MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MODELO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: (Pessoa física ou jurídica que pretende contratar os serviços. Se pessoa física, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço [qualificação]; se pessoa jurídica, razão social, endereço, CNPJ, representante legal com qualificação pessoal).
CONTRATADO (a): (Pessoa física ou jurídica que pretende prestar os serviços). [Se pessoa física, nome, nacionalidade, estado civil, profissão [com menção a inscrição no CREA], endereço [qualificação]; se pessoa jurídica, razão social [com menção a inscrição no CREA], endereço, CNPJ, representante legal com qualificação pessoal].
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de engenharia (ou agronomia, geologia, geografia etc.), conforme a Lei Nº 5.194, de 24/12/66 e legislação complementar, consistentes em:
(descrever detalhadamente os serviços profissionais que serão prestados e em que regime - elaboração de projeto, execução, projeto e execução, com ou sem fornecimento de materiais. No caso do fornecimento de materiais, descrever detalhadamente os materiais, suas especificações e quantidades. Se o contratado se obrigar a utilizar equipamentos seus, estes devem ser descritos).
§ 1º. Eventuais serviços que extrapolem o disposto no “caput” desta cláusula serão objeto de aditivos específicos, no que tange aos honorários profissionais.
§ 2º. A realização da(s) obra(s) e/ou serviços(s) está condicionada à prévia obtenção, pelo CONTRATANTE, das licenças e da respectiva “viabilidade” junto ao Poder Público Municipal e demais órgãos públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA: HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Pelos serviços prestados pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE obriga-se a pagar, a título de honorários profissionais, a importância de R$ xxxxxx, xx (valor por extenso), da seguinte forma: (descrever detalhadamente a forma de pagamento).
Parágrafo Único – A inadimplência contratual no pagamento dos honorários profissionais ajustados incorrerá em multa de 2%, acrescidos de juros legais e correção monetária, calculados sobre o valor do débito a partir da mora.
CLÁUSULA TERCEIRA: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Os serviços objeto do presente Contrato serão executados conforme o Cronograma Físico-Financeiro abaixo estipulado:
(elaborar o cronograma físico-financeiro em função de datas, volume de serviços realizados e pagamentos).
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
O presente contrato terá vigência de...../...../..... a ....../......./..........., podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes.
(parágrafo único, optativo para o caso da obra e/ou serviço reger-se por cronograma)
Parágrafo Único – A(s) obra(s) e/ou serviço(s) será (ão) realizada(s) conforme o cronograma abaixo:
(elaborar detalhadamente o cronograma)
CLÁUSULA QUINTA: CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
Todos os custos e/ou despesas necessárias à prestação dos serviços contratados, serão orçados e apresentados expressamente ao (à) CONTRATANTE, fazendo parte integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, obtendo-se deste o consentimento expresso, POR ESCRITO, para a realização dos referidos dispêndios.
Parágrafo Único – Na hipótese dos custos e /ou despesas terem sido aceitas e não adimplidas na forma contratada, considerar-se-á rescindido de pleno direito este contrato, com exceção dos casos em que a paralisação da obra implicar prejuízos à coletividade, situação na qual os serviços serão realizados e posteriormente cobrados.
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
O (a) CONTRATADO (a) compromete-se a realizar o trabalho profissional objeto deste contrato com zelo, dedicação e máxima proficiência, observando rigorosamente as normas técnicas brasileiras, as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e o Código de Ética Profissional – Resolução CONFEA Nº 1002, envidando todos os esforços e utilizando ao máximo todos os recursos técnicos disponíveis à consecução do trabalho.
§ 1º. A(s) obra(s) e/ou serviço(s) técnico(s) a que alude a Lei Federal Nº 6.496, de 1977, somente serão iniciadas após a regular anotação, pelo (a) CONTRATADO (a), junto ao CREA/SC, da competente ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo que a responsabilidade pelo pagamento da respectiva taxa será do (a) CONTRATADO (a), na forma da Resolução 1.025 do CONFEA.
§ 2º. Necessitando a(s) obra(s) e/ou serviço(s) de várias ARTs, em função de suas etapas, estas somente serão realizadas após a regular anotação daquelas.
§ 3º. Os custos referentes à(s) anotação (ões) da(s) ART(s) adicionais serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
§ 4º. A responsabilidade profissional decorrente das disposições das Leis 5.194/66 e 6.496/77será elidida pela ocorrência de caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva do CONTRATANTE.
§ 5º. O contratado desenvolverá seus trabalhos com total independência técnica e laboral, sem nenhum tipo de subordinação ao contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA: INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS
Antes da realização dos serviços objeto deste contrato, serão fornecidas expressamente ao (à) CONTRATANTE, por escrito, todas as informações necessárias sobre o projeto/obra que será desenvolvido, envolvendo características, riscos e demais informações inerentes à efetividade desta avença, fazendo parte integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devendo aquele apor o seu consentimento.
Parágrafo Único – As informações farão parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA: IRREVOGABILIDADE
Considerar-se-á irrevogável o presente contrato enquanto não tiver o CONTRATADO recebido na integralidade seus honorários. A revogação obrigará a que o CONTRATANTE pague ao (à) CONTRATADO (a) tudo o que lhe seja devido até o momento da revogação, em razão do que foi pactuado.
CLÁUSULA NONA: SUCESSÃO
O presente contrato obrigará os sucessores do (a) CONTRATANTE a qualquer título, até seu completo adimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de ______________________ para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do pactuado neste instrumento.
(a cláusula de foro pode ser substituída por cláusula compromissória de arbitragem, conforme modelo abaixo)
CLÁUSULA DÉCIMA – ARBITRAGEM
As partes, de comum acordo, e por meio da livre manifestação de suas vontades, comprometem-se em submeter à Arbitragem, nos termos da Lei 9307/96, de 23.09.1996, os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, elegendo para seu julgamento a entidade especializada (colocar o nome da entidade arbitral), inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada em (nome da cidade/estado) outorgando a esta Entidade os poderes para indicar os árbitros e seus sucessores, renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Estado para julgamento desses conflitos, sendo que o procedimento arbitral será realizado na cidade de (nome da cidade/estado), no idioma português, num prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do último ato do procedimento arbitral e, até sua decisão final, na sede da Entidade designada, tendo como local de prolação da sentença arbitral a cidade de (nome da cidade/estado), onde a respectiva decisão deverá ser levada ao conhecimento das partes. Definem ainda as partes que o procedimento arbitral adotado será com base no Regulamento de Arbitragem da (nome da entidade arbitral), o litígio será julgado por normas de Direito e, na sua falta, por equidade, e que caberá aos árbitros decidirem sobre a responsabilidade de cada parte no pagamento das despesas administrativas e honorários decorrentes do procedimento arbitral.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, com as testemunhas abaixo assinadas.
(Cidade, XX de XXXXXXXX de 20XX.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF:
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