EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 62/2017 PROCESSO SGA N.º 1236.000.032/2017 MENOR PREÇO
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, consoante condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo o procedimento regido pela Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 47, de 17 de novembro de 2005, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 33, de 26 de junho de 2008, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), pela Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual n.º 11.389 de 25 de novembro de 1999, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 54, de 23 de outubro de 2002, e pelo Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003 (e alterações).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09 horas do dia 24 de julho de 2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14 horas do dia 24 de julho de 2017.
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 minutos.
DECRÉSCIMO MÍNIMO DE LANCES: 1% (um por cento).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
O Edital completo poderá ser obtido, sem ônus, no sítio xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx e/ou adquirido na Comissão Permanente de Licitações, localizada à Rua General Xxxxxxx Xxxxx, n.º 106, 18.º andar, de segunda a sexta- feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) cada folha, mediante comprovação de recolhimento a favor de FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MPRS (CNPJ DO FUNDO: 25.404.705/0001-03), Conta Corrente
n.º 03.206.064.0-2, Agência 0835 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx – PAB-PROCURADORIA – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Serviço de conectividade IP (Internet Protocol) à Internet via BGP (Border Gateway Protocol) entregue xxx xxxxxxxxxxx xxxxx-x-xxxxx xxxxxxxxxx, xxxx xxxxxx, xxxxxxxx, exclusivo e com velocidade simétrica inicial de 50 Mbits/s, com a disponibilização de roteador (CPE) e 64 endereços IPv4 públicos e roteáveis, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Eletrônico correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Categoria Econômica 3.3.90.39, rubrica 3924.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem cadastrados/credenciados junto à Seção de Cadastro da CELIC – Central de Licitações do Estado (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) –, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2. Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.3. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
3.4. Não poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas (a) que estejam em processo de falência, de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; (b) que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a PGJ/MPRS; e (c) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.5. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3.6. Não poderão participar desta licitação as empresas prestadoras de serviço que possuam sócio(s), gerente(s) ou diretor(es), que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, obtidos junto Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PGJ/MPRS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha.
5. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser apresentadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. Até o momento da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2. A apresentação consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tal, bem como anexar arquivo único (extensões TXT, DOC, PDF e XLS, com tamanho máximo de 2 MB e páginas numeradas), contendo:
a) planilha do Anexo IV deste Edital devidamente preenchida;
(a.1) caso o licitante opte em não utilizar a planilha disponibilizada, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações e declarações constantes do Anexo IV;
b) Certidão expedida pela Junta Comercial, como comprovação de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para as empresas que possuírem esta qualidade;
5.3. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração das mesmas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Nos preços propostos e naqueles que, por xxxxxxx, vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. No caso de Microempreendedor Individual quando o objeto for serviço, deverá ser previsto o acréscimo referido no artigo 18-B, § 1º, da Lei Complementar n.º 12/2006 e artigo 201, § 1º, da IN 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
5.5. As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do pregão.
5.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.7. Para o caso de o licitante ser Microempreendedor Individual, será aceito, para os fins do subitem 5.2.b, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI).
6. SESSÃO DO PREGÃO
6.1. No dia e hora previstos neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.2. Caberá aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a proposta e os lances.
6.4. Somente poderá participar da rodada de lances, o licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços, bem como que tenha manifestado, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. Os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.6. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
6.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.9. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo encaminhar seus lances exclusivamente por meio eletrônico.
6.10. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos horário de registro e valor.
6.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
6.12. Somente será aceito que o licitante ofereça lance cujo valor for inferior ao último por ele ofertado e que tenha sido registrado no sistema.
6.13. O decréscimo mínimo mencionado no preâmbulo deste Edital deverá ser observado em relação ao menor lance registrado no sistema eletrônico.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa aos licitantes, no endereço eletrônico para divulgação.
6.18. A etapa de lances da sessão pública observará preferencialmente:
(a) o transcurso do tempo estipulado neste Edital;
(b) o aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico;
(c) o transcurso de um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente finalizada a recepção de lances;
(d) o encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado lance de melhor proposta, para que seja obtida melhor vantajosidade, observado o critério de julgamento do Item 7 do Edital, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste ato convocatório. A negociação poderá ser acompanhada, via sistema eletrônico, pelos demais licitantes;
encerrando-se a etapa de lances;
(f) a apresentação da proposta final, pela licitante titular da proposta classificada em primeiro lugar (nos moldes do subitem 5.2 ‘’a’’) que acompanha o presente Edital, via sistema eletrônico, no prazo assinalado pelo Pregoeiro, podendo a critério deste ser prorrogado.
(g) o julgamento da proposta, e, em caso de sua aceitabilidade, o sistema encerrará a etapa de lances.
6.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro oportunizará ao licitante detentor da melhor oferta inserir, no campo respectivo do portal eletrônico, em até 2 (duas) horas, os documentos de habilitação listados no item 9 deste edital.
6.20. Após finalizado o prazo do subitem anterior, a documentação será analisada e terá sua autenticidade conferida.
6.20.1. Havendo dúvida com relação a algum documento disponibilizado no sistema, poderá ser solicitada pelo Pregoeiro a sua apresentação em meio físico, por meio de original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
6.21. Em caso de atendimento a todos os requisitos de habilitação estabelecidos pelo edital, o pregoeiro julgará a licitante habilitada e a declarará vencedora do certame, momento em que o sistema automaticamente dará início ao prazo para a manifestação da intenção de recurso. Observar-se-á, quanto aos recursos, o estabelecido no Item 10 deste Edital.
6.21.1. Em caso de não atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará a convocação referida no subitem 6.23 deste edital.
6.22. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
6.23 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará a proposta subsequente para a negociação sobre melhor vantajosidade, para exame de compatibilidade do preço e para verificação dos requisitos de habilitação, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de preços, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, momento em que o licitante detentor de tal proposta será declarado o vencedor.
