CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA SUMÁRIO
Versão 1.1 (07/abril/2020)
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA SUMÁRIO
III – FILOSOFIA, PRINCÍPIOS ÉTICOS E VALORES 4
IV – ESTRUTURA E ATUAÇÃO DA X8 7
4.2. Contratação de Colaboradores 7
4.3. Estratégias de Investimento e Responsabilidade da X8 8
4.4. Adequação ao Perfil do Investidor –Suitability 8
4.5. Divulgação de Informações e Fatos Relevantes 8
4.6. Segregação de Atividades e Uso de Instalações, Arquivos e Equipamentos 8
V – CONDUTA DOS COLABORADORES 9
5.1. Normas gerais de conduta 9
5.2. Conhecimento e observância da Legislação e das Políticas Internas 9
5.5. Segregação de Atividades e Segurança da Informação 10
5.6. Informações Confidenciais e Informações Privilegiadas (Insider Information) 10
5.8. Propriedade intelectual 11
5.9. Uso das mídias sociais nas instalações da X8 e/ou em seus sistemas 11
5.10. Conflitos de Interesses 12
5.11. Investimentos pessoais / Negociação com Valores Mobiliários 13
5.12. Uso da marca da X8 e cartões de visita 13
5.13. Procedimentos internos 13
5.14. Gravação de ligações telefônicas e sistema de vídeo 14
5.15. Ambiente de Trabalho e Respeito mútuo 14
5.16. Assédio e abuso de poder 15
5.17. Preconceito e discriminação 15
5.18. Mulheres e equidade de gênero no ambiente de trabalho 15
5.19. Uso de álcool, drogas, produtos fumígenos e porte de armas 15
5.20. Comercialização de mercadorias 16
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5.21. Participação política e religiosa 16
5.22. Participação em atividades sindicais 16
5.24. Conduta fora das instalações da X8 17
VI – RELACIONAMENTO COM TERCEIROS 17
6.5. Parceiros Comerciais e Concorrentes 18
VII – MONITORAMENTO DA OBSERVÂNCIA DESTE CÓDIGO 19
VIII – TREINAMENTO CONTÍNUO 19
IX – CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIAS 20
X – VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO E DAS POLÍTICAS INTERNAS 20
ANEXO I - PRINCIPAIS NORMATIVOS APLICÁVEIS 23
ANEXO II - TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E POLÍTICAS INTERNAS 25
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I – OBJETIVOS
1.1. O presente Código de Ética e Conduta (“Código”) tem por objetivo estabelecer os princípios, normas e padrões de ética e conduta a serem observados pelos sócios, administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços da X8 INVESTIMENTOS (respectivamente, “Colaboradores” e “X8”), orientando as decisões, atitudes e ações dos Colaboradores e explicitando a postura adequada em relação aos diferentes públicos com os quais se relaciona, servindo portanto de guia prático de conduta pessoal e profissional.
1.2. Para fins deste Código, integram a administração da X8 seus sócios e diretores
(“Administração”).
1.3. Cada situação contemplada por este Código deve ser analisada individualmente e considerando o respectivo contexto.
II – ABRANGÊNCIA E ADESÃO
2.1. Este Código aplica-se a todos os Colaboradores, bem como a quaisquer pessoas ligadas à administração e gestão de carteiras e fundos de investimento geridos pela X8 (“Veículos de Investimento”).
2.2. Nas relações da X8 com seus clientes (“Investidores”), Entidades Investidas, parceiros, fornecedores, órgãos governamentais e outros públicos e demais partes relacionadas (em conjunto, “Terceiros”), os Colaboradores deverão:
(i) envidar seus melhores esforços para que tais Terceiros tenham ciência das normas deste Código; e
(ii) ter atuação compatível com as diretrizes deste Código.
2.3. Para fins deste Código:
(i) são considerados “Investidores” não apenas os clientes diretos da X8, mas também os cotistas dos Veículos de Investimentos administrados por terceiros; e
(ii) são consideradas “Entidades Investidas” quaisquer sociedades, entidades ou fundos de investimento nos quais a X8 ou Veículos de Investimento invistam ou venham a investir.
2.4. Previamente ao início de suas atividades, cada Colaborador:
(i) receberá cópia deste Código; e
(ii) assinará termo de adesão com o teor constante do Anexo I (“Termo de Adesão”), declarando ter pleno conhecimento e entendimento deste Código e assumindo os deveres e responsabilidades aqui previstos.
2.5. O Termo de Adesão será formalizado entre Colaborador e X8.
2.6. É de responsabilidade da área de Compliance a execução das atribuições deste Código e o monitoramento de sua observância.
2.7. É de responsabilidade da área de Recursos Humanos a apresentação deste Código aos funcionários, no momento de sua contratação, e o recolhimento de suas assinaturas do
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Termo de Adesão.
2.8. Este Código e as Políticas Internas estarão disponíveis no site da X8 e em diretório específico na rede interna.
2.9. Este Código vinculará o Colaborador a partir da assinatura do Termo de Xxxxxx e permanecerá em pleno vigor e efeito em relação a tal Colaborador enquanto estiver desempenhando atividades junto à X8, observado, ainda, o disposto no item seguinte.
2.10. Sem prejuízo do disposto no item acima, as disposições relativas a sigilo e confidencialidade continuarão em pleno vigor e efeito com relação aos Colaboradores até que as Informações Confidenciais venham a se tornar de conhecimento público.
2.11. Não obstante o disposto neste Código, aplicam-se ainda aos Colaboradores as Políticas Internas previstas neste Código, guardadas as relações destas com as atividades desenvolvidas.
III – FILOSOFIA, PRINCÍPIOS ÉTICOS E VALORES
3.1. A X8 e seus Colaboradores devem manter elevados padrões éticos de conduta em todas as atividades por eles desenvolvidas, bem como em suas relações com outros Colaboradores ou com Terceiros, independentemente do ambiente em que tais atividades sejam desenvolvidas, abstendo-se de qualquer ato ou omissão ilegal e/ou imoral.
3.1.1. Para fins deste Código, é considerado ilegal ou ilícito qualquer ato ou omissão que contrarie a legislação brasileira, bem como a regulamentação e a autorregulação aplicável às atividades da X8, incluindo, sem limitação e conforme aplicável, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) e Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (“ABVCAP”).
