EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA (CFTV) – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA (CFTV) – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO / PROCESSO n° 1/2019/308/A OFERTA DE COMPRA N° 263101260972019OC00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/07/2019
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2019 – às 09h 00min
A CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna
público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – Setor AASS – Bairro: Alto de Pinheiros – XXX 00000-000 – São Paulo/SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Prestação de serviços de vigilância eletrônica - CFTV sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Eletrônico, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações da CETESB, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Presencial, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo
deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1.Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviço de locação com a instalação dos equipamentos, acessórios e manutenção dos conjuntos instalados, necessários e suficientes para o funcionamento de circuito fechado de televisão - CFTV - Sistema-IP/Megapixel para futuro monitoramento, conforme especificações e níveis dos serviços estabelecidos, visando à efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação, conforme as especificações que integram este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2.Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 83, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 84, inciso III da Lei Federal nº 13.303/2016;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 44 da Lei Federal nº 13.303/2016;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do
artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3.Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4.Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5.Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7.Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1.Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a
licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2.Preços. Os preços mensal e total estimado para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3.Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
0.0.Xxxx de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes
em janeiro/2018, que será considerado como o mês de referência de preços.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5.Comprovação da condição de ME/EEP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.5, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a relação dos profissionais (função, especialidade e quantidade) que irão compor a equipe de execução dos trabalhos e a indicação do responsável técnico pelos serviços de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e dos equipamentos eletroeletrônicos, necessariamente engenheiro com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação, sendo que engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei Federal no 5.194/66
4.1.4.7 Declaração subscrita por representante legal da licitante à CETESB, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.6, assinada por representante legal de que a licitante atende aos preceitos legais para seu funcionamento, especialmente quanto a sua regularidade junto aos Órgãos Ambientais competentes.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.3. A visita técnica é obrigatória em 2 (duas) agências ambientais dentre as 25 (vinte e cinco) constantes no Anexo I (com os endereços), poderão ser feitas tantas visitas quanto cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada previamente e diretamente pelo telefone (00) 0000-0000, e poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à sessão pública, no período das 09:00 às 16:00 horas. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI
4.1.5.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entendam suficientemente para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.5. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.6. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação.
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1.Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2.Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4.Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1.Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2,aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 1.000,00 (um mil reais) e incidirá sobre o valor total estimado da contratação (valor total para os 30 meses).
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5.Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6.Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7.Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8.Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo
Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. Deverá ser informado também no Anexo II as “Marcas e Modelos” das Câmeras e Switchs, para que a CETESB possa avaliar a conformidade dos equipamentos ofertados com o exigido no Anexo I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA deste Edital.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo:
5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo
ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10.Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13.Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1.Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7.Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1.Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2.Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a
15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1.Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1.Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1.Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item
4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3.Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1.Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2.Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3.Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4.Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5.Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2.Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3.Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4.Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1.Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2.Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7.Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8.Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9.Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.10.Revogação. Fica assegurada à CETESB a faculdade de revogar ou anular esta licitação, nos termos do artigo 15, do Regulamento de Pregão da CETESB c/c o artigo 62, da redação em vigor da Lei Federal n º 13.303/2016.
16. ANEXOS
16.1.Integram o presente Edital:
Anexo I – Especificação Técnica;
Anexo II – Modelo da Planilha de Proposta; Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Resolução SMA n° 139, de 31 de Outubro de 2017;
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelo do Certificado de Visita Técnica; e
Anexo VII – Exigências Legais e Normativas de Higiene, Saúde e Segurança Ocupacional.
São Paulo, 15 de julho de 2019.
Original devidamente assinado
Xxxxx Xxxxxxx
Gerente do Departamento de Suprimentos e Serviços Administrativo
ANEXO “I”
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A. OBJETO
Prestação de serviço de locação com a instalação dos equipamentos, acessórios e manutenção dos conjuntos instalados, necessários e suficientes para o funcionamento de circuito fechado de televisão - CFTV - Sistema-IP/Megapixel para monitoramento, conforme especificações e níveis dos serviços estabelecidos, visando à efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação, para a proteção do corpo funcional e patrimônio da CETESB.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1) A prestação deste serviço será realizada por meio de locação e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão com Sistema IP/Megapixel, conforme especificações, com as manutenções preventivas e corretivas.
2) Entende-se por Circuito Fechado de Televisão o sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos do local protegido.
3) Tem por objetivo a observação e/ou gravação de imagens, para efeito principal de monitoramento de segurança.
4) É de responsabilidade da Contratada a instalação dos materiais e equipamentos (conforme item “E” deste Anexo), incluindo fornecimento de todos os materiais, instrumentos e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento.
5) Incluem-se os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação, configuração e testes, inclusive obras civis, se houver.
6) A contratada deverá ser responsável pela interligação e habilitação física e lógica do sistema de alarme existente em cada Agência coberta pelo contrato, contemplando a ligação física das centrais de alarmes às câmeras mais próximas e adequadas, bem como a configuração e habilitação do recurso no sistema VMS Synology Surveillance Station, localizado na Central de Monitoramento na Sede da CETESB.
7) Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho operacional, devendo a Contratada implementar a solução de engenharia mais adequada para o caso concreto, na ponderação da boa técnica e preço razoável.
8) No caso de prestação de serviços combinados, realizá-los de forma integrada e harmônica, visando a otimizar a qualidade dos materiais e dos equipamentos, dos instrumentos e outros componentes a serem locados; fazendo funcionar eficientemente todo o conjunto.
9) A Contratada deverá, após a instalação e/ou remanejamento, manter a qualquer momento em perfeitas condições de limpeza, as instalações do Contratante.
10)A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de CFTV – Sistema IP/Megapixel obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
11)A Contratada deve prever a configuração e habilitação dos equipamentos de vigilância e a configuração lógica conforme padrão estabelecido, no sistema VMS Synology Surveillance Station da contratante.
12)A Contratada deverá prestar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CETESB, cujas reclamações se obriga prontamente a atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a CETESB.
13)Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos (conforme item “E” deste Anexo), materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadas pelo Contratante.
14) A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo custos de desinstalação e reinstalação de todos os equipamentos, bem como dos materiais e infraestrutura necessários ao CFTV: no mesmo local, decorrente de alteração de leiaute ou para readequação do monitoramento; em outro local de mesma cidade, em virtude de mudança de endereço da Agência; em cidades distintas, em função da necessidade de readequação ou permuta de câmeras entre as Agências. Tais serviços deverão ser solicitados formalmente pelo Contratante, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao prazo de cumprimento da solicitação.
15)A Contratada deverá fornecer catálogos de todos os equipamentos instalados em língua portuguesa (conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor), não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou ainda catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
16)Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a instalação e execução dos serviços.
17)A Contratada deve identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
18)A Contratada ao final da instalação deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO dos equipamentos, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas para a instalação dos equipamentos e/ou outras medidas ou problemas encontrados. O Memorial Descritivo deverá ser acompanhado dos Catálogos de todos os equipamentos instalados de que trata o item 3.8 supracitado e dos diagramas esquemáticos de instalação e dos AS BUILTS.
19)Os serviços a serem executados deverão ter instrução de um líder (indicado pela Contratada), responsável pelos serviços especificados no Projeto Executivo.
20)Os equipamentos do sistema de CFTV – Sistema-IP/Megapixel deverão estar instalados e em funcionamento no prazo acordado, conforme clausula 4ª do Contrato estabelecido entre as partes.
21)A Contratada deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos nas localidades conforme em “L”, deste ANEXO I, dentro do prazo estipulado pelas partes.
22)A Contratada deverá treinar no mínimo 4 usuários (na sede da CETESB) para operar os equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los para a correta utilização dos mesmos.
23)A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
24)A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento e também, na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
25)Caberá à Contratada manter o sistema de software e hardware em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a substituir componentes, se for o caso, em até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à solicitação formal da CETESB, respeitando- se os dias e horários de funcionamento de cada Agência, os acessórios, equipamentos, componentes ou quaisquer elementos do CFTV que apresentarem falhas.
