CONTRATO Nº 08/2024, referente ao Processo Nº 13/2024 Dispensa de Licitação Nº 03/2024. TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 88.201.298.0001-49,...
CONTRATO Nº 08/2024, referente ao Processo Nº 13/2024 Dispensa de Licitação Nº 03/2024. TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 88.201.298.0001-49, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal em exercício, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da identidade n° 5012773478, CPF nº 00000000000, residente e domiciliado em Lavras do Sul, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SILVEIRA 44701705004 - CNPJ 13.522.703/0001-21”, com sede em
Lavras do Sul - RS, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, representada por sua representante legal XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora da cédula de idenytidade n° 00000000000, SSP-RS, inscrita no CPF sob o n° 447.017.050.-04, residente na cidade de Lavras do Sul - RS, e doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Dispensa de Licitação para cotratar a empresa “XXXXX XXXXXXXX LA ROCCA SILVEIRA 44701705004 - CNPJ 13.522.703/0001-21”, com sede em Lavras do Sul - RS, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, para prestação de serviços e fornecimento de bens objetivando a realização do Carnaval de Lavras do Sul 2024, com base no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de bens objetivando a realização do Carnaval de Lavras do Sul 2024. | Serviço | 01 | R$ 56.920,00 | R$ 56.920,00 |
Total | R$ 56.920,00 |
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá realizar os seguintes serviços:
a) CONFECÇÃO DE FANTASIAS PARA A CORTE: Fantasia rainha adulta, fantasia rainha infantil, fantasia rei momo adulto, fantasia rei momo infantil. Fantasias idealizadas e confeccionadas com todos os materiais;
b) CONFECCÇÃO DE CARRO ALEGÓRICO: idealização da decoração, mão de obra, materiais;
c) CONFECCÇÃO DA DECORAÇÃO DO CARNAVAL DE RUA: idealização, mão de obra, materiais e demais elementos;
A empresa contratada resposabiliza-se por manter um responsável no município durante a execução dos serviços e durante o evento (10, 11, 12 e 13 de fevereiro) para garantia do cumprimento de todos os requisitos e pleno funcionamento das atividades, além de garantir assistência para resolução de eventuais problemas que possam surgir.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a empresa “XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SILVEIRA 44701705004 - CNPJ 13.522.703/0001-21”, o valor de R$ 56.920,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte reais).
§ 1º- Condições de pagamento: o pagamento será efetuado no prazo de até 25 (vinte e cinco dias) consecutivos após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo fiscal do Processo/Contrato, neste caso, o senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pagamento este, correspondente aos serviços solicitados e prestados, com o devido visto de recebimento pelo servidor designado para Fiscal da execução do Contrato, sendo retidas as alíquotas legais incidentes sobre a atividade, à cargo da Tesouraria.
§ 2º - A empresa contratada deve manter atualizada a sua regularidade fiscal: Certidões do INSS, FGTS, Negativa Municipal de sua sede, não podendo a empresa prestadora dos serviços cobrar qualquer outra importância à Administração Municipal, além da já estipulada.
§ 3º - Para as despesas decorrentes do presente contrato, serão utilizados recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
0826 CARNAVAL DE RUA 23.695.0214 2.098.3.3.90.39.00.00.00.00.0500 - OSTPJ - R$
220.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, constante do Edital e do Contrato, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantia a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2 - Dar causa à inexecução total do contrato;
3 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
d) Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
1 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
2 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
e) Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
2 - As peculiaridades do caso concreto;
3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Na aplicação das sanções previstas, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Os serviços serão prestados a contar da assinatura do contrato, e a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da Publicação no Site Oficial do Município.
A empresa deverá atender às normas do Edital e deste Contrato, que terá como fiscal o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação, ora ajustada, será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas ressalvadas e alterações unilaterais permitidas à Administração na forma estipulada no inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao contrato contidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 137 a 139 da Lei n. º 14.133/2021, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
XXXXXXXX XXXX - Xxxx eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Lavras do Sul, 31 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Santos Prefeito Municipal, em exercício. CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SILVEIRA 44701705004 CNPJ 13.522.703/0001-21
CONTRATADA
Testemunhas
1)
2)