terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (83) – 57
terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (83) – 57
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas, para todos efeitos de direito, as demais Cláusulas e condições do convênio celebra- do em 04-09-2015, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Data de Assinatura: 17-04-2018 Processo 001/2014
Convênio 052/2015
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICO–EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX E O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU- CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei 952, de 30-01-1976, associado à Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, criado pelo Decreto-Lei de 06-10-1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora XXXXX X. X. XXXXXX, devidamente autorizada ad referendum pelo Conselho Delibera- tivo em sua 520ª sessão de 13-08-2015 e, de outro lado, o Muni- cípio de PROMISSÃO, cuja Prefeitura Municipal está situada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Promissão/SP, inscrito sob CNPJ/MF sob 44.558.856/0001-52, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX devidamente autorizado pela Lei Municipal 3.405, de 13-05-2014, têm entre si justo e acordado o presente Termo Aditivo de Prorrogação ao Convênio celebrado, regido pelas seguintes clásulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo de aditamento tem por objeto a instala- ção de uma nova turma da Classe Descentralizada, em confor- midade com o Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência do presente convênio, passa a ter a seguinte redação:
O prazo de vigência do presente convênio é 1.100 dias, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Único: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execu- ção prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização dos representantes legais dos partícipes, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam mantidas, para todos efeitos de direito, as demais Cláusulas e condições do convênio celebrado em 04-09-2015, não alteradas pelo presente Termo Aditivo
Nestes termos, firma-se o presente documento em três vias de igual teor, na presença das testemunhas, para que desde já, produza os efeitos de direito.
Extrato de Convênio Processo 034/2013 Convênio 007/2014
Parecer CJ/CEETEPS 0466/2013
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx e o Município de Lucélia.
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnico-
-Educacional que entre si celebram o Centro Estadual de Educa- ção Tecnológica Paula Souza e o Município de Lucélia, celebrado em 08-01-2014.
O presente Termo de Aditamento tem por objeto a instala- ção de nova turma da Classe Descentraliza, na Habilitação Pro- fissional de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, conforme o Plano de Trabalho do Curso, devidamente aprovado e que constitui parte integrante deste instrumento.
Data de Assinatura: 03-05-2018 Processo 034/2013
Convênio 007/2014
Parecer CJ/CEETEPS 0466/2013
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERA- ÇÃO TÉCNICO - EDUCACIONAL, PROCESSO 034/2013, CELEBRA- DO EM 08-01-2014, ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCA- ÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA.
Pelo presente instrumento, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei 952, de 30-01-1976, associado à Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, criado pelo Decreto-Lei de 06-10-1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora XXXXX X. X. LAGANÁ, devidamente autorizada ad referendum pelo Conselho Deliberativo em sua 498ª sessão de 10-10-2013, e o Município de Lucélia, cuja Prefeitura Municipal está situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.0000, Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxxx/XX, ins- crito no CNPJ/MF sob o 44.919.918/0001-04, a seguir denomina- do MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, devidamente
autorizado pela Lei Municipal 4.375 de 06-05-2013, RESOLVEM aditar o Convênio, celebrado em 08-01-2014, de acordo com a Lei 8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual 59.215/13, de 21-05-2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de aditamento tem por objeto a instala- ção da Habilitação Profissional de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas no Município de Lucélia, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que constitui parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – o presente Xxxxxxxx terá sua vigência prorrogada em caráter excepcional, em conformidade com alínea “h”, § 1º, do art.11 do Decreto Estadual 59.215, de 21-05-2013, para conclusão do terceiro módulo da habilitação supramencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para o cumprimento do disposto na Cláusula Primeira deste Termo de Aditamento, a Cláusula Segunda - Das Obrigações e Responsabilidades - do Convênio fica alterada, em conformida- de com a Cláusula Sétima – Das Alterações, passando a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍ- CIPES
2.1 - – São atribuições do CEETEPS:
a) - instalar, no Município de Lucélia, a Habilitação Profissio- nal Técnica, conforme disposto no plano de trabalho, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria da Unidade do Ensino Médio e Técnico;
b) - quando se fizer necessário, providenciar a reformulação do plano de trabalho acompanhada da competente justificativa e concordância expressa dos partícipes, desde que não implique na alteração do objeto deste convênio;
c) - responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candi- datos para ingresso no referido curso, em conformidade com as orientações e cronograma estipulados pela Coordenadoria da Unidade do Ensino Médio e Técnico;
d) - indicar um professor da Escola Técnica Estadual Prof. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, de Adamantina, para exercer as funções de coordenação de projetos responsável por classes descentra- lizadas em conformidade com a Deliberação CEETEPS 005 de 05-12-2013 (anexo III);
e) - disponibilizar docentes para lecionarem na classe descentralizada;
f) - responsabilizar-se pelos registros e acompanhamento acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados e diplomas a serem expedidos;
g) - responsabilizar-se pela supervisão do processo de ensino e aprendizagem, por meio do Grupo de Supervisão Educacional - GSE;
h) - avaliar o convênio ao final do primeiro módulo e ao término do terceiro módulo, a fim de que sejam feitas as intervenções que se fizerem necessárias ao bom andamento do objeto do convênio em conformidade com o descrito no plano de trabalho e no anexo II do mesmo.
2.2 - – São atribuições do MUNICÍPIO:
a) - disponibilizar, as instalações físicas necessárias para a implantação da classe descentralizada, em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades teóricas e práticas, conforme capítulo 7 do plano de curso devidamente aprovado pela Coordenadoria da Unidade do Ensino Médio e Técnico, anexo I do plano de trabalho;
b) - responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica, água e linha telefônica, como também pelos serviços auxiliares de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do prédio Centro de Formação Profissional de Lucélia, localizado na Praça Xxxx Xxxxx, 121, Vila Cayres, CEP: 17.780-000, Lucélia/SP, onde o curso será instalado;
c) - responsabilizar-se pelo transporte dos professores e do gestor do convênio, no percurso do Município de Adamantina – Etec Prof. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx até o Município de Lucélia e do Município de Lucélia até o Município de Adamantina;
d) - responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimenta- ção dos professores do CEETEPS;
e) - responsabilizar-se, às suas expensas, pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários às atividades práti- cas, bem como pelo material didático e de consumo, descritos no capítulo 7 do plano de curso (anexo I);
f) - fornecer alimentação escolar aos alunos da classe descentralizada, garantindo uma alimentação balanceada, com nutrientes adequados à faixa etária dos estudantes.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência, estipulado na Cláusula Oitava do referido Convênio fica prorrogado até 07-01-2020, perfazendo o prazo 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da data de assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais Cláusulas e condições do Convênio, celebrado em 08-01-2014, não alteradas pelo Primeiro Termo Aditivo de 27-04-2015 e pelo Segundo Termo Aditivo de 30-09-2016.
Nestes termos, firma-se o presente documento em três vias de igual teor, na presença das testemunhas, para que desde já, produza os efeitos de direito.
Extrato de Convênio
Processo 033/2013
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx e o Município de Riversul.
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnico-
-Educacional celebrado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológico Paula Souza e o Município de Riversul. – Cláusula Primeira – Do Objeto – I – O presente Termo Aditivo tem por objeto a instalação de uma nova turma da Classe Descen- tralizada, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que constitui parte integrante deste instrumento. Cláusula Segunda – A Vigência do Convênio foi prorrogada, por lapso de tempo, como determina o Decreto Estadual, 59.215/2013, para 71 meses, para cumprimento do objeto do presente convênio. Cláusula Terceira - Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais cláusulas e condições do convênio, celebrado em 08/01;2014, não alteradas pelo presente termo aditivo.
Data de Assinatura: 18-04-2018
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERA- ÇÃO TÉCNICO - EDUCACIONAL, PROCESSO 033/2013, CONVÊ- NIO 042/2013, CELEBRADO EM 08-01-2014, ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX E O MUNICÍPIO DE RIVERSUL
Pelo presente instrumento, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei 952, de 30-01-1976, associado à Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, criado pelo Decreto-Lei de 06-10-1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora XXXXX
M. J. XXXXXX, devidamente autorizada ad referendum pelo Conse- lho Deliberativo em 07-01-2016, autorização referendada na 501ª sessão, de 30-01-2014, e o Município da Riversul, cuja Prefeitura Municipal está situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o 46.634.416/0001-62, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXX, devidamente autori- zado pela Lei Municipal 1.560 de 09-05-2013, RESOLVEM aditar o convênio, celebrado em 08-01-2014, de acordo com a Lei 8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual 59.215/13, de 21-05-2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo de aditamento tem por objeto a ins- talação de uma turma para a Habilitação Profissional de Téc. Recursos Humanos no Município de Riversul,
em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, devi- damente aprovado e que constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
A vigência do presente convênio fica prorrogada, por lapso de tempo, para o prazo de 71 meses, para cumprimento do objeto do presente convênio, como discriminado no Decreto Estadual 59.215/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais cláusulas e condições do convênio, celebrado em 08-01-2014, e do primeiro termo aditivo, assinado em 24-04-2015, não altera- das pelo presente termo aditivo.
Nestes termos, firma-se o presente documento em três vias de igual teor, na presença das testemunhas, para que desde já, produza os efeitos de direito.
Extrato de Convênio Processo 044/2013 Convênio 013/2014
Parecer CJ/CEETEPS 0619/2013
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx e o Município de Silveiras.
Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Téc- nico-Educacional que entre si celebram o Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx e o Município de Silveiras, celebrado em 08-01-2014.
O presente Termo de Aditamento tem por objeto a insta- lação de nova turma da Classe Descentraliza, na Habilitação Profissional de Técnico em Administração, conforme o Plano de Trabalho do Curso, devidamente aprovado e que constitui parte integrante deste instrumento.
Data de Assinatura: 27-04-2018 Processo 044/2013
Convênio 013/2014
Parecer CJ/CEETEPS 0619/2013
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO - EDUCACIONAL, PROCESSO 044/2013, CELEBRADO EM 08-01-2014, ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX E O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS.
Pelo presente instrumento, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei 952, de 30-01-1976, associado à Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, criado pelo Decreto-Lei de 06-10-1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora XXXXX X. X. XXXXXX, devidamente autorizada ad referendum pelo Conselho Deliberativo em sua 501ª sessão de 30-01-2014,
e o Município de Silveiras, cuja Prefeitura Municipal está situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP:12.690- 000, Silveiras/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o 45.192.564/0001- 01, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeito, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, devidamente autorizado pela Lei Municipal 823, de 01-08-2013, RESOLVEM aditar o Convênio, celebrado em 08-01-2014, de acordo com a Lei 8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual 59.215/13, de 21-05-2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de aditamento tem por objeto a insta- lação de uma turma para a Habilitação Profissional de Técnico em Administração no Município de Silveiras, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que constitui parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – o presente Xxxxxxxx terá sua vigência prorrogada em caráter excepcional, em conformidade com alí- nea “h”, § 1º, do art.11 do Decreto Estadual 59.215, de 21-05- 2013, para conclusão do terceiro módulo da Habilitação Técnica Profissional em Recursos Humanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para o cumprimento do disposto na Cláusula Primeira deste Termo de Aditamento, a Cláusula Segunda - Das Obrigações e Responsabilidades, do Convênio fica alterada, em conformidade com a Cláusula Sétima – Das Alterações, passando a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍ- CIPES
2.1 – São atribuições do CEETEPS:
a) - instalar, no Município de Silveiras, a Habilitação Profissional Técnica, conforme disposto no plano de trabalho, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria da Unidade do Ensino Médio e Técnico;
b) - quando se fizer necessário, providenciar a reformulação do plano de trabalho acompanhada da competente justificativa e concordância expressa dos partícipes, desde que não implique na alteração do objeto deste convênio;
c) - responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candi- datos para ingresso no referido curso, em conformidade com as orientações e cronograma estipulados pela Coordenadoria da Unidade do Ensino Médio e Técnico;
d) - indicar um professor da Escola Técnica Estadual Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel, de Cachoeira Paulista, para exercer as funções de coordenação de projetos responsável por classes descentralizadas em conformidade com a Deliberação CEETEPS 005 de 05-12-2013 (anexo III);
e) - disponibilizar docentes para lecionarem na classe descentralizada;
f) - responsabilizar-se pelos registros e acompanhamento acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados e diplomas a serem expedidos;
g) - responsabilizar-se pela supervisão do processo de ensino e aprendizagem, por meio do Grupo de Supervisão Educacional - GSE;
h) - avaliar o convênio ao final do primeiro módulo e ao término do terceiro módulo, a fim de que sejam feitas as intervenções que se fizerem necessárias ao bom andamento do objeto do convênio em conformidade com o descrito no plano de trabalho e no anexo II do mesmo.
2.2 - São atribuições do MUNICÍPIO:
a) - disponibilizar, as instalações físicas necessárias para a implantação da classe descentralizada, em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades teóricas e práticas, conforme capítulo 7 do plano de curso devidamente aprovado pela Coor- denadoria da Unidade do Ensino Médio e Técnico, anexo I do plano de trabalho;
b) - responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica, água e linha telefônica, como também pelos serviços auxiliares de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do prédio EMEIEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Dom, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, CEP: 12.690-000, Silveiras/SP, onde o curso será instalado;
c) - responsabilizar-se pelo transporte dos professores e do gestor do convênio, no percurso do Município de Cachoeira Paulista – Etec Prof. Xxxxxx Xxxxxx dos Santos Penchel até o Município de Silveiras e do Município de Silveiras até o Municí- pio de Cachoeira Paulista;
d) - responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimenta- ção dos professores do CEETEPS;
e) - responsabilizar-se, às suas expensas, pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários às atividades práti- cas, bem como pelo material didático e de consumo, descritos no capítulo 7 do plano de curso (anexo I);
f) - fornecer alimentação escolar aos alunos da classe descentralizada, garantindo uma alimentação balanceada, com nutrientes adequados à faixa etária dos estudantes.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência, estipulado na Cláusula Oitava do refe- rido Convênio fica prorrogado até 07-01-2020, perfazendo 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da data de assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais Cláusulas e condições do Convênio, celebrado em 08-01-2014, não alteradas pelo Primeiro Termo Aditivo de 13-10-2014, pelo Segundo Termo Aditivo de 01-07-2015 e pelo Terceiro Termo Aditivo de 28-11-2016.
Nestes termos, firma-se o presente documento em três vias de igual teor, na presença das testemunhas, para que desde já, produza os efeitos de direito.
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
Portaria Cesu-3, de 7-5-2018
O Coordenador Técnico da Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída junto a Unidade do Ensino Superior de Graduação-CESU, a Comissão Específica que será responsável pela análise do Regimento das Faculdades de Tec- nologia – FATECs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx – CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27-09-2016. No final do trabalho deverão apresentar proposta de alteração do conteúdo existente.
Artigo 2º - Para integrar a presente Comissão ficam desig- nados, sem prejuízo de suas atribuições, sem ônus para a Insti- tuição e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Profª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – RG 18.480.085-7;
Profº Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – RG. 22.214.812-3; Profº Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx – RG 22.215.204-7; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – RG 10.287.703-8.
Artigo 3º - A Comissão deverá apresentar o Relatório Con- clusivo das atividades em até 60 (sessenta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Extrato de Contrato
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP Processo F-001-000695/2018, Contrato 04/2018, objeti- vando a contratação de serviço de diagramação. Contratada: GRÁFICA TIPOMIC, CNPJ: 45.428.026/0001-13. Parecer Jurídico CJ/FAMERP 9/2018, PTRES 106.626, ND 33903983 FONTE
001001001, valor R$ 5.360,00, Vigência 9 meses. Assinatura: 03-04-2018. São José do Rio Preto, 19-04-2018.
Esporte, Lazer e Juventude
GABINETE DO SECRETÁRIO
Termo de Aditamento
PROCESSO SELJ Nº.: 0189/2009/2002 CONTRATO SELJ Nº.: 016/2009
LOCATÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
LOCADOR: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Objeto: Terceiro Termo de Aditamento da prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação de imóvel onde se encontra instalada a Delegacia Regional de Esporte e Lazer de Marília.
VALOR: R$ 10.135,50. TIPO DE PESSOA: FÍSICA
PROGRAMA DE TRABALHO: 27.122.0100.5854-0000
PRAZO: 06 (seis) meses
prazo DE VIGÊNCIA: 08-11-2017 a 07-05-2018 NATUREZA DE DESPESA:3390.36.11
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Retificação do D.O. de 11-4-2018
Na Portaria G-CEL (19/2018), convocando os Chefes das delegações do 35º Jogos Abertos da Juventude, para reunião, no município de Franca-SP, no dia 27-04-2018.
Excluir:
De 27 de abril:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
Incluir:
De 27 de abril:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
Retificações do D.O. de 16-12-2017
Xxxx como segue e não como constou:
PORTARIA G. CEL 69 /2017 e PORTARIA X. CEL 70 /2017 REGULAMENTO DO “1º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTE-
BOL VARZEANO” e REGULAMENTO DO “CAMPEONATO ESTA- DUAL DE FUTEBOL MASTER “XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX”
III - PERIODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 3º - As fases serão realizadas como segue: Período de Inscrição: de 02 de abril a 11 de maio;
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 7-5-2018 Processo: SH 262/05/2014 – Volume I, II e III Interessado: Prefeitura Municipal de Vitória Brasil
Assunto: Convênio. Programa Especial de Melhorias. Quarto Termo de Aditamento do Convênio. Prorrogação do prazo de vigência. Alteração do plano de trabalho e do cronograma físico-financeiro.
CNPJ: 01.611.210/0001-89
Objeto: Transferência de recursos destinados à execução obras de Equipamento Social (construção de centro comunitário de lazer), no Conjunto Habitacional Xxxx Xxxxxxxx – Vitória Brasil B.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 25-03-2014
RECURSO: sem alteração
Valor total do convênio: R$ 161.411,31
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 150.000,00 Valor de responsabilidade do Município: R$ 11.411,31 PRORROGAÇÃO: 24-03-2018 até 23-03-2019
Despacho de Autorização GS 025/2018:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer CJ/SH 235/2016 de 22-07-2016 (fls. 537 a 543), o Despacho CJ/SH 28/2017 de 17-05-2017 (fls. 687 a 688 verso) as manifestações da Coordenadoria de Planejamento Habitacional (fls. 705 frente e verso) e da Chefia de Gabinete (fl. 705 verso), AUTORIZO, com fundamento no Decreto 54.199, de 02-04-2009 e alterações subsequentes, o aditamento do Convê- nio celebrado com o Município de Vitória Brasil, de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 17-04-2018.
Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SMA - 46, de 7-5-2018
Designa membro da Câmara de Compensação Ambiental - CCA, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
O Secretário de Estado do Meio Ambiente resolve:
Artigo 1º - Fica designado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG 28.474.747-6, em substituição a Xxxxxxx Xxxxx- vicz, portador do RG 28.155.493-6, na qualidade de represen- tante do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema, para compor Câmara de Compensação Ambiental - CCA, nos termos dos artigos 12 e 13 do Decreto 60.070, de 15-01-2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SMA 11.408/2011)
Resolução SMA - 44, de 2-5-2018
O Secretário de Estado do Meio Ambiente resolve:
Artigo 1º - Promover por Merecimento, a contar de 01-07- 2015, nos termos do artigo 24, do Decreto 42.828, de 21-01- 1998, os funcionários integrantes da série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
INSTITUTO DE BOTÂNICA
DA CLASSE I PARA A CLASSE II
NOME RG
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx 32.111.687-2
DA CLASSE II PARA A CLASSE III
NOME RG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 25.827.706-3
DA CLASSE III PARA A CLASSE IV
NOME RG
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 40.588.378-0
DA CLASSE IV PARA A CLASSE V
NOME RG
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 11.303.342-4
INSTITUTO GEOLÓGICO
DA CLASSE I PARA A CLASSE II
NOME RG
Xxxxxxx Xxxxxxxx 52.126.334-7
DA CLASSE II PARA A CLASSE III
NOME RG
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx 25.473.998-2
DA CLASSE III PARA A CLASSE IV
NOME RG
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 21.545.158-2
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terça-feira, 8 de maio de 2018 às 01:59:48.