EDITALN.º 01/2022
PREFEITURA DE SÃO CRISTÓVÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITALN.º 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
A Prefeitura Municipal de São Cristóvão, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado– PSS, para a contratação temporária e formação de Cadastro Reserva, para atuação na rede de atenção à saúde de São Cristóvão, por prazo determinado nos termos da Lei 087/2010 de 08 de maio de 2010, alterada pelas Leis Municipais 198/2014 de 09 de abril de 2014 e 240/2015 de 02 de julho de 2015, tendo em vista a necessidade do preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado por uma Comissão Especial de Avaliação, que executará a Seleção Pública Simplificada, constituída através da portaria nº 14/2022;
1.2 O Edital e os resultados serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município;
1.3 O Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas. Ocandidato (a) que por qualquer motivo deixar de atender as normas aqui estabelecidas, será eliminado (a) do Processo Seletivo;
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, caso haja interesse e necessidade daSecretaria Municipal de Saúde, não ultrapassando o período de 2 (dois) anos;
1.5 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato (a) não pode alegar desconhecimento;
1.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato (a), desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos;
1.7 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases (anexo IV):
a) Publicação do Edital;
b) Inscrição do (a) candidato (a);
c) Análise dos currículos;
d) Resultado preliminar;
e) Período para solicitar Recurso;
f) Resultado Final.
1.8 Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão Especial de Avaliação.
0.XX OBJETO
2.1 Este procedimento de seleção não implica direito à contratação profissional, ficando esta contrataçãocondicionada às necessidades da SMS;
2.2 Os (as) candidatos (as) serão contratados (as) pela SMS, sob regime previsto nas Leis Municipais 087/2010 de 08 de maio de 2010, 198/2014 de 09 de abril de 2014 e 240/2015 de 02 de julho de 2015;
2.3 Os (as) Candidatos (as) devem observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com a SMS;
2.4 Os contratos nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo tempo regime de responsabilidade, vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber;
2.5 Os contratos que forem firmados poderão ser reincididos nas seguintes hipóteses:
2.5.1 Pelo término do prazo contratual;
2.5.2 A pedido do (a) candidato (a);
2.5.3 Por conveniência da administração pública ou por interesse do serviço, a juízo da autoridadecompetente que procedeu a contratação e;
2.5.4 Quando o (a) candidato (a) contratado (a) incorrer em falta disciplinar ou provocar justa causa parasua rescisão;
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 São requisitos mínimos para inscrição e participação do PSS:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
d) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal;
e) Possuir os requisitos mínimos de habilitação profissional, exigidos neste edital;
f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Não ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI,da Constituição Federal;
i) Não ter exercido outras funções no município de São Cristóvão, através de contratação temporária, no período mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data do término do contrato nos termos da Lei 087/2010;
j) Não possuir antecedentes criminais;
k) Cumprir as determinações contidas neste edital.
4.FUNÇÕES, VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, REQUISITOS BÁSICOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1 De acordo com o quadro abaixo, o Processo Seletivo Simplificado atenderá as funções, vagas, cadastros de reserva, requisitos básicos, jornadas de trabalho e vencimento base.
GRUPO I – OCUPACIONAL MÉDIO / AUXILIAR DE SAÚDE
FUNÇÃO | VAGAS: AMPLA CONCORRÊNCI A | REQUISITOS BÁSICOS | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMEN TO BASE |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 02 + CR | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso de Auxiliar de Saúde Bucal ou Técnico de Saúde Bucal reconhecidos pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO/SE) e registro no CRO/SE; | 40H SEMANAIS | R$ 1.250,00 |
