EDITAL PREGÃO Nº 002/2022
EDITAL PREGÃO Nº 002/2022
PREGÃO ELETRÔNICO - MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO
Processo nº: 132/2022 Modalidade: Pregão Pregão Forma: Eletrônica. Tipo: Menor Preço Global
REGIDO PELA LEI N° 10.520/2002, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 034, DE 21 DE JULHO DE 2022, PELA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de Sis- temas de Gestão Pública em plataforma online (WEB) integrados, com possibi- lidade de utilização nos principais navegadores existentes, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migra- ção, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de to- das as atividades e o alcance dos resultados planejados, em especial aquelas pertinentes ao SICOM, NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplica- das ao Setor Público), Lei da Transparência, SICONFI/STN, SIOPE, SIOPS e ao SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administra- ção Financeira e Controle) respeitando Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em aten- dimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Barra Longa– MG e da Câmara Municipal de Barra Longa-MG, conforme descrição em Anexo.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Arrecadação e Câmara Municipal Legislativa.
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 14 DE DEZEMBRO DE 2022 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 HORAS DE 14/12/2022
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
PORTARIA Nº 235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro Municipal.
VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: SIGILOSO nos termos Art. 15º do
Decreto 10.024/2019
TIPO: MENOR GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > edital PE 002/2022 > esclarecimentos.
Telefones: (00) 0000-0000 (pedir para falar no setor de licitações).
Horário de funcionamento: 07h. às 11h e de 12h00min às 16h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de Siste- mas de Gestão Pública em plataforma online (WEB) integrados, com possibilidade de utilização nos principais navegadores existentes, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o al- cance dos resultados planejados, em especial aquelas pertinentes ao SICOM, NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), Lei da Transparência, SICONFI/STN, SIOPE, SIOPS e ao SIAFIC (Sistema Único e Inte- grado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) respeitan- do Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020, conforme especificações constan- tes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Prefeitura Muni- cipal de Barra Longa– MG e da Câmara Municipal de Barra Longa-MG, conforme descrição em Anexo.
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA – MG (PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
LONGA – MG), através da Secretaria Municipal de Administração com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Barra Longa, Minas Gerais, por meio do Setor de Licitações, através do Pregoeiro XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e equipe de apoio composta por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e LILI- NA XXXXXXX XXXXXXXX, designados pela Portaria nº 235/2022 de 26 de outubro de 2022, com autorização do Gestor, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro
de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a li- citação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de jul- gamento menor preço global.
1 - DO OBJETO:
1.1 – O presente pregão eletrônico tem por objetivo a Contratação de empresa es- pecializada para disponibilização de Sistemas de Gestão Pública em plataforma online (WEB) integrados, com possibilidade de utilização nos principais navegado- res existentes, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, trei- namento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecno- lógica e assistência técnica, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em especial aquelas pertinentes ao SICOM, NBCASP (Normas Brasileiras de Contabi- lidade Aplicadas ao Setor Público), Lei da Transparência, SICONFI/STN, SIOPE, SIOPS e ao SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Admi- nistração Financeira e Controle) respeitando Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendi- mento as necessidades da Prefeitura Municipal de Barra Longa– MG e da Câmara Municipal de Barra Longa-MG, conforme descrição em Anexo.
2 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regula- mento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pre- gão, na forma eletrônica, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de se- nha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não te- rá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetu- adas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lan- ces, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da li- citação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de aces- so, ainda que por terceiros.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo perti- nente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regu- lamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recur- sos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propos- tas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante de- verá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão partici- par deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo soci- al seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que es- tejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a tí- tulo de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação fica- rá a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.6.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Barra Longa-MG, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sis- tema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.6.6 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilida- de legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presun- ção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pre- gão Eletrônico;
4.6.7 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusi- va, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de BARRA LONGA-MG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao prove- dor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 - Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enqua- dradas nos casos a seguir:
4.7.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição2; em- presas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o re- gime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que ampara- das com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, DOU de 04/10/2011);
4.7.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 - Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de con- tratar com este Município;
4.7.4 - Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pú- blica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições de- finidas nesta alínea, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, promoverá a consulta eletrôni- ca junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 - Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servi- dor público da Prefeitura Municipal de Barra Longa - MG;
4.8 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compre- endendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cota- dos em moeda nacional do país;
4.8.2 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos res- pectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor jura- mentado neste país;
INE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricioná- rio da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com poten- cial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de par- ticipação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.8.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 - Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no cer- tame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mes- mas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e ma- nifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA- ÇÃO:
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), concomitantemente com os documentos de HA- BILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO
OBJETO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO, até o horário limite de início da Ses- são Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documen- tação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua pro- posta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrita as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipa- mentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a do- cumentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos proce- dimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumi- das em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes su- as propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sis- tema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de ne- gócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário e global;
6.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especi- ficação do Termo de Referência;
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contrata- da;
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encar- gos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in- cidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, se- rão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de plei- tear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a con- tar da data de sua apresentação;
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FOR- MULAÇÃO DE LANCES:
7.1 - No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, ve- rificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 - O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, prelimi- narmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão re-
querente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 - Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 - O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestada- mente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua pro- posta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pe- na de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusi- vamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital;
7.7 - Na fase de lances, o pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea;
7.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tan- to em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, conforme estabelecido para cada item no termo de refe- rência, ou seja, ao percentual aproximado de 2% (dois por cento), em relação ao Valor Unitário Estimado;
7.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediá- rios;
7.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16 - Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VA- LORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, consi- derando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Ca- so seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamen- te caso a licitante permaneça inerte;
7.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aque- le que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.18 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.19 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá aler- tar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.20 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.21 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às lici- tantes para a recepção dos lances;
7.22 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somen- te após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoei-
ro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.24 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico du- rante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decor- rente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emi- tidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.25 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de or- denação das propostas de preços;
7.26 - Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encer- rada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primei- ra colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classifi- cadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 - Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apre- sentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encer- rada a etapa de lances;
7.26.3 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encami- nhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, conta- dos após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convo- cação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 - O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não ti- ver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 - Produzidos no País;
7.28.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 - Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previ- dência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apre- sentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negocia- ção em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30 - O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negocia- ção realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresenta- dos.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classifi- cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do pre- ço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus ane- xos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do
Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global, com posterior apresentação de Xxxxxxxx. Para fins de classificação das propostas será conside- rado o Menor Valor Global constante na Planilha de Formação de Preços deste Termo.
8.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.4 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convo- catório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se refe- rirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6 – O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá solicitar da empresa vencedora que apresentar preço manifestamente inexequível a comprovação através dos seguin- tes documentos:
8.6.1 – Planilha de composição de custo do produto acompanhado da nota fiscal ou cotação (Assinada com CNPJ) do fornecedor que comprove o valor da aquisi- ção do mesmo, caso não seja apresentado, poderá o vencedor ter a proposta ina- bilitada;
8.7 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realiza- ção de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.8 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital com- plementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (du- as) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.8.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham pertinência com o objeto;
8.8.3 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classifi- cação;
8.8.4 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.8.5 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contrapro- posta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das pre- vistas neste Edital;
8.8.6 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.8.7 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompa- nhada pelo demais licitantes;
8.8.8 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocor- rência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguin- do-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.8.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o even- tual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à exis- tência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Admi- nistrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_ requerido.php).
9.1.3 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0.
9.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de im- probidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.5 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocor- rências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indire- tas;
9.1.6 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.7 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabili- tado, por falta de condição de participação;
9.1.8 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.9 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação comple- mentares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresen- tados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.10 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de re- quisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.11 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.12 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.13 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certifi- cado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos en- cargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 - OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDI- TAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1 - Habilitação Jurídica:
9.2.1.1 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios;
9.2.1.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Em- presas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.1.3 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, de- vidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade es- trangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.6 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condi- cionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor. xxx.xx, ou;
9.2.1.7 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabili- dade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devi- damente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de do- cumento comprobatório de seus administradores;
9.2.1.8 - Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com da- ta de emissão máxima de 90 (noventa) dias, para fins de comprovação da condi- ção de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.2.2.1 - Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no má- ximo 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do envio de proposta;
9.2.2.2 - Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual. O documento deve- rá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do envia de proposta;
9.2.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi- ço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Soci- al, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Con- junta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazen- da Nacional, em vigor;
9.2.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competen- te do Estado em vigor;
9.2.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou se- de da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria compe- tente do Município;
9.2.2.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresen- tação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva
de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
2NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
9.2.3 - Qualificação Técnica:
9.2.3.1 A licitante deverá apresentar um ou mais atestado (s) de Capacidade Téc- nica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que tenha realizado serviços de desenvolvimento de softwares compatí- veis com o objeto da licitação e implantação.
9.2.3.2 Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações desta licitação;
9.2.3.3 O(os) atestado(os) deverão comprovar a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (os) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
9.2.3.4 O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e ende- reço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
a) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informa- ções sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
b) Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria li- citante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação téc- nica.
9.2.4 - Qualificação Econômico Financeira:
9.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação finan- ceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisó-
xxxx, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.4.1.1 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao pe- ríodo de existência da sociedade.
9.2.4.1.2 - A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
9.2.4.1.2.1 - No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e de- monstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
9.2.4.1.2.2 - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia dos seguin- tes atos: Termo de Abertura, Ativo, Passivo, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de socie- dades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
9.2.4.1.3 - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
9.2.4.1.3.1 - Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG=
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
> 1,00
9.2.4.1.3.2 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante
LC=
Passivo Circulante
> 1,00
9.2.4.1.3.3 - Índice de Solvência Geral (ISG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Total
SG=
> 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.2.4.1.4 - Só serão habilitadas as empresas cujos índices atenderem aos critérios mínimos acima estabelecidos;
9.2.4.2 - As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Cor- rente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.2.4.3 - Certidão de Regularidade Profissional que assinou o respectivo balanço, emitido pelo Conselho de Contabilidade, devidamente em dias.
9.2.4.4 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, fica dispensado a apresentação dos documentos exigidos nos subitens: 9.2.4.1 a 9.2.4.3;
9.2.4.5 - Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompa- nhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.2.4.6 - Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sis- tema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios ge- rados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Pas- sivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de en- trega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado do- cumento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liqui- dez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um).
9.2.4.7 - Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
9.2.4.8 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias consecutivos de an- tecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
9.2.5 – Documentos Complementares:
9.2.5.1 - Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situ- ações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por sócio, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme mo- delo XXXXX XXX;
9.2.5.2 - Declaração expressa de elaboração independente de proposta, conforme modelo XXXXX XX;
9.2.5.3 - Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo ANEXO V;
9.2.5.4 - Declaração expressa de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488 de 2007, conforme mo- delo XXXXX XX;
9.2.5.5 - Declaração expressa de cumprimento dos requisitos de habilitação, con- forme modelo ANEXO VII;
9.2.5.6 - O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deve- rá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.2.5.7 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou di- ligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o Ministério Público do Estado do Pará, para apuração, se possível, de práti- ca delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.5.8- Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.2.5.9 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de peque- no porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exi- gências do edital;
9.2.5.10 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente poste- rior à fase de habilitação;
9.2.5.11 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fi- ca concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorro- gável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e
equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.2.5.12 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem an- terior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas nes- te Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documenta- ção fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.2.5.13 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exi- gidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá- rio para a continuidade da mesma;
9.2.5.14 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desa- cordo com o estabelecido neste Edital;
9.2.5.15 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorren- do em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumula- tivamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.2.5.16 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.2.5.17 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.2.5.18- As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão acei- tas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de ante- cedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrôni- co e deverá:
a) - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em conside- ração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Con- tratada, se for o caso;
d) - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
e) - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores ex- pressos por extenso,
f) - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
g) - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sen- do considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando con- tra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais lici- tantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões tam- bém pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do tér- mino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessa- dos, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteri- ores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equi- valente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompa- nhar a sessão reaberta; 12.5 - A convocação se dará por meio do sistema eletrôni- co (“chat”).
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade compe- tente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a auto- ridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DO CONTRATO
14.1 - Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2 - Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 12 (doze) meses;
14.3 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresenta- ção de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Mu- nicipal de Barra Longa, mediante cheque nominal, transferência ou depósito ban- cário em nome da proponente, da seguinte forma:
14.3.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
14.3.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Barra Longa, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000 Bar- ra Longa, Minas Gerais, acompanhada da respectiva Ordem de Serviço.
14.3.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
14.3.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquida- ção da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
14.3.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
14.3.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as espe- cificações constantes no Contrato;
14.3.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Barra Longa, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
14.3.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informa- ções exigidas de acordo com a legislação própria:
14.3.8.1 - especificação correta do objeto;
14.3.8.2 - número da licitação e contrato; e
14.3.8.3 - nome comercial.
14.4 - Da entrega do objeto: O objeto deverá ser entregue e/ou executado de acordo com o prazo estipulado e deverá ser entregue nos locais informados neste edital;
14.5 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da da- ta de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do di- reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o Setor de Licita- ções da Prefeitura Municipal de Barra Longa, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000 Barra Longa, Minas Gerais, para a assinatura do Ter- mo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assina- do no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, poden- do ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatá- rio e aceita pela Administração;
14.7 - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de ha- bilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
14.9 – Deverá ser elaborado um contrato para ente do município, Executivo e le- gislativo.
15 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
16 - DA ENTREGA DOS ITENS
16.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
16.1.1 - o prazo de entrega do objeto deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
16.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Barra Longa/MG.
16.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inade- quadas de uso dos mesmos.
16.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
16.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
16.4 - O objeto deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital e Termo de Referência, sendo que o item considerado inade- quado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, de- volvido e o pagamento cancelado.
17 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 - DA CONTRATADA:
17.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as des- pesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especifi- cações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
17.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acor- do com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
17.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
17.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
17.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na licitação;
17.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
17.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
17.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja conside- rado inconveniente à boa ordem do Município de Barra Longa/MG;
17.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Barra Longa, emanadas pe- lo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclare- cimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
17.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
17.2 - DA CONTRATANTE:
17.2.1 - São obrigações da Contratante:
17.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
17.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens re- cebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
17.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irre- gularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
17.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
17.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao forneci- mento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
17.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumi- dos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decor- rência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administra- ção Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Barra Longa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ga- rantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contra- to, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar do- cumentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Admi- nistração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O des- cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedi- mentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (tri- gésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATA- DA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem co- mo nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da au- toridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será des- contado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE BARRA LONGA. Se os va- lores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a ob- servância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pe- los prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortui- to, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
19.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realiza- ção do certame;
19.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deve- rão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica atra- vés do sistema;
19.6 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orça- mentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
21.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que im- peça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
21.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão públi- ca observarão o horário de Brasília – DF;
21.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar er- ros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o in- teresse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por es- ses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitató- rio;
21.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os pra- zos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Barra Longa;
21.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, obser- vados os princípios da isonomia e do interesse público;
21.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital ou TERMO DE REFERENCIAS.
21.10 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no Setor de Suprimentos e Serviços, situado na Rua Matias Bar-
bosa, 40, Centro, XXX 00000-000 Barra Longa, Minas Gerais, nos dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
21.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A fal- sidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabí- veis;
21.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvi- do;
21.13 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
21.14 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são com- plementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um do- cumento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
21.15 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas sane- adoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na do- cumentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.16 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
21.17 - As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.18 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas le- gais que disciplinam a matéria;
21.19 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, po- dendo o Município de Barra Longa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
21.20 - Para atender a seus interesses, o Município de Barra Longa poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obe- decidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
21.21 - O Município de Barra Longa/MG poderá prorrogar, por conveniência exclu- siva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.22 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultan- tes deste Edital será o da Comarca de Ponte Nova/MG.
21.23 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Fede- ral);
ANEXO IV - Declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO V - Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
ANEXO VI - Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas; ANEXO VII - Declaração Referente à Habilitação;
ANEXO VIII - Minuta de Contratos.
Barra Longa/MG, 11 de novembro de 2022.
XXXXX EXPEDITO DA XXXXX
Pregoeiro Portaria nº 235/2022
ANEXO I - Termo de Referência
1 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de Sistemas de Gestão Pública em plataforma online (WEB) integrados, com possibilidade de utili- zação nos principais navegadores existentes, englobando cessão do direito de uso, ins- talação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte téc- nico, atualização tecnológica e assistência técnica, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resulta- dos planejados, em especial aquelas pertinentes ao SICOM, NBCASP (Normas Brasilei- ras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), Lei da Transparência, SICONFI/STN, SIOPE, SIOPS e ao SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Admi- nistração Financeira e Controle) respeitando Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Barra Longa – MG e da Câmara Municipal de Barra Longa-MG, conforme descrição em Anexo.
2. JUSTIFICATIVA: através da implantação de sistemas com informações integradas, robustas e confiáveis a gestão tornar-se-á mais eficiente, racionalizando os escassos recursos muni- cipais e garantindo maior eficiência e qualidade no controle de dados e informações, com atenção especial à sociedade e os órgãos de controle externo. Além disso, o município pre- tende com a contratação de um sistema de última geração e integrados proporcionar mai- or celeridade, reduzir o retrabalho por meio da integração de módulos, darem maior transparência as ações de governo e gastos públicos e cumprir os propósitos Constitucio- nais e da Lei Orgânica do Município, que norteiam a administração pública municipal. O reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento de uma solução de porte semelhante à es- pecificada e, o custo benefício envolvido entre recrutamento de técnicos, capacitação des- tes, desenvolvimento, etc., e a contratação de empresa especializada para este fim, so- mente enfatiza a viabilidade do que fora solicitado neste termo de referência.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | SISTEMAS | DETALHAMENTO DOS SISTEMAS (MÓDULOS) | QTD | UNID. | Valor Mensal | Valor para 12 meses |
1 | SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | Plano Plurianual (PPA): | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) |
Lei Orçamentária Anual – LOA | ||||||
2 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (ITENS 1 + 2) | ||||||
3 | SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS | Contabilidade Pública | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
Tesouraria | ||||||
Relatórios gerenciais | ||||||
Prestação de contas | ||||||
4 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (ITENS 3 + 4) | ||||||
5 | SISTEMA DE CONTROLE INTERNO | Controle Interno | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
6 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (ITENS 5 + 6) | ||||||
7 | SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO | Tributação e Arrecadação | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
Gestão de ITBI | ||||||
Nota fiscal eletrônica | ||||||
Fiscalização das Instituições Financeiras | ||||||
Declaração de Instituições Financeiras | ||||||
8 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO (ITENS 7 + 8) | ||||||
9 | SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS | Recursos Humanos | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
E-Social | ||||||
Serviços de atendimento ao funcionário | ||||||
10 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS (ITENS 9 + 10) | ||||||
11 | SISTEMA DE PONTO ELETRONICO | Ponto Eletrônico | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
12 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA DE PONTO ELETRONICO | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA PONTO ELETRONICO (ITENS 11 + 12) | Valor sigiloso | |||||
13 | SISTEMA INTEGRADO DE | Compras | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | Licitação | |||||
Registro de Preços | ||||||
Pregão presencial e eletrônico | ||||||
Controle de contratos | ||||||
14 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS (ITENS 13 + 14) | Valor sigiloso | |||||
15 | SISTEMA DE PATRIMONIO | Patrimônio | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
16 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA DE PATRIMONIO | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA PATRIMÔNIO (ITENS 15 + 16) | Valor sigiloso | |||||
17 | SISTEMA DE FROTAS | Frotas | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
18 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA DE FROTAS | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA FROTAS (ITENS 17 + 18) | Valor sigiloso | |||||
19 | SISTEMA DE ALMOXARIFADO | Almoxarifado | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
20 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA DE ALMOXARIFADO | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA ALMOXARIFADO (ITENS 19 + 20) | Valor sigiloso | |||||
21 | SISTEMA DE CONTROLE DE PROTOCOLOS, DOCUMENTOS E ATOS ADMINISTRATIVOS | Atos administrativos | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
Protocolos | ||||||
Controle Interno de Documentos | ||||||
22 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA DE CONTROLE DE PROTOCOLOS, DOCUMENTOS E ATOS ADMINISTRATIVOS | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE PROTOCOLOS, DOCUMENTOS E ATOS ADMINISTRATIVOS (ITENS 21 + 22) | Valor sigiloso | |||||
23 | SISTEMA DE OUVIDORIA | Ouvidoria | 12 | meses | Valor sigiloso | Valor sigiloso |
Portal da Transparência | ||||||
Serviços de atendimento ao Cidadão | ||||||
24 | Implantação, Conversão e Treinamento. (Parcela única) DO SISTEMA DE OUVIDORIA | Valor sigiloso | ||||
VALOR TOTAL DO SISTEMA DE OUVIDORIA (ITENS 23 + 24) | Valor sigiloso | |||||
TOTAL DOS ITENS | Valor sigiloso |
3.1 DOS SISTEMAS INTEGRADOS A SEREM CONTRATADOS POR CADA ÓRGÃO:
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG
ITEM | SISTEMAS | QTD | UNID. |
1 | SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | 12 | meses |
2 | SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS | 12 | meses |
3 | SISTEMA DE CONTROLE INTERNO | 12 | meses |
4 | SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO | 12 | meses |
5 | SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS | 12 | meses |
6 | SISTEMA DE PONTO ELETRONICO | 12 | meses |
7 | SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | 12 | meses |
8 | SISTEMA DE PATRIMONIO | 12 | meses |
9 | SISTEMA DE FROTAS | 12 | meses |
10 | SISTEMA DE ALMOXARIFADO | 12 | meses |
11 | SISTEMA DE CONTROLE DE PROTOCOLOS, DOCUMENTOS E ATOS ADMINISTRATIVOS | 12 | meses |
12 | SISTEMA DE OUVIDORIA | 12 | meses |
b) CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG
ITEM | SISTEMAS | QTD | UNID. |
1 | SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | 12 | meses |
2 | SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS | 12 | meses |
3 | SISTEMA DE CONTROLE INTERNO | 12 | meses |
5 | SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS | 12 | meses |
6 | SISTEMA DE PONTO ELETRONICO | 12 | meses |
7 | SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | 12 | meses |
8 | SISTEMA DE PATRIMONIO | 12 | meses |
9 | SISTEMA DE FROTAS | 12 | meses |
10 | SISTEMA DE ALMOXARIFADO | 12 | meses |
11 | SISTEMA DE CONTROLE DE PROTOCOLOS, DOCUMENTOS E ATOS ADMINISTRATIVOS | 12 | meses |
12 | SISTEMA DE OUVIDORIA | 12 | meses |
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
4.1. Ambiente Tecnológico
4.1.1. O sistema operacional deverá funcionar em rede com servidores Win- dows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP, Windows 7, Windows 8 e 8.1, Windows 10 e Linux, con- forme padrão tecnológico adotado pela Prefeitura e pela Câmara;
4.1.2. A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP;
4.1.3. O Software de Gestão Pública Integrado (tipo ERP) deverá ser um sis- tema “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum;
4.1.4. O Software deverá apresentar interface gráfica limpa, de fácil entendi- mento e intuitiva. Deverá conter um menu de ajuda com todas as funções dos demais menus e forma de operação, assim como um manual em for- mato PDF que permita seu salvamento;
4.1.5. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a Internet como meio de acesso;
4.1.6. Permitir, em casos específicos, que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização auto- mática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões. A especificidade da necessidade se dará após apresentação dos motivos pela CONTRATADA e aceite da CONTRATANTE;
4.1.7. Os sistemas via web deverão possuir interface gráfica compatível com pelo menos 02 (dois) navegadores de internet que sejam gratuitos;
4.1.1. Todos os sistemas devem utilizar protocolo HTTPS para navegação na internet, garantido a segurança das informações tramitadas através de criptografia.
4.1.2. Todas comunicações dos sistemas com os usuários devem ser realiza- das em língua portuguesa.
4.2. Segurança
4.2.1. O sistema deverá obrigatoriamente prever perfis de acesso, com regras rígidas de controle, em que cada unidade gestora, função ou usuário só consiga fazer alterações nas informações de sua responsabilidade;
4.2.2. Manter controle de acesso através do uso de senhas, permitindo blo- queio de acesso depois de determinado 03 (três) tentativas de acesso in- válidas, criptografia e expiração de senhas;
4.2.3. As senhas devem por obrigação conter no mínimo uma letra maiúscula e um caractere especial e tamanho mínimo de 06 (seis) caracteres;
4.2.4. O período para a expiração de senhas deverá ser de 01 (um) ano após a data do seu cadastro, sendo necessário que essa informação seja mos- trada ao usuário nos últimos 30 (trinta) dias antes do vencimento, sempre que houver login;
4.2.5. Bloquear acessos inativos por mais de 30 (trinta) dias, permitindo sua reativação somente após requerimento expedido pela Administração mu- nicipal;
4.2.6. Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e usuá- rio;
4.2.7. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a da- ta, hora e o nome do usuário;
4.2.8. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais ca- dastros e tabelas;
4.2.9. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografa- da, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuá- rios ou tela de acesso ao sistema;
4.2.10. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicati- vos, através do banco de dados;
4.2.11. O sistema deverá suportar um número ilimitado de usuários cadastra- dos, ser multiexercício, multiusuário e multiempresa ou multiunidade;
4.2.12. O sistema deverá realizar logoff automático caso o usuário esteja inativo por mais de 30 (trinta) minutos, descartando as informações presentes nas telas abertas;
4.2.13. Os sistemas deverão ser baseados no conceito de controle de transa- ções, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software/hardware;
4.2.14. As atualizações do software devem ser realizadas em horário não co- mercial, de forma automática, sendo replicada a todos os sistemas neces- sários. Em caso de necessidade de atualização em horário de expediente deverá informar o prazo estimado para o término;
4.2.15. O sistema de gestão integrada deverá se pautar pelos conceitos de pri- vacy by design e privacy by default, nos moldes previstos nos artigos 46,
§2º e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018);
4.2.16. Garantir a proteção dos dados acessíveis no âmbito das operações da Administração Pública, assegurando que sejam sempre tratados em ob-
servância aos princípios necessários da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal), e os princípios previstos da Lei 13.709 de 2018 (LGPD), de modo a preservar a qualidade dos dados e transparência ao titular dos dados sobre o tratamento de seus dados, conforme as melho- res práticas de governança e segurança recomendadas pela Agência Na- cional de Proteção de dados (ANPD).
4.3. Banco de Dados
4.3.1. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados - SGBD;
4.3.2. As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
4.3.3. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que im- peçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recu- peração de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este pro- cesso ser totalmente automático, documentado e seguro, de modo a res- guardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha;
4.3.4. O SGBD deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos da- dos, de forma “on-line” e automática e com o banco de dados em utiliza- ção. Deverá apresentar opção de realização de backup manual, com pos- sibilidade de escolha de qual sistema, bem como do período. A opção de backup manual não substituirá a responsabilidade do backup automático;
4.3.5. Aplicar ao SGBD a manutenção de um histórico de acesso por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário, de forma que possa ser consultado pela Administração Municipal;
4.3.6. As informações constantes do banco de dados serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não podendo ser, sobre nenhuma hipóte- se, serem utilizadas para outro fim que não os de interesse da contratan- te, sob pena de responsabilidade civil e criminal. A CONTRATADA não poderá reter sob seu domínio o banco de dados em caso de solicitação por parte da CONTRATANTE.
4.3.7. O sistema terá de utilizar um banco de dados (RDBMS - Relational da- tabase management system), padrão SQL (Structured Programming Lan- guage), que deverá armazenar todas as informações do sistema em quaisquer dos seus módulos;
4.3.8. O software poderá ser executado em um servidor de aplicativos em um Data Center de responsabilidade da contratada (ou seja, contratado e ge- renciado por ela), sem a necessidade de instalar o sistema nos computa-
dores do Município, e facilitando a rápida disseminação de novas versões do sistema e correções de erros;
4.3.9. O Software também poderá ser executado em Data Center pertencente à Administração Municipal ou ainda de Terceiros, o que o que apresentar a melhor relação custo/benefício aos cofres públicos;
4.3.10. Os softwares que compõem o sistema, objeto desta Licitação, será for- necido no modelo de “SaaS – Software as a Service”, assim como os re- cursos necessários para o seu perfeito funcionamento também como ser- viços (IaaS – Infraestrutura como serviço);
4.3.11. Em relação à escalabilidade, a CONTRATADA será responsável pela capacidade de armazenamento fornecida, devendo ser facilmente amplia- da para atender as demandas de processamento e armazenamento; A plataforma deve possuir elasticidade virtualmente suficiente de armaze- namento de dados, que permita o dimensionado da estrutura de TI dedi- cada de acordo com a demanda de armazenamento. Não serão admitidas soluções baseadas em máquinas virtuais estáticas, manualmente dinami- zadas, e que não suportam picos de processamento bem como onerem a administração pública em médio e longo prazo com aumento de capaci- dade de processamento.
4.3.12. Caberá a CONTRATADA a escolha da opção mais vantajosa a CON- TRATANTE em relação a questões como: Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos e etc. Re- cursos do tipo point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos, framework e etc.
4.3.13. A segurança, a integralidade e a disponibilidade do Banco de Dados devem garantir a todos os sistemas, pincipais ou auxiliares, o pefeito fun- cionamento, a harmonia entre eles e a preservação da informação e sua veracidade.
4.4. Requisitos mínimos de operação do software
4.4.1. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo se- lecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a se- rem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;
4.4.2. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos”.rtf, .txt e .xls” de forma que possam ser importados por outros aplicativos;
4.4.3. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do apli- cativo em arquivos tipo texto;
4.4.4. Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados;
4.4.5. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o de- senvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclu- sões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do có- digo-fonte;
4.4.6. Todos os relatórios de todos os sistemas envolvidos devem poder ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável;
4.4.7. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Di- gital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
4.4.8. Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitali- zados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;
4.4.9. Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar;
4.4.10. Possuir total integração entre as funções, não sendo considerado como integração processos de importação e exportação de dados. A referida in- tegração deve garantir que uma única transação executada pelo usuário desencadeie todas as ações a ela pertinentes, tornando os processos to- talmente integrados entre si;
4.4.11. Possuir teste de consistência dos dados de entrada (validade de datas, CPF, CNPJ, campos numéricos, saldos, lançamentos em duplicidade e etc.) minimizando as possibilidades de erros cometidos pelos usuários;
4.4.12. A consistência dos dados digitados deve ser efetuada campo a campo, no momento em que são informados;
4.4.13. Exibir mensagens de advertências ou mensagens de aviso de erro, in- formando ao usuário um determinado risco ao executar determinadas fun- ções e/ou operações e solicitando confirmação;
4.4.14. Deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal simultane- amente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema;
4.4.15. Permitir alternância entre módulos e órgãos, sem novo login, permitindo que, na mudança, o usuário seja automaticamente redirecionado para o mesmo exercício;
4.4.16. Permitir que os relatórios solicitados sejam executados em segundo plano, permitindo ao usuário continuar trabalhando enquanto o relatório é gerado;
4.4.17. Assegurar a integração de dados no sistema, permitindo que a informa- ção seja alimentada uma única vez, compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: Telas, funções, sistemas;
4.4.18. Deverão gerar arquivos de intercâmbio de dados para serem transmiti- dos automaticamente para os sistemas adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em especial quanto ao SICOM (todos os mó- dulos) e ainda para a Secretaria do Tesouro Nacional SICONFI, SIOPE e SIOPS;
4.4.19. Permitir manter sempre atualizados os arquivos executáveis, as figuras e os padrões de exibição para atender características específicas dos sis- temas;
4.4.20. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab”, “Esc” e “hot-keys”);
4.4.21. O sistema deverá manter a disponibilização de dados em tempo real no período “D + 1”, ou seja, o dia do lançamento mais o dia seguinte.
4.5. Conversão de dados e implantação (migração)
4.5.1. A conversão de dados é o processo de transporte dos dados existentes nos arquivos onde estão armazenadas as informações atualmente utiliza- das pela Prefeitura e pela Câmara e a migração dessas informações para o novo Banco de Dados, no formato proposto pela CONTRATADA, as quais passarão a ser acessadas no novo sistema implantado;
4.5.2. A implantação total corresponde ao processo de migração, instalação, configuração, ativação e checagem de perfeito funcionamento do sistema, bem como a migração correta dos dados anteriores. Os sistemas serão considerados implantados após o processo de avaliação de seu pleno funcionamento, feita pelos usuários e homologado pelo responsável, con- firmando o perfeito funcionamento dos mesmos;
4.5.3. Deverão ser migrados para a nova base, no mínimo, os seguintes da- dos:
4.5.3.1. EM RELAÇÃO AOS CADASTROS:
a) Pessoas, Fornecedores, Contribuintes, contendo no mínimo nome, CNPJ/CPF, endereço.
b) Itens (produtos e serviços) e suas respectivas unidades.
c) Caixa/Bancos.
d) Frota Municipal com todos os dados obrigatórios de envio ao SICOM
e) Cadastro Imobiliário.
f) Cadastro de Servidores Municipais e todos os dados cadastrais existen- tes e necessário para elaboração da folha de pagamento, bem como en- vio da GFIP, DIRF, SICOM FOLHA e E-SOCIAL.
g) Bens Patrimoniais tombados.
h) Obras em andamento.
4.5.3.2. EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS
a) Inscrições na dívida ativa;
b) Notas Fiscais eletrônicas já emitidas;
c) Ficha financeira dos Servidores;
d) Movimentação e saldo da folha de pagamento e encargos;
e) Contratos e atas vigentes;
f) Restos a pagar;
g) Saldos contábeis;
h) Saldo do almoxarifado;
i) Saldos das dívidas e precatórios;
j) Saldos dos convênios e consórcios;
k) Situação patrimonial;
l) Todos os lançamentos de receita e despesas relativas ao exercício de 2022 e conciliações bancárias.
m) Todos os processos de licitação homologados no exercício 2022.
4.5.3.3. Todos os dados relacionados acima, que por ventura exista al- guma impossibilidade técnica para fazer a importação dos dados, será de responsabilidade da CONTRATADA o lançamento destes dados no sis- tema, cabendo ao CONTRATANTE apenas a disponibilização destes da- dos em relatórios nos formatos de arquivos amplamente utilizados como PDF, WORD, TXT, CSV, EXCEL.
4.5.4. Após a migração dos dados, o sistema deverá realizar a verificação de inconsistências dos itens relacionados 4.5.3.
