Processo Administrativo: 7.550/2019
Processo Administrativo: 7.550/2019
Interessada: Prudenprev Sistema de Previdencia Municipal
Assunto: Licitação - Contrato
Objeto: Contrato para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva pelo período de 12 (doze) meses, em 24 (vinte e quatro) aparelhos de ar condicionado modelos ‘split’ e piso-teto, instalados na sede administrativa da Prudenprev.
CONTRATO n. 007/2.019
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PRUDENPREV – SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX E A EMPRESA DIONE MERCES VALENTE 34458178806.
Página 1 de 7
Avenida Washington Luiz, nº 1345, Centro - Presidente Prudente – SP
Por esse instrumento particular de contrato administrativo, de um lado, a PRUDENPREV – Sistema de Previdência Municipal de Presidente Prudente, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela lei complementar municipal n. 106/2001, inscrita no CNPJ n. 04.794.805/000105, com sede naAvenida Washington Luiz, nº 1345, Centro - Presidente Prudente – SP, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, D.D. Superintendente, CPF 000.000.000-00, RG 22.181.950-2, que pode ser encontrado no mesmo endereço supramencionado, a seguirdenominado simplesmenteCONTRATANTE, e de outro lado, a empresaDIONE MERCES VALENTE 34458178806,CNPJ N°19.727.909/0001-74, estabelecida na cidade de Presidente Prudente/SP, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu sócio responsável, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG n° 42.078.405-6 SSP/SP, residente e domiciliado em Presidente Prudente/SP, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em conformidade com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, “ex vi” do disposto na Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar Federal nº
123/2006 e, subsidiariamente, pelas Leis n° 8.078/90, n° 8.666/93, nº 9.784/99, e nos termos do Processo de Licitação modalidade pregão presencial, número de ordem 001/2019, proveniente do Processo Administrativo n° 7.550/2018, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:O objeto deste contrato, a ser prestado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, refere-se à execução de SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM 24 (VINTE E QUATRO) APARELHOS DE AR CONDICIONADO MODELOS SPLIT E PISO-TETO, INSTALADOS NA SEDE ADMINISTRATIVA DA PRUDENPREV, SENDO, VISITAS PREVENTIVAS MENSAIS E AS CORRETIVAS QUANDO SOLICITADO,
INCLUINDO AINDA O FORNECIMENTO DE PEÇAS, conforme disposição e quantidades tal como estabelecido no edital e nos autos administrativos acima especificados.
CLÁUSULA 2ª – DO MODO DE FORNECIMENTO: A prestação de serviços de manutenção em 24 (vinte e quatro) aparelhos de ar condicionado se dará de forma preventiva com periodicidade mensal e corretiva quando solicitado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 - O serviço de manutenção preventiva mensal visa evitar a ocorrência de falhas ou de desempenho insuficiente dos equipamentos, para tanto, a CONTRATADA deverá proceder a um conjunto de inspeções periódicas dos componentes do sistema de acordo com as características dos mesmos e com as orientações técnicas dos fabricantes.
3.2 - É necessária a elaboração de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) e realização de cadastro individual, que deverá conter a descrição dos serviços executados em cada aparelho de ar condicionado, possibilitando o acompanhamento e identificação de todas as intervenções realizadas.
3.3–A manutenção preventiva será realizada mensalmente e deverá ser previamente agendada, sendo que, após a manutenção preventiva realizada a CONTRATADA deverá emitir relatório detalhado dos serviços executados e condições gerais dos equipamentos, o qual deverá ser assinado por responsável técnico inscrito no CREA.
3.4 – Oconjunto de procedimentos, listados a seguir, impõe uma relação mínima de tarefas para a execução dos serviços da manutenção preventiva, não excluindo outras intervenções necessárias e exigidas pelo fabricante e pelas normas técnicas aplicáveis:
a) Verificar e eliminar sujeiras no gabinete, na moldura e na serpentina;
b) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
c) Verificar a vedação dos painéis de fechamento dos gabinetes;
d) Lavar a bandeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos corrosivos;
e) Limpar o gabinete do condicionador;
f) Limpar o elemento filtrante, utilizando os meios e substâncias adequadas;
g) Trocar os filtros de ar quando necessário;
h) Substituir, quando necessário, as espumas de vedação;
i) Verificar as condições físicas dos filtros, mantendo-os em condições de operação;
j) Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contêm bolor);
k) Verificar ruídos e vibrações anormais, procedendo aos ajustes e correções necessários;
l) Inspecionar o nível de aquecimento do motor;
m) Verificar a tubulação, termostato, tomada, chave seletora e outros equipamentos elétricos;
n) Realizar testes de vazamento nas conexões e tubulações de gás refrigerante;
o) Limpeza dos filtros, carenagens e condensadoras;
p) Inspecionar nível de gás e proceder a reposição, quando necessário.
3.5 – Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das peças e insumos necessários à execução dos serviços, tais como: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, undersal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, gás R-22, gás ecológico R-410, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases freon, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e desincrustantes.
3.6 - Em caso de necessidade de substituição de peças de reposição não relacionadas acima, estas serão de responsabilidade da CONTRATANTE, e neste caso, a CONTRATADA deverá encaminhar orçamento prévio de reposição de peças, sendo que a troca somente será efetuada com a aprovação da CONTRATANTE.
3.7 - O serviço de manutenção corretiva será iniciado somente após solicitação da CONTRATANTE, mediante respectiva ordem de serviço aberta junto a CONTRATADA, em caso de falha ou desempenho insuficiente dos equipamentos.
3.8 – ACONTRATADA utilizará de todos os procedimentos necessários a recolocar os equipamentos defeituosos em perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de peças defeituosas procedendo conforme item 3.6 acima.
3.9 – Os serviços de manutenção corretiva serão executados no local em que os aparelhos encontram-se instalados, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja a necessidade de removê-los até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização da CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA 4ª – DO RECEBIMENTO: O recebimento do objeto deste contrato será feito através de relatório detalhado dos serviços executados e condições gerais dos equipamentos, e/ou ordem de serviço, emitidos pela CONTRATADA que serão conferidos e vistados por servidor da Contratante designado para o ato.
CLÁUSULA 5ª – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta da seguinte classificação funcional programática 04.122.0114.2.122.00 e categoria econômica 3390.39.99.
CLÁUSULA 6ª – MODO DE REMUNERAÇÃO: O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da CONTRATADA, mensalmente, tratando-se, pois de serviços de manutenção contínuos, e pelo período contratado, em no máximo 15 dias após o(s) recebimento(s) definitivo(s) dos serviços, tudo condicionado ainda à apresentação de nota fiscal.
6.1 – Em caso de remuneração dos serviços de manutenção corretiva, da mesma forma deverá proceder a CONTRATADA, sendo efetuado o pagamento em no máximo 15 dias após o(s) recebimento(s) definitivo(s) dos serviços, tudo condicionado ainda à apresentação de nota fiscal
CLÁUSULA 7ª – DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 18.650,00 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais), sendo 4 (quatro) parcelas no valor mensal de R$ 1.554,16 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais, e dezesseis centavos)e 8 (oito) parcelasno valor mensal de R$ 1.554,17 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais, e dezessete centavos), conforme preços da proposta adjudicada da CONTRATADA.
7.1 – Nos preços propostos estão inclusos e previstos todos e quaisquer encargos inerentes ao cumprimento integral do objeto da contratação, considerando mão de obra para a execução de serviços e fornecimento dos materiais e aparatos necessários, na conformidade da cláusula 3.5 deste contrato e do termo de referencia anexo ao Edital do Pregão nº 001/2019.
7.2 – O presente contrato não se sujeita a qualquer tipo de reajuste de preços, ficando garantida, entretanto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma da Lei.
CLÁUSULA 8ª – DO PRAZO: O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, pelo período de 31/05/2019a 30/05/2020, admitida a possibilidade de prorrogação conforme critérios de conveniência e economicidade da administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das obrigações contidas no Edital do Pregão nº 001/2019 e neste Contrato, por determinação legal, a Contratada obriga-se a:
a) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigidas;
b) indicar a localização física e das instalações da empresa – o endereço do pessoal técnico responsável pela realização do objeto do contrato, com telefones para atendimento aos chamados, caso seja necessário;
c) promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
e) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato;
f) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
g) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Contratante e/ou a terceiros;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
i) comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato;
j) Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica”, antes da emissão da primeira fatura.
k) Arcar com as despesas com deslocamento da fiscalização e supervisão dos serviços.
l) Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades devidamente uniformizadas em padrão único, com identificação pessoal, e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas.
m) Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato;
n) Obriga-se a CONTRATADA a manter suas condições de qualificação durante todo o decorrer da execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA 10ª –OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Além das obrigações contidas no Edital do Pregão nº 001/2019e neste Contrato por determinação legal, o Contratante obriga- se a:
a) Planejar os serviços e rotina de funcionamento de modo a não interferir na execução do objeto do presente contrato quando acionada a Contratada;
b) Designar servidor do seu quadro efetivo para acompanhar, fiscalizar e receber a execução de serviços prestados por força do presente contrato;
c) Executar, às suas expensas, quando necessário, todas as ligações às redes públicas.
CLÁUSULA 11ª – RESCISÃO: A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002.
11.1 – O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, em se verificando as hipóteses previstas no art. 77 e art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª – PENALIDADES: O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará a Contratada às sanções previstas em lei, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.1 – Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço da Prefeitura Municipal;
12.2 - Multa, prevista na forma do item 12.5 abaixo, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
12.3 – Suspensão por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração, nas hipóteses e nos termos da Lei Federal 8.666/93;
12.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei n. 8.666/93.
12.5 – Caso a licitante declarada vencedora se recuse a receber/retirar a Nota de Xxxxxxx, ser-lhe-á aplicada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
12.6 – Expirado o prazo proposto para a entrega dos produtos, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
12.6.a – Amulta prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 12.1.
12.6.b – A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
CLÁUSULA 13ª – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 – O presente contrato regular-se-á por suas cláusulas, pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições de direito privado e os princípios da teoria geral dos contratos;
13.2 – O presente contrato vincula-se, para todos os fins de direito, ao antecessor edital pertinente à licitação instaurada, o Pregão nº 001/2019, proveniente do Processo Administrativo nº 7.550/2019, e aos termos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA 14ª – DO ACOMPANHAMENTO: A execução do presente pacto será acompanhada por um servidor designado pela Contratante, integrante dos seus quadros, o qual também será encarregado e responsável pelo recebimento final.
CLÁUSULA 15ª – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx/SP, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem as partes concordes com as cláusulas acima, mandam lavrar o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos Contratantes e testemunhas abaixo, o qual será transcrito em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Estado, a fim de que produza os devidos efeitos legais.
Presidente Prudente/SP, 31de maio de 2019.
_
PRUDENPREV–Sistema de Previdência Contratante
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 RG 22.181.950-2
XXXXX XXXXXX XXXXXXX 34458178806.
Contratada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 RG 42.078.405-6
Testemunhas:
01-Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 02-Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Junior RG 41.125.054-1 RG 52.251.597-6