EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 30/2018
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Esta Licitação é regida pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006 e suas alterações Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal n°. 1.870 de 14/05/2014, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, Decreto Federal 7.892/2013 e alterações através do Decreto Federal 8.250/2014 subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
1- PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5722/2018 2- DO OBJETO:
2.1- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Eventos culturais, tais como: apresentações musicais, teatrais, danças, cerimônias, de artes plásticas, arte em grafite, pintura corporal, animação infantil, fóruns, palestras, reuniões de grupos de trabalho, fotografia, cinema, dentre outras atividades similares, ou as de natureza institucional, técnica científica e cultural, conforme Termo de Referência - ANEXO I.
2.2- O Município de Araruama não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- TIPO: Menor Preço por Item através do Menor Percentual de Desconto
4- DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1- O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar a data da publicação da Ata de Registro de Preços – Anexo IV.
5- SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - Superintendência de Cultura
6 - DATA E HORA DA ABERTURA: 20 de Abril de 2018 às 10:00
7 - LOCAL DA ABERTURA: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX.
8 - DOS VALORES ESTIMADOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
8.1- O preço estimado pela Administração é de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais).
8.2 - O valor indicado no item 8.1 constitui mera estimativa, não se obrigando a Secretaria requisitante a utilizá-lo integralmente.
8.3 - Os recursos necessários à realização do certame correrão à conta da dotação orçamentária, aprovada no exercício 2018, do Orçamento Municipal:
PT: 013.392.0013.2072 ND: 3.3.90.39.00.00
9 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O registro de preços será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV, nas condições previstas neste edital.
10 - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
10.1 - Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra de equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO IV.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
11.1.1 - Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
11.1.2 - Comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
11.2 - Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
11.2.1 - Suspensas temporariamente de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
11.2.2 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
11.2.3 - Em consórcio ou grupo de empresas.
12 – DO CREDENCIAMENTO
12.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
12.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
12.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
12.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
12.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
12.2 Declarações:
12.2.1 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
12.2.2. - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
12.3 - Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
12.4 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a qualquer mebros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 01 (um) dia útil anterior à data do certame, sob pena de descredenciamento.
12.5. – A não apresentação da declaração prevista no item 12.2.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará a desclassificação imediata da licitante
12.6 – A não apresentação da declaração prevista no item 12.1.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediata da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
13 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
13.1.1 - Entregará, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta de preços e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
13.1.1.1 - Envelope de Proposta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO Nº 30/2018
DATA: 20/04/2018; às 10h
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
13.1.2.2 - Envelope de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº 2 –DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – PREGÃO Nº 30/2018 DATA: 20/04/2018; às 10h
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
13.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
13.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
13.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
13.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados.
14 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 – O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
14.1.1 - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa elaborada pela licitante e que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, redigida em língua portuguesa, digitada em impressão informatizada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
14.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e data;
14.1.1.2 - Descrição do objeto, de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital;
14.1.1.3 - Indicação dos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
14.1.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta de preços, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
14.1.1.4.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01(uma) via, impressa em papel, preferencialmente modelo A4, timbrado da licitante, ou digitado em papel com carimbo padronizado do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
14.2 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
14.2.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
14.2.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
14.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
14.2.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
15 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM através do Menor Percentual de Desconto, observados os prazos máximos de entrega, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
15.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
15.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
15.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência deste edital.
15.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
15.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte
15.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
15.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
16 – HABILITAÇÃO
16.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “2”, com o título “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
16.2 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a qualquer mebros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 01 (um) dia útil anterior à data do certame, sob pena de inabilitação.
16.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
16.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.3.3 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
16.3.3.1 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
16.3.3.2 - Cédula de Identidade e CPF/MF dos sócios.
16.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.3.5 – Tratando-se de Micro e Pequena Empresa, a mesma deverá apresentar Declaração de Micro e Pequena Empresa visando se habilitar ao tratamento diferenciado e aos favorecimentos da Lei Federal Complementar 123/06, conforme teor especificado no Anexo VII.