26)Na ocorrência de falhas caracterizadas como perda das funções básicas do sistema, a julgar-se por análise da Contratante, ou aquelas cuja correção demande apenas correção lógica, ou seja, sem a intervenção física nos equipamentos, o prazo para cumprimento da solicitação de manutenção corretiva e restabelecimento da normalidade do sistema será de até 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte à solicitação formal da CETESB, respeitando-se os dias e horários de funcionamento de cada Agência.
27)A Contratada deverá instalar, quando necessária a substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
28)A Contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços.
29)A Manutenção Preventiva deve ser realizada em frequência não inferior de 1 vez a cada 3 (três) meses em todas as 25 Agências, com roteiro programado e data de início previamente comunicados formalmente ao setor responsável para as devidas providências, e o término do serviço não deve ultrapassar o último dia útil do mês vigente.
30)A Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após findada a execução em todas as Agências, relatório individual da manutenção preventiva realizada em cada um desses locais, fazendo constar todo serviço executado, datado, assinado e carimbado pelo encarregado administrativo ou responsável que constatou a referida manutenção.
31)A Contratada deverá manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada a divulgação por escrito.
32)Manter em todos os locais o sistema de No-Break, com autonomia conforme Especificações Técnicas item 4.0, que garanta o funcionamento de todos os sistemas de CFTV em eventuais falhas e/ou faltas de energia elétrica.
33)A Central de Monitoramento e armazenamento de imagens de CFTV é responsável pela realização de monitoramento de imagem, por meio de software, possibilitando visualizar no tempo integral a situação das diversas imagens na área de cobertura do contrato, proporcionando ao Operador de Monitoramento a visualização e identificação de ocorrências.
34)É de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento dos insumos, materiais, acessórios e equipamentos necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.
35) A Contratada deverá entregar toda a documentação técnica dos equipamentos (conforme item E, sub item 2.2 deste Anexo), do treinamento e todos os manuais de operação ao Contratante, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 (trinta) dias após os testes e aceitação definitiva pelo Contratante.
B. Normas e especificações técnicas
Para o desenvolvimento das soluções apresentadas foram observadas as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
NOTA: Caso as normas da ABNT forem omissas ou não existirem, deverão ser seguidas as normas dos órgãos abaixo:
• ANSI - American National Standard Institute
• IEC - International Electromechanical Commission
• DIN - Deutsche Industrie Normen
• IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers
• NEC - National Electrical Code
• ASTM - American Society for Testing and Materials
• EIA - Electronic Industries Association.
C. Concepção geral dos sistemas
O projeto dos sistemas abrange as seguintes características:
1) Sistema de cabeamento de dados horizontal;
2) Sistema de cabeamento de dados vertical;
3) Sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV) – Sistema IP/Megapixel; e
4) Nas 25 Agências Ambientais definidas, as imagens serão captadas e armazenadas nos cartões de armazenamento das câmeras e constantemente enviadas online ao servidor na Sede da CETESB, através da rede da CETESB.
Observação: Os microcomputadores, racks com os servidores e operador das imagens serão disponibilizados pela CETESB (na sede).
D. Considerações Técnicas Gerais
1.0 Especificação técnica cabeamento estruturado horizontal/vertical
1.1 Geral
1) Neste documento são apresentadas as especificações técnicas de cada componente do Sistema de Cabeamento Estruturado, objeto deste certame.
2) O atendimento ou não de todas as características aqui apresentadas deverá ser claramente informado, sem exceção, na proposta técnica.
1.2 Componentes
1) A Especificação Técnica apresenta os componentes deste sistema, descrevendo as suas características principais, os padrões que devem ser atendidos, e os respectivos detalhes técnicos.
2) Os componentes aqui especificados estão discriminando os materiais como base, com o objetivo de definir um padrão de qualidade, conforme indicado na tabela abaixo:
Descrição dos Materiais ou Equivalente Técnico | Unidade | Quantidade Total |
Cabeamento | ||
Cabo UTP 4 pares Categoria 6 | Mt | 5000 |
Patch Cord Cat. 6 RJ45/RJ45 1,5m | Pç | 125 |
Patch Cord Cat. 6 RJ45/RJ45 2,5m | Pç | 125 |
Conector RJ45 fêmea categoria 6 | Pç | 125 |
Patch Panel Categoria 6 | Pç | 25 |
OBSERVAÇÕES:
Em cada Agência Ambiental da CETESB haverá eletrodutos em aço galvanizado de 1” instalados, para que a contratada possa instalar os sistemas de CFTV.
1.3 Materiais complementares (Cabeamento)
1.3.1 Cabo U/UTP - Categoria 6 CMR Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
Descrição:
1) Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 CATEGORIA 6 e ISO/IEC 11801 bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL LISTED) CMR;
2) O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel impressas na capa.
3) O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
4) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL.
5) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
6) Ser composto por condutores de cobre sólido; capa externa em PVC não propagante de chama, com possibilidade de fornecimento nas cores azul, amarelo, preto, verde, branco, bege, marrom, laranja, vermelha ou cinza;
7) Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
a) par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
b) par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
c) par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
d) par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
8) Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
9) Impedância característica de 100Ω (Ohms);
10)Deverão ser apresentados, através de catálogos, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para
frequências de 100, 200, 350 e 550Mhz;
11)O fabricante preferencialmente deverá possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001.
1.3.2 Cordão de Conexão - Patch Cord - Categoria 6 Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6. Previstos para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição (Patch panels) e os equipamentos ativos da rede (hubs, switches, etc.).
Descrição:
1) Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de trabalho“ ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
2) Possui Certificação UL ou ETL LISTED
3) Possuir Certificação ETL VERIFIED.
4) Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra;
5) Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
6) Deve possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
7) Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
8) O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante de chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante de chama que atenda a norma UL 00 X-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 mμ de níquel e 1,27 mμ de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
9) Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;
10)O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 CATEGORIA 6 (stranded cable);
11)Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
12)Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores atendendo às especificações da ANSI/TIA/EIA-606-A;
13)Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
14)Possuir características elétricas e performance testada em frequências de até 250 MHz;
15)O fabricante preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
1.3.3 Conector RJ-45 Fêmea - Categoria 6 Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas estruturados de cabeamento e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
Descrição:
1) Possuir Certificação UL ou ETL LISTED
2) Possuir Certificação ETL VERIFIED;
3) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
4) Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante de chama que atenda à norma UL 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx);
5) Possuir protetores 110IDC traseiros, para as conexões, e tampa de proteção frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção (na própria tampa) do ícone de identificação;
6) Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 mμ de níquel e 1,27 mμ de ouro;
7) Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul, amarela, marrom, laranja, verde e preta);
8) O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-B.2;
9) Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180 graus;
10)O conector fêmea deverá possibilitar a crimpagem dos 8 condutores, ao mesmo tempo proporcionando deste modo uma conectorização homogênea.
11)Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
12)Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
13)Identificação do conector como Categoria 6, gravado na parte frontal do conector;
14)Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
15)O produto deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
16)O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001.
1.3.4 Patch Panel - Categoria 6 Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, uso interno, para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross- connect) para distribuição de serviços em sistemas horizontais e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações como Gigabit Ethernet 1000 Mbps (em modo half ou full-duplex e ATM CBIG).
Descrição:
1) Possuir Certificação UL ou ETL LISTED
2) Possuir Certificação ETL VERIFIED;
3) O produto deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
4) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
5) Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante de chama, que atenda à norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx), com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
6) Apresentar largura de 19 “, e altura de 1 U ou 44,5mm para os Patch Panels de 24 portas e 2U ou 89mm para os Patch Panels de 48 portas.
7) Ser disponibilizado em 24 ou 48 portas com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, estes devem ser fixados a circuitos impressos (para proporcionar melhor performance elétrica);
8) Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 mμ de níquel e 1,27 mμ de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação, permitindo inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
9) Identificação do fabricante no corpo do produto;
10)Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação); 11)Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e vermelha);
12)Ser fornecido com guia traseiro perfurado, em material termoplástico de alto impacto, não propagante de chama, que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx) com possibilidade fixação individual dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;
13)Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e cintas de amarração);
14)Possuir, em sua estrutura, elementos laterais em material metálico que eliminem o risco de torção do corpo do Patch Panel;
15)Suportar ciclos de inserção igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
16)Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
17)Ser fornecido em módulos de 8 posições;
18)Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;
19)Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
20)Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a norma
ANSI/TIA/EIA-568-B.2, sem a necessidade de trocas de etiqueta;
21)O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001.
1.3.5 Conectores RJ-45
1) Os conectores RJ-45 deverão ter os contatos com revestimento em ouro, de 50 micro-polegadas de espessura mínima, montagem com pinagem padrão EIA/TIA 568-B e proteção em PVC; e
2) As tomadas dos conduletes de 1” deverão ser com tampa 4x2” com entrada fêmea do tipo RJ-45, com 8 vias, cabo Categoria 5e e/ou 6, padrão EIA/TIA 568- A para dados.
2.0 Especificação técnica do sistema de vigilância CFTV
2.1 Geral
a) Esta especificação estabelece as condições técnicas mínimas necessárias de caracterização e funcionamento dos equipamentos e componentes do Sistema de vigilância CFTV (Sistema-IP/Megapixel) adotados e definidos pela CETESB, a serem instalados nos locais (conforme subitem “L” desta especificação técnica), assim como estabelecer os critérios para instalação da infra-estrutura necessária de acordo com o detalhamento a seguir.
b) O Sistema de CFTV terá a finalidade de monitorar visualmente, através de câmeras, as principais áreas de acesso de público, circulação de funcionários e supervisionar o estado das portas de diversas áreas.
2.2 Equipamentos (Total para todos os locais)
Descrição dos Materiais ou Equivalente Técnico | Quantidade |
Câmera Interna | 54 Un. |
Câmera Externa | 87 Un. |
Switch 8 portas | 28 Un. |
No-Break 1,2 kva + módulo de extensão de bateria | 25 Un. |
Rack | 25 Un. |
2.3 Descrições das câmeras
2.3.1 Câmera ultra-mini dome fixa interna
1) Câmera tipo Ultra-Mini Dome fixa, para rede, lente fixa de 2,0 a 3,0 mm. Deve ser fornecido suporte para fixação. Todo o conjunto incluindo câmera, lente e suporte para fixação deverá constituir um único item, ou poderão ser itens separados desde que sejam fornecidos por um mesmo fabricante, garantindo assim a compatibilidade entre cada peça.
2) A câmera deve ser fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada, sendo vedada a utilização de encoder em separado. Deve ser baseada em componentes padrões e tecnologia de ponta, utilizando protocolos abertos e publicados para integração em aplicações de terceiros, e atender ao padrão ONVIF.
3) Deve atender, no mínimo, as seguintes características:
1) Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/3” ou maior, com varredura progressiva e resolução de imagem em 1920x1080 pixels – FullHD 1080p;
2) Possuir lente entre 2.0 e 3.0 mm, ângulo de visualização horizontal de, no mínimo, 115 graus;
3) Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 pixels a 30 quadros por segundo com compressão de vídeo em H.264 perfil High Profile e Motion JPEG (MJPEG);
4) Possuir tecnologia de protocolo de compactação inteligente em H.264 (H.264+, H.264 Plus, ou similar/superior);
5) Possuir tecnologia que possibilite que o comprimento do GOP (Group of Pictures) seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena;
6) Possuir tecnologia que possibilite que a taxa de quadros seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena;
7) Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior com o iluminador infravermelho desligado: modo colorido a 0,2 lux e no modo P&B a 0,04
lux, ambos em 50 IRE. Com o iluminador infravermelho ligado suportar 0 (zero) lux no modo P&B com no mínimo 15 metros de alcance;
8) Os LEDs do iluminador infravermelho devem ser do tipo 850 nm;
9) Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; 10)Possuir Wide Dynamic Range (WDR) de no mínimo 115 dBs. Não será
aceito Digital WDR (DWDR);
11)Possuir tempo do obturador entre 1/5.000s a 1s;
12)Possuir formato tipo Domo Fixa e permitir os seguintes ajustes manuais de ângulo de instalação: panorâmico de 360°, vertical de 60° e rotação de 180°;
13)Possuir funcionalidade de PTZ digital com posições pré-definidas e ronda eletrônica;
14)Ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar digitalmente a imagem do sensor em 90°, 180° e 270° para o melhor aproveitamento da imagem;
15)Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto, figuras na imagem e espelhamento de imagem;
16)Possuir capacidade de armazenamento local através de MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 128Gb e classe 10. O cartão deverá ser fornecido juntamente com as respectivas câmeras.
17)Possuir capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
18)Permitir conexões simultâneas em Unicast e suportar Multicast;
19)Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 10 pontos;
20)Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento, evento agendado, violação da câmera, aplicações incorporadas de terceiros, acionamento manual, detecção de interrupção do armazenamento de borda;
21)Responder a estes eventos através de: Notificações usando TCP, HTTP, HTTPS ou email; Envio de imagens por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email;
22)Possuir memória para gravações de Xxx e Pós alarme;
23)Possuir largura de banda configurável em H.264 e fornecer níveis de compressão configuráveis;
24)Possuir capacidade de analise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
25)Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
26)Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE-TX;
27)Possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP, SOCKS, UPnP, DNS e CIFS/SMB;
28)Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
29)Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL/TLS, seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede e suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
30)Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
31)Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
32)Ser fornecida com grau de proteção IP42;
33)A caixa de proteção e seus acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução;
34)Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af (Classe 2) sem uso de equipamentos adicionais;
35)Possibilitar operação no range de temperatura de 0°C a 50°C;
36)Possuir garantia do fabricante de pelo menos 1 ano comprovada por carta de fabricante e informação constante no site do fabricante;
37)Possuir botão físico no hardware da câmera para restauração aos padrões de fábrica;
38)Possibilitar a restauração para os padrões de fábrica, incluindo usuários e senhas, por meio de interface de configuração embarcada na câmera por meio de senha de administrador a qual não poderá ser recuperada via internet ou download de aplicação;
39)A restauração para o padrão de fábrica deve incorrer na restauração de todos os dados de rede da câmera e exclusão dos certificados instalados;
40)O fabricante / modelo deverá estar cadastrada e habilitado no sistema VMS Synology Surveillance Station;
41)O fabricante não poderá ser de propriedade ou controlado por governo estrangeiro, a fim de garantir a segurança da informação; e
42)O fabricante deverá ter assinado o acordo de proteção de dados EU GDPR – General Data Protection Regulation (xxx.xxxxxx.xxx).
Observação: Utilizou-se como referência para a elaboração desta especificação técnica a câmera M3105-L da marca Axis, no entanto, poderão ser ofertadas outras câmeras de qualidade similar ou superior.
2.3.2 Câmera tipo Bullet externa
Câmera tipo Bullet destinadas à captura das imagens em alta resolução em locais específicos conforme indicado na tabela de distribuição de equipamentos, deverão ser nativamente IP, não sendo aceito soluções analógicas com conversores não integrados a câmera. Deverá atender no mínimo, aos requisitos abaixo relacionados.
Deve atender, no mínimo, as seguintes características:
1) Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/3" ou maior, com varredura progressiva;
2) Possuir lente varifocal de no mínimo 3 a 10 mm ;
3) Possuir lente com correção de IR;
4) Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
5) Possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels;
6) Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior, no modo colorido a 0,2 lux e no modo PB a 0,01 lux;
7) Possuir lente tipo: P-Iris;
8) Possuir o recurso de ajuste remoto de zoom e foco;
9) Ser equipada com LEDs IR com alcance de até 30 metros;
10) Os LEDs de infravermelho deverão automaticamente adaptar sua intensidade e angulação à cena com o intuito de garantir que a mesma seja iluminada uniformemente.
11)Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 à taxa de quadros de 60 fps, com no minimo 1 fluxo de vídeo configurável de forma independente no codec de compressão mais atual da câmera;
12)Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 à taxa de quadros de 30 fps, com no minimo 2 fluxos de vídeo configuráveis de forma independente no codec de compressão mais atual da câmera;
13)Permitir a transmissão de vídeo por Multicast e Unicast; 14)Permitir no mínimo 10 conexões simultâneas em Unicast;
15)Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
16)Possuir Wide Dynamic Range com até 120 dB. Não será aceito DWDR; 17)Possuir tempo do obturador entre1/50.000s e 1s ;
18)Possuir ângulo de visualização de no minimo 34,5° ; 19)Fornecer níveis de compressão configuráveis;
20)Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE- TX;
21)Possuir funcionalidade de PTZ digital com posições pré-definidas e ronda eletrônica;
22)Possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP, Bonjour, SOCKS, UPnP, DNS e CIFS/SMB;
23)Possuir tecnologia de protocolo de compactação inteligente em H.264 ou
H.265 (H.264+, H.264 Plus, ou similar);
24)Possuir tecnologia que possibilite que o comprimento do GOP (Group of Pictures) seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena;
25)Possuir tecnologia que possibilite que a taxa de quadros seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena;
26)Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego; 27)Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL/TLS e seguir o padrão
IEEE802.1x de autenticação em rede;
28)Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
29)Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af Classe 3 sem uso de equipamentos adicionais;
30)Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional;
31)Permitir a atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo;
32)Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual;
33)Suportar valores definidos manualmente para: nível de cor, brilho, nitidez e contraste;
34)Ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
35)Ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
36)Ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem; 37)Ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar a imagem no
sensor em 0°, 180°, 90° e 270° ;
38)Possuir capacidade de armazenamento local através de MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 128Gb e classe 10. O cartão deverá ser fornecido juntamente com as respectivas câmeras.
39)Possuir capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
40)Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento, evento agendado, violação da câmera, aplicações incorporadas de terceiros, acionamento manual,entrada externa; detecção de interrupção do armazenamento de borda; acesso ao stream ao vivo; funcionalidades PTZ;
41)Responder a estes eventos através de: Notificações usando TCP, HTTP, HTTPS ou email; Envio de imagens por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de vídeo clipe por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de mensagem de trap SNMP; Gravação para armazenamento anexado à rede; ativação de saída externa; gravação para armazenamento local; controle da funcionalidade PTZ; modo WDR;
42)Possuir memória para gravações de Xxx e Pós alarme;
43)Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 10 pontos;
44)Possuir capacidade de analise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
45)Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas; 46)Possuir, no mínimo, 1 entrada(s) e 1 saída(s) de alarme;
47)Prover função para alterar o idioma da interface do usuário de ingles para português e vice-versa;
48)Ser fornecida com caixa de proteção com grau de proteção IP66 e resistência a impacto com grau de proteção IK08;
49)A caixa de proteção e seus acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução;
50)Possuir suporte para fixação em postes e parede do mesmo fabricante da caixa de proteção;
51)Possuir garantia do fabricante de pelo menos 1 ano comprovada por carta de fabricante e/ou informação constante no site do fabricante;
52)Possibilitar operação no range de temperaturas de -30°C e 55°C; 53)Possuir aprovações: EN, FCC, VCCI; UL;
54)Possuir botão físico no hardware da câmera para restauração aos padrões de fábrica;
55)Possibilitar a restauração para os padrões de fábrica, incluindo usuários e senhas, por meio de interface de configuração embarcada na câmera por meio de senha de administrador a qual não poderá ser recuperada via internet ou download de aplicação;
56)A restauração para o padrão de fábrica deve incorrer na restauração de todos os dados de rede da câmera e exclusão dos certificados instalados;
57)O fabricante / modelo deverá estar cadastrada e habilitado no sistema VMS Synology Surveillance Station;
58)O fabricante não poderá ser de propriedade ou controlado por governo estrangeiro, a fim de garantir a segurança da informação; e
59)O fabricante deverá ter assinado o acordo de proteção de dados EU GDPR
– General Data Protection Regulation (xxx.xxxxxx.xxx).
Observação: Utilizou-se como referência para a elaboração desta especificação técnica a câmera P1435-LE da marca Axis, no entanto, poderão ser ofertadas outras câmeras de qualidade similar ou superior.
2.3.3 - Switch com 8 portas
O switch de 8 portas deve conter as seguintes características:
1) Portas
Switch corporativo de acesso Giga, mínimo de 10 portas com PoE+ com uplinks
10 G. Possuir mínimo de 8 portas 10/100/1000 PoE+ e mínimo 2 slots de transceptor 10G/1G SFP+ para conectividade de uplink. Suporte para PoE+ com capacidade de energia de 125 watts. Deverá ser fornecido com adaptador para Rack padrão 19”.
2) Memória e processador
Tecnologia Dual Core de 1000 MHz ou superior, mínimo de 1 GB e tecnologia igual ou superior DDR3 SDRA, com tamanho do buffer de pacote superior a: entrada 12,30 MB 4,5 MB/saída 7,780. Deverá ser fornecido com eMMC ou tecnologia superior de no mínimo 4 GB.
3) Latência
Latência de 1000 Mb: < 3,8 µs, latência de 10 Gbps: < 1,6 µs
4) Capacidade de produção
Mínimo de 41 Mpps
5) Capacidade de routing/switching
Mínimo de 55 Gbps
6) Tamanho da tabela routing
Mínimo de 32 entradas.
7) Características de gestão
Deverá ser integrado no ambiente da CETESB através de SNMP no Nagios e/ou Zabbix já existente.
Deverá obrigatoriamente ser integrado ao ambiente Tacacs e / ou 802.1x já existente na CETESB.
Deve possuir Interface de linha de comando.
Deve suportar Telnet (ou tecnologia superior), RMON1, FTP e Gerenciamento físico com console independente (RJ45 ou RS – 232C serial ou micro USB). Deve ser fornecido cabo de configuração.
8) Requisitos de energia e operação:
Voltagem de entrada: Fonte automática 90 - 264 VCA, nominal.
9) Frequência de entrada
50 / 60 HZ.
Observação: Utilizou-se como referência para a elaboração desta especificação técnica o switch HP Aruba - Modelo 2930F 8G PoE+ 2SFP (JL258A), no entanto, poderão ser ofertados outros switchs de qualidade similar ou superior.
2.3.4 - Especificações dos No-Breaks Para as 25 Agências Ambientais da CETESB
UPS No-Break, entrada bi-volt, de no mínimo 1,2 Kva, com módulo de extensão de bateria. Na falta de energia elétrica, o sistema de No-Break deverá suportar todo o conjunto instalado em funcionamento, por, pelo menos, 2 horas. O sistema de No- Break deverá ser dimensionado conforme a potência das câmeras e switch(s).
2.3.5 – Rack de parede – Para as Agências Ambientais
Com as seguintes características/ funcionalidades:
1) Porta frontal em acrílico transparente e sistema de fecho com chave;
2) Tampas laterais de fácil acesso;
3) Longarinas verticais de com furação de 1/2U;
4) Entrada e saída dos cabos pelo teto ou pela base do rack;
5) Suporte de carga de mínimo 20 Kg;
6) Permite instalação de ventiladores;
7) Kit de ventiladores;
8) Altura mínima de 8 Us;
9) Largura aproximada de 600mm; 10)Profundidade aproximada de 600mm; 11)Pintura Epox; e
12)Preferencialmente na cor preta.
E. Características de Fornecimento
1) Permutabilidade
A Contratada deverá procurar, dentro do possível, permitir a intercambialidade entre os diversos itens de seu fornecimento, a fim de facilitar a reposição e facilitar as atividades de manutenção, assim como possibilitar a expansão do sistema ou reformar o modo de operação, quando houver necessidade.