3.2. A integridade é elemento fundamental nas relações estabelecidas pela X8. Tais relações serão estabelecidas com vista a um relacionamento de mútua confiança, o que demanda estabelecer credibilidade e confiabilidade com Investidores, Entidades Investidas e parceiros. A vantagem comparativa e sucesso da X8 serão derivados das capacitações individuais e coletivas e do respeito à indústria, e jamais pelo uso de práticas manipulativas ou evitando ou fugindo das consequências de eventuais erros.
3.3. A conduta da X8 e dos Colaboradores deverá estar sempre de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis no Brasil, incluindo, mas não se limitando à legislação tributária, trabalhista, do poder econômico, do consumidor, do mercado financeiro e de capitais e referente ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro (“Legislação”). Xxxxxxx também ser observadas as normas autorreguladoras aplicáveis à X8, notadamente, mas não se limitando, aquelas expedidas pela ANBIMA e ABVCAP (“Autorregulação”).
3.4. Com o propósito de evitar condutas ilícitas, desvios morais e possíveis favorecimentos indevidos para a X8 e/ou Terceiros, todas as decisões deverão ser tomadas e pautadas por princípios éticos e cumprimento das leis vigentes.
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3.5. Qualquer violação às normas e condutas previstas neste Código deverá ser imediatamente reportada nos termos da Seção X abaixo para que as providências necessárias sejam tomadas.
3.6. Além dos padrões éticos esperados da conduta de qualquer pessoa proba e honesta, a atuação da X8 e dos Colaboradores será sempre pautada pelos seguintes valores e princípios:
● Estrita observância das leis e normas aplicáveis;
● Conhecimento e preparo dos Colaboradores:
A prestação de serviços pela X8 depende do conhecimento técnico e do preparo de seus Colaboradores.
Nesse sentido, a X8 contrata Colaboradores com as qualificações adequadas às respectivas atividades.
Além disso, a X8 adota medidas para manter seus Colaboradores, de acordo com as atribuições de cada um, devidamente atualizados em relação à Legislação, à Autorregulação e às práticas de mercado.
● Confiança dos Investidores e do Mercado;
● Dedicação e Disciplina dos Colaboradores;
● Presteza ao Investidor;
● Eficiência e agilidade dos Colaboradores;
● Prudência dos Colaboradores;
● Transparência nas relações internas, com Investidores e Terceiros;
● Tratamento adequado dos Conflitos de Interesses;
● Postura de liderança:
É de responsabilidade dos Colaboradores com cargo de gestão e liderança:
(i) ouvir e considerar novas ideias, opiniões distintas, questionamentos e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos;
(ii) incentivar o relacionamento entre os diversos níveis hierárquicos e entre as áreas, a cooperação entre os Colaboradores e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas, resguardando os critérios de confidencialidade já citados neste Código e na Política de Segurança da Informação;
(iii) estimular iniciativas de preservação à saúde no trabalho; e
(iv) informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das
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políticas e das normas da X8, sendo um exemplo a ser seguido.
● Trabalho em equipe e assistência mútua entre os Colaboradores;
● Bem-estar dos Colaboradores;
● Respeito ao indivíduo;
● Alinhamento de interesses:
O alinhamento de interesses entre a X8 e os Terceiros é alcançado quando todos têm ciência de seus papéis, direitos e obrigações.
A X8 tem por objetivo a obtenção de retorno financeiro a médio e longo prazo para seus Investidores, de maneira responsável, consciente e sustentável.
● Desenvolvimento sustentável:
A X8 acredita que gerenciar com responsabilidade socioambiental é:
(i) procurar reduzir as agressões ao meio ambiente;
(ii) promover a melhoria das condições ambientais, a ecoeficiência e a utilização de recursos renováveis;
(iii) adotar posturas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar da coletividade, os direitos dos trabalhadores e a transparência;
(iv) pautar a condução de seus negócios por elevados padrões éticos e de integridade.
3.6.1. A sociedade, de um modo ou de outro, depende de insumos do meio ambiente para realizar suas atividades. É parte da responsabilidade social da X8 evitar o desperdício de tais insumos (energia, matérias-primas em geral e água) e impactar de forma positiva a comunidade afetada por suas atividades.
3.6.2. Alocar o lixo em local e forma apropriados (coleta seletiva), reduzir o barulho na vizinhança, incentivar a economia de energia, escolher Fornecedores e ativos ambientalmente corretos, atuar de forma ética, transparente e íntegra na condução de seus negócios não são apenas formas de reduzir o impacto socioambiental, estas iniciativas são também fontes geradoras de lucro e de ganhos de imagem.
3.6.3. Não obstante o disposto acima, o desenvolvimento sustentável somente se viabiliza se o conjunto de medidas socioambientais estiver aliado ao retorno financeiro almejado pelos stakeholders.
3.6.4. Assim sendo, a X8 tem como um dos princípios que norteiam e balizam sua atuação o gerenciamento de seus negócios com responsabilidade socioambiental conjugada com competividade e a otimização da relação de fidúcia e transparência existente entre a X8 e seus stakeholders na persecução da maximização dos resultados econômicos por eles almejados.
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IV – ESTRUTURA E ATUAÇÃO DA X8
4.1. Governança Corporativa
4.1.1. Elevados padrões de governança corporativa norteiam a estrutura organizacional da X8, disciplinando e influenciando as relações entre seus sócios, administradores, Colaboradores, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.
4.1.2. Entre os princípios de governança corporativa adotados pela X8 destacam- se:
(i) Equidade: tratamento justo e isonômico de todos os sócios, Colaboradores e demais interessados (stakeholders), considerando seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;
(ii) Diligência e Accountability (prestação de contas e responsabilidade): administradores e demais Colaboradores deverão, na esfera de suas atribuições, agir de forma diligente e prestar contas de seus atos de forma clara e tempestiva, responsabilizando-se integralmente por seus atos e omissões.
(iii) Responsabilidade Corporativa: administradores e demais Colaboradores deverão, na esfera de suas atribuições, zelar pela viabilidade econômico- financeira da X8, reduzir externalidades negativas e aumentar as positivas, levando em consideração os diversos capitais (financeiro, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazo.
4.2. Contratação de Colaboradores
4.2.1. A contratação de Colaboradores observará a Legislação.
4.2.2. A X8 contrata Colaboradores com as qualificações adequadas às respectivas atividades e adota medidas para manter seus Colaboradores, de acordo com as atribuições de cada um, devidamente atualizados em relação à Legislação, à Autorregulação e às práticas de mercado.