16.4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.4.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
16.4.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
16.4.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas A à D, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.202 de 1991;
16.4.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.4.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
16.4.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei;
16.4.7 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
16.4.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte
16.4.8.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da
participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.4.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.4.8.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.5.1 – Atestado de capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou contrato(s) similar(es) e atividades descritos no edital e no Termo de Referência – Anexo I;
16.6 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
16.6.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VI deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
16.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA E FINANCEIRA
16.7.1 - Prova de Capital Social realizado ou patrimônio líquido, registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado por item.
16.7.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente registrado pela Junta Comercial ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
16.7.3 - O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.
16.7.4 - O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
16.7.5 - Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação.
16.7.6 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
16.7.7 - Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC =
AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
16.7.8 - Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral ou superior a 1 (um vírgula zero).
16.7.9 - Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero). Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
16.7.10 - As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
16.7.11 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Araruama, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
16.8 - Das Disposições da Documentação:
16.8.1 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.8.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
16.8.3 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
16.8.4 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
16.8.5 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital.
16.8.6 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
16.8.7 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à execução do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
17.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
17.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Comissão de Pregão que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, decidirá de forma fundamentada. Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar a Procuradoria Geral do Municipio para emissão de parecer, para subsidiar a decisão da autoridade superior.
17.6 - Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
17.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
18- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1- Uma vez homologado o resultado da licitação pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação da Ata de Registro de Preços.
18.2 - A Superintendência de Cultura convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, informando o local e data para assinatura da ata de registro de preços. A convocação far- se á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta.
18.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência de Cultura.
18.4 - Para a retirada do empenho, após a formalização do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
18.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de empenho, até 3 (três) dias após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a Superintendência de Cultura convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
18.6 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura da ata, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de identidade e o cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável pela assinatura do registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em forma consolidada, ou acompanhado de suas alterações. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
18.7 - A ata firmada com o licitante vencedor poderá ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei Federal 8.666/93.
19 - DA EMISSÃO DOS PEDIDOS / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1 - A licitante vencedora deverá executar o objeto, pelo período de 12 meses, conforme Termo de Referência ANEXO I deste edital da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer .
19.2 - O Município de Araruama, através da Superintendência de Cultura, respeitada a ordem de registro, selecionará as empresas para os quais serão emitidos os pedidos.
19.3 - A empresa convocada que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de Registro de Preços, estará sujeita às sanções previstas neste edital. Neste caso, o Município de Araruama convocará, obedecida a ordem de classificação, a próxima empresa registrada no SRP, se for o caso.
19.4 - Local de execução: Os serviços solicitados deverão ser executados no local indicado pela Administração Municipal, em dias e horários definidos pela mesma, conforme necessidade da Superintendência de Cultura.
19.5 - A contratação decorrente do presente Registro de preços será requerida pela Superintendência de Cultura que apontará quantitativo a ser contratado, bem como prazo e setores englobados, de acordo com sua necessidade e conveniência.
19.6 - Os serviços serão realizados pela contratada somente após a formalização do Plano de Trabalho pelo representante designado pela Superintendência de Cultura como gestor do contrato.
20 - DA ACEITAÇÃO/APROVAÇÃO DO OBJETO
20.1 - O aceite/aprovação do objeto caberá à Superintendência de Cultura, nos termos do art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2 - O aceite/aprovação do objeto será efetuado pela Superintendência de Cultura, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I deste edital.
20.3 - O aceite/aprovação do objeto licitado pela Superintendência de Cultura não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste edital.
20.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
21- FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
21.1 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá a Superintendência de Cultura, através dos fiscais que determinaram o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelos seus substitutos.
21.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 5722/2018 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ou modificação na contratação.
21.3 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer deverão ser solicitadas pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
21.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
21.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Secretaria requisitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
22 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
22.2.1 - A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
22.2.2.1 - Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sem justificativa aceitável;
22.2.2.2 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
22.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
23 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
23.2 - Automaticamente:
23.2.1 - Por decurso de prazo de vigência;
23.2.2 - Quando não restarem fornecedores registrados.
23.3 - Pela Superintendência de Cultura, quando caracterizado o interesse público.
24 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 - O Pagamento será realizado após a execução do serviço, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores da Secretaria responsável pelo recebimento.
24.2 - O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
24.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
24.4 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
24.5 - O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
24.6 - Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
24.7 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
25 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da lei federal 8.666/1993.
25.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.3 - O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas, no seguinte endereço: Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ.
25.4 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os artigos 86,87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.2 - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
26.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.4 – A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
26.5 - A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
26.6 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
26.7 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
26.8 - Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
26.9 - Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
26.10 - A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
26.11 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.12 - Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
27 - DAS OBRIGAÇÕES:
27. - Obrigações da Contratada:
1) Assinar a Ata de Registro de Preços;
2) Cumprir todos as exigências contidas no Termo de Referência Anexo I neste Edital;
3) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Município ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato;
4) Permitir o acompanhamento e a fiscalização da execução do instrumento contratual por servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim, em conformidade com o art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
5) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo do objeto licitado, de acordo com o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
6) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
27.2 - Obrigações do Município Contratante
1. O Município de Araruama como CONTRATANTE, se obriga a:
a) atestar a execução do objeto do contrato por meio do Gestor do contrato;
b) efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no edital e Instrumento Contratual;
2. A gestão e a fiscalização das obrigações contratuais decorrentes desta execução será exercida pela Superintendência de Cultura, com autoridade para atuar, como representante da CONTRATANTE, em toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento no que couber.
3. Competindo-lhe entre outras atribuições:
a) fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
b) emitir as respectivas requisições;
c) atestar o recebimento definitivo dos objetos, indicando as ocorrências de indisponibilidade de atendimento;
d) encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
e) solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos objetos;
28 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
28.1 - A autoridade competente para determinar a contratação somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
28.2 - A anulação do procedimento licitatório induz a do instrumento contratual.
28.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.4 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
29 - DO FORO
29.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama - RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
30.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art.229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da lei Federal nº 8.666/93.
30.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
30.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.5 - Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
30.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
30.7 - Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
30.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida e nova data será agendada.
30.9 - Por decisão do Pregoeiro, o Pregão poderá ser suspenso, ficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
30.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.11 - Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
30.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura de Araruama-RJ.
30.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
30.14 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
30.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
30.16 - O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº
120 - Centro – Araruama - RJ, CEP: 28.970.000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no local retro mencionado através do Tel.: (00) 0000-0000 Ramal 211, de segunda à sexta, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
31 - CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo - I – Termo de Referência;
Anexo I A - Calendário Cultural, Especificação e Valores Estimados. Anexo - II - Carta de Credenciamento;
Anexo - III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III-A - Estimativa DECOP;
Anexo – IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo – V - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo – VI - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Anexo - VII – Declaração de Micro e Pequena Empresa.
Araruama-RJ, 09 de Abril de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro
Matricula 9950378-1
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Matrícula 9949429-5
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de qualquer segmento, atuando na organização e execução de eventos culturais, tais como, apresentações musicais, teatrais, danças, cerimônias, de artes plásticas, arte em grafite, pintura corporal, animação infantil, fóruns, palestras, reuniões de grupos de trabalho, fotografia, cinema, dentre outras atividades similares, de natureza institucional, técnica científica e cultural, para atender necessidade da Superintendência de Cultura.
1 - OBJETO
SERVIÇO A SER DESENVOLVIDO
Eventos culturais, tais como, apresentações musicais, teatrais, danças, cerimônias, de artes plásticas, arte em grafite, pintura corporal, animação infantil, fóruns, palestras, reuniões de grupos de trabalho, fotografia, cinema, dentre outras atividades similares, ou as de natureza institucional, técnica científica e cultural.
2 – DESCRIÇÃO TÉCNICA
A realização ou participação nos eventos acima descritos compreendem: detalhado plano de trabalho, concepção, planejamento, cronograma de atividades, prestação de apoio logístico nos eventos (contratação de serviços, profissionais do setor artístico, a supervisão, organização, cobertura e demais serviços correlatos).
3 – FORMA DE PRESTAÇÃO: Os serviços solicitados deverão ser executados no local indicado pela Administração Municipal, em dias e horários definidos pela mesma, conforme necessidade.
3.1 – Os eventos descritos no item “1” poderão ser remanejados para outra data, local, ou cancelados em caso de mau tempo, imprevistos com artistas contratados, e de acordo com os interesses da Superintendência de Cultura.
3.2 – Caso o evento seja cancelado, a empresa arrematante arcará com os custos decorrentes da produção do evento.
4 – A presente contratação visa fomentar a cultura, proporcionando entretenimento, lazer, e formação cultural.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 - DA CONTRATADA
Caberá à contratada prestar os serviços requisitados, na forma e prazos estabelecidos no item “3” do presente termo.
5.1.2 – Credenciar junto ao ÓRGÃO CONTRATANTE funcionário que atenderá às requisições efetuadas pelo gestor da contratação.
5.1.3 – Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do ÓRGÃO CONTRATANTE, quando tenha sido causado por seus empregados durante a execução dos serviços.
5.1.4 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
5.1.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.1.6 – A empresa vencedora deverá disponibilizar pessoal especializado para organização e acompanhamento dos eventos.
5.1.7 – Responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado, considerando-se que deverá suportar financeiramente todos os custos prévios relativos a organização e execução dos eventos.
5.2 – DO ÓRGÃO CONTRATANTE
5.2.1 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do ÓRGÃO CONTRATANTE relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência.
5.2.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
5.2.3 – Ficará a cargo da Superintendência de Cultura a indicação dos artistas a se apresentarem nos eventos descritos no item “1”.
6 – PLANO DE TRABALHO: DO CALENDÁRIO CULTURAL
6.1 – O plano de trabalho seguirá o Calendário Cultural, sendo certo que o valor pago ao artista local respeitará o limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por
apresentação, de modo que ao artista regional será pago o valor máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por apresentação.
6.2 – Importante sobrelevar que os valores de referência constantes no Calendário Cultural relativos a quantidade de shows/mês e limites de cachês se devem em razão da necessidade apresentada para cumprimento da agenda cultural do Município, notadamente no que diz respeito a contratação de artistas regionais, que costumam cobrar mais caro por apresentação. Insta salientar, no entanto, que os valores de referência não significam o mínimo, mas sim o máximo possível em caso de necessidade. Ou seja, os valores em questão não consubstanciam regra, resguardando a Administração Pública, tão somente uma margem de possibilidades para casos de necessidade, a despeito do que acontece, por exemplo, em meses de festas tradicionais.
PERCENTUAL MÁXIMO A SER CONSIDERADO PARA PROPOSITAR EM LICITAÇÃO SERÁ DE 15% (QUINZE PORCENTO).
Por se tratar de mera estimativa, baseado na média de valores pagos pela Administração Pública em eventos municipais, o valor que consta no item acima não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro da Superintendência Municipal de Cultura, razão pela qual não poderá ser exigido como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com a necessidade da Superintendência Municipal de Cultura o cachê de cada artista especificamente, sem que isso justifique qualquer indenização a empresa registrada. Sabendo-se que o registro se dará tão somente sobre o percentual de agenciamento e que os valores aqui descritos são o teto pago a cada artista.
7 – PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados pela contratada somente após a formalização do Plano de Trabalho pelo representante designado pela Superintendência de Cultura como gestor do contrato.