4.6. Especificações mínimas dos sistemas integrados
4.6.1. SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
4.6.1.1. Plano Plurianual (PPA):
4.6.1.1.1. Estar adaptado a todas as normas vigentes, incluindo atualizações;
4.6.1.1.2. Permitir elaborar o Plano Plurianual - PPA, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM;
4.6.1.1.3. Possibilitar o cadastramento das restrições relativas à avaliação dos programas;
4.6.1.1.4. Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis e etc.;
4.6.1.1.5. Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações;
4.6.1.1.6. Permitir o cadastramento das unidades de medida a se- rem utilizadas nas ações;
4.6.1.1.7. Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a se- rem utilizadas nos programas;
4.6.1.1.8. Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e das metas físicas e financei- ras pretendidas para cada período;
4.6.1.1.9. Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;
4.6.1.1.10. Permitir o levantamento dos programas com seus indica- dores e índices, incluindo os valores gastos por fonte de finan- ciamento;
4.6.1.1.11. Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da fonte de recursos;
4.6.1.1.12. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e fi- nanceiras para os programas de governo e suas respectivas ações;
4.6.1.1.13. Controlar o planejamento do quadriênio;
4.6.1.1.14. Permitir cadastro das despesas e Receitas do PPA; 4.6.1.1.15. Permitir que o PPA seja elaborado com opções de utiliza-
ção do elemento de despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas;
4.6.1.1.16. Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;
4.6.1.1.17. Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios seguintes;
4.6.1.1.18. Permite a inclusão de prioridades que não estejam pre- vistas no PPA;
4.6.1.1.19. Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, permitindo a emissão dos anexos e re- latórios de forma consolidada ou não;
4.6.1.1.20. Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os pro- gramas de governo, com a sua codificação, denominação, obje- tivos, público alvo, identificação do tipo do programa (finalístico ou de apoio administrativo), indicadores com suas unidades de medida e índice futuro e unidade orçamentária responsável pe- la sua gestão;
4.6.1.1.21. Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;
4.6.1.1.22. Emitir relatórios que demonstre as metas físicas e finan- ceiras dos programas e ações;
4.6.1.1.23. Permitir a geração de planilha de identificação das des- pesas;
4.6.1.1.24. Possuir relatórios de todos os dados cadastrais; 4.6.1.1.25. Permitir os cadastros das alterações do PPA e registrar o
histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano Plurianual;
4.6.1.1.26. Emitir todos os anexos e planilhas que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei, consolidando a administração direta e indireta para envio ao Legislativo;
4.6.1.1.27. Emitir todos os relatórios relacionados à lei 4320/64 e a Lei 101/2000 em formato PDF;
4.6.1.1.28. Possuir relatório comparativo PPA X LDO X LOA 4.6.1.1.29. Permitir efetuar configuração de assinaturas para emis-
são de relatórios;
4.6.1.1.30. Permitir o acompanhamento do PPA nos seus quatro anos de vigência através de lançamentos de controle no Plano de Contas da Prefeitura e da Câmara, conforme definido no PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público).
4.6.1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
4.6.1.2.1. Possibilitar os cadastramentos do Projeto da Lei e da Lei;
4.6.1.2.2. Possibilitar a preparação da memória de cálculo da recei- ta e da despesa por unidade gestora ou consolidado, projetan- do para os três exercícios seguintes, a contar do exercício atu- al, baseando-se na previsão e realização dos três exercícios anteriores;
4.6.1.2.3. Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as di- retrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
4.6.1.2.4. Permitir a seleção dos programas e ações incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento sub sequenciando que o mesmo também está totalmente adap- tado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Fede- ral, Decreto nº 2829/98;
4.6.1.2.5. Permitir que seja informada a renúncia da receita e as suas formas de Controle;
4.6.1.2.6. Permitir o planejamento das Transferências Financeiras;
4.6.1.2.7. Permitir o lançamento dos Riscos Fiscais e suas provi- dências, possibilitando inserir automaticamente valores confor- me exercícios anteriores;
4.6.1.2.8. Permitir os lançamentos das Metas Fiscais dos três exer- cícios anteriores e dos dois próximos exercícios, a contar do exercício atual;
4.6.1.2.9. Permitir o lançamento da Evolução do Patrimônio Líqui- do;
4.6.1.2.10. Permitir o cadastro das informações sobre a Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos;
4.6.1.2.11. Permitir cadastrar as Receitas e Despesas previdenciá- rias do RPPS, possibilitando a inserção automática de informa- ções de Exercícios Anteriores;
4.6.1.2.12. Permitir o lançamento das projeções atuariais do RPPS;
4.6.1.2.13. Permitir o Planejamento da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
4.6.1.2.14. Permitir o cadastro do planejamento das margens de ex- pansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
4.6.1.2.15. Permitir o cadastro do montante da Dívida Pública e Re- sultado Nominal;
4.6.1.2.16. Possibilitar a impressão e salvamento em PDF da Lei e do Projeto de Lei da LDO e os seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
b) Demonstrativo das Metas Anuais;
c) Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior;
d) Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as Fi- xadas nos Três Exercícios Anteriores;
e) Demonstrativo da meta fiscal para o exercício em que será vi- gente;
f) Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
g) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
h) Demonstrativo da Receita e Despesa Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
i) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previ- dência dos Servidores;
j) Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
k) Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas obrigató- rias de caráter continuado;
l) Demonstrativo do Total das Receitas e Memória de Cálculo;
m) Demonstrativo do Total das Despesas e Memória de Cálculo;
n) Demonstrativo da Receita Primária e Memória de Cálculo;
o) Demonstrativo do Resultado Primário e Memória de Cálculo;
p) Demonstrativo de Metas e Prioridades;
q) Demonstrativo da avaliação percentual do crescimento da recei- ta e despesa;
r) Resultado Nominal;
s) Demonstrativo do Montante da Dívida.
4.6.1.3. Lei Orçamentária Anual – LOA
4.6.1.3.1. Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei Com- plementar nº 101/2000 (responsabilidade fiscal);
4.6.1.3.2. Permitir o cadastro de Lei Orçamentária;
4.6.1.3.3. Permitir cadastrar o orçamento da receita, definido se se- rá fiscal, social ou de investimento, com parametrização rateio de fonte de recursos;
4.6.1.3.4. Permitir utilizar o orçamento da receita por fonte;
4.6.1.3.5. Permitir importar as fichas da receita cadastradas no PPA;
4.6.1.3.6. Permitir importar as fichas da receita cadastradas na LDO;
4.6.1.3.7. Permitir a transferência de receitas orçamentárias entre Unidades Gestoras;
4.6.1.3.8. Permitir transferir uma receita orçamentária para receita não prevista;
4.6.1.3.9. Permitir o cadastro de receita não prevista;
4.6.1.3.10. Permitir configurar, gerar e controlar as metas de arreca- dação das receitas;
4.6.1.3.11. Permitir o cadastro das atividades e funcionais programá- ticas;
4.6.1.3.12. Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feito utilizando o controle por órgão e unida- de orçamentária;
4.6.1.3.13. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da adminis- tração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente;
4.6.1.3.14. Permitir a gerência e a atualização da tabela de classifi- cação econômica da receita e despesa, da tabela de compo- nentes da classificação funcional programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações;
4.6.1.3.15. Permitir transferir o orçamento de uma unidade orçamen- tária para uma unidade gestora;
4.6.1.3.16. Permitir a transferência do PPA/orçamento da despesa entre unidades orçamentárias;
4.6.1.3.17. Permitir vinculação do orçamento da despesa ao PPA despesa;
4.6.1.3.18. Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para con- solidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
4.6.1.3.19. Permitir definir o nível de aprovação da despesa se por categoria econômica, grupo, modalidade ou elemento da des- pesa,
4.6.1.3.20. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentá- ria possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
4.6.1.3.21. Permitir definir se o orçamento da despesa será em nível de elemento ou subelemento ou elemento/subelemento;
4.6.1.3.22. Permitir definir o nível de impressão do orçamento da despesa,
4.6.1.3.23. Permitir configurar, gerar e controlar o cronograma men- sal de desembolso;
4.6.1.3.24. Cadastrar e controlar as dotações constantes do orça- mento do Município e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;
4.6.1.3.25. Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por unidade gestora como tam- bém consolidada;
4.6.1.3.26. Permitir a gerência e a atualização da tabela de classifi- cação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária, da tabela de vínculo e da tabe- la de fonte de recursos;
4.6.1.3.27. Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;
4.6.1.3.28. O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências fi- nanceiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
4.6.1.3.29. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotação;
4.6.1.3.30. Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos meses do ano;
4.6.1.3.31. Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Or- çamentárias, com ou sem arredondamento;
4.6.1.3.32. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal con- solidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
4.6.1.3.33. Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funda- ção, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legis- lação municipal:
a) Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Cate- gorias Econômica (adequada ao disposto na Portaria Interministe- rial STN/MF e SOF/MP nº 163);
c) Anexo II - Resumo Geral da Receita
d) Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica
e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo
f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade
g) Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculo com os Recursos
h) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função
i) Relatório Analítico da Receita por fontes;
j) Relatório Analítico da Despesa Detalhado por Fontes de Recurso;
k) Relatório da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial
l) Relatório da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
m) Relatório Comparativo por Fonte de Recurso da Receita e Despe- sa
n) Tabela Explicativa da Evolução Receita e da Despesa conforme determina o inciso III, do art. 22, da Lei n.º 4.320/1964;
o) Relatório de Compatibilização do Orçamento / Metas Fiscais
p) Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação
q) Totais da Receita e Despesa Por Código de Aplicação (Vínculo de Recursos)
r) Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde - 15% pelo Or- çado
s) Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação - 25% pelo Orçado;
t) Demonstrativo da Aplicação da Receita do FUNDEB Com Pessoal
- 70% pelo Orçado;
u) DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO NO PASEP - 1.00% pelo Or- çado;
v) DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL pelo Orçado;
w) DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA pelo Or- çado;
4.6.1.3.34. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desem- bolso das despesas para limitação de empenho conforme o Ar- tigo 9º da Lei nº 101/00 - LRF, de 04 de maio de 2000, quando necessário;
4.6.1.3.35. Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Deta- lhamento de Despesas) e suas alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios, indisponibilidade etc.).
4.6.2. SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
4.6.2.1. Contabilidade Pública
4.6.2.1.1. Permitir utilizar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Pú- blico (PCASP), aplicando-se rotinas de atualização quando ne- cessário;
4.6.2.1.2. Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;
4.6.2.1.3. Permitir o uso do controle por conta corrente segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
– NBCASP;
4.6.2.1.4. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;
4.6.2.1.5. Assegurar que as contas só recebam lançamentos con- tábeis no último nível de desdobramento do plano de contas uti- lizado;
4.6.2.1.6. Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da recei- ta e despesa automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patri- monial, Orçamentário e de Controle em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64;
4.6.2.1.7. O sistema permite definir se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;
4.6.2.1.8. Configuração para fechamento automática das contas do balanço;
4.6.2.1.9. Configuração dos lançamentos automáticos e lançamen- tos de encerramento;
4.6.2.1.10. Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;
4.6.2.1.11. Integrar todas as contas do sistema orçamentário, finan- ceiro, patrimonial e de Controle cujas movimentações são regis- tradas simultaneamente;
4.6.2.1.12. Permitir a demonstração em modo visual de todos os ní- veis dos planos de contas do sistema;
4.6.2.1.13. Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a exe- cução da mesma;
4.6.2.1.14. Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empe- nho, lançamento da receita e administração orçamentária, ge- rando automaticamente os lançamentos na contabilidade, or- çamento e tesouraria;
4.6.2.1.15. Permitir a utilização de históricos padronizados e históri- cos com texto livre;
4.6.2.1.16. Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a consulta, inserção, edição, exclu- são, impressão e manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;
4.6.2.1.17. Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;
4.6.2.1.18. Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por unidade gestora;
4.6.2.1.19. Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema;
4.6.2.1.20. Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou ju- rídicas de uso geral de todo o software de gestão;
4.6.2.1.21. Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEB, saúde, pessoal.
4.6.2.1.22. Permitir definir a qual Natureza da Informação e atributo pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro, Pa- trimonial, Orçamentário e de Controle;
4.6.2.1.23. Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e servidores (matrícula), não permitindo duplicidade, com validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados;
4.6.2.1.24. Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria se- jam processados em datas diferentes, podendo ser parametri- zados;
4.6.2.1.25. Permitir que os lançamentos da despesa (alteração or- çamentária, pré-empenho, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes;
4.6.2.1.26. Permitir a verificação das datas dos lançamentos para in- formar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lan- çada, controladas individualmente por unidade gestora;
4.6.2.1.27. Possuir tela para cadastro único da despesa, com possi- bilidade de visualizar todos os empenhos processados, não processados e quitados;
4.6.2.1.28. Permitir o controle de pré-empenho, possibilitando a anu- lação dos saldos não utilizados;
4.6.2.1.29. Permitir integração do módulo de pré-empenho com o módulo de empenho, transferindo para o empenho todas as in- formações previamente cadastradas na reserva de dotação;
4.6.2.1.30. Usar o empenho para comprometimento dos créditos or- çamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despe- sas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;
4.6.2.1.31. Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimati- vos possam ser anulados parcial ou totalmente;
4.6.2.1.32. Permitir a apropriação de custos na emissão do empe- nho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam neces- sários para cada empenho;
4.6.2.1.33. Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar para que seja gerada automati- camente a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário;
4.6.2.1.34. Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, contra- tos e convênios e seus respectivos lançamentos de controle;
4.6.2.1.35. Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexa- dos a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;
4.6.2.1.36. Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos; 4.6.2.1.37. Permitir personalizar se deseja trabalhar com o número
do processo igual ao número do empenho;
4.6.2.1.38. Permitir a integração da Contabilidade com o sistema de Planejamento, incorporando os instrumentos de execução do planejamento (metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, cronograma de desembolso, cotas, bloqueios, crédi- tos adicionais, remanejamentos e transposições).
4.6.2.1.39. Permitir utilizar itens no cadastro de empenho; 4.6.2.1.40. Permitir informar conta bancária no empenho;
4.6.2.1.41. Permitir utilizar complementação de empenho, podendo ser automática na liquidação;
4.6.2.1.42. Permitir informar dados referentes ao MANAD.
4.6.2.1.43. Permitir anular o cadastro do pré-empenho ao anular o empenho;
4.6.2.1.44. Permitir visualizar informações de OBM no cadastro de empenho;
4.6.2.1.45. Permitir trazer o último histórico de empenho do credor para novos empenhos;
4.6.2.1.46. Permitir o cadastro do "Em Liquidação" para reconheci- mento de obrigação exigível no momento do fato gerador;
4.6.2.1.47. Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sen- do estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anu- lação destas;
4.6.2.1.48. Permitir o controle do processo de liquidação da despesa orçamentária, fornecendo relatórios das liquidações e não per- mitindo pagamento de despesa não liquidada;
4.6.2.1.49. Controlar os saldos das liquidações que já estão anexa- das a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;
4.6.2.1.50. Permitir a incorporação patrimonial na liquidação do em- penho;
4.6.2.1.51. Permitir a contabilização de retenções na emissão da li- quidação do empenho;
4.6.2.1.52. Permitir anexar documentos digitalizados (notas fiscais, recibos, contratos etc.) na gravação do processo de liquidação de empenhos;
4.6.2.1.53. Permitir o pagamento automático após a liquidação; 4.6.2.1.54. Permitir informar conta bancária no cadastro de liquida-
ção;
4.6.2.1.55. Permitir utilizar centro de custos na liquidação;
4.6.2.1.56. Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (Lei, Decreto, Por- taria e Atos) como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);
4.6.2.1.57. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo ou enti- dade da administração direta, autárquica e fundação, bem co- mo empresa estatal dependente;
4.6.2.1.58. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por unidade ges- tora;
4.6.2.1.59. Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;
4.6.2.1.60. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apre- sentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de
acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cance- lados;
4.6.2.1.61. Inscrição de restos a pagar processado e não processa- do;
4.6.2.1.62. Possibilitar o controle de restos a pagar em contas sepa- radas por exercício para fins de cancelamento, quando for o caso;
4.6.2.1.63. Permitir retornar o saldo ao cancelar os restos a pagar; 4.6.2.1.64. Permitir o controle de empenhos de restos a pagar; 4.6.2.1.65. Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro
original;
4.6.2.1.66. Permitir a integração com o sistema de Pessoal, para o empenhamento automático e baixa automática na tesouraria da folha de pagamento processada e encerrada.
4.6.2.1.67. Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorri- do o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;
4.6.2.1.68. Permitir a transferência automática para o exercício se- guinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, ob- servando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
4.6.2.1.69. Utilizar calendário de encerramento contábil para os dife- rentes meses, para a apuração do resultado e para a apropria- ção do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;
4.6.2.1.70. Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimô- nio municipal;
4.6.2.1.71. Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de con- tas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, in- clusive aos movimentos de apuração e apropriação do resulta- do;
4.6.2.1.72. Permitir que os lançamentos do financeiro sejam contro- lados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora conso- lidadora poderá consultar estes lançamentos;
4.6.2.1.73. Demonstrar sinteticamente as movimentações de lança- mentos de despesas e receitas nos cadastros;
4.6.2.1.74. Possuir ferramenta em que possam ser remunerados, de forma automática e organizados, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica.
4.6.2.1.75. Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente à transação efetuada;
4.6.2.1.76. Permitir informar e controlar as retenções como INSS, IRRF, ISSQN entre outras nas notas de liquidação de empe- nho, com o lançamento automático das receitas orçamentárias ou extraorçamentárias no momento das baixas das despesas;
4.6.2.1.77. Disponibilizar opção para que a extra-orçamentária gera- da no empenho seja vinculada ao mesmo, inclusive com a utili- zação do número do empenho como parte da identificação da extra-orçamentária;
4.6.2.1.78. Disponibilizar verificação de inconsistência na contabili- zação podendo ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, com destaque para as contas com saldo invertido;
4.6.2.1.79. Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada des- pesa, através da numeração do empenho;
4.6.2.1.80. Possuir tela para consulta da despesa tendo como op- ções: ano, tipo de despesa, data de totalização e visualização de documentos fiscais;
4.6.2.1.81. Permitir filtrar as informações da despesa por código, nome ou documento do credor;
4.6.2.1.82. Permitir a consolidação das despesas executadas nos consórcios públicos através de contrato de rateio, conforme portaria nº 72 expedida pela STN;
4.6.2.1.83. Permitir o controle das subvenções concedidas registran- do no plano de contas da entidade os valores concedidos, aprovados, impugnados e possíveis restituições ao erário de- correntes de aplicação incorreta dos valores repassados;
4.6.2.1.84. Possibilitar imprimir todas as notas de empenhos, liquida- ções, pagamentos ou de todos os processos da despesa;
4.6.2.1.85. Possibilitar imprimir relatório de empenhos com opções de credor, data do empenho, fonte de recursos, função, subfun- ção, natureza da despesa e valor;
4.6.2.1.86. Permitir o processamento da liquidação da nota de em- penho, inclusive daquelas inscritas em restos a pagar não pro- cessados, em atendimento ao art. 63 da Lei. º4.320/1964;
4.6.2.1.87. Permitir a emissão da nota de liquidação da despesa, pa- ra ser utilizado como documento auxiliar na verificação do direi- to do credor ao pagamento;
4.6.2.1.88. Permitir que na liquidação da despesa sejam reconheci- dos automaticamente através de lançamentos contábeis no passivo financeiro da entidade os valores devidos aos credores;
4.6.2.1.89. Relatórios para acompanhamento da despesa:
a) Relação de empenhos contendo: número do empenho, data de emissão, fornecedor/credor, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, fonte de recursos, anulações de empenhado, liquidado e pago, função e subfunção;
b) Relação de despesas emitidas por natureza, elemento e fonte;
c) Relação de restos a pagar por função com identificação do fornecedor/credor, data emissão, valore fonte de re- cursos;
4.6.2.1.90. Permitir a visualização dos limites de créditos adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário quando o limite auto- rizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a LOA, inclusive bloqueando a continuação do processo nesse sentido, a qualquer momento, durante a execução contábil;
4.6.2.1.91. Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalida- des de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordi- nário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, su- peravit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espé- cie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das al- terações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei n.º 4.320/1964;
4.6.2.1.92. Permitir o cadastro de remanejamento, transferência e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das al- terações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88;
4.6.2.1.93. Permitir o cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária Anual;
4.6.2.1.94. Possibilitar a geração em PDF dos créditos adicionais.
4.6.2.2. Tesouraria
4.6.2.2.1. Possuir interação com o Sistema Contábil;
4.6.2.2.2. Realizar consistência entre a fonte de pagamento e fonte da liquidação;
4.6.2.2.3. Possibilitar a programação dos pagamentos da despesa, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária;
4.6.2.2.4. Possibilitar o processamento dos pagamentos das des- pesas orçamentárias e extraorçamentária, incluindo as respec- tivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento através de caixa, cheque, ordem banca- ria/borderô e débito em conta, fazendo consistência entre a fon- te de recursos da despesa e da conta bancária;
4.6.2.2.5. Possibilitar a emissão da relação das transferências ban- cárias realizadas, com filtros para credor, órgão, unidade e fun- ção;
4.6.2.2.6. Permitir a emissão de relatório analítico dos pagamentos realizados, com uma determinada conta bancária, para um ou diversos credor-fornecedor, com a funcionalidade de seleção por datas de pagamentos das despesas e que tenha as seguin- tes informações: data de pagamento, número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, nome do(s)
credor(es)/fornecedor(es) relativo à ordem de pagamento e do- cumentos de despesa incluídos na autorização de pagamento;
4.6.2.2.7. Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arre- cadadora para todas as receitas arrecadadas;
4.6.2.2.8. Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos;
4.6.2.2.9. Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;
4.6.2.2.10. Permitir o vínculo do convênio na arrecadação de receita 4.6.2.2.11. Possuir cadastro de desconto podendo ser orçamentário
ou extra (passivo e ativo);
4.6.2.2.12. Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor;
4.6.2.2.13. Possuir tabela para cálculo automático do desconto de IRRF e INSS;
4.6.2.2.14. Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anu- lação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos ne- cessários;
4.6.2.2.15. Possibilitar o pagamento de liquidações através dos do- cumentos, cheques e ordem bancária, ou pelo pagamento dire- to;
4.6.2.2.16. Gerar integração automática dos descontos dos paga- mentos e das liquidações na receita quando assim necessitar;
4.6.2.2.17. Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias contas pagadoras;
4.6.2.2.18. Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra-orçamentárias e restos a pagar) registran- do todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, ge- rando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente;
4.6.2.2.19. Possibilitar a utilização de executável externo para im- pressão de cheque;
4.6.2.2.20. Possibilitar controlar saldo bancário negativo no paga- mento;
4.6.2.2.21. Permitir cadastrar previsão inicial, adicional e suas anula- ções dos repasses financeiros para a Câmara e aos Fundos Municipais;
4.6.2.2.22. Permitir cadastrar a execução dos repasses feitos à câ- mara e aos fundos municipais;
4.6.2.2.23. Permitir cadastrar a previsão dos pagamentos dos repas- ses;
4.6.2.2.24. Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancá- rias;
4.6.2.2.25. Manutenção do cadastro de contas bancárias;
4.6.2.2.26. Permitir o lançamento de investimento, aplicações e to- dos os demais lançamentos de débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários;
4.6.2.2.27. Possibilitar o cadastro das previsões de pagamento para controle do fluxo de caixa;
4.6.2.2.28. Possibilitar a geração de ofício de envio da movimenta- ção cadastrada nas previsões de pagamento ao banco;
4.6.2.2.29. Permitir cadastro de Perda de Aplicação Financeira; 4.6.2.2.30. Possibilitar a conciliação dos saldos das contas bancá-
xxxx, emitindo relatório de conciliação bancária, permitindo con- figuração do formulário de acordo com as necessidades da en- tidade;
4.6.2.2.31. Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro den- tro de uma mesma conta contábil;
4.6.2.2.32. Controlar os talonários de cheques em poder da tesoura- ria para que nenhum pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;
4.6.2.2.33. Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade gestora;
4.6.2.2.34. Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;
4.6.2.2.35. Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a pre- visão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, in- clusive saldos;
4.6.2.2.36. O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesou- raria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações de- correntes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Che- ques, Livros, Demonstrações e o Boletim de Caixa;
4.6.2.2.37. Permitir registro de todas as movimentações de recebi- mento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as ope- rações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Borde- rôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando automati- camente os lançamentos;
4.6.2.2.38. Permitir configurar para preenchimento automático da da- ta de conciliação do pagamento quando tipo de débito for che- que;
4.6.2.2.39. Permitir configurar para preenchimento automático da da- ta de conciliação de transferência bancária quando o tipo de débito for cheque;
4.6.2.2.40. Permitir parametrizar para anulação automática da liqui- dação após anulação do pagamento;
4.6.2.2.41. Permitir a emissão de relatório analítico dos pagamentos realizados, com uma determinada conta bancária, para um ou diversos credor-fornecedor, com a funcionalidade de seleção por datas de pagamentos das despesas e que tenha as seguin- tes informações: data de pagamento, número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, nome do (s) credor(es)/fornecedor(es) relativo à ordem de pagamento e do- cumentos de despesa incluídos na autorização de pagamento;
4.6.2.2.42. Permitir a emissão de relatório que demonstre, numa da- ta previamente definida pelo usuário ou num período, os rece- bimentos das receitas orçamentárias e extraorçamentárias e que tenha as seguintes informações: conta (s) de receita, des- crição da conta de receita e os valores arrecadados;
4.6.2.2.43. Permitir a emissão de relatório que demonstre, numa da- ta previamente definida pelo usuário ou num período, os paga- mentos das despesas orçamentárias e extraorçamentárias e que tenha as seguintes informações: data, tipo e número do empenho ou da ordem de pagamento, a classificação da des- pesa e aos valores pagos;
4.6.2.2.44. Permitir emissão do Boletim Diário de Tesouraria, após conciliação das contas bancárias e encerramento do dia, con- tendo a execução financeira diária de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entra- das e saídas (orçamentários e extraorçamentárias);
4.6.2.2.45. Permitir emissão do Demonstrativo de Movimento de Numerários, mensal, contendo os resultados de todas as con- tas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéti- cos de entradas e saídas (orçamentários e extraorçamentárias) de numerário (movimento mensal de caixa e bancos);
4.6.2.2.46. Permitir emissão de relatórios da execução financeira, por mês e por contracorrente bancária selecionada, que de- monstre a conciliação de movimento em contas correntes ban- cárias;
4.6.2.2.47. Permitir integração com o sistema (modulo) de tributação para baixa automática dos créditos tributários e controle dos va- lores devidos pelos contribuintes municipais.
4.6.2.2.48. Relatórios para acompanhamento da despesa:
a) Relação de pagamentos com fornecedor/credor, data pa- gamento, nº empenho, data empenho; fonte de recursos do empenho e do pagamento e conta bancária;
4.6.2.2.49. Relatórios para acompanhamento da receita:
a) Relatório com as receitas previstas por fonte de recursos e arrecadação;
b) Boletim de arrecadação.
4.6.2.3. Relatórios gerenciais
4.6.2.3.1. Possuir cadastro dos anexos da LRF/STN, permitindo pa- rametrização, quando necessário, das configurações e periodi- cidade;
4.6.2.3.2. Possuir cadastro de complementação de informações, para quando necessário, inserir dados que não são inseridos automaticamente;
4.6.2.3.3. Permitir o cadastro dos dados da projeção atuarial, po- dendo importar as informações cadastradas na LDO;
4.6.2.3.4. Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solici- tados na lei complementar nº 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (relatório resumido da execução or- çamentária), artigos 54 e 55 (relatório da gestão fiscal) e artigo 72 (despesas com pessoal);
4.6.2.3.5. Relatórios de repasse, onde o usuário poderá configurar as contas de receita e percentuais para cálculo de valores a re- passar para a educação, saúde e outros;
4.6.2.3.6. Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde - 15%
4.6.2.3.7. Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação - 25%
4.6.2.3.8. Demonstrativo da Aplicação da Receita do Fundeb Com Pessoal - 70%
4.6.2.3.9. Demonstrativo de Aplicação No Pasep - 1.00% 4.6.2.3.10. Demonstrativo de gasto com pessoal do Executivo, Legis-
lativo e de forma consolidada, conforme escolha do usuário; 4.6.2.3.11. Demonstrativo Da Receita Corrente Líquida - RCL; 4.6.2.3.12. Demonstrativo de Repasse Para Câmara Conforme Art.
29A Da Constituição Federal
4.6.2.3.13. Permitir configurar e imprimir os Relatórios do Sistema De Informações Sobre Orçamentos Públicos Em Saúde – SI- OPS (Despesas Municipais Com Saúde por Subfunção, Despe- sa Municipal Com Saúde Da Administração Direta, Receitas Municipais da Administração Direta, Demonstrativo da Execu- ção Financeira dos Recursos do SUS, por Bloco Financeiro, Despesa por Fonte e Restos a Pagar, Despesas com Saúde Executadas em Consórcio Público, Bloco Financeiro);
4.6.2.3.14. Permitir configurar e imprimir os Relatórios do Sistema De Informações Sobre Orçamentos Públicos Em Educação – SIOPE (Receita Total, Despesas Próprias Custeadas com Im- postos e Transferências, Despesas com o FUNDEB, Despesas Custeadas com Recursos Vinculados, Demonstrativo da Fun- ção Educação (Administração Consolidada, Cota Salário Edu-
cação – QSE, Anexo VIII - Demonstrativo Das Receitas E Des- pesas Com Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino – MDE, Anexo III - Quadro Demonstrativo Do Fundeb - Educação Bási- ca E De Valorização Dos Profissionais Da Educação),
4.6.2.3.15. Permitir configurar e imprimir os Relatórios do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI (DCA - Anexo I - AB - Balanço Patrimonial, DCA - Anexo I - C - Balancete da Receita Orçamentária, DCA - Anexo I - D - Balancete da Despesa Orçamentária, DCA - Anexo I - E - Balancete da Despesa por Subfunção, DCA - Anexo I - F - Exe- cução dos Restos a Pagar, DCA - Anexo I - G - Execução da Despesa por Subfunção, DCA - Anexo I - HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado Patrimonial);
4.6.2.3.16. Nota de lançamento de movimentação contábil (permitin- do busca por número de empenho);
4.6.2.3.17. Balancetes Contábil Analítico Simplificado; 4.6.2.3.18. Balancetes Contábil Analítico Completo; 4.6.2.3.19. Balancete Financeiro;
4.6.2.3.20. Balancete Financeiro Com Resumo do Movimento Finan- ceiro;
4.6.2.3.21. Balancete Analítico da Despesa;
4.6.2.3.22. Demonstrativo da despesa por órgão, função, subfunção, programa, projeto atividade, elemento e fonte de recurso;
4.6.2.3.23. Balancete da Despesa Extra Orçamentária; 4.6.2.3.24. Balancete Analítico da Receita Orçamentária; 4.6.2.3.25. Balancete da Receita Extra Orçamentária;
4.6.2.3.26. Balancete da Receita Resumida por Fonte de Recurso; 4.6.2.3.27. Balancete das Receitas de Transferências;
4.6.2.3.28. Demonstrativo do Superávit Financeiro; 4.6.2.3.29. Demonstrativo das Transferências Entre UGs'; 4.6.2.3.30. Orçamento - Sumário Geral
4.6.2.3.31. Anexo I - Demonstrativo Da Receita e Despesa Segundo As Categoria Econômica
4.6.2.3.32. Anexo II - Resumo Geral Da Receita
4.6.2.3.33. Anexo II - Demonstrativo da Despesa Por Categoria Eco- nômica
4.6.2.3.34. Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo
4.6.2.3.35. Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção e Pro- gramas Por Categoria Econômica
4.6.2.3.36. Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção e Pro- gramas Por Projeto/Atividade
4.6.2.3.37. Anexo VIII - Demonstrativo Por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculo Com os Recursos
4.6.2.3.38. Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Fun- ção
4.6.2.3.39. Receita Fiscal e da Seguridade Social;
4.6.2.3.40. Despesa Por Atividade/Projeto/Operação Especial;
4.6.2.3.41. Despesa Conforme Vínculo com os Recursos; 4.6.2.3.42. Comparativo de Fonte De Recurso; 4.6.2.3.43. Despesa Fiscal e da Seguridade Social; 4.6.2.3.44. Metas Bimestrais de Arrecadação;
4.6.2.3.45. Metas Bimestrais da Despesa; 4.6.2.3.46. Cronograma de Desembolso da Receita;
4.6.2.3.47. Cronograma de Desembolso da Despesa; 4.6.2.3.48. Compatibilização do Orçamento / Metas Fiscais;
4.6.2.3.49. Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação; 4.6.2.3.50. Relação das Leis cadastradas;
4.6.2.3.51. Relação dos Projeto de Lei cadastrados; 4.6.2.3.52. Demonstrativo I - Metas Anuais 4.6.2.3.53. Relatório De Sumário Geral;
4.6.2.3.54. Anexo II - Resumo Geral da Receita;
4.6.2.3.55. Anexo X - Comparativo Da Receita Orçada Com a Arre- cadada;
4.6.2.3.56. Anexo XI - Comparativo Da Despesa Autorizada Com a Realizada;
4.6.2.3.57. Anexo XII - Balanço Orçamentário;
4.6.2.3.58. Anexo XII - Balanço Orçamentário - Anexo I - Demonstra- tivo de Execução dos Restos A Pagar Não Processados
4.6.2.3.59. Anexo XII - Balanço Orçamentário - Anexo II - Demons- trativo De Execução dos Restos A Pagar Processados e Não Processados Liquidados
4.6.2.3.60. Anexo XIII - Balanço Financeiro; 4.6.2.3.61. Anexo XIV - Balanço Patrimonial;
4.6.2.3.62. Anexo XIV - Balanço Patrimonial - Disponibilidade; 4.6.2.3.63. Anexo XV - Variações Patrimoniais;
4.6.2.3.64. Anexo XVI - Demonstrativo da Dívida Fundada; 4.6.2.3.65. Anexo XVII - Demonstrativo da Dívida Flutuante; 4.6.2.3.66. Anexo XVII - Demonstrativo dos Créditos A Receber; 4.6.2.3.67. Anexo XVIII - Inventário Das Contas do Ativo Permanente 4.6.2.3.68. Demonstração dos Fluxos de Xxxxxx;
4.6.2.3.69. Demonstração das Mutações No Patrimônio Líquido 4.6.2.3.70. Relação Analítica dos Elementos que compõem o Ativo
Circulante;
4.6.2.3.71. Relação Analítica dos Elementos que compõem o Passi- vo Circulante e Não Circulante;
4.6.2.3.72. Complementação de Balanço - Comparativo por Fonte De Recurso;
4.6.2.3.73. Termo De Verificação das Disponibilidades Financeiras; 4.6.2.3.74. Balancete De Verificação;
4.6.2.3.75. Relação com os Decretos emitidos, por número de lei vinculado, contendo os acréscimos e reduções;
4.6.2.3.76. Demonstrativo dos saldos das leis autorizativas para cré- ditos adicionais;
4.6.2.3.77. Balancete Receita;
4.6.2.3.78. Demonstrativo de despesas realizadas com ações e ser- viços públicos de saúde por fonte de recurso
4.6.2.3.79. Demonstrativo de despesas realizadas com educação por fonte de recurso;
4.6.2.3.80. Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária; 4.6.2.3.81. Demonstrativo dos bens móveis e imóveis;
4.6.2.3.82. Razões por: Despesa Orçada por Dotação, Despesa Or- çada por Fonte De Recurso, Lei Orçamentária, Reserva de Do- tação, Empenho, Em Liquidação, Liquidação, Conta Contábil, Pagamento, Conta Bancária, Fornecedor, Fornecedor/Licitação, Fornecedor Completo, Contrato, Contrato Completo, Receita Prevista, Receita Prevista por Fonte de Recurso, Convênio;
4.6.2.3.83. Diário Geral Da Contabilidade; 4.6.2.3.84. Relatório de Extrato Bancário; 4.6.2.3.85. Relatório da Relação Bancária; 4.6.2.3.86. Relatórios de Repasse;
4.6.2.3.87. Relatório de Transferência Bancária; 4.6.2.3.88. Relatório de Aplicação Financeira; 4.6.2.3.89. Relatório de Resgate Financeiro; 4.6.2.3.90. Relatório de Previsão de Pagamento; 4.6.2.3.91. Relatório Demonstrativo de Convênio; 4.6.2.3.92. Relatório de Transferência Decendial; 4.6.2.3.93. Fluxo De Caixa Contábil;
4.6.2.3.94. Relatório de Fluxo De Caixa; 4.6.2.3.95. Relatório de Fluxo De Caixa Bancário; 4.6.2.3.96. Boletim de Caixa;
4.6.2.3.97. Boletim de Caixa/Cheque Carteira; 4.6.2.3.98. Conciliação Bancária conta Aplicação; 4.6.2.3.99. Conciliação Bancária Conta por Xxxxx;
4.6.2.3.100. Termo de Verificação de Disponibilidade Financeira; 4.6.2.3.101. Termo de Pendência Bancária;
4.6.2.3.102. Cheque em Trânsito; 4.6.2.3.103. Demonstrativo das Aplicações;
4.6.2.3.104. Restos a Pagar Processados, com possibilidade de esco- lha da função, subfunção e fornecedor/credor;
4.6.2.3.105. Restos a Pagar Não Processados com possibilidade de escolha da função, subfunção e fornecedor/credor;
4.6.2.3.106. Cancelamento de restos a pagar; 4.6.2.3.107. Relatório de saldo das dotações;
4.6.2.3.108. Equilíbrio Orçamentário – Comparativo receita arrecada x despesa executada pelo liquidado;
4.6.2.3.109. Demonstrativo da receita; 4.6.2.3.110. Demonstrativo da despesa;
4.6.2.3.111. Relação de bens incorporados e não incorporados; 4.6.2.3.112. Comparativo dos saldos bancários x restos a pagar; 4.6.2.3.113. Razão Contábil por Fonte de Recursos;
4.6.2.3.114. Cronograma de Desembolso para Limitações de Empe- nho;
4.6.2.3.115. Diárias;
4.6.2.3.116. Apuração de receita e despesa mensal;
4.6.2.3.117. Demonstrativo de cálculo do excesso de arrecadação; 4.6.2.3.118. Diário Geral da Contabilidade Sintético;
4.6.2.3.119. Relação dos Contratos em execução; 4.6.2.3.120. Livro Diário;
4.6.2.3.121. Xxxxx Xxxxx;
4.6.2.3.122. Xxxxx Xxxxx; 4.6.2.3.123. Ficha da Despesa; 4.6.2.3.124. Livro Tesouraria;
4.6.2.3.125. Livro Conta Corrente Bancária; 4.6.2.3.126. Comprovante de Retenção; 4.6.2.3.127. Relação de Retenção; 4.6.2.3.128. Relatório De Plano De Contas
4.6.2.4. Prestações de contas
4.6.2.4.1. Possuir rotina para geração dos arquivos para prestação de contas SICOM atendendo as exigências do TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS. A rotina deve compreender a geração dos módulos IP (Instrumento de Planejamento), DO- CIP (Leis do Instrumento de Planejamento e Ato Normativo), AM (Acompanhamento Mensal), BALANCETE (Balancete Con- tábil), AIP (Inclusão de Programas), DECRETOLEIS (Legisla- ção de Caráter Financeiro), DCASP Isolado (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - Isolado), DCASP Con- solidado (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
- Consolidado) e Folha de Pagamentos;
4.6.2.4.2. Deverá realizar a geração dos arquivos ao Módulo Exe- cução de Obras e Serviço de Engenharia do TCEMG;
4.6.2.4.3. Deverá realizar geração para os módulos Sicom Edital e Extratos Bancários;
4.6.2.4.4. Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arqui- vos Digitais - MANAD para prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária - SRP;
4.6.2.4.5. Possuir rotina para Preparação do Orçamento, podendo escolher: o ano base ou repetir o ano imediatamente anterior; tabelas a serem preparadas; reajuste por valor fixado ou per- centual; e tipo de preparação estimativa da receita e da despe- sa;
4.6.2.4.6. Emitir relatórios com as especificações para prestação de contas do SIOPE, SIOPS e SICONFI/MSC.
4.6.2.4.7. Integração com todos os sistemas para apuração de in- consistências relacionadas ás prestações de contas sob a qual a CONTRATANTE está sujeita.
4.6.3. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
4.6.3.1. Controle Interno
4.6.3.1.1. Permitir o cadastro das normas (rotinas, procedimentos e fluxos) adotadas na administração, contendo as exigências pa- ra fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exigida no Art. 70 da CF/88 e demais normas que se aplicam a realidade da administração;
4.6.3.1.2. Possuir controle de usuários, para proporcionar uma hie- rarquia de direitos com usuários subordinados e usuários res- ponsáveis, permitindo assim a descentralização do Controle In- terno nas diversas áreas da administração mediante "Agentes de Controle Interno", para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme nor- mas pré-estabelecidas no Manual de Controle Interno;
4.6.3.1.3. Permitir a verificação e controle sistematizado dos atos de execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subsequente, conforme determina o Art. 77 da CF/88;
4.6.3.1.4. Gerar relatórios analíticos e sintéticos para elaboração do Relatório Mensal de Controle Interno exigido pelo TCE/MG por meio da IN 04/2017 e posteriores alterações;
4.6.3.1.5. Permitir integração com os demais sistemas para acesso a consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno, possibilitando ao Controlador acesso a todas as infor- mações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, inclusive a realização de auditoria nos traba- lhos realizados pelos servidores e agentes públicos, gerencian- do tais informações, planejando e coordenando os trabalhos no cumprimento de sua missão, de forma a contribuir para in- dependência das atividades, objetivando a otimização do seu trabalho;
4.6.3.1.6. Permitir ao Controle Interno o acompanhamento dos gas- tos com Pessoal, saúde e educação por meio de relatórios inte- grados com os demais sistemas;
4.6.3.1.7. Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante “Agentes de Controle Interno”, para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas preestabelecidas no Manual de Controle Interno.
4.6.3.1.8. Possuir local de cadastro do Manual de Controle Interno aplicado a todas as áreas da Prefeitura e Câmara de Barra
Longa, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração.
4.6.3.1.9. Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se enquadrarem à realidade da Prefeitura e da Câmara de Barra Longa ou que a administração julgar conveniente.
4.6.3.1.10. Permitir a vinculação de determinadas rotinas com os departamentos responsáveis pela execução, de forma que outros departamentos/setores não tenham acesso a tais informações, proporcionando a segregação de atividades aos seus respectivos departamentos.
4.6.3.1.11. Possuir o cadastro de obrigações legais, listando suas obrigações e a data limite das mesmas, permitindo o aviso das obrigações cadastradas ao acessar o sistema. Assim como também tramitar compromissos com os demais setores.
4.6.3.1.12. Permitir Cadastrar Instruções Normativas de qualquer ano no seguimento padrão do Tribunal de Contas da União, além de publicar suas versões com base legal.
4.6.3.1.13. Permitir visualização de todas as informações que estejam cadastradas nos bancos ao qual o sistema esteja integrado. Com isso o usuário master poderá ter acesso a todas as informações que estejam armazenadas nos demais bancos seja na forma de tabelas, gráficos, resumo ou detalhamento podendo somente visualizar, assim como salvar tais informações.
4.6.3.1.14. Possuir modelos de documentos em formato checklist e texto normal para as principais rotinas da Prefeitura e da Câmara de Barra Longa.
4.6.3.1.15. Permitir tramitar as inconsistências do checklist com os demais setores para que assim sejam tomadas as devidas providências com a sua respectiva situação: concluído, aguardando, resolvendo ou em espera.
4.6.3.1.16. Os modelos de relatórios Checklist poderão ser respondidos de forma integral pelo controlador ou de forma desmembrada: cada setor responde a parte do relatório pertinente a si. O controlador como usuário master poderá visualizar todas as respostas da checagem dos demais setores. 4.6.3.1.17. Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de controle, objetivando encontrar os prováveis
erros e direcionar uma melhor tomada de decisão.
4.6.3.1.18. Permitir ao usuário máster a visualização de todos os acessos ao sistema feito pelos usuários com a identificação do usuário, data e horário de entrada e saída e identifica a estação.
4.6.3.1.19. Permitir cadastrar tabelas manuais ou com informações automáticas, objetivando o uso das mesmas na montagem dos documentos de controle.
4.6.3.1.20. Possuir cadastro de respostas, podendo ser feitas de forma manual ou automática. Esta última busca informações das tabelas pertencentes ao banco de dados automaticamente.
4.6.3.1.21. Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um modelo de documento de forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente.
4.6.3.1.22. Permitir o cadastramento de todas as legislações referentes ao controle interno, podendo assim, correlacionar cada item a uma ou mais legislações, através da fundamentação legal.
4.6.3.1.23. Utilização da função de texto condicional, otimizando o sistema conforme a condição escolhida pelo usuário, para que dessa forma seja impresso no documento o texto referente à determinada condição.
4.6.3.1.24. Permitir o agendamento de uma auditoria para determinados períodos.
4.6.3.1.25. Armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações.
4.6.3.1.26. Permitir editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis.
4.6.3.1.27. Permitir especificar uma data limite para que o responsável responda a auditoria.
4.6.3.1.28. Permitir registrar o parecer do controle interno em cada irregularidade e especificar as providências que devem ser tomadas para solução da mesma.
4.6.3.1.29. Permitir especificar o responsável por providência bem como o prazo para sua execução.
4.6.3.1.30. Permitir anexar vários documentos para cada providência encaminhada.
4.6.3.1.31. Permitir enviar automaticamente e-mail com a providência a ser tomada ao responsável pela providência.
4.6.3.1.32. Permitir ao responsável consultar as providências que o mesmo possui.
4.6.3.1.33. Permitir que o responsável informe um parecer às providências que foram encaminhadas ao mesmo.
4.6.3.1.34. Registrar os pareceres finais das auditorias.
4.6.3.1.35. Através da visualização dos Macrocontroles é possível o acompanhamento de resultados legais e administrativos da gestão a partir de informações contábeis, financeiras e administrativas.
4.6.3.1.36. Possibilita a edição dos modelos de documentos cadastrados e permite salvar os mesmos no caminho especificado pelo usuário.
4.6.3.1.37. Permitir a parametrização dos gráficos, das tabelas, das informações e com isso o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das
checagens, possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma automática ou manual.
4.6.4. SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
4.6.4.1. Tributação e Arrecadação
4.6.4.1.1. Conter cadastro de tributos, contendo Nome, Espécie, Abreviatura, Fundamentação Legal, Multas e Juros, Descontos. Este deve possibilitar a vinculação de receitas de acordo com o plano de contas disponibilizado pela prefeitura.
4.6.4.1.2. Permitir agrupar mais de um imposto e taxas no lança- mento.
4.6.4.1.3. Permitir o cadastro parametrizado de informações para lançamento de valores que serão atualizadas de acordo com a Lei para fins de atualização nos cálculos.
4.6.4.1.4. Permitir programação de Dias Não Úteis para fins de cál- culo de juro/multa, informando a descrição e se trata de feriado Municipal, Estadual, Nacional ou Mundial.
4.6.4.1.5. Conter calendário atualizado para lançamento da pro- gramação de vencimentos.
4.6.4.1.6. Conter cadastro único de pessoas com opção de cadas- tro para pessoas física, jurídica e estrangeira não deixando que seja possível cadastrar mais de um registro com o mesmo CPF/ CNPJ já cadastrado. Opção para incluir dados pessoais e do- cumentos.
4.6.4.1.7. Cadastro completo de endereços contendo Tipo Logra- douro, Logradouro, Bairro, CEP, Município e País. Deverá ser utilizado nas demais funcionalidades do sistema onde for ne- cessário informar o endereço sem a necessidade de fazer um novo cadastro.
4.6.4.1.8. Cadastro de Bancos e Agências e Número de Convênio Bancário.
4.6.4.1.9. Possuir o lançamento de débito automático para contribu- intes.
4.6.4.1.10. Permitir trabalhar com várias moedas no sistema, (UFIR, Reais, UFM, etc) e com indexadores como INPC, IPCA, IGPM, SELIC por intervalos de datas.
4.6.4.1.11. Permitir o cadastro de parâmetros para emissão de nota fiscal avulsa com as seguintes características: tipo de serviço, tabela de IRRF, INSS, SEST e SENAT.
4.6.4.1.12. Possibilitar configuração para mensagens de carnê e bo- leto de pagamento com código de barras padrão FEBRABAN.
4.6.4.1.13. Gerador de relatórios para configuração conforme mode- los solicitados pela prefeitura.
4.6.4.1.14. Possuir parametrização de telas de consulta das informa- ções contidas nos cadastros técnicos.
4.6.4.1.15. Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, urbano e rural, configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e de- cimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
4.6.4.1.16. Possibilitar o lançamento dos dados do terreno, edifica- ção e as áreas da unidade para fins do cálculo de impostos e taxas.
4.6.4.1.17. Permitir verificação de consistência durante o cadastro imobiliário e mobiliário, impedindo, por exemplo, que um imóvel construído fique sem área da construção.
4.6.4.1.18. Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do representante autorizado
4.6.4.1.19. Conter identificação para imóveis de Condomínios, Lote- amentos e Edifícios;
4.6.4.1.20. Permitir que a Planta Genérica de Valores seja totalmen- te configurável baseada no BCI e na localização do imóvel;
4.6.4.1.21. Controle de Recebimento de Documentos, para os casos em que não for localizado o contribuinte informar o motivo da devolução
4.6.4.1.22. Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana; 4.6.4.1.23. Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão
em carnê específico.
4.6.4.1.24. Permitir simulações dos lançamentos dos tributos; 4.6.4.1.25. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código
de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas;
4.6.4.1.26. Permitir controle de isenção e imunidade e emitir relató- rio;
4.6.4.1.27. Gerar arquivos com layout para a impressão de carnês e boletos por empresas gráficas;
4.6.4.1.28. Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma individual;
4.6.4.1.29. Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações, ordenado por data da alteração
4.6.4.1.30. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercí- cio
4.6.4.1.31. Possibilitar emissão de guias por: Bairro ou área urbana, determinado grupo de contribuintes, Unidade imobiliária indivi- dual
4.6.4.1.32. Permitir a prorrogação de vencimento de um ou mais lan- çamentos
4.6.4.1.33. Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software
4.6.4.1.34. Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento.
4.6.4.1.35. Permitir registrar isenções, imunidades de acordo com a legislação vigente.
4.6.4.1.36. Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensa- gens da existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscri- tos em dívida ativa ou em executivo fiscal;
4.6.4.1.37. Em casos de alteração de inscrição, salvar a inscrição anterior para futuras pesquisas. Conter data de alteração
4.6.4.1.38. Permitir desmembramentos e remembramentos de imó- veis.
4.6.4.1.39. Permitir o registro de contencioso das impugnações im- petradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exi- gência da obrigação até a decisão e após a decisão
4.6.4.1.40. Permitir o lançamento de contribuições de melhorias e quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis.
4.6.4.1.41. Permitir o lançamento de serviços informando data inicial e tipo de cobrança mensal, anual.
4.6.4.1.42. Lançamento de Sócios incluindo percentual de cada só- cio, informando data de início e fim nos casos em que deixar de ser sócio
4.6.4.1.43. Permitir informar o enquadramento da empresa de acor- do com sua tributação;
4.6.4.1.44. Cadastro de responsável pela empresa.
4.6.4.1.45. Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a es- trutura de codificação da LC 116;
4.6.4.1.46. Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por segundo critério;
4.6.4.1.47. Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias.
4.6.4.1.48. Manter histórico de informações sobre o contribuinte, in- clusive quanto aos lançamentos e pagamentos;
4.6.4.1.49. Possibilitar controlar os alvarás de localização e de vigi- lância sanitária;
4.6.4.1.50. Permitir o controle e a emissão de notas avulsas, impres- sas pela secretaria de finanças;
4.6.4.1.51. Permitir implantação de método de administração tributá- ria diferenciado para as microempresas municipais;
4.6.4.1.52. Informar o contador responsável pela empresa; 4.6.4.1.53. Em casos de baixa cadastral, informar a data de encer-
ramento das atividades fazendo a verificação se existem débi- tos pendentes.
4.6.4.1.54. Importação dos dados do REGIN pela sem a necessida- de de digitação do cadastro.
4.6.4.1.55. Acompanhamento dos dados de importação do REGIN 4.6.4.1.56. Permitir o armazenamento de documentos como contrato
social, documentação de sócios entre outros.
4.6.4.1.57. Permitir o Cálculo ISSQN e Taxas de acordo com legisla- ção vigente.
4.6.4.1.58. Permitir controle para MEI, ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006;
4.6.4.1.59. Permitir integração do cadastro mobiliário e imobiliário com geoprocessamento;
4.6.4.1.60. Permitir o cadastro de Taxas de acordo com legislação vigente, podendo informar o valor o fator para base de cálculo.
4.6.4.1.61. Permitir a baixa de pagamento das taxas.
4.6.4.1.62. Permitir o cancelamento da taxa, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos do motivo de cancelamento, ano processo e processo;
4.6.4.1.63. Permitir o parcelamento das taxas do ano corrente; 4.6.4.1.64. Lançamentos Mensais de ISS separados por alíquota,
destacando ano, mês e parcela
4.6.4.1.65. Permitir o lançamento do número da nota fiscal, valor dos serviços prestados e alíquota ISS.
4.6.4.1.66. Permitir o lançamento e acompanhamento do lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária)
4.6.4.1.67. Permitir a baixa de pagamento dos lançamentos mensais do ISS
4.6.4.1.68. Permitir cancelar o lançamento do ISS, com obrigatorie- dade de preenchimento dos campos motivo de cancelamento, ano processo e processo.
4.6.4.1.69. Permitir o agrupamento de vários lançamentos ISS de um mesmo contribuinte para emissão de um carnê
4.6.4.1.70. Imprimir a relação de ISSQN filtrando por ano e mês. 4.6.4.1.71. Conter rotina para atualização de valores de lançamentos
de ISS que já estão vencidos.
4.6.4.1.72. Permitir o parcelamento do ISSQN, definindo número de parcelas, data de vencimento e valor de expediente para parce- las.
4.6.4.1.73. Cadastro e Emissão de notas fiscais avulsas, cadastran- do mais de um serviço por nota. Gerar a guia de ISS no mo- mento do cadastro da NFA, tendo como opção a apuração de IRRF e INSS
4.6.4.1.74. Emitir livro de ISS informando o período desejado; 4.6.4.1.75. Permitir a inclusão do Código Tributário Municipal;
4.6.4.1.76. Lançamento e acompanhamento de todos os tributos ins- critos em dívida ativa, também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria)
4.6.4.1.77. Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e ou- tras receitas vencidas e não pagas, de acordo com a legislação. 4.6.4.1.78. Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre sua inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cál-
culos de atualizações, acréscimos legais e controle da execu- ção fiscal.
4.6.4.1.79. Atualização de valores da dívida ativa com opção de atu- alização de todos os contribuintes, uma faixa de contribuintes selecionada ou de forma individual.
4.6.4.1.80. Permitir a pesquisa de todos os débitos inscritos em dívi- da ativa do contribuinte relacionada em uma só tela com opção para numeração de certidão.
4.6.4.1.81. Possibilitar o cadastro de descontos de acordo com a le- gislação controlando seu prazo de vigência e as condições im- postas, tanto no pagamento à vista de dívida ativa quanto nos casos de parcelamentos
4.6.4.1.82. Ter opção para cadastrar fórmulas de Juros para refinan- ciamento de débitos do exercício e da dívida ativa
4.6.4.1.83. Permitir que seja feita a simulação do parcelamento das dívidas do contribuinte antes da confirmação do parcelamento. Emissão do relatório com uma prévia do valor das parcelas, vencimento
4.6.4.1.84. Permitir o parcelamento das dívidas do contribuinte, rela- cionando as dívidas que farão parte do parcelamento. Informar número de parcelas, data de vencimento, possibilidade de in- formar valor diferenciado para primeira parcela
4.6.4.1.85. Conter rotina configurável de parcelamento da Dívida Ati- va, podendo parcelar vários débitos e dívidas executadas, con- ceder descontos legais, determinar valor mínimo da parcela e incluir taxa de expediente.
4.6.4.1.86. No momento do parcelamento da Dívida Ativa permitir in- formar se neste caso será aplicado o desconto ou não.
4.6.4.1.87. Conter rotina de estorno individual de parcelamento, aba- tendo o valor pago das parcelas na dívida que originou o parce- lamento. Em casos de estorno equivocado o sistema permite o cancelamento do estorno, voltando às parcelas.
4.6.4.1.88. Conter rotina estorno geral de parcelamento em casos do não cumprimento do acordo, podendo filtrar parcelamentos pela quantidade de parcelas em atraso e fazer o estorno.
4.6.4.1.89. Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário.
4.6.4.1.90. Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal)
4.6.4.1.91. Permitir a emissão de Notificação de Inscrição em Dívida Ativa, Notificação de Execução e da Certidão de Execução Fis- cal e Protesto.
4.6.4.1.92. Efetuar a baixa automática de todas as receitas munici- pais, inclusive da Dívida Ativa, utilizando arquivo de retorno bancário;
4.6.4.1.93. Possibilitar abertura da ordem de serviços incluindo os fiscais responsáveis e as empresas a serem fiscalizadas.
4.6.4.1.94. Exibir mensagens de alerta quando os contribuintes esti- verem sob fiscalização.
4.6.4.1.95. Permitir o cadastramento de fiscais, documentos fis- cais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações, notificações, programação de ações fiscais e apura- ções fiscais
4.6.4.1.96. Permitir o cadastro de notificações, incluindo o fiscal res- ponsável e os lançamentos a serem fiscalizados num determi- nado período e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei municipal.
4.6.4.1.97. Cadastro do termo de início de ação fiscal, lançando as informações do processo, fiscais e documentos exigidos.
4.6.4.1.98. Permitir a busca aos valores em aberto e não pagos rela- tivos aos meses de competência do ISSQN, vinculado a emis- são de Certidão Negativa ou Positiva de Débitos.
4.6.4.1.99. Permitir a geração e cadastro de auto de infrações e noti- ficações aos contribuintes
4.6.4.1.100. Inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração não pagos;
4.6.4.1.101. Cadastro de Denúncias Fiscais;
4.6.4.1.102. Permitir o lançamento automático de todas as receitas recebidas pelo sistema de tributação no sistema de contabilida- de, evitando assim o retrabalho;
4.6.4.1.103. Permitir o cadastro do projeto de construção civil, com a emissão das respectivas guias para cobrança (alvarás, habite- se, etc.).
4.6.4.1.104. Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal; 4.6.4.1.105. Possibilidade de lançamento das dívidas para cobrança
em Protesto em cartório;
4.6.4.1.106. Lançamento do Imposto e Transmissão de Bens e Imó- veis e geração da guia para cobrança do imposto, podendo ser incluso taxas caso necessário.
4.6.4.1.107. Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo comprador
4.6.4.1.108. Controlar a emissão e pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando este possuir débitos ou esteja em dívida ativa.
4.6.4.1.109. Informar as especificações do imóvel e seus dados de avaliação como avaliação predial e territorial para fins de cálcu- lo do ITBI.
4.6.4.1.110. Possibilitar informar se o contribuinte é isento de imposto em relação ao ITBI.
4.6.4.1.111. Permitir o cadastro de mais de um transmitente ou adqui- rente do imóvel.
4.6.4.1.112. Ao quitar o imposto transferir automaticamente o nome do proprietário, registrando no histórico a mudança.
4.6.4.1.113. Emitir a guia para pagamento do ITBI por meio da WEB (Internet) com código de barras padrão FEBRABAN.
4.6.4.1.114. Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lo- tes diferentes, para a emissão de carnês e boletos de paga- mento, como também consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado
4.6.4.1.115. Consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívi- da ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, reparce- lamentos e pagamentos
4.6.4.1.116. Permitir o lançamento automático de valores pagos a menor
4.6.4.1.117. Permitir que os débitos do contribuinte possam ser agru- pados para emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra
4.6.4.1.118. Permitir a consulta de lançamentos (dados financeiros) através do nome, parte do nome, CNPJ/CPF;
4.6.4.1.119. Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados
4.6.4.1.120. Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecada- dores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse.
4.6.4.1.121. Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arre- cadação enviados pelos agentes arrecadadores.
4.6.4.1.122. Disponibilizar rotina para conciliação manual dos docu- mentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática.
4.6.4.1.123. Registro de Pagamentos duplicados com opção de gera- ção de crédito.
4.6.4.1.124. Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente.
4.6.4.1.125. Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização.
4.6.4.1.126. Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos, fazendo também automaticamente o controle financeiro da tesouraria
com registros da arrecadação e consequentemente migrar para o sistema contábil.
4.6.4.1.127. Permitir que seja impresso um relatório por agente arre- cadador com toda a classificação dos créditos recebidos, para que serem realizados os registros contábeis.
4.6.4.1.128. Emissão do extrato do contribuinte.
4.6.4.1.129. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confron- tações
4.6.4.1.130. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário.
4.6.4.1.131. Emitir certidão de alvará de licença.
4.6.4.1.132. Emitir certidão de alvará de características e confronta- ções.
4.6.4.1.133. Emitir certidão de demarcação. 4.6.4.1.134. Emitir certidão de demolição.
4.6.4.1.135. Emitir certidão de aforamento.
4.6.4.1.136. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se. 4.6.4.1.137. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas caracterís-
ticas.
4.6.4.1.138. Permitir o cadastro e controle dos cemitérios municipais contendo endereço completo.
4.6.4.1.139. Permitir cadastro de Óbitos, detalhando os dados do se- pultado.
4.6.4.1.140. Possuir cadastro para Causa Mortis.
4.6.4.1.141. Possuir cadastro do Médico Xxxxxxx responsável pelo atestado de óbito.
4.6.4.1.142. Permitir no cadastro de óbitos informar nº sepultura, qua- dra, inumado, jazigo, área, livro, cova e ala permitindo assim um cadastro completo do óbito;
4.6.4.1.143. Permitir informar o requerente para o cadastro do óbito. 4.6.4.1.144. Informar o valor das taxas pagas;
4.6.4.1.145. Permitir o cadastro de observações complementares no cadastro de óbito.
4.6.4.1.146. Poder consultar óbitos por: número da sepultura, sepulta- do, ruas do cemitério, quadras e tipo de sepultura.
4.6.4.1.147. Permitir a emissão completa da ficha de óbitos, detalhan- do os dados do sepultado.
4.6.4.1.148. Permitir o cadastro de funcionários do cemitério. 4.6.4.1.149. Permitir o cadastro de funerárias.
4.6.4.1.150. Controle de exumação/ remoção.
4.6.4.1.151. Conter cadastro de associações de transporte; 4.6.4.1.152. Cadastro de veículos contendo Marca, Modelo, Rena-
vam, Chassi, Ano Fabricação, Ano Modelo, Placa e Quantidade de Passageiros para os serviços de transportes de passageiros e cargas;
4.6.4.1.153. Cadastro de itinerários;
4.6.4.1.154. Permitir vincular ao cadastro de veículo o condutor princi- pal e os auxiliares;
4.6.4.1.155. Lançamento de informações sobre veículos utilizados como Táxi: Taxímetro, Marca do Taxímetro, Praça e Associa- ção.
4.6.4.1.156. Emissão dos seguintes relatórios: Relatórios:
1. NFS-e Cadastradas, Canceladas, Pagas, Vencidas, não Pagas e Incoerentes (alíquota zero);
2. Contribuintes sem notas no intervalo;
3. DAM’s Vencidas e Geradas;
4. ISS mensal calculado automaticamente;
5. Notas Vencidas por Contribuinte;
6. Listagem de maiores contribuintes;
7. ISS Previsto e Arrecadado;
8. Listagem de contribuintes impedidos de emitir NFS-e;
9. Início de emissão de NFS-e;
10. Opção pelo Simples;
11. ISS Mensal Detalhado;
12. Contribuintes que não alcançaram o ISS Mínimo;
13. ISS gerado por município;
14. ISS gerado por município detalhamento por ativa;
15. Contribuintes por Atividades;
16. Contribuintes sem Inscrição Municipal;
17. DRFs Autorizados, Recusados e Pendentes;
18. Débitos por Contribuinte (Sintético);
19. Débitos por Contribuinte (Analítico);
20. Contadores Responsáveis;
21. Lotes processados Sem Erros e Sem NFS-e;
22. Lotes Processado;
23. Empresa por endereço;
24. Comparativo Mensal de Pagamentos (Sintético);
25. Comparativo Mensal de Pagamentos (Analítico);
26. Demonstrativo de Arrecadações (Previsto);
27. ISS Previsto e Arrecadado (Analítico);
28. Receitas Previstas Sem guias Emitidas (Sintético);
29. Tributos no Município, Retido na Fonte, com alíquota;
30. Quantidade de Empresas Cadastradas (Mês / Ano);
4.6.4.2. Gestão de ITBI
4.6.4.2.1. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuá- rios remotos, utilizando a internet como meio de acesso;
4.6.4.2.2. Armazenadas as senhas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca se- jam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
4.6.4.2.3. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
4.6.4.2.4. Utilizar linguagens de programação Java;
4.6.4.2.5. Utilizar metodologia orientada a objeto;
4.6.4.2.6. Utilizar arquitetura MVCD, separando as camadas de vi- são, controle, modelo e dados;
4.6.4.2.7. Possuir interface gráfica utilizando navegador web, com- patível com Internet Explore 7.0 (ou versão superior) ou Mozila
2.0 ou superior. Não serão admitidas interfaces no modo cará- ter ou baseadas em “templates” ou “frameworks” que impossibi- litem a cessão irrestrita do código fonte da solução;
4.6.4.2.8. Possuir padronização em componentes como telas, rela- tórios, links, documentação, tabelas, nomes de campos do sis- tema;
4.6.4.2.9. Prover o controle efetivo do uso de sistemas, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevi- dos às informações, através do uso de senhas;
4.6.4.2.10. Possuir controle de troca e expiração de senhas e arma- zenando as senhas criptografadas;
4.6.4.2.11. Integrara o sistema implantado na Secretária Municipal de Finanças;
4.6.4.2.12. Possibilitar escolher o órgão e filial de trabalho; 4.6.4.2.13. Permitir configuração de taxas de protocolização, por tipo
de cadastro, ano e tipo de taxa;
4.6.4.2.14. Permitir que os cartórios acessem o sistema através de usuários e senhas previamente cadastrados e administrados pelo sistema;
4.6.4.2.15. Permitir que os fiscais acessem o sistema para consultas através de usuários e senha previamente cadastrados e admi- nistrados pelo sistema;
4.6.4.2.16. Possibilitar que o cartório solicite a Prefeitura a Guia do ITBI, informando adquirente, tipo de cadastro, tipo de escritura e transmissão;
4.6.4.2.17. Possibilitar que o cartório tenha um acompanhamento da solicitação do pedido de ITBI;
4.6.4.2.18. Disponibilizar relatório de taxas de protocolização e Guia do ITBI para impressão e pagamento;
4.6.4.2.19. Disponibilizar pesquisas das solicitações de GUIA de ITBI, por nome, data;
4.6.4.2.20. Cartórios terão acesso apenas às solicitações pertinentes a eles;
4.6.4.2.21. Permitir aos futuros contribuintes/ adquirentes, recursos para emitir a DAM e o ITBI;
4.6.4.2.22. Permitir o cadastro da avaliação do imóvel identificando o responsável pela avaliação;
4.6.4.2.23. Permitir a avaliação de imóveis urbanos e rurais, onde para avaliação de imóveis urbanos seja informado o imóvel/ inscrição cadastral do imóvel a ser avaliado;
4.6.4.2.24. Permitir que ao informar um imóvel existente no cadastro seja apresentado na tela os dados de localização do imóvel e o proprietário atual (transmitente);
4.6.4.2.25. Apresentar mensagem informativa da existência de débi- tos ao selecionar uma inscrição imobiliária para efetuar a avali- ação;
4.6.4.2.26. Permitir que fosse cadastrado o valor venal do terreno e da construção, campos distintos para tal informação;
4.6.4.2.27. Permitir que fosse vinculada a avaliação o valor venal do imóvel utilizado no cálculo de IPTU, possibilitando ser efetuada uma nova simulação com dados atuais do imóvel;
4.6.4.2.28. Permitir que o avaliador inclua informações complemen- tares, características do imóvel que influenciaram na avaliação do imóvel;
4.6.4.2.29. Possibilitar que o usuário possa vincular o adquirente do imóvel na guia de ITBI;
4.6.4.2.30. Possibilitar que o usuário escolha em nome de quem que a guia será gravada, transmitente ou adquirente;
4.6.4.2.31. Possibilitar que a guia de ITBI seja gravada com base nos valores da avaliação efetuada;
4.6.4.2.32. Permitir que ao selecionar a avaliação o usuário visualize a informação complementar gravada no cadastro de avaliação;
4.6.4.2.33. Permitir o cadastro de alíquotas diferenciadas, para re- cursos próprios e financiados de acordo com a legislação muni- cipal;
4.6.4.2.34. Possibilitar a cobrança de demais taxas juntamente com a guia de ITBI;
4.6.4.2.35. Calcular os valores das demais taxas, com base em tabe- las parametrizáveis de valores trazendo de forma automática o valor referente às taxas de acordo com definição do município.
4.6.4.2.36. Permitir que na mensagem da guia sejam apresentados dados da avaliação do imóvel, tais como: avaliador, valor terre- no e edificação, transmitente e adquirente data da avaliação e alíquota utilizada para cálculo do ITBI;
4.6.4.2.37. Permitir que a prefeitura estabeleça que não haja transfe- rência de imóveis se houver débitos não quitados relacionados com o imóvel, possibilitando que essa transferência seja efetu- ada quando determinadas pelo responsável do setor;
4.6.4.2.38. Utilizar dados da guia de cobrança do ITBI para atualiza- ção cadastral dos dados do novo proprietário a partir do rece- bimento e quitação da guia de ITBI;
4.6.4.2.39. Emitir relatório das avaliações efetuadas;
4.6.4.2.40. Permitir a seleção das atividades efetuadas por um de- terminado avaliador;
4.6.4.2.41. Permitir a emissão de relatórios das avaliações efetua- das;
4.6.4.2.42. Permitir a seleção por parte do usuário se será demons- trada todas as avaliações, por avaliador ou somente a última avaliação efetuada para o imóvel;
4.6.4.2.43. Permitir a seleção da ordenação do relatório se será por data de avaliação, por avaliador ou por inscrição imobiliária;
4.6.4.2.44. Na saída do relatório das avaliações efetuadas permitir a visualização em campos distintos do valor venal do terreno e da edificação;
4.6.4.2.45. Na emissão do relatório das transferências de imóveis efetuadas filtrar se a emissão será em nome do proprietário atual, proprietário anterior ou por um determinado imóvel;
4.6.4.2.46. Permitir a emissão de relatório das transferências de imóveis efetuadas, podendo selecionar um período.
4.6.4.3. Nota fiscal eletrônica
4.6.4.3.1. Possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF.
4.6.4.3.2. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado
4.6.4.3.3. O aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil como: e-mail, telefone e informar a logomarca que será impressa na Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
4.6.4.3.4. O aplicativo deve permitir ao próprio prestador informar o seu responsável contábil.
4.6.4.3.5. Controlar as solicitações pendentes para emissão eletrô- nica de notas fiscais de serviços.
4.6.4.3.6. Fazer login no sistema através do certificado digital;
4.6.4.3.7. Emitir Nota Fiscal com o Certificado Digital;
4.6.4.3.8. Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do ser- viço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
4.6.4.3.9. Permitir emitir uma NFSe sem identificar o tomador. 4.6.4.3.10. Incluir mais de um serviço na mesma Nota fiscal de servi-
ços eletrônica, desde que relacionados a um único item da Lis- ta, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
4.6.4.3.11. Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do ser- viço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
4.6.4.3.12. Possibilitar ao contribuinte optante do Simples Nacional, informar a alíquota do imposto de acordo com o seu faturamen- to anual.
4.6.4.3.13. Possibilidade de emitir uma NFS-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores.
4.6.4.3.14. Permitir informar as retenções federais como PIS, CON- FINS, CSLL, IR, INSS.
4.6.4.3.15. Possibilitar ao prestador reaproveitar os dados de uma NFS-e emitida, informando somente o serviço e o valor dos serviços.
4.6.4.3.16. Possibilitar o envio automático do número da autentica- ção da Nota fiscal de serviços eletrônica para o e-mail do toma- dor.
4.6.4.3.17. Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da Nota fiscal de serviços eletrônica, com os dados da nota e o link para visualizá-la.
4.6.4.3.18. O e-mail enviado para o prestador deverá conter o núme- ro da nota, nome do prestador, o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o link de acesso para autenticidade
4.6.4.3.19. Possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, por tomador do serviço, por data de emissão da nota e pelo número do lote RPS.
4.6.4.3.20. Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, in- formando ao tomador do serviço por e-mail
4.6.4.3.21. Possibilidade de gerar crédito na emissão da Nota fiscal de serviços eletrônica para o tomador
4.6.4.3.22. Possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado na emissão da Nota fiscal de serviços eletrôni- ca
4.6.4.3.23. Emitir guia de recolhimento do ISS das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas.
4.6.4.3.24. Permitir o parcelamento do ISS das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas.
4.6.4.3.25. Permitir que o prestador do serviço escolha as Notas Fis- cais de Serviços Eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS.
4.6.4.3.26. Escrituração do Livro Fiscal do ISSQN, de forma eletrôni- ca, cujas informações deverão estar sincronizadas aos cadas- tros técnicos e fiscais da Administração, que condicionarão a forma de escrituração de cada contribuinte, através da integra- ção do Livro Fiscal com os dados dos cadastros.
4.6.4.3.27. Exportar, por período, as notas fiscais de serviços eletrô- nicas emitidas em arquivo XML.
4.6.4.3.28. O DAPS deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço de acordo com a Lei Municipal, valor do ser- viço, dados do prestador de fora do município, alíquota, valor do ISS e o número da nota fiscal de origem
4.6.4.3.29. Permitir enviar o DAPS por e-mail para o tomador de ser- viço.
4.6.4.3.30. Permitir cancelar o DAPS caso o tomador não tenha acei- to.
4.6.4.3.31. Conter rotina de substituição para aceitar ou rejeitar os DAPS’s, onde o Substituto verificar se o DAPS é realmente de- le;
4.6.4.3.32. Conter rotina para transformar os DAPS’s em documento de arrecadação municipal – DAM;
4.6.4.3.33. Possibilidade em cancelar um DAPS de um DAM já gera- do, porém não quitado.
4.6.4.3.34. Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provi- sório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica.
4.6.4.3.35. O envio de RPS será de modo assíncrono.
4.6.4.3.36. Após o envio do lote este é recebido pelo servidor do Web Service que grava as informações recebidas e gera o nú- mero de protocolo de recebimento.
4.6.4.3.37. O arquivo gerado deverá ser em XML (Extensible Markup Language).
4.6.4.3.38. Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado.
4.6.4.3.39. Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica.
4.6.4.3.40. Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por RPS via web service.
4.6.4.3.41. Possibilitar a consulta da situação do lote de RPS via web service.
4.6.4.3.42. Emitir relatório de NFS-e contribuinte. 4.6.4.3.43. Emitir relatório de NFS-e tipo de atividade. 4.6.4.3.44. Emitir relatório de NFS-e canceladas.
4.6.4.3.45. Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço.
4.6.4.3.46. Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais emitidas no exercício
4.6.4.3.47. Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados nas notas fiscais emitidas no exercício.
4.6.4.3.48. Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais emitidas.
4.6.4.3.49. Permitir a geração de relatório de Nota Fiscal Eletrônica, Relação de Empresas, Relatório de Cancelamento de Nota Fis- cal Eletrônica; Movimento por Prestadores, Movimento por To- madores, Notas Escrituradas, Por Área de Atuação, Prestado- res Inadimplentes, Valores por Prestador, Prestadores Inadim- plentes RANFS, Relatório de Credenciamento e Prestadores por Contadores;
4.6.4.3.50. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em te- la, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão.
4.6.4.3.51. Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços.
4.6.4.3.52. Possuir integração com o sistema de arrecadação do município para lançamento da empresa, lançamento do DAM e pagamento do ISS.
4.6.4.3.53. Possibilitar a comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço para registro de NFS-e e consultas diver- sas.
4.6.4.3.54. O sistema deverá comparar os valores pagos das empre- sas optantes pelo Simples Nacional com os valores das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas, caso os valores este- jam a menor enviar uma intimação para estas empresas regula- rizar esta situação.
4.6.4.3.55. Possuir módulo para o Contador, onde o mesmo solicita o credenciamento no sistema.
4.6.4.3.56. Permitir que usuário contador, com um único login e se- nha, tenha acesso à todas as empresas que são de sua res- ponsabilidade;
4.6.4.3.57. Permitir ao usuário contador, realizar as mesmas ações que o usuário prestador e o usuário Substituto Tributário te- nham acesso no sistema;
4.6.4.3.58. Registrar as mensagens enviadas, data e hora. 4.6.4.3.59. Possibilitar separar as mensagens enviadas das recebi-
das.
4.6.4.3.60. Permitir a consulta das mensagens e mostrar o remeten- te, destinatário e a data de envio.
4.6.4.3.61. Possuir módulo de Downloads para o contribuinte baixar Manuais, Leiautes e o que a Prefeitura queira disponibilizar aos contribuintes.
4.6.4.4. Fiscalização das Instituições Financeiras
4.6.4.4.1. Criação de Ordem de Serviço para início de fiscalização. As Ordens de Serviços deverão ser criadas de forma automáti- cas.
4.6.4.4.2. Criação de Termo de Início de fiscalização com texto de- finidos pelo setor competente.
4.6.4.4.3. Criação do Mapa de Apuração de forma automática, indi- cando as contas COSIF sem as declarações obrigatórias e com declarações inconsistentes.
4.6.4.4.4. Criação de Auto de Infração por não cumprimento da obrigação principal e acessória de forma automática.
4.6.4.4.5. Possibilitar a criação de modelos de documentos a ser enviados as Instituições Financeiras pelo não cumprimento das obrigações definidas em lei.
4.6.4.4.6. Permitir criar modelos de documentos fiscais utilizados pelo município.
4.6.4.4.7. Permitir alterar os documentos fiscais gerados a partir dos modelos.
4.6.4.4.8. Possibilitar enviar de forma automática para caixa do do- micílio fiscal eletrônico todos documentos fiscais gerados.
4.6.4.5. Declaração de Instituições Financeiras
4.6.4.5.1. Receber as Informações dos seguintes registros:
4.6.4.5.2. Plano geral de contas comentado – PGCC (de acordo com Modelo conceitual ABRASF);
4.6.4.5.3. Pacotes de serviços;
4.6.4.5.4. Composição dos pacotes de serviços;
4.6.4.5.5. Balancete analítico mensal.
4.6.4.5.6. Demonstrativo da apuração da receita tributável e do IS- SQN mensal devido por Subtítulo;
4.6.4.5.7. Movimentação no número de correntista;
4.6.4.5.8. Arrecadação referente aos pacotes de serviços;
4.6.4.5.9. Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher.
4.6.4.5.10. O Valor do ISSQN a ser pago pela Instituição Financeira, deverá ser calculado de forma automática pelo sistema.
4.6.4.5.11. Permitir a configuração do dia para vencimento para con- solidação do ISS;
4.6.4.5.12. O sistema deverá permitir a listagem de serviços presta- dos pelas Instituições Financeiras para verificação do enqua- dramento à lista de serviços, permitindo, o seu reenquadramen- to, inclusive por subitem, uma vez que, o sistema permite estas subdivisões.
4.6.4.5.13. O sistema deverá apresentar os seguintes relatórios para verificação das consistências das declarações:
a) Relação da declaração somando pelo item e subitem da lista anexa a Lei Complementar 116/2003;
b) Relação da movimentação das tarifas;
c) Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços;
d) Relação das tarifas, pacotes de serviços, serviços com remune- ração variáveis, com seus respectivos enquadramentos a lista de serviços da lei municipal;
e) Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecada- ção de pacotes dos serviços x quantidade correntista nele en- quadrados;
f) Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecada- ção de pacotes de serviços x a diferença da composição dos pacotes de serviços;
g) Recibo de entrega da declaração – Só emitido caso todos os itens obrigatórios da declaração sejam validados e transmiti- dos pela instituição;
h) Resumo da declaração – Após validado e transmitido;
4.6.4.5.14. Documento de Arrecadação Municipal – DAM no padrão Febraban que será preenchido de acordo com a configuração de formação da base de cálculo.
4.6.4.5.15. Cadastro de usuário que permite o servidor municipal apenas visualizar as informações das Instituições Financeiras sediadas no território do Município Competente para cobrança
do Imposto. Com controle de acesso que será definido pela administração tributária.
4.6.5. SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS
4.6.5.1. Recursos Humanos
4.6.5.1.1. Disponibilizar o cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado militar, PIS/PASEP e CNH).
4.6.5.1.2. Validar dígito verificador do número do CPF.
4.6.5.1.3. Validar dígito verificador do número do PIS.
4.6.5.1.4. Possibilitar a configuração de operadores do software com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais.
4.6.5.1.5. Permitir o cadastramento da estrutura administrati- va/organizacional da Instituição, definindo os locais de trabalho para vinculação ao cadastro dos servidores.
4.6.5.1.6. Possibilitar o cadastro de bancos e agências para paga- mento dos servidores.
4.6.5.1.7. Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legis- lação municipal.
4.6.5.1.8. Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculada ao CBO, referência salarial inicial, quantidade de vagas, data e número da Lei.
4.6.5.1.9. Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensa- gem de vagas ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários.
4.6.5.1.10. Possibilitar a configuração das formas de admissão por regime de trabalho, categoria funcional, regime previdenciário e tipo de admissão, para garantir que não seja admitido servidor com informações fora dos padrões permitidos.
4.6.5.1.11. Possibilitar a criação de tipos de afastamento permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço, contagem de tempo de férias e contagem de tempo para 13º salário;
4.6.5.1.12. Permitir o registro e controle das férias prêmio (licença por assiduidade), suas alterações, interrupções, cancelamentos e retornos antecipados;
4.6.5.1.13. Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo pa- ra um grupo de servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo período.
4.6.5.1.14. Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a
cada período de gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicional e média periódicas.
4.6.5.1.15. Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 dias permitidos por Lei, transformando em Abono Pecuniário.
4.6.5.1.16. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de tra- balho (CLT), e/ou quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou complementa- res.
4.6.5.1.17. Emitir os Avisos e Recibos de Férias.
4.6.5.1.18. Permitir o cadastramento de servidores em diversos re- gimes jurídicos como: Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos temporários.
4.6.5.1.19. Permitir a captação e manutenção de informações funci- onais de todos os servidores do órgão com no mínimo os se- guintes dados: Matrícula, Regime Jurídico, Vinculação a Tabela Salarial, Cargo Ocupado, Lotação, Jornada de Trabalho, víncu- lo para RAIS, tipo de salário (conforme codificação da RAIS), categoria do trabalhador (conforme codificação para GFIP), pe- ríodo de estágio probatório;
4.6.5.1.20. Permitir o cadastro dos dependentes dos servidores e efetuar o controle automático destes para fins de cálculo de sa- lário-família (conforme critérios legais definidos pelo regime previdenciário) e deduções no cálculo do IRRF.
4.6.5.1.21. Registrar a movimentação histórica de: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos e fun- ções que o servidor tenha desempenhado;
4.6.5.1.22. Possibilitar registro para o histórico de contagem de tem- po e cálculo dos adicionais de tempo de serviço.
4.6.5.1.23. Possibilitar o registro histórico da vinculação a dotação orçamentária, integrada a Contabilidade;
4.6.5.1.24. Permitir registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do RGPS).
4.6.5.1.25. Estabelecer um único cadastro de pessoas para o servi- dor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalharam no Órgão Público e permitir controlar todos os vínculos empregatícios que o servi- dor tenha ou venha a ter.
4.6.5.1.26. Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da em- presa, quanto ao acúmulo das bases para INSS ou instituto de previdência.
4.6.5.1.27. Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aprovei- tamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores.
4.6.5.1.28. Localizar servidores por: nome, parte dele, data de de- missão, CPF e RG.
4.6.5.1.29. Viabilizar o registro de ocorrências profissionais dos ser- vidores, previstas na legislação municipal, possibilitando con- sulta de tais registros a partir do cadastro do servidor.
4.6.5.1.30. Permitir o registro de tempo averbado anterior.
4.6.5.1.31. Realizar a digitalização de qualquer tipo de documento dos servidores, seja certidões, RG, atestados, certificados, etc.
4.6.5.1.32. Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo da folha.
4.6.5.1.33. Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o nome do pensionista, CPF, banco e conta para pagamento.
4.6.5.1.34. Permitir o cadastro de documentos com textos pré- definidos utilizando parâmetros do sistema.
4.6.5.1.35. Permitir cadastrar os funcionários que utilizam vale trans- porte, informando qual linha a ser utilizada, quantidade diária ou mensal e ainda o período em que irá permanecer com o benefí- cio do vale transporte.
4.6.5.1.36. Permitir realizar alteração de dados, como, Cargo, Pa- drão Salarial, Centro de Custo, Seção, Local de forma coletiva.
4.6.5.1.37. Permitir registrar informações de servidores cedidos e re- cebidos em cedência.
4.6.5.1.38. Possuir módulo de autônomos separado dos servido- res/funcionários, porém acessando o mesmo banco de dados;
4.6.5.1.39. Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias decorrentes de cada um.
4.6.5.1.40. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de tra- balho (CLT), e/ou quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou complementa- res.
4.6.5.1.41. Emitir o Termo de Rescisão de Contrato e disponibilizar em arquivos as informações de Guia Rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário;
4.6.5.1.42. Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores. 4.6.5.1.43. Emitir relatório de contrato de trabalho.
4.6.5.1.44. Emitir relatório com as ocorrências cadastradas para o servidor.
4.6.5.1.45. Emitir certidões de tempo de serviço.
4.6.5.1.46. Emitir relatório com a movimentação das licenças e afas- tamentos dos servidores, podendo emitir por funcionário ou por tipo de licença.
4.6.5.1.47. Emitir relatório com informações dos funcionários que uti- lizam vale transporte, contendo informação da linha, valor da ta- rifa e período de validade.
4.6.5.1.48. Emitir relatório com a movimentação de pessoal no perí- odo: admitido(s), demitido(s) e aniversariantes do mês;
4.6.5.1.49. Emitir relatório com os cargos que contenham adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade, bem como a relação dos ocupantes nos cargos;
4.6.5.1.50. Emitir relatório de horas extras, contendo cargo e ocu- pantes, assim como período de incidência;
4.6.5.1.51. Permitir a montagem e emissão de relatórios com textos pré-definidos, para que o próprio usuário possa editar e imprimir a quem desejado a partir de informações administrativas no se- tor, em "layout" e ordem selecionada.
4.6.5.1.52. Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter re- curso de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informa- ções administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada.
4.6.5.1.53. Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros.
4.6.5.1.54. Permitir a contabilização automática da folha de paga- mento, integrada a Contabilidade, e a emissão de relatório com discriminação dos eventos calculados, documentos contábeis a serem emitidos, por unidade/classificação funcional e progra- mática, com especificação de favorecido e fonte de recurso vin- culado.
4.6.5.1.55. Permitir a geração de arquivo para pagamento dos servi- dores para instituição(s) financeira(s) conveniada(s), segundo seus padrões;
4.6.5.1.56. Permitir parametrização pelo usuário de tabelas comuns, tais como: C.B.O., bancos e agências bancárias, calendário de feriados, graus de escolaridade, relação de dependência, lota- ções, nacionalidades, padrões monetários, regimes de contri- buição previdenciária, tabelas previdenciárias, tabelas IRRF, percentuais por tempo de serviço, ocorrências funcionais, tipos ou naturezas de vínculos;
4.6.5.1.57. Controlar afastamentos ou licenças menores a 15 dias, mesmo que apresentados em períodos ininterruptos, quando caracterizar que são da mesma causa, evitando pagamento in- devido por parte do órgão e possibilitando o encaminhamento ao INSS;
4.6.5.1.58. Registrar e emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS.
4.6.5.1.59. Permitir realizar o cadastro do PPRA. 4.6.5.1.60. Permitir realizar o cadastro do PCMSO. 4.6.5.1.61. Permitir cadastrar o EPI por Cargo.
4.6.5.1.62. Permitir Cadastrar o EPI por Funcionário.
4.6.5.1.63. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor;
4.6.5.1.64. Emitir o Requerimento de Benefício por Incapacidade so- licitado pelo INSS;
4.6.5.1.65. Folha de pagamento:
1. Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc).
2. Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema.
3. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regi- me de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lança- mento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro.
4. Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto.
5. Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e confe- rência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da fo- lha de pagamento.
6. Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser ge- radas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos.
7. Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Dife- renças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios.
8. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os prove- nientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos.
9. Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expres- sa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variáveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lan- çamento na tela de observações do cadastro de funcionários.
10. Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos.
11. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitan- do reajustes globais e parciais de acordo com os padrões.
12. Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento.
13. Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pa- gamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lança- mento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário;
14. Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes.
15. Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios
dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos.
16. Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de ser- viço como o anuênio, decênio e quinquênio.
17. Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida.
18. Processar relatórios com as informações dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor.
19. Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimen- to de geração e cálculo da folha.
20. Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos específicos, como: Cálculo de INSS, Cálculo de FGTS, Salário Família, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma.
21. Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências. Podendo comparar apenas um Lançamento es- pecífico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor.
22. Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco, deve permitir estipular valores para tolerância para comparação.
23. Realizar o bloqueio das informações do cadastro de funcioná- rios, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferência da folha de pagamento.
24. Realizar o bloqueio das informações da folha de pagamento, após a conferência da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na ficha financeira do servidor.
25. Possibilitar o registro e cálculo de autônomos no sistema de fo- lha de pagamento com seus respectivos códigos de identifica- ção de prestador de serviços.
26. Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas.
27. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalha- mento de todos os pagamentos e descontos, permitindo con- sulta ou emissão de relatórios;
28. Emitir relatório que contenha todos os descontos e os servido- res a ele relacionados;
29. Emitir relatório de folha de pagamento completa com as opções de quebra por no mínimo: Banco, Cargo, Regime, Secretarias, Divisões e Seções;
30. Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as se- guintes informações: Base de valores, Datas de Nascimento, Datas de Demissão, Nº dependentes, responsáveis para assi- natura e Valores Patronais de Previdência.
31. Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário lí- quido do servidor, além de emitir por banco e agência.
32. Emitir listagem do servidor/funcionário por proventos ou des- contos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado.
33. Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura.
34. Emissão de contracheque (pré-impressão), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo pa- drão utilizado pela empresa.
35. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via).
36. Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética.
37. Permitir a emissão de relatório com informações referente ao movimento do vale transporte.
38. Permitir a emissão do RPA - Recibo de Pagamento dos Autô- nomos.
39. Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente.
40. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo ma- trícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser credita- do.
41. Permitir a geração de arquivo de retorno e margem consignável para as empresas responsáveis pelo controle das consigna- ções dos servidores.
42. Possibilitar a exportação automática dos dados para contabili- zação automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade.
43. Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13.
44. Permitir rotinas de comparação da base de dados da GE- FIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software.
45. Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, co- mo Vale Alimentação e/ou Refeição.
46. Permitir a geração de arquivos para o CAGED.
47. Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial.
48. Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, a fim de lançar os valores dos abonos com pa- gamentos em folha na devida época solicitada pelo Banco do Brasil.
49. Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente.
50. Permitir a exportação de arquivo de acordo com o layout da Secretaria da Receita Federal do Brasil para importação na
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
51. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD.
52. Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas Minas Gerais. (SICOM)
53. Realizar mensalmente o provisionamento de Férias e 13º salá- rio, juntamente com seus encargos.
54. Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor.
55. Emitir para a contabilidade, relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: valor provisiona- do por mês, valor pago no Mês, valor de pagamento com provi- são reconhecida, Valor de pagamento sem provisão reconheci- da, adiantamento concedido e saldo atual podendo o relatório ser emitido por funcionário, regime previdenciário, secretaria, centro de Custo, tipo de provisão e tipo de valor de provisão.
56. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações porme- norizadas sobre a execução orçamentária e financeira, aten- dendo a LAI.
57. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pa- gamento, sem afetar a sua base real não sendo possível gerar arquivos desta base de simulação.
4.6.5.2. E-Social
4.6.5.2.1. Permitir a geração do arquivo de qualificação cadastral dos servidores, podendo essa geração ser com quebras de se- cretarias, situações de servidores, para envio ao e-Social.
4.6.5.2.2. Permitir importar o arquivo de qualificação cadastral (re- torno do e-Social) ao sistema, mostrando as divergências en- contradas nos dados dos servidores, e ainda orientação de co- mo deverá ser solucionado essas divergências.
4.6.5.2.3. Permitir realizar a configuração dos dados da empresa, conforme cada forma de trabalho da entidade, para geração dos eventos S-1000 e S-1005.
4.6.5.2.4. Permitir a configuração das rubricas utilizadas pela folha de pagamento, conforme as tabelas do e-Social, indicando as suas incidências, para a geração dos eventos S-1010.
4.6.5.2.5. Permitir configuração de cargos e funções gratificadas conforme as tabelas disponibilizadas pelo comitê do e-Social, para a geração dos eventos S-1030 e S-1040.
4.6.5.2.6. Permitir a configuração dos horários existentes no órgão, conforme os campos exigidos pelo e-Social, para a geração do evento S-1050.
4.6.5.2.7. Permitir a configuração dos ambientes de trabalho, com seus fatores de risco para a geração do evento S-1060.
4.6.5.2.8. Permitir a configuração dos equipamentos de proteção coletiva e individual, para a geração do evento S-1065.
4.6.5.2.9. Permitir cadastrar os processos judiciais, conforme os campos exigidos pelo e-Social, além de realizar sua vinculação as rubricas ou configurações do empregador, para realizar a geração do evento S-1070.
4.6.5.2.10. Permitir a validação dos eventos iniciais e de tabelas, an- tes mesmo de enviá-los ao ambiente do e-Social, fazendo com que assim possam ser eliminados os erros e divergências exis- tentes.
4.6.5.2.11. Permitir ainda, que na tela de validação dos eventos, ao clicar no erro, o sistema abrir diretamente na tela e no campo do sistema de recursos humanos e folha de pagamento, onde está divergente conforme o layout, para que o usuário possa realizar a correção.
4.6.5.2.12. Permitir que no ambiente de produção dos eventos inici- ais e de tabelas, ao realizar a validação o sistema aponte au- tomaticamente para o usuário, qual evento é necessário enviar uma alteração e/ou inclusão.
4.6.5.2.13. Permitir realizar a validação dos eventos não periódicos, antes mesmo de enviá-los ao ambiente do e-Social, fazendo com que assim possam ser eliminados os erros e divergências existentes.
4.6.5.2.14. Permitir captar as informações do sistema de folha de pagamento, para realizar a geração dos eventos periódicos, tanto de remunerações como de reabertura e fechamento de eventos.
4.6.5.2.15. Permitir na transmissão de cada lote ao portal do e- Social, a consulta via sistema, do protocolo e os recibos exis- tentes, mostrando assim os eventos enviados e sua situação mediante o recebimento do e-Social.
4.6.5.2.16. O sistema deverá gravar os recibos de cada lote enviado, em sua base de dados, para consultas futuras.
4.6.5.2.17. O sistema deverá estar atualizado com a última versão do e-Social.
4.6.5.2.18. Deve capturar informações necessárias do Banco de da- dos da folha de pagamento para geração das informações.
4.6.5.3. Serviços de atendimento ao funcionário
4.6.5.3.1. Permitir o acesso ao portal do servidor público com lo- gin/senha, utilizando como padrão de login CPF.
4.6.5.3.2. O portal do servidor público deverá permitir a solicitação de nova senha em caso de esquecimento, enviando link com nova senha para o e-mail previamente cadastrado.
4.6.5.3.3. O portal do servidor público deverá permitir a parametri- zação dos campos, informações no contracheque, de acordo com a definição do usuário/administrador.
4.6.5.3.4. O portal do servidor público deverá permitir incluir logoti- po e marca d'água da empresa (órgão) no contracheque.
4.6.5.3.5. O portal do servidor público deverá permitir a formatação
de layout do formulário do modelo do contracheque web.
4.6.5.3.6. O portal do servidor público deverá permitir consulta e emissão do contracheque, consulta e emissão do informe de rendimentos no layout da RFB – Receita Federal do Brasil, me- diante identificação do login e senha, por servidor.
4.6.5.3.7. O portal do servidor público deverá permitir a validação do contracheque impresso via web pelo servidor/agente políti- co, utilizando a forma de autenticação QRCODE ou código de validação, para comprovação de autenticidade.
4.6.5.3.8. O portal do servidor público deverá permitir parametrizar quais os dados cadastrais o servidor/agente político terá acesso para conferência e atualização, permitindo ainda que o RH de- fina quais “campos” deverá enviar comprovante para validar as atualizações.
4.6.5.3.9. O portal do servidor público deverá permitir ao usuário do RH conferir as informações enviadas através do portal do servi- dor, e validar ou rejeitar as mesmas com documentos anexados quando necessário e atualizar as mesmas no cadastro do ser- vidor/agente político.
4.6.5.3.10. O portal do servidor público deverá permitir listar informa- ções relativas aos servidores que terão acesso ou não ao Portal Logins Divergentes e Logins Disponíveis.
4.6.5.3.11. O portal do Servidor Público deverá permitir o servidor consultar e atualizar seus dados pessoais, por meio de Login e senha, integrando ao Módulo RH e Folha de Pagamento.
4.6.6. SISTEMA DE PONTO ELETRONICO
4.6.6.1. Ponto Eletrônico
4.6.6.1.1. Montagem xx Xxxxxxx
4.6.6.1.2. Cadastro de regras para apuração de horas.
4.6.6.1.3. Leitura de registro de relógios.
4.6.6.1.4. Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto.
4.6.6.1.5. Aplicação de tolerância na leitura de registro.
4.6.6.1.6. Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamen- tos
4.6.6.1.7. Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos;
4.6.6.1.8. Possuir integração automática entre as bases de registro de ponto (desktop) e sistema web de fechamento de ponto e controle de frequência;
4.6.6.1.9. Permitir a importação automática das informações pes- soais de todos servidores municipais, bem como seus respecti- vos dados funcionais, locais/setores de trabalho e horários de trabalho do sistema utilizado no Departamento de Recursos Humanos;
4.6.6.1.10. Permitir o cadastro biométrico;
4.6.6.1.11. Permitir o registro de ponto biométrico ou manual (por matricula) de acordo com as configurações individualizadas por servidor;
4.6.6.1.12. Permitir a impressão dos registros de ponto por servidor ou local de trabalho por data ou período;
4.6.6.1.13. Permitir a exportação (por período selecionado) dos eventos apurados no fechamento de ponto ou aqueles lançados manualmente de maneira automática para o sistema utilizado no Departamento de Recursos Humanos.
4.6.7. SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.6.7.1. Compras
4.6.7.1.1. Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de Registro Cadastral”, contro- lando o vencimento de documentos, bem como registrar a ina- bilitação por suspensão ou rescisão do contrato.
4.6.7.1.2. Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema para que o mesmo possa calcular au- tomaticamente os índices de liquidez.
4.6.7.1.3. Controlar as certidões vencidas ou a vencer dos fornece- dores.
4.6.7.1.4. Permitir que o sistema avise quando for utilizado um for- necedor que teve contrato suspenso.
4.6.7.1.5. Manter informações cadastrais das linhas de fornecimen- to dos fornecedores.
4.6.7.1.6. Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancaria dos fornecedores.
4.6.7.1.7. Calcular os índices de liquidez automaticamente após o preenchimento do balanço patrimonial.
4.6.7.1.8. Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou venci- dos dos fornecedores ao tentar abrir o cadastro de fornecedo- res.
4.6.7.1.9. Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores.
4.6.7.1.10. Ao cadastrar um fornecedor ter opção de definição do ti- po de fornecedor de acordo com a lei complementar 123/2009
4.6.7.1.11. O sistema deve permitir fazer pesquisas através de link, para os sites do INSS, FGTS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
4.6.7.1.12. O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos for- necedores de materiais, serviços e obras como histórico de al- terações no cadastro e restrições sofridas como multas e outras penalidades.
4.6.7.1.13. Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral
– CRC – possa ser parametrizado pelo próprio usuário.
4.6.7.1.14. Emitir relatório de processos por tipo de empresa. 4.6.7.1.15. Deverá permitir acompanhar todo o processo licitatório,
envolvendo as etapas desde a preparação (processo adminis- trativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (pre- ço global), mapa comparativo de preços.
4.6.7.1.16. Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento (previsão de consumo) para cada setor dentro de um período.
4.6.7.1.17. Poder consolidar os planejamentos de compras gerando pedido de compras automaticamente.
4.6.7.1.18. Permitir que a geração de pedidos de compras possa ser feita no próprio sistema em cada secretaria.
4.6.7.1.19. Possuir integração com o sistema de licitações permitido verificar o andamento dos processos de compras.
4.6.7.1.20. Permitir o cadastramento de comissões julgadoras infor- mando datas de designação ou exoneração e os membros da comissão.
4.6.7.1.21. Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor da menor proposta.
4.6.7.1.22. Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço se- jam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependên- cias e, posteriormente, enviada em meio magnético para entra- da automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
4.6.7.1.23. Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço, licitação ou autorização de fornecimento.
4.6.7.1.24. Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, in- formando em que fase o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo
4.6.7.1.25. Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, lici- tações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a re- dundância e a discrepância de informações.
4.6.7.1.26. Integrar-se com a execução orçamentária gerando as au- torizações de empenho, autorizações de fornecimento e a res- pectiva reserva.
4.6.7.1.27. Possuir integração com o sistema de arrecadação criti- cando se o fornecedor possuir débitos fiscais.
4.6.7.1.28. Permitir integração com sistema de frotas para disponibi- lização de informações acerca de aquisições de peças e servi- ços dos veículos municipais;
4.6.7.1.29. O Módulo de Xxxxxxx não deverá permitir a alteração da descrição do material após sua utilização;
4.6.7.1.30. Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa de licitações for excedido de acor- do com o tipo de material / serviço.
4.6.7.1.31. Permitir a geração automática de autorização de forneci- mento a partir da execução do processo de licitação.
4.6.7.1.32. Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a geração de ordem de compra
pegando os dados da requisição. Caso utilize cotação de plani- lha de preços o sistema deverá pegar os valores automatica- mente.
4.6.7.1.33. Emitir relatório de autorização de fornecimento. 4.6.7.1.34. Possuir Integração com o software de protocolo, podendo
o processo ser gerado automaticamente conforme parametriza- ção no ato do pedido de compra.
4.6.7.1.35. Emitir relatório de valores médios de processos de pes- quisa de preço para licitação.
4.6.7.1.36. Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras pa- ra formação de licitação.
4.6.7.1.37. Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecio- náveis.
4.6.7.1.38. Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa da dispensa de licitação.
4.6.7.1.39. Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão.
4.6.7.1.40. Permitir visualização da versão e data da versão do sis- tema que está sendo utilizada.
4.6.7.1.41. Permitir parcialidade nas compras e aquisições de servi- ços;
4.6.7.1.42. Diferenciação das microempresas e empresas de peque- no porte das demais, para fins de aplicação da LC 123/2006;
4.6.7.1.43. Possuir conciliação adicional para identificação dos bens patrimoniais (bens móveis, imóveis e natureza industrial);
4.6.7.1.44. O sistema deve emitir alerta em relação às aquisições re- alizadas com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, não autorizando o usuário a ultrapassar os limites estabelecidos levando em consideração a especificidade da despesa;
4.6.7.1.45. Possibilitar o cadastro das cotações.
4.6.7.2. Licitação
4.6.7.2.1. Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modali- dade de licitação e data do processo.
4.6.7.2.2. Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudi- cação e emitindo o mapa comparativo de preços.
4.6.7.2.3. Não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja disponibilidade orçamentária.
4.6.7.2.4. Deverá permitir sugerir o número da licitação sequencial, ou por modalidade.
4.6.7.2.5. Deverá permitir separar os itens do processo por despesa orçamentária a ser utilizada.
4.6.7.2.6. Deverá permitir copiar os itens de outro processo licitató- rio, já cadastrado.
4.6.7.2.7. Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automati- camente pelo sistema.
4.6.7.2.8. Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependên- cias, e posteriormente enviada em meio magnético para entra- da automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
4.6.7.2.9. Emitir as médias de forma automática para as cotações cadastradas;
4.6.7.2.10. Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações di- ferentes.
4.6.7.2.11. Ter modelos para todos os textos de licitações. 4.6.7.2.12. Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os
modelos de documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços
4.6.7.2.13. Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as resposta.
4.6.7.2.14. Ter configuração de julgamento por taxa administrativa podendo ser informado percentual negativo.
4.6.7.2.15. Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação.
4.6.7.2.16. Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado.
4.6.7.2.17. O Módulo de Xxxxxxx, Licitações e Contratos deverá permitir gerar arquivos para atender as exigências do Tribunal de Contas relativas à prestação de contas dos atos administra- tivos de licitações e contratos (Acompanhamento Mensal, Edital e Obra).
4.6.7.2.18. Deverá permitir a impressão de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de ge- rar os arquivos para o Tribunal de Contas
4.6.7.2.19. Deverá permitir controlar as despesas realizadas e a rea- lizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;
4.6.7.2.20. Deverá permitir controlar os limites de cada modalidade estabelecidos em Lei através do objeto da compra.
4.6.7.2.21. Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material.
4.6.7.2.22. Permitir as seguintes consultas ao fornecedor: Fornece- dor de determinado produto; Licitações vencidas por Fornece- dor;
4.6.7.2.23. Gerar todos os controles, documentos e relatórios neces- sários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações;