CONTRATO 63/2020 - SME
Prefeitura Municipal de Cambuci Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Educação
CONTRATO 63/2020 - SME
PROCESSO Nº 3434-3435/2020
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Cambuci, com sede na Praça da Bandeira, 120 – Centro - Cambuci–RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.111.085/0001-67, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, nesta Cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa Distribuidora São Franciscana Ltda - ME, doravante denominada CONTRATADA, com endereço na Avenida Vereador Edenites da Silva, nº 163 – Centro, São Francisco de Itabapoana - RJ devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.324.022/0001-93, representada por Xxxxxxx Xxxxx da Conceição, CPF nº 000.000.000-00, ajustam o presente contrato, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 8.883/97 e suas alterações, Lei 10.520/02, de acordo com os termos do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial n° 18/2020, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada datada de 08/10/2020, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá também pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. Este contrato tem por objeto Aquisição de Cestas
Básicas para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino, inclusive do programa de educação de jovens e adultos – PEJA em atendimento a Secretaria Municipal de Educação tendo em vista a suspensão das aulas em virtude da Pandemia da Covid-19 com base no Artigo 4º-G da Lei Federal nº 13.979/2020 em atendimento a Secretaria de Educação.
Item | Especificação | Quant. | Unidade | Marca | Valor | Total |
1 | Kit Cestas Básicas, embalados em fardo transparente resistentes. Constituído dos elementos abaixo relacionados, os quais formam 01 Cesta Básica. O Frango será entregue em embalagem separada da cesta. (descrição abaixo) | 8.544 | unidades | - | R$ 108,40 | R$ 926.169,60 |
1.1 | Achocolatado em pó. Composição nutricional em 20 gramas dos produtos: 17 g de carboidrato; 0,7 g de proteínas; 0,6 g de gorduras totais; 0 g de gordura saturada; 1,0 g de fibra alimentar; 21mg de sódio, 150 mg de cálcio; 2,1 mg de ferro; 29 mg de magnésio; 0,36 mg de vitamina B1; 0,39 mg de vitamina B2, 4,8 mg de niacina; 0,39 mg de vitamina B6, 0,72 µg de vitamina B12; 1,5 mg de ácido pantotênico; 9,0 µg de biotina. Armazenado embalagem plástica, resistente e atóxico, contendo 400 gramas, data de fabricação, validade e lote. | 1 | pct | APIT | ||
1.2 | Açúcar cristal de 1ª contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou | 1 | pct | MIXCÚCAR |
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vegetais – Embalagem 2kg | ||||
1.3 | Arroz agulhinha longo fino polido tipo 1, sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo de 14% de umidade e com valor nutricional na porção de 50g contendo no mínimo de 37g de carboidratos, 4g de proteínas e 0 de gorduras totais. Com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da coação, devendo também apresentar coloração branca, grãos inteiros e soltos após cozimento. Embalagem contendo 5kg | 1 | pct | BELA DICA |
1.4 | BISCOITO, tipo cream craker, a base de: farinha de trigo/gordura vegetal hidrogenada/ açúcar/ amido de milho/ sal refinado/ fermento/ leite ou soro/ outros, composição nutricional mínima: 12% de proteínas/ valor calórico 440 kcal, embalagem tipo 3 em 1. Peso Líquido 400g | 1 | pct | LEPET |
1.5 | Feijão preto tipo1, de 1ª qualidade, constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente, de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos, na composição centesimal de 22g de proteínas, 1,6g de lipídeos e 60,8% de carboidratos. Embalagem de 1kg, data de fabricação, validade e lote. | 1 | pct | PRETO BOM |
1.6 | Fubá mimoso de milho, produto obtido pela moagem do grão de milho. Desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos, com umidade máxima de 15%p/p, com acidez máxima de 5%p/p/, com no mínimo de 7%p/p de proteína. Com o rendimento mínimo, após o cozimento, de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem de 1kg, data de fabricação, validade e lote. | 1 | pct | XXXX |
1.7 | Leite em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana. Embalagem de 400g,data de fabricação, validade e lote. | 2 | pct | XXXXX |
1.8 | MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS: Produto não fermentado contendo sêmola de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, corantes naturais urucun e cúrcuma. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas. Composição nutricional em 80g de alimento: 56g de carboidratos, 8,6g de proteínas, 1,8g de gorduras totais, 0,3g de gordura saturada, 2,4g de fibra alimentar e 9,2mg de sódio. Embalagem transparente de material plástico, resistente e atóxico embalagem contendo 500g. | 2 | pct | SANTA CECILIA |
1.9 | Extrato de tomate simples, concentrado com no mínimo de 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção. Embalagem de 340g,data de fabricação, validade e lote. | 1 | unid | PRAMESA |
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1.10 | Óleo de soja refinado tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Embalagem plástica pet com 900 ml data de fabricação, validade e lote. | 1 | frasco | CORCOVADO |
1.11 | Sal refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e máximo de 15mg de iodo por quilo de acordo com a legislação federal especifica. Embalagem de1kg data de fabricação, validade e lote. | 1 | pct | XXXX |
1.12 | SARDINHA EM CONSERVA EM ÓLEO COMESTÍVEL E SAL, NÃO CONTÉM GLÚTEM NEM CONSERVANTES. EMBALÁGEM DE 125 GR INTÁCTASEM AMASSADOS E CARIMBO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU ESTADUAL (SIE). FABRICAÇÃO: MÁXIMO 60 DIAS E DATA DE VALIDADE DE 10 MESES NA HORA DA ENTREGA | 5 | unid | PALMEIRA |
1.13 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO: carne de frango de primeira qualidade, limpa, sem ossos, embaladas em bandeja de 1kg, congeladas, a 12 graus célsius (-), isentas de aditivos ou substancias estranhas ao produto, que sejam improprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura. | 1 | Kg | RIVELI |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1.2. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
3.1. Conforme apurado no processo licitatório, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 926.169,60 (novecentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos);
3.2. O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável;
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
4.1. O pagamento será efetuado após o devido cumprimento das obrigações da contratada e após os procedimentos legais do empenho e a entrega das Notas Fiscal devidamente atestada e processada, segundo a legislação vigente, observada o edital de licitação.
