PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Este Projeto Básico (PB) tem por objeto fornecer informações para futura contratação de pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria para a realização de estudos para futuras licitações, conforme descrito no Termo de Referência.
1.2 A assessoria técnica especializada deverá englobar modelagem técnico- operacional, econômico-financeira, jurídico-institucional e pesquisa mercadológica para fins de desenvolvimento dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de concessões de rodovias estaduais em Tocantins.
1.3 A presente contratação ocorrerá em Lote Único, englobando diversos trechos rodoviários.
1.4 Esses trechos poderão ser estruturados de maneira individual ou conjunta, para fins de futura Concessão Rodoviária. É parte desta contratação a apresentação da melhor relação custos versus benefícios, na identificação do melhor desenho de xxxx(s) de Concessão.
1.5 Trechos a serem estudados, totalizando 535,16km:
I. Xxxxxxx XX-000, Xxxxxx/Xxxxx Nacional – Extensão de 67,10 Km;
II. Xxxxxxxx XX-000, TO-445 e TO-342, Palmas/Miracema do Tocantins/Miranorte - Extensão de 96,60 Km;
III. Xxxxxxx XX-000, Xxxxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxx Tereza – Extensão de 60,00 Km;
IV. Xxxxxxx XX-000, Xxxxxx/Xxxxxxx do Tocantins – Extensão de 61,30 Km;
V. Rodovias TO-455, entroncamento TO-255, entroncamento TO-080 - Extensão de 71,04 Km;
VI. Rodovia TO-335, Colinas do Tocantins, entroncamento TO-010 –
Extensão de 70,04 Km;
VII. Xxxxxxx XX-000 Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx – Extensão de 109,08 Km.
2 DA JUSTIFICATIVA
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2.1 A contratação objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência se justifica em razão do Ofício nº. 14/2021/GABSEC, da Secretaria de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins, endereçado à Tocantins Parcerias, a fim de promover a estruturação da Concessão das Rodovias contempladas na Lei n. 3.684, de 24 de junho de 2020.
2.2 Considerando que essa Lei dá atribuições de delegação à Agência Tocantinense de Transportes e Obras – AGETO, firmou-se o Acordo de Cooperação Técnica 1/2021, entre a AGETO e a Tocantins Parcerias, cabendo à Tocantins Parcerias o desenvolvimento de Estudos de Viabilidade Técnica, Jurídica, Ambiental e Econômico-Financeira, como o que ora está em contratação.
2.3 Assim, na qualidade de sociedade de economia mista de capital fechado, instituída pela Lei n° 2.616, de 8 de agosto de 2012, e consoante seu Estatuto, cabe à Tocantins Parcerias promover os atos visando a contratação objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 Os serviços a serem prestados no âmbito da contratação objeto deste Termo de Referência dividir-se-ão nas seguintes fases:
3.1.1 Fase 1: Audiência Pública
3.1.1.1 Para a Audiência Pública deverá estar disponível o projeto funcional contemplando a situação atual e principais ampliações e melhoramentos, bem como os relatórios para Tráfego, Meio Ambiente, Cadastro da Rodovia, Trabalhos Iniciais, Recuperação, Programa de Investimentos, Conservação e Manutenção, Modelo Operacional e Econômico-Financeiro, minutas do Programa de Exploração da Rodovia (PER), Edital e Contrato e o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA).
3.1.1.2 Todos os documentos deverão estar em uma versão revisada e aprovada pela Tocantins Parcerias, ora denominada CONTRATANTE, Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinf) e da Agência Tocantinense de Transporte e Obras (Ageto), ora denominados Poder Concedente.
3.1.1.3 Ainda nessa fase a CONTRATADA deverá apoiar o processo de Consulta e Audiência Pública com tabulação das contribuições recebidas, análise da pertinência e incorporação das demandas e elaboração de respostas.
3.1.2 Fase 2: Envio ao Órgão de Controle Externo
3.1.2.1 Todos os documentos/produtos objetos deste Termo de Referência deverão ser disponibilizados nessa fase com a incorporação das contribuições da Consulta Pública consideradas pertinentes e possíveis de serem contempladas no projeto, em versão revisada e aprovada pela CONTRATANTE e Poder Concedente.
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3.1.2.2 A CONTRATADA deverá apoiar a análise dos questionamentos e contribuições realizadas pelo Órgão de Controle Externo (TCE – Tribunal de Contas do Estado) prestando todos os esclarecimentos e realizando todas as revisões que eventualmente possam ser solicitados.
3.1.2.3 Deverá, ainda, analisar todos os comentários apresentados pelo Órgão de Controle Externo, incorporando-os ao projeto e/ou apresentando justificativas para o não atendimento.
3.1.3 Fase 3: Publicação Final
3.1.3.1 Todos os documentos/produtos objeto deste Termo Referência deverão ser disponibilizados nessa fase com a incorporação das alterações decorrentes dos comentários apresentados pelo Controle Externo, em versão revisada e aprovada pela CONTRATANTE e Poder Concedente.
3.1.3.2 A CONTRATADA deverá apoiar todo o processo de publicação até a etapa de leilão.
3.1.4 Fase 4: Comunicação
3.1.4.1 A CONTRATADA deverá elaborar materiais de apresentação do projeto a potenciais investidores, elaborar um plano de comunicação, disponibilizar hotsite e consolidar os resultados de promoção do projeto.
3.1.4.2 O plano integrado de comunicação deverá incluir narrativa de transação, mensagens e pontos-chave, mapeamento dos principais interlocutores de mídia (com foco nacional e internacional), plano de ação detalhado para cada evento e público-alvo, plano de relações com a mídia e estratégia de relações públicas, com sugestões de agenda positiva, gerenciamento e prevenção de crises, preparação e distribuição de press-release, devidamente aprovado pela CONTRATANTE e Poder Concedente, e follow-up com a mídia.
3.1.4.3 Deverá a CONTRATADA dispor de servidor em nuvem para disponibilizar ao público (durante a fase de Consulta Pública) e aos proponentes à concessão (durante a fase de Licitação) os documentos/produtos.
3.1.4.4 Está contemplada ainda nessa fase a realização de Road Show de forma a divulgar o projeto e atrair interessados nacionais e internacionais.
3.2 Durante todas as fases e serviços, a CONTRATADA será responsável pela coordenação e supervisão das equipes de trabalho multidisciplinar (PMO), com a definição da equipe alocada para gerenciamento do projeto, incluindo a coordenação de cronograma das várias frentes de trabalho e gestão de consistência técnica. Cabe ainda à atividade de coordenação e supervisão:
i. Responsabilidade pela programação de reuniões, agendamento e preparação de apresentações e de minutas de atas pós-reuniões e documentos preliminares de aprovação internas aos grupos de trabalho;
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ii. Alinhamento organizacional de tarefas e procedimentos, garantindo entendimento comum aos marcos do projeto;
iii. Garantir comunicação específica e focada com todos os envolvidos na estruturação do projeto;
iv. Apoio ao aprendizado on-the-job;
v. Gestão de plataforma tecnológica de armazenamento em nuvem, gestão de documentos e desenvolvimento das atividades de forma simultânea por todos os envolvidos (ex. OneDrive).
vi. Elaboração e gestão de cronograma consolidado contemplando todos os cronogramas descritos nos Planos de Trabalho.
3.3 Para organização dos trabalhos, as atividades serão divididas em 2 (duas) frentes, conforme descrito nos itens 3.4 e 3.5.
3.4 Frente Engenharia, Socioambiental e Financeira
3.4.1 A frente de Engenharia, Socioambiental e Financeira para realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) deverá contemplar as atividades conforme especificações descritas nos anexos a seguir relacionados:
i. Estudos de Tráfego – Anexo I;
ii. Cadastro Geral da Rodovia – Anexo II;
iii. Estudos Ambientais – Anexo III;
iv. Trabalhos Iniciais – Anexo IV;
v. Programa de Recuperação – Anexo V;
vi. Manutenção Periódica e Conservação – Anexo VI;
vii. Ampliação de Capacidade e Melhorias – Anexo VII;
viii. Modelo Operacional – Anexo VIII;
ix. Modelo Econômico-Financeiro – Anexo IX;
x. Sem prejuízo das disposições desses anexos, a CONTRATADA deverá considerar, também, as diretrizes constantes no Apêndice A – Especificações BIM, no Apêndice B – Apresentação do Projeto Funcional e no Apêndice C – Diretrizes para Orçamentação.
3.5 Frente Modelagem Jurídica
3.5.1 Sem prejuízo das disposições constantes no Anexo X, a frente de Modelagem Jurídica deverá contemplar as seguintes atividades:
i. Elaboração de memorando com revisão das principais questões jurídicas dos projetos rodoviários em comento, incluindo a avaliação de todos os riscos legais, institucionais e regulatórios do projeto;
ii. Elaboração em português e inglês dos documentos de licitação para Consulta e Audiência Pública (minuta do PER, edital, contrato, anexos técnicos com teor jurídico);
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iii. Apoio jurídico e técnico na Consulta e Audiência Pública;
iv. Elaboração em português e inglês dos documentos de licitação, levando em consideração os comentários e respostas feitos durante o processo de participação social e consultas ao mercado; e
v. Apoio na licitação, inclusive para eventuais litígios administrativos que intercorram a partir da instauração da licitação, o que inclui interações com órgãos de controle.
