EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº.07/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº.07/2021
1.OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA DOMICILIAR, PARA ATENDIMENTO DOS PACIENTES ACAMADOS E/OU QUE UTILIZAM SONDA NASOENTERAL, E NÃO DOMICILIAR, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. . O edital e seus anexos, poderão ser retirados a partir de 28 de janeiro de 2021 das 07hs às 12hs e das 13hs às 16hs, no Setor de Licitação, situado na Rua Ernani Cotrin, nº 187, Centro, Capivari de Baixo – SC, ou na internet pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. As inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste Credenciamento, pelos interessados, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, demonstrando a aceitação na prestação dos serviços, dizendo-se interessados no Credenciamento, juntamente com a documentação exigida no Edital, demonstrando a aceitação na prestação dos serviços.
2.3. Poderão participar do processo de Credenciamento de estabelecimentos prestadores de serviço de fisioterapia, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.4. Recebido o envelope de documentos, a Comissão de Licitação fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento através do setor de licitações.
2.5. As informações fornecidas serão conferidas e a empresa ou profissional autônomo que tiver sua habilitação rejeitada, será comunicada oficialmente sobre os fatos que motivaram a rejeição.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas interessadas no objeto constante do item 1. deste edital deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, em documento original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo:
3.2. Habilitação Jurídica: A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação de cópia dos seguintes documentos:
3.2.1. Empresário Individual: Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sede de sua empresa;
3.2.2. Sociedades Empresárias: Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.3. Sociedades Simples: Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado de prova da diretoria em exercício, observada a ressalva do artigo 1.150 do Código Civil;
3.2.4. Declaração do representante legal da sociedade de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
3.3. Qualificação Econômico-Financeira: A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.3.1. Certidão negativa de pedido de falência e recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o recebimento dos pedidos de credenciamento, se outro prazo não constar do documento.
3.4. Regularidade Fiscal: A regularidade fiscal será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos do Município de Capivari de Baixo;
d) Certidão Negativa de Débito Estadual;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
3.5. Qualificação Técnica: A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Carteira de Identidade, CPF, diploma legal de graduação, certificado de especialização (fonoaudiologia) e inscrição no respectivo Conselho Profissional de todos os profissionais;
b) Documentos que comprovem o vínculo empregatício dos fonoaudiólogos que irão executar os serviços para a CONTRATADA, cópia do contrato ou cópia da carteira de trabalho dos mesmos;
3.6. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As inscrições poderão ser feitas pelos interessados, a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste Credenciamento, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, demonstrando a aceitação na prestação dos serviços, dizendo-se interessado no credenciamento (Anexo II), juntamente com a documentação exigida no item 3 do edital.
4.2. Será deferido o credenciamento a todos os requerentes que atenderem integralmente às exigências contidas neste Edital.
4.3. O pedido de credenciamento será indeferido se o requerente não atender a qualquer das exigências contidas no presente edital.
5. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão participar do processo de credenciamento as empresas ou sociedades que:
5.1. Tenham sua falência/recuperação de crédito ou insolvência declarada por sentença judicial;
5.2. Estejam constituídas em forma de consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal;
5.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração, por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal;
5.5. Possuam servidores públicos do Município de Capivari de Baixo como integrantes de seu quadro social;
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados pela Comissão de Licitação, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contado da data fixada para seu recebimento.
6.2. Após análise da Comissão de Licitação será publicado no Diário Oficial do Município o resultado do julgamento, contendo a relação das empresas/sociedades credenciadas e dos pedidos indeferidos, iniciando-se, a partir da data da publicação, o prazo de 05(cinco) dias úteis para interposição de recurso, independentemente de nova comunicação aos interessados.
6.3. Transcorrido o prazo sem apresentação de recursos ou após julgados os que vierem a ser interpostos, o resultado do Credenciamento será submetido à homologação do Sr. Secretário de Saúde.
9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO/TERMO E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1. O credenciamento não gera para as empresas/sociedades credenciadas direito subjetivo à celebração de contrato com a Administração.
9.3. Como os serviços serão prestados de forma gratuita para a população, as contratadas receberão, a título de pagamento pela execução dos serviços, o seguinte valor:
a) Pela prestação dos serviços ora contratados, o CREDENCIANTE pagará ao estabelecimento credenciado R$50,00 (cinquenta reais) por sessão domiciliar, podendo chegar a até 250 sessões por mês.
b) Pela prestação dos serviços ora contratados, o CREDENCIANTE pagará ao estabelecimento credenciado R$15,00 (quinze reais) por sessão não domiciliar, podendo chegar a até 250 sessões por mês.
c) O pagamento pelos serviços prestados pela empresa credenciada será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação dos serviços pelo valor estipulado neste edital, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços juntamente com a relação nominal dos procedimentos.
9.4. Os contratos/termos, serão celebrados pelo prazo 12(doze) meses, prorrogável por inferiores ou idênticos períodos, até o máximo de 60(sessenta) meses.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
10.1. Apresentar a documentação exigida neste Edital;
10.2. Realizar os tratamentos da seguinte forma: uma consulta de avaliação e até 10 (dez) atendimentos fonoaudiólogos, de acordo com a evolução do paciente.
10.3. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
10.4. Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
10.5 Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
10.6. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente, até o 5º dia útil, do mês subsequente, através de prontuário próprio;
10.7. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
11.1. Expedir o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da documentação de habilitação, desde que aprovada pela Comissão de Licitação;
11.2. Conferir a produção dos serviços apresentados pelo Credenciado, liquidar e pagar a despesa no prazo estabelecido;
11.3. Sobre o valor dos serviços prestados, no que couber, no momento do pagamento, incidirá desconto correspondente ao Imposto sobre Serviços e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte.
12. PRAZO DE CREDENCIAMENTO
12.1. Esse credenciamento será formalizado por ato da Secretária Municipal de Saúde e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo o mesmo de caráter precário e “intuito personae”, podendo ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência e oportunidade pelo seu expedidor;
12.2. O Fundo Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão de Licitação, deverá convocar os credenciados habilitados, para a assinatura do contrato/termo de adesão, conforme minuta constante do anexo;
12.3. Os Termos de Adesão/Contratos, serão assinados em três vias de igual teor e valor.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A recusa da assinatura do termo de adesão/contrato ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
13.1.1. Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária ou o valor de 100,00 (cem) reais por ato de infração, podendo ser multiplicado pelos dias de infração;
13.1.2. Advertência;
13.1.3. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, e consequente declaração de inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição;
13.1.4. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela Contratante. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capivari de Baixo/SC para dirimir questões oriundas deste Edital, com renúncia expressa de qualquer outro.
14.2. Integram este Edital:
14.2.1. Termo de Referência (Anexo I);
14.2.2. Declaração de conhecimento da chamada pública (Anexo II);
14.2.3. Declaração de aceitação dos preços oferecidos pelo Município (Anexo III);
14.2.4. Declaração de que Cumpre o Disposto no artigo 7º, XXXIII, da CF/88 (Anexo IV);
14.2.5. Minuta do Termo de Credenciamento (Anexo V) Capivari de Baixo, 26 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.JUSTIFICATIVA
A contratação de serviços de fonoaudiologia domiciliar, se dá pela necessidade de atendimento dos acamados que façam uso, ou não, sonda nasoenteral, residentes no Município de Capivari de Baixo/SC.
A contratação de serviços de fonoaudiologia, dá-se pela necessidade de atendimento dos pacientes residentes no Município de Capivari de Baixo/SC.
Considerando que as sessões de fonoaudiologia são serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, proporcionando assim o suporte necessário aos profissionais médicos de toda a rede pública municipal;
Considerando que a fonoaudiologia alcança resultados bastante efetivos no tratamento de diversas patologias, proporcionando a qualidade de vida necessária aos usuários do Sistema Único de Saúde que dela necessitam;
Considerando que a saúde é um direito de todos previsto na Constituição Brasileira, cabendo às três esferas de governo a responsabilidade por essa assistência, torna-se indispensável ao município a contratação de serviços de atendimentos fonoaudiológicos para os pacientes acamados.
2 - Objetivo Geral de Execução de serviços fisioterápicos a serem prestados aos usuários atendidos pela rede pública municipal, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
3 - Objetivos Específicos:
• Possibilitar o acesso à serviços de saúde, de forma a garantir uma maior resolubilidade na assistência prestada;
• Realizar os atendimentos no domicílio dos pacientes cadastrados junto a Secretaria de Saúde, realizando as sessões em tempo oportuno para efetivação do tratamento;
• Realizar os atendimentos dos pacientes cadastrados junto a Secretaria de Saúde, realizando as sessões em suas clínicas, em tempo oportuno para efetivação do tratamento;
• Subsidiar à equipe de profissionais médicos da rede pública municipal de saúde, no desempenho de suas funções.
4 - Caracterização da Credenciada
A credenciada deverá dirigir-se ao domicílio do paciente, nos horários agendados, sendo de sua inteira responsabilidade o custo pelo seu deslocamento.
Deverá o credenciado disponibilizar materiais, equipamentos e recursos humanos necessários aos atendimentos.
Os profissionais que prestarão os serviços através da pessoa jurídica credenciada deverão possuir diploma de ensino superior em fonoaudiologia, certificado de especialização de acordo com a área de serviços de fonoaudiologia a serem atendidos, bem como registro no Conselho Regional de Fisioterapia.
5- São competências e/ou funções da Credenciada:
- Prestar atendimento aos usuários nos dias e horários acordados;
- Realizar reavaliações durante o período do tratamento;
- Registrar no prontuário específico de cada paciente, a existência de prescrição médica, informando o nome do médico que solicitou o procedimento, bem como, a quantidade de sessões indicadas, incluindo ainda, as técnicas praticadas em cada sessão;
- Realizar as sessões de tratamento, utilizando-se das técnicas necessárias a mais pronta recuperação do paciente;
- O prestador poderá agendar no máximo uma sessão de tratamento diário para cada usuário do SUS – Sistema Único de Saúde;
- Acolher os pacientes e acompanhantes de forma humanizada;
- Possuir equipe compatível com a característica e funções do serviço e em número suficiente para atender a demanda encaminhada pela Secretaria de Saúde;
- Fornecer estrutura física, equipamentos, materiais e recursos humanos necessários à prestação dos serviços contratados;
- Abster-se de cobrar quaisquer valor a qualquer título dos usuários beneficiados com a prestação dos serviços fisioterápicos;
- Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes; 5 – Regulação, Controle, Avaliação:
Os dias e horários de atendimentos serão agendados em comum acordo entre contratante e contratado.
O acompanhamento dos serviços prestados será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, a qual se encarregará de controlar a demanda encaminhada de acordo com o quantitativo físico e financeiro contratado.
Os serviços serão solicitados através de formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde – REC (Requisição de Exames Complementares) ou ainda, por outro método de registro que venha à ser implantado pela Secretaria de Saúde.
Somente serão pagas as sessões de fonoaudiologia comprovadamente realizadas, mediante o envio mensal das Requisições contendo a solicitação de tratamento, as quais deverão estar devidamente autorizadas pela Secretaria de Saúde e ser entregues ao mesmo até no máximo o dia 20 de cada mês, podendo ser entregue no primeiro dia útil após essa data, quando se tratar de final de semana ou feriado.
Para fins de comprovação da realização dos procedimentos, o prestador de serviços deverá apresentar as Requisições contendo no verso, a data em que foi realizada a sessão e ao lado de cada data a assinatura do usuário ou responsável legal quando de menor ou quando se tratar de pessoas com necessidades especiais.
Deverá conter ainda, o carimbo e a assinatura do fonoaudiólogo executor dos procedimentos.
As assinaturas somente poderão ser solicitadas aos usuários na data e horário em que o usuário chegar ao local para realização do procedimento de fonoaudiologia à ser executado.
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO em R$ | Quantidade mensal necessária (consultas) | Teto Financeiro Mensal |
FONOAUDIOLOGIA DOMICILIAR | 50,00 | 250 | R$ 12.500,00 |
FONOAUDIOLOGIA NÃO DOMICILIAR | 15,00 | 250 | R$3.750,00 |
***Os valores e quantidades de consultas mensais, constantes deste Edital, foram estabelecidos através de parâmetros adotados exclusivamente, pela Secretaria de Saúde.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO CHAMADA PÚBLICA N° 05/2021
Através do presente, a empresa
, CNPJ nº , com sede na
, nº , neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, DECLARA, sob as penas da Lei, que tem pleno conhecimento das condições para execução dos serviços, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do Termo de Credenciamento, bem assim, declara que terá a disponibilidade, de todos os meios necessários à execução dos serviços ora contratados.
Capivari de Baixo/SC, de de 2021.
(representante legal / procurador)
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO FIXADO PELA ADMINISTRAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ,
portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que tem conhecimento do preço de R$50,00 (cinquenta reais) por sessão de fonoaudiologia domiciliar e de R$15,00 (quinze reais) por sessão não domiciliar, fixado pela Secretaria de Saúde.
LOCAL/DATA: ASSINATURA:
NOME/CPF DO DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Chamada Pública nº. 05/2021 em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data Razão Social:
Nome do Representante Legal Carimbo e Assinatura
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 10.971.858/0001-57, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Secretário de Saúde do Município de Capivari de Baixo, Sr XXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado de CREDENCIANTE e,
, (qualificar), doravante denominada CREDENCIADA, tem justo e acordado este Termo de Credenciamento de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, consubstanciado na Chamada Pública Nº. 05/2021, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA DOMICILIAR, PARA ATENDIMENTO DOS PACIENTES ACAMADOS E/OU QUE UTILIZAM SONDA NASOENTERAL, E NÃO DOMICILIAR, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços deverá ser feita nas dependências dos estabelecimentos credenciados (nos atendimentos não domiciliares), em atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. A prestação dos serviços de fonoaudiologia domiciliar deverá ser realizada no domiciliado do paciente, em atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3 O agendamento e a realização dos procedimentos serão de responsabilidade exclusiva da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
2.4 A empresa credenciada será responsável pelos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
2.5. A conferência das faturas expedidas pelos estabelecimentos Credenciados ficará sob a responsabilidade do Secretário de Saúde, através de funcionário designado especialmente para esse fim.
2.6. A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Credenciante ou de funcionário designado para tal fim.
2.7. A Credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
2.8. As guias de requisição de serviços deverão estar autorizadas pelo Secretário Municipal de Saúde, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas por funcionário especialmente designado para esse fim.
2.9. A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos procedimentos.
2.10. A Credenciada deverá comunicar à Credenciante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
2.11. A distribuição dos serviços entre os estabelecimentos credenciados dar-se-á por triagem feita pela Secretaria de Saúde.
2.12. A credenciada deverá dirigir-se ao domicílio do paciente, nos horários agendados, sendo de sua inteira responsabilidade o custo pelo seu deslocamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
3.1 O CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento à CREDENCIADA de acordo com o estabelecido neste termo;
b) Xxxxxxxx à CREDENCIADA todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Apresentar a documentação exigida neste Edital;
4.2. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
4.3. Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
4.4 Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
4.5. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente, até o 5º dia útil, do mês subsequente, através de prontuário próprio;
4.6. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, o CREDENCIANTE pagará ao estabelecimento credenciado R$50,00 (cinquenta reais) por sessão domiciliar, podendo chegar a até 250 sessões por mês.
5.2. Pela prestação dos serviços ora contratados, o CREDENCIANTE pagará ao estabelecimento credenciado R$15,00 (quinze reais) por sessão não domiciliar, podendo chegar a até 250 sessões por mês.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 Em caso de prorrogação contratual, os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados com base nos índices oficiais em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento pelos serviços prestados pela empresa credenciada será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação dos serviços pelo valor estipulado neste edital, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços juntamente com a relação nominal dos procedimentos.
7.2 Sobre o valor dos serviços prestados, no que couber, no momento do pagamento, incidirá desconto correspondente ao Imposto sobre Serviços e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte.
7.3 Na eventualidade da aplicação da multa, esta deverá ser liquidada simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.4 Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto na cláusula anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.5 No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CREDENCIADA, tal como nota fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, caso haja interesse da administração, com anuência da CREDENCIADA.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
9.2 A CREDENCIADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos procedimentos objetos deste Processo de Credenciamento.
9.3 O CREDENCIANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Os serviços serão fiscalizados pelo Responsável nomeado pelo CREDENCIANTE.
Parágrafo Único. O Responsável nomeado pelo CREDENCIANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo;
11.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93;
11.3 A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte da CREDENCIADA, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
12.2 A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais.
12.3 A multa será recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.4 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante do CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pela CREDENCIADA como relevantes.
12.5 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado O CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa da CREDENCIADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
13.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício vigente e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Capivari de Baixo - SC.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Capivari de Baixo, de de .
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Saúde
CREDENCIADA
Xxxxxxxxxxxxxxx – Razão Social – CREDENCIADA xxxxxxxxxxxxxxxx – Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF
2) Nome: CPF