SUMÁRIO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO(S) E LOCAÇÃO DE CILINDROS Nº. 869989
SUMÁRIO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO(S) E LOCAÇÃO DE CILINDROS Nº. 869989
1 – FORNECEDORA Razão Social: LINDE GASES LTDA. | ||||||
Endereço: XX XXXXXX Xx 00000 | ||||||
Xxxxxx: XXX XX XXXXXXX Estado:RIO DE JANEIRO | ||||||
CNPJ: 60.212.619/0034-06 Inscrição Estadual: 81.262.810 | ||||||
2 – CLIENTE Razão Social: INSTITUTO XXXX XXXXX DO BRASIL Código: | ||||||
Endereço: POV TIMBAUBA S/N | ||||||
Cidade: CACHIMBINHA | Estado: ALAGOAS | |||||
CNPJ: 12.955.134/0001-45 | Inscrição Estadual: ISENTO | |||||
Email para Nota Fiscal Eletronica: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. | ||||||
Neste ato representadas na forma de seu Contrato Social | ||||||
3 - PRODUTOS CONTRATADOS: ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADES E PREÇOS | ||||||
PRODUTOS | ||||||
Descrição | Unidade de medida | Consumo Mínimo Mensal | Preço Líquido (R$) | Preço com Impostos (R$) | Local de Entrega | |
Oxigênio Medicinal de 8 à10 m³ | M3 | 50 | 4,32 | 6,10 | RIO DE JANEIRO | |
Oxigênio Medicinal de 1 m³ | M3 | 5 | 17,69 | 25,00 | RIO DE JANEIRO | |
Ar Comprimido 40 e 50 Lts | M³ | 12 | 5,66 | 8,00 | RIO DE JANEIRO | |
M3 | ||||||
M3 | ||||||
4 – QUANTIDADE DE CILINDROS LOCADOS E VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: | ||||||
Descrição | Quantidade | Preço Líquido (R$) | Preço Com impostos (R$) | Local de Entrega | ||
Xxxxxxxx de 7 até 50 Lts | 40 | 09,08 | 10,00 | RIO DE JANEIRO | ||
5 – TAXA DE ENTREGA ESPECIAL – Entregas emergenciais acrescimo de 15% | ||||||
Referência | Descrição | Quantidade | Preço (R$) | Local de Entrega | ||
,08BR045628 | Recusa de Entrega | 01 | 300,00 | RIO DE JANEIRO | ||
6 – LOCAIS DE ENTREGA: | ||||||
A) X XXXXXXXX XXXXXX,000 copabana | ||||||
7 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses. | ||||||
9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | ||||||
9.1) Produtos: 30 dias contados da data das respectivas entregas. | ||||||
9.2) Locação: Nota Fiscal emitida na primeira semana do mês vencido, para pagamento no prazo de 30 dias contados da data de sua emissão. |
Pelo presente Contrato de Fornecimento de Produtos e Locação de Cilindros nº 869989 (o “Contrato”) e na melhor forma de direito, as partes qualificadas conforme os itens 1 e 2 do preâmbulo, ajustam e contratam o presente fornecimento, nos termos das clausulas e condições constantes do verso, que mutuamente outorgam e aceitam.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor, fim e efeitos, na presença de duas testemunhas.
RIO DE JANEIRO, 03 de Outubro de 2018.
LINDE GASES LTDA.
Nome: Xxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor Linde Brasil
Nome: Xxxxxx Xxxx
Cargo: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
XXXX - XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Cargo:
RG:1615069 SSP/AL
Nome:
Cargo:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx RG: 11968476-9
RG: 8222 OAB/AL
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX(X) X XXXXXXX XX XXXXXXXXX Xx. 000000
1 - OBJETO
1.1 - A FORNECEDORA fornecerá ao CLIENTE o(s) PRODUTO(S) e locará os cilindros necessários ao seu acondicionamento, observadas as especificações técnicas e condições comerciais estabelecidas no SUMÁRIO DO CONTRATO, que, assinado pelas Partes, faz parte integrante deste Contrato. O CLIENTE, por seu turno, obriga-se a adquirir o(s) PRODUTO(S) e locar os cilindros da FOR/NECEDORA, conforme SUMÁRIO DO CONTRATO, em razão dos investimentos por essa última realizados para viabilizar este fornecimento.
1.2 - As entregas serão feitas pela FORNECEDORA, conforme programação estabelecida entre as Partes.
1.3 - O CLIENTE, desde já, autoriza que qualquer preposto seu, empregado ou representante assine os comprovantes de entrega de mercadorias referentes aos PRODUTO(S) solicitados pelo CLIENTE e entregues pela FORNECEDORA, constantes nos respectivos documentos fiscais, valendo as assinaturas ou vistos como reconhecimento e aceitação plenos e incontestáveis.
1.4 – Os PRODUTOS não poderão ser negociados pelo CLIENTE com terceiros a qualquer título, sem prévia autorização expressa da FORNECEDORA, sob pena de infração contratual.
2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – O CLIENTE garantirá a compra dos volumes mínimos mensais estabelecidos no SUMÁRIO DO CONTRATO, responsabilizando-se pelo pagamento do valor correspondente, mesmo que não venha a adquiri- los, salvo se a aquisição não ocorrer por culpa da FORNECEDORA.
2.2 - A alteração do local, forma, peridiocidade ou outras condições relacionadas à entrega dos produtos, bem como a realização de entregas especiais, assim entendidas como aquelas realizadas fora do horário comercial ou em desacordo com o estabelecido neste Contrato, acarretará pagamento da taxa de entrega especial estipulada no item 5 do SUMÁRIO DO CONTRATO.
2.2.1 – Não serão consideradas entregas especiais aquelas realizadas fora do horário comercial nos municípios cuja legislação proíbe a circulação de caminhões neste horário, mantendo-se, para estes casos, a cobrança adicional para os pedidos entregues fora do prazo estabelecido entre as partes no SUMÀRIO DO CONTRATO.
3 - NORMAS DE SEGURANÇA
3.1 - O CLIENTE declara conhecer os riscos associados à utilização do(s) PRODUTO(S) e dos cuidados necessários ao armazenamento e manuseio dos cilindros, devendo instruir, orientar e proteger seus prepostos e terceiros expostos a tais riscos. Declara, outrossim, ter recebido as Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), relativas a cada PRODUTO objeto deste contrato.
3.2 - O CLIENTE é o único responsável pela determinação da natureza e adequação de uso do(s) PRODUTO(S) e cilindros. Para segurança própria e de terceiros, o CLIENTE não permitirá que pessoas não habilitadas manuseiem o(s) PRODUTO(S) e/ou os cilindros locados, responsabilizando-se por eventuais prejuízos e danos causados a terceiros ou a meio ambiente decorrentes de má-utilização do(s) PRODUTO(S) ou por manuseio inadequado dos cilindros.
4 - VIGÊNCIA
4.1 - Este Contrato entrará em vigor nesta data e vigorará pelo prazo inicial fixado no SUMÁRIO DO CONTRATO, sendo prorrogado, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação escrita de qualquer das Partes, entregue à outra Parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do período então em curso.
5 - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços do(s) PRODUTO(S) e da locação dos cilindros e as condições de pagamento estão estabelecidos no SUMÁRIO DO CONTRATO. Nos preços estão excluídos todos os tributos incidentes
sobre os fornecimentos. Qualquer variação de alíquota ou criação de novos tributos e/ou contribuições sociais, após assinatura deste Contrato implicará na proporcional alteração dos preços.
5.1.1. Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições) e quaisquer emolumentos decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
5.1.2. As Partes acordam que, para fins do item 3.1 acima, os preços do(s) PRODUTO(S) e de locação do(s) cilindros, bem como suas frações, após acréscimo dos tributos aplicáveis, na descrição da(s) rescpetiva(s) nota(s) fiscal(is), poderão ser arredondados conforme normas aplicáveis e vigentes.
5.2 - Havendo atraso no pagamento, fica a FORNECEDORA autorizada a se ressarcir das despesas decorrentes desse atraso, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, além de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, sem prejuízo do direito de exigir, a seu critério, independentemente de qualquer aviso ou comunicação e sem prejuízo da multa prevista na Cláusula 7.1 adiante: a) o pagamento antecipado ou à vista para os novos fornecimentos; b) a suspensão do fornecimento até que o débito em atraso, acrescido dos respectivos encargos moratórios seja devidamente quitado; ou c) a rescisão contratual e a imediata devolução dos equipamentos ora cedidos em locação.
5.3 - Também na hipótese de decretação e/ou requerimento de recuperação, judicial ou extrajudicial, falência, estado de manifesta insolvência do CLIENTE, a FORNECEDORA poderá exigir o pagamento à vista para os novos fornecimentos, sem prejuízo da possibilidade de requerer a rescisão do presente Contrato, conforme previsto na Cláusula
6.1 adiante.
5.4 – Em caso de qualquer alteração que afete o equilíbrio do Contrato, as partes comprometem-se a efetuar uma renegociação, visando o restabelecimento de condições exeqüíveis para ambas as partes.
6 - LOCAÇÕES DE CILINDROS
6.1 - A FORNECEDORA cede ao CLIENTE, em regime de locação, os cilindros relacionados no SUMÁRIO DO CONTRATO, entregando-os em perfeito estado de conservação, devidamente testados, devendo ser utilizados, exclusivamente, para acondicionamento dos gases adquiridos da FORNECEDORA, sob pena de caracterizar infração contratual de natureza grave. O valor do aluguel e as condições de pagamento estão fixados no SUMÁRIO DO CONTRATO.
6.2 – Considerando o dinamismo do negócio, a quantidade de cilindros locados poderá ser modificada a qualquer tempo, a critério da FORNECEDORA, de acordo com a variação dos níveis de consumo e freqüência de abastecimento, podendo essa última retirar do CLIENTE os cilindros por ela considerados desnecessários ao suprimento. Os documentos de entrega de gases e/ou as notas fiscais de remessa de cilindros, devidamente assinados pelos funcionários que receberem e/ou devolverem os cilindros, servirão como comprovante de alteração da quantidade de cilindros em poder do CLIENTE.
6.3 - Por ocasião do término ou rescisão deste Contrato, o CLIENTE obriga-se a devolver à FORNECEDORA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data do término ou rescisão, os cilindros de propriedade da FORNECEDORA, sob pena do pagamento de multa de 1% (hum por cento) do valor dos bens não devolvidos, por dia atraso, sem prejuízo do aluguel devido e das medidas judiciais cabíveis.
6.3.1 - Durante a vigência do presente Contrato, em caso de impossibilidade de devolução dos equipamentos de propriedade da FORNECEDORA, seja por extravio, ou por qualquer outro motivo, o CLIENTE, desde já, assume a responsabilidade de indenizar a FORNECEDORA através da reposição dos equipamentos de propriedade da FORNECEDORA não devolvidos pelo CLIENTE por equipamentos novos adquiridos pelo CLIENTE de fabricante
homologado pela FORNECEDORA. Tal operação será formalizada por nota de devolução. Caso a FORNECEDORA concorde, poderá o CLIENTE indenizar a FORNECEDORA através do pagamento do valor equivalente ao custo de aquisição de novos equipamentos no mercado, a ser apresentado pela FORNECEDORA ao CLIENTE à época. Tal operação será formalizada por nota de débito.
7 - RESCISÃO E MULTA
7.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração de suas cláusulas, ficando a Parte infratora sujeita ao pagamento de multa no valor correspondente à média do fornecimento dos últimos 12 (doze meses), multiplicada pelo número de meses que faltar para o término da vigência do Contrato ao preço vigente na época da infração.
7.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, na ocorrência de Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o cumprimento das obrigações contratuais por prazo superior a 15 (quinze) dias, conforme definição constante da Cláusula 8.1 adiante.
8 – RESPONSABILIDADES
8.1 - A responsabilidade por eventuais PRODUTO(S) fora de especificação entregues pela FORNECEDORA será limitada exclusivamente à sua substituição por PRODUTO(S) nos termos das especificações técnicas avençadas neste contrato.
8.2 - A garantia fornecida pela FORNECEDORA se restringe tão somente às especificações técnicas mencionadas no SUMÁRIO DO CONTRATO, não estando obrigada a a FORNECEDORA a qualquer outro tipo de garantia, que não seja referente às especificações técnicas do(s) PRODUTO(S) e/ou do(s) cilindros. Desse modo, o CLIENTE constatando que o(s) PRODUTO(S) e/ou o(s) cilindros não atendam às especificações técnicas, o CLIENTE deverá encaminhar uma notificação, por escrito, à FORNECEDORA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da referida entrega, descrevendo a(s) irregularidade(s), sob pena de todos os termos da referida entrega e respectiva cobrança serem considerados irrenunciável e irrevogavelmente aceitos pelo CLIENTE.
8.3 - A FORNECEDORA indenizará o CLIENTE por danos diretos oriundos de eventual infração dos termos deste contrato e causados por culpa grave ou dolo da FORNECEDORA, devidamente apurados e declarados, indenização essa limitada, durante todo o período de vigência do contrato, ao valor não superior ao valor total dos últimos 06 (seis) meses de faturamento do(s) PRODUTO(S). Em nenhuma hipótese, a FORNECEDORA será responsabilizada perante o CLIENTE por danos indiretos e/ou lucros cessantes, bem como não assume qualquer responsabilidade perante terceiros ou perante a administração pública e destinação dadas aos produtos pelo CLIENTE.
i) falta de matéria-prima; j) falhas ou omissões causadas por expropriações, restrições ou confiscos determinados por lei, decreto ou regulamento, a Parte afetada estará isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigação oriunda deste contrato.
8.5 -Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de qualquer outro evento ou circunstância mencionado acima, a Parte afetada por tais eventos deverá informá-los à outra Parte dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados do evento, justificando o motivo e a natureza de tal evento, e, durante a constância do referido evento ou circunstância
mencionado no “caput” desta cláusula, as Partes se obrigam a manter comunicação aberta entre si, informando uma a outra sobre os desdobramentos de tal(is) evento(s), para que o fornecimento seja reduzido ou suspenso, ou para que o consumo seja reduzido, sem qualquer outra conseqüência.
9 – REAJUSTE
9.1 - Os preços estabelecidos para o(s) PRODUTO(S) e locação serão reajustados observada a menor periodicidade permitida em lei, contados de a partir da presente data, de forma a refletir todos os ajustes e correções necessárias, com base na seguinte fórmula:
Pr = Pv x [1 + (IGPM + 0,04)]
Onde:
Pv = Preço Vigente Pr = Preço reajustado
IGPM = Variação do IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, publicada pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, em número decimal acumulado verificada entre o segundo mês anterior ao mês do reajuste de preço e o segundo mês anterior ao mês da data do último reajuste.
9.2 - Em caso de extinção ou falta de publicação dos índices constantes do item 9.1 acima, o reajuste será feito pelo(s) índice(s) que vier(em) a substituí-lo(s) por lei ou, na falta desse(s), pelo(s) índice(s) que melhor representar(em) os critérios econômico-financeiros de cálculo desse(s) índice(s) extinto(s) ou não publicado(s).
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Na conformidade com o que dispõe o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível, ensejando à FORNECEDORA, na hipótese de inadimplemento, a execução definitiva dos valores devidos contra o CLIENTE, independentemente de protestos, qualquer aviso ou interpelação prévia para constituição do(s) devedor(es) em mora.
10.2 - Este ajuste supera e substitui todo e qualquer entendimento anterior sobre o mesmo objeto, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros sem a anuência prévia e por escrito da outra parte.
10.3 - As notificações decorrentes do presente contrato deverão ser feitas sempre por escrito e remetidas para o endereço da outra parte, através de: (i) notificação através de Cartório de Títulos e Documentos;
(ii) carta registrada e com "aviso de recebimento" (AR), que indicará a data de entrega e o início da contagem dos prazos estabelecidos; ou,
(iii) entregue em mãos, mediante o respectivo protocolo, as mesmas serão consideradas como tendo sido recebidas na data apontada no referido protocolo de recebimento.
10.4 - Na eventualidade de uma cláusula deste contrato ser considerada nula, ilegal ou inexeqüível, em conformidade com a lei em vigor, essa cláusula será considerada totalmente separada do contrato, permanecendo as demais cláusulas intactas e em vigor.
10.5 - O não exercício dos direitos decorrentes desse contrato não implicará em sua renúncia ou novação, podendo ser exercidos a qualquer tempo pelas partes.
11 – DO FORO
10.1 – Este Contrato obriga as partes e seus sucessores, ficando o foro da cidade de RIO DE JANEIRO, Estado de RIO DE JANEIRO, como competente para dirimir as pendências porventura surgidas.
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