EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2011
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2011
A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Cultura – MinC, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxx xx Xxxxxxx/XX, Xxx: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 327 de 08 de novembro, publicada no D.O.U do dia 09 de novembro de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, em regime de preço unitário, do tipo menor preço, visando à aquisição de equipamento de áudio (microfones) para utilização no Complexo Cultural da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº 01530.001257/2011-14. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, da IN nº 01 de 19 de janeiro de 2010, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
1. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
1.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Data de Abertura: 04/11/2011 Horário: 15 horas
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 403201
1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamento de áudio (microfones) para utilização no Complexo Cultural da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 15.606,00 (quinze mil, seiscentos e seis reais) e correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, a cargo da FUNARTE, cuja disponibilidade orçamentária encontra-se nos PTRES 6904, PI 201100088.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão providenciar o credenciamento junto ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, devendo estarem aptos para encaminharem propostas e formularem lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao COMPRASNET, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNARTE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências:
5.3.1. Estar devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.3.2. Deter em seu Contrato Social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação e comprovar possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.
5.4. Além dos casos previstos no art. 9 da Lei nº 8.666/93, não poderão participar deste certame:
5.4.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
5.4.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
5.4.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.
5.4.4. Empresas que tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente de contratar com a Administração Pública ou com a FUNARTE.
5.4.5. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços,
5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, durante todo o procedimento licitatório.
5.7. Nos termos do art. 6º, do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a participação no presente processo licitatório é exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá, concomitantemente à proposta, enviar as declarações de inexistência de fato superveniente, de que não emprega menor e de elaboração independente de proposta, de forma virtual, previstas no sistema Comprasnet.
6.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
6.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
6.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.
6.9. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo Valor Total dos Itens.
6.10. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de, no preenchimento da proposta eletrônica, incluir o detalhamento dos materiais no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
6.10.1. Neste campo não serão aceitos nas especificações complementares constantes em campo próprio do comprasnet a expressão “conforme o Edital” ou “de acordo com o Edital” ou qualquer outra de igual teor. O não preenchimento, completo, deste campo, poderá implicar na desclassificação da licitante, face ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.11. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, conforme modelo, Xxxxx XX, deverá ser preenchida e enviada, em papel timbrado, em uma única via, com clareza, sem emendas e rasuras, com numeração e rubrica das folhas, com data e assinatura de quem tenha poderes para esse fim, após solicitação do Pregoeiro, juntamente com os documentos dispostos no Item 11
- DA HABILITAÇÃO, com os valores unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo os seguintes requisitos:
6.11.1. Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone/fax, endereço eletrônico, e- mail, (se houver), número e nome do banco, número e nome da agência, conta- corrente e praça de pagamento, com data e assinatura de que tenha poderes para esse fim.
6.11.2. Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública.
6.11.3. Indicação dos preços global e unitário, em moeda corrente, R$.
6.11.4. Indicação de que os preços cotados serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
6.11.5. Prazo de entrega dos produtos, garantia do produto e local de entrega.
6.11.6. Indicação da marca e fabricante.
6.11.7. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá, exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro, bem como pela desconexão do Sistema.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados e, o Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame.
9.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.2. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, dando-se preferência aos produtos que atendam as normas técnicas brasileiras, conforme art. 3º,
§ 5 da Lei nº 8.666/93.
10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da FUNARTE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá solicitar amostra, bem como promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.
10.7. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-
financeira, regularidade fiscal e outras exigências complementares contidas neste Edital, logo após a aceitação da proposta.
11.2. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, (habilitação parcial) dos licitantes será verificada, on line, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
11.2.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.3. Além das condições estabelecidas nos itens anteriores, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos de Habilitação, a partir da solicitação do Pregoeiro:
11.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.3.2. Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos similares aos ofertados, devendo estar explicitada a marca e as quantidades fornecidas apenas para efeito de referência.
11.3.3. Apresentar, quando for o caso, prova de atendimento de requisitos na forma do art. 30, Inciso IV, da Lei de Licitações, qual seja a apresentação de documentos técnicos que permitam aferir objetivamente que o produto apresentado atende às normas técnicas Nacionais, que são editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
11.3.4. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial.
11.4. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
11.4.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem prejuízo do disposto no § 3º, do art. 4º do Decreto nº 6.204/07.
11.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
11.5. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a empresa licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos, relativos à habilitação, no prazo de até 01 (uma) hora, via fac-símile (00) 0000-0000/8011, ou via eletrônica, para o e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
11.6. Após a confirmação do resultado da licitação, a pedido do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Xxx xx Xxxxxxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxx 0000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX xx. 20030-120.
11.7. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005.
11.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 11 deste Edital.
11.9. Disposições Gerais da Habilitação
11.9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.9.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
11.9.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
11.9.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pelo próprio Xxxxxxxxx, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente da FUNARTE, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
13.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - 00x xxxxx - Xxxx 0000 - Xxxxxx
- Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.030-120.
14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1. O recebimento dos materiais adquiridos observará os prazos legais previstos no art. 76 da Lei nº 8.666/93.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, até o 10º (décimo) dia útil, contado a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada pela Representação Regional da FUNARTE EM Minas Gerais.
15.2. A Contratada deverá encaminhar à Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à entrega do material, a Nota Fiscal/Fatura, para que sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento, conforme descrito no item 15.1.
15.3. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.
15.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
15.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.7. A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em seus Anexos.
15.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da FUNARTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no inciso 15.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a
LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência por escrito.
16.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.
16.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.2. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
16.3. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF.
16.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
16.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
17. DA SUSTENTABILIDADE
17.1. Na entrega dos produtos, sempre que possível, os licitantes deverão observar as seguintes orientações:
17.1.1. Entregar produtos que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
17.1.2. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
17.1.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
17.1.4. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, conforme IN nº 01 de 19/01/2010.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNARTE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.
18.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
18.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais na FUNARTE.
18.5. A FUNARTE poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado desde que não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba à Contratada qualquer reclamação.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
18.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
18.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentação de amostras, protótipos e manuais, de forma a verificar a ocorrência de ajustes dimensionais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FUNARTE, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.11. O Edital estará disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.12. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
PROCESSO Nº 01530.001257/2011-14 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 040/2011
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamento de áudio (microfones) para utilização no Complexo Cultural da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais.
2. DESCRIÇÃO DO MATERIAL
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT. |
01 | SISTEMAS DE MICROFONE SEM FIO PG WIRELESS COM DUPLO MICROFONE DE MÃO UHF • 2 Transmissores PG2 de mão (LEDs indicadores de Ligado, Mute e Carga de Bateria; Chave liga/desliga e chave mute; 2 pilhas tamanho AA permitem 8 horas de uso contínuo; Faixa de operação de até 75m); • 2 Cápsulas PG58 para microfone sem fio (RPW110) (Cápsula completa compatível com sistemas sem fio. Já inclui globo); • 1 Receptor Duplo PG88 (Receptor Duplo, Até 8 sistemas compatíveis, Saídas de áudio P10 e XLR, Antena interna Diversity controlado por microprocessador). Especificações: Impedância de Saída: Conector XLR: 200 Ohms, Conector P10: 1k Ohm; Nível de Saída de Áudio (aprox 33kHz de desvio com tom de 1kHz): Conector XLR com carga de 100k Ohm: -19dBV, típica, Conector P10 com carga de 100k Ohm: -5dBV,típica; Sensibilidade: -105dBm para 12dB de SINAD, típica; Imagem de Rejeição: >50dB, típica; Dimensões: 388mm (L) x 116mm (P) x 40mm (A). Peso: 429g. Corpo: ABS moldado; Alimentação: Fonte externa homologada pela ANATEL. Corrente: 320mA | un | 04 |
02 | SISTEMA SEM FIO PG WIRELESS COM MICROFONE DE MÃO UHF • 1 Transmissor PGX2 de mão (LEDs indicadores de Ligado, Mute e Carga de Bateria; Chave liga/desliga e mute, 2 pilhas tamanho AA permitem 8 horas de uso contínuo; Faixa de operação de até 92m); • 1 Receptor PGX4 (Até 18 sistemas compatíveis, Saídas de áudio P10 e XLR, Diversity controlado por microprocessador); • 1 Cápsula SM58 para microfone sem fio (RPW112) (Cápsula completa compatível com sistemas sem fio. Já inclui globo); Especificações: Faixa de Operação: Até 100m sob condições adequadas; Resposta de Freqüência de Áudio:( + 2dB) Min: 45Hz, Máx: 15kHz; Máximo Nível de Saída de Áudio: -19dBV (XLR, nível de mic), -5dBV (P10) THD: < 0.5%, típico (tom de 1kHz, + 38kHz de desvio); Faixa Dinâmica: >100dB, A-weighted; Temperatura de Operação:-18ºC a 50ºC | un | 02 |
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer e entregar todos os equipamentos solicitados, devendo os mesmos ter, obrigatoriamente, etiqueta com número de unidade código de barras e logotipo do importador (se importado) na embalagem.
3.2. Manual em Português com etiqueta do número de unidade colada ou impressa no próprio Manual.
3.3. Selo HOLOGRÁFICO da ANATEL com matrícula/homologação colado no transmissor.
3.4. Oferecer garantia de 02 (dois) anos do fabricante.
4. LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os produtos deverão ser entregues na Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, sito à Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O prazo de entrega do produto será de 30 dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
4.2. Validade das propostas 60 (sessenta) dias.
PROCESSO Nº 01530.001257/2011-14 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 040/2011 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamento de áudio (microfones) para utilização no Complexo Cultural da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais.
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT. | MARCA / FABRICANTE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | SISTEMAS DE MICROFONE SEM FIO PG WIRELESS COM DUPLO MICROFONE DE MÃO UHF • 2 Transmissores PG2 de mão (LEDs indicadores de Ligado, Mute e Carga de Bateria; Chave liga/desliga e chave mute; 2 pilhas tamanho AA permitem 8 horas de uso contínuo; Faixa de operação de até 75m); • 2 Cápsulas PG58 para microfone sem fio (RPW110) (Cápsula completa compatível com sistemas sem fio. Já inclui globo); • 1 Receptor Duplo PG88 (Receptor Duplo, Até 8 sistemas compatíveis, Saídas de áudio P10 e XLR, Antena interna Diversity controlado por microprocessador). Especificações: Impedância de Saída: Conector XLR: 200 Ohms, Conector P10: 1k Ohm; Nível de Saída de Áudio (aprox 33kHz de desvio com tom de 1kHz): Conector XLR com carga de 100k Ohm: -19dBV, típica, Conector P10 com carga de 100k Ohm: -5dBV,típica; Sensibilidade: -105dBm para 12dB de SINAD, típica; Imagem de Rejeição: >50dB, típica; Dimensões: 388mm (L) x 116mm (P) x 40mm (A). Peso: 429g. Corpo: ABS moldado; Alimentação: Fonte externa homologada pela ANATEL. Corrente: 320mA | un | 04 |
02 | SISTEMA SEM FIO PG WIRELESS COM MICROFONE DE MÃO UHF • 1 Transmissor PGX2 de mão (LEDs indicadores de Ligado, Mute e Carga de Bateria; Chave liga/desliga e mute, 2 pilhas tamanho AA permitem 8 horas de uso contínuo; Faixa de operação de até 92m); • 1 Receptor PGX4 (Até 18 sistemas compatíveis, Saídas de áudio P10 e XLR, Diversity controlado por microprocessador); • 1 Cápsula SM58 para microfone sem fio (RPW112) (Cápsula completa compatível com sistemas sem fio. Já inclui globo); Especificações: Faixa de Operação: Até 100m sob condições adequadas; Resposta de Freqüência de Áudio:( + 2dB) Min: 45Hz, Máx: 15kHz; Máximo Nível de Saída de Áudio: -19dBV (XLR, nível de mic), -5dBV (P10) THD: < 0.5%, típico (tom de 1kHz, + 38kHz de desvio); Faixa Dinâmica: >100dB, A- weighted; Temperatura de Operação:-18ºC a 50ºC | un | 02 |
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão.
Prazo de entrega: 30 dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho Garantia dos produtos: 02 anos do fabricante.
Local de entrega dos produtos:
Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais
Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX. 30110-055
.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: CEP: UF
Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG: C.P.F.
Telefones: E-mail:
(Local e data)
(Carimbo e assinatura do responsável)
(Em papel timbrado)