AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30876685.2021.PE.0218.SENAICI
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à aquisição de material de consumo (DOTAP Chloride) destinado ao desenvolvimento da Pesquisa Clínica de Fase I de uma nova vacina para a COVID-19, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
Recebimento das propostas até:
Hora:
Data:
Abertura das propostas
Hora:
Data:
Data e Hora do Pregão
Hora:
Data:
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Núcleo de Aquisições CIMATEC)
Salvador, de de 2021.
Pregoeiro SENAI/DR/BA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30876685.2021.PE.0218.SENAICI
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a aquisição de material de consumo (DOTAP Chloride) destinado ao desenvolvimento da Pesquisa Clínica de Fase I de uma nova vacina para a COVID-19, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
Contratante | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA; |
Pregoeiro e Equipe de Apoio | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ratifica o resultado da licitação. |
Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxx, n°. 1845 – Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão, também, informar-se junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB e/ou através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: cimatec- xxxx@xxxx.xxx.xx, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Contratante promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do Portal de Compras do Sistema FIEB, site xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelos Contratantes, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração:
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, inclusive do catálogo contendo toda a especificação técnica, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx após a fase de lances, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital;
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que encaminhar a Planilha de Preços pelo sistema eletrônico em desacordo ao exigido neste Edital, ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 O Pregoeiro e Equipe de Apoio deverá analisar preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços, somente, caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro e Equipe de Apoio, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 O Pregoeiro, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo a este registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do Contratante ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000 – Núcleo de Aquisições CIMATEC.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, este consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.3 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda
durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá o Pregoeiro impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Incorrerá nas mesmas penas previstas no item 14.1, o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e constará em Ata, cabendo-lhe proceder as diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado.
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
16.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
16.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XVII – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro SENAI/DR/BA
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo deste documento é apresentar as especificações técnicas, bem como outras recomendações, para aquisição de material de consumo (DOTAP Chloride) destinado ao desenvolvimento da Pesquisa Clínica de Fase I de uma nova vacina para a COVID-19, do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Avançados em Saúde (ISI SAS) do SENAI CIMATEC.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
O material de consumo listado abaixo será utilizado para atendimento ao projeto da Pesquisa Clínica de Fase I, de uma nova vacina para a COVID-19, do Instituto SENAI de Inovação em Sistemas Avançados em Saúde (ISI SAS) do SENAI CIMATEC.
3. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QTDE |
01 | DOTAP Chloride 12105089 | - DOTAP; - Sinônimo: 1,2-dioleoyl-3-trimethylammonium-propane (methyl sulfate salt), (chloride salt), powder, 18:1 TAP (DOTAP, MS Salt) Especificações técnicas: - Peso molecular: 774.20 g/mol - Forma: pó; - Cor: incolor - Transporte em gelo seco; - Temperatura de armazenamento: -20 °C - Aplicação: lipídeo catiônico para transfecção de DNA e RNA, nucleotídeos e proteínas em células eucarióticas - Embalagem: 1g | 1 g | 15 |
Acondicionamento do produto:
Embalagem normal.
Tipo de Garantia do produto:
Normal.
Tempo de garantia do produto:
12 (doze) meses contra defeito de fabricação, contados após emissão da nota fiscal.
Solicitação de amostra:
NÃO
4. CRONOGRAMA E PRAZO DE ENTREGA Forma de entrega:
Os materiais contratados deverão ser entregues de forma INTEGRAL no xxxxx xxxxxx xx 00 (XXXXXX) dias corridos a partir da assinatura do contrato, no endereço especificado no ITEM 05 do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA todas as despesas referentes ao transporte e descarga dos mesmos.
Critérios de aceitação:
Recebimento provisório: Necessidade de avaliação prévia do bem, quanto às características técnicas, perfeito funcionamento para o aceite definitivo.
5. LOCALIDADE DE ENTREGA DO PRODUTO E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser entregues obrigatoriamente no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) UNIDADE CIMATEC – Campus Integrado de Manufatura e Tecnologia, situado no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx – CEP: 41.650-010. Aos cuidados de XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX OU XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, SETOR: ISI SAS, TELEFONE PARA CONTATO: (00) 0000-0000 / 5501 / 5666. Das 8h às 12h e 13h às 16h.
6. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em 01 (uma) parcela, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceite do/a CONTRATANTE, podendo ocorrer nos dias 05 (cinco), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Exigir a apresentação da proposta em papel timbrado da empresa, e que possua os dados cadastrais (telefone, e-mail, razão social, nome fantasia, CNPJ, Inscrição estadual, endereço, CEP).
A proposta de preço deve ser obrigatoriamente, assinada pelo representante legal da empresa, ou por alguém que detenha poderes para tanto.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se por quaisquer danos verificados no patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, causados por pessoas que estejam sob suas ordens.
Aplicar, no fornecimento, somente material novo, de primeira qualidade, de acordo com as especificações descritas no objeto deste instrumento.
Permitir e facilitar a fiscalização pelo CONTRATANTE durante o fornecimento em qualquer fase ou estágio, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte, quando este não atender ao objeto contratado.
Realizar diretamente o fornecimento, objeto da contratação, sendo vedado à CONTRATADA empreitar a execução no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
Cumprir rigorosamente o prazo avençado, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de fornecimento. Responsabilizando-se a empresa por todas as despesas com transporte e descarga dos materiais.
10. COMENTÁRIOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
A CONTRATADA deverá informar a data de entrega com 48h de antecedência, para que a liberação de acesso à Unidade seja realizada. Horário de entrega das 8h às 12h e 13h às 16h.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30876685.2021.PE.0218.SENAICI PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
Item | Descrição | Unid | Qtd | Marca/Modelo | Valor Unit | Valor Total |
01 | DOTAP Chloride, conforme especificações do termo de referência. | unid | 15 |
VALOR DO ITEM XXXX: R$ XXXXX (POR EXTENSO)
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
Prazo para entrega: A entrega será realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após assinatura do contrato;
Local de Entrega: Conforme item 5 do termo de referência.
Garantia: A garantia será de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados após emissão da nota fiscal.
Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30876685.2021.PE.0218.SENAICI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXX, com sede na XXXXX, Salvador (BA), doravante designado CONTRATANTE, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de material de consumo (DOTAP Chloride) destinado ao desenvolvimento da Pesquisa Clínica de Fase I de uma nova vacina para a COVID-19, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30876685.2021.PE.0218.SENAICI e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) fornecer somente materiais/equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar a garantia e a assistência técnica dos materiais e equipamentos objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
e) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
f) assegurar que não será realizada qualquer cobrança de produto ou serviço não contemplado no objeto deste contrato, ainda que tenha havido utilização pelo CONTRATANTE, visto a disponibilização indevida;
g) efetivar a entrega dos materiais e equipamentos no local e nos prazos indicados neste instrumento;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
i) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
j) efetivar a entrega dos equipamentos nos locais e nos prazos indicados neste instrumento, com entrega dos certificados de garantia;
k) repor os equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
l) realizar diretamente o fornecimento objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
m) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou os equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
n) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
o) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega das peças ou equipamentos;
p) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados em decorrência do fornecimento dos equipamentos deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
II – do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento.
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais/equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço fixo de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o efetivo fornecimento dos bens e aceite final do CONTRATANTE, podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Sétima, Parágrafo Terceiro, inciso V, deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais/equipamentos no (SENAI) UNIDADE CIMATEC – Campus Integrado de Manufatura e Tecnologia, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx – CEP: 41.650-010. Aos cuidados de XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX OU XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, SETOR: ISI SAS, TELEFONE PARA CONTATO:
(00) 0000-0000 / 5501 / 5666. Das 8h às 12h e 13h às 16h, no xxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após a assinatura deste instrumento, se responsabilizando por todas as despesas referente à entrega.
§1º A aceitação inicial do(s) material(is) será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais/equipamentos, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais/equipamentos, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final do(s) material(is) apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento do(s) mesmo(s), através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, toda a documentação técnica a ele(s) relativa(s) (manuais de operação e manutenção, dentre outros), com prazo(s) de garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal.
