EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 048/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 048/2022
Em, 04 de agosto de 2022
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO ME E EPP PROCESSO Nº.
092/2022.
Município de Minas do Leão
Tipo de julgamento: Menor preço por lote
Modo de disputa: Aberto Orçamento sigiloso: Não
Edital de pregão eletrônico exclusivo para ME e EPP para contratação de empresa para sonorização e iluminação dos eventos previstos no Calendário Municipal de Eventos de Minas do Leão.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, exclusiva para ME e EPP, do tipo menor preço por lote , objetivando contratação de empresa para sonorização e iluminação dos eventos previstos no Calendário Municipal de Eventos de Minas do Leão, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 005, de 20 de janeiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 19 de agosto de 2022, às 9h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h e 45min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
1.1. É objeto desta licitação contratação de empresa para sonorização e iluminação dos eventos previstos no Calendário Municipal de Eventos 2022, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações constantes neste edital.
1.2. A contratação se dará por lote, sendo que o processo deverá obedecer às especificações do Termo de Referência, bem como deverá ser executado conforme planilhas de quantitativos e valores unitários, em anexo.
1.3. Os valores propostos pelos licitantes não deverão, preferencialmente, ser superiores aos valores apurados previamente pelo Município, conforme orçamento de referência constante no ANEXO II do presente Edital.
1.4. A mão de obra, despesas de transporte, ART’s e laudos técnicos ficarão a cargo da contratada. As datas dos eventos, bem como os locais e as quantidades de diárias poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, ficando a cargo dessa a comunicação com antecedência das alterações ao contratado.
1.5. A (s) empresa (s) deverá (ão) fornecer a (s) quantidade solicitada (s) pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 5.1.3 e 5.1.4, deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 horas através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com posterior entrega do original ou cópia autenticada no prazo de até 2 dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo a critério da Administração.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Preço Médio, com a indicação do valor unitário e total, englobando todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.1.1. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.4 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.5 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Declaração do contador ou responsável pela empresa de enquadramento como ME ou EPP, que se habilite de acordo com o que estabelece este Pregão Eletrônico. Caso o Licitante seja Microempreendedor Individual – MEI – poderá apresentar declaração de que a empresa não possui contador responsável, tendo em vista a falta de exigência de tal para as empresas enquadradas na condição de Empreendedor Individual, e portanto, não está obrigado a manter escrituração contábil, conforme Art. 18-A, §1º e Art. 68 da Lei Complementar 123/2006.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos, e após isso será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.2 será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.2 e 8.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.3, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital, em sendo a licitação exclusiva para as empresas constantes na Lei Complementar nº. 123/2006, o presente dispositivo não é aplicável;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, em sendo a licitação exclusiva para as empresas constantes na Lei Complementar nº. 123/2006, o presente dispositivo não é aplicável.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, com a indicação de marca, se for o caso, e demais informações que sejam solicitadas pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de três dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital.
14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
15. PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado por evento ao final do mesmo mediante apresentação de nota fiscal pela empresa e liberação do setor solicitante dos serviços.
15.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0601.13.392.0023.2.034.000 – Realização das Atividades Comemorativas do Município
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (736) Recurso 001
0601.13.361.0024.2.028.000 – Gastos com Recurso Salário Educação. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (700) Recurso 1002
0602.12.362.0021.2.037.000 – Manutenção e Conservação do Ensino Regular. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (798) Recurso 020
0604.12.361.0018.2.081.000 – Manutenção do Ensino Fundamental c/Recurso FUNDEB.
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1540) Recurso 031
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
17.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
19.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
19.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Butiá para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Minas do Leão, 04 de agosto de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Assessor(a) Jurídico(a)
Este edital foi devidamente examinado e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração.
Em
Secretário Municipal de Administração.