4.2.3. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o primeiro grau de um Colaborador (“Familiar”) para desempenhar funções conjuntas ou complementares àquelas desempenhadas pelo Colaborador. No mesmo sentido, nenhum Familiar será indicado pela X8 ou por um Veículo de Investimento para desempenhar função de administrador em qualquer Entidade Investida.
4.2.4. É vedada a contratação, como Colaborador, de pessoa politicamente exposta.
4.2.5. A contratação de agente público ou ex-agente público deverá observar a Política de Combate à Corrupção.
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4.3. Estratégias de Investimento e Responsabilidade da X8
4.3.1. As estratégias de investimento da X8, conforme definidas nos regulamentos dos Veículos de Investimento, devem ser seguidas de forma consistente na tomada de decisões de investimento e desinvestimento.
4.3.2. A aprovação de investimento ou desinvestimento por comitê de investimentos (ou órgão similar) da X8 ou, conforme o caso, do respectivo Veículo de Investimento, não isenta a X8 e seus administradores da responsabilidade por investimentos ou desinvestimentos realizados fora do escopo da estratégia definida.
4.4. Adequação ao Perfil do Investidor –Suitability
4.4.1. Exclusivamente na hipótese das cotas dos Veículos de Investimento serem distribuídas pela própria X8, deverá ser verificada a adequação do respectivo produto ao perfil de investimento do Investidor, levando em consideração se:
(i) o Veículo de Investimento ofertado é adequado aos objetivos de investimento do Investidor;
(ii) a situação financeira do Investidor é compatível com o Veículo de Investimento; e
(iii) o Investidor possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao Veículo de Investimento.
4.4.2. Na hipótese do item 4.4.1, deverá ser observada a Política de Suitability.
4.5. Divulgação de Informações e Fatos Relevantes
4.5.1. A X8 observa as regras de divulgação de informações previstas em Legislação e/ou Autorregulação, notadamente a divulgação de Fatos Relevantes, conforme definido na Legislação.
4.6. Segregação de Atividades e Uso de Instalações, Arquivos e Equipamentos
4.6.1. A estrutura organizacional da X8 contempla a segregação de instalações, arquivos e equipamentos disponíveis para as atividades de gestão de recursos e quaisquer outras desenvolvidas ou que venham a ser desenvolvidas pela X8, de modo a: (i) manter a segregação de atividades exigida pela regulamentação aplicável, notadamente a Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, conforme alterada (“ICVM 558”); (ii) evitar o uso inadequado e indevido de Informações Confidenciais e Informações Privilegiadas (conforme definidas neste Código); e (iii) prevenir possíveis conflitos de interesse.
4.6.2. Nos termos da ICVM 558, não é necessária a segregação física de instalações entre a área responsável pela gestão de recursos e a área responsável pela distribuição de cotas dos Veículos de Investimento geridos pela X8.
4.6.3. Detalhes sobre este assunto encontram-se na Política de Segregação de Atividades.
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V – CONDUTA DOS COLABORADORES
Sem prejuízo das demais Seções deste Código e dos Anexos aplicáveis, de acordo com suas respectivas atribuições, cada Colaborador deverá observar as condutas a seguir descritas.
5.1. Normas gerais de conduta
5.1.1. Sem prejuízo das demais normas de conduta aqui previstas, todo Colaborador, no âmbito de suas atividades, deverá:
(i) desenvolver suas atividades com comprometimento com os resultados, calçado em planos operacionais sólidos e nas melhores práticas de mercado, construindo e mantendo a reputação da X8, buscando o aprendizado contínuo nas matérias relacionadas às atividades da X8;
(ii) zelar pelos interesses de seus Investidores e pela preservação de bens e valores que lhes sejam por estes confiados;
(iii) empregar o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios; e
(iv) criar valor através de uma perspectiva de longo prazo, suportando os dirigentes das Entidades Investidas no alcance de suas metas e estratégias de longo prazo.
5.1.2. Todo Colaborador envolvido nos processos de gestão de recursos deverá:
(i) contribuir para a manutenção de ambiente de negociação capaz de proporcionar a formação de preços e a liquidez no mercado financeiro e de capitais, independentemente do ambiente em que estiver atuando;
(ii) não utilizar procedimentos que possam vir a configurar criação de condições artificiais de mercado, manipulação de preços, realização de operações fraudulentas e uso de prática não-equitativa em operações no mercado financeiro e de capitais, seja qual for o ambiente em que elas ocorram;
(iii) oferecer soluções baseadas em um relacionamento de parceria com Entidades Investidas e parceiros, definidas por direitos e responsabilidades negociadas e acordadas entre as partes para contribuir para o sucesso e crescimento de todos os envolvidos;
(iv) sempre que aplicável, participar ativamente da definição da estratégia das Entidades Investidas; e
(v) sempre que aplicável, estruturar os órgãos de administração das Entidades Investidas e suas relações com gestores e acionistas de maneira clara, suportado por papéis e responsabilidades bem documentadas e indicar membros adequados às necessidades da Entidade Investida.
5.2. Conhecimento e observância da Legislação e das Políticas Internas
5.2.1. Todo Colaborador deverá ter e manter as qualificações adequadas ao exercício de suas respectivas atividades.
5.2.2. Além do domínio dos conhecimentos técnicos inerentes às suas funções, todo Colaborador, no âmbito de suas atribuições, deverá ter e manter pleno conhecimento da Legislação, da Autorregulação e das disposições deste Código e demais políticas internas da X8 (“Políticas Internas”).
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5.2.3. A X8 adota medidas para manter seus Colaboradores, de acordo com as atribuições de cada um, devidamente atualizados em relação à Legislação, à Autorregulação e às práticas de mercado.
5.3. Autorregulação
5.3.1. A X8 é instituição membro da ANBIMA e da ABVCAP, participando ativamente de seus comitês e grupos de trabalho, por ver na Autorregulação uma forma de trazer maior segurança ao mercado e um canal de comunicação entre o mercado e as autoridades governamentais, permitindo, inclusive, à X8 antecipar-se e/ou mitigar eventuais riscos regulatórios.
5.3.2. Os Colaboradores responsáveis por atividades sujeitas à Autoregulação deverão conhecê-la e observá-la.
5.4. Dedicação
5.4.1. Os administradores e funcionários da X8 deverão dedicar-se em tempo integral às suas atividades laborativas na X8, sempre respeitada a Legislação.
5.4.3. Os Colaboradores externos deverão dedicar à X8 o tempo necessário ao exercício de suas atribuições, observados, se houver, os termos e condições contratados.
5.5. Segregação de Atividades e Segurança da Informação
5.5.1. Todo Colaborador, no âmbito de suas atividades, deverá respeitar a segregação de atividades e a segurança das informações confidencias a que tiver acesso, conforme definido na Política de Segregação de Atividades e na Política de Segurança da Informação, respectivamente, de forma a: (i) evitar o uso inadequado e indevido de Informações Confidenciais (conforme definido na Seção 5.6 deste Código); e (ii) prevenir possíveis conflitos de interesse.
5.5.2. No mesmo sentido, todo Colaborador deverá observar o disposto na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) em relação a quaisquer dados pessoais a que tiver acesso, nos termos de política própria.
5.6. Informações Confidenciais e Informações Privilegiadas (Insider Information)
5.6.1. Em relação às Informações Confidenciais e Informações Privilegiadas1, todo Colaborador deverá observar a Política de Segurança da Informação.
5.7. Patrimônio da X8
1 Conforme definidas na Política de Segurança da Informação.
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5.7.1. O patrimônio da X8 consiste em bens tangíveis, como suas instalações, equipamentos, móveis e demais bens físicos, assim como intangíveis, como segredos de negócio, marcas, direitos autorais e/ou de propriedade intelectual, material de marketing, bancos de dados e outros arquivos eletrônicos. Estes devem ser resguardados pelos Colaboradores, que deverão utilizá-los da melhor forma possível para o cumprimento de suas funções.
5.7.2. Os bens da X8 destinam-se exclusivamente ao uso nas atividades da X8 e em seu próprio benefício. Assim, é requerido que o Colaborador zele pelo bom uso do espaço e dos recursos oferecidos para a realização do trabalho.
5.7.3. Em caso de disponibilização pela X8 de celulares ou outros bens ao Colaborador para exercício de suas atribuições, tais bens devem ser devolvidos nos termos definidos quando da disponibilização, em boas condições, considerando o desgaste inerente ao uso. Em caso de descontinuidade do contrato de trabalho ou similar a devolução será imediata.
5.7.4. Todo Colaborador deve ser cuidadoso na utilização do seu próprio equipamento e sistemas e zelar pela boa utilização dos demais. Caso algum Colaborador identifique a má conservação, uso indevido ou inadequado de qualquer ativo ou sistemas deverá comunicar às esferas competentes, nos termos deste Código.
5.8. Propriedade intelectual
5.8.1. O resultado de trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados na X8 será de propriedade exclusiva da X8.
5.8.2. O Colaborador é responsável por tratar como Informações Confidenciais e, se aplicável, como Informações Privilegiadas, conforme definido na Política de Segurança da Informação, as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa e nos termos da Política de Segurança da Informação.
5.9. Uso das mídias sociais nas instalações da X8 e/ou em seus sistemas
5.9.1. Mídias sociais podem ser definidas como tecnologias que permitem aos usuários meios de comunicação, propiciando a troca de informações e conteúdo. São exemplos de mídias sociais: Linkedin, Facebook, Twitter, Instagram, Microsoft Lync, plataformas como Youtube, blogs, vlogs, dentre outros.
5.9.2. A X8, a seu critério, pode permitir que seus Colaboradores usem mídias sociais em seu ambiente e sistemas, tanto para fins profissionais (se relacionado às atribuições do Colaborador) quanto pessoais, desde que não violem as disposições deste Código, da Política de Segurança da Informação, nem qualquer outra diretriz interna da X8.
5.9.3. Além das disposições constantes da Política de Segurança da Informação, os Colaboradores devem observar as seguintes normas para o uso adequado das mídias sociais, mesmo fora das instalações e sistemas da X8:
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(i) em respeito à propriedade e ao tempo da X8, agir com bom senso, não utilizando os equipamentos e as horas de trabalho para navegar em mídias sociais sem objetivos e resultados para a X8;
(ii) não gerar tráfego de dados excessivo na rede da X8;
(iii) evitar acessar mídias sociais ao mesmo tempo em que desempenha funções, principalmente críticas, na X8 para não perder seu foco e não compartilhar dados indevidos;
(iv) não compartilhar informações confidenciais sobre a X8 ou sobre seus Investidores e Colaboradores;
(v) não publicar informações enganosas ou incorretas sobre a X8;
(vi) não vincular a marca, nome ou imagem da X8 a situações constrangedoras que possam resultar em difamação, injúria, calúnia, assédio e discriminação; e
(vii) não postar ou compartilhar conteúdo difamatório, discriminatório, preconceituoso, inverídico, que incite ou faça apologia a ato ilícito ou ódio contra quem quer se seja ou conteúdo que viole os termos de condições da respectiva mídia social, independentemente de vinculação da marca, nome ou imagem da X8.
5.9.4. Observado o disposto nos itens acima, a X8 respeita a individualidade e a liberdade de expressão de seus Colaboradores dentro dos limites estabelecidos neste Código, na legislação e regulamentação aplicáveis e na boa-fé.
5.9.5. Os Colaboradores devem ter cuidado ao apresentar informações envolvendo a X8 em ambientes virtuais.
5.9.6. A divulgação pública de informação em nome da X8 só será permitida mediante autorização prévia e escrita e de acordo com a Política de Segurança da Informação.
5.10. Conflitos de Interesses
5.10.1. Os conflitos de interesses são inevitáveis, e ocorrem quando há um confronto, ainda que potencial, entre o interesse privado do agente (o Colaborador, por exemplo) e o interesse da pessoa ou entidade representada pelo agente (a X8, um Investidor ou um Veículo de Investimento, por exemplo), de forma a interferir no julgamento do agente e comprometer o desempenho de suas atribuições (“Conflitos de Interesses”).
5.10.2. A título exemplificativo, há Conflito de Interesses quando:
(i) um Veículo de Investimento adquire ativo de propriedade de Colaborador responsável pela tomada das decisões de investimento daquele Veículo; ou
(ii) o Colaborador puder usar sua influência ou posição que ocupa com o intuito de beneficiar interesses próprios ou de pessoas relacionadas em detrimento dos interesses da X8.
5.10.3. É importante ressaltar que a configuração do Conflito de Interesses independe da existência de lesão aos interesses da pessoa ou entidade representada e independe do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte do agente. A mera possibilidade de conflito deve ser tratada nos termos desta Seção.
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5.10.4. O sucesso da X8 depende da priorização dos interesses dos Investidores e dos Veículos de Investimento e qualquer conflito de interesses deve ser totalmente dissolvido com base nos mais altos padrões éticos.
