CONTRATO PREFE Nº 39/2022, QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS E A EMPRESA PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA
CONTRATO PREFE Nº 39/2022, QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS E A EMPRESA PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de, direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 83.009.894/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de São Domingos, SC, portador do RG
, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE, de outro lado a empresa:
Empresa: PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 80.996.861/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x 000, 3º Andar, Edifício Liberal Center, Bairro Centro, cidade de Florianópolis SC, representada neste ato, pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro (a), portador (a) do , doravante denominado de CONTRATADA, Contrato de acordo com a Carta Convite PREFE nº 001/2022- Processo Licitatório PREFE Nº 053/2022, homologado em 08/06/2022, e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato compreende:
I – Elaboração de Estudo Ambiental Simplificado – EAS e Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA bem como demais documentos necessários ao licenciamento prévio e de instalação da Rodovia SC 156, trecho de São Domingos até a divisa com o município de Mariópolis/PR
– Divisa SC/PR.
II – Os serviços compreendem além dos relatórios dos estudos previsto no item I, também a elaboração da documentação necessária ao atendimento à Instrução Normativa nº 65 e a IN nº 23 do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA visando a obtenção da Licença Prévia e Licença de Instalação e Autorização de Corte.
III – Está incluido nos serviços a execução de uma campanha de fauna com levantamento de dados primários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Especificações técnicas do objeto:
Sobre a elaboração do Estudo Ambiental Simplificado (EAS), dentre outros tópicos e estudos necessários ao fiel cumprimento do objeto, também deve ser observado e constado as seguintes especificações técnicas:
I – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais dos meios físico, biótico e social, habilitados para a elaboração do EAS e planos e programas ambientais;
II – Planos e programas ambientais; III – Objetivo de Licenciamento
IV – Justificativa do Empreendimento
V – Caracterização do Empreendimento
VI – Diagnóstico Ambiental das áreas de influência
VI.1 – Delimitar, justiçar e apresentar em mapa a área de influência direta (AID) do empreendimento.
VI.2 – Apresentar em planta, em escala adequada, o traçado do empreendimento e sua posição em relação aos recursos hídricos naturais e artificiais, florestas, manguezais, restingas, dunas e demais áreas de preservação permanente (APP).
VI.3 – Demonstrar a compatibilidade do empreendimento com a legislação incidente: municipal, estadual e federal, em especial as áreas de interesse ambiental, mapeando as restrições à ocupação.
VI.4 – Caracterizar o clima regional com ênfase na distribuição anual das chuvas.
VI.5 – Caracterizar a área quanto à susceptibilidade dos terrenos à ocorrência de processos físicos e dinâmica superficial com base em dados pedológicos, geomorfológicos, geológicos e geotécnicos.
VI.6 – Caracterizar os recursos hídricos da área, identificando e mapeando as sub-bacias hidrográficas atravessadas, indicando também as vazões de cheias dos rios afetados pelo empreendimento, a qualidade das águas e os diversos usos das águas (abastecimento, industrial, irrigação, lazer, etc.).
VI.7 – Caracterizar a cobertura vegetal na área de influência direta do empreendimento acompanhado de relatório fotográfico.
VI.8 – Caracterizara cobertura vegetal da área total do empreendimento
VI.9 – Caracterizar a fauna local e sua interação com a flora
VI.10 – Apresentar estudo e proposta de implantação dos diferentes tipos de passa-faunas e sua eficiência em relação às espécies de ocorrência na região.
VI.11 – Caracterizar na área de influência direta do empreendimento os municípios quanto às condições sociais e econômicas da população, principais atividades econômicas, serviços de infraestrutura, equipamentos urbanos, sistema viário e de transportes
VI.12 – Identificar em planta, em escala adequada, as interferências do projeto sobre sistemas de infraestrutura (água, esgoto, energia, gasodutos, oleodutos, etc).
VI.13 – Caracterizar uso e ocupação do solo atual na área de influência direta do empreendimento.
VI.14 – Apresentar levantamento de reservas indígenas, monumentos naturais, potenciais turísticos e dos bens tombados existentes na área de influência direta do empreendimento.
VI.15 – Apresentar levantamento das unidades de conservação que possam ser afetadas no seu interior ou zona de amortecimento, nos termos da Resolução CONAMA n° 428/2010.
VI.16 – Apresentar o cadastro de todos os proprietários atingidos pelo empreendimento, identificando o nome da propriedade, localidade e nome do proprietário.
VII – Impactos Ambientais
VIII – Medidas Mitigadoras, Potencializadoras, de Controle e Compensatórias
IX – Programas Ambientais (Indicar os programas ambientais de monitoramento necessários para implementação das medidas do Item IX).
X – Conclusão
XI – Identificação do(s) responsáveis técnico(s) pelo estudo XII – Citar a bibliografia consultada.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Sobre a elaboração da campanha de fauna e supressão de vegetação, dentre outros tópicos e estudos necessários ao fiel cumprimento do objeto, também deve ser observado e constado as seguintes especificações técnicas:
I – Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pela execução e acompanhamento do projeto de supressão de vegetação, conforme item “u” da IN 23.
II – Levantamento de Fauna:
A - Considerando a necessidade de apresentação de levantamento da fauna no processo de supressão de vegetação.
B - Considerando que a caracterização da fauna deve ser realizada mediante a coleta de dados primários.
C - A execução de pelo menos uma campanha de fauna para a coleta de dados primários, conforme as seguintes orientações:
III – O diagnóstico deverá contemplar no mínimo o levantamento da mastofauna, avifauna, bernetofauna e ictiofauna (na presença de recursos hídricos na AID).
