CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TLD-22/0871-BRIK
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATADA:
TLD TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Rua Sd. Xxxx Xxxxxxx das Virgens, 111 – Edf. Xxx Corporate, 0x xxxxx, xxxx 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx - XX
CNPJ: 33.927.849/0001-64 I.E.: 27.323.346
CONTRATANTE:
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, n.º 1856, sala 806, Edif. TK Tower, Pituba CEP: 41.810-012 Salvador - BA
CNPJ: 11.344.038/0001-06 I.E.: XXXXXX
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços e Locação de Equipamentos, que se regerá pelas cláusulas seguintes descritas abaixo.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA compromete-se colocar à disposição da CONTRATANTE, via locação, um Sistema de Comunicação, assim como de outros componentes ('Hws' / 'Sws') integrantes ao mesmo conforme especificação a seguir:
1.2 Constitui também objeto do presente contrato a prestação de serviços consistentes na disponibilização de infraestrutura de processamento necessária para a utilização de Plataforma de Comunicação Unificada denominada BRIK.
1.3 Descrição do Pacote Contratado:
Item | DESCRIÇÃO | Qtde | Vlr Unit. | Vlr Mês |
1 | Brik - Número Acesso Externo | 1 | R$ 20,87 | R$ 20,87 |
2 | Brik - Ramal Voip Acesso interno | 15 | R$ 16,40 | R$ 246,00 |
3 | Brik - Telefone IP Yealink T30 | 15 | R$ 22,72 | R$ 340,80 |
4 | Brik - Acesso Empresa - Móvel Econômico 100 minutos | 5 | R$ 26,84 | R$ 134,20 |
5 | Brik - Acesso Empresa - Fixo Econômico 100 minutos | 5 | R$ 17,89 | R$ 89,45 |
TOTAL | R$ 831,32 |
CLÁUSULA 2ª - DA TAXA MENSAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A Contratante pagará pela disponibilização dos equipamentos e serviços prestados os valores indicados nas condições específicas descriminadas na tabela a seguir, mediante apresentação de nota fiscal pela Contratada. O valor mensal inclui todos os impostos e taxas vigentes na data da assinatura deste contrato.
1. Valor Mensal: | R$ 831,32 | Data Base: | Mês de Vigência do Contrato | |
Oitocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos | ||||
2. Taxa Única: | R$ 300,00 | Referente custo de envio dos equipamentos | ||
Trezentos Reais | ||||
3. Condições de Faturamento / Pagamento: Faturamento após a conclusão da implantação / Boleto bancário com vencimento 15 dias da emissão da nota fiscal. | ||||
4. Fator de Correção da taxa mensal (após 12 meses da data base do preço mensal ou da última correção) | ||||
Índice/ Órgão Emissor | Índice | IGP-DI | Órgão | FGV |
FC = Variação do índice acumulado no período dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de reajuste do contrato. |
2.2 Tabela de Excedente:
Minutagem Excedente Fixo Econômico | A cada 100 minutos | R$ 22,37 |
Minutagem Excedente Móvel Econômico | A cada 100 minutos | R$ 29,93 |
2.3 - A cobrança da taxa mensal terá início a partir da implantação da solução contratada. Quando existirem pendências por parte da Contratante que impossibilitem à Contratada dar início às atividades de instalação, será concedido um prazo de até 15 dias após a disponibilidade dos equipamentos para sanar tais pendências, caso contrário, após este período inicia-se a cobrança da mensalidade. A taxa mensal, referente ao mês inicial do período da locação, será cobrada proporcionalmente ao número de dias que os equipamentos ficarem à disposição da Contratante.
2.4 - O não recebimento, perda ou extravio do documento de cobrança, por qualquer motivo, não exime o contratante de pagar as prestações nos respectivos vencimentos.
2.5 - Identificada a falta de pagamento da Contratante em até 10 dias do vencimento, a Contratada poderá suspender a prestação dos Serviços, mediante notificação, até que o (s) pagamento (s) seja (m) regularizado (s).
2.6 - Em caso de inadimplemento, por parte da contratante, quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor da taxa mensal, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
2.7 - Atualização das prestações:
Em conformidade com a Lei n. 9.069, de 29/6/1995), "A Taxa mensal será reajustada anualmente, a partir da data de início da vigência do contrato, pela variação positiva do índice descriminado na tabela a seguir ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou ainda, na ausência de substituto, pela média de variação positiva dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada".
CLÁUSULA 3ª - INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - Os Equipamentos serão entregues no endereço conforme especificado pela Contratante: Centro de Saúde Infantil – CSI - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx, XXX 08570220.
3.2 - O local de Instalação dos equipamentos deverá ser adequado pela Contratante, de acordo com as especificações fornecidas pela Contratada, sendo que o endereço para instalação, quando não houver outro especificado, é o mesmo da sede da Contratante.
3.3 - Os equipamentos serão instalados conforme orientação da Contratada.
3.4 - A adequação do local de instalação dos equipamentos (instalações elétricas e aterramentos, fiações, etc) e a disponibilização de outros insumos seja hardware e/ou software, quando necessários, correrão por conta da Contratante.
3.5 - Outros serviços de ampliação, reinstalação, reconfiguração, reprogramação, etc, bem como fornecimento de peças serão igualmente assumidos pela Contratante.
CLÁUSULA 4ª – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A Contratada disponibilizará uma plataforma de Comunicação de Voz através de um Pabx Virtual, fornecendo um conjunto único de recursos ao sistema telefônico corporativo.
4.2 - A Contratada assumirá o papel de Xxxxxxxx e será responsável por garantir a estrutura do sistema, as políticas de segurança, a alta disponibilidade e as atualizações automáticas.
4.3 - A Contratada assume frente à Contratante o compromisso de empregar na execução dos serviços ora contratados apenas pessoal comprovadamente treinado e habilitado para tal fim.
4.4 - Não faz parte do escopo da prestação dos serviços os itens descritos a seguir.
• Integração com banco de dados.
4.5 - A Contratante declara-se ciente de que os serviços objeto deste contrato ocorrem essencialmente por meio da internet, do que decorre que, em havendo comprometimento desta última, os serviços poderão ser igualmente comprometidos, sem que a culpa de tal ocorrência, bem como de eventuais desdobramentos danosos percebidos pela mesma, possam ser atribuídos à Contratada.
4.6 - Outros serviços de ampliação, reinstalação, reconfiguração, reprogramação, etc, bem como fornecimento de peças serão igualmente assumidos pela Contratante.
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, renovado automaticamente, caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das partes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE TÉCNICO E NÍVEIS DE SERVIÇOS
A Contratada, desde que observadas e cumpridas as obrigações da Contratante previstas neste Contrato, tem condição técnica e se propõe a manter a Plataforma operacional.
6.1 – O suporte técnico será realizado mediante solicitação do Contratante, para correção de falhas de funcionamento da Plataforma e/ou dúvidas gerais sobre os serviços.
6.2 – O suporte técnico será realizado em regime 8x5, horário comercial, das 08:00 às 12:00 e das 13:15 às 18:00, de segunda à sexta-feira, através de mão-de-obra especializada, devendo o atendimento ser feito dentro dos prazos de atendimento estabelecidos no item 5.6 após o registro da chamada.
6.3 - Serviços Eventuais
Serão considerados serviços eventuais, não inclusos no objeto deste contrato, e por isso cobrados separadamente, após entendimento prévio entre as partes e aprovação formal de orçamento:
6.3.1 - A realização de serviços fora do horário especificado no item 5.2, bem como o atendimento de chamadas para reparos causados por problemas alheios ao controle da Contratada, tais como equipamentos sub-dimensionados; rede telefônica em más condições; problemas nas linhas da concessionária; problemas causados por produtos de terceiros interligados, etc.
6.3.2 - O fornecimento de quaisquer peças ou materiais de reposição, cuja necessidade decorra do seu manejo inadequado, de interferência de terceiros, ou ainda de danos causados por surto de alta-voltagem e/ou alta-amperagem ou anormalidades climáticas e/ou atmosféricas, roubo, incêndio, sabotagem e outros casos fortuitos e/ou de força maior, bem como outros resultantes da renovação, substituição de todo ou parte do Sistema, ampliações, reduções, mudança de local onde se encontra atualmente instalado, inclusive se determinada pelas autoridades públicas.
6.3.3 - Os Serviços de Assistência Técnica na rede (fios, cabos e blocos de interligação) e em outros equipamentos e acessórios não especificados neste contrato.
6.4 - A Contratante deverá solicitar a abertura do chamado técnico através dos seguintes Canais:
Serviço de Atendimento ao Cliente:
Página web: Página web: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx E-mail: xxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx
Atendimento Técnico Bahia/Sergipe: 0800 000 0594
Plantão Técnico Bahia/Sergipe: 0800 000 0594
6.5 - Os atendimentos serão realizados de acordo com os níveis de serviços estabelecidos na tabela abaixo.
DESCRIÇÃO | TIPO | PRAZOS DE ATENDIMENTO |
Manutenção Corretiva | Remota Normal | Até 08 horas |
Remota emergencial | Até 04 horas | |
Plantão de Atendimento | 24x7 | NÃO incluso |
CLÁUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar os equipamentos no local especificado pela Contratante e prestar os serviços de forma adequada, disponibilizando a infraestrutura de processamento necessária para que a Plataforma se mantenha no ar, operando regularmente.
7.2 Manter a plataforma adequada e conforme às funcionalidades-padrão e eventuais melhorias.
7.3 Manter a Plataforma no ar e operativa conforme SLA contratado.
7.4 Disponibilizar novas funcionalidades e/ou evoluções de funcionalidades cabendo à Contratante optar por utilizá-las ou não.
7.5 Disponibilizar documentação contendo a descrição das principais APIs que possibilitam a integração da plataforma com outros softwares.
7.6 Prover e manter atualizada base de conhecimento para apoio e orientação quanto ao funcionamento da Plataforma, para possibilitar seu melhor aproveitamento.
CLÁUSULA 8ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos no âmbito do Contrato de forma pontual, nos termos previstos nas Condições estabelecidas na Cláusula 2ª.
8.2 Responder pela veracidade das informações prestadas quando da assinatura do presente Contrato.
8.3 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração da Plataforma, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será sempre, única e exclusivamente da Contratante.
8.4 Justificar à Contratadas eventuais motivos de ordem técnica e/ou administrativa sob seu controle, que possam impedir a realização dos serviços requisitados.
8.5 - Zelar pela segurança dos equipamentos.
8.6 - Evitar avarias decorrentes do mau uso dos equipamentos.
8.7 - Restituir os equipamentos a locadora quando término ou rescisão do contrato, nas mesmas condições que os recebeu, ressalvados os desgastes decorrentes do próprio uso normal.
CLÁUSULA 9ª – CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
9.1 - Após a instalação dos Equipamentos, não poderão ser efetuadas mudanças de local, ampliações, reduções, reparos ou alterações nos mesmos, sem prévio conhecimento da Contratada, e, da mesma forma, são vedadas compatibilizações com outros equipamentos, sem a prévia análise técnica e autorização da Contratada.
9.2 - A ampliação dos Equipamentos e/ou ligação de outros equipamentos adicionais em regime de locação, serão explicitados e discriminados em aditivo, que fará parte integrante do presente contrato em prazos, condições e encargos a serem acordados entre as partes.
9.3 - O serviço de Assistência e Suporte Técnico dos Equipamentos correrá por conta da Contratada.
CLÁUSULA 10ª - RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso não haja cumprimento pela outra, de qualquer das obrigações a eles referentes, nos moldes da lei substantiva cível e nos termos abaixo.
10.2 - A rescisão poderá se operar:
10.2.1 - Caso a Contratada deixe de sanar eventuais irregularidades técnicas ou operacionais apontadas pela Contratante.
10.2.2 - Caso a Contratante incorrer em atraso de mais de 30 (trinta) dias no pagamento da taxa mensal da prestação dos serviços
10.3 - Caso a Contratante ou a Contratada venha dar causa à rescisão deste contrato, a mesma fica obrigada a indenizar a outra parte, imediatamente, mediante o pagamento de 50% das mensalidades vincendas e que seriam devidas até o termino da vigência, com base na última taxa mensal faturada.
CLÁUSULA 11 - DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
11.1 - O CONTRATANTE compromete-se a devolver o(s) equipamento(s) nas mesmas condições em que o recebeu, mediante vistoria, na qual será verificado o estado de uso e conservação do(s) mesmo(s), no prazo de 01 (um) dia da data do término do prazo contratual ou da data da rescisão do mesmo, correndo por conta da parte que der causa à rescisão contratual todas as despesas e encargos relativos à devolução dos equipamentos à CONTRATADA, incluindo frete e seguro de transporte, ficando sujeito à imediata busca e apreensão dos equipamentos no local em que o mesmo se encontre, autorizando desde já que a CONTRATADA obtenha a posse direta do(s) bem(ns) que atendem ao objeto deste contrato.
11.2 - A não devolução do bem no prazo estabelecido no caput da presente cláusula importará no pagamento de aluguel pelo período de retenção, em valor arbitrado pela CONTRATADA, nos termos do art. 575 do Código Civil, bem como os danos que o bem venha a sofrer.
11.3 - Findo ou rescindido este Contrato, o CONTRATANTE deve disponibilizar os bens objeto deste contrato à CONTRATADA para retirada imediata.
11.4 - Em sendo constatado qualquer dano ou qualquer deterioração, parcial ou integral nos equipamentos, que não constitua desgaste natural decorrente do uso normal, o CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre condicionado à avaliação posterior, ressarcir à CONTRATADA das despesas de reparo, sem prejuízo de indenização por lucro cessante pelo período em que os equipamentos permanecer sem condições de uso, a ser calculada com base no valor de mercado dos mesmos, bem como sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 12 – DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação existente entre as partes contratantes, relativa ao presente contrato, deverá ser formalizada por escrito e enviadas ao endereço abaixo indicado:
TLD TeleData Comércio e Serviços Ltda
Endereço: Rua Sd. Xxxx Xxxxxxx das Virgens, 111 – Edf. Xxx Corporate, 0x xxxxx, xxxx 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxx: 00.000-000, Xxxxxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
12.1 As PARTES obrigam-se a comunicar, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento, inclusive citações e intimações emitidas em processos judiciais, conforme art. 190 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 13 – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1 Pela assinatura do presente instrumento, a Contratada, por si e seus colaboradores, assume o compromisso inarredável de manter sob sigilo toda e qualquer informação – indicada e apontada como merecedora de sigilo – relativa às atividades e às rotinas da Contratante que lhe vierem a ser reveladas, assumindo ainda a plena responsabilidade pelos danos comprovadamente experimentados pela última em razão da inequívoca quebra de tal compromisso e desde que a culpa pela violação do sigilo possa lhe ser inequivocamente imputada;
13.2 Pela assinatura do presente instrumento, a Contratante declara-se inteiramente ciente de que, ao contratar e permitir a atuação da Contratada, estará franqueando a ela o inteiro acesso ao funcionamento e à utilização dos serviços contratados e, neste momento, reconhece e aceita que tal acesso, por si, não será tratado como invasão ou quebra de privacidade, não tendo, portanto, nenhum potencial lesivo, capaz de ensejar a ocorrência de danos e nem reparação dos mesmos e ser tratada como violação aos termos da cláusula 7.1 supra;
13.3 Relativamente a todos os compromissos de sigilo capitulados nas cláusulas anteriores, cessa por completo a responsabilidade da Contratada nos casos em que a quebra de tais compromissos tenha acontecido em decorrência do atendimento de ordem ou determinação judicial, hipótese em que a mesma Contratada deverá prontamente cientificar a Contratante quanto ao ocorrido;
13.4 Proteção à Informação Confidencial. As Partes deverão:
(a) tomar medidas para prevenir o uso, divulgação, disseminação ou cópia de qualquer Informação Confidencial, incluindo o desenvolvimento, implementação, manutenção e aplicação de procedimentos e políticas adequadas para proteger qualquer Informação Confidencial.
(b) utilizar as mesmas medidas que utiliza para evitar a divulgação, publicação ou disseminação de informação confidencial própria ou de natureza similar para prevenir a divulgação de Informação Confidencial a terceiros, mas em nenhuma hipótese medidas de segurança abaixo do razoável.
(c) usar Informação Confidencial somente quando necessário e apropriado para cumprir as obrigações objeto do presente Contrato.
(d) não adquirir nenhum direito expresso ou implícito a qualquer Direito de Propriedade Intelectual ou qualquer outro direito, ou impor quaisquer garantias contra Informações Confidenciais.
(e) informar seus empregados, agentes e contratantes que executam obrigações decorrentes deste Contrato sobre as restrições referentes à Informações Confidenciais;
(f) exigir que cada um de seus agentes, empregados e contratantes concorde em se submeter ao dever de confidencialidade.
CLÁUSULA 14 – PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 Cada uma das PARTES declaram e garantem reciprocamente que:
14.1.1 Toda e qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais deve atender às finalidades do Contrato e será realizada em conformidade com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, sobretudo, mas não se limitando à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
14.1.2 Adotam medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de eventos acidentais ou ilícitos, bem como de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer outra ocorrência decorrente do Tratamento inadequado ou ilícito de Dados Pessoais.
14.1.3 Mantém programa ou política de governança em privacidade de dados, bem como plano de resposta, prevenção e remediação relativos a incidentes de segurança.
14.2 Caberá à CONTRATANTE atender às petições de Titulares, solicitações dos Titulares quanto aos direitos elencados na LGPD, solicitações da ANPD ou qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais.
CLÁUSULA 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As Partes concordam que todas as condições ora aqui previstas constituem o acordo integral entre as Partes com relação às questões aqui tratadas, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos, orais ou escritos, e demais comunicações entre as Partes, em relação aos temas aqui contemplados, podendo ser aditado ou alterado somente com o consentimento mútuo, por escrito, das Partes.
15.2 O fato de quaisquer das Partes deixar de exigir a tempo o cumprimento de qualquer das disposições do Contrato, ou de quaisquer direitos relativos a ele, ou não exercer quaisquer faculdades aqui previstas, não será considerado novação ou renúncia a tais disposições, direitos ou faculdades, e não afetará de qualquer forma a validade do Contrato.
15.3 Os direitos relativos ao Contrato não podem ser transferidos ou cedidos, no todo ou em parte, a terceiros.
15.4 Caso qualquer disposição deste Contrato se torne nula ou ineficaz, tal invalidade não afetará as demais disposições do Contrato, o qual permanecerá válido e em vigor quanto a todas as demais disposições.
15.5 As PARTES contratantes declaram expressamente que firmaram a presente avença informada pela mais livre manifestação de suas vontades, vedando-se toda e qualquer arguição posterior relativa à validade de quaisquer das cláusulas ou condições aqui inscritas, sendo expressamente incorporado pelas PARTES, para os fins de interpretação e aplicação do presente contrato, o princípio da livre iniciativa, insculpido no art. 1º, inciso IV, e art. 170, ambos da Constituição Federal, e os princípios de liberdade econômica, previstos no art. 2º da Lei n. 13.874/2019, especialmente o princípio da intervenção excepcional e subsidiária do Estado nas relações privadas.
15.6 A Contratada, seus prepostos ou empregados não mantêm qualquer vínculo empregatício com a Contratante, portanto, a Contratante não está sujeita a quaisquer direitos ou obrigações decorrentes de legislação trabalhista em relação aos empregados, funcionários, colaboradores da Contratada, tampouco decorrentes de acidente de trabalho, seja onde for. Assim, serão de única e exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos ou ônus de natureza previdenciária, trabalhista e tributária decorrentes do Contrato, relativamente à mão de obra a ser empregada na execução dos Serviços, não sendo a Contratante responsável, nem solidariamente, nem subsidiariamente, por eventuais descumprimentos dessas obrigações.
15.7 As PARTES, na forma prevista no art. 6º, do Decreto n. 10.278/2020, manifestam sua expressa e irrevogável anuência à possibilidade de digitalização e descarte do presente instrumento em sua via física, uma vez assinadas todas as suas páginas, ficando expressamente reconhecida entre as PARTES a autenticidade das assinaturas apostas no presente instrumento. A
digitalização será feita para o formato de portable document format de longo prazo de armazenamento (PDF/A), com resolução mínima de 300dpi, tendo por autoria a TLD TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, sob o título “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TLD-22/0871-BRIK”.
15.8 As PARTES reconhecem a validade da assinatura do presente instrumento por meio de assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada, entendendo-se por: (a) assinatura eletrônica qualificada: aquela que utiliza certificado digital, com o uso de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil; (b) assinatura eletrônica avançada: aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
15.8.1 No caso de uso de assinatura eletrônica qualificada, sua validação deverá ser feita com o uso de certificado de titularidade da parte ou do seu procurador(a), preferencialmente nas modalidades A1, A3 ou A4.
15.8.2 No caso de assinatura avançada, reconhecem as PARTES que o dado empregado para criação do certificado (RG, CPF, e-mail, número de telefone, etc) é pessoal e de exclusivo acesso do subscritor, reconhecendo ainda, na forma do art. 10,
§2º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, e art. 4º, inciso II, da Lei n. 14.063/2020, de forma irrevogável e irretratável, como sendo sua a assinatura lançada eletronicamente ao final do presente instrumento.
15.9 As partes acordam que o presente instrumento particular preenche os requisitos de título executivo, podendo ser exigido o seu cumprimento pela via executiva, nos termos da Lei Adjetiva pátria.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
Fica eleito o foro central da cidade de Salvador/BA para dirimir quaisquer questões que porventura surgirem na execução deste contrato, renunciando as partes quaisquer outros por mais privilegiados que sejam ou que possam vir a ser.
Salvador, 26 de agosto de 2022
CONTRATADA
TLD TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TLD TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Testemunha: Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Representante Legal: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Testemunha: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de agosto de 2022. Versão v1.15.0.
CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS TLD-22-0871-BRIK.pdf
Documento número #1d643ba0-ed96-4ff7-8acf-a51d6b83617b
Hash do documento original (SHA256): 10498230328117b242b9a0ceb32a64e728e7c2d344631297039f6ce6bd979046
Assinaturas
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - X.Xxxxx INTS
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 29 ago 2022 às 13:38:51
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Test. INTS
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 29 ago 2022 às 08:52:35
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 29 ago 2022 às 18:16:29
Xxxxxxxx Xxxx - TLD
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 26 ago 2022 às 17:14:15
Log
26 ago 2022, 17:11:40 Operador com email xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 2cb33d95-79eb-4939-acaa-0d5a9553e887 criou este documento número 1d643ba0-ed96-4ff7-8acf-a51d6b83617b. Data limite para assinatura do documento: 25 de setembro de 2022 (17:10). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
26 ago 2022, 17:11:46 Operador com email xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 2cb33d95-79eb-4939-acaa-0d5a9553e887 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - X.Xxxxx INTS e CPF 000.000.000-00.
26 ago 2022, 17:11:46 Operador com email xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 2cb33d95-79eb-4939-acaa-0d5a9553e887 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx. INTS e CPF 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de agosto de 2022. Versão v1.15.0.
26 ago 2022, 17:11:46 Operador com email xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 2cb33d95-79eb-4939-acaa-0d5a9553e887 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
26 ago 2022, 17:11:46 Operador com email xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 2cb33d95-79eb-4939-acaa-0d5a9553e887 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxx - XXX.
26 ago 2022, 17:14:15 Xxxxxxxx Xxxx - XXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.89.171.194. Componente de assinatura versão 1.348.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2022, 08:52:35 Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Test. INTS assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.251.197.218. Componente de assinatura versão 1.348.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2022, 13:38:51 Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - X.Xxxxx INTS assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.96.21.122.
Componente de assinatura versão 1.348.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2022, 18:16:30 Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.89.171.194. Componente de assinatura versão 1.348.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2022, 18:16:30 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 1d643ba0-ed96-4ff7-8acf-a51d6b83617b.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001