GRUPO 3 – OCUPACIONAL SUPERIOR SAÚDE
FUNÇÃO | VAGAS: AMPLA CONCORRÊNCIA | REQUISITOS BÁSICOS | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENT OBASE |
Ensino Superior em | ||||
TECNICO EM VIGILÂNCIA EM | 01 + CR | Medicina Veterinária; Registro Profissional no | 40H SEMANAIS | R$ 2.587,52 |
SAÚDE (MÉDICO | CRMV/SE | |||
VETERINÁRIO) |
GRUPO 4 – OCUPACIONAL SUPERIOR SAÚDE
FUNÇÃO | VAGAS: AMPLA CONCORRÊNCIA | REQUISITOS BÁSICOS | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO BASE |
Ensino Superior | ||||
ENFERMEIRO | 01 + CR | em Enfermagem, acrescido de | 30H SEMANAIS | R$ 2.799,14 |
CAPS | Certificado de | |||
Especialização | ||||
e/ou Residência | ||||
em Saúde | ||||
Mental. Registro | ||||
Profissional no | ||||
COREn/SE |
GRUPO 5 – OCUPACIONAL SUPERIOR SAÚDE
FUNÇÃO | VAGAS: AMPLA CONCORRÊNCIA | REQUISITOS BÁSICOS | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO BASE |
Ensino Superior | ||||
CIRURGIÃO DENTISTA | 01 + CR | em Odontologia, Registro | 40H SEMANAIS | R$ 3.479,16 |
SAÚDE DA | Profissional no | |||
FAMÍLIA | CRO/SE | |||
Ensino Superior | ||||
ENFERMEIRO PSF | 02 + CR | em Enfermagem. Registro | 40H SEMANAIS | R$ 3.479,16 |
Profissional no | ||||
COREn/SE |
GRUPO 6 – OCUPACIONAL SUPERIOR SAÚDE
FUNÇÃO | VAGAS: AMPLA CONCORRÊNCIA | REQUISITOS BÁSICOS | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO BASE |
Ensino Superior | ||||
MÉDICO EMERGENCISTA | 01 + CR | em Medicina, Registro | 36H SEMANAIS | R$ 4.000,00 |
Profissional no | ||||
CREMESE/SE | ||||
Ensino Superior | ||||
MÉDICO GINECOLOGISTA | 01 + CR | em Medicina, acrescido de | 20H SEMANAIS | R$ 4.000,00 |
título de | ||||
especialista em | ||||
ginecologia e | ||||
obstetrícia. | ||||
Registro | ||||
Profissional no | ||||
CREMESE/SE | ||||
Ensino Superior | ||||
MÉDICO PEDIATRA | 01 + CR | em Medicina, acrescido de | 20H SEMANAIS | R$ 4.000,00 |
título de | ||||
especialista em | ||||
pediatria. | ||||
Registro | ||||
Profissional no | ||||
CREMESE/SE |
GRUPO 7 – OCUPACIONAL SUPERIOR SAÚDE
FUNÇÃO | VAGAS: AMPLA CONCORRÊNCIA | REQUISITOS BÁSICOS | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO BASE |
Ensino Superior | ||||
MÉDICO PSF | 01 + CR | em Medicina, acrescido de | 40H SEMANAIS | R$ 7.000,00 |
título de | ||||
especialista em | ||||
Medicina de | ||||
Família. Registro | ||||
no | ||||
CREMESE/SE. |
4.2 Os candidatos que forem classificados acima do número de vagas disponíveis integrarão o Cadastro de Reserva (CR) e poderão ser convocados e contratados, no decorrer do tempo previsto de validade do PSS, não gerando direito de contratação imediata;
4.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber;
4.4 As atribuições de cada função estão descritas no Anexo I deste edital.
5. INCRIÇÕES
5.1 A inscrição dos candidatos para as vagas ofertadas implica no conhecimento e aceitação dascondições definidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Participarão da Avaliação de Títulos todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados por meio da documentação a ser entregue, no ato da inscrição, pelo próprio candidato;
5.2 As inscrições serão realizadas presencialmente no auditório do Paço Municipal, sendo o acesso pela Praça São Francisco e ocorrerão no período de 19 e 20 de a b r i l de 2022, das 09h00min às 15h00min. Ponto de Referência: Praça São Francisco;
5.3 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá entregar cópias autenticadas e encadernadas dos documentos abaixo relacionados:
Ficha de Inscrição devidamente assinada comprovando a entrega das cópias autenticadas dos documentos pessoais e títulos. O (A) candidato (a) receberá o protocolo de entrega com a assinatura do recebedor da documentação;
5.3.1 Os documentos são os seguintes:
a) Cópia autenticada do Documento de identificação com foto;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada do Comprovante de residência;
d) Cópia autenticada do Comprovante de quitação do Serviço Militar (apenas para o sexo masculino);
e) Cópia autenticada da Certidão de quitação eleitoral;
f) Cópia autenticada do Diploma de Nível Superior, de acordo com a função escolhida;
g) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Técnico, de acordo com a função escolhida;
h) Cópia autenticada do Registro Profissional no respectivo Conselho de Classe;
i) Cópia autenticada das Comprovações de Títulos.
5.4 O (A) candidato (a) deverá preencher atentamente a Ficha de Inscrição e verificar a documentação anexada no ato da entrega, ficando atento (a) quanto a confirmação dos dados preenchidos antes de assinar a confirmação da inscrição;
5.4.2 Não será cobrado nenhum valor no ato da inscrição assim como no decorrer do processo;
5.4.3 Não serão pontuados, nem avaliados os documentos que não cumpram os requisitos constantes noedital e/ou que não constem comprovantes de títulos;
5.5 Nenhum dos documentos de inscrição apresentados à Comissão do Processo Seletivo poderá conter emendas e/ou rasuras, sob pena de eliminação do candidato;
5.6 O candidato que deixar de preencher quaisquer itens dos campos obrigatórios da ficha de inscrição, terá sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção;
5.7 A inscrição não poderá ser realizada caso falte algum documento exigido neste edital, sendo o candidato responsável pela quantidade e qualidade das imagens e documentos anexados. Ressalta-se que não serão recebidas documentações que não estejam encadernadas;
5.8 Serão admitidas até duas inscrições por candidato (a), para concorrerem em até dois cargos distintos. Insta salientar que cada inscrição deverá conter cópias de documentos e títulos, bem como ficha de inscrição distintos;
6. INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 Fica reservado o percentual de 5% do total de vagas existentes nos quadros I, II e III deste Edital para os candidatos em função compatível com a sua aptidão;
6.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5;
6.3 Os candidatos PCD concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5%
sobre os números de vaga for inferior a 1;
6.4 Ao candidato PCD é legalmente assegurado o direito de concorrer, neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pretendido;
6.5 Será considerada pessoa com deficiência aquelas que se enquadram no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 de 06 de julho de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02de dezembro de 2004, no§1º do art. 1º desta Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949 de 25 de agosto de2009;
6.5.1 O candidato deve assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência (PCD) e, no momento em que for convocado para a Contratação, apresentar o “laudo médico”, devidamente assinado e carimbado pelo médico com número do seu registro no conselho regional de medicina (original e cópia) emitido nos últimos 12 meses, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) atestando a existência e o grau da deficiência e a compatibilidade para o exercício das atribuições da função pretendida;
6.6 No laudo médico deve constar: a) espécie de necessidade especial; b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID); c) limitações funcionais; d) cargo/função parao qual é candidato; e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendido;
a) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o laudo;
6.7 A inscrição que não atenda às instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;
6.8 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observando a ordem de classificação final;
7. CLASSIFICAÇÃO, PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
7.1 Este Processo Seletivo classificará os candidatos inscritos, mediante a análise de títulos, de acordo com o “Formulário Indicador” da pontuação para cada função (item 7.4.6);
7.2 A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no Edital, item 7.4.6, conforme a função para o qual o candidato se inscreveu, sendo a contagem cumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados;
7.3 Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir;
7.4 A experiência profissional poderá ser comprovada através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), legível das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego e cópia da página da data do término do contrato de trabalho ou Decreto de nomeação com data inicial, e Decreto de exoneração com data da mesma, ou Declaração emitida por Entidade Pública ou Privada, constando CNPJ, carimbo e assinatura de responsável legal da instituição, contendo descrição detalhada da função exercida acompanhada do período em dia, mês e ano da experiência profissional;
7.4.1 Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos e meses completos e não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período, bem como vínculos inferiores à 6 (seis) meses;
7.4.2 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
7.4.3 As Certidões/Declarações de que tratam este edital deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, no qual conste CNPJ, telefone e endereço, e deverão informar a função exercida e o período de trabalho (início e término), no formato DIA/MÊS/ANO. Não serão considerados meses incompletos;
7.4.4 Os documentos de certificação de títulos emitidos por Curso de Educação à Distância (EAD), deverão ser
apresentados com a devida autenticação digital.
7.4.5 Estágio curricular, obrigatório ou não, e trabalho voluntário, remunerado ou não, não serão considerados exercício profissional.
7.4.6 Segue descrito abaixo o Formulário Indicador da Pontuação de Títulos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO / AUXILIAR SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior emitido por entidade reconhecida pelo MEC. | 01 (um) ponto por curso | 1,0 pontos |
2. Experiência de trabalho na função de Auxiliar de Saúde Bucal. | 01 (um) ponto por semestre | 6,0 pontos |
3. Certificado de curso de aperfeiçoamento/atualização na área de atuação ou em áreas correlatas, expedido nos últimos cinco anos, com carga horária mínima de 20 horas. O mesmo deverá ser emitido por instituições públicas ou privadas e assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. | 0,5 (meio) ponto por curso. | 2 pontos |
4. Participação em congressos, seminários, simpósios ou palestra da área de atuação, dos últimos 05 anos, com carga horária mínima de 08 horas. O mesmo deverá ser emitido por instituições públicas ou privadas e assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. | 0,5 (meio) ponto por participação | 2 pontos |
TOTAL | 11 pontos |
OCUPACIONAL SUPERIOR SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Diploma ou certificado de conclusão de cursosde Pós- Graduação em nível de Especialização na área de atuação de emprego pleiteado, com carga horária mínima de 360 horas. | 01 (um) ponto por curso | 1,0 ponto |
2. Diploma de residência na modalidade de ensino de Pós- graduação Lato sensu, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por formação em serviço, em regime de tempo integral, com carga horária mínima de 5.000 horas. | 02 (dois) pontos por curso | 2,0 pontos |
3. Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Mestrado na área de atuação de emprego pleiteado, emitido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. | 02 (dois) pontos por curso | 2,0 pontos |
4. Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Doutorado na área de atuação de emprego pleiteado, emitido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. | 03 (três) pontos por curso | 3,0 pontos |
5. Experiência de trabalho na área de atuação,exercendo funções que estejam descritas nas leis de regulamentação das respectivas profissões, devidamente comprovada conforme indicações do item 7 deste edital. | 01 (um) ponto por semestre | 6,0 pontos |
6. Certificado de curso de aperfeiçoamento/atualização na área de atuação ou em áreas correlatas, expedido nos últimos cinco anos, com carga horária mínima de 60 horas. O mesmo deverá ser emitido por instituições públicas ou privadas e assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. | 0,5 (meio) ponto por curso. | 1,0 ponto |
7. Certificado de participação em congressos, seminários, simpósios ou eventos do SUS, dos últimos05 anos, com carga horária mínima de 08 horas. O mesmo deverá ser emitido por instituições públicas ou privadas e assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. | 0,5 (meio) ponto por curso. | 1,0 ponto |
TOTAL | 16 pontos |
7.5 A Comissão Especial de Avaliação será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos
exigidos neste instrumento. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera aeliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
7.6 Será facultado à Comissão Especial de Avaliação promover diligências destinadas a averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção;
7.7 Em caso de igualdade na nota final da Avaliação de Títulos, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo o critério de maior tempo de experiência profissional e, em seguida, de maior idade;
7.8 O resultado preliminar, após a análise do currículo, será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município, para a abertura dos recursos, caso seja necessário.
8. RESULTADOS E RECURSOS
8.1 O resultado preliminar das avaliações será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial na data 06 de maio de 2022;
8.2 Caberá interposição de recurso, que deve ser feito individualmente e devidamente fundamentado, encaminhado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo - Edital 01/2022, nos dias 30 e 31/05/2022, de acordo com o modelo indicado no anexo VI deste Edital;
8.2 Na resposta dos recursos contra o resultado provisório, a Comissão Especial de Avaliação poderá manter, aumentar ou diminuir a pontuação anteriormente atribuída;
8.3 A fase recursal restringe-se à correção de erros ou omissões na nota de títulos, não sendo possível anexar documentos novos;
8.4 O (A) candidato (a) que desejar interpor recurso contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado deverá fazê-lo junto à Comissão do PSS na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxxxxxx/XX, no horário das 09h00min às 14h00min;
8.4.1 Não será aceito recurso via fax, via postal, correio eletrônico ou ainda fora do prazo;
8.4.2 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
9. CONVOCAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Saúde convocará, por meio de Edital publicadono site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município, os (as) candidatos (as) selecionados (as) de acordo com a ordem classificatória para a entrega dos documentos e laudo médico por profissional habilitado, constando assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato está apto a exercer a função que foi classificado;
9.1.2 O laudo médico tem caráter eliminatório. É de responsabilidade e restrito ao (à) candidato (a) convocado (a) para os procedimentos pré-admissionais;
9.1.3 O (A) candidato (a) considerado (a) inapto (a) no laudo médico será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
9.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) deverão aguardar convocação para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação docandidato;
9.3 A contratação dos (as) candidatos (as) ficará condicionada à sua classificação no Processo Seletivo, aos atendimentos dos requisitos, às condições estabelecidas por este Edital e à apresentação de cópia dos seguintes documentos, acompanhados dos respectivos originais para conferência, validação e imediata devolução:
a) Cadastro de Pessoa Física- CPF;
b) Declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; (anexo V deste Edital)
c) Certidões de regularização junto ao serviço militar obrigatório;
d) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se possuir);
e) Cédula de identidade ou documento oficial com foto (CNH/ profissional/ passaporte);
Documento fAs)sinTadíotDuigliotalmdenete cEomleceirttioficradeo diCgitael ermtiitdidoãsoobredaeInfrQaesutruittuara çdeãCohavEes PleúbilitcoasrBarals;ileira - ICP-BRASIL, instituída através de medida provisória n° 2.200-2. Autoridade Certificadora emissora: AC IMPRENSA OFICIAL SP. Terça-feira, 5 de Abril de
g) Certidão de casamento (se casado);
h) Duas fotos datadas e atualizadas no prazo de um ano, tamanho 3x4;
i) Em caso de nacionalidade portuguesa, apresentar documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações. Na ocorrência de outra nacionalidade, apresentar documento comprobatório de nacionalização;
j) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da justiça comum Estadual (Estado de Sergipe), Federal, bem como do Estado em que o candidato teve domicílio nos últimos 05 (cinco) anos;
k) Diploma ou certificado de conclusão de curso do cargo pretendido;
l) Comprovante de residência.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O (A) candidato (a) será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo, endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico;
10.2 Os (As) candidatos (as) excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade desta, para as funções previstas neste certame, durante o prazo de vigência da seleção;
10.3 Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
10.4 Os (As) candidatos (as) selecionados serão contratados (as) pela Prefeitura Municipal de São Cristóvão, sob regime previsto na Lei 087/2010 de 08 de maio de 2010, alterada pelas Leis Municipais 198/2014 de 09 de abril de 2014 e 240/2015 de 02 de julho de 2015;
10.5 O (A) candidato (a) deve observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão demandante;
10.6 Os (As) contratados (as) nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber;
10.7 Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função;
10.8 A lotação do (a) candidato (a) classificado (a) será ofertada conforme o surgimento de vagas. A recusa do (a) candidato (a) quanto à lotação que lhe ficar definida pelo Município caracterizará desistência do Processo Seletivo;
10.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação.
10.10 Dotação Orçamentária. As despesas com o pagamento do contrato futuro estão previstas no orçamento vigente no Município de São Cristóvão, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSE ECONÔMICA | FONTE |
17009 | 2702 | 31901100 | 15001002 16000000 |
17009 | 2710 | 31901100 | 15001002 16000000 |
17009 | 2707 | 31901100 | 15001002 16000000 |
17009 | 2706 | 31901100 | 15001002 16000000 |
17009 | 2701 | 31901100 | 15001002 16000000 |
17009 | 2708 | 31901100 | 15001002 16000000 |
10.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Cristóvão/SE, 06 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
Documento Assinado Digitalmente com certificado digital emitido sobre a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, instituída através de medida provisória n° 2.200-2. Autoridade Certificadora emissora: AC IMPRENSA OFICIAL SP. Terça-feira, 5 de Abril de
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO:
Os profissionais contratados deverão realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfisdeverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções. Deverão ainda manter o compromisso pessoal com a qualificação profissional.
1 Grupo Ocupacional Médio
a) Auxiliar de Saúde Bucal
Além das atribuições comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Primária, descritas na Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições específicas do Auxiliar de Saúde Bucal I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamento; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2 Grupo Ocupacional Superior
a) Técnico em vigilância em saúde (médico veterinário)
O Técnico em Vigilância de Saúde - Médico Veterinário é agente de saúde pública, e deverá atuar na prevenção e controle de zoonoses, dentro da vigilância em saúde do município. O mesmo deverá praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem estar animal e promoção de saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar no controle de qualidade de produtos de origem animal; atuar na área de vigilância epidemiológica municipal para promoção de saúde ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As atribuições específicas são realizar Diagnóstico, controle e vigilância em zoonoses; produzir estudos comparativos da epidemiologia de enfermidades não infecciosas dos animais em relação aos seres humanos; realizar atendimentos, coleta de exames e cirurgias de esterilização em Unidades de Saúde municipais, Unidades Móveis, entre outros espaços destinados a tal fim; previnir e responder a novos surtos de doenças zoonóticas, endemias e pandemias; praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades; realizar e interpretar resultados exame clínico de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções de odontologia veterinária; coletar material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necrópsias; elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar eutanásia de animais nos; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades; analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; avaliar riscos do uso de insumos; coletar e analisar produtos para análise laboratorial; inspecionar produtos de origem animal; fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; elaborar programas de controle de pragas e vetores; executar programas de controle de qualidade de alimentos; executar programas de controle e erradicação de zoonoses; executar programas de controle de pragas e vetores; orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes; realizar de inspeção e de vigilância sanitária dos produtos de origem animal consumidos pela população; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
b) Enfermeiro CAPS
Planejar, coordenar, organizar a direção e avaliação do serviço de enfermagem no CAPS; Realizar Processo de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem; Prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo em sofrimento psíquico;Promover o vínculo terapêutico, escuta atenta e compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares;Utilizar modelos teóricos para fundamentar e sistematizar as ações de cuidado de enfermagem em saúde mental, por meio do Processo de Enfermagem;Estabelecer relacionamento terapêutico do(a) usuário(a) no atendimento de suas necessidades;Programar e gerenciar planos de cuidados para usuários (as) acompanhados no CAPS;Realizar
Documento AssinapdorDáitgiitcalmaesnte coinm tceertgificraadotidvigiatalsemiteido socbroe amInfpraleestrmuturea dne tCaharvees sPúbli(caPs BIrCasi’leSira)- ICeP-mBRASIsL,ainústidtuíeda atrdaveésndetmreedidaaprsovisóariaçn°õ2e.20s0-2. AduetoridacdeuCiedrtiaficdadoor;aEemliassobrao: ArCaIrMPReENSApOaFrICtiIAcLipSPa. Trerçad-feoira, 5 de Abril de
desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular (PTS) dos usuários com a equipe multiprofissional; Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em sofrimento psíquico e seus familiares; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos; Participar das ações de psicoeducação de usuários, familiares e comunidade; Participar da equipe multiprofissional na gestão de casos; Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais; Participar das reuniões de equipes, estudos de casos, discussão e processos de educação permanente na área da atenção psicossocial;Realizar a referência e contra referência dos (as) usuários (as); Desenvolver e atualizar os protocolos relativos à atenção de enfermagem no CAPS;Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; Promover a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território; Promover ações para o desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial; Efetuar registro escrito, individualizado e sistemático, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário, assim como, registrar a produção dos dados nos instrumentais pertinentes; Aplicar testes e escalas em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais; Prestar apoio matricial às equipes de saúde e outras áreas, quanto ao acompanhamento e cuidado em saúde mental, álcool e outras drogas; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos;Realizar o acolhimento inicial e diurno de pacientes do CAPS; Realizar atendimento individual, em grupo e familiar; Prestar atendimento domiciliar aos (as) usuários (as); Realizar práticas corporais e atividades que favoreçam a percepção corporal, autoimagem e coordenação psicomotora; Realizar ações desenvolvidas para o manejo das situações de crise; Desenvolver ações de redução de danos; Fomentar a participação dos (as) usuários (as) e familiares no processo de gestão dos serviços e da rede.
c) Cirurgião dentista saúde da família
Além das atribuições comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Primária, descritas na Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições específicas do Cirurgião Dentista de Saúde da Família realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
d) Enfermeiro PSF
Além das atribuições comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Primária, descritas na Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições específicas do Enfermeiro PSF realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
e) Médico emergencista
Conhecer as Diretrizes do SUS e seu estágio atual de implantação. Conhecer o Regulamento Técnico da Atenção às Urgências: diretrizes gerais e os componentes da rede assistencial. Entender o conceito de regulação médica das urgências, as funções e prerrogativas do médico regulador e saber claramente como se inserir e se relacionar com o sistema. Conhecer a organização do sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos serviços: rede básica, rede de urgência, considerando as portas hospitalares e não hospitalares. Conhecer a estrutura e missão de cada serviço de saúde local, dentro da rede de atenção às urgências. Conhecer horários de funcionamento dos serviços e capacidade instalada. Acolher, reconhecer, diagnosticar e adotar medidas terapêuticas para tratamento e/ou controle das patologias referidas. Responsabilizar-se pelo encaminhamento adequado do paciente, quando a patologia apresentada exigir recursos terapêuticos e/ou diagnósticos inexistentes na unidade, mediante protocolos previamente pactuados e reconhecidos. Acolher e reconhecer sinais de gravidade das patologias psiquiátricas em situações de urgência. Reconhecer a necessidade de acionar outros atores no atendimento às urgências psiquiátricas, quando houver risco para o paciente e/ou para a equipe. Adotar medidas terapêuticas no manejo dos pacientes agressivos, psicóticos, depressivos, suicidas e em síndrome de abstinência.Realizar suturas de ferimentos e drenagem de abscessos. Acolher, reconhecer e diagnosticar sinais de gravidade na vítima traumatizada: sinais de disfunção respiratória, ventilatória e circulatória. Ser capaz de prestar o atendimento inicial ao paciente traumatizado grave. Adotar medidas específicas no manejo do trauma raquimedular, trauma cranioencefálico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma de extremidades, trauma de face e no controle de
choques e hemorragias, Queimaduras, Quase afogamento, Choque elétrico, Intoxicações e Envenenamentos, Acidentes com múltiplas vítimas, Acidentes com produtos perigosos. Responsabilizar-se pelo encaminhamento adequado do paciente, quando a patologia apresentada exigir recursos terapêuticos e/ou diagnósticos inexistentes na unidade, mediante protocolos previamente pactuados e reconhecidos.Acolher, reconhecer, diagnosticar e adotar medidas terapêuticas para tratamento e/ou controle das patologias referidas, encaminhando adequadamente os casos que extrapolem a complexidade da unidade. Estar habilitado para prestar à gestante em trabalho de parto normal em período expulsivo. Prestar o atendimento ao RN normal e prematuro. Manejar os equipamentos necessários para suporte ventilatório ao RN. Manejar todos os equipamentos da sala de urgência. Estar habilitado para a realizar as técnicas de imobilização e remoção. Conhecer as soluções e os medicamentos disponíveis na unidade e ter domínio em relação à sua utilização.
