INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 – Pregão Presencial Nº 034/2023
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o No 17.097.791/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna público que fará a realização de licitação para a seleção da proposta mais vantajosa objetivando a “contratação de pessoa jurídica com habilidade compatível para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributaria objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: Patrimônio Cultural, ICMS Esporte, VAF, Índice da Educação Produção de Alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx)”, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência/Especificações, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda. Objeto do Processo Licitatório nº 100/2023 - Pregão Presencial nº 034/2023, conforme descrito no item 02 (dois), do tipo “MENOR PREÇO”, tendo como critério de julgamento por “PREÇO MENSAL”, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520/02, e pelo Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que cuida da matéria, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, em observância ao que prescreve a Lei Complementar n° 123/06, de 14 de dezembro de 2.006 e, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital, cujos envelopes contendo “Propostas de Preços e Documentação de Habilitação”, deverão ser entregues na data, local e horário, abaixo identificados:
REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Fazenda.
DA JUSTIFICATIVA: Se faz necessário a Contratação de Assessoria e acompanhamento de operações para implementação do VAF bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas publicas objetivando aumento do índice financeiro oriundo do ICMS relativo ao Meio Ambiente e Educação, implementação da política do Esporte, Patrimônio Cultural, Turismo e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx) auxiliar o gestor na aplicação das respectivas receitas públicas de forma correta além de diagnosticar dificuldades e propor soluções quanto à captação de recursos financeiros, diante disso, justifica-se a presente contratação.
S U M Á R I O
1 - Da entrega e abertura dos envelopes 2 - Do Objeto
3 - Das condições para participação 4 - Pagamento das despesas
5 - Da representação e do credenciamento
6 - Declaração do (ANEXO III), e declaração do (ANEXO VI) 7 - Envelope contendo proposta comercial
8 - Envelope contendo documentação de habilitação 9 - Da proposta de preços
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10 - Da documentação de habilitação
11 - Da abertura da sessão e critérios de julgamento da proposta, avaliação documental e adjudicação
12 - Dos recursos administrativos
13 - Da homologação e formalização da contratação 14 - Das sanções administrativas
15 - Da dotação orçamentária 16 - Das obrigações das partes
17 - Do critério de reajuste de preço 18 - Da rescisão
19 - Da novação
20 - Da vigência do contrato administrativo 21 - Da alteração contratual
22 - Da revogação e anulação do certame 23 - Dos casos omissos
24 - Das disposições finais
25 - Da publicação dos atos administrativos 26 - Dos Anexos
27 - Do Foro
A N E X O S
1 - Anexo I – Termo de Referência/Especificações; 2 - Anexo II – Minuta do Contrato Administrativo;
3 - Anexo III – Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, em conformidade com o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520/02.
4 - Anexo IV – Declaração do cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, em observância aos ditames do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
5 - Anexo V – Declaração de inexistência inidoneidade para participar da presente licitação.
6 - Anexo VI – Declaração de inexistência de impedimento para gozar dos benefícios da Lei Federal nº 123/06.
7 - Anexo VII – Proposta de preços.
8 - Anexo VIII – MODELO - Carta de Credenciamento e Representação
1. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
1.1 A entrega dos envelopes será realizada conforme abaixo indicado:
a) LOCAL: Av. Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX – Departamento de Licitação.
b) DATA: até o dia 11/12/2023
c) HORÁRIO: até as 09h00min
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1.2. DA ABETURA DOS ENVELOPES
1.2.1 A abertura dos envelopes em sessão pública a será realizada conforme abaixo indicado:
a) LOCAL: Av. Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX – Departamento de Licitações.
b) DATA: dia 11/12/2023
c) HORÁRIO: às 09h01min
1.2.2 A sessão de processamento do presente Pregão Presencial será realizada na sala de reunião do Departamento de Licitações, situada na Av. Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Montalvânia, Estado de Minas Gerais, iniciando-se no dia e horário constante no subitem 1.2 deste instrumento e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, devidamente habilitado e credenciado, através da Portaria nº 023, de 26.06.2023, com o auxílio da Equipe de Apoio, todos servidores do Município.
1.2.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data e horário mencionados no subitem 1.2, a presente licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente licitação, a seleção da proposta mais vantajosa objetivando a “contratação de pessoa jurídica com habilidade compatível para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributaria objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: Patrimônio Cultural, ICMS Esporte, VAF, Índice da Educação Produção de Alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Lei Xxxxx Xxxx)”, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência/Especificações, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, em observância ao teor do anexo II - minuta do contrato administrativo e demais anexos, de acordo ainda com os ditames da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e demais leis pertinentes, instrumentos estes que são partes integrantes do presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais independentemente de transcrição.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Será permitida a participação da presente licitação somente pessoa jurídica, com habilidade no ramo pertinente inscrita ou não no Cadastro de Registro Municipal, exercício de 2023 e que manifestem seu interesse até a data e hora especificada no item 01 (um), mediante a apresentação dos envelopes contendo “Proposta de Preços e envelope contendo documentação de habilitação”, os quais poderão ser protocolados no departamento de licitação ou entregue diretamente o Pregoeiro no ato do credenciamento.
3.1.1 Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio.
3.2 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação.
3.2.1 Pessoa jurídica cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores do Município de Montalvânia/MG, o Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, bem como membro efetivo ou substituto da comissão permanente de licitação.
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3.2.2 Pessoa jurídica que estejam incursa em regime de falência ou concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral.
3.2.3 Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste instrumento convocatório/edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente instrumento convocatório/edital de licitação perante a administração qualquer pessoal que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da entrega dos envelopes, conforme descrito no subitem 1.1 conexo do item 1, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, devendo preferencialmente o instrumento ser protocolado junto ao departamento de protocolo do Município, onde optando pelo envio do instrumento de impugnação através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o instrumento deverá conter assinatura digital, sob pena do recebimento e do não reconhecimento, onde. Estando de acordo com a lei e o disposto acima, caberá ao Pregoeiro Oficial do Município, decidir sobre o requerimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, onde o resultado será publicado no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório/edital, será designada nova data para a realização do certame;
4.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 A Lei Federal nº 10.520/02, não trás no seu bojo a obrigação do licitante estar presente no ato do desfecho do certame, diante disto o mesmo poderá enviar os envelopes, sem constituir representante, valendo como lance final o valor consignado na sua proposta, onde neste caso a mesma não gozará dos benefícios de interpor recurso, dada as condições obrigatórias do inciso XX do art. 4º da supracitada lei.
5.2 Estando presente como representante da licitante sócio ou diretor, o mesmo, deverá, apresentar para fins de credenciamento, cópia do estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, no original e acompanhado da última alteração se houver, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo apresentar ainda cópia da sua identidade civil com foto.
5.3 Constituindo representante o mesmo deverá se apresentar, para procedimentos de credenciamento junto o Pregoeiro Oficial do Município, munido dos documentos que o credencie (carta de credenciamento ou procuração), a participar do desfecho do certame, com poderes inclusive para formulação de ofertas de lances verbais, acompanhado de documento de identidade civil com foto.
5.4 No caso de cópias de documentação, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro Oficial do Município com o auxilio dos membros da sua equipe de apoio, mediante apresentação dos originais para conferência, no ato da verificação da documentação habilitação.
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5.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma proponente licitante
5.6 Cada proponente licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste instrumento convocatório/edital, por sua representada.
6. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO/EDITAL E SEUS ANEXOS (XXXXX XXX), E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA GOZAR DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 (ANEXO VI)
6.1 Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/02, (modelo do Anexo III). Onde que, constituindo representante presente no certame; esta declaração deverá ser “entregue diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município” no ato do credenciamento. Caso NÃO constitua representante; esta declaração deverá ser anexada junto com a “documentação de habilitação” e enfeixada no envelope nº 02 (dois). Sob pena de inabilitação da proponente licitante.
6.2 Declaração de inexistência de impedimento de gozar dos benefícios da Lei 123/06, em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, (modelo do Anexo VI). Caso constitua representante presente no certame, esta declaração deverá ser “entregue diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município” no ato do credenciamento. No caso de NÃO constituir representante; esta declaração deverá ser anexada junto com a “documentação de habilitação” e enfeixada no envelope nº 02 (dois). Sob pena de perda do direito ao gozo dos benefícios da supracitada Lei Complementar.