6.24. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, desde que as mesmas atendam às exigências deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48 da Lei de Licitações.
(a) pelo Pregoeiro, quando não houver recurso;
(b) pelo Diretor-Geral, em havendo recurso contra a decisão do Pregoeiro.
8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Ocorrida a situação de empate preconizada pela Lei Complementar n.º 123/06, ou seja, naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta considerada vencedora no encerramento da etapa de lances, o sistema eletrônico informará às empresas que se enquadrarem nessa qualidade, para que exerçam o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.2. Exercido o direito de preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro examinará a sua proposta quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, em caso de aceitação de seu valor, verificará a habilitação do licitante, conforme as disposições do Item 9 deste Edital e seus Anexos.
8.3. Satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação, o objeto licitado será adjudicado em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.5. Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1, o sistema eletrônico ordenará as propostas pelo critério da antiguidade na inserção digital das mesmas.
8.6. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada não exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.7. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta, desde que satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação, o licitante classificado em primeiro lugar e que for cadastrado na CELIC deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos a seguir relacionados:
(a) Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e seu Anexo, comprovando registro(s) na(s) família(s) 035, 112, 117 ou outra pertinente ao objeto da licitação, com prazo de validade vigente, inclusive para as informações nele contidas (caso algum dos documentos elencados no Anexo do CFE esteja com o prazo de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o mencionado Anexo);
(b) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
(c) Declaração, sob as penalidades legais, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistência de fato impeditivo de habilitação ocorrido supervenientemente à sua inscrição no cadastro apresentado, ou à última atualização da sua documentação junto a tal cadastro, obrigando-se a declarar qualquer ocorrência, conforme o Xxxxx XXX deste Edital;
(d) Outorga da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) à empresa CONTRATADA, para explorar Serviços de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT), Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), Serviços de Rede Especializados (SRE) ou Serviço de Circuito Especializado (SCE);
(e) Certificado de Homologação da ANATEL de todos os equipamentos emissores de radiofrequência utilizados e também apresentar a autorização da ANATEL para o uso do espectro de RF utilizado na solução;
(f) Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando, com bom desempenho, o fornecimento de serviço de conectividade à Internet via radioenlace digital com velocidade igual ou superior a 50 Mbits/s. O referido atestado de capacidade técnica deverá conter a Razão Social de ambas as empresas (Contratante e Contratada). Deverá ficar comprovado, pelo texto do atestado ou pelos atos jurídicos relativos à relação contratual apresentada, que o Licitante executou ou está executando serviços.
9.2. O licitante não cadastrado na CELIC, que for declarado vencedor, deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos seguintes:
9.2.1. habilitação jurídica:
(a) cédula de identidade e CPF, em se tratando de pessoa física; ou
(b) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
(c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou
(d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
(e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2. regularidade fiscal e trabalhista:
(a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
(b) Certidão de Regularidade junto ao INSS;
(c) certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal, pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (da matriz/filial para as empresas sediadas em qualquer unidade da federação), pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de fora do
(d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011).
9.2.2.1. Para as empresas sediadas fora do estado do RS, o site pertinente para a expedição da certidão estadual é o xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx.
9.2.3. Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital.
9.2.4 qualificação técnica:
(a) Outorga da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) à empresa CONTRATADA, para explorar Serviços de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT), Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), Serviços de Rede Especializados (SRE) ou Serviço de Circuito Especializado (SCE);
(b) Certificado de Homologação da ANATEL de todos os equipamentos emissores de radiofrequência utilizados e também apresentar a autorização da ANATEL para o uso do espectro de RF utilizado na solução;
(c) Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando, com bom desempenho, o fornecimento de serviço de conectividade à Internet via radioenlace digital com velocidade igual ou superior a 50 Mbits/s. O referido atestado de capacidade técnica deverá conter a Razão Social de ambas as empresas (Contratante e Contratada). Deverá ficar comprovado, pelo texto do atestado ou pelos atos jurídicos relativos à relação contratual apresentada, que o Licitante executou ou está executando serviços.
9.2.5. qualificação Econômico-Financeira:
9.2.5.1. Certidão negativa de falência e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.2.5.2. Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE válido.
9.2.5.2.1. Para os licitantes que não possuírem o referido certificado ou que o possuírem com prazo de validade vencido, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(a) Termos de abertura e encerramento, mediante cópias autenticadas das páginas do Livro Diário;
(b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, constituídas de Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), mediante cópias autenticadas das páginas do Livro Diário;
(c) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do último exercício social – aceitas independentemente de transcrição no Livro Diário (art. 16 da IN CAGE/RS 02/1996) –, que deverão ser elaboradas segundo dispõem as Normas Brasileiras
(c.1) Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos de riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;
(c.2) Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
(c.3) Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir ater, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia;
(d) Formulário Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante – ACF (ANEXO II, do Decreto n.º 36.601/96), integralmente preenchido, utilizando-se a Tabela de Índices Contábeis – TIC (ANEXO I, do Decreto n.° 36.601/96), tendo como base a Tabela de Decil, Seção “G” (ANEXO IV, do Decreto n.º 36.601/96), sendo considerado habilitado o licitante que obtiver, no mínimo, a nota de Capacidade Financeira Relativa igual ou superior a 2,0 (dois).
9.2.5.2.2. As demonstrações contábeis do último exercício social deverão (a) ser já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanço provisório,
(b) assinados pelo contabilista e pelo representante legal da entidade, (c) podendo ser atualizadas por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, (d) comprovando boa situação financeira da empresa, de acordo com os procedimentos e as instruções adotados, no âmbito da Administração Pública Estadual, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, para a avaliação da capacidade financeira de licitantes, nos termos do Decreto Estadual n.º 36.601, de 10 de abril de 1996, complementado pela Instrução Normativa CAGE/RS n.º 02/1996, ambos encontrados na página de licitações do MPRS na internet (xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
9.3. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio.
9.4. A verificação de documentos pela PGJ/MPRS nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
9.5. As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento, ou fixado em lei federal, serão tidas como válidas pelo prazo de noventa (90) dias, contado da data de sua emissão.
9.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
9.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para o exercício do direito de apresentação posterior da comprovação da regularidade fiscal (artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06), deverá apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.8. Deverá ser apresentada prova de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, caso se tratar dessas espécies.
de cinco (5) dias úteis, contados da data em que for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação referente à regularidade fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
9.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento.
9.11. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Habilitação jurídica: além do subitem 9.2.1.a deste Edital, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
b) Habilitação fiscal e trabalhista: providenciar a obtenção das Certidões exigidas nos subitens 9.2.2.‘’a’’, ‘’b’’, ‘’c’’ e ‘’d’’ do Edital;
c) Qualificação Econômica-Financeira: além da certidão prevista no subitem 9.2.5.1., a Declaração Anual Simplificada – DASN-SIMEI ou o Relatório Mensal das Receitas Brutas de todos os meses para os empreendedores que iniciaram as atividades no curso do ano calendário.
d) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital.
d) Qualificação Técnica: Os documentos de que trata o subitem 9.2.4 do Edital;
9.12. Será INABILITADO o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10. RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Dos atos do pregão, caberá recurso administrativo que dependerá de manifestação ao final da sessão pública.
10.2. Durante o período para manifestação da intenção de recurso, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio de sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2.1. Ocorrendo a manifestação de intenção em recorrer, o Pregoeiro fará o juízo de admissibilidade do recurso.
10.2.2. Sendo admitido o recurso, serão fixados tanto o prazo de três (3) dias para o(s) licitante(s) recorrente(s) apresentar(em) as suas razões de recurso, inserindo-as no campo respectivo do sistema, quanto igual prazo para os demais licitantes apresentarem, querendo, suas contrarrazões, inserindo-as no campo respectivo do sistema,que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
campo próprio do sistema eletrônico em até 30 (trinta) minutos, contados a partir da declaração do vencedor da licitação no sistema eletrônico.
10.3. Após a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, o Pregoeiro poderá realizar diligências para subsidiar a sua manifestação sobre as peças recursais.
10.4. O Pregoeiro deverá manifestar-se sobre as peças recursais.
10.4.1. Em caso de manutenção da(s) decisão(ões) adotadas durante o procedimento, o recurso deverá ser enviado para o conhecimento e a decisão da autoridade superior competente.
10.4.2. Em caso de acolhimento do recurso, em juízo de reconsideração, o Pregoeiro invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.5. Analisado(s) e decidido(s) o(s) recurso(s), em se constatando a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.5.1. Em caso de acolhimento do recurso, a autoridade superior competente invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando-se o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.6. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de cinco (5) dias, a contar da notificação respectiva.
11.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da imposição, àquele, das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
11.4. Recebimento do Objeto / Prestação do Serviço:
11.4.1. A entrega do objeto e/ou a prestação do serviço deverá ser efetuada conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.
11.4.2. O objeto será recebido conforme o disposto nos Anexos I e V deste Edital.
11.4.3. Será rejeitado, no todo ou em parte, o objeto da licitação que estiver em desacordo com este Edital e seus Anexos, cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
11.5. Pagamento:
O pagamento será efetuado nos termos dos Anexos I e V deste Edital.
Conforme estabelecido nos Anexos I e V deste Edital.
12. PENALIDADES
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou das condições estipuladas em Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, sem prejuízo das multas e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos e demais cominações legais.
12.2. Na hipótese de o adjudicatário não assinar o contrato, no prazo estabelecido, a Administração poderá aplicar o disposto no § 3º do art. 27 da Lei Estadual n.º 13.191 ou o disposto no § 2º do art. 64 da Lei n. 8.666/93, o que for mais vantajoso para a Administração.
12.3. Quando forem praticadas as hipóteses previstas na Lei Estadual n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999, a contratada será incluída no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
13.2. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.3. É facultado ainda ao Pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.5. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
13.6. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual n.º 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 36.888/96, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.250/03, bem como ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU - Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), em todas as fases do procedimento licitatório e, também, antes da assinatura do contrato.
xxxxxx poderá impugnar este ato convocatório. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
13.8. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até três dias anteriores à data fixada para a abertura da sessão publica, exclusivamente por meio digital, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
13.9. Qualquer modificação neste Edital, decorrente de impugnação ou de esclarecimento, exigirá reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
13.10. As impugnações e consultas interpostas fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
13.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, e a segurança da contratação.
13.12. Os autos desta licitação encontram-se na Comissão Permanente de Licitações, na Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, telefones (00) 0000-0000/8034/8044/8048, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
13.13. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Declaração referente ao inciso XXXIII do art. 7º da CF 1988 (Lei n.º 9.854/99); ANEXO III – Declaração de Idoneidade (Lei n.º 8.666/93. art. 32, § 2º);
ANEXO IV – Formulário da proposta de preços;
ANEXO V – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
13.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
Porto Alegre, 10 de julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,
Pregoeiro.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 62/2017 PROCESSO SGA N.º 1236.000.032/2017
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Serviço de conectividade IP (Internet Protocol) à Internet via BGP (Border Gateway Protocol) entregue vix xxxxxxxxxxx xxxxx-x-xxxxx xxxxxxxxxx, xxxx xxxxxx, xxxxxxxx, exclusivo e com velocidade simétrica inicial de 50 (cinquenta) Mbits/s, com a disponibilização de roteador (CPE) e 64 endereços IPv4 públicos e roteáveis.
2. MOTIVAÇÃO
Contratação de um serviço corporativo de conectividade IP à Internet via radioenlace como forma de garantir a continuidade do acesso à Internet em caso de interrupção do circuito ótico localizado na Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, aumentando a disponibilidade do serviço atual através do uso de meios de transmissão e provedores alternativos. O uso de dois provedores e meios de transmissão distintos farão com que também seja possível, em momento futuro oportuno, a transformação do MP/RS em um AS (Autonomous System), o que o possibilitará trocar de provedor sem a necessidade de mudança de seus endereços IPs públicos já divulgados.
3. DEFINIÇÕES
3.1.Acesso: Infraestrutura física de comunicação de dados (ótica, metálica ou via rádio) que interliga um cliente ao backbone da operadora de telecomunicações. Neste documento, todos os equipamentos de camada 1 (modems, multiplexadores, conversores de mídia, etc) e de camada 2 (switches e bridges) devem ser considerados parte integrante do acesso. O acesso pode englobar mecanismos físicos de proteção, como anéis óticos e outras tecnologias destinadas a aumentar a sua disponibilidade.
3.2.Backbone: Conjunto de equipamentos de comunicação de dados da operadora de telecomunicações (modems, roteadores, switches, antenas, etc) que estão fisicamente interligados com o objetivo de formar uma infraestrutura física sobre a qual uma rede de transporte (IP, MPLS, Ethernet,...) é configurada para oferecer serviços de conectividade aos clientes. Os pontos de contato do backbone de uma operadora com seus clientes são denominados de PoP (Pontos de Presença).
3.3. CPE (Customer Premises Equipment): Qualquer terminal ou equipamento associado localizado nas instalações físicas do cliente com a função principal de interconectar, através do protocolo IP, a rede local (LAN) deste cliente ao backbone IP da operadora de telecomunicações por intermédio de um acesso. Neste documento, o termo CPE é utilizado para designar exclusivamente um equipamento de camada 3 (roteador) utilizado para este fim.
4. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços deverão seguir as especificações e os equipamentos deverão ser instalados na Sede do MP/RS na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 80 – 8º andar, Torre Sul – Porto Alegre – RS (Sala do Datacenter).
4.2. As providências necessárias à instalação, manutenção e operação do serviço, incluindo mão de obra, são de responsabilidade única da CONTRATADA e não devem representar ônus para a CONTRATANTE.
4.3. Projeto com detalhamento da instalação:
4.3.1.Antes do início da instalação, a CONTRATADA deverá apresentar projeto descrevendo as atividades, equipe envolvida, funções de cada integrante e cronograma de instalação do serviço para a CONTRATANTE.
4.3.2.A apresentação do projeto deverá ser presencial e executada na sede da CONTRATANTE em data a ser combinada com a área técnica da Unidade de Infraestrutura da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação/ MPRS , telefone: 0000-0000.
4.4. No início de cada semana, a CONTRATADA deverá apresentar o status atual do projeto, percentual de execução, atividades realizadas, problemas enfrentados e planejamento semanal.
4.5. A CONTRATADA deverá realizar todos os testes de qualidade do circuito de comunicação com acompanhamento da CONTRATANTE.
4.6. O serviço deverá ser entregue com identificador próprio (ex: MPRSINT1 ou POA1234) que esteja integrado aos sistemas internos da CONTRATADA.
4.7. Homologação do serviço:
4.7.1.O serviço será considerado homologado e entregue quando todas as condições abaixo forem consideradas:
4.7.1.1. A CONTRATANTE conseguir realizar navegação HTTP e HTTPS em sites nacionais e internacionais dentro dos SLAs exigidos;
4.7.1.2. A CONTRATANTE deverá conseguir validar o processo de abertura e fechamento de chamados da CONTRATADA;
4.7.1.3. Apresentação, pela CONTRATADA, da documentação técnica da solução (as-built) contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição dos níveis mínimos de serviço contratados, dados para acesso à página de gerenciamento remoto e dados para abertura de chamados de suporte técnico.
4.8. Os endereços IPv4 oferecidos poderão ser não-contíguos e com máscaras diferentes, desde que atendam a quantidade solicitada. (Obs: um endereço com máscara /29 contém, para fins deste documento, 8 endereços IPv4).
4.9. A CONTRATADA deverá informar os preços brutos (com impostos e isenções aplicáveis inclusos) para cada uma das velocidades da Tabela 1 e também o preço total do respectivo item (com a inclusão do valor da instalação). A Tabela 1 apresenta a evolução anual prevista da contratação das velocidades durante a vigência do contrato.
Tabela 1 – Serviços
Evolução anual prevista de velocidades | |||
Velocidade (Mbits/s) | Ano | Mensalidade (R$) | 12x (R$) |
50 | 1º | ||
50 | 2º |
100 | 3º | ||
100 | 4º | ||
150 | 5º |
Subtotal (R$) (+) Valor da instalação (R$)
(=) Total (R$)
4.9.1.O período referente o primeiro dia útil seguinte à publicação do contrato no Diário Eletrônico do MPRS – DEMP até a homologação do serviço, será considerado dentro dos primeiros 12 meses de serviço (primeiro ano), não gerando nenhum ônus para o MPRS.
4.10. A configuração da funcionalidade de redundância e de balanceamento de carga entre o circuito ótico atual e o novo circuito via rádio durante o período em que a CONTRATANTE não for um AS ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
4.10.1. A CONTRATADA deverá estar preparada, entretanto, para oferecer suporte e realizar quaisquer modificações que sejam necessárias no serviço e no CPE neste período.
4.11. O serviço deverá ser oferecido de modo completo e suficiente, sem a necessidade da contratação de serviços adicionais ou envolvimento de terceiros, como provedores de acesso ou qualquer outra entidade que não esteja relacionada nesse contrato de prestação de serviços, excetuando-se os serviços de instalação e manutenção em campo.
5. REQUISITOS TÉCNICOS - SERVIÇO
5.1.O serviço deve ser oferecido de modo permanente (24 horas por dia e 7 dias por semana, a partir de sua ativação) e ser dedicado e exclusivo.
5.2.A CONTRATADA deverá delegar a resolução de DNS reverso de todos os endereços IPv4 válidos alocados no serviço para o servidor de DNS indicado pela CONTRATANTE conforme RFC 2317 e RFC 3769.
5.3.O protocolo utilizado para a divulgação de prefixos IP entre o PoP da CONTRATADA e o CPE deverá ser o BGPv4 (RFC 4271 – A Border Gateway Protocol 4). Não serão aceitos outros protocolos na parte WAN do serviço. Enquanto o MPRS não for um AS, um ASN privado deverá ser utilizado na parte WAN do circuito. Se não for possível a configuração de um ASN privado, rotas estáticas poderão ser utilizadas.
5.4.Caso seja necessária a configuração de quaisquer rotas estáticas no CPE (mesmo a
default) pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser informada.
5.5.A CONTRATANTE também poderá requisitar a configuração de rotas estáticas e roteamento dinâmico BGP e/ou OSPF no CPE a fim de adequação do roteamento ao seu ambiente interno (parte LAN). A CONTRATADA deverá executar a configuração sob a supervisão da CONTRATANTE.
5.6.O serviço deverá suportar o envio e recebimento da tabela total de prefixos IP (full routing) pelo CPE, suportar communities BGP específicas para tratamento especial de prefixos (divulgadas pela CONTRATADA) e aceitar o mecanismo de prepending de AS-PATH.
5.7.A CONTRATADA deverá estar apta a configurar quaisquer protocolos ou técnicas que sejam necessários à implementação de redundância e balanceamento de tráfego sainte e entrante quando a CONTRATANTE já tiver obtido seu ASN e prefixo IP próprio.
5.8.A CONTRATADA deverá prestar apoio técnico sem custo adicional para toda e qualquer configuração de solução baseada em BGPv4 e que envolva roteamento IP avançado.
5.9.Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá oferecer soluções que possibilitem que, mesmo que a CONTRATANTE obtenha um prefixo IPv4 maior do que um /23 (ex: /24) do órgão registrador ao se tornar um AS, seja possível implementar o balanceamento de tráfego entrante através da divulgação de prefixos maiores ou iguais de um /24 (ex: /25) sem afetar as BCP (Best Current Practices) do BGP.
5.10. Os endereços IPv4 fornecidos não deverão estar em nenhuma lista de bloqueio “spam” em tempo real (RBL ou DNSRBL) ou em qualquer blacklist.
5.11. O conjunto de endereços IPv4 fixos ficará reservado para uso exclusivo da CONTRATANTE durante a vigência do contrato e suas renovações ou até quando a CONTRATANTE solicitar formalmente a sua desalocação.
5.12. Os endereços IPv4 fornecidos não deverão ser da mesma faixa utilizada pelos usuários de serviços residenciais com IPs dinâmicos (ex.: Velox, GVT, etc.) ou terem sido anteriormente de faixa de endereços IPv4 utilizados para esse fim.
5.13. A CONTRATADA deverá reservar um prefixo /48 de endereços IPv6 para uso exclusivo da CONTRATANTE e já estar preparada para suportar roteamento IPv6 em seu backbone. Essa funcionalidade não será utilizada inicialmente, mas poderá ser solicitada a qualquer momento no decorrer do período do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.14. Durante o período de validade do contrato, não poderá haver qualquer redução, por iniciativa da CONTRATADA, da velocidade contratada do serviço, estabelecimento de qualquer modelo de cobrança por volume de tráfego (“franquia” de dados) e também qualquer discriminação de tráfego e que possa privilegiar qualquer aplicação em detrimento de outra ou impedimento de roteamento para determinados destinos e/ou de determinadas origens.
5.15. O backbone IP da CONTRATADA deverá possuir conectividade direta BGP com no mínimo dois provedores nacionais com banda total agregada de 1 Gbits/s no mínimo.
5.16. A CONTRATADA deverá oferecer, junto ao serviço de conectividade IP, serviço de bloqueio e/ou “limpeza” de conexões entrantes massivas e indesejadas à CONTRATANTE (possivelmente oriundas de um ataque de DDoS – Distributed Denial of Service).
5.17. O bloqueio do tráfego ofensor só deverá ser realizado mediante solicitação formal da CONTRATANTE através da abertura de chamado;
5.18. A CONTRATADA deverá oferecer acesso irrestrito à Internet, sem executar nenhum tipo de filtragem ou bloqueio, traffic shapping, cache transparente, monitoramento de conteúdo dos pacotes IP, limitação no número de conexões ou qualquer outra prática que prejudique ou influa no desempenho ou na confidencialidade dos dados. Essas condições ficam suspensas automaticamente quando houver a necessidade de ativação do serviço disposto no item 5.16.
5.19. A CONTRATADA deverá dispor de soluções para bloqueio de tráfego não desejado e não massivo através de ACLs (Access Control Lists) ou quaisquer outras técnicas disponíveis em seus roteadores de borda e no CPE.
6. REQUISITOS TÉCNICOS – CPE
6.1. A instalação, manutenção e operação do CPE serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. O CPE deve ser considerado como parte integrante do serviço contratado e sua indisponibilidade e/ou operação defeituosa é levada em consideração dentro dos requisitos de SLA do serviço.
6.2. A CONTRATADA deverá entregar o serviço (interface LAN) em um CPE específico para esta finalidade em uma interface elétrica GigaEthernet (1000BASE-T, IEEE 802.3ab), full duplex, com conectorização RJ-45 e que suporte auto-sensing de velocidade (10/100/1000Mbits/s) e de sentido (half/full duplex).
6.3. A interface 1000BASE-T deverá suportar o protocolo de trunking de VLANs padrão IEEE 802.1q.
6.4. O CPE deverá ser capaz de processar a quantidade de no mínimo 300 kpps (pps - pacotes por segundo), levando-se em consideração pacotes de 64 bytes de tamanho, sem perdas de pacotes (em testes baseados na RFC 2544).
6.5. O CPE deverá suportar os protocolos IPv4 e IPv6, inclusive em operação simultânea.
6.6. O CPE deverá suportar os protocolos BGPv4 (RFC 4271 – A Border Gateway Protocol 4 (BGP-4)) e OSPFv2 (RFC 2328 – OSPF Version 2).
6.7. O CPE deverá seguir a RFC 1157 (A Simple Network Management Protocol), RFC 1213 (Management Information Base for Network Management of TCP/IP-based internets: MIB-II) e RFC 2570 (Introduction to Version 3 of the Internet-standard Network Management Framework).
6.8. Será da CONTRATADA a responsabilidade de identificar quais são os OIDs (Object Identifiers) (privadas ou da RFC 1213) do CPE responsáveis por determinado parâmetro de gerenciamento requerido pela CONTRATANTE.
6.9. A CONTRATADA deverá fornecer usuário e senha para acesso SSH ao CPE à equipe da CONTRATANTE. O acesso deverá possibilitar acesso de leitura a todas as seções e subseções que contenham as configurações correntes do equipamento.
6.10. A CONTRATADA deverá configurar seu CPE para registrar os acessos ao CPE em servidor de log (syslog server) informado pela CONTRATANTE.
6.11. A CONTRATADA deverá configurar seu CPE para obter seu horário corrente de servidor de tempo (NTP ou SNTP server) informado pela CONTRATANTE.
6.12. O CPE deverá suportar os protocolos HSRP (RFC 2281 - CISCO Hot Standby Router Protocol (HSRP)) ou VRRP (RFC 5768 - Virtual Router Redundancy Protocol).
6.13. Em caso de oferecimento do protocolo HSRP, o CPE também deverá suportar o protocolo GLBP (Gateway Load Balancing Protocol).
6.14. O CPE deverá suportar monitoramento IP com a função de “route failover”. Este mecanismo também é conhecido como “IP SLA” ou “object tracking” e deve ser capaz de monitorar o estado da conectividade física e lógica de qualquer interface ou de
qualquer endereço IP e reagir à mudança de estado pela inserção de nova rota em sua tabela de roteamento ou mudança de priorização VRRP/HSRP.
6.15. O CPE deverá permitir a configuração de no mínimo três filas de priorização de tráfego e técnicas de filtragem e marcação de pacotes que possam ser utilizadas para a implementação de políticas de QoS em suas interfaces de rede.
6.16. O CPE deverá permitir a configuração da funcionalidade de controle de banda em suas interfaces. Esta característica deverá permitir alocar um percentual ou uma quantidade fixa da largura de banda de uma interface para determinadas aplicações ou portas, sub-redes e endereços IPs de origem e/ou destino.
6.17. O CPE deverá permitir a configuração da funcionalidade de NAT (RFC 1631 - Network Address Translation) em suas modalidades de n:1 (PAT – Port Address Translation) e n:m.
6.18. O CPE deverá possuir hardware e software especificamente destinados para a função de roteamento. Não serão aceitas soluções abertas ou privadas baseadas em plataforma IBM-PC ou qualquer outra plataforma genérica de computação.
6.19. O CPE deverá ser instalado em rack padrão 19’’ com no máximo 4U de altura e deve estar acompanhado de todas as peças e acessórios necessários para a sua fixação. A responsabilidade da fixação do CPE no rack será da CONTRATADA.
6.20. O CPE deverá ter alimentação elétrica com comutação automática para as tensões 127VAC e 220VAC, com frequência de 60 Hz.
6.21. O CPE deverá estar dimensionado para suportar taxa de utilização de 100% da largura de banda sem exceder 80% de utilização de CPU e sem exceder 80% de memória.
6.22. O CPE deverá ter capacidade de memória RAM suficiente para suportar o carregamento da tabela de prefixos de rede BGPv4 completa da Internet (“full routing table”);
6.23. O CPE deverá suportar a configuração de ACL (Access Control Lists) para controle de tráfego entrante e sainte. As ACLs deverão suportar a configuração de regras baseadas na camada 3 (endereços e sub-redes IP) e na camada 4 (portas TCP);
7. REQUISITOS TÉCNICOS RÁDIO
7.1. O acesso via rádio deverá ser dedicado, entregue em abordagem simples na última milha (caminho único), sem utilizar nenhuma espécie de agregação lógica ou física de múltiplos circuitos, e utilizado exclusivamente para o oferecimento do serviço à CONTRATANTE, não podendo depender ou utilizar backbones ou estruturas de acesso de outro(s) provedor(es) ou empresas e nem repetidores.
7.2. Caso haja outros equipamentos além do CPE necessários ao oferecimento do serviço, eles deverão ter altura máxima de 1U e serem bivolt com comutação automática. Caso não puderem ser afixados no rack da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá oferecer bandeja específica e se responsabilizar pelo serviço de instalação e materiais necessários.
7.3. O acesso via rádio digital ponto-a-ponto deverá ser feito através de frequência licenciada e autorizada pela ANATEL. Frequências de uso não-licenciado (ISM) não serão permitidas.
7.4. Todos os equipamentos de telecomunicações utilizados para o oferecimento do serviço deverão ser homologados pela ANATEL.
7.5. É de responsabilidade da CONTRATADA o planejamento, instalação e manutenção de toda a infraestrutura de acesso do circuito (rádios, cabos, equipamentos, conectores, adaptadores, torres, condutores, guias de onda, etc) sem custo adicional. Isso envolve também qualquer obra de infraestrutura civil nas dependências da CONTRATANTE ou fora dela que deva ser feita ou adequada para a entrega do serviço.
7.6. Em caso de haver necessidade de alguma obra de infraestrutura civil nas dependências da CONTRATANTE ou fora dela, a CONTRATADA deverá elaborar um projeto detalhado e assinado por profissional responsável com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
7.7. Caso seja necessário, a CONTRATADA poderá agendar visita prévia às instalações da CONTRATANTE com o intuito de vistoriá-la.
7.8. O prazo da execução da obra deve ser considerado como inserido dentro do prazo de instalação do circuito.
7.9. O gerenciamento da execução da obra, bem como todas as garantias de segurança e proteções a ela associadas, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8. REQUISITOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
8.1. A CONTRATADA deverá estar apta a prestar o serviço de manutenção técnica durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
8.2. A disponibilidade mensal do serviço deverá ser de no mínimo 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).
8.3. A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de 1 mês, operando 24h por dia, 7 dias por semana, no qual o serviço permanece ativo e operacional. O indicativo de operacionalidade do serviço é o acesso irrestrito a sites nacionais e internacionais. O cálculo da disponibilidade de cada serviço será dado através da seguinte equação:
D% = [(To – Ti) / To] X 100, onde:
D% = Disponibilidade percentual do serviço
To = Tempo total de operação (em minutos – será usado 43.200min como referência de mês cheio)
Ti = Somatório em minutos dos tempos de inoperância do serviço durante trinta dias
8.4. A indisponibilidade do serviço deverá ser solucionada em até 4h (quatro horas) contadas a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
8.5. O prazo para que a CONTRATADA execute o bloqueio e/ou “limpeza” de ataques massivos indesejados (DoS/DDoS) será de até 2h (duas horas) a partir da abertura de chamado pela CONTRATANTE.
8.6. O prazo para que a CONTRATADA execute o bloqueio de conexões indesejadas será de até 2h (duas horas) a partir da abertura de chamado pela CONTRATANTE.
8.7. O RTT (Round Trip Time) medido entre o CPE e o próximo roteador (next hop) da CONTRATADA não deverá ultrapassar 10ms (dez milissegundos) considerando o circuito sem tráfego de dados. A medição será realizada através de pacotes ICMP ping de tamanho de 64 bytes. Caso esse tempo seja ultrapassado por mais do que 10 minutos consecutivos, o serviço será considerado indisponível e esse tempo acrescido no fator Ti da fórmula do item 8.3.
8.8. O percentual de descarte de pacotes entre o CPE e o próximo roteador (next hop) da CONTRATADA não deverá ultrapassar 2% (dois por cento) dos pacotes considerando o circuito sem tráfego de dados. A medição será realizada através de pacotes ICMP ping de tamanho de 64 bytes. Caso essa métrica seja ultrapassada por mais do que 10 minutos consecutivos, o serviço será considerado indisponível e o tempo acrescido no fator Ti da fórmula do item 8.3.
8.9. O prazo para a execução de qualquer configuração e/ou modificação de funcionalidades ou características do serviço (roteamento IP, NAT, HSRP/VRRP, BGP, etc), seja no CPE ou no backbone da CONTRATADA, será de até 72h (setenta e duas) a partir da abertura do respectivo chamado.
8.10. O prazo para a execução de mudança de velocidade para as velocidades especificadas neste termo de referência será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de abertura do respectivo chamado.
8.11. As interrupções programadas por solicitação da CONTRATANTE ou por necessidade da CONTRATADA em função de parada técnica para manutenção/reconfiguração, desde que previamente acertadas com a CONTRATANTE, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, não serão contabilizadas para o cálculo de disponibilidade do serviço.
8.12. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apurar, registrar e descontar, de forma automática, o tempo de indisponibilidade do circuito, considerando o período de 0h (zero hora) do primeiro dia do mês base e a meia-noite do último dia do mês respectivo, e após comunicar a CONTRATANTE para correção do valor para emissão da nota fiscal do período.
8.13. A CONTRATANTE se reserva o direito de avaliar as características técnicas do serviço em conjunto com a CONTRATADA, podendo ainda requerer, a qualquer tempo, laudo oficial a respeito de quaisquer delas, inclusive de terceiros para comprovar a qualidade do serviço.
9. REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E SUPORTE
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma URL para o gerenciamento remoto do serviço contratado. A autenticação deverá ser baseada em usuário e senha própria da CONTRATANTE e a conexão deverá ser criptografada e autenticada através do protocolo HTTPS.
9.2. O serviço de gerenciamento deverá permitir o monitoramento dos parâmetros de utilização da largura de banda, latência, disponibilidade e percentual de descarte de pacotes do serviço. Deverão estar disponíveis as estatísticas diárias, semanais, mensais e anuais.
9.3. A CONTRATADA deverá monitorar e supervisionar o seu backbone, diagnosticando e solucionando falhas (gerenciamento pró-ativo) mesmo antes do desencadeamento de chamada técnica pela CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento que possibilite um atendimento 24 (vinte e quatro) horas/dia e 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias/ano para abertura de chamados técnicos e de suporte através de um número 0800.
9.5. Para cada chamado aberto, a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um identificador único (ex: número de chamado) que deverá estar integrado ao seu sistema de abertura de chamados.
9.6. A partir da abertura do chamado através do identificador do serviço, todas as informações relativas ao incidente (inclusive os dados de identificação da CONTRATANTE) deverão estar associadas a este identificador.
9.7. A abertura dos chamados técnicos será efetuada pela DTIC da CONTRATANTE. O fechamento dos mesmos ficará condicionado ao aceite dessa unidade.
10. PRAZOS
10.1. O prazo para o término da instalação é de até 90 (noventa) dias corridos a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do contrato no Diário Eletrônico do MPRS - DEMP.
10.2. O Projeto deverá ser entregue e apresentado presencialmente pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do contrato no Diário Eletrônico do MPRS - DEMP
10.3. Os serviços serão recebidos:
a. Provisoriamente, em até 01 (um) dia após a comunicação da conclusão da instalação do serviço, pela CONTRATADA.
b. Definitivamente, no prazo de até 20 dias a contar do recebimento provisório, para verificação de atendimento da totalidade do item 4.7 - homologação.
10.4. O termo de recebimento definitivo do serviço será emitido após homologação da CONTRATANTE, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento provisório.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento da instalação dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da nota fiscal e emissão do termo de recebimento definitivo.
11.2. O pagamento dos serviços mensais iniciará somente após a sua homologação.
11.2.1. O documento fiscal deverá ser apresentado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato para verificação e atestação dos serviços (endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000/ 00 xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, telefone (00) 0000-0000, email xx-xxxxx@xxxx.xx.xx).
11.2.2. No campo descrição da nota fiscal deverá ser informado:
11.2.2.1. D% = Disponibilidade percentual do serviço
11.2.2.2. Mês de referência da prestação do serviço
11.2.3. O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da nota fiscal.
11.2.4. Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente, pelo IGPM/FGV.
11.2.5. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados, ficando mantidos os valores vigentes.
11.3. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada.
11.4. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
11.5. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
12. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12.1. Outorga da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) à empresa CONTRATADA, para explorar Serviços de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT), Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), Serviços de Rede Especializados (SRE) ou Serviço de Circuito Especializado (SCE).
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Homologação da ANATEL de todos os equipamentos emissores de radiofrequência utilizados e também apresentar a autorização da ANATEL para o uso do espectro de RF utilizado na solução.
13. DOCUMENTOS PARA PROPOSTA
13.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento, com bom desempenho, do fornecimento de serviço de conectividade à Internet via radioenlace digital com velocidade igual ou superior a 50 Mbits/s. O referido atestado de capacidade técnica deverá conter a Razão Social de ambas as empresas (Contratante e Contratada). Deverá ficar comprovado, pelo texto do atestado ou pelos atos jurídicos relativos à relação contratual apresentada, que a LICITANTE executou ou está executando serviços.
14. OBRIGAÇÕES
14.1. Direitos do MP:
14.1.1. Receber o objeto da contratação, no prazo e condições estipuladas.
14.2. Direitos do Fornecedor:
14.2.1. Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
14.3. Deveres do MP:
14.3.1. efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pelo fornecedor;
14.3.2. fornecer à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
14.3.3. fiscalizar a execução do presente contrato.
14.4. - Deveres do Fornecedor:
14.4.1. prestar os serviços, na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
14.4.2. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.4.3. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
14.4.4. apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
14.4.5. permitir a fiscalização pelo contratante;
14.4.6. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
14.4.7. Não transferir a outrem os compromissos avençados, salvo os itens citados 4.11, 6.1 e 9 os quais poderão ser subcontratados, mediante aprovação do Ministério Público e desde que mantidas as condições de habilitação, no que couber.
14.4.8. Os equipamentos a serem instalados e as peças eventualmente utilizadas devem ser constituídas, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
14.4.9. Os equipamentos a serem instalados e as peças eventualmente utilizadas devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte
15. GESTÃO ADMINISTRATIVA E ÓRGÃO GERENCIADOR
15.1. A Gestão do Contrato será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, telefone
(00) 0000-0000, email: xxxxx@xxxx.xx.xx.
15.2. A fiscalização será exercida pela Assessoria de Governança da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da Coordenadora Xxxxxx Xxxxxxxx e, como substituto, pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000/ 00 xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, telefone (51) 0000- 0000.
16. SANÇÕES
16.1. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e/ou item 08 do Anexo único da Lei Estadual n.º 13.179/09, conforme o caso.
16.2. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação contratual que envolva cumprimento de prazos especificados neste Anexo, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora (até o limite de 144 horas) sobre o valor mensal do circuito envolvido, até o adimplemento da obrigação.
16.3. O fornecedor também ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do serviço, por descumprimento no todo ou em parte das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades legais e observado, se for o caso, os limites estabelecidos em lei para fatos específicos.
percentuais da Tabela abaixo até o máximo de 30% do valor mensal do serviço.
Disponibilidade do Serviço | Acréscimo |
De 99,79% a 98,50% | 8% |
De 98,49% a 98,00% | 10% |
De 97,99% a 97,00% | 15% |
Menos que 97,00% | 20% |
16.5. No caso de a disponibilidade mensal do acesso ser inferior ao limite mínimo exposto no item 8.2, a CONTRATADA deverá apresentar relatório formal a respeito dos incidentes, detalhando suas causas e as medidas executadas para resolvê-los.
16.6. A multa dobrará no caso de reincidência.
17. VIGÊNCIA
17.1. O presente contrato terá vigência de 60 meses entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação do contrato no Diário Eletrônico do MPRS - DEMP.
PROCESSO SGA N.º 1236.000.032/2017
, representante legal da empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico n.º 62/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, a empresa
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2017.
(empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 62/2017
PROCESSO SGA N.º 1236.000.032/2017
DECLARAÇÃO
Declaro(xxxx), sob as penas da lei, para o Pregão Eletrônico N.º 62/2017 que...........................................................................................................................................
................................................................... (nome da(o) licitante, CNPJ/CPF) não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
....................................., .... de de 2017.
(local)
.................................................................................................
Assinatura do licitante ou seu representante legal
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 62/2017
PROCESSO SGA N.º 1236.000.032/2017
EM ARQUIVO .XLS ANEXO A ESTE EDITAL.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 62/2017
PROCESSO SGA N.º 1236.000.032/2017
EM ARQUIVO .PDF ANEXO A ESTE EDITAL.