§4º Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todos os itens que vierem a apresentar defeitos ou falhas de fabricação.
§5º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os itens.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os materiais/equipamentos que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento do objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRADADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 10% (dez por cento).
II – 01% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 02% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV – 03% (três por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V - multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
(ii) abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
(iv) notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE USO DE DADOS PESSOAIS
As Partes se obrigam, mutuamente, por si e por seus colaboradores, sempre que aplicável, a cumprirem a legislação nacional vigente, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados de pessoas naturais, além das demais normas e políticas de proteção de dados eventualmente aplicáveis no âmbito deste instrumento.
§1º Caberá ao CONTRATANTE (Parte Controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da Parte Controladora e garantindo a licitude e idoneidade no tratamento dos dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§2º Para efetivo cumprimento do quanto previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a:
a) tratar quaisquer dados pessoais recebidos da Parte Controladora (CONTRATANTE), que estejam direta ou indiretamente relacionados ao presente instrumento, nos exatos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados;
b) corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais, caso seja solicitado pela Parte Controladora (CONTRATANTE);
c) adotar conduta ética e observar, por si e seus colaboradores a qualquer título, o cumprimento da legislação aplicável em razão dos possíveis tratamentos de dados pessoais no âmbito do presente instrumento;
d) comunicar à Parte Controladora (CONTRATANTE) a necessidade de tratamento de dados pessoais e sensíveis em banco de dados em território nacional e/ou estrangeiro, requerendo à Parte Controladora (CONTRATANTE) autorização expressa da pessoa natural envolvida, por meio de Termo de Consentimento, quando exigido por lei;
e) manter absoluto sigilo de todos os dados pessoais, informações e materiais obtidos no âmbito desse instrumento, por si e por quaisquer de seus colaboradores que venha a ter acesso em razão da execução do objeto deste instrumento, garantindo a privacidade dos dados pessoais e mantendo um rígido controle sobre os mesmos;
f) não revelar, reproduzir, copiar, repassar, vender, alugar, comercializar, dar, doar, divulgar, distribuir, utilizar e/ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros ou em proveito próprio ou alheio, dados, informações e todos os materiais obtidos em decorrência da execução deste contrato;
g) não utilizar os dados pessoais recebidos em razão, e para a execução do presente instrumento, em qualquer hipótese, com finalidade diversa da aqui prevista, salvo se expressamente solicitado autorizado pela Parte Controladora (CONTRATANTE), ou para fins de atendimento de exigência legal;
h) atender às solicitações de informações, atualização e exclusão dos dados pessoais apresentadas pelo titular do dado, salvo, exigência legal em sentido diverso;
i) não adotar qualquer medida com o fim de obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relativos às informações e materiais obtidos a que tenha acesso;
j) informar, imediatamente, à Parte Controladora (CONTRATANTE), a ocorrência de incidente de segurança (vazamento de dados) e quais medidas foram adotas para interromper o vazamento e conter sua disseminação, bem como medidas capazes de minimizar o impacto causado pelo incidente;
§3º A violação de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula ou na legislação vigente, referente pela
CONTRATADA ou por seus colaboradores, ou terceiros a ela vinculados, caracterizará infração
contratual com aplicação das penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos acarretados por prejuízo financeiro e/ou de imagem.
§4º Em caso de incidente de segurança, a Parte Operadora (CONTRATADA) deverá notificar a Parte Controladora (CONTRATANTE) informando a ocorrência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e indicando as medidas que deverão ser adotadas para a reversão da situação no menor prazo possível. A CONTRATADA se obriga, ainda, a apresentar todas as informações para o acompanhamento das ações realizadas para correção da falha, fornecendo a documentação necessária para subsidiar possível defesa administrativa e/ou judicial em razão do referido incidente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/BA, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Representante do XXXXX | Sócio da (nome da empresa) | |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
Representante do XXXXX | ||
TESTEMUNHAS: 1. | 2. | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA