INFORMAÇÕES GERAIS
Xxxx Xxxxxx, 00 de agosto de 2021.
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 113/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 088/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, PARA AS FUNÇÕES DE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Local de realização da licitação: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Identificador do processo no site licitacoes-e Banco do Brasil: 889395
Início de acolhimento de propostas: 16/08/2021 às 17h:00min (Horário de Brasília)
Limite de acolhimento e abertura de propostas 26/08/2021 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Data e hora do certame: 26/08/2021 às 08h:15min (Horário de Brasília)
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS À ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO,
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OU PELO SITE DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA RUA PROF. XXXXXXXX XX XXXXX, Nº 87 – CENTRO DE SETE LAGOAS/MG – CEP: 35.700-028, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF OU CNPJ, NOME OU RAZÃO SOCIAL E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
EDITAL EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, torna público o Processo Licitatório nº 113/2021 – Pregão Eletrônico nº 088/2021, tipo de julgamento por “MENOR PREÇO, ATRAVÉS DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DE INSCRIÇÃO”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, PARA AS FUNÇÕES DE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no dia
26/08/2021 às 08h:00min, nos termos da lei 8.666/93. O Pregoeiro designado iniciará a sessão pública na data e horário em epígrafe.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao “licitacoes-e” (Banco do Brasil) através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.
1.2. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF.
1.3. O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de Licitação de acordo com legislação em vigor.
1.4. O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
1.5. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
2. DO AMPARO LEGAL
2.1. A presente Licitação será regida pela da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Lei nº. 8.078/90, Decreto Municipal nº 4327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal 5.569/2016, Decreto Municipal 5.639/2017, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e respectivas alterações.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, PARA AS FUNÇÕES DE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme especificações contidas no Anexo I.
4. DO EDITAL
4.1. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no site de licitações do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. O Processo licitatório poderá ser consultado pelos interessados, no horário de 09h00 às 11h30 e de 13h30 às 16h00, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG localizada à Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
4.3. Todas as alterações e comunicações referentes ao presente edital serão comunicadas por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou no Diário Oficial do Município (DOM), quando for o caso, ficando as empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório obrigados a acompanhar todas as comunicações, possíveis alterações e avisos.
4.4. Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
ANEXO VII | MINUTA DO CONTRATO |
5. REFERÊNCIA DE DATA E HORA
5.1. Todas as referências de data e hora constantes no presente edital, no aviso e na sessão pública de licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. Todas as informações referentes a este processo licitatório encontram-se no presente edital e, por isso, não serão fornecidas informações complementares por outro meio de comunicação (telefone, mensagens, redes sociais, etc.), senão conforme descrito no item 4.3, com exceção da hipótese prevista no item 6.3.3 do presente edital.
6.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de licitação.
6.3. Esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 03 (três) dias úteis antes da data abertura da Sessão, pelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3.1. No assunto do e-mail deverá constar o número e ano do processo licitatório seguido pela expressão “esclarecimentos e consultas”. Ex: “Processo Licitatório nº /2021 – Esclarecimentos e consultas”.
6.3.2. A CPL terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados à partir da data do recebimento do e-mail, para manifestar-se sobre o pedido de consulta e/ou esclarecimento.
6.3.3. A manifestação da CPL será enviada ao e-mail remetente que solicitou o esclarecimento e/ou a consulta e estará disponível nos autos do Processo Licitatório correspondente.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
6.4. As impugnações deverão ser enviadas até 03 (três) dias úteis antes da data abertura da Sessão, podendo ser por meio eletrônico, através do sistema ou e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocoladas na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada à Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028, de segunda à sexta-feira no horário de 09h00 as 11h30 e 13h00 às 16h30.
6.4.1. Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.
6.4.2. O resultado da impugnação e ou recurso será comunicado à licitante e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poder de representação legal.
6.4.4. A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas não se responsabilizará por impugnações encaminhadas via postal, e entregues em local diverso do endereço indicado neste edital e, que, por tal motivo, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.5. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância dos termos do Edital.
7. ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO
7.1 O presente Pregão Presencial terá como vencedor o licitante que apresentar MENOR PREÇO, ATRAVÉS DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DE INSCRIÇÃO.
7.2 O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.
7.3 A partir da publicação do edital, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar o Contrato, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos, no prazo de cinco dias contados da convocação por meio de correio eletrônico.
7.5 É facultado à administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6 O Contrato implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8 A contratação com o licitante declarado vencedor será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento
31796/2021 – 13.01.10.122.2074.2553.33390390000000.0102
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. NÃO poderão participar do presente processo licitatório:
8.1.1. Empresas que estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Publica.
8.1.2. Empresas penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e/ou art. 28 do Decreto 5450/2005 e estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3. Empresas que estejam suspensas de participarem de licitações e/ou impedidas de contratarem com a Administração ou por terem sido declaradas inidôneas, conforme Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
8.1.4. Empresas reunidas em consórcio.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O licitante receberá a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, art. 3º, § 1º, do decreto 5.450/2005, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3º, § 6º, do decreto 5.450/2005.
9.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema da Secretaria Municipal de Saúde, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
9.4. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MPE), nos termos da lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões ”Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.5. Caso o proponente já esteja cadastrado no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A.
10. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
10.1. O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
10.2. O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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10.3. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os descontos deverão ser expressos, com no máximo 02 (duas) casas decimais (ex. 5,42%).
10.4. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS, despesas de fabricação e/ou manipulação e embalagem e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observadas em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizadas sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referente às alíquotas discriminadas na Lei 123/2006.
10.5. Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, impostos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, emolumentos, frete, seguros, fabricação, embalagem, transporte, carga e descarga e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), dentro do perímetro urbano do Município de Sete Lagoas, conforme instruções contidas na ordem de fornecimento.
10.6. A proposta apresentada pela licitante com preços incompatíveis com os praticados no mercado, muito abaixo ou acima, poderá ser penalizada com a desclassificação.
10.6.1. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
10.7. Condições e Prazo de Entrega: Em sua totalidade, após solicitação expressa/ escrita (Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho) emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ou de qualquer outro Órgão que tenha aderido a este Contrato / Ata de Registro de Preços. As entregas deverão ser realizadas conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I, sendo que o não cumprimento poderá acarretar penalidades previstas no edital da licitação, devendo o fornecedor estar atento quanto as sanções previstas no Decreto Municipal 5.569-2016.
10.8. É facultada a Administração a substituição do “Termo de Contrato” pela Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho sem perda de condições e garantias exigidas nesse edital, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
10.9. O Edital apresenta no Anexo I a descrição básica do(s) produto(s) e/ou serviço(s), devendo ser entregues produtos e/ou serviços de 1ª qualidade, e que estejam dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas.
10.10. Os preços deverão ser cotados incluídos nos valores quaisquer gastos ou despesas com transporte, carregamento e descarga, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
10.11. Validade da Proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura do Pregão Eletrônico. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme Art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
10.12. Garantia: a empresa vencedora do certame deverá garantir que durante toda a execução do contrato os produtos e ou mercadorias entregues estarão em conformidade com as especificações do Anexo I e das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas, responsabilizando-se pela troca imediata dos produtos e ou mercadorias que forem rejeitadas por não atenderem as condições deste edital.
11. DA ETAPA COMPETITIVA
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
11.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas pelo edital.
11.2. A partir do horário previsto para início da sessão pública do Pregão eletrônico em epígrafe, constante do preâmbulo deste, serão imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, valor de lance mínimo e intervalo entre lances, que serão informados pelo licitacoes-e, na própria sessão do Pregão e/ ou descrição do objeto.
11.4. Os licitantes poderão oferecer lance com percentual de desconto superior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja inferior ao maior lance registrado.
11.5. O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.6. O modo de disputa adotado será o “Aberto e Fechado”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme Art. 31, inciso II e Art. 33, do Decreto 10.024/2019.
11.6.1. No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.6.1.1. Encerrado o prazo previsto no item 11.6.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.6.1.2. Encerrado o prazo de que trata o item 11.6.1.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.6.1.3. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 11.6.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6.1.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.6.1.2 e 11.6.1.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6.1.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 11.6.1.2 e 11.6.1.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.6.1.4.
11.6.1.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 11.6.1.5.
11.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
11.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após, pelo menos, 24h (vinte e quatro horas) da comunicação por meio do site “licitacoes–e” do Banco do Brasil.
11.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
11.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital.
11.11. Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica que será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
11.12. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.13. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no Art. 21, Inciso XII, do Decreto nº 3555/00.
11.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.15. Durante a fase de lances, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de cancelamento e/ou exclusão de lances por chat, e-mail ou telefone.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 13 do Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 13 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
12.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
12.4. As MPE – Micro e Pequenas Empresas, Empresas de Pequeno Porte e afins deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
12.4.1. A licitante enquadrada como MPE – Micro e Pequena Empresa e Empresas de Pequeno Porte que desejar usufruir o direito de preferência, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de enquadramento como MPE, conforme Anexo V.
12.5. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
No caso de contratação, quando do pagamento, deverá ser observada a retenção (impostos, taxas, seguros, frete e quaisquer outros encargos), sobre o valor total da fatura.
12.6.1. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de até 24h (vinte e quatro horas) da convocação.
12.7. Caso a licitante vencedora seja optante pelo SIMPLES, para efeito da quitação das alíquotas discriminadas na Lei 123/2006, deverá juntar declaração nos termos da Lei 123/2006 à Nota Fiscal a fim de se evitar retenção indevida.
12.8. Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
12.9. Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
12.10. O não cumprimento das exigências contidas neste edital acarretará a desclassificação da licitante.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação (documentação) a ser anexada no sistema de licitações deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
13.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2. Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. (Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005).
b) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
c) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins). A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
c.1) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 13.1.2, “c”, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor do lance vencedor.
d) Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do Anexo III deste Edital, sob pena de desclassificação;
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e) Declaração de enquadramento como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins, conforme modelo constante no Anexo V desse Edital, sob pena de perda de utilização do tratamento diferenciado previsto na LC 126/06.
13.1.3. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e ao cumprimento do disposto no Art. 9º da Lei nº 8.666/93:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
d) Declaração de regularidade trabalhista firmada pela licitante, em conformidade com a Constituição Federal e com a norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, sob pena de desclassificação;
e) Declaração de inexistência de vinculo empregatício, nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, sob pena de desclassificação.
13.1.4. Quanto à capacidade técnica:
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, demonstrando execução de Processo Seletivo ou Concurso Público para, pelo menos, 1.000 (um mil) candidatos e que tenha sido contemplada, pelo menos, a fase de Prova Escrita.
b) Os atestados deverão conter, no mínimo:
b.1) nome do Órgão Público ou Empresa e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
b.2) local e data de emissão;
b.3) nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
b.4) período de fornecimento/prestação de serviço;
b.5) outros
13.2. A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital, podendo ser solicitada a documentação física para fins de conferência, sendo que esta deverá estar autenticada, por cartório competente, frente e verso, ou acompanhada dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
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13.3. A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
13.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
13.5. Serão aceitas certidões “positiva com efeito de negativa”.
13.6. Após a fase de lances, conhecido o licitante vencedor, este deverá apresentar, em até 24h (vinte e quatro horas) da convocação, os seguintes documentos:
13.6.1. Comprovação da empresa de que possui em seu quadro na data prevista para entrega das propostas, Assessoria Jurídica própria ou contratada, através de empresa ou profissional devidamente registrado junto a OAB, que será responsável pelas demandas relacionadas ao Concurso Público, no âmbito administrativo ou judicial. *A prova poderá ser feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Deverá também ser apresentado o comprovante de inscrição no órgão de classe (OAB) do assessor jurídico.
13.6.2. Apresentar Certificados/Diplomas que comprovem que em sua Banca Examinadora possui, no mínimo, 01 (um) Mestre e/ou Pós Graduado em cada uma das áreas de atuação (Língua Portuguesa – Noções de Informática – Raciocínio Lógico – Legislação de Saúde).
14. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO JULGAMENTO
14.1. Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
14.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no Anexo I deste Edital.
14.1.2. Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
14.1.3. Depois de encerrada a disputa em sala virtual (após disputa randômica), o Pregoeiro informará aos participantes, via Enviar Mensagem, no tempo que lhe é dedicado para suas considerações finais, que está aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para as empresas que se enquadrarem no disposto da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, manifestar seu interesse através do “Chat de Mensagens” do Sistema de Licitações-e, sob pena de preclusão do direito.
14.1.4. Será considerada vencedora do certame a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o MENOR PREÇO, MAIS PARECER FAVORÁVEL EMITIDO PELO SETOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS.
15. DO RECURSO
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.3. A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade Competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do objeto da licitação.
16.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30.
16.3. É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
17. DO CONTRATO
17.1 Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinado o Contrato a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário eletrônico Oficial do Município de Sete Lagoas.
17.2 O Contrato será válido por 12 meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 parágrafo 2º da lei 8.666/93, devendo ser publicado o resumo do mesmo.
17.3 Publicado o resumo do Contrato fica a Contratada obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
17.4 O Contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
17.4.1 Destaca-se que o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.4.2 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
17.5 Em caso de inexecução contratual total ou parcialmente a administração procederá a rescisão do contrato nos termos do art. 77 ao art. 80 da lei 8.666/93.
17.6 A Administração poderá ainda rescindir o contrato nos termos do art. 79 e seus parágrafos da Lei 8.666/93.
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18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1. O Secretário Municipal de Saúde poderá anular ou revogar o presente processo licitatório:
18.1.1. por razões de interesse público;
18.1.2. por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.1.3. por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de preço e do consequente Contrato
18.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O pregoeiro, por razões de interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.2. O não atendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
19.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
19.4. Os licitantes assumem, única e exclusivamente, todos os custos com a preparação de documentação, propostas, participação da sessão pública de licitação e todos os demais procedimentos inerentes à conclusão do presente processo licitatório independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.
19.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 00 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Consultor de Licitações e Compras
Vinicius B. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES – TERMO DE REFERÊNCIA
A) OBJETO:
A.1) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS PARA A FUNÇÃO DE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
A.2) OBS:
- O Processo Seletivo Público terá validade por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
B) JUSTIFICATIVA:
B.1) Justifica-se a necessidade da presente contratação para elaboração de edital do Processo Seletivo Público e realização de todas as etapas do referido processo, visando a busca de empresas/instituições com ampla experiência nessa área.
B.1.1) Ademais, a Lei Municipal nº 8.436 de 27 de abril de 2015, que regulamenta o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no âmbito do município, determina que a contratação desse profissional seja precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, atendendo ainda ao disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei n°13.595 de 5 de janeiro de 2018, Lei n°13.708 de 14 de agosto de 2018.
B.1.2) Serão 243 (duzentas e quarenta e três) vagas a serem disputadas para ACE e 138 (cento e trinta e oito) vagas para ACS em processo seletivo público, devendo, portanto, por imperativo legal, ser deflagrado processo de seleção para ingresso na Administração Pública Direta Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
B.1.3) Obviamente, o ingresso no serviço público mediante processo seletivo público, é condição indispensável para que esse cenário possa ser alcançado, ao mesmo tempo em que torna possível a aplicação dos princípios básicos da administração pública, dentre os quais destaca-se a impessoalidade.
B.1.4) Nesse sentido, justifica-se o presente Termo de Referência pela exigência legal da abertura do processo seletivo público e pela primordial contratação de serviços técnicos especializados de empresa com amplo espectro de atuação, em especial no segmento da saúde, para viabilização das práticas de planejamento, execução e finalização da seleção de novos profissionais para o programa estratégico de prevenção do Município de Sete Lagoas, garantindo a continuidade de uma gestão mais dinâmica em prol da saúde do cidadão pela Secretaria Municipal de Saúde.
B.1.5) Ressalta-se, ainda, que foi realizado um Processo Seletivo em Abril de 2018, porém as vagas não foram totalmente preenchidas. O Processo Seletivo foi realizado pela Empresa contratada através do XX 000/0000 – PP 136/2017. Em tempo, consta-se que foi aberto através do XX 000/0000 – PP 005/2020 um novo edital para
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contratação de Empresa que realizaria o planejamento e execução do Processo Seletivo, porém dada a situação vivida, expirou-se o tempo de execução.
C) ESPECIFICAÇÃO:
C.1) Quanto ao Edital:
C.1.1) A instituição contratada será a responsável pelo planejamento, elaboração e operacionalização de todas as etapas do processo seletivo público para a contratação dos profissionais para a função de Agente de Combate às Endemias (ACE) e para função de Agente Comunitário de Saúde (ACS), para isso será responsável pela elaboração da minuta do edital considerando os itens especificados nesse termo e demais informações específicas da função, como escolaridade e requisitos, previstos no apêndice desse termo, dando a devida publicidade, inerente a realização de um processo seletivo público.
C.1.2) A CONTRATADA deverá oferecer auxílio logístico na resposta ou na prestação de esclarecimentos a possíveis ações ou mandados de segurança, que porventura sejam impetrados.
C.1.3) No edital elaborado pela instituição CONTRATADA, deverá constar que o Processo Seletivo Público, será dividido em duas etapas para a função de ACS e ACE, sendo a 1ª de Prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório e a 2ª de Curso de formação introdutória 40 horas de acordo com as práticas laborais e tecnologias de mercado de caráter eliminatório. Os candidatos ausentes em qualquer fase, serão automaticamente desclassificados.
C.1.4) A CONTRATADA realizará todas as provas/etapas no município de Sete Lagoas, sendo que as etapas deverão ser aplicadas de acordo com o Edital a ser construído em conjunto com a CONTRATANTE.
C.1.5) Os espaços físicos, bem como a infraestrutura onde as etapas serão realizadas deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, respeitando o item C.1.38, observando as condições mínimas necessárias para a realização do Processo Seletivo.
C.1.6) Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA o recebimento, a organização, a avaliação e a classificação dos candidatos, de acordo com as especificações constantes no edital.
C.1.7) Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e a realização (aplicação) das provas objetivas, de acordo com as especificações técnicas constante na descrição da função, bem como a aplicação de prova de títulos, para que haja a devida identificação do nível de conhecimento dos candidatos, também sistematizar e divulgar as referências bibliográficas e o conteúdo programático das provas. Os critérios da prova de títulos serão definidos durante a elaboração do edital junto a CONTRATANTE.
C.1.7.1) A CONTRATADA deverá apresentar a proposta comercial incluindo a previsão do recebimento, organização, avaliação e a classificação da prova de títulos.
C.1.8) A instituição CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de profissionais capacitados, qualificados, isentos e responsáveis pela elaboração e realização (aplicação) do Processo Seletivo.
C.1.9) É de responsabilidade da CONTRATADA a composição do quadro de questões referente à prova objetiva que deve contar com 4 (quatro) alternativas de resposta cada, assim como a composição da banca examinadora nas etapas que se fizerem necessárias.
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C.1.10) A CONTRATANTE estima que aproximadamente 2000 (dois mil) candidatos (histórico do último processo seletivo) irão se candidatar às 345 (trezentos e quarenta e cinco) vagas, previamente estimadas para o Processo Seletivo.
C.1.11) Deve constar no edital que os candidatos aprovados para função de ACE serão alocados nas seguintes unidades: Centro de Controle da Dengue, Centro de Controle de Zoonoses ou Centro de Controle do Pernilongo Culex e Caramujo Africano, seguindo a classificação do candidato e necessidade de cada setor.
C.1.12) A CONTRATADA acatará a deliberação definida pela Prefeitura de Sete Lagoas quanto ao número de vagas que serão destinadas aos candidatos com deficiência nos termo da legislação vigente.
C.1.13) A CONTRATADA deverá:
a. Providenciar a confecção para a publicação de todos os Editais alusivos ao certame, sempre precedido da autorização da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Sete Lagoas.
b. Nomear coordenador e equipe técnica para tratar junto à Secretaria Municipal de Saúde sobre quaisquer assuntos inerentes ao Certame.
c. Solicitar à CONTRATANTE as informações necessárias para elaboração do Edital de Abertura no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a assinatura do contrato.
d. Elaborar o Edital e apresentar à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias após o fornecimento das informações, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a revisão ortográfica do documento e a padronização quanto à enumeração de tópicos.
C.1.14) O Edital de Abertura será submetido à CONTRATANTE, que irá proceder à validação do instrumento, podendo sugerir ajustes, que deverão ser realizados no prazo máximo de 05 dias.
C.1.15) Dentre as exigências contidas no Edital de Abertura, deverá constar a relação de vagas de ampla concorrência e reservada para deficientes, bem como sua descrição, todos os procedimentos e documentação necessárias para que o candidato possa efetuar a sua inscrição, incluindo as datas prováveis de realização das provas, valores das taxas, condições para recebimento e possibilidade de isenção da taxa de inscrição. No Edital estarão contidos os critérios de exclusão, de avaliação e de pontuação das provas e demais etapas.
C.1.16) O Edital de Abertura, assim como todos os comunicados e demais notícias relativas às etapas do Processo Seletivo, será disponibilizado via internet no site da CONTRATADA.
C.1.17) A CONTRATADA deverá fazer ampla divulgação do Processo Seletivo, utilizando-se para isso da mídia que abranja o público alvo do certame.
C.1.18) O cronograma e o plano de mídia devem ser aprovados pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo em conjunto com o setor de Comunicação da Prefeitura. O plano de mídia deve conter: divulgação em rádio, jornais locais, busdoor, outdoor, folders, cartazes etc.
C.1.19) Caberá à CONTRATANTE a divulgação de matérias jornalísticas utilizando-se de mídia espontânea e redes sociais, para contribuir com a divulgação do Processo Seletivo.
C.1.20) As publicações oficiais caberão à CONTRATANTE.
C.1.21) É de responsabilidade da CONTRATADA o atendimento ao candidato e para isso deverá manter os meios adequados de comunicação, como site, contatos telefônicos e e-mails, criados para atendimento aos candidatos desse Certame, composta por equipe treinada e com vasta experiência em concursos e processos seletivos, que
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responderão os e-mails, telefonemas e, pessoalmente, os questionamentos e sugestões dos candidatos, em horário comercial, exceto em feriados e recesso.
C.1.22) É de responsabilidade da CONTRATADA a divulgação dos resultados preliminares e finais, as diligências relativas a possíveis recursos, erratas, retificações, adendos e demais informações correlatas ao Processo Seletivo.
C.1.23) O período de inscrição deverá ser de pelo menos 30 (trinta) dias, sendo que nos dois primeiros dias, os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas modalidades previstas na lei com o envio das informações comprobatórias descritas no Edital. É de responsabilidade da CONTRATADA o planejamento do processo de inscrição.
C.1.24) CONTRATADA realizará a análise dessas informações e poderá deferir ou indeferir a isenção da taxa de inscrição do candidato. Em caso de indeferimento, será aberto prazo para interposição de recurso no site da CONTRATADA.
C.1.25) Da mesma forma, ao término do período de inscrição, aqueles que solicitarem atendimento especial, deverão postar, até a data determinada no Edital, os laudos médicos comprobatórios para o referido atendimento.
C.1.26) Os laudos a que se refere o item anterior serão analisados pela CONTRATADA e seu deferimento e indeferimento publicado no site. Para os candidatos cujo pedido for indeferido, será aberto prazo para recurso no site da CONTRATADA.
C.1.27) O resultado final da análise, que compreendem as isenções e as solicitações de atendimento especial, serão divulgadas pela CONTRATADA em tempo hábil para alocação de todos os candidatos e disponibilização no Cartão de Informação no prazo estabelecido.
C.1.28) A CONTRATADA deixará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente o site para a realização das inscrições em seu endereço eletrônico, durante todo o período de inscrição.
C.1.29) Os candidatos realizarão a sua inscrição no site da CONTRATADA via internet, onde deverão ter acesso a todo o material necessário para a realização das inscrições tais como: Edital de Abertura contendo as normas do certame e requerimento de inscrição. O candidato preencherá a ficha eletrônica e imprimirá o boleto para pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária de qualquer banco. Nessa modalidade, após a realização do pagamento de sua inscrição, o candidato terá acesso em sua área no site a informação da baixa e confirmação de seu pagamento. Terá acesso, pelo menos em até 5 (cinco) dias antes da prova, ao Cartão de Informação contendo seus dados, local, endereço, sala, data e hora da realização das provas, assim como o acesso a toda e qualquer informação necessária relativa ao Processo Seletivo.
C.1.30) A CONTRATADA deverá elaborar layout e arte final do requerimento de inscrição (campos, tamanho e tipos de dados a ser disponibilizado em seu site).
C.1.31) A CONTRATADA se compromete a emitir listagens com o número total de candidatos inscritos, por ordem alfabética, por número de inscrição, em arquivos informatizados e impressos, caso seja demandada pela CONTRATANTE.
C.1.32) Os recursos arrecadados com as taxas de inscrição do Processo Seletivo deverão ser creditados em conta específica a ser fornecida pela CONTRATANTE de sua titularidade.
C.1.33) A CONTRATANTE se responsabilizará pelo envio de arquivo (enviado pelo banco) relativo ao retorno do pagamento das inscrições semanalmente à CONTRATADA.
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C.1.34) A CONTRATADA disponibilizará um link de acesso para que o CONTRATANTE acompanhe o número de inscritos durante o processo.
C.1.35) A CONTRATADA disponibilizará para o candidato, por meio de um link, a possibilidade de emissão da 2ª via do boleto bancário, até às 15h (quinze horas), do dia do seu vencimento.
C.1.36) No site da CONTRATADA e nos meios de comunicação, estarão os contatos telefônicos e e-mail criados para esse atendimento aos candidatos.
C.1.37) Os endereços para o candidato encaminhar documentos ou correspondências por via postal, deverão ser divulgados no próprio Edital.
C.1.38) Para a aplicação da prova objetiva a CONTRATADA deverá fazer levantamento de disponibilidade de espaços físicos necessários e adequados para a aplicação das provas, com ambientes bem iluminados e arejados, com estrutura física apropriada, com condições especiais para receber candidatos destros e canhotos, candidatos com deficiência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a despesa pela locação.
C.1.39) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias que antecedem a data da realização das provas, a relação dos locais propostos, sendo devido o atendimento ao critério de facilidade de acesso ao local de prova com vias adequadas e com disponibilidade de ônibus urbanos, podendo a CONTRATANTE auxiliar e/ou disponibilizar locais para realização da prova objetiva.
C.1.40) O local deverá apresentar acessibilidade aos banheiros femininos e masculinos e aos bebedouros coletivos.
C.1.41) As provas devem ser realizadas no Município de Sete Lagoas.
C.1.42) Permitir o acesso dos candidatos ao local de prova com, pelo menos, 1 (uma) hora antes do início.
C.1.43) É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar equipe de segurança, limpeza e pessoal de apoio para aplicação das provas, devidamente identificados, nos locais onde ocorrerão as provas.
C.1.44) É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração, impressão e disponibilização de instruções para treinamento do pessoal de fiscalização e de apoio, a fim de que o Processo Seletivo tenha uma orientação uniforme em todos os locais de aplicação de provas.
C.1.45) A CONTRATADA se obriga a elaborar material de apoio para os fiscais, incluindo lista de presença, avisos a serem afixados nas salas, se necessário, envelopes/sacos plásticos para guarda de celulares, dentre outros.
C.1.46) A CONTRATADA deverá confeccionar credenciais para os membros da Comissão do Processo Seletivo, para os fiscais, para as pessoas designadas a auxiliar a Comissão do Processo Seletivo e para os representantes da CONTRATADA.
C.1.47) A CONTRATADA se obriga a contratar e alocar pessoal para aplicação das provas, para cada local de prova na seguinte proporção: 1 coordenador geral, 1 coordenador local (para cada local de aplicação de prova), 2 fiscais de aplicação para cada 50 (cinquenta) candidatos, fiscal volante, 1(uma) faxineira por local de aplicação, e 1 (um) porteiro por local de aplicação, podendo a CONTRATADA apresentar estudo que melhor viabilize a logística de aplicação.
C.1.48) O pessoal envolvido no processo de coordenação e fiscalização será remunerado pela CONTRATADA, sendo que o pagamento deverá ser efetuado logo após o término dos trabalhos de aplicação das provas.
C.1.49) A CONTRATADA deverá ser bastante criteriosa na seleção de sua equipe de aplicação, designando pessoal com experiência e desempenho adequados às suas funções.
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C.1.50) Todos os coordenadores e demais profissionais supracitados deverão passar por treinamento, abrangendo todos os assuntos referentes ao dia da aplicação da prova, bem como o comportamento ideal, a adequada identificação, os trajes apropriados e a capacidade de apresentar soluções diante de eventuais imprevistos já vivenciados na aplicação de outros processos seletivos ou de experiência conexas de outras organizações de seleção de pessoal.
C.1.51) Cada local de aplicação deverá apresentar uma listagem geral de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo, em ordem alfabética, contendo o número de inscrição, nome, data, local e horário em que realizará a prova, assim como deverá ser afixada pela CONTRATADA, sinalização personalizada e adequada nos locais de aplicação das provas, oferecendo maior comodidade e orientação aos candidatos na localização de suas respectivas salas de provas, banheiros, circulação de corredores, saídas de emergência, bebedouros, etc.
C.1.52) A CONTRATADA deverá disponibilizar Folhas de Respostas para as provas contendo as informações do número de inscrição, nome do candidato, gabarito do cargo a que concorre, número de documento de identificação e local de realização da prova.
C.1.53) A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte das provas devendo obedecer a um rigoroso processo de segurança, devendo as provas ser transportadas dentro de malotes lacrados e invioláveis, junto com o Coordenador Local responsável pela aplicação em um determinado local de prova.
C.1.54) A CONTRATADA deverá privilegiar a segurança e a qualidade das provas certificando-se que o processo tenha transparência, isonomia, eficiência e eficácia. As provas serão aplicadas simultaneamente em todos os locais de aplicação e serão observados os seguintes procedimentos:
a. Os pacotes de provas, contendo os envelopes lacrados com as provas de cada sala, deverão ser transportados em veículos seguros para os locais de aplicação e entregues ao Fiscal de Aplicação. Os pacotes de provas deverão ser mantidos fechados até 20 (vinte) minutos antes do início da prova, quando deverão ser abertos em sala de aula na presença de pelo menos três candidatos, que deverão atestar como testemunha a inviolabilidade dos pacotes.
b. Além dos pacotes de prova, os Fiscais de Aplicação deverão receber todo o material de apoio, como impressos, listagens de presença, provas objetivas, cartão de resposta, para marcação das respostas às questões.
c. Ao chegar à sala de prova, o candidato deve ser recebido por um Fiscal de Aplicação, que o identificará, lhe indicará o local que deve se assentar e lhe entregará o material para guarda de seus pertences. Observa-se que haverá uma equipe de orientação aos candidatos, circulando no local de aplicação de prova.
d. O fechamento dos portões na hora da aplicação deverá ser acompanhado pelo Coordenador Geral ou Coordenador Local dependendo da quantidade de locais utilizados para aplicação da prova, além de testemunhas.
e. A sala de aula, utilizada para a realização da prova, deverá contar com, no mínimo, dois Fiscais de Aplicação para um número mínimo de 50 candidatos, afim de garantir a segurança no momento da aplicação das provas.
f. Deverão ser utilizados detectores de metais nos locais de prova, em especial na entrada e saída dos banheiros. Um Fiscal Xxxxxxx deverá acompanhar o candidato da saída da sala até a entrada no banheiro.
g. O candidato deverá acondicionar os celulares e outros itens não permitidos em envelopes/sacos plásticos identificáveis disponibilizados pela CONTRATADA para esta finalidade e os guardará em local indicado.
h. Após o término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Aplicação o Cartão de Respostas preenchido e assinado nos locais determinados.
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i. Encerradas as provas, os Fiscais de Aplicação irão conferir o Cartão de Respostas, com a listagem de presença, levando o material à Coordenação Geral, somente sendo liberados após nova conferência do material recebido, para os trabalhos de leitura digital, crítica, correção e processamento.
j. Os cartões de resposta deverão ser envelopados e lacrados. A condução do material à sede da organizadora deverá ser feita também em veículos especificamente designados para este fim, que deverão contar com a segurança necessária.
k. No caso da prova objetiva, a CONTRATADA deverá fazer a leitura digitalizada das Folhas de Respostas.
l. Após a aplicação das provas e divulgação do gabarito das provas objetivas, a CONTRATADA encaminhará a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Sete Lagoas uma versão de cada prova aplicada.
C.1.55) Para a construção das questões das provas é indispensável planejamento com base na descrição das habilidades, competências e conhecimentos que se pretende aferir em cada item conforme diretrizes pré- estabelecidas.
C.1.56) Os profissionais que irão compor a banca para realização das questões da prova objetiva deverão apresentar título de especialização e/ou curso de graduação com experiência comprovada nas seguintes áreas: em Língua Portuguesa, Noções de Informática, Raciocínio Lógico e Legislação de Saúde.
C.1.57) As provas objetivas deverão ser compostas de itens fechados, tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma resposta a correta. E deverão ser compostas da seguinte forma:
CONTEÚDO | CONHECIMENTOS GERAIS | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | ||
FUNÇÃO | LÍNGUA PORTUGUESA | NOÇÕES DE INFORMÁTICA | RACIOCÍNIO LÓGICO | LEGISLAÇÃO DE SAÚDE |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 10 | 5 | 10 | 10 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 10 | 5 | 10 | 10 |
C.1.58) A regra para aprovação será de 60% (Sessenta por cento) de acerto do total da prova, sendo que cada questão de conhecimento gerais equivalerá a 1(um) ponto e de conhecimento específicos equivalerá a 2(dois) pontos.
C.1.59) A impressão dos cadernos de provas deverá ser feita em equipamento digital e com tinta de cor preta.
C.1.60) As questões não poderão ser partidas, devendo ser mantidas integralmente na mesma página o enunciado e todas as alternativas de escolha.
C.1.61) Cada grupo temático deverá ser iniciado em uma nova página, sendo vedada a disposição de questões em grupos temáticos diferentes na mesma página.
C.1.62) A CONTRATADA deverá possuir equipamento gráfico próprio para impressão off set ou superior com dobradeira e acabamento grampo a cavalo, capazes de reproduzir os cadernos de prova, garantindo a qualidade de impressão e a legibilidade.
C.1.63) A CONTRATADA deverá providenciar provas especiais, para atendimento das necessidades das pessoas com deficiências, sem custo adicional.
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C.1.64) A CONTRATADA deverá providenciar a impressão das provas em quantidade suficiente para o número de candidatos inscritos com 5% (cinco por cento) de reserva, no mínimo.
C.1.65) O material de empacotamento dos cadernos de prova deverá ser resistente indevassável, podendo somente ser rompido uma única vez.
C.1.66) A CONTRATADA deverá contar com local de impressão e empacotamento das provas e folhas de respostas com acesso restrito e monitoramento em tempo integral por câmeras de vídeo.
C.1.67) A CONTRATADA deverá guardar os cadernos de prova até o dia de sua realização, em cômodo apropriado, trancado, sendo garantido acesso restrito e monitoramento por câmeras 24h (vinte e quatros horas), ininterruptamente.
C.1.68) A CONTRATADA deverá guardar o material inutilizado durante o processo de impressão das provas em sala isolada, com acesso restrito e monitoramento por câmeras de vídeo em tempo integral, até o dia seguinte à realização das provas, quando poderá ser descartado como resíduo.
C.1.69) A CONTRATADA realizará a prova objetiva e a CONTRATANTE o curso de formação inicial para as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias.
C.1.70) O Curso de formação inicial terá a duração de 40 horas/5 dias, para ambas as funções, compreendendo em sua programação:
ACS: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Atenção Primária na Saúde; Ações do Agente Comunitário de Saúde (Planejamento das Ações, Processo de Trabalho, Cadastramento das Famílias, Mapeamento da Área de Trabalho, Visita Domiciliar, Trabalho de Educação para a Saúde, Participação da Comunidade, Atuação Inter setorial, Acompanhamento e Avaliação); Saúde nos Ciclos de Vida (Criança, Adolescente, Adulto e Idoso), Ações de Vigilância em Saúde, observando os princípios da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Atribuições do ACS, ética profissional e trabalho em equipe.