5.10.5. Nesse sentido, todos os Colaboradores deverão identificar, monitorar, mitigar e divulgar quaisquer Conflitos de Interesse frutos de sua atividade e, ainda:
(i) estão proibidos de aceitar qualquer gratificação ou presente e realizar atividades que gerem vantagens indevidas;
(ii) devem pautar suas atividades em conformidade com os interesses, valores e princípios da X8;
(iii) devem adotar condutas transparentes frente a erros humanos ocorridos na realização de suas atividades; e
(iv) não devem realizar atividades paralelas e externas que interfiram em seu desempenho profissional.
5.10.6. Conflitos de interesses devem ser identificados e imediatamente submetidos à análise do Diretor de Compliance.
5.10.7. A pretensão de qualquer Colaborador de prestar qualquer serviço remunerado para terceiros fora do âmbito da X8, ainda que fora do horário de trabalho na X8, deve ser previamente submetida à aprovação do Diretor de Compliance.
5.11. Investimentos pessoais / Negociação com Valores Mobiliários
5.11.1. Todo Colaborador deverá observar a Política de Investimentos Pessoais e Negociação com Valores Mobiliários.
5.12. Uso da marca da X8 e cartões de visita
5.12.1. O nome, marcas, logotipos e quaisquer outros sinais que identifiquem a X8 só deverão ser utilizados no exercício das atribuições profissionais do Colaborador junto à X8.
5.12.2. O disposto no item anterior aplica-se, inclusive:
(i) ao uso e entrega de cartões de visita, sendo vedado seu uso para outros fins; e
(ii) ao uso de crachá com identificação da X8 fora das instalações da X8.
5.13. Procedimentos internos
5.13.1. Clean desk & safe desk: Todos os Colaboradores devem manter as suas mesas limpas e organizadas, devendo toda a documentação não pública ser mantida em local com fechadura e de acesso restrito. Nenhuma Informação Confidencial ou Privilegiada deve ser deixada à vista, seja em papel ou em quaisquer dispositivos, eletrônicos ou não. Ao usar uma impressora coletiva, o Colaborador deverá recolher o documento impresso imediatamente.
Após reuniões e visitas, internas ou externas, todo o material utilizado deverá ser
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retirado das salas de reuniões, incluindo anotações.
5.13.2. Destruição de documentos: Todos os documentos com informações não públicas e que não sejam necessários devem ser imediatamente inutilizados e destruídos.
5.13.3. Dress Code: os Colaboradores poderão trajar vestimentas que os representem e estejam confortáveis para desempenhar suas funções adequadamente. Em ocasiões específicas, como por exemplo, reuniões com clientes, deverão trajar vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho do cliente e imagem profissional da X8.
5.13.4. O uso de aparelhos celulares nas dependências internas da X8 deve ser de uso restrito, priorizando o ambiente profissional.
5.14. Gravação de ligações telefônicas e sistema de vídeo
5.14.1. O mercado financeiro é meio apropriado para a ocorrência de atividades ilícitas e suspeitas e a X8 adota postura preventiva e repressiva em relação à prática dessa natureza, podendo fazer uso de sistemas próprios para o monitoramento das operações e supervisionar as atividades de seus Colaboradores constantemente.
5.14.2. Nesse sentido, para assegurar o fiel cumprimento de suas Políticas Internas, bem como da Legislação e Autorregulação aplicáveis, a X8 se reserva o direito de rastrear, monitorar, gravar e inspecionar todo e qualquer tráfego de voz realizado através de contato telefônico e Internet, bem como troca de informações escritas transmitidas vias Internet, intranet, sistema de mensagem instantânea, fax, correio físico e eletrônico (e-mail), bem como os arquivos armazenados ou criados pelos recursos da informática pertencentes à X8 ou utilizados em nome dela.
5.14.3. Todos os Colaboradores desde já expressamente autorizam, conforme ciência exarada no Termo de Adesão, a gravação de todas as conversas pelas linhas telefônicas da X8, bem como o monitoramento de todas as comunicações realizadas através dos sistemas da X8 para posterior utilização a critério exclusivo da X8, de forma que a utilização de tais recursos para uso pessoal e/ou particular não é encorajado. Adicionalmente, todos os materiais alocados dentro da X8, como informações gravadas eletronicamente, ou em papel armazenados em gavetas, mesas, arquivos e outros, incluindo aqueles que eventualmente contenham a marcação de confidencial, pessoal ou privado, são de propriedade da X8. Por fim, todos os Colaboradores declaram sua expressa anuência para o fato de que a X8 terá acesso, inclusive, a eventuais documentos particulares que tenham sido gerados por meio de ferramentas de trabalho por ela disponibilizados.
5.14.4. Todos os Colaboradores estão cientes de que o ambiente interno da X8 poderá ser filmado, hipótese em que as imagens gravadas serão confidenciais e protegidas, nos termos da Legislação.
5.15. Ambiente de Trabalho e Respeito mútuo
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5.15.1. Colaboradores devem buscar constantemente a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, visando à segurança, à higiene, à saúde e ao bem-estar dos demais Colaboradores. A estes cabem a manutenção e o zelo por estas condições.
5.15.2. Da Diretoria aos estagiários, todos os profissionais deverão tratar os colegas com respeito às suas individualidades, crenças religiosas e personalidade. A X8 condena qualquer prática de assédio moral, sexual, discriminação de qualquer tipo ou humilhação.
5.15.3. Apesar de ser competitiva em seu setor de atuação, a X8 é internamente uma empresa cooperativa, buscando sempre o crescimento profissional dos Colaboradores e incentivando a troca de informações e experiências, respeitada a segregação de atividades e funções.
5.16. Assédio e abuso de poder
5.16.1. Independentemente do nível hierárquico, nenhum Colaborador poderá ser objeto de sanções corporais ou assédios sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem de situações que configurem tratamento indigno, desrespeito, intimidação ou ameaça.
5.16.2. Caracteriza-se assédio se alguém em posição privilegiada usa dessa vantagem para humilhar, desrespeitar, constranger ou obrigar à prática de ato ao qual o(a) assediado(a) não está obrigado(a). O assédio moral ocorre se há exposição de alguém a situações de humilhação durante a jornada de trabalho. O assédio sexual visa à obtenção de vantagem ou favor sexual.
5.17. Preconceito e discriminação
5.17.1. A X8 valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que ocupem, não se admitindo, de forma alguma, qualquer tipo de discriminação ou preconceito, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros.
