DESPACHO Nº 593/2020 - GELIC- 05011
ESTADO DE GOIÁS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
PROCESSO: 202000025018192
INTERESSADO: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO DATACENTER -
à Secretaria Geral para Publicação do Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 011/2020, no Diário Oficial do Estado
DESPACHO Nº 593/2020 - GELIC- 05011
Sigam os autos à Gerência da Secretaria Geral, para publicação no Diário Oficial do Estado, Edição do dia 09/11/2020, do AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 011/2020-
DETRAN/GO, oriundo do Processo 202000025018192, conforme documento SEI 000016341403.
Após, retornem-se para as demais providências.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DO (A) DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO, ao(s) 05 dia(s) do mês de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro (a), em 05/11/2020, às 07:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016341481 e o código CRC 6DF27441.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXXX XXXX 1875, S/C - Bairro SETOR CIDADE JARDIM - GOIANIA - GO - CEP 74425-901 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202000025018192 SEI 000016341481
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 1/1
ESTADO DE GOIÁS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020 – DETRAN-GO
O Pregoeiro do DETRAN-GO, usando a competência delegada na Portaria nº 1.061/2020 - Gab Presidência, datada de 14 de julho 2020, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante recursos de criptografia e autenticação, em todas as suas etapas, a ser realizada em sessão pública, com modo de Disputa ABERTO, oriunda do processo nº 202000025018192, conforme disposto no site:
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Monitoramento, Gerenciamento, Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás.
Total de Itens Licitados: Lote Único (menor preço)
Local de Realização do Pregão: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cadastramento das Propostas: a partir de 10/11/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Abertura das Propostas: 24/11/2020 às 09 horas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Valor Estimado: R$ 421.028,00 (quatrocentos e vinte e um mil e vinte e oito reais). Período de Contratação: 12 (doze) meses.
Gerência de Compras Governamentais do DETRAN-GO., em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro (a), em 05/11/2020, às 07:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016341403 e o código CRC 4A388058.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXXX XXXX 1875 - Xxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXX - XXX 00000- 000 - XXXXXXX - XX 0- S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000025018192 SEI 000016341403
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 1/1
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.421
Diário Oficial
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ESCLARECIMENTOS PRAZO PARA CONTRARRAZÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA XXXXX XXXXXXXXXX ESTADUAL DE GOIÁS, POR 36 MESES, (20 LOTES), relativo
ao Processo nº 202000036004161, que em razão do sistema comprasnetGO só aceitar a postagem de contrarrazões pela licitante vencedora de um lote, fato este que prejudicou as demais licitantes do presente pregão, uma vez que os resultados dos lotes são in- terdependentes, comunicamos que serão aceitas as contrarrazões do PE nº 06/2020 enviadas por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) na data de 06/11/2020.
Goiânia, 05 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX
Gerente de Licitação
Protocolo 204734
Departamento Estadual de Transito – DETRAN
Portaria 1364/2020 - DETRAN
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que que consta do Processo n° 202000025022709, conforme Despacho n° 1490/2020 Documento SEI (000016077757);
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o art. 2° da Portaria 494/2020 (000012078384), datada 13 de março de 2020, deste Gabinete, a qual instituiu a Comissão do PAD 007/2020, permanecendo dessa forma a comissão: Rosely Carolina dos Xxxxxx Xxxxxxx (Assistente de Trânsito, CPF n. 000.000.000-00) Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx (Advo- gado-DETRAN, CPF n. 000.000.000-00), e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Assistente de Gestão Administrativa, CPF n. 000.000.000-00).
Art. 2º À Corregedoria Setorial para conhecimento e cumprimento.
Art. 3° - Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto no artigo 2º Portaria n° 494/2020- DETRAN, deste Gabinete.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, em 04 de novembro de 2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto no artigo 1º Portaria n° 734/2020- DETRAN, deste Gabinete.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, em 04 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do DETRAN-GO
Protocolo 204789
O Pregoeiro do DETRAN-GO, usando a competência delegada na Portaria nº 1.061/2020 - Gab Presidência, datada de 14 de julho 2020, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante recursos de criptografia e autenticação, em todas as suas etapas, a ser realizada em sessão pública, com modo de Disputa ABERTO, oriunda do processo nº 202000025018192, conforme disposto no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Monitoramento, Gerenciamento, Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. Total de Itens Licitados: Lote Único (menor preço) Local de Realização do Pregão: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Cadastramen- to das Propostas: a partir de 10/11/2020 às 09h00 no site www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/11/2020 às 09 horas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Valor Estimado: R$ 421.028,00 (quatrocentos e vinte e um mil e vinte e oito reais). Período de Contratação: 12 (doze) meses.
Gerência de Compras Governamentais do DETRAN-GO, em
Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 2020.
Protocolo 204737
Goiás Previdência – GOIASPREV
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV EXTRATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Processo nº 202011129004651
Instituidor do benefício: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Data do Óbito: 25/08/2020. Pensionista: Xxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, viúva, início: 25/08/2020, em caráter vitalício ou antes se contrair novo casamento, união estável ou vier a falecer. Despacho Concessor nº 6019/2020-GAB. Fundamentação Legal: Decreto n° 9.590/2020, Lei Complementar nº 77/2010, alterada pelas Leis Complementares nºs 102/2013 e 124/2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretora de Previdência
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do DETRAN-GO
Protocolo 204662
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Protocolo 204657
Portaria 1363/2020 - DETRAN
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que que consta do Processo n° 202000025022734, Despacho n° 1455/2020 Documento SEI (000016050037) da Corregedoria Setorial;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o art. 1° da Portaria 734/2020 (000012712134), datada 27 de abril de 2020, deste Gabinete, a qual instituiu a Comissão do PAD 06/2020, permanecendo dessa forma a comissão: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx (Advogado-DETRAN, CPF n. 000.000.000-00), Rosely Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (Assistente de Trânsito, CPF n. 000.000.000-00), e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Assistente de Gestão Administrativa, CPF n. 000.000.000-00).
Art. 2º À Corregedoria Setorial para conhecimento e cumprimento.
Art. 3° - Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV EXTRATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Processo nº 202011129005501
Instituidor do benefício: Xxxx Xxxx xx Xxxxx. Data do Óbito: 05/09/2020. Pensionista: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, viúva, início: 05/09/2020, em caráter vitalício ou antes se contrair novo casamento, união estável ou vier a falecer. Despacho Concessor nº 6150/2020-GAB. Fundamentação Legal: Decreto n° 9.590/2020, publicado no Diário Oficial/GO N° 23.216 e Lei Complementar nº 77/2010, alterada pelas Leis Complementares nºs 102/2013 e 124/2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretora de Previdência
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Protocolo 204660
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: e4a4361c
ESTADO DE GOIÁS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011 /2020 - DETRAN/GO PROCESSO: 202000025018192
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/11/2020, às 09:00 horas (Horário de Brasília)
LOCAL: Ambiente virtual, sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
RECURSO: Fonte 220 – Recursos diretamente arrecadados
1– PREÂMBULO
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, através de seu Presidente, determina abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro/DETRAN - GO, usando a competência delegada na Portaria nº 1.061/2020 - Gab. Presidência, datada de 14 de julho de 2020, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do Tipo Menor Preço por Lote Único, mediante recursos de criptografia e autenticação, em todas as suas etapas, a ser realizada em sessão pública, com modo de Disputa ABERTO, oriunda do processo nº 202000025018192, visando a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Prestação de Serviço de Monitoramento, Gerenciamento, Manutenção preventiva e Manutenção corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Transito de Goiás, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos; e, fornecimento, substituição e configuração de quaisquer equipamentos danificados ou com defeito, ou seja, todo material necessário para a execução dos serviços. Por um período de 12 (doze) meses, para atender a demanda do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/GO. O futuro contrato há de ser executado indiretamente, sob regime de empreitada por preço por Xxxx Xxxxx.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de Julho de 2002; Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012;
Decreto Estadual 9.666, de 21 de maio de 2020, Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores dada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07/08/2014; Decreto Estadual nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Este edital será publicado e ficará disponível aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, de livre acesso.
2– DO OBJETO
2.1 – Constitui-se objeto do Presente Certame a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Monitoramento, Gerenciamento, Manutenção preventiva e Manutenção corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Transito de Goiás, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos, e, fornecimento, substituição e configuração de quaisquer equipamentos danificados ou com defeito, ou seja, todo material necessário para a execução dos serviços, para atender a demanda do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/GO, por um período de 12 (doze) meses compreendendo todos os insumos necessários à prestação do serviço, cabendo à CONTRATADA o seu gerenciamento, e ao CONTRATANTE, o acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pelos Serviços executados na Sede do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás DETRAN-GO. Conforme especificação, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 24 de novembro de 2020, a partir das 09 h, (nove horas) mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2 – As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas juntamente com a documentação de habilitação descrita neste Edital, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública, às 09 h do dia 10 de novembro de 2020, pelo menor preço de cada Lote.
3.2.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade como descrito neste Edital;
3.2.2 – A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os licitantes.
3.2.3 – O Sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
3.2.4 – Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
3.3 - A fase competitiva de lances terá início após a classificação das propostas, no horário previsto no edital e previamente cadastrado no sistema, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.3.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao ultimo lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de R$ 200,00 (duzentos reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.3.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro
3.4- Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.5- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, ressalvado o disposto no item 7.16.
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos; e
b) Que estejam previamente credenciadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR do NUSF/Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD – Secretaria de Estado de Administração, salvo quando o seu cadastro tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
4.2 - O licitante que se valer de outros cadastros para participar do pregão deverá providenciar sua inscrição no CADFOR, condição obrigatória para a sua contratação.
4.3 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante
4.4 - A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 26, § 3º, do Decreto 9.666/2020.
4.1 - A participação nesta licitação implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital, assim como em seus Anexos;
4.5 - É vedada a participação de empresa:
a) Sociedades empresárias que estiverem em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores ou em dissolução, bem como as sociedades empresárias estrangeiras que não funcionem no país, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, e nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos pela com suspensão do direito de licitar e contratar com órgãos e/ou entidades do Estado de Goiás junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR;
b) Também não poderão participar do presente Pregão as sociedades empresárias prestadoras de serviços que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, de membros, ou de servidores ocupantes de cargos de direção, dos órgãos do Governo do Estado de Goiás;
c) Não poderão participar deste certame empresa que esteja reunida em consorcio ou qualquer tipo de cooperativa, pois considera-se que a formação de consórcio prejudica o caráter competitivo do certame;
d) Os documentos de habilitação, proposta técnica/comercial e quaisquer correspondências e documentos a elas relativos deverão ser escritos em língua portuguesa;
1-Os impressos de caráter técnico, inclusive os certificados que comprovem sistemas de qualidade, se for o caso, poderão estar escritos em outro idioma, contanto que venham acompanhados de tradução oficial para língua portuguesa feita por tradutores juramentados.
e) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o DETRAN-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
4.6.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços ofertados, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
4.7 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.8 - Conforme estabelecido na Lei Estadual n°. 17.928/2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.8.1 - Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual n°. 17.928/2012, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
4.8.2 - O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. Ausência de manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.8.3 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.8.3.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado.
4.8.3.2 - O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.8.3.3 - A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I – ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.8.3.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.8.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.9 - Neste pregão, tendo em vista a indivisibilidade do objeto, não haverá cota reservada para as entidades preferenciais, prevista no art. 9 da Lei Estadual 17.928/2012.
4.9.1 - Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará
sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.9.2 - A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.9.3 - Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio DETRAN-GO, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.9.4 - A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
5– DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes previamente credenciados (inclusive os pré-cadastrados que possuem login e senha privativa), perante o provedor do sistema eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /, conforme instruções nele contidas : (ver manual xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx);
5.2 - O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competência;
5.2.1 - O uso da senha de acesso ao Sistema pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu outorgado;
5.3 - O credenciamento permitirá a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ tenha sido inativado, vencido, ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal;
5.3.1 – Em caso do licitante com credenciamento apenas na condição de pré-cadastro, caso seja vencedor do certame, o sistema Comprasnet.goias remeterá automaticamente os documentos habilitatórios ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR para fins de homologação do seu credenciamento;
5.4 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.5 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CADFOR e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados;
5.5.1 - As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos fones (00) 0000-0000/0000-0000, e para as operações no Sistema Comprasnet.goias pelo telefone (00) 0000 0000/6516;
5.6 – A não observância do disposto no subitem 5.5 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Concluída a fase de cadastramento, após a divulgação do Edital no sitio eletrônico, as licitantes encaminharão suas propostas, exclusivamente por meio do sistema, concominante com os documentos de Habilitação exigidos no Edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecido no item 3, abertura da fase de lances. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
6.2 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato PDF, no tamanho máximo de 05 MB, na data e hora estabelecida neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições previstas no Edital.
6.3 - Os licitantes poderão, até a abertura da sessão pública, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.4 - A Licitante deverá informar em sua Proposta, para o Lote Único, os valores mensais a serem praticados na vigência do contrato. Os valores cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em REAIS (R$) com duas casas decimais, não serem nulos, e deverão abranger todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os tributos, mão-de-obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, treinamentos, deslocamento de técnicos e diárias e quaisquer outros custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços. Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, de tal forma que sejam discriminados os preços dos acessos, sob pena de desclassificação da proposta participante.
6.4.1 - Caso o DETRAN/GO, ache conveniente, poderá exigir da empresa vencedora a Planilha de custos e formação de preços, visando análise da exequibilidade da proposta de preços nos serviços a ser executados, a ser preenchida em relação à sua proposta final;
6.5 - O modelo de planilha de custos e formação de preços deverá ser adaptado às especificidades do serviço e às necessidades do Licitante, de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço, apresentando inclusive valores individuais para objetos, conforme quantitativos apresentados no
Termo de Referência
6.6 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.7 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo Sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.8 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.8.1 - As Licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, observando-se, no que couber, os subitens abaixo, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos.
6.8.2 - As licitantes devem ter ciência de que a sociedade empresária declarada vencedora deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da referida declaração, nova proposta, de acordo com o seu valor final oferecido no Pregão, na hipótese deste valor ser distinto do apresentado em sua proposta inicial, será considerado os valores propostos em sessão.
6.8.3 - As licitantes devem ter ciência de que as remunerações mínimas e demais encargos, a serem pagos aos empregados da proponente são aquelas definidas para os pisos salariais das categorias, devidamente firmados em acordos, convenções e dissídios coletivos celebrados entre entidades sindicais patronais e de profissionais, no município da prestação dos serviços ou referente ao município onde estiver sediada a proponente.
6.8.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
6.8.5 A licitante deve ter ciência de que, nos termos do Acórdão n.º 950/2007 - Plenário - do Tribunal de Contas da União, considerando a complexidade na definição da base de cálculo dos tributos IRPJ e CSLL, variável de acordo com o regime de tributação da pessoa jurídica; considerando a impossibilidade de estipulação de critério objetivo e isonômico para comparação de propostas de preços de licitantes sujeitas a regimes de tributação diferentes; e considerando a imprevisibilidade do lucro do exercício de licitantes, fica vedado que as propostas das licitantes contenham em sua composição de preços as previsões de tributos IRPJ e CSLL.
6.9 A proposta deverá conter, obrigatoriamente ainda:
1 - Valores mensais a serem praticados na vigência do contrato. Os valores cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em REAIS (R$) com duas casas decimais, não serem nulos, e deverão abranger todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os tributos, mão de-obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, treinamentos, deslocamento de técnicos e diárias e quaisquer outros custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços. Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, de tal forma que sejam discriminados os preços dos acessos, sob pena de desclassificação da proposta participante
2 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
3 - O Pregoeiro poderá fixar novo prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Detran.
4 - Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
5 - Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
6 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,
8 - Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão. Caso não apresente prazo de validade será este o considerado; 9 - Identificação da Empresa, data e assinatura do responsável.
6.10 - Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos no item 3 deste Edital.
7.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
7.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, aceitando aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.4 - A desclassificação de proposta de preços será sempre fundamentada nas regras do Edital da licitação e legislação pertinente e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento real por todos os licitantes.
7.4.1 - Iniciada a etapa competitiva serão divulgadas as propostas de preços recebidas, vedada a identificação do licitante.
7.5 - Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
7.7 - Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido no Edital.
7.8 - No modo de disputa aberto, de que trata este Edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
I) - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, mencionada no item acima, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
II) - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente
III) - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item I, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e dos Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do Fornecedor.
7.10 - Após a análise e a classificação das propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.11 - O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
7.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais para o mesmo item, prevalecendo sempre o primeiro que for registrado no sistema eletrônico.
7.13 - Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
7.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.15 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no Certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.15.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.16 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta inscrita em primeiro lugar, em acordo com a disposição constante neste Item 7, para o órgão licitante, observando o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.16.1 - A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 - Considerar-se-á vencedora, aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após essa fase de lances e, ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 9.6.1 deste Edital.
8.2.1 - Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário da reabertura dos trabalhos.
8.3 - Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter melhor preço.
8.4 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o sub item 8.2, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado no Edital e verificará a habilitação do licitante conforme os critérios descritos no item 9 deste Edital.
8.5 - Após decisão acerca da aceitação da proposta, o sistema informará a Licitante , e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta em conformidade com o Item 6, bem como, se necessário, documentação complementar. Este encaminhamento se dará via sistema COMPRASNET em até 24(vinte e quatro) horas, após comunicação do Pregoeiro.
8.5.1 - A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
8.5.2 - Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.6 - Constatado, que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada Vencedora.
8.7 - Na hipótese de a proposta da licitante detentora da melhor oferta não for aceitável ou desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.11, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do artigo 20-A da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e do artigo 44, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020.
8.8 - Caso ocorra à inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
8.9 - Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10 - O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.11 - Havendo empate, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o que será seguido do emprego do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.12 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
9 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos necessários à habilitação, exceto aqueles disponíveis no CADFOR (CRC), juntamente com a proposta comercial a que alude o item 6, deverão encaminhados exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, no formato PDF , no período estabelecido no item 3 deste Edital, sendo que será exigido: I – à habilitação jurídica;
I – à qualificação técnica;
II – à qualificação econômico-financeira; III – à regularidade fiscal e trabalhista;
IV – à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Estaduais, Distrital e Municipais, quando necessário, bem como, obrigatoriamente, perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás, nos termos da exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
V – ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1ºParágrafo primeiro : A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput deste artigo poderá ser substituída pelo cadastral no CADFOR.
9.2 – O Licitante deverá encaminhar, juntamente com os documentos descritos no item 9.1, a seguinte documentação complementar:
a) - Demonstração da boa situação financeira com base nos índices de Liquidez Geral [LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante
+Passivo Não Circulante)], Solvência Geral [(SG = Ativo Total/ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)] e Liquidez Corrente [LC = Ativo Circulante/Passivo Circulante] por meio de exibição contábil do último exercício social da licitante, que comprovem terem estes índices valores maiores ou iguais a 1 (um);
b) - Comprovação de que possui Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteirose sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) - Comprovação de que possui patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração (Anexo V), acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença;
d) - Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
e) - Certidões negativas de falência ou concordata ou recuperação judicial, expedidas pelo(s) distribuidor(es) da sede a pessoa jurídica; l.1)Para as licitantes sediadas na cidade do Goiânia, a prova será feita mediante apresentação de certidões Cartório Distribuidor;
l.1) As certidões discriminadas na alínea “l” e nos seus subitens deverão ser expedidas em até 120 (cento e vinte) dias contados retroativamente da data marcada para a abertura da sessão do presente Pregão. Serão válidas, também, as certidões que apresentarem, em seu corpo, prazo de validade maior.
f) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da licitante;
g) - Atestado (s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado, ou esteja executando, satisfatoriamente, serviços de limpeza e conservação predial, objeto desta licitação, com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) postos de trabalho;
1.1) - O(s) atestado(s) referir-se-á(ão) a contrato(s) já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior a um ano, situação em que o licitante deverá ter executado todo o contrato e mediante a apresentação do contrato
1.2) - A compatibilidade do atestado, para comprovação da requerida no caput, será aferida de acordo com as atribuições constantes do(s) contrato(s) de prestação de serviços apresentados.
1.3) - Para fins de comprovação da legitimidade dos atestados, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local onde foram prestados os serviços, sem prejuízo de outros documentos que o pregoeiro julgue necessários para comprovar a veracidade do atestado apresentado.
h) Declaração de que o licitante possui, ou instalará escritório na cidade do Goiânia ou Região metropolitana, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;
i) Declaração Independente de Proposta, conforme modelo do Anexo IV.
9.3 - Para fins de habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas de Licitar, disponível no Site do COMPRASNET – GO., em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, conforme Acórdão 1.793/2011 – Plenário do TCU, e, também, no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual , que registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta.
9.4 - Caso conste no cadastro do CRC-CADFOR algum documento habilitatório com data de validade expirada, o Pregoeiro poderá consultar o documento do licitante classificado em primeiro lugar nos sítios oficiais das entidades responsáveis pelo referido tributo e emissoras de certidões.
9.5 - A comprovação do cadastro e habilitação parcial no CRC-CADFOR dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta “on line” ao sistema, por ocasião da fase de HABILITAÇÃO da licitante classificada preliminarmente como vencedora, na etapa competitiva,
9.6 - Conforme o prescrito no art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 (com redação dada pela LC nº 147/2014), as licitantes que sejam microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando o descrito abaixo:
9.6.1 - No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, prazo esse prorrogável por igual período, se assim requerido da licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
9.6.2 -A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas no item 16 deste Edital, devendo a Pregoeira restabelecer a etapa competitiva de lances, convocar os licitantes remanescentes para uma nova sessão para esse fim.
9.6.3 As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não o proceder, além de sujeitar-se às penalidades dispostas no item 16 deste Edital.
9.6.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.7 - As sociedades empresárias deverão apresentar toda a documentação correspondente a um único CNPJ, sendo este o mesmo da proposta, entretanto, quanto às declarações contidas nas alíneas “d” e “e” do subitem 9.1, será válida a apresentação de certidões emitidas em nome da matriz. Esclarecemos que, em outras hipóteses, quando a empresa estiver autorizada a centralizar o recolhimento de outros tributos em CNPJ distinto daquele da proposta, deverá apresentar os documentos comprobatórios desta centralização de tributos, fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s), constando da documentação apresentada.
9.8 - Os documentos deverão ser assinados por signatário legitimado para a prática do ato, de acordo com os poderes expressamente contidos no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da licitante, ou conforme procuração previamente fornecida.
9.9 - Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93,efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
9.10 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e de seus Anexos, ressalvado o disposto no subitem 9.6.1 deste Edital, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
9.11 - Caso algum órgão emitente de documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela licitante, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo, à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais, do órgão expedidor
10 – DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, referentes ao processo Licitatório, cujos pedidos serão enviados ao Pregoeiro do DETRAN-GO, por meio do Sistema Comprasnet..
10.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e outros anexos.
10. 2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública:
a) - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Sr. Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação;
b) - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação;
c) - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, com devolução dos prazos normatizados.
10.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, poderá no prazo de 10 (dez) minutos, em CAMPO PRÓPRIO do Sistema, manifestar a intensão de recorrer:
a) - As razões do recurso de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias e em local próprio no sistema eletrônico.
b) - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejar, apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da data final prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
c) - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput do artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
d) - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento Licitatório, nos termos deste Edital.
11.2 - Na ausência de recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto e encaminhará o Processo devidamente instruído à Autoridade Superior , propondo sua homologação, nos termos deste Edital.
12 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
12.1 - A Administração efetuará consulta prévia do CNPJ do Licitante vencedor, para fins de contratação do objeto licitado ao CADIN ESTADUAL (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), conforme determinação da Lei nº 19.754 de 17/07/17, regulamentada pelo Decreto nº
9.142 de 22/01/18, em seu art. 5º. § 1º “A existência de registro no CADIN ESTADUAL constituirá impedimento à realização dos atos a que se referem os incisos I a VI”.
12.2 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, conforme teor da proposta aceita.
12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
12.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIAS | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2961 | DEPATAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/GO |
Função | 06 | SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 1036 | TRÂNSITO SEGURO |
Ação | 2126 | CONSTRUÇÃO, REFORMA, ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA.. |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte de Recurso | 220 | RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
Modalidade de Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
14 – DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente da licitante vencedora, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente a nota
fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
a) - Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) - Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
c) - Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
d) - Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
e) - Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA.
14.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. No caso de atraso no pagamento, desde que o licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo DETRAN, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento;
VP = Valor a Ser Pago;
I = Índice de Atualização Financeira = 0,00016438 apurado conforme abaixo, ONDE :
I = [( TX / 100 ) ] / 365 I = [( 6 / 100 )] / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.3 - Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) meses alternados, no período do Contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
14.3.1 - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da
CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
14.5 - Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
14.6 - O transporte dos materiais e equipamentos necessários ao fornecimento será de responsabilidade, única e exclusiva, da CONTRATADA.
14.7 - Será de inteira responsabilidade civil da CONTRATADA o ressarcimento eventual de danos materiais causados por seus empregados a terceiros.
15 - DA VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL
15.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, fazendo-se imprescindível sua publicação na imprensa oficial, conforme art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93;
15.2 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do seu valor inicial atualizado do contrato, conforme dispões o §1º, do art. 65 da lei 8.666/93.
16 - DAS PENALIDADES E GLOSAS
16.1 - Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002, 8.666/93, Decreto Estadual 9.666/2020 e demais normas que regem a matéria. A inexecução parcial ou total do Contrato pela Licitante CONTRATADA ensejará, na forma do art. 77 da Lei 8.666/93, a sua rescisão, bem como a aplicação pela CONTRATANTE de uma ou mais das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais cominações legais:
16.2 - Advertência;
16.3 - Multa
16.4 - Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo CONTRATADO poderá ensejar à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, a Administração poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
a) - A aplicação da(s) penalidade(s) caberá à autoridade competente do DETRAN, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
b) - Em conformidade com os incisos II e III do artigo 80 da lei 17.928/12 86, o atraso injustificado no início da prestação de serviços/na entrega dos materiais/equipamentos/uniformes/EPI’s objeto deste desta licitação, sujeitará a licitante/CONTRATADA à multa sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para o início das atividades/a entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias, sendo aplicada da seguinte forma:
16.6 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de emxxxxx xu do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
16.7 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
16.8 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de SERVIÇOS não cumpridos, por dia subsequente ao trigésimo.
16.9 - A Administração, além da multa prevista neste tópico, poderá rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas em Lei e neste instrumento. Será aplicável multa sobre o valor total da contratação, cumulativamente ou não com outras sanções, na forma abaixo, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa;
16.10 - Na aplicação das penalidades, procede-se conforme a seguir:
a) - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
b) - As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
c) - As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
d) - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 51, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020;
17.3.1 - A presente licitação somente poderá ser revogada por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação;
17.4.1 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente desimportantes e corrigir erros formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da Decisão/TCU n.º 757/97, bem como nos termos do informativo AUDIN/MPU n.º 109, de maio de 1998;
17.4.2 - O desatendimento de exigências formais não-essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, sistema, ou ainda que ocorra sua desconexão.
17.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma deste edital;
17.6.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
17.6.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. Impugnação
17.7 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
17.8 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, por meio eletrônico, na forma aqui prevista, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
17.8.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação;
17.8.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação;
17.8.3 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, com a devolução dos prazos normatizados;
17.8.4 - As impugnações extemporâneas, e as que forem entregues em locais estranhos ao COMPRASNET que não forem devidamente envidas via eletrônicas em campo próprio do Sistema, não serão reconhecidas.
17.9 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em campo próprio, e no sitio do Detran-GO., por meio do link Licitação>Pregão Eletrônico >2020, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores.
17.10 - Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e nota de emxxxxx, prevalecerá sempre, a descrição deste Edital.
17.11 - Independente das impugnações e dos recursos previstos, qualquer licitante, contratado, pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno, inclusive ao Órgão de controle e acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, e, ainda, ao Ministério Público Estadual, contra irregularidades na aplicação deste Edital.
17.12 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para pagamento, passará a ser contado da data da sua reapresentação.
17.13 - Para efeitos de emissão de Nota Fiscal o CNPJ do DETRAN/GO é nº 02.872.448/0001-20.
17.14 - A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente normal do DETRAN/GO.
17.15 - Em cumprimento ao princípio da publicidade, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso: no Diário Oficial do Estado; meio eletrônico na home Page do DETRAN/GO; no site comprasnet.go, precedendo o prazo mínimo estipulado no Artigo 25, do mesmo Decreto.
17.16 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
18. DA VISTORIA
18.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar a vistoria das instalações e dos locais de execução dos serviços, podendo ser acompanhado por Sexxxxxx xesignado para esse fim, caso requeira, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, mediante prévio agendamento. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública; para a vistoria, o licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado. A realização da vistoria não é obrigatória, porém o licitante deverá apresentar Declaração de vistoria, conforme sugerido no Anexo VI e não poderá justificar erros ou omissões em sua proposta comercial pelo simples fato de não a ter realizado.
19– DOS ANEXOS:
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência (ARQUIVO EM SEPARADO - PDF)
ANXXX XX - Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC ANEXO III – Modelo de Declaração
ANEXO IV – Modelo de Declaração Independente de Proposta
ANEXO V– Modelo Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Vistoria ou renúncia ANEXO VII– Modelo Proposta Comercial PADRÃO ANEXO VIII – Minuta de Contrato
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - (VEJA ARQUIVO SEPARADO PDF)
ARQUIVO SEI (000016339976 )
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
I - Habilitação Jurídica
1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5 - Para comprovar se está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a empresa deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
II - Regularidade Fiscal
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3 - Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
a) - ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) - à Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
c) - à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa) e do Estado de Goiás quando o Licitante tiver sede em outro Estado da Federação
d) - à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários)
II.1 - Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
III - Regularidade Trabalhista
a) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante a Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
IV. Qualificação Econômico-Financeira
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – LG (não inferior a 1,0), Solvência Geral – SG (maior ou igual a 1,0) e Liquidez Corrente
–LC (não inferior a 1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE +PASSIVO NÃO CIRCULANTE LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nota: O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC - CADFOR, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO A SER ENVIADO NA FASE DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
DECLARO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do presente Edital, e que temos ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARO, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99);
DECLARO , para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Departamento de Trânsito de Goiás – GO., que os sócios de nossa empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o terceiro grau, de membros, ou de servidores ocupantes de cargos de direção, dos órgãos do Governo do Estado de Goiás, da administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
(Local/Data/Assinatura/Nome Legível/REPRESENTANTE LEGAL CPF) RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO: TELEFONE:
CNPJ Nº
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(deverá ser enviada junto à documentação de habilitação) (em papel timbrado da licitante)
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA
LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item 6 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1 - a Proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pela Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº xxx/ 2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2 - a intenção de apresentar a proposta Anexa não foi informada, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 011/ 2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3 - não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 011/ 2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
4 - o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 011/ 2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5 - o conteúdo da Proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante do DETRANGO., antes da abertura oficial das propostas; e
6 - está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão / Empresa | Vigência do Contra |
1) - ....................................................................................................................... | ..../..../.... a ..../..../... |
2) - ....................................................................................................................... | ..../..../.... a ..../..../... |
3) - ....................................................................................................................... | ..../..../.... a ..../..../... |
4) - ....................................................................................................................... | ..../..../.... a ..../..../... |
5) - ....................................................................................................................... | ..../..../.... a ..../..../... |
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes. Valor total dos Contratos R$
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Nome da empresa ........................................................................................................................................, CNPJ ,
Endereço : .........................................................................................................................., Fone ...........................................................................................
DECLARO, que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Licitação Pregão Eletrônico 011/2020 – Detran/GO, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações, todos os dados, elementos e insumos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, ou optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Goiânia, ...... de de 2020.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
.......................................................................................... Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..........................................................
ANEXO VII PROPOSTA COMERCIAL PADRÃO
(em papel timbrado da licitante)
Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei n.º 8.666/93, do Decreto nº 5450/05, da Lei n.º 10.520/02, do Decreto n.º 3.555/00, Decreto Estadual 9.666/20, bem como aos de suas atualizações, propondo ao DETRAN-GO a execução do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e asseverando que:
1 - No preço final de nossos serviços e fornecimento estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos, os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas, bem como todos os itens e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto licitado.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
3 - Que em caso de divergências entre os valores apresentados nas propostas escritas, será adotado o critério de preferência descrito a seguir, em ordem decrescente de prioridade:
4 - Os valores expressos em algarismos (absolutos) sobre os índices percentuais;
5 - O valor unitário sobre o valor total;
6 - O valor escrito por extenso sobre o expresso em algarismo.
7 - Se vencedores, na hipótese do valor final oferecido no Pregão ser distinto do apresentado em nossa proposta escrita inicial, encaminharemos em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento da etapa de lances, nova proposta, de acordo com o valor final oferecido no Pregão, considerando o novo valor proposto em sessão, e de acordo com os termos do presente Edital, respeitando o que segue:
a) - Os valores integrantes das propostas não poderão ser majorados, salvo se decorrerem de correção expressamente autorizada pelo Pregoeiro.
b) - Na proposta será especificado valores unitários, para instruir possíveis repactuações e/ou reequilíbrios econômico-financeiros, após decorridos 12 (doze) meses de Contrato, bem como para instruir possíveis acréscimos e decréscimos do objeto a ser contratado, o detalhamento de todos os elementos que influam nos custos operacionais, inclusive tributos e encargos sociais, exceções feitas quanto a impostos e taxas de obrigações específicas. Temos ciência que a ausência de algum elemento constitutivo do custo na citada planilha não poderá ser alegada pela licitante no futuro.
8 - Temos ciência de que, caso a licitante vencedora não cumpra a obrigação descrita neste item, restará caduco o seu direito de vencedora do certame, sendo aplicadas as disposições do inciso XXIII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/2002, bem como as dos artigos 27 e 28 do Decreto n.º 5.450/2005, sem prejuízo das demais cominações legais e editalícias.
9 - O prazo prescrito no item 7 poderá ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada pela licitante e aprovação do Pregoeiro.
10 - Temos ciência de que os valores apresentados para assinatura do contrato servirão como base para a análise de possíveis repactuações, após decorridos 12 (doze) meses de Contrato, de forma que os percentuais e valores dos tributos informados nas planilhas não impedem a retenção dos respectivos tributos na forma da legislação vigente, nem autorizam que a licitante proceda em desacordo com a legislação vigente, nem tampouco impedem que a Administração fiscalize, para que a execução do contrato ocorra conforme a legislação vigente.
11 - Temos ciência de que, em respeito à decisão contida no Acórdão n.º 2.104/2004 do Plenário do TCU, “a Planilha de Custos e Formação de Preços tem o objetivo primordial de identificar as rubricas que deverão sofrer a correspondente incidência, quando das repactuações e possíveis reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos celebrados. Ao preencher sua planilha, a empresa o faz tendo em vista melhor informar à Administração quais são os seus custos, assumindo desta forma total responsabilidade pelo ali contido, inclusive no tocante às falhas que porventura a atividade vier a apresentar."
12 - Temos ciência de que, nos termos do Acórdão n.º 950/2007 - Plenário - do Tribunal de Contas da União, e da orientação contida no Ofício Circular da Audin/MPU n.º 03/2008, considerando a complexidade na definição da base de cálculo dos tributos IRPJ e CLSS, variável de acordo com o regime de tributação da pessoa jurídica; considerando a impossibilidade de estipulação de critério objetivo e isonômico para comparação de propostas de preços de licitantes sujeitas a regimes de tributação diferentes; e considerando a imprevisibilidade do lucro do exercício de licitantes, fica vedado que as propostas das licitantes contenham em sua composição de preços as previsões de tributos IRPJ e CSLL.
