TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11110001/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11110001/2021
Pelo presente contrato celebram de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J.A. SANTIAGO - ME, CNPJ/MF nº 05.737.760/0001-08, com sede na cidade de Baraúna/RN, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 08, Centro, CEP: 59.695- 000, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, empresário, viúvo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Praça Xxxxxx Xxxx, nº 100, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2021, com
integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Contrato tem como objeto a Registro de Preços para contratação de Pessoa
Jurídica visando ao eventual fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e descartáveis em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência, indicados na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID | QTD | VALOR | |
UNIT R$ | TOTAL R$ | |||||
01 | ALHO IN NATURA – Condimento; Apresentação natural; matéria prima: Alho; Aspecto físico: cabeça inteira e fisiologicamente desenvolvido, com bulbos, curados, sem danos causados por pragas; Grupo Comum, branco, tipo especial, de acordo com a Resolução nº 12/78 – CNNPA. | IN NATURA | Kg | 13 | R$ 24,65 | R$ 320,45 |
02 | AÇÚCAR. Tipo cristal, Características adicionais: branco, de primeira qualidade, embalado sem contato manual, em pacote de 01 (um) kg. Validade mínima 06 (seis) meses. | PINDORAMA | Kg | 600 | R$ 4,08 | R$ 2.448,00 |
03 | ARROZ BRANCO – Subgrupo: agulhinha, classe: longo fino, tipo 1. Deverá apresentar-se em bom estado de conservação, isento de fermentação e mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde. Características organolépticas: aspecto: grãos; cor: característica; odor: característico; sabor: característico. O produto, após o preparo, conforme instrução da embalagem deverá apresentar-se com grãos inteiros e cozimento uniforme. Embalagem em sacos de polietileno, atóxico, transparente. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. Validade para consumo 10 meses a partir da data de entrega. Deve ser entregue em pacotes de 1 Kg. | TIO URRBANO | Kg | 80 | R$ 5,47 | R$ 437,60 |
04 | ARROZ PARBOILIZADO – Tipo 1, longo, constituído de grãos inteiros, com teor de unidade máxima de 15%, isento de sujidades e materiais estranhos; - A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, formações nutricionais, número de lote, quantidade do produto; - Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega; De acordo com a Resolução nº 12/78 da CNNPA; Pacote com 1kg. | URBANO | Kg | 35 | R$ 5,27 | R$ 184,45 |
05 | ÁGUA MINERAL - acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros. | INAMAR | Unidade | 850 | R$ 5,66 | R$ 4.811,00 |
06 | BISCOITO C/SAL TIPO CREAM CRACKER – Classificação de água e sal, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada; água, sal e outras substancias permitidas; validade mínima 5 meses a contar da entrega, em embalagem filme Bopp; Pacotes de 400g. | FORTALEZA | Pacote | 220 | R$ 5,59 | R$ 1.229,80 |
07 | BISCOITO, APRESENTAÇÃO REDONDO, TIPO MAISENA. Classificação doce, características adicionais sem recheio, tipo maria, aplicação alimentação humana, prazo validade 1 ano, integro e cruciante, com embalagem duplamente protegida em pacotes de 400g, com dizeres de rotulagem, informação dos ingredientes, composição nutricional e data de fabricação. | FORTALEZA | Pacote | 120 | R$ 6,28 | R$ 753,60 |
08 | BOLACHA AMANTEIGADA – Sabor manteiga do sertão. Ingredientes: Farinha de trigo especial, sal, açúcar, leite, margarina e manteiga do sertão; Embalagem com dados do fabricante, ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Validade mínima de 06 meses; Peso líquido 250g; Marca de referência: Massas Jucurutu. | SÃO FRANCISCO | Pacote | 270 | R$ 3,81 | R$ 1.028,70 |
09 | CAIXA DE CHÁ (Boldo) - selecionada, isenta de contaminação; caixa de 10g contendo 10 saquinhos. Constar a data de fabricação, prazo de validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. | MARATÁ | Caixa | 250 | R$ 2,98 | R$ 745,00 |
10 | CAIXA DE CHÁ (Camomila) - selecionada, isenta de contaminação; caixa de 10g contendo 10 saquinhos. Constar a data de fabricação, prazo de validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. | MARATÁ | Caixa | 250 | R$ 2,98 | R$ 745,00 |
11 | CAIXA DE CHÁ (Erva doce) - selecionada, isenta de contaminação; caixa de 10g contendo 10 saquinhos. Constar a data de fabricação, prazo de validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. | MARATÁ | Caixa | 260 | R$ 2,98 | R$ 774,80 |
12 | CAIXA DE CHÁ (Hortelã) - selecionada, isenta de contaminação; caixa de 10g contendo 10 saquinhos. Constar a data de fabricação, prazo de validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. | MARATÁ | Caixa | 250 | R$ 2,98 | R$ 745,00 |
13 | CARNE BOVINA EM BIFES, TIPO PATINHO OU COXÃO MOLE – Fresca e resfriada. Apresentação: Bifes de aproximadamente 100g, interfoliados em camadas. Aspectos: Cheiro e sabor próprio. Cor: Própria e sem manchas esverdeadas. Consistência: Firme e Elástica. Deve possui no máximo 15% de gordura, sem ossos, tendões, nervos e aponevroses, vasos sanguíneos, glândulas, nódulos linfáticos e sangue sem adição de proteína de soja. Deve ser manipulada em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. Deverá conter no máximo 1% de resíduo. Deve estar embalada em saco de polietileno, hermeticamente fechado, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Deve possuir rótulo de acordo com a legislação vigente, contendo de forma clara e indispensável as seguintes informações: identificação de produto, inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente e carimbo de SIF. A validade no momento da entrega não poderá ser inferior a 06 meses. | FRIBOI | Kg | 90 | R$ 36,95 | R$ 3.325,50 |
14 | CARNE BOVINA MOÍDA, TIPO PATINHO OU COXÃO MOLE. Fresca e resfriada. Apresentação: moída. Aspecto: cheiro e sabor próprio. Cor: própria sem manchas esverdeadas. Consistência: firme e elástica. Deve possuir no máximo 15% de gordura, sem ossos, tendões, nervos e aponevroses e vasos sanguíneos, glândulas, nodos linfáticos e sangue sem adição de proteína de soja. Deve ser manipulada em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária deverá conter no máximo 1% de resíduo. Deve estar embalada em saco de polietileno, hermeticamente fechado, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Deve possuir rótulo de acordo com a legislação vigente, contendo de forma clara e indispensável as seguintes informações: identificação de produto, inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente e carimbo de SIF. A validade no momento da entrega não poderá ser inferior a 03 (três) meses. Embalagem de Kg. | FRIBOI | Kg | 90 | R$ 36,95 | R$ 3.325,50 |
15 | CARNE DE CHARQUE. Cortes Dianteiros, embalada à vácuo, com carimbo do SIF, etiqueta de identificação do fabricante, data de fabricação e validade. A validade no momento da entrega não poderá ser inferior a 03 (três) meses. Embalagem de 400g. | CAICÓ | Unidade | 550 | R$ 16,47 | R$ 9.058,50 |
16 | CAFÉ EM PÓ - torração média, tamanho e coloração uniforme, acondicionado em embalagem de 250 gramas. | NORDESTIN O | Pacote | 650 | R$ 6,98 | R$ 4.537,00 |
17 | CEBOLA BRANCA – IN NATURA: Firme, cor branca, tamanho médio, sem sujidades, mofos ou alterações. | IN NATURA | Kg | 78 | R$ 3,82 | R$ 297,96 |
18 | COENTRO – IN NATURA: Espécie comum, folha verde vivo, sem fungos; Transportados protegidos o sol; De primeira qualidade; Hortaliça classificada como verdura, cor verde fresca; Aspectos e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos, de a Resolução nº 12/78 – CNNPA. Embalado em saco plástico, Maço com no mínimo 120g. | IN NATURA | Maço | 260 | R$ 1,08 | R$ 280,80 |
19 | COLORAL – Condimento; Aspecto físico: Pó; O colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspectos, cor e sabor característico do produto; Contendo, no máximo, 10% de sal, de acordo com as normas vigentes; Deverá conter a validade de no mínimo 06 meses e no máximo 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação, Registro do MS, de acordo com a RDC nº 276/205. Embalagem de 500g. | DONA XXXXX | Xxxxxx | 07 | R$ 3,82 | R$ 26,74 |
20 | CREME DE LEITE UHT em caixa 200g, contendo no mínimo 20% de gordura em embalagem longa vida, constando a identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, informação nutricional, lote e validade mínima de 90 dias após a data de entrega. | ITALAC | Caixa | 380 | R$ 2,59 | R$ 984,20 |
21 | FARINHA DE MANDIOCA – Tipo amarela, torrada e de Primeira qualidade; Acondicionada em embalagem de polipropileno transparente, com dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução nº 12/78 – CNNPA. Validade mínima de 06 meses. Embalagem de 1kg. | BELO GRÃO | Kg | 78 | R$ 3,77 | R$ 294,06 |
22 | FARINHA DE MILHO - amarela em flocos, tipo flocão. Embalagem plástica contendo 500g, livre de parasitas, substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. | DONA XXXXX | Xxxxxx | 415 | R$ 2,14 | R$ 888,10 |
23 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA. Embalada a vácuo, informações nutricionais. Acima de 15Km deverá ser refrigerada. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, com Registro do Ministério da Agricultura ou Ministério da Saúde. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10°c ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a característica do produto. De modo que as embalagens não se apresentem estufadas ou alteradas, consistência mole ou manchas esverdeadas. Embalagem de 1 kg. | DÁLIA | Kg | 245 | R$ 20,99 | R$ 5.142,55 |
24 | LEITE EM PÓ INTEGRAL. 1ª qualidade, embalagem com 200g; identificação do fabricante; indicação do prazo de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. | CAMPONESA | Pacote | 415 | R$ 6,68 | R$ 2.772,20 |
25 | MARGARINA VEGETAL. Com sal - Com 80% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis; - Embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada; - Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e prazo de validade; - Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega; - Com registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. Embalagem: Pote com 1Kg. | PRIMOR | Kg | 120 | R$ 11,94 | R$ 1.432,80 |
26 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO. Produto à base de sêmola ou semolina, de 1ª qualidade. Deve apresentar embalagem plástica transparente e resistente, sem perfurações. Deve conter na embalagem identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: Pacote com 500g. | IMPERADOR | Xxxxxx. | 200 | R$ 3,98 | R$ 796,00 |
27 | MORTADELA FATIADA – Produto manipulado em condições higiênicas, com mínimo aceitável de gordura e sal e de bom paladar. A mortadela fatiada deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve conter aspecto próprio de cada espécie, não amolecido e nem pegajoso; cor própria de cada espécie, sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprios. O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem de 1Kg. | FRIATO | Kg | 55 | R$ 9,82 | R$ 540,10 |
28 | ÓLEO DE SOJA. De primeira qualidade; - 100% natural; - Comestível; - Extrato refinado; - Limpo; - Embalagem, com dizeres de rotulagem, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data da entrega. De acordo com RDC nº 270, de 22 de setembro de 2005, da ANVISA. Validade mínima 06 (seis) meses. Embalagem: Garrafa com 900ml. | SOYA | Unidade | 90 | R$ 9,98 | R$ 898,20 |
29 | OVO DE GALINHA (VERMELHO) Produto fresco. Tamanho grande, de primeira qualidade. Isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura, acomodados em cartelas e embalados em bandejas contendo 30 unidades cada caixa de papelão, sendo estas em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | FILADÉLFIA | Bandeja | 220 | R$ 16,98 | R$ 3.735,60 |
30 | PÃO DE FORMA – Obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico; O pão deverá ser fabricado com matérias primas de primeira qualidade e isentas de matérias terrosas, parasitas e em perfeito estado de conservação, em embalagem plástica transparente e atóxica; Contendo data de fabricação, empacotamento e prazo de validade mínimo de 05 dias a contar da data de entrega. Embalagem de 500g. | CADICE | Pacote | 335 | R$ 5,73 | R$ 1.919,55 |
31 | PÃO TIPO CACHORRO QUENTE. De primeira qualidade; - Peso líquido 50g. - Embalado em saco plástico transparente, com 10 unidades, contendo informações dos ingredientes, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Pacotes com 400g. | QUEIROZ | Pacote | 850 | R$ 5,14 | R$ 4.369,00 |
32 | PEITO DE FRANGO – Congelado, IN NATURA; Com carimbo do SIF, etiqueta com identificação da origem. A validade no momento da entrega não poderá ser inferior a 03 meses. Embalagem com peso aproximado de 1kg. | FRIATO | Kg | 200 | R$ 16,97 | R$ 3.394,00 |
33 | POLPA DE ABACAXI. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pacote. | 65 | R$ 3,75 | R$ 243,75 |
34 | POLPA DE GRAVIOLA. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pacote | 75 | R$ 6,98 | R$ 523,50 |
35 | POLPA DE ACEROLA. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pacote | 170 | R$ 3,75 | R$ 637,50 |
36 | POLPA DE MARACUJÁ. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pacote | 110 | R$ 6,99 | R$ 768,90 |
37 | POLPA DE CAJÁ. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pacote | 170 | R$ 5,99 | R$ 1.018,30 |
38 | POLPA DE CAJÚ. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pacote | 65 | R$ 3,75 | R$ 243,75 |
39 | POLPA DE UVA. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pacote | 65 | R$ 4,69 | R$ 304,85 |
40 | QUEIJO MUSSARELA. De primeira qualidade, produzida a partir de leite pasteurizado, cloreto de cálcio, fermento láctico e cloreto de sódio (sal). Manipulada em condições higiênicas, com mínimo aceitável de gordura e sal e de bom paladar. A muçarela fatiada deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deve estar refrigerada e transportada à temperatura de 6ºC a 10ºC ou congelada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 1Kg. | JUCURUTU | Kg | 155 | R$ 35,12 | R$ 5.443,60 |
41 | REFRIGERANTE – SABOR COLA. De primeira qualidade; Livre de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem PET de 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. Validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data de entrega. | INDAIÁ | Unidade | 90 | R$ 3,98 | R$ 358,20 |
42 | REFRIGERANTE – SABOR GUARANÁ. De primeira qualidade; Livre de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem PET de 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. Validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data de entrega. | INDAIÁ | Unidade | 35 | R$ 3,98 | R$ 139,30 |
43 | REFRIGERANTE – SABOR LARANJA. De primeira qualidade; Livre de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem PET de 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. Validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data de entrega. | INDAIÁ | Unidade | 35 | R$ 3,98 | R$ 139,30 |
44 | SAL REFINADO. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro; Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega; Embalagem de 01 kg; Registro no MS. De acordo com RDC nº 23, de 24 de abril de 2013, e nº 28, de 28 de março de 2000, da ANVISA, Decreto 75.697, de 6 de maio de 1975 e Lei 6.150, de 3 de dezembro de 1974. | CAVALINHO | Unidade | 25 | R$ 0,55 | R$ 13,75 |
45 | SALSICHA - HOT DOG - composta de carne de frango, fresca, c/ condimentos triturados, misturados e cozidos, acondicionada em acondicionados em sistema cry-o-vac, pesando aproximadamente 50g por unidade, temperatura conservação 10°C, prazo de validade 120 dias. Embalagem de Xx. | XXXXXX | Xx | 000 | R$ 10,99 | R$ 2.747,50 |
46 | TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - concentrado de Ingredientes básicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com a rdc n°276/2005. Validade mínima 06 (seis) meses. Embalagem 500 ml. | REGINA | Unidade | 33 | R$ 2,91 | R$ 96,03 |
47 | TOMATE – IN NATURA: Boa qualidade, tamanho médio, com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes. | IN NATURA | Kg | 90 | R$ 4,99 | R$ 449,10 |
48 | ÁGUA SANITÁRIA - hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, com, no mínimo, de 2,5% de cloro ativo, incolor, lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias. Embalagem plástica de 01 litro, opaca dotada de tampa com lacre, devendo atender a NBR 13390/2006. O produto deverá estampar no rótulo o número do registro no ministério da saúde, marca, volume líquido, nome do fabricante, endereço completo, nome e registro do técnico responsável pelo produto, número de SAC (serviço de atendimento ao consumidor), composição química qualitativa e teor do princípio ativo em percentual peso por peso (p/p). número do lote, data de fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. | MARILUX | Unidade | 890 | R$ 1,88 | R$ 1.673,20 |
49 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO LÍQUIDO - límpido, para uso doméstico, com concentração hidroalcoólica de 70º INPM. Aplicação: limpeza doméstica em geral. sem fragrância. o produto deverá estampar no rótulo a frase “produto notificado na anvisa/ms”, o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição und 3.000 269941 química e o número do telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Número do lote, data de fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. prazo de validade não inferior a 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. A embalagem plástica de 1L deve atender a NBR 5991/97, tampa com lacre. | ITAJÁ | Unidade | 265 | R$ 9,98 | R$ 2.644,70 |
50 | ÁLCOOL TIPO ETÍLICO HIDRATADO, COMPOSIÇÃO HIDROALCÓOLICA, APARÊNCIA VISUAL GEL - aplicação produto limpeza doméstica, concentração 70º INPM. O produto deverá estampar no rótulo a frase “produto notificado na anvisa/ms”, o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número do telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). número do lote, data de fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. prazo de validade não inferior a 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. A embalagem plástica de 440g deve atender a NBR 5991/97, tampa com lacre | HYGIPART | Unidade | 125 | R$ 9,98 | R$ 1.247,50 |
51 | BALDE PLÁSTICO PARA LIMPEZA - com alça de alta resistência, capacidade de aproximadamente 12 litros. para limpeza doméstica. corpo em polipropileno, formato cônico, com borda reforçada. alça ergonômica e resistente. deve apresentar resistência compatível com o volume a comportar e ao uso a que se destina. Validade de, no mínimo, 12 meses. | UNIJET | Unidade | 20 | R$ 12,97 | R$ 259,40 |
52 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL - 150 ml embalagem com 100 unidades. | CRISTAL | Pacote | 825 | R$ 4,40 | R$ 3.630,00 |
53 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL - 50 ml embalagem com 100 unidades. | CRISTAL | Pacote | 250 | R$ 2,72 | R$ 680,00 |
54 | DESINFETANTE PARA USO GERAL - composição básica, cloreto de alquil dimetil benzil amônio 0,52%, aspecto físico liquido, aplicação limpeza geral, características adicionais: limpeza profunda, tampa com bico direcional (tipo bico de pato) que favoreça a aplicação do produto sob a borda do vaso sanitário. Acondicionado em embalagem plástica de 1L. o produto deverá constar como saneante registrado, com registro válido (dentro do prazo), na “consulta a banco de dados da anvisa/ms” , ação esperada: apresentar bom rendimento e concentração de ativos compatível ao uso a que se destina, possuir aroma agradável, , ser inócuo à pele, apresentando completa solubilidade em água. o produto deverá estampar no rótulo o número do registro no ministério da saúde; o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número do telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor). número de lote, data da fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da entrega pelo fornecedor. | GUARANI | Unidade | 435 | R$ 2,61 | R$ 1.135,35 |
55 | DESODORIZADOR DE AR - apresentação aerosol, aplicação aromatizador ambiental, características adicionais: ação neutralizante. Informações adicionais: aromas lavanda, cheirinho de bebê, brisa e floral, embalagem de 360ml. o produto deverá estampar no rótulo o nome do fabricante ou importador, endereço completo e o número de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). | BOM AR | Unidade | 170 | R$ 10,31 | R$ 1.752,70 |
56 | DESODORIZADOR SANITÁRIO - composição paradicloro benzeno, essência e corante, peso líquido 35g, aspecto físico tablete sólido, com suporte para vaso sanitário. Informações adicionais: cestinha que acopla na boda interna do sanitário, aromas de lavanda e floral, embalagem com cestinha e 01 bloco de 25g. | HARPIC | Unidade | 130 | R$ 2,65 | R$ 344,50 |
57 | DETERGENTE LÍQUIDO PARA LIMPEZA DE PISOS (LAVA PISOS) - Composição: tensoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes, essência, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio. Características adicionais: tensoativo biodegradável e selo registro ANVISA. Validade de aproximadamente 12 (doze) meses. Embalagem 750ml. | GUARANI | Unidade | 440 | R$ 4,51 | R$ 1.984,40 |
58 | DETERGENTE TIPO AZULIM OU SIMILAR - produto biodegradável, características físico químicas, acidez: 3,6 – 4,0 ml (NaOH 0,2N), odor: perfumado, cor: azul, composição: ácido sulfônico, coadjuvante, tensoativo não iônico, fragrância, corante e água, embalagem com 1 litro, contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, data de validade e peso liquido. Embalagem 1L. | START | Unidade | 75 | R$ 8,61 | R$ 645,75 |
59 | DETERGENTE LÍQUIDO, BIODEGRADÁVEL - acondicionado em embalagem plástica de 500ml. Embalagem com tampa de pressão e bico dosador econômico. o produto deverá constar como saneante registrado, com registro válido (dentro do prazo), na “consulta a banco de dados da anvisa/ms” , essências admitidas neutro (sem perfume), coco, maçã e limão. Aplicação lavagens de louças e utensílios de copa e cozinha, bem como limpeza de pisos e azulejos. ação esperada: apresentar boa formação de espuma e bom rendimento, ser capaz de remover resíduos gordurosos, possuir aroma agradável, ser inócuo a pele, apresentando completa solubilidade em água. o produto deverá estampar no rótulo a frase “produto notificado na anvisa/ms”, o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número de telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor). número de lote, data de fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a contar da data da entrega pelo fornecedor. | GUARANI | Unidade | 215 | R$ 1,68 | R$ 361,20 |
60 | ESCOVA LIMPEZA GERAL - material corpo plástico, material cerdas polipropileno, características adicionais: corpo plástico, aplicação vaso sanitário. | LUSTRELAR | Unidade | 12 | R$ 5,49 | R$ 65,88 |
61 | ESPONJA LIMPEZA, DE EXCELENTE QUALIDADE - material lã de aço carbono, formato retangular, aplicação utensílios e limpeza em geral, características adicionais textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo 90, largura mínima 40, peso líquido mínimo 42. Pacote com, no mínimo, 8 esponjas. | ASSOLAN | Pacote | 38 | R$ 1,69 | R$ 64,22 |
62 | ESPONJA PARA LIMPEZA - material fibra vegetal, formato retangular, abrasividade mínima/média, aplicação utensílios domésticos, características adicionais: dupla face, formato retangular, com bactericida, medindo 102x69x28mm, margem variável em 10%(para mais ou para menos). O produto deverá estampar no rótulo o nome do fabricante ou importador, endereço completo e o número de telefone do serviço de atendimento ao consumidor(SAC). Embalagem individual. | BRILHUS | Unidade | 80 | R$ 0,73 | R$ 58,40 |
63 | FLANELA - alvejada para limpeza na cor branca com dimensões mínimas de 39x59cm, composição 100% algodão, com costura reforçada (overlock) nas bordas e vértices arredondados. Aplicação polimento de móveis, vidros e limpeza em geral. Tecido com boa absorção, espessura e resistência adequadas ao uso a que se destina. Não deve apresentar desfiamento nas bordas. | RAINHA DO VALE | Unidade | 80 | R$ 2,99 | R$ 239,20 |
64 | FÓSFORO EM PALITO DE MADEIRA - Tamanho médio. Acondicionamento em embalagem primária e/ou secundária adequadas, contendo externamente dados de identificação, procedência e o selo do INMETRO. Caixa contendo 40 palitos. Pacote com 10 caixas. | QUELUZ | Caixa | 165 | R$ 2,78 | R$ 458,70 |
65 | GUARDANAPO DE PAPEL - Guardanapo de papel, celulose, 32 cm x 33 cm, branco, duplo e macio. Pacote com 50 unidades. | XXXX | Xxxxxx | 550 | R$ 3,03 | R$ 1.666,50 |
66 | INSETICIDA, ASPECTO FÍSICO AEROSOL - classe inseticida, grupo químico piretróide, composição básica tetrametrina /fenotrina/ aletrina/ cifenotrina, aplicação instalações domésticas e rurais, concentração 0,17. Usado contra moscas, mosquitos, pernilongos e baratas. O produto deverá estampar no rótulo o nome do fabricante ou importador, endereço completo e o número de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Embalagem: frasco de 300 ml. | BAYGON | Unidade | 85 | R$ 10,14 | R$ 861,90 |
67 | LIMPA ALUMÍNIO - produto líquido para limpeza de alumínio, embalagem plástica, com tampa dosadora. Composição: tensoativa não tóxico, biodegradável, sabão coadjuvante, corante água, glicerina e ácido sulfônico. Embalagem de 500ml. | TIJJU | Unidade | 38 | R$ 1,98 | R$ 75,24 |
68 | LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTI-USO - acondicionado em embalagem plástica tipo squeeze com 500 ml, com tampa flip-top e bico pulverizador. com tensoativo biodegradável. para limpeza de superfícies em geral. o produto deverá constar como saneante notificado, com notificação válida (dentro do prazo), na “consulta a banco de dados da anvisa/ms”, ação esperada: desengordurante, desincrustante e aromatizante. deve apresentar bom rendimento e concentração de ativos compatível ao uso a que se destina, possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa solubilidade em água. o produto deverá estampar no rótulo a frase “produto notificado na anvisa/ms”, o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número de telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor). número de lote, data de fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. prazo de validade não inferior a 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da entrega pelo fornecedor. | UAU | Unidade | 175 | R$ 4,98 | R$ 871,50 |
69 | LUSTRADOR DE MÓVEIS - composição ceras naturais, aroma lavanda, aplicação móveis e superfícies lisas, frasco com, no mínimo, 200ml. o produto deverá estampar no rótulo o nome do fabricante ou importador, endereço completo e o número de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Validade: mínimo de 24 meses a partir da entrega. | BRAVO | Unidade | 175 | R$ 5,99 | R$ 1.048,25 |
70 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL – Confeccionada em Tecido não Tecido (TNT), com pelo menos uma camada interna e externa e, obrigatoriamente, um elemento filtrante; Com eficiência de filtragem de partículas (EFP) maior ou igual a 98% e eficiência de filtragem bacteriana (BFE) maior ou igual a 95%; Tamanho único, atóxica, com elástico e clipe nasal embutido que permita ajuste adequado ao contorno do rosto. Embalagem com 50 unidades. | NATURAL CLEAN | Caixa | 40 | R$ 39,97 | R$ 1.598,80 |
71 | PÁ RESISTENTE PARA LIXO - tamanho aproximado 18x20cm, com cabo de madeira revestido plástico de aproximadamente 80cm. | PAULISTINH A | Unidade | 12 | R$ 5,98 | R$ 71,76 |
72 | PANO DE CHÃO, PANO LIMPEZA - material 100% algodão, características adicionais lavado e alvejado, aplicação limpeza geral, alta absorção, tamanho mínimo: 75x50cm, com margem variável em 10% (para mais ou para menos). Não apresentar desfiamento nas bordas. O produto deverá vir com identificação do fabricante. | ALGO BOM | Unidade | 185 | R$ 4,55 | R$ 841,75 |
73 | PAPEL HIGIÊNICO - branco, macio, dupla-folha, picotado, de alta qualidade, em rolo com, no mínimo, 30 metros. Informações adicionais: composição 100% fibras celulósicas virgens. De textura macia. Pacote contendo 04 rolos de 30m x 10cm, produto deverá estampar no rótulo da embalagem primária a descrição do produto, composição, quantidade, nome e cnpj do fabricante, endereço completo e o número de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). | VELUD | Pacote | 235 | R$ 5,98 | R$ 1.405,30 |
74 | RODO - com duas lâminas em eva ou borracha natural com largura aproximada de 40cm. Para uso doméstico. Base em plástico rígido e cabo de madeira com rosca, plastificado, com ponteira plástica para pendurar. Comprimento mínimo do cabo: 1,20m. deve apresentar resistência adequada ao uso a que se destina e facilidade na remoção de líquidos em superfícies planas. | BOM TODO | Unidade | 35 | R$ 5,98 | R$ 209,30 |
75 | SABÃO EM BARRA - glicerinado, neutro, 1ª qualidade. similar a ypê, minuano, de 1ª qualidade, pacote contendo 05 barras de 200g. O produto deverá estampar no rótulo o nome do fabricante ou importador, endereço completo e o número de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). validade mínimo de 24 meses a partir da entrega. | YPÊ | Pacote | 29 | R$ 10,61 | R$ 307,69 |
76 | SABÃO EM PÓ - de 1ª qualidade, biodegradável, com amaciante, acondicionado em embalagem de 500g, similar a omo, minerva e tixan ipê. O produto deverá estampar no rótulo a frase “produto notificado na anvisa/ms”, o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número de telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor). número de lote, data de fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a contar da data da entrega pelo fornecedor. | TIXAN YPÊ | Unidade | 218 | R$ 3,97 | R$ 865,46 |
77 | SABONETE LÍQUIDO - aspecto físico líquido viscoso cremoso, aplicação saboneteira para sabonetes líquidos, características adicionais sabonete líquido, aspecto físico líquido viscoso cremoso, aplicação saboneteira para sabonetes líquidos, características adicionais refil, aroma suave. Informações adicionais: embalagem individual contendo 1L. Validade: mínimo de 12 meses, a partir da entrega. | MARILUX | Unidade | 85 | R$ 10,07 | R$ 855,95 |
78 | SACO DE LIXO P/ USO DOMÉSTICO - de polietileno, com capacidade de 30 litros, embalagem contendo 10 unidades em cada pacote. | MARILUX | Pacote | 270 | R$ 4,99 | R$ 1.347,30 |
79 | SACO DE LIXO P/ USO DOMÉSTICO - de polietileno, com capacidade de 50 litros, embalagem contendo 10 unidades em cada pacote. | MARILUX | Pacote | 270 | R$ 4,99 | R$ 1.347,30 |
80 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO - de polietileno, com capacidade de 100 litros, embalagem contendo 5 unidades em cada pacote. | MARILUX | Pacote | 270 | R$ 4,99 | R$ 1.347,30 |
81 | TOALHA DE PAPEL - material papel, tipo folha dupla picotada, quantidade toalha 60, comprimento 22, largura 20. Informações adicionais: pacote contendo 02 rolos. Composição 100% fibras celulósicas naturais. o produto deverá estampar na embalagem primária a descrição do produto, composição, quantidade, nome e cnpj do fabricante, endereço completo e o número de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Validade: mínimo de 12 meses. | CAPRICE | Pacote | 435 | R$ 4,48 | R$ 1.948,80 |
82 | VASSOURA DE PÊLO COM CERDAS SINTÉTICAS - com largura aproximada de 30cm, para uso doméstico. Altura mínima das cerdas 6cm. Cerdas em polipropileno. Cepa em plástico resistente ou madeira e cabo de madeira plastificado com ponteira plástica para pendurar. Comprimento mínimo do cabo: 1,20m. deve apresentar resistência adequada ao uso a que se destina e facilidade na remoção de detritos e pó. Validade de no mínimo 12 meses. | LADY | Unidade | 30 | R$ 12,48 | R$ 374,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado do contrato será de R$ 109.658,69 (cento e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), conforme cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Pregão Presencial SRP nº 005/2021,
realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. O fornecimento dos produtos será iniciado mediante o envio da Nota de Empenho correspondente.
4.1.2. A Contratada fornecerá o produto a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela Contratante e/ou na data especificada na ordem de compra, ou documento que substitua o pedido.
4.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.4. Não será permitida a subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá até 31 de dezembro
de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.3. Solicitar a substituição dos produtos com falhas ou especificações discrepantes às exigidas neste procedimento.
6.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
6.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
Termo de Referência, na Lei nº 8.666/1993, e, Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal;
6.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da Proposta de Preços e instruções do Termo de Referência;
6.2.4. Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos quanto da entrega dos produtos, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas;
6.2.5. Fornecer, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra, adequadamente selecionada e necessária ao completo e integral implemento do ajuste, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais e regulamentares pertinentes, inclusive encargos sociais, tributos cabíveis, seguros e indenizações;
6.2.6. Relatar à fiscalização toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada no local de entrega dos produtos, inclusive as de ordem funcional ou que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes, em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias;
6.2.7. Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial SRP nº 005/2021;
6.2.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido em dependências da contratante;
6.2.9. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação;
6.2.10. Fornecer número telefônico fixo e móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange ao objeto contratado;
6.2.11. Os empregados, uma vez nas dependências da contratante, devem estar devidamente uniformizados e identificados através de crachás, ou documento funcional.
6.2.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do(s) fornecimento(s) do(s) produto(s), tais como:
a) salários;
b) encargos;
c) seguros de acidentes;
d) taxas, impostos e contribuições;
e) frete;
razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal de Baraúna.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e,
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da
prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso;
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação;
9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local;
9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento;
9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos:
9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;
9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato;
9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos;
9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito;
9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário;
9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor;
9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada;
9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter;
9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato;
9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento do(s) produto(s) caberá ao servidor
designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento da
Câmara Municipal de Baraúna, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2022, conforme especificação a seguir:
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal de Baraúna;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa;
SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa;
PROGRAMA: 0001 – Manutenção e Revitalização das Atividades da Câmara Municipal PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para
liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Tesouraria da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
12.2. O pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos INSS, FGTS, CNDT, débitos estaduais conjuntos com a dívida ativa do estado, tributos federais e tributos municipais, em original ou em fotocópia autenticada.
12.3. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da prestação dos serviços não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.4. Câmara Municipal de Baraúna/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Câmara Municipal de Baraúna/RN entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte: EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
12.7. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.8. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio xxx.xxx.xxx.xx bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.
12.9. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. 29.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde
que haja interesse da Câmara Municipal de Baraúna com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
13.2. No interesse da Câmara Municipal de Baraúna o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
13.3. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e,
13.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das
propostas.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.2.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso no fornecimento dos produtos, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Baraúna/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
15.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
15.5. Impedimento de licitar e contratar com o Poder Legislativo Municipal e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
15.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
15.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Câmara Municipal, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente;
15.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
15.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
15.15. A Administração poderá ainda, aplicar à licitante vencedora, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos;
15.16. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
15.18. Ficar impedida de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
15.18.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
15.18.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
15.18.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.18.4. Fizer declaração falsa;
15.18.5. Cometer fraude fiscal;
15.18.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
15.18.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
15.18.8. Apresentar documentação falsa.
15.19. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.2.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial SRP nº 005/2021,
cuja realização decorre de autorização do ordenador de Despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICIDADE DOS ATOS
19.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE,
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Baraúna/RN, 06 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN | J.A. XXXXXXXX - XX |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN CONTRATANTE | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Representante Legal CONTRATADA |