ACE: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde, Trabalho de Educação para a Saúde, Participação da Comunidade, Atuação Inter setorial, Acompanhamento e Avaliação, Ações de Vigilância em Saúde, Pesquisa larvária, borrifação com bomba, Tratamento focal (Visita nos imóveis),Contenção e captura de animais de importância zoosanitária, Técnica de diagnóstico da leishmaniose visceral canina, utilizando o teste rápido (DPP) e Manejo ambiental para controle da leishmaniose. Atribuições do ACE, ética profissional e trabalho em equipe.
C.1.71) As despesas de caráter individual do candidato para participação dessas etapas será de exclusiva responsabilidade do candidato.
C.1.72) O curso de formação inicial deve iniciar em um prazo máximo de 10 dias corridos, após a publicação do resultado final das provas objetivas.
C.1.73) Ao final do processo de avaliação dos candidatos a CONTRATADA se compromete a entregar relatórios com dados estatísticos que contenham da 1ª etapa – (Prova objetiva) número de candidatos por vaga, número de inscritos e o percentual de acertos por questões por grupo temático.
C.1.74) Quanto à segurança, sigilo e confidencialidades das informações do Processo Seletivo público a CONTRATADA deverá se responsabilizar por seus empregados, associados, diretores e colaboradores a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no quê se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
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C.1.75) A CONTRATADA deverá tratar como matéria sigilosa todas as informações comerciais, públicas e empresariais, bem como know-how e outros dados a que vier ter acesso por força da prestação de serviço, obrigando-se ainda deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem sem prévia e escrita aprovação da CONTRATANTE.
C.1.76) Compete à CONTRATADA manter sigilo quanto às questões das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou de bancas examinadoras por ela constituídas.
C.1.77) Quanto ao controle de identificação do candidato, os cartões de respostas da prova deverão ser personalizados, armazenados no sistema computacional e impresso, devendo assegurar a correta identificação do candidato.
C.1.78) A CONTRATADA deverá receber, analisar e emitir julgamento prévio e fundamentado sobre os recursos previstos no Certame, para todas as etapas, apresentados pelos candidatos, disponibilizando o resultado dos mesmos em seu endereço eletrônico na internet.
C.1.79) A CONTRATADA deverá manter o resultado final e o edital publicados em seu site por no mínimo um ano, para consulta, quando necessário.
D) FISCALIZAÇÃO:
D.1) A contratada deverá permitir o acompanhamento e fiscalização dos serviços por representantes da contratante, garantindo o livre acesso da contratante às dependências da contratada.
D.2) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Após a homologação do processo licitatório e assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá realizar e concluir o Processo Seletivo em um prazo máximo de até 4 meses.
F) PROPOSTA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO:
F.1) A CONTRATADA deverá apresentar proposta que compreenda a integralidade do objeto com a descrição da metodologia a ser adotada, assim como proposta de cronograma e informações técnicas curriculares da equipe que irá atuar na prestação do serviço.
F.2) O valor da proposta deverá incluir todos os tributos devidos, despesas de viagens, deslocamento e estadia, que se façam necessários para a execução do objeto.
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F.3) O critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO EM CIMA DO VALOR DE INSCRIÇÃO.
F.4) O valor previsto para a taxa de inscrição será de R$ 50,00 (Cinquenta reais).
F.4.2) Poderá ocorrer a oscilação do preço da inscrição de até 20% do previsto, devido a possíveis mudanças futuras de mercado, não alterando o preço final ofertado pela CONTRATADA.
F.4.3) A responsabilidade de revisão do preço de inscrição ficará sob responsabilidade da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.
F.5) O pagamento deverá ser efetuado pela CONTRATANTE no final do Processo Seletivo, após a entrega do resultado final.
F.5.1) Caso solicitado pela empresa o pagamento poderá ser realizado da seguinte forma: 40% após a análise dos recursos da etapa de aplicação de provas; 20% após a divulgação do resultado preliminar de aprovados; e 40% após a entrega do resultado final.
F.6) O pagamento estará condicionado à aceitação da contratante, por meio da Comissão de Processo Seletivo, da apresentação da nota fiscal respectiva e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
F.7) A CONTRATANTE será responsável por garantir o valor correspondente à quantidade máxima de 1.000 (um mil) inscrições, mediante o preço final ofertado pela CONTRATADA.
F.8) A proposta terá a validade mínima de 60(sessenta) dias contados da data de sua entrega
G) OBRIGAÇÕES:
G.1) Obrigações da CONTRATADA:
G.1.2) Garantir o sigilo dos dados processados, informações, conteúdo das provas, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados para a execução dos serviços, responsabilizando-se pela divulgação direta ou indireta, por quaisquer meios, de informações que comprometam sua realização.
G.1.3) Tratar os assuntos pertinentes ao processo seletivo somente com as pessoas indicadas pela contratante.
G.1.4) Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante deste termo de referência, obedecendo rigorosamente ao disposto no Regulamento do Processo Seletivo e no Edital.
G.1.5) Garantir a qualidade e legibilidade dos cadernos de prova, folhas de respostas e demais documentos impressos.
G.1.6) Transportar as provas e folhas de respostas, devidamente empacotadas, rotuladas e lacradas em malotes próprios, bem como os demais materiais para execução do contrato, até o local da prova, com segurança e sigilo.
G.1.7) Abrir os malotes contendo os pacotes de provas na presença da Comissão de Processo Seletivo da CONTRATANTE e de candidatos.
G.1.8) Entregar aos fiscais de prova, as listas de presença e a segunda via de rótulos e material necessário para o novo empacotamento e lacre das folhas de respostas ao final das provas no local.
G.1.9) Lacrar e identificar, por sala de aplicação das provas, os pacotes com as provas e as folhas de respostas, somente podendo ser abertos pelo fiscal de sala.
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G.1.10) Transportar as folhas de respostas, as listas de presença e as folhas de ocorrências, devidamente empacotadas, rotuladas e lacradas em malotes próprios, para o local da correção.
G.1.11) Submeter os locais da realização das provas à Comissão de Processo Seletivo da CONTRATANTE, para aprovação dos aspectos de localização, acessibilidade e quantificação do pessoal de apoio.
G.1.12) Reunir-se com a Comissão de Processo Seletivo da contratante sempre que houver necessidade.
G.1.13) Responsabilizar-se pela comunicação aos órgãos competentes, bem como obtenção de todo e qualquer alvará ou certificado, a ser emitido pelos órgãos públicos para execução dos serviços contratados.
G.1.14) Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, assim como por todas as pessoas designadas para trabalhar na execução do objeto deste termo de referência, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade.
G.1.15) Responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde os salários até os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, como também pelas taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, relativas aos seus empregados, que venham a incidir no contrato resultante deste Projeto Básico, os quais não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
G.1.16) Responsabilizar-se por fato ou ação, resultantes da prestação de serviços, que leve à anulação do Processo Seletivo, arcando com os ônus decorrentes.
G.1.17) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras e proposta de readequação dos prazos para a apreciação da contratante.
G.1.18) Providenciar a imediata correção das falhas na execução dos serviços.
G.1.19) Emitir relatório com a quantidade geral de candidatos inscritos. O relatório deverá conter também o número geral de candidatos, número de candidatos por vaga, juntamente com os dados dos candidatos.
G.1.20) Julgar quaisquer recursos interpostos por candidatos, informando à contratante a decisão e as orientações de procedimento.
G.1.21) Responsabilizar-se pelo custo do pessoal para aplicar e fiscalizar as provas, bem como treiná-los.
G.1.22) Designar profissionais para atendimento de primeiros socorros no local da prova.
G.1.23) Decidir sobre os pedidos de isenção de inscrição e informar à contratante os deferimentos, para inclusão no cadastro de inscritos.
G.1.24) Processamento das inscrições via internet em link próprio, devendo ser disponibilizado ao candidato, ficha cadastral para preenchimento e boleto bancário para impressão. O boleto bancário a ser emitido pela CONTRATADA deverá constar dados bancários de conta específica da Secretaria Municipal de Saúde indicada pela CONTRATANTE.
G.1.25) A CONTRATADA deverá manter o resultado final e o edital publicados em seu site por no mínimo um ano, para consulta, quando necessário.
G.2 Obrigações da CONTRATANTE:
G.2.1) Fornecer à CONTRATADA as informações, orientações e documentos necessários à execução do projeto.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
G.2.2) Providenciar as publicações obrigatórias no Órgão Oficial dos Poderes do Município, e nos jornais de grande circulação e demais formas de publicidade determinadas pela Lei.
G.2.3) Assumir junto a Instituição Financeira onde será aberta a conta específica os custos relativos ao boleto.
G.2.4) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Comissão de Processo Seletivo.
G.2.5) Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência.
G.2.6) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
APÊNDICE I - AO TERMO DE REFERÊNCIA
DAS FUNÇÕES, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS BÁSICOS, ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, REMUNERAÇÃO MENSAL, CARGA HORÁRIA DOS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
Função | Vagas | Requisitos Básicos | Atividades Básicas | Remune- ração Básica | Carga horária |
Agente de Combate às Endemias | 243 + CR | Ter concluído o Ensino Médio e Ter concluído, com aproveitamento o curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. | - Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; -Vistoriar residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento e/ou eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti e outros vetores; -realizar trabalho de conscientização populacional no ato das visitas domiciliares; -Atuar em ações educativas em saúde; -Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; -Participar de eventos vinculados à saúde pública; -Participar de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; -Vistorias e detecção de locais suspeitos: Remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; -Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações: -Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitam do uso de larvicida, bem como vistoriar | R$ 1.550,00 (à partir de 1º de Janeiro de 2021). | 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias. |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; -Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; -Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; -Participar de campanhas de vacinação antirrábica animal como vacinador de cães e gatos; -Realizar trabalho de controle dos diversos reservatórios, hospedeiros, vetores, animais peçonhentos e sinantrópicos para o controle de zoonoses como: dengue, raiva, leptospirose, leishmaniose, febre amarela e outras; -Execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta primárias de sangue em papel filtro ou com utilização de Kits de teste rápido para diagnóstico da leishmaniose visceral canina e auxílio na eutanásia de animais positivos; -Preparar e aplicar inseticidas em habitações, anexos e outros locais; -Manuseio, operação e limpeza de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; -Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário; -Atuar como motorista, se necessário; -Participar de reuniões, capacitações e outros eventos de mobilização social; -Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica; -Combate à vetores, pragas e animais peçonhentos causadores de infecções e infestações através de informação, educação e comunicação; -Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de endemias; -Identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levantados junto à população; -Elaborar um plano de trabalho para as ações educativas; -Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear as ações educativas; |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
-Participar como monitor em treinamentos e reciclagens de agentes e outras atividades afins; -Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato, quando necessário; -Digitar relatórios técnicos, ofícios e memorandos; -Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com informática, material e patrimônio, arquivo, transporte e serviços gerais; -Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre as endemias e as medidas que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a situação epidemiológica; -Realizar trabalhos administrativos vinculados a interesses do departamento; -Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; -Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações em armadilhas específicas; -Auxiliar em levantamento de áreas e locais de trabalho; -Operar equipamentos de pesquisa de campo e laboratório; -Execução de coleta endovenosa em cães no programa de Controle da leishmaniose Visceral; -Execução do serviço de solicitação espontânea para coleta de sangue de animais no programa de Controle da leishmaniose Visceral; -Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com captura de animais passíveis de remoção conforme legislação vigente; -Atuar na aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores, pragas e animais peçonhentos causadores de infecções e infestações. -Participar de campanhas de vacinação antirrábica animal como vacinador e cães e gatos ou como motorista/gerente de área. |
APÊNDICE II - AO TERMO DE REFERÊNCIA
DAS FUNÇÕES, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS BÁSICOS, ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, REMUNERAÇÃO MENSAL, CARGA HORÁRIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:
Função | Vagas | Requisitos Básicos | Atividades Básicas | Remune- ração | Carga horária |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
Básica | |||||
Agente Comunitário de Saúde | Quantidade de ACS definida de acordo com a dimensão da micro área. Anexo no quadro abaixo. | Ter concluído o Ensino Médio e Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. -Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo seletivo Público. | -Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; -Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; -Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; -Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; -Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; -Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que as famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; -Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; -Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; -Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual ou municipal, de acordo com o planejamento da equipe. -Desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; | R$ 1.550,00 (à partir de 1º de Janeiro de 2021). | 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias. |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
-Executar outras tarefas correlatas. |
UNIDADE S | VAGAS AMPLA CONCORRÊN CIA | ÁREAS DE ABRANGÊNCIA |
1- ES F Aeroporto | 01+CR | - Rua Andirá - nº 27 a 447 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - xx 40 a 000 - Xxx Xxxxx - xx 22 a 392 - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 20 a 982 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - xx 15 a 000 - Xxx Xxxxxxxx - xx 23 a 000 - Xxx Xxxxxxxxx - xx 20 a 000 - Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - xx 30 a 337 - Rua Xxxxxxx Xxxxxx - nº 45 a 165 - Avenida Contorno- nº125 a 000 - Xxx Xxxxxxxxxx - xx 28 a 444 - Avenida Padre Xxxxxxx Ground - nº 16 a 1113 - Xxx Xxxxxxxxx 00 a 392 - Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - nº 70 a 201 - Rua Xxxxx Xxxxxxxx - nº 11 a 134 - Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - nº 30 a 111 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - xx 30 a 110 - Rua Clóvis Xxxxx Xxxxx - nº 20 a 000 - Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - xx 31 a 123 - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - nº 30 a 111 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - nº 30 a 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - xx 20 a 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - xx 30 a 80 - Rua Xxxx Xxxx - nº 30 a 000 - Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - xx 30 a 115 - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - nº 16 a 000 - Xxx Xxxxxxxxx - xx 31 a 000 - Xxx Xxxxxx - xx 39 a 41 - Rua Tomazina - nº 35 a 000 - Xxx Xxxxxxxxx - xx 48 a 000 - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - xx 105 a 195 - Rua Irati - nº 38 a 370 |
2- ES F Alvorada | 05 + CR | - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº23 até nº441 MA: 00 - Xxx Xxxx Xxxxxx xx00 até nº347 MA:07 - Rua Xxxxx Xxxx nº16 até 155 MA: 07 - Avenida Governador Xxxx Xxxxxx - nº 399 a 985 MA: 00 - Xxx Xxxxx Xxxxx - xx 00 x 000 XX: 08 - Rua Dilermando Reis - nº 308 a 521 MA: 00 - Xxx Xxxxxxx Xxxxx - xx 00 x 000 XX: 08 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - xx 10 a 223 MA: 00 - Xxx Xxxx Xxxx - xx 0 x 00 XX: 00 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - xx 12 a 144 MA: 08 - Avenida Governador Bias Fortes - nº 268 a 380 MA: 08 - Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx - xx 000 a 528 MA: 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - xx 340 MA:08 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - nº 362, 374, 386 |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Xxxxx Xx Bandolin nº 35 a nº 546 (toda) MA:09 - Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 395 a 711 MA: 09 - Rua Gastão Forment nº34 a nº 456 ( toda ) MA: 00 - Xxx Xxxxx Xxxxx - xx 000 x 000 XX: 00 - Xxx Xxxxxx - xx 000 x 000 XX: 10 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 92 a 309 MA: 10 - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 40 a 411 MA: 10 - Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx nº 5 a nº 180 MA : 10 - Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 34 a 142 MA 10 - Rua Maestro Xxxx Xxxxx nº 35 a 183 MA: 00 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx - xx 00 x 000 XX: 10 - Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx nº19 até 334 (toda) MA: 11 - Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx xx00 A até 602 (toda) MA:11 - Rua Francisco Nogueira Figueiredo nº 20 até 126 (toda) MA: 11 - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 40 até 76 ( toda) - Avenida Governador Xxxxxx Xxxxxxxx - nº 468, 645 A, 645 B, 716, 752, 764 - Rua Xxxxxxx Xxxxxx - nº 14 a 165 (toda) MA: 12 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - xx 000 a 1052 MA: 12 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - xx 000 a 552 MA: 12 - Rua Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - nº 12 a 180 (toda) MA: 12 - Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxx - xx 00 x 000 -Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cotta nº70 a 336 (toda) MA 11 -Rua Xxxx Xxxxx de Deus nº 42 a 172 ( toda) MA11 -Rua Livia Maria Pires Azevedo nº 28 até 136 ( toda ) MA 11 - Rua Dezenove nº 26 até 119 ( toda ) MA 11 | ||
3- ES F Barreiro | 03 + CR | - Lontra Zona Rural - Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx 78 a 87 - Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx 00 a 165 - Rua Esmeraldas SEM NUMERO - Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 34 a 130 - Rua Lontra SEM NUMERO -Rua Xxxx Xxxxxxx X/NUMERO - Rua Xxxx Xxxxx de Deus 33 A 350 - Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 9 A 179 - Xxx Xxxxxxxxx 00 X 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 24 A 145 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx 00 A 143 - Xxx Xxxxxx 00 X 00 - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 410 a 910 a - Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 00 X 00 -Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 300 a 750 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00 a 442 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00 a 285 - Xxx Xxxxxx 000 a 214c - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 00 a 113 - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 75 a 126 - Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 00 a 80 - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx 08 A 101 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 69 A 1739 - Xxx Xxxxxxxxx 00 X 000 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxxxx xx XXXXX) 22 A 338B - Avenida Nossa Senhora de Lourdes (Lontrinha) S/NUMERO - Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxx 12 A 230 - Rua Nossa Senhora Rosário 31 A 41B -Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 01 a 15 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx 000 A 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 00 X 00 - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 43 A 327C - Rua Virgínia Cota 46 A 121 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 00 X 000X - Xxx Xxxxx Xxx. xx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx de Cima) 05 A 246 - Xxx Xxxxx Xxx. xx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxx) X/XXXXXX - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 36 A 246 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 A 236 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 00 a 124 - Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 04 A 250 - Praça do Milito 50 A 224 - Xxx Xxxx Xxxx 00 A 94 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 00 X 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 15 A 108 - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 19 A 77 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 00 X 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 08 A 295 - Lontrinha - Zona Rural - Avenida da Serra S/NUMERO - Rua Xxxxxxx Xxxxx S/NUMERO - Rua Xxxxxxx Xxxxx S/NUMERO - Rua São João S/NUMERO - Rua São José S/NUMERO -Rua Concordia S/NUMERO - Xxx Xxxx Xxxxxx X/XXXXXX -Xxx Xxxxxxxxx X/XXXXXX - Xxx X X/XXXXXX - Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/XXXXXX - Rua Xxxx Xxxxxxxx S/NUMERO - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx S/NUMERO - Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx S/NUMERO - Rua São Vicente S/NUMERO - Rua São Geraldo S/NUMERO -Rua Xxxxxx Xxxx S/NUMERO - Rua São Lucas S/NUMERO - Rua Cachoeira S/NUMERO - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx I - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 00 a 43 - Rua Vicente Pereira de Souza II 31 a 683 - Travessa Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 2 a 7 - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 30 A 89 - Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx 00 a 131 - Zona Rural Riacho do Campo/Residencial Pôr do Sol - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx 00 X X/XXXXXX ( XXXXXXXX) -Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 37 a 104 -Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 29 a 101 -Rua Xxxxxxx xxxx Xxxxx 31 a 313 -Rua Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx 99 a 229 -Rua Musico Xavier 132 a 224 -Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 142 -Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 89 -Rua Raimundo Rodrigues de Paula 75 -Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 71 -Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 250 a 275 -Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 340 -Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx 195 a 621 -Rua Xxxxx Xxxxx 80 a 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
32/83
- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx 00 X 000 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 54 A 100 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx 71 A 125 - Xxx Xxxxxx 000 A 246 - Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx) 00x a 08 - Xxx Xxxx 00x a 71 - Xxx Xxxxxxxx 00 x x 00 - Xxx Xxxxx 04 a 18 - Xxx Xxxxxxxxx 00 a 725 - Xxx Xxxxxxx 00 a 28 - Xxx Xxxxxxx 00 a 18 - Xxx Xxxxxxx 00 a 19 - Xxx Xxxxxxxxx 00 x 00x - Xxx Xxxxxxxx 13b a 23 a - Rua Viena 08 a 25 | ||
4- ES F Bela Vista | 02 + CR | - Rua Altivo José Ferraz - Rua Gilberto Robson de Souza - Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Rua Roberto Carlos Rodrigues - Rua Luísa Antônia dos Santos - antiga Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxx - antiga Xxxxxxx xx Xxxxx - Avenida Xxxxx Xxxxxxxx - nº 1726 a 2074 - Rua Cruzilia - antiga Rua D - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - antiga Harlley Taumaturgo - Xxx Xxxx xx Xxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - antiga rua F - Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxx Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Rua João Batista Teixeira - Rua Dirceu Rocha Ribeiro - Rua Sebastiana Alves Ramos - Rua Raimundo Luiz Sales Junior - Rua Nair Bernardes de Oliveira - Rua Xxxxx xx Xxxxxx - antiga I - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - antiga C - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - nº 44 a 569 - Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - antiga J - Rua Hélio Moreira de Abreu - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Rua João Barbosa Mendes - Rua Afonso Abreu Moura - Rua Durval Moreira de Oliveira - Rua Edson Barbosa da Silva - nº 49 a 000 - Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - xx 39 a 172 - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - nº 35 a 289 - Rua Cordezinha de Oliveira Thome - nº 40 a 276 - Rua Matusalém Antônio Bruno - nº 20 a 93 - Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - xx 90 a 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Abeylard Campolina - nº 26 a 195 - Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - xx 38 a 00 - Xxx Xxxxx Xxxxxx - xx 33 a 167 | ||
5- ES F Belo Vale I | 02 + CR | - Rua Xxxx Xxxxx - nº 18 a 148 - Rua Xxxxxxxx Xxxxx - nº 20 a 00X - Xxxxxxx Xxxxx Xxx - xx 481 a 0000 - Xxx Xxxxxxxxx - xx 27 a 353 A - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - xx 40 a 522 - Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - nº 495 a 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - xx 000 a 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - xx 292 a 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 13 a 256 - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - nº 13 a 000X - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - xx 000 a 300 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 00 a 260 - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00 a 494 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - xx 12 a 262 - Avenida Sávio Sanches - nº 160 a 340 - Rua C nº 32 a 452 - Rua D - nº 10 a 50 - Rua B - nº 09 a 60 - Rua H nº 11 a 61 - Rua Raimundo Mendes Barbosa - nº 20 a 60 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Marçal - nº 10 a 86b - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - nº 21 a 79 - Rua Padre Xxxxxxx - nº 78 a 190b - Rua A beco A - nº 25 a 50 - Rua G nº 10 a 33 A - Rua F nº 10 a 62 - Rua G beco C - nº 10 a 20 - Rua A - nº 41 a 000 - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - xx 15 a 00 - Xxxxxxx Xxxxx Xxx - xx 52 a 2241 - Rua Ulisses Pereira Rocha - nº 10 a 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - xx 12 a 265 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - nº 15 a 243 - Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxx nº 10 a 100 |
6- ES F Belo Vale II | 05 + CR | - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 21 a nº 262 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - xx 000 a 952 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx nº 21 a nº 181 - Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx nº 21 a nº 121 - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 11 a nº 142 - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 05 a nº 111 - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - xx 000 a 441 - Wenceslau Braz (Zona Rural); área completa - Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - n° 15 a 384 - Avenida Ferroviário Xxxxxxxx Xxxxxx nº 20 a nº 622 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 20 a nº 170 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - xx 000 a 461 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - xx 0.000 a 4324 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx nº 11 a nº 143 - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx nº 56, nº 53 e nº 41 - Rua Edith Mainart Silva - n° 532 a 1092 - Rua Célio Ribeiro Moreira (antiga Xxxxxx xx Xxxxxx) nº 6 a nº 112 - Xxx Xxx xxx Xxxxxx - xx 00 a 185 A - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - xx 000 a 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Xxx Xxxx Xxxxxxx - xx 00 a 97 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 00 a 282 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - xx 00 a 50 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - xx00 a 201 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - n° 11 a 185 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - xx 00 a 942 - Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - xx 00 a 139 - Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - xx 000 a 627 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 12 a nº 105 - Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 21 a nº 537 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 48 a nº 261 | ||
7- ES F Verde Vale | 02 + CR | - Rua Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Rua Messias Herculano - nº 229 a 475 - Rua Xxxxxxx Xxxxx (A3) - Rua Xxxxxxxx Xxxxx (A4) - Rua Xxxxxx Xxxxxx – nº 04 a 441 B; - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – nº 27 a 328 - Rua Hugo Guimarães Pereira - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior - Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - nº 21, 38, 51, 71, 81, 82, 91, 101, 121, 121 A, 140, 141, 141 A, 151, 152, 152F, 161, 162, 171, 191 - Rua Cirilo Souza Rocha - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Xxx Marilene das Graças Pontelo - Rua Juarez Honório Lopes Sobrinho - Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - Avenida Xxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx - Rua Vicente Francisco - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - nº 550 a 000X - Xxx X0 (Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx) - xx 7 a 161 - Rua Avenida 4 - Rua Raimunda Moraes Santos - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (X00) – nº 10, 32, 35, 11, 40, 40A - Xxx X00 - Xxxxxxxx Felix - Rua Messias Herculano - nº 20 a 240 - Rua Xxxxxx Xxxxxx – nº 451 a 923 - Rua Rurices Antônio Chamon - Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – nº 32 a 512 - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Rua Xxxx Xxxxxxxx França - Rua Elpes de Almeida França - Rua Xxxxxx Xxxxxxx – nº 12 a 221 - Rua W - Rua Iolanda Gomes Moreira - Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Avenida Xxxxxx Xxxxx |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - nº 3376 a 0000 - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - xx 33, 85, 251 A, 111, 441, 482 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||
0- XX F Bernardo Valadares | 03 + CR | - Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ( par 2870-3220) (ímpar 3143-3295) - Avenida Maria Stella de Souza - Rua Maria Xxxxxxxxx xx Xxxxx (xxx 00-00) (xxx 00-000) (xxxxx 00-00) (xxx 386- 436) - Rua Beco A - Xxx Xxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx - Rua Xxx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Rua Venezuela nº 125 a 457 - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Rua Sandro Bruno Pereira - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxx José Estevão Raposo - Rua K - Rua Araçaí - Rua Marieta Ramalho - Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 15 a 452 - Rua Cuba nº 12 a 458 - Rua Adelaide Pereira - Rua Bento Abreu Alencar - Rua Geraldo Nicolau Silva - Rua Xxxxxxx Xxxxx - Rua Luiz Batista Oliveira - Rua Joaquim Rodrigues de Almeida - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxx Geraldo de Souza -Rua Mauro Valle Sales n°12 a 332 -Rua Xxxxxx Xxxxxxxx França n° 20 a 362 -Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx n°14 a 454 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx nº 32 a 42 - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx00 a 100 -Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx n° 12 a 462 -Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx -Av Prefeito Xxxxxxx Xxxxx nº 1200 a 760 |
9- ES F Bouganvil le | 06+ CR | -Avenida Padre Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (35.703-387) Nº 145, 387,30,4726,4200,4135,5090,5014 -Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (35.703-330) -Rua B – Xxxx Xxxx xx Xxxxxx (35.703-421) Nº 12 ao 162 -Rua E – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (35.703-392 Nº 35 ao 118 -Rua F – Xxxxxx Xxxxxxxxx -Xxx G – Xxxx Xxxxxxx (35.703-393) Nº 40,63,64 -Rua H – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (35.703-395) Nº 34-41 -Rua I – Sem denominação -Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (35.703-389) Nº 20 ao 118 -Rua Xxx Xxxxxx xx Xxxxx (35.703-394) Nº 26 ao 231 -Rua Albertina Soares da Costa (35.703-390) Nº 26 ao 154 -Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (35.703-388) Nº 12 ao 280 -Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (35.703-441) Nº 14,26,54,68,82,183 -Rua T (35703-438) 29,44,183,85,93 |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
-Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (35.703-460) Nº 11, 125,56,70 -Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (35.703-458) Nº 4,41,41ª -Avenida A – Sem denominação -Rua S –Sem denominação -Rua Xxxxx Xxxxxx -Rua A1 – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (35.703-584) Nº 68,212,240 -Rua A3 – Wemerson dos Santos Faria (35.703-570) Nº 100,105,203,370 -Rua B1 – (35.700-971) Nº 125,373,156,175,363,335,383,355 -Rua B2 (35.703-000) Nº 325 -Rua C – Wanderson da Costa Babil (35.7000-000) Nº 95 -Rua C1 - Sem denominação -Rua C2 - Sem denominação -Rua D1 – Promotor Xxxx Xxxxx (35.703-560) Nº 39,41,50,75,635,700 -Rua D2 – Avenida Dois (35.703-289) Nº 38,40,42,50 -Rua J – (35.703-222) Nº 64,75,184 -Rua J1 – Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (35.703-211) Nº 23,305,356,3504,32,16 -Rua K – Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx (35.703-221) Nº 23 a 179 -Rua L – Xxxxx Xxxxxxxx (35.703-220) Nº 72,96,108,116,156,168,180 -Rua M – Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (35.703-219) Nº 20,61 -Rua N – Sem denominação -Rua P – Sem denominação -Rua: Antônio Fonseca Leal – (35.700-971) Nº 562 a 3507 -Rua: 17 – Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx (35.703-263) Nº 92,192,222,232,241,242,202,122,171 -Avenida 04 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (35.703-271) Nº 38,61,135,365,387,401,95,14,75 -Rua E Nº 16,32,36 -Rua F1 – Xxxxx Xxxxxxxxx França (35.703-226) Nº 380, 1560, 555, 559, 474, 556, 600, 540ª, 540, 535, 3703, -3704, 520, 400, 450. -Rua F2 – (35.703-244) Nº 33, 07, 35, 31, 246, 1415, 1355, 1355A, 1355B, 218 -Rua F3 – Xxxxxxxx Xxxxx (35.703-227) Nº 000, 000, 000, 000, 61, 18, 102, 233, 251, 50, 91, 271 -Rua G1 – (35.703-237) Nº 268, 58, 55, 258, 268A, 89 -Rua G2 – Xxxxx Xxxxxx (35.703-229) Nº 173,179,180,181,181f,183,176,176A,183A,183B, 45, 171ª1 171B -Rua G3 – (35.703-230) Nº 271, 241,127,54A,54B,54C,111,111A,51,231 -Avenida 05 – Xxxxxxx Xxxxxxx da Fonseca (35.703-264) Nº 741, 751 -Rua H1 – Fabio de Morais Franco (35.703-231) Nº 387 -Rua O – Xxxxxxxx Xxxxx (35.703-234 Nº 18, 224, 405, 167, 131, 105, 102 -Rua Antônio Fonseca Leal (35.703-243) Nº 1400 ao 5501 -Avenida 07 – Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (35.703-246) Nº 101 ao 1221 -Avenida 06 – (35.703-256) Nº 30 ao 241 -Rua A – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (35.703-272) Nº 720 a 000 -Xxx 00 – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (35.703-685) Nº 20 a 000 -Xxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (35.703-286) Nº 22 a 73 -Rua 08A – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (35.703-259) Nº 42 a 75 -Rua 08B – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (35.703-260) Nº 12 a 86 -Rua 09 – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (35.703-668) Nº 51 a 263 -Rua 10 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (35.703-262) Nº 41 a 202 -Rua A – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (35.703-272) Nº 380 a 690 Rua B – Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (35.703-681) Nº 111 a 631 -Avenida 05 – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (35.703-264) Nº 51 a 000 -Xxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx (35.703-672) Nº 12 ao 000 -Xxx 00 – (35.703-267) Nº 12, 41, 00X, 00X, 00, 000, 000X, 000, 180A, 201 -Rua 13 – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (35.700-971) Nº 40 -Rua 14 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (35.703-665) Nº 80 ao 000 -Xxx 00 – Xxxxxxx Xxxxxxx (35.703-674) Nº 60 ao 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
37/83
-Rua 16 – Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (35.703-669) Nº 44 ao 144 Condomínio Lagoa Grande II - Avenida Sete Lagoas: 510 ao 780 - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 1002 ao 1302 (números pares) - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx das Capivaras - Rua Lagoa dos Remédios - Rua Lagoa das Piranhas - Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Numeração 390 a 590 | ||
10- ES F Canadá | 01+ CR | -Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 10 a 500 -Rua Papoulas 538 a 1072 -Rua Palmeiras 617 a 1114 -Rua Xxxx Xxxxx 05 a 281A -Rua Madressilvas 32 a 787 -Rua Xxxxx Xxxxxxxx de Jesus 20 a 182 -Rua Rosas 503 a 759 -Rua Rosedás 702 a 1099 -Rua Petúnias 454 a 577 -Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx 13 a 124 -Avenida Levindo Damásio 734 a 1026 -Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx 44 a 280 -Rua Carmelita 13 a 92 -Rua Xxxxxxx Xxxxxx 37 a 486A -Rua Xxxxx Xxxxxxxxx 55 a 337 -Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 30 a 363 -Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 02, casa sn, 126 e 136 -Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 22 a 178A -Rua Xxxxxx Xxxxx 22 a 155 -Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Nazário Avelar Neves ou Idiola de Xxxxxx Xxxxxx) 34 a 980 -Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 19 a 980 -Rua das Dálias 542 a 952 -Rua Xxxxxx Xxxxxxx 16 a 65 |
11 ES F Catarina | 04 + CR | - Rua João Francisco de Souza - Rua Ubá - Rua Uberlândia - Travessa Uberlândia - Rua Araguari - Rua Formiga - Rua Travessa Araguari - Rua Francisco Felipe Xavier - Rua Santa Rita do Sapucaí - Rua Xxxxxx Xxxx - Rua Das Hortências - Rua Rio Claro - Rua Travessa Xxx Xxxx Xxxxxxx - Rua Várzea da Palma - Rua Das Violetas até esquina Praça Igreja São Cristóvão nº604 - Rua Mato Grosso - Rua Xxxxxxx Xxxxxx - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx - Rua Juca Pacífico - RUA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - RUA: Nossa Senhora do Rosário / |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- AV: 21 de Setembro / - RUA: Nova Aurora - RUA: São Jorge / -RUA: Xxxx xx Xxx / -Tv: Xxxxxxx Xxxxxxx / -RUA: Coronel Xxxxxxx xx Xxxxx (até esquina com Pedra Grande, nº 695 á 871) -Rua José Alcides da Costa -Rua Dallas -Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - até o nº 207 -Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx -Rua José França -Rua Catalão -Rua Jesus Ramos Moreira -Rua Josafá José de Abreu -Rua Tijuco -Rua Bambui -Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx -Rua Pedro Leopoldo -Rua Pedra Grande - até número 961 | ||
12 ES F Cidade de Deus I | CR | -Rua 59 – Rei Leão da Tribo de Judá (35.703-288) -Rua 60 – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (35.703-291) -Rua C – Marcos Aurélio Palhares Alves (35.703-284) 217 ao 395 -Avenida 04 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (35.703-263) 28 ao 351 -Rua 18 – Francisco Fausto (35.703-274) -Rua 23 – Xxxxx Xxxxx (35.703-279) -Rua 24 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (35.703-280) -Rua A – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (35.703-272) 170 ao 321 -Rua C – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (35.703-284) 155 ao 175 -Avenida 03 – (35.703-287) 09 ao 423 -Rua 19B –Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (35.703-679) -Rua 20 – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (35.703-276) -Rua 21 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (35.703-277) -Rua 22 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (35.703-278) -Rua 25 – Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (35.703-673) -Rua D – Padre Xxxxx (35.703-292) 217 ao 395 -Avenida 04 – José Ubaldo Barbosa (35.703-263) 451 ao 702 -Avenida 08 – Alice Campos Maciel (35.703-684) 282 ao 432 -Rua 51 – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (35.703-310) -Rua 52 – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (35.703-301) -Rua 53 – Xxx Xxxxx Xxxxxx (35.703-302) -XXXXXXXXXX XXXXX GRANDE II: - Rua Lagoa Paulino - Rua Heberth Martins de Abreu - Rua Vicente de Paula Lacerda Pinto - Xxx Xxxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (xx 521 ao 721) - Rua Lagoa Xxxx Xxxxx (nº 00, 00, 000, 000, 00 ao 162) - Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (xx 0000 ao 1151) |
13-ESF Cidade de Deus II | 05 + CR | -Rua 45 – Xxxxx Xxxx Xxx: 35.703-309 -Rua 46 – Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx: 35.703-306 -Rua 47 – Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Cep: 35.703-307 -Rua 48 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx: 35.703-308 -Rua 49 – Sem denominação Cep: 35.703-680 -Rua 50 – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx: 35.701-970 -Rua D – 510 ao 829 – Padre Xxxxx Xxx: 35.703-671 |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
-Rua E – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cep: 35.703-316 -AV 5 – 421 ao 701 – Hilário Pereira da Fonseca Cep: 35.703-264 -AV 8 – 542 ao 638 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx: 35.703-286 -Rua G – 41 e 51 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Xxx: 35.703-317 -Rua 39 – 12 ao 142 – Rua João Batista Fernandino Cep: 35.700-027 -Rua 40 – Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx: 35.703-312 -Rua 41 – Rua Euler Aristides de Oliveira Cep: 35.703-313 -Rua 44 – 450 ao 550 – Xxxx Xxxxxxx Xxx: 35.703-311 -Rua D – 859 ao 1039 – Padre Xxxxx Xxx: 35.703-671 -AV 6 – 350 ao 432 – Sem denominação Cep: 35.703-320 -AV 8 – 828 ao 1021 – Alice Campos Maciel Cep: 35.703-286 -Rua 39 – 162 ao 326 – João Batista Fernandino Cep: 35.703-318 -Rua 42 – Maria José Valadares Cep: 35.703-315 -Rua 43 – Ademir José de Oliveira Cep: 35.703-315 -Rua 44 – 570 ao 731 B – Xxxx Xxxxxxx Xxx: 35.703-311 -Rua E – Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxx: 35.703-316 -Rua G – 91 ao 300 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Cep: 35.703-317 -Rua 01 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx: 35.709-247 -Rua 02 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cep: 35.703-250 -Rua 03 – Mercês Rodrigues Ferrari Cep: 35.703-251 -Rua 04 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx: 35.703-256 -Rua 05 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx: 35.703-254 -Rua 06 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx: 35.703-255 -Rua 13 nº ímpares – Sem denominação Cep: 35.703-248 -Rua 13B – Sem denominação Cep: 35.703-270 -AV 7 – 1322 ao 1472 – Xxxxx xx Conceição Cep: 35.703-693 -Rua 32 – 20 ao 131 – Aldemar Moreira Figueiredo Cep: 35.703-324 -Rua 33 – Paulo Figueiredo Nogueira Cep: 35.703-319 -Rua 34 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx: 35.703-320 -Rua 38 – 129 ao 160 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx: 35.703-662 -AV 6 – 433 para cima – Sem denominação Cep: 35.703-320 -AV 7 – 1592 ao 1662 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx Cep: 35.703-257 -AV 8 – 1022 ao 1282 – Alice Campos Maciel Cep: 35.703-684 -Rua D de 1040 para cima – Padre Xxxxx Xxx: 35.703-671 -Rua 32 – 173 ao 331 – Aldemar Moreira Figueiredo Cep: 35.703-324 -Rua 35 – Xxxx Xxxxx Drumond Cep: 35.703-321 -Rua 36 – Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx: 35.703-322 -Rua 37 – Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx: 35.703-323 -Rua 38 – 00 x xxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Cep: 35.703-662 -AV 7 acima de 1672 – Xxxxx xx Xxxxxxxxx Cep: 35.703-257 -Rua G – 331 para cima – Xxxxxxxx dos Anjos Cep: 35.703-317 -Sítios e Escolinhas - Condomínio Lagoa Grande II - Xxx Xxxxxxx Xxxxx - 000 a 722 ( somente números pares) - Xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 0000 a 1311 - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxx - Rua Lagoa Capão do poço - Rua Lagoa Comprida - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 a 900 - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 00 a 330 - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx 000 a 322 | ||
14- ES F CDI | 06 + CR | - Rua Xxxxxxx Xxxxx - toda - Rua Xxxxx Xxxxxxx - toda - Rua Pixinguinha - toda |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Lupicínio Rodrigues - toda - Rua Xxxxxxxxx Xxxxx - xxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxx - xxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 00 a 328 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - 000 a 973 - Rua Xxxx Xxxxxxxxxx - toda - Rua Expedicionário Xxxxxxxx Xxxxxx - nº 60 a 534 - Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx Bahia - nº 141 a 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - xx 11 a 74 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 00 a 415 - Rua Joaquim Vicente Ferreira - toda - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - toda - Rua Pixinguinha - toda - Rua Xxxx Xxxx - xxxx - Rua Xxx Xxxxxxx - toda - Rua Xxxxxxxxx Xxxx - toda - Rua Ernesto Nazaré - toda - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000 a 678 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - toda - Rua Antônio de Castro Sá - toda - Rua Sargento Xxxx xx Xxxxxxx - toda - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx França - toda - Rua Xxxx Xxxxxxx - xxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - xxxx - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - xxxx | ||
15- ES F CDI II | 03 + CR | - Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx -Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxxx -Travessa Xxxxxx Xxxxxxx - Rua Nativo de Senna - Rua Vicente Lopes da Rocha - Rua Dr. Afonso Teixeira - Rua Aurélio Antônio Barbosa - Rua Maria da Conceição Santos Teixeira - Rua Geraldo Ramos da Fonseca - Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Geraldo Machado - Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Bahia - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Jair Alves Ferreira - Rua Salvador de Pinho - Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Rua Diana Campos Ribeiro Reis - Rua Professor Xxxxxxx - Xxx Cidade Ribeirão Vermelho - lado par - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Avenida Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx - Avenida Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx - Avenida Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Avenida Xxxxxx Xxxxxxx - nº 5239 a 6040 - Travessa Xxxxxx Xxxxxxx |
16- ES F Dona Silvia | 04 + CR | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx I: -Avenida Padre Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (5739 a 6910) Micro área 1 - Rua 01 - Xxxxx Xxx Xxxxxxx Micro área 1 - Rua 02 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Micro área 1 - Rua 03 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Micro área 1 |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Xxx 00 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Micro área 1 - Rua 05 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Micro área 2 - Rua 06 - Lucina de Linhares Micro área 2 - Rua 07 - Manoel da Conceição Cruz Micro área 2 - Rua 08 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Micro área 2 - Rua 09 - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Micro área 2 - Rua 10 - Josuér Waldevino Squaranti Micro área 3 - Rua11 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Micro área 3 - Rua 12 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Micro área 1 - Rua 13 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Micro área 1 - Rua 14 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Micro área 1 - Rua 15 - Xxxxxxx Xxxxxx da Mata Micro área 2 - Rua16 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Micro área 2 - Rua 17 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Micro área 2 - Rua 18 - Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Micro área 2 - Rua 19 - Jarbas de Assis Nonato Micro área 1 - Rua 20 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Micro área 1 - Rua 22 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Micro área 2 - Rua 23 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Micro área 2 - Rua 24 - Alypio Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Micro área 3 - Rua 25 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxx0 -Xxx 07- Não tem nome Micro área 2 Bairro Dona Silvia: - Rua E -Rua Enfermeira Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (243 a 474) Micro área 4 - Rua F- Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (25 a 206) Micro área 3 - Rua G- Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Micro área 4 - Rua H- Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Micro área 5 - Rua I - Rua Metalúrgico Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Micro área 5 - Rua J- Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Micro área 5 - Rua K- Rua Gerson Belém Micro área 6 - Rua L -Rua Expedicionário Xxxx xx Xxxxxx Micro área 6 - Rua M -Rua Xxxxxxx xx Xxxx França Micro área 6 - Rua N- Xxxx xx Xxxxx de Deus Micro área 6 | ||
17- ES F Eldorado | 03 + CR | - Avenida Jose Tavares Leão: 15 a 651 - Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx: 30 a 135 - Rua Maria Balbina de Souza: 30 a 110 - Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx: 29 a 69 - Avenida Xxxxxx Xxxxxx: 10 a 558 + Rodoaço (601) - Rua Áustria: 140 a 346 - Rua Bélgica: 80 a 700 - Rua Canadá: 155 a 783 - Rua Inglaterra: 21 a 359 - Rua Grécia: 158, 159 e 160 - Siderúrgica Bandeirantes - Rux Xxxxxxxxx: 00 x 000 - Xxx Xxxxx: 31 a 287 - Rua P: 21 a 70 -Rua Astolfo Dutra: nº 164 - Rua Q: 19 a 50 - Rua México: 130 a 222 - Rua Holanda: 24 a 209 - Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 0000 x 4370 - Rux Xxxxxx Xxxxxxxxx: 00 x 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: 32 a 111A - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx: 11 a 200 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 25, 27, 44, 54, 64 e 74 - Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx: 102, 103, 104 e 100 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 07 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx: 33, 33X, 00, 00, 00, 00, 00 x 64 - Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 26, 00X, 00, 00, 00 x 48A - Rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx: 10, 00X, 00X, 00, 30, 30A - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx: 10, 11, 20, 20A, 21, 30, 31, 40, 41 - Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 000, 000 (xxxxxxxxxx), 370 e 370A - Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 0000, 3991, 4094, 4094A e 4094B - Rux Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 00, 41, 51, 61,71, 81 e 81A - Rua Xxxx Xxxxxxxx: 23 a 93 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx: 30, 00X, 00, 00, 00, 00 x 80 - Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx: 37 a 84 - Rua Xxxx Xxxxx Xxxx: 10 a 63 - Rua Xxxxxxx xx Xxxxx: 10 a 71A - Rua Xxxxx Xxxxxxx: 92 e 152 - Rua Santa Eulália: 14 a 42B - Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx: 10 a 73A - Rua Xx Xxxxxxxx: 15 a 71 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: 16 a 287A - Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 09 a 183 - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: 08 a 370 - Rua Dinamarca: 81 a 672 - Rux Xxxxxxx: 00 x 000 - Xxx Xxxxxxx: 45 a 336 | ||
18- ES F Emília | 03 + CR | - Prefeito Xxxxxxx Xxxxx 293 a 645; 811 a 1287; (somente números ímpares) - Rua Jaci 22 a 674 - Rua Xingu - Rua Leonardo Vilas Boas - Rua Doutor Celso Machado - Rua Curumim - Rua Uiraçaba - Rua Juraciara - Rua Guaraci - Rua Gabiúba - Rua Hirara - Rua Pequiá - Rua Iara - Rua Rio Cipó - Rua Guanumbi - Rua Ipanema 54 a 192 (somente números pares) - Rua Padre Tarcísio 10 a 61; - Rua Santa Lúcia - Rua Santa Inês - Rua Santa Cecília - Rua Santa Teresa - Av. Santa Juliana 2588 a 3753 - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00 x 223 (somente números ímpares) - Rua Ubirajara - Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
19- ES F Esperanç a | 01+CR | - Rua Soldado Santos De Paula - Rua Dr Afonsinho - Rua Druzio Perez França - Rua Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx - nº 150 a 1263 - Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - xx 03 a 1489 - Rua São Sebastião - Rua Tenente Wanderley Soares - Rua Pedra Azul |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rux Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - Xxx Xxxxxxx - Rua Israel - Rua Eduardo Henrique Abreu - Rua Francisco De Oliveira - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx França - Avenida Norte Sul - nº 91;1536;1546;1556;1598;1598ª; 240; 242; 244; 248; 272; 330; 414ª; 414; 418; 452; 488; 510; 518; 518ª; 528; 528ª; 538; 552; 562; 584; 622; 634; 654; 666; 698; 718; 730; 734; 786; 798; 876; 900; 950; 1000; 1020. - Rua Marajá - Rua Rei Salomão - Rua Rei Xxxxx - Xxx Jeremias - Rua Xxxx Xxxx Xx Xxxx - Xxx Exaltino Marques - Rua Rio Taquaril - Rua Rio Volga - Rua Rio Colorado - Rux Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxx - Rua Cordisburgo - Rua Santa Luzia - Xxxxxxx Xxxxxx - Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxx - Rua Ibirité - Rua Patos De Minas - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx -José Teixeira Sobrinho -Raimundo Doxxxxxx- 00 x 00 -Xxxxxxx Xxxxxxxxxx -Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xadrão -Paxxx Xxxxxxx- 000 (xxxxxxxxxx) -Xxxxx Xxxx 07 a 313 -Cruzeiro 34 a 316 | ||
20- ES F Fátima | 02 + CR | -Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxx Abaete - Rux Xxxxxxx Xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx - xx 03 a 453 -Rua castro Alves - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx - Rua Antônio Teixeira Guimarães - Rua Ario Maro - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx 197 á 502 -Rua Xxxxxxx Xxx Xxxxx - Rua Bahia -Rua Clemente Gomes de Souza - Rua Xxxxxxxx Xxxxxx - nº 20 a 256 - Rux Xxxxxxx Xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Rua Coronel Eurico De Souza Gomes - Beco Anízio De Souza - Rua Xxx Xx Xxxxx Xxxxxxx |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rux Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx - Rua Xxxx Xx Xxxxx Xxxx 415 á 577 - Rux Xxxx Xx Xxxx - xx 000 x 556 - Rux Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - Rua Major Xxxxxxxxxx -Xxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx - Rua Da Mata - Praça Juca Tanure - Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx - Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx -Avenida professor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx- n°1496 a 1680 - Rux Xxxxx Xxxxxxxx - xx 0 x 0000 -Xxx Xxxxx -xx00 x 837 - Rux Xxxxxxxx Xx Xxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx -Xxx Xxxxxx -Alameda Ismael Martins -Alameda João Herculino de Souza -Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx- n° 202 a 860 -Rua Sergipe -Rua Santana -Rua Olinto Alvim Rua Itatiaia Rua Mariano Gonçalves Rua Wilson Tofani Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx | ||
00- XX X Xxxxxxx Xxxxx | 05 + CR | Rua Varginha -Rua Um - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx -Rua Carandai - Monte Cristo -Rua Vix Xxxxxxxxxxxxx 0 x 2 -Rua de Pedras -Fazenda Machados -Fazenda Canoa -Fazenda Retiro. -Sitio de Pedras BR 040 (Fazenda Casa Branca, Sitio Senhora do Carmo, Fazenda Santa Mônica) -Fazenda Caeté -Rua Alameda dos Girassóis -Condomínio Solar das Flores (Rua das Flores, Rua das Primaveras, Rua Begônias) -Condomínio Girassóis (Rua Alamedas dos Coqueiros, Alamedas dos Ipês, Alamedas dos Girassóis, Rua das Aroeiras) -BR 040 (Acampamento Igreja Batista da Floresta, Rua Acácias, Fazenda Xxxxx Xxxx) -Rua do Cruzeiro -Rua Siloé -Rua El-Shaday -Rua Belchior Geraldo de Pinho -Rua Jeová Shalon -Praça Jeová Jiré - Condomínio Estâncias Ecológicas (Praça das Rosas, Rua dos Cravos, Rua Violetas,Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx) |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxx -Xxx Xxx Xxxxxxxxx -Rua Via local 2 -Rua Xxxxxxx Xxxxx -Xxx Xxxxxxx Xxxxx -Rua Leonídio Faria -Sitio Limeira -Sitio Mata da Cruz -Fazenda Goiabeiras -Fazenda Zagaia -Fazenda Zagainha -Sitio Capão do Palmito -Rua Quintas do Alvoredos -Sitio Quebra Canzil -Condomínio Paraíso -Condomínio Quintas do Lago (Rua Sant’ Clair, Rux Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xuarte, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida A, Rua Três, Rua Cinco, Rua Seis) -Matos de Cima (Rua Estrada velha, Sitio da Amora, Sitio São Francisco) - Rua Rio Pomba -Rua Andradas -Rua Paraisópolis -Rua Ituverava -Rua Taquaraçu -Rua Ipê Branco -Rua Ipê Roxo -Rua Baixo Guandu -Rua Fícus -Rua Buganville 1 e 2 -Rua Ébano -Rua Flamboyant -Rua Pau Brasil -Rua Xxxxxxxxx Xxxxx -Xxx Azaléia -Rua Dezenove -Rua Itutinga -Rua 9 -Rua Sucupira -Rua Amarantina -Rua Araçuaí -Rua Três Pontas -Rua Senhor Do Bonfim -Rua Carandaí -Rua Ipê Branco -Rua Carmópolis -Rua Ponte Nova -Rua Caratinga, -Rua Ganhães, -Rua Januária -Rua Jaboticatubas -Rua Rio Pardo -Rua Ouro Branco -Rua Marataízes -Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx -Xxx Xxxxxxx -Xxx Xxxxxxxx -Xxx Xxxxxxxxxx |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
46/83
-Rua Xxxxxxxx Xxxxxx -Rua Bom Jesus da Lapa -Rua lavras - Rua São Sebastião -Sitio Saudade -Sitio Rosa Mística -Sitio Fonseca -Sitio Nossa Senhora da Esperança -Fazenda Estiva -Fazenda Mata Grande -Fazenda Esperança -Fazenda Estância São Francisco -Fazenda Chaves -Condomínio Fazenda Guinducha -Haras Morro Redondo -Sitio Boa Esperança -Fazenda Macuco -Sitio Nossa Senhora da Guia -Sitio Pokémon -Fazenda Santa Rosa -Sitio Recanto da Serra -Fazenda das Pedras -Fazenda Mata Grande Fazenda Santo Antônio. Rua Dezoito Rua doze Rua um Sítio Terra Nova Fazenda Monte Alto Fazenda Vitrine Fazenda São Sebastião Fazenda Sossego Fazenda Santa Helena Sítio Estância Belvedere | ||
22- ES F Interlagos | 03 + CR | - Rua Pedralva nº 47 á 113 - Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxx nº 87 á 311 - Rua Xxxxxxxxx Xx nº 41 á 212 - Rua Lagoa da Prata nº 32 á 289 - Rua Cataguases nº14 á 387 - Avenida Sabará nº 32 à 674 - Rua Coromandel nº243 à 425 -Rua Coromandel nº67 à 226 -Rua Delfinópolis nª51 à 483 -Rua Pains nº126 à 723 -Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº20 á 60 -Rua Divinópolis nº29 á 555 -Praça Xxxxxxxx Xxxx França nº90 á 301A -Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx nº23 á 169 -Avenida Medina nº29 á 697 -Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx nº42 á 380 -Rua Xxxxx xx Xxxxx nº27 á 384 -Rua Minas Nova nº71 á 310 -Rua Alvinópolis nº35 á 235 -Rua Alvinópolis nº261 á 1119 -Rua Águas Formosas nº550 á 753 -Rua Três Corações nº59 á 330 -Rua Itajubá nº 790 á 840 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 07 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
-Rua Xxxxxxxx Xxxxx nº16 á 220A -Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx nº 59 á 480 -Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx nº509 á 700 -Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx nº32 á 660 -Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº77 á 685 -Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx nº32 á 600 -Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx nº32 á 606 | ||
23-XXX Xxxxxxxx | XR | - Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - Rua Dom Silvério - Fazenda das Melancias - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Rua Xxxx Xxxxx França - Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - Xxx. Cap. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxx Dr. Xxxx - Xxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Avenida Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Edivaldo Mendes - Rua José Ferreira Mendes - Rua Miraí - Rua Resplendor - Rua Virginia Viana de Paula - Rua Boa Esperança - Rua Barra Longa - Rua José Soares de Assunção - Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Rua Marcos Geraldo Gonçalves - Rua Mario Lúcio Nascimento Junior - Rux Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Rua Carmem Kilesse - Rua Antônio Perez Diegues - Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx X. L’abatte Marques - Rux Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Avenida Confrade Xxxx Xxxxxxx X. xxx Xxxxxx - Xxx Paulo O. de Figueiredo - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Sitio SAPÉ - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
24- ESF Itapuã I | 1+ CR | MICROÁREA 49 Rua Ministro Adolfo Portela (CEP 35.702-101) Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CEP 35.702-107) Rua Ademar Pimenta Brange (CEP 35.702-099) Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CEP 35.702-102) |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CEP 35.702-103) Rua Xxxx Xxxxx (CEP 35.702-720) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CEP 35.702-100) Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx (CEP 35.702-106) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CEP 35.702-105) Rux Xxxxxx xx000 xté 501 (CEP 35.702-078) Rua Beco do Abba (CEP 35.702-063) Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx000 xté 665 (CEP 35.702-062) Rua Engenheiro Xxxxxxx Xxxx (CEP 35.702-104) Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (CEP 35.702-092) Rua Jusa Bahia (CEP 35.702-091) Rodovia: MG 424 (CEP 35.702-098) Rua Xxxxxx Xxxxxxx (CEP 35.702-392) Rua Doutor Xxxxxx Xxxxxxx (CEP 35.702-096) MICROÁREA 50 Rua Araçari até o n° 613 (CEP 35.702-026) Rux Xxxxxxx (Xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx)(XXX 00.000-000) Xua Colibri (CEP 35.702-024) Rua Francisco Mendes Fonseca n° 95, 1483, 1500 e 1610 (CEP 35.701-416) Rua Seriema (CEP 35.702-025) Avenida Canário (CEP 35.702-018) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx até o n° 110 (CEP 35.702-488) MICROÁREA 51 Rua Xxxxxx Xxxxxx (CEP 35.702-066) Rux Xxxx Xxxxxxxxxx xx 000 xté 1006 (CEP 35.702-064) Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CEP 35.702-068) Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CEP 35.702-451) Rua Papagaios (CEP 35.702-067) Rux Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (XXX 00.000-000) Xxxxxxx (Xxxxxxx) xentido BIOCEL (CEP 35-700-000) Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx n° 554,573,601 (CEP 35.701-416) Rua Beija – Flor n° 12 até 97 (CEP 35.702-028) Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (CEP 35.702-072) MICROÁREA 52 Rua Acauã (CEP 35.702-023) Rua Arara (CEP 35.702-019) Rua Araponga (CEP 35.702-017) Rua Graúna (CEP 35.702-021) Rux Xxx xx 000 xté 565 (CEP 35.702-022) Rua Pintassilgo n° 71 até 600 (CEP 35.702-044) MICROÁREA 53 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CEP 35.702-088) Rux Xxxxxx Xxxxxx xx 000 xté 1071 (CEP 35.702-084) Rux Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 xté 459 (CEP 35.701-416) Rua Major Xxxxxxx Xxxxxxxx (CEP 35.702-090) Rua Xxxxx Xxxxxx (CEP 35.701-135) Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx000 xté 395 (CEP 35.702-383) Rua Caetanópolis (CEP 35.702-058) Rua Equador n° 2005 até 2500 (CEP 35.702-087) Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (CEP 35.702-079) Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CEP 35.702-085) Rux Xxx Xxxxxxxxxx xx 000 xté 1173 (CEP 35.702-086) Rux Xxxxx Xxxxx 000 xté 814 (CEP 35.702-076) |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
49/83
Rua Xxxx Xxxxxxx (CEP 35.709-089) Tamanduá n° 10 até o 120 (CEP 35.700-808) Sibipuruna (CEP 35.702-108) MICROÁREA 54 Rua Xxxxx Xxxxxx (CEP 35.702-061) Rux Xxxxxx xx 00 xté 92 (CEP 35.702-078) Rux Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 xté 708 (CEP 35.701-416) Rua Vespasiano (CEP 35.702-060) Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (CEP 35.702-065) Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx n° 398 até 1200 (CEP 35.702-063) | ||
25- ES | 03 + CR | - Av.: Flamingo |
F Itapuã II | - Rua Xxxxxxx | |
- Xxx Xxx Xxxxxx | ||
- Xxx Xxxxxxx a partir do nº 645 | ||
- Rua Tangara | ||
- Rua Curió | ||
- Rua Bem Ti Vi | ||
- Rua Codorna | ||
- Rua Xxxx xx Xxxxx | ||
- Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
- Xxx Maracanã | ||
- Rua Patativa - | ||
- Rua Beija Flor a partir do nº 80 | ||
- Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, a partir do nº 637 | ||
- Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
- Rua Currupião | ||
- Rua Melro | ||
- Rua Azulão | ||
- Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - a partir do nº 208 | ||
- Rua Jaó - nº 655 | ||
- Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
- Xxx Xxxx X | ||
- Xxx Xxxx X | ||
- Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
- Xxx Xxxxxx | ||
- Xxx Xxxxxxx | ||
- Xxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
- Xxx Xxxxxxxx | ||
- Xxx Xxxxxxxxxxx - xx 0187 | ||
- Rux Xxxxx | ||
- Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
- Rua Estrela D’Alva | ||
- Rua Estrela Guia | ||
- Rux Xxxxxxxxx | ||
00- XX | 04 + CR | Micro 01 |
F Jardim | - Rua F - nº 22 a 142 | |
dos | - Rua F - nº 180 a 321 | |
Pequis | - Rua G - nº 180 a 321 | |
- Rua H - nº 50 a 170 | ||
- Rua M - nº 425 a 495 (ímpares) | ||
- Rua M - nº 516 a 596 | ||
- Rua O - nº 245 a 365 | ||
Micro 02 | ||
- Rua E - nº 21 a 142 | ||
- Rua E - nº 180 a 320 | ||
- Xxx X - xx 000 x 470 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 07 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua M - nº 365 a 496 - Rua O - nº 145 a 225 (ímpares) Micro 03 - Rua C - nº 35 a 150 - Xxx X - xx 000 x 321 - Av. S - nº 30 a 171 - Rua O - nº 36 a 346 - Rua M - nº 266 a 346 Micro 04 - Rua B - nº 160 a 290 - Xxx X - xx 000 x 321 - Rua R - xx 00 x 00 - Xxx X - xx 05 a 106 - Rua P - nº 15 a 175 - Rua M - nº 36 a 226 (somente pares) - Rua L - nº 36 a 166 (somente pares) - Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – nº 4661 e 4721 Micro 05 - Rua I - nº 13 a 224 - Rua J - nº 228 a 308 - Rua K - nº 214 a 290 - Xxx X - xx 000 x 290 - Xxx X - xx 000 x 277 Micro 06 - Rua I - nº 243 a 597 - Rua J - nº 28 a 208 - Rua K - nº 24 a 195 - Rua L - nº 17 a 177 | ||
27- ES F Jardim Europa | CR | - Rua Atenas – nº 35 a 537 - Rua Barcelona – nº 48 a 533 - Rua Berlim – nº 46 a 507 - Rua Coimbra – nº 171 a 195 - Rua Florença – nº 30 a 224 - Rua França – nº 18 a 695 - Rua Genebra – nº 29 a 207 - Rua Itália – nº 26 a 570 - Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – nº 1241 a 2415 (Só ímpares) - Rua Lisboa – nº 35 a 507 - Rua Londres – nº 47 a 550 - Rua Luxemburgo – nº 65 a 543 - Rua Madri – nº 17 a 511 - Rua Maringá – nº 411 a 946 - Rua Milão – nº 46 a 215 - Rua Nápoles – nº 21 a 644 e 702 - Rua Nice – nº 40 a 220 - Rua Xxxx Xxxxx Xxxx – nº 86 a 1300 (Só pares) - Praça Paris – nº 30 a 347 - Rua Roma – nº 35 a 252 - Rua Suiça – nº 1140 a 1281 - Rua Turim – nº 440 a 660 - Rua Varsóvia – nº 31 a 606 - Rua Veneza – nº 54 a 576 - Rua Viena – nº 49 a 564 |
28- ES F Jardim Primavera | 03 + CR | - Rua Xxxx Xxxx Xx Xxxx - Rua Xxxx Xxxxxxxxx - Rux Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xota |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Prof. Antônio Kilesse - Rua Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx - Rua Dona Luizinha - Rua Quintiliano Francisco França - Rua Geralda Vieira Martins - Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Prof. Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Rua Milton Lourenço Pereira -Rua Joaquim Ávila Bastos - Rua Adelino Luiz Do Carmo - Rua Santos Lopes Carneiro - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx - Rua Marcelo Luiz Volpi - Rua Ana Lucia Guimarães Dos Santos - Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx - Rua Vicente Roberto De Lima - Rua Marcio Fernandes Ribeiro - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx - Avenida Rosa Rodrigues Abreu - Rua Xxxxx Xxxxxxx - Rua Maria José Guiscem - Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx - Avenida Otavio Ribeiro Da Costa - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Argemiro Álvares Maciel - Rua Raimundo Teixeira Da Costa - Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx - antiga Prof. Camargos -Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx -Avenida Cinco -Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx -Rua Santa Juliana (apenas nº 4202) -Rua Padre Xxxxxxxx (apenas nº 1765) | ||
29- ES F JK | 01 + CR | - Rua Xxxxxxxxxxx -- nº 12 a 840 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx -- TODA - Rua Dalton – nº 22 a 1180 - Rua Xxxxxx Xx Xxxxxx -- TODA - Rua Xxxxx Xxxxx – nº 203 a 595 - Rua Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx – nº 20 a 688 - Rua Xxxxxx Xxxx – nº 56 a 751 - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx -- nº 46 a 323 - Rua Vital Brasil -- nº 20 a 745 - Rua Abrão Lincoln – nº 13 a 865 - Rua Xxxxxx – nº 20 a 796 - Rua Cicero – nº 20 a 916 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxx -- nº 33 a 76 - Rua Galileu -- nº 16 a 480 - Praça JK -- nº 98 a 258 - Rua Xxxx Xx Xxxxxxxxxx – nº 564 a 853 - Rua Mendel -- nº 30 a 486 - Rua Patton -- nº 20 360 - Rua Sócrates – nº 11 a 90 - Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxx -- nº 37 a 582 - Rua Platão -- nº 35 a 643 - Rua Professor Xxxxxxxx – nº 3630 a 4514 - Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx – nº 20 a 74 - Rua Arquimedes -- nº 3 a 797 ( só números ímpares) - Rua Xxxxxx – nº 33 a 460 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 07 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Nobel -- nº 45 a 296 - Lago Paranoá -- TODA - Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxx – nº 3630 e 4347 - Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx -- TODA | ||
30- ES F Kwait | 03 + CR | - Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – nº 12 a 820 - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – nº 15 a 765 - Rua Professor Xxxxxx Xxxxx – nº 195 a 810 - Rua Ângelo Marcelo de Paoli – nº 683 a 1.285 - Rua P – toda, início nº 20 a 80 - Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – nº 664 a 1.322 - Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – nº 654 a 1.312 - Rua K – nº 787 a 1.101 - Rua Xxxxx Xxxx – nº 38 a 393 - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx – nº 02 a 552A - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – nº 230 a 250 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – nº 95 a 1015; - Rua Adonai Pires de Oliveira – nº 22 a 316 ZONA RURAL (CATAVENTO) -Rua Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx -Xxx Açaí -Rua Buriti -Alameda das Rosas -Alameda dos Girassóis -Alameda dos Jasmins -Alameda das Bromélias -Chacreamento Vovó Margarida -Zona Rural Samira Chaves -Zona Rural Vovó Cleia -Zona Rural Mina D’água |
31- ES F Luxembur go | 06 + CR | - Rua Ataléia – nº 29 a 653 - Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxx - nº 84 a 730 - Xxx Xxxxxxxx - xx 000 x 215 - Rua Baependi - nº 7 a 500 - Xxx Xxxxxxx - xx 03 a 350 - Xxx Xxxxxxxxxx - xx 00, 337 a 820 - Xxx Xxxxxxx - xx 015 ao 322, nº 569, 590 x 000X - Xxx Xxxx - xx 03, 15, 17, 17A, 61, 81, 91 ao 211 - Rua Itamarandiba - nº 105 a 495 - Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - xx 000 x 260 - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - xx 08 a 630 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - xx 08 a 680 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - xx 02 a 630 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - xx 02 a 168 - Rua Américo Mendonça Scotti - nº 50, 58 e 60 - Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx - nº 222, 234 e 280 - Rua K - nº 28 ao 395 - Rua Santa Juliana – nº 4343 |
32- ES F Manoa | 02 + CR | - Rua Opalas - 28 ao 182 TODA A RUX - Xxx Xxx Xxxxxxx - 00 xo 186 TODA A RUX - Xxx Xxxxxx - 00 xo 149 TODA A RUX - Xxx Xxx Xxxxx - 00 xo 326 - Rux Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 00 xo 1300 - Trxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 00 xo93 TODA A RUX - Xxx Xxxxxxxxx - 00 xx 000 - Xxx Xxxxxxx - 00 xo 194 TODA A RUX - Xxx Xxxxxxx - 000 xo 345 TODA A RUA |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rux Xxxx. Xxxx Xxxxxxxxx - 00 xo 637 TODA A RUX - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - 00 xo 317 - Rux Xxx Xxxxx - 00 xo 483 - Rua Solimões -25 ao 519 - Rua Novo Mundo - 19 ao 388 TODA A RUX - Xxx Xxxx - 00 xo 135 TODA A RUX - Xxx Xxxx Xxxxxx - 00 xo 415 TODA A RUX - Xxx Xxxxxxxxx - 00 xx 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx - 00 xo 536 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 01 ao 164 - Rux Xxxxxxx - 00 xo 1536 - Rux Xxxxxxxx -000 xo 1210 - Rux Xxx Xxxxxxxxx - 00 xo 375 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior -31 ao 151 - Rua Laranjeiras - nº 278 a 440 - Xxx Xxxxxxx - xx 03 a 407 - Rua Prof. Abeylard - nº 2.053 a 2.682 - Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - xx 08 a 876 - números pares da parte de baixo - Rua Xxxxxx Xxx Xxxxxx - nº 1.365 a 1.600 - Avenida Xxxx Xxxxx Xxxx - nº 1.405 a 2.025 | ||
33- ES F Monte Carlo | 06 + CR | - Rua Três - Rua A/N.Senhora Do Rosário/B:Tamanduá -Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx/B:Tamanduá - Rua Um/B:Tamanduá - Rua Cinco/Xxxxxx Xxxxxxx da /B:Tamanduá - Rua Quatro/Xxxxxx Xxxxxxxx de Avelar/B:Tamanduá -Oito -Miralda e Roque/B:Tamanduá - Rux Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx/X:Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/X:Xxxxxxxx - Rua: Estrada da Embrapa/B:Tamanduá - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/B:Tamanduá - Rua Jatobá /Xxx Xxxxxxx/B:Tamanduá - Rua Sucupira/B:Tamanduá - Rua Expedicionário Xxxxxxxx Xxxxxx – nº 54, 75,50, 1960, 1950, 1936, 1916, 353 A, 353,362, 1550 - 4 casas sem número/B:Tamanduá - Rua Xxxx Xxxxxxxx/B:Tamanduá - Rua B/Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/B:Tamanduá - Rua Doutor Xxxxx Xxxxxxxxx - Rua Cidade Ribeirão Vermelho - números ímpares somente o número par 174 pertence o Esf Monte Carlo - Avenida: Irmã Flávia - Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxx XxXxxx - Rua Xxxx Xxxxx X - Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Rua Vereador José Júlio - Rua Elói Pires de Oliveira - Rua São Domingos do Prata - Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx/B:Canadá - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/B:Canadá - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - nº 489 a 516/B:Canadá - Rua Xxxx Xxxxxx/B:Canadá - Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/B:Canadá - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/B:Canadá - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Travessa Amaral Gurgel/B:Canadá - Avenida Irmã Flávia - Avenida: Amaral Gurgel/B:Canadá - Rua Xxxxxx Xxxxx/B:Canadá - Rua Xxxx Xxxxxx.B:Canadá | ||
34- ES F Montreal | 02 + CR | - Rua das Avencas - Rua das Dálias - início a n°411 - Rua dos Girassóis - Avenida Levindo Damásio - nº 409 a 703 - Rua das Lilases - Rua das Madressilvas - início a 000 - Xxx xxx Xxxxxxx - xx 000 a 997 - Xxx xxx Xxxxxxxx - Xxx xxx Xxxxxx - Xxx xxx Xxxxxxxxx - xx 286 a 569 - Rua das Papoulas - início a 381 - Rua das Perpétuas - Rua das Petúnias - início a 389 - Rua dos Resedás - nº 310 a 637 - Rua das Rosas - início a 482 - Xxx xxx Xxxxxxxxxx - Xxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - xx 306 a 000 - Xxx xxx Xxxxxx - xx 000 a 884 - Rua Flores do Campo - Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxx - nº , 475, 487, 499, 306, 523, 535, 547,305, 317, 329, 339, 341, 341B, 353,359,365,369,375,379, 385, 381, 393, 397, 130, 139, 143, 195, 225, 91, 79, 67, 380, 392 A, 392, 402, 416, 422, 430, 488, 500, 530 a 1152( lado par) |
35- ES F Móvel | 01 + CR | - Rua Francisco Mourão Fernandes - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx José Maria Lanza - Rua Servigne Almeida Monteiro - Rua Efigênia Andrade - Rua Professor Abeylard - a partir do nº 4267 - Rua Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxx Xxxxxxx - a partir do número 934 - Rua Cícero - nº 998 a 1189; - Rua Xxxxxx - a partir do número 863 - Rua Xxxxxx Xxxx - a partir do nº 833 - Rua Bolivar - Rua Eça De Queiroz - Rua Napoleão - Xxx Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxxxxxxx - somente os números pares - Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxx - a partir do n° 945 a 1375 e Xxxxxxxxx X, X x X. - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua G, e fazendas próximas (Zona Rural) - Granja Barreirinho (Zona Rural) - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Condomínio Village (na José Marques Viana) - Alphaville (Zona Rural) - Estiva e Fazendas próximas (Zona Rural) - Xxxxx Xxxxxx, fazendas próximas e condomínio Xxx Xxxxxx (Zona Rural) - Rua Julieta Amorim Moreira - Rua Xxxxx Xxxxx 20 ao 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Avenida Dalton - a partir do n°1229 - Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Rua Maestro José Trópia - Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Rua Luis Saraiva Moura - Rua Anderson de Xxxxx Xxxxxxxx | ||