5.18. Mulheres e equidade de gênero no ambiente de trabalho
5.18.1. A X8 acredita na valorização da mulher e na sua participação efetiva no mercado de trabalho.
5.18.2. Empoderar mulheres e promover a equidade de gênero em todas as atividades sociais e da economia são garantias para o efetivo fortalecimento das economias, impulsionando os negócios, melhorando a qualidade de vida de mulheres, homens e crianças, e para o desenvolvimento sustentável.
5.19. Uso de álcool, drogas, produtos fumígenos e porte de armas
5.19.1. Não é permitida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, salvo em comemorações e dentro dos costumes socialmente aceitos. É vedado o
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exercício da função profissional em estado de embriaguez. Não são permitidos, ainda, o uso e o porte de drogas, lícitas ou não, e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do Colaborador quanto de seus colegas de trabalho.
5.19.2. Conforme Lei Estadual (SP) nº 13.541, de 07/05/2009, ou disposição que a substitua, não é permitido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no ambiente de trabalho, tampouco nas áreas comuns do edifício onde a X8 encontra-se instalada, devendo o Colaborador, em caso de necessidade, dirigir-se a área do edifício destinada a esse fim, se houver, ou se retirar do edifício para o uso do produto em lugar adequado a este fim.
5.19.3. Independentemente de permissão legal, armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da X8, salvo para profissionais expressamente autorizados.
5.20. Comercialização de mercadorias
5.20.1. É vedada a comercialização e a permuta de mercadorias nas dependências da X8.
5.21. Participação política e religiosa
5.21.1. É vedado ao Colaborador realizar, em nome da X8, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas e/ou religiosas. Desta forma, recursos, espaço e imagens da X8 não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais, partidários e/ou religiosos.
5.21.2. A X8 respeita o direito individual do Colaborador de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político e/ou religioso. Porém, tal participação deve ocorrer fora do ambiente de trabalho. Nessa situação, o Colaborador deve tornar claro que as manifestações são pessoais e não representam o posicionamento da X8.
5.22. Participação em atividades sindicais
5.22.1. A X8 respeita a livre associação e reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos Colaboradores e busca o diálogo constante.
5.23. Home office
5.23.1. A X8 poderá autorizar determinados Colaboradores a trabalhar fora de suas instalações, em sistema de Home office. Neste caso, o Colaborador deverá dar continuidade à observância das condutas previstas neste Código de Ética e Conduta.
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5.24. Conduta fora das instalações da X8
5.24.1. Quer em ambiente interno ou externo, como participação em treinamentos, eventos ou outras situações que permitam a identificação da X8, a conduta do Colaborador deve ser compatível com os valores da X8, contribuindo assim para o reconhecimento da boa imagem corporativa da X8.
5.24.2. Em palestras e participações em seminários e outros eventos públicos, o sigilo de Informações Confidenciais sobre a X8 e seus negócios deve ser rigorosamente respeitado. Tanto a participação como expositor em eventos quanto os temas a serem expostos devem ser previamente aprovados. Para apresentações sobre a X8, deve-se utilizar material oficial previamente aprovado.
VI – RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
Sem prejuízo das demais Seções deste Código, a X8 e seus Colaboradores, de acordo com suas respectivas atribuições, deverão observar as condutas a seguir descritas no relacionamento com Xxxxxxxxx.
6.1. Regra geral
6.1.1. No relacionamento com quaisquer Xxxxxxxxx, X8 e seus Colaboradores deverão observar estrita e fielmente:
(i) a Legislação aplicável;
(ii) a Autorregulação aplicável;
(iii) os regulamentos dos respectivos Veículos de Investimento e documentos correlatos (boletins de subscrição, compromissos de investimento, etc.);
(iv) o respectivo contrato entre o Fornecedor e a X8;
(v) os regulamentos dos mercados em que os valores mobiliários (inclusive cotas) e ativos de emissão dos Veículos de Investimento estiverem registrados para distribuição ou negociação; e
(vi) este Código e demais diretrizes constantes das Políticas Internas.
6.2. Investidores
6.2.1. Os relacionamentos estabelecidos com os Investidores deverão se pautar pela confiança, qualidade, presteza e respeito.
6.2.2. Todos os Investidores deverão receber o padrão de tratamento especificado, sendo vedada a priorização no atendimento a determinado Investidor ou a concessão de privilégios para obter qualquer tipo de benefício.
6.3. Fornecedores
6.3.1. As relações estabelecidas junto a fornecedores de produtos e prestadores de serviços (“Fornecedores”) deverão ser transparentes e isentas de qualquer favorecimento. A X8 preza pela utilização de critérios legais, claros e objetivos na seleção e contratação de Fornecedores.
6.3.2. Os Fornecedores deverão conhecer os valores da X8 e ter atuação
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compatível com as normas deste Código.
6.3.3. A X8 poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, tributárias, de meio ambiente, de saúde e segurança no trabalho e desrespeito aos direitos humanos.
6.3.4. É de responsabilidade da X8 e de cada um dos Colaboradores a confidencialidade das Informações Confidenciais dos seus Fornecedores.
6.4. Entes Públicos
6.4.1. É terminantemente proibida a realização de pagamentos, a qualquer título, ou oferecimento de qualquer vantagem a Entes Públicos para agilizar ou facilitar serviços de rotina ou ações administrativas.
6.4.2. Todos os Colaboradores devem zelar pelo cumprimento das políticas, normas e rígidos controles de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a atos ilícitos de qualquer natureza, em estrito cumprimento das leis aplicáveis ao assunto e consoante às melhores práticas nacionais ou internacionais, nos locais onde forem aplicáveis. Nesse sentido, todos os Colaboradores devem observar a Política de Combate à Corrupção e a Política de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, bem como as disposições deste Código e demais Políticas Internas.
6.4.3. Todo material a ser apresentado pela X8 para participação em licitações e concorrências públicas deverá ser previamente aprovado pelo Diretor de Compliance.
6.4.4. Contratos e acordos com Entes Públicos deverão ser previamente aprovados pelo Diretor de Compliance.
6.4.5. Além do disposto nesta Seção e neste Código, todo o relacionamento com Entes Públicos deverá observar, ainda, a Política de Combate à Corrupção.
6.5. Parceiros Comerciais e Concorrentes
6.5.1. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos, assim entendidos como meios ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informações sigilosas.
6.5.2. É vedado à X8 e seus Colaboradores adotar qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da X8.