8 – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
8.1 – A gestão do contrato decorrente deste termo caberá ao servidor a seguir, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei federal 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável:
RUAN CARLOS DA SILVA, Mat. 03336-7
8.2 – A fiscalização da compra/contratação caberá aos servidores abaixo identificados:
XXXXXX XXXXXXX XXXX, Mat. 9949423
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Mat. 9950391-3
8.2.1 – Os servidores acima mencionados poderão ser substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Secretaria.
8.2.2 – Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe:
I – verificar se a prestação do serviço está sendo realizada em conformidade com o objeto da contratação.
II – adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade.
III – emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em
benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento de contratação, se for o caso.
8.3 – Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o ÓRGÃO CONTRATANTE ou modificação da contratação.
8.4 – As decisões que ultrapassem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.5 – A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
8.6 – A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o ÓRGÃO CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do ÓRGÃO CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao ÓRGÃO CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
9 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 – Se, após o recebimento, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade.
9.2 – O aceite/aprovação do serviço pelo ÓRGÃO CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste termo.
10 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: Após o recebimento da Nota Empenho (via e-mail, correios, ou fac-símile), o fornecedor emitira a Nota Fiscal que, após atestada por dois funcionários, será encaminhada para pagamento.
11 – LICITAÇÃO: A licitação se dará por meio de pregão presencial pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, e o critério de avaliação de propostas a ser adotado será o de menor percentual de desconto.
12 - INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA CORRERÁ: As
despesas decorrentes da prestação do serviço correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal, para o presente exercício, sobre a classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 013.392.0013.2072 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 Ficha: 270.
Araruama, 22 de fevereiro de 2018
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Jaida Mundim
Oficial Administrativo I Superintendente de Cultura Mat. 9949423 Mat. 9950380-6
ANEXO I A - DO CALENDÁRIO CULTURAL
ITEM | LOCAL | MÊS | QUANTIDADE DE DIAS |
1 | Centro | Abril/2018 | 18 (dezoito) |
2 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Abril/2018 | 10 (dez) |
3 | Centro | Maio/2018 | 18 (dezoito) |
4 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Maio/2018 | 10 (dez) |
5 | Centro | Junho/2018 | 18 (dezoito) |
6 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Junho/2018 | 10 (dez) |
7 | Centro | Julho/2018 | 18 (dezoito) |
8 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Julho/2018 | 10 (dez) |
9 | Centro | Agosto/2018 | 18 (dezoito) |
10 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Agosto/2018 | 10 (dez) |
11 | Centro | Setembro/2018 | 18 (dezoito) |
12 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Setembro/2018 | 10 (dez) |
13 | Centro | Outubro/2018 | 23 (vinte e três) |
14 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Outubro/2018 | 10 (dez) |
15 | Centro | Novembro/2018 | 18 (dezoito) |
16 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Novembro/2018 | 10 (dez) |
17 | Centro | Dezembro/2018 | 30 (trinta) |
18 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Dezembro/2018 | 10 (dez) |
19 | Centro | Janeiro/2019 | 23 (vinte e três) |
20 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Janeiro/2019 | 10 (dez) |
21 | Centro | Fevereiro/2019 | 18 (dezoito) |
22 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Fevereiro/2019 | 10 (dez) |
23 | Centro | Março/2019 | 30 (trinta) |
24 | Distritos de Morro Grande, São Vicente de Paulo, Praia Seca, e Iguabinha. | Março/2019 | 20 (vinte) |
ESPECIFICAÇÃO E VALORES ESTIMADOS
ITEM | EVENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT MÁXIMO CONTRATADO |
01 | Artista Local 2 horas | Unidade | 340 | R$ 1.500,00 |
02 | Artista Regional 2 horas | Unidade | 40 | R$ 7.500,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Jaida Mundim
Oficial Administrativo I Superintendente de Cultura Mat. 9949423 Mat. 9950380-6
ANEXO II
(CARTA DE CREDENCIAMENTO)
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP N°30/2018
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr° (a) ...................., nacionalidade...................., cédula de identidade
n°........................, emitido pelo.................., para,em nome da............(nome da empresa) , participar do Pregão Presencial sob referência podendo, para tanto juntar e
apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o edital.
, / /
( Local e data )
(assinatura do representante legal da empresa)
A N E X O III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº. 30/2018
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial SRPn°. 30/2018, Processo n° 5722/2018, “Contratação de empresa especializada para a realização de eventos culturais, tais como, apresentações musicais, teatrais, danças, cerimônias, de artes plásticas, arte em grafite, pintura corporal, animação infantil, fóruns, palestras, reuniões de grupos de trabalho, fotografia, cinema, dentre outras atividades similares, ou as de natureza institucional, técnica científica e cultura”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Itens | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor unt. Máximo a ser contratado | Valor Total | Percentual de Desconto |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e execução de eventos culturais, tais como, apresentação musicais, teatrais, danças,cerimônias, de arte plásticas, arte de grafite, pintura corporal, animação infantil, fóruns, palestras, reuniões de grupos de trabalho , fotografia, cinema , dentre outras atividades similares, de natureza institucional, técnica científica e cultural, para atender necessidade da superintendência de cultura | ||||||
1 | Artista Local 2 horas de Apresentação | Unid. | 340 | R$ 1.500,00 | R$ 510.000,00 | |
2 | Artista Regional 2 horas de Apresentação | Unid. | 40 | R$ 7.500,00 | R$ 300.000,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 810.000,00 |
O prazo de validade desta Declaração de Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope, renováveis conforme norma deste edital.
Razão Social do proponente: Endereço:
Telefone:
CNPJ n°.
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Banco (nome e n°.) Agência (Nome e N°.) Conta Corrente n°
,xx de 2018.
Carimbo e assinatura da Empresa
A N E X O III A VALOR ESTIMADO
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº. 30/2018
Itens | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Qtd. | MÉDIA MENOR PERCENTUAL DE AGENCIAMENTO |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e execução de eventos culturais, tais como, apresentação musicais, teatrais, danças,cerimônias, de arte plásticas, arte de grafite, pintura corporal, animação infantil, fóruns, palestras, reuniões de grupos de trabalho , fotografia, cinema , dentre outras atividades similares, de natureza institucional, técnica científica e cultural, para atender necessidade da superintendência de cultura | ||||
1 | Artista Local 2 horas de Apresentação | Unid. | 340 | 15,50% |
2 | Artista Regional 2 horas de Apresentação | Unid. | 40 | 15,50% |
VALOR TOTAL POR EMPRESA |
*Valor médio apurado pelo DECOP
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de 2018, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.° 120, Centro, Araruama/RJ, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, neste ato representado pela pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da carteira de identidade n° *******, e do CPF N° *******, doravante simplesmente denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Presencial – SRP n.º 30/2018, para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar os preços para “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Eventos culturais, tais como, apresentações musicais, teatrais, danças, cerimônias, de artes plásticas, arte em grafite, pintura corporal, animação infantil, fóruns, palestras, reuniões de grupos de trabalho, fotografia, cinema, dentre outras atividades similares, ou as de natureza institucional, técnica científica e cultural, pelo período de 12 meses”, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Edital às fls. à na Ata de Sessão Pública de Credenciamento constante às fls. a do processo administrativo n.º 5722/2018, que passam a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) sociedades empresária(s) classificada(s) com os respectivos itens e preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos da legislação municipal, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Superintendência de Cultura, como gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, com as sociedades empresarias que tiverem preços registrados, na forma do ANEXO I. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, bem como pelos representantes das sociedades empresárias com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na futura e eventual “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Eventos culturais, tais como: apresentações musicais, teatrais, danças, cerimônias, de artes plásticas, arte em grafite, pintura corporal, animação infantil, fóruns, palestras, reuniões de grupos de trabalho, fotografia, cinema, dentre outras atividades similares, ou as de natureza institucional, técnica científica e cultural, pelo período de 12 meses”, conforme as especificações constantes da proposta comercial, referente ao Edital do Pregão Presencial – SRP n.º 30/2018 e seus anexos nos autos do processo administrativo n.º 5722/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO/DA VALIDADE DOS PREÇOS
Itens | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor unt. Máximo a ser contratado | Valor Total | Percentual de Desconto |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e execução de eventos culturais, tais como, apresentação musicais, teatrais, danças,cerimônias, de arte plásticas, arte de grafite, pintura corporal, animação infantil, fóruns, palestras, reuniões de grupos de trabalho , fotografia, cinema , dentre outras atividades similares, de natureza institucional, técnica científica e cultural, para atender necessidade da superintendência de cultura | ||||||
1 | Artista Local 2 horas de Apresentação | Unid. | 340 | R$ 1.500,00 | R$ 510.000,00 | |
2 | Artista Regional 2 horas de Apresentação | Unid. | 40 | R$ 7.500,00 | R$ 300.000,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 810.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua Publicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Araruama não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantindo às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Será usuário do Registro de Preços o órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na proposta final, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial – SRP n.º 30/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial – SRP n.º 30/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O preço unitário a ser pago por item será o constante da(s) proposta(s) apresentada(s) no Pregão Presencial – SRP n.º 30/2018, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Xxx, a(s) qual(ais) também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA EMISSÃO DOS PEDIDOS/ LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A licitante vencedora deverá executar o objeto, conforme ANEXO I deste edital e as partes (contratada e Município).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Município de Araruama, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, respeitada a ordem de registro, selecionará as empresas para os quais serão emitidos os pedidos para execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A empresa convocada que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de Registro de Preços e contrato estará sujeita às sanções previstas neste edital. Neste caso, o Município de Araruama convocará, obedecida a ordem de classificação, a próxima empresa registrada no SRP, se for o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A execução deverá ser efetuada nos locais indicados, conforme Termo de Referência ANEXO I deste edital da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
PARÁGRAFO QUARTO. A contratação decorrente do presente Registro de Preços, será requerida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer que apontará quantitativo a ser contratado, bem como prazo e setores englobados, de acordo com sua necessidade e conveniência.
PARÁGRAFO QUINTO. Os serviços serão realizados pela contratada somente após a formalização do Plano de Trabalho pelo representante designado pela Superintendência de Cultura como gestor do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) FORNECEDORA(S)
Cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial – SRP n.º 30/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Cumprir todas as exigências contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADORES E PARTICIPANTES
I. Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Gestor do contrato;
II. Efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata e nos costumes do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o teor constante pelo item 24 do Edital Pregão Presencial – SRP n.º 30/2018, através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Araruama, ou crédito bancário, conforme o caso, em 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o atestado da prestação dos serviços, caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial – TR, pro rata die.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A penalização por eventuais atrasos de pagamentos será procedida por multa no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 (trinta) dias contados da data do adimplemento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A execução dos itens estará condicionada ao disposto nos itens 20 e 21, do Edital Pregão Presencial – SRP n.º 30/2018.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da legislação municipal sobre o assunto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições abaixo descritas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUARTO. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUINTO. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial – SRP n.º 30/2018, bem como as propostas das empresas especificadas nos autos do processo administrativo n.º 5722/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8.666/93, bem como na legislação municipal.
Araruama, xx de xxxxxxx de 2018.
Xxxxx Xxxxx
Prefeita
Empresa signatária
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP nº 30/2018.
A (razão social da empresa), com sede a , (endereço) inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão Presencial Pelo SRP nº 30/2018 do Município de Araruama- RJ. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local e data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº 30/2018 DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
........................................,inscrito no CNPJ n°...................,por intermédio de
seu representante n°................................... e do CPF n°. ,DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Araruama, de de 2018.
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº 30/2018 DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº 30/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, de de 2018.
Nome da empresa, assinatura e carimbo (representante legal)