Contrato de Fornecimento de Próteses Odontológicas N.º 0247/2016-Lic
Contrato de Fornecimento de Próteses Odontológicas N.º 0247/2016-Lic
O MUNICÍPIO DE SARANDI, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n.º 97.320.030/0001-17, com sede na Praça Presidente Xxxxxx, s/n.º, Sarandi/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 9032866858, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx/XX, a seguir doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CLEBER DE AVILA – ME (Nome Fantasia: DESIGN LABORATÓRIO DE PROTESE ODONTOLÓGICA), Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 25.015.097/0001-37, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxx 000 e 707, Centro, Sarandi/RS, neste ato representada por seu gerente, Sr. XXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 5106440588 SJS e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento mediante os Termos e Cláusulas que abaixo seguem:
O presente Contrato origina-se do Processo Licitatório n.º 067/2016, Modalidade Pregão Presencial n.º 050/2016, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de prótese dentaria, para atendimento nas unidades básicas de saúde do município, referente ao Programa Brasil Sorridente, a qual deverá ser respeitada como se transcrita estivesse.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO:
O objeto desta avença é a confecção de próteses dentárias, por parte da CONTRATADA, conforme a necessidade do CONTRATANTE, para o atendimento das unidades básicas de saúde, referente ao Programa Brasil Sorridente, de acordo os quantitativos e especificidades dos Itens 01 e 02, abaixo descritos.
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de confecção de prótese dentaria total em resina acrílica para atendimento nas unidades básicas de saúde referente ao programa Brasil Sorridente. Incluindo os serviços de busca da moldagem, modelo em gesso, base de prova, montagem dos dentes e acrilização, serviço de transportes de próteses até as unidades de saúde e demais exigências descritas no edital. | 300 UN | 165,00 | 49.500,00 | DESIGN |
2 | Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de confecção de próteses dentarias parciais removíveis com armação metálica e resina acrílica para atendimento nas unidades básicas de saúde referente ao programa Brasil | 300 UN | 230,00 | 69.000,00 | DESIGN |
Sorridente. Incluindo os serviços de busca da moldagem, modelo em gesso, base de prova, montagem dos dentes e acrilização, serviço de transportes de próteses até as unidades de saúde e demais exigências descritas no edital. |
Total Geral: R$ 118.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO OBJETO:
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer as próteses odontológicas, de acordo com as seguintes orientações:
a) da coleta de material: para a confecção das próteses odontológicas, sejam elas parciais ou totais, as mesmas, deverão obrigatoriamente ser realizadas em 04 (quatro) etapas, sendo elas presenciais junto ao CAMS:
1ª ETAPA: CONSULTA, MOLDAGEM INICIAL.
2ª ETAPA: CONSULTA, TESTES E MARCAÇÕES EM RODETES DE CERA.
3ª ETAPA: CONSULTA, PROVA FINAL E MOLDAGEM FUNCIONAL.
4ª ETAPA: CONSULTA INSTALAÇÃO E REALIZAÇÃO DE AJUSTES NECESSÁRIOS.
b) o técnico em prótese dentária deverá estar presente nas 04 (quatro) etapas da confecção da prótese, com início às 7h, sendo que após as etapas de moldagem os moldes devem ser vazados em gesso especial em menos de 30 minutos (evitando distorções nos moldes). As datas serão determinadas pelo profissional responsável (dentista). Em casos esporádicos em que o cirurgião dentista solicitar, o protético deverá remontar os dentes em cera até que o paciente em conjunto com o dentista julgar a prótese definitivamente pronta para a acrilização. O técnico deve atender com prontidão aos chamados do(a) dentista, quando solicitado, a fim de oferecer as melhores condições na hora de confecção do material, bem como, prezando pelo bem atender dos munícipes que realmente necessitam.
c) Serão confeccionadas 050 (cinquenta) próteses mensais, distribuídas em próteses totais e próteses removíveis sem metal.
2.2. Verificada a não conformidade das próteses entregues, deverá a CONTRATADA promover as correções necessárias em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, caso contrário, estará sujeita às penalidades constantes neste contrato e no respectivo edital de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, no prazo de até 30(trinta) dias, a contar do recebimento das próteses, de acordo com os valores descritos na cláusula primeira deste contrato, através de depósito em conta corrente a ser informada pela empresa contratada.
3.2. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, bem como do n.º da conta bancária, a fim de se acelerar o trâmite do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura e sua vigência será por até 12 (doze) meses, assegurada a possibilidade de aditar-se este contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0901.10.301.0132.2075.3390.30.39 – Manutenção da Secretaria da Saúde- Serviço Técnico Profissional.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Caberá a CONTRATADA:
a) Executar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional;
b) Realizar o vazamento do gesso no máximo, após 30 minutos após a moldagem;
c) Realizar a confecção de rodetes de cera e base de prova;
d) Xxxxxx e entregaras as moldagens em cada unidade básica de saúde, assim que solicitada pelos dentistas municipais;
e) Permitir o acompanhamento e a fiscalização do CONTRATANTE ou da comissão designada para tal, sempre que necessário;
f) Apresentar material biológico, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato;
g) Ser responsável pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, enquanto perdurar este contrato.
h) Informar o CONTRATANTE sobre eventual alteração de sua razão social ou de seu endereço;
i) Executar conforme a melhor técnica, os procedimentos, obedecendo rigorosamente as normas técnicas atinentes;
j) Cumprir os prazos estabelecidos e as obrigações assumidas por força deste contrato e do respectivo Edital;
k) ressarcir o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos, que o fornecimento do objeto deste contrato vier a dar causa;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Caberá ao CONTRATANTE:
a) fiscalizar, através da respectiva secretaria, se o objeto deste contrato está sendo cumprido a contento e, se não estiver, deverá fazer reclamação por escrito ou verbalmente, aos representantes da CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento a CONTRATADA respeitando o prazo estabelecido e as demais cláusulas contratuais;
c) através dos dentistas municipais, avisar em tempo a CONTRATADA para o recolhimento do material nas unidades de saúde para o vazamento do gesso.
d) fornecer todas as informações relacionadas a execução do contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBMISSÃO AO EDITAL:
A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação apresentadas na abertura da licitação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93.
O contrato poderá ser rescindido ainda por:
1. Reiterada desobediência da CONTRATADA aos preceitos estabelecidos;
2. Negar-se a prestar os serviços na forma acordada, ou prestá-los com falhas/defeitos;
3. No caso de verificar-se dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência escrita;
10.2. A recusa pelo fornecedor em entregar os produtos contratados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.3. O atraso que exceder ao prazo para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
10.4. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
10.6. Na aplicação das penalidades prevista no contrato e no Edital de licitação, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
10.7. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu secretário municipal, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando cumprindo o contrato.
11.2 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO:
Aplicam-se a este Contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores, e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO:
É competente o Foro da Comarca de Sarandi (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Sarandi (RS), 19 de dezembro de 2016.
Cleber De Ávila – Me
(Design Laboratório De Prótese Odontológica)
CONTRATADA
Xxxxxx X. X. Ganassini OAB/RS 65.209-B
Procuradora do Município
TESTEMUNHAS:
1. .....................................................
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