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
Item | Tipo | Descrição | Quantidade |
01 | Sonorização (Pequeno porte) | 01 Mesa de som com 16 canais, 01 auxiliar, no mínimo; 01 sistema de PA:06 Line Array e 08 Subgraves: 02 caixas de retorno com falante de 12” + driver 01 aplicação para o sistema caso as caixas e retornos não possuírem a mesma; 08 microfones; no mínimo, 06 microfone com fio e pedestal (para auxiliar teatros e apresentações com oratória/falas) 06 pedestais; 06 microfones sem fio UHF; (para auxiliar teatros e apresentações com oratória/falas); 01 Sistema de ac ATERRADO; cabeamento necessário para integração de todo o sistema (microfones, instrumentos, potência, caixas insert, energia e etc). | 18 diárias |
02 | Sonorização (Médio Porte) . | 01 Mesa de som com 32 canais, 01 auxiliar, no mínimo; 01 sistema de PA:06 Line Array e 08 Subgraves: 02 caixas de retorno com falante de 12” + driver 01 aplicação para o sistema caso as caixas e retornos No mínimo 8 caixas de som, cada, com todos os acessórios necessários para a sua instalação; 08 microfones; no mínimo, 06 microfone com fio e pedestal (para auxiliar teatros e apresentações com oratória/falas) 06 pedestais; 04 microfones sem fio UHF; 01 Sistema de ac ATERRADO; cabeamento necessário para integração de todo o sistema (microfones, instrumentos, potência, caixas insert, energia e etc). Suporte para bateria e todo o suporte técnico que qualquer banda solicitar. 6 caixas de som espalhadas na avenida totalizando até 100 m de distância do palanque, cada, com todos os acessórios necessários para a sua instalação. Suporte para bateria e todo o suporte técnico caso a banda solicitar. | 11 diárias |
03 | Iluminação (Pequeno porte) | 20 Canhões de Led 3w, 08 Moving Head Led 01 ac do rack com 50mts no mínimo; 10 Moving Beam; 01 máquina de fumaça; Extensões; 04 direct boxes, 50 mts no mínimo; cabos e conectores para ligação do mesmo. A empresa deve disponibilizar iluminação fixa em treliça frontal. Todo sistema de cabos e aparelhos que for utilizar. | 17 diárias |
1
04 | Iluminação (Médio Porte) | 35 Canhões de led 3Wts; 04 moving head; 01 mesa de luz com multicabo para ligar a mesma no Rack (preferência mesa digital com sinal dmx); 20 Canhões de Led 3w, 08 Moving Head Led 01 ac do rack com 50mts no mínimo; 10 Moving Beam; 01 máquina de fumaça; Extensões; 04 direct boxes, 50 mts no mínimo; cabos e conectores para ligação do mesmo, Chuva de Prata. A empresa deve disponibilizar iluminação fixa em treliça frontal. Todo sistema de cabos e aparelhos que for utilizar. OBS: Para o Acampamento Farroupilha de 13 a 20 de setembro, deverá conter no mínimo 10 canhões de luz espalhados no pavilhão. | 10 diárias |
PREVISÃO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CONFORME CALENDÁRIO
DE EVENTOS 2022
⮚ RECEBIMENTO DA CENTELHA FARROUPILHA - Agosto
Data: a combinar
Diária: 01 (Sonorização e iluminação de pequeno porte)
Local: a combinar
⮚ ESQUENTA CIRCUITO FARROUPILHA- Agosto
Data: a combinar
Diária: 03 (Sonorização e iluminação de pequeno porte)
Local: a combinar
✓ MOMENTO CÍVICO
Data: 04/09/2022
Diária: 01 (Sonorização de pequeno porte)
Local: Praça Xxx Xxx
✓ ACAMPAMENTO FARROUPILHA
Data: 13/09 a 20 de setembro
Diária: 08 (Sonorização e iluminação de médio porte)
Local: Praça Xxx Xxx
✓ DESFILE FARROUPILHA
Data: 20/09/2022
2
Diária: 01 (Sonorização de médio porte)
Local: Praça Ari Luz
✓ FEIRA DO LIVRO - Novembro 2022 Datas: a Combinar
Diárias: 06 (Sonorização e Iluminação de pequeno porte)
Local: Praça Xxx Xxx e Escolas Municipais
✓ DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
DATA: 18/11/2022
Diária: 01 (Sonorização e Iluminação de pequeno porte)
Local: Praça Xxx Xxx
✓ NATAL PARA TODOS - Dezembro 2022 Datas: a Combinar
Diárias: 06 (Sonorização e Iluminação de pequeno porte)
Local: Escolas Municipais e Praça Xxx Xxx
✓ FORMATURA ESCOLAR - Dezembro 2022 Datas: a combinar
Diárias: 02 (Sonorização e Iluminação de médio porte)
Local: Ginásio Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação e Cultura CPF: 000.000.000-00 Portaria Nº. 009/2021
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Estado do Rio Grande do Sul | |||||
Prefeitura Municipal de Minas do Leão | |||||
Anexo II - Preço Médio | |||||
Item | Quant. | Unid | Descrição | Valor Médio | Valor Total |
1 | 18 | Diária | Sonorização (Pequeno porte): 01 Mesa de som com 16 canais, 01 auxiliar, no mínimo; 01 sistema de PA:06 Line Array e 08 Subgraves: 02 caixas de retorno com falante de 12” + driver 01 aplicação para o sistema caso as caixas e retornos não possuírem a mesma; 08 microfones; no mínimo, 06 microfone com fio e pedestal (para auxiliar teatros e apresentações com oratória/falas) 06 pedestais; 06 microfones sem fio UHF; (para auxiliar teatros e apresentações com oratória/falas); 01 Sistema de ac ATERRADO; cabeamento necessário para integração de todo o sistema (microfones, instrumentos, potência, caixas insert, energia e etc). | R$ 996,67 | R$ 17.940,06 |
2 | 11 | Diária | Sonorização (Médio Porte): 01 Mesa de som com 32 canais, 01 auxiliar, no mínimo; 01 sistema de PA:06 Line Array e 08 Subgraves: 02 caixas de retorno com falante de 12” + driver 01 aplicação para o sistema caso as caixas e retornos No mínimo 8 caixas de som, cada, com todos os acessórios necessários para a sua instalação; 08 microfones; no mínimo, 06 microfone com fio e pedestal (para auxiliar teatros e apresentações com oratória/falas) 06 pedestais; 04 microfones sem fio UHF; 01 Sistema de ac ATERRADO; cabeamento necessário para integração de todo o sistema (microfones, instrumentos, potência, caixas insert, energia e etc). Suporte para bateria e todo o suporte técnico que qualquer banda solicitar. 6 caixas de som espalhadas na avenida totalizando até 100 m de distância do palanque, cada, com todos os acessórios necessários para a sua instalação. Suporte para bateria e todo o suporte técnico caso a banda solicitar. | R$ 1.416,67 | R$ 15.583,37 |
3 | 17 | Diária | Iluminação (Pequeno porte): 20 Canhões de Led 3w, 08 Moving Head Led 01 ac do rack com 50mts no mínimo; 10 Moving Beam; 01 máquina de fumaça; Extensões; 04 direct boxes, 50 mts no mínimo; cabos e conectores para ligação do mesmo. A empresa deve disponibilizar iluminação fixa em treliça frontal. Todo sistema de cabos e aparelhos que for utilizar. | R$ 762,74 | R$ 12.966,58 |
4 | 10 | Diária | Iluminação (Médio Porte): 35 Canhões de led 3Wts; 04 moving head; 01 mesa de luz com multicabo para ligar a mesma no Rack (preferência mesa digital com sinal dmx); 20 Canhões de Led 3w, 08 Moving Head Led 01 ac do rack com 50mts no mínimo; 10 Moving Beam; 01 máquina de fumaça; Extensões; 04 direct boxes, 50 mts no mínimo; cabos e conectores para ligação do mesmo, Chuva de Prata. A empresa deve disponibilizar iluminação fixa em treliça frontal. Todo sistema de cabos e aparelhos que for utilizar. OBS: Para o Acampamento Farroupilha de 13 a 20 de setembro, deverá conter no mínimo 10 canhões de luz espalhados no pavilhão. | R$ 816,67 | R$ 8.166,70 |
R$ 54.656,71 |
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº.
PROCESSO Nº. 092/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME E EPP EDITAL Nº. 048/2022.
O MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, nº. 86, CNPJ nº. 91.900.381/0001-10, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa, inscrita no CNPJ sob o nº. , com endereço na , nº., na cidade de , CEP: , como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Exclusivo para ME e EPP nº. 092/2022, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, assim como pelas condições do Edital nº. 048/2022, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Contratação de empresa para sonorização e iluminação dos eventos previstos no Calendário Municipal de Eventos de Minas do Leão.
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO:
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme proposta em anexo ao processo nº. 092/2022 e tabela de valores unitários abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | Sonorização de Pequeno Porte | 18 | diária | R$ | R$ |
02 | Sonorização de Médio Porte | 11 | diária | R$ | R$ |
03 | Iluminação de Pequeno Porte | 17 | diária | R$ | R$ |
04 | Iluminação de Médio Porte | 10 | diária | R$ | R$ |
TOTAL |
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2.2. O pagamento será efetuado por evento, ao final do mesmo, mediante apresentação de nota fiscal pela empresa e liberação do setor solicitante dos serviços.
2.3. O preço contratado é considerado completo e abrange todos os custos com profissionais, combustível, deslocamentos, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste contrato, ainda que não especificados no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A execução do presente contrato abrange todas as atividades e condições descritas no Memorial Descritivo em anexo ao Processo nº. 008/2018.
3.2. Serão necessárias 18 diárias de Sonorização de Pequeno Porte contendo: 01 Mesa de som com 16 canais, 01 auxiliar, no mínimo; 01 sistema de PA:06 Line Array e 08 Subgraves: 02 caixas de retorno com falante de 12” + driver 01 aplicação para o sistema caso as caixas e retornos não possuírem a mesma; 08 microfones; no mínimo, 06 microfone com fio e pedestal (para auxiliar teatros e apresentações com oratória/falas) 06 pedestais; 06 microfones sem fio UHF; (para auxiliar teatros e apresentações com oratória/falas); 01 Sistema de ac ATERRADO; cabeamento necessário para integração de todo o sistema (microfones, instrumentos, potência, caixas insert, energia e etc) e 11 diárias de Sonorização de Médio Porte contendo: 01 Mesa de som com 32 canais, 01 auxiliar, no mínimo; 01 sistema de PA:06 Line Array e 08 Subgraves: 02 caixas de retorno com falante de 12” + driver 01 aplicação para o sistema caso as caixas e retornos. No mínimo 8 caixas de som, cada, com todos os acessórios necessários para a sua instalação; 08 microfones; no mínimo, 06 microfone com fio e pedestal (para auxiliar teatros e apresentações com oratória/falas) 06 pedestais; 04 microfones sem fio UHF; 01 Sistema de ac ATERRADO; cabeamento necessário para integração de todo o sistema (microfones, instrumentos, potência, caixas insert, energia e etc). Suporte para bateria e todo o suporte técnico que qualquer banda solicitar. 6 caixas de som espalhadas na avenida totalizando até 100 m de distância do palanque, cada, com todos os acessórios necessários para a sua instalação. Suporte para bateria e todo o suporte técnico caso a banda solicitar.
3.3. Serão necessárias 17 diárias de Iluminação de Pequeno Porte contendo: 20
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Canhões de Led 3w, 08 Moving Head Led 01 ac do rack com 50mts no mínimo; 10 Moving Beam; 01 máquinas de fumaça; Extensões; 04 direct boxes, 50 mts no mínimo; cabos e conectores para ligação do mesmo. A empresa deve disponibilizar iluminação fixa em treliça frontal. Todo sistema de cabos e aparelhos que for utilizar e 10 diárias de iluminação de Médio Porte contendo: 35 Canhões de led 3Wts; 04 moving head; 01 mesas de luz com multicabo para ligar a mesma no Rack (preferência mesa digital com sinal dmx); 20 Canhões de Led 3w, 08 Moving Head Led 01 ac do rack com 50mts no mínimo; 10 Moving Beam; 01 máquinas de fumaça; Extensões; 04 direct boxes, 50 mts no mínimo; cabos e conectores para ligação do mesmo, Chuva de Prata. A empresa deve disponibilizar iluminação fixa em treliça frontal. Todo sistema de cabos e aparelhos que for utilizar. OBS: Para o Acampamento Farroupilha de 13 a 20 de setembro, deverá conter no mínimo 10 canhões de luz espalhados no pavilhão.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo descritos:
0601.13.392.0023.2.034.000 – Realização das Atividades Comemorativas do Município
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (736) Recurso 001
0601.13.361.0024.2.028.000 – Gastos com Recurso Salário Educação. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (700) Recurso 1002
0602.12.362.0021.2.037.000 – Manutenção e Conservação do Ensino Regular. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (798) Recurso 020
0604.12.361.0018.2.081.000 – Manutenção do Ensino Fundamental c/Recurso FUNDEB.
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1540) Recurso 031
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CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
Constituem direitos da CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
b) Fiscalização a conformidade dos serviços de acordo com o objeto mencionado e a proposta da empresa contratada.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a) perceber o valor ajustado na forma e prazos convencionais.
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado.
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contratado.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada.
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas com seus empregados.
c) manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato.
f) responder pela qualidade dos serviços prestados e pelos danos causados a terceiros, por culpa ou dolo, na prestação de serviços, por si, por seus funcionários ou profissionais designados.
g) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES E MULTAS:
6.1. O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato, pela Contratada, caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
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a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), para cada dia de atraso, pelo não- comparecimento para assinatura do Contrato, ou descumprimento total ou parcial do mesmo;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor Adjudicado, pelo não-comparecimento para assinatura do contrato, e pela inexecução total ou parcial do Objeto contratado, após cômputo da multa aqui estabelecida;
f) as multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extrajudicialmente, por Lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie;
g) as multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais.
6.2. Os valores das multas aplicadas previstas no item 6.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", “b”, “c”, "d" e “e” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
6.4. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
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d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 02 (duas) advertências.
CLÁUSULA SÉTIMA– RESCISÃO:
7.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
7.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO:
O contratante exercerá a fiscalização do ora contratado, através da Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação e Cultura, no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e estipulará prazos para que sejam sanados, podendo aplicar as penalidades previstas.
CLÁUSULA NONA – FORO:
As partes elegem o foro da comarca de Butiá – RS, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Minas do Leão, de de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX DA LUZ XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Municipal Prefeita Municipal OAB/RS 121.515
Contratada
TESTEMUNHAS:
Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor (a) Jurídico (a)
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