TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GERÊNCIA DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E AGRICULTURA FAMILIAR
TERMO DE REFERÊNCIA
1.Objeto: O presente Termo de Referência tem por objeto a eventual aquisição de Caminhões Baú para serem utilizados nas atividades das Centrais de Recebimento e Distribuição de Produtos da Agricultura Familiar e do Banco de Alimentos do Estado de Goiás. | |||||||
2.Justificativa: Os itens são necessários para a operacionalização das Centrais de Recebimento e Distribuição de Produtos da Agricultura Familiar e do Banco de Alimentos do Estado de Goiás, projetos desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás - SEAPA, no que se refere ao transporte de alimentos e atendimento das demais demandas logísticas pertinentes às ações, que visam o combate à fome e à vulnerabilidade social. A pretensa aquisição refere-se a eventual compra de Caminhões Baú, via Registro de Preços, os quais serão custeados, a princípio, com recursos oriundos do Ministério da Cidadania, Contratos de Repasse nº 0398204-69/2012 e nº 1022552-23/2014. | |||||||
3.Planilha de Quantitativo e Custo | |||||||
Item | Especificação | Nº ComprasnetGO | Unidade de Medida | Cota | Quant. | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||||
1 | Caminhão Baú - Ano e modelo de fabricação do ano corrente ou posterior. Mínimo duas portas dianteiras, vidros elétricos. Motor diesel com injeção eletrônica, potência mínima de 139cv. Transmissão manual, com no mínimo 5 machas sincronizadas a frente e 1 ré. Alerta sonoro de marcha à ré. Direção com assistência hidráulica. Xxxxxx ABS a disco na dianteira. Airbags frontais. Rodas de aço com pneus apropriados. Veículo com ar condicionado. Cor Branca. No mínimo 3.500 kg PBT. Com chave reserva, Triângulo, Macaco Hidráulico, Chave de roda, manual original e estepe. Baú de alumínio liso sem pintura já incluso, novo, nas dimensões adequadas a carroceria com no mínimo para comprimento, altura e largura (3,50m x 2,20m x 2,10m), com plotagem de 2,0m x 1,20m de ambos os lados (texto e imagem a resolver), com porta traseira basculante e trava, faixas refletivas em acordo com as resoluções 643/2016, 644/2016 e 642/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e identificação visual de acordo com o layout do adesivo a ser disponibilizado pela contratante. | 82529 | Unid. | Cota principal | - | - | - |
2 | Caminhão Baú - Ano e modelo de fabricação do ano corrente ou posterior. Mínimo duas portas dianteiras, vidros elétricos. Motor diesel com injeção eletrônica, potência mínima de 139cv. Transmissão manual, com no mínimo 5 machas sincronizadas a frente e 1 ré. Alerta sonoro de marcha à ré. Alerta sonoro de marcha à ré. Direção com assistência hidráulica. Xxxxxx ABS a disco na dianteira. Airbags frontais. Rodas de aço com pneus apropriados. Veículo com ar condicionado. Cor Branca. No mínimo 3.500 kg PBT. Com chave reserva, Triângulo, Macaco Hidráulico, Chave de roda, manual original e estepe. Baú de alumínio liso sem pintura já incluso, novo, nas dimensões adequadas a carroceria com no mínimo para comprimento, altura e largura (3,50m x 2,20m x 2,10m), com plotagem de 2,0m x 1,20m de ambos os lados (texto e imagem a resolver), com porta traseira basculante e trava, faixas refletivas em acordo com as resoluções 643/2016, 644/2016 e 642/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e identificação visual de acordo com o layout do adesivo a ser disponibilizado pela contratante. | 82529 | Unid. | Cota reservada | - | - | - |
TOTAL ESTIMADO (R$) | - |
O valor total estimado para esta aquisição é de R$ - ( - ). | |
3.1 Informações Complementares 3.1.1 Critério de julgamento: Menor Preço por Item; 3.1.2 Referência de Preços: A pesquisa foi realizada com base no Art. 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012; 3.1.3 Tipo do Objeto: Os objetos supracitados no item 3 caracterizam-se como bem "comum", pois é possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, especificações usualmente utilizadas no mercado, bem como padrões de qualidade e desempenho; 3.1.4 Em conformidade com o Art. 8º do Decreto Federal nº 8.538/2015, será reservada a cota de até 25% para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); 3.1.5 Modalidade: Sistema de Registro de Preços, visto que se caracteriza nas hipóteses do art. 3º do Decreto Federal 7.892/2013. | |
4. Validade da Proposta e Garantia: 4.1 Validade da Proposta 4.1.1 A proposta deverá ser válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, após a data de emissão. 4.2 Garantia Técnica 4.2.1 Prazo da garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses, exceto para itens de desgastes naturais e de manutenção periódica; 4.2.2 Documentação a ser fornecida: 4.2.2.1 01 (um) manual de operação e de manutenção básica; 4.2.2.2 01 (um) manual de serviço e reparação do veículo em oficina; 4.2.2.3 Relação da rede de assistência técnica no Estado de Goiás; 4.2.2.4 Todos os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa. 4.2.3 Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia. 4.2.4 Assistência Técnica: O fabricante deverá possuir no mínimo uma concessionária ou autorizada no Estado de Goiás, conforme item 5 do presente Termo, a fim de prestar as assistências técnicas necessárias durante o período de garantia. | |
5. Documentação relativa à qualificação técnica do Fornecedor. 5.1 A CONTRATADA deverá apresentar um ou mais atestados e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove (m) fornecimento compatível em características com o objeto desta licitação. | |
6. Obrigações das Partes 6.1. Obrigações da Contratada 6.1.1 Atender o objeto do contrato/instrumento equivalente de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto; 6.1.2 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração; 6.1.3 Sujeitar-se, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais atos normativos pertinentes; 6.1.4 Manter durante toda a execução do contrato/instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda: Na ocasião da entrega, se for constatada qualquer irregularidade que viole as condições estabelecidas neste Termo de Referência, legislação vigente, no edital e seus anexos ou no contrato/instrumento equivalente, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA. poderá quanto à especificação e condições de entrega, rejeitá-lo, determinando sua substituição, correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; nessas hipóteses, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da SEAPA, no prazo de 10 (dez) dias, mantido o preço inicialmente contratado; 6.1.5 Fornecer a garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, conforme estabelecido no item 4 deste Termo de Referência; |
6.1.6 Apresentar proposta contendo as informações relativas a sistemática de garantia e assistência técnica, com os nomes dos representantes autorizados e seus endereços; 6.1.7 Efetuar a entrega do objeto de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência; 6.1.8 Arcar com todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Referência, tais como: taxas de emplacamento relacionadas, licenciamento e Seguro - DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV), obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 6.1.9 Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabricante (como SAC, 0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa; 6.1.10 A CONTRATADA será responsável pela identificação visual dos veículos objeto deste Termo de Referência fazendo uso do modelo de envelopamento. Para tanto, a Contratante por meio da Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar irá disponibilizar por meio eletrônico o layout da logomarca do Governo Federal e Estadual para o envelopamento, pela CONTRATADA, nos veículos; 6.1.11 Prestar à CONTRATANTE, garantia equivalente à 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em uma das modalidades permitidas pela Lei n°8.666/93, no ato da assinatura do Contrato". 6.2 Obrigações da Contratante 6.2.1 Realizar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após o protocolo da Nota Fiscal, observado o disposto no item 9 e respectivos subitens e, mediante a solicitação de pagamento pelo Gestor à Gerência de Gestão e Finanças - GGF; 6.2.2 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato/instrumento equivalente; 6.2.3 Exercer a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações derivadas desse Termo de Referência, e ainda aplicar multa ou rescindir o Contrato caso a Contratada desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas; 6.2.4 Nomear Gestor/Fiscal do Contrato derivado deste Termo de Referência, que atuará como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratual, devendo este, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados; 6.2.5. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer, exclusivamente através de pessoa por ela indicada; 6.2.6 Disponibilizar, por meio eletrônico, o layout da logomarca do Governo Federal e Estadual para o envelopamento dos Caminhões Baú, pela CONTRATADA. |
7. Do Aceite 7.1 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento receberá os bens da seguinte forma: a) Provisoriamente, para verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações exigidas; b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a verificação qualitativa e quantitativa dos equipamentos e consequente aceitação dos equipamentos; 7.2 Os bens serão consideradas aceitos quando atenderem aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que as tornem impróprias ou inadequadas ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor; 7.3 Os veículos entregues pela CONTRATADA deverão atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no item 3 do presente Termo de Referência; 7.4 Não será admitida redução das características, itens ou acessórios de série dos veículos, constantes nos catálogos técnicos e/ou comerciais, mesmo que não estejam relacionados na descrição técnica mínima do objeto (item 3) deste Termo de Referência. |
8. Prazo e Local de entrega: 8.1 Prazo de entrega: A entrega dos objetos deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da ordem de fornecimento emitida pelo gestor do contrato/responsável equivalente. 8.2 Local de Entrega: A entrega deverá ser realizada com o objeto em perfeito estado de funcionamento, através de verificação, na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, rua 256, nº 52, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO. |
9. Forma de Pagamento 9.1 O pagamento deverá ser realizado pela SEAPA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal com o respectivo recebimento definitivo, que está condicionado a autorização da Caixa Econômica Federal; 9.1.1 Após o recebimento da Nota Fiscal, o gestor do contrato/instrumento equivalente, realizará a conferência dos bens e verificará a conformidade com as exigências do Termo de Referência, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento; 9.1.2 Os pagamentos SOMENTE serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014; |
9.1.3 No corpo da Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: número do contrato de repasse, número do convênio, objeto do convênio, órgão gestor e programa, conforme quadro abaixo: 9.2 A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 9.2.1 Bem entregue fora das especificações técnicas exigidas; 9.2.2 Existência de qualquer inadimplência contratual; 9.3 Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s), de pleno direito: 9.3.1 Eventuais multas impostas pelo CONTRATANTE; 9.3.2 Eventuais multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária; 9.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta deverá ser devolvida por meio de ofício, com notificação expressa à CONTRATADA sobre as possíveis sanções previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. |
10. Vigência do Contrato 10.1 O prazo da vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Setorial da SEAPA, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário da União e Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. |
11. Gestão do Contrato 11.1 A Gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo os servidores a serem designados por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. |
12. Penalidades e Multas 12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades: a) Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; |
Contrato de Repasse | 0398204-69/2012 | 1022552-23/2014 |
Convênio | 774845/2012 | 813501/2014 |
Objeto do Convênio | Implantação de Banco de Alimentos por meio de construção de edificação e aquisição de equipamentos e utensílios. | Modernização de Centrais de Recebimento e Distribuição de Produtos Agrícolas |
Órgão Gestor | Ministério da Cidadania | Ministério da Cidadania |
Programa | Implantação e Qualificação de Equipamentos e Serviços Públicos de Apoio a Produção, Abastecimento e Consumo de Alimentos | Implantação e Qualificação de Equipamentos e Serviços Públicos de Apoio a Produção, Abastecimento e Consumo de Alimentos |
b) não mantiver a proposta; c) não entregar a documentação exigida no edital; d) causar atraso na execução do objeto. II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que: a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que: a) comportar-se de modo inidôneo. 12.2 O contratado que praticar infração prevista no item 12.1, alínea "c", inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção; 12.3 As sanções previstas no item 12.1, alíneas "a" e "c", poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea "b". 12.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou. 12.4.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. 12.4.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica. 12.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEAPA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12.6 As sanções descritas no item 12.1, alínea "c", também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. | ||
Elaboração: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar (GEPSAF) | Aprovação: |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar (GPSAF) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Gerente, em 24/06/2021, às 16:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assistente, em 24/06/2021, às 17:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021529076 e o código CRC 1B4C1D86.
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E AGRICULTURA FAMILIAR
RUA 256 Nº 52, SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-200 - GOIANIA - GO - , (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202117647001977 SEI 000021529076