outras propostas;
h) Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
5.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
5.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
5.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
5.7. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL,
satisfeitas todas as exigências constantes neste ato convocatório.
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5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes dos Capítulos 3 a 5.
6.2. Em seguida, o pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se esta encontra-se em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.3. O pregoeiro desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 5.8, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de menor preço global, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
6.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
6.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global.
7.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) entre os lances.
7.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances.
7.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada (art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014).
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
7.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
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7.4.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que o lance ofertado estejam dentro da margem de 5% (cinco por cento) do menor lance apurado.
7.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 7.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência.
7.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 7.4.1, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
7.4.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
7.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e os valores estimados para a licitação.
7.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes neste instrumento convocatório e seus Anexos.
8.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes 02 - HABILITAÇÃO ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração descritas neste instrumento convocatório e seus Anexos, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta.
9.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
9.3. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
9.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
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10 − DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Para a habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação:
10.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
ab.1) os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
10.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 10.1.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e dívida ativa da União);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
h) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa.
Obs: Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, as Certidões conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser
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substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
10.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.1.2.2. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação;
10.1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.1.2.4. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.1.3.1. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (Anexo V);
b) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (Anexo IV).
10.2. Para fins de comprovação das condições de habilitação serão aceitos documentos apresentados na via original, por qualquer processo de cópia, autenticada, seja por Cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Municipal.
10.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.4. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
10.5. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
10.6. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
10.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
10.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 10.1.2.2;
10.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante;
10.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
10.6.5. O não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
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11.2. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Municipal, no Departamento de Compras e Licitações sito à Av. Xxx 000 xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
12 − DO RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
12.2. Assinada a ata da sessão pública, e, ausente recurso administrativo, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação.
12.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado.
13 − DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos, objeto deste Pregão serão de responsabilidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e atendida pela dotação orçamentária n.º 3390.3900.04.122.7006.2234, 3390.3900.08.244.4016.2132, 3390.3900.04.122.7021.2234,3390,3900.04.122.7003.2234,3390.3900.04.122.7006.22 34,3390.3900.23.695.6011.2234,3390.3900.10.301.1001.2001,3390.3900.13392.3003. 2234,3390.3900.27.812.3012.2234,3390.3900.12.361.2012.2041,3390.3900.12.363.20 15.2234,3390.3900.15.452.5017.2234,3390.3900.15.451.5010.2173,3390.3900.06.181. 809.2234,3390.3900.04.122.7025.2234,3390.3900.18.541.6012.2234,3390.3900.04.12 2.7029.2234,3390.3900.08.244.4013.2118,3390.39000.26.782.5019.2176,3390.3900.1 2.366.2012.2042,3390.3900.12.365.2012.2051,3390.3900.12.365.2012.2043,3390.390 0.08.243.4009.2057, 3390.3900.08.244.4009.2018, 3390.3900.08.244.4010.2012 , constante do exercício de 2018 e subsequente.
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14. DO CONTRATO
14.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame.
14.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital, e a proposta da licitante vencedora.
14.3. Serão incorporados ao contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
14.4. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial e de qualquer indenização, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15 – DAS PENALIDADES
15.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em executar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento do total global de sua proposta.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
15.2. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
15.3. Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo I e VII do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Prefeitura da Estância Turística de Itu reserva-se ao direito de:
a) Revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
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16.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.3. Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Itu.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.09. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
16.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
16.11. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento deste edital por parte dos interessados deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura da Estância Turística de Itu, sito à Av. Xxx 000 xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, XXX 00000-000.
16.12. O Edital completo está à disposição para consulta e impressão no site da Prefeitura: xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou diretamente na Prefeitura no qual o interessado deverá trazer um CD para cópia junto ao Depto. de Xxxxxxx e Licitações, sito na Av. Itu 400 anos, nº 111, B. Itu Novo Centro, Itu/SP, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h:00. Obs. Não serão prestadas informações por telefone/fax/e-mail.
Itu, 29 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Planejamento
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ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO I
Pregão Presencial nº 070/2018
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n° ......................, e no Município de ..................... sob nº
.............., neste ato representa da pelo seu (representante/sócio/procurador) ,
RG ......, CPF ....., no uso de suas atribuições legais, vem oferecer sua PROPOSTA DE PREÇOS.
OBJETO DA LICITAÇÃO - Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional e Longa Distância Internacional, bem como o fornecimento de equipamentos PABX em comodato e prestação de Serviços de Comunicação Multimídia para oferta de acesso à internet banda larga.
MENSALIDADES | |
Quantidade | |
Troncos Digitais | 30 |
Ramais DDR | 100 |
Linha Analógica | 200 |
Link Internet Dedicado 100 Mbps | 1 |
Link Internet Dedicado 50 Mbps | 2 |
Link Internet Dedicado 10 Mbps - Gpon | 5 |
Link Internet Dedicado 10 Mbps - EFM | 4 |
Internet Banda Larga 1 a 4 Mps | 3 |
Internet Banda Larga 8 a 10 Mps – | 5 |
Internet Banda Larga 25 Mbps | 50 |
Internet Banda Larga 50 Mbps – via Fibra | 50 |
Internet Banda Larga 50 Mbps – via Fibra | 10 |
SUB TOTAL | R$: |
CHAMADAS LOCAIS ORIGINADAS NA TELEFONIA FIXA | |
Quantidade | |
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 300000 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) - Todas operadoras | 50000 |
SUB TOTAL | R$: |
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CHAMADAS LONGA DISTÂNCIA ORIGINADAS NA TELEFONIA FIXA | |
Quantidade | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 10000 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 1600 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 3000 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 350 |
SUB TOTAL | R$: |
Valor Global: R$ _ (Por extenso).
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias corridos): .
1 – Os preços ofertados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, todos os impostos e outros, não cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu, nenhum custo adicional.
2 – Condições de Pagamento: Conforme Edital e Anexo VII – Memorial Descritivo 3 – Condições de Entrega: Conforme Edital e Anexo VII – Memorial Descritivo
4 – Prazo da prestação dos Serviços: Conforme Edital e Anexo VII – Memorial Descritivo
5 – O Prazo de validade desta proposta: ( ) dias a contar da sua apresentação. (Não inferior a 60 dias)
LOCAL, XX DE XXXXX DE 2018.
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(Nome da empresa) (E-MAIL)
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ANEXO II
C R E D E N C I A L
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2018.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, credenciar _, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação Pregão Presencial nº /2018, que objetiva
.
(localidade), de de 2018.
(assinatura)
Nome: RG:
E-mail:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2018.
Prezados Senhores
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº , para os fins de dar atendimento ao disposto “Do Credenciamento” do Edital relativo à licitação em referência, DECLARA estar cumprindo plenamente com as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº /2018, o qual objetiva a
.
(localidade), de de 2018.
(assinatura)
Nome: RG:
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ANEXO IV
Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2018.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº , para os fins de dar atendimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*
.
(localidade), de de 2018.
(assinatura)
Nome: RG:
* Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2018.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº , para os fins de dar atendimento ao disposto na alínea “d” do item
6.1.1. do Edital do Pregão Presencial nº /2018, que objetiva a
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(localidade), de de 2018.
(assinatura)
Nome: RG:
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ANEXO VI
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Licitação nº.:
Edital nº:
Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à _ , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal) RG:
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ANEXO VII
MEMORIAL DESCRITIVO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência nos termos das concessões ou autorizações outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1. DOS ACESSOS Linhas telefônicas
Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos na tabela I; Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE
Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
Possibilidade de serviços adicionais como: identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular - conforme necessidade da CONTRATANTE.
Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
Tecnologias alternativas como, por exemplo; WLL (Wireless local loop) e/ou FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente após serem submetidos à análise da CONTRATANTE.
Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
A CONTRATADA deverá comprovar titularidade de Estação de Telefonia fixa comutada na localidade de Itu, devidamente registrada junto a Anatel, bem como plano de numeração próprio no município.
Troncos Digitais E1
Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas na Tabela II; Interface tipo G.703;
Sinalização de Linha tipo R2D;
Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei nº 8.666/93;
Prazo de instalação de 30 dias;
Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês; Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica, spread spectrum; -
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Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800; Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. EQUIPAMENTOS PABX
Fornecimento de equipamentos PABX na modalidade comodato conforme especificações deste item.
Facilidades mínimas
Alimentação elétrica 110V e 220V; Central homologada junto a ANATEL;
Operação com interface de entroncamento digital E1 R2
Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica); Suporte a correio de voz;
Suporte a música em Espera; Transferência e captura de chamadas; Siga-me;
Rediscagem;
Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal); Conferência a 3 pessoas;
Agenda;
Atendimento Simultâneo; Desvio de Chamada;
Identificador de Chamadas (para ramais digitais). Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido); Busca Automática;
Chefe-Secretária;
Possibilidade de ativação de funções e gerenciamento remoto; Programação Remota;
Configurações mínimas dos equipamentos
Os equipamentos devem ser entregues nos endereços informados na Tabela II, conforme as configurações abaixo:
Configuração I
30 Troncos Digitais R2MFC (um E1) 08 Troncos Analógicos
08 Ramais Analógicos
02 Modem de Acesso Remoto
Configuração II
30 Troncos Digitais R2MFC (um E1)
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16 Troncos Analógicos
08 ramais digitais
120 Ramais Analógicos (sem aparelho) 01 Modem de Acesso Remoto
3. Rede Inteligente 0800 e números especiais (192, 156 e etc)
Fornecer os serviços nas quantidades relacionadas; O serviço 0800 deverá possuir número único;
O serviço deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos para a mesma localidade da CONTRATANTE;
São vedadas as chamadas de longa distância internacional;
O serviço deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
A CONTRATANTE informará a CONTRATADA o tipo de interface
(acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia;
Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias ano através de um número 0800;
4. Link Internet Banda larga
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas com especificações mínimas de 2 Mb, a empresa CONTRATADA deverá atender no mínimo 40% da relação do tabela 01 após formalização do contrato.
Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico ou fibra óptica ou spread spectrum;
Acesso bidirecional com velocidade mínima de 02 Mbps; Acesso simétrico ou assimétrico;
Velocidade mínima de 80% da velocidade nominal;
A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
Fornecimento mínimo de um endereço IP (V4) fixo ou variável por acesso;
A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela
ANATEL;
Ativar novos acessos, de acordo com disponibilidade do serviço; Serviço somente será faturado se confirmada disponibilidade técnica;
A empresa contratada deverá disponibilizar um número 0800 PROPRIO em conformidade com a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o Decreto Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008 (“LEI DO SAC”) bem como em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor;
Rede deve ser telealimentada ou dispor de autonomia de 8 horas para eventual queda de energia elétrica, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica;
Esse serviço de atendimento ao cliente funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente;
Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
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Roteador
O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
Possuir uma porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
5. Link Internet Dedicado
Bidirecional e simétrico na velocidade informada com especificações mínimas de 50 Mb até 100 MB.
Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica, fim a fim; Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal; Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
A CONTRATANTE não terá nenhum tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação no acesso;
Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2%; Latência média mensal não poderá ser superior a 90 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA); Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
O IP deve ser obrigatoriamente Fixo registrado, com DNS ATIVO.
A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL.
A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramentas para verificação de desempenho.
Roteador
O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
Possuir uma porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Backbone
Possuir backbone próprio no território nacional;
Possuir ao menos uma saída para backbone Internet internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
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Possuir um backbone Internet redundante, no qual a capacidade dos circuitos de interligação dos centros de roteamento IP-Internet com o núcleo do backbone Internet seja de no mínimo 1Gbps;
Latência média: menor ou igual a 75 ms; Perda de pacote: menor ou igual a 1%;
Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,7%;
Disponibilidade:
Em caso de falha na ligação da CONTRATANTE com a Internet, o problema só será considerado resolvido após o restabelecimento da conexão e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 2 (duas) horas
As interrupções programadas, para manutenções preventivas do serviço contratado ou por necessidades internas à CONTRATADA, deverão ser previamente negociadas com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas, devendo ser programadas para finais de semana.
Segurança:
A CONTRATADA deverá prover e configurar solução para a proteção contra-ataques e acessos indevidos aos equipamentos utilizados na solução.
Suporte e serviços:
A CONTRATADA deverá disponibilizar um centro de assistência técnica com atendimento na língua portuguesa e com ligação não tarifada (serviço 0800) para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 7 (sete) dias da semana, durante todo o ano.
A CONTRATADA deverá atender aos chamados para manutenção a partir do registro do pedido da CONTRATANTE e fornecer uma previsão de restabelecimento do serviço, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
O centro de assistência técnica deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado à CONTRATANTE no momento da reclamação, o qual terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o
r os acessos de internet em novos endereços ou após eventual solicitação de mudança de endereço da CONTRATADA, será de no máximo 30 (trinta) dias úteis.
Desempenho/qualidade:
O serviço de acesso à Internet deverá estar disponível 24 horas por dia durante os 7 dias da semana, durante todo o ano.
Obs.: A contratante reconhece e aceita que poderá haver indisponibilidade técnica, o que impedirá a instalação do ACESSO DEDICADO INTERNET ou qualquer outro tipo de serviço, que conseguinte não implica em penalização a contratada.
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6. DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
Informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas DDR;
A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos ou valor/minuto; Perfil de tráfego
Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas na Tabela 03 como
referência orientativa para apresentação de proposta;
O Perfil de Xxxxxxx e seus custos Tabela 03 compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
O Perfil de Tráfego da Xxxxxx XX servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel ou via meio magnético, individualizada por linha, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
Prazo e condições de instalação
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade da CONTRATANTE;
O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATANTE.
Dos locais de Instalação
Na Prefeitura (paço) e suas unidades, a relação dos locais será encaminhada a empresa vencedora pela Secretaria requisitante.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Planejamento
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº /18
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU E
A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PABX EM COMODATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA PARA OFERTA DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA.
São partes neste instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Itu 400 anos, nº 111, Bairro Itu Novo Centro, na cidade e comarca de Itu, no Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.634.440/0001-00, neste ato representada pelo Sr Secretária Municipal de Planejamento, o Sr........, nacionalidade ........, estado civil ........, profissão ..........., portador do R.G. nº e do CPF nº , residente nesta cidade de Itu/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa com sede à , devidamente inscrita no CNPJ sob n. º , Inscrição Estadual nº _ _, neste ato representada pelo Sr.
, portador do RG nº e do CPF nº , residente à , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado celebrar, como de fato celebrado tem, o presente contrato, com base no Processo Licitatório nº /2018, Pregão Presencial nº _ /2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. É objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PABX EM COMODATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA PARA OFERTA DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA, conforme consta das especificações no Anexo I e VII do Edital.
1.2. Faz parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório que deu origem a este contrato.
1.3. A quantidade do objeto poderá ser alterada para mais ou para menos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a exclusivo critério da Prefeitura da Estância Turística de Itu, de acordo com o Artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
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2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto deste Instrumento.
2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3. Executar o objeto da licitação em conformidade com o Anexo VII do edital.
2.4. Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária ou comercial, além de responsabilizar-se pelo trato e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pelas despesas tributárias e outras obrigações congêneres, decorrentes da assinatura e execução do presente instrumento contratual, ficando ainda a CONTRATADA, responsável por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada na execução dos trabalhos e demais despesas indiretas e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
3.1. Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias, para a completa e correta realização do objeto deste certame.
3.2. Acusar a entrega e execução do objeto do referido certame, conferindo-os com o pedido formulado.
3.3. Efetuar os pagamentos dos fornecimentos ora pactuados, no prazo e condições estabelecidas na cláusula IV deste Contrato.
CLÁUSULA IV – DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Em contraprestação aos serviços objetivados pelo presente instrumento de contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ .................
(...........................), totalizando R$ ................. (...........................), de acordo com
o valor constante da proposta.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, com a realização dos serviços, tais como, custos sociais, tributários, etc., ficando claro que à CONTRATANTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposta.
4.3. Os pagamentos serão efetuados em 10 (dez) dias, após a quinzena, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a realização dos serviços, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, incluindo-se todos os ônus, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos previstos na legislação pertinente, ficando claro que nenhum ônus caberá além do pagamento proposto. Para a apresentação das notas fiscais, as mesmas deverão constar o número do Convite, número do Contrato.
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CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos do objeto deste Pregão Presencial serão de responsabilidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e atendida pela dotação orçamentária n.º 3390.3900.04.122.7006.2234, 3390.3900.08.244.4016.2132,3390.3900.04.122.7021.2234,3390,3900.04.122.7003.22 34,3390.3900.04.122.7006.2234,3390.3900.23.695.6011.2234,3390.3900.10.301.1001. 2001,3390.3900.13392.3003.2234,3390.3900.27.812.3012.2234,3390.3900.12.361.201 2.2041,3390.3900.12.363.2015.2234,3390.3900.15.452.5017.2234,3390.3900.15.451.5 010.2173,3390.3900.06.181.809.2234,3390.3900.04.122.7025.2234,3390.3900.18.541. 6012.2234,3390.3900.04.122.7029.2234,3390.3900.08.244.4013.2118,3390.39000.26. 782.5019.2176,3390.3900.12.366.2012.2042,3390.3900.12.365.2012.2051,3390.3900. 00.000.0000.0000,0000.0000.00.000.0000.0000,0000.0000.00.000.0000.0000, 0000.0000.00.000.0000.0000, constante do exercício de 2018 e subsequente.
XXXXXXXX XX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REGIME DE FORNECIMENTO
6.1. O contrato terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, encerrando-se em
/ / , podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. A prorrogação do presente contrato, caso, comprovadamente necessária, somente será efetuada mediante justificativa expressa apresentada pela parte interessada com a anuência da outra, antes do limite fixado para seu término, desde que verificada a conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.3. A prestação do objeto deste contrato deverá ser executada em regime de preço unitário, de conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA que originou este ajuste.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente contrato cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica, além da aplicação das sanções previstas neste Contrato e no Edital que deu origem a este ajuste.
7.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido havendo motivo justo, devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda a CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que caiba à CONTRATADA direita a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em executar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
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a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento do total global de sua proposta.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
8.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
8.2 - Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo I e VII do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
CLÁUSULA IX – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato.
CLÁUSULA X – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Será providenciado, pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura do presente contrato para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, a publicação na Imprensa Oficial, em resumo do presente instrumento.
CLÁUSULA XII – DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
13.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
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13.3. Os danos e prejuízos, se ocorrerem, serão ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
13.4. Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas demais normas pertinentes aos contratos.
13.5. A tolerância das partes não implica em renovação das obrigações assumidas no presente contrato.
CLÁUSULA XIV – GESTOR DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE nomeia como gestor do contrato o Sr(a). .......................... –
Secretaria Municipal Saúde.
CLÁUSULA XV – DO FORO
Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, em .... (......) laudas impressas somente no anverso, sem adendos ou entrelinhas, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura da Estância Turística de Itu Em ....., de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE : ____________________________________________
CONTRATADA : CONTRATO : Nº OBJETO :
_____________________________________________
_____/ 2018
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a a nálise e julgamento pelo Tri bunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01 / 2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tom ados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709 , de 14 de janeiro de 1993 , iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo- nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ ENTIDADE :
Nome _ .
Cargo _ .
CPF: __________________. RG: _ .
Data de Nascimento: _____/ _____/ _.
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Endereço completo: E- mail institucional :
_____________________.
__________________________ .
E- mail pessoal: _ .
Tel efone( s):
Assinatura :
___________________ .
_______________________________________ .
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
_____________________________________________ .
_____________________________________________ .
CPF:
_________________ . RG:
_________________________ .
Data de Nascimento: ____/ ____/ _.
Endereço completo _ .
E- mail institucional _ .
E- mail pessoal _ .
Tel efone( s) _ .
Assinatura _.
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
________________________________________________ .
________________________________________________ .
CPF:
__________________ . RG:
___________________________ .
Data de Nascimento: ____/ ____/ _____
Endereço completo: E- mail institucional:
___________________________ .
____________________________________ .
E- mail pessoal: _ .
Tel efone( s):
Assinatura :
___________________________________________ .
__________________________________________ .
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