13 - Caso nos venha a ser adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico n.º 011/2020, ele será executado inteiramente de acordo com o seu Edital e seus Anexos.
14 - Nossa proposta comercial padrão foi elaborada com base nas tabelas vigentes do Mercado.
15 - Temos ciência de que a prestação da garantia é condição essencial para inícios dos serviços e iremos prestá-la, numa das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
16 - Temos plenas condições de implantar, e iniciar, os serviços no prazo definitivo pela Administração.
Nosso preço total, em algarismos e por extenso, para a realização do serviço descrito no Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Eletrônico n.º 011/2020 é o de R$
( valor por extenso. ), conforme abaixo discriminado:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de monitoramento, gerenciamento, manutenção preventiva e manutenção corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Transito de Goiás, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos; e, fornecimento, substituição e configuração de quaisquer equipamentos danificados ou com defeito, ou seja, todo material necessário para a execução dos serviços, pelo período de 12 meses nas condições previstas no Termo de Referência: a) - Monitoramento e Gerenciamento – Compreende a supervisão remota de todos os equipamentos que compõem o Data Center Modular Seguro, tais como abertura de portas, temperatura interna na sala de racks (corredor quente e frio), alarme de incêndio, status do gerador, status do sistema de UPS, indisponibilidade e baixo índice de desempenho desses recursos, entre outros. Inclui ainda o serviço de suporte remoto para resolução de problemas e dúvidas, e abertura automática de chamados caso seja detectado algum problema no DCMS. Tudo isso em regime 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano). b) - Manutenção Preventiva – Entende-se por manutenção preventiva a manutenção mensal programada com o objetivo de diminuir a probabilidade de ocorrência de falhas, por tratar o problema antes que ele aconteça, a fim de assegurar as condições normais de funcionamento dos componentes do DCMS. Engloba a realização de inspeções sistemáticas, detecção de elementos desgastados, ajustes, reparos, substituição de peças, equipamentos e fornecimento de todo material necessário para a execução dos serviços, nas condições previstas no Termo de Referência. c) - Manutenção Corretiva – Entende-se por manutenção corretiva aquela que visa reestabelecer o funcionamento normal de um componente, sistema ou equipamento, em caso de avaria, defeito, falha, fim de vida útil ou por quaisquer motivos de mau funcionamento, e engloba ainda a identificação, diagnóstico, substituição de peças, equipamentos, componentes, acessórios, ajustes, configurações e reparos no DCMS. Além do fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço, nas condições previstas no Termo de Referência. | 12 meses |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | ||
TOTAL MENSAL | R$ | (valor por extenso ................................................. |
TOTAL ANUAL | R$ | (valor por extenso ................................................. |
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE:
CNPJ Nº
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
E-MAIL:
INFORMAÇÃO BANCÁRIA: BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE (nomes e n.º)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de SERVIÇO DE MONITORAMENTO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O DATA CENTER MODULAR SEGURO (DCMS) MÓVEL E TRANSPORTÁVEL, INCLUINDO: MÃO DE OBRA, MATERIAIS, PRODUTOS, PEÇAS EM GERAL ; que entre si fazem o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
GOIÁS – DETRAN/GO e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo:
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO,
Autarquia Estadual, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Avenida Atxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº, Cidade Jardim, inscrito no CNPJ sob o nº 02.872.448/000120, neste ato representado pelo seu Presidente, MAXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, Advogado, portador da Carteira Profissional n.°31.530 OAB/GO, inscrito no CPF de nº 938.380.34104, e pelo seu Diretor xxxxxxxxxxx, residentes e domiciliados nesta Cidade.
DA CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° xxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx, telefone (xx)xxxxxxxxx, neste ato representada por procuração por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, xxxxxxxxxxxxxx portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente a Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviço de Monitoramento, Gerenciamento, Manutenção preventiva e Manutenção corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Transito de Goiás, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos; e, fornecimento, substituição e configuração de quaisquer equipamentos danificados ou com defeito, ou seja, todo material necessário para a execução dos serviços, nas condições previstas no Termo de Referência, e em conformidade com as disposições do Edital, Seus Anexos, por um período de 12 (doze) meses, composto do Lote Único, arrolado abaixo :
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | Q |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de monitoramento, gerenciamento, manutenção preventiva e manutenção corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Transito de Goiás, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos; e, fornecimento, substituição e configuração de quaisquer equipamentos danificados ou com defeito, ou seja, todo material necessário para a execução dos serviços, pelo período de 12 meses nas condições previstas no Termo de Referência: a) - Monitoramento e Gerenciamento – Compreende a supervisão remota de todos os equipamentos que compõem o Data Center Modular Seguro, tais como abertura de portas, temperatura interna na sala de racks (corredor quente e frio), alarme de incêndio, status do gerador, status do sistema de UPS, indisponibilidade e baixo índice de desempenho desses recursos, entre outros. Inclui ainda o serviço de suporte remoto para resolução de problemas e dúvidas, e abertura automática de chamados caso seja detectado algum problema no DCMS. Tudo isso em regime 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano). b) - Manutenção Preventiva – Entende-se por manutenção preventiva a manutenção mensal programada com o objetivo de diminuir a probabilidade de ocorrência de falhas, por tratar o problema antes que ele aconteça, a fim de assegurar as condições normais de funcionamento dos componentes do DCMS. Engloba a realização de inspeções sistemáticas, detecção de elementos desgastados, ajustes, reparos, substituição de peças, equipamentos e fornecimento de todo material necessário para a execução dos serviços, nas condições previstas no Termo de Referência. c) - Manutenção Corretiva – Entende-se por manutenção corretiva aquela que visa reestabelecer o funcionamento normal de um componente, sistema ou equipamento, em caso de avaria, defeito, falha, fim de vida útil ou por quaisquer motivos de mau funcionamento, e engloba ainda a identificação, diagnóstico, substituição de peças, equipamentos, componentes, acessórios, ajustes, configurações e reparos no DCMS. Além do fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço, nas condições previstas no Termo de Referência. | 1 |
Parágrafo primeiro – A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste CONTRATO, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo 202000025018192 e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não o contrarie:
a) Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 011/2020;
b)Proposta firmada pela CONTRATADA em de de 2020, e dirigida à CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – Os serviços serão executados na forma indireta, no regime de empreitada pelo menor preço por Lote Único.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA declara que sua proposta contempla todos os elementos necessários à execução dos serviços, não podendo alegar durante a execução do CONTRATO, a falta de algum elemento necessário à perfeita prestação do objeto licitado.
Parágrafo Quarto - O Objeto da presente contratação, resulta do procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 011/2020, conforme Processo nº 202000025018192
Ata de Realização de Pregão nº 011/2020, Termo de Homologação SEI Nº. e Termo de Referência SEI 000014314410 da GETI 12042, que passará a fazer parte integrante deste e a ele vinculando-se diretamente, independentemente de sua transcrição, bem como Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Estadual n.º 9.666/20.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além do disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2020, se obriga a:
a) Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, bem como proporcionar-lhe todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
b) Xxxxxxx às disposições deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência;
c) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos técnicos e qualitativos, anotando em registro próprio asfalhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
d) Receber os serviços prestados e os produtos entregues pela CONTRATADA, desde que esteja em conformidade com o Contrato, Termo de Referência e Edital;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos em desacordo com o Contrato, Termo de Referência e Edital;
f) Efetuar o pagamento regularmente das notas fiscais correspondentes aos serviços realizados, após devidamente atestadas por servidor responsável e observadas asdemais condições exigidas por este Contrato, Edital e Termo de Referência;
g) Levar, desde logo, ao conhecimento da CONTRATADA as turbações de terceiros;
h) Disponibilizar espaço físico para a implantação dos serviços e para guarda dos produtos e equipamentos necessários a sua prestação;
i) Disponibilizar instalações sanitárias;
j) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos; Documentar as ocorrências havidas;
k) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
L) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nos ambientes em que serão realizados os serviços, observando-se as normas internas e aqueles locais com acesso restrito;
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
n) Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações e deveres assumidos neste Edital, no Termo de Referência e Contrato, exigindo a imediata correção da irregularidade, sem prejuízo das penalidades previstas para cada caso;
o) Aplicar as penalidades e demais medidas previstas no Contrato, Termo de Referência e Edital, por descumprimento de obrigações e deveres neles previstos.
Parágrafo único – O CONTRATANTE exercerá o direito de acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimentos, com registro de falhas e sugestões corretivas através de servidor por ela designado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) - Atender às convocações da CONTATANTE, cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação, seja na hipótese de assinatura de contratos, aditivos, ou ainda, retirada/recebimento de Ordem de Execução de Serviços dentro do prazo de vigência contratual, cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e neste Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, devendo, para tanto, realizar os serviços para os quais foi contratada, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) - Ter plenas condições de prestar os serviços estabelecidos em Contrato celebrado entre as partes, atendendo todas as condições de habilitação, qualificação, regularidade fiscal e trabalhista, execução dos serviços e demais exigências previstas no Edital de Licitação seus Anexos, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso, e ainda, colocar à disposição do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás o quantitativo de pessoal contratado, habilitado à sua realização, conforme horário de execução dos serviços, para dar cumprimento aos serviços;
c) - Fornecer todos os recursos necessários à execução dos serviços, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, não se admitindo em nenhuma hipótese o comprometimento da qualidade e dos prazos de execução dos serviços prestados;
d) - Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
e) - Promover a implantação de um website ou linha telefônica 0800 ou local, com disponibilidade 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano), para recepcionar a abertura dos chamados de solicitações de serviços pelo CONTRANTE;
f) - Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
g) - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
h) - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
i) - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
j) - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da
CONTRATANTE;
k) - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação normatizadas, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
L) - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Termo de Referência Anexo I do Edital, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
m) - Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
n) - Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
o) - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com o DETRAN/GO;
q) - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
r) - Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o setor Administrativo da CONTRATANTE os horários que estes efetuarão serviços;
s) - A CONTRATADA, quando da realização dos serviços, deverá fazê-lo, sempre acompanhada de um representante da CONTRATANTE, impreterivelmente:
t) - A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato e, em especial, seguir rigorosamente todas as NBR’s em vigência, durante o período do Contrato;
u) - Antes de qualquer substituição de peças nas manutenções preventivas e corretivas a CONTRATADA deverá emitir previamente relatório ao DETRAN/GO, explicando os motivos da necessidade de substituição e laudo que “condenou” a peça. E a substituição de qualquer peça ou componente, sob quaisquer circunstâncias, somente será permitida após autorização prévia do CONTRATANTE;
v) - Cuidar para que seus funcionários mantenham disciplina nos locais dos serviços e conduta compatíveis com o ambiente de trabalho, quais sejam: Observar as normas legais e regulamentares do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás;
x) - Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; Guardar sigilo sobre assunto da repartição que tiver conhecimento;
z) - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Tratar com urbanidade as pessoas;
a.1) - Não retirar qualquer documento ou objeto da repartição;
b.1) - Não promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
c.1) - Não cometer a pessoa não autorizada pela CONTRATADA o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;
d.1) - Não proceder de forma desidiosa;
e.1) - Utilizar recursos materiais do DETRAN/GO em serviços ou atividades particulares.
f.1) - Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, sendo vedado o uso de bermudas, sandálias, chinelos ou qualquer outro item do vestuário incompatível com a execução dos serviços ou com o decoro da Instituição
CONTRATANTE;
g.1) - Manter todos os utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso;
h.1) - Fiscalizar com a missão de garantir o bom andamento dos serviços.
i.1) - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados contrários ao interesse Público;
j.1) - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito.
k.1) - Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, inclusive a entrega da folha de frequência, e tributárias, assim como o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente do Pregão, bem como da entrega anual da RAIS.
Tais comprovações poderão condicionar a percepção mensal do valor faturado;
L.1) - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
m.1) - Manter, todas as condições de habilitações e qualificação regularmente exigidas e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas bem como as normas previstas na
Lei nº 8.666/93, durante a vigência deste Contrato;
n.1) - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
o.1) - A CONTRATADA sujeita-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão fiscalizadora da CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, devendo ainda: Prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados;
p.1) - Fazer-se presente junto à CONTRATANTE sempre que convocada;
q.1) - Acatar e atender as exigências da CONTRATANTE quanto às reclamações formuladas para a adequação aos termos deste Contrato, do Edital e seus anexos;
r.1) - Permitir a realização de AUDITORIA na documentação relativa às obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive com o fornecimento da documentação porventura solicitada;
s.1) - Atender a outras previsões contidas no Edital e Termo de Referência; Disponibilizar seus empregados, com anuência destes, para, no interesse da Administração, prestarem serviços, quando eventualmente solicitados, inclusive nos finais de semana e/ou feriados, se necessitar;
t.1) - Manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, na forma disciplinada no Edital e seus anexos, durante o período de vigência do Contrato, capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
u.1) - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade na execução do contrato, efetuando a devida ocorrência, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento;
v.1) - Refazer, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato com defeitos ou incorreções;
x.1) - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e materiais causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
z.1) - Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
a.2) - Disponibilizar uma conta de correio eletrônico para fins de comunicação entre as partes;
b.2) - Manter atualizados o endereço comercial, de correio eletrônico e o número de telefone;
c.2) - Observar as normas de segurança vigente nas dependências da Sede do Departamento Estadual de Trânsito;
d.2) - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
e.2) - Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
f.2) - Instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato, um Escritório no Município onde será prestado o serviço objeto deste Edital, contendo pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o Contrato, caso não possua sua matriz ou filial nesta cidade;
g.2) - O domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade ou na região metropolitana na qual serão prestados os serviços;
h.2) - Comprovar ao Gestor do Contrato e Representante do DETRAN, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias regulamentadas ou de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do Contrato de Trabalho; i.2) Apresentar proposta, conforme tabela analítica constante no Apêndice do Anexo VII do Edital.
Parágrafo Primeiro - Todos os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, não sendo permitida sua transferência a terceiros, e/ou subcontratação sob qualquer forma, exceto quando se tratar de serviços de manutenção que são exclusivos da assistência técnica do fabricante do equipamento, devendo a CONTRATADA encaminhar e acompanhar todos os procedimentos para que isso ocorra.
Parágrafo Segundo – Em caso de divergências entre o estipulado nos itens acima descritos, prevalecerá o disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, a quantia mensal de R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme proposta apresentada no Pregão Eletrônico 011/2020 e planilha de composição.
Parágrafo primeiro – O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante depósito em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, após a declaração formal (RECEBIMENTO DEFINITIVO) pelo Gestor do Contrato da aceitação dos serviços por parte da CONTRATANTE e mediante a apresentação da fatura/nota fiscal respectiva pela CONTRATADA, devidamente discriminadas, com a informação dos dados bancários. O pagamento da Nota
Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de aceitação;
a) - Nas hipóteses alcançadas pelo art. 5º, § 3º, da Lei 8.666/93, a ordem de pagamento será emitida em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes do art. 73 e seguintes do mesmo diploma legal.
b) - Será considerada como data do pagamento a data da emissão da Ordem bancária.
c) - Nos preços ofertados pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto desta licitação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus adicionais.
d) - Os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento dos itens adjudicados correrão às custas da CONTRATADA.
e) - Deverá ser considerada como a data do vencimento da nota fiscal ou fatura o 30º (trigésimo) dia após a emissão do recebimento definitivo.
f) - Caso seja necessária a retificação da fatura por culpa da CONTRATADA, a fluência do prazo de 30 (trinta) dias será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da reapresentação da fatura retificada.
g) - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal do serviço prestado, conforme preço contratado na licitação, devendo promover a entrega da Nota Fiscal no prazo previsto no Termo de Referência Anexo I do Edital.
a) Nas hipóteses previstas na legislação pertinente, quando da emissão da fatura ou nota fiscal de serviços, a CONTRATADA deverá também destacar, após a descrição dos serviços, a importância referente à retenção do Imposto sobre Serviços normatizados;
Parágrafo Terceiro - Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da Contratante, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei;
Parágrafo Quarto - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
Paragrafo Quinto – A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a realização do pagamento se, no ato de atestação, o fornecimento dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita;
Parágrafo Sexto - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação, caso a CONTRATADA deseje operar com filial, apresentando nota fiscal/ fatura com seu CNPJ, deverá apresentar, neste certame, a documentação de habilitação da filial;
Parágrafo Sétimo - A contratada obrigar-se-á a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato;
Parágrafo Oitavo Ocorrendo atraso no pagamento sem que a CONTRATADA tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,000016438 assim apurado, prevalecendo os juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6%
(seis por cento) ao ano, mediante aplicação das fórmulas citadas;
Parágrafo Nono – Os valores a serem pagos à CONTRATADA não ultrapassarão o limite previsto neste CONTRATO, salvo na hipótese de autorização de serviço extraordinário.
Parágrafo Décimo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos do presente ajuste.
Parágrafo Décimo Segundo – A CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o custo com postagem de ofício decorrente de devolução de nota fiscal ou outro documento idôneo correspondente. O valor a ser descontado será o correspondente ao custo de SEDEX (com aviso de recebimento) ao CEP da CONTRATADA, relacionado na tabela praticada pela Empesa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT junto à CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – Sempre que a CONTRATADA apresentar sua nota fiscal em dissonância com o disposto nesta cláusula, o respectivo documento fiscal será devolvido à CONTRATADA para as devidas retificações, devendo, sempre que solicitado, emitir novo documento fiscal, reiniciando-se, dessa forma, o prazo previsto nesta Cláusula.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Na hipótese de extinção do CONTRATO, seja pela verificação do termo final ou por qualquer outro motivo, a CONTRATADA somente receberá as parcelas a que fizer jus após comprovada a quitação de todos encargos sociais, fiscais e dívidas trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta de recursos consignados nas seguintes dotações orçamentárias: 2020 2961 06.122.1036.2126.03 e, Natureza Despesa 3.3.90.40.16, Fonte 220 (Recursos Diretamente Arrecadados), e a nota de empenho xxxxx, datada de xx/xx/xxxx, no valor de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx)
Parágrafo Único – Para o exercício subsequente serão alocados recursos em dotação orçamentária própria para o custeio da despesa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente CONTRATO terá a vigência de 12 (doze) meses, de / / a / / , sem prejuízo de sua regular publicação a que se refere o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Conforme determina o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que podem ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Segundo - É requisito para a repactuação a observância do interregno mínimo de 1 (um) ano para o seu requerimento. Após este período será utilizado o índice de reajuste normatizado em vigência, ou outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo Terceiro - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado da data da proposta apresentada pela Contratada ou da que consta do orçamento a que a proposta se referir, considerando-se como data do orçamento aquela do Índice citado.
Parágrafo Quarto - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus deverão ser solicitadas no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do fato gerador que deu ensejo à repactuação, ou até o término da vigência do Contrato ou sua prorrogação, o que ocorrer primeiro, sob pena de preclusão.
Parágrafo Quinto - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto se coincidentes com a prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por Termo Aditivo.
Parágrafo Sexto - É vedada, por ocasião do reajuste, a inclusão de benefícios não previstos originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal ou sentença normativa.
Parágrafo Sétimo - A repactuação não interfere no direito de as partes solicitarem, a qualquer momento, o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com base no disposto no art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 42 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo Oitavo - A falta de acordo para a repactuação impedirá a renovação do contrato, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por no máximo até 6 (seis) meses, mantidas as condições originais da avença.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - Impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
Parágrafo Primeiro – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas nesta cláusula, à multa, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
a) - 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;
b) - 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) - 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Segundo – A multa a que se refere o parágrafo primeiro desta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Terceiro – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) - Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a Contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) - Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) - Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) - Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) - Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) - Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo Quinto – A empresa CONTRATADA que praticar infração prevista no inciso III do Parágrafo Quarto desta cláusula, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Parágrafo Sexto – O não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias respectivas, bem como o não pagamento de qualquer direito normatizado, caracteriza falta grave e falha na execução do contrato, ensejando a rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo segundo – No procedimento que visa à rescisão unilateral do contrato provocada por inadimplemento da Contratada, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a mesma poderá se manifestar e produzir provas, sem prejuízo possibilidade da Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
Este CONTRATO poderá ser alterado na ocorrência de qualquer dos fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – CLÁUSULA PROIBITIVA
É vedado à CONTRATADA utilizar, na execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, empregados que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da CONTRATANTE, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o estabelecido no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – As supressões citadas no parágrafo anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme disposto no artigo 65, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Exclusivamente e para fiel cumprimento dos termos do presente contrato, a Contratada presta neste ato garantia na modalidade seguro-garantia, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no valor R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxx), correspondente a 5% do valor global da contratação, na forma definida pela CONTRATADA, conforme Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A garantia prestada pela CONTRATADA, que deverá ter validade até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, somente será liberada ou restituída após a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, sendo tal garantia utilizada para o pagamento dessas verbas caso o mesmo não seja realizado até o segundo mês após o fim da vigência do Contrato.
Parágrafo Segundo - A garantia mencionada nesta cláusula deverá assegurar o pagamento de:
a) - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) - prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
e) - a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia deatraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias após a assinatura do Contrato autoriza a Administração a promover a sua rescisão por descumprimento ou cumprimentoirregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO – DEFINIÇÕES, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Parágrafo Único – A Especificação Técnica e Descrição do Objeto, suas Características e Definições, que deverão ser cumpridas e executadas pela CONTRATADA, estão relacionadas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital, impreterivelmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no § único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União, na forma de Extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A Gestão de todo o procedimento de contratação, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, e Art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
Parágrafo Único – A fiscalização e o acompanhamento do serviço por parte da Contratante não excluem ou reduzem a responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – COMPROMISSORIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente da licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de
2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, em Goiânia, aos dias do mês de
xxxxxxxx de 2020.
Pelo DETRAN/GO:
Pela Contratada:
ANEXO ÚNICO
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste CONTRATO, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores
do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, em Goiânia, aos dias do mês de julho de 2020.
GOIANIA, 03 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro (a), em 05/11/2020, às 07:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
informando o código verificador 000016294619 e o código CRC 74EF90BE.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXXX XXXX 1875 - Bairro XXXXX XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - X/X (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000025018192 SEI 000016294619
ESTADO DE GOIÁS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Descrição
A presente licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento, gerenciamento, manutenção preventiva e manutenção corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Transito de Goiás, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos; e, fornecimento, substituição e configuração de quaisquer equipamentos danificados ou com defeito, ou seja, todo material necessário para a execução dos serviços, pelo período de 12 meses nas condições previstas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO
2.1.1. A Gerência de Tecnologia realizou procedimento aquisitivo por meio de adesão ao Pregão Eletrônico sob nº 499/2015 o qual teve seu objeto o CONTAINER DATA CENTER, para implementação de alta tecnologia, visando a modernização do parque tecnológico do órgão.
2.1.2. Neste sentindo, há uma grande necessidade de manutenção do CONTAINER adquirido, uma vez que, regularmente o mesmo necessita de suporte técnico para manutenção corretiva, preventiva e substituição de equipamentos.
2.1.3. Ante o exposto, o presente processo de aquisição se justifica, principalmente, como forma de garantir um ambiente computacional adequado às necessidades institucionais, além de possibilitar o crescimento planejado da demanda, uma vez que a manutenção do equipamento acima é imprescindível ao bom funcionamento dos serviços e sistemas de tecnologia da informação disponíveis no DETRAN/GO
2.1.4. Monitoramento e Gerenciamento – Compreende a supervisão remota de todos os equipamentos que compõem o Data Center Modular Seguro, tais como abertura de portas, temperatura interna na sala de racks (corredor quente e frio), alarme de incêndio, status do gerador, status do sistema de UPS, indisponibilidade e baixo índice de desempenho desses recursos, entre outros. Inclui ainda o serviço de suporte remoto para resolução de problemas e dúvidas, e abertura automática de chamados caso seja detectado algum problema no DCMS. Tudo isso em regime 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano).
2.1.5. Manutenção Preventiva – Entende-se por manutenção preventiva a manutenção mensal programada com o objetivo de diminuir a probabilidade de ocorrência de falhas, por tratar o problema antes que ele aconteça, a fim de assegurar as condições normais de funcionamento dos componentes do DCMS. Engloba a realização de inspeções sistemáticas, detecção de elementos desgastados, ajustes, reparos, substituição de peças, equipamentos e fornecimento de todo material necessário para a execução dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
2.1.6. Manutenção Corretiva – Entende-se por manutenção corretiva aquela que visa reestabelecer o funcionamento normal de um componente, sistema ou equipamento, em caso de avaria, defeito, falha, fim de vida útil ou por quaisquer motivos de mau funcionamento, e engloba ainda a identificação, diagnóstico, substituição de peças, equipamentos, componentes, acessórios, ajustes, configurações e reparos no DCMS. Além do fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço, nas condições previstas neste Termo de Referência.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento, gerenciamento, manutenção preventiva e manutenção corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Transito de Goiás, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos; e, fornecimento, substituição e configuração de quaisquer equipamentos danificados ou com defeito, ou seja, todo material necessário para a execução dos serviços. | 12 Meses | R$ 35.091,50 | R$ 421.098,00 |
TOTAL: R$ 421.098,00
4.0. ESPECIFICAÇÃO DO DATA CENTER MODULAR SEGURO (DCMS).
4.1. O DCMS é compatível com os requerimentos definidos pela TIA-942 para ambientes de nível-3, no que se referem à arquitetura, às telecomunicações, às elétricas e às mecânicas, possuindo as seguintes características:
Modularidade; Autoportante; Adaptável;
Alta resistência mecânica e segurança contra vandalismo; Resistência e segurança contra incêndios;
Resistência contra alagamentos;
A estrutura do DCMS é rígida e estanque, montada através de vigas e colunas metálicas de alta resistência, formando um monobloco, sustentando por si só, todo o peso do módulo, mesmo lotado com carga máxima, permitindo que seja içado e transportado sem risco de comprometimento da estrutura e da integridade de seus componentes.
4.2. Caso seja necessário, novas unidades poderão ser adicionadas à unidade original, de modo que possam atuar de modo interconectado, expandindo a SOLUÇÃO.
4.3. A SOLUÇÃO permite que pelo menos mais 01 (uma) unidade similar, do mesmo modelo, seja empilhada verticalmente ou alinhada horizontalmente, seguidas as recomendações da CONTRATADA.
4.4. A SOLUÇÃO é projetada para funcionar, sem interrupções, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e provendo alta disponibilidade e suporte aos serviços de TIC de missão crítica).
4.5. A SOLUÇÃO é de alta resistência e segurança contra incêndios.
4.6.A SOLUÇÃO possui características que permitem sua instalação ao ar livre;
4.7. A CONTRATADA deverá ser credenciada pelo Fabricante da solução DCMS.
4.8.A SOLUÇÃO é autoportante e transportável sem a necessidade de desmontagem.
4.9.A SOLUÇÃO é compatível com as normas e padrões de referências descritas abaixo:
ANSI/TIA 942;
IP IP65 - Para resistência a intempéries: Poeira de água. Índice IP Ingress Protection, mínimo IP65; NBR 10636 - Contenção de incêndio externo.
Os equipamentos de refrigeração são controlados por tecnologia que permita adequar o ambiente da solução de acordo com as características e porte do ambiente, promovendo economia e otimização dos recursos utilizados.
5.0. CARACTERÍSTICAS DAS PAREDES EXTERNAS DO DATA CENTER MODULAR SEGURO
5.1. Compartimento com características para proteção de equipamentos eletrônicos e mídias magnéticas contrafogo, umidade, campos magnéticos, roubo e acesso indevido.
5.2. Fabricado com os seguintes materiais:
5.3. Em chapa de aço na face externa de no mínimo 2,5mm de espessura e interna de no mínimo 1,5mm de espessura, com pinturas e tratamentos tais de modo que estejam totalmente protegidas contra ferrugem e bolor, mesmo quando próximos a ambientes com taxa elevada de salinidade;
5.4. Com reforços para estruturação e para compartimentação do material isolante/absorvente;
5.5. Garantir proteções contra:
Água (jatos d'água, chuva, alagamento) devendo atender a classe IP65; Corrosão por salinidade, conforme ISO-6346;
Fogo externo (F60min), até 1100 graus Celsius, conforme norma NBR10636; Arrombamento com utilização de ferramentas manuais.
O Módulo deve possui resistência lateral contra deformidades causadas por tração, compressão e impactos.
Deve possuir Blindagem contra EMI / RFI com nível mínimo compatível ao uso de equipamentos de TI e de Rede.
6.0. CARACTERÍSTICAS DAS PORTAS DE ACESSO DO DATA CENTER MODULAR SEGURO OUTDOOR
6.1. O acesso à SOLUÇÃO foi concebido através de portas compostas pelo mesmo material das paredes do DCMS e sempre através de uma antessala.
6.2. Possui pelo menos duas portas de acesso externo, atendendo todos os requisitos constantes neste Termo de Referência.
6.3.O corredor de ar quente, corredor de ar frio e antessala, são separados por portas internas.
6.4.portas possuem batentes com vedação em toda a volta e abertura para o lado de fora do compartimento. 0.0.Xx portas são estanques, de modo a evitar a entrada de gases e vapores do ambiente externo.
0.0.Xx portas externas possuem dimensões mínimas livres de 90 cm de largura e 210 cm de altura.
0.0.Xx fechaduras das portas de acesso externo possuem travamento automático e o acionamento é eletromecânico para controle de acesso, mas totalmente livre para saída, sem botão (barra anti-pânico que permite as pessoas saírem da sala mesmo com a porta trancada), por essa razão a abertura da porta abre para fora.
0.0.Xx portas de acesso externo possuem resistência nominal ao fogo com, pelo menos, classe F60 min. 0.0.Xx portas de acesso externo possuem resistência contra furtos e arrombamentos.
0.00.Xx portas são equipadas com sistemas de saída de emergência.
0.00.Xx portas possuem mecanismos que impeçam que permaneçam abertas (mola que permita o fechamento automático), para que não haja troca de calor com o ambiente externo, e entre os corredores de ar quente e ar frio
7.0 CARACTERÍSTICAS DAS PASSAGENS BLINDADAS PARA CABOS E TUBULAÇÕES
7.1. A constituição do DCMS permiti que alterações necessárias, em cabos e tubulações, possam ser feitas futuramente, sem perdas de características de proteção ou necessidade de alteração do projeto.
7.2. As caixas de passagem garantem a vedação de isolamento térmico TIPO ROXTEC, mesmo no caso de cabos com capas plásticas em necessidade de novas conexões.
7.3. O sistema de blindagens é modular e permitir o remanejamento de cabos sempre que necessário, sem interferência na operação, e também garantir a proteção do ambiente do DCMS.
8.0 CARACTERÍSTICAS DOS CORREDORES
8.1. A SOLUÇÃO contempla dois corredores internos e com os Racks instalados, ao centro, separando os dois corredores. Um corredor, de ar frio, utilizado para a instalação e operação dos equipamentos instalados nos Racks. Outro corredor, de ar quente, utilizado para manutenção na parte traseira dos Racks.
9.0 CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS
9.1. A Solução de DCMS deve ser do tipo ISO High Cube, ou equivalente transportável, utilizando dimensões padronizadas, conforme definido abaixo:
Dimensões Externas Máximas:
Comprimento (C) = 16,0 metros Largura (L) = 3,20 metros Altura (A) = 3,15 metros
9.2. A solução de DCMS deve possuir dois corredores, um operacional, de ar frio e outro, de manutenção, de ar quente, conforme definido abaixo:
Dimensões Internas Mínimas (livre) Corredor Frio: Largura (L) = 0,90 metros Corredor Quente = Largura (L) = 0,60 metros
9.3. DCMS deve ser capaz de suportar uma carga de equipamentos de TIC de no mínimo 1.000Kg por rack populado.
10.CARACTERÍSTICAS DO LANÇAMENTO DE CABEAMENTO ELÉTRICO E DE DADOS
10.1. O cabeamento elétrico e de dados é suportado por eletro-calhas separadas para cabos de energia, cabeamento lógico metálico e para os cabos ópticos instalados de forma a facilitar a passagem dos cabos e evitando sobreposições.
10.2. Piso elevado:
Possui resistência estrutural para conter o desalinhamento e desnivelamento do piso. O piso em alumínio corrugado;
A disposição das calhas de passagens de cabeamento de energia e de dados é aérea;
10.4. As calhas são aterradas;
10.5. Com fácil acesso à manutenção; Com distribuição até o topo dos racks;
A instalação de calhas e estirantes estão em conformidade com as normas TIA/EIA 569-A/B e TIA-942.
Existem lançados 02 (dois) cabos óticos, que juntos tem o comprimento de até 400 metros, já com reserva técnica, sendo: Um segmento de até 200 metros, que deverá ser lançado a partir da primeira SDG (Sala de Distribuição Geral) e;
Outro segmento, de até 200 metros, que deverá ser lançado a partir da segunda SDG; Ambos segmentos terminam no DCMS.
Os cabos ópticos instalados são do tipo CFOI de 24 fibras e, as fibras ópticas, são do tipo monomodo.
11. CARACTERÍSTICAS DOS RACKS DE TI
11.1 A SOLUÇÃO composta com 10 (dez) racks;
(dois) racks dedicados aos UPS instalados na sala de Racks
(sete) racks dedicados aos equipamentos de TI dentro da sala de Racks (um) rack de telecomunicações instalado na antessala ou na sala de Racks.
11.2. Características mínimas:
Altura mínima de 44U; Largura de 19”; Profundidade de 1000 mm;
Capacidade mínima de carga instalável de 1000kg.
Altura | Norma | Altura | Largura | Profundidade | Capacidade |
Interna | EIA-310 | Externa | Externa | Externa | Peso |
Estático | |||||
44U | 19” | 2.100(mm) | 600(mm) | 1.000(mm) | 1.000Kg |
11.3. Os racks possuem sistema de proteção contra desligamento indevido de energia, através de disjuntores ou chaves independentes. No mínimo dois conjuntos de disjuntores e circuitos são instalados por Rack.
11.4. São 04 (quatro) PDU de 32A com 08 (oito) tomadas no padrão NBR14136 (20A) na traseira e respectivos organizadores de cabo de energia por rack ativo.
11.5. Todos os racks deverão estão aterrados.
11.6. Os racks devem possuir ventilação interna com capacidade suficiente para atender a uma carga plena de instalação.
12.0 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE ENERGIA ININTERRUPTA - UPS E BATERIAS
12.1. Para continuidade do sistema e manutenção da vida útil das UPS, a manutenção será executada somente pelo fabricante dos equipamentos, englobando manutenções preventivas e corretivas;
12.2. Os equipamentos instalados no interior do DCMS são alimentados por fonte de energia limpa e ininterrupta, em dois circuitos distintos (A e B).
12.3. As fontes são constituídas inicialmente por 02 (duas) unidades de UPS (N+1) de dupla conversão com capacidade de 30kVA cada, a serem instalados no Rack dedicado a este fim.
12.4. O módulo de UPS são trifásico 380V na entrada e 230V na saída e suporta 16KW.
12.5. Todos os módulos são capazes de operar simultaneamente dividindo carga igualmente.
12.6. O UPS tem a eficiência energética de 95% e bateria para suportar no mínimo 05 minutos de operação a plena carga.
12.7. As baterias são do tipo selada com expectativa de ciclo de vida de 01 (um) ano.
12.8. O UPS permite sistema de gerenciamento SNMP pela rede IP, permitindo o acesso remoto ao seu histórico de alarmes e status de operação.
12.9. Os disjuntores de proteção das cargas parciais são termomagnéticos.
12.10. As características dos componentes internos dos quadros são:
Interruptores de carga (chaves seccionadoras) na entrada dos quadros; Os interruptores permitem abertura em carga e montagem fixa; Disjuntores parciais, conforme IEC 947-2 e NBR IEC 60947-2.
12.11 Medidor de energia digital, multifunção, com, no mínimo, os seguintes recursos de medição/indicação:
Indicação de correntes monofásica e de neutro; Indicações de tensões fase-fase e fase-neutro; Medições de energia ativa, reativa e aparente;
Indicações de potências ativa, reativa e aparente; e. Indicação de fator de potência; Indicação de frequência.
Transformadores de corrente, classe de isolamento 600V, isolação de epóxi, classe de exatidão 0,3C25, fator térmico 1,2; Blocos de aferição para circuito de corrente, classe de isolamento 600V;
Barramento de terra único para equipotencializar o DCMS à rede elétrica da instalação predial que alimenta o DATA CENTER;
Os cabos para alimentação de quadros são constituídos de condutores flexíveis, singelos, com isolação e capa externa de PVC, classe de isolamento 1000V; Os quadros elétricos foram construídos de acordo com os padrões internacionais EN, IEC ou UL e possuem componentes certificados CE e/ou UL;
O quadro elétrico está localizado na antessala, objetivando a realização de manutenções e controles, sem acesso a sala dos racks;
Os eletrodos no interior do DCMS, são flexíveis, fabricados com fita contínua de aço zincado, com revestimento externo de polivinyl clorídrico extrudado;
13.0 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE GRUPO MOTOR GERADOR
13.1 A solução completa do DCMS é composta compor 02 (duas) unidades de Grupo Motor Gerador, movidos a diesel.
13.2 A finalidade do Grupo Motor Gerador é o provimento de energia ao DCMS em caso de interrupção do fornecimento regular de energia pela Concessionária de Energia Elétrica.
13.3 Os Grupos Moto Geradores diesel estão instalados, sobre base de concreto e em local definido pela CONTRATANTE.
13.4. Estão instalados 02 (dois) grupo de motores geradores com capacidade mínima de 150 kVA cada, em regime Stand-by.
13.5. Fornecendo 380 KVAC em circuito trifásico - em cabine super silenciada, para proteção de intempéries e para isolamento acústico, incluindo QTA, catalisador, tubulação de descarga de gases, tanque de combustível, controle eletrônicos e demais acessórios.
13.6. Contempla chave de transferência automática.
14.0 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE ATERRAMENTO
14.1. O sistema de aterramento compreende a instalação elétrica para proteção contra falha de isolação elétrica e descargas atmosféricas, com fornecimento de material, composto por mínimo de hastes de aterramento 5/8’ X 3m tipo Copeld, cordoalha de cobre nu na bitola no mínimo de 16 mm2 interligando todas as hastes eletricamente através de conectores reforçado de latão para hastes de aterramento, de modo a apresentar uma resistência ôhmica de terra igual ou inferior a 5Ω.
14.2.Todos os cabos e terminais são certificação, conforme Norma NBR5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
14.3 Os racks também são conectados no formato da rede, de modo que cada rack se conecte com a barra de junção de terra. Uma conexão equipotencial, com um cabo de cobre de no mínimo 16mm2, será necessária para ligação entre os racks e os equipamentos são isolados.
15.0 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA
15.1. A arquitetura de alimentação de energia da SOLUÇÃO instaladas de modo que haja modularidade e redundância na alimentação elétrica.
15.2. A SOLUÇÃO possui duas entradas de alimentação A/C em redundância, que serão conectadas aos módulos de UPS, garantindo a redundância de alimentação elétrica em caso de falha no fornecimento de energia. Para o sistema de UPS, a manutenção será realizada somente pelo fabricante, contemplando manutenções preventivas e corretivas.
15.2. A SOLUÇÃO instalada contempla 01 (um) alimentador de concessionária em média tensão por transformador de 380V, uma entrada formada por 01 (um) alimentador provenientes do grupo gerador a ser fornecido na SOLUÇÃO. Estas entradas são comandadas por 01 (um) quadro de transferência automática (QTA), 01 (um) quadro de distribuição de baixa tensão, 02 (dois) quadros de alimentação de PDU e A/Cs com entrada e saída dual, 02 (duas) linhas de alimentação, PDU dual em todos os racks de tal maneira que 02 (dois) circuitos alimentem a SOLUÇÃO de DCMS. Sendo que um único gerador suporta a carga total de TI e facilities.
16.0 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (EQUIPAMENTOS DE ALTA PRECISÃO)
16.1 . O DCMS possui capacidade para carga térmica de, no mínimo, 30 (trinta) kVAs de calor sensível e 100% (cento por cento) de redundância (N+1).
16.2. sistema de climatização do datacenter é imprescindível devido a importância do sistema de ar condicionado de precisão, as manutenções preventivas e corretivas somente poderão ser executadas pelo fabricante.
16.3. Características técnicas da Climatização de precisão:
16.4. Os equipamentos são projetados visando todos os equipamentos de TIC hospedados no DCMS;
Circuito fechado de circulação de ar;
Controlador independente incorporado à cada unidade de refrigeração;
A fim de evitar manutenções de risco no ambiente de TI, os evaporadores e os condensadores não são instalados dentro do DCMS; O DCMS é modular, bem como conter uma sala específica e apartada da sala de Racks para a instalação do Sistema de Climatização;
O funcionamento das unidades de refrigeração é garantido independentemente de falhas na unidade de controle externo;
Os sistemas de climatização permitem manutenção de unidades condensadoras e evaporadoras, e seus componentes, possa ser realizada sem a interrupção de todo o sistema;
A climatização é feita ar refrigerado com alta vazão, com mecanismo que possua alta sensibilidade às variações de calor; Os equipamentos possuem controle de umidade e realizar a filtragem do ar;
O sistema de refrigeração é modular e redundante. A redundância de operação permiti que manutenções, preventivas ou corretivas, possam ser realizadas sem o comprometimento da climatização;
A contingência será feita pelo automatismo entre as máquinas de refrigeração, que deverão se comunicar entre si para escalonar a operação conforme a necessidade, tendo um equipamento de reserva no caso de avaria de uma das máquinas;
As unidades de ar condicionado possuem controles micro processados autônomos incorporados na própria máquina, interligados em rede;
Os sistemas mantem pelo menos uma das unidades em “stand-by”, alternando sua operação em períodos programáveis e sempre que um alarme requerer;
Quando o consumo de energia dos dispositivos em Racks for baixo e a temperatura do corredor de ar frio for baixa, os ventiladores funcionam a uma baixa velocidade visando o menor consumo de energia;
De precisão para alto fator de calor sensível; Por expansão direta;
Utilizar gás refrigerante ecológico R410A; Tipo VRV (Volume de Refrigerante Variável); Alimentação redundante por equipamento; Estar interconectado por MODBUS; Compressor inverter;
Válvula de expansão variável eletrônica; Controle de umidade
O Sistema de insuflação de ar permiti que o fluxo contínuo e regular de ar; Gabinete: Estrutura externa feita de aço galvanizado com pintura eletroestática. Filtro: Classe G4.
16.5. Ventilador AC de alta performance:
Ventilador radial (evaporador) acoplado diretamente ao eixo (mínimo 02 unidades); Ventilador axial (condensador) acoplado diretamente ao eixo (mínimo 02 unidades); Os ventiladores são eletronicamente controlados (EC);
Proteção contra superaquecimento integrada;
Fabricados de acordo com a norma EN60335-1 ou EN60034; Isolamento classe B;
Os motores possuem classe de proteção IP42 de acordo com a norma EN60034-5;
Painel elétrico:
Design do gabinete de acordo com normas DIN e VDE; Acomodação de componentes de alta potência e controle; Chave seccionadora integrada;
Toda a fiação por dentro de eletrocalhas.
Alimentação: Tensão: 380V, 3F+N+T, 60 Hz, com variação aceitável, de, no máximo 2%. Manutenção: É realizada exclusivamente externamente ao DCMS
17.0 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
17.1. O DCMS utiliza como forma de extinção de incêndio, dispositivo que emita gás com baixo índice de intoxicação, com extinção eficiente. O sistema utiliza gás NOVEC e é planejado para proteger todas as áreas internas da solução.
17.2. O sistema foi projetado para atuar em todas as áreas internas do DCMS.
17.3. O sistema de detecção e combate a incêndio está de acordo com a norma 84/55/CEE.
17.4. O sistema de controle e prevenção de incêndio ativará os alarmes do painel de controle quando for identificado um problema e reinicializá-lo automaticamente quando o problema for resolvido.
17.5. Para evitar “falsos positivos”, o painel de controle de extinção de fogo envia um sinal para a descarga de gás somente quando os detectores de fumaça ou similares enviarem sinais de alarme concomitantemente.
17.6. O sistema de combate a incêndio distingui, monitora e controla alarmes de problemas, alarme de incêndio, atraso de liberação de gás e lançamento de gás, permitindo a programação do tempo de atraso do primeiro e do segundo alarme de incêndio.
17.7. A detecção de incêndio é via HSSD (Detecção de fumaça de alta sensibilidade), homologado e com referências de mercado, de modo que seja possível detectar com antecedência um princípio de incêndio.
18.0 CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE DE ACESSO
18.1. O sistema embarcado para autenticação deverá ser atualizado constantemente, sempre que houver atualizações disponíveis;
18.2. Identificação pode ser feita via 1:N, 1:1 ou ID + senha.
18.3. Possibilita detecção de dedo vivo que permite identificar tentativas de fraude como a utilização de digitais falsas de silicone e gelatina.
18.4. O sistema suporta de forma stand-alone ou em rede pelo menos 50 usuários.
18.5. Informa ao sistema de controle se o uso foi autorizado ou não ao DCMS.
19.ARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE CFTV
19.1. O sistema de CFTV contemplar, uma controladora com capacidade de armazenar internamente até 30 (trinta) dias das imagens das câmeras conectadas e 06 (seis) câmeras, sendo: 01 (uma) unidade em cada corredor, 01 (uma) unidade na antessala e 03 (três) unidades externas, uma delas especifica para o grupo gerador.
19.2. O sistema de circuito fechado de TV – CFTV tem como principal objetivo possibilitar o monitoramento de vários locais em um único ponto, centralizando o gerenciamento e facilitando a tomada de decisões.
19.3. As câmeras de captura são coloridas (do tipo day and night) e possuem resolução mínima de 1080p (mil e oitenta pixels) com capacidade captação de imagem em baixa luminosidade, mínimo de 12 (doze) lux, foco automático e lente grande angular com, no mínimo 120 (cento e vinte) graus e detecção de movimento.
19.4. Possui possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware na website do mesmo.
20. CABEAMENTO ESTRUTURADO E ÓTICO
20.1. Cabeamento estruturado CAT6 Blindado, conforme normas EIA/TIA 000-X x XXXX XXX-00000, incluindo infraestrutura, cabeamento, conexões, painéis conforme especificações de projeto, a fim de atender a instalação e funcionamento dos equipamentos a serem hospedados no DCMS.
20.2. O cabeamento horizontal é composto por cabos UTP, Tomadas RJ-45, Patch Panel, Patch Cord e Line Cord.
20.3. A Quantificação de Pontos de Cabeamento Estruturado e Cabeamento Ótico (FC) são conforme abaixo:
20.4. Pontos LAN – Certificado CAT6:
20.5. 120 (cento e vinte) pontos ativos entre RACK de Redes e RACKs de Servidores, sendo considerado o fornecimento de patch cords em número suficiente para interligação de elementos à rede.
Pontos SAN – Fiber Channel:
48 (quarenta e oito) cordões no total Terminações com conectores LC/LC Fibra Multimodo
Comprimentos e Quantidades:
Cordão de 20 metros: 30 Unidades
Cordão de 15 metros: 30 Unidades
Cordão de 10 metros: 20 Unidades
21.0 CARACTERÍSTICAS DA MANUTENÇÃO SOLUÇÃO
21.1 Premissas
21.2. Para os sistemas de UPS e ar condicionado de precisão, deverão se mantidos somente pelos fabricantes dos equipamentos, mantendo a integridade e o perfeito funcionamento e rápida reposição de peças, se for necessário.
21.3. A Manutenção solução será pelo período de 36 (trinta e seis) meses e deverá ser para todos os itens, incluindo todos os componentes e equipamentos que compõem a SOLUÇÃO, além do monitoramento da mesma, sendo que a garantia deverá ser “on site”, isto é, no local onde o item estiver instalado a SOLUÇÃO, contados a partir da emissão do termo de aceitação final dos produtos. O período de vigência da manutenção da SOLUÇÃO deverá ser a em até 15 dias após a data da assinatura do contrato entre as partes.
21.4. Os serviços deverão incluir manutenção preventiva-programada e corretiva do DCMS, englobando o fornecimento de todos os materiais, produtos, insumos, equipamentos, ferramentas, infraestrutura, peças de reposição originais, e serviços de pronto atendimento e de ações corretivas em caso de emergência, contemplando
às 24h do dia incluindo finais de semana e feriados;
21.5. Serviços de manutenção e recuperação de todos os componentes de infraestrutura e segurança do DCMS evitando paradas não programadas;
21.6. Auditoria e recomendações de segurança no DCMS.
21.7. Serão consideradas manutenções corretivas todas aquelas que implicam em parada parcial ou total do ambiente. As demais manutenções deverão ser executadas durante as visitas programadas para manutenção preventiva.
21.8. Itens de manutenção preventiva:
22.Porta Corta-Fogo: Serviço de inspeção, verificação e troca dos elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático. Verificação e teste dos eletroímãs e do micro switch. Alinhamento da porta e posicionamento na soleira.
23.0 Blindagens: Inspeção e fechamento de todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação. Abertura e fechamento de blindagens de cabos para a entrada de novos equipamentos.
24.0 Luminárias: Verificação e teste das funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização. Verificação completa das luzes e luzes de emergência e substituição de lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário.
25.0 Painel de controle: Verificação de: régua de bornes, fusíveis (F1, F2 e F3), interruptor, disjuntores, temperatura da fonte, tensão de alimentação, tensão de saída do trafo e da fonte, tensão das baterias e da carga das baterias, funcionamento das baterias, temporizadores, fusíveis de reserva, ‘leds’ de sinalização, fechaduras do painel, contatores e funcionamento de botoeiras. Limpeza do painel (interna e externa), lubrificação de cilindros das fechaduras com grafite. Verificação da pintura, da placa de acrílico e do folheto com telefones de emergência.
26.0 Piso Elevado: Realinhamento e nivelamento do piso, inspeção dos pedestais e cruzetas, reforçar os pontos onde novos equipamentos pesados tenham sido introduzidos, trocar placas danificadas, realinhamento e aperto dos leitos aramados de suporte a cabos.
27.0 Sistemas de Energia: Os Sistemas de energia são compostos de diversos elementos interligados entre si. O objetivo das manutenções preventivas, programadas e corretivas é não permitir que em caso de falta de energia elétrica da concessionária, o DCMS e a operação de TI venham a parar. É um elemento fundamental da infraestrutura de TI, cujos serviços de manutenção garantem o suprimento contínuo e ininterrupto de energia alternativa incluindo todos os sistemas aqui fornecidos tais como geração de emergência, sistemas ininterruptos, sistema de distribuição e energia auxiliar, assim como os diversos componentes integrados deste sistema.
28.0. Quadros de Força: Checagem da corrente de alimentação e da tensão e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais. Verificação dos disjuntores plug-in.
29.0. Aterramento: Medição da resistência do aterramento e verificação do aterramento dos equipamentos e da malha.
Pontos de Energia: Verificar as tomadas dos equipamentos, fixar e apertar suportes e instalar ou mudar os pontos de energia.
UPS deverá ser mantido somente pelo fabricante: Verificação de tensão e corrente de alimentação por fase, ajuste de voltímetro e amperímetro de entrada e saída, verificação de tensão e corrente de saída por fase, verificação dos disjuntores, reaperto de bornes e terminais.
Grupos Geradores: Verificar nível de óleo e nível de água do sistema de arrefecimento, verificação do filtro de ar, das tubulações e válvulas, medição da tensão das baterias, partida nos geradores, verificação da tensão e frequência e verificação do painel de comando.
Sistemas de Climatização deverá ser mantido somente pelo fabricante: Este serviço mantém os sistemas de climatização redundantes, funcionando sem interrupções. Por ser esta uma parte da infraestrutura extremamente exigida do ponto de vista do esforço mecânico é um elemento crítico da operação que carece de atenção e manutenções periódicas para garantir sua disponibilidade. Equipamentos de climatização são compostos de vários subsistemas que necessitam de manutenção e, assim, todas as máquinas fornecidas devem contar com, pelo menos, os seguintes serviços:
Circuito Frigorífero – medição de pressão do compressor, verificação do óleo, de sua corrente e tensão, da resistência do cárter e substituir o compressor em caso de falência.
Verificar e substituir filtros, inspecionar válvulas e vazamentos de gás refrigerante e óleo. Se necessário, fazer recarga do gás refrigerante e a reposição de óleo. Evaporador – verificação e troca dos filtros de ar, medição de tensão e corrente, ajuste da tensão das correias. Alinhamento de Polias, verificação de válvulas e vazamentos e limpeza geral.
Condensador – medição de corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificação de termostato, limpeza e lavagem do trocador de calor. Quadro de Comando – inspeção e reaperto dos quadros elétricos de alimentação.
Medição das temperaturas do Ambiente TI – verificação, substituição ou conserto, conforme tecnicamente recomendável, de todos os componentes do sistema de climatização, visando manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento.
Sistemas de Detecção e Combate de Incêndio: Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes. Inspecionar e trocar filtros de ar, Inspecionar tubulações, orifícios e suportes.
Verificar todos os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade e da porta. Análise e geração de relatório do log de eventos no software de controle.
Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP. Analisar e tirar o relatório do log de eventos no software de controle.
Supervisão Remota do Ambiente:
Combate de incêndio com gás: Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional, testar os alarmes e mediar a pressão dos recipientes. Verificar as válvulas solenoides, os bicos difusores, a tubulação. Verificar a data do teste hidrostático do recipiente.
Painel de Alarmes: Testar sinalização visual e sonora e o intertravamento com outros painéis. Verificar o cabeamento e apertar bornes e terminais.
Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle, medir a tensão das baterias, inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel. Testar detectores e fixá-los.
30.0 Treinamento de Usuários e de Terceiros:
30.1. Integração em um único dia de funcionários diretos e indiretos para treinamento de funcionamento do DCMS e seus diversos componentes de infraestrutura. Simulações de emergências e soluções.
Treinamento de no mínimo 16 (dezesseis) horas sobre o monitoramento do DCMS, através dos softwares de monitoramento.
Sem apresentar qualquer ônus à CONTRATANTE, a garantia deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive a substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios.
A CONTRATADA deverá fornecer um cronograma com visitas para manutenções preventivas, sendo, no mínimo, 1 (uma) visita por mês.
31.CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
31.1. Os componentes só poderão ser substituídos por produtos novos, de primeiro uso e 100% compatíveis com o DCMS, segundo as marcas modelos e configurações instaladas, de primeira qualidade, com prazo de garantia igual ou superior a 12 (doze) meses em relação à data daentrega.
31.2. Para os sistemas de ar condicionado e para as UPS, as manutenções deverão ser executadas somente pelos fabricantes dos equipamentos;
31.3. A prestação dos serviços abrange todos os elementos que compõe o Data Center Modular Seguro da DETRAN GOIAS:
31.4. Toda a estrutura construtiva do Data Center Modular Seguro: estrutura, paredes, piso elevado, portas, passagens blindadas e demais elementos estruturais
31.5. Base de concreto onde o Data Center Modular Seguro está instalado.
31.6. Racks.
31.7. Cabeamento estruturado ótico e metálico, englobando cabeamento metálico cat. 6A, fibras óticas O, DIOs, patch panels. Etc. 31.8.Sistema de Energia ininterrupta (UPS), englobando no-breaks, baterias, módulos de comunicação, etc.
31.9.Infraestrutura elétrica, englobando cabeamento elétrico, quadros, multimedidores, estrutura de aterramento e demais componentes.
31.10. Réguas de distribuição (PDUs) 31.11.Gerador e quadro de transferência automática.
31.12. Sistema de iluminação principal e de emergência.
31.13.Sistema de Climatização, englobando máquinas de ar-condicionado de precisão self contaneid, sistema de automação de climatização, CLPs, placas de aquisição de dados e demais componentes.
31.14.Sistema de detecção e combate a incêndio, englobando: detectores de fumaça, sistema de detecção precoce VESDA, cilindros Novec1230, central de incêndio, sirenes e demais componentes.
31.15.Sistema de controle de acesso, englobando leitores biométricos, leitor de cartão, trancas magnéticas, equipamento de registro de digital e demais componentes.
31.16.Sistema de Automação, englobando: sistema de aquisição de dados, discadora, sistema de monitoramento DCIM, computador do DCIM, roteador do sistema de automação, switch do sistema de automação e demais componentes.
31.17.Sistema de CFTV, englobando: câmeras, NVR e demais componentes
31.18.Não faz parte do escopo deste contrato, a manutenção de equipamentos como servidores, storages e roteadores específicos do ambiente de T.I da CONTRATANTE.
00.00.Xx mudanças de layout, especificações, circuitos, substituição de componentes e alterações de configurações que ocorrem devido às manutenções, deverá ser reproduzida no “as built” pela CONTRATADA, em meio digital, e encaminhado a CONTRATANTE no prazo de 20 dias, a partir da manutenção que provocou a mudança.
00.00.Xx solicitações de serviço deverão ser registradas pela CONTRATADA, com controle dos mesmos pela CONTRATANTE. A abertura dos chamados poderá ser feita através de website (fornecido pela CONTRATADA) ou por telefone (0800 ou telefone local) com disponibilidade 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano).
00.00.Xx momento da conclusão da abertura do chamado, a CONTRATADA deve encaminhar a CONTRATANTE um e-mail constando as seguintes informações: Data e hora da solicitação, descrição da ocorrência, número de registro/ocorrência, identificação do solicitante e identificação do atendente.
31.22. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção preventiva, de forma programada, com o objetivo de manter a eficiência dos componentes do DCMS.
31.23. As datas de execução das manutenções preventivas deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar esse cronograma no Plano de Manutenção conforme item 3.10.
31.24. Segue abaixo uma lista dos principais componentes do DCMS, bem como alguns serviços que são objeto da manutenção preventiva, além do número mínimo de verificações anuais:
Componente | Objetivo / Detalhe de Manutenção | Visitas por ano |
Portas de Acesso | Garantir o funcionamento adequado das portas e todos os seus elementos como: fechadura mecânica, fechadura elétrica, dobradiças, barra antipânico, sensor de abertura/fechamento dentre outros. Efetuar sistematicamente a inspeção, verificação, reparos e substituições dos elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechaduras e eletroímãs. Alinhamento das portas e posicionamento na soleira. | 12 |
Blindagem | Garantir a estanqueidade das paredes do Data Center, portas, chave de acesso eletrônico, evaporadoras de ar condicionado, painéis elétricos, geradores e outros elementos, que embora não citados são essenciais para o funcionamento do DCMS. Efetuar sistematicamente a inspeção, verificação e fechamento de todas as passagens blindadas para cabos de energia, dados e tubulações. Essas passagens deverão estar sempre preenchidas com material autoselável que propicie o isolamento térmico e evite a passagem de chamas entre os ambientes, mesmo em caso de derretimento dos cabos. | 4 |
Executar aberturas e fechamentos das blindagens existentes para testes de estanqueidade e/ou entrada de novos equipamentos. |
Luminárias e Luzes de Emergência | Garantir o funcionamento das luminárias, reatores eletrônicos, lâmpadas de emergência e demais componentes do sistema de iluminação do DCMS. Verificar e substituir quando necessário Lâmpadas, luzes de emergência, reatores eletrônicos e outros elementos. | 12 |
Pinturas Anticorrosivo | Garantir a cobertura de pintura para proteção anticorrosivo dos vários componentes e efetuar sistematicamente a inspeção e o tratamento contra a ferrugem do DCMS, incluindo as paredes internas, externas, painéis, suportes, gabinetes, portas, cabine e do gerador e outras partes metálicas sujeitas à deterioração por oxidação. | 4 |
Base de Concreto | Garantir que a base de concreto sob a qual está sustentado o DCMS e o gerador estejam isentas de trincas, rachaduras e imperfeições aparentes, falhas de nivelamento, além de devidamente pintada. Caso, esteja danificada deverá ser refeita em até 30 dias após a Ordem de Serviço. | 2 |
Painel de Controle | Verificação de régua, bornes, interruptores, disjuntores de temperatura, tensão de saída dos transformadores, LEDs de sinalização, fechaduras do painel. Limpeza do painel (interna e externa), lubrificação de cilindros de fechaduras com grafite. | 12 |
Piso Elevado | Garantir que o piso elevado esteja nivelado, com todas suas placas alinhadas, sem deformidades ou outras imperfeições. Garantir que os suportes e demais elementos de sustentação estejam aderentes ao peso exercido pelos equipamentos sobre o piso. Efetuar inspeção dos pedestais e cruzetas, reforçar os pontos onde novos equipamentos pesados tenham sido introduzidos. Efetuar a troca de placas danificadas. Limpeza do piso elevado e piso fundo, com aspiração de partícula de poeira e outros resíduos. | 4 |
Quadros de distribuição | Garantir que a corrente e a tensão de alimentação de energia estejam adequadas para todas as fases dos circuitos elétricos do DCMS. Garantir que todos os componentes elétricos estejam de acordo com as normas vigentes, o que inclui todas as multimedidores, réguas, bornes, terminais, barramentos, terminais de cabos, canaletas de cabos, disjuntores, bases de fusíveis e parafusos de ajuste. |
Realizar a limpeza, identificação e pintura dos quadros. | 12 |
Deverão ser realizados teste de medição de corrente, tensão, fator de potência, potência total, potência imediata e resistência de terra, efetuar reaperto de contatos, verificar o estado dos cabos e componentes, inclusive sobreaquecimento. | ||
Aterramento | Garantir que o sistema de aterramento do DCMS esteja de acordo com as especificações originais, tanto o aterramento dos equipamentos quanto da malha como um todo, funcionando adequadamente para a finalidade da qual foi projetado, devendo a resistência elétrica ser igual ou inferior a 5 Ohm. Verificar as caixas de inspeção das hastes, efetuar medições de terra, reparar cabos rompidos, efetuar apertos, repor ou adicionar hastes. | 4 |
UPS e PDU | Garantir que todos os equipamentos UPS (nobreaks) estejam em perfeito estado de funcionamento e fornecendo energia elétrica de qualidade para os equipamentos de T.I. Garantir que todas as baterias dos UPS estejam em perfeito estado de funcionamento, de modo a assegurar que os grupos de UPS X e Y, possam cada um, manter o funcionamento de 40KW, à 100% de carga, durante pelo menos 5 minutos, para tanto as atividades deverão ser executada por técnicos treinados pelo fabricante; Verificar grandezas elétricas como: tensão e corrente por fase de entrada, tensão, corrente, fator de potência e potência de saída. Verificação dos disjuntores e reaperto dos bornes e terminais. Inspecionar, verificar, testar, reparar e realizar substituições, quando necessário, nos UPS como um todo, dos módulos de potência, baterias e módulos de comunicação. | 12 |
Sistemas de Energia | Garantir o funcionamento adequado de todo o sistema de energia. Verificar as tomadas de uso geral, verificar e testar as tomadas das PDUs, fixar, apertar e ajustar suportes das PDUs. | 12 |
Gerador | Garantir que o gerador esteja em condições para fornecer energia de contingência sempre que houver falta de energia da concessionária e energia elétrica. Garantir que o tempo de entrada do gerador não seja superior a 1 minuto. |
Confirmar se a chave seletora está na posição automática. Drenar a água dos tanques de ar. |
Registrar: horas de funcionamento (horímetro), número de partidas, alarmes e partidas no microprocessador da USCA. Verificar funcionamento: do retificador e do sistema de pré- aquecimento do radiador. Verificar o nível e completar ou efetuar a troca conforme as especificações do fabricante do: óleo lubrificante e do líquido de refrigerante. Verificar e conforme a necessidade efetuar a troca do filtro de ar e de combustível. Limpar filtro de ar. | 12 | |
Sistema de Climatização | As manutenções do sistema de climatização deverão ser executada somente pelo contratada; Troca do filtro de ar – realizar a troca do filtro de ar de cada equipamento de ar condicionado. Check-up do compressor – Garantir que a pressão alta e baixa do compressor, filtros, óleo, corrente e tensão estejam de acordo com a especificação do fabricante. Detectar e corrigir anormalidades que provoquem vazamentos de gás e óleo. Garantir que o sistema hidráulico esteja imune de vazamentos, devendo de forma sistemática verificar e corrigir válvulas, tubulações, junções e outros componentes. Garantir que a medição de corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificação de termostato, limpeza e lavagem do trocador de calor estejam de acordo com as especificações do fabricante. Check-up do Evaporador – Garantir que o sistema de evaporadores funcione livres de contaminação. Garantir que os elementos filtrantes sejam trocados na periodicidade indicada pelo fabricante. Garantir que a tensão e a corrente elétrica, e o alinhamento das polias estejam de acordo com as especificações do fabricante. Garantir que o sistema hidráulico esteja imune de vazamentos, devendo de forma sistemática verificar e corrigir válvulas, tubulações, junções e outro componentes. Gabinete – Lavar filtros de ar, limpar bandeja, dreno e serpentina. Hidráulica – verificar e eliminar vazamento de água, bem como do registro. Quadro elétrico – verificar e realizar ajustes da: fiação, disjuntores, bornes e demais elementos. | 12 |
Linhas de freon – eliminar vibrações, verificar filtros secadores e verificar vazamento de gás. Limpeza geral da sala de máquinas. | ||
Sistema de Detecção e Combate a incêndio | Garantir o funcionamento dos sistemas de detecção e combate a incêndios. Limpeza em todos os detectores de fumaça. Realizar teste amostral de operação dos detectores em cada circuito. Realizar testes e inspeções no Inter travamento com a detecção precoce e convencional e, testar os alarmes sem efetuar descargas. Verificação das chaves e comandos, das sirenes, do estado das baterias, dos retificadores, dos componentes eletrônicos e das sinalizações visuais. Verificar as válvulas solenoides, os bicos difusores e as tubulações. Verificar a pressão dos cilindros Novec1230 e a data do teste hidrostático do cilindro, de acordo com as normas vigentes e especificações do fabricante. E efetuar sua troca caso necessário. | 4 |
Sistema de Supervisão e Controle | Garantir que o sistema de monitoramento esteja funcionando adequadamente. Verificar se os sensores de temperatura, umidade, alagamento e abertura de portas. Verificara comunicação do supervisório com os UPS, PDUs, central de incêndio, ar-condicionado e gerador. Verificação do hardware de aquisição de dados e da discadora. Verificar o estado do cabeamento de comunicação. Testar o envio de e-mails, SMS e ligação telefônica do sistema de automação. Verificar o estado do software do sistema supervisório, bem como atualiza-lo sempre que necessário. | 12 |
CFTV | Garantir o funcionamento adequado do sistema de CFTV, verificar se todas as câmeras estão funcionando, verificar se o centro de monitoramento está conseguindo acessá-las e verificar | 4 |
se o estado das gravações, realizar backups sempre que o HD estiver perto de encher. | ||
Controle de Acesso | Garantir que os leitores biométricos, cabeamento, configurações e abertura da porta estejam de acordo com as especificações do fabricante e com as necessidades da CONTRATANTE. Verificar e realizar ajustes nos eletroímãs, no sensor de fechamento de portas e na barra antipânico. Realizar testes de acesso biométricos e com o cartão. | 12 |
Tabela 2: Periodicidade de verificação dos itens da manutenção preventiva.
31.25. A CONTRATADA, em até 5(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá apresentar o Plano de Manutenção, contendo o cronograma, a programação de visitas, as atividades de verificação e de troca de componentes, as quais deverão estar em conformidade com as periodicidades descritas no Termo de Referência
31.26. A CONTRATANTE validará o plano de manutenção apresentado pela CONTRATADA e, caso entenda que não esteja em conformidade com este Termo de Referência, solicitará à CONTRATADA as alterações necessárias.
31.27 A CONTRATANTE encaminhará a ordem de serviço à CONTRATADA
31.28. A CONTRATADA deverá realizar a primeira manutenção preventiva, em até 15 (quinze)dias corridos após o recebimento do pedido de compra.
31.29. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente a programação de manutenção acordada com a CONTRATANTE, e deverá manter regularidade dos períodos entre as manutenções preventivas, de forma que:
31.30. O intervalo entre as manutenções mensais não deve ser superior a 30(trinta)dias, nem inferior a 25 (vinte e cinco) dias corridos.
31.31. O intervalo entre as manutenções trimestrais não deve ser superior a 90 (noventa) dias, nem inferior a 85 (oitenta e cinco) dias corridos.
31.32. O intervalo entre as manutenções semestrais não deve ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nem inferior a 175 (cento e setenta e cinco) dias corridos.
31.33. As manutenções preventivas deverão ocorrer nos dias e horários de expediente da CONTRATANTE, ou seja, de segunda a sexta de 8:00 às18:00.
31.34. Em caso de necessidade, devidamente justificada, as manutenções preventivas poderão ocorrer em outro dia ou horário, desde que seja conveniente à CONTRATANTE e autorizadas previamente por esta, e desde que não seja descumprida a regularidade dos períodos entre as manutenções.
31.35. Ao término da manutenção preventiva, o técnico da CONTRATADA deverá preencher um relatório contendo: data, hora do início e término do atendimento, identificação de equipamento/componentes verificados, reparos e substituídos, as providências adotadas, as peças substituídas e demais observações pertinentes. O relatório deve ser assinado pelo técnico responsável e por um técnico da CONTRATANTE.
31.36. As manutenções corretivas poderão ser demandadas a partir de alertas gerador pelo sistema de monitoramento contratado, a partir de identificação de um defeito, falha ou problema, durante as visitas de manutenção preventiva, ou a qualquer momento mediante ocorrência de incidentes no DCMS, identificado pela equipe técnica da CONTATANTE.
31.37. Ao final de cada manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório contendo: número de identificação do chamado, data e hora do chamado, data e hora de início do atendimento, motivo do chamado, situação do chamado, data e hora da conclusão, trabalhos executados, identificação dos equipamentos/componentes afetados, reparos ou substituídos, identificação e assinatura do técnico responsável pela manutenção e do técnico da CONTRATANTE que acompanhou o atendimento.
31.38. Todas a peças de reposição, materiais e componentes utilizados no serviço contratado deverão ser novas, iguais de mesma qualidade (ou superior), e totalmente compatíveis com o DCMS, além de aprovador pela CONTRATANTE.
31.39. Todos os serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, utilizando materiais de primeira linha, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usados.
31.40. Não será admitida a execução dos serviços pela CONTRATADA sem que a CONTRATANTE tenha plena ciência do serviço realizado.
31.41. Os serviços de manutenção que incluem reparos ou conserto deverão ser preferencialmente executados no próprio local da constatação do problema. No caso de impossibilidade, poderão ser executados em laboratório ou assistência técnica da CONTATADA e nesse caso, todas as despesas de transporte e responsabilidade sobre os bens será às expensas da CONTRATADA.
31.42. A CONTRATADA fornecerá aos seus funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pelas normas de segurança do trabalho, em conformidade com a natureza dos serviços a serem executados.
31.43. A CONTRATADA deverá prover de serviço de monitoramento do DCMSemregime24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
31.44. Os dados de monitoramento devem ser obtidos pela CONTRATADA, a partir do acesso aos sensores do DCMS, via rede de dados TCP/IP da CONTRATANTE e também por rede de dados móvel, disponibilizada pela CONTRATADA, como contingência de comunicação.
31.45. A coleta dos estados (status) dos itens de monitoramento deve ocorrer, no máximo, a cada 60 segundos, exceto itens de elevada criticidade, os quais devem ser monitorados em tempo real.
31.46. Na ocorrência de qualquer evento, a central de monitoramento da CONTRATADA deverá encaminhar alertas à equipe técnica da CONTRATANTE, por meio de e-mail e mensagens SMS, imediatamente após a detecção do evento, contendo informações que identifiquem o tipo e local do evento de forma que a equipe técnica da CONTRATANTE possa analisar e tomar providências para mitigação de incidentes.
31.47. Na ocorrência de qualquer evento classificado como EMERGENCIAL, a central de monitoramento deverá acionar o suporte técnico da CONTRATADA, imediatamente após a detecção do evento, como objetivo de efetuar a contenção, senão a mitigação de problemas, ou mesmo a manutenção corretiva. Sendo inviável ou
impossível o problema de forma remota, a CONTRATADA deverá encaminhar pelo menos um técnico ao DCMS da CONTRATANTE para efetuar o reparo.
31.48. São considerados eventos EMERGENCIAIS, quaisquer falhas que possam provocar a indisponibilidade dos sistemas de TI mantidos no DCMS.
31.49. Disponibilizar as informações detalhadas do monitoramento em um Dashboard WEB compatível com os principais navegadores.
31.50. O Dashboard deverá possuir:
Interface visual que possibilite a identificação rápida sobre os alertas, quando a situação dos sensores apresentar mudanças de estado, além de alertar sobre algum risco ou incidente em andamento.
Capacidade de registrar histórico dos eventos por pelo menos 30dias.
Funcionalidade de exportar o registro de eventos, atividades e alertas de monitoramento pelo operador.
Apresentação de situações em formato de gráficos, de barra, linhas, pizza, e similares de forma a possibilitar o acompanhamento da flutuação dos indicadores e medidores.
31.51. Deverão ser monitorados, pelo menos, os seguintes itens: Sensores de temperatura com leitura em ºC;
Qualidade de Entrada de Energia Elétrica contemplando: tensão, corrente, potência, cálculo do PUE e consumo em KW; Sensor de umidade relativa doar;
Indicador de abertura deporta; Sensor de presença de líquidos; Sistema de detecção de incêndio;
Status dos equipamentos de refrigeração; Status dos UPS e seus indicadores; Status das PDUs e seus indicadores;
Status do gerador, incluindo o nível de combustível;
31.52. Dentre os insumos de responsabilidade da CONTRATADA está também o combustível do gerador. Mensalmente, durante as manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá observar o nível de combustível do gerador, mantendo sempre acima de 50%. Adicionalmente, a cada seis meses (ou conforme especificado pelo fabricante) o gerador deve ser completamente reabastecido.
31.53. Quando o componente, acessório ou peça a ser substituído não possuir redundância, a CONTRATADA somente poderá retirar componentes para manutenção, a partir da instalação de outro local.
31.54.O prazo de execução de eventuais trocas de peças, materiais, e componentes, com a respectiva substituição e resolução do problema, deverá ser efetuada pela CONTRATADA dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias corridos.
31.55. Situações excepcionais em que não seja possível o cumprimento do prazo estabelecido item anterior, a CONTRATADA deverá comprovar a impossibilidade do atendimento, ficando a critério da CONTRATANTE a extensão desse prazo.
31.56. O pedido de extensão do prazo deve ser realizado antes da finalização deste.
32.0 CENTRAL DE ATENDIMENTO - NOC
32.1. O serviço de monitoria de todos os objetos desse Termo de Referência, ficará a cargo da LICITANTE por 12 (doze) meses;
32.2.A comprovação deste item será através de diligências pelos telefones de contatos indicados ou através de visitas in loco;
32.3.A monitoração permiti a integração com os demais sistemas e deverá emitir alarmes na ocorrência de qualquer evento considerado anormal.
32.4. A SOLUÇÃO é capaz de enviar mensagens de e-mail para, no mínimo, 02 (dois) destinatários distintos, traps SNMP para um servidor de gerenciamento a ser configurado e ainda o envio de mensagens SMS para celulares a serem configurados.
32.5. A CONTRATADA deverá prover serviço de monitoramento do ambiente em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) durante o período contratado.
32.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar link IP com as devidas permissões para fins de monitoramento remoto.
32.7. A CONTRATANTE deverá permitir que o estado dos parâmetros e alarmes do ambiente sejam transmitidos via TCP/IP até o ponto focal do gerenciamento, através de estrutura centralizada. Isto deverá trazer como principal benefício o registro de todas as ocorrências no ambiente protegido.
32.8. Deverá permitir que os operadores no centro de monitoração possam ser avisados se algum alarme ocorrer e tomar ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real, com atualizações no máximo a cada minuto.
32.9. O sistema deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso remoto ao console de monitoramento.
32.10. A janela principal deve trazer as informações para configuração e alertas quanto à situação de sensores instalados em cada unidade de supervisão apresentada e um “flag” deve acender caso haja o recebimento de um “trap” de alarme proveniente de alguma unidade de supervisão instalada.
32.11. Além do alarme visual, outras formas de alarmes devem poder ser caracterizadas, como um som e envio automático de e-mails.
32.12. O sistema deverá manter um “log” das informações coletadas pela duração do contrato.
32.13. O sistema monitora, no mínimo, os itens abaixo:
32.14. Sensores de temperatura com leitura em graus Celsius (ºC);
32.15. Sensor de Tensão e Corrente (Volts e Amperes), com set point” ajustáveis para valores máximo e mínimo independentes; 32.16.Sensor umidade relativa do ar com set points ajustáveis para valores máximo e mínimo independentes;
32.17. Indicador de abertura de porta externa;
32.18. Sensor de presença de líquido – instalado em pontos onde há o risco de vazamento ou invasão de líquidos;
32.19. Sinal de Detecção de incêndio – Contato fornecido pela central de detecção de incêndio para indicação de fumaça ou por detector óptico de fumaça próprio;
32.20. 20 Status dos equipamentos de refrigeração;
Status dos UPS; Status dos Geradores.
33.0 SEVERIDADE E TEMPO DE ATENDIMENTO:
33.1. A forma de atendimento e o prazo de resolução de problemas no funcionamento da SOLUÇÃO estarão relacionados à severidade do incidente, conforme tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO DO ESTADO DA SOLUÇÃO | IMPACTO | TEMPO DE ATENDIMENTO TELEFONICO EM MINUTOS | TEMPO MÁXIMO (em horas) DE RESOLUÇÃO APÓS ABERTURA PARA UMA SOLUÇÃO PARCIAL | TEMPO MÁXIMO (em horas) DE RESOLUÇÃO APÓS ABERTURA PARA UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA |
1 | Indisponível | Alto | 5 | 08 | 36 |
2 | Parcialmente Indisponível | Médio | 15 | 08 | 48 |
3 | Baixo Desempenho | Baixo | 30 | 24 | 72 |
4 | Dúvidas | Baixo | 30 | 48 | 96 |
33.2. O atendimento deverá seguir os seguintes procedimentos:
Quando a SOLUÇÃO estiver indisponível a ponto de afetar todos os serviços de TIC, com alto impacto sobre os processos de negócio da CONTRATANTE, a severidade do incidente será classificada como “1”, portanto o tempo de atendimento deverá de no máximo 5 minutos. O técnico deverá oferecer uma solução parcial em até oito horas para CONTRATANTE. A resolução definitiva deverá ser feita em no máximo 36 horas e o técnico somente deverá encerrar o atendimento após a resolução completa do incidente.
Quando a SOLUÇÃO estiver parcialmente indisponível, com possibilidade de afetar todos os serviços de TIC, com médio impacto sobre os processos de negócio da CONTRATANTE, a severidade do incidente será classificada como “2” e o tempo de atendimento deverá ser no máximo de 15 minutos. O técnico deverá oferecer uma solução parcial em até oito horas para CONTRATANTE. A resolução definitiva deverá ser feita em no máximo quarenta e oito horas e o técnico somente deverá encerrar o atendimento após a resolução completa do incidente.
Quando a SOLUÇÃO estiver com problemas intermitentes ou que afetem o desempenho dos serviços de TIC, mas com baixo impacto sobre os processos de negócio da CONTRATANTE, a severidade do incidente será classificada como “3” e o tempo de atendimento telefônico deverá ser de no máximo trinta minutos. O técnico deverá oferecer uma solução parcial em até vinte e quatro horas para CONTRATANTE. A resolução definitiva deverá ser feita em no máximo setenta e duas horas e o técnico somente deverá encerrar o atendimento após a resolução completa do incidente.
Quando a operação e manutenção da SOLUÇÃO depender da resposta sobre questionamentos de sua utilização, cujas dúvidas não provoquem impacto sobre os processos de negócio da CONTRATANTE, a severidade do incidente será classificada como “4” e o tempo de atendimento deverá ser de no máximo trinta minutos. O técnico deverá oferecer uma solução parcial em até quarenta e oito horas para CONTRATANTE. A resolução definitiva deverá ser feita em no máximo noventa e seis horas e o técnico somente deverá encerrar o atendimento após a resolução completa do incidente.
33.3. TROCA DE PEÇAS:
As trocas de peças deverão atender a tabela de severidade de tempo de atendimento, independentemente de dias úteis ou não.
33.4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA):
A LICITANTE deverá manter um SLA para a disponibilidade da SOLUÇÃO não inferior a 99,982% ao mês.
Se a LICITANTE, por problemas alheios a CONTRATANTE, ou considerados injustificáveis pela mesma, não cumprir o compromisso de disponibilidade estipulado, será aplicado multa proporcional, referente à parcela equivalente de 1/12 avos sobre o item “Serviço de
monitoração remota 24x7x365 e garantia pelo período de 12 meses, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital”, conforme tabela abaixo:
Índice Exigido | Fórmula de Cálculo Índice de Disponibilidade |
Maior ou Igual a 99,9982 | Índice de Disponibilidade = 100 – ((Minutos de indisponibilidades / (número dias mês x 12 x 24)) x 100) |
Índice de indisponibilidade | 1º Ocorrência | 2º Ocorrência | 3º Ocorrência |
Índice entre | - Multa contratual de 10% sobre o valor proporcional | - Multa contratual de 20% sobre o valor | - Multa contratual de 50% sobre o valor |
99,982 e 99,00, redução de 50% | - Advertência formal | proporcional devido à reincidência -Advertência formal | proporcional devido à reincidência - Advertência formal mais penalidades previstas no contrato - Possibilidade de cancelamento do contrato |
Índice menor que 99,00, redução de 60% | - Multa contratual de 20% sobre o valor proporcional - Advertência formal | - Multa contratual de 30% sobre o valor proporcional devido a reincidência - Advertência formal | - Multa contratual de 60% sobre o valor proporcional devido à reincidência - Advertência formal mais penalidades previstas no contrato - Possibilidade de cancelamento do contrato |
33.5. aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da LICITANTE estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a LICITANTE apresente justificativas para o atraso ou não cumprimento das obrigações contratuais, que só serão aceitas mediante crivo da administração.
34.0 VISITA TÉCNICA:
34.1. A visita técnica prévia é facultativa e tem por finalidade o levantamento de todas as informações necessárias para a elaboração do orçamento e da proposta comercial.
34.2. A visita técnica será realizada mediante agendamento prévio com a Tecnologia da Informação, dentro do horário de expediente 08 às 12h e 14 às 18h de segunda a sexta-feira, pelo telefone 00-0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias antes da abertura do certame (data do Pregão).
34.3. A visita técnica será recepcionada e acompanhada pelo Fiscal determinado pela Gerencia de Tecnologia do Detran de Goiás nas datas e horários agendados.
34.4. O local de visita será no município de Goiânia/Goiás, no endereço da Departamento de Transito de Goiás,.
34.5.Nesta visita, as empresas proponentes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldades para realização dos serviços, podendo ser efetuados análise dos desenhos técnicos e exames no DCMS, desde que não haja interferência na operação e disponibilidade de seus componentes. Após a visita técnica, não será admitida qualquer alegação de desconhecimento sobre o DCMS da CONTATANTE.
34.6. A proponente deve se comprometer a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em decorrência da visita técnica realizada, sendo que, para isso, todos os participantes da visita técnica, deverão concordar com o Termo de Responsabilidade e Sigilo, disposto no anexo A. Antes da visita técnica, a PROPONENTE deverá entregar a Gerência de Tecnologia do DETRAN/GO , uma cópia do termo de Responsabilidade e Sigilo,com as assinaturas dos responsáveis e visitantes mediante apresentação de documento oficial com foto.
34.7. A visita configura-se como uma forma de ampliar o entendimento da proponente sobre o objeto, de forma que possa apresentar o preço com melhor precisão e contemple a cobertura de seus custos, além de permitir que a CONTRATANTE se resguarde de possível alegação, por parte da licitante vencedora, de existência de impedimentos para a perfeita execução do objeto, amparada no desconhecimento das instalações onde prestará os serviços.
34.8. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções no levantamento preliminar, proporcionado pela visita técnica e em documentos apresentados, não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços.
34.9. Após visita técnica, a CONTRATANTE emitirá o Atestado de Visita Técnica, em nome da PROPONENTE comprovado que está em pleno conhecimento do local e que se inteirou de todas as condições previstas para elaboração da proposta e para a prestação do serviço.
34.10. Caso não faça a visita técnica, a LICITANTE deverá apresentar declaração que possui pleno conhecimento do ambiente do DCMS onde serão realizados os serviços e de suas especificações, e que detém todo conhecimento necessário para cumprir integralmente o objeto licitado.
34.11. Caso a proponente não faça a visita técnica, ficará presumido que a mesma já detém todo o conhecimento sobre o DCMS e não poderá insinuar qualquer desconhecimento sobre o mesmo.
35.0 VIGÊNCIA:
35.1. DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze ) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o estabelecido no inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
36.0 . GESTÃO DO CONTRATO
36.1. Para a garantia da continuidade e qualidade na prestação dos serviços de tecnologia da informação, no âmbito do GOVERNO DO ESTADO, a fiscalização e gestão serão realizadas conforme apresentado a seguir:
36.2. Gestor e Gestor Substituto da Contratante, indicado através de Portaria pela Gerência de Tecnologia.
37.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
37.1 Do Processo de Pagamento:
37.2. Os pagamentos somente serão efetivados em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, com observância do “FLUXO DE PAGAMENTOS” da CONTRATANTE.
37.3. Para otimizar a fiscalização do contrato e agilizar o processo de pagamento, deverão ser Observadas as seguintes atividades:
37.4. Até o quinto dia útil de cada mês o (s) PREPOSTO (S) entregará (ão), formalmente, na Gerência de Tecnologia, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, com detalhamento dos valores cobrados pelos serviços efetivamente prestados no mês.
37.5. O FISCAL TÉCNICO analisará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, quanto à necessidade de adequação, em razão de eventual cobrança de valores relativos a serviços não prestados ou que tenham sido prestados com defeito e ainda aguardem regularização;
37.6. O FISCAL TÉCNICO devolverá o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS aprovado ou com indicação das correções a serem introduzidas, acompanhado do REGISTRO DE GLOSAS, com detalhamento dos valores glosados em razão do descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços - NMS, referente ao mês “M -1”;
00.0.Xx hipótese da APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, o(s) PREPOSTO (S) emitirá (ão) nota fiscal mensal, computando os descontos apresentados no REGISTRO DE GLOSAS;
37.8. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS e CONCORDÂNCIA DO (S) PREPOSTO (S) com as correções informadas pelo GESTOR, o (s) PREPOSTO (S) atualizará (ão) o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS e emitirá (ão) nota fiscal mensal, computando os descontos apresentados no REGISTRO DE GLOSAS;
37.9. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS e NÃO CONCORDÂNCIA DO(S)PREPOSTO(S )com as correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, O (S) PREPOSTO (S) encaminhará (ão) justificativas quanto a não concordância, para nova avaliação por parte do Fiscal Técnico, retomando as atividades descritas na alínea “c” acima. Caso a hipotética divergência entre CONTRATANTE e CONTRATADA persista, a Administração efetuará o pagamento consoante descontos informados pela sua equipe de fiscalização, cabendo à CONTRATADA:
37.10. Emitir nota fiscal com os descontos informados pela CONTRATANTE
37.11. Recorrer, por meio de processo administrativo específico, pela devolução do valor questionado.
37.12.O GESTOR DA CONTRATANTE adotará as providências necessárias à formalização do processo administrativo de pagamento e informará o número do protocolo ao (s)PREPOSTO(S)DA(S) CONTRATADA (S), para acompanhamento.
37.13.A glosa de faturas emitidas com incorreção não gerará qualquer encargo financeiro à CONTRATANTE, mas a glosa indevida possibilitará à (s) CONTRATADA
(S) o direito à cobrança de encargos financeiros, desde que comprovado o prejuízo.
37.14 Com base no RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS no mês no REGISTRO DE GLOSAS do mês a (s) CONTRATADA (S) emitirá (ão) FATURA MENSAL para pagamento do “CUSTO MENSAL FATURÁVEL”, calculado da seguinte forma:
CUSTO MENSAL FATURÁVEL = (valor total aprovado no RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS no mês - (desconto total consolidado no REGISTRO DE GLOSAS do mês “M - 1”).
38.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
38.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do GOIAS, para o exercício de 2020.
39. MÉTODO DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:
39.1. Gerência de Tecnologia da Informação sugere que o método de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, seja o de menor preço (Art. 45 § 1º, inciso I da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993).
40.0 APLICAÇÃO DE SANÇÕES BASEADAS EM ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS):
40.1. Abertura de chamados:
40.2. Em caso de impossibilidade de abertura de chamados pelos meios oficiais e alternativos, haverá um desconto de 1% do valor mensal por hora de indisponibilidade, após a primeira tentativa de abertura.
40.3. Manutenção Preventiva:
40.4. Pontualidade: atrasos superiores a 5 (cinco) dias em relação ao cronograma de visitas do Plano de Manutenção Preventiva resultarão em um desconto de 10% no valor a ser pago naquele mês, além de 1% por dia adicional de atraso.
40.5. Inexecução de item da manutenção preventiva: a inexecução de um item do checklist de manutenção programada para aquele mês listado no Plano de Manutenção resultará em um desconto de 2% no valor do pagamento daquele mês por item não executado, até o limite de10%.
40.6. Manutenção Corretiva:
40.7. Classificação dos incidentes baseados em sua severidade:
SINTOMA x IMPACTO | SEVERIDADE |
Situação crítica que provocou ou poderá provocar a qualquer momento, a indisponibilidade total dos serviços de TI, exigindo ação imediata para conter, senão, mitigar impactos negativos. Exemplos: gerador inoperante, paralização de uma das máquinas de ar-condicionado, problemas no quadro de distribuição geral, etc. | EMERGENCIAL |
Situação que não pode ser adiada, que deve ser resolvida rapidamente, por representar alto risco de indisponibilidade ao DCMS, podendo até gerar uma paralização dos serviços de TI, exigindo assim uma intervenção rápida para conter impactos negativos. | URGENTE |
Exemplo: Indisponibilidade do sistema de monitoramento, comprometimento de um dos circuitos de alimentação dos equipamentos de TI, falhas no sistema de incêndio, quebra de uma linha de UPS | |
Situações que limitam o funcionamento ou desempenho de um ou mais componentes do DCMS, sem risco de causar indisponibilidade | REGULAR |
40.8.Os cálculos de descumprimento serão feitos mensalmente utilizando as informações correspondentes à prestação de serviços do mês anterior ao do vencimento da nota fiscal futura.
40.9. Nos casos em que a somatória dos descontos por descumprimento superarem 50% do valor da fatura daquele mês, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo à CONTRATANTE.
40.10. A aplicação de penalidades, caso haja, serão executadas automaticamente, mediante notificação à CONTRATADA.
40.11. O valor das penalidades será informado pelo gestor do contrato à CONTRATADA, para que efetue o desconto diretamente nas faturas apresentadas.
40.12. Não são considerados para efeito de contagem do SLA e penalidades, os casos em que houver restrições de acesso no local ou outros recursos da CONTRATANTE, que direta ou indiretamente, impactaram na prestação dos serviços.
41.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
41.1. Atender às convocações da CONTATANTE, cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação, seja na hipótese de assinatura de contratos, aditivos, ou ainda, retirada/recebimento de Ordem de Execução de Serviços dentro do prazo de vigência contratual;
41.2. Ter plenas condições de prestar os serviços estabelecidos em Contrato celebrado entre as partes, atendendo todas as condições de habilitação, qualificação, regularidade fiscal e trabalhista, execução dos serviços e demais exigências previstas no Edital de Licitação pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme ocaso;
41.3. Apresentar o preço do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos ,de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
41.4.Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE na execução dos serviços;
41.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento do comunicado;
41.6.Solicitar, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem de responsabilidade da CONTRATANTE;
41.7. Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade à fiscalização mencionada por parte da CONTRATANTE.
41.8. A CONTRATADA deverá manter sigilo quanto às informações fornecidas e apuradas constantes em qualquer material manipulado, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
41.9.Todos os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, não sendo permitida sua transferência a terceiros, e/ou subcontratação sob qualquer forma, exceto quando se tratar de serviços de manutenção que são exclusivos da assistência técnica do fabricante do equipamento, devendo a CONTRATADA encaminhar e acompanhar todos os procedimentos para que issoocorra;
41.10. A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção de acordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste termo e, em especial as seguintes:
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 5419 – Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas.
NBR 60529 – Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos. NBR 10636, EM 1047-2, UL72 e TIA-942 proteção e detecção de incêndios.
Aplicar quando cabível – NBR 9441, 11836, no qual tange ao projeto e execução de serviços no sistema de proteção e combate a incêndio. Resistência a impactos, EM-1047-2 no que se aplica.
NBR-14565, TIA-568B e TIA-569A – para cabeamento estruturado.
41.11. A CONTRATADA, quando da realização dos serviços, deverá fazê-lo, sempre acompanhada de um representante da CONTRATANTE.
41.12. Antes de qualquer substituição de peças nas manutenções preventivas e corretivas a CONTRATADA deverá emitir previamente relatório à CONTRATANTE explicando os motivos da necessidade de substituição e laudo que “Condenou” a peça.
41.13. A substituição de peças nas manutenções preventivas e corretivas somente será permitida após autorização prévia da CONTRATANTE.
41.14. Ao substituir qualquer componente, a CONTRATADA deverá efetuar todos os procedimentos que couberem, tanto no componente substituído como nos demais componentes que se interconectam a ele, de forma a restituir o funcionamento do sistema como um todo.
41.15. Ao substituir qualquer componente, a CONTRATADA deverá informar o endereço, telefone, e-mail e contato da Assistência Técnica do Fabricante, além de dados como Part Number ou serial Number do equipamento.
42.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
42.1. Solicitar o objeto contratado mediante expedição e entrega da autorização de compra e/ou ordem de execução de serviço e tudo o que se faça necessário para a consecução do objeto contratual conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
42.2. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma estabelecido neste instrumento.
42.3. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente a execução do objeto do contrato, na forma prevista em Lei nº8.666/93.
42.4. Instituir o Gestor/Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual.
42.5. A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia em atendimento ao parágrafo único, do artigo 61 da Lei8.666/93.
42.6. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na entrega dos equipamentos e/ou execução dos serviços pela CONTRATADA. 42.7.Certificar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho.
43.0 RESPONSABILIDADE E SIGILO:
43.1 Todas as informações obtidas e geradas durante a execução dos serviços contratados não poderão ser divulgadas a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Xxxxxx/GO. A CONTRATADA deverá resguardar essas informações utilizando recursos de criptografia em mídias magnéticas e discos rígidos utilizados durante os trabalhos.
43.2. A CONTRATADA deverá, ao término do contrato e logo após a entrega de toda a documentação e informações relacionadas aos serviços contratados, efetuar, registrar e comprovar ao Detran Goiás que todas as informações entregues tenham sido sumária e completamente eliminadas de seus arquivos, não podendo ser recuperadas a partir destes.
00.0.Xx final do contrato, ou havendo ruptura da contratação, a CONTRATADA deverá realizar a passagem do conhecimento para a nova empresa, que assumirá o serviço. Neste caso a CONTRATADA garantirá a atualização de toda a documentação dos serviços executados.
43.4.A CONTRATADA deverá manter sigilo de todas as informações constantes da prestação de serviço, podendo ser responsabilizada pelo não cumprimento por parte de seus profissionais, do sigilo exigido, e também de todas as políticas e normas técnicas e administrativas do Detran Goiás.
43.5.A CONTRATADA responderá, ainda, por:
43.6. .Danos causados diretamente à administração da Detran- Goiás ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não se eximindo dessa responsabilidade em função da fiscalização do contrato pelo Detran Goiás;
43.7.Danos causados diretamente aos equipamentos, sistemas, bases de dados e a outros bens de propriedade do Detran, quando esses tenham sido ocasionados por seus profissionais durante a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
44.0 . QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PARTICIPANTES
44.1. Apresentar Atestado (s) de capacitação técnica emitido (a) por pessoa jurídica direito público ou privado comprovado que a LICITANTE forneceu serviços compatíveis com esse termo de referência.
44.2. Apresentar registro da empresa no conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com prazo de validade vigente.
44.3. A LICITANTE deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, comprovação, através do devido registro no CREA, dos profissionais pertencentes ao quadro permanente da empresa com as seguintes qualificações:
01 (um), ou mais, Engenheiro Mecânico. 01 (um), ou mais, Engenheiro Eletricista.
44.4. Declaração de visita Técnica emitida pela CONTRATANTE, que comprove que a empresa LICITANTE visitou as instalações da CONTRATANTE e tomou conhecimento de todas as informações e das condições técnicas necessárias do objeto deste termo.
44.5. Caso a LICITANTE opte por não efetuar a visita técnica deverá apresentar declaração de que possui o conhecimento do ambiente do DCMS onde serão realizados os serviços, de suas especificações, e, que detém todo o conhecimento necessário para cumprir integralmente o objeto licitado.
44.6. Adicionalmente aos Atestados e Certificados exigidos neste Termo de Referência em itens específicos, serão exigidos das Licitantes:
44.7. Comprovação Técnica: As licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) em seu nome, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o seu satisfatório desempenho anterior em fornecimento compatível com o(s) objeto(s) licitado(s), conforme itens descritos abaixo:
44.8. Manutenção em Data Center Pré-Fabricado Outdoor ou similar:
44.9. Com a classificação TIER III / NÍVEL III da norma TIA-942 (outdoor);
44.10. Manutenção em sistema elétrico e de refrigeração;
44.11. Paredes com proteção contra Fogo no nível PC120;
44.12. Sistema de climatização seja 100% externa à área de Racks;
44.13. Sistema de Predição de Incêndio a Laser;
44.14. Sistema de Extinção de Incêndio por gás inerte;
44.15. Cabeamento Estruturado padrão CAT6a com pelo menos 50% do solicitado neste termo;
44.16. 02 (dois) geradores com capacidade de pelo menos 50% do solicitado neste termo;
44.17. 02 (dois) transformadores com capacidade de pelo menos 50% do solicitado neste termo;
44.18. 02 (dois) sistemas de UPS redundantes com capacidade de pelo menos 50% do solicitado neste termo para cada;
44.19. Ter transportado pelo menos uma unidade de DCPF-O, Data Center Modular Outdoor ou similar, sem desmonte dos equipamentos de TI do tipo Servidores, Storage, Backup e Rede;
44.20. Garantia e monitoração de ambientes DCPF-O de mesma capacidade ou superior em contratos de pelo menos 12 (doze) meses;
44.21. Obras civis que contemplem pelo menos base de sustentação em concreto e encaminhamento elétrico e de fibra;
44.22. A licitante deverá comprovar seu registro no CREA e o registro no CREA de seu responsável técnico, ambos válidos.
44.23. Os atestados de capacidade técnica apresentados devem ser entregues em papel timbrado da empresa contratante e a via original com data de início e término do contrato, contendo as seguintes informações básicas:
Nome do contratado e do contratante;
Nome completo e telefone de contato do responsável pelo contrato na contratante (responsável pelo atestado); Identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço);
Vigência do contrato;
Local da execução dos serviços;
Descrição dos serviços executados e parecer do contratante quanto à qualidade do serviço prestado.
45.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
45.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente Termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidos;
45.2. Proceder à entrega do objeto, devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
45.3. Entregar o objeto adquirido acompanhado dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
45.4. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação do bem, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;930.5. Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
45.6. Entregar o bem tecnologicamente atualizado, no caso de descontinuidade de fabricação do bem que foi cotado;
45.7. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido no bem e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização do bem adquirido ou a respectiva indenização;
45.8. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
45.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação do bem, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações do bem, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e a integral liquidação de indenização devida a terceiros
45.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
45.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
45.12. Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente ao bem, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
45.13. Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do CONTRATANTE, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
45.14. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da Xxxxxxxxx ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Entidade;
45.15. Comunicar à Administração da Autarquia, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
45.16. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
45.17. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
ANEXOS:
ANEXO A – Termo de Confidencialidade e sigilo de informações;
ANEXO B – Quadro de Orçamento Estimado.
Xxxxxx Xxxxxxxx Jardim de Souza Brasil
Gerente de Tecnologia da Informação
Aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Atendimento e Inovação Institucional
ANEXO A – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES
Constitui objeto deste Termo de Confidencialidade e Sigilo de Informações o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela empresa
, CNPJ , na pessoa de seu funcionário e representante
, RG , CPF
, doravante denominada EMPRESA VISITANTE, no que diz respeito ao trato de informações confidenciais e reservadas, disponibilizadas pelo Detran – Departamento de Transito de Goiás, por força dos procedimentos necessários para a execução da Vista Técnica que tem como Objetivo Principal, o levantamento de informações para composição de orçamento e proposta comercial de prestação de serviços, de acordo com o edital
/ de acordo com o seguinte:
· DA ABRANGÊNCIA DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
A EMPRESA VISITANTE poderá ter acesso às instalações do DCMS do Detran-Goiás, bem como às infraestruturas e suas características construtivas, incluindo os equipamentos e componentes do entorno que se integram ao DCMS, manuais técnicos, as-built e Memorial Descritivo.
A EMPRESA VISITANTE não poderá registrar imagens de fotografia ou de vídeo, fotocopiar documento, retirar amostrar e qualquer documento do local.
A visita será guiada por representante (s) técnico (s) do Detran Goiás, que terá disponibilidade e capacidades para apresentar quaisquer informações relevantes ao Objeto Principal.
A EMPRESA VISITANTE se compromete a utilizar a informação confidencial revelada pelo Detran Goiás exclusivamente para os propósitos da execução do Objetivo Principal, em conformidade com o disposto deste Termo.
A EMPRESA VISITANTE obriga-se a tomar todas as medidas necessárias a proteção da informação confidencial do beneficiador, bem como para evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizada por escrito pelo Detran Goiás.
· DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Serão consideradas como informações confidencial, toda e qualquer informação, revelada à EMPRESA VISITANTE, contendo ou não a expressão “confidencial” e/ou “reservada”. O termo “informação” abrangerá toda informação visual, escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando, a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, imagens, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao objetivo principal, a que diretamente ou pelo seus empregados, a EMPRESA VISITANTE venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão da visita técnica.
A EMPRESA VISITANTE compromete-se a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do objetivo principal supra descrito, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Objetivo Principal.
A EMPRESA VISITANTE deverá cuidar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas na execução das atividades do Objetivo Principal.
As estipulações e obrigações contidas neste termo não serão aplicadas a qualquer informação que seja comprovadamente de domínio público, exceto se decorrer de ato ou omissão do beneficiado ou tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente instrumentos ou ainda informações resultantes de pesquisa pelo beneficiado.
· DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
A EMPRESA VISITANTE obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à EMPRESA VISITANTE, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Objetivo Final.
A EMPRESA VISITANTE, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das
informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusividade relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por razão, tenha acesso a elas.
Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das informações proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; e
Comunicar ao Detran Goiás, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
· DISPOSIÇÕES GERAIS
Surgindo divergências quanto a interpretação do acordo pactuado neste instrumento ou quanto a execução das obrigações dele decorrentes ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade. O disposto no presente Xxxxx prevalecerá sempre em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos
firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Ao assinar o presente instrumento, a EMPRESA VISITANTE manifesta sua concordância no sentido de que:
O não exercício de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a EMPRESA VISITANTE não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
Este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas afiliadas, nem em obrigação de divulgar outras informações confidenciais, senão aquelas descritas no item 1.1, nem como obrigações de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
· VIGÊNCIA
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de início das atividades pertinentes ao Objeto Principal, mantendo-se em vigor por prazo indeterminado, a não ser que haja disposição em contrário por escrito, estipulada pela Detran-Goiás, mesmo após o término do Edital ao qual está vinculado.
· PENALIDADES
A inobservância das disposições de confidencialidade, previstas neste instrumento, sujeita a parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por suas ações ou omissões ao pagamento ou recomposição de perdas e danos. As sanções previstas nesta cláusula não afastam eventuais responsabilidades administrativas, civil ou criminal.
Goiânia, de de 2020. De acordo:
7
<nome do responsável da EMPRESA VISITANTE>
Item | Descrição | Qtd. | Ata de Registro de Preço - Belo Horizonte | Contrato - 2019/153.0 Câmara dos Deputados | Edital Ministério da Justiça | Contrato - | |||
Valor Mensal | Valor Anual | Valor Unitário | Valor Anual | Valor Mensal | Valor Anual | Valor Mensal | |||
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento, gerenciamento, manutenção preventiva e manutenção corretiva para o Data Center Modular Seguro (DCMS) móvel e transportável do Departamento Estadual de Transito de Goiás, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos; e, fornecimento, substituição e configuração de quaisquer equipamentos danificados ou com defeito, ou seja, todo material necessário para a execução dos serviços. | 12 Meses | *R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | R$ 21.500,00 | R$ 258.000,00 | *R$ 76.146,88 | R$ 913.762,56 | R$ 54.700,00** |
TOTAL GERAL | R$ 195.000,00 | R$ 258.000,00 | R$ 913.762,56 | R$ 1.969 |
ANEXO B
T
1
.
* Desconsiderado Aplicação da exceção do §4º do art. 88-A.
** Valor realizado para contratação por 36 meses.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL, Gerente, em 21/07/2020, às 16:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Diretor (a), em 22/07/2020, às 11:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
informando o código verificador 000014314410 e o código CRC FE0EC14B.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX 0000 - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000025018192 SEI 000014314410