EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2019
O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, por intermédio do PREGOEIRO
designado pela PORTARIA Nº 2339/2019, torna público que na data e hora acima fixados estará recebendo os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” referente à licitação na MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as disposições contidas no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Termo de Convocação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos não recicláveis, do Município de Pinhal de São Bento, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame, toda e qualquer empresa que seja credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Quanto ao credenciamento da proponente no objeto da licitação, ficará a cargo do pregoeiro e equipe de apoio a referida análise, observando-se a doutrina da Lei 8.666/93 e demais leis que disciplinam os processos licitatórios, as quais estabelecem a ampla disputa nas licitações para selecionar a proposta com a qualidade adequada, pelo menor preço possível; e acórdãos do TCU, segundo os quais o CNAE não deveria, sozinho, constituir motivo para a inabilitação em processo licitatório, havendo outros meios de comprovação da compatibilidade do ramo de atuação da empresa com o objeto da licitação.
2.3. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
2.4. Na presente licitação é vedada a participação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Qualquer manifestação em relação à presente licitação, fica condicionada à apresentação de carta de credenciamento, conforme anexo II, ou instrumento público ou particular de procuração.
3.1.1. O reconhecimento de firma do sócio administrador da empresa, na carta de credenciamento, será feito por funcionário público, através de conferencia da assinatura constante no documento de identificação ou contrato social.
3.1.2. Os documentos do subitem 3.1, deverão prever a outorga e/ou concessão de poderes ao representante legal para formular propostas, ofertar lances verbais de preços ou praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente; e deverão ser entregues juntamente com os envelopes, em data e horário acima definidos.
3.1.3. A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 3.1, impedirá o representante da empresa de se manifestar e responder por ela, e neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
3.1.4. Em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, somente a cópia do contrato social e demais alterações ou da consolidação respectiva e alterações posteriores.
3.2. Apresentação de cópia do contrato social e demais alterações ou da consolidação respectiva e alterações posteriores, mesmo não havendo credenciamento de representante. (Fora do envelope).
3.3. Apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo III), conforme determina o Artigo 4º, Parágrafo VII, da Lei nº 10.520/2002. (Fora do envelope).
3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar comprovação da condição de enquadramento: (declaração assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa (Anexo VII), e Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial à menos de 90 (noventa) dias da data de abertura do certame. (Fora do envelope).
3.4.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos a microempresa e empresa de pequeno porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais.
3.4.2. Empresas que não se enquadram na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, estão dispensadas de apresentar o documento descrito na alínea “3.4“ do item.
3.4.3. O silêncio do licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer, sendo esse critério amparado por lei.
3.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.6. Os documentos de credenciamento ficarão retidos nos autos.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Relativa à Habilitação Jurídica:
4.1.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.1.2. Documentos pessoais do responsável legal da empresa (CPF e RG).
4.1.3. Ato constitutivo, registro comercial no caso de empresa individual, ou estatuto ou contrato social em vigor.
4.1.3.1. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e alterações posteriores.
OBS: Os documentos apresentados no ato de credenciamento, não são necessários nova apresentação.
4.2. Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União).
4.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado).
4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão negativa e débitos relativos a tributos municipais).
4.2.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade junto ao FGTS).
4.2.5. Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista).
4.3. Relativa à Regularidade Econômica Financeira:
4.3.1. Certidão negativa de Falências e Concordatas, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) do local da sede da proponente, há menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
4.4. Relativa à Qualificação Técnica:
4.4.1. Atestado(s) e/ou declaração(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento semelhante ao objeto licitado.
4.4.2. Comprovação de possuir veículo coletor compactador, com capacidade mínima para atendimento das necessidades de execução dos serviços descritos neste Termo de Referência.
4.4.3. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Conselho Regional de Química (CRQ), ou Conselho Regional de Biologia (CRBIO), em vigor, com certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa, indicando o ramo de atividade e nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) com as suas respectivas atribuições.
4.4.4. Comprovação de que a proponente possui, profissional de nível superior, que desempenhe a função de responsável técnico, com registro em sua entidade de classe, em vigor, com certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa.
OBS.: A comprovação de vínculo acima citada dar-se-á, em sendo sócio ou diretor da licitante, através do contrato social e/ou alterações contratuais, não sendo sócio ou diretor da Licitante, através de cópia da ficha do livro de registro de empregado registrado na DRT, ou cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços entre a Licitante e o Profissional.
4.4.5. Licença de transporte para estados da federação, emitido pelo Instituto Ambiental do Estado do Paraná (IAP), em nome da Licitante.
4.4.5.1. Caso a licitante seja de outro estado, além da licença do IAP, também deverá apresentar a mesma lei do órgão ambiental do respectivo estado.
4.5. As licitantes deverão apresentar, ainda:
4.5.1. Declaração de não possuir em seu quadro permanente menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 – (Anexo V).
4.5.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, devidamente identificado, nos termos do Anexo VI.
4.5.3. Declaração de Responsabilidades (Anexo VII).
4.5.4. Declaração de que não possui funcionários públicos no quadro societário (Anexo VIII).
4.6. Os documentos exigidos neste Termo de Convocação deverão ser entregues em envelope lacrado, e de preferência, entregues com numeração sequencial, na ordem nele indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente, contendo na parte externa as indicações:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE
CNPJ (Identificação da empresa) EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. . . MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
4.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
4.7.1. Em nome da licitante com número do CNPJ e endereço respectivo;
4.7.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou se for a filial, em nome da mesma:
4.7.2.1. Poderão ser apresentados pela filial, em nome da matriz, aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome desta;
4.8. Os documentos necessários à habilitação do licitante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante comparação da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.9. Os documentos apresentados não deverão ser fotocopiados da forma frente e verso, tendo em vista que o processo será digitalizado posteriormente na integra, para disponibilização no Portal da Transparência.