3.6 Diretrizes gerais
3.6.1 Para toda e qualquer fase do estudo, a CONTRATADA deverá:
3.6.1.1 Entregar todos os arquivos eletrônicos originais produzidos no âmbito dos projetos (arquivos dwg, kml, kmz, shapefiles, planilhas excel etc.) em formato nativo, aberto e editável, sem pós processamentos, com todas as fórmulas e entidades íntegras e rastreáveis (memórias de cálculo inclusas). Não serão aceitos arquivos formato dwg do Civil3d “explodidos” ou exportados para AutoCad sem que seja demandado, nem planilhas com números colados ao invés das fórmulas, sem que seja demandado.
3.6.1.2 Realizar as revisões demandadas por parte dos técnicos da CONTRATANTE. Justificativas somente serão aceitas se julgadas adequadas por parte dos técnicos da CONTRATANTE.
3.6.1.3 Seguir padrões e normativas vigentes aplicáveis, inclusive normas e publicações da CONTRATANTE para os fins inerentes ao objeto do presente contrato. Na falta destes, utilizar metodologias mundialmente consagradas e aceitas.
3.6.1.4 Utilizar os modelos fornecidos pela CONTRATANTE (planilhas, formulários, templates, etc. – quando aplicável).
3.6.1.5 Utilizar padrão de codificação de documentos e de controle de versionamento (revisões) conforme recomendações da CONTRATANTE.
3.6.1.6 Participar, sempre que solicitado, de reuniões para apresentação das premissas e variáveis do modelo econômico-financeiro e mecanismos relacionados às planilhas apresentadas.
3.6.1.7 Realizar, sempre que solicitado, estudos de cenários alternativos e análises de sensibilidade, com o objetivo de fornecer subsídios à CONTRATANTE na tomada de decisões no intuito de viabilizar o projeto e escolha da melhor alternativa.
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3.6.1.8 Gerar, sempre que demandado, desenhos consolidados em formato dwg; arquivos em shapefile (plataforma GIS) ou formato kmz/kml (Google Earth); planilhas e diagramas retigráficos com informações consolidadas das diversas frentes de trabalho para análise de consistência entre os dados e as respectivas soluções aplicadas bem como para fins de consultas rápidas.
3.6.1.9 Observar o Anexo XI – Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais e Anexo XII – Penalidades, conforme descritos nos itens 6 e 7, para o correto cumprimento de responsabilidades.
3.6.1.10 A CONTRATANTE se reserva ao direito de recusar o recebimento de documentação entregue fora dos moldes ou com padrões de qualidade abaixo daqueles estabelecidos em CONTRATO, inclusive para fins de medição, mediante ato devidamente justificado.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins
– Tocantins Parcerias, Resolução nº 001/2019 do Conselho de Administração, a contratação se dará por meio de Licitação Eletrônica, sob o regime de empreitada por preço global, com critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO.
4.2 O processo licitatório a ser realizado será regido pela Lei nº 13.303/2016, bem como pelo regulamento da Tocantins Parcerias.
5 DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1 O regime de execução do Contrato será o da empreitada por preço global.
5.2 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste Projeto Básico, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas física e virtual, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
5.2.1 A disponibilidade das informações e documentos pela Tocantins Parcerias ou PODER CONCEDENTE, inclusive por meio eletrônico, não exime a CONTRATADA da obrigação em ir aos locais necessários à prestação dos serviços a serem contratados ou a órgãos públicos para a obtenção de documentos e informações adicionais para a perfeita execução das avaliações.
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5.3 A Tocantins Parcerias envidará os melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
5.4 Os LICITANTES deverão formular suas Propostas de Preço conforme Anexo XVI – Modelo de Proposta Comercial e deverão estar incluídos todos os custos para a integral execução do objeto.
5.5 Os locais de prestação dos serviços incluem Palmas/TO e todas as localidades dos trechos rodoviários descritas no item 1.5.
5.5.1 Todos os locais em que devam ser prestados os serviços especificados neste Projeto Básico, ainda que não expressamente mencionados, devem ser considerados na Proposta de Preço dos LICITANTES.
5.6 A Tocantins Parcerias comunicará, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento, preferencialmente em Palmas/TO.
5.7 Os prazos para a entrega dos produtos dos serviços necessários estão indicados no Anexo XI – Lista de Produtos e Cronograma Referencial.
6 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O prazo de execução será de 12 (doze) meses. O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, até a completa execução de seu escopo contratual.
6.2 Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes diretrizes:
6.2.1 A CONTRATADA não fará jus a remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos produtos que já tenham sido entregues à Tocantins Parcerias até o fim do prazo original de vigência do contrato;
6.2.2 Caso seja identificada pela Tocantins Parcerias a necessidade de elaboração de novos produtos ou de realização, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, de alterações substanciais em produtos entregues até o fim do prazo original de vigência do contrato que se equiparem à elaboração de um novo produto, as partes deverão celebrar aditivo contratual com o objetivo de disciplinar o escopo do novo serviço e o preço correspondente a ser pago pela Tocantins Parcerias, considerando, para tanto, valores atribuídos a produtos similares, bem como o grau de aproveitamento de serviços já executados ao longo do prazo original de vigência do CONTRATO.
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7 DO REAJUSTE CONTRATUAL E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
7.1 Os preços contratuais, em Reais, para a execução dos Serviços, serão reajustados pelo índice de reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV e de acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, disponibilizada no site do DNIT (índice Consultoria).
7.2 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano do mês-base / data-base do orçamento constante do Projeto Básico / Edital e seus anexos.
7.3 Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
7.4 Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
7.5 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
7.6 O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir.
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento da Tocantins Parcerias I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviço a ser reajustado
7.7 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da Tocantins Parcerias.
7.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
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7.10 O reajuste será realizado por Apostilamento Contratual.
8 DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 A CONTRATADA prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nas modalidades de caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério da Tocantins Parcerias.
8.2 Em caso de formação de consórcio, deverá ser apresentada uma única garantia, da empresa líder do consórcio.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação parcial será realizada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
9.2 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos à experiência de estudos e modelagens de projetos concluídos e cujos editais resultantes tenham sido efetivamente licitados, contratados e com execução iniciada, mesmo aqueles originários de Procedimento de Manifestação de Interesse ou similares.
9.3 Somente será aceita participação em Manifestação de Interesse Privado (MIP), ou em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), se comprovados que os estudos e projetos foram selecionados pelo ente público que conduziu o procedimento e se for apresentada, em conjunto, com o extrato referente à assinatura do contrato de concessão correspondente, publicado na imprensa oficial.
9.4 Sem prejuízo de outros documentos elencados no Instrumento Convocatório, a prestadora de serviço deverá apresentar, no mínimo, a documentação abaixo elencada.
9.5 Para a Qualificação Técnica, deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução pelo LICITANTE dos seguintes serviços:
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9.5.1 Em relação aos Estudos de Tráfego, que incluem o Produto 01:
9.5.1.1 Atestado (s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, devidamente registrado no CREA, emitido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove (m) pelo menos uma experiência no setor de concessões rodoviárias com extensão mínima de 265km (duzentos e sessenta e cinco quilômetros) em elaboração de estudo de demanda ou de tráfego de rodovias com ou para pedagiamento dos usuários, no Brasil ou exterior, comprovando a realização de projeção de demanda por um prazo mínimo de 15 (quinze) anos. Deverá também comprovar experiência na elaboração de estudos de avaliação de capacidade e níveis de serviço para segmentos rodoviários.
9.5.2 Em relação aos Estudos de Engenharia, que incluem os Produtos 02, 04, 05, 06, 07 e 08:
9.5.2.1 Comprovação de registro regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); e
9.5.2.2 Atestado (s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, devidamente registrado no CREA, emitido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove (m) pelo menos uma experiência (por item) no setor de concessões rodoviárias com extensão mínima de 265km (duzentos e sessenta e cinco quilômetros) em:
i. Elaboração de projeto completo de engenharia rodoviária (básico ou executivo);
ii. Elaboração de estudo de engenharia para um EVTEA (modo rodoviário), no Brasil ou no exterior; e
iii. EVTEA para concessão (modo rodoviário), no Brasil ou no exterior.
9.5.2.3 Atestado (s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, devidamente registrado no CREA, emitido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove(m) pelo menos uma experiência em cada um dos levantamentos de campo citados no Anexo II (Escaneamento com Laser Móvel e Vídeo Registro; ou Levantamento topográfico por aerofotogrametria/drone com modelagem digital)).
9.5.2.4 Atestado (s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, devidamente registrado no CREA, emitido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove(m) pelo menos uma experiência em projeto de rodovia elaborado com metodologia BIM / plataforma BIM (projeto básico ou executivo de rodovias), com extensão mínima de 265 km (duzentos e sessenta e cinco quilômetros)
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9.5.3 Em relação ao Modelo Econômico-Financeiro, que inclui o Produto 09:
9.5.3.1 Atestado (s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, devidamente registrado no CREA, emitido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove(m) pelo menos uma experiência em elaboração de avaliação econômico-financeira para a estruturação de projeto de desestatização para a Administração Pública Direta ou Indireta no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995, cujo valor estimado dos investimentos tenha sido igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), contendo, em seu escopo, o desenvolvimento de projeção do fluxo de caixa do negócio.
9.5.4 Em relação à Modelagem Jurídica, que inclui o Produto 10:
9.5.4.1 Comprovação do registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
9.5.4.2 Atestado (s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, emitido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove(m) pelo menos uma experiência de Assessoria Jurídica na estruturação de projeto de desestatização de rodovias para a Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo minutas de editais e contratos, estudos de viabilidade jurídica, estruturação de modelagem e outras atividades necessárias à finalização do projeto, no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995, cujo valor estimado dos investimentos tenha sido igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
9.5.5 Em relação aos Estudos Ambientais, que incluem o Produto 03:
9.5.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, devidamente registrado no CREA, emitido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove(m) pelo menos 1 (uma) experiência de elaboração de estudos socioambientais na estruturação de projeto de desestatização de rodovias para a Administração Pública Direta ou Indireta, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995, cujo valor estimado dos investimentos tenha sido igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
9.6 Para os valores de investimento citados nos itens 9.5.3.1, 9.5.4.2 e 9.5.5.1, os valores históricos constante em Atestados poderão ser atualizados à data-base do certame, por meio do índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.
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9.7 Não será aceita a possibilidade de somatório de atestados para a comprovação da extensão ou valor estimado de investimento mínimos. Entretanto, um mesmo atestado poderá ser utilizado para a comprovação de mais do que uma experiência exigida nos incisos deste item.
9.7.1 Os atestados de capacidade técnica produzidos ou assinados no exterior, destinados a comprovar as experiências mencionadas no item 9.5, deverão possuir tradução juramentada, podendo ser exigida sua notarização e legalização no Consulado Brasileiro, admitida a aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
9.7.2 Os atestados de capacidade técnica produzidos em inglês ou espanhol poderão ter a respectiva tradução juramentada apresentada no momento da contratação dos serviços.
9.8 No caso de consórcio, a habilitação técnica poderá ser cumprida com a apresentação de atestados que sejam detidos por qualquer uma das consorciadas.
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9.9 Para Qualificação da Equipe Técnica, deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos comprobatórios, em conformidade com o Anexo XIX:
# | Função | Formação | Experiência profissional | Tempo de experiência mínima |
1 | Coordenador geral Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenheiro) com pós- graduação em Engenharia de Transportes ou Engenharia Rodoviária | Coordenação: elaboração de EVTEA no setor rodoviário. Quantidade de atestados exigidos: 1 | 10 (dez) anos de experiência, no setor rodoviário, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
2 | Coordenador de tráfego Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenheiro) | Coordenação: elaboração de Estudos de tráfego no setor rodoviário para. Quantidade de atestados exigidos: 1. | 10 (dez) anos de experiência, no setor rodoviário, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
3 | Coordenador de engenharia Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenheiro) | Coordenação: elaboração de Estudos de engenharia no setor rodoviário. Quantidade de atestados exigidos: 1. | 10 (dez) anos de experiência, no setor rodoviário, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
4 | Profissional de Projeto Geométrico e Terraplenagem Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenheiro) | elaboração de Projetos de engenharia no setor rodoviário. Quantidade de atestados exigidos: 1. | 8 (oito) anos de experiência no setor rodoviário, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
5 | Profissional de Projeto de Pavimentos Rodoviários Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenheiro) | elaboração de Projetos de Pavimento no setor rodoviário Quantidade de atestados exigidos: 1. | 8 (oito) anos de experiência no setor rodoviário, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
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# | Função | Formação | Experiência profissional | Tempo de experiência mínima |
6 | Profissional de Projetos de OAEs Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenheiro) | elaboração de Projetos de OAEs ou Estruturas no setor rodoviário Quantidade de atestados exigidos: 1. | 8 (oito) anos de experiência no setor rodoviário, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
7 | Profissional de Geologia/Geotecnia Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenheiro ou geólogo) | Elaboração de Estudos de Geologia / Geotecnia no setor rodoviário. Quantidade de atestados exigidos: 1. | 8 (oito) anos de experiência no setor rodoviário, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
8 | Profissional de Orçamentos Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenheiro) | elaboração de orçamentos de engenharia no setor rodoviário. Quantidade de atestados exigidos: 1. | 8 (oito) anos de experiência no setor rodoviário, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
9 | Coordenador de Operação Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenheiro) | Coordenação: elaboração de Estudos de engenharia para Concessão, no setor rodoviário Quantidade de atestados exigidos: 1. | 10 (dez) anos de experiência, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
10 | Coordenador de modelagem econômico-financeira Quantidade de profissionais: 1 | Nível superior (engenharia, economia, administração ou ciências contábeis) | Coordenação: elaboração de modelagem econômico- financeira em concessões rodoviárias. Quantidade de atestados exigidos: 1. | 10 (dez) anos de experiência, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
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# | Função | Formação | Experiência profissional | Tempo de experiência mínima |
11 | Coordenador de modelagem jurídica Quantidade de profissionais: 1 | Nível superior (direito) | Coordenação: elaboração de modelagem jurídica em concessões rodoviárias. Quantidade de atestados exigidos: 1. | 10 (dez) anos de experiência, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
12 | Coordenador de estudos ambientais Quantidade de profissionais: 1 | Nível superior | Coordenação: elaboração de estudos ambientais em concessões rodoviárias. Quantidade de atestados exigidos: 1. | 10 (dez) anos de experiência, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
13 | Gerente de Projetos Quantidade de profissionais: 1 | Nível superior (engenharia) com pós-graduação na área de Engenharia de Transportes ou Engenhara Rodoviária e Certificação PMP (Project Management Professional) | Gerenciamento de Projetos na área de Concessão de Rodovia, segundo a metodologia do Guia PMBOK. Quantidade de atestados exigidos: 1. | 8 (oito) anos de experiência no setor rodoviário, comprovados por meio de atestados, sem sobreposição de período |
Observação: Para comprovação dos cursos e/ou especializações citados na tabela acima, deverão ser apresentados certificados e/ou diplomas com carga horária de, no mínimo, 100 (cem) horas e 360 (trezentos e sessenta) horas, respectivamente. Para cursos que não sejam de pós-graduação, somente serão aceitos certificados emitidos com no máximo 10 anos de intervalo da data de apuração dos documentos para fins de qualificação técnica do objeto deste contrato.
9.10 Para Habilitação Econômico-Financeira deverá ser apresentada:
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9.10.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.10.2 Comprovação de capital social, devidamente integralizado, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação de certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.2.1 No caso de consórcio, para atendimento da exigência prevista na alínea anterior será admitido o somatório do capital social registrado de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação.
9.10.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
9.10.3.1 Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices.
9.10.3.2 Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para cada item na licitação.
10 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos da legislação vigente e conforme regulado no edital da licitação.
10.1.1 É vedada a participação na licitação de que trata este Projeto Básico de qualquer pessoa jurídica em mais de um consórcio.
10.1.2 É vedada a participação de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, na condição de sociedade coligada, controlada ou controladora, em mais de um consórcio.
10.1.3 O contratado deve apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela do serviço subcontratado.
10.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA e expressamente autorizado pela Tocantins Parcerias.
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10.2.1 A subcontratação será limitada a 30% do valor do contrato.
10.2.2 É vedada a subcontratação do Modelo Econômico-Financeiro, Produto 09:
10.3 A Tocantins Parcerias se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação de parcela dos serviços necessários, quando a indicação da empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados.
10.4 Qualquer problema decorrente da subcontratação será resolvido pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para a Tocantins Parcerias, mesmo que haja ônus para a CONTRATADA ou qualquer subcontratada.
10.5 A CONTRATADA será, perante a Tocantins Parcerias, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, no Projeto Básico e no contrato.
10.6 A CONTRATADA ou subcontratada não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação da(s) Concessão(ões) decorrente(s) do produto desta Contratação. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira entre a CONTRATADA e algum dos licitantes participantes do certame.
10.6.1 A restrição disposta no item 10.1 também se aplica:
i. aos controladores, controladas, coligadas e entidades sob controle comum da CONTRATADA;
ii. às pessoas físicas e jurídicas que atuarão como contratadas para a execução dos serviços necessários pela CONTRATADA.
10.7 A Tocantins Parcerias não realizará pagamentos diretamente às subcontratadas.
11 DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 A Tocantins Parcerias estima que a contratação terá o valor global de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) (out/2020) para realização dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), conforme os parâmetros descritos neste Projeto Básico.
11.2 A CONTRATADA deverá apresentar os preços unitários para cada um dos produtos detalhados no Anexo XI.
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11.3 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e/ou totais acima dos discriminados no item 11.1 e no Anexo XI.
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12 DO CRONOGRAMA
12.1 O cronograma referencial consta no Anexo XI.
12.2 O cronograma é referencial, indicativo e inicial para a consecução dos trabalhos de modelagem do projeto, e poderá sofrer alterações (inclusive, reduções), a depender de um aprofundamento dos trabalhos realizados, incluindo novas informações sobre cada uma das rodovias que se deseja licitar e, também, de acordo com maior detalhamento das condições (estruturais, geográficas e de tráfego) das rodovias que comporão o escopo de trabalho.
13 DAS MEDIÇÕES
13.1 A Lista de produtos a serem medidos consta no Anexo XI e a medição dividir- se-á da seguinte maneira:
13.1.1 Medição A: De maneira geral, para os itens que não estão sujeitos à alteração pós audiência pública ou pós análise do Órgão Externo de Controle tais como cadastros e planos de trabalho, a medição se dará da seguinte forma: (i) 30% do valor do produto na entrega e (ii) 70% do valor do produto na aprovação formal por parte da CONTRATANTE;
13.1.2 Medição B: De maneira geral, para os itens que estão sujeitos à alteração pós audiência pública ou pós análise do Órgão Externo de Controle tais os produtos de Ampliação de Capacidade, a medição se dará da seguinte forma: (i) 25% do valor do produto na entrega; (ii) 25% do valor do produto na aprovação formal para publicação na Fase de Audiência Pública; (iii) 25% do valor do produto na aprovação formal para publicação na Fase de envio ao Órgão de Controle Externo; (iv) 25% do valor do produto na aprovação formal para publicação final.
13.1.3 Medição C: Demais itens, sendo subdividido em Medição C.1, com pagamento de 100% do valor quando da aprovação formal para envio ao Controle Externo; C.2, com pagamento de 100% do valor quando da aprovação formal para publicação do Edital de Concessão; e C.3, com pagamento de 100% do valor a partir do dia da realização do Leilão da Concessão.
14 DAS PENALIDADES
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14.1 A CONTRATADA fica sujeita às penalidades relativas ao não atendimento das disposições do presente Termo de Referência, de acordo com os enquadramentos e valores previstos no Anexo XII – Penalidades.
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15 DAS OBRIGAÇÕES
15.1 Sem prejuízo de outras previstas neste Projeto Básico, constituem obrigações da CONTRATANTE:
15.1.1 Acompanhar junto ao Poder Concedente o processo de desestatização das rodovias descritas nos itens 1.1 e 1.3;
15.1.2 Avaliar tecnicamente os produtos elaborados pela CONTRATADA antes de submetê-los à aprovação do Poder Concedente;
15.1.3 Realizar o pagamento pelos Estudos nos termos e condições deste Termo de Referência.
15.2 Sem prejuízo de outras previstas neste Projeto Básico, constituem obrigações da CONTRATADA:
15.2.1 Desenvolver os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) nos termos e condições deste Termo de Referência.
15.2.2 Promover ajustes e revisões técnicas nos estudos e documentos editalícios reputados como necessários pela CONTRATANTE ou pelo Poder Concedente.
15.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, necessários aos desenvolvimentos dos Estudos.
15.2.4 Disponibilizar todos os documentos, levantamentos e análises geradas durante o desenvolvimento dos Estudos.
16 FISCALIZAÇÃO
16.1 A Tocantins Parcerias indicará por meio de documento interno, um representante da Administração para acompanhar e Fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetos contratados.
16.2 Caberá ao Fiscal do contrato designado, fazer cumprir todas as exigências da CONTRATANTE e as responsabilidades da CONTRATADA, descritas no Termo de Referência, assim como, a elaboração da planilha de cálculo dos valores a serem medidos, em conformidade com as regras editalícias.
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16.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratações da Tocantins Parcerias.
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16.4 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência e no ato convocatório.
16.5 A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.6 A Tocantins Parcerias irá definir a unidade organizacional responsável pela Fiscalização do contrato.
17 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1 A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede à Tocantins Parcerias todos os direitos autorais patrimoniais relativos aos produtos previstos neste Projeto Básico e no Contrato.
17.2 A Tocantins Parcerias poderá utilizar ou ceder a terceiros os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer comunicação ou remuneração adicional.
17.3 Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA poderão ser disponibilizados pela Tocantins Parcerias, caso necessário, entre seus funcionários, diretores, consultores, ao Estado e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo.
17.4 A CONTRATADA não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo mediante prévia e expressa autorização da Tocantins Parcerias.
17.5 A CONTRATADA renuncia, expressamente, aos direitos sobre as planilhas, modelos e demais materiais elaborados no âmbito dos serviços a serem prestados, inclusive aqueles elaborados por prestadores de serviços subcontratados pela CONTRATADA e que sejam empregados como insumo para a elaboração dos serviços necessários.
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18 DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
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18.1 A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas legais.
18.2 Assim que solicitado pela Tocantins Parcerias, a CONTRATADA deverá providenciar a assinatura, por seu representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pela Tocantins Parcerias, responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Sem prejuízo das disposições constantes do Anexo XII – Penalidades Administrativas e, ainda, tendo como base suas práticas de Fiscalização de Contratos, a Tocantins Parcerias poderá, pela inexecução parcial ou total do objeto, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.1.1 Advertência.
19.1.2 Multa:
19.1.2.1 Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Projeto Básico ou no Edital.
19.1.2.2 Compensatória no percentual de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), do valor da fatura correspondente para os demais casos de descumprimento parcial do contrato.
19.1.2.3 Moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver a rescisão do contrato.
19.1.2.4 Moratória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela inadimplência além do prazo acima.
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19.1.2.5 Moratória no percentual de 0,7% (zero vírgula sete por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o qual poderá ensejar a rescisão do contrato.
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19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Tocantins Parcerias, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III, art. 83, da Lei nº 13.303/2016.
20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes da contratação da CONTRATADA correrão à conta de recursos consignados no orçamento da CONTRATANTE.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Caso a licitação seja revogada, ou os serviços não sejam contratados, não caberá à LICITANTE ou à CONTRATADA o pagamento de qualquer valor a título de indenização, ressarcimento ou compensação.
21.2 Incluem-se nas atividades da LICITANTE/CONTRATADA a participação em Audiências Públicas, reuniões presenciais ou através de videoconferência, roadshows e outros eventos necessários à execução dos serviços.
21.3 As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços.
21.4 O Contrato decorrente deste Projeto Básico poderá ser alterado, nos limites e condições previstos na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Tocantins Parcerias.
21.5 A CONTRATADA deverá observar na execução do objeto contratual os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Decreto nº 9.178/2017 e adotar práticas de racionalização no uso de materiais e serviços.
22 DA MATRIZ DE RISCO
22.1 MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
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22.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido no Anexo XVIII – Matriz de Risco.
DocuSign Envelope ID: 4366EB70-C787-41D5-BA04-AB9705B7E360
Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias. S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.001-020
Tel: x00 00 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido no Anexo XVIII – Matriz de Risco.
23 ANEXOS
23.1 Integram este Projeto Básico os seguintes Anexos e Apêndices:
• Anexo I – Estudos de Tráfego;
• Anexo II – Cadastro Geral da Rodovia;
• Anexo III – Estudos Ambientais;
• Anexo IV – Trabalhos Iniciais;
• Anexo V – Programa de Recuperação;
• Anexo VI – Manutenção Periódica e Conservação;
• Anexo VII – Ampliação de Capacidade e Melhorias;
• Anexo VIII – Modelo Operacional;
• Anexo IX – Modelo Econômico-Financeiro;
• Anexo X – Modelagem Jurídica;
• Anexo XI – Lista de Produtos e Cronograma Referencial
• Anexo XII – Penalidades Administrativas
• Anexo XIII –Termo de Confidencialidade para Representante Legal;
• Anexo XIV – Termo de Confidencialidade para Profissionais;
• Anexo XV – Termo de Confidencialidade para Representante Legal do Subcontratado;
• Anexo XVI – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo XVII – Modelo de Ordem de Serviço;
• Anexo XVIII – Matriz de Risco;
• Anexo XIX – Modelo de Currículo;
• Apêndice A – Especificações BIM;
• Apêndice B – Apresentação do Projeto Funcional; e
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• Apêndice C – Diretrizes para Orçamentação.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 4366EB70C78741D5BA04AB9705B7E360 Status: Concluído Assunto: DocuSign: TR_TOCANTINS_v03.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 23 Assinaturas: 0 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 1 Rubrica: 23 Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
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Rastreamento de registros | ||
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Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Xxxxx de segurança: E-mail, Autenticação da conta | Enviado: 22/04/2021 11:04:34 Visualizado: 22/04/2021 11:04:45 Assinado: 22/04/2021 11:09:08 |
(Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.235.85.141
Assinatura de forma livre
Documento foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX em 30/04/2021 11:01:15.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, informando o código verificador: 666B73B900C58CBC.
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Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 22/04/2021 11:04:34 |
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Assinatura concluída | Segurança verificada | 22/04/2021 11:09:08 |
Concluído | Segurança verificada | 22/04/2021 11:09:08 |
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