IV – Especificamente para cada grupo animal (anfíbios, répteis, aves e mamíferos) devem ser atendidos os seguintes itens:
a – Apresentar o esforço amostral despendido em cada metodologia de avaliação;
b – Apresentar imagem georreferenciada ilustrando as coordenadas dos pontos amostrais e/ou indicar os transectos percorridos;
c – As avaliações dever ser realizadas nos períodos de maior atividade de cada grupo animal Ex: avaliação no período noturno e em áreas úmidas para anfíbios; Ex: avaliação no período diurno e de maior temperatura para répteis; Ex: avaliação no período noturno para alguns mamíferos).
d – O estudo deve ser ilustrado com fotografias, preferencialmente datadas, da execução das avaliações executadas.
e – No caso do uso da metodologia de entrevistas com os moradores residentes no entorno do empreendimento, deve-se apresentar as planilhas que foram utilizadas ‘in loco’.
f – Apresentar a lista das espécies consideradas ameaçadas de extinção com base nas listas oficiais. g – Os resultados devem ser apresentados de forma separada para cada grupo animal, em tabelas com a indicação da forma de registro de cada espécie.
h – Sugerem-se as seguintes metodologias habitualmente empregadas nas avaliações da fauna, a depender da natureza da atividade/empreendimento:
h.1 – avaliação em ponto fixo;
h.2 – avaliação em transecto;
h.3 – avaliação por busca ativa/observação direta;
h.4 – levantamento por vocalização;
h.5 – redes de neblina;
h.6 – busca por vestígios;
h.7 – armadilhas de queda (pitfalltraps) e/ou captura;
h.8 – armadilhas fotográficas;
h.9 – entrevistas;
h.10 – bibliografia.
V – destacar as exóticas invasoras e apresentar no mínimo:
a – Ordem, família, nome científico, nome popular; b – Estado de Conservação;
c – Forma de registro; d – Habitat.
VI – Discutir os dados finais da pesquisa, bem como avaliar as limitações dos métodos utilizados e da relevância dos fatores abióticos e sazonais que exercem influência na amostragem, apresentando as conclusões que couberem.
VII – Apresentar a relação das espécies animais (nomes populares e científicos) habitualmente encontradas na região do empreendimento; indicando a ocorrência de espécies migratórias, endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção, especificando sua importância no âmbito local, regional ou nacional; Metodologia de análise utilizada na coleta de dados.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A CONTRATADA também deverá observar e cumprir:
I) Todo documento técnico deve ser elaborado e subscrito por profissional legalmente habilitado
II) Todo documento técnico deve ser acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional legalmente habilitado que o elabora e o subscreve.
III) As ARTs apresentadas deverão estar com a atividade técnica, conforme cada conselho de classe.
IV) Todas análises laboratoriais dever ser realizadas por laboratórios reconhecidos pelo IMA ou acreditados pelo INMETRO.
PARÁGRAFO QUARTO:
Dentre outros objetivos a realização do presente trabalho visa e deverá possibilitar a emissão da LAP/LAI e AUC referente ao licenciamento da obra de pavimentação da SC 156, inclusive atender as exigências do Ofício nº 0534/2022 (Processo SIE 16593/2021) da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e Ofício IMA/SinFAT nº 46497 e Informação Técnica 2099.2022 e Ofício IMA/SinFAT nº 45904 e Informação Técnica 1439/2022, estes dois últimos Ofícios citados emitidos pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, sendo que todos estes documentos fazem parte e acompanham o presente processo de licitação
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
2.1. O prazo total para execução do Objeto será de 30 (trinta) dias, a contar da data da ordem de início emitida pelo MUNICIPIO, sendo que a vigência deste contrato se dará até a data de 25 de julho de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
3.1. Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago pós execução dos serviços
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
4.1. Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; cópia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
5.1. O pagamento será até efetuado de 30 (trinta) pós conclusão dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Diário de execução dos serviços, CND, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) A Contratada se compromete, mesmo após a conclusão e entrega dos trabalhos, a realizar alterações que se fizerem necessárias com o objetivo de cumprir as exigências dos órgãos ambiental e do Estado de Santa Catarina e suas autarquias até a efetiva emissão das licenças;
b) A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os critérios do termo de referência Anexo edital 53/2022;
c) Fornecer todos os materiais necessários e executar os serviços de mão de obra conforme consta neste edital, com pessoal especializado;
d) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que
porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
e) A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Xxxxxxxxx, todos os controles necessários;
f) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei;
g) Xxxxxx na execução dos serviços, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente;
h) A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Xxxxxxxxxx, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
i.ARTs, necessárias, assinadas pelo profissional competente, de todos os serviços e de forma discriminada;
ii.Orçamento e cronograma em meio digital. iii.Diário de execução dos serviços;
iv.Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
v.GFIP. vi.CND.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Emitir Ordem de Serviço;
b) Executar aferição mensal e fiscalizar o andamento dos serviços;
c) Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação da xxxxxx, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Despesa | Elemento |
8 | 33903999000000 |
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
Para execução deste contrato se acorda nas seguintes penalidades:
I - Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato;
II - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
III – Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
IV - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
V -Demais penalidades previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, designa como:
a) Gestor deste Contrato, o Secretário de Administração do município, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Contrato, Secretário de Obras, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
PARÁGRO ÚNICO:
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Também restam fixados as seguintes especificações ao serviço e contrato:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão;
VII – O presente Contrato é vinculado ao Processo Licitatório nº 053/2022, Carta Convite nº 001/2022 e qualquer dúvida ou omissão no presente Contrato deverá ser observado os termos do referido Processo Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de São Domingos-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de São Domingos, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
São Domingos-SC, 09 de junho de 2022
MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS-SC XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA XXXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas
Nome CPF
Visto/Jurídico: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Do Prado - OAB/SC42.539_ _