f) Médico ginecologista
Realizar atendimento para mulheres em todos os ciclos de vida, gestantes e puérperas compartilhadas pelas equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, na modalidade interdisciplinar de atenção contínua, de acordo com as competências e atribuições de cada categorial profissional; elaborar com a equipe o plano de cuidados individualizado, de saúde sexual e reprodutiva, e o plano de parto e puerpério em conformidade com as diretrizes clínicas vigentes; realizar monitoramento clínico com foco na estabilização da usuária; realizar o registro do atendimento no prontuário, caderneta da mulher, caderneta da gestante, formulários, encaminhamentos, laudos. Competências na função educacional e supervisional; realizar ações de capacitação e apoio matricial presencial (nas UBSs e no ambulatório) e à distância para as equipes da APS; participar dos momentos de capacitação, reuniões e discussões de casos clínicos pela equipe da Atenção Especializada Participar de atividades educacionais para mulheres em todas os ciclos de vida, gestantes, acompanhantes e familiares; realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia para mulheres em todos os cilos de vida, gestantes e puérperas compartilhadas pelas equipes da APS; atualizar a estratificação de risco gestacional; realizar exames clínicos e coletas para análise, solicitar e avaliar exames laboratoriais, cardiotocografia basal e ultrassonografia e outros exames necessários; realizar o manejo das morbidades diagnosticadas nos ciclos de vida da mulher e durante a gestação; prescrever medicações e realizar monitoramento clínico para cura e/ou estabilização das morbidades diagnosticadas; solicitar interconsultas ou compartilhamento do cuidado de outros pontos de atenção da RAS para as situações especiais diagnosticadas; intervir nas situações de urgência/emergência que ocorram durante o atendimento no ambulatório.
g) Médico pediatra
Realizar atendimento à crianças compartilhadas pelas equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, na modalidade interdisciplinar de atenção contínua, de acordo com as competências e atribuições de cada categorial profissional; elaborar com a equipe o plano de cuidados individualizado em conformidade com as diretrizes clínicas vigentes; realizar monitoramento clínico com foco na estabilização da criança; realizar o registro do atendimento no prontuário, caderneta da criança, formulários, encaminhamentos, laudos. Competências na função educacional e supervisional; realizar ações de capacitação e apoio matricial presencial (nas UBSs e no ambulatório) e à distância para as equipes da APS; participar dos momentos de capacitação, reuniões e discussões de casos clínicos pela equipe da Atenção Especializada Participar de atividades educacionais para crianças; realizar atendimento médico em pediatria compartilhadas pelas equipes da APS; realizar exames clínicos e coletas para análise, solicitar e avaliar exames laboratoriais, e outros exames necessários; realizar o manejo das morbidades diagnosticadas nna infância; prescrever medicações e realizar monitoramento clínico para cura e/ou estabilização das morbidades diagnosticadas; solicitar interconsultas ou compartilhamento do cuidado de outros pontos de atenção da RAS para as situações especiais diagnosticadas; intervir nas situações de urgência/emergência que ocorram durante o atendimento no ambulatório.
h) Médico PSF
Além das atribuições comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Primária, descritas na Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições específicas do médico PSF realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO - GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO
□ FUNÇÃO A CONCORRER
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
□ DADOS PESSOAIS
Nome completo | ||
Filiação | ||
Nacionalidade | ||
Naturalidade | ||
Data de Nascimento: | Estado Civil: | |
Carteira de Identidade: | Órgão Expedidor: | |
Cadastro de Pessoa Física (CPF) | ||
Título Eleitoral | Zona | Seção |
Certificado de Reservista: | ||
Endereço | ||
Endereço eletrônico (e-mail) | ||
Telefone residencial: | Celular | |
Pessoa com Deficiência (PCD) |
□ DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (CÓPIAS AUTENTICADAS) – preenchimento exclusivo da Instituição no momento da entrega
*Ficha de Inscrição | |
*Documentos de identificação com foto | |
*CPF | |
*Comprovante de quitação do Serviço Militar (sexo masculino) | |
*Comprovante de quitação eleitoral | |
*Comprovante da conclusão de curso de nível médio | |
*Registro de classe | |
Comprovante da conclusão de curso de nível superior | |
Comprovante de conclusão de curso de nível superior | |
Comprovante de conclusão de curso de aperfeiçoamento/atualização na área de atuação com carga horária acima de 20h | |
Documentos comprobatórios da experiência na área de atuação | |
Documentos comprobatórios de participação em cursos, eventos, congressos, seminários e etc, dos últimos 05 anos. |
* Documentos de apresentação obrigatória
Declaro para os devidos fins de direito, que as informações prestadas no acima são verdadeiras e, através do presente, autorizo a Prefeitura Municipal de São Cristóvão a realizar minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Declaro ainda que tenho ciência de todas as normas do Edital e que acompanharei os comunicados e resultados através dos espaços oficiais da Prefeitura Municipal e da SMS.
São Cristóvão, de de 2022
Assinatura do Candidato Assinatura do Recebedor
PROTOCOLO DE ENTREGA
EDITAL 001/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME:
DATA: / /2022
Assinatura do Recebedor:
ANEXO III
□ FUNÇÃO À CONCORRER
FICHA DE INSCRIÇÃO - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (MÉDICO VETERINÁRIO) | MÉDICO EMERGENCISTA | |||
ENFERMEIRO CAPS | MÉDICO GINECOLOGISTA | |||
ENFERMEIRO PSF | MÉDICO PEDIATRA | |||
CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE DA FAMÍLIA | MÉDICO PSF | |||
□ DADOS PESSOAIS | ||||
Nome completo | ||||
Filiação | ||||
Nacionalidade | ||||
Naturalidade | ||||
Data de Nascimento: | Estado Civil: | |||
Carteira de Identidade: | Órgão Expedidor: | |||
Cadastro de Pessoa Física (CPF) | ||||
Título Eleitoral | Zona | Seção | ||
Certificado de Reservista: | ||||
Endereço | ||||
Endereço eletrônico (e-mail) | ||||
Telefone residencial: | Celular | |||
Pessoa com Deficiência (PCD) | ||||
□ DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (CÓPIAS AUTENTICADAS) - preenchimento exclusivo da Instituição no momento da entrega | ||||
*Ficha de Inscrição | ||||
*Documento de identificação com foto | ||||
*CPF | ||||
*Comprovante de quitação do Serviço Militar (sexo masculino) | ||||
*Comprovante de quitação eleitoral | ||||
*Comprovante de conclusão de curso superior | ||||
*Registro de Classe | ||||
Comprovante de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de atuação. | ||||
Comprovante de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de atuação | ||||
Comprovante de conclusão de cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas | ||||
Comprovante de conclusão de cursos de residência na modalidade de ensino de Pós-graduação Lato sensu, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por formação em serviço, em regime de tempo integral, com carga horária mínima de 5.000 horas | ||||
Comprovante de conclusão de curso de aperfeiçoamento/atualização na área de atuação com carga horária acima de 60h | ||||
Documentos comprobatórios da experiência de trabalho na área de atuação. | ||||
Documentos comprobatórios de participação em cursos, eventos, seminários, congressos ou outros eventos do SUS com carga horária mínima de 8h. |
* Documentos de apresentação obrigatória
Declaro para os devidos fins de direito, que as informações prestadas no acima são verdadeiras e, através do presente, autorizo a Prefeitura Municipal de São Cristóvão a realizar minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Declaro ainda que tenho ciência de todas as normas do Edital e que acompanharei os comunicados e resultados através dos espaços oficiais da Prefeitura Municipal e da SMS.
São Cristóvão, de de 2022
Assinatura do Candidato Assinatura do Recebedor
PROTOCOLO DE ENTREGA
EDITAL 001/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME:
DATA: / /2022
Assinatura do Recebedor:
ANEXO IV CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital | 06/04/2022 |
Período de inscrição com entrega dos currículos | 19/04 e 20/04/2022 |
Análise e julgamento dos currículos | 22/04 a 04/05/2022 |
Divulgação do resultado preliminar | 06/05/2022 |
Recurso contra o resultado preliminar | 09/05 e 10/05/2022 |
Divulgação do resultado definitivo | 16/05/2022 |
*As datas previstas podem sofrer alteração, a depender da quantidade de candidatos inscritos. Qualquer alteração será previamente divulgada nos meios oficiais, devendo o candidato se manter informado.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Eu, , portador
(a) do RG nº , inscrito (a) no CPF sob o nº
, DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público do Município de São Cristóvão/SE, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro e em conformidade com o que preceitua o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, bem como de empregos privados, que:
( ) NÃO EXERÇO outro cargo, emprego ou função no serviço público seja em âmbito federal, estadual ou municipal, bem como de empregos privados;
( ) POSSUO vínculo funcional com outro órgão público ou empresa privada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
São Cristóvão/SE, de de .
DECLARANTE
ANEXO VI FORMULÁRIO PARA RECURSO
À comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022
Eu,
RG: CPF:
Inscrito (a) no cargo de
( ) Auxiliar de Saúde Bucal ( ) Técnico em Vigilância em Saúde (Médico Veterinário) ( ) Enfermeiro CAPS ( ) Enfermeiro de Urgência e Emergência ( ) Enfermeiro PSF ( ) Cirurgiâo Dentista Saúde da Família ( ) Médico Emergencista ( ) Médico Ginecologista ( ) Médico Pediatra (
) Médico PSF
Venho através deste, apresentar recursos quanto à minha seleção.
Motivo do recurso
Justificativa
Solicitação
São Cristóvão, de de
Assinatura do candidato
Comprovante Recurso - PSS
Nome do candidato: Cargo:
Data: / /
Assinatura /Carimbo do Funcionário responsável pelo recebimento