7. ENVELOPE CONTENDO PROPOSTA COMERCIAL
7.1 O envelope em referência deverá ser preferencialmente na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
7.1.2 – Envelope nº 01 contendo a proposta de preços
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTALVÃNIA ATT. PREGOEIRO DO MUNICÍPIO
ENVELOPE Nº 01– PROPOSTA DE PREÇOS
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DADOS DO PROPONENTE/LICITANTE:
(.......Qualificar.......) Nome da empresa, CNPJ, Endereço, E-mail, Telefone. Etc...
8. ENVELOPE CONTENDO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 O envelope em referência deverá ser preferencialmente na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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8.1.2 – Envelope nº 02 contendo a documentação de habilitação
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTALVÃNIA ATT. PREGOEIRO DO MUNICÍPIO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0100/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
DADOS DO PROPONENTE/LICITANTE:
(.......Qualificar.......) Nome da empresa, CNPJ, Endereço, E-mail, Telefone. Etc...
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elabora em linguagem nacional (portuguesa), cota em moeda nacional, descrevendo o preço mensal por conta da contratação, inclusas todas as despesas, conforme descrito no quadro do anexo I – Termo de Referência, e deverá constar ainda o valor global da proposta, escrito em algarismo e por extenso, valor este conhecido multiplicando o valor mensal pelo prazo de 12 meses, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ainda a proposta ser datada e devidamente assinada pelo signatário da proponente/licitante na ultima folha e rubricando as demais, sob a pena de desclassificação da proposta onde:
9.1.1 A proposta de preços, preferencialmente deverá ser elaborada com o timbre da proponente licitante e deverá conter obrigatoriamente o número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
9.2 Deverá constar ainda no dorso da proposta de preços a expressão de que a mesma tem validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua emissão, conforme prescreve o art. 6° da lei 10.520/02 e em observância ao prescrito no § 3° do art. 64 da Lei 8.666/93, bem como a expressão de que caso seja declarada vencedora, se compromete a assinar o contrato administrativo, no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação da Administração Municipal, onde a omissão destas informações presume-se concordância por parte da proponente licitante.
9.3 A proponente licitante deverá elaborar a proposta de preços, ciente que na mesma está incluso todas as despesas diretas e indiretas, tais como custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como custo com despesas com transporte, hospedagem e alimentação, considerando a obrigação de realizar uma visita mensal com carga horaria de 16 (dezesseis) horas prestadas in loco (sede do Município de Montalvânia), isentando o Município de quaisquer despesas adicionais.
9.4 Fica vedada à proponente licitante qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 O instrumento convocatório em epigrafe é a Lei interna do presente procedimento licitatório, para tanto os documentos abaixo perquiridos são indispensáveis sob pena de inabilitação.
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10.2 – Documentação relativa a HABILITAÇÃO JURÍDICA – (Art. 28):
10.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual, ou;
10.2.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no original, acompanhado da última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades pôr ações, acompanhado de documentos de eleição dos membros da diretoria, ou;
10.2.3 inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
10.2.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO:
⮚ Documentos mencionados acima, item 10.2 em seus subitens, a ser apresentado. No caso de constituir representante presente no certame; Deverá ser entregue ao pregoeiro oficial do município no ato do credenciamento. No caso de NÃO constituir representante presente (ou seja, através do envio de envelopes) é necessário ser anexado no envelope nº 02 (dois) “documentação de habilitação”. (com a devida autenticação em cartório ou com certificação digital do documento).
⮚ É necessário apresentar o documento em original para a devida conferencia do mesmo com a cópia xérox, a ser apresentado no ato do credenciamento, “caso constituir representante presente no certame” ou se anexado em envelope nº 02 (dois) se for o caso, (com a devida autenticação em cartório ou com certificação digital do documento).
10.3 – Documentação relativa a REGULARIDADE FISCAL – (art. 29):
10.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
10.3.2 Certidão Negativa ou Positiva de Efeito Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, emitida pela Receita Federal do Brasil.
10.3.3 Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
10.3.4 Certificado de Regularidade (certidão negativa de débitos) para com a fazenda ESTADUAL do domicílio ou sede do Licitante.
10.3.5 Certificado de Regularidade (certidão negativa de débitos) para com a fazenda MUNICIPAL do domicílio ou sede do Licitante.
10.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT).
OBSERVAÇÃO:
⮚ 1. As certidões deverão possuir o prazo de validade mínimo o dia da abertura do certame, sob pena de inabilitação, exceção às empresas que se enquadrar nos ditames da Lei Complementar n° 123/06 e sua alteração através da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e desde que estas apresentem a declaração de inexistência de impedimento para gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo constante no Edital.
⮚ 2. A Microempresa, a empresas de pequeno porte e ou equiparada, terão tratamentos diferenciados conforme o caput do artigo. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e sua alteração através da Lei Complementar nº 147,
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de 07 de agosto de 2014, obrigando-se na apresentação das certidões solicitadas nos subitens 10.3.2, 10.3.3, 10.3.4,
10.3.5 e 10.3.6, mesmo estando com alguma restrição, onde na ocorrência de ser declarada vencedora, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prazo este prorrogável a pedido formal da proponente licitante por mais 05 (cinco) dias, para a regularização emissão da certidão para gozar do direito de celebrar o contrato administrativo, onde, a não regularização da certidão no prazo concedido nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará na sua inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
⮚ 3. Não ocorrendo regularização das certidões perquiridas nos subitens 10.3.2, 10.3.3, 10.3.4, 10.3.5 e 10.3.6, o Pregoeiro convocará a licitante remanescente na ordem de classificação, para ver a realização da abertura do envelope contendo sua documentação, e estando tudo regular, será celebrada o contrato administrativo.
10.4 – Documentação relativa a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – (Art. 30):
10.4.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, constando a qualificação das partes (nome, CNPJ, endereço), comprovando a prestação de serviços iguais ou semelhantes aos da presente licitação, acompanhado de cópia de contrato firmado por conta da prestação dos serviços que originou o atestado supracitado.
10.4.2 A proponente licitante deverá apresentar relação formal contendo o nome do responsável técnico, devendo constar da relação nome do advogado com especialidade em direito tributário, nome de profissional com formação em economia e/ou contabilidade, acompanhado da identidade funcional dos respectivos profissionais, que serão disponibilizados para a prestação dos serviços, devendo ainda ser anexado junto com a relação, declaração formal assinada pelos os mesmos, atestando que na ocorrência da empresa ser declarada vencedora, se compromete a prestar os serviços junto ao Município de Montalvânia.
10.5 – Documentação relativa a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA – (Art. 31)
10.5.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
10.5.1.1 No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
OBSERVAÇÕES:
⮚ 1. Quanto à regularidade jurídica, perquirida nos subitens conexos do subitem 10.1 o pregoeiro consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), onde:
1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.6 – DECLARAÇÕES DIVERSAS:
10.6.1 - Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, conforme modelo do (Anexo III), em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei
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Federal nº 10.520/02. Onde que; Se constituir representante presente ao certame, esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro Oficial do Município no ato do credenciamento. Ou no, caso de não constituir representante presente, esta declaração deve ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no “envelope nº 02 (dois)”. Sob pena de inabilitação da proponente licitante.
10.6.2 - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do (Anexo IV). Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação habilitação e enfeixada no “envelope nº 02 (dois)”. Sob pena de inabilitação da proponente licitante.
10.5.3 - Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a administração pública, conforme modelo do (Anexo V). Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação habilitação e enfeixada no “envelope nº 02 (dois)”. Sob pena de inabilitação da proponente licitante.
10.6.4 - Declaração de inexistência de impedimento de gozar dos benefícios da Lei 123/06, conforme modelo do (Anexo VI), em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Devendo esta declaração; Caso constituir representante presente ao certame, ser entregue ao Pregoeiro Oficial do Município no ato do credenciamento. Ou, no caso de NÃO constituir representante presente, esta declaração deve ser anexada junto com a documentação habilitação e enfeixada no “envelope nº 02 (dois)”. Sob pena de perda de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
OBSERVAÇÃO:
⮚ 1. Com exceção de certidões que permita verificação de sua autenticidade via internet, toda documentação que for apresentada em sistema de cópia xérox a mesma deverá ser autentica em cartório ou pelo servidor do setor de licitações, onde neste último caso é necessário apresentar o documento em original acompanhado de cópia xérox, para providências decorrentes por parte do Pregoeiro Oficial do Município.
⮚ 2. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do proponente licitante.
⮚ 3. É facultada aos proponentes licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo comprovante de registro cadastral (CRC) com validade para o exercício de 2023, para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Montalvânia/MG, no ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, o qual deverá ser apresentado acompanhado das certidões relacionados nos subitens conexos do subitem 10.2 e as declarações perquiridas nos subitens conexos do subitem 10.6
⮚ 4. A proponente licitante que fizer uso das prerrogativas da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei Complementar nº 147/14, e não estando impedida no gozo dos benefícios das supras citadas leis deverá apresentar toda a documentação inerente a regularidade fiscal, perquirida no subitem 10.3, mesmo estando irregular, sob pena de inabilitação, a esta será dado prazo de 05 (cinco) dias para a regularização das certidões conforme prevê a Lei Complementar nº 147/14.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA, AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E ADJUDICAÇÃO
11.1 A sessão de julgamento será realizada na sala de licitações, situada no prédio da Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, na data e horário definido no subitem 1.2 e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município.
11.2 Aberto a sessão, após os procedimentos de eventuais credenciamentos, as proponentes licitantes presentes ao ato, entregarão ao Pregoeiro Oficial do Município, os envelopes nº 01 (um) contendo “proposta preços” e os envelopes nº 02 (dois), contendo as “documentações de habilitação”, onde o Pregoeiro lançará seu visto nos invólucros dos respectivos envelopes e disponibilizará para os membros da equipe de apoio, para verificação e lançamento de seus vistos e, por final para os representantes das licitantes presentes ao ato para o mesmo feito.
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11.3 Após todos lançarem os respectivos vistos nos envelopes, o Pregoeiro Oficial do Município, certificará aos presentes, que em observância aos ditames da Lei Federal nº 10.520/02, procederá à vista de todos na abertura individual de cada envelope nº 01 (um) contendo as propostas de preços e após verificar se a mesma foi apresentada em conformidade com o disposto neste edital, o mesmo certificará a todos que a licitante apresentou sua proposta em conformidade com o exigido no edital, onde o mesmo lançará seu visto nas folhas da respectiva proposta e, determinará o lançamento do valor mensal consignando na proposta no quadro de propositura de lances do sistema, onde o sistema ordenará a classificação os valores pela ordem crescente de valores mensais, em observância ao disposto no inciso VIII do art. 4º da Lei 10.520/02, que limita o direito de integrar a fase de propositura de lances, dentro dos limites de até 10% (dez por cento) da proposta relativamente à de menor preço do mensal conforme detalhado no anexo I – termo de referência.
11.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preço mensal nas condições definidas no subitem 11.3, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejamos preços oferecidos nas suas propostas escritas, obedecidos à ordem classificatória de menores para os de maiores valores ofertados.
11.5 Uma vez concluído, a fase de ordenação das propostas o pregoeiro certificará a todos que será dado o início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas que deverão ofertar lances de forma sucessiva, onde o pregoeiro pautando pela celeridade no desfecho do certame, poderá definir valores de lances mínimos, onde os licitantes deverão ofertá-los em valores distintos e decrescentes, sobre o valor mensal, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, até o encerramento do julgamento, onde o menor preço do item em julgamento ofertado pelo representante da proponente licitante, na fase de lance, o mesmo será declarado vencedor do respectivo item, pelo Pregoeiro Oficial do Município, onde, a efetiva contratação da despesa dar-se-á por preço mensal, conforme detalhado no anexo I – termo de referência e conforme disposto no anexo II - minuta do contrato administrativo.
11.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços mensais iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances, nos termos do § 3º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, pelo Pregoeiro Oficial do Município, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
11.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate, sendo ainda desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
11.9 A desistência do representante da proponente licitante em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro Oficial do Município, implicará no impedimento de gozar do direito de vir a ofertar novo lance, porem será assegurada a este a manutenção do último preço ofertado, por ele ofertado no ato da desistência da propositura de novo lance, para efeito de ordenação das propostas, conforme estabelece o Decreto Federal nº 3.555/00, que regulamenta os procedimentos de pregão no âmbito do Município âmbito da União.
11.10 Não poderá haver desistência da manutenção de valores objeto de lances já ofertados, sujeitando- se a empresa proponente licitante, desistente, às penalidades previstas neste instrumento convocatório/edital, conforme dispõe ainda o art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
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11.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro Oficial do Município, implicará no impedimento do representante da proponente licitante ofertar novos lances porem será assegurada a este o direito da manutenção do último preço por ele ofertado no ato da desistência de novo lance, para efeito de ordenação das propostas para fins de avaliação documental.
11.12 Caso não se realize lances verbais serão verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor mensal, estimado pelo Município, para a futura contratação, onde estando o valor proposto por determinado licitante igual ou inferior ao que o Município se propõe a contratar por conta da prestação dos serviços, o pregoeiro dará seguimento no certame, sendo vedado o seguimento do certame com valores superiores aos preços limite definido pelo Município.
11.13 Uma vez, concluído a fase de propositura de lance verbal para porem antes da abertura do envelope contendo a documentação, faculta-se o Pregoeiro Oficial as prerrogativas de negociar com o licitante que ofertara o lance de menor preço mensal, ofertado na fase de lance, da viabilidade de redução deste valor, pautando em economicidade ao Erário, onde logrando ou êxito o Pregoeiro Oficial do Município, certificará a todos que aquele licitante foi declarado vencedor da fase de lances.
11.14 O Pregoeiro Oficial do Município, no uso de suas atribuições prescritas nas legislações pertinentes poderá desclassificar a Proponente Licitante que:
11.14.1 apresentar proposta de preços mensal que não atender às exigências deste edital;
11.15 Não serão motivos de desclassificação da proposta, simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à administração ou lesem direitos dos demais licitantes, devidamente reconhecidos pelo Pregoeiro Oficial do Município.
11.16 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro Oficial do Município.
11.17 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
11.18 Faculta ao Pregoeiro Oficial do Município com o auxílio da Equipe de Apoio, o direito de promover quaisquer diligências, ou solicitar esclarecimentos necessários à instrução do presente processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta, conforme prescreve o art. 43 § 3° da Lei Federal n° 8.666/93;
11.19 Encerrada a sessão de propositura de lances, o pregoeiro certificará a todos que dar-se-á a avaliação documental da proponente licitante que apresentar a proposta de menor valor mensal,
11.20 Se o detentor da melhor proposta, conhecida após a fase de lances, desatenderem às exigências de apresentação de documentação previstas neste instrumento convocatório/edital, será inabilitada pelo Pregoeiro Oficial do Município, registrando tudo em ata, e em seguida examinará a documentação da licitante que apresentar o segundo melhor preço e, estando de acordo procederá à habilitação do licitante, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao instrumento convocatório/edital, para declarar o licitante vencedor.
11.21 É facultado ao Pregoeiro Oficial do Município com o auxílio da equipe de apoio, o direito de promover quaisquer diligências, ou solicitar esclarecimentos necessários à instrução do presente processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta, conforme prescreve o art. 43 § 3° da Lei Federal n° 8.666/93.
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11.22 O Pregoeiro certificará a todos o nome do licitante vencedor do certame, somente após concluso os trabalhos de avaliação documental e, certificará aos presentes que aquele é o momento findo para manifestar interesse na interposição de recurso, sob pena de decair do direito, devendo o interessado detalhar os motivos da intensão do recurso, sendo tudo transcrito em ata e, o mesmo deverá apresentar os memoriais no prazo de 03 (três) dias uteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao dia do julgamento, onde havendo registro em ata da intenção de interpor recurso, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor será transferida para a Autoridade Máxima Municipal.
11.23 Na ocorrência da não manifestação de interesse na interposição de recurso, nos termos do inciso XX do art. 4º da lei 10.520/02, o Pregoeiro Oficial do Município adjudicará o objeto ao licitante que apresentar a proposta de preço de menor valor e, não obstante apresentou toda a documentação em conformidade com o disposto neste instrumento convocatório/edital.
11.24 Na ocorrência de registro em ata da intenção de interpor recursos, nos termos do XVIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, será transferida para a Autoridade Máxima Municipal, conforme dispõe o inciso XXI do supra citado dispositivo.
11.25 A Proponente Licitante, declarada vencedora, deverá apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento do certame, nova proposta com os preços realinhados na fase de lances.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Desde que registrado em ata de registro de ocorrência, a motivação da intenção de interpor recurso, pelo representante, a proponente licitante, deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil contados da data da data do julgamento do certame, para apresentação das razões do recurso, prazo este que encerrar-se-á as 23h:59m do último dia do prazo para interposição do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, qual seja 03 (três) dias úteis, que começarão a correr no primeiro dia útil do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, devidamente registrada em ata importará a decadência do direito de recurso, conforme prescreve o inciso XX do art. 4° da Lei 10.520/02.
12.3 As razões recusais e as contrarrazões, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG, em atenção do Pregoeiro Oficial do Município, o qual reavaliará sua decisão à luz do direito, perquirindo o princípio da legalidade, decidindo motivadamente a respeito, dentro do prazo legal.
12.4 Os instrumentos recursais, r diretamente no Departamento de Licitações – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX. Onde optando pelo envio do instrumento via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx o instrumento deverá conter a assinatura com certificação digital do signatário, sob pena de não e reconhecimento e recebimento do mesmo.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Decididos os recursos, Pregoeiro Oficial do Município remeterá os autos à Consultoria e Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos do Município, para o devido parecer jurídico inerente a questão, e após o feito os autos serão encaminhados à Autoridade Máxima Municipal para fins exarar o Despacho que julgar conveniente, conforme prescreve o inciso XXI do art. 4° da Lei 10.520/02.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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13.1 O resultado do julgamento será submetido à Autoridade Máxima Municipal, para o devido Despacho que julgar conveniente.
13.2 Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, a proponente licitante vencedora será convidada, formalmente a retirar o instrumento contratual e a restituí-lo devidamente assinado pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 03 (três) dias úteis.
13.3 É facultada a Administração, quando convocada a licitante vencedora e esta não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme prescreve o presente instrumento convocatório/edital e seus anexos ou ainda recusar-se injustificadamente a assinar o contrato administrativo, convocar o licitante remanescente na ordem de classificação, não se aplicando a estes as sanções previstas neste instrumento convocatório, em observância ao que prescreve a minuta do contrato administrativo.
13.4. O futuro contrato administrativo a ser pactuado terá vigência de 12 (doze) meses.
13.4.1 O futuro contrato administrativo, poderá ser prorrogado, por conveniência exclusiva do Contratante mediante termo aditivo, conforme preceitua o art. 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/93, de 20.06.93.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A licitante vencedora do certame que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e que se recusar injustificadamente a retirar o instrumento de contratação, e a devolvê-lo devidamente assinado no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, apresentar documentação falsa exigida para o certame não mantiver a proposta, garantido o direito prévio ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Montalvânia/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cincos) anos, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global estimado para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na minuta de contrato administrativo, em anexo, e das demais cominações legais.
14.2 Uma vez assinado o contrato administrativo e na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas na minuta de contrato administrativo que é parte integrante deste instrumento convocatório para todos os efeitos legais e de direito, tudo isto em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
14.3 A futura contratada pela inexecução total ou parcial do ajuste decorrente do presente certame sujeitar-se-á as seguintes sanções, sem prejuízo das demais estabelecidas pela Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações:
14.3.1 Advertência.
14.3.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 7º da Lei 10.520/02.
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14.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
14.3.4 Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor faturado no mês anterior por irregularidade formal, e que eventualmente cause prejuízo ao erário.
14.3.5 No caso de reincidência será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global estimado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas objeto da presente licitação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO: 080104.123.0030.2003 – 3339035000000 – 15000000 – Ficha: 675
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 Os serviços executados deverão obedecer todas as exigências contidas no anexo I – termo de referência.
16.2 A licitante contratada se obriga a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, suportando o encargo de atender prontamente as reclamações porventura existentes, bem como manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
16.3 – Do Contratante
16.3.1 Constituir servidor na qualidade fiscal, para acompanhamento da execução do contrato, conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como constituir o Secretário na qualidade de responsável pela licitação, como gestor do contrato administrativo, com poderes para notificar extrajudicial a Contratada, bem como exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional desta que venha a desenvolver suas habilidades em desconformidade na execução dos serviços para o qual foi recomendado e ou que venha a apresentar conduta que contraria aos bons costumes e a boa ética profissional.
16.3.2 Notificar extrajudicialmente a Contratada e aplicar as sanções legais em decorrência do declínio na qualidade dos serviços e ou em decorrência de fatos supervenientes propensos a gerar prejuízos financeiros à Administração Pública.
16.3.3 Disponibilizar veiculo para deslocamento dos profissionais da futura contratada quando necessária a prestação dos serviços de levantamos a serem realizados na zona rural.
16.3.4. Responsabilizar pela pontualidade na realização do pagamento, conforme estabelecido nas avenças do anexo II – minuta do contrato administrativo.
16.3.5 Para a eficácia do contrato administrativo realizar a publicação do seu extrato nos órgãos oficiais, conforme dispõe o paragrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4 – Da Contratada
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16.4.1 No ato da assinatura do contrato a Licitante, deverá disponibilizar documentação dos profissionais para a prestação dos serviços, sendo de (01 Turismólogo para assessorar nos assuntos atinentes ao ICMS Turístico e Esporte, 01 Historiador para assessorar nos assuntos atinentes ao Patrimônio Cultural, 01 Arquiteto para tratar de assuntos atinentes ao Patrimônio Cultura, 01 Engenheiro Agrônomo para assessorar nos assuntos atinentes ao Meio Ambiente e Produção de Alimentos no Município, 01 Contador para assessorar nos assuntos atinentes ao VAF).
16.4.2 Os profissionais elencados acima deverão efetuar os levantamentos de dados in loco onde no que couber (em toda extensão territorial do Município) e disponibilizar assessoria e consultoria por tempo integral em suas instalações sem limite de quantidade para realização de consultas a serem feitas por servidores Municipais, decorrentes de dúvidas suscitadas em face de fatos supervenientes, devendo toda e qualquer orientação a ser dada formalmente em tempo célere para a tomada de decisões.
16.4.3 A Contratada deverá prestar os serviços em conformidade com a ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da Lei Federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito.
16.4.4 Avocar para si a obrigação de disponibilizar visita mínima de uma vez por mês de um profissional para prestar serviços in loco (sede do Município de Montalvânia), pautando colher dados informativos, durante 02 (dois) dias consecutivos, totalizando uma carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.
16.4.5 Avocar para sí o custeio de toda e qualquer despesa decorrente com o fornecimento de mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como custear as despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos eventuais profissionais que apresentarem in loco (sede do Município) para a prestação dos serviços.
16.4.6 Aceitar as supressões e acréscimos desta licitação, objeto de contrato, em conformidade com o que prescreve o § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.4.7 Orientar seus profissionais para prestar os serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência/Especificações, com qualidade e transparência, procurando tratar com urbanidade todos os servidores públicos e capacitando-os para a execução dos serviços.
16.4.8 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇO
17.1 Não se aplicam no futuro contrato administrativo, as prerrogativas de realinhamento de preço, exceto na ocorrência de prorrogação de vigência do contrato administrativo após decurso do prazo de 12 (doze) meses, conforme dispõe a Lei Federal.
18. DA RESCISÃO
18.1 O instrumento contratual a ser firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
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18.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
19. DA NOVAÇÃO
19.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento das avenças do futuro contrato administrativo, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
20.1 A vigência do contrato administrativo é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
20.2 Ao critério exclusivo do Contratante o futuro contrato administrativo poderá ser aditivado em observância aos ditames do art. 57 da Lei 8.666/93.
21. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
21.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e será objeto de termo aditivo ao contrato administrativo.
22. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
22.1 A Autoridade Máxima Municipal, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade mediante despacho fundamentado.
22.2 A anulação do procedimento convocatório/edital vincula à do instrumento contratual e não gera obrigação quanto a indenização.
23. DOS CASOS OMISSOS
23.1 Os casos omissos, serão resolvidos em observância à supremacia do interesse público e nos termos da Federal de Licitação nº 8.666/93.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes licitantes às condições deste instrumento convocatório/edital e seus anexos.
24.2 A proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3 Reserva-se O Pregoeiro Oficial do Município, o direito de solicitar durante o julgamento do certame informações complementares.
24.4 No interesse da Administração Pública, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
24.4.1 Adiada a data da abertura desta licitação.
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24.4.2 Alterada as condições do presente instrumento convocatório/edital com fixação de novo prazo para a sua realização.
24.5 Não se permitirá a qualquer das proponentes licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
24.6 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
25.1 Com exceção do extrato do contrato administrativo que será publicado no Diário de Imprensa Oficial do Estado e quadro de aviso localizado no Hall de entrada do prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG, demais atos administrativos, dentre eles a cópia da ata, do termo de adjudicação, do termo de homologação e resultado do processo, serão publicados somente no quadro de aviso da Prefeitura, conforme prescreve o art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
26. DOS ANEXOS
26.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório/edital, dele fazendo parte integrante:
26.1.1 Anexo I - Termo de Referência/Especificações.
26.1.2 Anexo II - Minuta do Contrato Administrativo.
26.1.3 Anexo III - Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, em conformidade com o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520/02.
26.1.4 Anexo IV - Declaração do cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, em observância aos ditames do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
26.1.5 Anexo V - Declaração de inexistência inidoneidade para participar da presente licitação.
26.1.6 Anexo VI - Declaração de inexistência de impedimento para gozar dos benefícios da Lei Federal nº 123/06.
26.1.7 Anexo VII - Proposta de preços.
26.1.8 Anexo VIII - MODELO - Carta de Credenciamento e Representação.
27. DO FORO
27.1 Fica eleito o foro da Comarca de Montalvânia/MG, para dirimir qualquer duvida ou conflito acerca do presente instrumento convocatório/edital, sob renuncia de qualquer outra por melhor condições que venha oferecer.
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Qualquer dúvida decorrente do presente instrumento convocatório/edital será esclarecida pelo Departamento de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente na sede do Município no endereço sito Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, durante o período de expediente normal da Administração Municipal, qual seja das 07:00 às 17:00 horas.
Montalvânia/MG, 23 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx França Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
DA JUSTIFICATIVA: Se faz necessário a Contratação de Assessoria e acompanhamento de operações para implementação do VAF bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas publicas objetivando aumento do índice financeiro oriundo do ICMS relativo ao Meio Ambiente e Educação, implementação da política do Esporte, Patrimônio Cultural, Turismo e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx) auxiliar o gestor na aplicação das respectivas receitas públicas de forma correta além de diagnosticar dificuldades e propor soluções quanto à captação de recursos financeiros, diante disso, justifica-se a presente contratação.
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a “contratação de pessoa jurídica com habilidade compatível para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributaria objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: Patrimônio Cultural, ICMS Esporte, VAF, Índice da Educação Produção de Alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx)”, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência/Especificações, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/OBJETOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TRIBUTARIA: OBJETIVANDO O AUMENTO DAS RECEITAS MUNICIPAIS NOS SEGUINTES INDICES; PATRIMONIO CULTURAL, ICMS ESPORTE, VAF, INDICE DA EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E OUTROS INDICES ORIUNDOS DA LEI Nº 13803/00 (ROBIN HOOD). 01) Patrimônio Cultural Desenvolvimento de trabalhos nos seguintes quadros do ICMS Cultural: - QUADRO I A - Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Outras Ações. - QUADRO I B - Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos. - QUADRO II A - Execução do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural. - QUADRO III A - Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos na Esfera Municipal. - QUADRO III C - Programas de Educação para o Patrimônio e Ações de Difusão. Além da execução dos serviços citados acima, realizamos também a seguinte consultoria técnica: • Organização de toda a documentação legal necessária, conforme a deliberação normativa do IEPHA(Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais); • Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural; • Consultoria quanto aos investimentos em bens culturais protegidos e movimentação financeira através do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural); • Orientação das novas leis que deverão ser aprovadas para o aumento da pontuação de itens específicos da deliberação normativa; |
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• Acompanhamento do cadastro de grupos culturais junto ao IEPHA; • Estímulo e suporte ao representante municipal para participação em capacitações na área cultural; • Assessoria no planejamento da Jornada Municipal de Patrimônio Cultural, bem como na elaboração do relatório de execução. 02) VAF - Acompanhamento do VAF (Valor Adicionado Fiscal), até a publicação do índice definitivo; - Recuperação de Ativos; - Estudo da Capacidade Contributiva dos Contribuintes por CAE; - Apurar o valor declarado do ICMS/Transportes. 03) Esportes - Organização da documentação necessária, conforme a Resolução Normativa da Secretaria Estadual de Esportes referente a leis, decretos e Regimento Interno; - Cadastro do servidor responsável pelo esporte no sistema do ICMS Esportivo; - Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho Municipal de Esportes; - Registro no sistema do ICMS Esportivo das instituições, eventos e atividades desenvolvidas; - Orientação e cadastro de documentos comprobatórios necessários no sistema de ICMS; - Consultoria na abertura e movimentação do Fundo Municipal de Esportes. 04) Educação - Calcular a capacidade de atendimento escolar conforme requisitado pelo MEC; - Conferir, junto ao MEC, os dados informados pelo Município; - Analisar a pontuação alcançada pelo Município; - Averiguar a implantação do EJA. 05) Produção de Alimentos - Levantamento da Produção de Alimentos do Município para composição da Base de Cálculo do VAF. Incluso na prestação dos serviços descritos acima: - Visitas periódicas ao município. - Despesas com hospedagem e alimentação dos profissionais. |
VALOR MENSAL PROPOSTO: R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais), |
VALOR ANUAL PROPOSTO: R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos reais) por conta da prestação dos serviços durante o período de 12 (doze) meses. |
2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 A dotação orçamentária para atendimento às despesas decorrentes da prestação dos serviços descritos acima serão suportadas pelas seguintes rubricas:
DOTAÇÃO: 080104.123.0030.2003 – 3339035000000 – 15000000 – Ficha: 675
3. DA VINCULAÇÃO DAS PARTES
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3.1 As partes (Administração Pública e a Proponente Licitante) ficam vinculadas aos termos do instrumento convocatório/edital, do anexo II - minuta do contrato administrativo, bem como ao teor da Lei Federal nº 10.520/02, no que couber aos termos: da Lei Federal nº 8.666/93, aos termos do Decreto Municipal, que regulamenta os procedimentos de pregão no âmbito do Município de Montalvânia/MG, o qual foi elaborado em observância ao disposto no Decreto Federal nº 3.555/00, que regulamenta os procedimentos de pregão no âmbito da União.
3.2 Considerando que as proponentes licitantes, não tem conhecimento do teor dos decretos municipais supras citados, razão pela a qual, que se faz alusão aos Decretos Federais supracitados, dado que os mesmos encontram-se publicados na Web.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A vigência do contrato administrativo, objeto da licitação a ser inaugurada será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
4.2. A vigência do futuro contrato administrativo poderá ser prorrogado por igual período a critério exclusivo da Administração, em conformidade ao descrito no art. 57 da lei n° 8.666/93.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 Constituir servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo em conformidade com os ditames do art. 67 da Lei 8.666/93, bem como constituir o Secretário Municipal de Fazenda como gestor do contrato administrativo, com atribuições em conformidade com os ditames da lei.
5.2 Notificar formalmente a futura Contratada quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos serviços, objetivando providências corretivas em tempo hábil.
5.3 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato administrativo, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
5.4 Disponibilizar veiculo para eventual deslocamento de profissionais da contratada quando necessário na realização de eventuais levantamentos de dados a serem perquiridos na zona rural.
5.5 Disponibilizar acesso a documentação e dados informativos eletrônicos à Contratada para que a mesma possa realizar o seu trabalho com esmero.
5.6 Providenciar através da Tesouraria do Município, através TED em nome da Contratada o pagamento por conta da prestação dos serviços até o 10º (decimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados, bem como acompanhada de copia das respectivas certidões comprovando a regularidade para com o fisco federal, estadual, municipal, fgts e trabalhista.
5.7 Manter pessoal responsável devidamente qualificado para o desempenho das atividades pertinentes a captação de receitas e reciclá-los conforme solicitação da Contratada.
5.8 Para a eficácia do contrato administrativo, realizar a publicação do seu extrato nos órgãos oficiais conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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6.1 A futura Contratada deverá prestar os serviços em conformidade com a ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da lei federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito.
6.2 Responsabilizar-se pela confiabilidade no acesso e conhecimento de toda documentação disponibilizada pela Administração Municipal, referente a quaisquer assuntos.
6.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas tais como tributos Federal, Estadual e Municipal que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como custo com mão de obra de profissionais devidamente qualificados, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário e seguros.
6.4 Orientar seus profissionais para prestar os serviços em conformidade com a ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da Lei Federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito.
6.5 Disponibilizar; 01 (um) profissional devidamente qualificado para coleta de dados e registro de informações, bem como para orientações diretas a servidores acerca de assuntos pertinentes, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas mensais, a serem prestadas in loco (sede do Município de Montalvânia), pautando na elaboração de relatório detalhando os serviços prestados no mês, para tomada de decisões do Contratante na implementação dos procedimentos objetivando melhoria na política publica.
6.6 Avocar para sí a obrigação de realizar o pagamento a todos os seus profissionais disponibilizados para a prestação de serviços junto ao Município de Montalvânia, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, avocando para si ainda o custeio de todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais, isentando o Município de Montalvânia de qualquer corresponsabilidade e ou despesa adicional.
7. DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
7.1 No final do mês que originar a prestação dos serviços a futura Contratada deverá emitir relatório das atividades desenvolvidas em cada área detalhada no quadro acima, devendo o mesmo ser devidamente assinado pelo profissional da área e anexá-lo junto a nota fiscal/fatura anexando junto à mesma cópia das certidões emitidas com a mesma data ou posterior a data da nota fiscal, comprovando a regularidade para com o fisco federal, estadual, fgts, municipal e trabalhista, anexando ainda a respectiva ordem de serviço e encaminhar para a Secretaria Municipal de Finanças para providencias decorrentes.
8. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
8.1 O pagamento das despesas efetivamente contraídas, serão pagas pela Tesouraria do Município, através de TED em nome futura contratada, até o 10º (decimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados, bem como acompanhada de copia das respectivas certidões comprovando a regularidade para com o fisco federal, estadual, municipal, fgts e trabalhista.
8.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
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desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Considerando a modalidade pregão, a licitante vencedora do certame, denominada “Contratada”, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, conforme estabelecido no caput do art. 7º da Lei 10.520/02, que se recusar injustificadamente a assinar o “Contrato Administrativo”, ou apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar documentação exigida pela Administração, ou apresentar documentação falsa, exigida no instrumento convocatório/edital, não mantiver a proposta, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitar-se em multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o valor global da sua proposta de preços apresentada no ato da abertura do certame, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.2 Uma vez assinado o futuro “Contrato Administrativo” e, na ocorrência descumprimento obrigação por parte da Contratada, a mesma estará sujeita em incorrer nas sanções, conforme disposto no art. 86 e 87, ambos da Lei 8.666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.3 Este termo de referencia faz parte integrante do “Instrumento Convocatório/edital, da minuta do Contrato administrativo” para todos os efeitos legais e de direito.
Montalvânia/MG, 23 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda
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ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA TRIBUTARIA OBJETIVANDO O AUMENTO DAS RECEITAS MUNICIPAIS NOS SEGUINTES ÍNDICES: PATRIMÔNIO CULTURAL, ICMS ESPORTE, VAF, ÍNDICE DA EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS”
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n° 01.612.493/0001- 83, com sede Administrativa na Av. Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, .................(qualificar)..............., Centro – Montalvânia/MG, de ora em diante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro a empresa
..........(qualificar)..........., a seguir denominado “CONTRATADA”, resolvem firmar o presente contrato administrativo para a “prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributaria objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: Patrimônio Cultural, ICMS Esporte, VAF, Índice da Educação Produção de Alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx)”, conforme elencados na cláusula primeira, objeto do Processo Licitatório nº 100/2023 – Pregão Presencial nº 034/2023, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e em observância ao teor da justificativa e mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Fazenda.
DA JUSTIFICATIVA: Se faz necessário a Contratação de Assessoria e acompanhamento de operações para implementação do VAF bem como assessoria nos trabalhos de implantação de políticas publicas objetivando aumento do índice financeiro oriundo do ICMS relativo ao Meio Ambiente e Educação, implementação da política do Esporte, Patrimônio Cultural, Turismo e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx) auxiliar o gestor na aplicação das respectivas receitas públicas de forma correta além de diagnosticar dificuldades e propor soluções quanto à captação de recursos financeiros, diante disso, justifica-se a presente contratação.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA TRIBUTARIA OBJETIVANDO O AUMENTO DAS RECEITAS MUNICIPAIS NOS SEGUINTES ÍNDICES: PATRIMÔNIO CULTURAL, ICMS ESPORTE, VAF, ÍNDICE DA EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS”, conforme detalhado no instrumento convocatório/edital, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência/Especificações e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, fazendo ainda, parte integrante do objeto desta contratação, as atividades descritas abaixo:
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TRIBUTARIA: OBJETIVANDO O AUMENTO DAS RECEITAS MUNICIPAIS NOS SEGUINTES INDICES; PATRIMONIO CULTURAL, ICMS ESPORTE, |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 – Pregão Presencial Nº 034/2023
VAF, INDICE DA EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E OUTROS INDICES ORIUNDOS DA LEI Nº 13803/00 (XXXXX XXXX). 01) Patrimônio Cultural Desenvolvimento de trabalhos nos seguintes quadros do ICMS Cultural: - QUADRO I A - Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Outras Ações. - QUADRO I B - Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos. - QUADRO II A - Execução do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural. - QUADRO III A - Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos na Esfera Municipal. - QUADRO III C - Programas de Educação para o Patrimônio e Ações de Difusão. Além da execução dos serviços citados acima, realizamos também a seguinte consultoria técnica: • Organização de toda a documentação legal necessária, conforme a deliberação normativa do IEPHA(Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais); • Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural; • Consultoria quanto aos investimentos em bens culturais protegidos e movimentação financeira através do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural); • Orientação das novas leis que deverão ser aprovadas para o aumento da pontuação de itens específicos da deliberação normativa; • Acompanhamento do cadastro de grupos culturais junto ao IEPHA; • Estímulo e suporte ao representante municipal para participação em capacitações na área cultural; • Assessoria no planejamento da Jornada Municipal de Patrimônio Cultural, bem como na elaboração do relatório de execução. 02) VAF - Acompanhamento do VAF (Valor Adicionado Fiscal), até a publicação do índice definitivo; - Recuperação de Ativos; - Estudo da Capacidade Contributiva dos Contribuintes por CAE; - Apurar o valor declarado do ICMS/Transportes. 03) Esportes - Organização da documentação necessária, conforme a Resolução Normativa da Secretaria Estadual de Esportes referente a leis, decretos e Regimento Interno; - Cadastro do servidor responsável pelo esporte no sistema do ICMS Esportivo; - Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho Municipal de Esportes; - Registro no sistema do ICMS Esportivo das instituições, eventos e atividades desenvolvidas; - Orientação e cadastro de documentos comprobatórios necessários no sistema de ICMS; - Consultoria na abertura e movimentação do Fundo Municipal de Esportes. 04) Educação - Calcular a capacidade de atendimento escolar conforme requisitado pelo MEC; - Conferir, junto ao MEC, os dados informados pelo Município; - Analisar a pontuação alcançada pelo Município; - Averiguar a implantação do EJA. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 – Pregão Presencial Nº 034/2023
05) Produção de Alimentos - Levantamento da Produção de Alimentos do Município para composição da Base de Cálculo do VAF. Incluso na prestação dos serviços descritos acima: - Visitas periódicas ao município. - Despesas com hospedagem e alimentação dos profissionais. |
VALOR MENSAL PROPOSTO: R$................. (. ) |
VALOR ANUAL PROPOSTO: R$................. (. ), por conta da prestação dos serviços durante o período de 12 (doze) meses. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução do presente contrato é o de execução indireta em regime de empreita por “Preço Global”, nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Dos preços
3.1.1 O valor global pela prestação dos serviços profissionais elencados na cláusula primeira, é de R$ ...............(................................................................................), valor este que será pago em 12 (doze) parcelas de igual valor ou seja de R$ ...............(. ).
3.2 – Da Forma de Pagamento
3.2.1 O pagamento do valor global constante no subitem 3.1.1 será efetuado pela Tesouraria do Município, através TED ou depósito bancário em nome da contratada até o 10° (décimo) dia corrido do mês subseqüente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária sob as rubricas n°:
DOTAÇÃO: 080104.123 0030.2003 – 3339035000000 – 15000000 – Ficha: 675
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do contrato administrativo é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
5.2 O Contrato Administrativo poderá ter sua vigência prorrogada por igual período em conforme com o estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93, através termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
7.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Constituir servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo em conformidade com os ditames do art. 67 da Lei 8.666/93, bem como constituir o Secretário Municipal de Fazenda como gestor do contrato administrativo, com atribuições em conformidade com os ditames da lei.
8.2 Notificar formalmente a futura Contratada quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos serviços, objetivando providências corretivas em tempo hábil.
8.3 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato administrativo, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
8.4 Disponibilizar veiculo para eventual deslocamento de profissionais da contratada quando necessário na realização de eventuais levantamentos de dados a serem perquiridos na zona rural.
8.5 Disponibilizar acesso a documentação e dados informativos eletrônicos à Contratada para que a mesma possa realizar o seu trabalho com esmero.
8.6 Providenciar através da Tesouraria do Município, através TED em nome da Contratada o pagamento por conta da prestação dos serviços até o 10º (decimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados, bem como acompanhada de copia das respectivas certidões comprovando a regularidade para com o fisco federal, estadual, municipal, fgts e trabalhista.
8.7 Manter pessoal responsável devidamente qualificado para o desempenho das atividades pertinentes a captação de receitas e reciclá-los conforme solicitação da Contratada.
8.8 Para a eficácia do contrato administrativo, realizar a publicação do seu extrato nos órgãos oficiais conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 Prestar os serviços em estrita observância das condições descritas na clausula primeira e nos termos do disposto no anexo - I termo de referência, e em conformidade com o valor descrito na proposta de preços, e em conformidade com os ditames da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93, instrumentos estes que são partes integrantes do presente instrumento contratual, para os efeitos legais e de direito, independente de transcrição.
9.2 Responsabilizar-se pela confiabilidade no acesso e conhecimento de toda documentação disponibilizada pela Administração Municipal, referente a quaisquer assuntos.
9.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas tais como tributos Federal, Estadual e Municipal que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como custo com mão de obra de profissionais devidamente qualificados, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário e seguros.
9.4 Orientar seus profissionais para prestar os serviços em conformidade com a ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento
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convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da Lei Federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito.
9.5 Disponibilizar; 01 (um) profissional devidamente qualificado para coleta de dados e registro de informações, bem como para orientações diretas a servidores acerca de assuntos pertinentes, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas mensais, a serem prestadas in loco (sede do Município de Montalvânia), pautando na elaboração de relatório detalhando os serviços prestados no mês, para tomada de decisões do Contratante na implementação dos procedimentos objetivando melhoria na política publica.
9.6 Avocar para sí a obrigação de realizar o pagamento a todos os seus profissionais disponibilizados para a prestação de serviços junto ao Município de Montalvânia, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, avocando para si ainda o custeio de todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais, isentando o Município de Montalvânia de qualquer corresponsabilidade e ou despesa adicional.
9.7 No final do mês que originar a prestação dos serviços a futura Contratada deverá emitir relatório das atividades desenvolvidas em cada área detalhada no quadro acima, devendo o mesmo ser devidamente assinado pelo profissional da área e anexá-lo junto a nota fiscal/fatura anexando junto à mesma cópia das certidões emitidas com a mesma data ou posterior a data da nota fiscal, comprovando a regularidade para com o fisco federal, estadual, fgts, municipal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da citada Lei.
10.3 Fica ainda convencionado, entre as partes, a previsibilidade de rescisão unilateralmente sob aviso, com prazo mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias pela desistência na continuidade na prestação dos serviços, sem ônus indenizatório em decorrência da rescisão antecipada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Autoridade Máxima Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
11.1.1 advertência.
11.1.2 multa de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor mensal por irregularidade formal, que cause sanções aos membros da comissão permanente de licitações, ou prejuízo ao erário, e no caso de reincidência a multa passará para 20% (vinte) por cento, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso;
11.1.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, durante o período de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
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11.2 O valor das multas pecuniária poderão ser descontados de qualquer fatura ou crédito que a Contratada venha possuir junto ao Município de Montalvânia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1 As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do Anexo I - Termo de Referência/Especificações e ao valor da proposta comercial de preço, bem como ao teor da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É vedado às partes transferir a terceiros qualquer ou obrigação prevista neste instrumento contratual, sem prévio acordo devidamente homologado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos, serão resolvidos em observância à supremacia do interesse publico e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes contratantes elegem o foro da cidade de Montalvânia/MG, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Montalvânia/MG, ......de de 2023
_
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx...............................................
Prefeito Municipal Empresa..........................................
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas;
1.
Nome e CPF
2.
Nome e CPF
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL E SEUS ANEXOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
D E C L A R A Ç Ã O
Para efeito da licitação em epigrafe o signatário da presente declaração, abaixo assinado, em nome da empresa (................Qualificação completa. ),, e em conformidade com o disposto na
Lei Federal de licitação n° 8.666/93 “DECLARA” que:
a) Tomou conhecimento e concorda com todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório/edital e seus anexos, objeto do Processo Licitatório n° 100/2023 – Pregão Presencial n° 034/2023, e que não existe fato impeditivo quanto a participação da empresa qualificada acima em participar no certame até a presente data, bem como devemos declará-los caso venha a ocorrer durante a execução do futuro contrato administrativo, caso a mesma seja declarada vencedora do certame.
b) No tocante aos requisitos de habilitação e que toda “Documentação/habilitação”, apresentada são de nossa autoria e responsabilidade e que nos preços apresentados em nossa “Proposta Comercial” estão inclusos todas as obrigações financeiras dentre elas encargos sociais e trabalhistas, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório e seus anexos.
c) Sob pena de ação penal que nenhum dirigente gerente ou sócio, responsável técnico, membro do corpo técnico ou administrativo da declarante pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG.
d) Renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação.
e) Não obstante declara ainda sob pena da lei que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal.
Por ser a expressão da verdade assinamos a presente para um só efeito.
Local/Data; ........................, ....... de ..................... de ..........
Assinatura do signatário/representante legal CPF n°: ........................................
OBSERVAÇÕES:
1. Constituindo representante presente no certame. Esta declaração deverá ser “entregue” ao Pregoeiro Oficial do Município no ato do credenciamento. Sob pena de inabilitação da proponente licitante.
2. NÃO constituindo representante. Esta declaração deve ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no “envelope nº 02 (dois)”. Sob pena de inabilitação da proponente licitante.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a “contratação de pessoa jurídica com habilidade compatível para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributaria objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: Patrimônio Cultural, ICMS Esporte, VAF, Índice da Educação Produção de Alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx)”, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência/Especificações, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (................Qualificação completa................), inscrita no CNPJ sob o nº. ,
por intermédio de seu representante o(a) Sr(a) (................Qualificação completa ), portador(a)
da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local/Data; ........................, ....... de ..................... de ..........
Assinatura do signatário/representante legal CPF n°: ........................................
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deve ser anexada junto com a documentação de habilitação e, enfeixada no “envelope n° 02 (dois)”. Sob pena de inabilitação da proponente licitante.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INIDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a “contratação de pessoa jurídica com habilidade compatível para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributaria objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: Patrimônio Cultural, ICMS Esporte, VAF, Índice da Educação Produção de Alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx)”, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência/Especificações, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (................Qualificação completa. ), através do seu signatário/representante
legal (................Qualificação completa. ) abaixo assinado, “DECLARA” que não está sob efeito
de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira.
Não obstante “DECLARA” ainda, que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Local/Data; ........................, ....... de ..................... de ..........
Assinatura do signatário/representante legal CPF n°: ........................................
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deve ser anexada junto com a documentação de habilitação e, enfeixada no “envelope n° 02 (dois)”. Sob pena de inabilitação da proponente licitante.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 – Pregão Presencial Nº 034/2023
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA GOZAR DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
PROCESSO LICITATORIO Nº 100/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a “contratação de pessoa jurídica com habilidade compatível para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributaria objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: Patrimônio Cultural, ICMS Esporte, VAF, Índice da Educação Produção de Alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx)”, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência/Especificações, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.
À
Prefeitura Municipal de Montalvânia Att. Pregoeiro Oficial do Município Montalvânia/MG
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (................Qualificação completa................), através do seu representante abaixo assinado “DECLARA”, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local/Data; ........................, ....... de ..................... de ..........
Assinatura do signatário/representante legal CPF n°: .......................................
OBSERVAÇÕES:
1. Constituindo representante presente no certame. Esta declaração deverá ser “entregue” ao Pregoeiro Oficial do Município no ato do credenciamento. Sob pena de perda de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
2. NÃO constituindo representante. Esta declaração deve ser anexada junto com a “documentação de habilitação” e enfeixada no “envelope nº 02 (dois)”. Sob pena de perda de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
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ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG Att. Pregoeiro Oficial do Município Montalvânia/MG
Prezado Senhor,
Tendo examinado as condições descritas no instrumento convocatório/edital e seus anexos, a empresa abaixo qualificada, através do seu signatário, “DECLARA” que esta ciente dos ditames do Processo Licitatório nº 100/2023 – Pregão Presencial Nº 034/2023 e que tem como objeto na seleção da proposta mais vantajosa objetivando a “contratação de pessoa jurídica com habilidade compatível para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributaria objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: Patrimônio Cultural, ICMS Esporte, VAF, Índice da Educação Produção de Alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Lei Robin Hood)”, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência/Especificações, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, em observância ao que prescreve o instrumento licitatório/Pregão Presencial e seus anexos e em conformidade com a minuta do contrato administrativo:
Onde não obstante, vem respeitosamente apresentar nossa “Proposta de Preços” para a prestação do serviço conforme descrito no quadro abaixo;
Nome da empresa: _ CNPJ/MF:
Endereço: Telefone: / E-mail:
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TRIBUTARIA: OBJETIVANDO O AUMENTO DAS RECEITAS MUNICIPAIS NOS SEGUINTES INDICES; PATRIMONIO CULTURAL, ICMS ESPORTE, VAF, INDICE DA EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E OUTROS INDICES ORIUNDOS DA LEI Nº 13803/00 (ROBIN HOOD). 01) Patrimônio Cultural Desenvolvimento de trabalhos nos seguintes quadros do ICMS Cultural: - QUADRO I A - Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Outras Ações. - QUADRO I B - Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos. - QUADRO II A - Execução do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural. - QUADRO III A - Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos na Esfera Municipal. - QUADRO III C - Programas de Educação para o Patrimônio e Ações de Difusão. Além da execução dos serviços citados acima, realizamos também a seguinte consultoria técnica: • Organização de toda a documentação legal necessária, conforme a deliberação normativa do IEPHA(Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais); • Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural; • Consultoria quanto aos investimentos em bens culturais protegidos e movimentação |
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financeira através do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural); • Orientação das novas leis que deverão ser aprovadas para o aumento da pontuação de itens específicos da deliberação normativa; • Acompanhamento do cadastro de grupos culturais junto ao IEPHA; • Estímulo e suporte ao representante municipal para participação em capacitações na área cultural; • Assessoria no planejamento da Jornada Municipal de Patrimônio Cultural, bem como na elaboração do relatório de execução. 02) VAF - Acompanhamento do VAF (Valor Adicionado Fiscal), até a publicação do índice definitivo; - Recuperação de Ativos; - Estudo da Capacidade Contributiva dos Contribuintes por CAE; - Apurar o valor declarado do ICMS/Transportes. 03) Esportes - Organização da documentação necessária, conforme a Resolução Normativa da Secretaria Estadual de Esportes referente a leis, decretos e Regimento Interno; - Cadastro do servidor responsável pelo esporte no sistema do ICMS Esportivo; - Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho Municipal de Esportes; - Registro no sistema do ICMS Esportivo das instituições, eventos e atividades desenvolvidas; - Orientação e cadastro de documentos comprobatórios necessários no sistema de ICMS; - Consultoria na abertura e movimentação do Fundo Municipal de Esportes. 04) Educação - Calcular a capacidade de atendimento escolar conforme requisitado pelo MEC; - Conferir, junto ao MEC, os dados informados pelo Município; - Analisar a pontuação alcançada pelo Município; - Averiguar a implantação do EJA. 05) Produção de Alimentos - Levantamento da Produção de Alimentos do Município para composição da Base de Cálculo do VAF. Incluso na prestação dos serviços descritos acima: - Visitas periódicas ao município. - Despesas com hospedagem e alimentação dos profissionais. |
VALOR MENSAL PROPOSTO: R$................. (. ) |
VALOR ANUAL PROPOSTO: R$................. (. ), por conta da prestação dos serviços durante o (período de 12 (doze) meses). |
A proponente licitante deverá elaborar a proposta de preços, ciente que na mesma está incluso todas as despesas diretas e indiretas, tais como (custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como custo com despesas com transporte, hospedagem e alimentação, considerando a obrigação de realizar uma visita mensal com carga horária de 16 (dezesseis) horas
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prestadas in loco (sede do Município de Montalvânia), isentando o Município de quaisquer despesas adicionais.
Diante disto cientifico que nossa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão e, caso seja declarada vencedora, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação feita pela Secretaria Municipal de Finanças, como também “DECLARO” que nos preços acima estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhista, previdenciários e demais impostos, de forma a constituir única e total prestação de serviços.
Sendo o quanto tinhamos para o momento, antecipo(amos) sinceros agradecimentos mui Local/Data; ........................, ....... de ..................... de ..........
Assinatura do signatário/representante legal CPF n°: .......................................
OBSERVAÇÃO: Preferencialmente usar papel timbrado, descrever na proposta ainda todas as recomendações constantes no Instrumento Licitatório/Edital - Pregão Presencial nº 034/2023 e seus anexos.
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ANEXO VIII - MODELO
CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Montalvânia At. Pregoeiro Oficial do Município Montalvânia/MG
Mediante o presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) (.............Qualificação Completa. ),
portador(a) da Cédula de Identidade nº .......................... e do CPF nº , a participar da
Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG, inerente ao Processo Licitatório n° 100/2023 – Pregão Presencial n° 034/2023 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa (.............Qualificação Completa ),
inscrita no CNPJ sob o nº ........................., autorizado(a) a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, assinar e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários ao certame”, inclusive assinar contratos.objeto do Processo Licitatório em referência.
Local/Data; ........................, ....... de ..................... de ..........
Assinatura do Dirigente da Empresa
(RECONHECER FIRMA)
OBSERVAÇÃO:
1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
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AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Montalvânia, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93, torna público que fará realizar Licitação na forma que segue:
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SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa objetivando a “contratação de pessoa jurídica com habilidade compatível para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributaria objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: Patrimônio Cultural, ICMS Esporte, VAF, Índice da Educação Produção de Alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx)”, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência/Especificações, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
CRITERIO DE JULGAMENTO: Por Preço Mensal
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até o dia 11/12/2023 até às 09h00min – Horário de Brasília
SESSÃO DE JULGAMENTO: Dia 11/12/2023 – 09h01min
Edital publicado no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e para informações, sobre o instrumento convocatório/edital e anexos, poderão ser obtidas através do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx. Departamento de Licitação.
Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG, 23 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial do Município