EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 004/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02806
OFERTA DE COMPRA N° 512601510552022OC00004
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/03/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/03/2022 - as 10h00min
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, por intermédio do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx - XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SERVICE DESK, SISTEMA OPERACIONAL E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A
SEDE DA ARTESP E REGIONAIS, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
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1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de Serviços de Locação de Equipamentos de Informática, incluindo a Instalação, Manutenção, Service Desk, Sistema Operacional e Gestão dos Equipamentos para atender a sede da ARTESP e Regionais, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
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2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
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2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do
§ 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
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3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
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3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
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f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
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4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
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4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
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4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Declaração subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo constante no Anexo III.4, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, as certificações e comprovações de qualificação técnica indicadas no anexo.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9 às 17 horas.
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4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
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4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
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a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
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d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
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5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
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5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
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5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os
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preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
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e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
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e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
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5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e
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trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
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7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
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a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
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11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.5 deste Edital;
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
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11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
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11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
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12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
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15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer
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momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
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15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de planilha de proposta; Anexo III - Modelos de Declarações;
Anexo IV - Cópia da Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999; Anexo V - Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI - Modelos referentes à visita técnica;
São Paulo, 16 de março de 2022.
MIXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
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ANEXO I DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2022 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/02806
TERMO DE REFERÊNCIA
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I - OBJETO
Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos de Informática, incluindo a Instalação, Manutenção, Service Desk, Sistema Operacional e Gestão dos Equipamentos para atender a sede da ARTESP e Regionais.
II DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS
DEFINIÇÕES
Ativos de TI: todos os equipamentos (Workstations, desktops, computadores portáteis, nobreaks e acessórios), softwares (sistemas operacionais) e ferramentas para gestão destes ativos disponibilizados conforme termo de referência para atender as demandas da ARTESP.
Disponibilidade dos Ativos de TI: serviços que incluem a manutenção corretiva, fornecimento de partes e peças e ativos de backup visando manter os Ativos de TI disponíveis no maior tempo possível.
Service Desk: Infraestrutura fora das dependências da ARTESP para possibilitar um suporte técnico especializado de 1º, 2º e 3º Níveis.
Gestão dos Ativos: Serviços que incluem atividades de análise e gerenciamento de informações disponibilizadas nas ferramentas de gerência instaladas nos ativos. Esta análise deverá trazer informações para renovação de ativos que estejam insuficientes em desempenho (Análise de Performance para Atualização Tecnológica).
Gestão dos Serviços: Serviços que incluem atividades de análise e elaboração de relatórios gerenciais do ambiente de ativos de TI gerenciados e SLA - Nível de Serviço Acordado, garantindo uma prestação de serviços adequada e com a qualidade esperada.
Solução Integrada: Ativos de TI contratados de forma integrada, compatíveis entre si, incluindo Serviços Técnicos de suporte (Service Desk), manutenção e fornecimento de peças (Disponibilidade dos Ativos de TI) com gestão do ambiente (Gestão dos Ativos e Gestão dos Serviços).
A - GESTÃO DOS ATIVOS (IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO)
1. IMPLANTAÇÃO
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A CONTRATADA deverá garantir a perfeita implantação dos serviços contratados, buscando, por meio de metodologias de gestão e melhores práticas, uma perfeita gestão e acompanhamento das etapas e prazos estabelecidos em acordo com a ARTESP, a fim de
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detalhar e validar as ações, prazos e demais informações que farão parte da entrega dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá apresentar o Planejamento das atividades, onde deverão constar as seguintes informações:
- Cronograma indicando as fases, entregas e atividades, incluindo agenda de alocação da equipe e matriz de responsabilidade.
- Gerenciamento da qualidade, indicando as métricas do controle qualidade e o processo para correção de defeitos, seguindo os processos, políticas e padrões existentes na ARTESP.
A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento de suas ações, previstas para a implantação dos serviços contratados, com a instalação (física e lógica) de todos os ativos (hardwares e softwares) fornecidos nos serviços contratados, a geração das imagens iniciais, instalação e configuração do ambiente contratado, repasse de conhecimento, conforme detalhamento das atividades a seguir.
1.1. Geração da Imagem
A fase de Geração de Imagem deverá contemplar todos os procedimentos relacionados à padronização e criação de modelo padrão de aplicativos e demais softwares a serem instalados e utilizados nos diversos equipamentos (hardwares) que fazem parte do escopo dos serviços contratados.
a) Definição de Imagem
A definição da imagem de equipamentos deverá ter as seguintes características mínimas:
Tabela – Ativos de TI | ||
Item | Descrição do ativo | Quantidade Imagens |
1 | Ativo de TI tipo I - All In One; | 1 |
2 | Ativo de TI tipo II, III – mini PC; | 1 |
3 | Ativo de TI tipo IV e V – Desktops | 2 |
4 | Ativo de TI tipo VI – Notebook | 1 |
5 | Ativo de TI tipo VII - Workstation | 1 |
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As características acima deverão ser confirmadas entre a ARTESP e a CONTRATADA, visando sua validação para início da atividade de criação de imagem, bem como definição dos softwares que deverão conter em cada imagem.
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b) Criação de Imagem
O processo de criação de imagem será realizado pela CONTRATADA em suas dependências. A CONTRATADA deverá manter em suas instalações e nas instalações da ARTESP o backup das imagens durante a vigência do contrato e, sempre que necessário, atualizar a mídia conforme necessidade da ARTESP.
Cada Imagem deverá conter os respectivos softwares informados, devendo a ARTESP fornece as licenças de propriedade de uso dos seus softwares. Em hipótese alguma deverá ser autorizada a geração de imagem sem as devidas licenças de uso.
Os demais softwares (Sistema Operacional, etc.) a serem fornecidos pela CONTRATADA estão detalhados no Item B - Especificações dos Ativos de TI e será de responsabilidade desta, o fornecimento das licenças de propriedade de uso destes softwares.
Toda vez que houver uma alteração do hardware fornecido pela CONTRATADA, está deverá comunicar imediatamente a ARTESP e será gerada uma nova imagem contemplando esta alteração.
c) Homologação de Imagem
A CONTRATADA deverá encaminhar a ARTESP amostra de todas as Imagens e seus respectivos softwares e licenças de uso, visando validação previa, pela ARTESP.
Somente após a validação e autorização por parte da ARTESP a CONTRATADA poderá dar seguimento no processo de replicação das Imagens para os equipamentos que fazem parte dos serviços contratados.
A ARTESP terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar as amostras fornecidas pela CONTRATADA, emitindo um parecer autorizando a replicação. Em caso de problemas, a CONTRATADA deverá refazer a Imagem e encaminhar a ARTESP até que seja emitido parecer favorável.
d) Criação e Replicação da Matriz de Imagens
A CONTRATADA fará a criação das Imagens Matrizes e providenciará a entrega de um modelo de cada Matriz à ARTESP em mídia digital.
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A CONTRATADA dará início à replicação da Imagem nos ativos a serem fornecidos, conforme tipos e quantitativos aprovados no item Definição de Imagem.
1.2. Instalação dos Ativos
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Todos os serviços de instalação, ativação e distribuição, serão acompanhados e fiscalizados pelo Suporte da ARTESP.
A fase de Entrega e Instalação dos Ativos deverá contemplar todos os procedimentos relacionados à entrega e instalação (hardware e softwares) fornecidos no escopo deste Instrumento.
a) Distribuição
A entrega e instalação dos ativos deverão obedecer ao cronograma de entrega nas respectivas fases e deverão ser entregues nos locais descritos no Item 4 LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO deste Termo de Referência.
A entrega de equipamentos poderá ser realizada em mais de um lote, em dias úteis obedecendo ao previsto no cronograma de entrega.
b) Instalação/Ativação
A instalação dos ativos será realizada pela contratada e consiste em desembalar, remanejar o equipamento no local onde será utilizado e interconectar os cabos de dados e de energia de forma correta. Ativação consiste em preparar o equipamento para plena condição de uso para o usuário.
c) Serviço de Logística
A CONTRATADA será responsável por todo o controle de logística dos equipamentos fornecidos e das possíveis substituições de partes e peças, assim como o recolhimento dos mesmos no final do contrato.
A CONTRATADA deverá adicionar um Selo de Garantia em laboratório visando identificar eventuais violações. Esse selo deverá ser adicionado no momento do envio dos equipamentos, ou em intervenções continuadas que necessitem abrir o gabinete.
1.3. Instalação do ambiente contratado
Os serviços de instalação deverão ser executados por profissionais treinados na solução fornecida;
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A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da ARTESP, plano detalhado de implantação, especificando os procedimentos e prazos a serem adotados;
Para a execução da instalação da solução proposta, a CONTRATADA deverá indicar na proposta a composição da equipede especialistas, empregados ou consultores
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CONTRATADA, responsáveis pela implementação de todas as soluções ofertadas em sua proposta;
Todos os componentes de hardware e software requeridos para atender às funcionalidades exigidas neste Instrumento, mesmo que não estejam especificados e cotados na proposta serão considerados partes integrantes dos serviços de instalação e deverão ser fornecidos;
A ARTESP fornecerá todas as informações sobre sua infraestrutura de tecnologia, desde que pertinentes aos serviços ora especificados, de modo a permitir a adequada configuração dos componentes envolvidos nos serviços;
A CONTRATADA deverá elaborar documentação informando todos os dispositivos, métricas e indicadores que serão gerenciados;
Todas as atividades relacionadas à implantação deverão ser realizadas nas dependências da ARTESP, exceto as atividades de replicação das imagens matrizes.
Os técnicos especializados se reunirão com a equipe da ARTESP para rever todas as premissas que servirão de base para o presente projeto e determinar todos os prazos para a implantação das soluções contratadas.
A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos funcionários da ARTESP;
No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou das rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta janela de manutenção deverá ser devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto a ARTESP;
Para a instalação que demande intervenção na estrutura do prédio, como por exemplo instalação dos Monitores Profissionais e Projetores que ficarão afixados na parede e teto, deverá ser agendado previamente para que a administração Predial da ARTESP aprove todas as medidas necessárias e acompanhe na data de instalação;
Após qualquer intervenção que deixe resíduos, a CONTRATADA deverá deixar o ambiente do mesmo jeito que encontrou;
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Toda a implantação será acompanhada por representante (s) da ARTESP e deverão ser instalados e configurados conforme as melhores práticas sugeridas pelo fabricante;
Todos os custos referentes a deslocamentos de equipamentos e de funcionários da CONTRATADA serão de única responsabilidade da CONTRATADA.
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1.4. Configuração do ambiente do usuário
A fase de Configuração do Ambiente do Usuário deverá contemplar todos os procedimentos relacionados à configuração dos ativos e dos softwares necessários à prestação dos serviços contratados e entregues ao usuário final (imagem).
As etapas a seguir deverão ser validadas pelo (s) usuário (s) a fim de possibilitar a perfeita utilização do ambiente:
• Criação de perfis de Usuário;
• Configuração da conta de correio eletrônico e pastas particulares;
• Configuração de rede e Internet;
• Instalação e configuração de impressoras;
• Pastas de compartilhamentos do usuário;
• Mapeamento de Redes e computadores em rede;
• Restauração de arquivos do usuário (o usuário irá migrar todos os seus dados a um único diretório ex.: C:\Dados do Usuário);
• Testes de funcionamento da solução e ambientes configurados serão de responsabilidade da CONTRATADA, no momento da ativação lógica, a transferência da seguinte pasta de arquivos do equipamento retirado para o novo equipamento:
• Pasta “C:\Dados do Usuário”.
Na política de backup utilizada pela ARTESP, a CONTRATADA poderá trabalhar com as três formas seguintes para migração dos dados no ato da ativação de um novo ativo:
• Transferência dos dados para o novo Ativo através da rede;
• Transferência dos dados para o novo Ativo através de um HD Externo;
• Transferência dos dados para o novo Ativo através do Servidor de Arquivos.
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Após a CONTRATADA realizar a migração dos dados, deverá realizar a configuração e os testes gerais que visem a garantir o sucesso da operação e o usuário validará a substituição do equipamento assinando o aceite (check-list) de ativação que será provido pela CONTRATADA.
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Esta fase será considerada concluída quando o ambiente estiver operacional e apto a ser utilizado sem necessidade de manuseio/suporte pela CONTRATADA.
2. OPERAÇÃO
2.1. Assistência Técnica e Manutenção
Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
A CONTRATADA deverá disponibilizar “Service Desk” para abertura de requisições de serviço de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando telefone 0800 ou e-mail para abertura de chamados. As requisições de serviço (RS) serão abertas pela equipe técnica da ARTESP.
Para a manutenção corretiva o atendimento será do tipo “on site” nas dependências da ARTESP, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva após a notificação por parte da ARTESP, respeitando os horários definidos pela ARTESP para essa tarefa. O prazo máximo para solução dos problemas (incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos) deverá seguir o SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 - Tempo de solução.
A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, dentro do SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 - Tempo de solução.
Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do (s) equipamento (s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados, com validação do Service Desk da ARTESP.
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A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento de peças defeituosas trocadas, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
2.2. Remoção segura de dados (wiping) ou retenção do disco rígido
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Os equipamentos somente poderão ser retornados à CONTRATADA após terem todas as informações armazenadas apagadas de forma segura utilizando sobrescrita de dados (wiping). A simples formatação do disco rígido não será aceita como forma de apagar as informações armazenadas.
É de responsabilidade de a CONTRATADA apagar todas as informações armazenadas em discos rígidos instalados nos equipamentos antes de serem devolvidos. Cabe à ARTESP verificar se as informações foram devidamente apagadas pela CONTRATADA.
Como alternativa ao processo de wiping a CONTRATADA pode optar por entregar o disco rígido dos equipamentos para a ARTESP após o término do contrato ou em caso de substituição por defeito.
Tabela – Ativos de TI | ||
Item | Descrição do ativo | Quantidade |
1 | Ativo de TI tipo I - All In One | 30 |
2 | Ativo de TI tipo II - Mini PC | 15 |
3 | Ativo de TI tipo III - Mini PC | 06 |
4 | Ativo de TI tipo IV - Desktop Padrão | 395 |
5 | Ativo de TI tipo V - Desktop Profissional | 50 |
6 | Ativo de TI tipo VI - Notebook | 32 |
7 | Ativo de TI tipo VII - WorkStation | 10 |
8 | Ativo de TI tipo VIII - Monitor 21 | 475 |
9 | Ativo de TI tipo IX - Monitor 23 | 10 |
10 | Ativo de TI tipo X - NoBreak | 300 |
B - ESPECIFICAÇÕES DOS ATIVOS DE TI
A CONTRATADA deverá fornecer Ativos de TI nos quantitativos a seguir detalhados, os quais deverão estar em conformidade com as especificações descritas neste processo, ou superiores:
Características Comuns aos Ativos de TI:
a. Os ativos de TI devem ser novos (sem uso anterior ou reforma) e devem pertencer à linha de produção atual e sem previsão de encerramento pelo fabricante.
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b. Para fins de comprovação das características técnicas dos ativos, deve ser anexado à proposta técnica um catálogo do produto redigido pelo fabricante (em português preferencialmente ou em inglês), detalhando todas as características constantes nessa especificação técnica.
c. A falta dos documentos de comprovações ou o não atendimento às exigências descritas nesse anexo implicará na desclassificação imediata da contratada.
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d. Nas especificações técnicas, quando houver qualquer menção a marcas, podem ser consideradas como mera referência podendo optar por componentes de marcas similares, desde que atendam plenamente as especificações mínimas definidas e sejam compatíveis entre todas as soluções (hardware e softwares) ofertadas.
e. Não serão aceitas variações de modelos ou marcas de componentes entre os equipamentos, devendo possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software. (Dentro de cada item).
f. Informar marca e modelo dos componentes utilizados nos microcomputadores e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade óptica, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações solicitadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
g. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos dentro de cada item, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha.
h. Todos os equipamentos fornecidos devem ter a especificação técnica apresentadas ou superior.
1. ATIVO DE TI TIPO I - ALL IN ONE
1.1. Quantidade
30 (trinta) equipamentos novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
1.2. Processador
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1.3. Memória
1.3.1. Deverá ser fornecido no mínimo 08 GBytes de memória RAM por desktop;
1.3.2. O Desktop deverá suportar expansão de memória RAM de no mínimo 32 GBytes;
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1.3.3. Padrão de memória RAM mínimo DDR4 de 2666MHz trabalhando em Dual Channel.
1.3.4. Circuitos Integrados de Controle Auxiliar do Processador (chipset)
1.3.5. O chipset deverá suportar no mínimo velocidade do barramento de processamento igual ou superior a 2400MHz;
1.3.6. Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior.
1.4. Placa-Mãe
1.4.1. Suportar integralmente as características do processador, da memória RAM e do disco rígido especificado;
1.4.2. Possuir Chip TPM (Trusted Plataform Module) - Microcontrolador com poder de armazenar com segurança os artefatos usados para autenticar a plataforma, incluir senhas, certificados ou chaves de criptografia;
1.4.3. Permitir senhas de proteção de Bios;
1.4.4. A placa-mãe deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado;
1.4.5. Deverá ter a opção de boot pelo CD-ROM externo, pela rede local e pela porta USB;
1.4.6. Possuir no mínimo 01 conector M.2.2260 ou 2280.
1.5. Portas USB
Possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB, sendo no mínimo 03 portas USB 3.0.
1.6. Adaptadores de Rede
1.6.1. No mínimo 01 (uma) interface de rede por Desktop;
1.6.2. Adaptador de rede integrado on-board;
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1.6.3. Deve possuir conector RJ45 fêmea;
1.6.4. Deve possuir interface padrão Gigabit Ethernet de 10/100/1000 Mbps, autosense e fullduplex;
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1.6.5. Capacidade de boot remoto pela placa de rede (Wake on Lan).
1.7. Controladora de Vídeo
1.7.1. Controladora de vídeo integrada ao processador de alta definição;
1.7.2. Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior;
1.7.3. Alocação dinâmica mínima de 256MB de memória;
1.7.4. Deve possuir 1 saída HDMI com suporte para utilização de 2 telas com funcionamento simultâneo.
1.8. Controladora de Disco Rígido
1.8.1. Possuir no mínimo, 01 (Um) conector SATA III;
1.8.2. Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gbps.
1.9. Armazenamento (SSD)
1.9.1. Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (um) disco rígido SSD;
1.9.2. Módulo M.2 2280 tipo NVME com no mínimo 240 GBytes;
1.9.3. Velocidade Mínima de: Leitura: 1500 MB/s; Gravação: 1000 MB/s.
1.10. Áudio
1.10.1. Integrado à placa principal;
1.10.2. Com no mínimo 2 canais de áudio;
1.10.3. Som estéreo de alta definição, padrão High Definition ou superior;
1.10.4. Disponibilizar conector para fone de ouvido no painel traseiro ou frontal do all in one sendo aceitos conectores do tipo combo;
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1.10.5. Deve disponibilizar ao menos 1 (um) Microfone integrado;
1.10.6. Deve disponibilizar ao menos 2 (dois) alto falantes integrados de no mínimo 3W.
1.11. Tela
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1.11.1. Monitor de Video Integrado com área visível mínima de 21,5 polegadas na diagonal e formato de tela Widescreeen;
1.11.2. Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels;
1.11.3. Relação de contraste de 700:1 ou superior, capacidade de brilho de, no mínimo, 250nits (cd/m²).
1.12. Webcam
1.12.1. Possuir webcam integrada ao gabinete do all-in-one;
1.12.2. Resolução Mínima: 720p.
1.13. Teclado sem fio
1.13.1. Com no mínimo, 104 teclas e compatível com o padrão ABNT2 (Português Brasil);
1.13.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e aplicação (acesso menu de atalhos equivale ao botão direito do mouse);
1.13.3. Regulagem de altura e inclinação do teclado;
1.13.4. Possuir luzes indicadoras de teclas ativadas: Caps Lock, Num Lock, Scroll Lock;
1.13.5. Bloco numérico separado das demais teclas;
1.13.6. Não possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia tais como desligamento, hibernação e espera;
1.13.7. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
1.13.8. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento;
1.13.9. Deverá ser fornecida pilha alcalina compatível para uso inicial do equipamento.
1.14. Mouse sem fio
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1.14.1. Tecnologia óptica ou laser;
1.14.2. Resolução de, no mínimo, 800 dpi;
1.14.3. Dois botões e botão de rolagem (“scroll wheel”), ambidestro (simétrico);
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1.14.4. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento;
1.14.5. Deverá ser fornecido mouse pad com superfície adequada para utilização com mouse e apoio para o pulso em espuma/gel;
1.14.6. Deverá ser fornecida pilha alcalina compatível para uso inicial do equipamento.
1.15. Gabinete
1.15.1. Gabinete padrão All In One. Deve possuir slot para cadeado ou para lacre de segurança ou trava interna/externa específica;
1.15.2. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de computador ligado (power on).
1.16. Fonte de Alimentação
1.16.1. Fonte externa bivolt automática suportando, no mínimo, as tensões de entrada entre 100 e 240 Volts;
1.16.2. Dimensionada para suportar o equipamento em sua configuração máxima.
1.17. Sistema Operacional, Drivers e Aplicativos
1.17.1. Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS- Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português;
1.17.2. O recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas;
1.17.3. O All In One e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Professional 64bits e versões superiores;
1.17.4. Deverá ser permitido instalar hardware e software necessários para aplicações especificas, conforme necessidade da ARTESP.
1.18. Qualidade do Equipamento
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1.18.1. O microcomputador (marca e modelo) deve constar na lista Microsoft Certified Products relativa à versão do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx) da Microsoft;
1.18.2. Apresentação de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas ou credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação das
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
seguintes normas:
1.18.3. O microcomputador deve possuir certificado IEC 60950 ou UL60950 ou Portaria 170 do INMETRO.
1.18.4. Compatibilidade com as normas ambientais IEEE 1680, comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT/INMETRO ou instituição internacional similar, ou ainda, com a indicação de que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria mínima Bronze. Será aceito também o rótulo ecológico da ABNT para a marca e modelo do equipamento como comprovação do critério de sustentabilidade Ambiental;
1.18.5. O fabricante deve possuir certificado ISO 9001 e 14001;
1.18.6. O fabricante do microcomputador ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma ISO 45001 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
1.19. Documentação Técnica
1.19.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
1.20. Acessórios
1.20.1. Deverá acompanhar 1 (um) headset compatível por equipamento.
1.20.1.1. Comprimento mínimo de 1,2m de cabo;
1.20.1.2. Saída de som estéreo (bidirecional);
1.20.1.3. Microfone com redução de ruídos e arco de cabeça ajustável;
1.20.1.4. Conexão de áudio e microfone compatível com os equipamentos, combo jack 3,5mm ou USB;
1.20.1.5. Compatível com sistema operacional Windows.
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2. ATIVO DE TI - TIPO II – MINI-PC
2.1. Quantidade
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
06 (seis) Mini-PCs novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2.2. Processador
01 (um) processador, com no mínimo 11.000 pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/XXX_xxxx_xxxx.xxxx).
2.3. Placa mãe:
2.3.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor;
2.3.2. O nome do fabricante do equipamento deverá estar serigrafado através de processo industrial na placa-mãe;
2.3.3. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os conectores internos e interfaces integrados a placa mãe:
• 1 (uma) interface padrão SATA de terceira geração com velocidade 6.0 Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA Internacional Organization);
• 2 (dois) slots M.2;
• 2 (dois) slot para memória, suportando expansão para até 32GB DDR4 2666MHZ.
2.3.4. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os seguintes conectores no painel traseiro, integrados a placa mãe:
• Deve possuir chip segurança TPM físico 2.0 onboard. Sendo aceito solução via firmware (fTPM).
2.4. Bios:
2.4.1. Deve ser do tipo UEFI;
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2.4.2. Deve estar desbloqueada para a instalação de qualquer sistema operacional;
2.4.3. Deve ter sua configuração exibida no idioma português ou inglês;
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2.4.4. Deve possuir identificação do fabricante e número de série do micro de forma não editável;
2.4.5. Devera possuir campo editável com pelo menos 10 posições alfanuméricas;
2.4.6. Deve permitir a adição de bitmap personalizado que identifique a instituição contratante;
2.4.7. Deve ser aderente aos padrões PnP, DMI 2.0, ACPI 5.0, no mínimo nas versões citadas;
2.4.8. Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB;
2.4.9. Possuir senhas de setup para power on, Administrador e Disco rígido;
2.4.10. Toda a atualização do BIOS deve estar presente no site do fabricante do microcomputador, não sendo aceito site de terceiros.
2.5. Memória (RAM):
2.5.1. Padrão mínimo SDRAM DDR4-2666 MHz, trabalhando em Dual Channel, sem overclock de qualquer natureza;
2.5.2. Capacidade instalada: 8 (oito) gigabytes;
2.5.3. Permitir expansão de memória para no mínimo 32GB.
2.6. Armazenamento:
2.6.1. Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (um) disco rígido SSD;
2.6.2. Módulo M.2 2280 tipo NVME com no mínimo 240 GBytes;
2.6.3. Velocidade Mínima de: Leitura: 1500 MB/s; Gravação: 1000 MB/s.
2.7. Controladora de vídeo:
2.7.1. Deve permitir no mínimo 2 (dois) displays simultâneos;
2.7.2. Deve permitir exibição nos modos individual, clone e estendido;
ARTESPDCI202205912
2.7.3. Deve permitir o uso compartilhado da memória principal em até no mínimo 2 gigabytes ou possuir memoria dedicada de no mínimo 2 gigabyte DDR5;
2.7.4. A interface gráfica deve ser certificada para DirectX 12.
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
2.8. Controlador de áudio:
2.8.1. Integrado à placa principal;
2.8.2. Com no mínimo 2 canais de áudio;
2.8.3. Som estéreo de alta definição, padrão High Definition ou superior.
2.9. Conectividade:
2.9.1. Dispositivo de Rede Local: padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps - auto-sense, suporte a modo full-duplex, integrada à placa principal e conector RJ-45;
2.9.2. A interface de rede deverá ter funcionalidade Wake-on-Lan e PXE (Preboot Execution Environment) para o equipamento, com leds indicativos de funcionamento da placa e de atividade de rede.
2.10. Portas, slots e chassi:
2.10.1. Pelo menos 01 (um) conector de rede RJ45;
2.10.2. Mínimo de 2 (duas) conexões para monitor, sendo 1 (uma) HDMI e 1 (uma) DisplayPort, não sendo aceito conversores/adaptadores de forma a compatibilizar com o padrão das entradas do monitor ofertado;
2.10.3. Pelo menos 06 (seis) interfaces USB integradas, destas, no mínimo 04 (duas) devem na versão 3.1 e 01 (uma) no padrão Type-C. Deste total ao menos 2 (duas) devem estar no painel frontal do Mini-Pc;
2.10.4. Possuir conectores de áudio (saída e microfone) na parte traseira ou conectores de áudio (saída e microfone) na parte frontal, sendo aceito conector combinado para fone de ouvido/microfone.
2.11. Gabinete:
2.11.1. Tipo MFF (mini form factor) ou similar (“tiny” e outros), com volume externo máximo de 1,2 litros;
ARTESPDCI202205912
2.11.2. O volume externo máximo será calculado multiplicando-se as dimensões externas de altura, largura e profundidade do gabinete;
2.11.3. Sistema de ventilação com entrada de ar frontal e saída exclusivamente pela parte traseira do equipamento de forma a permitir o uso do monitor em cima do gabinete sem prejuízo do fluxo de ar, não sendo aceitos equipamentos com saídas laterais ou superiores;
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2.11.4. Deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software ou mantendo-se pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador;
2.11.5. Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo (Power e HD);
2.11.6. Deverá acompanhar suporte de parede compatível com o gabinete mini-pc.
2.12. Alimentação (fonte):
2.12.1. Fonte de alimentação externa, bivolt, com seleção automática de tensão entre 110/220V;
2.12.2. Com capacidade para atender ao equipamento na configuração máxima, incluindo as possíveis expansões;
2.12.3. Com Potência Real de, no máximo, 70 Watts, à frequência de 60 Hz;
2.12.4. Com eficiência energética mínima de 85%;
2.13. Teclado sem fio
2.13.1. Com no mínimo, 104 teclas e compatível com o padrão ABNT2 (Português Brasil);
2.13.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e aplicação (acesso menu de atalhos; equivale ao botão direito do mouse);
2.13.3. Regulagem de altura e inclinação do teclado;
2.13.4. Possuir luzes indicadoras de teclas ativadas: Caps Lock, Num Lock, Scroll Lock;
2.13.5. Bloco numérico separado das demais teclas;
2.13.6. Não possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia tais como desligamento, hibernação e espera;
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2.13.7. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
2.13.8. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento;
2.13.9. Deverá ser fornecida pilha alcalina compatível para uso inicial do equipamento.
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2.14. Mouse sem fio
2.14.1. Tecnologia óptica ou laser;
2.14.2. Resolução de, no mínimo, 800 dpi;
2.14.3. Dois botões e botão de rolagem (“scroll wheel”), ambidestro (simétrico);
2.14.4. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento;
2.14.5. Deverá ser fornecido Mouse pad com superfície adequada para utilização com mouse e apoio para o pulso em espuma/gel;
2.14.6. Deverá ser fornecida pilha alcalina compatível para uso inicial do equipamento.
2.15. Sistema Operacional, Drivers e Aplicativos
2.15.1. Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS- Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português;
2.15.2. O recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas;
2.15.3. O mini pc e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Professional 64bits e versões superiores;
2.15.4. Deverá ser permitido instalar hardware e software necessários para aplicações especificas, conforme necessidade da ARTESP.
2.16. Monitor Profissional
2.16.1. Deve pertencer à linha profissional do fabricante ofertado, não sendo aceitas TVs/Monitores comuns de utilização doméstica;
2.16.2. Possuir tela em LCD iluminado por LED, ou tecnologia Superior com antirreflexo;
2.16.3. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 75 polegadas;
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2.16.4. Possuir resolução máxima suportada de, no mínimo 3840 x 2160 pixels
2.16.5. Brilho não inferior a 300 cd/m2;
2.16.6. Mínimo de 3 (três) HDMI, 2 (duas) USB e 1 (uma) saída de áudio, com fornecimento dos respectivos cabos compatíveis com o microcomputador, não sendo aceito adaptador;
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2.16.7. Possuir software de Gestão de conteúdo e de monitoramento;
2.16.8. Deve possuir controle remoto;
2.16.9. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor;
2.16.10. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automático;
2.16.11. Deve possuir cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136;
2.16.12. Deverá acompanhar suporte articulado próprio para parede e divisória – dependendo do local a ser instalado, compatível com o equipamento ofertado;
2.16.13. Deverá acompanhar cabo HDMI para conexão do Monitor Profissional ao computador do tamanho necessário para cada sala de reunião.
2.17. Conference Cam
2.17.1. Devem ser fornecidos 1 (uma) Conference Cam por Mini PC;
2.17.2. Deve possuir captura de vídeo no mínimo FULL HD 1080p;
2.17.3. Deve alcançar campo de Visão mínimo de 90°;
2.17.4. Zoom digital de no mínimo 4x (Full HD);
2.17.5. Deve possuir microfone integrado omnidirecional com alcance de pelo menos 3,5m;
2.17.6. Caixa de Som Integrada;
2.17.7. Viva-voz com cancelamento de eco e ruído;
2.17.8. Deve permitir ser configurado com qualquer aplicativo que suporte drivers de áudio e vídeo USB padrão, incluindo plataformas populares como Teams, Zoom e Skype for Business;
2.17.9. Certificado para Skype for Business e ZOOM;
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2.17.10. Compatível com Microsoft Teams, Google Meet, Cisco Jabber e Webex, BlueJeans, BroadSoft, GoToMeeting, VidyoDesktop e outros aplicativos de Video Conferência;
2.17.11. Controles para atender/encerrar chamada, ativar / desativar o som e volume;
2.17.12. Deve possuir conectores: 1(uma) interface USB 3.0, 1(um) conector para alimentação;
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2.17.13. Deve possuir no mínimo conexão Bluetooth;
2.17.14. Deve possuir suporte a segurança do tipo trava Kensington;
2.17.15. Suporte a sistemas operacionais com suporte Windows 7, 8.1, 10 e macOS 10.12, 10.13, 10.14.;
2.17.16. Deve acompanhar controle remoto com pilha/bateria inclusa, adaptador de energia, cabo USB para conexão do equipamento de no mínimo 1,8 metros.
2.18. Acessórios:
2.18.1. Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários para o perfeito funcionamento do computador em conjunto com o monitor, com as instruções para instalação, configuração e operação;
2.18.2. Deverá ser considerado as distâncias entre monitor/mini-pc e conference cam para fornecimento dos cabos do tamanho correto.
2.19. Tela de Projeção
2.19.1. Mecanismo de enrolamento: Automático com parada multiponto, permitindo o ajuste no ponto desejado;
2.19.2. Superfície de Projeção: Maxxx Xxxxx. Tecido lavável com água e sabão neutro.
2.19.3. Formato: 16:9 widescreen;
2.19.4. Tamanhos da Imagem: cinco unidades de 84” e uma de 119” polegadas;
2.19.5. Fixação: Parede ou teto;
2.19.6. Outras características: Possuir bordas negras para enquadramento da imagem e realce de contraste e fios de nylon para tensionamento;
2.19.7. Deverá incluir: Bastão para a movimentação e kit de instalação (manual, buchas, parafusos, etc.).
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2.20. Certificados para o MINI-PC:
2.20.1. O microcomputador (marca e modelo) deve constar na lista Microsoft Certified Products relativa à versão do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx) da Microsoft;
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
2.20.2. Apresentação de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas ou credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação das seguintes normas:
• O microcomputador deve possuir certificado IEC 60950.
• O microcomputador deve possuir certificado IEC 61000.
• Compatibilidade com as normas ambientais IEEE 1680, comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT/INMETRO ou instituição internacional similar, ou ainda, com a indicação de que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria mínima Bronze. Será aceito também o rótulo ecológico da ABNT para a marca e modelo do equipamento como comprovação do critério de sustentabilidade Ambiental.
2.20.3. O fabricante deve possuir certificado ISO 9001 e 14001;
2.20.4. O fabricante do microcomputador ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma ISO 45001 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
3. ATIVO DE TI TIPO III – MINI PC
3.1. Quantidade
15 (quinze) Mini-PCs novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
3.2. Processador
01 (um) processador, com no mínimo 11.000 pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/XXX_xxxx_xxxx.xxxx).
3.3. Placa mãe:
ARTESPDCI202205912
3.3.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor;
3.3.2. O nome do fabricante do equipamento deverá estar serigrafado através de processo industrial na placa-mãe;
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3.3.3. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os conectores internos e interfaces integrados a placa mãe:
• 1 (uma) interface padrão SATA de terceira geração com velocidade 6.0 Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA Internacional Organization);
• 2 (dois) slots M.2;
• 2 (dois) slot para memória, suportando expansão para até 32GB DDR4 2666MHZ.
3.3.4. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os seguintes conectores no painel traseiro, integrados a placa mãe:
• Chip segurança TPM físico 2.0 onboard. Sendo aceito solução via firmare (fTPM).
3.4. Bios:
3.4.1. Deve ser do tipo UEFI;
3.4.2. Deve estar desbloqueada para a instalação de qualquer sistema operacional;
3.4.3. Deve ter sua configuração exibida no idioma português ou inglês;
3.4.4. Deve possuir identificação do fabricante e número de série do micro de forma não editável;
3.4.5. Devera possuir campo editável com pelo menos 10 posições alfanuméricas;
3.4.6. Deve permitir a adição de bitmap personalizado que identifique a instituição contratante;
3.4.7. Deve ser aderente aos padrões PnP, DMI 2.0, ACPI 5.0, no mínimo nas versões citadas;
3.4.8. Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB;
3.4.9. Possuir senhas de setup para power on, Administrador e Disco rígido;
3.4.10. Todas as atualizações do BIOS deve estar presente no site do fabricante do microcomputador, não sendo aceito site de terceiros.
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3.5. Memória (RAM):
3.5.1. Padrão mínimo SDRAM DDR4-2666 MHz, trabalhando em Dual Channel, sem overclock de qualquer natureza;
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3.5.2. Capacidade instalada: 8 (oito) gigabytes;
3.5.3. Permitir expansão de memória para no mínimo 32GB.
3.6. Armazenamento:
3.6.1. Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (um) disco rígido SSD;
3.6.2. Módulo M.2 2280 tipo NVME com no mínimo 240 GBytes;
3.6.3. Velocidade Mínima de: Leitura: 1500 MB/s; Gravação: 1000 MB/s.
3.7. Controladora de vídeo:
3.7.1. Deve permitir no mínimo 2 (dois) displays simultâneos;
3.7.2. Deve permitir exibição nos modos individual, clone e estendido;
3.7.3. Deve permitir o uso compartilhado da memória principal em até no mínimo 2 gigabytes ou possuir memoria dedicada de no mínimo 2 gigabyte DDR5;
3.7.4. A interface gráfica deve ser certificada para DirectX 12.
3.8. Controlador de áudio:
3.8.1. Integrado à placa principal;
3.8.2. Com no mínimo 2 canais de áudio;
3.8.3. Som estéreo de alta definição, padrão High Definition ou superior.
3.9. Conectividade:
3.9.1. Dispositivo de Rede Local: padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps – auto-sense, suporte a modo full-duplex, integrada à placa principal e conector RJ-45;
ARTESPDCI202205912
3.9.2. A interface de rede deverá ter funcionalidade Wake-on-Lan e PXE (Preboot Execution Environment) para o equipamento, com leds indicativos de funcionamento da placa e de atividade de rede.
3.10. Portas, slots e chassi:
3.10.1. Pelo menos 01 (um) conector de rede RJ45;
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
3.10.2. Mínimo de 2 (duas) conexões para monitor, sendo 1 (uma) HDMI e 1 (uma) DisplayPort, não sendo aceito conversores/adaptadores de forma a compatibilizar com o padrão das entradas do monitor ofertado;
3.10.3. Pelo menos 06 (seis) interfaces USB integradas, destas, no mínimo 04 (duas) devem na versão 3.1 e 01 (uma) no padrão Type-C. Deste total ao menos 2 (duas) devem estar no painel frontal do Mini-Pc;
3.10.4. Possuir conectores de áudio (saída e microfone) na parte traseira ou conectores de áudio (saída e microfone) na parte frontal, sendo aceito conector combinado para fone de ouvido/microfone.
3.11. Gabinete:
3.11.1. Tipo MFF (mini form factor) ou similar (“tiny” e outros), com volume externo máximo de 1,2 litros;
3.11.2. O volume externo máximo será calculado multiplicando-se as dimensões externas de altura, largura e profundidade do gabinete;
3.11.3. Sistema de ventilação com entrada de ar frontal e saída exclusivamente pela parte traseira do equipamento de forma a permitir o uso do monitor em cima do gabinete sem prejuízo do fluxo de ar, não sendo aceitos equipamentos com saídas laterais ou superiores;
3.11.4. Deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software ou mantendo-se pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador;
3.11.5. Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento dele (Power e HD).
3.12. Alimentação (fonte):
3.12.1. Fonte de alimentação externa, bivolt, com seleção automática de tensão entre 110/220V;
3.12.2. Com capacidade para atender ao equipamento na configuração máxima, incluindo as possíveis expansões;
ARTESPDCI202205912
3.12.3. Com Potência Real de, no máximo, 70 Watts, à frequência de 60 Hz;
3.12.4. Com eficiência energética mínima de 85%.
3.13. Teclado sem fio
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
3.13.1. Com no mínimo, 104 teclas e compatível com o padrão ABNT2 (Português Brasil);
3.13.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e aplicação (acesso menu de atalhos; equivale ao botão direito do mouse);
3.13.3. Regulagem de altura e inclinação do teclado;
3.13.4. Possuir luzes indicadoras de teclas ativadas: Caps Lock, Num Lock, Scroll Lock;
3.13.5. Bloco numérico separado das demais teclas;
3.13.6. Não possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia tais como desligamento, hibernação e espera;
3.13.7. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
3.13.8. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento;
3.13.9. Deverá ser fornecida pilha alcalina compatível para uso inicial do equipamento.
3.14. Mouse sem fio
3.14.1. Tecnologia óptica ou laser;
3.14.2. Resolução de, no mínimo, 800 dpi;
3.14.3. Dois botões e botão de rolagem (“scroll wheel”), ambidestro (simétrico);
3.14.4. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento;
3.14.5. Deverá ser fornecido Mouse pad com superfície adequada para utilização com mouse e apoio para o pulso em espuma/gel;
3.14.6. Deverá ser fornecida pilha alcalina compatível para uso inicial do equipamento.
3.15. Sistema Operacional, Drivers e Aplicativos
ARTESPDCI202205912
3.15.1. Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS- Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português, com possibilidade;
3.15.2. O recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas;
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
3.15.3. O mini-pc e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Professional e versões superiores;
3.15.4. Deverá ser permitido instalar hardware e software necessários para aplicações especificas, conforme necessidade da ARTESP.
3.16. Projetor de Vídeo
3.16.1. Deverá ser fornecido 1 (um) projetor de vídeo por Mini PC;
3.16.2. Resolução nativa 1024x768 (XGA);
3.16.3. Tecnologia 3LCD;
3.16.4. Relação de contraste até 15.000:1;
3.16.5. Brilho: 3.500 lumens
3.16.6. Fonte de alimentação interna comutável automaticamente de 100V a 240V – 50/60Hz;
3.16.7. Zoom Manual;
3.16.8. Tamanho – distância projetada: 25” – 350”;
3.16.9. Deve poder ser utilizado nos modos: Frontal / retroprojeção / preso ao teto;
3.16.10. Duração da Lâmpada: Até 6000h no modo normal;
3.16.11. De cor branca ou Preta;
3.16.12. Deverá acompanhar suporte de teto compatível com forro modular, da mesma cor do equipamento;
3.16.13. Deverá acompanhar cabo HDMI com 20m de comprimento para conexão no microcomputador.
3.17. Conference Cam
ARTESPDCI202205912
3.17.1. Devem ser fornecidos 1 (uma) Conference Cam por Mini PC;
3.17.2. Deve possuir captura de vídeo no mínimo FULL HD 1080p;
3.17.3. Deve alcançar campo de Visão mínimo de 90°;
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
3.17.4. Zoom digital de no mínimo 4x (Full HD);
3.17.5. Deve possuir microfone integrado omnidirecional com alcance de pelo menos 3,5m;
3.17.6. Caixa de Som Integrada;
3.17.7. Viva-voz com cancelamento de eco e ruído;
3.17.8. Deve permitir ser configurado com qualquer aplicativo que suporte drivers de áudio e vídeo USB padrão, incluindo plataformas populares como Teams, Zoom e Skype for Business;
3.17.9. Certificado para Skype for Business e ZOOM;
3.17.10. Compatível com Microsoft Teams, Google Meet, Cisco Jabber e Webex, BlueJeans, BroadSoft, GoToMeeting, VidyoDesktop e outros aplicativos de Video Conferência;
3.17.11. Controles para atender/encerrar chamada, ativar / desativar o som e volume;
3.17.12. Deve possuir conectores: 1(uma) interface USB 3.0, 1(um) conector para alimentação;
3.17.13. Deve possuir no mínimo conexão Bluetooth;
3.17.14. Deve possuir suporte a segurança do tipo trava Kensington;
3.17.15. Suporte a sistemas operacionais com suporte Windows 7, 8.1, 10 e macOS 10.12, 10.13, 10.14.;
3.17.16. Deve acompanhar controle remoto com pilha/bateria inclusa, adaptador de energia, cabo USB para conexão do equipamento de no mínimo 1,8 metros.
3.18. Acessórios:
3.18.1. Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários para o perfeito funcionamento do computador, com as instruções para instalação, configuração e operação;
3.18.2. Deverá ser considerado as distâncias entre monitor/mini-pc e conference cam para fornecimento dos cabos do tamanho correto.
ARTESPDCI202205912
3.19. Certificados para o MINI-PC:
3.19.1. O microcomputador (marca e modelo) deve constar na lista Microsoft Certified Products relativa à versão do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx) da Microsoft.
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
3.19.2. Apresentação de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas ou credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação das seguintes normas:
• O microcomputador deve possuir certificado IEC 60950;
• O microcomputador deve possuir certificado IEC 61000;
• Compatibilidade com as normas ambientais IEEE 1680, comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT/INMETRO ou instituição internacional similar, ou ainda, com a indicação de que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria mínima Bronze. Será aceito também o rótulo ecológico da ABNT para a marca e modelo do equipamento como comprovação do critério de sustentabilidade Ambiental.
3.19.3. O fabricante deve possuir certificado ISO 9001 e 14001;
3.19.4. O fabricante do microcomputador ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma ISSO 45001 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
4. ATIVO DE TI TIPO IV – DESKTOP PADRÃO
4.1. Quantidade
395 (trezentos e noventa e cinco) Desktops novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.2. Processador01 (um) processador, com no mínimo 11.000 pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/XXX_xxxx_xxxx.xxxx).
4.3. Memória RAM
4.3.1. Padrão mínimo SDRAM DDR4-2666 MHz, trabalhando em Dual Channel, sem overclock de qualquer natureza;
ARTESPDCI202205912
4.3.2. Capacidade instalada: 16 (dezesseis) gigabytes;
4.3.3. Permitir expansão de memória para no mínimo 32GB.
4.4. Placa-mãe
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
4.4.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor;
4.4.2. Deve possuir capacitores sólidos;
4.4.3. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os conectores internos e interfaces integrados a placa mãe:
• 02 (duas) interfaces padrão SATA de terceira geração com velocidade 6Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA Internacional Organization);
• 02 (dois) slots PCI Express, sendo pelo menos um deles no padrão x16 versão 3.0.
4.4.4. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os seguintes conectores no painel traseiro, integrados a placa mãe:
• 04 (quatro) portas USB 3.0;
• 02 (duas) portas USB padrão mínimo USB 2.0;
• 01 (uma) porta RJ-45 para interface de rede padrão Gigabit Ethernet, com sinalização de atividade e velocidade de link, obedecendo aos padrões Ethernet 1000base-T, IEEE 802- 3, CSMA/CD, WoL e PXE, auto-sense, full-duplex e compatível com o protocolo TCP/IP V.4 e V.6;
• Mínimo de 02 (duas) conexões para monitor, sendo 1 (uma) HDMI e 1 (uma) analógica DB15 (VGA) ou DisplayPort;
• Mínimo de 01 (um) conector para para saída de áudio.
4.4.5. Caso a placa mãe não possua modulo TPM físico, a BIOS UEFI deve estar aderente ao fTPM 2.0 (firmware-based TPM 2.0).
4.5. Bios
4.5.1. Deve ser do tipo UEFI;
ARTESPDCI202205912
4.5.2. Deve estar desbloqueada para a instalação de qualquer sistema operacional.
4.5.3. Deve permitir configurar senha mestra para:
• Acesso ou mudança dos parâmetros da BIOS.
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
• Habilitar/desabilitar portas USB e HDD/
4.5.4. Deve ter sua configuração exibida no idioma português ou inglês.
4.5.5. Deverá ser comprovado o direito de Copyright atestado pelo fabricante da BIOS UEFI quando esta não for de propriedade do fabricante do micro. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do microcomputador para o modelo específico fornecido;
4.5.6. Deve possuir identificação do fabricante e número de série;
4.6. Armazenamento (SSD)
4.6.1. Deve possuir interface M.2 NVME;
4.6.2. Deve possuir capacidade de 240GB Gigabytes;
4.6.3. Velocidade Mínima de: Leitura: 1500 MB/s; Gravação: 1000 MB/s.
4.7. Processamento gráfico (interface de vídeo)
4.7.1. Deve permitir até no mínimo 2 (dois) displays simultâneos;
4.7.2. Deve permitir exibição nos modos individual, clone e estendido;
4.7.3. Deve permitir o uso compartilhado da memória principal em até no mínimo 1.5 gigabytes ou possuir memoria dedicada de no mínimo 1 gigabyte;
4.7.4. A interface gráfica deve ser certificada para DirectX 12;
4.7.5. Deve ser aderente aos padrões HDMI 1.4 e DisplayPort.
4.8. Áudio
Deve ser compatível com as especificações de padrão aberto HD Áudio.
4.9. Gabinete
ARTESPDCI202205912
4.9.1. Deve ser padrão Small Form Factor (SFF), não devendo ultrapassar o volume de 14 (quatorze) litros, utilizável na posição vertical e horizontal sem prejuízo das funcionalidades, estabilidade ou desempenho dos componentes do microcomputador;
4.9.2. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
4.9.3. O gabinete devera possuir condições para implementação de trava ou cabo de segurança (não exigidos) sem necessidade de adaptações;
4.9.4. Deve possuir sistema de sinalização de intrusão, com aviso na tela ou através de log específico;
4.9.5. Deve possuir slot para cadeado ou para lacre de segurança.
4.9.5.1. Deverá acompanhar 1(um) cadeado por equipamento para impedir a abertura do gabinete e para passagem dos cabos, mantendo a segurança do Hardware e dos periféricos (teclado, mouse, webcam);
4.9.6. Deve possuir indicadores frontais do estado de operação do microcomputador, sendo estes, minimamente, ligado, em stand-by e atividade de disco rígido;
4.9.7. Possuir pintura em epóxi na cor predominante preto ou grafite, sendo permitida a frente em tom cinza ou prata;
4.9.8. Deve possuir na parte frontal do gabinete:
• Conexão para microfone e fone de ouvido sendo aceito o atendimento das duas funcionalidades em conector único tipo combo;
• 2 (duas) portas USB frontais com padrão 3.0 (mínimo);
• Botão liga/desliga.
4.10. Fonte
4.10.1. Possuir potência suficiente para alimentar todos os componentes e interfaces em sua capacidade máxima de expansão, de acordo com as especificações elétricas deles;
4.10.2. Deve possuir tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência de 85% operando a meia carga em 100 a 240 VAC / 60Hz de entrada;
4.10.3. Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático;
4.10.4. Recursos de Soft On/Off e Wake-on-LAN;
ARTESPDCI202205912
4.10.5. Cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136;
4.10.6. A Fonte deve possuir a mesma marca do fabricante do equipamento e listada no site 80Plus categoria mínima bronze.
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
4.11. Teclado
1.11.1. Deve possuir conectividade USB;
4.11.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM;
4.11.3. Deve obedecer ao padrão de cor do gabinete do micro;
4.11.4. Deve ser Plug and Play e permitir utilização no modo legado do boot;
4.11.5. Deve ser do tipo alfanumérico estendido (com teclado numérico), obedecendo aos padrões de disposição de teclas XXXX XXX 00000 e 10347 e incluir tecla dedicada a ativação do Start Menu do Windows;
4.11.6. Deve possuir teclas com aspecto quadrado ou retangular, não sendo aceito outro formato;
4.11.7. Deve possuir regulagem de altura;
4.11.8. Deve sinalizar as funções de caps lock, num lock e scroll lock por indicadores visuais no teclado ou mensagem específica na tela do computador;
4.11.9. Não possuir teclas para stand-by ou power-off;
4.11.10. Deve possuir teclas com grafismo permanente;
4.11.11. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície.
4.12. Mouse
4.12.1. Deve possuir conectividade USB;
4.12.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM;
4.12.3. Deve obedecer ao padrão de cor predominante do conjunto;
ARTESPDCI202205912
4.12.4. Deve ser Plug and Play;
4.12.5. Deve possuir sensor tipo ótico a LED ou laser;
4.12.6. Deve possuir resolução de no mínimo 800 DPI;
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
4.12.7. Deve possuir formato ergonômico para uso ambidestro;
4.12.8. Deve ter tamanho normal para operação por adultos, não sendo aceito mini mouse;
4.12.9. Deve possuir 2 (dois) botões e roda para scroll de tela com acionamento de botão na mesma para scroll automático;
4.12.10. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície;
4.12.11. Deverá ser fornecido mouse pad com superfície adequada para utilização com mouse e apoio para o pulso em espuma/gel.
4.13. Sistema Operacional, Drivers e Aplicativos
4.13.1. Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS- Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português;
4.13.2. O recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas;
4.13.3. O Microcomputador e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Professional 64bits e versões superiores;
4.13.4. Deverá ser permitido instalar hardware e software necessários para aplicações especificas, conforme necessidade da ARTESP.
4.14. Monitor
4.14.1. Devera obedecer ao mesmo padrão de cor do microcomputador;
4.14.2. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo;
4.14.3. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 21.5 polegadas;
4.14.4. Possuir angulo de visão com limite máximo não inferior a 170 (cento e sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical;
4.14.5. Possuir resolução máxima suportada de, no mínimo 1920 x 1080 pixels;
ARTESPDCI202205912
4.14.6. Brilho não inferior a 250 cd/m2;
4.14.7. Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais;
4.14.8. Possuir tempo de resposta de no máximo 5 (cinco) milissegundos;
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
4.14.9. Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen;
4.14.10. Possuir ajuste de inclinação, pivot, altura e giro;
4.14.11. Deve ser Plug and Play;
4.14.12. Mínimo de 1 (uma) conexão analógica DB15 (VGA), 1 (uma) HDMI e 1 (uma) DisplayPort com fornecimento dos respectivos cabos compatíveis com o microcomputador, não sendo aceito adaptador;
4.14.13. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor;
4.14.14. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automático;
4.14.15. Deve possuir cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136.
4.15. Certificado para o Desktop Padrão
ARTESPDCI202205912
4.15.1. O microcomputador (marca e modelo) deve constar na lista Microsoft Certified Products relativa à versão do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx) da Microsoft;
4.15.2. Apresentação de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas ou credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação das seguintes normas:
• O microcomputador deve possuir certificado IEC 60950;
• O microcomputador deve possuir certificado IEC 61000;
• Compatibilidade com as normas ambientais IEEE 1680, comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT/INMETRO ou instituição internacional similar, ou ainda, com a indicação de que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria mínima Gold. Será aceito também o rótulo ecológico da ABNT para a marca e modelo do equipamento como comprovação do critério de sustentabilidade Ambiental.
4.15.3. O fabricante deve possuir certificado ISO 9001 e 14001;
4.15.4. O fabricante do microcomputador ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma ISSO 45001 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
4.16. Acessórios
4.16.1. Deverá acompanhar 1 (um) headset compatível por equipamento
4.16.1.1. Comprimento mínimo de 1,2m de cabo;
4.16.1.2. Saída de som estéreo (bidirecional);
4.16.1.3. Microfone com redução de ruídos e arco de cabeça ajustável;
4.16.1.4. Conexão de áudio e microfone compatível com os equipamentos, combo jack 3,5mm ou USB;
4.16.1.5. Compatível com sistema operacional Windows.
4.16.2. Deverá acompanhar 1 (uma) WebCam compatível por equipamento
4.15.2.1. Conectividade USB;
4.16.2.2. Resolução Mínima 720p;
4.16.2.3. Compatibilidade com os principais aplicativos de vídeo conferência (MS Teams, Zoom e Google Meet);
4.16.2.4. Cabo de 1,5m;
4.16.2.5. Clipe universal para encaixar na parte superior do monitor LCD.
5. ATIVO DE TI TIPO V – DESKTOP PROFISSIONAL
5.1. Quantidade
50 (cinquenta) Desktops novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
5.2. Processador
ARTESPDCI202205912
01 (um) processador, com no mínimo 16.000 pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/XXX_xxxx_xxxx.xxxx).
5.3. Memória RAM
5.3.1. Padrão mínimo SDRAM DDR4-2666 MHz, trabalhando em Dual Channel, sem overclock
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
de qualquer natureza;
5.3.2. Capacidade instalada: 32 (trinta e dois) gigabytes;
5.3.3. Permitir expansão de memória para no mínimo 64GB.
5.4. Placa-mãe
5.4.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor;
5.4.2. Deve possuir capacitores sólidos;
5.4.3. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os conectores internos e interfaces integrados a placa mãe:
• 02 (duas) interfaces padrão SATA de terceira geração com velocidade 6Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA Internacional Organization);
• 02 (dois) slots PCI Express, sendo pelo menos um deles no padrão x16 versão 3.0.
5.4.4. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os seguintes conectores no painel traseiro, integrados a placa mãe:
• 04 (quatro) portas USB 3.0;
• 02 (duas) portas USB padrão mínimo USB 2.0;
• 01 (uma) porta RJ-45 para interface de rede padrão Gigabit Ethernet, com sinalização de atividade e velocidade de link, obedecendo aos padrões Ethernet 1000base-T, IEEE 802- 3, CSMA/CD, WoL e PXE, auto-sense, full-duplex e compatível com o protocolo TCP/IP V.4 e V.6;
• Mínimo de 02 (duas) conexões para monitor, sendo 1 (uma) HDMI e 1 (uma) analógica DB15 (VGA) ou DisplayPort;
• Mínimo de 01 (um) conector para para saída de áudio.
ARTESPDCI202205912
5.1.1 Caso a placa mãe não possua modulo TPM físico, a BIOS UEFI deve estar aderente ao fTPM 2.0 (firmware-based TPM 2.0).
5.5. Bios
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5.5.1. Deve ser do tipo UEFI;
5.5.2. Deve estar desbloqueada para a instalação de qualquer sistema operacional;
5.5.3. Deve permitir configurar senha mestra para:
• Acesso ou mudança dos parâmetros da BIOS;
• Habilitar/desabilitar portas USB e HDD.
5.5.4. Deve ter sua configuração exibida no idioma português ou inglês;
5.5.5. Deverá ser comprovado o direito de Copyright atestado pelo fabricante da BIOS UEFI quando esta não for de propriedade do fabricante do micro. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do microcomputador para o modelo específico fornecido;
5.5.6. Deve possuir identificação do fabricante e número de série.
5.6. Armazenamento (SSD)
5.6.1. Deve possuir interface M.2 NVME;
5.6.2. Deve possuir capacidade de 500GB Gigabytes;
5.6.3. Velocidade Mínima de: Leitura: 1500 MB/s; Gravação: 1000 MB/s.
5.7. Processamento gráfico (interface de vídeo)
5.7.1. Deve permitir até no mínimo 2 (dois) displays simultâneos;
5.7.2. Deve permitir exibição nos modos individual, clone e estendido;
5.7.3. A interface gráfica deve ser certificada para DirectX 12;
5.7.4. Deve ser aderente aos padrões HDMI 1.4 e DisplayPort.
5.8. Áudio
ARTESPDCI202205912
Deve ser compatível com as especificações de padrão aberto HD Áudio.
5.9. Gabinete
5.9.1. Deve ser padrão Small Form Factor (SFF), não devendo ultrapassar o volume de 14
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
(quatorze) litros, utilizável na posição vertical e horizontal sem prejuízo das funcionalidades, estabilidade ou desempenho dos componentes do microcomputador;
5.9.2. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
5.9.3. O gabinete devera possuir condições para implementação de trava ou cabo de segurança (não exigidos) sem necessidade de adaptações;
5.9.4. Deve possuir sistema de sinalização de intrusão, com aviso na tela ou através de log específico;
5.9.5. Deve possuir slot para cadeado ou para lacre de segurança.
5.9.5.1. Deverá acompanhar 1(um) cadeado por equipamento para impedir a abertura do gabinete e para passagem dos cabos, mantendo a segurança do Hardware e dos periféricos (teclado, mouse, webcam);
5.9.6. Deve possuir indicadores frontais do estado de operação do microcomputador, sendo estes, minimamente, ligado, em stand-by e atividade de disco rígido;
5.9.7. Possuir pintura em epóxi na cor predominante preto ou grafite, sendo permitida a frente em tom cinza ou prata;
5.9.8. Deve possuir na parte frontal do gabinete:
• Conexão para microfone e fone de ouvido sendo aceito o atendimento das duas funcionalidades em conector único tipo combo;
5.9.9. 2 (duas) portas USB frontais com padrão 3.0 (mínimo);
5.9.10. Botão liga/desliga.
5.10. Fonte
5.10.1. Possuir potência suficiente para alimentar todos os componentes e interfaces em sua capacidade máxima de expansão, de acordo com as especificações elétricas dos mesmos;
ARTESPDCI202205912
5.10.2. Deve possuir tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência de 85% operando a meia carga em 100 a 240 VAC / 60Hz de entrada;
5.10.3. Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático;
5.10.4. Recursos de Soft On/Off e Wake-on-LAN;
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5.10.5. Cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136;
5.10.6. A Fonte deve possuir a mesma marca do fabricante do equipamento e listada no site 80Plus categoria mínima bronze.
5.11. Teclado
5.11.1. Deve possuir conectividade USB;
5.11.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM;
5.11.3. Deve obedecer ao padrão de cor do gabinete do micro;
5.11.4. Deve ser Plug and Play e permitir utilização no modo legado do boot;
5.11.5. Deve ser do tipo alfanumérico estendido (com teclado numérico), obedecendo aos padrões de disposição de teclas XXXX XXX 00000 e 10347 e incluir tecla dedicada a ativação do Start Menu do Windows;
5.11.6. Deve possuir teclas com aspecto quadrado ou retangular, não sendo aceito outro formato;
5.11.7. Deve possuir regulagem de altura;
5.11.8. Deve sinalizar as funções de caps lock, num lock e scroll lock por indicadores visuais no teclado ou mensagem específica na tela do computador;
5.11.9. Não possuir teclas para stand-by ou power-off;
5.11.10. Deve possuir teclas com grafismo permanente;
5.11.11. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície.
5.12. Mouse
5.12.1. Deve possuir conectividade USB;
ARTESPDCI202205912
5.12.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM;
5.12.3. Deve obedecer ao padrão de cor predominante do conjunto;
5.12.4. Deve ser Plug and Play;
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5.12.5. Deve possuir sensor tipo ótico a LED ou laser;
5.12.6. Deve possuir resolução de no mínimo 800 DPI;
5.12.7. Deve possuir formato ergonômico para uso ambidestro;
5.12.8. Deve ter tamanho normal para operação por adultos, não sendo aceito mini mouse;
5.12.9. Deve possuir 2 (dois) botões e roda para scroll de tela com acionamento de botão na mesma para scroll automático;
5.12.10. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície;
5.12.11. Deverá ser fornecido Mouse pad com superfície adequada para utilização com mouse e apoio para o pulso em espuma/gel.
5.13. Sistema Operacional, Drivers e Aplicativos
5.13.1. Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS- Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português;
5.13.2. O recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas;
5.13.3. O Microcomputador e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Professional 64bits e versões superiores;
5.13.4. Deverá ser permitido instalar hardware e software necessários para aplicações especificas, conforme necessidade da ARTESP.
5.14. Monitor
5.14.1. Devera obedecer ao mesmo padrão de cor do microcomputador;
5.14.2. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo;
5.14.3. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 21.5 polegadas;
ARTESPDCI202205912
5.14.4. Possuir angulo de visão com limite máximo não inferior a 160 (cento e sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical;
5.14.5. Possuir resolução máxima suportada de, no mínimo 1920 x 1080 pixels;
5.14.6. Brilho não inferior a 250 cd/m2;
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5.14.7. Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais;
5.14.8. Possuir tempo de resposta de no máximo 5 (cinco) milissegundos;
5.14.9. Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen;
5.14.10. Possuir ajuste de inclinação, pivot, altura e giro;
5.14.11. Deve ser Plug and Play;
5.14.12. Mínimo de 1 (uma) conexão analógica DB15 (VGA), 1 (uma) HDMI e 1 (uma) DisplayPort com fornecimento dos respectivos cabos compatíveis com o microcomputador, não sendo aceito adaptador;
5.14.13. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor;
5.14.14. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automático.
5.14.15. Deve possuir cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136.
5.15. Certificado para o Desktop Profissional
5.15.1. O microcomputador (marca e modelo) deve constar na lista Microsoft Certified Products relativa à versão do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx) da Microsoft;
5.15.2. Apresentação de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas ou credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação das seguintes normas:
• O microcomputador deve possuir certificado IEC 60950;
• O microcomputador deve possuir certificado IEC 61000;
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• Compatibilidade com as normas ambientais IEEE 1680, comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT/INMETRO ou instituição internacional similar, ou ainda, com a indicação de que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria mínima Gold. Será aceito também o rótulo ecológico da ABNT para a marca e modelo do equipamento como comprovação do critério de sustentabilidade Ambiental.
5.15.3. O fabricante deve possuir certificado ISO 9001 e 14001;
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5.15.4. O fabricante do microcomputador ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma ISSO 45001 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
5.16. Acessórios
5.16.1. Deverá acompanhar 1 (um) headset compatível por equipamento.
5.16.1.1. Comprimento mínimo de 1,2m de cabo;
5.16.1.2. Saída de som estéreo (bidirecional);
5.16.1.3. Microfone com redução de ruídos e arco de cabeça ajustável;
5.16.1.4. Conexão de áudio e microfone compatível com os equipamentos, combo jack 3,5mm ou USB;
5.16.1.5. Compatível com sistema operacional Windows.
5.16.2. Deverá acompanhar 1 (uma) WebCam compatível por equipamento.
5.16.2.1. Conectividade USB;
5.16.2.2. Resolução Mínima 720p;
5.16.2.3. Compatibilidade com os principais aplicativos de vídeo conferência (MS Teams, Zoom e Google Meet);
5.16.2.4. Cabo de 1,5m;
5.16.2.5. Clipe universal para encaixar na parte superior do monitor LCD.
6. ATIVO DE TI TIPO VI – NOTEBOOK
6.1. Quantidade
32 (trinta e dois) notebooks novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
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6.2. Processador:
01 (um) processador, com no mínimo 10.000 pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/XXX_xxxx_xxxx.xxxx
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
6.3. Memória RAM:
6.3.1. Deverá possuir instalados 16GB de memória RAM, DDR4, 3200 MHz ou superior;
6.3.2. O notebook deve suportar, no mínimo, 32GB DDR4;
6.3.3. O notebook deve possuir, no mínimo, 2 slots para memória RAM.
6.4. Unidade de Armazenamento:
6.4.1. Deverá possuir unidade SSD M.2 NVMe;
6.4.2. Deverá possuir capacidade de 240GB ou superior;
6.4.3. Velocidade Mínima de: Leitura: 1500 MB/s; Gravação: 800 MB/s.
6.5. Controladora de Vídeo:
6.5.1. Deverá ser GPU do tipo integrada;
6.5.2. Deverá possuir suporte a monitor estendido;
6.5.3. Deverá atender ao padrão OPENGL e DIRECTX 12 ou superior;
6.5.4. Deverá possuir pelo menos 1 (uma) saída digital HDMI.
6.6. Tela de Vídeo e Multimidia:
6.6.1. Deverá possuir tela LCD com tamanho mínimo de 14 e máximo 15.6 polegadas, de formato 16:9 (widescreen) com tratamento antirreflexo;
6.6.2. Não será aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos;
6.6.3. Deverá ter resolução mínima de 1920 x 1080 pixels (FullHD);
6.6.4. Deverá possuir WebCam e microfone integrado, e possibilitar regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
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6.7. Conectividade:
6.7.1. Deverá possuir Interface de rede Wireless padrão 802.11 ac 2x2, Dual Band;
6.7.2. Deverá possuir interface Bluetooth 5.0;
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
6.7.3. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;
6.7.4. Deverá possuir Interface de rede Ethernet (10/100/1000 – RJ45); com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, fullduplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45;
6.7.5. Leitor de cartão de memória SD integrado.
6.8. Portas
Deverá possuir no mínimo: 1x HDMI, 3x USB 3.1 sendo 1 tipo C, 1x RJ-45, 1x Entrada /saída de áudio (combo), 1 slot para trava de segurança.
6.9. Teclado/Touchpad
6.9.1. Teclado padrão ABNT 2, em português (Brasil) com sistema de retro iluminação e com proteção contra derramamento acidental de líquidos;
6.9.2. Touchpad multigestos com 2 (dois) botões e área de scroll integrada.
6.10. Mouse sem fio
6.10.1. Tecnologia óptica ou laser;
6.10.2. Resolução de, no mínimo, 800 dpi;
6.10.3. Dois botões e botão de rolagem (“scroll wheel”), ambidestro (simétrico);
6.10.4. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento;
6.10.5. Deverá ser fornecido Mouse pad com superfície adequada para utilização com mouse
6.10.6. óptico/laser e apoio para o pulso em espuma/gel;
6.10.7. Deverá ser fornecida pilha alcalina compatível para uso inicial do equipamento.
6.11. Unidade Óptica
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6.11.1. Leitor/Gravador de CD/DVD Externo;
6.11.2. Conexão: USB;
6.11.3. Velocidade de Leitura: 24x (CD) / 8x (DVD);
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6.11.4. Velocidade de Gravação e Regravação: 24x (CD) / 8X (DVD).
6.12. Gabinete / Alimentação / Acessório
6.12.1. Peso máximo do notebook incluindo todos os componentes internos e bateria de 1,6Kg e altura máxima de 2,4cm;
6.12.2. Bateria ion de lítio ou polímero de lítio, interna, com capacidade mínima de 45Wh;
6.12.3. Deve acompanhar fonte de energia com eficiência energética mínima de 80% e potência mínima de 60W ou suficiente para suprir as necessidades do equipamento ofertado;
6.12.4. Deve acompanhar bolsa/case com alça para transporte, do tamanho adequado para acomodar perfeitamente o equipamento e seus acessórios – fonte e mouse.
6.13. Sistema Operacional, Drivers e Aplicativos
6.13.1. Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS- Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português;
6.13.2. O recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas;
6.13.3. O Notebook e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Professional 64bits e versões superiores;
6.13.4. Deverá ser permitido instalar hardware e software necessários para aplicações especificas, conforme necessidade da ARTESP.
6.14. Compatibilidade/Certificações para o NOTEBOOK
6.14.1. Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS- Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português;
6.14.2. Apresentação de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas ou credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação das seguintes normas:
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• O notebook deve possuir certificado IEC 60950 e IEC 61000.
6.14.3. Para o modelo de notebook ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com, pelo menos, uma distribuição Linux, mediante presença no relatório “hardware compatibility list” correspondente, devidamente atualizado;
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
6.14.4. Para o modelo do notebook ofertado, deverá ser comprovada a conformidade com a norma de sustentabilidade IEEE1680, através da certificação EPEAT (xxx.xxxxx.xxx) ou de certificado equivalente emitido por entidade nacional reconhecia pelo INMETRO. Será aceito também o rótulo ecológico da ABNT para a marca e modelo do equipamento como comprovação do critério de sustentabilidade Ambiental;
6.14.5. O fabricante deve possuir certificado ISO 9001 e 14001;
6.14.6. O fabricante do notebook ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma ISO 45001 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores;
6.14.7. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows.
7. ATIVO DE TI TIPO VII – WORKSTATION
7.1. Quantidade
10 (dez) Workstations novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
7.2. Processador
7.2.1. 01 (um) processador, com no mínimo 17.000 pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/XXX_xxxx_xxxx.xxxx).
7.2.2. Dissipador de alta dispersão calórica dimensionado para atender as especificações de dissipação térmica e temperaturas de operação especificadas pelo fabricante do processador sem causar danos ao mesmo.
7.3. Placa-Mãe e Memória
7.3.1. Arquitetura Full ATX, micro ATX ou BTX;
7.3.2. Suportar integralmente as características do processador, da memória RAM e do disco rígido cotados;
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7.3.3. Possuir um slot livre PCI-e x16 após a instalação dos componentes cotados;
7.3.4. Memória DDR4 ECC PC4-2400 ou superior, com frequência de comunicação com o barramento de, no mínimo, 2.400 MHz e com suporte a tecnologia “dual channel”;
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7.3.5. Quatro soquetes de memória DIMM DDR4 ECC, ou superior, expansível, no mínimo, até 128 GB;
7.3.6. Mínimo de 64 GB de memória RAM tipo DDR4 ECC instalados, divididas em dois pares de pentes de memória idênticos de 16GB, configurados em “dual channel”;
7.3.7. Taxa de transferência igual ou superior a 1.600MT/s.
7.3.8. No mínimo 6 (seis) portas padrão USB (Universal Serial Bus) versão 3.0 ou superior, com no mínimo 2 (duas) portas acessíveis no painel frontal, sem a utilização de hubs ou portas USB instalada em adaptador PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema;
7.3.9. Compatível com o padrão Plug & Play;
7.3.10. Suporte a SMBIOS (System Management BIOS);
7.3.11. Deverá ter suporte ao padrão DMI;
7.3.12. Função de registro de número de patrimônio em memória não volátil, podendo esses números serem lidos remotamente através de comandos DMI ou superior;
7.3.13. Controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para os recursos de administração da BIOS;
7.3.14. BIOS implementada em Flash-ROM com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software;
7.3.15. Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface), com controle automático de rotação do ventilador da CPU;
7.3.16. Chip de segurança TPM versão 1.2 (Trusted Platform Module) integrado;
7.3.17. Controladora SATA III para gerenciamento do disco rígido, com conectores para ligar, no mínimo, 2 (duas) unidades;
7.3.18. Controladora Serial ATA para gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada;
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7.3.19. Deverá ter a opção de boot pelo CD-ROM, pela rede local e pela porta USB;
7.3.20. Possuir Suporte a RAID 0, 1, 5 e 10.
7.4. Adaptador de Rede
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7.4.1. Adaptador de rede integrado (on-board) ou off-board;
7.4.2. Possuir conector RJ45 fêmea com leds indicadores de atividade de rede;
7.4.3. Possuir interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps, autosense e fullduplex;
7.4.4. Ser configurável totalmente por softwares e possuir a função Wake on-lan instalada e em funcionamento;
7.4.5. Suportar os padrões PXE.
7.5. Controladora de Vídeo
7.5.1. Controladora de vídeo off-board. Não serão aceitas controladoras integradas (on-board);
7.5.2. Indicada para uso em Autocad e aplicações gráficas;
7.5.3. Interface de memória GDDR5 com largura de banda 128 bits;
7.5.4. Possuir no mínimo 4 GB de memória dedicada;
7.5.5. Ser capaz de controlar até dois monitores simultaneamente, possuir saídas VGA ou DP/DVI-I ou HDMI/DP ou DVI-I/HDMI com suporte até 2 monitores ou fornecer todos os adaptadores necessários;
7.5.6. Resolução de 2560x1600 pixels com profundidade de cores de 32bits, suporte a DirectX 11.
7.6. Dispositivos de Armazenamento
7.6.1. Unidade 1 - SSD interna com padrão M.2 NVME com 240 GB de capacidade mínima de armazenamento: Velocidade Mínima de: Leitura: 1500 mb/s; Gravação: 1000 mb/s;
7.6.2. Unidade 2 - Disco rígido interna padrão SATA de 6.0Gb/s e 1TB de capacidade de armazenamento, velocidade de rotação de 7200 RPM ou superior e buffer de 32 MB ou superior;
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7.6.3. Unidade de mídia óptica interna do tipo DVD±RW com tecnologia Dual Layer com interface SATA, indicador luminoso de atividade e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade ou superior.
7.7. Equipamento de saída de Vídeo
7.7.1. Monitor com tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo;
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7.7.2. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 23” esta configuração para acompanhar as Workstations;
7.7.3. Possuir angulo de visão com limite máximo não inferior a 160 (cento e sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical;
7.7.4. Possuir resolução máxima suportada de, no mínimo 1920 x 1080 pixels;
7.7.5. Brilho não inferior a 250 cd/m2;
7.7.6. Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais;
7.7.7. Possuir tempo de resposta de no máximo 5 (cinco) milissegundos;
7.7.8. Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen;
7.7.9. Possuir ajuste de inclinação, pivot, altura e giro;
7.7.10. Deve ser Plug and Play;
7.7.11. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento.
7.8. Teclado sem fio
7.8.1. Com no mínimo, 104 teclas e compatível com o padrão ABNT2 (português Brasil);
7.8.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e aplicação (acesso menu de atalhos; equivale ao botão direito do mouse);
7.8.3. Regulagem de altura e inclinação do teclado;
7.8.4. Possuir luzes indicadoras de teclas ativadas: Caps Lock, Num Lock, Scroll Lock;
7.8.5. Bloco numérico separado das demais teclas;
7.8.6. Não possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia tais como desligamento, hibernação e espera;
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7.8.7. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
7.8.8. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento;
7.8.9. Deverá ser fornecida pilha alcalina compatível para uso inicial do equipamento.
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7.9. Mouse sem fio
7.9.1. Tecnologia óptica ou laser;
7.9.2. Resolução de, no mínimo, 800 dpi;
7.9.3. Dois botões e botão de rolagem (“scroll wheel”), ambidestro (simétrico);
7.9.4. Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento;
7.9.5. Deverá ser fornecido Mouse pad com superfície adequada para utilização com mouse e apoio para o pulso em espuma/gel;
7.9.6. Deverá ser fornecida pilha alcalina compatível para uso inicial do equipamento.
7.10. Gabinete padrão SFF ou Torre
7.10.1. Possuir base antiderrapante;
7.10.2. Ter, no mínimo, duas portas USB, entrada para microfone e saída para fone de ouvido na parte frontal do gabinete;
7.10.3. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power on) na parte frontal do gabinete;
7.10.4. Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos;
7.10.5. Alto-falante integrado com capacidade de reproduzir os sons de alerta gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização;
7.10.6. Deve possuir slot para cadeado ou para lacre de segurança.
7.10.6.1. Deverá acompanhar 1(um) cadeado por equipamento para impedir a abertura do gabinete e para passagem dos cabos, mantendo a segurança do Hardware e dos periféricos (teclado, mouse, webcam).
7.11. Fonte de Alimentação
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7.11.1. Alimentação 110V (cento e dez volts) e 220V (duzentos e vinte volts), com chaveamento automático e com potência devendo suportar a configuração máxima da Workstation e o uso simultâneo de todos os slots e dispositivos;
7.11.2. Possuir tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativa, velocidade variável do
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ventilador, suporte a tecnologia “wake-on-lan” e eficiência de, no mínimo, 80% (tecnologia 80 plus).
7.12. Sistema Operacional, Drivers e Aplicativos
7.12.1. Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS- Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português;
7.12.2. O recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas;
7.12.3. O Desktop e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Professional 64bits e versões superiores;
7.12.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às documentações e às versões de manutenção e atualizações de firmware e drivers para os componentes do Workstation ofertado, via portal web do fabricante, sem ônus adicional à ARTESP;
7.12.5. Deverá ser permitido instalar hardware e software necessários para aplicações especificas, conforme necessidade da ARTESP.
7.13. Certificações para a WorkStation
7.13.1. Possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou XX 00000 ou Portaria 170 para a marca e modelo dos equipamentos ofertados;
7.13.2. Os equipamentos deverão ser registrados no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção Ambiental (EPA), no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou possuir Selo Ecológico ABNT comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação, no Brasil ou países de origem da fabricação dos componentes;
7.13.3. O fabricante deve possuir certificado ISO 9001 e 14001;
7.13.4. O fabricante do workstation ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma ISO 45001 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
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7.14. Documentação Técnica
7.14.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
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7.15. Acessórios
7.15.1. Deverá acompanhar 1 (um) headset compatível por equipamento.
7.15.1.1. Comprimento mínimo de 1,2m de cabo;
7.15.1.2. Saída de som estéreo (bidirecional);
7.15.1.3. Microfone com redução de ruídos e arco de cabeça ajustável;
7.15.1.4. Conexão de áudio e microfone compatível com os equipamentos, combo jack 3,5mm ou USB;
7.15.1.5. Compatível com sistema operacional Windows.
7.15.2. Deverá acompanhar 1 (uma) WebCam compatível por equipamento.
7.15.2.1. Conectividade USB;
7.15.2.2. Resolução Mínima 720p;
7.15.2.3. Compatibilidade com os principais aplicativos de vídeo conferência (MS Teams, Zoom e Google Meet);
7.15.2.4. Cabo de 1,5m;
7.15.2.6. Clipe universal para encaixar na parte superior do monitor LCD.
8. ATIVO DE TI TIPO VIII – MONITOR 21 POLEGADAS
8.1. Quantidade
8.1.1. Quantidade 475 (Quatrocentos e setenta e cinco) equipamentos novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
8.2. Especificações
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8.2.1. Devera obedecer ao mesmo padrão de cor do microcomputador;
8.2.2. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo;
8.2.3. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 21.5”;
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8.2.4. Possuir angulo de visão com limite máximo não inferior a 160 (cento e sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical;
8.2.5. Possuir resolução máxima suportada de, no mínimo 1920 x 1080 pixels;
8.2.6. Brilho não inferior a 250 cd/m2;
8.2.7. Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais;
8.2.8. Possuir tempo de resposta de no máximo 5 (cinco) milissegundos;
8.2.9. Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen;
8.2.10. Possuir ajuste de inclinação, pivot, altura e giro;
8.2.11. Deve ser Plug and Play;
8.2.12. Mínimo de 1 (uma) conexão analógica DB15 (VGA), 1 (uma) HDMI e 1 (uma) DisplayPort;
8.2.13. Deverá acompanhar cabo compatível para conexão nos microcomputadores listados nos Tipos I, IV e V, considerando que eles já terão uma porta ocupada pelo monitor original. Este cabo deverá ocupar a segunda porta de vídeo do Microcomputador, seja HDMI, Display Port ou VGA;
8.2.14. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor;
8.2.15. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automático;
8.2.16. Deve possuir cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136.
9. ATIVO DE TI TIPO IX – MONITOR 23 POLEGADAS
9.1. Quantidade
10 (dez) equipamentos novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
ARTESPDCI202205912
9.2. Especificações
9.2.1. Devera obedecer ao mesmo padrão de cor do microcomputador;
9.2.2. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo;
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-00 Tel.: 00 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
9.2.3. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 23” esta configuração para acompanhar as Workstations;
9.2.4. Possuir angulo de visão com limite máximo não inferior a 160 (cento e sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical;
9.2.5. Possuir resolução máxima suportada de, no mínimo 1920 x 1080 pixels;
9.2.6. Brilho não inferior a 250 cd/m2;
9.2.7. Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais;
9.2.8. Possuir tempo de resposta de no máximo 5 (cinco) milissegundos;
9.2.9. Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen;
9.2.10. Possuir ajuste de inclinação, pivot, altura e giro;
9.2.11. Deve ser Plug and Play;
9.2.12. Mínimo de 1 (uma) conexão analógica DB15 (VGA), 1 (uma) HDMI e 1 (uma) DisplayPort;
9.2.13. Deverá acompanhar cabo compatível para conexão na WorkStation – Item tipo VII, considerando que ela já terá uma porta ocupada pelo monitor original. Este cabo deverá ocupar a segunda porta destinada a vídeo, seja HDMI, Display Port ou VGA;
9.2.14. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor;
9.2.15. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automático;
9.2.16. Deve possuir cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136.
10. ATIVO DE TI TIPO X – NOBREAK
10.1. Quantidade
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300 (trezentos) equipamentos novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
10.2. Especificações
10.2.1. O equipamento deverá ter voltagem padrão do Prédio da ARTESP – 127V - de 600 VA
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ou no mínimo para manter um microcomputador (tipo I, IV ou V), sem energia elétrica, por um período mínimo de 10 minutos. Deve possuir onda do tipo senoidal por aproximação, possuir ainda filtro de linha e estabilizador internos.
10.2.2. Deve possuir no mínimo as seguintes proteções de carga: Queda de rede (blackout), ruído de rede elétrica, sobretensão, subtensão, Surtos de tensão na rede, correção de variação da Rede.
11. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES11.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os serviços, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos;
11.2. A CONTRATADA reconhece expressamente sua total e exclusiva responsabilidade por danos ou prejuízos causados por seu pessoal, que em qualquer hipótese venham sofrer a ARTESP, terceiros, coisas e/ou propriedade de terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados;
11.3. Não exclui ou reduz esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por representantes da ARTESP;
11.4. Todos os ressarcimentos e indenizações correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, a quem caberá também, manter sempre cobertos por seguros regulares os riscos de acidentes de trabalho dos seus funcionários, como também, dos equipamentos utilizados;
11.5. A ARTESP poderá solicitar a substituição de pessoal, por motivo de imperícia, incapacidade ou indisciplina, devendo o mesmo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços;
11.6. O pessoal dispensado pelos motivos acima não poderá ser reutilizado nos serviços objeto deste contrato;
11.7. A CONTRATADA deverá comunicar a ARTESP toda vez que, por sua iniciativa ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviço à ARTESP;
11.8. A CONTRATADA obriga-se a não prestar informações de qualquer ordem a terceiros, técnicas ou não, sobre a natureza ou andamento da execução dos serviços ou divulgá-los por qualquer outra forma, sem prévia autorização expressa da ARTESP;
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11.9. Se a CONTRATADA desejar, para fins promocionais ou publicitários, divulgar os serviços a seu cargo, somente poderá fazê-lo mediante apresentação prévia das mensagens à ARTESP, que poderá conceder ou não autorização para tal;
11.10. A CONTRATADA deverá indicar preposto idôneo;
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11.10.1. O preposto a que se refere o item acima deverá atuar como supervisor dos serviços, estar legalmente habilitado, possuir comprovada experiência na execução de serviços similares aos contratados e previamente aprovado pela ARTESP, ficando este preposto responsável pela qualidade dos serviços contratados.
11.10.2. O preposto deverá ser indicado em até 5 (cinco) dias após a emissão da Primeira Nota de Serviço;
11.10.3. Os custos de remuneração do preposto e de seu veículo, se for o caso, deverão ser incorporados à taxa de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI);
11.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da ARTESP designado para esse fim. Esta supervisão visa acompanhar o desenvolvimento dos serviços, programação, utilização correta dos materiais e atendimento às Normas de Segurança do Trabalho, devendo a CONTRATADA refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo ao mencionado acima;
11.12. O representante da ARTESP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência funcional deverão ser encaminhadas ao Diretor designado para supervisionar a área, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
11.13. A CONTRATADA sugerirá à ARTESP, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual quanto aos aspectos imprevistos ou supervenientes, constatados durante a execução dos serviços, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos acima mencionados, possam ser superados pela ARTESP sem o comprometimento da execução do objeto;
11.14. A CONTRATADA somente poderá dar início aos serviços, objeto do presente contrato, após a emissão pela ARTESP, da respectiva "Nota de Serviço".
11.15. Na execução dos serviços, a CONTRATADA estará obrigada a:
11.15.1. Fornecer mão-de-obra, equipamentos, materiais e acessórios necessários e suficientes para atender a qualidade e o bom andamento dos serviços;
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11.15.2. Observar as práticas de boa execução, empregando somente materiais da melhor qualidade;
11.15.3. Refazer às suas expensas quaisquer serviços executados em desobediência aos padrões ou normas técnicas vigentes ou não aceitos pela ARTESP;
11.15.4. Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das
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autoridades federais, estaduais e municipais, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade pelas consequências das eventuais transgressões que, por si ou seus prepostos, cometer.
11.16. As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo, que incida ou venha a incidir sobre o contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
11.17. A CONTRATADA deverá orientar seus funcionários no sentido de verificar a existência de qualquer interferência ou impedimento à perfeita execução de suas tarefas, devendo em caso de dúvida, consultar a ARTESP;
11.18. Qualquer dano causado ao patrimônio da ARTESP ou a terceiros, por imperícia do executante, será de responsabilidade da CONTRATADA os ônus decorrentes;
11.19. O prazo máximo para início da prestação dos serviços será de acordo com o cronograma de entrega dividido em 3 fases, contados da emissão da primeira nota de serviço.
A CONTRATADA deverá cumprir o Cronograma de atividades estabelecido neste documento;
11.20. Cronogramas de Entrega
Cronograma de Entrega 1ª Fase nos 30 dias corridos a contar da 1ª ordem de Serviço | ||
Item | Descrição do ativo | Quantidade |
1 | Ativo de TI tipo I – All In One | 30 |
2 | Ativo de TI tipo III – Mini PC | 15 |
3 | Ativo de TI tipo IV – Desktop Padrão | 150 |
4 | Ativo de TI tipo X – NoBreak | 120 |
Cronograma de Entrega 2ª Fase nos 45 dias corridos a contar da 1ª ordem de Serviço | ||
Item | Descrição do ativo | Quantidade |
1 | Ativo de TI tipo II – Mini PC | 06 |
2 | Ativo de TI tipo IV – Desktop Padrão | 150 |
3 | Ativo de TI tipo V – Desktop Profissional | 50 |
4 | Ativo de TI tipo VI – Notebook | 32 |
5 | Ativo de TI tipo VII – Workstation | 10 |
C6 ronogr 3ª Fase | Aamtivao ddee ETnI ttirpeogXa – NoBreak nos 60 dias corridos a contar da 1ª ordem d | e Se 120 rviço |
Item | Descrição do ativo | Quantidade |
1 | Ativo de TI tipo IV – Desktop Padrão | 95 |
2 | Ativo de TI tipo VIII – Monitor 21 | 475 |
3 | Ativo de TI tipo IX – Monitor 23 | 10 |
4 | Ativo de TI tipo X – NoBreak | 60 |
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11.21. Os computadores deverão ser entregues, configurados e instalados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço por parte da proponente contratada;
11.22. A CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias da conclusão dos serviços de instalação dos equipamentos constantes na ordem de serviço, para a emissão da Carta de Aceite e autorização para inclusão, no faturamento mensal, dos valores contratados equivalentes às quantidades de equipamentos solicitados.
12. Condições para entrega dos serviços
12.1. A execução dos serviços deve seguir as boas práticas nacionais e internacionais de Gerenciamento de Serviços de TI, sendo que os profissionais alocados devem possuir conhecimento da biblioteca de infraestrutura de TI (ITIL);
12.2. Os serviços serão avaliados de acordo com o SLA (Acordo de Nível de Serviço), conforme quantitativos e especificações técnicas detalhadas constantes neste Instrumento, a fim de atender às necessidades da ARTESP.
13. Qualificação dos Profissionais
13.1. Na execução dos serviços os empregados da CONTRATADA deverão ser profissionais com perfis adequados às necessidades descritas neste Termo de Referência. Caberá à CONTRATADA comprovar que os responsáveis pela execução atendem ao perfil antes de iniciar a execução dos serviços enviando documentos comprobatórios. Somente após aceite da ARTESP os serviços poderão ser iniciados. Destaca-se que a recusa de um profissional devido ao não atendimento do perfil, não será justificativa para retardo do início dos serviços;
13.2. Suporte aos Serviços e Usuários de TI - Suporte Local (Atendimento Presencial)
• Experiência de pelo menos 02 (dois) anos no atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) visando a resolução de eventos referentes à configuração, instalação e manutenção física e lógica de estações de trabalho dos usuários da empresa, incluindo, mas não se limitando a sistemas operacionais e suporte de aplicativos.
• Ensino Superior completo, ou em andamento, em Engenharia, Ciência da Computação, Análise de Sistemas ou outro curso superior Tecnológo/Bacharel na área de Tecnologia da Informação;
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• Conclusão ou em andamento, de cursos manutenção de equipamentos;
• Conclusão ou em andamento, de cursos sistema operacionais Windows.
• Possuir Certificação ITIL V3 FOUNDATION.
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14. Relatório Mensal
14.1. Mensalmente a CONTRATADA deverá emitir relatório dos serviços prestados e que será usado como base para a aferição dos serviços. O relatório deverá contemplar minimamente as seguintes informações:
• Referência dos chamados atendidos no mês;
• Quantidade de horas realizadas no mês para cada tipo de serviço e chamados abertos;
• Destaque das principais atividades executadas;
• Índices Redutores por qualidade do serviço
• Percentual de resolução de chamadas por nível;
• Top 10 – dos principais incidentes;
• Top 10 – Por hardware que mais tiveram incidentes;
• Quantidade de chamados por classificação;
• Incidentes em andamento;
• Incidentes solucionados fora do prazo, incluindo localidade.
• Volumetria de Chamados por Xxxx e Horários;
• Volumetria da Solicitação de Serviço incluindo localidade;
• Relação de Equipes de profissionais envolvidos durante a vigência do contrato e suas respectivas áreas de atuação
14.2. A ARTESP deverá homologar os serviços apontados neste relatório em um prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15. Aferição da qualidade dos serviços
15.1. Aferição dos Serviços
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15.1.1. Mensalmente será realizada a aferição dos serviços executados para identificar se foram cumpridos os níveis de serviço acordados e as cláusulas contratuais, se foram iniciados nos prazos estipulados após emissão da Ordem de Serviço, se os entregáveis foram aceitos e atenderam aos prazos estipulados. Além disso, serão analisadas as eventuais justificativas de atrasos nos prazos determinados para cada atividade.
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15.1.2. Para os pagamentos mensais serão descontados os valores correspondentes, dos equipamentos, licenças e serviços que não forem entregues e que não obtiveram o aceite.
15.1.3. O aceite de cada ativo de TI ou serviço ficará condicionado ao atendimento das condições estabelecidas pela ARTESP neste edital e Índices Redutores por Qualidade de Serviço.
15.2. Índices Redutores por qualidade do serviço
15.2.1. Exceto nos prazos de entrega e início da prestação dos serviços, nos 30 (trinta) dias iniciais, a contar da primeira nota de serviço, considerados como período de adaptação e ajustes não serão aplicados os índices redutores por qualidade do serviço.
15.2.2. Após esse período começam a vigorar as seguintes instruções:
• A redução dos pagamentos motivada pelos índices redutores por qualidade dos serviços estará limitada a 20% do Valor do Faturamento Mensal (VFM), a partir do qual serão aplicadas as multas e penalidades previstas em contrato, e legislação vigente.
• O somatório de todos os redutores da tabela abaixo será descontado do valor da fatura mensal para fins de pagamento de forma cumulativa, em dias corridos.
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Tabela dos Índices Redutores por Qualidade do Serviço | |||||
Redutor | Nome | Descrição | Fórmula de Cálculo | Resultado Aceitável | Redutores |
R01 | Prazo de início da prestação do serviço. | Levar mais tempo do que o estipulado para iniciar a prestação dos serviços solicitados ou atraso no cronograma de entrega. | Prazo para alocação dos equipamentos e serviços solicitados nas respectivas fases do cronograma de entrega; | 0 (zero) dias | 0,1% do VFM* por dia de atraso |
R02 | Prazo de reposição de peças, licenças de software e equipamentos. | Levar mais tempo do que o estipulado para entregar e substituir peças, licenças e equipamentos já alocados na prestação dos serviços. | Prazo efetivo de reposição de peças, licenças e equipamentos; | 0 (zero) dias | 0,1% do VFM* por dia de atraso |
R03 | Cumprimento de normas | Violar qualquer norma ou procedimento em vigor na contratante | Por ocorrência | 0 (zero) ocorrência | 1% do VFM* por ocorrência |
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* VFM = Valor do Faturamento Mensal
16. Disponibilidade dos Ativos
Os serviços executados deverão garantir durante a vigência do contrato, uma maior disponibilidade dos ativos de TI (hardwares e softwares). Em caso de indisponibilidade, toda e qualquer manutenção ou substituição (total ou parcial), deverá ser executada dentro do SLA acordado, sob pena de aplicar os redutores detalhadas no quadro dos índices redutores.
16.1. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenções nos ativos sempre que for demandado por meio de incidentes registrado em seu Service Desk. Os incidentes abertos serão atendidos dentro dos parâmetros de solução acordados.
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16.2. O atendimento de 1º, 2º e 3º níveis pertinente às responsabilidades da CONTRATADA serão em Regime 9x5 (nove horas por dia, 5 dias da semana), devendo ser realizado no horário comercial, de Segunda a Sexta-Feira, das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00, conforme carga horária da CONTRATADA.
16.3. Tempo de solução
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Tabela - Acordo de Nível de Serviço (SLA) | ||
Item | Descrição do ativo | Tempo de Solução (Horas úteis) |
1 | Ativo de TI tipo I, II e III - AiO e MiniPC | 4 horas |
2 | Ativo de TI tipo IV e V - Desktop Profissional | 4 horas |
3 | Ativo de TI tipo VI - Notebook | 8 horas |
4 | Ativo de TI tipo VII - Workstation | 8 horas |
5 | Ativo de TI tipo VIII e IX - Monitor | 12 horas |
6 | Ativo de TI tipo X - NoBreak | 12 horas |
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17. Cronograma de Atividades
Item no Termo de Referência (Anexo IV) | Atividade | Prazo | Responsável | |
ARTESP | CONTRATAD A | |||
1.1 | Geração da Imagem (Definição, Criação, Homologação, Replicação) | 5 dias corridos | Homologa | Executa |
1.2 | Instalação dos Ativos (Distribuição, Instalação/Ativação, Serviço de Logística) | 15 dias corridos na 1ªFase, de acordo com o cronograma de entrega dividido em 3 fases | Homologa | Executa |
1.3 e 1.4 | Instalação do ambiente contratado e Configuração do ambiente do usuário | 15 dias corridos, com início imediato após a instalação dos ativos de cada fase; | Homologa | Executa |
2.1 | Assistência Técnica e Manutenção (Início do Período de Operação do Ambiente) | Início imediato após a instalação dos ativos de cada fase; | Homologa | Executa |
2.2 | Remoção segura de dados (wiping) ou retenção do disco rígido | Início imediato após a instalação dos ativos de cada fase e sempre que ocorrer algum problema que incida na troca de peças ou do equipamento. | Homologa | Executa |
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18. Assistência Técnica e Manutenção
18.1. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
18.2. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
18.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Service Desk” para abertura de requisições de serviço de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando telefone e-mail e 0800. As requisições de serviço (RS) serão abertas pela equipe técnica da ARTESP.
18.4. Para a manutenção corretiva o atendimento será do tipo “on site” nas dependências da ARTESP, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
18.5. A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva após a notificação por parte da ARTESP, respeitando os horários definidos pela ARTESP para essa tarefa. O prazo máximo para solução dos problemas (incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos) deverá seguir o SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 Tempo de solução.
18.6. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, dentro do SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 Tempo de solução.
18.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados, com validação do Service Desk da ARTESP.
18.8. A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento de peças defeituosas trocadas, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
18.9. A ARTESP poderá solicitar que a CONTRATADA substitua, em definitivo, um equipamento defeituoso por outro novo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
18.9.1. Ocorrência de 5 (cinco) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
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18.9.2. Quando a soma dos tempos de paralisação de um equipamento ultrapasse 30 (trinta) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
19. Remoção segura de dados (wiping) ou retenção do disco rígido
19.1. Os equipamentos somente poderão ser retornados à CONTRATADA após terem
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todas as informações armazenadas apagadas de forma segura utilizando sobrescrita de dados (wiping).
19.2. A simples formatação do disco rígido não será aceita como forma de apagar as informações armazenadas.
19.3. É de responsabilidade da CONTRATADA apagar todas as informações armazenadas em discos rígidos instalados nos equipamentos antes de serem devolvidos. Cabe à ARTESP verificar se as informações foram devidamente apagadas pela CONTRATADA.
19.4. Como alternativa ao processo de wiping a CONTRATADA pode optar por entregar o disco rígido dos equipamentos para a ARTESP após o término do contrato ou em caso de substituição por defeito.
19.5. A CONTRATADA tem pleno conhecimento do inteiro teor do Código de Conduta Ética e Governança Corporativa da ARTESP, cujos preceitos são de observância obrigatória em todos os atos praticados pela CONTRATADA e cujo inteiro teor também se encontra disponível no sítio da ARTESP: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxx/XxxxxXxxxxx/xxxxxxxxx/X%X0%X0xxxx%00x e%20%C3%89tica.pdf
III - LOCAL DE EXECUÇÃO / ENTREGA
Os serviços do objeto serão entregues e executados nas dependências da ARTESP localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx - XX.
IV - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
1 - A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
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2 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
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APÊNDICE 1 DO ANEXO I MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
A Contratada , inscrita no CNPJ sob o número
, com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o número ,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
, inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessada em função da execução do objeto do contrato / .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
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7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
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8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de de .
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XXXXX XX XX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/02806
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
OBJETO: Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos de Informática, incluindo a Instalação, Manutenção, Service Desk, Sistema Operacional e Gestão dos Equipamentos para atender a sede da ARTESP e Regionais.
Descrição do Equipamento | Marca Modelo | Quantidade | Valor mensal (R$) | Valor total para 48 meses (R$) |
Ativo de TI tipo I – All In One | 30 | |||
Ativo de TI tipo II – Mini-PC | 06 | |||
Ativo de TI tipo III – Mini-PC | 15 | |||
Ativo de TI tipo IV – Desktop Padrão | 395 | |||
Ativo de TI tipo V – Desktop Profissional | 50 | |||
Ativo de TI tipo VI – Notebook | 32 | |||
Ativo de TI tipo VII - WorkStation | 10 | |||
Ativo de TI tipo VIII - Monitor | 475 | |||
Ativo de TI tipo IX -Monitor | 10 | |||
Ativo de TI tipo X - NoBreak | 300 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA 48 MESES |
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OBSERVAÇÕES
1. A negociação da Oferta de Compra será considerada pela totalidade de 48 (quarenta e oito) meses.
2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação da proposta.
Mês de referência dos preços: a proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
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XXXXX XXX XX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXXXX Xx: ARTESP-PRC-2021/02806
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo ARTESP-PRC-2021/02806:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
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(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo ARTESP-PRC-2021/02806, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
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b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo ARTESP-PRC-2021/02806, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.4
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022, ARTESP-PRC-2021/02806, DECLARO, sob as penas da Lei, que me comprometo a apresentar, por ocasião da celebração do contrato:
a) comprovante de representante comercial e assistência técnica oficial do fabricante do equipamento aqui ofertado junto com a documentação a data da assinatura do contrato para os itens TIPO 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 descritos no Termo de Referência.
b) Para os tipos 1, 2, 3, 4 e 5:
Qualidade do Equipamento
Comprovante que o microcomputador (marca e modelo) consta na lista Microsoft Certified Products relativa à versão do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx) da Microsoft;
c) Para o tipo 1:
Certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas ou credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação das seguintes normas:
i. que o equipamento possui certificado IEC 60950 ou UL60950 ou Portaria 170 do INMETRO.
ii. de compatibilidade com as normas ambientais IEEE 1680, comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT/INMETRO ou instituição internacional similar, ou ainda, com a indicação de que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria mínima Bronze. Será aceito também o rótulo ecológico da ABNT para a marca e modelo do equipamento como comprovação do critério de sustentabilidade Ambiental;
iii. que o fabricante possui certificado ISO 9001 e 14001;
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iv. que o fabricante do equipamento ofertado possui certificado de conformidade com a norma ISO 45001 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
d) Para os tipos 2, 3, 4, 5, 6 e 7:
a) Certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas ou credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
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- Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação das seguintes normas:
i. que o microcomputador possui certificado IEC 60950
ii. que o microcomputador possui certificado IEC 61000
iii. de compatibilidade com as normas ambientais IEEE 1680, comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT/INMETRO ou instituição internacional similar, ou ainda, com a indicação de que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria mínima Bronze. Será aceito também o rótulo ecológico da ABNT para a marca e modelo do equipamento como comprovação do critério de sustentabilidade Ambiental;
iv. que o fabricante possui certificado ISO 9001 e 14001;
v. que o fabricante do equipamento ofertado possui certificado de conformidade com a norma ISO 45001 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
e) Para o tipo 6:
a) Deverá ser comprovada a compatibilidade com, pelo menos, uma distribuição Linux, mediante presença no relatório “hardware compatibility list” correspondente, devidamente atualizado;
f) Qualificação dos Profissionais
Comprovação que os responsáveis pela execução atendem ao perfil antes de iniciar a execução dos serviços enviando documentos comprobatórios, conforme item 13 do Termo de Referência.
(Local e data).
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(Nome/assinatura do representante legal)
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XXXXX XX XX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/02806
Resolução SGGE-68, de 27-10-99
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544-89, combinados com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666-93.
O Secretário do Governo e Gestão Estratégica de acordo com o art. 99, VI, alínea a, do Dec. 21.984-84, resolve:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Parágrafo 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contados na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do enceramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
SEÇÃO II
DA MULTA POR ATRASO
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Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
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Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I – atrasos de até 30 dias - 0,2% ao dia;
II – atrasos superiores a 30 dias - 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração.
SEÇÃO III
DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo Único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovada e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
SECÃO IV
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo Único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do’ respectivo valor.
Artigo 10 - Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
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Parágrafo único - A aplicação da multa prevista nos arts. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art., 8º, cumulando-se os respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de I8 verificada em nova contratação, se nenhum dos
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classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
SECÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores das multas não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo Único - Serão aplicados juros moratórios à razão de ½% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SG 15, de 23-3-84.
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ANEXO V DO EDITAL MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02806 PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 004/2022 CONTRATO ARTESP n° 0000/ARTESP/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, E
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SERVICE DESK, SISTEMA OPERACIONAL E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A SEDE DA ARTESP E REGIONAIS.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, inscrita no CNPJ sob nº 05.051.955/0001-91, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a prestação de Serviços de Locação de Equipamentos de Informática, incluindo a Instalação, Manutenção, Service Desk, Sistema Operacional e Gestão dos Equipamentos para atender a sede da ARTESP e Regionais, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em 05 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da ordem de serviço, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
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II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
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