4.2. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante.
4.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e as alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
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5.1. A vigência do Contrato terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado segunda a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA:
6.1. Os itens deverão ser entregues mediante requisição administrativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FONTES DE RECURSOS:
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2020:
Secretaria Municipal de Educação Processo 3435/2020
Elemento de Despesa: 000006-06-12-365-00012-2244
Natureza: 3.3.90.32.00
Ficha: 109
Fonte de Recurso: Apoio a Creche 36 cestas – R$ 3.902,40
Elemento de Despesa: 000006-06-12-365-00012-2244 Natureza: 3.3.90.32.00
Ficha: 109
Fonte de Recurso: Brasil Carinhoso 67 cestas – R$ 7.262,80
Elemento de Despesa: 000006-06-12-365-00012-2244 Natureza: 3.3.90.32.00
Ficha: 109
Fonte de Recurso: Royalties – Creche 1403 cestas – R$ 152.085,20
Elemento de Despesa: 000006-06-12-365-00012-2245 Natureza: 3.3.90.32.00
Ficha: 126
Fonte de Recurso: Royalties – Pré-Escola 1579 cestas – R$ 171.163,60
Elemento de Despesa: 000006-06-12-361-00012-2053 Natureza: 3.3.90.32.00
Ficha: 032
Fonte de Recurso: Merenda (Ensino Fundamental) 331 cestas – 35.880,40
Elemento de Despesa: 000006-06-12-361-00012-2053 Natureza: 3.3.90.39.00
Ficha: 032
Fonte de Recurso: Royalties (Ensino Fundamental) 4.972 cestas – R$ 538.964,80
Processo 3434/2020
Elemento de Despesa: 000006-06-12-366-000012-2246 Natureza: 3.3.90.32.00
Ficha: 140
Fonte de Recurso: Royalties – EJA 156 cestas – 16.910,40
7.2. A (s) dotação (ões) informada (s) acima poderá (ão) ser adaptada (s) para atender o exercício seguinte;
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CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. Compete à contratada:
8.1.1. Fornecer os objetos contratados na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
8.1.2. Pagar todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente quanto ao INSS, FGTS e ISS, como estabelecido na legislação em vigor;
8.1.3. Zelar pelas condições dos veículos alocados no serviço, pela pontualidade e conforto dos usuários, observando, ainda, a legislação de trânsito;
8.1.4. A Contratada deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.1.5. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais/equipamentos que não estiverem de acordo com as especificações.
8.1.6. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, podendo a fiscalização exigir a retirada de qualquer pessoa cuja permanência seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária aos seus interesses.
8.1.7. arcar com os tributos que a lei a obrigar em função das atividades inerente à execução deste Contrato.
8.1.8. A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, é a única responsável perante o MUNICÍPIO e terceiros por quaisquer danos causados por seus equipamentos, observado o disposto no artigo 70 da Lei 8.666/93. Serão também de sua inteira responsabilidade os seguros necessários, inclusive os relativos a responsabilidade civil e eventual ressarcimento de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
8.1.9. A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações relativas às legislações fiscal, social, comercial, previdenciária, securitária, trabalhista, fundiária, tributária e criminal que se relacione direta ou indiretamente com os serviços a serem executados, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, sub-contratados e prepostos, respeitadas as demais legislações que nela interfiram.
8.1.10. Arcar com todos os ônus e despesas de mobilização de pessoal e equipamentos, incluindo transporte e movimentação necessários à execução dos serviços.
8.2. Compete a Contratante:
8.2.1. Pagar à Contratada o preço estabelecido na cláusula terceira, nos termos deste Contrato;
8.2.2. Designar servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1. Durante a execução do Contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato;
9.1.3. Suspensão para contratar com a Administração;
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9.1.4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública;
9.1.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. As multas serão calculadas pelo valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1. Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
10.1.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3. Atraso injustificado na entrega das mercadorias;
10.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
10.1.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
10.1.6. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
10.1.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
10.1.8. A suspensão dos serviços (s) objeto (s) por parte da Contratada, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
10.2. A Contratante poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a Contratada, neste caso, os valores correspondentes às mercadorias já entregues até a data da rescisão.
10.3. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/97.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS:
11.1. Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá atestar os fornecimentos dos objetos licitados, sem o que não será permitido qualquer pagamento, ou seja, quanto ao seu cumprimento e regularidade, devendo ainda anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário a regularização dos problemas observados de acordo com o disposto nos arts. 67, 68, 69 e 76 da Lei n° 8.666/93, sujeitando-se a Contratada a todas as condições impostas neste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
13.1. Fica o Contratado obrigado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO:
14.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
14.2. Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pelo Edital e pela legislação própria em vigor, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei 10.520/02.
14.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuci-RJ, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.4. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Cambuci-RJ, 29/10/2020.