EDITAL 07/2023 – SELEÇÃO DE BOLSISTAS
EDITAL 07/2023 – SELEÇÃO DE BOLSISTAS
O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, por meio da Diretoria de Pesquisa e da Diretoria de Estatística, em conformidade com suas responsabilidades legais, anunciam publicamente a realização de processo seletivo para a contratação de bolsistas de nível superior. O número de vagas e os requisitos de formação estão detalhados no Anexo II. Essas bolsas serão atribuídas para projetos de pesquisa e estatística, com o apoio do Fundo Paraná da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná.
1. Informações gerais:
O presente edital tem como objetivo selecionar bolsistas de nível superior, conforme as condições estipuladas nos Anexos I e II, por prazo determinado, para participar de atividades de pesquisa descritas no Anexo II, mediante o recebimento de bolsa de acordo com o Ato Administrativo n.º 04/2023 – UEF/SETI, nos projetos a seguir:
1. Pesquisa e produção de dados socioeconômicos primários, voltados ao levantamento e análise de perfis da população e do setor produtivo, registrado sob o e-protocolo 21.070.080-3, com o Termo de execução Descentralizada n.º 215/2023.
2. Sistematização da produção de avaliação de políticas públicas no Brasil, registrado sob o e-protocolo 21.105.720-3, com o Termo de execução Descentralizada n.º 217/2023.
3. Importância do nível educacional para o desenvolvimento tecnológico do Estado do Paraná, registrado sob o e-protocolo 21.104.987-1, com o Termo de execução Descentralizada n.º 220/2023.
2. Das vagas
2.1. O presente edital destina-se a profissionais graduados em nível superior, no número de vagas, formação e tempo de contrato, conforme quadro a seguir:
N.º de vagas | Graduação | Período do Contrato |
3 | Estatística | até 36 meses |
2 | Ciências Econômicas | até 24 meses |
2 | Ciências Econômicas | até 36 meses |
1 | Ciências Sociais | até 24 meses |
2 | Ciências Sociais | até 36 meses |
2.2. A Comissão de Seleção será responsável por designar os candidatos aprovados para os projetos mencionados no anexo II deste edital.
2.3. A execução das atividades seguirá os objetivos gerais descritos no Anexo II e as normas estabelecidas no Ato Administrativo n.º 04/2023 – UEF/SETI, mediante o recebimento das bolsas fornecidas pelo Fundo Paraná (UEF/SETI).
2.4. Os bolsistas desempenharão suas funções em Curitiba-PR.
2.5. Os candidatos não poderão receber qualquer outro tipo de bolsa financiada com recursos públicos estaduais.
3. Do Cronograma
3.1. O quadro abaixo apresenta o cronograma das etapas do processo seletivo.
EVENTOS | DATAS |
Lançamento do edital | 25/10/2023 |
Data limite para recebimento das inscrições | 05/11/2023 |
Processo seletivo (Entrevista) | 06/11/2023 e 07/11/2023 |
Publicação do resultado no site do IPARDES | A partir do dia 08/11/2023 |
Data limite para recebimento de documentação pelos aprovados | 08/11/2023 a 10/11/2023 |
Início das atividades | 13/11/2023 |
4. Das inscrições
4.1. A inscrição é exclusivamente pela internet.
4.2. O Candidato deve acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e preencher o formulário disponível na página.
4.3. O candidato deverá enviar o formulário preenchido, acompanhado de um currículo resumido que contenha as informações acadêmicas e experiências profissionais, para o endereço de e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.4. O prazo para inscrição se encerra às 23h59 do dia 05/11/2023.
4.5. Não haverá taxa de inscrição.
5. Do processo seletivo
5.1. Este processo de seleção de bolsistas será válido por 02 (dois) meses após a publicação do resultado final, podendo ser prorrogado durante o tempo de vigência dos Projetos, de acordo com as respectivas necessidades de execução.
5.2. A seleção dos bolsistas contempla:
I. Avaliação do Currículo resumido (30,0 pontos);
II. Entrevista realizada com a Comissão de Avaliação (70,0 pontos).
5.3. No processo de seleção serão considerados os seguintes critérios:
I. Na análise curricular serão avaliados a experiência acadêmica e a experiência referente as atividades práticas na área de formação, seja em termos de estágio ou de vínculo formal de trabalho.
II. Na entrevista serão considerados conhecimentos gerais sobre indicadores e pesquisa relativos a socioeconomia, além de habilidades no trato de informações e dados com uso de instrumental de tecnologia da informação pertinente (planilhas, plataformas estatísticas etc.).
5.4. A entrevista poderá ser realizada tanto de forma presencial quanto por meio de videoconferência. O candidato deverá escolher a opção desejada no momento de sua inscrição.
5.5. A nota final do candidato corresponde à soma da pontuação da avaliação do Currículo resumido (até 30,0 pontos) e da entrevista (até 70,0 pontos), totalizando até 100,0 pontos.
5.6. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual e superior a 60,0 pontos.
5.7. Serão selecionados os candidatos que obtiverem:
I. as 3 (três) primeiras colocações na categoria de graduação em estatística;
II. as 4 (quatro) primeiras colocações na categoria de graduação em economia;
III. as 3 (três) primeiras colocações na categoria de graduação em ciências sociais.
5.8. Em caso de desistência do(s) candidato(s) selecionado(s) conforme item 5.7, os demais aprovados poderão ser convocados de acordo com a ordem de classificação, observando a vigência do processo seletivo, conforme descrito no item 5.1.
5.9. Os candidatos que faltarem à entrevista e/ou descumprirem quaisquer das exigências do item 4 serão desclassificados.
6. Data e formato da seleção:
6.1. As entrevistas serão realizadas nos dias 06/11/2023 e 07/11/2023, conforme modalidade escolhida no ato da inscrição, com agendamento a ser comunicado por e- mail.
7. Do resultado final:
7.1. O resultado final será publicado em edital no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 08/11/2023.
7.2. A classificação dos candidatos será divulgada por projeto.
8. Dos recursos:
8.1. Os recursos podem ser apresentados dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir da data da divulgação do resultado final, conforme cronograma deste edital.
8.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
8.3. O modelo de recurso encontra-se disponível no Anexo VI deste edital.
8.4. O resultado será divulgado no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em data a ser estipulada e divulgada pela Comissão de Seleção.
9. Da contratação:
9.1. No ato da contratação o candidato aprovado deverá apresentar presencialmente ou via e-mail (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), os seguintes documentos:
I. RG e CPF;
II. Diploma de graduação ou certidão de conclusão da graduação fornecida pela Instituição de Ensino Superior;
III. Comprovante de endereço;
IV. Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil.
V. Termo de Compromisso do Bolsista, no anexo IV deste edital (também disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx);
VI. Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, no anexo V deste edital (também disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx).
9.2. O Candidato deverá ter disponibilidade para início imediato das atividades.
9.3. Os bolsistas selecionados terão direito a seguro de vida durante a vigência de sua bolsa.
10. Informações adicionais:
10.1. Para maiores informações sobre esse Edital consultar o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, na Xxx Xxxx Xxxxxxx x.x 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxx, ou pelo Atendimento Ipardes: telefone 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Curitiba, 25 de outubro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente do Ipardes
DISPONIBILIDADE DE VAGAS, DISTRIBUIÇÃO, DATA E LOCAL PARA ENTREVISTA
MODALIDADE DAS BOLSAS | NÚMERO DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | VALOR DA BOLSA (R$) |
Profissional Graduado | 10 | 40 horas semanais em regime presencial | R$ 2.500,00 |
MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO | ENTREVISTA | DATA E HORÁRIO DA ENTREVISTA | |
Curitiba | • Presencial (Curitiba, à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx) ou • Videoconferência (link a ser comunicado) | A ser comunicado pelo IPARDES |
CÓDIGOS DE VAGA E RELAÇÃO DAS ÁREAS PARA ATUAÇÃO DOS BOLSISTAS
COD. | PROJETO | OBJETIVO GERAL | Nº VAGAS | REQUISITOS | LOCAL DE ATUAÇÃO | PERÍODO |
001 | Pesquisa e Produção de Dados Socioeconômicos Primários, voltados ao Levantamento e Análise de Perfis da População e do Setor Produtivo | Estudo e captação de informações estatísticas primárias, consolidadas em índices e indicadores, sobre a dinâmica socioeconômica, ambiental e tecnológica do Paraná. | 3 | Formação: Graduação completa em Ciências Econômicas | IPARDES - Curitiba | 36 meses |
002 | 2 | Formação: Graduação completa em Estatística | IPARDES - Curitiba | |||
003 | 2 | Formação: Graduação completa em Ciências Sociais | IPARDES - Curitiba | |||
004 | Sistematização da produção de Avaliação de Políticas Públicas no Brasil | Produzir inventário e sistematização das avaliações de políticas e programas públicos brasileiros, podendo se estender para algumas experiências internacionais, com foco nas áreas da educação, saúde e segurança pública. | 1 | Formação: Graduação completa em Ciências Econômicas | IPARDES - Curitiba | 24 meses |
005 | 1 | Formação: Graduação completa em Ciências Sociais | IPARDES - Curitiba | |||
006 | Importância do nível educacional para o desenvolvimento tecnológico do Estado do Paraná | Analisar a importância do nível educacional para o desenvolvimento tecnológico do Estado do Paraná, identificando os reflexos da difusão da tecnologia no processo educativo, que aumenta significativamente as chances de sucesso dentro do processo de desenvolvimento econômico. | 1 | Formação: Graduação completa em Ciências Econômicas | IPARDES - Curitiba | 24 meses |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
VAGAS |
( ) GRADUADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS |
( ) GRADUADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS |
( ) GRADUADO EM ESTATÍSTICA |
Dados acadêmicos |
Ano de conclusão: |
Instituição: |
Nome: | ||
RG: | Órgão exp.: | Data de expedição: |
CPF: | ||
Título de eleitor: | ||
Data de nascimento: | ||
Endereço residencial completo: | ||
Telefone: | ||
E-mail: | ||
Opção para entrevista: | ||
( ) Presencial ( ) Videoconferência |
_
Assinatura
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA | |
PROFISSIONAL GRADUADO/ RECÉM-FORMADO/ ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO | |
( ) UGF – Projeto Estratégico | ( ) USF - Universidade Sem Fronteiras Subprograma: |
Que entre si celebram, de um lado, a (nome da instituição) , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede na (endereço) , nº
– – Paraná, , doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato representada pelo(a) Prof.(a)
, brasileiro (a), lotado (a) no , (cargo na instituição) , Coordenador (a) do Projeto (nome do Projeto aprovado), “ ”, que faz parte do Programa Paraná Mais Ciência da SETI e do outro lado ---------------------------------, brasileiro,
portador de RG nº ----------------PR, CPF nº ------------------, residente e
domiciliado à Rua ------------------, nº --, Bairro -------, na cidade de - PR, doravante denominado(a) BOLSISTA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O(a) bolsista desenvolverá atividades no projeto estratégico (nome do Projeto) , em conformidade com a Lei Estadual nº12.020/98, alterada pela Lei Estadual nº15.123/06, que instituiu o Fundo Paraná, gerido pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI/UEF, recebendo bolsa auxílio para (Profissional Graduado ou Recém- Formado ou Estudante de Graduação), no valor de R$ (valor por extenso) mensais, com recursos do Fundo Paraná, conforme Termo Jurídico celebrado entre este e a (nome da instituição) .
CLÁUSULA SEGUNDA – O BOLSISTA desenvolverá as atividades abaixo descritas, contidas no Plano de Trabalho do projeto, sob a coordenação do Coordenador do Projeto, recebendo dele orientação, bem como do Orientador da área.
Descrever, abaixo, as atividades de responsabilidades dos bolsistas, ou seja, os objetivos de sua atuação:
I – ;
II – ;
III – .
As atividades acima descritas serão desenvolvidas pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – A vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses,
iniciando em e terminando em , com carga horária de
semanais, sendo que durante este período o BOLSISTA não poderá ter acúmulo de bolsas de qualquer natureza subsidiadas com recursos do Tesouro do Estado do Paraná, sob pena de rescisão, conforme disposto na Cláusula Sexta deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – O BOLSISTA deverá apresentar à coordenação do Projeto documentação necessária para o recebimento da bolsa, devidamente preenchida, até o dia 20 de cada mês, sendo que a inobservância desta obrigação implicará no cancelamento do Auxílio financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - O BOLSISTA fica ciente que o presente TERMO DE COMPROMISSO, não implica em relação empregatícia com a UNIVERSIDADE, não havendo, portanto, incidência previdenciária, depósito de FGTS ou qualquer outra obrigação trabalhista sobre a Bolsa Auxílio que receberá a bolsa concedida é regida pelo Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – Nos termos do art. 26 do Ato Administrativo da UEF/SETI, as bolsas concedidas pelo FUNDO PARANÁ poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas com outras bolsas financiadas com recursos públicos estaduais; II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – No caso do BOLSISTA ser servidor ou integrante do quadro de pessoal técnico da UNIVERSIDADE, ficará impedido de receber a bolsa auxílio, sob pena de infringência ao que dispõe o inciso II do art. 9º da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – Sendo o BOLSISTA ocupante de cargo de direção na UNIVERSIDADE restará também impedido de receber bolsa auxílio, considerando entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná exarado no Acórdão nº 547/08 - Tribunal Pleno, Processo nº 243479/07.
CLÁUSULA NONA – O prazo de permanência do bolsista, nos programas e projetos do FUNDO PARANÁ, fica limitado a 36 (trinta e seis) meses acumulados a partir do início de suas atividades, considerando a atuação em todos os projetos em que atuou independente da modalidade da bolsa em que foi enquadrado, conforme disposto no §9 º do Art. 27 do Ato Administrativo da UEF/SETI.
CLÁUSULA DÉCIMA - O Termo de Compromisso poderá ter duração máxima improrrogável de 36 (trinta e seis) meses em projetos financiados exclusivamente pelo Fundo Paraná, não sendo considerados para esse computo o período de permanência em Programas de Residência Técnica decorrentes da Lei Estadual 20.086/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Na ocorrência de interrupção do envio de recursos pela SETI ou de caso fortuito, força maior, ou graves mudanças econômicas que impossibilitem a manutenção das bolsas concedidas, a UNIVERSIDADE poderá rescindir unilateralmente o presente TERMO DE COMPROMISSO, interrompendo o seu pagamento, sem indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente instrumento poderá ser alterado ou rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, mediante prévia comunicação de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, cabendo à parte que der causa a inadimplência, arcar com os prejuízos ora advindos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente TERMO DE COMPROMISSO fica vinculado em todos os seus termos ao (nome do Projeto aprovado), “ ”, vinculado ao TERMO DE COOPERAÇÃO – TC Nº , do PROGRAMA PARANÁ MAIS CIÊNCIA DA SETI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de (nome do município)
- PR, para dirimir questões porventura oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, renunciando as partes a qualquer outro.
E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus devidos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas.
, de de 20 .
BOLSISTA | COORDENADOR |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
Eu, (nome e sobrenome), CPF n.º: , declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que não recebo bolsa de outro programa e/ou projeto Institucional concedida por qualquer Instituição de Fomento com recursos públicos estaduais, conforme previsto no ATO ADMINISTRATIVO N.º 04/2023
– UEF/SETI1.
, de de .
Assinatura do Proponente Representante Legal da Instituição
1 Art. 26 As bolsas concedidas pelo FUNDO PARANÁ poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas com outras bolsas financiadas com recursos públicos estaduais; II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
ANEXO VI
RECURSO – EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO 07/2023
Prezado Coordenador do Projeto,
Eu, , venho, por meio deste, apresentar recurso referente ao Edital de Homologação 07/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Apresentação justificativa: (se necessário, anexar documentação que comprove a justificativa)
Sem mais, aproveito para elevar meus protestos de estima e consideração.
Curitiba, de de 2023.
(Nome do candidato e assinatura)