6.5.3. Não devem ser promovidos com concorrentes entendimentos com objetivos de abuso de poder econômico, de práticas comerciais arbitrárias, que firam as regras comerciais, ou ainda, que desrespeitem as regras concorrenciais e de anticorrupção.
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6.6. Mídia / Imprensa
6.6.1. O relacionamento com a mídia e a imprensa (“Mídia”) deverá ser pautado pela transparência, credibilidade e confiança, sendo sempre observados os valores da X8.
6.6.2. A X8 mantém em seu quadro de sócios e Colaboradores pessoas autorizadas a falar em seu nome, e somente estes poderão se pronunciar perante a Mídia a respeito da X8. Os representantes, quando autorizados a se manifestar em nome da X8, devem expressar sempre o ponto de vista institucional da X8.
6.6.3. A construção e o fortalecimento da imagem e da reputação da X8 também se dão por meio do diálogo e do comportamento para com os públicos com os quais se relaciona. Para tanto, o agir, dentro e fora da X8, deve estar sempre em consonância com os valores da X8.
VII – MONITORAMENTO DA OBSERVÂNCIA DESTE CÓDIGO
7.1. A administração e o acompanhamento deste Código e das Políticas Internas serão realizados por pessoa designada pela administração da X8 ("Diretor de Compliance"), a quem caberá cumprir e fazer cumprir este Código, as Políticas Internas e demais regras editadas pela X8.
7.2. A X8 adota postura preventiva e repressiva em relação a práticas que violem a Legislação, a Autorregulação, este Código, as Políticas Internas e demais regras editadas pela X8, fazendo uso de sistemas próprios para o monitoramento das operações e supervisionando as atividades de seus Colaboradores constantemente. Nesse sentido, para assegurar o fiel cumprimento de suas Políticas Internas, bem como da Legislação e Autorregulação aplicáveis, a X8 se reserva o direito de rastrear, monitorar, gravar e inspecionar todo e qualquer tráfego de voz realizado através de contato telefônico e Internet, bem como troca de informações escritas transmitidas vias Internet, intranet, sistema de mensagem instantânea, fax, correio físico e eletrônico (e-mail), bem como os arquivos armazenados ou criados pelos recursos da informática pertencentes à X8 ou utilizados em nome dela.
7.3. As medidas descritas no item anterior permitem que a X8 monitore a conduta de seus Colaboradores e possibilita a correta identificação do responsável em caso de violação.
7.4. Além disso, a X8 realizará testes periódicos, pelo menos uma vez ao ano, para identificar eventuais irregularidades e desvios de conduta de seus Colaboradores.
VIII – TREINAMENTO CONTÍNUO
8.1. Todos os Colaboradores passarão por treinamentos de reciclagem com periodicidade mínima anual, de modo a esclarecer e revisar, dentre outras matérias, as relativas às obrigações quanto à manutenção da confidencialidade das informações, a política de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção e todas as demais normas constantes deste Código e das Políticas Internas, bem como incentivar a adoção de posturas éticas e em conformidade com os padrões estabelecidos.
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8.2. Colaboradores novos serão submetidos a treinamento específico caso a realização do treinamento geral seguinte esteja programada para mais de 6 (seis) meses após seu ingresso na X8.
8.3. Poderá também haver treinamentos extraordinários específicos sobre determinadas matérias, destinados a todos os Colaboradores ou a Colaboradores específicos.
8.4. A participação nos treinamentos é obrigatória.
8.5. O treinamento poderá ser realizado de forma presencial e/ou remota, com a utilização de meios eletrônicos, vídeos, testes (“quiz”), lembretes de compliance, aulas, palestras, dinâmicas individualizadas e/ou em grupos, bem como por qualquer outro meio pertinente definido pelo Diretor de Compliance ou pessoa contratada para esse fim.
8.6. Todos os Colaboradores formalizarão a realização dos treinamentos mediante assinatura de declaração específica, onde conste haver alcançado o perfeito entendimento do teor do treinamento.
IX – CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIAS
9.1. Em caso de dúvidas em relação à interpretação e aplicação das disposições deste Código, das Políticas Internas ou de outras situações não previstas, os seguintes canais devem ser utilizados:
(i) comunicação/consulta ao seu superior hierárquico ou à sua diretoria; ou
(ii) comunicação/consulta à área de Compliance.
9.2. Poderão ser feitas denúncias diretamente ao Diretor de Compliance e este ficará responsável pela avaliação do relatado bem como pela confidencialidade sobre a identidade do denunciante.
X – VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO E DAS POLÍTICAS INTERNAS
10.1. Os Colaboradores reconhecem e concordam que a observância deste Código e das Políticas Internas é necessária ao bom funcionamento e à correta utilização das instalações, arquivos e equipamentos da X8, e que sua violação e/ou não cumprimento poderão causar danos vultosos e de difícil reparação à X8 e/ou terceiros.
10.2. Os Colaboradores respondem pelos prejuízos que, em razão do descumprimento das disposições previstas neste Código e nas Políticas Internas, causarem à X8 e/ou terceiros.
10.3. A violação ou suspeita de violação das regras deste Código e das Políticas Internas, por ação ou omissão, provocará a abertura de um processo interno para averiguação das possíveis irregularidades e poderá sujeitar o Colaborador envolvido a medidas disciplinares.
10.4. Todos os Colaboradores deverão comunicar imediatamente à área de Compliance, através do procedimento definido no item IX acima, sempre que tiverem conhecimento ou
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suspeita de:
(i) descumprimento das disposições deste Código ou das Políticas Internas, bem como de dispositivos da legislação e Autorregulação;
(ii) ocorrência de conflitos de interesses;
(iii) indício ou realização de atividades ilícitas ou suspeitas; e
(iv) falhas operacionais e de sistemas que tornem oportuna a prática de atividades ilícitas ou suspeitas.
10.5. Todos os Colaboradores deverão adotar condutas que auxiliem na prevenção e repressão das condutas mencionadas no item anterior. Em outras palavras, todo Colaborador deverá prezar pelos negócios e imagem da X8 e atentar para riscos inerentes às suas responsabilidades relatando aos canais apropriados sempre que tais riscos puderem representar impactos relevantes e prováveis à X8 na condução de seus negócios.
10.6. A dispensa de cumprimento de qualquer das normas de conduta deste Código ou das Políticas Internas por parte de um Colaborador depende de expressa aprovação da Administração, que deliberará sobre o caso concreto apresentado pelo Diretor de Compliance, com a sua opinião sobre o tema.
10.7. Os casos que não estejam expressamente descritos neste Código ou nas Políticas Internas, mas que caracterizem conduta antiética ou ilícita, serão tratados como exceção e decididos pelo Diretor de Compliance e pela Administração.
10.8. Todos os envolvidos no recebimento, averiguação e decisão de denúncias devem garantir o sigilo das informações e da identidade do denunciante.
10.9. O Colaborador que deliberadamente deixar de notificar as situações descritas no item 10.4 ou omitir informações relevantes também estará sujeito a medidas disciplinares solidariamente com o infrator.
10.10. Ao tomar conhecimento de atos de irregularidade ou violação, o Diretor de Compliance deverá informar imediatamente a Administração da X8, a quem caberá apurar os fatos ocorridos. Da apuração dos fatos, a Administração fará um relatório para aplicação das penalidades previstas no item abaixo.
10.11. A X8 poderá afastar preventivamente o Colaborador acusado em caso de possibilidade de ele atrapalhar ou influenciar o adequado transcurso da apuração da denúncia.
10.12. Sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, civis e penais cabíveis, o Colaborador infrator estará sujeito às seguintes penalidades:
(i) Para Colaboradores:
a. advertência; e/ou
b. suspensão; e/ou
c. dispensa / rescisão contratual.
(ii) Para Terceiros:
d. aplicação de penalidade contratualmente prevista; e/ou
e. rescisão contratual/ desinvestimento.
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10.13. As penalidades devem sempre ser proporcionais às ações cometidas, sendo vedada qualquer aplicação arbitrária ou excessiva.
10.14. Entre outros fatores, devem ser considerados como fatores decisórios para a aplicação da penalidade:
(i) nível de responsabilidade do Colaborador;
(ii) conduta habitual do Colaborador;
(iii) procedência da denúncia;
(iv) os fatos averiguados;
(v) hipóteses de reincidência;
(vi) gravidade da violação; e
(vii) extensão dos danos causados ou do potencial de dano, inclusive à imagem da X8.
10.15. Nenhum Colaborador deixará de sofrer sanções disciplinares por sua posição na
X8.
10.16. Sempre que aplicável, o Diretor de Compliance providenciará a comunicação das infrações ocorridas aos órgãos reguladores e autoridades competentes e cooperará com eventuais investigações e processos.
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ANEXO I - PRINCIPAIS NORMATIVOS APLICÁVEIS
Legislação geral
● Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
● Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
● Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM
● Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003
Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário.
● Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009
Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados.
● Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013
Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
● Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
● Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015
Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
● Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações.
Normas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) e da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP)
● Código ABVCAP / ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE
Normativos relacionados com a Prevenção e Combate à Corrupção
● Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
Normativos relacionados com a Prevenção e Combate de Práticas Associadas
ao Crime de “Lavagem de Dinheiro”
● Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998
● Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019
Políticas Internas
● Política de Controles Internos e Compliance
● Política de Gestão de Riscos
● Política de Investimento Pessoais e Negociação de Valores Mobiliários
● Política de Rateio e Divisão de Ordens entre as Carteiras de Valores Mobiliários
● Política de Combate a Corrupção
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● Política de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
● Política de Segurança da Informação
● Política de Segregação de Atividades
● Política de Exercício de Direito de Voto
● Política de Suitability
ATENÇÃO: A lista acima é meramente indicativa e exemplificativa e não exime o Colaborador da necessidade de conhecer e manter-se atualizado acerca dos demais normativos aplicáveis, direta ou indiretamente, aos serviços prestados pela X8.
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ANEXO II - TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E POLÍTICAS INTERNAS
Por meio deste Termo de Adesão eu, [ nome completo ] , [nacionalidade] ,
[ profissão ], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , declaro para os devidos fins que:
1. Recebi exemplar da versão atualizada do Código de Ética e Conduta da X8 Investimentos (“X8”) (“Código”), bem como de todas políticas internas da X8 (“Políticas”) cujas regras e políticas mencionadas me foram previamente explicadas e em relação às quais tive oportunidade de tirar todas as dúvidas existentes, tendo ainda lido e compreendido todas as diretrizes estabelecidas, comprometendo-me a observar integralmente todas as disposições dele constantes no desempenho de minhas funções, dando total conhecimento da existência do Código, datado de [dd/mm/yyyy], o qual recebi e mantenho em meu poder.
2. Tenho absoluto conhecimento do teor do Código e das Políticas e me obrigo a observá- los integralmente.
3. Tenho absoluto conhecimento da possibilidade de uso de sistemas de gravação de ligações telefônicas e monitoramento de Internet e e-mail e autorizo expressamente a X8 a realizar a gravação de todas as conversas pelas linhas telefônicas, bem como o monitoramento de todas as comunicações realizadas através dos sistemas da X8. Adicionalmente, expresso minha anuência para o fato de que a X8 terá acesso, inclusive, a eventuais documentos particulares que tenham sido gerados por meio de ferramentas de trabalho por ela disponibilizados.
4. Comprometo-me a informar imediatamente à X8, conforme procedimentos descritos no Código e/ou nas Políticas, qualquer fato de que eu venha a ter conhecimento que possa gerar algum risco para a X8.
5. A partir desta data, a não observância do Código ou de qualquer das Políticas poderá caracterizar violação e resultar na aplicação das penalidades cabíveis, inclusive meu desligamento por justa causa.
6. As regras estabelecidas no Código e/ou nas Políticas não invalidam nenhuma disposição contratual estabelecida entre mim e a X8 nem de qualquer outra regra estabelecida pela X8, mas apenas servem de complemento e esclarecem como lidar com determinadas situações relacionadas à minha atividade profissional.
7. Declaro que todos os investimentos por mim detidos estão plenamente de acordo com o Código e com a Política de Investimentos Pessoais, não caracterizando quaisquer infrações ou Conflitos de Interesse, nos termos dos referidos documentos, exceção feita aos investimentos relacionados na tabela abaixo. Comprometo-me ainda a informar imediatamente, por escrito, ao Diretor de Compliance, qualquer modificação e/ou atualização da tabela abaixo.
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Versão 1.1 (07/abril/2020)
Ativo | Emissor | Quantidade | Valor | Data de Aquisição | Conflito |
8. Finalmente, declaro que participei do processo de integração e treinamento inicial da X8, quando tive conhecimento das normas internas, especialmente do Código e das Políticas, além das principais leis e normas que regem as atividades da X8, conforme anexo I ao Código, e me comprometo a participar assiduamente do programa de treinamento continuado.
[local], [data]
[COLABORADOR]
Testemunha:
__
Nome: RG: CPF: