Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega
Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega
1. Informações Gerais
1.1. Estes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega (doravante, Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega”) aplicam-se a todas as relações comerciais entre o Fornecedor, ou seja, - dependendo da designação na confirmação do pedido - Miba AG ou afiliada da Miba AG (doravante “ Fornecedor”) e uma empresa (doravante denominada “Cliente”); doravante, Fornecedor e Cliente são referidos como “as Partes”. Em particular, esses Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega deverão, em todos os casos, independentemente de, no caso concreto real, o Fornecedor fazer referência explícita a estes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega, aplicar-se a todos os bens e serviços (doravante referidos como Bens e Serviços) fornecido pelo Fornecedor ao Cliente. Estes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega estão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/ em vários idiomas; a versão no idioma em que o documento do contrato para o qual esses Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega formam a base foi considerada a versão autorizada (as demais versões serão consideradas não vinculativas e serão fornecidas apenas para fins informativos); em caso de dúvida, a versão alemã será considerada a versão autorizada.
1.2. O Cliente deve aceitar estes Termos e Condições Gerais de Xxxxx e Entrega, o mais tardar, quando entregar a declaração do contrato ao Fornecedor. As relações legais entre as Partes deverão, em todos os casos, ser regidas apenas por estes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega, a menos que outras disposições por escrito sejam explicitamente concordadas em um determinado caso individual. Isso se aplicará independentemente de qualquer referência feita pelo Cliente a seus próprios termos e condições de compra ou outros termos e condições, inclusive se o Fornecedor não se opor expressamente à inclusão dos mesmos. Além disso, também se aplica nos casos em que o Fornecedor, com plena consciência de que os termos e condições do Cliente contradizemou diferem dos seus, fornece os bens e serviços contratuais sem reserva.
2. Conclusão do Contrato
2.1. As ofertas feitas pelo Fornecedor não são vinculativas e estão sujeitas a alterações. Os pedidos feitos pelo Cliente que não indiquem um prazo de aceitação serão vinculativos para o Cliente por pelo menos 30 dias.
2.2. Um contrato com o Fornecedor não vigora até que uma confirmação por escrito do pedido seja enviada ou o Xxxxxxxxxx tenha confirmado o pedido por escrito.
2.3. Os desvios entre a confirmação do pedido ou os documentos que o acompanham e quaisquer declarações feitas anteriormente pelas Partes serão considerados aprovados, a menos que o Cliente se oponha explicitamente aos desvios dentro de um prazo adequado, ou seja, em até 7 (sete) dias após o recebimento da confirmação do pedido. O Cliente não tem o direito de se opor ao escopo ou aplicabilidade destes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega.
2.4 Todas as ofertas e o conteúdo das mesmas, por exemplo, descrições de processos, componentes ou tecnologias, desenhos e designs, modelos e/ou software fornecidos como parte da oferta (a) em todos os casos permanecerão propriedade intelectual do Fornecedor, e o Cliente não deve adquirir quaisquer direitos ou autorizações associados que não tenham sido explicitamente concedidos; (b) devem ser disponibilizados ao Cliente apenas para uso pessoal e somente para permitir a avaliação de se um pedido é feito ao Fornecedor; (c) devem ser mantidos em sigilo pelo Cliente e não deve ser divulgada a terceiros ou duplicada de forma alguma; e (d) se o Cliente decidir não fazer um pedido, serão devolvidos ao Fornecedor juntamente com uma notificação adequada.
2.5 Se o Fornecedor fornecer uma oferta, mas nenhum pedido for feito, o Fornecedor reserva-se o direito de cobrar do Cliente por mão-de-obra e custos associados à preparação da oferta, estimativa de custos e/ou documentos anexos (por exemplo, planos).
3. Entrega; Ferramentas; Local de produção
3.1. Os Bens e Serviços a serem fornecidos (doravante referidos como itens contratuais, bens ou produtos contratuais) devem, em todos os casos, ser definidos nas especificações na confirmação do pedido e nos documentos anexos. Nos casos em que são usados números de referência não especificados, eles devem ser considerados como se referindo a produtos fabricados pelo Fornecedor. Quaisquer alterações nos itens contratuais requerem aprovação explícita por escrito do Fornecedor. Na ausência de acordo explícito por escrito, os direitos de
propriedade intelectual não serão considerados parte dos itens contratuais; além disso, nenhum direito ou titularidade que não tenha sido explicitamente estabelecido por escrito será transferido para o Cliente.
3.2. Se, devido à natureza do processo de produção, não for possível especificar um volume específico com antecedência, serão permitidas estipulações ou remessas curtas pelo Fornecedor. Alémdisso, no caso de produção sob encomenda, produção especial ou produção de baixo volume, o Cliente deve aceitar o volume real produzido como itens contratuais.
3.3. Salvo acordo indicando de outra forma com o Fornecedor, o Fornecedor deverá fornecer as máquinas, equipamentos, ferramentas, modelos, moldes, equipamentos de medição, acessórios, moldes de fundição, modelos e outros itens (doravante referidos como ferramentas do Fornecedor) necessários para fornecer ao Cliente os itens contratuais , e deve mantê-los em boas condições e, se necessário, substituí-los; o Cliente arcará com os custos de fornecimento, manutenção e substituição. O Fornecedor tem o direito de usar as ferramentas do Fornecedor que emprega no fornecimento de itens contratuais ao Cliente para fabricar produtos para venda pelo Fornecedor a terceiros. Na ausência de disposições explícitas por escrito, que também devem conter cláusulas sobre preço e manutenção, as ferramentas do Fornecedor e a entrega de peças de reposição não estão incluídas nos Bens e Serviços contratuais e o Fornecedor mantém a propriedade das ferramentas do Fornecedor.
3.4. A qualquer momento, o Fornecedor tem o direito de mudar o local de produção dos produtos para um local diferente, que pode ser operado por outra empresa do grupo do Fornecedor.
3.5. O Cliente concorda em rastrear e documentar o uso de cada Bem, em particular para manter registros relativos à origem e número de lote de cada Bem, e manter esses registros por pelo menos quinze anos após a entrega.
4. Propriedade Intelectual
4.1. O Fornecedor mantém todos os direitos de propriedade industrial e direitos de propriedade intelectual e associados aos itens contratuais, sua aplicação e/ou processos realizados com eles, métodos de produção e componentes, software (junto com o código-fonte, código-objeto, documentação do usuário, algoritmos, interface do usuário etc.) e para processos, planos, esboços, descrições, desenhos, manuais, instruções de montagem, cálculos, ofertas, estimativas de custo, outros documentos técnicos, modelos, protótipos, catálogos, brochuras, ilustrações etc., incluindo, entre outros, todos os direitos de patente, direitos de marca registrada, direitos de design, direitos autorais e outros direitos de design e/ou direitos de know-how e informações comerciais, técnicas e de engenharia de processos. Somente o Fornecedor é o detentor desses direitos, e eles continuarão sendo mantidos pelo Fornecedor. Além do simples direito do Cliente de usar os itens contratuais para a finalidade a que se destina - em sua forma e configuração concretas recebidas do Fornecedor - o Cliente não receberá qualquer direito e, em particular, o direito de licença ou utilização.
Este direito de usar os itens contratuais para o fim a que se destina será mantido apenas pelo Cliente e não é transferível ou sublicenciável. Somente o Fornecedor tem o direito de usar ou explorar esses direitos ou solicitar direitos de proteção e/ou defender os direitos de outras maneiras. O Cliente não tem o direito de modificar a aparência dos itens contratuais de qualquer forma; em particular, deve abster-se de remover ou modificar o nome da marca do Fornecedor ou outras marcas de identificação.
4.2 Na medida em que o Cliente receber manuais, documentação do usuário final, instruções semelhantes ou outras informações, eles deverão ser utilizados apenas para facilitar a operação e o uso adequados dos itens contratuais. Na medida em que os itens contratuais incluem software, os direitos de uso aplicam-se apenas aos itens contratuais para os quais o software foi adquirido ou junto com o qual o software foi fornecido, a fim de facilitar a operação e somente durante o uso ativo dos itens contratuais e exclusivamente pelo período de uso dos itens contratuais pelo Cliente.
4.3 O Fornecedor reterá de forma exclusiva e abrangente todos os direitos a resultados, descobertas, desenvolvimentos, invenções etc. que surjam em conexão com o desempenho do Fornecedor e que estejam relacionados aos itens contratuais, inclusive se os Bens ou Serviços forem fornecidos com base nas especificações do Cliente ou se o Cliente fizer qualquer outra contribuição. Quaisquer direitos que surjam do lado do Cliente serão automaticamente transferidos para o Fornecedor quando surgirem resultados, descobertas, desenvolvimentos, invenções etc. e passarão automaticamente para o Fornecedor, para que o Fornecedor se torne o detentor único e exclusivo dos direitos e beneficiário efetivo. Além disso, os direitos de exploração devem ser abrangentes e exclusivamente atribuídos ao Fornecedor.
4.4 Somente o Fornecedor tem o direito de enviar solicitações de direitos de proteção ou invocar direitos de prioridade (se aplicável). Todos os pedidos de direitos de proteção devem ser feitos e mantidos a critério do Fornecedor.
4.5 No caso de resultados protegidos por direitos autorais, o Cliente concede ao Fornecedor o direito exclusivo de utilizar os resultados sem limitação cronológica, material ou geográfica com base em todos os tipos de exploração atualmente conhecidos ou futuros e, em particular, duplicá-los, disseminá-los, arrendá-los e emprestá-los , transmiti- los ou enviá-los por meio de conexão com ou sem fio ou apresentar, mostrá-los ou exibi-los e disponibilizá-los, e conceder todos os direitos aos resultados a terceiros gratuitamente ou mediante pagamento ou conceder sublicenças e, ao fazê-lo, permitir que terceiros utilizem os resultados na mesma medida. Além disso, o Fornecedor tem o direito de adaptar os resultados ele mesmo ou adaptá-los por terceiros e explorar os resultados adaptados na mesma medida ou entregá-los a terceiros.
4.6 Os documentos e informações não devem ser encaminhados a terceiros sem a permissão explícita por escrito do Fornecedor, e qualquer uso além do que foi acordado concretamente é proibido. Em particular, o Cliente não receberá direitos de licença e/ou direitos de propriedade sobre documentos, informações, propriedade intelectual, sistemas ou ferramentas do Fornecedor, inclusive no caso de desempenho inadequado ou tardio ou completa falta de desempenho.
4.7 Se o Fornecedor conceder direitos ao Cliente, uma disposição explícita por escrito deverá primeiro ser estabelecida e, a menos que explicitamente estipulado em contrário, incluirá apenas direitos não exclusivos sem o direito à transferência ou concessão de sublicenças e sem o direito de adaptação. O Cliente não deve reivindicar quaisquer direitos relacionados a aplicativos de direitos de proteção e, em particular, não deve reivindicar direitos com base no uso anterior.
4.8 O Cliente não tem o direito de modificar o nome da marca ou outras marcas de identificação do Fornecedor e não pode removê-los dos itens contratuais, embalagens e/ou documentos anexos e/ou não pode usá-los sem as marcas mencionadas acima. Se o Cliente revender os itens contratuais, deverá abster-se de modificar ou remover as marcas de identificação dos itens.
4.9 Se, para fornecer os itens contratuais, for necessário usar os direitos de propriedade intelectual existentes e/ou o know-how pertencente ao Cliente, o Cliente concederá ao Fornecedor os direitos de uso necessários, que serão globais, não exclusivos, gratuitos, não-transferíveis e sublicenciáveis apenas para subcontratados (se apropriado), a fim de garantir que os itens contratuais possamser fornecidos e entregues ao Cliente ou a um terceiro especificado pelo Cliente durante a vigência do relacionamento comercial.