2) Unidades de Medida
As unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades deverão ser usadas nas propostas, no projeto, descrição técnica, especificação ou qualquer outro documento; e
Quaisquer outros valores indicados, por conveniência, em outro sistema de medida, deverão também ser expressos em unidades do Sistema Internacional de Unidades.
3) Características de Construção e Fabricação
O processo de fabricação dos equipamentos, para o atendimento ao escopo desta especificação técnica, deverá obedecer as seguintes prescrições:
1) A mão de obra empregada garantida pela Contratada deverá ser de primeira qualidade, conduzindo a um perfeito acabamento e ótima aparência, sendo as tolerâncias, ajustes e métodos de fabricação compatíveis com as técnicas de boa engenharia aplicáveis a cada caso;
2) Os equipamentos fornecidos que forem instalados em locais visíveis ao público não deverão apresentar logotipos, sinais ou marcas que não os explicitados nesta especificação técnica ou autorizados pela CETESB;
3) Módulos encapsulados ou hermeticamente selados não serão aceitos (se isto causar prejuízo à manutenção da CETESB ou seus prepostos);
4) Os equipamentos mencionados nesta especificação deverão ter a garantia do fornecedor quanto à prova da ação de corrosivos ou fungos;
5) Todos os módulos de idêntica função deverão ser de fácil remoção e inserção e intercambiáveis;
6) Circuitos integrados de séries consagrados deverão, sempre que possível, ser utilizados pela Contratada, ao contrário de componentes de estado sólido discretos, ou produzidos em pequena escala;
7) Os módulos e placas, tanto em posição normal de operação, como quando abertos para manutenção, deverão conter pontos de teste facilmente acessíveis;
8) A fim de evitar qualquer risco de choques elétricos, todas as partes energizadas deverão ser adequadamente isoladas e protegidas; e
9) Em todo o processo de fabricação ou montagens, deverão ser utilizados componentes ou equipamentos eletro-eletrônicos de melhor rendimento disponíveis no mercado, considerando-se o parâmetro custo / benefício, visando racionalizar o consumo de energia.
F. Requisitos de Montagem e Instalação
1) A Contratada será a responsável pelo fornecimento, montagem e instalação dos equipamentos, leitos para cabos, suportes dos equipamentos e de todos os materiais necessários à instalação do sistema;
2) A Contratada deverá executar os serviços de instalação dentro da boa técnica de engenharia e segundo as especificações aprovadas;
3) À Fiscalização caberá julgar a qualidade dos serviços executados, podendo a qualquer época impugnar em parte ou todo o serviço;
4) Caberá à CETESB decidir, em caso de interfaces na obra, entre os diversos sistemas ou contratadas, quais deverão ser as alterações nos respectivos cronogramas ou serviços.
5) Todos os cabos, fios e interligações necessários para o funcionamento deste sistema estão incluídos neste objeto da licitação;
6) A Contratada deverá garantir que o funcionamento do sistema não interferirá no funcionamento dos demais; e
7) A Contratada deverá compatibilizar a instalação e a característica dos equipamentos com a arquitetura do prédio onde será realizada a instalação, apresentando as Builts no final de cada instalação.
8) Os locais de instalação para todo equipamento serão definidos por equipe da CETESB.
G. Testes e Aceitação
1) Os testes de aceitação serão previamente elaborados pela Contratada e submetidos à aprovação da CETESB;
2) A base para elaboração dos procedimentos deverá ser o documento da especificação funcional do sistema, a ser elaborada na primeira etapa dos desenvolvimentos dos serviços;
3) Além disso, deverão existir eventos ao longo do fornecimento, através dos quais deverá ser possível verificar o seu andamento;
4) A CETESB deverá ser avisada dos eventos de testes ou verificações do andamento dos serviços pelo menos 48 horas antes de sua realização; e
5) Todos os equipamentos, acessórios e materiais a serem instalados pela Contratada deverão ser produtos de prateleira, que serão submetidos a procedimentos regulares de testes para verificar o seu funcionamento. Os equipamentos, acessórios, componentes e materiais a serem instalados deverão ser previamente apresentados para inspeção e aprovação da CETESB.
H. Garantias Técnicas
1) A Contratada deverá garantir o perfeito desempenho de todo o sistema, de seus componentes e a integridade das instalações, durante todo o período de vigência contratual, e também, em suas prorrogações de contrato.
2) Durante todo o período de execução, a Contratada deverá corrigir e substituir, quando for o caso, às suas custas, todo e qualquer defeito ou anomalia que venham ocorrer nos equipamentos ou seus componentes, devido a defeito de fabricação, materiais, instalação, fatores externos. A Contratada deverá manter a mesma qualidade técnica e funcional dos equipamentos ofertados inicialmente.
3) No caso de defeitos sistemáticos em alguns componentes, a Contratada deverá pesquisar a origem do problema e apresentar uma solução definitiva; e
4) A aceitação por parte da fiscalização, de qualquer material ou serviço, não exime a responsabilidade da Contratada com relação às características dos equipamentos, componentes ou serviços.
I. Treinamento
1) A Contratada deverá ministrar treinamento de operação para no mínimo 20 técnicos e/ou operadores a serem indicados pela CETESB, em local a ser acordado entre as partes;
2) O treinamento deverá habilitar os participantes a operarem o sistema;
3) A carga horária e o programa do treinamento deverão ser apresentados pela Contratada com base no fornecimento, para prévia aprovação da CETESB; e
4) A Contratada deverá fornecer todo o instrumental e toda a documentação técnica necessária para o treinamento.
J. Outras Observações
1) A Contratada deverá apresentar um cronograma detalhado apontando as etapas do fornecimento, incluindo no mínimo fabricação, testes de fábrica, entrega em campo, montagem e instalação e testes de aceitação do sistema;
2) A Contratada deverá fornecer toda a documentação técnica necessária para a operação, manutenção, instalação e testes do sistema, conforme as normas técnicas da CETESB;
3) Toda a documentação deverá ser redigida em português, inclusive as citações, notas e observações contidas nos diagramas e nos esquemas;
4) A documentação deverá ser fornecida em mídia eletrônica a ser definida pela Contratada e duas cópias impressas;
5) Os manuais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
6) Teoria e instruções de operação (inclusive operação degradada);
7) Descrição completa das características do sistema, dos equipamentos e de cada um dos seus módulos;
8) Diagramas esquemáticos, de blocos e de instalação;
9) Desenhos dimensionais, contendo vistas frontais laterais, internas e externas; 10)Fluxograma para diagnóstico de falhas;
11)Pontos de medições e testes nos circuitos; e
12)Relação de todas as peças, componentes e materiais dos equipamentos acompanhados de suas especificações e referências completas, acompanhada das identificações dos mesmos nos diagramas elétricos, lógicos e funcionais.
13)Toda infraestrutura a ser instalada referente à implantação do sistema de vigilância eletrônica deverá atender os requisitos constantes na norma ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão, bem como em todas as normas nela referenciadas. Deverão ser obedecidas também a NR10 –
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e a NR26 – Sinalização e Segurança;
14)As redes deverão ser limpas, assentadas rigorosamente observando-se prumo, nível e esquadro;
15)Instalações externas, subterrâneas e/ou aparentes: Em edificações, caso a infraestrutura precise ser reconstruída, ou mesmo em novas instalações, deve- se respeitar a estética das fachadas. Em todos os casos onde seja necessário trabalho em alvenaria, deverá ser recomposto o padrão original;
16)A braçadeira a ser utilizada nos serviços de implantação de infraestrutura de tubulação deverá ser a do tipo BC;
17)Em todos os pontos onde houver a saída dos cabos para o meio externo, deverá ser utilizado o prensa cabos;
18)Todo cabeamento deverá ser identificado nas duas extremidades por anilhas que deverão indicar, entre outros dados, o número da câmera a que a fiação se refere;
19)Todo cabeamento exposto de interligação às câmeras, deverá receber acabamento do tipo espiral-tubo;
20)O cabo coaxial a ser utilizado, quando se aplicar, deverá obedecer às especificações constantes na norma ABNT NBR 14770 - Cabos coaxiais rígidos com impedância de 75 Ω (Ohms) para redes de banda larga – Especificação;
21)A implantação de canaletas e condutos perfilados deverá obedecer aos seguintes requisitos:
22)NBR IEC 61084-1 Sistemas de canaletas e Condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 1: Requisitos Gerais;
23)NBR IEC 00000-0-0 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 2: Requisitos Particulares - Seção 1: Sistemas de canaletas e condutos perfilados previstos para serem montados em paredes e tetos;
24)NBR IEC 00000-0-0 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 2-2: Requisitos Particulares - Sistemas de canaletas e condutos perfilados previstos para serem instalados ou embutidos no piso; e
25)NBR IEC 00000-0-0 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 2: Requisitos Particulares - Seção 4: Colunas de serviço.
26)As instalações devem ser projetadas e executadas em estrito atendimento às normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, em normas internacionais, visando garantir o perfeito funcionamento dos componentes do sistema e a integridade física dos seus usuários. Deverão obedecer às seguintes normas técnicas, em sua última versão:
a) Infraestrutura de cabeamento:
i) ABNT NBR 14.565 - Cabeamento de Telecomunicações para Edifícios Comerciais;
ii) ANSI/TIA/EIA - 568.B - Séries: Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Padrão de cabeamento de telecomunicações para prédios comerciais; e
iii) ANSI/TIA/EIA - 569.A: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces - Padrão caminhos e espaços de telecomunicações para prédios comerciais;
K. Locais das Instalações
Ressalta-se que nos termos do Volume 13 do CADTERC os serviços contratados serão prestados nas instalações da CETESB, total ou parcialmente, de acordo com a necessidade e a melhor técnica, conforme Tabela de Locais constantes abaixo.
AGÊNCIAS AMBIENTAIS DA CETESB | ENDEREÇOS - LOCAIS | DESENHO nº |
Americana | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx,000 - Bairro: V. Medon - CEP: 13465- 230 - Cidade: Americana – SP | 1980-01-01/01 |
Araçatuba | Rua Ten. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 260 - Bairro: Aviação - CEP: 16055-557 - Cidade: Araçatuba – SP | 0000-00-00-00 |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx, 295 - Bairro: Centro - CEP: 12940-440 - Cidade: Atibaia – SP | 0000-00-00-00 |
Barretos | Rua 30, n° 564 - Bairro: Centro - CEP: 14780-120 - Cidade: Barretos – SP | 0000-00-00-00 |
Botucatu | Rua Lourenço Carmelo, 180 - Bairro: Jardim Paraíso - CEP: 18610-265 - Cidade: Botucatu – SP | 0000-00-00-00 |
Capão Bonito | Rua Xxxxxx, 131 - Bairro: Terras de Imbiruçu - CEP: 18304-700 - Cidade: Capão Bonito – SP | 1580-01-01/01 |
Dracena | Rua Xxxx xx Xxxxx, 438 - Bairro: Centro - CEP: 17900- 000 - Cidade: Dracena – SP | 0000-00-00-00 |
Embu das Artes | Xx. Xxxx Xxxxx X, 000 - Xxxxxx: Xx. Xxx Xxxx - CEP: 06816- 550 - Cidade: Embu das Artes – SP | 1955-01-01/01 |
Guarulhos | Av. Papa Xxxx XXXXX, 219 - Bairro: Parque Xxxxxx Xxxx - CEP: 07114-100 - Cidade: Guarulhos – SP | 0000-00-00-00 |
Itapetininga | Rua General Xxxxxxxx, 196 - Bairro: Centro - CEP: 18200- 024 - Cidade: Itapetininga – SP | 0000-00-00-00 |
Itu | Rua Santa Rita, 1165 - Bairro: Centro - CEP: 13300-065 - Cidade: Itu – SP | 0000-00-00-00 |
Jaboticabal | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 60 - Bairro: Jardim Santa Rosa - CEP: 14875-290 - Cidade: Jaboticabal – SP | 0000-00-00-00 |
Jales | Rua Nova Iorque, 1016 - Bairro: Jardim Monte Rey - CEP: 15703-326 - Cidade: Jales – SP | 0000-00-00-00 |
Jundiaí | Rua Xxxx Xxxxxxx, 555 - Bairro: Jd. Pitangueiras II - CEP: 13206-714 - Cidade: Jundiaí – SP | 0000-00-00-00 |
AGÊNCIAS AMBIENTAIS DA CETESB | ENDEREÇOS - LOCAIS | DESENHO nº |
Mogi Guaçu | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 400 - Bairro: Pedregulhal - CEP: 13845-190 - Cidade: Mogi Guaçu – SP | 0000-00-00-00 |
Paulínia | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 550 - Bairro: Jd. Santa Terezinha - CEP: 13140-802 - Cidade: Paulínia – SP | 1894-01-01/01 |
Piracicaba | Rua do Rosário, 566 - Bairro: Centro - CEP: 13400-183 - Cidade: Piracicaba – SP | 0000-00-00-00 |
Presidente Prudente | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx, 0000X - Bairro: Jardim das Rosas - CEP: 19060-050 - Cidade: Presidente Prudente – SP | 0000-00-00-00 |
Registro | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xx. Xxx Xxxxxxx - CEP: 11900-000 - Cidade: Registro – SP | 0000-00-00-00 |
Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 56 - Bairro: Embaré - CEP: 11040- 100 - Cidade: Santos – SP | 0000-00-00-00 |
São João da Boa Vista | Rua Marechal Deodoro, 347 - Bairro: Centro - CEP: 13870- 223 - Cidade: São João da Boa Vista – SP | 0000-00-00-00 |
São José dos Campos | Av. Xxxxxx Xxxxx, 100 - Bairro: Pq. da Cidade/Santana - CEP: 12211-115 - Cidade: São José dos Campos – SP | 0000-00-00-00 |
São Sebastião | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, 132 - Bairro: Portal da Olaria - CEP: 11600-000 - Cidade: São Sebastião – SP | 0000-00-00-00 |
Taubaté | Av. Itambé, 38 - Bairro: Sta. Luzia - CEP: 12091-200 - Cidade: Taubaté – SP | 0000-00-00-00 |
Votuporanga | Av. Deputado Xxxxx Xxxxxxxx, 1724 - Bairro: Vila Paes - CEP: 15500-112 - Cidade: Votuporanga – SP | 0000-00-00-00 |
L. Quantitativos por Local
Nas planilhas abaixo são discriminados todos os serviços para cada Agência Ambiental da CETESB.
AGÊNCIA AMBIENTAL DE AMERICANA/SP | |||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx,000 - Bairro: V. Medon - CEP: 13465-230 - Cidade: Americana – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 5 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 6 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE ARAÇATUBA/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Ten. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 260 - Bairro: Aviação - CEP: 16055-557 - Cidade: Araçatuba – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 5 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE ATIBAIA/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Castro Fafe, 295 - Bairro: Centro - CEP: 12940-440 - Cidade: Atibaia – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 4 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE BARRETOS/SP | |||
ENDEREÇO: Rua 30, n° 564 - Bairro: Centro - CEP: 14780-120 - Cidade: Barretos – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 0 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 4 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE BOTUCATU/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Lourenço Carmelo, 180 - Bairro: Jardim Paraíso - CEP: 18610-265 - Cidade: Botucatu – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 4 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE CAPÃO BONITO/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Xxxxxx, 131 - Bairro: Terras de Imbiruçu - CEP: 18304-700 - Cidade: Capão Bonito – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 9 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 10 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE DRACENA/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Xxxx xx Xxxxx, 438 - Bairro: Centro - CEP: 17900-000 - Cidade: Dracena – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 5 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE EMBU DAS ARTES/SP | |||
ENDEREÇO: Av. Xxxx Xxxxx X, 495 - Bairro: Jd. São Luiz - CEP: 06816-550 - Cidade: Embu das Artes – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 6 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 9 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE GUARULHOS/SP | |||
ENDEREÇO: Av. Papa Xxxx XXXXX, 219 - Bairro: Parque Xxxxxx Xxxx - CEP: 07114-100 - Cidade: Guarulhos – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 5 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE ITAPETININGA/SP | |||
ENDEREÇO: Rua General Xxxxxxxx, 196 - Bairro: Centro - CEP: 18200-024 - Cidade: Itapetininga – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 6 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE ITU/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Santa Rita, 1165 - Bairro: Centro - CEP: 13300-065 - Cidade: Itu – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 5 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE JABOTICABAL/SP | |||
ENDEREÇO: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 60 - Bairro: Jardim Santa Rosa - CEP: 14875-290 - Cidade: Jaboticabal – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 6 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE JALES/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Nova Iorque, 1016 - Bairro: Jardim Monte Rey - CEP: 15703-326 - Cidade: Jales – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 4 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE JUNDIAÍ/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxxxx, 555 - Bairro: Jd. Pitangueiras II - CEP: 13206-714 - Cidade: Jundiaí – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 5 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE MOGI GUAÇU/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 400 - Bairro: Pedregulhal - CEP: 13845-190 - Cidade: Mogi Guaçu – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 4 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE PAULÍNIA/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 550 - Bairro: Jd. Santa Terezinha - CEP: 13140-802 - Cidade: Paulínia – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 5 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE PIRACICABA/SP | |||
ENDEREÇO: Rua do Rosário, 566 - Bairro: Centro - CEP: 13400-183 - Cidade: Piracicaba – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 6 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE PRESIDENTE XXXXXXXX/SP | |||
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx, 0000X - Bairro: Jardim das Rosas - CEP: 19060-050 - Cidade: Presidente Prudente – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 5 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 7 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE REGISTRO/SP | |||
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xx. Xxx Xxxxxxx - CEP: 11900-000 - Cidade: Registro – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 4 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE SANTOS/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 56 - Bairro: Embaré - CEP: 11040-100 - Cidade: Santos – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 6 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 347 - Bairro: Centro - CEP: 13870-223 - Cidade: São João da Boa Vista – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 4 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP | |||
ENDEREÇO: Av. Xxxxxx Xxxxx, 100 - Bairro: Xx. xx Xxxxxx/Xxxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxx: Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 5 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE SÃO SEBASTIÃO/SP | |||
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, 132 - Bairro: Portal da Olaria - CEP: 11600-000 - Cidade: São Sebastião – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 5 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE TAUBATÉ/SP | |||
ENDEREÇO: Av. Itambé, 38 - Bairro: Sta. Luzia - CEP: 12091-200 - Cidade: Taubaté – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 6 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 2 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 9 |
AGÊNCIA AMBIENTAL DE VOTUPORANGA/SP | |||
ENDEREÇO: Av. Deputado Xxxxx Xxxxxxxx, 1724 - Bairro: Vila Paes - CEP: 15500-112 - Cidade: Votuporanga – SP | |||
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
Locação de Equipamento | |||
----------- | Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 3 |
----------- | Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 4 |
----------- | Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
II.5.1.04.L | No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Conjunto | 1 |
II.5.1.06.L | Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica) | Peça | 1 |
Serviços de Manutenções Corretiva e Preventiva do Sistema | |||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva do sistema de CFTV-IP/Megapixel, por local, (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). | Serviço | 7 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente do Setor de Segurança e Conservação Patrimonial
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
OBJETO: Prestação de serviço de locação com a instalação dos equipamentos, acessórios e manutenção dos conjuntos instalados, necessários e suficientes para o funcionamento de circuito fechado de televisão - CFTV - Sistema-IP/Megapixel para futuro monitoramento, conforme especificações e níveis dos serviços estabelecidos, visando a efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação, conforme as especificações que integram este Edital como Anexo I.
Item CADTERC | Produto/Serviço | Marca e Modelo | (A) | (B) | (C) |
Quantidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Mensal (R$) = A x B | |||
----------- | Locação de Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. | 54 | 0,00 | 0,00 | |
----------- | Locação de Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. | 87 | 0,00 | 0,00 | |
----------- | Locação de Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. | 28 | 0,00 | 0,00 | |
II.5.1.04.L | Locação de No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Conjunto. | ---------- | 25 | 0,00 | 0,00 |
II.5.1.06.L | Locação Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. | ---------- | 25 | 0,00 | 0,00 |
Manutenções Corretiva e Preventiva dos Sistemas | |||||
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva dos sistemas de CFTV- IP/Megapixel, de todos os sistemas instalados, conforme Anexo I - Especificações Técnicas. (unid: serviço com o valor global para todos os locais). Unidade: Peça (equivalente à quantidade total das câmeras). | ---------- | 140 | 0,00 | 0,00 |
(D) Valor total mensal (R$) = Soma dos valores na coluna (C) | 0,00 | ||||
(E) Valor total da proposta para o período de 30 meses (R$) = (D) x 30 | 0,00 |
Valor de referência: Janeiro/2018.
• O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
OBSERVAÇÕES:
1) Nos valores das câmeras estão incorporados os valores de todos os componentes, conectores, cabos, patch cord, patch panel e infraestrutura.
2) Para os itens Câmeras, Switchs, No-Breaks+Baterias, Racks e Manutenções Corretiva e Preventiva, o pagamento será mensal e após a instalação e funcionamento em todas as Agências da CETESB, em 30 dias (pelo período de 30 meses).
3) Deverá ser inserido no sistema BEC o Valor total da proposta desta planilha.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante (razão social) , interessado em participar do Pregão Eletrônico e Processo n° 1/2019/308/A :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (razão social) , interessado em participar do Pregão Eletrônico e Processo n° 1/2019/308/A, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (razão social) , interessado em participar do Pregão Eletrônico e Processo n° 1/2019/308/A, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (razão social) , interessado em participar do Pregão Eletrônico e Processo n° 1/2019/308/A, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.6 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que me comprometo a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a relação dos profissionais (função, especialidade e quantidade) que irão compor a equipe de execução dos trabalhos e a indicação do responsável técnico pelos serviços de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e dos equipamentos eletroeletrônicos, necessariamente engenheiro com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação, sendo que engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei Federal no 5.194/66.
Declaro ainda que o(s) profissional(is) que será(ão) indicado(s), por ocasião da celebração do contrato, fará(ão) parte de meu quadro permanente na condição de empregado; sócio, diretor, ou empresário com contrato de prestação de serviços.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.6
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.7 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (razão social) , interessado em participar do Pregão Eletrônico e Processo nº 1/2019/308/A, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
A referida empresa atende aos preceitos legais para seu funcionamento, especialmente quanto a sua regularidade junto aos Órgãos Ambientais competentes.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SMA Nº 139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e,
considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria;
considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 48.999/2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666/93, artigo 10 do Decreto estadual nº
61.751/15 bem como na Resolução CC-52/05 será de:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93;
b) 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal 10.520/02.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I – Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II – Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o à multa de 30% do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em
decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% sobre seu valor.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - o valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 – As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais.
Artigo 22 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando- se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100%, o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10º, desta Resolução.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, entende- se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50%.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 – Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
Artigo 31 - A competência para aplicar a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a que se refere o artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 81, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é do Chefe de Gabinete.
Artigo 32 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666/1993 e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544/1989, é de competência do Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 33 – No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços – SRP, a sanção de multa será conduzida no âmbito do Órgão Participante e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão, enquanto que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração será conduzida no âmbito do Órgão Gerenciador e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão.
Artigo 34 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
– BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções SMA nº 57/2013 e 75/2013.
(Processo SMA n° 5.006/2016).
XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO I (DA RESOLUÇÃO SMA Nº 139/2017) ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
XXXXX XX (DA RESOLUÇÃO SMA Nº 139/2017) NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
XXXXX XXX (DA RESOLUÇÃO SMA Nº 139/2017) DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE
TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = DI / DC * DI;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2.
IV – Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
V – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO CETESB n.° 1/2019/308/A
PREGÃO ELETRÔNICO CETESB n.° 1/2019/308/A CONTRATO CETESB n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE CETESB, POR MEIO DA CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA - CFTV
A CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante
designado(a) “CONTRATANTE”, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representadas pelos seus respectivos representantes legais na forma de seus Instrumentos Constitutivos, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Eletrônico, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações da CETESB, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Presencial, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviço de locação com a instalação dos equipamentos, acessórios e manutenção dos conjuntos instalados, necessários e suficientes para o funcionamento de circuito fechado de televisão - CFTV - Sistema-IP/Megapixel para futuro monitoramento, conforme especificações e níveis dos serviços estabelecidos, visando a efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação, conforme detalhamento das Especificações Técnicas constantes no Anexo I, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto contratado deverá ter início com a fase de instalação, a partir da Ordem de Início de Serviço emitida pela CETESB, para todos os locais estabelecidos na Especificação Técnica – Anexo I, seguida da fase de locação, e correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução durante as duas fases, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data do recebimento definitivo de todas as localidades instaladas, em conformidade com as CLÁUSULAS QUARTA e QUINTA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência da execução de locação poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO OITAVO
Por ocasião da formalização da prorrogação contratual, o CONTRATANTE aplicará aos preços unitários correspondentes a cada item de serviço os percentuais de desconto previstos no Volume 13 do CADTERC à época da contratação e que se encontram reproduzidos na tabela abaixo:
ITEM CADTERC | DESCRIÇÃO - EQUIPAMENTO OU SERVIÇO | DESCONTO NA PRORROGAÇÃO |
----------- | Locação de Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. | 16,83% |
----------- | Locação de Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. | 9,19% |
----------- | Locação de Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. | 0,44% |
II.5.1.04.L | Locação de No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Conjunto. | 4,09% |
II.5.1.06.L | Locação de Rack (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. | 4,96% |
II.10.1.06.M | Manutenções corretiva e preventiva dos sistemas de CFTV-IP/Megapixel, de todos os sistemas instalados, conforme Anexo I - Especificação Técnica. (serviço com o valor global para todos os locais). Unidade: Peça (equivalente à quantidade de câmeras). | 0% |
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE INSTALAÇÃO
O objeto do Contrato deverá ser instalado em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços (OIS), emitida pelo AAAP - Setor de Segurança e Conservação Patrimonial da CETESB, nas 25 Agências Ambientais. A execução da locação poderá ser prorrogada nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO
O objeto contratado será recebido:
a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado e assinado pelos representantes das partes, no ato da entrega do objeto instalado e no qual se consignará o prazo de até 15 (quinze) dias corridos destinados a testes;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, após a conclusão dos testes previstos na alínea anterior;
c) Aplica-se ao presente contrato, no que couber, a redação em vigor da Lei Federal nº 8.078/90.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes na Especificação Técnica, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77 da Lei Federal n° 13.303/2016;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - guardar sigilo em relação às informações, dados ou documentos de qualquer natureza de propriedade da CETESB, que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito;
XVI - nos casos de importação, a Contratada deverá responsabilizar-se por sua conta e risco, quanto à importação dos bens e produtos tomando as providências necessárias e pagando as tributações necessárias para a internação legal dos mesmos.
XVII - Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização (Ordem de Início de Serviço) da CETESB, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados no Anexo I – Especificação Técnica, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido;
XVIII - Prestar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CETESB, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a CETESB;
XIX - Permitir à CETESB a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos serviços;
XX - Assegurar à CETESB o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CETESB eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
XXI - Atender em 24 horas as reclamações da CETESB sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de
atendimento a qualquer reclamação da CETESB, poderá esta confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas da CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subseqüente devido pela CETESB, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;
XXII - Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação da CETESB;
XXIII - Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade da CETESB ou de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pela CETESB não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
XXIV - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
XXV - Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato; XXVI - Garantir, quando couber, que, na ocorrência de mudança de local antes do início da instalação dos sistemas, ficará obrigada a executá-los nos novos endereços, ou em outras áreas de cobertura obrigatória previstas na Especificação Técnica;
XXVII - Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes;
XXVIII - Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos equipamentos e procedimentos;
XXIX - Indicar o Responsável Técnico pelos serviços de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e dos equipamentos eletroeletrônicos, necessariamente engenheiro com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo do objeto contratado;
a) Engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei Federal n° 5.194/66.
b) Apresentação de relação dos profissionais (função, especialidade e quantidade) que irão compor a equipe de execução dos trabalhos.
XXX - Registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de qualquer atividade que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de circuito fechado de televisão - CFTV - Sistema-IP/Megapixel e equipamentos eletro-eletrônicos, no Conselho Regional de Engenharia de São Paulo (CREA/SP);
XXXI - Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com a CETESB, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços;
XXXII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CETESB ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CETESB em seu acompanhamento;
XXXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
XXXIV - Quando solicitado, a mesma deverá colaborar para permitir a cessão de imagens captadas provenientes do objeto deste contrato, em conformidade com o Decreto Estadual n° 60.761/2014;
XXXV - Garantir que, na falta de energia elétrica, os sistemas de No-Breaks suportem todos os sistemas instalados em funcionamento, conforme Anexo I
– Especificação Técnica. Os mesmos não deverão interferir no funcionamento dos demais equipamentos e rede elétrica da CETESB; e
XXXVI - Cumprir as disposições constantes do Código de Conduta e Integridade da CETESB, disponível em xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2017/07/codigo-etica-maio-2014.pdf.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a
administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, cabe:
I – Indicar gestor e exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - Expedir Ordem de Início dos Serviços para o objeto em epígrafe, com início da execução do serviço em até 24 horas do recebimento pela Contratada.
V - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstos no edital e Especificação Técnica, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
VI - Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
VII - Estabelecer, no início do Contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
VIII - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, tais como: designar local para guardar os materiais e equipamentos, local para vestiário e refeições para os empregados da CONTRATADA, fornecer crachá para acesso às dependências da CETESB.
IX - Prestar à CONTRATADA, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados.
X - Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
XI - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
XII - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$
( ) , mediante os seguintes valores unitários: Planilha – Anexo II (com os valores apresentados pela Contratada).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de
janeiro/2018 que será considerado como o mês de referência dos preços.
PARÁGRAFO QUINTO
O reajuste fica condicionado à estrita observância à legislação vigente, de tal forma que sua eficácia fica adstrita à prévia autorização legal. Os valores de cada item da proposta serão reajustados, até o limite estabelecido no Caderno de Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados (CADTERC – Volume 13 vigente).
CLAUSULA DECIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o
crédito orçamentário , de classificação funcional programática
e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I) Até o primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente
executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PAGAMENTOS
Mensalmente, para os itens do objeto contratado (locações das câmeras, switchs, no-breaks com baterias, racks e manutenções corretivas e preventivas).
Mediante a apresentação dos originais das notas fiscais/faturas eletrônica ao Setor de Segurança Conservação Patrimonial (AAAP), na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Deverão ser emitidas notas fiscais/faturas para cada local (cidade) do sistema instalado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº
, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega das notas fiscais/faturas eletrônica, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 82 a 84, da Lei Federal nº 13.303/2016.
Também constituem motivos para rescisão contratual, assegurado sempre o contraditório e a ampla defesa, os dispostos nos itens abaixo relacionados:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - a lentidão no seu cumprimento, levando a CETESB a presumir a não conclusão do objeto contratado, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da execução do objeto contratado;
V - a paralisação da execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à CETESB;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
VII - o não atendimento das determinações regulares do preposto da CETESB designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o não atendimento das determinações regulares do preposto da CETESB designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;