ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000838/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 12/07/2016 MR042566/2016 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.009591/2016-51 |
DATA DO PROTOCOLO: | 07/07/2016 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000838/2016
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SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA, CNPJ n. 00.765.796/0001-73, neste
ato representado(a) por seu Xxxxxxxxxx, Xx(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; E
FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA, CNPJ n. 06.599.443/0001-27, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES E CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO, com abrangência territorial em Fortaleza/CE.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Empresa Acordante:
Nome:FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA.
CPF/MF: 06.599.443/0001-27.
Endereço: RUA EDITE BRAGA, 440.
Bairro: JARDIM AMÉRICA. Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60.425-100.
Neste ato representada por seu Representante Legal.
Nome:XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
Nacionalidade: BRASILEIRO.Estado Civil: CASADO. Profissão: ADMINISTRADOR.
CPF/MF: 000.000.000-00.Cédula de Identidade: 0000000 SSP-PE.
Tendo sido indicada como Representante da Empresa:
Nome:XXX XXXXX XXXXXXXX DE FRANÇA.
Nacionalidade: BRASILEIRA.Estado Civil: SOLTEIRA. Profissão: CONTADORA. CPF/MF: 000.000.000-00.Cédula de Identidade: 00000000000 SSP-CE. Endereço: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000.
Bairro: PAJUÇARA. Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 61.932-320.
Sindicato Homologador :
Nome:SINDICATO DOS TRABALHADORES REFRIGERISTAS, TÉCNICOS EM AR CONDICIONADOS, TRABALHADORES NAS OFICINAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E CICLOMOTORES, CONSULTORES TÉCNICOS EM VENDAS DE PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO E DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E CICLOMOTORES SIMILARES DO ESTADO DO CEARÁ - SINDGEL.
CPF/MF: 00.765.796/0001-73.
Endereço: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx000.
Xxxxxx: XXXXX XXXXXX. Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60.010-000.
Neste ato representada por seu Representante Legal.
Nome:XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Nacionalidade: BRASILEIRO.Estado Civil: CASADO. Profissão: COMERCIARIO. CPF/MF: 000.000.000-00.Cédula de Identidade: 0000000 SSP-CE. Representantes Eleitos pelos Empregados:
Nome:XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
Nacionalidade: BRASILEIRO.Estado Civil: CASADO. Profissão: Comerciário. CPF/MF: 000.000.000-00.Cédula de Identidade: 2000002233607 SSP-CE. Endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX X XXX:000, Xx 000. Bairro: PASSARÉ. Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60.743-770
Nome:XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE MATOS.
Nacionalidade: BRASILEIRA.Estado Civil: SOLTEIRA. Profissão: CONTADORA. CPF/MF: 000.000.000-00.Cédula de Identidade: 00000000000 SSP-CE. Endereço: XXX XXXXX XXXXXXXXX , XXXXX 00, XXX.000, Xx 000.
Bairro: CONJUNTO ESPERANÇA. Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60.763-830.
Nome XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
Nacionalidade: BRASILEIRA.Estado Civil: CASADA. Profissão: CONTADORA. CPF/MF: 000.000.000-00.Cédula de Identidade: 00000000000 SSP-CE. Endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXX:000 Xx 000.
Bairro: PASSARÉ. Cidade: FORTALEZA. Estado: CEARÁ. CEP: 60.743-780.
Pelo presente instrumento, as partes resolvem celebrar o presente ACORDO PARA REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, o qual se regerá conforme as imposições legais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, Art. 7°, Inciso XI assim como pela Lei N° 10.101 de 19 de dezembro de 2000. Os empregados, conforme determina o Art. 2° da Lei N° 10.101/2000 elegeram seus
representantes, o Sindicato da classe indicou um representante e que juntamente com o Representante Legal da Empresa FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. (atas da eleição e outras atas em anexo ao plano) negociaram as regras e condições contidas no presente Acordo Coletivo, nos termos e demais prerrogativas estabelecidas pelas cláusulas a seguir delineadas.
1. 1. Cláusula Primeira: Dos Objetivos.
Considerando que o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR é um programa com o objetivo de incentivar e motivar todos os empregados e colaboradores da empresa a trabalhar na busca contínua de resultados pré-estabelecidos, tem-se que os objetivos do presente Instrumento visa proporcionar a todos os empregados da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., como forma de reconhecimento pelo seu trabalho, um ganho adicional em função do bom desempenho da Empresa, estimulando desta forma o comprometimento dos funcionários com os resultados e a lucratividade, buscando a maior competitividade de seus produtos no mercado, resultando na melhoria da qualidade dos serviços prestados, na redução de custos, no aumento da motivação e satisfação dos empregados, na integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos, no desenvolvimento do espírito de equipe, tudo de modo a aumentar ou melhorar a rentabilidade. Desta forma, o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR tem por finalidade precípua a integração dos empregados da Empresa FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. aos objetivos estratégicos do empreendimento, através da estipulação de ganhos variáveis e adicionais, desvinculados da remuneração, nos termos previstos na Lei nº 10.101/2000.
2.Cláusula Segunda: Dos Beneficiários.
Os Beneficiários do presente acordo são os empregados e demais colaboradores devidamente registrados pela FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., lotados na sua Unidade Comercial localizada na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, observada a proporcionalidade de tempo e de ganhos salariais, bem como as exclusões previstas neste instrumento.
3.Cláusula Terceira: Do Prazo de Vigência.
As Partes Acordantes estabelecem o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PPLR para o ANO DE 2016, levando em consideração os fatores que compõem o montante a ser rateado e a distribuição de acordo com o desempenho individual ou grupal. O presente acordo vigorará pelo prazo de 01 (UM) ANO, a contar de 01 DE JANEIRO DE 2016 findando em 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
4.Cláusula Quarta: Do Valor da Premiação.
O presente Programa de Participação dos Lucros e Resultados será implementado, uma vez alcançadas ou superadas as metas comerciais e empresariais estabelecidas pela FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. para cada semestre do ano de 2016, devendo a empregadora efetivar o pagamento do presente plano de participação nos lucros e resultados em favor dos seus empregados e colaboradores, com base nos percentuais estabelecidos no presente instrumento, aplicados sobre o valor equivalente a um mês de salário de cada empregado ou colaborador. O presente plano de participação nos lucros e resultados será constituído de duas partes distintas, sendo a primeira parte aplicada de forma geral e indiscriminadamente a todos os empregados e demais colaboradores da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., até o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do salário de cada empregado, uma vez obtidas as metas estabelecidas para o semestre e nos termos abaixo indicados. A segunda parte do presente plano de participação dos lucros e resultados, será com base nas metas específicas estabelecidas para cada cargo e função exercida individualmente por cada empregado e colaborador, até o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do salário de cada empregado, tudo nos exatos termos e especificações abaixo estabelecidas. Certo que, ao final de cada semestre, alcançadas todas as metas gerais e específicas, poderá cada empregado e colaborador receber o equivalente a 100% (cem por cento) do valor de um mês de salário, a título de participação nos lucros e resultados.
4.1.Parágrafo Primeiro – Das Metas Gerais da Empresa:
Uma vez obtidas ou superadas as metas concernentes a MARGEM LÍQUIDA do semestre para cada setor da empresa, será pago o percentual de 30% (trinta por cento) do valor equivalente a um mês de salário de cada empregado e colaborador, a título de participação nos lucros e resultados. Será pago também o percentual de 20% (vinte por cento) do valor equivalente a um mês de salário de cada empregado e colaborador, no caso de serem alcançadas ou superadas as metas relativas ao VOLUME TOTAL estabelecido pela empresa para o semestre. Desta forma, alcançadas as metas concernentes a MARGEM LÍQUIDA (30%) e VOLUME TOTAL (20%) estabelecidas para cada setor da empresa, poderá receber cada empregado, o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor equivalente a um mês de salário. Esta regra se aplica a todos os empregado e colaboradores devidamente registrados na FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. nos moldes e demais formas estabelecidas no presente instrumento, independente de cargo ou função. Ex.: No caso hipotético de um empregado que recebe a título de salário mensal o valor de 1.000,00 (hum mil reais), tendo o setor em que este trabalha alcançado ou ultrapassado as metas estabelecidas para o semestre a título de MARGEM LÍQUIDA, receberá ao final do semestre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de participação nos lucros e resultados da empresa, acrescendo ao
referido valor o montante de R$ 200,00 (duzentos) reais no caso do setor em que este trabalhe, também alcance ou ultrapasse as metas estabelecidas a título de VOLUME TOTAL.
4.2. Parágrafo Segundo – Das Metas Individualizadas:
Além dos percentuais estabelecidos no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, cada empregado receberá também, a título de participação nos lucros e resultados da empresa, até o percentual de 50% (cinquenta por cento), uma vez obtidas e alcançadas as metas individuais estabelecidas para cada função, nos seguintes termos:
4.2.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
4.2.1.1. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:
4.2.1.1.1. 15% (quinze por cento) ao garantir o atingimento da meta de IQN - Matriz/Filial .
4.21.1.1.2. 15% (quinze por cento) ao garantir o atingimento da meta de Inadimplência .
4.2.1.1.3. 10% (dez por cento) ao garantir o atingimento da meta de Desp. Administrativas sobre Faturamento Líquido - Matriz/Filial.
4.2.1.1.4. 10% (dez por cento) ao garantir o envio das obrigações acessórias dentro do prazo.
4.2.1.2. ANALISTA ADMINISTRATIVO:
4.2.1.2.1. 30% (trinta por cento) ao garantir o valor das Despesas Administrativas dentro do orçamento.
4.2.1.2.2. 20% (vinte por cento) ao garantir as Compras de Baterias novas dentro da programação - 20% a 30% por semana.
4.2.1.3. ANALISTA DE CRÉDITO E COBRANÇA:
4.2.1.3.1 20% (vinte por cento) ao garantir DDD inferior a 0,4% sobre faturamento líquido.
4.2.1.3.2. 30% (trinta por cento) ao garantir o índice de inadimplência inferior a 4% s/valor de títulos a vencer e vencidos.
4.2.1.4. ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS:
4.2.1.4.1. 10% (dez por cento) ao garantir o valor de despesas com horas extras dentro do orçamento.
4.2.1.4.2. 10% (dez por cento) ao garantir o atingimento do Índice de Capacitação.
4.2.1.4.3. 30% (trinta por cento) ao garantir o atingimento do IGP-Índice de Gestão de Pessoas.
4.2.1.5 ANALISTA CONTÁBIL:
4.2.1.5.1. 20% (vinte por cento) ao garantir a conclusão do balanço mensal e envio até o 4º dia útil, conforme bloco de análise do IQN.
4.2.1.5.2. 30% (trinta por cento) ao garantir a conciliação das contas patrimoniais e pendências inferiores a 30 dias, conforme bloco de análise do IQN.
4.2.1.6. ASSISTENTE CONTABIL:
4.2.1.6.1. 20% (vinte por cento) ao garantir o cumprimento das exigências fiscais principais do distribuidor.
4.2.1.6.2. 10% (dez por cento) ao garantir o cumprimento das exigências fiscais acessórias do distribuidor.
4.2.1.6.3. 20% (vinte por cento) ao garantir a execução da rotina interna de validação das informações contábeis do distribuidor.
4.2.1.7. FATURISTA:
4.2.1.7.1. 50% (cinquenta por cento) ao garantir a Inconsistência estoque físico X sistema de baterias inferior a 0,2% .
4.2.1.8. ASSISTENTE DE COBRANÇA:
4.2.1.8.1. 20% (vinte por cento) ao garantir DDD inferior a 0,4% sobre faturamento líquido.
4.2.1.8.2. 30% (trinta por cento) ao garantir o índice de Inadimplência inferior a 4% sobre o valor dos títulos a vencer e vencidos .
4.2.2. DEPARTAMENTO COMERCIAL:
4.2.2.1. SUPERVISOR DE VENDAS AUTOMOTIVO:
4.2.2.1.1. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir a performance da carteira .
4.2.2.1.2. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir a positivação.
4.2.2.2. VENDEDOR AUTOMOTIVO:
4.2.2.2.1. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir a performance da 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir a positivação.
4.2.2.3. VENDEDOR AUTOMOTIVO CORPORATIVO:
4.2.2.3.1. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir o volume baterias pesadas.
4.2.2.3.2. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir a positivação.
4.2.2.4. ASSISTENTE COMERCIAL:
4.2.2.4.1. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir a performance da carteira .25% (vinte e cinco por cento) ao garantir a positivação
4.2.2.5. SUPERVISOR DE VENDAS CICLOMOTIVO:
4.2.2.5.1. 10% (dez por cento) ao garantir a performance da carteira .10% (dez por cento) ao garantir a positivação. 30% (trinta por cento) ao garantir o volume ciclomotivo.
4.2.2.6. VENDEDOR CICLOMOTIVO:
4.2.2.6.1. 10% (dez por cento) ao garantir a performance da carteira.
4.2.2.6.2 10% (dez por cento) ao garantir a positivação.30% (trinta por cento) ao garantir o volume ciclomotivo.
4.2.3. DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA:
4.2.3.1. SUPERVISOR DE LOGISTICA:
4.2.3.1.1. 30% (trinta por cento) ao garantir a assertividade do estoque baterias novas .10% (dez por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias inserviveis (sucata).10% (dez por cento) ao garantir a coleta de sucata.
4.2.3.2. ESTOQUISTA:
4.2.3.2.1. 30% (trinta por cento) ao garantir a assertividade do estoque baterias novas.10% (dez por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias inserviveis (sucata.10% (dez por cento) ao garantir a coleta de sucata.
4.2.3.3. AUXILIAR DE ESTOQUE:
4.2.3.3.1. 30% (trinta por cento) ao garantir a assertividade do estoque baterias.
4.2.3.3.2. 10% (dez por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias inserviveis (sucata.) 10% (dez por cento) ao garantir a coleta de sucata
4.2.3.4. AUXILIAR DE ENTREGA:
1.1.2.4.1. 30% (trinta por cento) ao garantir a assertividade do estoque baterias.
1.1.2.4.2. 10% (dez por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias inserviveis (sucata).
1.1.2.4.3. 10% (dez por cento) ao garantir a coleta de sucata .
1.1.2.5. MOTORISTA:
1.1.2.5.1. 30% (trinta por cento) ao garantir a assertividade do estoque baterias.
1.1.2.5.2. 10% (dez por cento) ao garantir a assertividade do estoque de baterias inserviveis (sucata).
1.1.2.5.3. 10% (dez por cento) ao garantir a coleta de sucata.
1.1.2.6. ASSISTENTE TÉCNICO:
1.1.2.6.1. 30% (trinta por cento) ao garantir o acerto no laudo técnico
1.1.2.6.2. 20% (vinte por cento) ao garantir a assertividade do estoque BTR (Estoque de baterias em manutenção).
1.1.1.1. TÉCNICO EM BATERIAS:
1.1.1.1.1. 30% (trinta por cento) ao garantir o acerto no laudo técnico.
1.1.1.1.2. 20% (vinte por cento) ao garantir a assertividade do estoque BTR.
1.1.1.2. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
1.1.1.2.1. 50% (cinquenta por cento) ao garantir o valor das Despesas de Material de copa e limpeza dentro do orçamento.
1.1.2. DEPARTAMENTO DE MARKETING:
1.1.2.1. ANALISTA DE MERCADO:
1.1.2.1.1. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir o valor das Despesas de Marketing dentro do orçamento.
1.1.2.1.2. 25% (vinte e cinco por cento) ao garantir o valor das Despesas de Predial do Distribuidor dentro do orçamento.
1.2. Parágrafo Terceiro:
Os percentuaismencionados na presente Cláusula serão utilizados para proceder ao cálculo de ganho a ser repassado ao empregado ou colaborador sobre o montante total dos seus vencimentos mensais, pago semestralmente nos moldes do presente instrumento.
1.3. Parágrafo Quarto:
A distribuição pecuniária do percentual dos lucros e resultados discriminado no caput da presente Cláusula será semestral e deverá ocorrer em uma única parcela na folha de pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês seguinte ao término do semestre.
5. Clausula Quinta: Das Proporcionalidades
A distribuição do percentual estabelecido na CLÁUSULA QUARTA do presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR deverá ser procedida observando os critérios de proporcionalidade temporal e de ganho salarial de cada empregado ou colaborador devidamente registrado na FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., devendo ainda ser observados os critérios abaixo indicados:
5.1.O empregado ou colaborador admitido no decorrer do ano de 2016 somente fará jus ao recebimento proporcional da premiação relativa ao presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- PPLR, depois de cumprido o período de experiência de 90 (noventa) dias, na proporção de 1/6 (um sexto) pôr mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
5.2.Os empregados afastados do serviço mediante suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou por outros motivos por período superior a 15 (QUINZE) DIAS, farão jus à premiação proporcional, caso esta seja devida, levando-se em consideração os meses efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
6. Cláusula Sexta: Dos Riscos de Mercado.
Na hipótese de ocorrência de qualquer tipo de oscilação de mercado que prejudique a comercialização dos produtos fornecidos pela FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., em sendo fator estranho e inevitável à vontade e ao proceder dos aqui pactuantes, os riscos serão suportados por ambas as partes, no que concerne ao objeto do presente acordo, porquanto somente ocorrerá a distribuição uma vez apurado resultado operacional positivo e alcançadas as respectivas metas comerciais, operacionais e administrativas estabelecidas.
7. Cláusula Sétima: Das Informações.
A FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA. se compromete a prestar aos Representantes dos Empregados devidamente eleitos, trimestralmente, o balanço financeiro da empresa, de modo a possibilitar a fiscalização e acompanhamento do resultado operacional da empresa. Uma vez procedida a referida fiscalização trimestral do resultado operacional será disponibilizada as referidas informações nos meios de comunicação da empresa, tais como quadro de aviso, e-mail ou intranet.
8. Cláusula Oitava: Da não Incidência de Encargos.
Conforme disposto na Lei N° 10.101/2000, os valores a pagos sob a rubrica de “PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS”, não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, da mesma forma, não se aplica sob a referida verba qualquer dos elementos constante do Princípio da Habitualidade Trabalhista.
9. Cláusula Nona: Da Compensação.
Havendo qualquer alteração superveniente na legislação relacionada ao presente instrumento; no caso de decisão modificatória proferida pela Justiça do Trabalho ou, ainda, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as regras relativas ao percentual do pagamento ou das condições da Participação nos Lucros e Resultados, os valores previstos neste Acordo Coletivo serão devidamente compensados.
10. Cláusula Décima: Das Disposições Gerais.
10.1. Terão direito a participação da Distribuição dos Lucros e Resultados estabelecido no presente instrumento, os funcionários ou colaboradores que se encontrarem, durante o período acordado, em qualquer das seguintes situações:
10.1.1. Todos os funcionários ativos da empresa;
10.1.2. Funcionários afastados do serviço por motivo de doença profissional ou acidente de trabalho ocorrido no semestre ou no ano em que se deu o afastamento
10.1.3. Funcionários admitidos depois de finalizado o período de experiência. Os funcionários afastados do serviço mediante suspenção ou interrupção do contrato de trabalho por outros motivos afora os mencionados acima, por período superior a 15 dias, receberão a premiação proporcional, levando-se em consideração os meses efetivamente trabalhados;
10.1.4. Os funcionários desligados da empresa somente receberão a premiação se o desligamento ocorrer após o dia 15(quinze) do ultimo mês da aferição das metas.
10.1.5. Não receberão aqueles na condição de Estagiário e Jovem Aprendiz..
10.2. Os funcionários admitidos no período de apuração receberão proporcionalmente ao número de meses trabalhados, nos moldes estabelecidos na CLAUSULA TERCEIRA;
10.13 O controle e acompanhamento das metas será realizada pela comissão de empregados, sendo 01 (um) eleito diretamente pelos funcionários e colaboradores e 01 (um) indicado pela Diretoria da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA.;
10.4. A Diretoria da FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA., poderá firmar acordos para antecipar o pagamento a que se refere à CLÁUSULA QUARTA.
10.5. Em obediência à Lei Ordinária, o valor repassado a título de Participação dos Lucros e Resultados será tributado na fonte, em separados dos demais rendimentos recebidos no mês, a título de IRRF. Caso nova edição da Lei Ordinária venha acrescentar outro tributo ou imposto à referida Participação nos resultados, este será automaticamente inserido neste documento. A referida tributação será retida e recolhida pela empresa.
10.6. Os eventuais casos omissos, ou duvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do presente instrumento serão dirimidos através de livre negociação entre as partes ora pactuantes,
10.7. O colaborador que pedir demissão somente terá direito a percepção proporcional da verba de participação dos lucros e resultados da empresa, devendo ser procedida a referida proporcionalidade aos dias efetivamente trabalhados ou a serviço da empresa, durante a vigência do semestre de apuração da participação nos lucros e resultados.
11. Cláusula Décima Primeira:
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente acordo coletivo em 03 (três) vias, de igual teor e para um só efeito jurídico, destinando-se uma delas ao arquivo da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Ceará, nos termos do Art. 614 da CLT.
Fortaleza (CE), 08 de Junho de 2016.
FORTALEZA DAS BATERIAS
Xxxx Xxxxxxxxx da Nóbrega Junior
REPRESENTANTE ELEITO PELOS FUNCIONÁRIOS
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
REPRESENTANTE ELEITO PELOS FUNCIONÁRIOS
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
REPRESENTANTE ELEITO PELOS FUNCIONÁRIOS
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
REPRESENTANTE ELEITO PELOS FUNCIONÁRIOS
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx de França
REPRESENTANTE DO SINDICATO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHA 1
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
TESTEMUNHA 2
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx
Xxxxxx
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
CLÁUSULA QUARTA - QUADRO DE AVISOS
O empregador concederá espaço em local adequado para a fixação de comunicados oficiais ou panfletos do Sindicato profissional, desde que assinados pela Diretoria da entidade ou representante legal desta, com prévia notificação do mesmo quanto ao comunicado.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
PRORROGAÇÃO/REDUÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O Acordo Coletivo de Xxxxxxxx tem por objeto a implantação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados na Empresa Fortaleza das Baterias Ltda e de acordo com a decisão unânime da Assembléia, o mesmo passa a viger com as normas estabelecidas na clásula 3ª deste ACT.
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA SEXTA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS ÀS EMPRESAS
O empregador assegurará o acesso dos dirigentes sindicais, devidamente identificados, na empresa, no intervalo de alimentação e de descanso ou outro horário previamente autorizado, para o desempenho de suas funções, vedada à divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva ao empregador.
REPRESENTANTE SINDICAL
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUTORIDADE SINDICAL
O empregador reconhece a autoridade do Dirigente Xxxxxxxx, mediante a apresentação de Identidade Oficial, quando este se dirigir à empresa para tratar de problemas e dos legítimos direitos dos trabalhadores.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Os empregados da empresa acordante se comprometem à pagar a contribuição assistencial de acordo com a cláusula 70ª da CCT - (Convenção Coletiva de Trabalho) 2016 n.º do registro CE001075/2016.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA NONA - DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO
Em caso de descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por qualquer das partes abrangidas por este pacto laboral, as partes convenentes negociarão a solução antes de adotarem qualquer procedimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em não se chegando a acordo, estabelece-se à parte infratora a multa de R$ 909,15 (NOVECENTOS E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS ), por cada empregado e por cada mês constatado, revertida à parte prejudicada pela infração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não havendo a negociação prevista no caput desta cláusula, resguarda-se à parte que se sentir prejudicada, o direito de ajuizar ações judiciais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O SINDGEL-CE representante da categoria profissional e o SINCOPECE representante da categoria econômica, terão direito de fiscalizar o cumprimento pela empresa, das cláusulas e condições estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficando a empresa na obrigação de fornecer aos dirigentes Sindicais, cópias dos recibos de pagamentos e recolhimentos de contribuições sociais referente aos empregados, bem como os comprovantes de pagamento das contribuições devidas aos Sindicatos Laboral e Patronal.
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FORTALEZA DAS BATERIAS LTDA