4.10. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, nos casos de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
5. DA PROPOSTA
As propostas de preços (envelope nº. 01) deverão ser impressas do sistema esProposta, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não forem impeditivas da compreensão de seu conteúdo, no envelope e deverão constar:
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇO
CNPJ (Identificação da empresa) EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. . . MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
a) A proposta impressa e devidamente assinada pelo representante legal e um arquivo em mídia (Pen Drive ou CD-ROM) contendo a proposta eletrônica para inclusão no sistema conforme arquivos em anexo;
b) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
c) Marca ou procedência do produto cotado;
d) Informativo, catálogo, cartilha ou qualquer outro documento, em língua portuguesa, que demonstre especificações técnicas e instruções de uso do produto, privilegiando o direito à informação no processo licitatório;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento dos envelopes;
f) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do objeto da presente licitação (Anexo IX);
g) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para o objeto desta licitação;
h) O preço deverá ser apresentado numericamente e/ou por extenso com até 02 (duas) casas decimais. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
i) O envelope deverá conter ainda, planilha de composição de custos unitários dos serviços, conforme modelo.
5.1 A não apresentação do arquivo digital (CD-R ou PEN-DRIVE), se este estiver incompleto, ou não for possível efetivar a leitura dos dados, implicará na desclassificação da proposta a critério do pregoeiro.
5.1.1 A forma impressa a que se refere este artigo somente será emitida pelo Programa Especifico do Município (esProposta). Não será admitida proposta elaborada por outro meio. O Programa Específico do Município (esProposta) poderá ser retirado mediante apresentação, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal ou através do site do município;
5.1.2 Recomenda-se que a empresa no momento da abertura do certame, possua cópia alternativa do arquivo digital. Poderá ser concedido tempo determinado para o proponente do certame regularizar o arquivo de proposta eletrônica alternativo.
5.1.3 No interesse da Administração, também poderá ser aditivado/renovado, de acordo com o interesse da municipalidade (Lei nº 8.666/93 - art. 57, Parágrafo II)
5.1.4 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital que as comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória;
5.1.5 Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição.
6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data do recebimento da nova proposta, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei, sendo facultado ao licitante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
6.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior (desconto superior) àquela declarada classificada em primeiro lugar, hipótese em que sua proposta assumirá essa posição.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “d”, deste item.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na alínea “a” deste item, poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.6. Qualquer dúvida que surgir, será sanada segundo a Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. A abertura da presente Licitação dar-se-á no dia, hora e local indicados no preâmbulo do presente Termo de Convocação, devendo os trabalhos obedecer à ordem dos procedimentos que se seguem, sem prejuízo da deliberação pela sua alternação, quando esta se revelar conveniente para o desenvolvimento dos trabalhos.
7.2. Credenciamento dos representantes das licitantes, quando será recebido pelo Pregoeiro o documento de que trata o subitem 3.1, mediante comprovação com o respectivo documento pessoal de identificação.
7.3. Apresentação de cópia do contrato social e demais alterações ou da consolidação respectiva e alterações posteriores.
7.4. Apresentação Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo III).
7.5. Apresentação da Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, e Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial à menos de 90 (noventa) dias.
7.6. Recolhimento dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
7.7. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nenhum outro será aceito.
7.8. Abertura dos envelopes contendo as “PROPOSTAS” e verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Convocação.
7.9. Após a abertura das propostas não mais caberá desistência, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.10. Registro das propostas e preços ofertados na respectiva ATA ou em PLANILHA especificamente criada para esse fim, que será parte integrante da ata da sessão para todos os efeitos, com a classificação sistemática da “PROPOSTA” de MENOR PREÇO.
7.11. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
7.12. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas e desde que inferiores ao preço máximo estabelecido neste edital.
7.13. Caso duas ou mais propostas e preços em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.14. Início da etapa de lances verbais, quando o Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente dos percentuais de desconto ofertados.
7.15. A desistência da licitante em apresentar lances verbais, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão desta etapa e na manutenção do último preço apresentado por ela, para efeito de ordenação de propostas e lançamento na ATA.
7.16. Caso não seja possível a obtenção de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço para a respectiva contratação, assim como a sua compatibilidade com preços praticados no mercado, a fim de se instruir o processo com vistas à deliberação pela homologação da licitação pela autoridade competente.
7.17. Encerramento da etapa competitiva, ordenamento das propostas e exame da aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o desconto proposto, decidindo o Pregoeiro, em favor da licitante que ofertou o menor preço.
7.18. Abertura do envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” da licitante que apresentou a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, procedendo-se à verificação do atendimento das exigências de habilitação previstas neste Termo de Convocação.
7.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Termo de Convocação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para obtenção de menor preço.
7.20. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Termo de Convocação, a licitante será declarada vencedora, e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a adjudicação e homologação do objeto do certame.
7.21. Colocação dos documentos e propostas para exame e rubrica por parte dos representantes das licitantes.
7.22. A abertura dos envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, os membros da sua Equipe de Apoio e licitantes.
7.23. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.24. No caso de promoção de diligência a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
7.25. Os atos administrativos que dizem respeito a este Pregão Presencial serão sempre interpretados visando assegurar o aproveitamento da licitação, devendo ser anulados somente aqueles que não sejam passíveis de saneamento, à luz o Regulamento de licitações e contratos, aproveitando-se todos os demais atos antecedentes, prosseguindo-se com o processo até o seu termo final.
8. DO JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
8.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. Serão desclassificadas as propostas:
I - Que não atendam às exigências deste Termo de Convocação.
II - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e
compatíveis com a execução do objeto. 10
III - que apresentarem preço unitário, simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos.
8.3. O resultado do julgamento será homologado, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos.
8.3.1. A homologação da proponente vencedora, está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas no ITEM 2 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste edital.
8.4. Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela licitante vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
8.5. A licitante vencedora deverá assinar o Termo de Contrato no prazo máximo até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da sua disponibilização pelo Departamento de Licitações e Contratos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
8.6. Quando a licitante vencedora não atender ao disposto no item 8.5 no prazo e condições ali fixados, ou não demonstrar situação regular de habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda a este Termo de Convocação, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.6.1. Na situação prevista neste item o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. Os envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos licitantes remanescentes, após rubricados serão devolvidos às empresas que deverão guardá-los até 60 dias da assinatura do contrato ou até o recebimento de ordem de fornecimento da empresa vencedora, para o caso de desistência da empresa vencedora e convocação dos mesmos os quais deverão apresentar envelope “habilitação” lacrado.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO
9.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, se julgar necessário, impugnar este Termo de Convocação, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data do recebimento dos envelopes, sob pena de preclusão de toda matéria nele constante.
9.2. O pedido de esclarecimento ou a impugnação deverá ser apresentado, por escrito, no departamento de licitação, mediante protocolo, que encaminhará ao Pregoeiro, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o mérito da impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da impugnação.
9.3. O Pregoeiro poderá acolher o mérito da impugnação, ou se com ela não concordar, deverá encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Senhor Prefeito Municipal, para julgamento e decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.4. Acolhido o mérito da impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
9.5. Toda e qualquer modificação neste Termo de Convocação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, justificada e inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10. DO RECURSO
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devidamente consignada em ATA, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interposição de recurso.
10.3. Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6. Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pelo Pregoeiro e o seu objeto adjudicado e homologado pela autoridade competente.
11. DA ENTREGA DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Os serviços deverão atender as exigências descritas no Anexo I deste edital, TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2. A contratada será responsável pela emissão e pagamento de ARTs, encargos e taxas exigidas pelos órgãos competentes, relacionados aos referidos serviços.
11.3. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas em lei.
11.4. O não cumprimento do contrato e dos termos deste edital, em qualquer de suas cláusulas, implica na declaração da empresa como inidônea, e lançamento na lista de impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
11.5. A contratada assumirá exclusivamente a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Gerador relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
11.6. O contratado é obrigado, por força do disposto no art. 69, da Lei nº. 8.666/93, a reparar, corrigir e substituir, ás suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, atestando inadimplemento contratual nos termos previstos no presente Edital e no instrumento contratual.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação do presente Termo de Convocação correrão à conta de recurso próprios do município: 07-Secretaria de viação, Obras e Urbanismo, 004- Departamento de Urbanismo, 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento de Urbanismo, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
13. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações às partes firmarão o correspondente contrato, conforme minuta constante no anexo IX, o qual poderá ser prorrogado ou rescindido a critério da administração, nos termos do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
13.2. O Contrato Administrativo poderá será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo à Contratada a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
13.3. A via do instrumento destinada à Contratada, devidamente assinada pela Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal, a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
13.4. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, com anuência da contratada, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
13.4.1. A emissão do contrato será em 02/01/2020, data em que se encerra a contratação anterior.
13.5. Em caso de prorrogação de vigência do contrato, o preço dos serviços poderá ser reajustado após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação das propostas, pelo IGPM/FGV ou o índice oficial que vier a substituí-lo.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento do objeto deste Edital será efetuado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, devendo a empresa contratada, apresentar a competente nota fiscal eletrônica, preenchida sem rasuras, em conformidade as condições estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual.
14.1.1. A nota fiscal, deverá constar além da descrição e valores dos itens, a modalidade, número da licitação e número do contrato.
14.1.2. A contratada deverá fornecer juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de regularidade fiscal da empresa, e relatório mensal constando a quilometragem percorrida durante cada dia de coleta e o peso de resíduo em cada dia coletado.
14.1.3. Caso as certidões e/ou o certificados estejam vencidos, o pagamento ficará retido até sua regularização.
14.2. O pagamento será efetuado mensalmente, sendo a primeira vencível até o 15º dia do mês subsequente a prestação de serviços e as demais 30 (trinta) dias sucessivamente ao pagamento anterior, desde que atendido o exposto no edital quanto a quantidade e qualidade do objeto.
14.3. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no decorrer do ato da atestação, o serviço realizado não estiver em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações apresentadas.
14.4. O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
15. DAS SANÇÕES
15.1. A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou deixar de cumprir o contrato, estará sujeita às sanções legais, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na lei civil ou penal.
15.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
15.3. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Multa:
- No caso de não cumprimento do prazo da prestação do serviço, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual;
- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura desse Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
- Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
15.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 15
aplicada com base no inciso anterior;
15.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo.
16. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
16.1. Admitido reajuste ou repactuação no termo de contrato, para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo primeiro
O Banco Mundial igualmente exige que os Mutuários, os Beneficiários do empréstimo do Banco, os Concorrentes, os Fornecedores, as Empreiteiras e seus agentes, assim declarados ou não, os subcontratados, os subconsultores, os prestadores de serviços e a qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução dos Contratos relacionados ao uso dos recursos do presente convênio, considerando imprópria qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas. Em consequência desta política, o Banco Mundial, em medidas entre si não excludentes:
I – define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
16
d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva” significa: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco ou alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento; ou (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
f) “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato, incluindo os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam;
g) “parte” refere-se aos participantes do processo de aquisição ou execução do contrato, incluindo funcionários públicos, que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos;
h) “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato;
i) “ato ou omissão” todo aquele cuja finalidade seja influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
II – rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
III – declarará Misprocurement (Processo de Aquisição Viciado) e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, caso o Mutuário não tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação, inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas;
IV – aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos incidentes às sanções do Banco, inclusive declarando a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para:
a) a outorga de contratos financiados pelo Banco;
b) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
V – exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores,
Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores 17
de serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco;
VI – garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
Parágrafo segundo
Considerando o disposto nas alíneas do inciso I do parágrafo primeiro da presente Xxxxxxxx, os Concorrentes e o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverão concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirão que o organismo financeiro ou as pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Parágrafo terceiro
Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato - CGC.
Parágrafo quarto
Uma empresa ou um indivíduo poderá ser declarado inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco após a conclusão do processo de sanção conforme os seus procedimentos, incluindo, entre outras coisas:
I – a suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite;
II – o impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento;
III – a sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial.
Parágrafo quinto
Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado ou outra designação própria utilizada no edital de licitação específico, é aquele que:
I – foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimentos específicos ou cruciais que permite ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou
II – foi indicado pelo Mutuário.
18. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da 18
documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2. Reserva-se o município o direito de revogar a licitação por razões de interesse e conveniência, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato fundamentado.
18.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em razão da anulação do procedimento licitatório, ressalvado, no caso de boa fé, o direito de o contratado ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
18.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos com base na Lei de Licitações 8.666/93 e alterações, nos artigos 24, II e 65, II, D, Parágrafo 1º - ocorrendo falta ou excesso de recursos, conforme verba disponível, a Comissão de Licitação poderá fazer acréscimo ou redução de quantidades dos itens adquiridos, devendo o licitante acatá-las, obedecendo sempre o valor proposto em cada item.
18.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Convocação excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e
vencendo os prazos em dias de expediente no Município. 19
18.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.12. Os Anexos integram este Termo de Convocação para todos os efeitos, independentemente de sua transcrição.
18.13. As proponentes são responsáveis pela verificação junto ao site do município de qualquer alteração ou retificação que por xxxxxxx xxxxxx. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
18.14. O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Termo de Convocação será o da Justiça Comum, Seção Judiciária Comarca de Ampére, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.15. O inteiro teor deste Termo de Convocação, assim como quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos no horário de 8:00 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas, no Departamento de Licitações, no endereço e telefones declinados no preâmbulo.
Pinhal de São Bento – Pr, 09 de Dezembro de 2019.
ARGEU XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, VALOR E FORMA DE CONTRATAÇÃO:
1.1. As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos não recicláveis, do Município de Pinhal de São Bento.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Máx. Unitário | Vlr. Máx. Total |
01 | Contratação de empresa para Prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos não recicláveis, do Município de Pinhal de São Bento- Pr. | Mensal | 12 | 16.829,13 | 201.949,56 |
Valor máximo da licitação = 201.949,56 (Duzentos e um mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
1.2. Os valores unitários, para formação do termo de referência, foram extraídos com base nos orçamentos obtidos nas empresas fornecedoras dos referidos serviços e em consideração ao valor obtido com a elaboração da planilha de custos unitários.
1.3. Considerando a contratação anterior, onde se obteve êxito em optar por apenas um item contemplando a coleta, transporte e destinação final dos resíduos, o Município segue com a mesma forma para o presente certame.
1.4. A empresa contratada, caso não possua aterro sanitário de sua propriedade, poderá utilizar-se de um aterro por qualquer relação de direito privado, como arrendamento ou locação, em seu item 2.2.
1.5. Ainda existe a possibilidade de empresas que efetuem coleta e destinação, possam ter contratos de grande volume de destinação de resíduos junto a aterros
sanitários, volumes estes bem superiores ao gerado pelo Município de Pinhal de São Bento, podendo os preços praticados para este caso estarem menores em função do alto volume de negócios.
1.6. Com esta forma de contratação, não se restringe a participação de empresas que façam somente a coleta e o transporte, simplesmente é repassado a elas a subcontratação da destinação final dos resíduos, onde fica a seu critério buscar o melhor preço, o aterro mais próximo e outros benefícios que lhes convier.
1.7. Considerando ainda a inexistência de balança de propriedade do Município, para pesagem dos resíduos coletados, onde necessitaria de uma contratação extra para tal serviço, considerando a falta de pessoal para acompanhamento da pesagem e outros fatores que possam oneram o Município, também auxiliaram para que essa responsabilidade fosse repassada à contratada, visto que através das contratações anteriores foi possível se chegar a uma média mensal de resíduos coletados.
2. DAS CONDIÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO DA PROPONENTE PREVIAMENTE DECLARADA VENCEDORA:
2.1. A proponente previamente declarada vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado da licitação, os seguintes documentos abaixo relacionados:
2.2. No caso de o Aterro Sanitário ser de propriedade da proponente declarada vencedora, deverá apresentar:
2.2.1. Matrícula atualizada, em nome da proponente, da área destinada ao depósito de lixo orgânico e dos rejeitos.
2.2.2. Licença Ambiental, em nome da proponente, emitida pelo Instituto Ambiental do Estado da sede da empresa licitante para operação do Aterro Sanitário.
2.2.3. Súmula ou licença de autorização do Município onde se encontre o Aterro Sanitário, que autorize o depósito de rejeitos oriundos de outros Municípios, quando for o caso.
2.2.4. Licença emitida pelo IBAMA em nome da proponente, autorizando a execução dos serviços previstos no objeto deste Edital.
2.2.5. Quando os rejeitos forem transportados para fora do Estado do Paraná, a proponente deverá apresentar declaração expressa do órgão ambiental competente do Estado receptor, na qual conste sobre a aceitação do recebimento dos rejeitos do licitante, conforme artigo 3º inciso II, da Lei do Estado do Paraná nº. 12.493/1999, de 22/01/99.
2.3. No caso de o Aterro Sanitário ser de propriedade de empresa subcontratada pela proponente declarada vencedora, deverá apresentar:
2.3.1. Contrato entre a proponente e a empresa por ela contratada, para destinação final dos resíduos especificados neste Termo de Referência.
2.3.2. Ato constitutivo, registro comercial no caso de empresa individual, ou estatuto, ou contrato social em vigor e alterações ou da consolidação respectiva e alterações posteriores, da empresa SUBCONTRATADA.
2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União).
2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado).
2.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão negativa e débitos relativos a tributos municipais).
2.3.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade junto ao FGTS).
2.3.7. Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista).
2.3.8. Certidão negativa de Falências e Concordatas, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) do local da sede da proponente, há menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
2.3.9. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Conselho Regional de Química (CRQ), ou Conselho Regional de Biologia (CRBIO), em vigor, com certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa, indicando o ramo de atividade e nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) com as suas respectivas atribuições.
2.3.10. Comprovação de que a empresa SUBCONTRATADA possui, profissional de nível superior, que desempenhe a função de responsável técnico, com registro em sua entidade de classe, em vigor, com certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa.
OBS.: A comprovação acima citada dar-se-á, em sendo sócio ou diretor da contratada, através do contrato social e/ou alterações contratuais, não sendo sócio ou diretor da contratada, através de cópia da ficha do livro de registro de empregado registrado na DRT, ou cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços entre a Licitante e o Profissional.
2.3.11. Matrícula atualizada, em nome da empresa SUBCONTRATADA, da área destinada ao depósito de lixo orgânico e dos rejeitos.
2.3.12. Licença Ambiental, em nome da empresa SUBCONTRATADA, emitida pelo Instituto Ambiental do Estado da sede da empresa licitante para operação do Aterro Sanitário.
2.3.13. Súmula ou licença de autorização do Município onde se encontre o Aterro Sanitário, que autorize o depósito de rejeitos oriundos de outros Municípios, quando for o caso.
2.3.14. Licença emitida pelo IBAMA em nome da empresa SUBCONTRATADA, autorizando a execução dos serviços previstos no objeto deste Edital.
2.3.15. Quando os rejeitos forem transportados para fora do Estado do Paraná, a empresa SUBCONTRATADA deverá apresentar declaração expressa do órgão ambiental competente do Estado receptor, na qual conste sobre a aceitação do recebimento dos rejeitos do licitante, conforme artigo 3º inciso II, da Lei do Estado do Paraná nº. 12.493/1999, de 22/01/99.
3. PLANILHA DE CUSTOS
3.1. Com o objetivo de mapear os custos de forma adequada e ofertar segurança jurídica através do detalhamento dos custos dos serviços a serem contratados, tendo uma ferramenta para balizar futuras repactuações de preços, o Município adotou a sugestão do próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná com a utilização da literatura especializada elaborada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
Nesta planilha foi possível efetuar o correto dimensionamento do número de veículos e pessoas que serão necessárias para efetuar a coleta do “Resíduo Orgânico não Reciclável”.
Além do dimensionamento, foi possível prever com segurança os seguintes dados:
1 – Encargos Sociais;
2 – Valores de salário base da mão de obra;
3 – Consumo mensal de materiais de Uniformes e EPI’s; 4 – Combustível;
5 – Lubrificantes;
6 – Pneus;
7 – Depreciação;
8 – Estimativa de gastos com manutenção;
9 – Gastos fixos com manutenção da atividade; 10 –Tributação sobre as vendas.
3.2. Rateio de Despesas Fixas Diretas - Considerando que a formação de preço de venda tem em sua composição Despesas Fixas Diretas (Custos com veículos e mão de Obra) e considerando que estas não são aplicadas 100% dentro do mês para a execução do objeto, foi utilizado para cálculo um fator de utilização. Este fator leva em consideração o número de dias trabalhados dentro do mês em relação ao total de dias úteis, pois nada impede que nos dias ociosos a contratada atenda outros clientes para melhorar a utilização dos seus ativos.
3.3. Algumas despesas para a manutenção da atividade (aluguel, água, energia elétrica, telefone e escritório) devem ser informadas de acordo com os gastos reais praticados pela empresa vencedora. Por não se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços exclusivos ao município de Pinhal de São Bento, solicita-se que seja previsto também o número de clientes atendidos pela proponente, cujo objetivo é ratear o valor destas despesas entre os clientes ativos na carteira da empresa contratada.
3.4. Na planilha de custos, a “Distância média percorrida por viagem no turno diurno” (em média de 15 Km por dia) é fixa e não deverá sofrer alterações. A única distância que deverá ser adequada é a “Distância percorrida até o aterro sanitário”, distância esta que considera como ponto de partida o endereço da prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento até o local do aterro sanitário e retorno até o endereço da prefeitura. A distância aqui informada será objeto de fiscalização pelo gestor/fiscal do contrato.
3.5. Considerando que a empresa contratada poderá utilizar-se de um aterro por qualquer relação de direito privado, como arrendamento ou locação, é que foi efetuado adaptação na planilha de cálculo de custos para coleta de resíduos prevendo estimativa de gastos para o arrendamento ou locação de Aterro.
3.6. Desta forma, a Administração Municipal manteve apenas um item, contemplando os serviços de coleta e destinação final, mesmo por que, existe a possibilidade de empresas que efetuem coleta e destinação, possam ter contratos de grande volume de destinação de resíduos junto a Aterros Sanitários, volumes estes bem superiores ao gerado pelo Município de Pinhal de São Bento, podendo os preços praticados para este caso estarem menores em função do alto volume de negócios.
4. COLETA DE RESIDUOS ORGÂNICOS NÃO RECICLÁVEIS:
4.1. Tendo em vista a geração de resíduos orgânicos não recicláveis (domiciliares e comerciais) produzido em nosso município, e considerando que o lixo urbano é um dos maiores problemas ambientais da atualidade, pois os moldes de consumo adotados pela maioria das sociedades modernas provocam o aumento contínuo e exagerado na quantidade de lixo produzido, se faz necessário a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final desses resíduos para promover a redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais.
4.2. Como a Administração Municipal não dispõe de caminhão apropriado, balança própria ou contratada, servidores para coleta e acompanhamento de pesagem e aterro para destinação dos resíduos, a contratação de empresa especializada para a coleta, transporte e destinação final, mostra-se necessária e primordial.
4.3. O município conta com aproximadamente 2.757 habitantes (Fonte IBGE/2017), distribuídos entre moradores do perímetro urbano e da área rural.
4.4. São geradas aproximadamente 2,5 (duas e meia) toneladas semanais, totalizando aproximadamente 10 (dez) toneladas mensais, considerando a média dos anos anteriores.
4.5. No perímetro urbano de Pinhal de São Bento e na Linha Sede União, serão efetuadas 02 (duas) coletas semanais, sendo nos seguintes dias da semana: segunda-feira, e sábado.
DIAS DE COLETA | KM / VIAGEM | KM / SEMANA | KM / MÊS |
Terça-feira e Sábado | 15 | 30 | 120 |
4.5.1 No Perímetro Urbano de Pinhal de São Bento e Linha Sede União serão efetuada 02 (duas) coleta semanal, que receberão o serviço, sendo nas terças- feiras e sábado, conforme mapa anexo e roteiro abaixo relacionado:
DIAS DE COLETA | LOCAIS DE COLETA | KM / VIAGEM | KM / SEMANA | KM / MÊS |
Terça- feira e Sábado | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, passando pelo Loteamento motta, loteamento zitkoski, loteamento mânica, área verde e perímetro urbano central da cidade de Pinhal de São Bento, e perímetro urbano da linha Sede União, retornando até o pátio do setor rodoviário do Município. | 30 | 30 | 120 |
Total mensal de quilometragem para coleta no município (perímetro urbano) | 120 |
Resumo da quilometragem percorrida:
Total mensal = 120 Km.
Número de semanas no mês para base de cálculo = 02 (duas). Quilometragem por semana = 30 Km.
Número de dias trabalhados por semana = 02 (dois). Quilometragem média dia = 15 Km
O cálculo acima demonstra apenas a quilometragem percorrida para a coleta, não contemplando nesta a distância percorrida para transporte até o aterro sanitário.
5. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS:
5.1. Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU's), (NBR.10.004 da ABNT), vulgarmente denominados por lixo urbano, são resultantes da atividade doméstica e comercial das povoações. A sua composição varia de população para população, dependendo da situação sócio econômica e das condições e hábitos de vida de cada um.
6. COLETA DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL:
O serviço de coleta domiciliar, comercial e industrial compreende a execução das atividades de coleta manual porta a porta e transporte dos resíduos sólidos ordinários domiciliares e comerciais gerados em todos os imóveis residenciais, não residenciais, comerciais e industriais do Município de Pinhal de São Bento.
7. COLETA DE RESÍDUOS PÚBLICOS:
O serviço de coleta de resíduos públicos compreende o recolhimento manual e transporte (até o destino final), com utilização de caminhões coletores compactadores, dos seguintes tipos de resíduos sólidos:
a) Resíduos provenientes da operação, eventos, festividades municipais, ou de outras atividades institucionais promovidas pela prefeitura.
b) Resíduos provenientes da atividade irregular de triagem realizada por catadores nas vias públicas.
8. - DESCRIÇÃO E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. COLETA DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL:
8.1.1. Os serviços de coleta domiciliar e comercial serão prestados em todo o território do Município de Pinhal de São Bento.
8.1.2. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais serão efetuadas porta a porta em todas as vias públicas do Município. Inclusive aquelas onde não existe a possibilidade de tráfego de veículos, tais como: favelas ou vilas populares, passarelas de bairros, becos ou vielas estreitas, interior de conjuntos residenciais populares e outros que venham a ser determinados e construídos posteriormente a esse projeto. Serão também abrangidas pelo serviço quaisquer vias que vierem a ser criadas no decorrer da vigência do contrato.
8.2. COLETA DE RESÍDUOS PÚBLICOS:
8.2.1. O serviço de coleta de resíduos públicos, será realizado em toda a sede do Município de Pinhal de São Bento, onde houver prestação de serviços de limpeza urbana, recolhimento de disposições irregulares de resíduos, coleta de resíduos de unidades, órgãos, departamentos do município. A coleta de resíduos em Unidades da Administração Municipal poderá ser efetuada internamente nestes locais. No decorrer do contrato poderão ser incluídas outras unidades dentro do Município de Pinhal de São Bento, as quais, também, deverão ser servidas com coleta de resíduos sólidos pela Contratada.
8.3. FREQUÊNCIAS E HORÁRIOS DAS COLETAS:
8.3.1. As coletas de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no perímetro urbano de Pinhal de São Bento e do perímetro urbano da linha sede união
deverão ser executadas 02 (duas) por semana, sendo nas terças-feiras e sábado, conforme planilha constante no item 4.5 deste termo de referência.
8.3.2. As coletas deverão ser executadas inclusive nos feriados e dias santos, e em qualquer condição climática.
8.3.3. O horário de início da coleta é considerado como o horário em que a(s) equipe(s) de coleta iniciam a execução do recolhimento dos resíduos nos seus respectivos setores de coleta.
8.3.4. A frequência e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato, podendo ser alterados os turnos e/ou frequências em determinadas pontos, a critério da prefeitura, ficando assegurado o equilíbrio entre o número de veículos nas modalidades de frequência alternadas. A coleta de resíduos públicos deverá ser feita sem paralisação em feriados.
8.3.5. Os horários de trabalho definidos neste Instrumento Convocatório, poderão ser parcialmente alterados no decorrer do contrato, sendo que a Contratada será comunicada com a antecedência prévia de, no mínimo, 7 (sete) dias para providenciar a adaptação necessária às alterações solicitadas.
8.4. SISTEMA DE EXECUÇÃO DAS COLETAS:
8.4.1. A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e comercias, será realizada, Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, passando pelo Loteamento motta, loteamento zitkoski, loteamento mânica, área verde e perímetro urbano central da cidade de Pinhal de São Bento, e perímetro urbano da linha Sede União, com a utilização de caminhões dotados de equipamentos coletores compactadores de resíduos com capacidade mínima necessária para a coleta total do dia.
8.4.2. Deverá disponibilizar no mínimo 01 (uma) equipe de coleta para prestação dos serviços em veículos coletores. Ou mais equipes para aperfeiçoar os serviços de coleta.
8.4.3. A equipe do veículo coletor compactador, deverá ser composta por no mínimo: 01 (um) Motorista e 02 (dois) coletores.
8.4.4. Em todos os domicílios localizados em áreas onde não haja a possibilidade de acesso para qualquer tipo de veículo coletor, os resíduos deverão ser recolhidos e transportados manualmente, pelos coletores da equipe de coleta, até o caminhão.
8.4.5. A Contratada deverá efetuar a manutenção e higienização dos veículos e equipamentos durante o período de vigência do contrato, mantendo-os sempre em condições de utilização e apresentação (condições visuais satisfatórias).
8.5. COMPLEMENTAÇÃO:
8.5.1. A Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos deverá ser realizada 02 (duas)
vezes por semana, com roteiros e horários pré-determinados pela prefeitura e a 28
contratada e sempre na mesma ordem, passando em todos os locais (residências, comércios e prédios públicos do perímetro urbano). Será transportado pela contratada para fora do território do Município de Pinhal de São Bento, em área destinada ao depósito de lixo final, devidamente legalizada com a Licença Ambiental do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), ou no caso de aterro sanitário localizado em outro estado, do órgão ambiental do respectivo estado.
8.5.2. A verificação da ocorrência de crescimento no volume de resíduos gerados em uma determinada região/setor, que não venham a ocasionar aumento no volume total de resíduos gerados no Município, poderá determinar a revisão das configurações dos setores de coleta, porém, sem alterações em quantidades.
8.5.3. As regiões de coleta deverão ser executadas obedecendo aos respectivos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e à legislação de trânsito, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada coleta.
8.5.4. O roteiro do perímetro urbano, considerando que deverá atender todas as edificações existentes, deverá ser elaborado entre o responsável pela contratada juntamente com o representante determinado pelo Município, antes do primeiro dia de coleta, para que não afete o bom andamento dos serviços aos munícipes.
8.5.5. A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente à prefeitura, de forma que esta possa orientar a Contratada quanto a alternativa a ser seguida.
8.6. OPERAÇÃO:
8.6.1. Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta dos resíduos sólidos em todos os imóveis do setor.
8.6.2. Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos setores de coleta em velocidade reduzida, realizando paradas, sempre que necessário, de modo a evitar correrias que possam prejudicar a qualidade do serviço e a segurança da equipe e de terceiros.
8.6.3. Os veículos em operação de coleta, durante o dia e noite, deverão transitar com os faróis (luz baixa) e sinalização de alerta ligados.
8.6.4. Sempre que possível, o motorista do veículo coletor deverá permitir o livre trânsito dos demais veículos nas vias públicas.
8.6.5. O roteiro deverá ser executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para a coleta de todo o resíduo disposto no setor.
8.6.6. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta, conforme definidos no roteiro, e atendendo as seguintes condições:
1. Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador.
2. Dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não esteja a distância superior a 5m (cinco metros) do alinhamento do terreno, e o acesso até os resíduos esteja seguro e desobstruído.
3. Dispostos em cestos ou contêineres abertos e ventilados, localizados em qualquer um dos locais citados anteriormente.
4. Acondicionados em sacos plásticos com capacidade de até 100L (cem litros).
5. Acondicionados em recipientes com capacidade máxima de 200L (duzentos litros).
6. Resíduos soltos que tenham sido depositados no passeio público, pela ação de catadores ou de animais sobre o material disposto para a coleta.
7. Disposições irregulares de resíduos sólidos nas vias públicas, quando em pequenas quantidades e desde que o recolhimento não venha a causar atraso no serviço. Os resíduos que eventualmente venham a cair dos sacos plásticos ou recipientes, durante a execução do serviço, deverão ser recolhidos imediatamente.
8.6.7. Nos casos em que os usuários do serviço dispõem seus resíduos para coleta domiciliar em recipientes próprios, deverá a Contratada tomar todo o cuidado necessário a não danificar estes recipientes, colocando-os no local de origem após o seu esvaziamento no caminhão coletor.
8.6.8. Após a lotação da capacidade de carga do veículo coletor, será procedido o seu deslocamento para o local de descarga.
8.6.9. Se, por qualquer motivo, a coleta da região tiver sido interrompida, as equipes deverão reiniciá-la no exato ponto onde houve a interrupção.
8.6.10. Os resíduos deverão ser recolhidos diretamente do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo. Ou no caso de amontoamento de resíduos de diversos imóveis em único ponto, para posterior carregamento, o tempo de empilhamento não deve ultrapassar a 30 (trinta) minutos.
8.6.11. Não é obrigação da empresa recolher entulhos ou resíduos da construção civil tais como: caliça e entulhos de obras, madeiras e sucatas de grande porte, móveis e eletrodomésticos, solos e podas de árvores.
8.6.12. Em qualquer atividade de recolhimento de resíduos deverão ser tomados todos os cuidados, tanto no carregamento, como no transporte, de forma evitar que caiam ou fiquem detritos nas vias públicas.
8.7. DESTINO DOS RESÍDUOS COLETADOS:
8.7.1. A destinação final dos resíduos sólidos urbanos coletados é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma comprometer-se pelo transporte e destino do resíduo solido urbano, transportando até o terreno (Aterro Sanitário de Destino Final) adequado, devendo apresentar as devidas licenças expedidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), ou no caso de aterro sanitário localizado em outro estado, do órgão ambiental do respectivo estado.
8.8. RECURSOS HUMANOS:
8.8.1. Para a execução integral dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, a Contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento das atividades relacionadas aos serviços.
8.8.2. Caberá à Contratada, de acordo com sua política de recursos humanos e considerando as características regionais de disponibilidade de mão-de-obra, definir o número de funcionários a serem contratados para garantir o efetivo mínimo exigido para a execução dos serviços.
8.8.3. A Contratada deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do Contrato. Seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a prefeitura.
8.8.4. Os equipamentos de proteção individual deverão ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratada, poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva.
8.9. OPERACIONALIZAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO:
8.9.1. Deverá obedecer às condições e restrições impostas na licença de operação emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, ou no caso de localizado em outro estado, do órgão ambiental do respectivo estado, além de licença de operação da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA, IBAMA e Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
8.9.2. As informações deverão ser proferidas por técnicos habilitados, com aprovação de responsabilidade técnicas “ART”, à custa da contratada.
8.9.3. A verificação de regularidade fiscal e ambiental da empresa que explorará a atividade do Aterro Sanitário, ficará sob responsabilidade da empresa contratada, através da análise das licenças e negativas obrigatórias.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das demais obrigações assumidas com a participação neste certame, fica a contratada obrigada a:
9.1.1. Fornecer juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de regularidade fiscal da empresa, e relatório mensal constando a quilometragem percorrida durante cada dia de coleta e o peso de resíduo em cada dia coletado.
9.1.2. Instalar aparelho rastreador, (GPS - Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global) ou outro equipamento que permita identificar em tempo real, os percursos dos roteiros percorridos pelo caminhão de coleta, equipados com software especifico para a finalidade descrita.
9.1.2.1. O monitoramento do caminhão de coleta e dos percursos de coleta, deverá ocorrer pela empresa contratada e pela contratante, de modo que, caso necessário, a contratada devera providenciar a instalação do programa específico
para a finalidade descrita em computador da Prefeitura Municipal, as custas da 31
contratada, a qual deve garantir perfeito funcionamento do programa e manutenções necessárias, quando estas estiverem relacionadas ao funcionamento do programa instalado. A instalação do programa deve ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
10. VALIDADE DA PROPOSTA:
10.1. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta dias) dias, contados a partir da sua apresentação.
11. PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
11.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, com anuência da contratada, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo, ou rescindido a critério da Administração Municipal.
11.1.1. A emissão do contrato será em 02/01/2020, data em que se encerra a contratação anterior.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em Até 30 dias após entrega dos produtos e emissão da nota fiscal, com Recursos Próprios e ou oriundos de convênios.
12.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2019 | 3320 | 15.452.1501.2053 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
13 DAS PENALIDADES
13.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
13.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
13.2.1 Advertência;
32
13.2.2 Multa:
13.2.3 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
13.2.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Pinhal de São Bento poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
13.2.5 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
13.2.6 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Pinhal de São Bento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
13.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
13.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14 ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referencia;
b) Anexo II – Carta de credenciamento;
c) Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento da habilitação;
d) Xxxxx XX – Modelo da declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) Anexo V – Declaração de não emprego de menores;
f) Anexo VI – Termo de Renúncia; 33
g) Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração;
h) Anexo VIII – Declaração de ausência de servidor público no quadro social ou profissional.
i) Anexo IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NOS PREÇOS PROPOSTOS.
j) Anexo X - Minuta de contrato.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
15.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
15.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
15.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
15.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
15.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
15.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua 34
qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
15.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
15.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
Pinhal de São Bento, em 09/12/2019.
Argeu Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal |
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº ... / ...
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..., portador(a) da Cédula de Identidade sob nº. ... e CPF sob nº. ..., a participar do procedimento de licitação, na modalidade pregão presencial, sob nº..., instaurado pela Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento. Na qualidade de representante legal da empresa
..............................,outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de formular propostas, ofertar lances verbais de preços, renunciar ao direito de interposição de recursos, ou praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
..................., de _ _de _ _.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº ... / ...
,
_, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do referido Pregão.
..................., de _ _de _ _.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº ... / ...
_ DECLARA, sob as penas da lei, na qualidade de Proponente do referido procedimento licitatório, instaurado por essa Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definição insculpida no Capítulo II da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, podendo, para tanto, do usufruir o tratamento diferenciado e favorecido em licitações, conforme Capítulo V “Do Acesso aos Mercados”, da Lei acima citada, na forma prevista no Edital.
..................., de _ _de _ _.
_ Assinatura do Representante Legal
Assinatura do Contador
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº ... / ...
, CNPJ nº
, sediada (endereço completo)
_
DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002).
..................., de _ _de _ _.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº ... / ...
,
, sediada
(endereço
CNPJ
completo)
,
_, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..................., de _ _de _ _.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
PREGÃO PRESENCIAL Nº ... / ...
, CNPJ
, sediada (endereço completo) ,
_, DECLARA, sob as penas da lei, QUE:
* assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
* comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
* comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato, assim como sujeitamo-nos as condições expressas no art. 65 da Lei 8666/93.
* temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, a esse Edital, seus Anexos e ao Contrato do PREGÃO PRESENCIAL nº............., realizado pela Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx.
..................., de _ _de _ _.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO QUADRO SOCIETÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº ... / ...
, CNPJ
, sediada (endereço completo) _,
_, Declara sob as penas da Lei, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, § 3º, da Lei nº 8666/93, que não possui servidor integrante do quadro funcional do Município de ..................................................... – Pr, mesmo que inativo, seja sócio, cotista, dirigente ou empregado, ou ainda, como cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do Município de ...................................................... – Pr, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..................., de _ _de _ _.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
CONTRATO Nº .../...
PREGÃO PRESENCIAL Nº .../...
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Nova Prata do Iguaçu e a empresa _ _, de conformidade com o REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições que se seguem. | |
CONTRATANTE | Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito interno, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ nº 95.590.783/0001-11. Neste Ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.388.484-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Mato Grosso, s/nº, nesta cidade. |
CONTRATADA | ..................................., Pessoa Jurídica, com sede na ................, no Município de ................, Estado do ................, inscrito no CNPJ nº ...................., representada neste ato pelo(a) senhor (a),........................, xxxxxxxx(a), da cédula de identidade RG nº............., e do CPF nº................. |
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos não recicláveis, do Município de Pinhal de São Bento, sendo os itens ora descritos em estrita observância nas especificações e na documentação levada a efeito pelo processo de Pregão Presencial nº 46/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento e/ou execução dos serviços referente ao presente contrato, fica vinculada ao Termo de Referência e ao descrito no item 11 do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, relação quantitativa e qualitativa dos materiais e/ou serviços, proposta do proponente vencedor, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação, que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$
( ), sendo o valor de mensal de R$ _ ( ), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à Conta de recursos do orçamento Geral do Município conforme lei municipal do orçamento financeiro do município da rubrica orçamentária correspondentes: 07- Secretaria de viação, Obras e Urbanismo, 004- Departamento de Urbanismo, 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento de Urbanismo, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, sendo a primeira vencível até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente a prestação de serviços e as demais 30 (trinta) dias sucessivamente ao pagamento anterior, em moeda brasileira corrente, em conformidade com as condições estabelecidas no edital e nesse instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
À CONTRATADA será aplicada multa pela CONTRATANTE de até 10% (dez por cento) quando:
a) A CONTRATADA mostra-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;
b) Não executar o fornecimento perfeitamente de acordo com os dados específicos do objeto do Convite;
c) Incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
d) Demais cláusulas previstas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Compete ao Setor administrativo da CONTRATANTE, quando for
o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multa à CONTRATADA. 44
Parágrafo Segundo
Da aplicação de multa caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA
O prazo de execução do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, com anuência da contratada, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
O valor contratual poderá ser revisto a critério da Administração desde que tenha havido fato devidamente justificado e motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO DIREITO DA CONTRATANTE
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
c) Demais cláusulas previstas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Constituem direitos da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Licitação;
b) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às
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obrigações assumidas na Licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Prestar garantia das mercadorias entregues, conforme preconiza a legislação atinente a espécie.
d) Cumprir carga horária estipulada, quando for o caso.
e) Demais cláusulas previstas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações subsequentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e Cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRADADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁSULA DÉCIMA OITAVA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA QUALIDADE DO OBJETO
A CONTRATADA, responderá pela boa qualidade dos serviços e peças utilizadas, nos termos da Legislação em vigor, quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem às especificações do Objeto deste instrumento de Contrato, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los e/ou recusar seu recebimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO DISTRATO E RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, independentemente de motivo e a critério 46
da municipalidade, sem indenização, de acordo com o Art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Pinhal de São Bento - Pr, ... de ..... de .....
MUNICIPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
Contratante
........................
Contratada
Testemunha | Testemunha |
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