5. Auditorias
O Cliente só pode realizar auditorias do Fornecedor ou de seus fornecedores se tiver permissão explícita por escrito do Fornecedor.
6. Pagamento; termos de pagamento
6.1. Todos os preços do Fornecedor estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado estatutário. As listas de preços serão consideradas não vinculativas e apenas para fins informativos.
6.2. A base para os preços do Fornecedor é a estrutura de custos (que consiste nos custos de matérias -primas, desenvolvimento, produção e salários, impostos, taxas alfandegárias e outros encargos) na data em que o Fornecedor emite a confirmação do pedido. Se, no período que antecede a respectiva remessa (parcial), essa estrutura de custos aumentar em pelo menos 10%, o preço relevante será modificado com base na mudança na estrutura de custos. Os preços concordados não incluem pagamento pela concessão ou transferência de direitos (se aplicável). Essa compensação deve sempre ser mostrada separadamente.
6.3. As faturas do Fornecedor são pagas integralmente, sem encargos ou deduções de qualquer espécie em até 30 (trinta) dias da data da fatura.
6.4. O Cliente não tem o direito de reter o pagamento do Fornecedor.
6.5. O Cliente só pode compensar o Fornecedor se as reclamações forem julgadas judicialmente ou tiverem sido explicitamente reconhecidas por escrito pelo Fornecedor.
6.6. O Fornecedor tem o direito de compensar ou reter valores a serem pagos pelo Fornecedor ou por outras empresas afiliadas à Miba AG contra o Cliente e empresas afiliadas ao Cliente.
7. Controles de entrega, alfândega e exportação
7.1. O Fornecedor entregará o FCA - Transportador Livre (fábrica própria ou armazém de frete de FCA do Fornecedor, por Incoterms 2010), incluindo embalagem.
7.2. Um contrato de Fornecimento somente será considerado uma transação de data fixa (§ 919, Código Civil Austríaco [ABGB]) se isso tiver sido explicitamente acordado por escrito. Além disso, um prazo de entrega ou data de entrega somente serão vinculativos para o Fornecedor se tiver fornecido explicitamente ao Cliente uma garantia por escrito para esse efeito.
7.3. O Fornecedor tem o direito de fazer entregas parciais. A recusa em aceitar os itens contratuais não isenta o Cliente de sua obrigação de pagamento.
7.4. Os prazos de entrega devem começar o mais cedo possível quando o Fornecedor enviar a confirmação do pedido. Se o Fornecedor não tiver recebido todos os documentos e informações necessários para permitir o cumprimento do contrato, ou se o Cliente não tiver cumprido completamente seu dever de cooperar, o período de entrega será suspenso.
7.5. Se a entrega atrasar devido a eventos fora do controle do Fornecedor, incluindo, entre outros, motivos de força maior, ações oficiais, apreensão, desastres naturais, agitação ou guerra civil, interrupções de transporte, interrupção de operações, disputas trabalhistas ou se um fornecedor não entregar ao Fornecedor ou entrega em violação do contrato, o prazo de entrega deve ser estendido de acordo (e a data de entrega deve ser alterada), incluindo um período de reinício apropriado. Se, devido a esses eventos, uma entrega estiver atrasada em mais do que o período de entrega original (ou o período entre a confirmação do pedido e o prazo de entrega), qualquer das Partes terá o direito de rescindir a parte da remessa afetada pelo atraso, desde que envie uma notificaç ão por escrito explícita dentro do período de 14 dias após o final do período de extensão mencionado.
7.6. Se, de acordo com a legislação relevante, o Cliente tiver o direito de se retirar devido a atraso por parte do Fornecedor, no caso de entregas parciais, o direito de rescindir somente se aplicará à parte atrasada da remessa. O Cliente pode invocar o direito de retirada apenas se tiver definido primeiro um período de carência adequado para entrega, enviando uma notificação por escrito.
7.7 O Cliente é responsável pelo desembaraço aduaneiro de importação correto no país de destino e paga os direitos e impostos de importação relevantes. O Fornecedor é responsável pela exportação correta de Bens e Serviços de seu território aduaneiro e deve cumprir todas as obrigações legais associadas.
7.8 O Fornecedor tem o direito de abster-se de realizar uma entrega ou prestar uma execução de serviço se for proibido pelas leis nacionais ou internacionais (por exemplo, embargos, regulamentos de controle de (re)exportação dos EUA, outras sanções). Se os requisitos de licença se aplicarem, o Fornecedor poderá abster-se de executar a entrega ou o serviço até que a autoridade relevante conceda a licença necessária. Se necessário para as verificações de controle de exportação pelas autoridades ou pelo Fornecedor, o Cliente deverá, mediante solicitação, fornecer imediatamente todas as informações sobre o usuário final, o destino final e o uso final pretendido das mercadorias a serem entregues ou dos serviços a serem prestados. Em particular, isso se aplica a entregas a países sujeitos a embargos da ONU, UE e EUA e entregas a outros países onde se aplicam restrições devido a regulamentos de sanções do país exportador do Fornecedor.
7.9 Se as mercadorias forem fabricadas com base nos desenhos e especificações fornecidas pelo Cliente, o Cliente compromete-se a indicar separadamente e por escrito se as mercadorias a serem entregues (incluindo software e tecnologia fornecidos) são cobertas por listas de controle de exportação de acordo com os regulamentos de controle de exportação da UE ou dos EUA, bem como as leis nacionais de controle de exportação do país exportador de mercadorias (por exemplo, lista comum de produtos militares/de defesa da UE, Anexo I do Regulamento de Dupla Utilização da CE N° 428/2009, Lista de Munições dos EUA, Lista de Controle de Comércio dos EUA). O Cliente informará imediatamente o Fornecedor em caso de alterações nos requisitos de licenciamento de Bens ou Serviços fornecidos, com base em alterações técnicas ou legais ou com base em decisões oficiais.
7.10 O Cliente compromete-se a cumprir todas as regulamentações de sanções da UE e dos EUA e a verificar seus parceiros de negócios e fornecedores em relação às listas atuais de sanções da ONU, da UE e dos EUA. Qualquer violação dessas disposições de controle de exportação dará ao Fornecedor o direit o de rescindir imediatamente todos os contratos existentes com o Cliente devido a motivos significativos. Além disso, se o Cliente estiver listado em uma lista de sanções da UE ou da UE ou dos EUA, o Fornecedor se reserva o direito de encerrar todas as relações comerciais, fluxos de pagamento e desempenho com efeito imediato. Além disso, no caso de violação de qualquer uma dessas disposições de conformidade, o Cliente deverá isentar, defender e indenizar de maneira abrangente o Fornecedor de e contra todos e quaisquer danos e reclamações resultantes.
8. Garantia
8.1. O período de garantia é de 12 (doze) meses após a entrega dos Bens.
8.2. O Fornecedor, por meio deste, oferece garantia de que, na data do contrato, a compra e o uso dos itens contratuais não violem nenhum direito de propriedade de terceiros no país de domicílio do Fornecedor e que a exportação dos itens contratuais esteja em conformidade com os regulamentos de exportação no país de domicílio do Fornecedor. O Fornecedor não deve ao Cliente um sistema geral, mas apenas componentes individuais. Dessa forma, o Xxxxxxxxxx fornece apenas garantia de que os itens contratuais atendem às especificações técnicas concretas acordadas explicitamente por escrito na data de entrega. O Fornecedor não fornece qualquer garantia adicional. Se o desempenho for prestado/concluído com base nas especificações e requisitos do Cliente, o Fornecedor fornecerá apenas garantia de que o desempenho foi prestado de acordo com os requisitos do Cliente e não fornecerá garantia da adequação da estrutura, composição, design resultante etc.
Características específicas, recursos e opções de uso dos itens contratuais somente serão considerados prometidos se explicitamente acordado por escrito. Em particular, o Fornecedor não fornece garantia de adequação ou possíveis usos que não foram explicitamente prometidos por escrito; e declara-se explicitamente que não há garantia implícita ou explícita de comercialização ou adequação dos itens contratuais para uma finalidade específica, nem qualquer garantia referente ao sistema no qual os itens contratuais estão instalados. Além disso, o Fornecedor não oferece garantia com relação a defeitos causados pelos materiais fornecidos pelo Cliente para fabricar os itens contratuais ou pelas instruções emitidas pelo Cliente, nem por defeitos funcionais resultantes de condições ambientais imprevistas, defeitos de design ou outros problemas relacionados ao design.
Sob nenhuma circunstância o Fornecedor será responsável por (i) alterações no produto que foram realizadas pelo Cliente ou por terceiros (ii) alterações que o Fornecedor tenha realizado com base em uma solicitação do Cliente
(iii) uso ou conexão dos itens contratuais ou a combinação dos itens contratuais com outros produtos pelo Cliente ou por terceiros (iv) itens contratuais que foram fabricados de acordo com as especificações do Cliente ou de terceiros.
Declarações e promessas do Fornecedor, em particular garantias de qualidade, não serão consideradas garantias no sentido legal [Garantien], a menos que explicitamente concordado por escrito.
8.3. Se o Fornecedor precisar fornecer garantia, ele terá o direito de, a seu critério, primeiro retificar ou trocar os Bens dentro de um período apropriado. Os itens substituídos se tornarão propriedade do Fornecedor e serão devolvidos a ele. Se o Fornecedor não retificar ou trocar os Bens dentro de um período apropriado, ou se recusar a fazê-lo, ou se a retificação ou troca não for viável, o Cliente poderá, a seu critério, exigir uma redução de preço ou, na medida em que o defeito não é meramente um defeito menor, exigir o cancelamento do contrato [Wandlung]. No caso de contratos em que a entrega parcial é permitida, o direito de cancelar é limitado a entregas parciais que não foram adequadamente cumpridas. Se o Cliente vender, modificar ou adaptar os Bens com plena consciência de que estão com defeito, renunciará ao seu direito de cancelamento. Nenhuma garantia adicional será aplicável.
8.4. O Fornecedor confirma que os itens contratuais foram desenvolvidos por pessoas com relação às quais o Fornecedor garantiu os direitos de propriedade intelectual relevantes. Além disso, o Fornecedor confirma que, na data de confirmação do pedido, terceiros não reivindicaram reclamações contra o Fornecedor em relação à violação de seus direitos pelos produtos contratuais, e o Fornecedor não tem conhecimento de quaisquer direitos de terceiros que seriam violados pelos produtos contratuais per se, em sua composição e design concretos reais, conforme fornecido pelo Fornecedor. O Fornecedor não fornece qualquer garantia adicional.
8.5 Com relação ao software, o Fornecedor, por meio deste documento, garante que o software atende às especificações fornecidas e confirmadas pelo Fornecedor e que, na data de entrega, o software está livre de malware e/ou vírus de computador. Nenhuma propriedade adicional deve ser assumida ou prometida.
É explicitamente declarado que o software não é executado de maneira completamente livre de erros e/ou sem falhas. Com relação aos sistemas ou produtos/campos relevantes, o software é meramente programado para o ambiente de sistema especificado, indicado na documentação do software. Além disso, qualquer garantia é limitada a defeitos que podem ser demonstrados e reproduzidos pelo Cliente.
Se o Cliente modificar o ambiente do sistema e/ou realizar intervenções de qualquer tipo no software, todas as outras garantias do software são explicitamente excluídas. Além disso, se o software fizer interface com um sistema/programa superordenado e o erro alegado se originar desse sistema/programa superordenado - e será presumido se o Cliente não puder provar o contrário - a garantia é explicitamente excluída. A garantia é explicitamente excluída em casos de uso inadequado, uso de mídia de armazenamento inadequada e/ou componentes do sistema, outras falhas no cumprimento dos parâmetros definidos do ambiente do sistema, falta de antivírus ou medidas de segurança adequadas que não sejam de última geração ou uso de pessoal inadequado.
Em todos os casos, é responsabilidade do Cliente demonstrar a existência de algum defeito ao qual a garantia se aplica. Se um defeito surgir dentro do período de garantia, o Cliente enviará imediatamente uma notificação por escrito clara e detalhada, contendo todas as informações necessárias para permitir a análise do defeito. Em particular, a notificação deve descrever as etapas do trabalho que levaram à ocorrência do defeito, a maneira pela qual o defeito se manifesta e seu impacto.
A seu critério, o Fornecedor pode corrigir um defeito de software, eliminando-o imediatamente, fornecendo um novo programa ou fornecendo uma solução adequada. Nenhuma garantia é fornecida para pequenos defeitos de software que não prejudicam a funcionalidade.
8.6. A presunção de defeitos nos Bens nos primeiros seis meses após a entrega, conforme definido no § 924 do Código Civil Austríaco, não se aplicará.
8.7. O direito de recurso do Cliente contra o Fornecedor, na medida em que o próprio Cliente tivesse que fornecer garantia (§ 933b Código Civil Austríaco), não se aplicará.
8.8. Se reclamações de garantia forem reivindicadas, é responsabilidade do Cliente demonstrar a existência do defeito na data da entrega.
9. Comunicação de Defeitos
9.1. O Cliente enviará ao Fornecedor notificação por escrito dos defeitos nos itens contratuais dentro de um prazo adequado, no prazo máximo de 7 (sete) dias após o recebimento do Bem, no caso de defeitos óbvios, e no prazo máximo de 7 (sete) dias após a descoberta, no caso de defeitos ocultos. No caso de entregas parciais e sucessivas, um relatório de defeitos separado deve ser enviado separadamente para cada entrega individual. Em todos os casos, o relatório de defeitos será considerado tardio se não for mais viável para o Fornecedor executar uma verificação de acompanhamento das Mercadorias para as quais os defeitos foram relatados. Uma vez determinado o defeito, é necessária uma permissão expressa por escrito do Fornecedor para qualquer venda, processamento ou processamento adicional dos Bens em questão; caso contrário, as reclamações serão perdidas.
9.2. O Cliente deve garantir que o Fornecedor realmente receba o relatório de defeitos e arque com o ônus da prova do recebimento. O simples envio dos Bens não será considerado comunicação de defeitos.
9.3. Reclamações de acordo com a garantia, reclamações de danos com base no próprio defeito ou em erros relacionados à isenção de defeitos do item ou reclamações relacionadas a outras formas de compensação, cancelamento ou rescisão do contrato não podem ser reivindicadas, a menos que um relatório de defeito seja enviado em tempo hábil.
9.4. Se um relatório de defeito for enviado, o Cliente, a critério exclusivo do Fornecedor, devolverá as peças em questão ao Fornecedor por custo e risco do Cliente ou providenciará que o Fornecedor realize uma avaliação no local. A realização de uma avaliação dos Bens ou a aceitação dos Bens devolvidos sem reserva não implica que o Xxxxxxxxxx tenha renunciado ao seu direito de se opor no caso de um relatório de defeito ser enviado com atraso ou não ter sido enviado. Quando um defeito relatado passa por avaliação e retificação, o Cliente deve fornecer assistência razoável e, em particular, informações. Se, após a avaliação, o Xxxxxxxxxx não reconhecer os defeitos
relatados, o Cliente reembolsará o Fornecedor por todos os custos (incluindo o tempo de viagem) associados à avaliação.
10. Responsabilidade
10.1. O Fornecedor somente será responsabilizado em casos de propósito deliberado ou negligência grave. O Cliente arcará com o ônus da prova por demonstrar propósito deliberado ou negligência grave.
10.2. O Fornecedor não se responsabiliza por danos indiretos, incidentais ou consequentes, custos de remoção ou instalação, custos de recall, custos de parada da linha de montagem, tempo de inatividade, avaliação de defeitos (incluindo testes adicionais, custos de material e custos de verificações adicionais de mercadorias recebidas), despesas adicionais de manuseio (incluindo custos de remessa e viagens), perdas financeiras, ganhos perdidos e custos de capital ou danos decorrentes de reclamações de terceiros contra o Cliente. Em todos os casos, em termos de valor, a responsabilidade do fornecedor é limitada a 5 milhões de euros por reclamação.
10.3. Os limites de responsabilidade acima mencionados aplicam-se a todas as reclamações do Cliente nos termos da lei contratual e da lei de delito, e também em particular a qualquer violação da lei de propriedade intelectual e/ou reclamações de responsabilidade do produto. No entanto, os limites acima mencionados não se aplicam na medida em que a responsabilidade obrigatória se aplica (i) nos termos da Lei Austríaca de Responsabilidade pelo Produto [PHG] (ii) devido a propósito deliberado ou negligência grave [ krass grober Fahrlässigkeit] (iii) devido à perda de vidas, ferimentos pessoais ou danos à saúde.
10.4. Todas as reclamações de danos serão prescritas por lei 3 (três) anos após a ocorrência do dano. Todas as outras reclamações, independentemente dos fundamentos legais, serão proibidas por lei 3 anos após a entrega (a Seção 10.4 deste documento não se aplica a reclamações de garantia, que são cobertas na Seção 8.1).
10.5. À luz das Seções 10.1 a 10.4, e em todos os casos somente na medida em que um limite de responsabilidade ou exclusão de responsabilidade, conforme estipulado nela, for considerado não permitido, o Fornecedor é responsável apenas pela contenção de danos do Cliente (por exemplo, uma retirada do produto) na medida em que
(i) a legislação obrigatória obriga o Cliente ou seu comprador a evitar danos pessoais e (ii) o Cliente e o Fornecedor estão de acordo sobre reivindicações iminentes de defeitos de material ou de responsabilidade de produto e/ou uma autoridade pública emitiu uma ordem de contenção de danos. O Cliente deve consultar imediatamente o Fornecedor e fornecer informações abrangentes; caso contrário, quaisquer reclamações serão excluídas. Em particular, no caso de negociações de recall ou liquidação de produtos, as Partes procurarão chegar a acordo sobre uma pauta de ações, e tal acordo que estipule medidas apropriadas não será recusado, a menos que haja motivos significativos. (No tocante às Seções 10.1 a 10.4 e, em todos os casos, apenas na medida em que um limite de responsabilidade ou exclusão de responsabilidade, conforme estipulado nela, é considerado não permitido), o Fornecedor é responsável apenas pelas medidas apropriadas, que devem ser tomadas após o envolvimento oportuno e de acordo com o Fornecedor, até um total de 5 milhões de euros por reclamação.
10.6 Se o Cliente exigir que os itens contratuais sejam fornecidos/implementados com base nas especificações do Cliente ou nos requisitos de projeto concreto, ou se o Cliente exigir o uso de tecnologias ou soluções especificadas pelo Cliente, o Cliente deverá garantir que a aplicação/uso das mesmas não seja onerado por direitos de terceiros e, nessas situações, o Cliente isentará, defenderá e indenizará o Fornecedor de e contra todos e quaisquer danos, reclamações ou execuções reivindicadas por terceiros, em particular no caso de produção.
11. Cancelamento
As Partes somente podem cancelar o contrato prematuramente se houver motivos significativos e após o envio de um aviso por escrito, sujeito aos direitos estatutários de retirada do Fornecedor e às disposições da Seção 13.
12. Retenção de propriedade
12.1. O Fornecedor mantém a propriedade dos Bens vendidos até que todas as suas reivindicações presentes e futuras decorrentes do contrato tenham sido pagas integralmente.
Além disso, o Fornecedor também mantém a propriedade dos Bens vendidos até que todas as suas reivindicações presentes e futuras decorrentes de quaisquer outras relações comerciais entre as Partes tenham sido pagas integralmente.
Para fins de esclarecimento, declara-se que isso também se aplica ao fornecimento de máquinas, equipamentos, ferramentas, modelos, moldes, equipamentos de medição, acessórios, moldes de fundição, modelos e/ou outros dispositivos, desde que o Fornecedor seja contratualmente obrigado a fornecê-los.
12.2. Até que as reivindicações garantidas tenham sido pagas integralmente, as Mercadorias fornecidas sob retenção de propriedade não serão prometidas a terceiros ou atribuídas como garantia. O Cliente notificará imediatamente o Fornecedor por escrito, se e na medida em que terceiros tentarem tomar posse dos Bens que pertencem ao Fornecedor.
12.3. Se o Cliente infringir o contrato, em particular se não pagar o preço devido, o Fornecedor terá o direito de rescindir o contrato conforme estipulado na legislação relevante e exigir que os Bens sejam devolvidos com base na retenção do título e retirada. Se o Cliente não pagar o preço de compra devido, o Fornecedor só poderá reclamar os direitos acima mencionados, se o Cliente tiver estabelecido, sem sucesso, um prazo de pagamento adequado para o Cliente, ou se a definição desse prazo for desnecessária nos termos da legislação relevante.
12.4. Como parte de suas operações comerciais comuns, o Cliente tem permissão para revender e/ou processar os Bens fornecidos sob retenção de propriedade. Nesses casos, as seguintes cláusulas adicionais se aplicam:
a) A retenção do título se estende ao valor total dos resultados resultantes do processamento, mistura ou combinação de Bens do Fornecedor, e o Fornecedor será considerado o fabricante. Se, no caso de processamento, mistura ou combinação com Bens de terceiros, o terceiro continuar mantendo sua propriedade, o Fornecedor adquirirá a propriedade conjunta com base nas respectivas proporções dos valores da fatura dos Bens processados, misturados ou combinados. Além disso, os resultados estão sujeitos às mesmas condições que os Bens fornecidos sob retenção de propriedade.
b) As reclamações contra terceiros que surgem da revenda dos Bens ou dos resultados são agora atribuídas ao Fornecedor pelo Cliente, no total ou na quantidade de ações de copropriedade do Fornecedor (veja o parágrafo acima) como garantia. O Fornecedor, por meio deste documento, aceita essa atribuição. As obrigações do Cliente estabelecidas aqui na Seção 12, em particular as descritas na Seção 12.2, também se aplicam às reclamações atribuídas.
c) Juntamente com o Fornecedor, o Cliente tem o direito de cobrar as reclamações. O Fornecedor deve abster-se de cobrar as reclamações, desde que o Cliente cumpra suas obrigações de pagamento para com o Fornecedor, não incorra em pagamentos em atraso, nenhum pedido de abertura de processo de insolvência seja enviado e não haja outros defeitos em sua capacidade de executar o contrato. No entanto, se alguma das opções acima for aplicável, o Fornecedor terá o direito de exigir que o Cliente notifique o Fornecedor sobre as reivindicações atribuídas e o devedor em questão, forneça todas as informações necessárias para permitir a cobrança, entregue os documentos anexos e notifique os devedores (terceiros) sobre a atribuição.
d) Se o valor de realização da garantia exceder as reivindicações do Fornecedor em mais de 10%, o Fornecedor liberará a garantia a critério do Fornecedor, se solicitado pelo Cliente.
13. Direito de rescisão do Fornecedor
13.1. O Fornecedor tem o direito de rescindir o contrato se houver motivos significativos, desde que estabeleça um prazo de acompanhamento adequado de no máximo 14 dias. Motivos significativos serão considerados existentes, especialmente se (i) o cliente estiver em atraso no cumprimento das principais obrigações contratuais, em particular o dever de pagar o preço ou as atividades de colaboração necessárias para permitir que o Fornecedor cumpra o contrato; (ii) se for apresentado um pedido para processo de falência, liquidação ou outro processo de insolvê ncia para os ativos do Cliente ou, (iii) um processo de falência, liquidação ou outro processo de insolvência for aberto para os ativos do Cliente ou não for iniciado devido à falta de ativos de cobertura de custos.
13.2. Se, após a conclusão do contrato, for evidente que as reivindicações de pagamento do Fornecedor estão em risco devido à incapacidade do Cliente de executar, especialmente se sua posição de ativos se deteriorar, o Fornecedor poderá recusar-se a apresentar desempenho e definir ao Cliente um prazo adequado, dentro dos quais deve apresentar desempenho passo a passo [Zug um Zug] contra a entrega ou fornecer segurança. Se o Cliente recusar ou o prazo for infrutífero, o Fornecedor poderá rescindir o contrato e reivindicar danos.
13.3 O Fornecedor tem o direito de rescindir o contrato se o seu cumprimento for proibido pelas leis nacionais ou internacionais (por exemplo, embargos, regulamentos de (re)exportação dos EUA, outras disposições de sanções). Isso também se aplica à legislação que não entra em vigor até depois da celebração do contrato.
14. Conformidade
14.1 O Cliente deve cumprir e garantir que os funcionários, subcontratados e fornecedores do Cliente sejam obrigados a cumprir o Código de Conduta da Miba, disponível na Internet em:
O Código de Conduta da Miba é incorporado por referência no contrato entre o Cliente e o Fornecedor. O Cliente declara que está familiarizado com o Código de Conduta da Miba e que deve garantir que seus funcionários o cumpram. O Cliente notificará imediatamente o Fornecedor sobre quaisquer atividades por parte de seus funcionários que constituam uma violação do Código de Conduta da Miba. O Cliente deve ajudar o Fornecedor a obter informações relacionadas a qualquer violação do Código de Conduta da Miba.
14.2 Qualquer violação das disposições de exportação mencionadas nas Seção 7.8, 7.9 e 7.10 ou do Código de Conduta da Miba autoriza o Fornecedor a rescindir imediatamente todos os contratos existentes com o Cliente devido a motivos significativos.
15. Confidencialidade; Desenhos e Modelos
15.1 O Cliente deve garantir que todas as informações técnicas e comerciais do Fornecedor e afiliadas da Miba AG das quais toma conhecimento como parte do relacionamento contratual sejam mantidas em sigilo. Em particular, “Informações Confidenciais” não devem ser divulgadas. Em particular, são consideradas “Informações Confidenciais”, independentemente de estarem relacionadas ao Fornecedor, afiliadas da Miba AG, ou clientes/parceiros de negócios: qualquer informação, documentos, desenhos, dados, dados em mídia de armazenamento eletrônico, processos e etapas do processo, composições, fórmulas, máquinas, sistemas, modelos, objetos, informações de mercado e de marketing, informações técnicas e comerciais, segredos comerciais e comerciais, informações financeiras, modelos de negócios e processos de negócios ou outras informações que mereçam proteção que, antes ou depois da celebração do contrato, são entregues consciente ou inconscientemente ao Fornecedor, em forma escrita, gráfica, verbal, visual ou eletrônica, ou através do envio de um produto ou amostra de produto, durante uma visita à empresa ou de qualquer outra forma, ou que passam para o domínio de controle do Cliente e/ou do qual ele toma conhecimento, ou quaisquer cópias ou outras informações dele derivadas. Em particular, informações ou resultados de trabalho que surjam em conexão com o fornecimento dos Bens/Serviços, independentemente de terem sido criados pelo Fornecedor, Cliente e/ou terceiros, serão considerados Informações Confidenciais. As informações a seguir não são consideradas Informações Confidenciais: informações que, em sua totalidade e na estrutura e composição precisas de seus componentes, eram, a partir da data em que as informações mudavam de mãos nos termos deste contrato, comprovadamente já são geralmente conhecidas ou facilmente acessíveis por indivíduos em círculos que costumam lidar com esses tipos de informações.
15.2 A permissão prévia por escrito do Fornecedor é necessária em cada caso individual para qualquer divulgação de Informações Confidenciais ou para o uso das Informações Confidenciais para propósitos próprios ou de terceiros, independentemente de toda ou parte das informações serem usadas, modificadas ou processadas, ou faz parte de outras informações. Isso também se aplica a publicações científicas. Além disso, o Cliente somente usará as Informações Confidenciais na medida em que seja explicitamente permitido pelo contrato relevante, e não as utilizará para seus próprios fins ou para fins de outras partes durante e após o término do contrato e manipulará as informações de uma maneira que permita ao Cliente devolvê-las após o cumprimento do contrato. Em particular, o Cliente não deve tentar obter conclusões ou tirar conclusões das Informações Confidenciais, nem rastrear as informações subjacentes, nem analisá-las através de observação, avaliação, engenharia reversa ou teste.
15.3 As informações confidenciais entregues ou disponibilizadas ao Cliente relacionados à elaboração ou cumprimento do contrato pelo Fornecedor permanecerão propriedade do Fornecedor e, juntamente com especificações, desenhos, planos, desenhos detalhados, materiais de produção e outros documentos e ferramentas técnicos (doravante referidos em conjunto como “Documentos”) devem ser utilizados pelo Cliente para os propósitos contratuais reais, definidos apenas na confirmação do pedido e não para quaisquer outros fi ns, e não devem ser duplicados ou disponibilizados a terceiros. Mediante solicitação, esses Documentos e as Informações Confidenciais, juntamente com todos os trechos e cópias, serão imediatamente entregues ao Fornecedor, quaisquer cópias serão destruídas e quaisquer cópias ou gravações de backup em mídia de armazenamento eletrônico serão excluídas e a notificação por escrito será enviada imediatamente.
15.4 O Cliente deve abster-se de usar seu conhecimento das Informações Confidenciais para reivindicar quaisquer direitos relacionados aos pedidos de direitos de proteção e, em particular, deve abster-se de reivindicar direitos com base no uso anterior. Conforme estipulado na Seção 4, todos os resultados e documentos de trabalho gerados ou produzidos com base nas Informações Confidenciais do Fornecedor, incluindo as folhas de especificações
preparadas em conjunto (se houver), tornam-se propriedade do Fornecedor quando criados e serão marcados como propriedade do Fornecedor (ver Seção 4 acima). Os materiais de produção, em particular ferramentas, modelos, dispositivos técnicos etc. que o Fornecedor disponibilizou ao Cliente, devem ser marcados como propriedade do Fornecedor e estão sujeitos às disposições de confidencialidade e limitações de uso estabelecidas aqui na Seção
15. Esses documentos e materiais de produção serão entregues imediatamente ao Fornecedor, mediante solicitação, quaisquer cópias serão destruídas, quaisquer cópias de backup ou gravações em mídia de armazenamento eletrônico serão excluídas e uma notificação por escrito nesse sentido será enviada imediatamente.
15.5 O Cliente concederá acesso às Informações Confidenciais apenas aos funcionários diretamente encarregados da execução do contrato relevante e cujo conhecimento das Informações Confidenciais seja essencial para a execução do contrato e que estejam vinculados por um contrato prévio de não divulgação por escrito.
O Cliente deve garantir que todos os documentos e materiais que possam conter Informações Confidenciais do Fornecedor sejam salvaguardados e protegidos contra o acesso de terceiros.
15.6 O Cliente deverá solicitar permissão explícita por escrito para indicar ou chamar a atenção para o relacionamento comercial com o Fornecedor em materiais publicitários ou publicações de qualquer tipo.
15.7 Se houver motivos para suspeitar de violação dessas disposições de confidencialidade, o Cliente arcará com o ônus da prova por demonstrar que as Informações Confidenciais já eram conhecidas do público em geral na data do contrato ou foram divulgadas sem seu envolvimento ou responsabilidade. Em relação ao Fornecedor, o Cliente é solidariamente responsável, juntamente com terceiros a quem as Informações Confidenciais foram divulgadas pelo Cliente, ou por quem as Informações Confidenciais foram divulgadas ao Cliente, por qualquer violação das disposições de confidencialidade contidas neste documento.
15.8 O Cliente reconhece que uma violação dessas disposições de confidencialidade pode causar danos imediatos ou irreparáveis ao Fornecedor, para os quais os danos legais podem ser inadequados. Para cada caso e para cada dia de violação deste contrato pelo Cliente e/ou por uma pessoa a quem o Cliente tenha divulgado as Informações Confidenciais em questão, o Cliente pagará ao Fornecedor danos liquidados de 50.000 euros, independentemente de outras reivindicações ou soluções legais do Fornecedor. A defesa de que uma série de infrações deve ser tratada como uma infração contínua é barrada. Na medida em que legalmente permitido, os danos liquidados definidos em contrato não devem ser submetidos a intervenção ou avaliação judicial quanto à adequação e devem ser independentes dos danos causados.
15.9 O Fornecedor não será responsável por garantir que o uso das Informações Confidenciais não viole os direitos de propriedade intelectual, direitos autorais e/ou outros direitos de terceiros e/ou por danos causados ao Cliente ou a terceiros. O Fornecedor tem total liberdade para utilizar as Informações Confidenciais da maneira que desejar.
15.10 A Seção 15 deste documento continua a ser aplicada sem limitação após o término ou cessação do relacionamento contratual, pelo tempo permitido pela legislação relevante e em todos os casos por pelo menos 5 (cinco) anos após o término do relacionamento contratual em questão.
16. Proteção de dados
Se o Cliente processar dados pessoais para e em nome do Fornecedor em conexão com o fornecimento de Bens e Serviços, deverá cumprir a legislação relevante, em particular a Lei de Proteção de Dados da Áustria [DSG] (conforme alterada de tempos em tempos) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE. Consequentemente, o Cliente celebrará um contrato de controlador/processador, conforme definido no Art. 28 do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Além disso, se os dados forem transferidos - para o Cliente ou seus subcontratados - para um destinatário domiciliado em um país fora do Espaço Econômico Europeu e isso for absolutamente necessário para o desempenho, o Cliente é obrigado a concluir cláusulas contratuais padrão da UE ou modelos de contrato equivalentes emitidos pelo Comissão Europeia como salvaguardas adequadas, conforme definido no Art. 46, Parágrafo 2, alíneas c e d do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
17. Local de atendimento; Local de jurisdição
17.1 O local de atendimento para ambas as partes é o local especificado pelo Fornecedor na confirmação do pedido, caso contrário, Laakirchen, Áustria.
17.2 O único local de jurisdição para disputas decorrentes ou relacionadas a este contrato é o tribunal com jurisdição de Linz, na Áustria. No entanto, o Fornecedor também tem o direito, a seu critério, de reivindicar reclamações contra o Cliente perante o tribunal com jurisdição de assunto para a sede do Cliente.
18. Lei em vigor
Este contrato, incluindo as questões de validade legal e/ou nula e seus efeitos avançados, consequências e interpretação, está sujeito apenas à lei austríaca, à exclusão de disposições sobre conflitos de leis e à Convenção das Nações Unidas para Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
19. Autonomia das disposições
Se uma disposição destes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega for ineficaz, inválida ou inexequível, isso não afetará a eficácia, validade ou aplicabilidade das demais disposições. Nesses casos, a disposição será substituída por uma que, em termos de resultado comercial, aproxime-se o máximo possível e não seja ineficaz, inválida ou inexequível. O mesmo se aplica às lacunas contratuais.
20. Transferência de Direitos e Obrigações
O Cliente concorda que o Fornecedor pode transferir a relação contratual como um todo para uma afiliada da Miba AG (independentemente da participação acionária percentual). Nesses casos, com base em notificação por escrito, a afiliada especificada pelo Fornecedor assumirá todas as obrigações e reivindicações decorrentes do relacionamento legal e assumirá todos os direitos organizacionais e outros do Fornecedor.
21. Forma escrita
Para serem válidas, quaisquer alterações ou modificações a estes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega ou outros acordos contratuais entre o Fornecedor e o Cliente deverão ser realizadas por escrito. O mesmo se aplica aos desvios da exigência quanto à forma escrita.