EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0019/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0019/2020
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2020
Processo Administrativo n.º : 0113/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/ fax: .
, aos / / 2020.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG
PELO FAX: (00) 0000.0000 OU PELO E-MAIL : xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0113/2020 PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0019/2020
TIPO: Menor Preço
SESSÃO PÚBLICA DIA: 06/04/2020 às 15:00 HORAS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.370/0001-13, através de Sua Pregoeira, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 0113/2020, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2020, tipo Menor Preço , em que a sessão pública ocorrerá às 15:00 horas do dia 06 de abril de 2020, em sua sede situada à Praça Xxxxxx Xxxxxx, Nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG., definidos no ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 06/04/2020 HORA: Às 15:00 Horas |
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”. LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) DATA LIMITE: DIA: 06/04/2020 HORA: Às 15:00 Horas |
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
Preliminar); Preliminar);
01 - Anexo I – Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa. 02 - Anexo II – Minuta Contratual;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento
04- Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência. (Documento 05 - Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII
do Art. 7º da Constituição da República. (Envelope Habilitação).
06 – Anexo VI – Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 – Anexo VII – Termo de Referencia;
08 - Anexo VIII - Declaração Formal de que a Empresa possui em seu Quadro de Funcionários, Disponibilidade de Elemento(s) com a devida Qualificação Técnica e Profissional para a execução dos serviços.
09- Anexo IX – Declaração ME OU EPP.
Obs.:
Os Anexos III, IV e compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e
deverão ser entregues separados aa Pregoeira para o Credenciamento da licitante;
O Anexo V e IX deverá ser acondicionados no envelope n. 02 –
Habilitação; Comercial.
O Anexo VI deverá ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial em
conformidade com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito a Pregoeira e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista (MG), cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG., Durante a Vigência do Contrato, Obedecendo á Planilha de Quantitativos e Características Mínimas, Conforme Relacionados no Anexo I, compreendendo:
Setor de licitação e contratos:
Analise e auxilio na elaboração de editais de licitação;
Realização e acompanhamento quando necessário de sessões de licitação em todas as modalidades;
Emitir pareceres quanto a impugnações e recursos interpostos nos processos licitatórios; Estudo e normatização de procedimentos para os setores de compras e licitação; Treinamento de pessoal para atuação na área de licitação e compras (registro de preços); Revisão em processos licitatórios;
Verificação do cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02 e alterações.
Subscrição de pareceres técnicos em processos licitatórios, bem como julgamento de recursos administrativos e impugnações de editais;
Realizar estudos e elaborar regulamentos sobre licitação;
Realizar defesas perante ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em procedimentos referentes à licitação.
Setor de RH
Desenvolvimento de estudos e elaboração de projetos de lei referente a estrutura administrativa, legislação de pessoal (plano de cargos, estatutos, contratação nas áreas da saúde e assistência social)
Elaboração de pareceres;
Treinamento de pessoal;
Prestação de serviços técnicos para implantação/readequação e execução das rotinas internas e fluxos dos serviços do setor.
Serão prestados 01 (uma) visita semana in loco para conhecimento e elaboração de diagnósticos relativos aos serviços nos setores.
Controle Interno
Orientação quanto ao cumprimento das legislações referentes ao controle interno, em especial as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Área Contábil
Orçamentário, além dúvidas (sem definição de limites) relacionadas ao: prestação de contas, SICOM, SIOPE, SIOPS, encerramento do exercício, PPA, LDO e LOA, convênios e parcerias com entidades da sociedade civil;
Assessoramento técnico ao gabinete do Prefeito e Secretarias em decisões relacionadas às áreas de compras, licitações, controladoria;
Acompanhar e elaborar defesas e justificativas a abertura de vistas de processo junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
2. DAS ÀREAS SOLICITANTES
Secretaria Municipal de Administração.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3.2. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
3.3. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.4. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
3.5. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG.
3.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.8. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante).
4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação.
4.3. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao (a) Pregoeiro (a), independentemente do conteúdo dos outros envelopes.
4.4. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública.
4.6. Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IX);
4.7. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
4.8. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pela pregoeira.
5. DA APRESENTAÇÃ DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) – Setor de Licitações.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2020
SESSÃO PÚBLICA DIA: 06/04/2020às 15:00 horas ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
da licitação.
5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da abertura da mesma.
5.4.4 – Marca e/ou Descrição do Item Ofertado.
5.4.5 - Preço Unitário e Total, nos termos contidos no item 6 (seis) deste
EDITAL.
5.5. A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o
proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão Presencial e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.6. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira (a) e sua equipe de apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação.
5.7. Deverá acompanhar a proposta comercial o “Termo de Compromisso”,
conforme modelo referencial do Anexo VI.
5.8. A Equipe de Apoio solicita aos participantes que, juntamente com a Proposta de Preços Por Escrito, seja encaminhada a Proposta Por Meio Digital (Disquete, Pen Drive ou CD), para facilitar na apuração dos preços.
6. DOS PREÇOS
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.4. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
Jurídica do Ministério da Fazenda;
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
7.1.2.2 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que
abranja as contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
7.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.3 – Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da Republica, conforme Modelo do Anexo V.
7.1.4 – Qualificação Técnica:
7.1.4.1 – Declaração Formal de que possui em seu quadro de funcionários, Disponibilidade de Elemento(s) com a devida Qualificação Técnica e Profissional para a execução dos serviços, com a devida comprovação de sua(s) Regular(es) Inscrição(ões) nos Respectivos Conselhos Regionais). (Anexo VIII).
7.1.4.2 – A empresa especializada na área pública deverá contar com, pelo menos, Advogado com experiência em Direito Administrativo.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
7.3. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) PREGÃO PRESENCIAL N. 0019/2020
SESSÃO PÚBLICA DIA: 06/04/2020 às 15:00 horas ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
ABERTURA
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes
e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora
do prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas,
ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4. No julgamento das propostas, ao (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais experiências.
8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
que tenha sido anteriormente ofertado;
8.6.1 - Não serão aceitos lances de preço maior ou igual ao último lance
8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais,
será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo ao (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao (a) Pregoeiro (a), tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do (a) Pregoeiro (a) a determinação da duração da consulta;
8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o (a) Pregoeiro (a) verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo VII).
8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
8.15. Frustrada a negociação, o (a) Pregoeiro (a) desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e por todos os licitantes presentes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital, conforme Termo de Referencia.
9.3 – Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
9.5 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Pregoeiro (a) e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 15:00h às 16:00hs. A Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
impugnações enviados e-mail.
10.3. - Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos e
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
10.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá
efeito suspensivo.
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Xxxxxxx e Licitações desta Prefeitura.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá A Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em caso do mesmo, injustificadamente, não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. O Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato, implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não realização dos serviços no prazo assinalado sobre o valor do Serviço não Realizado. Os Serviços realizados fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não execução.
12.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela
Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração;
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 - obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
13.1.2. – Executar os Serviços de Consultoria que poderão ser prestados na sede da Prefeitura Municipal, sita à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro, em São Sebastião da Bela Vista (MG), compreendendo no mínimo 01 visita semanal, todos os dias por telefone e correio eletrônico quando for o caso. Em virtude da restrita estrutura profissional, operacional e física que a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) lhe dispõe para o exercício específico de seu mister, não estará obrigado a cumprir horário integral ou expediente de trabalho na sede da própria Prefeitura, os quais poderão ser executados em seus respectivos escritórios onde exercem seu labor;
13.1.3 – À prestação de serviço apoio administrativo deverá ser executada com zelo e dedicação, no exercício do múnus, tomando todas as medidas necessárias e cabíveis para o resguardo dos direitos e interesses do contratante, esclarecendo, desde já, constituir a prestação de serviços advocatícios uma obrigação de meio, ou seja, independente do resultado. Se obriga a manter a contratante sempre informada dos fatos processuais relevantes, atualização de normas do Tribunal de contas, atendendo por meio de e-mail e/ou Wahttsapp;
do objeto deste Pregão Presencial;
13.1.4 – Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento
13.1.5 – O Município avaliará os profissionais indicados para prestação de
serviços, reservando-se direito de rejeitar aqueles que não demonstrem conhecimento, experiência e domínio nas respectivas áreas. Caso os profissionais apresentados não detenham a expertise demandado, a contratação não será realizada.
13.1.6 – O licitante vencedor, no ato da assinatura do contrato, deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, Disponibilidade de Elemento(s) com a devida Qualificação Técnica e Profissional para a execução dos serviços.
13.1.7 - Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade e, quando e onde couber a troca dos profissionais que estiverem em desacordo com o previsto no ato convocatório, este deverá ser selecionado dentro de um maior rigor.
qualidade dos serviços executados; atos dos seus representantes legais. confiabilidade;
13.1.8 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a
13.1.9 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos
13.1.10 – Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e
13.1.11 – Arcar com todas as despesas com empregados para execução
do contrato, inclusive transporte e alimentação;
13.1.12 - Havendo paralisação justificada dos serviços por motivo de força maior, deverá imediatamente contratar outro ou substituir por outro na mesma equivalência, deverá comunicar a Prefeitura Municipal;
13.1.13 – Realizar os serviços orientando os servidores de acordo com as determinações do Tribunal de Contas de Minas Gerais e demais órgãos fiscalizadores;
13.1.14 – Efetuar a revisão e a adaptação dos serviços executados em desconformidade ao estipulado, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. Sob pena de rescisão contratual.
13.1.15 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) aos serviços executados, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA.
13.1.16 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.17 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão de deficiência na execução dos serviços.
13.1.18 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
13.1.19 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela
Lei Federal 8.666/93.
13.1.20 - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes da execução do serviço, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
13.1.21 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Município, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Ente;
13.1.22 - E eletronicamente consultas serem formuladas por e-mail e
também por “Whatsapp”. Os pareceres deverão ser entregues, até, no máximo, em 3 (três) dias úteis.
13.1.23 - A empresa especializada na área pública deverá contar com, pelo menos, Advogado experiência em Direito Administrativo;
13.1.24 – Assessorar nas Defesas Administrativas perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: colaborar de forma conclusiva com o Controle Interno e Departamentos Contábil
e Jurídico do Município de São Sebastião da Bela Vista, durante a confecção de “defesas administrativas relacionadas com a prestação de contas.
13.1.25 – Assessorar nas Defesas Administrativas perante a Corte Estadual
mineira de Contas.
14. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O MUNICIPIO reserva-se o direito de não aceitar a realização dos Serviços, objeto da presente licitação, se o mesmo estiverem em desacordo com o previsto no ato convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando- se o disposto do art. 24, inciso XI, da mesma Lei.
14.2. Os Serviços deverão ser realizados no local próprio da licitante vencedora. Não se aceitara a realização dos serviços se não estiver dentro de um padrão de qualidade exigida.
14.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Administração se obriga a:
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro
do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pelo Serviço do objeto decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
16.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Serviço, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/93.
16.6. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
16.7. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
17 DOS CASOS DE RESCISÃO
17.1. É facultado ao MUNICIPIO a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à Contratada com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
17.2. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
17.3. A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
17.4. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2020, discriminadas como se segue:
18.2. A área solicitante é: Secretaria Municipal de Administração – Ficha:
16.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
19.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto.
19.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e
utilizar este meio como prova.
19.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
19.6. O licitante adjudicado obriga-se a assinar o contrato respectivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua convocação se assim for do interesse da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
19.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
19.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
19.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
19.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os itens ou aqueles que lhe convierem, salvo disposição em contrário prevista no ANEXO I, deste EDITAL.
19.11. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá reincidir o contrato se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98.
19.12. As omissões e dúvidas com relação a presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio.
19.13. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), das 08:00 ás 16:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
19.14. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de março de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 0019/2020 TIPO: Menor Preço Por item
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0113/2020
(NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG. Durante a vigência do contrato obedecendo à planilha de quantitativos (quantidade Estimada), declarando estar de acordo com as disposições do Edital e Minuta Contrato referente à licitação modalidade Pregão Presencial nº 0019/2020 realizada pela Prefeitura do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), conforme seguinte relação:
EMPRESA / Escritório: | ||||||
ENDEREÇO | ||||||
CNPJ: | ||||||
Item | Quantidade | Unidade | Atendimento Semanal | DESCRIÇÃO | Preço Mensal | Preço Total Anual |
01 | 12 | Meses | Sendo no mínimo 01 visita semanal. E eletronicamente consultas serem formuladas por e-mail e também por “Whatsapp”. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG. | ||
TOTAL GERAL |
Setor de licitação e contratos:
Analise e auxilio na elaboração de editais de licitação;
Realização e acompanhamento quando necessário de sessões de licitação em todas as modalidades;
Emitir pareceres quanto a impugnações e recursos interpostos nos processos licitatórios; Estudo e normatização de procedimentos para os setores de compras e licitação; Treinamento de pessoal para atuação na área de licitação e compras (registro de preços); Revisão em processos licitatórios;
Verificação do cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02 e alterações.
Subscrição de pareceres técnicos em processos licitatórios, bem como julgamento de recursos administrativos e impugnações de editais;
Realizar estudos e elaborar regulamentos sobre licitação;
Realizar defesas perante ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em procedimentos referentes à licitação.
Setor de RH
Desenvolvimento de estudos e elaboração de projetos de lei referente a estrutura administrativa, legislação de pessoal (plano de cargos, estatutos, contratação nas áreas da saúde e assistência social)
Elaboração de pareceres;
Treinamento de pessoal;
Prestação de serviços técnicos para implantação/readequação e execução das rotinas internas e fluxos dos serviços do setor.
Serão prestados 01 (uma) visita mensal in loco para conhecimento e elaboração de diagnósticos relativos aos serviços nos setores.
Controle Interno
Orientação quanto ao cumprimento das legislações referentes ao controle interno, em especial as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Área Contábil
Orçamentário, além dúvidas (sem definição de limites) relacionadas ao: prestação de contas, SICOM, SIOPE, SIOPS, encerramento do exercício, PPA, LDO e LOA, convênios e parcerias com entidades da sociedade civil;
Assessoramento técnico ao gabinete do Prefeito e Secretarias em decisões relacionadas às áreas de compras, licitações, controladoria;
Acompanhar e elaborar defesas e justificativas a abertura de vistas de processo junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
OBS: A execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município, nem qualquer outro pagamento adicional.
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS.
Condição de Pagamento: 10 DIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL E ENTREGA DOS SERVIÇOS.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o Serviço do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA........................................
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), com sede administrativa à Praça Xxxxxx Xxxxxx, Nº 334, em São Sebastião da Bela Vista, inscrita no CGC MF sob o nº 17.935.370/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa , inscrita no CNPJ Nº
......... e Inscrição Estadual. , neste ato chamada apenas CONTRATADA, têm entre si como justo e acertado o
presente Contrato Para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, em conformidade com o
Processo Licitatório nº. 0113/2020, Pregão Presencial nº. 0019/2020 e seus Anexos, sob a regência das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICÍPIO a executar os PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, em conformidade ao Edital de Pregão Presencial nº 0019/2020.
1.2 Os Serviços Específicos serão compostos por empresa especializada na área pública deverá contar com, pelo menos, Advogado experiência em Direito Administrativo, Setor de licitação e contratos: Analise e auxilio na elaboração de editais de licitação; Realização e acompanhamento quando necessário de sessões de licitação em todas as modalidades; Emitir pareceres quanto a impugnações e recursos interpostos nos processos licitatórios; Estudo e normatização de procedimentos para os setores de compras e licitação; Treinamento de pessoal para atuação na área de licitação e compras (registro de preços); Revisão em processos licitatórios; Verificação do cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02 e alterações. Subscrição de pareceres técnicos em processos licitatórios, bem como julgamento de recursos administrativos e impugnações de editais; Realizar estudos e elaborar regulamentos sobre licitação; Realizar defesas perante ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em procedimentos referentes à licitação.
Setor de RH: Desenvolvimento de estudos e elaboração de projetos de lei referente a estrutura administrativa, legislação de pessoal (plano de cargos, estatutos, contratação nas áreas da saúde e assistência social).
Elaboração de pareceres; Treinamento de pessoal; Prestação de serviços técnicos para implantação/readequação e execução das rotinas internas e fluxos dos serviços do setor. Serão prestados 01 (uma) visitas mensais in loco para conhecimento e elaboração de diagnósticos relativos aos serviços nos setores.
Controle Interno: Orientação quanto ao cumprimento das legislações referentes ao controle interno, em especial as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Área Contábil: Orçamentário, além dúvidas (sem definição de limites) relacionadas ao: prestação de contas, SICOM, SIOPE, SIOPS, encerramento do exercício, PPA, LDO e LOA, convênios e parcerias com entidades da sociedade civil; Assessoramento técnico ao gabinete do Prefeito e Secretarias em decisões relacionadas às áreas
de compras, licitações, controladoria; Acompanhar e elaborar defesas e justificativas a abertura de vistas de processo junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. E eletronicamente consultas serem formuladas por e-mail e também por “Whatsapp”. Os pareceres deverão ser entregues, até, no máximo, em 3 (três) dias úteis.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.4 Executar os serviços contratados em conformidade aos estipulados e solicitados pelo Município;
1.5 Seguir todas as orientações e diretrizes Tribunal de Contas e atender a todas Norma Técnicas existentes;
1.6 Executar o atendimento na sede da prefeitura, além do apoio administrativo via eletronicamente por email e “whatsapp”, cumprindo o horário de serviço estipulado em conformidade a proposta apresentada;
1.7 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes aos serviços executados em conformidade com a solicitação do Município;
1.8 Realizar os serviços com eficiência e qualidade com o perfeito atendimento as normas legais, existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto deste contrato para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.9 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão vinculo empregatício com a licitadora;
1.10 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento;
1.11 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no
§ 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do Serviço, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Pregão Presencial Nº 0019/2020 e seus anexos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Quadro Resumo das Propostas.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
13.1 O presente Contrato vigorará de ........., até ... de de 2.021.
4.0 DAS CONDICOES DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade, seguindo as normas vigentes e aplicáveis quanto a execução dos serviços.
4.1.1 O Município avaliará os profissionais indicados para prestação de serviços, reservando-se direito de rejeitar aqueles que não demonstrem conhecimento, experiência e domínio nas respectivas áreas. Caso os profissionais apresentados não detenham a expertise demandado, a contratação não será realizada.
4.1.2 A empresa especializada na área pública deverá contar com, pelo menos, Advogado experiência em Direito Administrativo.
4.2 Todas as despesas com manutenção e despesas com empregados para execução do contrato, constituirão encargos da CONTRATADA.
4.3 O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito, ficando a mesma passível de penalidades e sanções inclusive rescisão.
4.4 O MUNICIPIO disporá no prazo para a verificação da qualidade e quantidade dos Serviços executados e onsequente aceitação e rejeição.
4.5 O MUNICIPIO reserva-se o direito de não receber os Serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.6 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
4.7 Os serviços se darão sob a supervisão das Secretarias Municipais solicitantes dos serviços, pareceres, sendo que reclamações reiteradas pelos servidores dos serviços prestados pelo profissional ou sua ineficiência deverá ser notificada a contratante para as providencias cabíveis.
4.8 Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação e execução dos serviços.
4.9 Atender as Especificações Técnicas mínimas definidas no ANEXO I e realizar os serviços dentro de um padrão de qualidade que atendam as normas vigentes existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração
4.10 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
4.12 À prestação de serviço administrativo deverão ser realizadas com zelo e dedicação, no exercício do múnus, tomando todas as medidas necessárias e cabíveis para o resguardo dos direitos e interesses do contratante, esclarecendo, desde já, constituir a prestação de serviços advocatícios uma obrigação de meio, ou seja, independente do resultado. Se obriga a manter a contratante sempre informada dos fatos processuais relevantes, por meio de e-mail e/ou Wahttsapp.
4.13 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes a execução dos serviços e fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL ,FGTS e TRABALHISTA;
4.14 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento;
4.15 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
4.16 Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade, seguindo as normas vigentes e aplicáveis quanto a execução dos serviços.
4.17 Todas as despesas com manutenção e despesas com empregados para execução do contrato, constituirão encargos da CONTRATADA.
4.18 O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito, ficando a mesma passível de penalidades e sanções inclusive rescisão.
4.19 O MUNICIPIO disporá no prazo para a verificação da qualidade e quantidade dos Serviços executados e onsequente aceitação e rejeição.
4.20 O MUNICIPIO reserva-se o direito de não receber os Serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.21 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
4.22 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Município, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Ente;
4.23 Realizar os serviços orientando os servidores de acordo com as determinações do Tribunal de Contas de Minas Gerais e demais órgãos fiscalizadores.
5.0 PENALIDADES
5.1 A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Serviço não Realizado.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o onsequente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
5.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
5.4 O Serviço de produto(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 5.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não Serviço.
5.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
5.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato.
5.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
5.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
5.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
5.11 Para a hipótese definida em 5.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICÍPIO.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os Pagamentos pelo Serviço do objeto decorrentes da presente Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
6.2 O preço total para o Serviço do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e conforme apurado no Quadro Resumo das Propostas, devidamente aprovada pelo MUNICIPIO, o qual totaliza o valor de R$ ..... (_. )..
6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.4 Os preços dos serviços a serem executados deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado.
6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (dez) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Serviço de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
6.8 Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.9 O MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
6.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA diretamente na sede da prefeitura municipal de São Sebastião da Bela Vista, ou por email e “Whatsapp”, conforme solicitação, Ordem de Serviços – OS, Requisições ou documentos equivalentes.
7.2 O MUNICÍPIO não aceitara os serviços executados que estiverem em desacordo com as exigências legais cabíveis e normas técnicas existentes.
7.3 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.4 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.5 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
13.1 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, onsequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
10.3 Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0113/2020.
12.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
13.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
13.1 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2020.
Secretaria Municipal de Administração – Ficha: 16.
14.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 É facultado ao MUNICÍPIO à rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
14.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no Serviço contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DA TOLERÂNCIA
16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Sebastião da Bela Vista (MG), de de 2020.
Contratante
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
CNPJ:
Contratada
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0113/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0019/2020
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n e CPF sob
n. ..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0019/2020, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
São Sebastião da Bela Vista (MG), em .... de de 2020.
(assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o Processo Licitatório nº 0113/2020, modalidade Pregão Presencial nº 0019/2020. Empresa
, CNPJ , com sede na .
São Sebastião da Bela Vista (MG), de de 2020.
Ass. Responsável
A N E X O V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0113/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0019/2020
DECLARAÇÃO
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à
Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"( ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
São Sebastião da Bela Vista (MG), de de 2020.
(assinatura)
A N E X O VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0113/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0019/2020
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n. ..........., com sede na (Av./Rua/Pça), n. ....., Bairro....., em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.(Fulano), (CPF), (RG), representante devidamente credenciado nos autos do Pregão Presencial nº. 0019/2020, compromete-se fornecer os serviços licitados, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 0019/2020 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 0019/2020.
São Sebastião da Bela Vista (MG), ... de de 2020.
(assinatura)
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Constitui o objeto da presente licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, durante a vigência do contrato.
Setor de licitação e contratos:
Analise e auxilio na elaboração de editais de licitação;
Realização e acompanhamento quando necessário de sessões de licitação em todas as modalidades;
Emitir pareceres quanto a impugnações e recursos interpostos nos processos licitatórios; Estudo e normatização de procedimentos para os setores de compras e licitação; Treinamento de pessoal para atuação na área de licitação e compras (registro de preços); Revisão em processos licitatórios;
Verificação do cumprimento dos dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02 e alterações.
Subscrição de pareceres técnicos em processos licitatórios, bem como julgamento de recursos administrativos e impugnações de editais;
Realizar estudos e elaborar regulamentos sobre licitação;
Realizar defesas perante ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em procedimentos referentes à licitação.
Setor de RH
Desenvolvimento de estudos e elaboração de projetos de lei referente a estrutura administrativa, legislação de pessoal (plano de cargos, estatutos, contratação nas áreas da saúde e assistência social)
Elaboração de pareceres;
Treinamento de pessoal;
Prestação de serviços técnicos para implantação/readequação e execução das rotinas internas e fluxos dos serviços do setor.
Serão prestados 01 (uma) visita mensal in loco para conhecimento e elaboração de diagnósticos relativos aos serviços nos setores.
Controle Interno
Orientação quanto ao cumprimento das legislações referentes ao controle interno, em especial as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Área Contábil
Orçamentário, além dúvidas (sem definição de limites) relacionadas ao: prestação de contas, SICOM, SIOPE, SIOPS, encerramento do exercício, PPA, LDO e LOA, convênios e parcerias com entidades da sociedade civil;
Assessoramento técnico ao gabinete do Prefeito e Secretarias em decisões relacionadas às áreas de compras, licitações, controladoria;
Acompanhar e elaborar defesas e justificativas a abertura de vistas de processo junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
2. JUSTIFICATIVA: É imperiosa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG. A contratação de uma assessoria para apoio administrativo tem como intuito primordial atender as recomendações da legislação, dos órgãos de controle e princípios da administração pública.
Considerando a complexidade dos serviços atinentes à área pública, bem como demais serviços de controle de gastos públicos, considerando as exigências do Tribunal de Contas do Estado Minas Gerais quanto à obrigatoriedade do Município de encaminhar dados informativos para alimentação do sistema do SICOM/TCEMG;
Considerando a necessidade de acompanhamento ao setores de pessoal, licitação, compras, convênios, tributação e de processo administrativos em geral e contencioso; Justifica-se, pois, a contratação para orientar as atividades dos servidores da Administração Municipal na realização de atos e procedimentos adequados às normas atuais determinadas, para fins de controle das contas públicas, planejamento administrativo, organização dos procedimentos internos que resultarão na boa execução da gestão pública no controle externo.
Em relação à escolha do Pregão para estes serviços tão singulares e técnicos não é matéria pacificada na doutrina e jurisprudência, entretanto, na busca do menor preço, recomendamos esta modalidade licitatória.
Para tanto, a Comissão Permanente de Licitação recomenda a licitação na modalidade PREGÃO.
Os servidores da CPL, ao analisar a documentação inaugural deste processo administrativo e após entender a relevância da licitação, solicita do Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista a abertura da licitação na modalidade PREGÃO. A estrutura da empresa e seu aparelhamento também precisa ser condizente com a responsabilidade de atender nestas áreas distintas, além da defesa administrativa perante a Corte de Contas mineira (prestação de contas anual).
3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Só será aceito o Serviço que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes e que atendam as normas vigentes.
3.2. O Serviço relacionados no ANEXO I, deverão ser executados conforme prazos estabelecidos em lei e conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal;
3.3. O Serviço poderão ser prestados de forma eletronicamente consultas serem formuladas por e-mail e
também por “Whatsapp”. Os pareceres deverão ser entregues, até, no máximo, em 3 (três) dias úteis.
3.5. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos fornecidos.
3.6. O Município avaliará os profissionais indicados para prestação de serviços, reservando-se direito de rejeitar aqueles que não demonstrem conhecimento, experiência e domínio nas respectivas áreas. Caso os profissionais apresentados não detenham a expertise demandado, a contratação não será realizada.
3.7. A empresa especializada na área pública deverá contar com, pelo menos, Advogado experiência em Direito Administrativo.
3.8 Todas as despesas com manutenção e despesas com empregados para execução do contrato, constituirão encargos da CONTRATADA.
3.9. Os serviços se darão sob a supervisão das Secretarias Municipais solicitantes dos serviços, pareceres, sendo que reclamações reiteradas pelos servidores dos serviços prestados pelo profissional ou sua ineficiência deverá ser notificada a contratante para as providencias cabíveis.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor de Administração e as áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete ao Serviço dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência será ............., até .......
6. PENALIDADES APLICÁVEIS:
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão Presencial , ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Serviço não Realizado. O Serviço de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não Serviço.
6.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
6.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato.
6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7.0 DESPESAS DE VIAGEM
A empresa precisa incluir nos seus custos viagens regulares à Espírito Santo do Dourado, uma vez que no contrato as mesmas NÃO SERÃO ressarcidas pela Administração.
8.0 DO PRAZO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Prestação dos serviços deverá iniciar imediatamente após a emissão da ordem de serviço, ou na data que esta estipular, que será obrigatoriamente emitida pelo Departamento de Compras, não sendo tolerado prazo de atraso, sob as penas previstas neste Edital.
O presente instrumento terá seu prazo de vigência estipulado em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores modificações;
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
9.1. A empresa contratada deverá executar fielmente o objeto em conformidade as orientações e solicitações dos Setores.
9.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a realização dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviços – OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
10. PLANILHAS ESTIMADAS DE CUSTOS
Buscou-se através de ampla pesquisa, apurar o preço médio de mercado, considerando os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública regional. Os preços informados correspondem à pesquisa realizada, e compreendem valor mensal e total estimados para 12 (doze) meses.
Foi realizada pesquisas de mercado para definição do valor estimado no SICOM – FISCALIZANDO COM TCE, como preços praticados no Exercício de 2019/2018.
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), 23 de março de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO TÉCNICA
(Empresa)
Processo Licitatório nº. 0113/2020 Pregão Presencial nº. 0019/2020
Xx, , portador de CPF: e RG: ,
representando a Empresa , CNPJ Com endereço a
, Estado , Atesto para efeito de participação da Licitação acima epigrafada que A Empresa por mim representada, possui em seu Quadro de Funcionários elementos com a devida Qualificação Técnica e Profissional para a execução dos serviços, objeto desta licitação.
Por ser verdade firmo o presente.
São Sebastião da Bela Vista (MG), de 2020.
Empresa CNPJ:
XXXXX XX– MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
Processo Licitatório nº. 0113/2020 Pregão Presencial nº. 0019/2020
Pela presente Declaração, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na
, declara que (sim ou não) se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e
não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4° daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
....., de de 2020.
Ass. Responsável
IMPORTANTE:
*ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de São Sebastião da Bela Vista – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2020 -
Processo Administrativo Nº 0113/2020 – Objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AO ATENDIMENTO E APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG. As Propostas Serão
Recebidas até as 15:00 horas do dia 06 de abril de 2020, o edital encontra-se disponível xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, informações e dúvidas enviar para email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de março de 2020. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal.