TIPO: CPS Nº: 038-2021
TIPO: CPS |
Nº: 038-2021 |
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/MG e Gente e Gestão RH Carolina Ltda.
1.1. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 07.064.534/0001-20 e Inscrição Estadual Isento, neste ato representado pelo Superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22 e C.I. nº M 5.XXX.8XX, SSP/MG e por sua Gerente de Relações institucionais XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 074.XXX.7XX-85 e C.I. nº MG 15.XXX-9XX SSP/MG.
1.2. GENTE E GESTÃO RH CAROLINA LTDA, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxx. 201, Bloco 07, bairro Diamante, CEP: 30.627-222, CNPJ nº 14.796.810/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF: 062.XXX.5XX-00 e C.I. MG 12.XXX.5XX SSP/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital Convite n.º 006/2021 do SESCOOP-MG e seus anexos;
2.1.2. Proposta comercial da CONTRATADA, datada de 07/06/2021;
2.1.3. Termo de Homologação e Adjudicação, datado em 08/06/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato prestação de serviços técnicos especializados para realização de Processo Seletivo externo, sob demanda, de Recrutamento e Avaliação de Perfil Profissional, para o provimento de cargos operacionais, técnicos e de gestão visando compor o quadro de funcionários do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global anual estimado deste CONTRATO é de R$ 19.244,00 (dezenove mil e duzentos e quarenta e quatro reais).
5.1.1. A CONTRATADA receberá a título de remuneração, por cada contratação, uma TAXA sobre o primeiro salário de efetivação, de acordo com o cargo solicitado pelo CONTRATANTE, conforme abaixo:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
ITEM 01 – CARGO PARA ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO:
Salário Médio | Taxa por vaga (%) | Valor obtido | Quantidade anual estimada de vagas | Peso | Valor p/ julgamento |
R$ 2.100,00 | 50% | R$1.050,00 | 06 | 03 | R$ 18.900,00 |
Total | R$ 18.900,00 |
ITEM 02 – CARGO PARA ESCOLARIDADE DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR:
Xxxxxxx Xxxxx | Taxa por vaga (%) | Valor obtido | Quantidade anual estimada de vagas | Peso | Valor p/ julgamento |
R$ 6.800,00 | 50% | R$ 3.400,00 | 03 | 05 | R$ 51.000,00 |
Total | R$ 51.000,00 |
ITEM 03 – TESTES PSICOLÓGICOS ADICIONAIS COM LAUDO ANALÍTICO
(quando solicitado pela CONTRANTE):
Quantidade anual estimada de testes | Valor unitário | Peso | Valor p/ julgamento |
09 | R$ 150,00 | 02 | R$ 2.700,00 |
Total | R$ 2.700,00 |
ITEM 04 – CANCELAMENTO DE VAGA:
Valor por vaga Cancelada (R$) | Quantidade anual estimada de vagas canceladas | Peso | Valor p/ julgamento | ||
R$ 697,00 | 02 | 05 | R$ 6.970,00 | ||
Total | R$ 6.970,00 |
5.2. O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após aprovação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
5.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.4. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.6. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.7. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
5.8. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo CONTRATADA será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
5.9. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.10. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.11. O reembolso dos valores referentes a publicação do anúncio da vaga feita pela CONTRATADA, desde que em consonância com o CONTRATANTE, será realizado conforme item 5.2 acima, mediante apresentação da cópia da nota fiscal/fatura emitida pelo jornal cujo anúncio foi publicado e comprovante de pagamento da referida nota fiscal/fatura e Relatório Circunstanciado contendo a descrição do serviço como “Anúncio de Vaga XXX no Jornal XXX”, a data de publicação e valor total do anúncio.
5.12. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: ESCOPO DO SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO
6.1. A CONTRATADA deverá prestar assessoria e consultoria no recrutamento de pessoal para compor o quadro de funcionários da instituição, através dos seguintes serviços:
6.1.1. Divulgação da vaga em jornais, sites especializados, faculdades e outras fontes de recrutamento, de acordo com os padrões de comunicação da entidade.
6.1.2. Triagem de currículos de acordo com o perfil especializado.
6.1.3. Realizar entrevista com os candidatos triados.
6.1.4. Aplicar avaliação de perfil profissional com os candidatos de maior aderência.
6.1.5. Encaminhar os candidatos com o perfil adequado para seleção da instituição.
6.1.6. Confeccionar relatório dos candidatos encaminhados.
6.1.7. Confeccionar relatórios de quantitativos de currículos triados, currículos selecionados, aplicações de testes dentre outras informações inerentes ao processo.
6.2. A CONTRATADA deverá atender o processo seletivo externo, conforme fluxograma abaixo:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
Abertura da Vaga
Encaminhamento de laudos
Entrevista de Seleção
Divulgação de Vaga
Avaliação Profissional
Contratação
Triagem de Curriculos
Entrevistas
Faturamento
6.3. O processo de Abertura de Vaga inicia-se com o envio da solicitação de abertura da vaga para a CONTRATANTE, através de formulário especifico da CONTRATADA. A Gerência de Gestão de Xxxxxxx alinha as informações com a CONTRATANTE, conforme demanda da mesma, inclusive pessoalmente, caso necessário. Ao receber a solicitação de abertura de vaga, a CONTRATANTA deverá enviar a Gerência de Gestão de Pessoas o cronograma com a datas das etapas.
6.4. A divulgação referente a Publicação do Anúncio da Vaga a ser preenchida deverá ser sucinta, SERÁ OBRIGATÓRIA e deverá ser realizada em jornal de grande circulação em Belo Horizonte, no caderno de emprego, no dia da semana, definido pela CONTRATANTE, comprometendo-se a CONTRATADA a arcar com as despesas cobradas pelo Jornal referentes a publicação do anúncio e repassar os custos advindos dessa publicação para a CONTRATANTE.
6.4.1. Os custos referentes ao trabalho exercido pela CONTRATADA para criação e acompanhamento das publicações dos anúncios em jornais já deverão estar inclusos na taxa cobrada pela CONTRATADA para preenchimento das vagas.
6.4.2. Poderão ser utilizados outros meios de divulgação tais como site da instituição; sites de divulgações de Processo Seletivo, dentre outros, sendo que o anúncio deverá conter as principais informações referente ao Processo Seletivo.
6.4.3. O reembolso dos valores referentes a publicação do anúncio da vaga feita pela CONTRATADA, desde que em consonância com o Sescoop/MG, será realizado conforme item 5.2 deste contrato, mediante apresentação da cópia da nota fiscal/fatura emitida pelo jornal cujo anúncio foi publicado e comprovante de pagamento da referida nota fiscal/fatura e Relatório Circunstanciado contendo a descrição do serviço como “Anúncio de Vaga XXX no Jornal XXX”, a data de publicação e valor total do anúncio.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
6.5. Posteriormente a fase de divulgação, a CONTRATADA, deverá realizar uma análise dos currículos recebidos. Cuja finalidade é a verificação de atendimento ou não dos pré- requisitos do cargo relativo à escolaridade, experiências profissionais especificadas no perfil de cada cargo e demais exigências.
6.5.1. A análise dos currículos é realizada pela CONTRATADA, de acordo com o perfil traçado pela CONTRATANTE.
6.6. Após a análise e seleção dos melhores currículos, de acordo com o perfil traçado, a CONTRATADA deverá realizar as entrevistas. As entrevistas é a etapa do Processo de Recrutamento que é referente à análise e avaliação dos requisitos técnico- profissional e comportamentais, relacionadas às experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional do candidato, conforme definido no perfil do cargo.
6.6.1. A entrevista deverá ser realizada a partir da metodologia da entrevista por competência, que é focar em comportamentos passados para predizer a probabilidade de a pessoa apresentar o comportamento almejado no futuro.
6.6.2. A CONTRATANTE realizará a entrevista utilizando as competências já mapeadas pela instituição.
6.7. Para a etapa de Avaliação Profissional, a CONTRATADA deverá aplicar e corrigir uma bateria de testes nos candidatos aprovados na entrevista por competência. A baterias de testes a ser aplicada deverá conter:
• Provas de conhecimentos gerais;
• Prova de português;
• Redação;
• Prova de conhecimentos técnicos, quando for o caso e com os seus resultados enviados à CONTRATANTE;
• Teste Psicológico de Atenção aprovados pelo CRP;
• Teste Psicológico de Inteligência aprovados pelo CRP;
• Teste Psicológico de Personalidade aprovados pelo CRP ou inventário psicométrico.
6.8. A bateria de teste é definida pela CONTRATANTE E CONTRATA conjuntamente. A CONTRATANTE após esta etapa fará o laudo analítico com os 3 candidatos selecionados para etapa de seleção. O laudo analítico deverá conter as informações da etapa de entrevista e avaliação profissional.
6.9. A CONTRATADA deverá encaminhar 03 candidatos pré-selecionados para entrevista com a Comissão de Seleção de Pessoal da CONTRATANTE, após a aplicação das outras fases citadas neste contrato.
6.9.1. A etapa da Entrevista de Seleção corresponde o processo de seleção realizada pela comissão de Seleção de Pessoal da CONTRATANTE, composta pelo Superintende, Gerente da área demandante e pela Gerente de Gestão de Xxxxxxx, para identificação das competências, experiências e comportamentos apresentados do profissional que irá compor o quadro de funcionários do Sescoop/MG.
6.9.2. A dinâmica utilizada pela comissão de Seleção de Pessoal, poderá ser através de entrevistas individuais ou quando necessário, painéis ou outra forma de avaliação, apresentando no final um ranking dos candidatos avaliados.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
6.9.3. Esta entrevista deverá acontecer em dias, horários e local previamente definidos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE.
6.9.4. O processo de seleção deverá ocorrer na sede da CONTRATADA, com local adequado para a realização de dinâmicas, entrevistas, aplicação de provas e avalição psicológica.
6.10. Caso, não seja finalizado o processo com os 3 candidatos finalistas, a CONTRATADA encaminhará mais candidatos até o fechamento da vaga.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DESCONTOS
7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1.Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal.
8.1.2. Acompanhar a execução de todo o trabalho desenvolvido, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
8.1.3. Colaborar no que lhe couber e possível for para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO.
8.1.4. Elaborar, por escrito, o perfil profissional a ser selecionado, estabelecendo os requisitos necessários e as condições de trabalho.
8.1.5. Definir com a CONTRATADA o conteúdo a ser considerado nas avaliações a serem realizadas, bem como os critérios da Entrevista.
8.1.6. Disponibilizar as temáticas e conteúdo para subsidiar a elaboração das avaliações, quando necessário por parte da CONTRATADA.
8.1.7. Disponibilizar as informações necessárias a fim de que os trabalhos sejam realizados nos termos previstos neste Termo de Referência.
8.1.8. Acompanhar as etapas do processo, garantindo que sua realização se dê em conformidade com o que foi pactuado por ocasião da contratação.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO.
8.2.2. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados.
8.2.3. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
8.2.4. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.2.5. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao CONTRATANTE as melhores opções.
8.2.6. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO.
8.2.7. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
8.2.8. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no Anexo I do Edital do Convite nº 006/2021 do SESCOOP/MG.
8.2.9. Prestar assessoria e consultoria quando necessário na elaboração dos perfis e outras questões pertinentes ao processo de recrutamento e seleção.
8.2.10. Conduzir o processo seletivo dentro dos padrões de qualidade desejável, através de profissionais qualificados, os quais deverão ser identificados, tanto na elaboração como na correção das provas escritas de cada processo seletivo.
8.2.11. Os trabalhos serão realizados nas dependências da CONTRATADA, que disponibilizará todo material necessário;
8.2.12. O processo deverá ser concluído em até 20 dias corridos para cargos operacionais e 40 dias corridos para os cargos de técnicos e de gestão, desde que não haja nenhum impedimento por parte da CONTRATANTE, ou dificuldades inerentes ao mercado de trabalho, a partir da data da publicação do anúncio.
8.2.13. A CONTRATADA deverá informar quanto ao andamento dos trabalhos durante todo processo.
8.2.14. Demonstrar, objetivamente, quais os critérios de correção das provas dissertativas, para cada processo.
8.2.15. Elaborar anúncio, fazendo constar na publicação da vaga de emprego, além dos pré-requisitos pertinentes ao perfil, critérios e etapas do processo seletivo. 8.2.16.Fazer a classificação final dos candidatos com base na pontuação acumulada ao longo das etapas.
8.2.17. Definir, juntamente com a CONTRATANTE, o conteúdo da bateria de teste, com base na área para a qual o cargo está sendo selecionado.
8.2.18. Apresentar e validar, junto com a CONTRATANTE, o cronograma do Processo de Recrutamento e cumpri-lo rigorosamente, salvo se houver algum motivo superveniente que deverá ser comunicado previamente.
8.2.19. Responsabilizar-se por qualquer informação a ser fornecida ao candidato ao longo do Processo Seletivo, isentando a CONTRATANTE de prestar informações a estes ao longo do processo.
8.2.20. Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, as informações relativas ao processo, bem como relatórios informativos, devendo encaminhar referidas informações, ao final de cada etapa, e estatístico ao final do processo, em especial:
a. Relatório de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo;
b. Relatório de todos os candidatos aprovados e reprovados nas diversas etapas
c. Relatório com o índice de aproveitamento e com resultado final do processo, com a nota de todas as etapas, em ordem decrescente de pontuação;
d. Outros documentos solicitados pela CONTRATANTE.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
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8.2.21. Garantir que as provas contenham questões de complexidade compatível com o cargo/função e que permitam avaliar adequadamente o conhecimento do candidato, necessário ao exercício da atribuição.
8.2.22. Responsabilizar-se pela aplicação das provas, garantindo o local adequado para a realização das mesmas, pessoal qualificado para aplicá-las e supervisioná- las e material de apoio adequado e suficiente;
8.2.23. Quando necessário realizar a consulta à empregos anteriores dos candidatos selecionados e informar ao CONTRATANTE.
8.2.24. Dar retorno aos candidatos selecionados e demais participantes do processo.
8.2.25. Enviar a documentação conclusiva, com todas as provas, fichas, currículos e relatórios com o resultado dos processos, devidamente assinados pelos profissionais, para envio à CONTRATANTE, em até 10 dias corridos após a conclusão do processo.
8.2.26. Garantir total lisura e transparência do Processo Seletivo.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADES E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados - ou contratados para o desempenho do objeto do presente CONTRATO, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o SESCOOP/MG nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLAUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÂO
10.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;
10.2. O CONTRATANTE, através da Gerência de Gestão de Pessoas irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da
CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
12.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
12.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações.
10.4. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”).
10.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratual, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
13.1.1. Será cobrada multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento.
13.1.2. Advertência;
13.1.3. Cancelamento do CONTRATO;
13.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/MG, por prazo de até 02 (dois) anos.
13.2 . Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
13.3. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo estas ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13.4. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
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13.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
14.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.
14.3. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao SESCOOP/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO.
14.4. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
14.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14.6. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS GENTE E GESTÃO RH CAROLINA LTDA:
ANA CAROLINA DE C. S. XXXXXXX TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9E1-589E-E7D5-BC3E.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X0X0-000X-X0X0-XX0X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: D9E1-589E-E7D5-BC3E
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 21/06/2021 é(são) :
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Diretora - Gente e Gestão RH Carolina) - 062.***.***-00 em 18/06/2021 14:07 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Client Timestamp Fri Jun 18 2021 14:07:22 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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IP 179.162.179.169
Assinatura:
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B9690044E81E9120B0421452BC10AA17777763432238B267BEEC77D40E654BA2
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Gerente de Relações institucionais - Sescoop/MG) - 074.***.***-85 em 18/06/2021 11:51 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Jun 18 2021 11:49:32 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.93413150000001 Accuracy: 9019
IP 186.249.1.62
Assinatura:
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Superintendente - Sescoop/MG) - 005.***.***-22 em 15/06/2021 17:13 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Client Timestamp Tue Jun 15 2021 17:12:21 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 031.***.***-32 em 15/06/2021 16:55 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (Testemunha) - em 15/06/2021 16:49 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - 085.***.***-08 em 15/06/2021 16:30 UTC-03:00