36- ES F Nossa Senhora das Graças | 02 + CR | - Rua Xxxxxx Xxx Xxxxxx - nº 233 a 1322 - Rua Prof. Abeylard - nº 557 a 0000 - Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx - xx 48 a 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxx - xx 111 a 1045 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - xx 6 a 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - xx 78 a 000 - Xxx Xxxxxxxxxx - xx 32 a 76 - Rua Roraima - nº 03 a 000 - Xxx Xx Xxxxxxx - xx 12 a 320 - Xxx 00 Xx Xxxxxxxx - xx 49 a 000 - Xxx Xxx Xxxxxxxx - xx 27 a 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - xx 59 a 756 - Xxx Xxxxxxxxxx -xx00 a 1598 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx -xx 00 a 470 - Rua Nossa Senhora Do Carmo -nº 26 a 336 - Xxx Xxxxxxx -xx 00 a 134 - Rua Vista Alegre - nº 26 a 000 - Xxx Xxx Xxxxx - xx 15 a 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx - xx 29 a 000 - Xxx Xxxx Xxxx -xx 15 a 744 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx - xx 10 a 397 - Rua Xxxx Xxxxxxxxx -nº 20 a 381 - Xxx Xxxx Xxxxxx -xx 00 a 107 - Rua Campo Florido -nº 12 a 476 - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx -nº 05 a 459 - Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxx -nº 20 a 334 |
37- ES F Nova Cidade | 01 + CR | - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - xx00, 12A, 15, 24, 33,33A, 49,49A,63, 77, 82, 82 F, 89, 89 F 94, 101,101 A, 106, 113, 113 A, 125,142, 148, 170, 173, 187, 187E, 199, 200, 000X, 000X, 000,000X, 000 , 000, 000, 360,481, 760, 763,770, 773,783, 793, 803, 813A, 813B, 823, 833, 843, 853, 863, 873, 883. 540, 530, 33, 676, 690, 922, 952, 80, 70, 996,996A, 996 B, 998. 445, 122, 503, 505, 599, 599A, 563, 132, 623, 134, 145, 936, 948. - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - xx 10 a 89ª - Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - nº 2440 a 2843 - Rua Bolívia nº 40 a 129c - Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 11 a 51 - Rua Estados Unidos nº 10 a 125 b - Rua Haiti nº 12 a 355 - Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - nº 33 a 446 - Rua Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx nº46 a 141 - Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00 a 74 - Rua Maringá - nº 385 a 100A/166 a 348 - Rua Xxxxx Xxxxxxxx nº 12 a 63 - Rua Republica El Salvador nº 10 a 235 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - xx 132 a 358 - Rua República do Peru nº 53 a 133 - Rua Uruguai nº 48 a 131 - Rua Venezuela nº11 a 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxx - nº 26 a 248/297 a 429 - Rua Edson Brasil Lagoeiro nº41 a 000 - Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 35 a 115 NOVA ÁREA DE ABRANGÊNCIA - Rua Chile - Rua Nicarágua - Rua Panamá - Rua Jamaica - Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx ( TODA) - Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxx (TODA) - Rua Paraguai - Rua Padre Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Republica Guiana - Rua Irmã Dulce - Rua Honduras - Rua Guatemala -Rua Suiça | ||
38- ES X Xxxxxxxx Xxxxxx | 03 + CR | - Rua Ivone José da Costa - Rua José Rodrigues Soares - Rua Pedro Camilo da Silva - Rua Rafael José da Silva - Rua Cuba - nº 523 a 753/821 a 1060 - Rua Xxxx Xxxxxxxx Bahia - Avenida Suíça - nº 1728 a 1900/1729 a 1899/1928 a 2149 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx - Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - nº 2881 a 3051 - Rua Umbelina Santos Barbosa - Rua José Pereira da Silva - Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx - Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Candido Mota França - nº 184 a 334 /14 a 155 - Xxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxx - xx 1930 a 2070 /1728 a 1850 - Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxx Januário Correia Oliveira - Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - nº 238 a 000 - Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - xx 12 a 163 / 192 a 412 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – nº16 a 156 - Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
39- ES F Padre Xxxxxxx | 01 + CR | - Rua Andrelândia - Rua Caxambu - Rua Contagem - Rua Espinosa - Rua Capelinha - Rua Patrocínio - Rua João Miguel Guimarães - Rua Manhuaçu - Rua Arcos - nº 50 a 170 - Xxx Xxx Xxxxxxx |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Alcino Ferreira de Almeida - Rua Antonio Cunha Abreu - Rua Hilo Meireles - Rua Gilca Gonçalves Rezende - Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx Tenente Xxxxxxxxxx X. Almeida - Rua Xxxxxx Xxxxxxx - nº 1500 a 1800 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - xx 220 a 940 - Rua Bom Despacho - Rua Campos Altos - Rua Capela Nova - Rua Itabirito - Rua Xxxxxx Xxxxxxx - nº 662 a 1152 - Rua Itaúna; - Rua Mateus Leme - Rua Matias Barbosa - Avenida Xxxxxxx - Xxx: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||
40- ES F Progresso | 04 + CR | - Rua Dr Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - nº 104 a 341 - Rua Joaquina de Pompéu - Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx - nº 553 a 692 - Xxx Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - xx 10 a 119 - Rua São Domingos - até nº 1041 - Xxx Xxx Xxxxxxx - Xxx Xxx Xxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Rua Chiquinha Avelar - nº 532 a 000 - Xxx Xxx Xxxx - xx 10 a 000 - Xxx Xxx Xxxxxxx - xx 15 a 482 - Rua Xxxxxxxxxx Xxx xx Xxxx - nº 10 a 205 - Xxx Xxx Xxxx XX - Xxx Xxxxxxxx - xx 141 a 245 - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Chácara - Rua Visconde Rio das Velhas - Rua Xxx Xxxxxxx Xxxx - nº 177 a 295 - Rua Xxx Xxxxx X - nº 39 a 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - xx 65 a 466 - Xxx Xxx XXX; Xxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Rua Nossa Senhora de Fátima - Rua Xxxxx Xxxxx - Rua Diogo Vasconcelos Jequitibá - Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - xx 199 a 352 -Rua Jequitibá ÁREA NOVA -Rua Xxx Xxxxx X - nº675 a 716 -Rua Visconde Rio das Velhas 000 - xxxxxxxxxx -Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - xx 893 a 996 -Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - nº 163 a 220 -Rua Xxxxxxxxxx Xxx xx Xxxx - nº 307 a 325 - Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx - xx000 a 000x |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
41- ES F Santa Cruz | 03 + CR | - Rua Floresta - Rua Tupinambás - Xxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx - xx 21 a 300 - Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Rua Gardênia - Rua Xavantes - Rua Japi - Rua Guaicurus - Rua Tupis - Rua Presidente Kennedy - Rua Vereador Pedro Maciel - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - nº 418 a 449 - Rua Esmeralda - n? 215 a 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - xx 000 a 000 - Xxx Xxxxxxxx - xx 49 a 000 - Xxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx - xx 46 a 000 - Xxx Xxxxxxxxxx - xx 22 a 326 - Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx - xx 58 a 252 - Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx - nº 31 a 420 - Rua Pequi - n° 38 a 142 - Rua Xxxxxx Xxxxxxx - nº 23 a 263 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx - xx 87 a 312 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx - nº 32 a 103 - Rua Buenopolis - Rua Terenas - Rua Caiapos - Rua Iracema - Rua Cascalho Rico - Rua Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxx - Xxx Tabajaras - Rua Bororos - Rua Carajas - Rua Jurunas - Rua Guaranis - Rua Huracan - Rua Lírio - Rua Jasmin - nº 13 a 249 - Rua Alfazema - nº 02 a 448 - Rua Alecrim - nº 21 a 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxx - xx 64 a 389 |
42- ES F Santa Helena | 05 + CR | Escoteiro F. De Freitas - 22 A 230 |
Ferroviário Odorico - 25 A77 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx - 26 A 73 | ||
Xxxx Xxxxxxxxx- Xxxx | ||
Mestre João Matias- Toda | ||
Xxxxxx X. Da Gama - 23 A 47 | ||
Liberdade- Toda | ||
Santa Bárbara - 834 A 1403 | ||
Ovídio Joaquim de Souza- Toda | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx- Xxxx | ||
Pouso Alegre- Toda | ||
Avenida Cidade- Toda Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- Xxxx |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
Xxxxxx Xxxxx Canabrava- Toda Jose Custodio do Altíssimo- Toda | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx- Xxxx | ||
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx- Xxxx | ||
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx- Xxxx Prefeito Xxxxxxx Xxxxx- 07 a 521 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx- Xxxx | ||
Xx .Xxxxxx Xxxxxx - 000 X 0000 | ||
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx -21 A 81 | ||
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx -XXXX | ||
Otoni Alves Costa –TODA | ||
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx -XXXX | ||
Xxxx Xxxxx - 21 A 1060 | ||
José Dias Avelar -TODA | ||
Xx Xxxxxxxx Xxxxx - 000 A 1700 | ||
Xxxx Xx Xxxxx - TODA | ||
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx -XXXX | ||
Mestre João Silvério -TODA | ||
Mestre Xxxx Xxxxxxx - Toda | ||
Prof. Xxxxxxx Xxxx -TODA | ||
Xxxxx Xxxxxx - Xxxx | ||
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx - Xxxx | ||
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx -Xxxx | ||
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx -TODA | ||
Xxxxx Xxxxxx -XXXX | ||
Xxxxxx Xxxxxxx -XXXX | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx -TODA | ||
43- ES F Santa Luzia I | 01 + CR | - Rua Mestre Ananias - 12 ao 326 - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 17 ao 227 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 000 ao 1305 - Xxx Xxxxxxxxxxx - 000 ao 737 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx - 000 ao 764 - Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 00 a 1060 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 000 ao 317 - Xxx Xxxxxxxxxx - 000 ao 445 - Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 30 ao 530 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - 00 ao 59 - Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx - 000 ao 346B - Rua Aloísio Ramos de Andrade - TODA - Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - 000 ao 381 - Xxx Xxxxxxx Xxxxx - 00 ao 726 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 00 ao 63 - Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 461 ao 573 - Xxx Xxxxxxx 00 xx 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 22 ao 73 - Beco Xxx Xxxxx XX - TODA - Rua Xxx Xxxxx XX - TODA - Rua Chichilo Labate - 25 ao 210 - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 000 ao 900 - Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx - 13 ao 486 - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - 00 ao 370 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - 00 ao 50 - Rua Geny Gonçalves Borba - TODA - Xxx Xxxx Xxxxxxx - 00 ao 60 - Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - 45 ao 448 - Rua José Lucidio Horta - TODA - Xxx Xxxx Xxxxxxx - 00 ao 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Xxx Xxxxxxxxxx - 000 ao 711 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - 000 ao 408 - Xxx Xxxx Xxxxx - 00 ao 900 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - 00 ao 430 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - 000 ao 1471 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - 00 ao 42 - Rua Xxx Xxxxxxx - 47 ao 664 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 00 ao 79 - Xxx Xxxx Xxxxx - 000 ao 911 | ||
44 – ESF Xxxxx Xxxxx XX | 00 x XX | - Xxx Xxxxxxxxxx - xx 19 a 000 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - xx 02 a 287 - Rua Professor Xxxxxxxx Xxx - nº 116 a 427 - Rua Avelar Pereira de Alencar - TODA - Rua Curvelo - TODA - Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxx do nº 10 a 254 - Xxx Xxxxxx X. Xxxx xx xx 12 a 181 - Rua Independência do nº 34 a 653 - Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx do nº 11 a 132 - Beco 1º de Maio - TODA - Beco Capitão Xxxx Xxxxx - TODA - Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxx - nº 22 a 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxx - xx 01 a 35 - Rua Santa Bárbara - nº 25 a 712 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - xx00 a 605 -Nestor Fóscolo -n°55 a 950 -Xxxxx Xxxxxxx - n° 447 a 703 -Xxxxxxxx Xxxxxxxx - n°263 a 534 - Professora Xxxxx Xxxxx -TODA -João de Paula França - n° 10 a 382 -Joaquim Cândido - n° 43 a 620 - Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX -Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - n° 139 a 585 -Xxxx Xxxxxxxx- n° 30 a 551 -Belo Horizonte - n° 25 a 191 -Tupiniquins- n° 32 a 383 -Beco Nestor Foscolo -TODA -Travessa Jacarandá -XXXX -Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx -TODA -Xxxxx Xxxxxx - n° 11 a 537 -Mirian - n° 35 a 530 - Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - n°355 a 621 -Natal - n° 389 a 485 - Margarida Cortona - n° 07 a 410 - João Pessoa - n° 325 a 364 -Claudia - n° 23 a 380 -Benjamim Marques - n°386 a 446 -Xxxxxxxxx - xx 000 x 000 -Xxxxxxxx - xx000 a 275 -Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx -XXXX -Coronel Joaquim Tolentino- TODA -Raimundo Francisco Ramos - TODA -Regina Helena - TODA -Juca Ferreira - TODA |
45- ESF Santa Rosa | 02 + CR | - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Rua Circular - Rua Rio das Velhas a partir do nº 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Pedra Grande - a partir do nº 985 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Avenida Perimetral - nº 55 a 83 - Rua Afonso Carlos Capanema - Rua Elias José Elian - Rua São Joao Nepomuceno - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx0 409 a 4401 - Rua Profa. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Alfa) - Rua Xxxxxx Xxxxx - Rua Vereador Vicente de Paula - Rua Jornalista Xxxxxx Xxxxxx - Rua José Hilário dos Reis -João Verissimo da Silva n.16-42 -Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx -Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Av Cristiano Martins da Rocha -Olegário Caetano -Jose Henriques -Nelson Dias dos Santos -José Marçal de Abreu - a partir do 270 -Geraldo Chamon -Antonino Abreu França -Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx -Xxxx Xxxxxxx -Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx -Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | ||
46- ESF São Francisco | 02 + CR | - Rua Itaperuna - n° 28 a 580 - Rua Itamaraca - n° 44 á 699 - Xxx Xxxxxx - xx 00 a 718 - Rua Itapoema - n° 23 a 636 B - Rua Itapage - n° 26 a 547 - Rua Itaici- n° 20 a 488 - Xxx Xxxxxxxxx - xx 00 a 715 - Rua Itaipu - n° 11 a 575 - Xxx Xxxxxxxx - xx 00 a 588 - Xxx Xxxxxxxx - xx 00 a 655 - Xxx Xxxxxxx - xx 000 a 166 - Rua Miami - n° 1061 a 1383 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - xx 00 a 111 - Xxxxxxxx Xxxxxxx- xx 00 x 00 - Xxx Xxxxxxx - xx 557 a 1180 - Avenida Professor Abeylard - nº 2780 a 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - xx 900 a 1602 |
47- ESF São Geraldo | 02 + CR | - Rua Xxxx Xxxxx - nº 33 a 295 - Xxx Xxxxx Xxxxxx X’Xxxxx - xx 22 a 294 - Rua Policena Mascarenhas - nº 33 a 925 - Rua Indianópolis - nº 101 a 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - xx 19 a 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - xx 07 a 380 - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - xx 00 a 289 - Rua Braz Filizola - nº 20 a 251 - Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx - nº 1009 a 1406 - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - nº 31 a 305 - Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxx França - nº 31 a 305 - Rua Xxxx Xxxxxxx - nº 22 a 000 - Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx - xx 20 a 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Xxxxxxx Xxxx - nº 110 a 352 - Praça Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - nº 11 a 63 - Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx - nº 49 a 412 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - nº 138 a 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - xx 71 a 811 - Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - xx 28 a 138 - Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - nº 154 a 847 - Rua Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - nº 12 a 325 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx - nº 26 a 425 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - xx 00 a 126 - Rua Ary Francisco Pires- nº 17 a 372 - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - nº 13 a 981 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - xx 11 a 305 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx-xx 00 a 845 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - nº 26 a 205 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - xx 38 a 175 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - xx 38 a 000 - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx - xx 02 a 000 - Xxx Xxx Xxxx - xx 000 a 000 - Xxx Xxxx xx Xxxxx - xx 14 a 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - xx 20 a 000 - Xxx Xxxxxx - xx 12 A 430 - Rua Ricart Normand- nº 05 A 313 - Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - nº 289 a 459 | ||
48- ESF São João I | 04 + CR | - Xxx Xxxxx Xxxx - xx 000 a 1027 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx - xx 000 a 322 - Rua Morro São João – (TODA) - Rua Santa Edwirges – (TODA) - Rua Ipatinga – (TODA) - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx – (TODA) - Rua Sagrado Coração – (TODA) - Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx – (TODA) - Rua Coração De Maria – (TODA) - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - xx 00x a 336 - Xxx Xxx Xxxxx - (XXXX) - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - xx 2009 a 2145 - Rua Guimarães Rosa - nº 752 a 766 - Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx - (XXXX) - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - xx 26 a 36 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – nº 963A a 974 - Rua Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx - (TODA) - Rua Monte Carmelo - nº 409 a 495 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - (XXXX) - Xxx Xxxxx Xxxx - xx 405 a 619 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - (XXXX) - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - xx 415 a 765 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx - (XXXX) - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - xx 1769 a 1953 - Rua Morro São João - (TODA) - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - (TODA) - Xxx Xxxxxxxx - (XXXX) - Xxx Xxxxxxxx - xx 273 e 743A - Rua Guimarães Rosa - nº 518 a 000 - Xxx Xxxxxxxx - xx 000 a 510 - Rua Senhor Do Atado - (TODA) - Rua Santo Agostinho - (TODA) - Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - (TODA) |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Expedicionário Xxxxxxx Xxxxxxx – (TODA) - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – (TODA) - Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx – (TODA) - Rua Paraíso – (TODA) -Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Beco Ipanema) – (TODA) - Rua Sagrado Coração - (TODA) - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - (TODA) - Rua Xxxxx Xxxxx - nº 174 a 397 - Manhumirim - Lotes Vagos - Rua Xxxxx Xxxxx - nº 05 a 35A - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx França - (TODA) - Rua Professor Xxxxx Xxxxx - (TODA) - Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - (TODA) - Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - (TODA) - Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - (TODA) - Rua Santa Juliana - nº 2164 a 2411 - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - (TODA) | ||
49- ESF União | 01 + CR | - Rua Araçatuba - Rua Dona Bigória - Rua Cariris - Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Rua Chico Moreira - Rua Leonídio Ferreira Dutra - Rua Xxxx Xxxxxxx - nº 177 a 666 - Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - nº 88 a 000 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - xx 57 a 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - xx 000 a 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - xx 645 a 1041 ( Av. Xxxxxx Xxxx) - Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx Cândido Dias Lanza - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Lanza - Rua Meire Lanza de Oliveira - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx - Avenida Sanitária - Rua Cerâmica - Rua Xxxxxx Xxxxx - Rua Tupã - Rua Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx - Xxx Bacaris - Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx França - Rua Xxxx Xxxxxxxx - Rua Potiguari - Rua América Chelles - Rua Tubixabas - Rua Cirilo Abreu Filho - Rua Zaire - Rua Ipameri - Rua Zaira Soares Fernandes - Rua Caraíbas - Rua Estrada Luiz Fonseca - Rua Rio Jequitaí nº 37 a 000 - Xxx Xxx Xxxxxxxxxx - xx 34 a 000 - Xxx Xxxxxx - xx 12 a 000 |
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
- Rua Platina - nº 134 a 0000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxx - xx 14 a 293 - Rua Equador - nº 311 a 1041 - Rua Ferro - nº 15 a 176 - Rua Xxxxxxxxxx Xxxx - nº 24 a 105 - Rua Manganês - nº 24 a 101 - Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxxx - nº 2530 e APAC nº 3500 - Rua Agapito da Silva Melo - Rua Xxxxxx Xxxxx -Rua Xxxxxx Xxxxx | ||
50 – ESF Várzea | 04 + CR | - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xx 49 A1154 E 1400 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx (Toda) - Rua Londrina - Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx (Toda) - Rua José Caetano De Abreu - Rua Prof. Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ( toda) - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (toda) - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx - Rua Chico Dos Pinhões - Rua Eduardo Otavio França - Rua Varginha - Rua Das Melancias Nº56 Á 425 - Rua Antônieta França Silva Nº 20 A 307 - Rua Antônio Vicente Sobrinho - Rua Osório Dias Magalhães Nº44 A 188 - Rua Corinto - Rua Nova Era - Rua Friburgo N°64 A 146 (Toda) - Rua Nova Iguaçu Nº 33 A 282 - Rua Manoel Correa Da Cunha Nº 1157 A1426 - Rua Waldemar Xavier - Rua Santa Rita do Sapucaí ( Apenas os condomínios - Ville Sofia e Ville Santiago) |
TOTAL DE VAGAS | 138 | |
51 - ESF Morro do Claro | CR | - Rua Berenice M. Marques - Rua Cidade de Ibarra - nº 294 á 1071 - Rua Major Oswaldo Lourenço - Rua Santo Afonso - Rua Prefeito Alberto Moura – nº 148 até Arena do Jacaré - Rua Equador - nº 1042 á 2500 - Rua João Alves Ferreira - Rua Maria Souza Soares - Rua Rio Piracicaba - nº 347 a 1173 - Rua Santo André - Rua Sibipiruma - Sítio - Rua José Kilesse - Rua Major Romano Vanuci - Rua Rio Jequitai a partir do nº 744 - Av Tonico Reis a partir do nº 1031 |
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
- Rua Prata - Rua Diamante - Rua Rio Pará - a partir do nº 440 - Rua Rio Sapucai - a partir do nº483 - Rua Dr Alencar Bento Cunha - a partir do nº 342 - Rua José Caetano de Souza - Rua Luiza Fernandes Barbosa - Rua José Gregorio de Abreu - Rua Agenor de Castro Machado - Rua Virginia Oliveira Maciel - Rua Raimundo Jose Dias - Rua Maria Miguelita de Moura Lanza - a partir do nº 221 - Rua Bernardino Vaz de Melo- a partir do nº 326 - Rua Heitor Lanza Neto - a partir do nº 780 - Rua Dom Pedro I - a partir do nº 717 - Rua Sania Maria de Moura - Rua Oswaldo de Paula França - Rua Maria Jose Avelar - Rua Jose Marcelino Queiroz - Rua Prof. Katia Guedes - Rua Coronel Joao Antonio de Avelar - Av Decio Teixeira Avelar - Rua Santa Izabel - Rua São Domingos - a partir do nº 1042 - Rua Salvador Dali - Rua Michelangelo - Rua Augusto de Cavalcanti - Rua Mestre Ataide - Rua Emiliano - Rua Juan Miro - Rua Pablo Picasso - Rua Carlos Belleville - Rua Francisco Cota - Rua Luca Giordano - Rua José Teofilo de Jesus - Rua Paul Cezanne - Rua Vicente Vangoch - Rua Francisco Cota - Rua Caravaggio - Rua Candido Portinari - Av Banoir - Rua Anita Malfatti - Rua Diego Velasquez - Rua Emiliano Augusto Cavalcanti - Rua Julio Carlos Almeida - Rua Candido Porinari - Rua Tarcila do Amaral - Rua Rubens Nogueira - Rua Alberto da Veiga Guignard - Alameda das Castanheiras - Alameda das Amendoeira - Alameda das Macieira - Rua Iberê Camargo - Rua Celso Dutra - Rua Major Romano Vanuci |
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
66/83
52- São João II | CR | Alameda Dr. Agripa de Vasconcelos- (TODA) Rua Álvaro Ferreira Fraga - (TODA) Rua Artur Queiroga- nº535 a 950 Rua Bernardo Paixão- nº304 a 628 Rua João de Paula Pacu- nº36 a 414 Rua Manoel Abreu Guimarães- (TODA) Rua Mucuri- (TODA) Rua Santa Juliana- início a 1121 Rua Ribeiro Pires- (TODA) Rua Serro- (TODA) Rua Raimundo Dias de Avelar- (TODA) Rua João do Vale- nº 557 a 1171 Rua Bernardino Sena Melo- (TODA) Rua Nossa Senhora da Guia - nº 22 a 153A Rua Wenceslau Brás - nº 30 a 480 Rua Onielson Ferreira Fraga - nº 06 a 426 Rua Fátima - nº 15 a 197 Rua Santa Rita - nº 15 a 222 Rua Monte Carmelo - nº 67 a 400 Rua Barbacena - nº 30 a 322 Rua Viçosa - nº 21 a 238 Rua Salinas - nº 19 a 163 Travessa Salinas - nº 70 a 87B Henriqueta Venâncio Fraga - nº 16 a 285A Ribeiro Pires - nº 672 a 935 João do Vale - nº 557 a 1483 Rua Alfredo Rodrigues dos Santos- nº 22 a 118 Rua Amazonas- nº 79 a 661 Rua Andrade Fernandino- nº27 a 153 Rua Antônio Batista- nº 04 a 457 Rua Ceará- nº 11 a 223 Rua/Travessa Darci Vargas- (TODA) Rua Emília- nº 25 a 183 Rua Francisco Campelo- nº 01 a 277 Rua Salvador Borges Abrantes- nº 08 a 160 Rua Santa Catarina- nº 68 a 1172 Av. João XVIII- (TODA) Rua José Campos- (TODA) Rua José Félix- (TODA) Rua Maranhão- (TODA) Rua Maurilio de Jesus Peixoto- nº 62 a 1462 Av. Múcio José Reis (Av. Norte Sul)- lado par nº 70 a 826 Alameda da Paz / Beco da Paz- (TODA) Rua Piauí- (TODA) Rua Goiás- até nº897 Rua Lael Ferreira- (TODA) Rua São Paulo- (TODA) Rua Vereador Zico Paiva- (TODA) Rua Urcine Campelo- (TODA) Rua Santa Efigênia- (TODA) Beco Vila Moreira- (TODA) |
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
53 - ESF Santo Antônio | CR | - Rua Felipe Chamom - Rua João Damasceno - Rua Melo Figueiredo - Rua José Pedro - Rua Rio da Prata - Rua Rio das Velhas - até o nº 116 - Av. Marechal Castelo Branco - do nº 2336 até rotatória da Av. Secretario Divino Padrão - Rua Rio Paranaíba - Rua Rio Jequitinhonha - Rua Dr João Batista - Rua Dr Luciano Soares Santana - Rua Rio Urucuia - Rua Rio Doce - Rua Rio Mucuri - Rua Bento Paixão - Rua Jose Martins de Abreu - Rua Santo Hipólito - Rua Rio São Francisco - Rua Jose Miguel Bichara - Rua Carinhanha - Rua Paracatu - Rua Sabinópolis - Rua Alexandre Silviano Brandão - Rua Virgílio de Abreu - Av. Secretário Divino Padrão - até o nº 711 - Rua Antônio Maciel - Rua Acesita - Rua Alemanha - Rua Portugal - Praça 25 de Dezembro - Rua Joao Mendes - 793 a 959 |
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
Obs.: As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do setor requisitante / gestor do contrato, conforme Formulário(s) de Aquisição de Bens e Serviços/Termo de Referência presente nos autos.
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
....................................., ...... de de 2021.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde A/C Pregoeiro
Processo Licitatório: | Pregão Eletrônico: | Data: |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
e-mail: | ||
Tel. fixo c/ DDD: | ||
Tel. Celular c/ DDD: | ||
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | UF: | |
Representante Legal: | ||
CPF: |
A empresa acima qualificada, por intermédio de seu representante legal supracitado, APRESENTA proposta para fornecimento do objeto contido no Processo Licitatório em epígrafe e seus Anexos, o PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL SOBRE O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO de ...... %, conforme relatório de
especificação abaixo:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | DESCONTO (%) |
1 | Serviço | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, PARA AS FUNÇÕES DE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
INDICA para assinatura do Contrato/Ata o (s) seu (s) representante (s) legal (ais) Sr. (s) ,
portador da CI ...................., CPF: ......................................., residente e domiciliado na
........................................................................................................................................................... DECLARA estar
de acordo com os termos do Edital de Processo Licitatório acima descrito e que está ciente de que:
a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
b) O objeto do processo licitatório acima descrito será entregue, conforme estabelecido no Edital.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por seu(s)
representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................ e do CPF nº..........................................., DECLARA, sob as penas da Lei, e em
conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação Processo Licitatório nº /2021 - Pregão Eletrônico nº /2021 e está CIENTE da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por seu(s)
representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO
, de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por seu(s)
representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................ e do CPF nº , DECLARA à Secretaria Municipal de Saúde
de Sete Lagoas, para fins de fins de participação Processo Licitatório nº /2021 - Pregão Eletrônico nº /2021, que cumpre plenamente os requisitos para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei.
, de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por seu(s)
representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................ e do CPF nº..........................................., DECLARA, para todos os fins e a quem possa interessar, e especialmente para as finalidades constantes do Processo Licitatório nº /2021, Pregão
Eletrônico nº /2021, que não possui em seu quadro societário servidor(es) público(s) da ativa, empregado(s)
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, e que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos jurídicos e legais. Sete Lagoas, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
Rua Prof. Teixeira da Costa, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 edital.saude@setelagoas.mg.gov.br – Fone: (31) 3771.5435
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2021.
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu(ua) Secretário(a) Municipal de Saúde e Gestor(a) do SUS-SL, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve celebrar contrato com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujos contatos são (00) 0.0000-0000 / (00) 0000-0000 /
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, observadas as disposições do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA do Processo Licitatório nº 000/2021 - Pregão Eletrônico nº 000/2021 e as cláusulas deste instrumento, firmam o presente CONTRATO, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS PARA A FUNÇÃO DE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme solicitação, Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Edital presentes nos autos e discriminação a seguir:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | DESCONTO (%) |
1 | Serviço | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, PARA AS FUNÇÕES DE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
1.1.1. Fazem parte integrante deste Contrato, como se neste estivessem transcritos, o Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o Edital da licitação em pauta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura.
2.2. O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
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3.1. O valor do percentual de desconto sobre o preço das inscrições proposto para o fornecimento do objeto é de 00,0% (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.1.1. O pagamento deverá ser efetuado pela CONTRATANTE no final do Processo Seletivo, após a entrega do resultado final.
3.1.2. O pagamento estará condicionado à aceitação da contratante, por meio da Comissão de Processo Seletivo, da apresentação da nota fiscal respectiva e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
3.2. O pagamento será realizado, pelo CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5. Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderão ser reajustados de acordo com o IGPM, desde que a prorrogação do vínculo represente situação mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO
4.1. A(s) despesa(s) deste processo licitatório ocorrerá(ão) por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
31796/2021 – 13.01.10.122.2074.2553.33390390000000.0102
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.1.1. Deverá ser observado o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
5.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.4. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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5.5. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.5.1. Nos termos da Lei 8666/93, art. 71, o CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.6. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
5.7. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
5.8. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
5.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
5.10. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO
6.1. A Contratada deverá realizar os serviços com precisão e qualidade, respeitando os prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I do Edital, conforme ainda instruções auxiliares que poderão conter na Ordem de Serviço.
6.1.1. A Contratada deverá honrar as cláusulas deste Instrumento, bem como as especificações contidas em Edital e Termo de Referência.
6.2. O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
6.2.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
6.2.2. Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos do contrato;
6.3. Sendo constatados defeitos e/ou divergências de especificações nos serviços prestados o CONTRATANTE recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo refazer os serviços de acordo com a notificação.
6.4. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
6.6. Ocorrerá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
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6.7. O serviço deverá ser entregue respeitando os prazos de conclusão e garantia, de acordo com o exigido no Edital de Licitação e Termo de Referência.
6.8. As despesas com frete, carga e descarga, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, materiais, equipamentos, limpeza, insumos e etc. ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.9. Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega, salvo por motivos de força maior, devidamente formalizado e aceito pelo gestor.
6.10. Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos serviços na(s) data(s) estabelecida(s), acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do objeto licitado.
6.11. Ao final de cada entrega a CONTRATADA, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento.
6.11. A CONTRATADA é responsável por arcar com despesas trabalhistas de seus funcionários, não podendo, de forma alguma, repassar tal responsabilidade, total ou em partes, para a Contratante.
6.12. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. CONTRATANTE:
7.1.1. Autorizar início dos serviços com a devida Ordem de Serviço.
7.1.2. Fiscalizar todo o serviço executado, bem como a situação trabalhista da CONTRATADA junto aos seus empregados.
7.1.3. Perfazer o pagamento junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificas no contrato.
7.2. CONTRATADA:
7.2.1. Atender ao prazo determinado no cronograma e demais especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7.2.2. Possuir funcionários devidamente qualificados e regularizados.
7.2.3. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.4. Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
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Administração Pública direto ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção de:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.2.5. Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
7.2.6. Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independentemente de transcrição neste contrato.
7.2.7. Submeter-se-á a todas as normas, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.2.8. Proceder à entrega no prazo e local estipulado no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1. Não é permitido ao CONTRATADO, sob qualquer pretexto e sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, a transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte do objeto deste contrato, tornando-se nulo de pleno direito quaisquer desses atos praticados.
CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) Gestor(es) do presente Instrumento será(ão) o(s) servidor(es): HIGINO LOPES PEREIRA NETO.
9.1.1. O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
9.1.2. Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
9.2. Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) servidor(es), designado(a) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
9.2.1. O Fiscal tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
9.2.2. É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, bem como cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc.).
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ENCARGOS
10.1. Durante o período da vigência do presente contrato caberá ao CONTRATADO, o pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato.
10.2. O CONTRATADO se obriga a encaminhar ao CONTRATANTE, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá o CONTRATANTE:
a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
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b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
12.4. A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
12.4.1. A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
12.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
12.4.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
12.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
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c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Compras;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
12.6. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
12.7. Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
12.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO assegurará a CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
13.2. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
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14.1. Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
14.2. Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, de de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário(a) Municipal de Saúde | |
SETOR SOLICITANTE DO OBJETO - SMS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor(a) do Contrato | LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: _ NOME: CPF: | 2) Assinatura: _ NOME: CPF: |
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