CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2018
INEXIGILIDADE Nº. 01/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA ARTÍSTICAS LTDA.
F & S PRODUÇÕES
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA – SP, inscrito no CNPJ/MF sob o
u
n.°46.634.309/0001-34, com sede Paranapanema, Estado de São Pa
na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx. 485, Centro, nesta cidade de lo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx
Nakagawa, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.127.866 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste município de
Paranapanema/SP, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTR ATANTE e a empresa
S
F & S PRODUÇÕES ARTÍSTICA
R
11.515.243/0001-89, com sede na
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ua Jandira, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, neste
ato representado pela sócia Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx portador do RG nº 8.361.010-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 conforme se verifica da Consolidação do Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
a
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa F & S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, Inc. III da Lei 8666/96, e tem por objeto a contratação de apresentação artística da dupla “Xxxxxxxx & Sorocaba” com duração média de 01h30min (uma hora e trinta minutos), para servir o evento intitulado “Estância Rodeio Show”, que se realizará no dia 20 de abril de 2018 na sede do Município de P ranapanema/SP.
Parágrafo único: O CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, compromete-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços artísticos mencionados no caput e, estão inclusos, cachê, diária de alimentação, água, hospedagem, transporte (percurso realizado ida e volta ao destino do evento), translado local, abastecimento do camarim, carregadores e nota fiscal para todos os componentes da banda.
A
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOT ÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa com a presente contratação correrá a conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esportes
Unidade Executora: Secretaria Municipal de Turismo
Categoria Econômica: 339039230000 – Festividades e Homenagens Desp: 1374
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Pela prestação de serviços
pactuada neste Contrato, o CONTRATANTE
pagará a importância
correspondente a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado á vista após a conclusão da Apresentação, sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo
com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98.
Parágrafo Primeiro. O pagamento será feito através de cheque administrativo, no dia 20 de abril de 2018.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE, no ato do pagamento, reserva-se o direito de descontar do
pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O prazo do presente contrato terá vigência de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura,
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prorrogável na forma do art. 57, da ei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora designada pela
XXXXXXXXXXX, Xxx. Marili Ap. Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Secretária Municipal de Turismo, CPF Nº
000.000.000-00, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
7.1. A fiscalização da execução do presente contrato efetuada pela CONTRATANTE não exclui e nem reduz
q
a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus
agentes e prepostos (artigo 70,
da Lei nº 8.666/93), ressaltando-se, ainda,
ue mesmo atestado o
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fornecimento do objeto, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solide , qualidade e segurança do serviço fornecido.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRI AÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela fiel execução dos serviços no prazo e local estabelecidos;
q
b) Atender prontamente a quais inexigibilidade de licitação;
uer exigências da administração, inerentes
ao objeto da presente
c
c) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, qualquer anormalidade na exe ução do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se esta obrigada;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidem ou venham a incidir na execução deste contrato;
g) Autorizar e ceder neste ato, o uso da imagem e da voz da atração artística para a finalidade exclusiva de divulgação do evento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Por este instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
b) Promover o adimplemento da obrigação pecuniária e compromissos assumidos neste Contrato
Administrativo, observadas os prazos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas na Lei de Licitações
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. Além do dever de ressarcir a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos causados pela
CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe
impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº penalidades:
8.666/93, as seguintes
I – Advertência, a ser aplicada sempre por escrito;
II – Multa, a ser aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, não podendo o valor máximo da multa exceder a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com entidades da Administração Pública;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;
V – Aplicação das sanções administrativas descritas neste contrato;
o
VI – As sanções previstas nos incis s I, III, IV e V desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE
o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
bem como nos casos citados no notificação por escrito.
artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante
Parágrafo Único - A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Xxxxxxxxxxxx/SP, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕS GERAIS
15.1. A CONTRATANTE poderá revogar ou anular este procedimento, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Estância Turística de Xxxxxxxxxxxx, 11 de abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
R
F & S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX CPF/MF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
I DE ASSIS
TESTEMUNHAS:
NOME: .........................................
RG: ..............................................
ASSINATURA: ............................
NOME: .........................................
RG: ................................................
ASSINATURA: .................................
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADA: F & S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 11/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2018
OBJETO: Contratação de apresentação artística da Dupla “Xxxxxxxx & Sorocaba”, com duração média de
u
01h30min (uma hora e trinta min realizará no dia 20 de abril de 2018.
tos), para servir o evento intitulado “Estância
Rodeio Show”, que se
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará s
u
jeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Xxxxx, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
o
relativamente ao aludido process , serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
o
Legislativo, parte do Tribunal de C
ntas do Estado de São Paulo, em conformidad
com o artigo 90 da Lei
e
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
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d) Qualquer alteração de endere o – residencial ou eletrônico – ou telefones comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
de contato deverá ser
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapanema, 11 de abril de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF Nº 000.000.000-00 – RG Nº 4.127.866
Data de Nascimento: 06/10/1946
Endereço residencial: Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (14) 3713 – 9200/ 3713 9243 - 3769-1350
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF Nº 000.000.000-00 – RG Nº 4.127.866
Data de Nascimento: 06/10/1946
Endereço residencial: Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (14) 3713 – 9200/ 3713 9243 - 3769-1350
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
_
Nome:
_
Cargo:
CPF: RG:
_
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
_
E-mail institucional E-mail pessoal: _ Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: F & S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ: 11.515.243/0001-89
CONTRATO N° 11/2018 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2018
DATA DA ASSINATURA: 11/04/2018
VIGÊNCIA: 10/06/2018
OBJETO: Contratação de apresentação artística da Dupla “Xxxxxxxx & Sorocaba”, com duração média de
u
01h30min (uma hora e trinta min realizará no dia 20 de abril de 2018.
tos), para servir o evento intitulado “Estância
Rodeio Show”, que se
VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
e
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atin ntes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
e
Em se tratando de obras/serviços d engenharia:
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Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposiç do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
o do Tribunal de Contas
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema, 11 de abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.
CONTRATADA: F & S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CONTRATO N° 11/2018 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2018
OBJETO: Contratação de apresentação artística da Dupla “Xxxxxxxx & Sorocaba”, com duração média de
01h30min (uma hora e trinta minutos), para servir o evento intitulado “Estância realizará no dia 20 de abril de 2018.
Rodeio Show”, que se
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Cargo | Prefeito Municipal | ||
RG nº | 4.127.866 SSP/SP | ||
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX | ||
Telefone | (00) 0000-0000 | ||
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |||
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti | |||
Cargo | |||
Divisão de Licitações e Contratos | |||
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX | ||
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 | ||
Paranapanema, 11 de abril de 2018.
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti
Divisão de Licitações e Contratos