VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E A FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., CONFORME ABAIXO:
CF N° 048/2022 | |||
CONTRATO | DE | FORNECIMENTO | QUE |
CELEBRAM | A | ORGANIZAÇÃO | DAS |
VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E A FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., CONFORME ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG,
pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº 1643288 – SPTC/GO, CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 2723352 – SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.191.831/0001-93, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx
– GO, XXX 00.000-000, neste ato representada pelos Diretores Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da CI/RG nº 29.014.120-5 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CI/RG nº 17.974.397 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes em Goiânia – GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202200058000282, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela
Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de fraldas geriátricas descartáveis - incontinência urinária SEVERA, descritas abaixo, com entrega parcelada, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, para serem utilizadas nos idosos institucionalizados no Centro de Idosos Sagrada Família – CISF, conforme condições constantes do Termo de Referência nº 04/22-GGI (000027440787) e Edital nº 14/22 – GAPS (000027442766):
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UNID. | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Fralda descartável geriátrica, tamanho M, de 40 a 70 Kg, aprox. 70 a 115 cm de cintura (incontinência urinária severa). | UN | 3.204 | BIGFRAL | R$ 1,89 | R$ 6.055,56 |
02 | Fralda descartável geriátrica, tamanho G, de 70 a 90 kg, aprox. 80 a 150cm de cintura (incontinência urinária severa) | UN | 44.040 | BIGFRAL | R$ 2,16 | R$ 95.126,40 |
03 | Fralda descartável geriátrica, tamanho EG/XG, acima de 90 kg, aprox. 110 a 165cm de cintura (incontinência urinária severa) | UN | 52.476 | BIGFRAL | R$ 2,16 | R$ 113.348,16 |
VALOR TOTAL R$ 214.530,12 |
Especificações:
a) Fraldas descartáveis geriátricas, uso adulto unissex, elástico triplo nas pernas, com barreiras protetoras antivazamento, atóxicas/epirogênicas, descartáveis e de uso único, grau de incontinência urinária “severa”.
b) Composição geral das fraldas descartáveis - Geriátricas:
1) Polpa de celulose;
2) Gel polímero superabsorvente, possibilitando maior retenção de líquido;
3) Não tecido polipropileno;
4) Adesivo nas laterais termoplástico;
5) Elástico de no mínimo de 03 (três) camadas e no mínimo 01 (uma) fita adesiva de cada lado, reposicionáveis, que permitam a abertura da fita sem comprometer a fralda;
6) Inibidor de odor (possuir produtos hidratantes e neutralizadores de odor);
7) Dermatologicamente testadas e hipoalergênicas;
8) Rápida absorção;
9) Na embalagem deverá conter todas as informações pertinentes ao produto e instruções de uso, na embalagem original de entrega.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202200058000282, especialmente o Termo de Referência nº 004/22-GGI (000027440787), Edital nº 14/2022 – GAPS (000027442766), a proposta
(000027977723 e 000029088422) e os documentos da empresa CONTRATADA (000030265314 e 000030427926).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro - Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, com um prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da solicitação da OVG, observando-se as condições constantes no Termo de Referência nº 004/2022 - GGI para a entrega dos mesmos.
Parágrafo segundo - A primeira entrega deverá ser no quantitativo de no mínimo:
- M= 270 tiras de fraldas descartáveis geriátricas (incontinência urinária severa);
- G= 3.664 tiras de fraldas descartáveis geriátricas (incontinência urinária severa);
- XG/EG= 4.368 tiras de fraldas descartáveis geriátricas (incontinência urinária severa);
E as demais, sob demanda, conforme a necessidade da OVG, não ultrapassando o prazo de 12 (doze) meses do contrato.
Parágrafo terceiro – Os produtos deverão ser entregues no Centro de Idosos Sagrada Família – CISF, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX; das 8:00 h às 11:00h e das 13:30h ás 16:00h.
Parágrafo quarto - Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo quinto - A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência nº 004/2022 - GGI.
Parágrafo sexto - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo sétimo - Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 03 (três) dias úteis.
Parágrafo oitavo - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo nono - O transporte e a descarga dos produtos no local designado por esta Organização correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo décimo - A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo décimo primeiro - Imediatamente após a entrega das fraldas, estas serão devidamente inspecionadas pelo setor responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada, a amostra apresentada ou em relação as condições expressas no contrato, os produtos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento do objeto do presente contrato são
oriundos do Contrato de Gestão celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme autorização das Diretorias Geral, Administrativo/Financeira e de Ações Sociais da OVG, através do Despacho nº 42/2022 – OVG/DIAS (000027197649).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos objetos do presente Contrato, a importância total de até R$ 214.530,12 (duzentos e quatorze mil quinhentos e trinta reais e doze centavos), em conformidade com a proposta da CONTRATADA (000027977723).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada e sem qualquer incorreção;
b) prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução no fornecimento dos produtos, objeto do presente CONTRATO;
c) dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 004/22-GGI e Anexos;
e) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 004/22-GGI e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas, bem como, com a proposta ofertada no bojo do processo;
b) entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência nº 004/2022-GGI e Edital nº 14/2022-GAPS, e ainda, atendendo as condições, qualidade e quantidades estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação.
d) manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
e) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
g) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência nº 004/22-GGI e Edital nº 14/2022-GAPS;
h) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
i) refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
k) responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
l)responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
m) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
n) cumprir o que determina a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) utilizando os dados relacionados à pessoa natural, que a identifique ou a
DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
torne identificável (Dados Pessoais de Pessoa Natural) apenas para o tratamento necessário para execução do presente Contrato, devendo implementar, manter e monitorar um programa de segurança da informação que contenha medidas administrativas e técnicas de proteção de dados contra ameaças ou perigos previsíveis à segurança, à confidencialidade, e à integridade dos Dados Pessoais, que atenda ou exceda os requisitos da legislação vigente.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “e” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório.
Parágrafo segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento)
DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro – O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA (000030494880):
Banco Bradesco - 237 Ag 2372-8
Conta 0010669-0
Parágrafo segundo – A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo terceiro – Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
Parágrafo quarto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quinto – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sexto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo – As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste contrato, devendo ser publicado no site da OVG/portal da transparência, podendo ser prorrogado de acordo com o item 15.4 do Regulamento de Compras da OVG, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da Contratante.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro
DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e Contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 31 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Diretora Geral-OVG Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Spacca
CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF: CPF:
Certificate Of Completion
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6/14/2022 10:46:04 AM
Holder: Contratos Ontex
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A
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Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
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Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
Diretor Administrativo e Financeiro Organização das Voluntárias de Goiás
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Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx Diretor Administrativo Financeiro Grupo Ontex Brasil
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx Diretor Comercial
Falcon
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Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx Analista
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CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETRÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura
Periodicamente, a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A poderá estar legalmente obrigada a fornecer a você determinados avisos ou divulgações por escrito. Estão descritos abaixo os termos e condições para fornecer-lhe tais avisos e divulgações eletronicamente através do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign, Inc. (DocuSign). Por favor, leia cuidadosa e minuciosamente as informações abaixo, e se você puder acessar essas informações eletronicamente de forma satisfatória e concordar com estes termos e condições, por favor, confirme seu aceite clicando sobre o botão “Eu concordo” na parte inferior deste documento.
Obtenção de cópias impressas
A qualquer momento, você poderá solicitar de nós uma cópia impressa de qualquer registro fornecido ou disponibilizado eletronicamente por nós a você. Você poderá baixar e imprimir os documentos que lhe enviamos por meio do sistema DocuSign durante e imediatamente após a sessão de assinatura, e se você optar por criar uma conta de usuário DocuSign, você poderá acessá-los por um período de tempo limitado (geralmente 30 dias) após a data do primeiro envio a você. Após esse período, se desejar que enviemos cópias impressas de quaisquer desses documentos do nosso escritório para você, cobraremos de você uma taxa de R$ 0.00 por página. Você pode solicitar a entrega de tais cópias impressas por nós seguindo o procedimento descrito abaixo.
Revogação de seu consentimento
Se você decidir receber de nós avisos e divulgações eletronicamente, você poderá, a qualquer momento, mudar de ideia e nos informar, posteriormente, que você deseja receber avisos e divulgações apenas em formato impresso. A forma pela qual você deve nos informar da sua decisão de receber futuros avisos e divulgações em formato impresso e revogar seu consentimento para receber avisos e divulgações está descrita abaixo.
Consequências da revogação de consentimento
Se você optar por receber os avisos e divulgações requeridos apenas em formato impresso, isto retardará a velocidade na qual conseguimos completar certos passos em transações que te envolvam e a entrega de serviços a você, pois precisaremos, primeiro, enviar os avisos e divulgações requeridos em formato impresso, e então esperar até recebermos de volta a confirmação de que você recebeu tais avisos e divulgações impressos. Para indicar a nós que você mudou de ideia, você deverá revogar o seu consentimento através do preenchimento do formulário “Revogação de Consentimento” da DocuSign na página de assinatura de um envelope DocuSign, ao invés de assiná-lo. Isto indicará que você revogou seu consentimento para receber avisos e divulgações eletronicamente e você não poderá mais usar o sistema DocuSign para
receber de nós, eletronicamente, as notificações e consentimentos necessários ou para assinar eletronicamente documentos enviados por nós.
Todos os avisos e divulgações serão enviados a você eletronicamente
A menos que você nos informe o contrário, de acordo com os procedimentos aqui descritos, forneceremos eletronicamente a você, através da sua conta de usuário da DocuSign, todos os avisos, divulgações, autorizações, confirmações e outros documentos necessários que devam ser fornecidos ou disponibilizados a você durante o nosso relacionamento Para mitigar o risco de você inadvertidamente deixar de receber qualquer aviso ou divulgação, nós preferimos fornecer todos os avisos e divulgações pelo mesmo método e para o mesmo endereço que você nos forneceu. Assim, você poderá receber todas as divulgações e avisos eletronicamente ou em formato impresso, através do correio. Se você não concorda com este processo, informe-nos conforme descrito abaixo. Por favor, veja também o parágrafo imediatamente acima, que descreve as consequências da sua escolha de não receber de nós os avisos e divulgações eletronicamente.
Como contatar a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A:
Você pode nos contatar para informar sobre suas mudanças de como podemos contatá-lo eletronicamente, solicitar cópias impressas de determinadas informações e revogar seu consentimento prévio para receber avisos e divulgações em formato eletrônico, conforme abaixo:
Para nos contatar por e-mail, envie mensagens para:
Para informar seu novo endereço de e-mail a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A:
Para nos informar sobre uma mudança em seu endereço de e-mail, para o qual nós devemos enviar eletronicamente avisos e divulgações, você deverá nos enviar uma mensagem por e-mail para o endereço e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Nós não solicitamos quaisquer outras informações para mudar seu endereço de e-mail.
Adicionalmente, você deverá notificar a DocuSign, Inc para providenciar que o seu novo endereço de e-mail seja refletido em sua conta DocuSign, seguindo o processo para mudança de e-mail no sistema DocuSign.
Para solicitar cópias impressas a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A:
Para solicitar a entrega de cópias impressas de avisos e divulgações previamente fornecidos por nós eletronicamente, você deverá enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós cobraremos de você o valor referente às cópias neste momento, se for o caso.
Para revogar o seu consentimento perante a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A:
Para nos informar que não deseja mais receber futuros avisos e divulgações em formato eletrônico, você poderá:
(i) recusar-se a assinar um documento da sua sessão DocuSign, e na página seguinte, assinalar o item indicando a sua intenção de revogar seu consentimento; ou
(ii) enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem, seu endereço de e- mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós não precisamos de quaisquer outras informações de você para revogar seu consentimento. Como consequência da revogação de seu consentimento para documentos online, as transações levarão um tempo maior para serem processadas.
Hardware e software necessários**:
(i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS®
(ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas); Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas)
(iii) Leitores de PDF: Acrobat® ou software similar pode ser exigido para visualizar e imprimir arquivos em PDF.
(iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600
(v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão
** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas.
Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente:
Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão “Eu concordo” abaixo.
Ao selecionar o campo “Eu concordo”, eu confirmo que:
(i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e
(ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgações, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A durante o curso do meu relacionamento com você.
Electronic Record and Signature Disclosure created on: 12/16/2019 9:15:36 AM Parties agreed to: Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the
check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
To advise Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us
at xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email
to xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A during the course of your relationship with Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A.
DocuSign Envelope ID: E856D7FA-0F8C-4335-9D7F-BE3ACE53C94E
Aprovações Requisições de Contratos (Folha de Rosto)
REQUISIÇÃO DE CONTRATO | ||
Código: CTO:00172/22 Título: Contratos Ontex CTO:00172/22 Solicitante: Valquiria dos Santos | Empresa: | Data: 02/06/2022 |
DADOS DO FORNECEDOR | ||
Razão Social: Organização das Voluntárias de Góiá | CNPJ: 00.000.000/0001-65 | Telefone: |
Endereço: Código: | Número: Inscrição Estadual: | Cidade/UF: - |
DADOS DO CONTRATO: |
Tipo do Contrato:
Início de vigência: 13/06/2022
Final vigência:
13/06/2023
Valor: 0,00
Tipo de prazo:
Determinado
Número de parcelas: 1
Observações do Pagamento:
Os valores dos produtos e das penalidades são varíáveis, não sendo possível determinar valor fixo.
HISTÓRICO
Objeto: Incluir no espaider para registro e renovação do contrato.
CLI_RqP00002C00476
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14/06/2022 10:39